CPI da Epidemia do Crack
Comissão
Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato nº 54, de 02/12/2014,
do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº
1221, de 2014, do Deputado Estevam Galvão e outros,
fundamentada no artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, além do artigo 34, § 2º, e
do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, com a finalidade de
“investigar a denominada ‘Epidemia do Crack’ no
Estado”.
Constituição: não constituída (membros não nomeados)
Situação: encaminhada para arquivamento após o encerramento da 17ª Legislatura.