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18 DE MARÇO DE 1999

001ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

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- Passa-se à

 

                                             ORDEM DO DIA

                  

 

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O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - CONSELHO DE ÉTICA E CORREGEDORIA

 

- Votação, para o 1º biênio da 14ª Legislatura, da nova composição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, composto de nove membros efetivos e nove membros suplentes e da Corregedoria Parlamentar, composta pelo corregedor e pelo seu substituto, nos termos dos artigos 23 e 26 do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 766, de 1994).

Srs. Deputados, o Conselho de Ética e D ecoro Parlamentar será constituído por nove membros titulares e igual número de suplentes, eleitos para o mandato de dois anos, observado tanto quanto possível o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre os partidos políticos ou blocos parlamentares não representados.

A proporcionalidade partidária de um colegiado de nove membros, conforme as regras regimentais, para uma composição partidária que está hoje assim constituída, vê-se os seguintes partidos com os seguintes números:

- PSDB - 19 Deputados; PT - 14 Deputados; PFL - 9 Deputados; PPB - 11 Deputados; PMDB - 8 Deputados; PDT - 7 Deputados; PTB - 7 Deputados;  PL - 5 Deputados; PPS - 3 Deputados; PRONA - 3 Deputados; PC do B - 2 Deputados; PSB - 2 Deputados; PRP - 1 Deputado;  PV - 1 Deputado; PSD - 1 Deputado, sem partido - 1 Deputado.

Resulta em direito às seguintes vagas:

- PSDB - 2 vagas; PT - 1 vaga; PPB - 1 vaga; PFL - 1 vaga; PMDB - 1 vaga; PDT - 1 vaga; PTB - 1 vaga e PL - 1 vaga.

Assim, observadas as indicações dos Líderes na medida das vagas  que cabe aos respectivos partidos, esta Presidência vai submeter a votos, um a um, os nomes indicados com os respectivos suplentes.

Em votação, pelo PSDB, o nome do Deputado Carlos Sampaio como membro efetivo e Deputada Célia Leão como suplente. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação, pelo PSDB, o nome do Deputado Rodolfo Costa e Silva como membro efetivo e Deputado Ary Fossen como membro suplente. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação, pelo PT, o nome do Deputado Elói Pietá como membro efetivo e Deputado Carlos Zarattini como membro  suplente. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação, pelo PPB, o nome do Deputado Carlos Braga como membro efetivo e Deputado Aldo Demarchi como membro  suplente. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação pelo PFL, o nome do Deputado Cícero de Freitas como membro efetivo e Deputado Eli Corrêa Filho como membro  suplente. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)  Aprovado.

       Pelo PFL, o Deputado Cícero de Freitas como membro efetivo e o Deputado Eli Corrêa Filho como membro suplente.

       Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

       Pelo PMDB, o Deputado Jorge Caruso como membro efetivo e o Deputado Arnaldo Jardim como membro suplente.

       Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

       Pelo PDT, como membro efetivo o Deputado Luiz Gonzaga Vieira e como membro suplente o Deputado Petterson Prado.

       Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

       Pelo PTB, o Deputado Celso Tanaui como membro efetivo e como membro suplente o Deputado Newton Brandão.

       Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

       Pelo PL, o Deputado Nelson Salomé como membro efetivo e como membro suplente Willians Rafael.

       Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

       Iremos proceder agora à votação do cargo de corregedor e do corregedor substituto, já indicados. Deputada Rosmary Corrêa como corregedora e o Deputado Hamilton Pereira como corregedor substituto.

       Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

       Cumprindo os artigos 23 e 26 do Código de Ética, o Conselho ficou assim constituído:

       Membros efetivos: Deputado Carlos Sampaio, Deputado Rodolfo Costa e Silva, Deputado Elói Pietá, Deputado Carlos Braga, Deputado Cícero de Freitas, Deputado Jorge Caruso, Deputado Luiz Gonzaga Vieira, Deputado Celso Tanaui e Deputado Nelson Salomé.

       Membros suplentes: Deputada Célia Leão, Deputado Ary Fossen, Deputado Carlos Zarattini, Deputado Aldo Demarchi, Deputado Eli Corrêa Filho, Deputado Arnaldo Jardim, Deputado Petterson Prado, Deputado Newton Brandão e Deputado Willians Rafael.

       Na Corregedoria, a Deputada Rosmary Corrêa como corregedora e como corregedor substituto o Deputado Hamilton Pereira.

 

O SR. ROBERTO GOUVEIA - PT -  PARA  COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, não poderia deixar de comemorar na noite de hoje a sanção de um Projeto de Lei que para nós tem uma importância muito grande e acredito que para todo o povo de São Paulo.

       O nosso Projeto de Lei nº 546/97, sobre direito dos usuários, direito dos pacientes na área da saúde, foi sancionado e transformado na Lei nº 10.241, no dia de hoje ,pelo Governador, pelo Secretário da Saúde. Portanto, queríamos aqui comemorar porque este projeto inclusive desdobra o Código de Saúde que esta Casa já aprovou e eleva à condição de “sujeito” os usuários. Porque em muitas ocasiões os pacientes são tratados como leito. Inclusive nós, médicos, sabemos disso. É o leito 10, é o leito 4, é o leito 20, etc. É aquela insuficiência hepática, é aquela insuficiência cardíaca. E muitas vezes a super especialização médica acaba levando  você tratar o paciente como se fosse um rim, um baço, um fígado e não como  um ser humano, como  um cidadão. Esse projeto eleva à condição de sujeitos os pacientes e usuários. Por isso inclusive é que ele foi produzido, foi amadurecido pelo Fórum de Patologias junto com o Conselho Estadual de Saúde. É um projeto que exige, que obriga que o paciente seja informado , que tenha conhecimento do prontuário, que tenha conhecimento das condutas, que seja inclusive informado se estiver participando de algum experimento, para não virar cobaia. Que possa inclusive recusar determinados tipos de tratamento. Portanto, é um projeto que terá uma profunda repercussão na atenção à saúde em nosso Estado, bem como nos cursos de formação de saúde.

       Para concluir, Sr. Presidente, esse nosso projeto chegou a um ponto -e quero ler para V. Exas. e quero aqui me congratular, quero agradecer ao Governador do Estado de São Paulo  pela sensibilidade, inclusive no momento em que ele atravessa e todos esperamos seu pronto estabelecimento. Não poderia deixar de agradecer e encerrar meu pronunciamento lendo que os usuários dos Serviços das Ações de Saúde do Estado de São Paulo terão direito de recusar tratamentos dolorosos, ou extraordinários, para tentar prolongar a vida, inclusive optar pelo local da morte.

       Portanto,  Senhores  Deputados, trata-se de uma vitória extraordinária e eu queria dividir essa alegria com  toda a Casa. Obrigado. 

 

       O SR. MÁRCIO ARAÚJO - PARA COMUNICAÇÃO -PL -   Sr. Presidente, comunico que desde o dia 16 próximo passado me desliguei do PFL e me filiei ao PL . Passo a ler os protocolos:

 

( entra leitura)

 

       O SR. ROBERTO MORAES - PARA COMUNICAÇÃO - PPS -  Sr. Presidente, comunico que a Bancada do PPS escolheu como Líder o Deputado José Augusto. Obrigado.

 

       O SR. MILTON VIEIRA - PL - PARA  COMUNICAÇÃO -  Sr. Presidente, comunico que me desliguei do Prona e desde o dia 16 de março faço parte da Bancada do PL.

 

       O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB -   A  Presidência recebe a comunicação de V.Exas.

Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da sessão ordinária de amanhã, à hora regimental.

       Está encerrada a sessão.

 

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       ­ - Encerra-se a sessão às 19 horas e 27 minutos.