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08 DE ABRIL DE 2003

1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: ROMEU TUMA JR.

 

Secretária: HAVANIR NIMTZ

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 08/04/2003 - Sessão 1ª S. EXTRAORDINÁRIA  Publ. DOE:

Presidente: ROMEU TUMA JR.

 

ORDEM DO DIA

001 - ROMEU TUMA JR.

Assume a Presidência e abre a sessão. Põe em votação o PL 311/02.

 

002 - ANTONIO MENTOR

Encaminha a votação do PL 311/02 em nome do PT.

 

003 - GERALDO LOPES

Declara seu voto às emendas 1, 2, 3 e 4.

 

004 - ROMEU TUMA JR.

Registra a manifestação.

 

005 - VANDERLEI MACRIS

Encaminha a votação do PL 311/02 em nome do PSDB.

 

006 - GIBA MARSON

Faz declaração de voto.

 

007 - ROMEU TUMA JR.

Registra a manifestação. Põe em votação e declara aprovado o PL 311/02, salvo emendas. Põe em votação e declara rejeitadas as emendas de nºs 1 a 4.

 

008 - ANTONIO MENTOR

Registra voto favorável do PT às emendas 2, 3 e 4.

 

009 - GERALDO LOPES

Pelo PMDB, registra o apoio às emendas de nºs 1 a 4.

 

010 - ROMEU TUMA JR.

Registra as manifestações. Convoca sessão solene para 15/04, às 11h, em memória dos jornalistas mortos na guerra do Iraque. Encerra a sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA JR. - PPS - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido a Sra. Deputada Havanir Nimtz para, como 2ª Secretária "ad hoc", proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

A SRA. 2ª SECRETÁRIA - HAVANIR NIMTZ - PRONA - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA JR. - PPS - Proposição em regime de urgência - Votação - Projeto de lei nº 311, de 2002, de autoria do Sr. Governador. Define as obrigações de pequeno valor, previstas no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, e os precatórios judiciais excepcionados pelo "caput" do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Com 4 emendas. Pareceres nºs 1082, 1083 e 1084, de 2002, de relatores especiais, respectivamente, pelas Comissões de Justiça, de Economia e de Finanças, favoráveis ao projeto e contrários às emendas. (Artigo 26 da Constituição do Estado.)

Em votação o projeto salvo emenda.

 

O SR. ANTONIO MENTOR - PT - Sr. Presidente, solicito a palavra para encaminhar a votação em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA JR. - PPS - Tem a palavra o nobre Deputado Antônio Mentor, para encaminhar a votação pela Bancada do Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. ANTONIO MENTOR - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nas últimas três semanas foi debatido exaustivamente o projeto de lei identificado como o projeto dos precatórios. As razões pelas quais a Bancada do Partido dos Trabalhadores insistiu no debate e na discussão deste projeto foram amplamente explicitadas durante as últimas três semanas.

Neste momento só nos resta demonstrar a nossa tentativa de convencer especialmente a Bancada do PSDB, o Líder do Governo e as demais lideranças que dão sustentação ao Governo Geraldo Alckmin, sobre a necessidade imperiosa de incluir no bojo deste projeto de lei as emendas apresentadas pela nobre Deputada Mariângela Duarte, que hoje representa o povo do Estado de São Paulo na Câmara Federal.

Este conjunto de emendas versa sobre a garantia da possibilidade de que pudessem ser incluídas fora da ordem cronológica de pagamentos de precatórios do Governo do Estado de São Paulo as ações ingressadas na Justiça em conjunto por uma quantidade maior de credores do Estado. Apesar de terem os seus valores individualmente bastante reduzidos, essas ações não estão incorporadas ao projeto de lei de iniciativa do Sr. Governador.

Sobre o que estamos falando? Repetimos insistentemente há três semanas nesta Casa que existem ações que percorreram toda a tramitação judicial composta por grupos de credores do Estado, na sua maioria funcionários públicos, reclamando pequenas diferenças salariais, que acumuladas durante um determinado período de tempo, acabaram somando valores que sob o ponto de vista desses servidores públicos têm significado, têm importância e têm um valor substantivo. Entretanto, no momento de ingressarem na Justiça, esses credores com valores de R$ 500,00 a R$ 2.000,00, por não suportarem as despesas advocatícias e as custas judiciais, reuniram-se em grupos e ingressaram em conjunto, pleiteando os seus créditos junto ao Governo do Estado.

Esta iniciativa lhes custa caro hoje por conta de impossibilitar que eles possam ser atendidos de maneira prioritária pela iniciativa do Governo do Estado de São Paulo de pagamento fora da ordem cronológica de precatórios de pequeno valor. São ações que, se medidas individualmente, têm valores irrisórios como, disse e repito, quinhentos reais, mil reais, dois mil reais. Mas como elas foram apresentadas à Justiça por quinze, vinte, trinta ou cinqüenta pessoas, acabam somando valores que ultrapassam o limite dos doze mil e quinhentos reais, previsto pelo Projeto apresentado a esta Casa pelo Governo do Estado de São Paulo.

E que justiça é essa que está se fazendo ao admitir que precatórios de até doze mil e quinhentos reais sejam pagos pelo Governo fora da ordem cronológica? E por que precatórios de valores que, individualmente, chegam a mil, mil e quinhentos ou dois mil reais, não podem ter esse mesmo atendimento da parte do Governador?

Na verdade, Srs. Deputados, as emendas apresentadas pela bancada do Partido dos Trabalhadores tinha como objeto corrigir esta anomalia do projeto e resgatar o caráter de justiça que busca no seu objetivo maior. Temos conhecimento de dezenas e dezenas de ações judiciais, reclamando direitos: precatórios alimentares com toda a sua tramitação judicial concluída, com pequenos valores para cada um dos integrantes da ação.

Pequenos valores do ponto de vista do governo, mas valores importantes do ponto de vista daquele trabalhador, daquele servidor público que durante anos e anos esperou ver a sua demanda atendida: demanda justa; demanda discutida no Judiciário, incansavelmente; demanda que percorreu todas as instâncias até trânsito em julgado e que, no momento em que o governo se dispôs a iniciar o pagamento desses valores, excluiu pessoas humildes, carentes, necessitadas de receber esses valores, apenas pelo fato de não terem podido ingressar na Justiça individualmente. Serão castigados porque não tiveram condições de pagar um advogado individualmente. Serão castigados porque tiveram que se unir a outros que tinham o mesmo pleito para ingressar na Justiça coletivamente.

Esta é a questão de fundo que nos levou a este debate incansável da bancada do Partido dos Trabalhadores. Há o argumento da inconstitucionalidade da emenda apresentada pela nossa bancada. Argumento fartamente rebatido por considerações importantes que foram apresentadas nesta mesma tribuna, garantindo que não há inconstitucionalidade na proposta que foi apresentada pela bancada do PT. Ao contrário. A proposta é legal, constitucional e mais do que isso: justa, absolutamente justa. E a isso fazem coro, inclusive, lideranças de outros partidos que têm assento nesta Casa.

Às questões de constitucionalidade, legalidade e justiça se somam às apreciações das lideranças de outros partidos, e não apenas do Partido dos Trabalhadores. No entanto, instruindo o processo que tramitou por esta Casa, há argumentação de razões orçamentárias que não estão presentes, como as informações adicionais necessárias para que se possa avaliar se há ou não dificuldades orçamentárias da parte do governo. Essas informações não foram apresentadas a esta Casa para que pudéssemos avaliar se é um desejo do Governador pagar 1.800 pessoas apenas, 1.800 precatórios apenas. E digo apenas porque é muito pouco diante do grande número de precatórios alimentares que existem com trânsito em julgado contra o Estado de São Paulo. Precatórios de pequenos valores, quero insistir. Acho a tese absolutamente justa. Que se antecipe, fora da ordem cronológica, os pagamentos de precatórios alimentares de pequenos valores. Defendo essa posição. Vamos votar a favor do projeto que vai atender apenas 1.800 casos. São poucos diante da imensidão que existe de necessitados que esperam receber aquilo que lhes é devido pelo Governo do Estado de São Paulo, na sua grande maioria servidores públicos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados esta manifestação que faço, em nome da bancada do Partido dos Trabalhadores, reafirma a nossa posição favorável ao projeto e em defesa das emendas apresentadas pela bancada do Partido dos Trabalhadores para que esse benefício possa ser ampliado para as ações coletivas, principalmente as alimentares. Muito obrigado, Sr. Presidente e demais Deputados.

 

O Sr. Presidente - ROMEU TUMA JR. - PPS - Continua em votação o projeto, salvo emendas.

 

O SR. Geraldo Lopes - PMDB - Em nome da bancada do PMDB, quero manifestar o nosso voto de apoio às emendas 1, 2, 3 e 4.

 

O Sr. Presidente - ROMEU TUMA JR. - PPS - Fica registrado o encaminhamento.

 

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, para encaminhar a votação pela Liderança do Governo.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA JR. - PPS - Tem a palavra o nobre Deputado Vanderlei Macris para encaminhar a votação pelo tempo regimental de 10 minutos.

 

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente e nobres Srs. Deputados, este projeto, remetido à Assembléia de São Paulo pelo Governador Geraldo Alckmin, tramita nesta Casa desde 16 de maio do ano passado. O Governador Geraldo Alckmin, através do PL 311, fez a justificativa da necessidade de aprovação desta Mensagem, tendo em vista o atendimento que se faria a centenas de demandantes do governo em ações judiciais, transformadas em precatório.

O debate travado nesta Casa, nessas últimas três semanas, mostrou claramente que haverá de se reverter nos votos que teremos logo mais o acerto da medida tomada pelo Governador Geraldo Alckmin, quando da remessa da proposta a esta Casa. Vivemos intensamente uma discussão, talvez menos sobre o projeto - porque ele tinha, praticamente, o consenso de todas as lideranças e dos partidos da Casa - e muito mais sobre as emendas apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores, que tratam da vontade que teve o PT no atendimento das ações coletivas.

Essa proposta, Sr. Presidente e Srs. Deputados, defendida pelo meu companheiro, respeitado líder do PT, Deputado Mentor, careceu de argumentos, do nosso ponto de vista, respeitando os argumentos aqui apresentados, e careceu de argumentos principalmente nos pareceres exarados pelas Comissões respectivas, seja da Comissão de Constituição e Justiça, seja da Comissão de Finanças e Orçamento, a Comissão que analisou o mérito da medida.

Apenas para citar alguns dos argumentos aqui elencados e, que o vício de iniciativa é flagrante neste caso. Essas propostas, na verdade, caracterizam um aumento de despesas de maneira desmedida sem esclarecer a respectiva fonte de custeio, emendas apresentadas, portanto, carecendo desse vício de iniciativa. Ademais, segue o relatório dizendo que o precatório em cada processo será um só, razão pela qual, e aí sim, o argumento é mais forte nessa direção em relação a uma outra emenda, não há como se falar em valor pertencente a cada autor. Aí se trata da proposta de emenda do Partido dos Trabalhadores reivindicando o pagamento de precatórios de ações coletivas.

Desta forma, é impossível se estabelecer os valores, porque o precatório em cada processo será um só e não há como se falar em valor pertencente a cada autor. E além disso, ela é no conjunto atualizada. No momento em que o processo passa por decisões judiciais inapeláveis, ele se constitui numa decisão do juiz da causa, estabelecendo o percentual devido que se transformará num precatório. Exatamente esse momento da decisão judicial transforma todas as ações coletivas num valor único.

Portanto, quando esse precatório chega ao Executivo, não se tem absolutamente condições de avaliar quantas pessoas foram beneficiadas, qual é o valor de cada um dos débitos do Estado em relação aos autores. Portanto, a dificuldade está aí. Não se tem condições de estabelecer qual, quantos são e quais os valores dos autores das ações coletivas. Porque o precatório chega ao Executivo de maneira global. E mesmo por ocasião do pagamento o depósito é feito em conta do respectivo juízo no total e não nos valores separadamente. Razão pela qual o argumento do Partido dos Trabalhadores para defender esta emenda está no relatório da Comissão de mérito nos autos do projeto que ora votamos.

Dessa forma entendemos não só a base do governo nesta Casa, mas principalmente todos os pareceres técnicos, a impossibilidade da aprovação dessas emendas. Vamos orientar toda base de governo a votar contra as emendas apresentadas. Talvez não pelo seu mérito, que possa até parecer justo, mas não só pela inconstitucionalidade, como vício de iniciativa, como impossibilidade real de identificar os autores das propostas e, além disso, o fato de que o processo causaria, sem dúvida nenhuma, um aumento de despesa orçamentária sem condições de se atender nessa proposta das emendas. Portanto, o aumento de despesas está absolutamente caracterizado e não teremos condições de votar favoravelmente a essa emenda.

A atualização feita pelo Governo do Estado nessa questão, até fevereiro de 2003, mostra o número de 1.876 precatórios, que vai totalizar um volume de 14.379.432 reais , sendo que 1.015 precatórios são alimentares e mais 861 não alimentares. Portanto, um valor que a partir da aprovação dessa proposta estará sendo despendido pelo Estado para pagamento dos precatórios de pequena monta.

Acho que com isso o Governador Geraldo Alckmin cumpre um papel importante esperamos a aprovação da proposta tal qual foi remetida a esta Casa, com a respectiva rejeição das emendas apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores. Muito obrigado.

 

O SR. GIBA MARSON - PV - Sr. Presidente, o Partido Verde também quer se manifestar favoravelmente ao projeto, entendendo as intenções das emendas do Partido dos Trabalhadores, mas também compreendendo as dificuldades reais do governo e por essa razão se posicionará a favor do projeto e contra as emendas, torcendo para que no futuro se consiga resolver essa situação.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA JR. - PPS - Fica registrado o encaminhamento de V.Exa.

Em votação o projeto salvo emendas. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação englobadamente as emendas de nºs 1 a 4, de pareceres contrários. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

 

O SR ANTONIO MENTOR - PT - Sr. Presidente, registro o voto favorável da bancada do Partido dos Trabalhadores às emendas 2,3 e 4.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA JR. - PT - Esta Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

 

O SR. GERALDO LOPES - PMDB - A bancada do PMDB também quer manifestar o seu voto de apoio às emendas 1, 2, 3 e 4.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA JR. - PPS - Esta Presidência registra também a manifestação de Vossa Excelência.

Esta Presidência, em nome da Presidência efetiva desta Casa, convoca V.Exas., nos termos do artigo 18, inciso I, letra “r” da XI Consolidação do Regimento Interno, para uma Sessão Solene a realizar-se no próximo dia 15 de abril, às 11 horas, em homenagem à memória dos jornalistas mortos na guerra do Iraque.

Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão esta Presidência interina, antes de encerrá-la, parabeniza os líderes desta Casa pelos calorosos debates sempre respeitosos e por terem chegado a um entendimento que propiciou a aprovação do 1º projeto da 15ª legislatura. Particularmente esta Presidência interina sente-se muito honrada por ter presidido a sessão que ora se encerra.. Lembro ainda V.Exas. da Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com a Ordem do Dia já anunciada pela Presidência efetiva da Casa.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 22 horas e 09 minutos.

 

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