CPI da Epidemia do Crack

 

Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato nº 54, de 02/12/2014, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 1221, de 2014, do Deputado Estevam Galvão e outros, fundamentada no artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, além do artigo 34, § 2º, e do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, com a finalidade de “investigar a denominada ‘Epidemia do Crack’ no Estado”.

 

Constituição: não constituída (membros não nomeados)

Situação: encaminhada para arquivamento após o encerramento da 17ª Legislatura.