Cartelização do mercado de autopeças de reposição

 

Requerimento nº 176, de 2011

Ofício CPI-Autopeças nº 01/2013 – Eleição

Ofício CPI-Autopeças nº 023/2013 - Prorrogação

Ato n.º 03 de 2013 - Ato nº 18, de 2013 - Ato nº 28, de 2013

Ato n.º 03 de 2013

Em face do Requerimento nº 176, de 2011, de autoria do Deputado Fernando Capez e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, investigar a eventual cartelização do mercado de autopeças de reposição.

Sala das Sessões, em 1º de fevereiro de 2013

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

 

Ato nº 18, de 2013

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observado o disposto no Ato nº 3, de 1º de fevereiro de 2013, que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de, no prazo de 120 dias, investigar a eventual cartelização do mercado de autopeças de reposição, conforme Requerimento nº 176, de 2011, de autoria do Deputado Fernando Capez e outros, CONSTITUI, pelo presente Ato, a referida Comissão, nomeando os seguintes membros efetivos e substitutos, observadas as indicações das Lideranças Partidárias:

 

MEMBROS EFETIVOS                      PARTIDO              MEMBROS SUBSTITUTOS

Deputado Fernando Capez                 PSDB                   Deputado Dilador Borges Damasceno

Deputado Carlos Bezerra Jr.               PSDB                   Deputado Ramalho da Construção

Deputada Ana Perugini                       PT                        Deputado Alencar Santana

Deputada Beth Sahão                        PT                        Deputado Adriano Diogo

Deputado Osvaldo Vergínio               PSD                     Deputado José Bittencourt

Deputado Marcos Neves                    PSB                      Deputado Carlos Cezar

Deputado Alcides Amazonas              PCdoB                  Deputada Leci Brandão

Deputado Jooji Hato                          PMDB                   Deputada Vanessa Damo

Deputado Beto Tricoli                        PV                        Deputada Regina Gonçalves

 

Assembleia Legislativa, em 12 de março de 2013

 

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

 

Ato nº 28, de 2013

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observada a indicação da Liderança da Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, nomeia: o Deputado Ramalho da Construção, que passa da condição de membro substituto a efetivo, em substituição ao Deputado Carlos Bezerra Jr., na Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI constituída pelo Ato nº 18, de 2013, com a finalidade de “investigar a eventual cartelização do mercado de autopeças de reposição”; o Deputado Dilador Borges como membro efetivo, em substituição ao Deputado Carlos Bezerra Jr., na CPI constituída pelo Ato nº 19, de 2013, com a finalidade de “investigar a ocorrência de pesca predatória”; o Deputado Dilador Borges como membro substituto, em substituição ao Deputado Carlos Bezerra Jr., na CPI constituída pelo Ato nº 20, de 2013, com a finalidade de “investigar empresas de telemarketing, com o objetivo de se evitar o abuso dessa prática ao consumidor de forma constrangedora”; o Deputado Orlando Morando como membro efetivo e a Deputada Analice Fernandes, que passa da condição de membro efetivo a substituto, em substituição ao Deputado Carlos Bezerra Jr., na CPI constituída pelo Ato nº 21, de 2013, com a finalidade de “investigar os problemas relacionados com o consumo de gordura hidrogenada ou gordura trans, presentes principalmente nos alimentos industrializados”.

 

Assembleia Legislativa, em 26 de março de 2013.

SAMUEL MOREIRA - Presidente

 

Observações:

 

- Eleição em 19/03/2013
            Presidente: Dep. Fernando Capez

            Vice-Presidente: Dep. Osvaldo Vergínio

- Prazo: 120 dias – Prorrogada em 19/06/2013 por mais 60 (sessenta) dias até 07/10/2013 – Ofício 023/2013

- Relatório Final aprovado em 07/10/2013