17 DE FEVEREIRO DE 2009

002ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: VAZ DE LIMA

 

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente VAZ DE LIMA

Abre a sessão. Coloca em discussão o PL 43/09.

 

002 - FERNANDO CAPEZ

Discute o PL 43/09 (aparteado pelo Deputado Conte Lopes).

 

003 - Presidente VAZ DE LIMA

Por conveniência da ordem, suspende a sessão às 19h26min; reabrindo-a às 19h27min.

 

004 - OLÍMPIO GOMES

Discute o PL 43/09.

 

005 - FERNANDO CAPEZ

Para comunicação, informa que PL 43/09, que trata da adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas, não cerceia a atividade jornalística.

 

006 - Presidente VAZ DE LIMA

Encerra a discussão do PL 43/09. Põe em votação o PL 43/09.

 

007 - ROBERTO FELÍCIO

Encaminha a votação do PL 43/09, em nome da Bancada do PT.

 

008 - CONTE LOPES

Encaminha a votação do PL 43/09, em nome do PTB.

 

009 - JONAS DONIZETTE

Encaminha a votação do PL 43/09, em nome da Bancada do PSB.

 

010 - Presidente VAZ DE LIMA

Coloca em votação e declara aprovado o PL 43/09. Tece considerações sobre a importância da matéria, de autoria coletiva dos Senhores Líderes. Encerra a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Vaz de Lima.

 

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O SR. PRESIDENTE – VAZ DE LIMA - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Proposição em regime de Urgência.

Discussão e votação - Projeto de lei nº 43, de 2009, de autoria conjunta dos senhores lideres partidários Deputados Barros Munhoz, Samuel Moreira, Roberto Felício, Campos Machado, Estevam Galvão, Antonio Salim Curiati, Patricia Lima, Jonas Donizette, Roberto Morais, Uebe Rezeck, Rogério Nogueira, Chico Sardelli, Lelis Trajano, Carlos Giannazi, Enio Tatto, Mauro Bragato e Gilmaci Santos. Determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas, nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais. Parecer nº 171, de 2009, do Congresso das Comissões de Justiça e de Segurança Pública,favorável. Em discussão. Inscrito para discutir a favor, tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez, pelo tempo regimental.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sr. Presidente, Deputado Vaz de Lima, a quem cumprimento por exercer a Presidência desta Casa com maestria, competência, eficiência, elevando o valor do Poder Legislativo. Receba, deste Deputado, as mais sinceras e efusivas palavras de estima e gratidão.

Vamos comentar aqui o Projeto de Lei nº 43, de 2009, que determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas em boletins de ocorrência e inquéritos policiais.

A Lei de Proteção a Testemunhas determina providências no sentido de resguardar a identidade de quem é vítima, a identidade de uma testemunha que consta de um inquérito policial ou de um Boletim de Ocorrência.

No seu Art. 1º diz: “Nos Boletins de Ocorrência e nos inquéritos policiais devem ser adotados as seguintes medidas de proteção às vítimas e testemunhas:

Inciso I - preservação da sua segurança em todos os atos.

Inciso II - restrição da divulgação de seus dados pessoais ao interesse da investigação policial, do Ministério Público e da Justiça.

Inciso III - determinação do sigilo de sua identidade em caso de reconhecimento de indiciados.

Parágrafo único - as informações a que se referem os incisos II e III devem permanecer em envelope lacrado à disposição da Justiça.

Art. 2º - o Poder Executivo regulamentará essa lei.

Art. 3º - essa lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Justificativa - Tem por pretensão esse projeto de lei determinar que sejam adotadas medidas de restrição à divulgação de dados pessoais e até mesmo de sigilo de identidade nos Boletins de Ocorrência e inquéritos policiais quanto às vítimas e testemunhas”.

O sigilo seria aplicado na hipótese de eventual reconhecimento de indiciados, de sorte a resguardá-las de eventual retaliação.

O projeto vem em boa hora. Vou analisar, em primeiro lugar, o seu mérito e, em seguida, a constitucionalidade da proposta da iniciativa em se tratando do Poder Legislativo Estadual.

Lembro-me que eu havia acabado de ingressar no Ministério Público, era início de 1988. Fui trabalhar no 4º Tribunal do Júri na Capital Paulista, que é o Tribunal do Júri de Penha de França. Tivemos lá uma testemunha que durante o plenário do júri acusou um conhecido assassino, no júri de que participei. Vou falar apenas a alcunha dele. A alcunha dele é Vinagre. O Vinagre, grande oficial da Polícia Militar, Deputado Conte Lopes, havia entrado numa favela no final de 87 e matado um policial militar, sargento da Polícia Militar. Ele colocou o corpo dele sobre um carrinho de pedreiro e corria pelas ruelas da favela imitando com a boca o som de uma sirene. Ele é perigosíssimo com uma vasta folha de antecedente. Chegou inclusive a me ameaçar de morte porque lá no prédio do Tribunal do Júri descíamos, acredite, no mesmo elevador o acusado, recém-condenado e algemado, com o policial militar e o promotor que fez a acusação. Evidentemente, as quadrilhas não se limitam, circunscrevem-se ao distrito, mas também têm pessoas fora dele. O que acontece? A testemunha de acusação foi morta.

Quem analisar, por exemplo, uma antiga matéria do jornal “O Estado de S.Paulo”, repetida no “Jornal da Tarde”, vê intitulada: “São testemunhas? São candidatas à morte”.

Testemunhas, que compareceram aos processos, acusaram aqueles que estavam sendo incriminados e misteriosamente foram mortas dias após em circunstâncias não esclarecidas.

A Lei de Proteção a Testemunhas, lei federal, já autoriza inclusive a omissão do nome da testemunha no depoimento. Testemunha “x”. A identidade dela já fica em envelope lacrado à disposição do juiz, mas distante do processo. Foi assim que a Itália, através de uma forte legislação antimáfia de 1992, conseguiu proteger a vida dos juízes, promotores e testemunhas e minimizaram o grave problema das organizações mafiosas atuantes. Sem dúvida que essa é uma disposição fundamental.

Hoje, qual é o problema? Uma testemunha vai depor no processo. Ela senta e o acusado está ali na ponta: “É ele? Reconhece?” Com o nome, com o endereço, com os dados todos na identificação. “Ah, ela fica constrangida de prestar o depoimento na presença do acusado”. O acusado sai da sala, mas a identificação lá permanece.

Na época em que assistíamos a atuação do crime organizado, das quadrilhas, sem dúvida que é uma proteção àquela testemunha que quer colaborar com a Justiça a restrição da informação com relação aos seus dados.

Temos aqui duas questões de natureza processual a abordar. Em primeiro lugar, quero parabenizar os líderes Deputado Barros Munhoz, do PSDB, Deputado Campos Machado, do PTB, Deputado Estevam Galvão, do DEM, Deputado Roberto Morais, do PPS, Deputado Uebe Rezeck, do PMDB, Deputado Rogério Nogueira, do PDT, Deputado Antonio Salim Curiati, do PP, Deputado Chico Sardelli, do PV, Deputado Enio Tatto, do PT, Deputado Gilmaci Santos, PRB, Deputado Mauro Bragato, do PSDB, Deputado Jonas Donizette, PSB, Deputado Roberto Felício e Carlos Giannazi, enfim todos aqueles que subscrevem este projeto em boa hora apresentado. Isso demonstra que esta Casa está legislando na proteção dos colaboradores da Justiça, dando-lhes condições para que permaneçam vivos e assim se estimule a denunciar, delatar e informar a respeito da atuação criminosa no âmbito do Estado de São Paulo.

Duas questões: primeiro, não se trata de lei inconstitucional a nosso ver, a nosso sentir. Todos sabem que nos termos da Constituição Federal, Art. 22, inciso I, é competência privativa da União legislar sobre processo penal. Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional editar normas de natureza processual penal, assim como normas de caráter penal.

O Estado não pode disciplinar crimes, prever penas, criar normas processuais, disciplinar regras do Código de Processo Penal. Mas o Art. 24, inciso XI, confere competência concorrente à União e aos estados para legislar sobre procedimentos em matéria processual. O que é procedimento? Procedimento é aquela norma que vai detalhar um dispositivo processual constante na lei federal.

A Lei de Proteção a Testemunhas já prevê a possibilidade da decretação do sigilo e a preservação da identidade da vítima e da testemunha. O Art. 20, do Código de Processo Penal, já prevê o sigilo nos autos do inquérito policial. Portanto, nada impede que a lei estadual discipline no âmbito do Estado de São Paulo o detalhamento de como se processará tal sigilo. Quisera eu ter tido a possibilidade de, juntamente com estes deputados, ter participado da elaboração deste projeto, mas de qualquer maneira me vejo em tempo de fazer uma manifestação de apoio, de defesa porque em nada fere, em nada viola o texto constitucional. Não há que se falar em violação à iniciativa exclusiva do Congresso Nacional.

Quero ainda dizer que não há nenhum conflito entre este projeto que iremos aprovar - e que não é inconstitucional porque trata de procedimento e não de processo - e uma recente decisão de 18 de novembro de 2008 do Supremo Tribunal Federal. Não há nenhum conflito entre este projeto de lei estadual e o “habeas corpus” nº 94387/0 proveniente do Rio Grande do Sul, em que foi relator o eminente Ministro Prof. Dr. Ricardo Henrique Levandowski. Este acórdão do Supremo Tribunal Federal traz a seguinte ementa: “Habeas corpus/superação/acesso dos acusados a procedimento investigativo sigiloso: possibilidade do acusado ter acesso a inquéritos e processos sigilosos, possibilidade sob pena de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, prerrogativa profissional dos acusados e Art. 7º, inciso XIV da Lei 8906 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

Reconheceu nesse julgamento, o Supremo Tribunal Federal, que a decretação do sigilo aos autos do inquérito policial não alcança o advogado por força do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, portanto tendo, o acusado, acesso às informações.

Este acórdão deve ser entendido em termos, porque no corpo do acórdão, que teve votação unânime, o eminente Ministro também de São Paulo César Belluzzo diz “Esclareça-se, por oportuno, que o direito assegurado ao indiciado tem por objeto as informações que lhe dizem respeito não abrangendo por óbvio as concernentes, a decretação e realização das diligências investigatórias em especial as que digam respeito a terceiros eventualmente nela envolvidos.

O que se quis dizer com isso?

Que o acesso do acusado às informações contidas no inquérito policial não é absoluto, mas que deve ser interpretado de maneira relativa. Se foi decretado sigilo para preservação da vida e da segurança de uma testemunha ou de uma vítima, o indiciado não poderá ter acesso às informações contidas no inquérito, a não ser que o Poder Judiciário o autorize expressa e especificamente nesse caso. Em outras palavras: a disciplina do sigilo por meio de lei estadual não vai permitir que o advogado, o acusado ou o indiciado tenham acesso às informações ainda que tenha havido essa decisão do Supremo Tribunal Federal quando o sigilo for decretado para preservação da vida que é o bem maior tutelado pela nossa Constituição. Portanto, não há afronta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal porque ela não diz respeito ao sigilo decretado para preservação da vida da vítima ou da testemunha, não há violação à Constituição por vício de iniciativa porque a lei não dispõe sobre processo, mas procedimento e é altamente meritória a propositura do projeto.

 

O SR. CONTE LOPES - PTB - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Nobre Deputado Fernando Capez, quero cumprimentar a Casa, porque o projeto é muito importante. O que V. Exa. coloca é real. A história do Vinagre eu conheço. Ele matou o policial militar e saiu com o corpo num carrinho de mão por dentro da favela fazendo sinal de sirene como se estivesse socorrendo o policial. Às vezes nos inquéritos o pai ou a própria mãe prefere não acusar o assassino de seu filho para ter a auto proteção de sua vida ou de parentes. Nesse sentido, é importante São Paulo sair na frente, é importante a Assembleia Legislativa sair na frente. É importante, sim, que se criem antídotos contra o crime organizado.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - A Presidência suspende a sessão por um minuto por conveniência da ordem.

 

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- Suspensa às 19 horas e 26 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 27 minutos sob a Presidência do Sr. Vaz de Lima.

 

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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Felício. Sua Excelência desiste da palavra. Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PV - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Assembleia, este projeto de lei assinado por todos os líderes partidários demonstra o respeito ao cidadão no momento em que há um grande prejuízo à apuração da verdade e à Justiça por uma lei maldita muito difícil de se quebrar neste País: a lei do silêncio, que a sociedade está tentando quebrar através dos Disque-Denúncias, como o 181. Às vezes o Governo quer faturar dizendo que é iniciativa do Governo, mas é custeado pela própria sociedade e por quê? Porque as pessoas se sentem amedrontadas já que no momento em que formalizam a denúncia para o aparato da Polícia e/ou Justiça acabam ficando à mercê de uma identificação e aí, sim - tem uma outra lei neste País que também está em vigor, a chamada a lei do cão - o marginal, o algoz, potencializa sua violência sobre aquele que possa identificá-lo. Portanto, a lei do silêncio e a lei do cão que imperam neste País têm de ser quebradas de toda forma.

Não participei do processo de elaboração legislativa do projeto, mas a iniciativa da Casa é muito feliz. Eu apenas faria um reparo, que, aliás, foi até objeto de uma propositura minha nesta Casa: que não constasse mais também nos boletins a qualificação com o endereço residencial do policial, porque assim como a vítima corre riscos, o policial muitas vezes, condutor de flagrantes, que é quem efetua a prisão de indivíduos perigosos. Posteriormente o advogado do bandido requer a cópia dos autos e lá tem a qualificação completa do policial: o nome do pai, o nome da mãe, endereço. Levanta o nome da mãe, o nome do pai porque hoje uma série de facilidades da própria informatização permite a identificação pelo nome das pessoas. E aí vai na casa da mãe do policia, do pai do policial, quando não identifica a casa do policial.

Então acho até que poderíamos ter tido a cautela em relação ao policial, mas quando fiz a sugestão à Secretaria de Segurança Pública o secretário, lamentavelmente ex-policial e promotor, disse que não era necessário não, que os atos de preservação da integridade do policial já estavam realizados nos atos de processo. Mas não estão.

Talvez, no aprimoramento dessa norma, depois, que ela possa também dar a devida proteção àquele que dá a sua vida protegendo a sociedade. “Ah, mas o Olímpio só fala em relação à Polícia.” Porque também o policial - um com mais experiência do que o nobre Deputado Conte Lopes não vamos ter - quantas vezes V.Exa. foi para depor depois, como condutor do flagrante, e chegou posteriormente a V.Exa. o bandido muitas vezes já muito bem acompanhado de bons advogados, em completa liberdade e vai ser ouvido até primeiro. Isso aconteceu comigo num episódio que não foi nem num ato de serviço, mas fardado, em que acabei baleando um marginal que estava assaltando veículos na Groelândia. Posteriormente, no Fórum da Barra Funda, levei três horas de canseira porque não tinha chegado o advogado do marginal que estava sentado confortavelmente ao meu lado. Ele já tinha sido colocado em liberdade e perguntava para todo mundo, conversava abertamente enquanto eu estava ali preocupado, pensando como que eu iria embora, se não havia ninguém dele monitorando o meu veículo e assim por diante.

É bom que fique claro que não se trata de amordaçamento a órgãos de imprensa, nada disso. Vejo como o aprimoramento de legislação.Vai ser discutida a constitucionalidade disso. Porque hipócrita de plantão tem em tudo quanto é lado. Agora, quando a pessoa é vítima de fato, e sabe exatamente o pavor de ser vítima, e posteriormente ao tentar colaborar com a Justiça para que outras pessoas não fiquem sujeitas ao mesmo tipo de crime, ao mesmo perfil de marginal, acabam criando problemas para si muito maiores do que o crime primeiro praticado em função do revanchismo dos marginais.

Precisamos partir para o aprimoramento, sim. Na maioria dos estados americanos, por exemplo, inclusive as equipes policiais que estão em ação tática e se envolvem em entreveros com marginais recebem um número no inquérito: equipe Swat 5 trocou tiros com os marginais tais. E só nos atos de justiça e fechado são identificados esses policiais e até mesmo, se condenados, não são identificáveis para a sociedade. Não é para quebrar o galho do mau-policial não. É para proteger a integridade dele e para que não haja esse tipo de pressão. Porque nós temos, lamentavelmente, na prática, até mesmo muitos policiais que depois acabam não depondo tudo que acompanharam numa prisão em flagrante por pressão ou medo do crime organizado ou de marginais mais organizados envolvidos nesse processo.

Tomara Deus que não haja discussão de picuinhas legislativas, se é competência exclusiva da União, se seria processo ou procedimento, e que o bom senso impere pela sociedade, que os homens de bem entendam que é uma forma de dar proteção à sociedade.

Já tivemos aqui votação como a do feliz projeto do Deputado Baleia Rossi, que fala justamente do monitoramento eletrônico de preso que também uma série de hipócritas de plantão foram questionar se era ato de processo ou de procedimento, para também questionar a validade de monitorar o posicionamento de marginais. Já estamos assistindo - eu, desesperado, como cidadão e policial - a decisões como a do Supremo Tribunal Federal dizendo que indivíduos condenados com pena de reclusão, que não tiver esgotado todos os limites de recurso, poderão recorrer em liberdade. Assisti no jornal de domingo o advogado do Fernandinho Beira-Mar pedindo a colocação dele em liberdade. E de tantos outros criminosos perigosíssimos.

Isso vai resolver, realmente, o sistema prisional, porque ninguém mais vai ficar encarcerado. O próprio ministro do Supremo, Joaquim Barbosa, que votou contra - foi sete a quatro - levou um caso concreto em que até chegar ao Supremo Tribunal Federal teve 63 recursos judiciais. E estamos sujeitos a isso agora.

Então é importante a Assembleia, neste momento, dar um passo para fechar uma torneirinha favorável ao crime e ao criminoso. Porque, para abrir, tem muita gente abrindo. Temos ex-presidente, governador do Estado do Rio de Janeiro defendendo a descriminalização do tráfico de drogas. Não é do uso. E cito a Lei 11343, nobre Deputado Fernando Capez, que em determinado momento veio à tribuna explicar a vigência e a alteração da Lei 11343, que desconsiderou como criminoso aquele que é usuário de entorpecente.

Então, na verdade, o ex-presidente Fernando Henrique e o Governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foram defender justamente que não seja mais crime o tráfico, de entorpecente, o comércio. Vamos transformar o Fernandinho Beira-Mar, vamos transformar o Marcola não em criminosos perigosos, mas sim em prósperos comerciantes. Para fazer isso com a sociedade já tem gente demais.

Neste momento parabenizo os líderes de partido que tiveram a feliz iniciativa e que no momento oportuno pensem também em fazer uma melhoria nessa lei também considerando as características e o cadastro dos policiais que são condutores das ocorrências. Que não sejam objeto de deslavada divulgação com as fotos, endereço, cadastro completo como acontece hoje, de forma perigosa e muitas vezes imprópria pelos próprios órgãos policiais. O primeiro a divulgar foto de policial é a Corregedoria de Polícia, muitas vezes para parecer simpática à opinião pública ou ao órgão de mídia.

Parabéns, Assembleia Legislativa, pela iniciativa e que outras possam amadurecer e reconhecer esta Assembleia como a Casa do povo.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação o Projeto 43 de 2009.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, parece-me ser uma comunicação importante, pelo que estou sentindo. Há uma posição de cautela, principalmente da imprensa, com relação a esse projeto, como se estivesse com “um pé atrás”, imaginando que esse projeto vai cercear a atividade da imprensa. Só queria dizer claramente que o projeto não impede a imprensa de divulgar. Existe o inquérito, o crime que foi praticado, aquele que está sendo investigado pela prática do crime, as diligências que estão sendo feitas, se as autoridades estão trabalhando bem ou mal.

Se o projeto fizesse isso seria claramente inconstitucional. Não fosse o trabalho diuturno da imprensa acompanhando essas investigações, muitos casos não teriam chegado ao sucesso como chegaram. A única coisa que o projeto faz é não divulgar a identidade, o nome e o endereço da vítima ou da testemunha quando isso for necessário para sua segurança e preservação da sua vida. Portanto, tudo poderá ser divulgado menos o nome e o endereço da vítima ou da testemunha que poderia ser morta. O projeto apenas detalha a lei de proteção à testemunha. Por isso ele é meritório. Em nada ele restringe a imprensa. É esta a comunicação que considerava importante fazer a esta Casa.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO – PT - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação em nome da Bancada do PT.

 

O SR. PRESIDENTE – VAZ DE LIMA – PSDB – Tem V.Exa. a palavra pelo tempo regimental de 10 minutos.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO – PT Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, funcionários da Assembleia Legislativa, público que nos acompanha em suas casas através dos nossos meios de comunicação, órgãos de imprensa a quem quero me dirigir especialmente, não pretendia fazer uso da palavra nem para debater a matéria, nem para encaminhar a votação. Aliás, por razões até muito simples, de tão consensual que é este projeto. Ele não tem um autor apenas, este projeto de lei surgiu de uma conversa entre os deputados líderes das bancadas com a presença de mais alguns deputados - o Colégio de Líderes é uma reunião aberta com a participação do presidente, dos líderes e outros deputados e deputadas - e a partir de uma informação, de um episódio objetivo de alguém cuja identidade vou preservar de acordo com o projeto, que foi vítima de uma situação e teve seu nome e dados pessoais revelados pela imprensa local. Não é um projeto de iniciativa do governo do Estado de São Paulo, não é um projeto de iniciativa da situação, dos deputados que fazem parte dos partidos que dão sustentação ao governo, e não é um projeto da oposição. De tão consensual, o projeto sequer mereceria muito debate.

Mas o que nos motivou a vir aqui tem a ver com o que o Deputado Capez disse em seu esclarecimento, porque recebi uma ligação de um repórter de um órgão de impressa de São Paulo fazendo essa pergunta. Não estou revelando o nome do repórter, que aqui está presente, porque não me senti autorizado a isso. Não teria problema de revelar. (Pausa.) É Paulo Cabral, da TV Bandeirantes, que fez a indagação que foi objeto desse esclarecimento do Deputado Fernando Capez.

Não pode pairar nenhuma dúvida de que o projeto possa conter algo que não foi intenção inicial. As ponderações que ouvimos têm a ver com o fato de que por vezes o PT teve oportunidade de fazer denúncias desta tribuna que colocavam em dúvida informações sobre ocorrências policiais no Estado de São Paulo. No passado tivemos um secretário do governo Geraldo Alckmin que chegou a fazer maquiagem sobre número de ocorrências policiais, até para mostrar uma eventual eficiência da política de Segurança Pública do Estado de São Paulo, camuflando informações.

É muito importante o esclarecimento do Deputado Fernando Capez para negar que essa lei pudesse ser um instrumento para inibir o acesso da imprensa a informações importantes para a população. Tratei de dizer ao Paulo Cabral que a Bancada do Partido dos Trabalhadores e este líder, que é um dos autores do projeto de lei, jamais nos somaríamos a qualquer intenção dessa ordem, como duvidávamos que pudesse haver essa intenção por parte de qualquer líder de bancada desta Casa.

Às vezes não temos intenção, mas por um erro de formulação de projeto eventualmente poderia ser criada uma situação não desejada “a priori” e que nos dispúnhamos a analisar. Daí chamei imediatamente a assessoria jurídica da Bancada do PT e cheguei a dizer que no início da sessão, às 19 horas, se fosse necessário pediria ao presidente a suspensão temporária dos trabalhos para fazer uma análise mais apurada. De pronto a nossa assessoria jurídica se reuniu e afastou qualquer possibilidade, como de resto fico mais tranquilo ainda ouvindo o Deputado Fernando Capez, que é uma pessoa de notório saber, cujos esclarecimentos se somam à manifestação do Major Olímpio, de que não há nenhum risco quanto ao conteúdo do projeto. Mas, com o cuidado de que entre a aprovação desse projeto e a sanção ou o veto do governador, ou eventual ação de pedido de inconstitucionalidade, nós continuaríamos acompanhando e queremos afastar qualquer possibilidade de que haja uma má utilização. Por exemplo, na regulamentação a ser feita pelo governador, vamos ter de verificá-la para que não haja qualquer tentativa de ato de censura. Cuidaremos para que este projeto não venha colaborar para que o governo do Estado de são Paulo venha fazer, como já verificamos ter feito no passado recente, camuflagem, maquiagem nas informações sobre ocorrência policial para anunciar alguma coisa que não corresponde à verdade.

Sabemos dos equívocos, dos problemas que existem na política de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo. Tivemos desavenças importantes na própria Assembléia sobre isso. Esse assunto foi debatido. Aliás, muito recentemente fizemos um debate importante quando da greve da Polícia Civil. Nesse momento, relendo o projeto de lei, constatamos que não há nenhum perigo, nenhuma razão para preocupação. Volto a dizer aos nossos colegas de imprensa que não há possibilidade na análise de que possa haver uma interpretação que venha cercear a liberdade de imprensa, a possibilidade de boa informação à população.

O que se quer é preservar alguém que é testemunha, vai fazer um reconhecimento de alguém que está sob investigação como possível responsável por um delito, no sentido de evitar que essa pessoa tenha detalhes de sua vida informados como endereço, publicação de uma fotografia na imprensa, fazendo com que essa pessoa seja vítima de uma retaliação por parte de pessoas da mesma quadrilha, familiares ou da própria pessoa penalizada por um crime cometido que vai querer se vingar de quem fez o reconhecimento. É isto que se quer. É isto que nos parece estar muito claro no projeto de lei. A razão da nossa fala não é debater a validade do projeto de lei, mas para afastar qualquer possibilidade e qualquer temor dessa natureza.

Os deputados que são advogados em geral concluem uma manifestação colocação as iniciais da expressão “salvo melhor juízo - s.m.j.”. Quero dizer aos órgãos de imprensa, recorrendo a essa manifestação, em geral, de advogados e salvo melhor juízo não há nenhuma restrição. Mas, caso venhamos a verificar qualquer coisa dessa natureza, qualquer reparo que venhamos a fazer, inclusive, na hora da eventual regulamentação por parte do Governo do Estado com relação a isso, volto a dizer, salvo melhor juízo não nos parece aqui conter qualquer possibilidade de restrição à circulação de informação e que a imprensa possa bem informar a população sobre fatos dessa natureza.

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Em votação.

 

O SR. CONTE LOPES - PTB - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pelo PTB.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes, para encaminhar a votação pelo PTB, por 10 minutos.

 

O SR. CONTE LOPES - PTB - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, queria cumprimentar o Deputado Vaz de Lima e os demais líderes por esse projeto de lei. O objetivo não é esconder nada de ninguém, mas proteger uma vítima, uma testemunha. Até a própria imprensa não fala mais em PCC, mas numa quadrilha que age dentro das cadeias, porque tem medo. 

O Deputado Major Olímpio falava sobre o problema até de policiais. Por esses dias mesmo policiais me procuraram pedindo para que se faça um projeto de lei para não constar seu endereço no Detran, porque não é ele que está sendo atacado; é a filha, é o filho, é a mulher. É um terror. É importante colocar o dedo na ferida, sim, e demonstrar que as vítimas têm medo de reconhecer o seu algoz, aquele que matou o seu filho. Uma testemunha tem medo de reconhecer porque sabe que sua mãe pode morrer, ou o outro filho.

Fui ao Fórum dias atrás para depor. As pessoas não depõem porque têm medo. As pessoas só depõem às escondidas. Ora, quando chega ao Tribunal do Júri, nobre Deputado Fernando Capez, não se aceita aquilo que foi falado às escondidas, querem que a testemunha vá à frente do réu e fale. Só que ele já matou um, dois, três, quatro ou cinco na frente de todo mundo, como é que essa testemunha vai aparecer e falar? Uma delas, inclusive, teve o noivo assassinado. Como é que ela vai falar? As pessoas então têm medo. A imprensa pode até atrapalhar, não resta nenhuma dúvida, mas o principal de tudo, Sr. Presidente, Srs. Líderes, é tentarmos de alguma forma proteger a população de bem e criarmos um antídoto contra o crime organizado.

Vejam bem que o rosto do bandido não aparece na televisão. Às vezes, por maior crime que ele pratique, a imprensa não fala o seu nome e sai apenas as iniciais e a vítima fica à mercê da sorte, sim. É preciso reconhecer o bandido porque as vítimas moram onde mora o bandido, moram onde estão os comparsas do bandido. Acredito realmente que a Assembleia, ao aprovar essa lei, queira tentar, de alguma forma, que se analise em Brasília também. Todos os bandidos do Estado de São Paulo não chegaram ao Supremo, à decisão do processo. Então todos serão soltos?

Noutro dia, o juiz iria soltar 15 bandidos do PCC porque não houve uma audiência em São Paulo. Foi preciso uma juíza de coragem pedir a prisão preventiva de todos, de novo, para botá-los na cadeia! Senão teriam ido todos para a rua. Qual é a artimanha dos bandidos? É marcada a audiência e se há 10 réus vão nove e um não vai: suspende-se a audiência. Num outro vão oito e dois não vão: suspende-se a audiência. Nisso, passa um ano ou dois anos, e todo mundo é solto.

Essa lei aqui em São Paulo, de alguma forma, é para ajudar, sim, as vítimas e principalmente as testemunhas que têm de depor cara-a-cara com o bandido e falar, no rosto dele, que foi ele quem fez, que assaltou. Se o policial está sendo assassinado em sua residência - policial que tem arma, que sabe se defender, tem princípios de defesa, que tem cursos -, o que dirá o resto da população?

Eu penso, sim, que a própria imprensa deveria até divulgar, de forma positiva, para tentar mudar em Brasília coisas que acabam prejudicando as pessoas de bem, as vítimas, aqueles que são atacados em suas casas, que perdem seus entes queridos em prol do bandido. Essas pessoas têm medo de acusar o bandido, têm medo de denunciar e de acusar.

Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados. Espero que o projeto seja aprovado e favoreça, inclusive, a discussão de tantas vantagens para os bandidos e tantas dificuldades para as vítimas, as testemunhas.

 

O SR. JONAS DONIZETTE - PSB - Sr. Presidente, gostaria de encaminhar pela Bancada do PSB.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Jonas Donizette, para encaminhar a votação pelo PSB, por 10 minutos.

 

O SR. JONAS DONIZETTE - PSB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, assomo à tribuna para colaborar com a discussão desse projeto, abordando uma outra faceta.

Primeiro, há concordância naquilo que foi falado; assinei o projeto no Colégio de Líderes. É um projeto que nasceu de uma circunstância apresentada por esta Casa. Uma vítima, ao ser exposta, foi constrangida e passou por uma situação de perigo. Nós já falamos aqui da abordagem jurídica desse projeto e que ele é plenamente legal.

Mas quero falar sob o prisma da minha profissão. Sou jornalista, trabalhei muitos anos na imprensa e sou deputado nesta Casa em segundo mandato. Entendo que a imprensa tem o seu papel, a divulgação dos atos e dos fatos. Mas compreendo também que existem para isso maneiras e maneiras. Por exemplo, quanto ao sequestro, já existe hoje praticamente um acordo na imprensa de não se divulgar sequestro enquanto não houver a solução do caso para que não se cause nenhum tipo de constrangimento durante a investigação e para que se tenha um desfecho adequado para o caso.

Esse projeto segue mais ou menos nessa linha. Em nenhum momento fala sobre a proibição da divulgação de fatos acontecidos. Fala, sim, no Art. 1º, § 2º, Inciso II, sobre a “restrição de divulgação de dados pessoais ao interesse da investigação policial do Ministério Público e da Justiça”. E depois aquilo, que foi o fato maior da elaboração dessa lei, “o sigilo da identidade em caso de reconhecimento de indiciados”.

Sabemos também que existe uma tensão toda especial nessa área policial. Alguns jornais televisivos e os impressos reservam espaços especialmente para ocorrências policiais derivadas até de um momento de violência por que passa a sociedade, e muitas vezes, digamos a verdade, essas notícias são de interesse de quem está assistindo à televisão, ou ouvindo uma emissora de rádio, ou lendo um jornal.

Mas penso que o interesse do leitor, do telespectador, do ouvinte vai até o momento em que o direito da pessoa seja resguardado, para que ela não se exponha ao perigo.

Não impede em nada a notícia o fato de não poder fornecer dados pessoais. Falando claramente: em vez de divulgar o nome de uma senhora, pode-se referir como “senhora de tal idade foi vítima de tal acontecimento...”, sem colocar claramente os dados pessoais que levem ao reconhecimento dessa pessoa.

Foi nesse sentido que esta Casa, num momento de entendimento, um entendimento completo, sem qualquer divergência, chegou à letra dessa lei. Esperamos que o Parlamento paulista, ao aprovar o projeto, dê uma contribuição no sentido de que a imprensa possa, sim, ter toda a liberdade de fazer o seu trabalho, mas que a Polícia também possa fazer o seu trabalho, sem ter nenhum tipo de empecilho quanto ao processo investigativo. O principal fruto da origem desse projeto é resguardar toda a proteção à pessoa que já foi exposta a uma situação de violência.

Não estamos falando aqui para meia dúzia de pessoas. Estamos falando neste momento para milhares de pessoas que já foram vítimas de uma situação de violência: um assalto, um roubo, ou tendo a sua residência invadida. Passa aquele momento, mas fica o trauma psicológico, fica o trauma emocional. Quanto mais resguardada puder ser essa situação, melhor será inclusive na recuperação para que a pessoa possa retomar a normalidade de sua vida. Portanto, encaminho favoravelmente pela Bancada do PSB.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Não havendo mais oradores inscritos, vamos passar à votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Projeto de lei 43/09, de autoria do Colégio de Líderes, que representou aqui o sentimento de toda a Casa, haja vista a aprovação por unanimidade. Quem não teve o seu nome aqui está representado pelo seu Líder.

Da mesma forma, como a Mesa Diretora não pôde assinar o projeto, está absolutamente concorde. Havia a possibilidade de a Mesa Diretora apresentar o projeto - ela tem essa competência -, mas a Mesa entendeu que era mais importante que os Líderes partidários, que representam o conjunto da Casa, numa reunião formal, assinassem a propositura que acaba de ser aprovada. De imediato esta Presidência vai assinar o Autógrafo, para ser encaminhado à Assessoria Técnica e Legislativa do Governo, para a apreciação do Executivo.

Esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de dar os trabalhos por encerrados, lembra V. Exas. da Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com a pauta já anunciada.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 20 horas e dois minutos.

 

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