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06 DE FEVEREIRO DE 2012

003ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidentes: JOOJI HATO e OLÍMPIO GOMES

 

Secretário: OLÍMPIO GOMES

 

RESUMO

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - JOOJI HATO

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

002 - OLÍMPIO GOMES

Tece comentários acerca de paralisação de policiais na Bahia, reivindicando melhores salários. Critica postura adotada pelo Governo daquele Estado, no sentido de rejeitar o diálogo com a categoria. Considera possibilidade de greve na polícia de São Paulo, a quem manifesta apoio.

 

003 - Presidente JOOJI HATO

Presta esclarecimentos quanto a denúncia feita pelo Deputado Olímpio Gomes, sobre a distribuição de panfleto, pelo restaurante desta Casa, que incentivaria o consumo de bebidas alcoólicas. Enfatiza que a Mesa Diretora não autorizou tal distribuição, nem, tão pouco, a venda de bebidas pelo referido estabelecimento.

 

004 - RODRIGO MORAES

Discorre sobre problemas financeiros no Hospital São Camilo, em Itu. Registra sua insatisfação por não ter sido informado, pelo Executivo, para reunião que trataria de assuntos referentes à entidade hospitalar. Ressalta a igualdade entre os Deputados, independentemente do número de votos de cada um.

 

005 - CARLOS GIANNAZI

Faz coro ao discurso do Deputado Olímpio Gomes, no que tange à greve de policiais baianos, a quem apoia. Manifesta-se favorável à aprovação da PEC 300. Acrescenta que a proposta traria melhores condições de trabalho aos funcionários da Segurança Pública. Informa a realização de audiência pública, prevista para o dia 8/2, para debater a implantação de jornada de piso aos professores estaduais.

 

006 - OLÍMPIO GOMES

Assume a Presidência.

 

007 - JOOJI HATO

Discursa sobre a violência nas grandes metrópoles, a qual repudia. Destaca a aprovação, por esta Casa, de lei que proíbe o carona de moto, vetada pelo Governador. Cita caso de assalto ocorrido na Capital paulista, envolvendo garupa de moto. Lamenta o alto índice de invasões a Casas Lotéricas e a fragilidade destes estabelecimentos no quesito segurança. Defende a blitz do desarmamento.

 

008 - JOSÉ BITTENCOURT

Comunica a realização de sessão solene, no Tribunal de Justiça, para iniciar o ano judiciário. Reivindica ao novo Presidente do TJ atenção especial às demandas dos trabalhadores da Justiça. Pede maior atuação do órgão. Enumera necessidades do Judiciário, como o déficit de pessoal e o avanço no sistema de informatização. Defende melhores salários aos servidores.

 

009 - JOOJI HATO

Assume a Presidência.

 

010 - OLÍMPIO GOMES

Fala sobre a reintegração de posse em bairro de São José dos Campos. Explica que a polícia apenas cumpriu ordem judicial, e atribui à Justiça a responsabilidade pela ação num todo. Afirma que houve conflitos de competência durante a ação, embora o Executivo, a seu ver, tivesse ciência da ordem para reintegração de posse. Manifesta apoio à apuração de possíveis excessos no uso da força por parte da polícia e a responsabilização pela conduta.

 

011 - CARLOS GIANNAZI

Reitera convite para a audiência pública prevista para o dia 8/2, para discutir assuntos de interesse do Magistério. Informa que outra audiência pública ocorrerá na mesma data, com o objetivo de denunciar entidades privadas não fiscalizadas pelo MEC. Abomina a contratação de professores sem formação em Mestrado e Doutorado para lecionar no ensino superior. Repudia demissão em massa de professores de universidade paulistana.

 

012 - OLÍMPIO GOMES

Combate crimes de cunho sexual, bem como homicídios e latrocínios. Cita obras literárias lidas recentemente, que tratam do tema corrupção. Discorre acerca de histórias vivenciadas por personagens desses livros.

 

013 - OLÍMPIO GOMES

Para comunicação, comenta os livros "Honoráveis Bandidos", de Palmério Dória, "Jogo Sujo", de Andrew Jennings e "Privataria Tucana", Amaury Ribeiro Jr., que tratam da corrupção na classe política. Apresenta vídeo de parlamentar norte-americano que renunciou ao seu mandato após denúncias de corrupção, tendo cometido suicídio em seguida.

 

014 - CARLOS GIANNAZI

Pelo art. 82, informa que o STF julgou de forma favorável Adins, interpostas pelo PSOL e pela OAB Federal, em relação ao PL 1.3549/09, que trata da extinção da Carteira Previdenciária dos Advogados do Ipesp. Considera a matéria inconstitucional. Comemora a decisão do tribunal. Lembra Adin, interposta pelo PSOL, referente à extinção da Carteira Previdenciária dos Serventuários da Justiça.

 

015 - CARLOS GIANNAZI

Pelo art. 82, comenta matéria do jornal "Folha de S. Paulo" denunciando a existência de escolas de lata no Estado de São Paulo. Lamenta a precariedade das instalações desses estabelecimentos de ensino. Pede providências ao Governo do Estado quanto ao tema. Defende o cumprimento da lei referente à jornada do piso salarial do magistério público. Informa que, de acordo com site da Anistia Internacional, 175 mil sites denunciam o "massacre do Pinheirinho", ocorrido em São José dos Campos. Destaca as providências que o PSOL vem tomando quanto à denúncia da questão.

 

016 - CARLOS GIANNAZI

Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.

 

017 - Presidente JOOJI HATO

Defere o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 07/02, à hora regimental, com ordem do dia. Levanta a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Jooji Hato.

 

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O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

Convido o Sr. Deputado Olímpio Gomes para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - OLÍMPIO GOMES - PDT - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, tem a palavra o primeiro orador inscrito, nobre Deputado Geraldo Vinholi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado João Antonio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Donisete Braga. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Aldo Demarchi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, funcionários desta Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Assembleia, quero manifestar minha preocupação com o que está acontecendo com o movimento salarial e a paralisação de policiais militares no Estado da Bahia. É uma preocupação sob o aspecto da estabilidade da paz social e do conceito mais amplo de segurança pública, preocupação em relação à postura do Governo do Estado da Bahia em não abrir diálogo e negociação para chegar a bom termo e acabar esse movimento de paralisação que acaba desencadeando uma convulsão social, uma onda de crimes que acabam sendo perpetrados quando o mundo marginal descobre que não há polícia para fazer valer a lei e defender a sociedade. Aliás, causa-me estranheza. O Governador Jaques Wagner, em 2001, quando deputado, era um apoiador intransigente e até foi o mediador da crise de paralisação da Polícia na Bahia.

Trago para o nosso cenário, Sr. Presidente, porque hoje os PMs na Bahia estão em greve e o piso salarial deles é muito mais elevado do que o de São Paulo. Uma máxima governamental diz que nunca se investiu tanto na segurança pública, nunca se tratou com tanta dedicação a família policial com planos de carreira, com reajustes salariais. Tivemos um reajuste salarial a contar de primeiro de agosto do ano passado de 15% no padrão, que dá um pouco mais de 6,5% no salário, e agora a partir de primeiro de agosto de 2012, mais 11%, que vai dar um pouco mais que 4,5% de reajuste. Mas com toda essa mentira propalada pela propaganda governamental - inclusive o site oficial do Governo diz, a abertura do ano legislativo vem um documento oficial do Governador dizendo de 27,5% de reajuste para os policiais. Isso é sobre o padrão, e o regime especial de trabalho do policial no Estado de São Paulo é 100% do padrão. Portanto, metade do valor que o Governador divulga. E vem aqui o Secretário da Casa Civil, Sidney Beraldo, como portador do documento oficial do Governador - porque não teve tempo de prestigiar a Assembleia -, fala em 27,5 por cento, e me dá uma preocupação bastante aguda de que possa ter movimentos salariais intensos. E já digo prontamente que os apoiarei se os policiais forem reivindicar de forma justa, legítima e, logicamente, ordeira por ser um serviço essencial do Estado.

Mas é bom que a população saiba, inclusive o Governo e os nossos deputados, que os soldados de Bahia ganham mais que os de São Paulo. O investigador de Polícia na Bahia ganha mais que o investigador do Estado de São Paulo, com todo respeito à autonomia dos estados, mas São Paulo ainda produz 40% das receitas nacionais.

Faço este alerta, mas tenho essa preocupação. Não dá para aceitar o discurso de que o policial, no Estado de São Paulo, está pleno, satisfeito, que os seus interesses mais legítimos e a sua questão de sobrevivência pessoal e familiar estão minimamente satisfeitos. Isso não é verdade, os policiais continuam se matando nos bicos, sendo obrigados a fazer essas operações delegadas e integradas com a Prefeitura, se desdobrando de todas as formas para poder fazer as compras da última semana do mês.

Fica a minha preocupação, e que o Governador da Bahia, Jaques Wagner, se lembre de 2001, quando ele estava pelo outro lado apoiando a justa reivindicação dos policiais.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Esta Presidência presta esclarecimento. Na última sessão, se não me falha a memória, o nobre Deputado Olímpio Gomes trouxe um panfleto de promoção de bebidas alcoólicas, de caipiroska, de vodka e outros, do restaurante da Assembleia Legislativa. Na ocasião, como membro da Mesa, fomos cobrados, e disse que isso era inaceitável. Assim, esta Presidência esclarece afirmando que a Mesa Diretora não autorizou o restaurante a fazer nenhuma promoção, muito menos a venda de caipirinha, de caipiroska e outras coisas, que são drogas oficializadas, mas que são nocivas. A Mesa Diretora já tomou as devidas providências. O restaurante estava fazendo essa venda sem a autorização da Mesa Diretora.

Tem a palavra o nobre Deputado André Soares. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Claudio Marcolino. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Neves. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rodrigo Moraes.

 

O SR. RODRIGO MORAES - PSC - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, gostaria de fazer um registro sobre uma situação que vem ocorrendo há algum tempo na cidade de Itu. Eu sou morador desta cidade e tenho o meu escritório político onde faço atendimento. Ocorreu um fato com o Hospital São Camilo, que recebe repasses do Governo do Estado. Por um motivo, esses repasses estavam para ser cortados. Entrei em contato com o Secretário da Saúde, Dr. Giovanni, pelo telefone. Estávamos ainda em recesso parlamentar. Ele me disse prontamente que, assim que tivesse feito os estudos, tivesse dados do hospital, chamaria para uma reunião junto com os mantenedores do hospital.

Acredito que nós, deputados, somos eleito pelo povo e a partir do momento em que tomamos a posse somos todos iguais. Aqui temos parlamentares que foram eleitos com 40, 50, 100, 200 mil votos. Mas, quando somos diplomados e assumimos o mandato, a prerrogativa de cada parlamentar é igual. Não importa se tivemos mais votos ou menos votos em determinados municípios, somos eleitos para representar o Estado de São Paulo como um todo e não numa determinada região ou numa determinada cidade.

Os meus eleitores, que votaram em mim em 2010 e, também, alguns que não votaram em mim, vieram até o meu escritório cobrar alguma resposta do que estava acontecendo com esse hospital. Acontece que este deputado só fica sabendo dos acontecimentos pela imprensa porque o compromisso que o secretário teve comigo de me chamar para a reunião não foi cumprido. Eu não fui chamado. Então, como vou dar satisfação aos meus eleitores?

Tenho certeza que esta Casa é uma Casa de igualdade, onde o povo do Estado de São Paulo elege seus representantes para poder atuar no Estado todo.

Graças a Deus, sinto-me feliz porque obtive votos em quase todos os 626 municípios do Estado de São Paulo. Eu represento os 645 municípios. Então acho que devemos ter o devido respeito. Se nós estamos debatendo alguma matéria, se estamos preocupados com alguma situação é necessário termos o devido respeito.

O Governador Geraldo Alckmin é meu amigo e eu o respeito. Temos uma identidade muito grande porque vejo o compromisso que ele tem com o Estado de São Paulo e tenho certeza que essa situação não vai ficar dessa forma. Este deputado vai ter o devido esclarecimento para que eu possa transmitir aos meus eleitores.

Quero deixar registrada aqui esta minha insatisfação e este meu aborrecimento. Eu me encontro realmente aborrecido porque por eu ser o deputado mais jovem desta Casa, com mais de 120 mil votos, às vezes encontro dificuldade para ter algum esclarecimento, a resposta de algum fato que buscamos porque somos cobrados.

Somos questionados por aqueles que nos elegeram. Tenho comigo que devo dar, ao máximo, satisfação ao nosso povo. Enquanto eu for deputado, tenho que respeitar aqueles que me ajudaram e também aqueles que fazem parte do nosso Estado de São Paulo.

Tenho certeza que todos os deputados desta Casa vão concordar com o meu pronunciamento porque esta Casa merece respeito e todos devem ser tratados com igualdade. Não pode ter separação entre os parlamentares. Era este o registro que queria fazer. Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Celso Giglio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectador da TV Assembleia, quero me associar ao que disse o Deputado Olímpio Gomes em relação à greve da Polícia Militar da Bahia. Na verdade, temos de contextualizar a greve da Polícia Militar do Estado da Bahia dentro da grande luta que é feita hoje por todos os servidores da Segurança Pública do nosso País, principalmente no que toca à questão da aprovação da PEC 300, que seria determinante para melhorar um pouco a situação dos servidores da Segurança Pública, sobretudo a Segurança Pública brasileira, que hoje está à deriva, sem direção, sem norte. É nesse sentido que também manifestamos nosso apoio a esta luta. Já há um bom tempo estamos insistindo pela aprovação desta PEC. Já nas eleições do ano passado os partidos políticos levantavam a bandeira da PEC 300. Passadas as eleições, os partidos traíram a luta em defesa dos servidores da Segurança Pública. E vamos ter outras greves.

Cada vez mais os servidores da Segurança Pública se mobilizam porque os salários são aviltantes. Vamos ter várias greves neste País se a PEC 300 não for aprovada - a PEC estabelece um piso salarial nacional para os servidores da Segurança Pública. O Governo Federal tem de fazer gestões, tem de mobilizar a sua base de apoio no Congresso Nacional para que a PEC seja aprovada imediatamente. Nós do PSOL continuamos lutando tanto aqui em São Paulo como em Brasília pela aprovação da PEC 300. Nós não traímos o movimento. Os outros partidos, sim, utilizaram a PEC 300 como bandeira eleitoral e agora estão traindo os servidores da Segurança Pública. Basta ver o que está acontecendo no Estado da Bahia. O Exército, a Polícia Federal e a Força Nacional foram mobilizados para esvaziar a greve dos policiais militares. O Governador Jaques Wagner disse que não vai negociar com os trabalhadores. Um absurdo.

Gostaria ainda de aproveitar os minutos que me restam para dizer que vamos realizar aqui duas grandes audiências públicas na quarta-feira dia 8 de fevereiro. Uma tratará da implantação da jornada do piso dos professores da Rede Estadual de Ensino.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Olímpio Gomes.

 

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A Lei 11.378/08 que estabelece uma jornada mínima de 1/3 da jornada dos professores em hora-atividade não está sendo cumprida no Estado de São Paulo. O Governador Geraldo Alckmin está desrespeitando tanto a lei federal como uma decisão da Justiça estadual que determina que o Estado implante a Lei 11.378, ou seja, que 33% da jornada do professor seja destinada à hora-atividade: o trabalho que o professor realiza fora da sala de aula, preparando as aulas, preparando as avaliações, fazendo leituras, pesquisas, quer dizer é um trabalho importante de preparação das aulas e do processo pedagógico e esse trabalho precisa ser remunerado. Por isso existe a lei do piso salarial e na lei do piso, a jornada do piso, algo fundamental para que possamos oferecer qualidade de ensino na rede pública. No entanto, o Governador Geraldo Alckmin, por meio de sua Secretaria Estadual de Educação, está descumprindo, está afrontando, está violando tanto a lei federal como uma decisão judicial.

O governador disse que ordenou que a Tropa de choque desocupasse o bairro do Pinheirinho porque tinha de cumprir determinação da justiça, todavia, esse mesmo governador que se diz legalista e até positivista, do ponto de vista legal, seguindo friamente a legislação sem se importar com as consequências do cumprimento de uma liminar anti-social que na verdade jogou seis mil moradores na rua, em alojamentos sub-humanos em São José dos Campos, não está cumprindo determinação judicial que tem amparo em uma lei federal aprovada e já referendada pelo Supremo Tribunal Federal porque é fruto de uma Adin. O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da legislação. Então, a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional foi sancionada pela presidente da República, foi julgada no Supremo Tribunal Federal favoravelmente e está vigorando plenamente. O Governador Geraldo Alckmin, então, para massacrar os pobres moradores do Pinheirinho, acata a decisão da Justiça que beneficiou a massa falida do especulador financeiro, do criminoso Naji Nahas. Mas para beneficiar a educação do Estado de São Paulo e os professores o governador afronta, viola, esmaga tanto a lei federal como a ordem judicial. É uma verdadeira contradição.

Voltarei para falar de outra audiência pública que será realizada. A que já mencionei será realizada na próxima quarta-feira às 14 horas e 30 minutos, na Comissão de Educação, com os professores da rede estadual e com os deputados membros da Comissão de Educação. Essa Comissão tem como objetivo central pressionar o governador a cumprir a lei, respeitar o piso salarial, respeitar o magistério estadual e a educação pública do estado. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PDT - Tem a palavra o nobre Deputado Jooji Hato.

 

O SR. JOOJI HATO - PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, telespectadores, venho novamente a esta tribuna para falar daquilo que todos nós conhecemos. Vivemos em um país abençoado por Deus. Temos condições climáticas favoráveis à produção; aqui não temos maremotos, terremotos, não temos desertos, não temos vulcões e nada que atrapalhe a produção. Não temos neve, a não ser na cidade de São Joaquim. Infelizmente temos uma violência inaceitável, sendo que todos poderiam estar trabalhando, ganhando seu dinheiro, com emprego, todavia ficam assaltando. E mudam o modus operandi: 62% dos assaltos em saidinhas de banco são realizados por garupa de moto. Não conseguimos controlar isso. Precisamos fazer alguma coisa para controlar isso. Esta Casa fez; esta Casa aprovou a lei e ninguém pode cobrar. Se houver uma vítima de assalto praticado por garupa da moto certamente os parentes, os amigos vão se lembrar deste deputado, desta Casa.

Assaltavam-se bancos. Hoje mudou. Assaltam as casas lotéricas, aonde vai a terceira idade receber sua aposentadoria, pagar contas. São pessoas humildes que precisam daquele serviço e na saída são seguidas por garupa de moto, como aconteceu no Sacomã. Um senhor de 56 anos, quando saiu da casa lotérica, foi vítima de um casal numa moto, em dezembro do ano passado. Foram roubados 300 reais e o cartão do PIS. A ação durou menos de 10 segundos. Os garupas de moto são rapidíssimos. Esta Casa aprovou uma lei importante e ainda não conseguimos controlar essa modalidade de assalto. Os ladrões têm seguindo as vítimas após saírem das casas lotéricas. Tivemos 210 ataques contra casas lotéricas da capital e da Grande São Paulo no ano passado; 71 foram casos de saidinha.

Na capital, a zona sul é campeã. Foram registrados 22 casos desse crime. Em segundo, lugar ficou a zona leste com 17 casos. As lotéricas viraram uma espécie de extensão dos bancos: as pessoas fazem saques, pagam as contas e os principais alvos são os aposentados, da terceira e melhor idade que retiram nessas casas suas aposentadorias. O bandido está preferindo isso porque na casa lotérica não tem guarda armada; no banco estão os vigilantes armados, as câmeras que ajudam na identificação dos marginais. Em geral, as lotéricas sempre foram alvo de assaltos, e com essa modalidade da saidinha, muitas pessoas estão evitando utilizar esse serviço, piorando a qualidade de vida das pessoas que poderiam utilizar as casas lotéricas, inclusive para diminuir as filas dos bancos, onde as pessoas não são atendidas em menos de meia hora de fila. Se as pessoas não procurarem mais as casas lotéricas porque não têm mais segurança, vão aumentar as filas dos bancos, piorando cada vez a qualidade de vida da população. Não é isso que nós deputados queremos.

Nós precisamos falar, mas também precisamos apresentar propostas. Como sempre digo nesta Casa, não sou médico, não sou policial nem expert nessa área. Mas acredito que uma blitz de desarmamento seria muito eficaz para tirar milhares de armas que foram contrabandeadas, passaram pelas fronteiras e chegaram às nossas cidades; armas com numeração raspada, armas roubadas. É mais fácil tirar de alguém uma arma que não está engatilhada do que tirar a arma engatilhada de um marginal. Os marginais também morrem, suas mães choram. Nosso país vive um grau de violência inaceitável.

 

O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PDT - Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt, pelo tempo regimental.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Jooji Hato.

 

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O SR. JOSÉ BITTENCOURT - PSD - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, telespectadores da TV Alesp, imprensa aqui presente, hoje, às 17 horas, teremos no Tribunal de Justiça o cumprimento de uma mera formalidade: uma sessão de início do ano judiciário, que aponta os rumos para o Judiciário aqui no Estado de São Paulo, neste ano de 2012. Formalidade requer a presença do Presidente efetivo desta Casa, ou quem o represente, o Governo do Estado, através do Governador Geraldo Alckmin, ou quem o represente, e outras forças políticas das instituições aqui deste Estado.

O que estamos sedentos e querendo sinceramente observar, é uma ação mais proativa, mais pujante, mais concreta do novo Presidente do Tribunal de Justiça, Dr. Ivan Sartori, no sentido de neste ano de 2012 contemplar as demandas reiteradamente sobrepostas, apresentadas e encaminhadas a quem de direito dos funcionários do Poder Judiciário aqui no Estado de São Paulo. São demandas pendentes, situações que requerem um atendimento mais detalhado, de tal modo que estamos sedentos, querendo ver uma participação mais efetiva do nosso Tribunal de Justiça, do Poder Judiciário aqui no Estado de São Paulo mais atuante, mais firme e que não defenda simplesmente e não faça os acolhimentos somente da Magistratura, que são membros do Poder Judiciário aqui no Estado, mas que devem ser tratados como devem ser, mas que não se esqueça nessa administração as demandas dos obreiros, dos servidores da Justiça aqui no Estado.

Poderíamos enumerar uma série de demandas dos trabalhadores do Estado de São Paulo, que vai desde a questão salarial até condições mínimas de trabalho no seu dia a dia, que é preciso serem observadas essas condições mínimas de trabalho para que o servidor tenha motivação, entusiasmo no cumprimento da sua tarefa de prestar um bom serviço para a população de São Paulo.

Temos comarcas que precisam de varas, já criadas, mas que não foram instaladas. Portanto precisamos de mais juízes porque temos um déficit aqui no Estado. Temos déficit também de servidores muito grande; precisamos avançar na informatização. A informatização precisa de recursos suficientes e para isso o Governo do Estado precisa ter sensibilidade para alocar os recursos necessários para que esse processo seja ultimado. Precisamos de reposição salarial para os trabalhadores, pagamento de indenizações para que o servidor tenha seu direito atendido. Precisamos que haja, por parte do Judiciário, o acolhimento de oficiais de justiça aprovados em concurso público e que até hoje estão aí à deriva sem serem chamados, nomeados. É bom que se diga que também há déficit no quadro de oficiais de Justiça. Esse servidor é o auxiliar direto do Magistrado no cumprimento da ordem judicial.

Sr. Presidente, estamos esperançosos de que essa nova direção do Tribunal de Justiça de São Paulo, seguindo as recomendações do Conselho Nacional de Justiça quanto ao cumprimento de metas, quanto a uma gestão mais eficiente, quanto a uma administração financeira mais adequada e transparente. Esta é a linha que estamos aguardando do Tribunal de Justiça e do Poder Judiciário como um todo no Estado de São Paulo, para garantir ao jurisdicionado uma boa prestação, que a cidadania de São Paulo requer.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Leite. (Pausa.)

Srs. Deputados, esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à Lista Suplementar. Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Celso Giglio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Orlando Morando. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, funcionários desta Casa, cidadãos que nos acompanham através da TV Assembleia, tenho acompanhado as manifestações sociais e políticas a respeito da reintegração de posse em São José dos Campos, no bairro do Pinheirinho.

Como já disse nesta tribuna, não estive lá presente durante a reintegração. Estiveram lá outros parlamentares - Padre Afonso Lobato, Deputado Gianazzi - acompanhando o desenrolar da desocupação. Mas eu devo esclarecer à população que não cabe, de forma nenhuma, à polícia dizer se vai ser realizada ou não uma reintegração de posse.

Fui comandante da 1ª Companhia do 7º Batalhão no centro da Cidade de São Paulo, e realizei, comandei pelo menos umas 30 reintegrações de posse. E como já disse aqui, é uma das operações mais dolorosas para o policial, onde o policial é obrigado, porque a polícia requisita, não pede, não fala se dá para ir ou não, sob pena de cometimento de crime.

E mais, é bom que se esclareça à população que não é a polícia ou o policial quem realiza, ou quem concretiza a reintegração de posse. Os Artigos 502 a 524 do Código de Processo Civil, que tratam do esbulho possessório, são claros: a Justiça, o juiz decide, requisita força policial para dar garantia e segurança para que o seu Oficial de Justiça realize a reintegração de posse.

O policial não transporta o mobiliário em caminhões, não passa com moto niveladora em cima de casas, de barracos, seja lá o que for. O policial se faz presente para que seja cumprida a determinação judicial. No caso do Pinheirinho, logicamente, sem a menor dúvida, houve um envolvimento maior em termos de responsabilidade tanto em relação à determinação judicial, ratificada pelo Tribunal de Justiça - o Tribunal de Justiça colocou um juiz da assessoria da Presidência do Tribunal in loco para representar o Tribunal - houve um conflito positivo de competências em relação à Justiça Federal determinar a suspensão da reintegração e a Justiça Estadual ratificar um posicionamento que, logicamente, talvez o bom senso entre as autoridades do Judiciário fossem justamente pela suspensão da reintegração naquele momento e aguardar um momento mais oportuno para que fosse realizada.

Tenho dito isso pela minha preocupação. Logicamente, o Governador do Estado tinha plena ciência da realização ou da requisição da Força Policial. Ele, como Chefe do Executivo, é o Comandante em Chefe da Polícia Militar. Uma operação dessa magnitude, com o deslocamento de tantos homens, um contingente tão imenso, um aparato dessa natureza, não dá para dizer que não tinha conhecimento. É muito possível que pudesse politicamente ter outros encaminhamentos que não a realização da reintegração naquele momento. Mas tenho dito isso de forma até acadêmica para deixar bem claro para a opinião pública que não cabia à Polícia Militar dizer: não vamos realizar. Logicamente, se houve qualquer excesso, por parte de qualquer dos policiais envolvidos na operação, as pessoas que são testemunhas de fatos e têm até provas testemunhais, muitas vezes documentais, até com fotografias ou filmes feitos com o aparelho celular, que tragam a público para que seja feita a devida apuração e a responsabilização da conduta. Minha preocupação é que acabam por satanizar a figura do policial ou da instituição polícia que, naquele momento, não tinha a alternativa de se recusar a dar segurança e respaldo para a realização da operação.

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, volto à tribuna pelo Pequeno Expediente para continuar falando sobre as duas audiências públicas que vamos realizar na próxima quarta-feira, dia oito, uma às 14 horas e 30 minutos, na Comissão de Educação, que vai debater o tema do não cumprimento da jornada do piso pelo Governador Geraldo Alckmin. Esse não cumprimento está sendo realizado por meio da Secretaria Estadual de Educação, que descumpre uma determinação judicial, e também descumpre a Lei nº 11.378, de 2008, que obriga todos os sistemas de ensino a destinarem no mínimo um terço da jornada de trabalho do professor à hora/atividade desempenhada fora da sala de aula, preparando aulas, corrigindo, fazendo pesquisas e se reunindo tanto com os professores como com a própria comunidade. O Estado de São Paulo está desrespeitando a legislação federal e a ordem judicial.

Esta audiência pública foi marcada em caráter emergencial e vai ter como foco pressionar e denunciar essa ilegalidade do Governador Geraldo Alckmin. A outra audiência pública que será realizada quase no mesmo horário, às 15 horas no Franco Montoro, está sendo organizada para denunciar as universidades privadas não só do Estado de São Paulo, mas de todo o Brasil, que não são fiscalizadas pelo MEC e fazem o que querem com os alunos, com os professores. No Estado de São Paulo, a Universidade Anhanguera demitiu mais de mil professores, juntamente com algumas outras, como a Unisantana. Tivemos mais de 1.500 professores com formação, com mestrado e doutorado, que foram demitidos sumariamente. Houve uma demissão em massa no Estado de São Paulo por essas universidades particulares.

É um caso gravíssimo, uma afronta ao ensino superior, aos alunos que perdem esses profissionais com formação. O que essas faculdades fazem agora é admitir professores sem formação, um pouco na linha naquele diapasão do projeto de lei que tramita no Congresso Nacional. Tomara que não seja nunca aprovado porque é também uma afronta ao ensino superior brasileiro, pois defende a contratação de professores sem formação de mestrado e doutorado. Somos totalmente contra. O fato é que essa audiência pública vem nesse sentido, de denunciar as universidades privadas que estão se comportando no Estado de São Paulo dessa maneira.

Convidamos os reitores dessas universidades, o Ministério Público do Trabalho, e o MEC que precisa fazer uma fiscalização, impor normas e controle. Essas faculdades privadas são concessões do poder público, pois são autorizadas, supervisionadas e fiscalizadas pelo Ministério da Educação, devendo seguir a legislação vigente do País, principalmente a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional. E isso não vem acontecendo. Parece que os donos das universidades privadas mandam no MEC, no Conselho Nacional de Educação, que tem lá os seus representantes. Recentemente, denunciamos a Uniesp, uma faculdade particular que vem sendo alvo de muitas denúncias de alunos, de professores e de funcionários. Mas até agora nada foi feito, nem pela Secretaria de Educação, nem pelo MEC. O poder público lava as suas mãos e deixa que esses mercenários da Educação façam o que bem entendem em relação ao funcionamento das escolas, sobretudo em relação à contratação dos professores das universidades privadas. São então duas audiências tratando da defesa dos professores: uma da rede estadual e a outra da rede privada do ensino superior.

Gostaria ainda de registrar, em relação à Secretaria da Educação, que além desse ataque dessa violação à Lei 11.738, de 2008, que estabelece a jornada do piso, o Governo estadual ainda está descontando o salário de 12 mil professores da categoria “O”, aquela admitida em caráter temporário, precário, por conta dessa legislação aprovada aqui na Assembleia Legislativa, que autorizou a contratação dos professores por apenas um ano.

Os professores perderam os seus salários, não tiveram o direito às férias e houve desconto nos salários. O governo está fazendo desconto da folha de pagamento dos professores, tanto das férias. É um absurdo que uma pessoa que trabalha não tenha direito pelo menos às férias proporcionais.

É isto que está acontecendo no Estado de São Paulo: duros ataques aos professores, ao magistério paulista. O governo não cumpre a lei do piso e agora também o desconto irregular feito pela Secretaria da Educação, prejudicando 12 mil professores da rede estadual. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Esgotada a lista de oradores inscritos, vamos passar à Lista Suplementar. Tem a palavra o nobre Deputado Rodrigo Moraes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Jooji Hato. (Na Presidência.) Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes, pelo tempo remanescente do Pequeno Expediente.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários da Casa, telespectadores da TV Assembleia, quero apenas dizer que talvez o pior dos criminosos seja o corrupto. O corrupto ao lado do traficante de drogas, que vende a morte, possivelmente seja o criminoso que mais mal conseguem fazer, um estrago sem precedente à sociedade. Os criminosos sexuais, homicidas e latrocidas acabam levando o pavor e a morte ao cidadão individualmente, a um grupo menor de pessoas, mas os corruptos e os traficantes provocam uma verdadeira desgraça à sociedade.

Deputado Carlos Giannazi, eu tenho procurado despertar nas pessoas de que não podemos perder nunca o nosso sentimento de indignação diante da corrupção e da malversação de recursos públicos.

Nesse último mês, tive a oportunidade de ler algumas obras que despertaram em mim - e tenho certeza que despertam em qualquer cidadão consciente - o sentimento de repulsa, de asco em relação à corrupção.

Não sou vendedor, nem divulgador, nem garoto propaganda de livros, mas esse livro, por exemplo, de Palmério Dória: “Honorários Bandidos”, é justamente o retrato do Brasil na era Sarney, o que esse senador, Presidente da República fez e continua fazendo no seu estado, que tem o menor IDH do País, causando um sofrimento terrível ao povo e continua firme e forte na política a despeito de tudo isso.

O livro “Jogo Sujo”, do Andrew Jackson, trata justamente da corrupção, dos desvios financeiros da Fifa desde o seu presidente, o brasileiro João Havelange ao Joseph Blatter, hoje Presidente; da participação de Ricardo Teixeira hoje Presidente da CBF e da antevisão dos desvios de recursos públicos tal qual foi na África do Sul na última Copa em relação ao que vai acontecer do derrame e dos desvios de milhões e milhões de reais por ocasião da Copa do Mundo.

O livro A Privataria Tucana, de Amaury Ribeiro Júnior, mostra tristemente as formas como a classe política desvia recursos que acabam indo para paraísos fiscais como as Ilhas Virgens Britânicas; conta o sucesso empresarial da filha do ex-Governador José Serra juntamente com o seu marido, que conseguem abrir as chamadas empresas “off shore” nas Ilhas Virgens Britânicas e depois emprestam para as empresas que criam aqui no Brasil. Assinam empréstimo lá, assinam empréstimos aqui, constituindo assim verdadeiros impérios financeiros. Isso é entristecedor e precisamos denunciar, fiscalizar, escancarar para que essas coisas não passem em branco, parecendo ser absolutamente normal, que o Brasil é assim mesmo.

Gostaria de passar um vídeo dos anos 80, quando um deputado americano foi pilhado identificado em ato de corrupção. Vejam o que ele fez de público. Talvez a gente faça uma campanha para que todo político brasileiro quando pilhado em atos de corrupção siga o exemplo desse parlamentar americano.

Vamos ao vídeo.

 

* * *

 

- É exibido o vídeo.

 

* * *

 

Vai faltar bala no Brasil se conseguirmos deflagrar uma campanha para que os corruptos sigam o exemplo desse parlamentar americano que conseguiu o seu intento: praticar o suicídio.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, peço a palavra para falar pelo Art. 82 pela Liderança do PSOL.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem V. Exa. a palavra para falar pelo Art. 82.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, no último dia 2 de fevereiro foi publicado no “Diário Oficial” da União o julgamento do Supremo Tribunal Federal quanto à Lei 13.549/09, fruto de um projeto de lei aprovado aqui na Assembleia Legislativa, projeto encaminhado pelo ex-Governador José Serra, colocando em processo de extinção a Carteira Previdenciária dos Advogados do Ipesp.

Na discussão e trâmite da matéria nós do PSOL obstruímos a votação, denunciamos o que estava por detrás do projeto do ex-Governador José Serra e votamos contra porque, para nós do PSOL, era muito claro que o projeto era inconstitucional. Ele agredia, violava direitos adquiridos, colocava em xeque o ordenamento jurídico, atacava o direito à aposentadoria. Enfim, enumeramos aqui, exaustivamente, as contradições, não só do ponto de vista moral, mas a legal, do projeto, mesmo assim ele foi aprovado, mesmo com nossos alertas, com a nossa obstrução e com movimentos organizados de advogados que se organizaram de uma forma independente da OAB.

Fizeram um movimento de resistência nesta Casa tentando convencer os outros deputados a votarem contra o projeto de lei. Houve até um acampamento de advogados na frente da Assembleia denunciando o projeto de lei que culminou, depois, com a sanção da Lei 13.549. Imediatamente à sanção da Lei 13.549 nós, do PSOL, ingressamos com uma Adin no Supremo Tribunal Federal. No final do ano passado ela foi julgada juntamente com uma Adin da OAB federal. Porque a OAB de São Paulo fez gestões no sentido de que aquele projeto seria o viável naquele momento e acabou concordando com a aprovação da lei que prejudicou 40 mil advogados.

Houve toda uma pressão, também, dos próprios advogados independentes, contribuintes do Ipesp, em relação à OAB federal, para que ela também ingressasse com uma Adin. Oito meses depois do ingresso da nossa Adin do PSOL a OAB federal protocolou outra Adin. Essas duas Adins foram julgadas no final de dezembro e no dia 2 de fevereiro saiu a publicação no Diário Oficial dando conta do julgamento e da decisão referente às duas Adins, a nossa do PSOL, que veio em primeiro lugar, porque foi protocolada antes, logo em seguida à promulgação da lei, que é a Adin 4291, e foi julgada na ocasião a Adin da OAB federal, a 4429.

Esperamos, agora, a publicação do Acórdão, para que haja o ingresso de várias outras ações. Isso porque o julgamento do Supremo Tribunal Federal levantou aspectos inconstitucionais dizendo que os parágrafos 2º e 3º do artigo 2 da lei são inconstitucionais, principalmente no que se refere à questão da responsabilidade do Estado com a carteira previdenciária dos advogados. O Supremo Tribunal Federal entendeu que o Estado tem responsabilidade com carteira, principalmente com os já aposentados. O Estado não pode se desresponsabilizar, como tentou fazer com a aprovação da Lei 13.549.

Consideramos, então, uma grande vitória. Uma vitória parcial, porém, uma grande vitória. Esse julgamento abre espaço para que os contribuintes de hoje também possam entrar com ação na justiça no sentido de que os direitos dos aposentados sejam estendidos aos advogados que estão pagando hoje a carteira da previdência.

Sr. Presidente, gostaria que cópias do julgamento fossem publicadas no Diário Oficial do Estado para que as pessoas possam entender os aspectos inconstitucionais de uma lei que foi aprovada neste plenário, inclusive por muitos deputados advogados votaram contra os advogados. Deputado advogado votando contra advogado. Um verdadeiro absurdo, traindo a sua classe, votando num projeto inconstitucional. Não sou eu que estou falando.

Vamos continuar lutando para que esse entendimento da responsabilidade do estado em relação à carteira se estenda também aos advogados que continuam pagando a sua carteira previdenciária.

Vamos também acompanhar o julgamento de uma outra Adin que protocolamos pelo PSOL, no STF, referente ao processo de extinção da carteira dos serventuários da Justiça, que estão na mesma situação. Votamos contra a lei aprovada aqui na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e ingressamos com uma Adin. A situação não é muito diferente da carteira dos advogados.

Passo a ler a decisão desse julgamento do STF:

Ipesp: Decisão do STF publicada no Diário Oficial

02/02/2012

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União:

Brasília - DF, quinta- feira, 2 de fevereiro de 2012

Supremo Tribunal Federal

Plenário

Decisões

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade

(Publicação determinada pela Lei n° 9.868, de 10.11.1999)

Julgamentos

Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.291 (1)

Origem: ADI - 107591 - Supremo Tribunal Federal

Proced.: São Paulo

Relator: Min. Marco Aurélio

Reqte.(s): Partido Socialismo e Liberdade - PSOL

Adv. (a/s): Luiz Riccetto Neto

Intdo.(a/s): Governador do Estado de São Paulo

Intdo.(a/s): Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Decisão: O Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos §2° e §3° do art. 2° da Lei n° 13.549, de 2009, do Estado de São Paulo, no que excluem a assunção de responsabilidade pelo Estado, e conferir interpretação conforme à Constituição ao restante da norma impugnada, proclamando que as regras não se aplicam a quem, na data da publicação da Lei, já estava em gozo de benefício ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei n° 10.394, de 1970, os requisitos necessários à concessão, tudo nos termos do voto do Relator, contra os votos dos Srs. Ministros Luiz Fux, que o fazia em menor extensão, e Ayres Britto, que o fazia em maior extensão. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello e, licenciado, o Sr. Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelo requerente, o Dr. Antônio Carlos Teixeira da Silva e o Dr. Maurício de Campos Canto, e, pelo interessado, Governador do Estado de São Paulo, o Dr. Waldir Francisco Honorato Júnior, Procurador do Estado.

Plenário, 14.12.2011.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.429 (2)

Origem: ADI - 4429 - Supremo Tribunal Federal

Proced.: São Paulo

Relator: Min. Marco Aurélio

Reqte.(s): Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB

Adv. (a/s): Ophir Cavalcante Júnior e outro(a/s)

Intdo.(a/s): Governador do Estado de São Paulo

Intdo.(a/s): Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Decisão: O Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos §2° e §3° do art. 2° da Lei n° 13.549, de 2009, do Estado de São Paulo, no que excluem a assunção de responsabilidade pelo Estado, e conferir interpretação conforme à Constituição ao restante da norma impugnada, proclamando que as regras não se aplicam a quem, na data da publicação da Lei, já estava em gozo de beneficio ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lein° 10.394, de 1970, os requisitos necessários à concessão, tudo nos termos do voto do Relator, contra os votos dos Srs. Ministros Luiz Fux, que o fazia em menor extensão, e Ayres Britto, que o fazia em maior extensão. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello e, licenciado, o Sr. Ministro Joaquim Barbosa. Falou pelo interessado, Governador do Estado de São Paulo, o Dr. Waldir Francisco Honorato Júnior, Procurador do Estado.

Plenário, 14.12.2011.

Secretaria Judiciária

Patrícia Pereira de Moura Martins

Secretária

Ipesp: Voto do Ministro Marco Aurélio de Mello

26/01/2012

Voto

O Sr. Ministro Marco Aurélio (Relator) - Faço um breve histórico da legislação relativa ao objeto da ação direta, para melhor elucidação da controvérsia.

Por meio da Lei estadual n° 5.174, de 1959, a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada e dotada, consoante o artigo 1°, de autonomia financeira e patrimônio próprio, com finalidade de prover aposentadoria aos participantes e pensões aos respectivos dependentes.

Eis o teor do preceito:

Artigo 1º Fica criada, no instituto de previdência do Estado de São Paulo, uma carteira autônoma denominada “carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo”, dotada de patrimônio próprio, tendo por objetivo proporcionar aposentadoria e pensão aos seus beneficiários na forma estabelecida por esta lei.

Com a edição da Lei estadual n° 10.394, de 1970, a Carteira foi reformulada e a adesão dos advogados ao regime tornou-se facultativa. O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, não obstante, continuou na qualidade de administrador, mantendo-se e a autonomia financeira e patrimonial do Fundo, nos termos da legislação anterior:

Artigo 1° A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, sob a administração do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, é financeiramente autônoma com patrimônio próprio, passando a reger-se por esta lei.

Como revela o artigo 40 da referida norma, o patrimônio da Carteira dos Advogados era constituído das seguintes fontes de custeio:

Artigo 40 A receita da Carteira é constituída:

I - da contribuição mensal do segurado;

II - da contribuição mensal do aposentado;

III - da contribuição a cargo do outorgante de mandato judicial;

IV- das custas que a lei atribui à Carteira;

V - das doações e legados recebidos;

VI - dos rendimentos patrimoniais e financeiros da Carteira.

A edição da Lei estadual n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003, obstou o repasse das verbas oriundas de custas judiciais e suprimiu, segundo alegado, cerca de 80% da receita da carteira, o que implicou grave desequilíbrio atuarial.

À época, vale dizer, o Supremo já tinha entendimento consolidado no sentido da impossibilidade da destinação do produto da arrecadação das custas judiciais a finalidades incompatíveis comas quais tais recursos se destinam, sob pena de subverter o objetivo institucional do tributo.

Precedentes: Ações Diretas de Inconstitucionalidade n° 1.378, relator Ministro Celso de Mello, acórdão veiculado no Diário da Justiça de 30 de maio de 1997, e n° 2.040, relator Ministro Maurício Corrêa, acórdão publicado em 25 de fevereiro de 2000.

Posteriormente, a Emenda Constitucional n°45, de 2004, modificou o artigo 98, § 2°, da Carta Federal. Consoante a redação atual do preceito, as custas e emolumentos são voltados, exclusivamente, ao custeio de serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

Sobreveio a Lei Complementar estadual n° 1.010, de 2007, mediante a qual foi criada a São Paulo Previdência – SPPrev e colocado em extinção o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. Assim dispõe o artigo 40 da norma referida:

Artigo 40 A SPPrev deverá estar instalada e em pleno funcionamento, tendo assumido a administração e execução de todas as atividades que lhe são conferidas nos termos desta lei complementar, inclusive no que se refere aos Poderes Judiciário e Legislativo, e ao Ministério Público, em até 2 (dois) anos após a publicação desta lei complementar, período no qual os órgãos, entidades e unidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, e do Ministério Público, deverão fornecer à SPPrev, mensalmente, as informações relativas a dados cadastrais e folha de pagamento dos seus membros e servidores públicos, ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, necessárias ao atendimento das exigências contidas na Lei federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e regulamentação própria.

§ 1º Concluída a instalação da SPPrev fica extinto o Ipesp, sendo suas funções não previdenciárias realocadas em outras unidades administrativas conforme regulamento.

§ 2º As funções previdenciárias da CBPM serão transferidas para a SPPrev, permanecendo a CBPM com as suas funções não previdenciárias, na forma a ser definida em regulamento.

Por meio da lei impugnada, declarou-se a Carteira dos Advogados paulistas em regime de extinção e conferiu-se ao Estado de São Paulo a função de indicar liquidante dentre as entidades da administração indireta:

Artigo 2° [...]

§ 1° A Carteira dos Advogados será administrada por liquidante, a ser designado pelo Governador dentre entidades da administração indireta do Estado.

A lei atacada também previu a exclusão de responsabilidade do Poder Público estadual pela quitação de benefícios presentes ou futuros ou pelo pagamento de eventuais indenizações. Nesse ponto, entretanto, não inovou no ordenamento jurídico estadual, haja vista o texto do respectivo artigo 2°, § 2º, ter reproduzido, na essência, o conteúdo normativo do artigo 55, parágrafo único, da Lei estadual revogada.

Transcrevo os dispositivos em comento:

Artigo 55, parágrafo único, da Lei estadual n° 10.394, de 1970

Pelos atos que o Instituto de Previdência praticar de acordo com esta lei, responderá exclusivamente o patrimônio da Carteira.

Artigo 2°, § 2°, da Lei estadual n° 13.549, de 2009 Em nenhuma hipótese o Estado, incluindo as entidades da administração indireta, responde, direta ou indiretamente, pelo pagamento dos benefícios já concedidos ou que venham a ser concedidos no âmbito da Carteira dos Advogados, nem tampouco por qualquer indenização a seus participantes ou insuficiência patrimonial passada, presente ou futura.

A própria Lei estadual revogada atribuía ao Instituto de Previdência do Estado a responsabilidade pelo equilíbrio atuarial da carteira, nos seguintes termos:

Artigo 53 O chefe do serviço atuarial do Instituto de Previdência do Estado representará ao Presidente dessa autarquia sempre que, em decorrência de estudos atuariais, ficar demonstrada a necessidade de reajuste das fontes de receita da Carteira para que possam ser pagos integralmente os benefícios, nas bases previstas nesta lei.

Artigo 54 O Presidente do Instituto, verificada a insuficiência dos fundos de reserva da Carteira representará ao Secretário de Estado a que a autarquia estiver vinculada no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da manifestação do chefe do serviço atuarial, solicitando a alteração das fontes de receita.

Da leitura do texto constitucional primitivo, não se observa proibição à previdência complementar pública. Segundo o então artigo 201, § 7°, caberia à Previdência Social manter seguro coletivo, de caráter complementar e facultativo, custeado por contribuições adicionais. O § 8° do mesmo dispositivo vedava a subvenção ou o auxílio do Poder Público às entidades privadas com fins lucrativos. Eis o teor dos citados preceitos:

Art. 201 Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:

[...]

§ 7º A previdência social manterá seguro coletivo, de caráter complementar e facultativo, custeado por contribuições

§ 8º É vedado subvenção ou auxílio do Poder Público ás entidades de previdência privada com fins lucrativos.

Diante do quadro, afasto o argumento de não haverá Carta de 1988 recepcionado o regime instituído para a Carteira dos Advogados do Estado de São Paulo. Apesar de voltado à proteção social de profissionais sem vínculo como Estado, foi instituído pelo Poder Público, o que lhe retira o caráter de previdência privada e a finalidade lucrativa. À época, o texto constitucional, na redação original do artigo 201, § 7° e § 8°, viabilizava a gestão de fundo de previdência complementar por ente da administração indireta estadual. Nessa linha, menciono o julgamento do Recurso Extraordinário n° 186.389, relator Ministro Sydney Sanches, acórdão veiculado em 19 de dezembro de 1996. A óptica prevalecente ficou assim resumida:

Direito constitucional e previdenciário. Benefício previdenciário ("aposentadoria") concedido a vereadores de Porto Alegre - Rio Grande do Sul, por leis municipais posteriormente modificadas - direito adquirido - custeio. Entidade previdenciária oficial. - artigos 201, § 8°, 37, "caput", e 5º, inciso XXXVI, da constituição federal. Recurso extraordinário.

1. Não é de ser reconhecida a ocorrência de violação ao § 8° do art. 201 da Constituição Federal, segundo o qual é vedada subvenção ou auxílio do poder público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. É que, no caso, o "Fundo de Previdência da Câmara Municipal de Porto Alegre", entidade oficial, criada por lei municipal, não tem fins lucrativos. Súmula 279. 2. Sendo as Leis instituidoras do beneficio anteriores à Constituição Federal de 05.10.1988, não é de ser acolhida a alegação de que violaram o "caput" de seu artigo 37, no ponto em que determina a observância do princípio da moralidade. Se é certo que esse princípio se encontrava ínsito na C.F. de 1967 e na E.C. n° 1/69, verdade também é, por outro lado, que o R.E. do Município, quanto a esse ponto, não indica, como violadas, as normas respectivas, que o conteriam. 3. O que mais importa, então, tanto no julgamento do R.E. do Município de Porto Alegre, quanto no do R.E. do Fundo e demais autores, é a verificação da ocorrência, ou não, de violação ao princípio constitucional tutelar do direito adquirido, ou seja, se o acórdão recorrido violou o inciso XXXVI do art. 5°da C.F. de 1988, seja ao reconhecer a existência desse direito, no caso, seja ao fazê-lo nos termos em que o fez. 4. Como demonstraram os acórdãos da Apelação e dos Embargos Declaratórios, a interpretação e a aplicação das Leis novas não podiam atingir os autores que já haviam preenchido os requisitos para a obtenção do beneficio, segundo a legislação contemporânea, pois tinham direito adquirido a esse respeito. 5. Sucede, porém, que tais julgados, embora reconhecendo, em tese, o direito adquirido, não lhe deram a devida extensão. 6. Com efeito, não basta assegurar-se que a contribuição do Município seja de "10% dos subsídios de um Vereador, para cada participante já com direito adquirido, incluídas as parcelas em atraso, desde 1º de janeiro de 1989", como se determinou no acórdão dos Embargos Declaratórios. Para que o direito dos autores seja preservado, é necessário que a Lei do tempo, em que preencheram os requisitos para o benefício, seja respeitada, ou seja, a Lei n° 4.012, de 27.08.1975, com as alterações aqui não impugnadas. 8. R.E. dos autores conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para tal fim. R.E. do Município não conhecido. Tudo nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. 9. Precedente do S.T.F.: RTJ- 112/691.

Assim, mostra-se imprópria, no caso, a discussão sobre a preservação de direito adquirido ou de ato jurídico perfeito contra a Carta de 1988, pois o texto constitucional originário recepcionou o regime previdenciário regulado pela Lei n° 10.394, de 1970.

Sobreveio, porém, a Emenda Constitucional n° 20, de 1998, a disciplinar a previdência complementar, nos artigos 40 e 202 da Constituição da República. A partir de então, a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo deixou de encontrar suporte no Diploma Maior. O regime, a esta altura, não se identifica com nenhum dos modelos previstos na Carta Política. Embora exerçam função pública essencial à administração da Justiça, é certo não seremos advogados servidores públicos titulares de cargos efetivos. Então, o regime instituído mediante o artigo 40 da Lei Fundamental não os alcança ou a qualquer outro profissional liberal que, no âmbito privado, exerça função de interesse público. Não podem mais participar de entidade fechada de previdência privada patrocinada por ente público, consoante o artigo 202, § 3°, da Carta Federal:

§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

A situação é peculiar. A partir da Emenda Constitucional n° 20, de 1998, o regime criado pela Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo perdeu amparo jurídico. Mais: nos moldes revelados pela jurisprudência do Supremo, no sentido da vedação do repasse de verbas oriundas de custas judiciais a finalidades diversas do custeio da máquina judiciária, e pela Emenda Constitucional n° 45, de 2004, o Fundo ficou desprovido da principal fonte de custeio. A Lei estadual que proibiu a transferência das verbas provenientes do recolhimento de custas judiciais à Carteira visou apenas a adequação do ordenamento jurídico estadual ao texto constitucional.

Ante o quadro, restaram à Carteira Previdenciária duas possibilidades: a adequação das fontes de custeio e das regras da Carteira ao regime complementar inaugurado com a reforma da Previdência ou a liquidação. Nenhuma das alternativas, entretanto, poderia desconsiderar o primado da segurança jurídica e as consequências que o respeito a este princípio implica.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.104/DF- relatora Ministra Cármen Lúcia, acórdão veiculado no Diário da Justiça de 8 de novembro de 2007 -, consignei que, embora seja possível a modificação do regime jurídico em âmbito previdenciário, não cabe levar às últimas consequências essa admissão, sob pena de ingressar-se na seara do fascismo, com a supremacia, sem balizas, do próprio Estado. A relação jurídico-previdenciária é tipicamente de longa duração. O participante de um plano de previdência, normalmente, só desfruta do benefício após extenso período de contribuição, tornando-se, à medida que corre o tempo, um cliente cativo da carteira. Afirmo isso porque, pressupondo o usual e não o teratológico, a desvinculação de um plano de previdência, depois de determinado período, resulta em prejuízo ao participante quando comparada à permanência, ainda que as contribuições sejam resgatadas. Com o passar dos anos, aumenta a situação de hipossuficiência. Alguém vinculado a um fundo, por vinte e cinco anos, por exemplo, ainda vê largo tempo diante de si para usufruir de qualquer benefício, mas, simultaneamente, terá enorme desvantagem se desvincular-se. Em consequência, a liberdade de escolha - sair ou manter-se no plano em razão da modificação de regras - é reduzida, e o Direito não o pode deixar ao desamparo.

Por outro lado, como toda relação jurídica de longa duração, a previdenciária é, de certo modo, aberta, por ser impossível prever, desde logo, todas as mudanças sociais, econômicas e científicas que poderão desequilibrar o vínculo e exigir adaptação. Ante as inúmeras situações passíveis de alterar o suporte fático sobre o qual a relação jurídica foi criada, a expectativa de alguma modificação de regras para restabelecer o equilíbrio entre direitos e obrigações é implícita, seja a relação de natureza contratual, seja estatutária.

A adequação, no entanto, não pode olvidar princípios como os da confiança, da solidariedade, da responsabilidade e da segurança. A par desse aspecto, ao avaliar a conformidade dessas mudanças com o Direito, o intérprete deve sempre indagar a quem competia, no vínculo, assumir o risco, pois, embora a restauração do equilíbrio financeiro e atuarial do plano previdenciário mostre-se um imperativo sistêmico, isso não quer dizer que o ônus deva recair sobre o participante.

Constatada a impossibilidade de cobrir o déficit atuarial, não implica inconstitucionalidade lei mediante a qual se colocou a Carteira em regime de liquidação extrajudicial. Não exigem os preceitos do § 4° e cabeça do artigo 202 da Carta da República a edição de lei complementar para tanto, pois as normas a que aludem são as Leis Complementares n° 108 e n° 109, de 2011, voltadas a estabelecer regras gerais para o regime de previdência privado. Além disso, a criação ou a extinção de autarquia estadual não pressupõem lei complementar.

Contudo, a modificação da realidade, por mais grave, não se pode impor à força normativa da Carta da República. Uma coisa é afirmar a alteração ou a supressão de certo regime jurídico, respeitada a razoabilidade. Algo diverso é colocar em segundo plano direitos adquiridos e, digo mais, situações subjetivas já reconhecidas. Se formos ao inciso IV do § 4° do artigo 60 da Carta Federal, constataremos uma dualidade: a proteção, no tocante a emendas, faz-se presente considerados direitos e garantias.

Assim, incumbe ressaltar, desde logo, que as novas regras instituídas pela norma impugnada são inaplicáveis a quem, na data da publicação da Lei estadual n° 13.549, de 2009, já estava em gozo de benefício ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei n° 10.394, de 1970, os requisitos necessários à concessão. É exigível a viabilidade do exercício do direito na fornia como regulado antes da liquidação, ainda que se precise repassar verbas públicas do Estado de São Paulo para cobrir o déficit matemático.

Na extinção da Carteira de Previdência, como preconizado na norma atacada, não se pode desconsiderar o estreito vínculo existente, desde a criação, entre o Estado de São Paulo e o respectivo Fundo. Deve-se atentar para a singularidade do regime instituído. Surgiu, criado por lei, como um plano de previdência para os advogados do Estado. Posteriormente, apesar de transformado em típico regime especial de previdência complementar, continuou estritamente regulado por lei estadual. Além disso, a instituição gestora da Carteira dos Advogados paulistas sempre foi entidade pública, cuja responsabilidade pela inviabilidade financeira e jurídica descabe imputar aos participantes. Mesmo a norma atacada, por meio da qual se decretou a liquidação do Fundo, atribuiu a responsabilidade pela gestão da liquidação a ente da administração indireta daquele Estado.

Há situação previdenciária singular, criada e fomentada pelo próprio Poder Público, cuja modificação da realidade jurídica implicou a necessidade de liquidação do Fundo. O procedimento de liquidação, embora legítimo quanto ao fim, não o é quanto ao meio pelo qual implementado. Imputa aos participantes todo o ônus da preservação do equilíbrio financeiro, até o efetivo término da Carteira, olvidando-se que à Administração Pública incumbia também suportar o risco decorrente da modificação do ordenamento jurídico no transcurso dos anos. Não é o artigo 55, parágrafo único, da Lei estadual n° 10.394, de 1970, suficiente ao afastamento da responsabilidade, ante a natureza pública da principal fonte de custeio do Fundo - as custas - e a gestão histórica por ente da Administração Pública.

Não têm os participantes o dever jurídico de arcar com os prejuízos da ausência da principal fonte de custeio da Carteira, mesmo que a Administração Pública, no tocante à decisão de extingui-la, tenha aluado dentro dos limites da licitude. A lesão indenizável resulta dos efeitos da posição administrativa e das características híbridas do então regime previdenciário, e não propriamente da atuação regular ou irregular da Administração. É antiga a jurisprudência do Supremo sobre a possibilidade de configuração da responsabilidade do Estado, ainda que o ato praticado seja lícito. Tal entendimento vem sedimentado no princípio basilar da igualdade, segundo o qual descabe imputar a particulares individualizáveis os encargos sociais decorrentes da atuação administrativa implementada em prol de toda a coletividade. Em caráter exemplificativo, cito o acórdão atinente ao Recurso Extraordinário n° 1 13.587, relator Ministro Carlos Velloso, publicado em 3 de abril de 1992.

Ante o quadro, acolho parcialmente o pedido para:

a) declarar a inconstitucionalidade dos § 2° e § 3° do artigo 2° da Lei n° 13.549, de 2009, do Estado de São Paulo, no que excluem a assunção de responsabilidade pelo Estado. Eis os dois preceitos:

Artigo 2° [...]

§ 2º- Em nenhuma hipótese o Estado, incluindo as entidades da administração in direi a, responde, direta ou indiretamente, pelo pagamento dos benefícios já concedidos ou que venham a ser concedidos no âmbito da Carteira dos Advogados, nem tampouco por qualquer indenização a seus participantes ou insuficiência patrimonial passada, presente ou futura.

§ 3º - É vedada a inclusão na lei orçamentária anual, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Estado para pagamento de aposentadorias e pensões de responsabilidade da Carteira dos Advogados.

[...]

b) conferir interpretação conforme a Constituição ao restante da norma impugnada, proclamando que as regras não se aplicam a quem, na data da publicação da Lei, já estava em gozo de benefício ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei n° 10.394, de 1970, os requisitos necessários à concessão.

É o meu voto no tocante a ambas as Ações Diretas - do PSOL e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, estamos acompanhando as denúncias feitas pelo jornal "O Estado de S.Paulo" sobre as escolas de lata em uma matéria no dia de hoje dando conta da situação das 70 escolas de lata do Estado de São Paulo , que o governo chama de projeto Nakamura. Três delas, uma ao lado da outra, localizadas no Grajaú, no residencial Cocaia, são citadas na matéria de hoje: Escolas de lata Gaivota I, II e III. Já visitei essas escolas inúmeras vezes, já fotografei. Desde 2008 estamos denunciando não só a situação dessas três escolas, mas das 70 escolas de lata do Estado de São Paulo. Inclusive, num determinado período o governo fez uma reforma paliativa que chamamos de maquiagem das escolas de lata, construindo algumas paredes de alvenaria. Mas só do lado de fora, dentro a escola continua de lata. É reforma para inglês ver, para dar impressão de que as escolas são de alvenaria. Mas as divisórias são de lata, o teto é de lata, enfim, só as paredes externas são de alvenaria. Isso não resolveu a situação dessas escolas.

Conheço essas escolas, os professores, os alunos. Hoje elas aparecem na matéria do jornal "O Estado de S.Paulo". Mas gostaria de registrar que a situação é grave em todo Estado de São Paulo. São 70 escolas na mesma situação. Já fizemos um apelo público, um pedido exigindo que o Secretário da Educação transformasse as escolas de lata em escolas de alvenaria. No verão, essas escolas viram verdadeiros fornos, os alunos não conseguem estudar. Num dia como de hoje, muito quente, as crianças estão sofrendo naquele forno. Os professores mal conseguem lecionar. Ou seja, é um ataque à dignidade humana, da dignidade dos alunos e dos professores. É uma escola extremamente precária. É inconcebível que o estado mais rico da federação ainda mantenha esse tipo de estrutura. São muitas escolas.

Na zona sul temos talvez o maior número de escolas de lata do Estado de São Paulo. Além dessas três escolas que citei, Gaivota I, II e III; temos também Carióba 1, 2 e 3. Temos, em Parelheiros, duas escolas de lata, a Escola Vargem Grande e a Ayrton Senna. Temos muitas escolas, na Zona Sul, construídas precariamente; e hoje não há mais a desculpa de que lá é área de manancial e não se pode construir de alvenaria. Na verdade sempre houve permissão. É o Governo que utiliza, na verdade, essa argumentação para não investir em estruturas de alvenaria que possam oferecer um mínimo de dignidade para professores e alunos.

Aprovamos a Lei da Billings há dois anos. Se havia alguma dúvida, agora não há mais: o Estado pode transformar essas escolas de lata em escolas de alvenaria, a qualquer momento, desde que haja vontade política, interesse em investir em Educação. Fica aqui a nossa exigência.

Já fomos inclusive ao Ministério Público Estadual levando essa denúncia. Já acionamos o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Já encaminhamos o caso para a Comissão de Educação e nada foi feito até agora. O Governo lava as mãos. Talvez com essa matéria da "Folha de S.Paulo" o Governo tome providências, porque o Governo diz que investe em Educação, na sua propaganda, mas na prática, não. Ao contrário, massacra a Educação. Repito aqui, volto ao tema que abordei logo no início do Pequeno Expediente, que o Governo não cumpre a Lei da Jornada do Piso, descumpre a lei federal e uma decisão judicial do Tribunal de Justiça. É engraçado que o Governador Geraldo Alckmin disse que pediu a desapropriação dos seis mil moradores do Pinheirinho porque havia uma liminar. Mas o Governador não cumpre uma lei que beneficia a Educação, nossos cinco milhões de alunos e os nossos professores.

Temos uma informação da Anistia Internacional de que o massacre do Pinheirinho, em São José dos Campos, já está sendo denunciado em 175 mil sites do Brasil e do mundo. Esse massacre foi promovido pelo Governo do Estado, que comandou a operação da Tropa de Choque, e a pedido do Tribunal de Justiça, do prefeito de São José dos Campos e da Justiça local. Nós, do PSOL, estamos acionando o Conselho Nacional de Justiça para que o Tribunal de Justiça seja investigado profundamente em relação a essa decisão. Estamos também acionando a Comissão de Direitos Humanos da OEA para que o Governador Geraldo Alckmin seja responsabilizado, explique esse massacre humanitário.

Temos hoje lá seis mil pessoas desabrigadas, crianças, mulheres grávidas, idosos nas ruas ou nos aviltantes alojamentos da prefeitura. Há denúncias de abuso sexual, pessoas sem alimentação, um verdadeiro caos para essas pessoas que moravam lá desde 2004. Era uma comunidade, quase uma cidade. Havia comércio, igreja, uma comunidade que estava se organizando, mas o Governo, juntamente com a Justiça Estadual, optou em defender a massa falida da empresa Selecta do especulador financeiro e criminoso, porque já foi preso várias vezes, condenado pela Justiça. Foi preso na Operação Satiagraha o especulador Naji Nahas, conhecido no Brasil e em todo o mundo. O Governador jogou nas ruas seis mil pessoas para beneficiar a empresa privada de Naji Nahas.

Estamos tomando todas as providências: OEA, Conselho Nacional de Justiça e vamos ingressar também com uma representação criminal na Procuradoria Geral da República, porque a situação é muito séria. É um crime de lesa-humanidade, que aconteceu e o que está acontecendo no Pinheirinho. É um crime monstruoso, e alguém vai ter que pagar por isso, alguém vai ter que responder. Nós vamos continuar pressionando e denunciando.

Então, o mesmo Governo que ordena o massacre do Pinheirinho, dizendo que está cumprindo a lei, não cumpre aqui a lei da Educação, a lei da jornada, do piso que, em última instância, beneficia os cinco milhões de alunos da Rede Estadual de Ensino e os professores, que têm que ter a hora extraclasse. O professor tem que ser remunerado pelo trabalho que realiza fora da sala de aula, preparando as aulas, as provas, as avaliações, fazendo pesquisas, leituras e cursos. O professor no Estado de São Paulo não é remunerado por isso.

O Estado de São Paulo é um dos Estados que menos investe nessa área para financiar esse trabalho do professor fora da sala de aula. E mesmo com a lei Federal, o Governo estadual continua afrontando os professores, massacrando também os professores. Assim como massacrou os moradores do Pinheirinho, o Governo massacra o Magistério estadual.

Sr. Presidente, lembramos da audiência pública da próxima quarta-feira, dia 08, na Comissão de Educação, com os professores, com todo o Magistério estadual, para pressionar o Governo estadual a respeitar a legislação Federal, como respeitou, segundo ele, ordenando que a Tropa de Choque massacrasse os seis mil moradores, o massacre social dos seis mil moradores do bairro do Pinheirinho.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, informando que a Ordem do Dia será a mesma da 1ª Sessão Ordinária.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 15 horas e 52 minutos.

 

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