01 DE FEVEREIRO DE 2011

001ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PERÍODO ADICIONAL

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão.

 

002 - CARLOS GIANNAZI

Para comunicação, mostra-se contrário ao PLC 46/10 e justifica.

 

003 - Presidente BARROS MUNHOZ

Dá conhecimento de emenda, do Deputado Samuel Moreira, ao PLC 46/10, que retorna ao exame das comissões temáticas, ficando adiada a sua apreciação. Encerra a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, gostaríamos de manifestar nossa indignação com o posicionamento do governo do PSDB, tanto o do ex-Governador José Serra como do atual Governador Geraldo Alckmin, em relação a essa proposta da Educação, o PLC 46, que modifica alguns dispositivos da Lei 1093, lei aprovada neste plenário em 2009 e que está prejudicando milhares e milhares de professores da Rede Estadual, sobretudo os alunos.

Essa proposta apresentada no final do ano passado pelo Governo Estadual não vai resolver a situação da contratação precarizada dos professores admitidos pela antiga Lei 500, de 1974, hoje substituída pela Lei 1093.

A nossa defesa, a defesa do PSOL, é de que esta Lei 1093 seja revogada porque ela traz grandes prejuízos não só para professores, mas para toda a Rede Estadual de Ensino. Foi esta lei que criou a famosa quarentena ou duzentena, que permite a contratação de um professor temporário, em caráter excepcional, por apenas um ano e isso vem causando um transtorno muito grande. Esse remendo na lei não vai solucionar a questão porque os professores continuarão sendo contratados por apenas um ano e terão apenas, se o contrato vencer no meio, a prorrogação até o final do ano, mas isso é pouco, por isso solicitamos o apoio de todos os deputados, de toda a Assembleia Legislativa no sentido de aprovarmos o projeto de lei que o nosso mandato apresentou revogando esta nefasta e danosa Lei 1093, que cria a quarentena, que precariza o trabalho dos professores e coloca em processo de demissão também servidores da Saúde.

Voltaremos ao tema amanhã, na hora da discussão da matéria, para apresentar todos os elementos mostrando o quanto esta Lei 1093, aprovada pela maioria da Assembleia Legislativa, pela base governista, tem prejudicado dois setores estratégicos aqui no Estado de São Paulo: a Educação e a Saúde.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Proposição em regime de Urgência

- Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 46, de 2010, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei Complementar nº 1093, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. Com 9 emendas. Pareceres nºs 19, 20 e 21, de 2011, respectivamente, de relatores especiais pelas Comissões de Justiça, de Educação e de Finanças, favoráveis ao projeto e contrários às emendas.

Há sobre a mesa emenda de plenário assinada pelo nobre Deputado Samuel Moreira com número regimental de assinaturas, pelo que o projeto retorna às Comissões.

Esgotado o objeto da presente sessão esta Presidência a dá por encerrada.

 

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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 06 minutos.

 

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