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07 DE FEVEREIRO DE 2001

2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: NEWTON BRANDÃO

 

Secretário: JOSÉ CARLOS STANGARLINI

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 07/02/2001 - Sessão 2ª S. Extraordinária Publ. DOE:

Presidente: NEWTON BRANDÃO

 

ORDEM DO DIA

001 - NEWTON BRANDÃO

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

002 - JAMIL MURAD

Lê requerimento para distribuição à Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia do PLC 65/2000.

 

003 - Presidente NEWTON BRANDÃO

Recebe a manifestação. Põe em discussão o PLC 65/2000.

 

004 - JAMIL MURAD

Discute o PLC 65/2000.

 

005 - RENATO SIMÕES

Discute o PLC 65/2000.

 

006 - Presidente NEWTON BRANDÃO

Suspende a sessão por dois minutos, às 20h47min, reabrindo-a às 20h48min. Põe em votação e declara sem debate aprovado requerimento de autoria dos Deputados Jamil Murad e Nivaldo Santana de oitiva da Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia para o PLC 65/2000, sendo este remetido àquela Comissão. Lembra da sessão extraordinária a realizar-se 60 minutos após o término desta. Encerra a sessão.

 

O SR. PRESIDENTE – NEWTON BRANDÃO – PTB – Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado José Carlos Stangarlini para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO – JOSÉ CARLOS STANGARLINI – PSDB  procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

* * *

 

-         Passa-se à

ORDEM DO DIA.

 

* * *

 

O SR. JAMIL MURAD – PC do B – PARA UMA QUESTÃO DE ORDEM Sr. Presidente, protocolei junto com o nobre Deputado Nivaldo Santana o seguinte requerimento:

 

“Requeremos, nos termos do artigo 170, inciso VII, da X Consolidação do Regimento Interno, para que esta Presidência se digne a determinar a distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 65, de 2000, de iniciativa do Governador do Estado, que altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 125, de 1975, o qual dispõe sobre a carreira de Pesquisador Científico, e que se encontra em ordem do dia, à Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de que a mesma manifeste-se a respeito da propositura, na forma regimental.

Consoante o que dispõe o artigo 70, § 2º, da X consolidação do Regimento Interno, indicamos a manifestação da Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia no sentido de ser elucidado o seguinte:

 

1 – Com a pretendida mudança a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA – passa ou não a assumir foros de instituição de pesquisa, caracterizando-se como única instituição de pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento reduzindo respeitadas instituições como o Instituto Agronômico, o Instituto Biológico, o Instituto de Economia Agrícola, o Instituto de Pesca, o Instituto de Tecnologia de Alimentos e o Instituto de Zootecnia à situação de meros fornecedores de trabalhos para a citada agência, que passaria a figurar no cenário científico nacional e internacional como única geradora do conhecimento científico gerado pelos institutos de pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo?

 

2 – Cabe ou não à Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral manifestar-se sobre propostas de criação ou transformação de órgãos em instituto de pesquisa, conforme prevê o artigo 15, inciso XI, da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975?

 

JUSTIFICATIVA

 

A Constituição do Estado de São Paulo, prevê em seu artigo 13, que a Assembléia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno.

A X Consolidação do Regimento Interno desta Casa de Leis preceitua, em seu artigo 30, a relação das Comissões Permanentes contendo o número de membros de cada uma delas, e o artigo 31, inciso I, explicita que uma das principais competências das Comissões é dar parecer sobre proposições referentes ao assunto de sua especialização.

Compete à Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, conforme o artigo 31, § 10, do Regimento Interno, manifestar-se sobre assuntos relacionados à cultura, inclusive artística, à ciência e à tecnologia, assim como à organização ou reorganização de repartições da Administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

É inquestionável o fato de que o presente projeto de lei complementar, ao propor a alteração do artigo 2º da Lei Complementar nº 125, de 1975, que dispõe sobre a carreira de Pesquisador Científico, deve, necessariamente, ser objeto de apreciação na Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, pois os Institutos de Pesquisa previstos no Projeto de Lei Complementar nº 65, de 2000, realizam estudos que levam ao progresso da ciência e tecnologia já existentes, bem como à realização de novos experimentos nessa área, sendo indispensável, portanto, que a referida Comissão opine a respeito.

Estes são os motivos que fundamentam a apresentação do presente requerimento à discussão e deliberação do Egrégio Plenário.”

Sr. Presidente, solicitamos o encaminhamento deste requerimento para discussão e deliberação.

 

O SR. PRESIDENTE – NEWTON BRANDÃO – PTB – A Mesa recebe a manifestação de V.Exa., nobre Deputado Jamil Murad.

 

                              PROPOSIÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA

 

Discussão e votação: Projeto de lei Complementar nº 0065, de 2000, de autoria do Sr. Governador, que altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 125 de 1975, que dispõe sobre a carreira de pesquisador científico. Pareceres nºs 1421 e 1423 de 2000, de relatores especiais, respectivamente, pelas Comissões de Justiça e de Administração Pública, favoráveis.

Tem a palavra, para discutir contra, o nobre Deputado Jamil Murad.

 

O SR. JAMIL MURAD – PC do B – Sr. Presidente, consulto a Mesa sobre o requerimento que acabo de fazer menção. A decisão sobre ele não deveria preceder à discussão do projeto?

 

O SR. PRESIDENTE – NEWTON BRANDÃO – PTB – V.Exa. já deu entrada?

 

O SR. JAMIL MURAD – PC do B – Ele foi protocolado no relógio.

 

O SR. PRESIDENTE – NEWTON BRANDÃO – PTB – Nobre Deputado Jamil Murad, a manifestação de V.Exa. dependerá de deliberação de Plenário e o requerimento sofrerá discussão. V.Exa. deu entrada ao requerimento às 18 horas e 37 minutos e a prática da Casa é de que em situações como esta a matéria tem seu despacho no dia seguinte. Portanto, será levado à consideração da Presidência e objeto de discussão em plenário.

 

O SR. JAMIL MURAD – PC do B – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Dr. Nelson Braga, Presidente da Associação de Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo, senhores assessores, estamos diante de uma situação muito grave, porque o Governo encaminha projetos como este, o da Agência Paulista de Tecnologia de Agronegócios, pondo em prática uma política de terra arrasada. Uma amiga ponderava que, com esse projeto, os institutos estão gravemente ameaçados. Quero dizer aos Srs. Deputados que não só os institutos estão ameaçados. Estamos falando de institutos que prestam relevantes serviços para a nossa sociedade, não se trata de uma declaração de intenções. O Instituto Agronômico presta serviço há 113 anos para o povo de São Paulo, para o povo brasileiro. O Instituto Biológico presta serviço há 73 anos. São serviços excelentes  prestados no aprimoramento de sementes; no combate às doenças dos animais; no combate às pragas das plantas – o que rende muito dinheiro para o nosso país, porque o Brasil é muito grande e tem como um dos pilares da sua economia a agricultura. O Brasil tem uma capacidade de produção de leite, de carne, de ovos muito grande e esses institutos tornam-se importantes não só internamente (produzindo para a alimentação do nosso povo) como também para fazer divisas com a exportação, para trazer recursos que movimentam a nossa economia, criando novas empresas, novos empregos. Com tais recursos é possível comprar, no mercado internacional, produtos que não produzimos em quantidade suficiente, como o trigo, que temos de importar em certa quantidade. Temos que importar uma certa quantidade de petróleo, embora a Petrobrás, construída e defendida por patriotas, forneça dois terços do petróleo consumido pelas indústrias, mas ainda temos de importar um terço, o que é bastante. Para isso, é preciso dinheiro, precisamos do dólar e o dólar se consegue vendendo suco de laranja que dá mais de um bilhão de dólares por ano, vendendo café, soja, carne bovina e frango, dentre outros produtos.

Srs. Deputados, quando tratamos do destino do Instituto Agronômico, do Instituto de Zootecnia, do Instituto Biológico, estamos falando do futuro da economia brasileira, do futuro do Brasil como Nação soberana que tem meios de sobrevivência. Alguém poderia falar “E daí, Jamil? Ora, Deputado, que se lasque a doença no boi. O boi é do fazendeiro”. Mas junto com o boi , além do fazendeiro que paga seu imposto, que ajuda no funcionamento da sociedade, temos também o tirador do leite, o transportador, os frigoríficos, os laticínios, enfim é toda uma cadeia produtiva. Então, não se pode ver de maneira isolada o segmento. Por isso, Srs. Deputados, temos que pensar mais sobre as conseqüências do Projeto de Lei Complementarnº 65, de 2000, do Sr. Governador do Estado, que serão danosas para a economia de São Paulo, para o povo de São Paulo e para o povo do Brasil. Infelizmente não é como a falta da chuva. Se falta chuva prejudica a agricultura mas no ano seguinte pode chover e as plantas produzirem e está resolvido. Mas o que os países ricos querem é nos tornar dependentes deles. Por isso tentam impor o transgênico, tentam acabar com nossos institutos de pesquisa.

Vejam essa Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios. O nome é pomposo mas vai tirar a soberania dos institutos. A APTA, tal qual prevê o PLC   nº 65/00, passaria  a estabelecer as diretrizes, funcionaria como único instituto de pesquisa da Secretaria de Agricultura, tirando a autonomia dos demais que, de consagradas instituições de ciência e tecnologia passariam à mera condição de apêndices da APTA. Ela, uma agência que tem em seu nome a palavra negócios, é quem iria definir o futuro dos institutos de pesquisa.

Os institutos vão ser esquartejados e cada parte constituirá o polo regional da APTA, isto significa que vão. ficar sem nada para sustentar a pesquisa. São as instituições que estão sofrendo todas as conseqüências de uma política negativa para a ciência e a tecnologia aqui em São Paulo e no Brasil. E, como se não bastassem todos os golpes já sofridos neste governo, agora os institutos vêem surrupiadas suas funções pela Agência Paulista de Tecnologia de Agronegócios.

Srs. Deputados, o Instituto Agronômico foi fundado por Dom Pedro II em l887 que já no século passado – em plena Monarquia, ainda não tínhamos a República – julgava ser importante para a agricultura de São Paulo ter um Instituto Agronômico. Agora o Instituto Agronômico de Campinas vê surrupiada sua função pela Agência Paulista de Tecnologia de Agronegócios. Mais do que isso, seu patrimônio, que é gigantesco (tem terras, praticamente dentro da cidade de Campinas) vai ficar à mercê da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, que já começou a colocar lá a Fundação Chitãozinho e Xororó, para utilizar o patrimônio do Instituto Agronômico de Campinas. Outra fundação – cuja finalidade era a de promover exposições de agronegócios –  fica praticamente  o ano todo utilizando o patrimônio do Instituto Agronômico, em Ribeirão Preto. Já se cogitou usar o prédio do Instituto Agronômico para servir de instalações para um hospital psiquiátrico –contrariando a psiquiatria moderna, que orienta no sentido de que se façam um  mínimo de internações, só recomendáveis quando o paciente está em crise aguda; fora disso ele deve viver em sociedade, com a família.

Então, querem utilizar o prédio do Instituto Agronômico para fazer um hospital psiquiátrico. Quer dizer, estão fazendo a farra do boi com propriedade alheia, que é do Instituto Agronômico, mas a Agência Paulista de Tecnologia de Agronegócios passa a ter um poder imenso, para dispor de patrimônio, de recursos humanos, de orientações e diretrizes, etc.

Vejam os Srs. Deputados,  as conseqüências desse projeto são muito graves; são gravíssimas, pois promove danos irreversíveis! Para recuperar não é uma questão que levaria um ano, como se dá na agricultura quando falta chuva: o prejuízo pode ser compensado quando vem a chuva no ano seguinte. Neste caso não se processará assim, não! Para se reconstruir os institutos e para resgatar esse patrimônio científico, cultural e tecnológico demora muitas gerações. Por isso que essa não é uma decisão simples; é uma decisão grave que compromete o futuro de São Paulo e do Brasil.

Como esse PLC 65 está tramitando? Aí é que dá revolta, porque ele teria que ser discutido em cada comissão, como a de Constituição e Justiça.

O que fez a Mesa da Assembléia? Nenhuma comissão discutiu o Projeto 65/00. O Deputado Nivaldo Santana e eu fizemos uma Questão de Ordem; não dá para fazer essa tramitação, pois não pode discutir e decidir um projeto dessa forma, de uma maneira grosseira, negando o papel do parlamento! O projeto foi tramitando através de Pareceres Especiais. Não houve discussão nas comissões. E o Regimento fala que a Comissão de Ciência e Tecnologia deve discutir quando um projeto diz respeito à Ciência e Tecnologia.

O que aconteceu? A Comissão de Ciência e Tecnologia não se manifestou, porque nem lhe foi dada essa oportunidade, numa atitude inconstitucional e anti-regimental.

Fizemos um requerimento protocolado às 18 horas, aqui, de autoria deste Deputado juntamente com o Deputado Nivaldo Santana, o qual lemos nesta tribuna, solicitando ao Presidente da Sessão que remetesse para a Comissão de Ciência e Tecnologia, bloqueando a tramitação até a manifestação dessa comissão.

Vamos aguardar a resolução. No nosso entender já deveríamos, desde ontem, na questão de ordem que fizemos, ter interrompido o debate, porque está ilegal. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência se manifestou e de maneira correta, dizendo que foi levado ao conhecimento da CPRTI, Comissão de Regime de Tempo Integral, a mensagem e o projeto de lei já redigidos, o fato consumado. A manifestação da CPRTI foi desconsiderada sem qualquer justificativa, Srs. Deputados.

Vejam, Srs. Deputados, em 1982, o meritíssimo juiz da 4ª Vara da Fazenda Estadual deu um parecer que foi referendado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, um parecer favorável aos que defendiam a Lei 125 de 1975 contra mudanças propostas porque havia sido desrespeitada a Comissão Permanente de Regime de Tempo Integral.

Vejam a gravidade. Em 1982 o juiz da 4ª Vara entendeu ser ilegal desprezar a manifestação da Comissão Permanente de Regime de Tempo Integral – CPRTI, e o Egrégio Tribunal de Justiça se manifestou semelhantemente ao juiz da 4ª Vara da Fazenda dizendo que era ilegal desprezar a manifestação da CPRTI. O projeto de lei atual é análogo, ele tem o mesmo teor. Naquela ocasião foi uma ação popular que provocou a manifestação do meritíssimo juiz e do Egrégio Tribunal de Justiça. Então o Governo e a direção da Assembléia Legislativa conhecem os aspectos e, mesmo que eles não estivessem se lembrando disso, nós, o Deputado Jamil Murad e o Deputado Nivaldo Santana, fizemos uma questão de ordem para contribuir com o resguardo do Poder Legislativo, que não pode tomar uma atitude de colocar em discussão e votação um projeto que tem um grave vício, que está ilegal, que não pode desprezar a manifestação da CPRTI e está desprezando.

Srs. Deputados, é lamentável a tramitação desse projeto ao arrepio da lei. Esta é uma Casa de Leis e aqui deve se manifestar o interesse maior do Estado. Não podemos deixar prevalecer interesses mesquinhos, interesses particularistas, interesses de pequenos grupos que, na calada da noite, querem se assenhorear do patrimônio construído há mais de cem anos e construído por todo o século XX e que tem prestado relevantes serviços à sociedade paulista e brasileira. É lamentável. Estamos estudando todos os meios para impedir esse esbulho. Convidamos segmentos da sociedade, apelamos para a consciência dos homens públicos e das organizações públicas, a somarem-se a nós nessa trincheira, junto com aliados importantes como os companheiros parlamentares do Partido dos Trabalhadores. Precisamos do apoio e do voto, da manifestação do conjunto dos Srs. Deputados. Se prevalecer esse projeto a nossa sociedade sofrerá um grande atraso, um grande retrocesso.

Gostaria de lembrar aos nobres colegas que este Deputado inúmeras vezes alertou desta tribuna que a concessão das estradas e a construção dos pedágios iria aumentar o custo Brasil, ia ser mais oneroso para o transporte de mercadorias e passageiros, iria ser um ônus para a sociedade paulista; não fomos ouvidos. Qual é a manifestação do Governo de São Paulo? Parar as concessões nessa altura, depois dos graves prejuízos causados, para não piorar mais a situação. Quer dizer que os nossos argumentos, que estão registrados no “Diário Oficial”, estavam corretos. Incorretos estavam aqueles que se fizeram de surdos e se fizeram de mudos, só souberam apertar os botões da votação eletrônica de acordo com a orientação do Governo e o resultado é trágico para a sociedade de São Paulo. Já houve greve de caminhoneiros, já houve manifestações quebrando pedágios, recentemente houve nova greve de caminhoneiros porque as empresas concessionárias de pedágios só vêem lucro. Elas não querem saber se a sociedade não está mais suportando os custos dos pedágios. Elas querem aumentar pedágio. Começaram a cobrar somente na ida e agora querem cobrar também na volta, ou seja, nos dois sentidos. E vão fabricando novos pedágios. Estou citando esse exemplo porque é muito conhecido de toda a opinião pública e particularmente dos Srs. Deputados, para alertar que não se façam de surdos, não se façam de rogados, ajudem-nos a barrar esse absurdo que é o PLC 65/2000, que pretende legalizar a criação da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios como instituição acima dos interesses da pesquisa.

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, entidade respeitada internacionalmente, além de ser respeitada no Brasil, encaminhou ao Sr. Presidente Vanderlei Macris a sua opinião embasada em fatos e diz que ela, SBPC, defende a integridade da Lei Complementar nº 125 de 1975, pois do respeito a esta lei depende o fortalecimento dos institutos de pesquisa por ela abrangidos e pede a retirada do projeto. Assinam o ilustre pesquisador, professor, presidente de honra da SBPC, patriota Clodovaldo Pavan e a Profª. Glacy Zancan, atual presidente da SBPC.

Além disso, os pesquisadores científicos do Estado de São Paulo analisaram o projeto, debateram, procuraram os partidos políticos, os deputados, a Presidência da Assembléia. Quero dizer aos senhores que, apesar de todo o esforço, estamos vendo a tramitação. Nesse jogo frio, esvazia-se o plenário, convoca-se uma sessão extraordinária. Amanhã ou depois os jornais publicam que eram os deputados que estavam querendo ganhar 200 reais para a sessão extraordinária. Não somos nós que queremos ganhar 200 reais não; esta é a vontade do Governo que durante a noite, na hora do descanso da sociedade, faz tramitar um projeto lesivo à sociedade paulista. Por isto que se convoca a sessão extraordinária, esbulhando os interesses maiores de São Paulo e do Brasil.

Srs. Deputados, gostaríamos de dizer que os institutos de pesquisa têm feito, como se diz na linguagem popular, das tripas coração, para fazer nossa ciência caminhar a passos largos. Basta lembrar que  contribuíram para o seqüenciamento do genoma da praga do amarelinho, comemorado pelo Governo na Sala São Paulo, evento do qual tive o prazer de participar. Nesta ocasião o Estado condecorou pesquisadores pela conquista  que  trará a solução do amarelinho, que causa tanto prejuízo à economia de São Paulo.

Não entendemos a irracionalidade do Governo, que segue de maneira caprichosa e cega os ditames do FMI, dos países ricos, dos interesses da Monsanto, da DuPont, dos interesses do Banco Mundial, tornando o nosso país cada vez mais privado dos instrumentos que garantam uma certa independência e que são fundamentais para a construção de um Brasil desenvolvido, civilizado, soberano, que fale de igual para igual com as outras nações.

São estas as questões fundamentais a serem consideradas.

Para encerrar, passo a ler o seguinte documento, em que se arrolam as razões para a rejeição ao PLC 65/00, em defesa dos institutos de pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, elaborado pelos pesquisadores preocupados com a defesa dos institutos, da sociedade paulista e brasileira, com a defesa de um Brasil soberano e desenvolvido:

(Entra leitura)

Passo a ler também o texto integral da questão de ordem que fizemos ontem:

 

"QUESTÃO DE ORDEM RELATIVA À TRAMITAÇÃO ANTI-REGIMENTAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 2000.

Senhor Presidente,

 

Nos termos do que dispõem os artigos 260 e 261 da IX Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, formulamos a seguir a presente Questão de Ordem:

O artigo 170, inciso VII, da IX Consolidação do Regimento Interno, preceitua que o requerimento que solicitar audiência de Comissão sobre proposição em Ordem do Dia, deverá ser escrito, dependerá de deliberação do Plenário e sofrerá discussão.

Nos termos do que prevê o referido dispositivo, protocolamos, no dia de hoje, requerimento solicitando a distribuição à Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, do Projeto de Lei Complementar nº 65, de 2000, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 125, de 1975, que dispõe sobre a carreira de Pesquisador Científico.

Como se sabe, compete à Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, nos termos do artigo 31, § 10, do Regimento Interno, manifestar-se a respeito das proposições que digam respeito à cultura, inclusive artística, à ciência e à tecnologia, assim como à organização ou reorganização de repartições da Administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

Não restam dúvidas de que o presente projeto de lei complementar, ao propor alteração do artigo 2º da Lei Complementar nº 125, de 1975, deve necessariamente, ser objeto de apreciação na Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, pois os Institutos de Pesquisa promovem estudos, a fim de buscar o progresso das ciências e tecnologias já existentes, além da descoberta de novidades nessa área, o que até o presente momento não foi feito, maculando-se, assim, do vício da anti-regimentalidade o processo legislativo em curso.

Cabe-nos ressaltar, ainda, que  o trâmite legislativo não foi devidamente observdo, pois como está demonstrado no andamento do processo anexo, no dia 04.09.00 foi solicitado relator especial à Comissão de Constituição e Justiça, sem antes o Projeto de Lei Complementar ter sido distribuído a um dos membros desta Comissão, logo o Regimento Interno foi descumprido, uma vez que o artigo 165, em seu inciso II, determina a designação de Relator Especial somente quando as proposições encontraram-se com os prazos para dar parecer expirados nas Comissões, o que não foi o caso.

Tal fato caracteriza um esvaziamento nas Comissões, o que vem demonstrando um grande desrespeito aos Deputados, visto que eles manifestam as suas opiniões por meio das reuniões realizadas nelas, mas isto não foi possível, pois o Projeto de Lei Complementar em questão não foi debatido em nenhuma Comissão.

Outrossim, também é inquestionável que a CPRTI, Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral, seja consultada a respeito do assunto tratado no referido Projeto de Lei Complementar, conforme prescreve o artigo 15, inciso VI da Lei Complementar nº 125, de l975, o que não aconteceu, ocorrendo, desta forma, desobediência ao preceito legal, tendo em vista que sempre que surgir uma proposta tendente a criar, extinguir, ou até mesmo reorganizar os Institutos de Pesquisa, a referida Comissão deve ser ouvida.

Em razão do exposto, formulamos a presente Questão de Ordem para solicitar da Presidência que se digne a determinar a imediata sustação da apreciação plenária do Projeto de Lei Complementar nº 65, de 2000, de iniciativa governamental, que propõe a alteração do artigo 2º da Lei Complementar nº 125, de 1975, que dispõe sobre a carreira de Pesquisador Científico, até que, nos termos do artigo 170, inciso VII, da IX Consolidação do Regimento Interno, seja discutido e votado o nosso já citado requerimento que pede o envio da matéria à Comissão de Cultura, Ciência e tecnologia, para que a mesma possa manifestar-se a respeito da propositura, na forma regimental; esclarecer a razão do descumprimento do artigo 165, inciso II do Regimento Interno, assim como tomar medidas necessárias para que a CPRTI, Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral, seja ouvida a respeito da  matéria em análise, a fim de que o artigo 15, inciso VI da Lei  Complementar nº 125, de 1975 seja devidamente cumprido."

Sr. Presidente, a Justiça há de prevalecer, mesmo que o esbulho seja comandado por gente poderosa. Eles vão pagar. A sociedade não esquece. A região de Campinas é uma das regiões mais ricas do Brasil – ela vai ser penalizada. E não é só a região de Campinas, é São Paulo e o Brasil. Não queremos retaliação. Não desejamos punição mas a defesa dos institutos. Vamos defender os nossos institutos. Vamos rejeitar esse Projeto de Lei Complementar nº 65, de 2000, ou retirá-lo porque ele nem tem condições de tramitar.

Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE – NEWTON BRANDÃO – PTB – Tem a palavra o nobre Deputado Renato Simões.

 

O SR. RENATO SIMÕES – PT – Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, estamos diante de mais um capítulo de uma política constante desde 1º.01.95, quando assumiu o Governo do Estado o Governador Mário Covas e que vem sendo levada a cabo, diga-se de passagem, com muita competência. Essa política é a do desmonte, da desarticulação, do desestímulo de todo um setor de desenvolvimento científico e tecnológico que, por décadas, tem contribuído para o desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo.

Um dos frutos dessa política foi o isolamento dos institutos de pesquisas do Estado de São Paulo em cada uma das Secretarias a que estão subordinados, sem um plano diretor, sem uma linha comum, sem uma conduta que seja oriunda de um projeto maior.

No caso dos institutos de pesquisa vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, desde essa época também são objetos de um autêntico jogo de empurra. Os vários Secretários de Agricultura e Abastecimento do Estado tiveram apenas uma postura em comum : a idéia de subordinar essas instituições de pesquisas, algumas delas seculares, à uma lógica exclusiva de interesse de mercado, negligenciando toda a função pública do planejamento da pesquisa científica e tecnológica do Estado de São Paulo.

Lembro-me, por exemplo, das ações propostas nas estruturas dos institutos de pesquisas pelo Secretário Francisco Graziano, hoje deputado federal, que oscilou por duas ou três propostas de reforma institucional dos institutos de pesquisas. Implantou propostas que veio a revogar posteriormente; uniu e separou órgãos; criou e extinguiu estruturas. Causou um grande estrago nessas instituições, porque, se há uma atividade pública que depende de um planejamento a longo prazo, de estabilidade na definição de prioridades e na execução de programas, essa com certeza é a do desenvolvimento científico e tecnológico na área da agricultura e da pecuária. São pesquisas de desenvolvimento lento, paciente e constante de pesquisadores que se viram, ao longo de todo o primeiro governo Mário Covas, prejudicados na sua função específica pelas preocupações quanto à indefinição dos rumos da política científica e tecnológica do Estado.

Posteriormente, no segundo governo Mário Covas, ficou mais clara a opção do Executivo de atrelar o desenvolvimento da Pasta aos interesses privados na área da agricultura e à racionalização administrativa, que marcou de uma forma nefasta muitos órgãos do Estado de São Paulo. Por racionalização administrativa, o governo Covas entende, via de regra, extinção, privatização, concessão ou abandono.

Estamos diante de uma nova proposta. Desta vez, ao que parece, para valer, porque se consubstanciou num Projeto de lei Complementar nº 65, de 2000, que o Governador Mário Covas encaminhou a esta Casa, com a finalidade de criar a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - a APTA.

Afirma o Governo do Estado, na sua propaganda habitual, que o projeto foi fruto de um amplo debate com a comunidade científica, que houve uma intensa participação dos funcionários e dos pesquisadores desses institutos na definição dos termos deste projeto e que a proposta de criação de uma agência com as características definidas por este projeto são as mais indicadas para o momento atual dos agronegócios no Estado de São Paulo.

Pois bem, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, nós nos opusemos sistematicamente a esse conjunto de mudanças que não tem por objetivo preservar o interesse público, ampliar os investimentos em ciência e tecnologia ou, ainda, criar tranqüilidade para o desempenho dessa importante função de tantos funcionários e pesquisadores dessas instituições. Não. O objetivo é bem outro e por isso, mais uma vez, a Bancada do Partido dos Trabalhadores sustenta que mexer na estrutura dos institutos de pesquisa, na forma proposta por este Projeto de Lei Complementar, é um risco tão grande que preferimos a manutenção da atual estrutura, até que se faça um debate de fato participativo e profundo com a comunidade dos pesquisadores e cientistas de São Paulo.

Estamos falando de um Projeto de lei Complementar, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, que altera a rotina, as perspectivas e ameaça inclusive a sobrevivência de instituições fundamentais para o Estado de São Paulo. Falamos do Instituto Agronômico de Campinas, do Instituto Biológico, do Instituto de Economia Agrícola, do Instituto de Pesca, do Instituto de Tecnologia de Alimentos – ITAL - e do Instituto de Zootecnia, que terão as suas estruturas profundamente modificadas com a aprovação deste projeto.

A tese da participação da comunidade na elaboração do projeto já cai por terra num dos elementos que inclusive justificam, na nossa avaliação, a inconstitucionalidade e a ilegalidade deste Projeto de lei Complementar. Um dos órgãos que deveria manifestar-se sobre proposta de criação ou transformação de órgãos ou institutos de pesquisa, bem como discutir a alteração da relação entre esses mesmos institutos, é a Comissão Permanente do Regime do Tempo Integral – CPRTI. O artigo 15 da Lei Complementar nº 125, de 1975, conferiu-lhe essa competência, que seria precedente ao envio deste Projeto de Lei Complementar que ora discutimos. A CPRTI se transformou, ao longo dos últimos anos, numa referência de total legitimidade para os pesquisadores do Estado de São Paulo. Possui figuras que falam efetivamente em nome das pessoas que representam. Basta lembrar uma das grandes pesquisadoras que este Estado e este País já produziram, que é a Dra. Alba Lavras, lamentavelmente fora da CPRTI por conta do descaso do Governo do Estado com a implementação de sua política científica e tecnológica. Já tivemos oportunidade de trazer a esta tribuna a carta de demissão da Dra. Alba Lavras, uma das pessoas que construiu com outros pesquisadores o programa de Governo do então candidato Mário Covas, em l994, em que manifesta toda sua desilusão, seu desencanto com a negação desse mesmo programa pelos sucessivos atos e compromissos do Governo do Estado.

Portanto, se não tivéssemos nenhuma discussão a fazer quanto ao mérito desse Projeto de lei Complementar, ficaria ainda aqui registrada a absoluta impossibilidade de analisarmos esse projeto sem a manifestação da CPRTI exigida pela Lei Complementar nº 125, de l975. É importante também, para sustentar nossa posição de que esse Projeto de lei é inconstitucional,  que a própria Constituição do Estado de São Paulo no seu art. 272 prevê, em defesa do patrimônio físico, cultural e científico dos institutos de pesquisa, que qualquer modificação nessa estrutura deva ser precedida por um amplo debate com a comunidade científica. Não entendemos, portanto, como a Comissão de Constituição e Justiça desta Casa pôde ter emitido parecer favorável a essa propositura diante desse descumprimento explícito da Constituição do Estado de São Paulo e da Lei Complementar nº 125, de l975.

No que diz respeito ao mérito do projeto, também gostaríamos de elencar alguns argumentos que nos fazem ser e votar contra o presente projeto. Já afirmei que estamos tratando de processo profundo de substituição de funções, de aviltamento e de subordinação de instituições fundamentais para o desenvolvimento científico e tecnológico de São Paulo. O Instituto Agronômico de Campinas foi criado no ano de l887, ainda durante o IIº Império. O Instituto de Zootecnia foi criado no ano de l905, portanto, já completou 95 anos de serviços prestados ao Estado de São Paulo. O Instituto Biológico, cujo trabalho tem repercussão internacional, é de l927. Os mais recentes são o Instituto de Economia Agrícola, criado em 1942, o Instituto de Pesca, criado em 1969 e o ITAL – Instituto de Tecnologia de Alimentos, criado nesse mesmo ano de 1969. Esses institutos de pesquisa reúnem 64 unidades de experimentação, produção de bens e produção de bens e prestação de serviços. Constituem, ao lado da CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, uma das mais bem-sucedidas redes de desenvolvimento da agricultura no nosso hemisfério.

Somente a CATI conta com quase 600 pontos de tecnologia em 40 escritórios de desenvolvimento rural; o que faz com que o Estado de São Paulo esteja permanentemente dotado de atendimento às demandas do desenvolvimento agrícola e pecuário com essa grande rede, apesar de todo o sucateamento e da falta de recursos que o Governo do Estado de São Paulo vem impondo aos institutos de pesquisas.

A bem da verdade, é importante registrar que outros governos anteriores contribuíram decisivamente para esse quadro; levando inclusive a sociedade de São Paulo, vez por outra, a lançar movimentos importantes, como o SOS Instituto de Pesquisa, o SOS Universidade e outros gritos de socorro dessas instituições contra as políticas de desprestígio do sistema estadual público de Ciência e Tecnologia.

Entendemos que uma das intenções da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios é a sua transformação numa única instituição de pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Este propósito não explícito, insidioso, que vem entre as linhas do PLC ora em discussão, já foi inúmeras vezes denunciado nesta Casa e nos institutos de pesquisas, porque ou significarão a fusão de algumas dessas instituições, a extinção de outras, ou ainda significarão a transformação dos atuais institutos de pesquisas em meros prestadores de serviço; geradores de conhecimento, que seriam apropriados pela agência e pelos seus clientes.

Constituímos nesta Casa, na legislatura passada, a Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Público de Ciência e Tecnologia, que seria a contraparte paulista, da mesma Frente Parlamentar constituída no Congresso Nacional, presidida pelo nobre Deputado Federal Ivan Valente, do PT de São Paulo. Esta frente conseguiu, em vários momentos, articular parlamentares de vários partidos e de várias comissões permanentes desta Casa, com o objetivo comum de impedir que o Estado neoliberal abra mão do seu próprio sistema de desenvolvimento científico-tecnológico.

As mãos invisíveis do mercado, que são invocadas dentro dos princípios neoliberais que inspiram o Governo Federal e o Governo do Estado, são absolutamente insuficientes para garantir os interesses do povo brasileiro e do povo de São Paulo no desenvolvimento de uma política científica e tecnológica que responda às necessidades e anseios do conjunto da população.

O mesmo Estado que abre mão de um projeto nacional de desenvolvimento, abre mão de uma perspectiva de desenvolvimento sustentável. Um país que tem um projeto autônomo e soberano de desenvolvimento, que tem uma perspectiva de Nação, não se contenta em ser mero consumidor de ciência e tecnologia.

Ficou tristemente famosa a frase de um Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo que afirmou que ciência e tecnologia se acessa pela “Internet”. É evidente que a globalização neoliberal significou para muitos a perspectiva de que nós, enquanto Nação brasileira, podemos transferir a outros centros internacionais ou privados de desenvolvimento científico e tecnológico as funções que nos são próprias. Há que se destacar a especificidade do trabalho desenvolvido pelos institutos de pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, na medida em que o desenvolvimento de tecnologia e de ciência feito por esses institutos não têm similar em outros países do mundo, inclusive do capitalismo central, que até consomem pesquisa produzida em nosso país.

Precisamos de um sistema próprio de pesquisa e desenvolvimento científico, porque as características climáticas e de solo do nosso país exigem uma elaboração adequada a nossa realidade, que enfrentem os problemas que a pecuária e a agricultura do nosso estado apresentam e que não são vividos, por exemplo, em países de clima temperado, como os países que em tese poderiam produzir a ciência e a tecnologia que compraríamos no mercado internacional.

Por isso, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, a defesa de um sistema público de ciência e tecnologia passa, neste momento, pela resistência a esse projeto do Governador Mário Covas. Temos de defender esses institutos que estão ameaçados, não fosse por essas razões objetivas, pela própria impossibilidade de participação real da comunidade de cientistas e pesquisadores no rumo de seus destinos.

Pessoas que deram suas vidas, o melhor de seu tempo, ao desenvolvimento desses institutos foram alijadas de qualquer participação democrática nesse debate. Neste país, tudo se trama nos gabinetes e se impõe de cima para baixo com o manto da participação pasteurizada dos governos neoliberais. Já estamos com inúmeros exemplos a demonstrar o real caráter desse tipo de política. Políticas que são boas para o povo não são tomadas sem a participação do povo; políticas que defendam efetivamente a ciência e tecnologia não precisam ser conspiradas à revelia da comunidade científica. É por isso, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, concluindo esse pronunciamento, que conclamamos a sociedade de São Paulo, os pesquisadores, os cientistas, o setor universitário, os funcionários dos institutos de pesquisa, aqueles que ainda sustentam um projeto soberano de Nação e que querem em São Paulo um sistema público de produção científica e tecnológica, a se manifestarem nesta Casa, a trazerem suas reclamações , seus anseios, suas propostas para o debate da Assembléia Legislativa, de modo a que possamos construir um amplo movimento que permita a retirada do Projeto de lei Complementar nº 65/2000. Desta forma, Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, a Assembléia Legislativa estará dando uma contribuição à altura de sua tradição para esses institutos que sempre acorreram a esta Casa na defesa da ciência e da tecnologia, na defesa de toda a população de São Paulo que se beneficia, através dos mais variados setores produtivos, de todo o desenvolvimento tecnológico produzido nessas instituições.

Portanto, deixamos aqui registrados o nosso posicionamento e o nosso voto contrários ao Projeto de lei Complementar nº 065/2000.

 

O SR. PRESIDENTE – NEWTON BRANDÃO – PTB – Srs. Deputados, a Presidência suspende a presente sessão por dois minutos.

 

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            - Suspensa a sessão às 20 horas e 47 minutos, a mesma é reaberta às 20 horas e 48 minutos, sob a Presidência do Sr. Newton Brandão.

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O SR. PRESIDENTE – NEWTON BRANDÃO – PTB – Srs. Deputados, esta Presidência eventual, em nome da Presidência efetiva da Casa, quer fazer o seguinte esclarecimento:

 

“1) Ontem o nobre Deputado Jamil Murad suscitou questão de ordem sobre a tramitação do PLC 065/2000, respondida na mesma sessão. Nesta questão de ordem, Sua Excelência, o nobre Deputado, solicitava a oitiva da Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia.

A oitiva foi declarada impertinente, pois não houvera sido formulada por escrito, como exige o artigo 170º do Regimento Interno, inciso VII:

'Artigo 170 - Será escrito, dependerá de deliberação do plenário e sofrerá discussão o requerimento que solicite:

Parágrafo 7º - Audiência de Comissão, sobre proposição em ordem do dia.'

2) Hoje, o nobre Deputado Jamil Murad protocolizou, na forma do artigo 170º, inciso VII, combinado com o artigo 70, parágrafo 2º, do Regimento Interno, requerimento solicitando a oitiva da Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia.

3) O requerimento observa as exigências regimentais e, como o PLC 065/2000 recebeu manifestação de duas comissões somente, pode, se o plenário aprovar o solicitado, ouvir-se uma terceira, sem ofensa a nenhum preceptivo da lei interna.”

Assim, nos termos do art. 170º, inciso VII, esta Presidência vai submeter à discussão e deliberação do plenário o requerimento subscrito pelos Srs. Deputados Jamil Murad e Nivaldo Santana de oitiva da Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia para o PLC número 065.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o requerimento. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como estão. (Pausa). Aprovado o requerimento.

A discussão está interrompida e o projeto, pois, será remetido à Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia.

 

O SR. JOSÉ ZICO PRADO – PT - Sr. Presidente, primeiro quero cumprimentar o Presidente efetivo desta Casa, o líder do Governo, que reconheceu toda a justeza da proposta, do projeto e da questão de ordem levantada pelo Deputado Jamil Murad, e também pela liderança do Partido dos Trabalhadores, na pessoa deste Deputado.

Quero fazer uma pergunta, se esse projeto não entra mais em discussão, até que ouçamos a Comissão de Ciência e Tecnologia?

 

O SR. PRESIDENTE – NEWTON BRANDÃO – PTB - A interpretação de V.Exa. é correta.

 

O SR. JOSÉ ZICO PRADO – PT – Obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE – NEWTON BRANDÃO – PTB – Esgotado o objeto da presente sessão, antes de dar os trabalhos por encerrados, esta Presidência lembra V. Exas. da sessão extraordinária já convocada a ter início uma hora após o término da presente sessão.

            Está encerrada a sessão.

 

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Encerra-se a sessão às 20 horas e 55 minutos.

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