06 DE FEVEREIRO DE 2012
003ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidentes: JOOJI HATO e OLÍMPIO GOMES
Secretário:
OLÍMPIO GOMES
RESUMO
PEQUENO EXPEDIENTE
001
- JOOJI HATO
Assume a Presidência e
abre a sessão.
002
- OLÍMPIO GOMES
Tece comentários acerca
de paralisação de policiais na Bahia, reivindicando melhores salários. Critica
postura adotada pelo Governo daquele Estado, no sentido de rejeitar o diálogo
com a categoria. Considera possibilidade de greve na polícia de São Paulo, a
quem manifesta apoio.
003
- Presidente JOOJI HATO
Presta esclarecimentos
quanto a denúncia feita pelo Deputado Olímpio Gomes, sobre a distribuição de
panfleto, pelo restaurante desta Casa, que incentivaria o consumo de bebidas
alcoólicas. Enfatiza que a Mesa Diretora não autorizou tal distribuição, nem,
tão pouco, a venda de bebidas pelo referido estabelecimento.
004
- RODRIGO MORAES
Discorre sobre
problemas financeiros no Hospital São Camilo,
005
- CARLOS GIANNAZI
Faz coro ao discurso do
Deputado Olímpio Gomes, no que tange à greve de policiais baianos, a quem
apoia. Manifesta-se favorável à aprovação da PEC 300. Acrescenta que a proposta
traria melhores condições de trabalho aos funcionários da Segurança Pública.
Informa a realização de audiência pública, prevista para o dia 8/2, para
debater a implantação de jornada de piso aos professores estaduais.
006
- OLÍMPIO GOMES
Assume a Presidência.
007
- JOOJI HATO
Discursa sobre a
violência nas grandes metrópoles, a qual repudia. Destaca a aprovação, por esta
Casa, de lei que proíbe o carona de moto, vetada pelo Governador. Cita caso de
assalto ocorrido na Capital paulista, envolvendo garupa de moto. Lamenta o alto
índice de invasões a Casas Lotéricas e a fragilidade destes estabelecimentos no
quesito segurança. Defende a blitz do desarmamento.
008
- JOSÉ BITTENCOURT
Comunica a realização
de sessão solene, no Tribunal de Justiça, para iniciar o ano judiciário.
Reivindica ao novo Presidente do TJ atenção especial às demandas dos
trabalhadores da Justiça. Pede maior atuação do órgão. Enumera necessidades do
Judiciário, como o déficit de pessoal e o avanço no sistema de informatização.
Defende melhores salários aos servidores.
009
- JOOJI HATO
Assume a Presidência.
010
- OLÍMPIO GOMES
Fala sobre a
reintegração de posse em bairro de São José dos Campos. Explica que a polícia
apenas cumpriu ordem judicial, e atribui à Justiça a responsabilidade pela ação
num todo. Afirma que houve conflitos de competência durante a ação, embora o
Executivo, a seu ver, tivesse ciência da ordem para reintegração de posse.
Manifesta apoio à apuração de possíveis excessos no uso da força por parte da
polícia e a responsabilização pela conduta.
011
- CARLOS GIANNAZI
Reitera convite para a
audiência pública prevista para o dia 8/2, para discutir assuntos de interesse
do Magistério. Informa que outra audiência pública ocorrerá na mesma data, com
o objetivo de denunciar entidades privadas não fiscalizadas pelo MEC. Abomina a
contratação de professores sem formação em Mestrado e Doutorado para lecionar
no ensino superior. Repudia demissão em massa de professores de universidade
paulistana.
012
- OLÍMPIO GOMES
Combate crimes de cunho
sexual, bem como homicídios e latrocínios. Cita obras literárias lidas
recentemente, que tratam do tema corrupção. Discorre acerca de histórias
vivenciadas por personagens desses livros.
013
- OLÍMPIO GOMES
Para comunicação,
comenta os livros "Honoráveis Bandidos", de Palmério Dória,
"Jogo Sujo", de Andrew Jennings e "Privataria Tucana",
Amaury Ribeiro Jr., que tratam da corrupção na classe política. Apresenta vídeo
de parlamentar norte-americano que renunciou ao seu mandato após denúncias de
corrupção, tendo cometido suicídio em seguida.
014
- CARLOS GIANNAZI
Pelo art. 82, informa
que o STF julgou de forma favorável Adins, interpostas pelo PSOL e pela OAB
Federal, em relação ao PL 1.3549/09, que trata da extinção da Carteira
Previdenciária dos Advogados do Ipesp. Considera a matéria inconstitucional.
Comemora a decisão do tribunal. Lembra Adin, interposta pelo PSOL, referente à
extinção da Carteira Previdenciária dos Serventuários da Justiça.
015
- CARLOS GIANNAZI
Pelo art. 82, comenta
matéria do jornal "Folha de S. Paulo" denunciando a existência de
escolas de lata no Estado de São Paulo. Lamenta a precariedade das instalações
desses estabelecimentos de ensino. Pede providências ao Governo do Estado
quanto ao tema. Defende o cumprimento da lei referente à jornada do piso
salarial do magistério público. Informa que, de acordo com site da Anistia
Internacional, 175 mil sites denunciam o "massacre do Pinheirinho", ocorrido
016
- CARLOS GIANNAZI
Solicita o levantamento
da sessão, por acordo de lideranças.
017
- Presidente JOOJI HATO
Defere o pedido.
Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 07/02, à hora regimental,
com ordem do dia. Levanta a sessão.
* * *
- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Jooji
Hato.
O SR.
PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Havendo número legal,
declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da
XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de
bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
Convido o Sr. Deputado Olímpio Gomes para, como 1º Secretário “ad
hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.
O SR.
1º SECRETÁRIO - OLÍMPIO GOMES - PDT - Procede à leitura da
matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.
* * *
- Passa-se ao
* * *
O SR.
PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Srs. Deputados, Sras.
Deputadas, tem a palavra o primeiro orador inscrito, nobre Deputado Geraldo Vinholi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião
Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado João Antonio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Fernando Capez. (Pausa.) Tem a palavra
o nobre Deputado Donisete Braga. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Aldo Demarchi. (Pausa.) Tem
a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.
O SR. OLÍMPIO GOMES -
PDT -
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas,
funcionários desta Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Assembleia, quero manifestar minha preocupação com o que
está acontecendo com o movimento salarial e a paralisação de policiais
militares no Estado da Bahia. É uma preocupação sob o aspecto da estabilidade
da paz social e do conceito mais amplo de segurança pública, preocupação em
relação à postura do Governo do Estado da Bahia em não abrir diálogo e
negociação para chegar a bom termo e acabar esse movimento de paralisação que
acaba desencadeando uma convulsão social, uma onda de crimes que acabam sendo
perpetrados quando o mundo marginal descobre que não há polícia para fazer
valer a lei e defender a sociedade. Aliás, causa-me estranheza. O Governador Jaques
Wagner, em 2001, quando deputado, era um apoiador intransigente e até foi o
mediador da crise de paralisação da Polícia na Bahia.
Trago para o nosso
cenário, Sr. Presidente, porque hoje os PMs na Bahia estão em greve e o piso salarial deles é muito
mais elevado do que o de São Paulo. Uma máxima governamental diz que nunca se
investiu tanto na segurança pública, nunca se tratou com tanta dedicação a
família policial com planos de carreira, com reajustes salariais. Tivemos um
reajuste salarial a contar de primeiro de agosto do ano passado de 15% no
padrão, que dá um pouco mais de 6,5% no salário, e agora a partir de primeiro
de agosto de 2012, mais 11%, que vai dar um pouco mais que 4,5% de reajuste.
Mas com toda essa mentira propalada pela propaganda governamental - inclusive o
site oficial do Governo diz, a abertura do ano legislativo vem um documento
oficial do Governador dizendo de 27,5% de reajuste para os policiais. Isso é
sobre o padrão, e o regime especial de trabalho do policial no Estado de São
Paulo é 100% do padrão. Portanto, metade do valor que
o Governador divulga. E vem aqui o Secretário da Casa Civil, Sidney Beraldo,
como portador do documento oficial do Governador - porque não teve tempo de
prestigiar a Assembleia -, fala em 27,5 por cento, e
me dá uma preocupação bastante aguda de que possa ter movimentos salariais
intensos. E já digo prontamente que os apoiarei se os policiais forem
reivindicar de forma justa, legítima e, logicamente, ordeira por ser um serviço
essencial do Estado.
Mas é bom que a
população saiba, inclusive o Governo e os nossos
deputados, que os soldados de Bahia ganham mais que os de São Paulo. O
investigador de Polícia na Bahia ganha mais que o investigador do Estado de São
Paulo, com todo respeito à autonomia dos estados, mas São Paulo ainda produz
40% das receitas nacionais.
Faço este alerta, mas
tenho essa preocupação. Não dá para aceitar o discurso de que o policial, no
Estado de São Paulo, está pleno, satisfeito, que os seus interesses mais
legítimos e a sua questão de sobrevivência pessoal e familiar estão minimamente
satisfeitos. Isso não é verdade, os policiais continuam se matando nos bicos,
sendo obrigados a fazer essas operações delegadas e
integradas com a Prefeitura, se desdobrando de todas as formas para poder fazer
as compras da última semana do mês.
Fica a minha
preocupação, e que o Governador da Bahia, Jaques Wagner, se lembre de 2001,
quando ele estava pelo outro lado apoiando a justa reivindicação dos policiais.
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Esta
Presidência presta esclarecimento. Na última sessão, se não me falha a memória,
o nobre Deputado Olímpio Gomes trouxe um panfleto de promoção de bebidas
alcoólicas, de caipiroska, de vodka e outros, do
restaurante da Assembleia Legislativa. Na ocasião,
como membro da Mesa, fomos cobrados, e disse que isso era inaceitável. Assim,
esta Presidência esclarece afirmando que a Mesa Diretora não autorizou o
restaurante a fazer nenhuma promoção, muito menos a
venda de caipirinha, de caipiroska e outras coisas,
que são drogas oficializadas, mas que são nocivas. A Mesa Diretora já tomou as
devidas providências. O restaurante estava fazendo essa venda sem a autorização
da Mesa Diretora.
Tem a palavra o nobre
Deputado André Soares. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Claudio Marcolino. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos
Neves. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson
Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rodrigo Moraes.
O
SR. RODRIGO MORAES - PSC - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados,
telespectadores da TV Assembleia, gostaria de fazer
um registro sobre uma situação que vem ocorrendo há algum tempo na cidade de
Itu. Eu sou morador desta cidade e tenho o meu escritório político onde faço
atendimento. Ocorreu um fato com o Hospital São Camilo, que recebe repasses do
Governo do Estado. Por um motivo, esses repasses estavam para ser cortados.
Entrei em contato com o Secretário da Saúde, Dr. Giovanni, pelo telefone.
Estávamos ainda em recesso parlamentar. Ele me disse prontamente que, assim que
tivesse feito os estudos, tivesse dados do hospital, chamaria para uma reunião
junto com os mantenedores do hospital.
Acredito que nós,
deputados, somos eleito pelo povo e a partir do momento em que tomamos a posse
somos todos iguais. Aqui temos parlamentares que foram eleitos com 40, 50, 100,
200 mil votos. Mas, quando somos diplomados e assumimos o mandato, a
prerrogativa de cada parlamentar é igual. Não importa se tivemos mais votos ou
menos votos em determinados municípios, somos eleitos para representar o Estado
de São Paulo como um todo e não numa determinada região ou numa determinada
cidade.
Os meus eleitores, que
votaram em mim em 2010 e, também, alguns que não votaram em mim, vieram até o
meu escritório cobrar alguma resposta do que estava acontecendo com esse
hospital. Acontece que este deputado só fica sabendo dos acontecimentos pela
imprensa porque o compromisso que o secretário teve comigo de me chamar para a
reunião não foi cumprido. Eu não fui chamado. Então, como vou dar satisfação
aos meus eleitores?
Tenho certeza que esta
Casa é uma Casa de igualdade, onde o povo do Estado de São Paulo elege seus
representantes para poder atuar no Estado todo.
Graças a Deus, sinto-me
feliz porque obtive votos em quase todos os 626 municípios do Estado de São
Paulo. Eu represento os 645 municípios. Então acho que devemos ter o devido
respeito. Se nós estamos debatendo alguma matéria, se estamos preocupados com
alguma situação é necessário termos o devido respeito.
O Governador Geraldo
Alckmin é meu amigo e eu o respeito. Temos uma identidade muito grande porque
vejo o compromisso que ele tem com o Estado de São Paulo e tenho certeza que
essa situação não vai ficar dessa forma. Este deputado vai ter o devido
esclarecimento para que eu possa transmitir aos meus eleitores.
Quero deixar registrada
aqui esta minha insatisfação e este meu aborrecimento. Eu me encontro realmente
aborrecido porque por eu ser o deputado mais jovem desta Casa, com mais de 120
mil votos, às vezes encontro dificuldade para ter algum esclarecimento, a
resposta de algum fato que buscamos porque somos cobrados.
Somos questionados por
aqueles que nos elegeram. Tenho comigo que devo dar, ao máximo, satisfação ao
nosso povo. Enquanto eu for deputado, tenho que respeitar aqueles que me
ajudaram e também aqueles que fazem parte do nosso Estado de São Paulo.
Tenho certeza que todos
os deputados desta Casa vão concordar com o meu pronunciamento porque esta Casa
merece respeito e todos devem ser tratados com igualdade. Não pode ter
separação entre os parlamentares. Era este o registro que queria fazer. Muito
obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem
a palavra o nobre Deputado Celso Giglio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Carlos Giannazi.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados,
telespectador da TV Assembleia, quero me associar ao
que disse o Deputado Olímpio Gomes em relação à greve da Polícia Militar da
Bahia. Na verdade, temos de contextualizar a greve da Polícia Militar do Estado
da Bahia dentro da grande luta que é feita hoje por todos os servidores da
Segurança Pública do nosso País, principalmente no que toca à questão da
aprovação da PEC 300, que seria determinante para melhorar um pouco a situação
dos servidores da Segurança Pública, sobretudo a Segurança Pública brasileira,
que hoje está à deriva, sem direção, sem norte. É nesse sentido que também manifestamos
nosso apoio a esta luta. Já há um bom tempo estamos insistindo pela aprovação
desta PEC. Já nas eleições do ano passado os partidos políticos levantavam a
bandeira da PEC 300. Passadas as eleições, os partidos traíram a luta em defesa
dos servidores da Segurança Pública. E vamos ter outras greves.
Cada vez mais os
servidores da Segurança Pública se mobilizam porque os salários são aviltantes.
Vamos ter várias greves neste País se a PEC 300 não for aprovada - a PEC
estabelece um piso salarial nacional para os servidores da Segurança Pública. O
Governo Federal tem de fazer gestões, tem de mobilizar a sua base de apoio no
Congresso Nacional para que a PEC seja aprovada imediatamente. Nós do PSOL
continuamos lutando tanto aqui
Gostaria ainda de
aproveitar os minutos que me restam para dizer que vamos realizar aqui duas
grandes audiências públicas na quarta-feira dia 8 de fevereiro. Uma tratará da
implantação da jornada do piso dos professores da Rede Estadual de Ensino.
* * *
- Assume a Presidência
o Sr. Olímpio Gomes.
* * *
A Lei 11.378/08 que
estabelece uma jornada mínima de 1/3 da jornada dos professores em
hora-atividade não está sendo cumprida no Estado de São Paulo. O Governador
Geraldo Alckmin está desrespeitando tanto a lei federal como uma decisão da
Justiça estadual que determina que o Estado implante a Lei 11.378, ou seja, que
33% da jornada do professor seja destinada à
hora-atividade: o trabalho que o professor realiza fora da sala de aula,
preparando as aulas, preparando as avaliações, fazendo leituras, pesquisas,
quer dizer é um trabalho importante de preparação das aulas e do processo
pedagógico e esse trabalho precisa ser remunerado. Por isso existe a lei do
piso salarial e na lei do piso, a jornada do piso, algo fundamental para que
possamos oferecer qualidade de ensino na rede pública. No entanto, o Governador
Geraldo Alckmin, por meio de sua Secretaria Estadual de Educação, está
descumprindo, está afrontando, está violando tanto a lei federal como uma
decisão judicial.
O governador disse que
ordenou que a Tropa de choque desocupasse o bairro do Pinheirinho porque tinha
de cumprir determinação da justiça, todavia, esse mesmo governador que se diz
legalista e até positivista, do ponto de vista legal, seguindo friamente a
legislação sem se importar com as consequências do cumprimento
de uma liminar anti-social que na verdade jogou seis mil moradores na rua, em
alojamentos sub-humanos
Voltarei para falar de
outra audiência pública que será realizada. A que já mencionei será realizada
na próxima quarta-feira às 14 horas e 30 minutos, na Comissão de Educação, com
os professores da rede estadual e com os deputados membros da Comissão de
Educação. Essa Comissão tem como objetivo central pressionar o governador a
cumprir a lei, respeitar o piso salarial, respeitar o magistério estadual e a
educação pública do estado. Muito obrigado.
O
SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PDT -
Tem a palavra o nobre Deputado Jooji Hato.
O
SR. JOOJI HATO - PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados,
telespectadores, venho novamente a esta tribuna para falar daquilo que todos
nós conhecemos. Vivemos em um país abençoado por Deus. Temos condições
climáticas favoráveis à produção; aqui não temos maremotos, terremotos, não temos
desertos, não temos vulcões e nada que atrapalhe a produção. Não temos neve, a
não ser na cidade de São Joaquim. Infelizmente temos uma violência inaceitável,
sendo que todos poderiam estar trabalhando, ganhando seu dinheiro, com emprego,
todavia ficam assaltando. E mudam o modus operandi: 62% dos assaltos em saidinhas de banco são
realizados por garupa de moto. Não conseguimos controlar isso. Precisamos fazer
alguma coisa para controlar isso. Esta Casa fez; esta Casa aprovou a lei e
ninguém pode cobrar. Se houver uma vítima de assalto praticado por garupa da
moto certamente os parentes, os amigos vão se lembrar deste deputado, desta
Casa.
Assaltavam-se bancos.
Hoje mudou. Assaltam as casas lotéricas, aonde vai a
terceira idade receber sua aposentadoria, pagar contas. São pessoas humildes
que precisam daquele serviço e na saída são seguidas por garupa de moto, como
aconteceu no Sacomã. Um senhor de 56 anos, quando saiu da casa lotérica, foi
vítima de um casal numa moto, em dezembro do ano passado. Foram roubados 300
reais e o cartão do PIS. A ação durou menos de 10 segundos. Os
garupas de moto são rapidíssimos. Esta Casa aprovou uma lei importante e
ainda não conseguimos controlar essa modalidade de assalto. Os ladrões têm
seguindo as vítimas após saírem das casas lotéricas. Tivemos 210 ataques contra
casas lotéricas da capital e da Grande São Paulo no ano passado; 71 foram casos
de saidinha.
Na capital, a zona sul
é campeã. Foram registrados 22 casos desse crime. Em segundo, lugar ficou a
zona leste com 17 casos. As lotéricas viraram uma espécie de extensão dos
bancos: as pessoas fazem saques, pagam as contas e os principais alvos são os
aposentados, da terceira e melhor idade que retiram nessas casas suas
aposentadorias. O bandido está preferindo isso porque na casa lotérica não tem
guarda armada; no banco estão os vigilantes armados, as câmeras que ajudam na
identificação dos marginais. Em geral, as lotéricas sempre foram alvo de
assaltos, e com essa modalidade da saidinha, muitas pessoas estão evitando utilizar
esse serviço, piorando a qualidade de vida das pessoas que poderiam utilizar as
casas lotéricas, inclusive para diminuir as filas dos bancos, onde as pessoas
não são atendidas em menos de meia hora de fila. Se as pessoas não procurarem
mais as casas lotéricas porque não têm mais segurança, vão aumentar as filas
dos bancos, piorando cada vez a qualidade de vida da população. Não é isso que
nós deputados queremos.
Nós precisamos falar,
mas também precisamos apresentar propostas. Como sempre digo nesta Casa, não
sou médico, não sou policial nem expert nessa área.
Mas acredito que uma blitz de desarmamento seria muito eficaz para tirar
milhares de armas que foram contrabandeadas, passaram pelas fronteiras e
chegaram às nossas cidades; armas com numeração raspada, armas roubadas. É mais
fácil tirar de alguém uma arma que não está engatilhada do que tirar a arma
engatilhada de um marginal. Os marginais também morrem, suas mães choram. Nosso
país vive um grau de violência inaceitável.
O
SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PDT - Tem
a palavra o nobre Deputado José Bittencourt, pelo tempo regimental.
* * *
- Assume a Presidência
o Sr. Jooji Hato.
* * *
O
SR. JOSÉ BITTENCOURT - PSD - SEM REVISÃO DO ORADOR -
Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, telespectadores
da TV Alesp, imprensa aqui presente, hoje, às 17
horas, teremos no Tribunal de Justiça o cumprimento de uma mera formalidade:
uma sessão de início do ano judiciário, que aponta os rumos para o Judiciário
aqui no Estado de São Paulo, neste ano de 2012. Formalidade requer a presença
do Presidente efetivo desta Casa, ou quem o represente, o Governo do Estado,
através do Governador Geraldo Alckmin, ou quem o represente, e outras forças
políticas das instituições aqui deste Estado.
O que estamos sedentos
e querendo sinceramente observar, é uma ação mais proativa, mais pujante, mais
concreta do novo Presidente do Tribunal de Justiça, Dr. Ivan Sartori, no sentido de neste ano de 2012 contemplar
as demandas reiteradamente sobrepostas, apresentadas e encaminhadas a quem de
direito dos funcionários do Poder Judiciário aqui no Estado de São Paulo. São
demandas pendentes, situações que requerem um atendimento mais detalhado, de
tal modo que estamos sedentos, querendo ver uma participação mais efetiva do
nosso Tribunal de Justiça, do Poder Judiciário aqui no Estado de São Paulo mais
atuante, mais firme e que não defenda simplesmente e não faça os acolhimentos
somente da Magistratura, que são membros do Poder Judiciário aqui no Estado,
mas que devem ser tratados como devem ser, mas que não se esqueça nessa
administração as demandas dos obreiros, dos servidores da Justiça aqui no
Estado.
Poderíamos enumerar uma
série de demandas dos trabalhadores do Estado de São Paulo, que vai desde a
questão salarial até condições mínimas de trabalho no seu dia a dia, que é
preciso serem observadas essas condições mínimas de
trabalho para que o servidor tenha motivação, entusiasmo no cumprimento da sua
tarefa de prestar um bom serviço para a população de São Paulo.
Temos comarcas que
precisam de varas, já criadas, mas que não foram instaladas. Portanto
precisamos de mais juízes porque temos um déficit aqui no Estado. Temos déficit
também de servidores muito grande; precisamos avançar na informatização. A
informatização precisa de recursos suficientes e para isso o Governo do Estado
precisa ter sensibilidade para alocar os recursos necessários para que esse
processo seja ultimado. Precisamos de reposição salarial para os trabalhadores,
pagamento de indenizações para que o servidor tenha seu direito atendido.
Precisamos que haja, por parte do Judiciário, o acolhimento de oficiais de
justiça aprovados em concurso público e que até hoje estão aí à deriva sem
serem chamados, nomeados. É bom que se diga que também há déficit no quadro de oficiais
de Justiça. Esse servidor é o auxiliar direto do Magistrado no cumprimento da
ordem judicial.
Sr.
Presidente, estamos esperançosos de que essa nova direção do Tribunal de
Justiça de São Paulo, seguindo as recomendações do Conselho Nacional de Justiça
quanto ao cumprimento de metas, quanto a uma gestão mais eficiente, quanto a
uma administração financeira mais adequada e transparente. Esta é a linha que
estamos aguardando do Tribunal de Justiça e do Poder Judiciário como um todo no
Estado de São Paulo, para garantir ao jurisdicionado uma boa prestação, que a
cidadania de São Paulo requer.
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem
a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Milton Leite. (Pausa.)
Srs. Deputados,
esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos
passar à Lista Suplementar. Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Celso Giglio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Orlando
Morando. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem
a palavra o nobre Deputado Sebastião Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio
Gomes.
O
SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr.
Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, funcionários desta Casa, cidadãos
que nos acompanham através da TV Assembleia, tenho
acompanhado as manifestações sociais e políticas a respeito da reintegração de
posse
Como já disse nesta
tribuna, não estive lá presente durante a reintegração. Estiveram lá outros
parlamentares - Padre Afonso Lobato, Deputado Gianazzi
- acompanhando o desenrolar da desocupação. Mas eu devo esclarecer à população
que não cabe, de forma nenhuma, à polícia dizer se vai ser realizada ou não uma
reintegração de posse.
Fui comandante da 1ª
Companhia do 7º Batalhão no centro da Cidade de São Paulo, e realizei, comandei
pelo menos umas 30 reintegrações de posse. E como já disse aqui, é uma das
operações mais dolorosas para o policial, onde o policial é obrigado, porque a
polícia requisita, não pede, não fala se dá para ir ou não, sob pena de
cometimento de crime.
E mais, é bom que se
esclareça à população que não é a polícia ou o policial quem realiza, ou quem
concretiza a reintegração de posse. Os Artigos
O policial não
transporta o mobiliário em caminhões, não passa com moto niveladora em cima de
casas, de barracos, seja lá o que for. O policial se faz presente para que seja
cumprida a determinação judicial. No caso do Pinheirinho, logicamente, sem a
menor dúvida, houve um envolvimento maior em termos de responsabilidade tanto
em relação à determinação judicial, ratificada pelo Tribunal de Justiça - o
Tribunal de Justiça colocou um juiz da assessoria da Presidência do Tribunal in
loco para representar o Tribunal - houve um conflito positivo de competências
em relação à Justiça Federal determinar a suspensão da
reintegração e a Justiça Estadual ratificar um posicionamento que, logicamente,
talvez o bom senso entre as autoridades do Judiciário fossem justamente pela
suspensão da reintegração naquele momento e aguardar um momento mais oportuno
para que fosse realizada.
Tenho dito isso pela
minha preocupação. Logicamente, o Governador do Estado tinha plena ciência da
realização ou da requisição da Força Policial. Ele, como Chefe do Executivo, é
o Comandante em Chefe da Polícia Militar. Uma operação dessa magnitude, com o
deslocamento de tantos homens, um contingente tão imenso, um aparato dessa
natureza, não dá para dizer que não tinha conhecimento. É muito possível que
pudesse politicamente ter outros encaminhamentos que não a realização da
reintegração naquele momento. Mas tenho dito isso de forma até acadêmica para
deixar bem claro para a opinião pública que não cabia à Polícia Militar dizer:
não vamos realizar. Logicamente, se houve qualquer excesso, por parte de
qualquer dos policiais envolvidos na operação, as pessoas que são testemunhas
de fatos e têm até provas testemunhais, muitas vezes documentais, até com
fotografias ou filmes feitos com o aparelho celular, que tragam a público para que seja feita a devida apuração e a
responsabilização da conduta. Minha preocupação é que acabam por satanizar a figura do policial ou da instituição polícia
que, naquele momento, não tinha a alternativa de se recusar a dar segurança e
respaldo para a realização da operação.
O SR.
PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem
a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi.
O SR. CARLOS GIANNAZI -
PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas,
telespectadores da TV Assembleia, volto à tribuna pelo
Pequeno Expediente para continuar falando sobre as duas audiências públicas que
vamos realizar na próxima quarta-feira, dia oito, uma às 14 horas e 30 minutos,
na Comissão de Educação, que vai debater o tema do não cumprimento da jornada
do piso pelo Governador Geraldo Alckmin. Esse não cumprimento está sendo
realizado por meio da Secretaria Estadual de Educação, que descumpre uma
determinação judicial, e também descumpre a Lei nº 11.378, de 2008, que obriga
todos os sistemas de ensino a destinarem no mínimo um terço da jornada de
trabalho do professor à hora/atividade desempenhada fora da sala de aula,
preparando aulas, corrigindo, fazendo pesquisas e se reunindo tanto com os
professores como com a própria comunidade. O Estado de São Paulo está
desrespeitando a legislação federal e a ordem judicial.
Esta audiência pública
foi marcada em caráter emergencial e vai ter como foco pressionar e denunciar
essa ilegalidade do Governador Geraldo Alckmin. A outra audiência pública que
será realizada quase no mesmo horário, às 15 horas no Franco Montoro, está
sendo organizada para denunciar as universidades privadas não só do Estado de
São Paulo, mas de todo o Brasil, que não são fiscalizadas pelo MEC e fazem o
que querem com os alunos, com os professores. No Estado de São Paulo, a
Universidade Anhanguera demitiu mais de mil professores, juntamente com algumas
outras, como a Unisantana. Tivemos mais de 1.500
professores com formação, com mestrado e doutorado, que foram demitidos
sumariamente. Houve uma demissão em massa no Estado de São Paulo por essas
universidades particulares.
É um caso gravíssimo,
uma afronta ao ensino superior, aos alunos que perdem esses profissionais com
formação. O que essas faculdades fazem agora é admitir professores sem
formação, um pouco na linha naquele diapasão do projeto de lei que tramita no
Congresso Nacional. Tomara que não seja nunca aprovado porque é também uma
afronta ao ensino superior brasileiro, pois defende a contratação de
professores sem formação de mestrado e doutorado. Somos totalmente contra. O
fato é que essa audiência pública vem nesse sentido, de denunciar as
universidades privadas que estão se comportando no Estado de São Paulo dessa
maneira.
Convidamos os reitores
dessas universidades, o Ministério Público do Trabalho, e o MEC que precisa
fazer uma fiscalização, impor normas e controle. Essas
faculdades privadas são concessões do poder público, pois são autorizadas,
supervisionadas e fiscalizadas pelo Ministério da Educação, devendo seguir a
legislação vigente do País, principalmente a Lei de Diretrizes e Bases da
educação nacional. E isso não vem acontecendo. Parece que os donos das
universidades privadas mandam no MEC, no Conselho Nacional de Educação, que tem
lá os seus representantes. Recentemente, denunciamos a Uniesp,
uma faculdade particular que vem sendo alvo de muitas denúncias de alunos, de
professores e de funcionários. Mas até agora nada foi feito, nem pela
Secretaria de Educação, nem pelo MEC. O poder público lava as suas mãos e deixa
que esses mercenários da Educação façam o que bem entendem em relação ao
funcionamento das escolas, sobretudo em relação à contratação dos professores
das universidades privadas. São então duas audiências tratando da defesa dos
professores: uma da rede estadual e a outra da rede privada do ensino superior.
Gostaria ainda de
registrar, em relação à Secretaria da Educação, que além desse ataque dessa
violação à Lei 11.738, de 2008, que estabelece a jornada do piso, o Governo
estadual ainda está descontando o salário de 12 mil professores da categoria
“O”, aquela admitida em caráter temporário, precário, por conta dessa
legislação aprovada aqui na Assembleia Legislativa,
que autorizou a contratação dos professores por apenas um ano.
Os professores perderam
os seus salários, não tiveram o direito às férias e houve desconto nos
salários. O governo está fazendo desconto da folha de pagamento dos
professores, tanto das férias. É um absurdo que uma pessoa que trabalha não
tenha direito pelo menos às férias proporcionais.
É isto que está
acontecendo no Estado de São Paulo: duros ataques aos professores, ao
magistério paulista. O governo não cumpre a lei do piso e agora também o
desconto irregular feito pela Secretaria da Educação, prejudicando 12 mil
professores da rede estadual. Muito obrigado, Sr.
Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Esgotada
a lista de oradores inscritos, vamos passar à Lista Suplementar. Tem a palavra
o nobre Deputado Rodrigo Moraes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Jooji Hato. (Na Presidência.) Tem
a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes, pelo tempo remanescente do Pequeno
Expediente.
O
SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr.
Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários da Casa,
telespectadores da TV Assembleia, quero apenas dizer
que talvez o pior dos criminosos seja o corrupto. O corrupto ao lado do
traficante de drogas, que vende a morte, possivelmente seja o criminoso que
mais mal conseguem fazer, um estrago sem precedente à sociedade. Os criminosos
sexuais, homicidas e latrocidas acabam levando o
pavor e a morte ao cidadão individualmente, a um grupo menor de pessoas, mas os
corruptos e os traficantes provocam uma verdadeira desgraça à sociedade.
Deputado Carlos Giannazi, eu tenho procurado despertar nas pessoas de que
não podemos perder nunca o nosso sentimento de indignação diante da corrupção e
da malversação de recursos públicos.
Nesse último mês, tive
a oportunidade de ler algumas obras que despertaram em mim - e tenho certeza
que despertam em qualquer cidadão consciente - o sentimento de repulsa, de asco
em relação à corrupção.
Não sou vendedor, nem
divulgador, nem garoto propaganda de livros, mas esse livro, por exemplo, de Palmério Dória: “Honorários Bandidos”, é justamente o
retrato do Brasil na era Sarney, o que esse senador, Presidente da República
fez e continua fazendo no seu estado, que tem o menor IDH do País, causando um
sofrimento terrível ao povo e continua firme e forte na política a despeito de
tudo isso.
O livro “Jogo Sujo”, do
Andrew Jackson, trata justamente da corrupção, dos desvios financeiros da Fifa desde o seu presidente, o
brasileiro João Havelange ao Joseph Blatter, hoje Presidente; da participação
de Ricardo Teixeira hoje Presidente da CBF e da antevisão dos desvios de
recursos públicos tal qual foi na África do Sul na última Copa em relação ao
que vai acontecer do derrame e dos desvios de milhões e milhões de reais por
ocasião da Copa do Mundo.
O livro A Privataria Tucana, de Amaury Ribeiro Júnior, mostra
tristemente as formas como a classe política desvia recursos que acabam indo
para paraísos fiscais como as Ilhas Virgens Britânicas; conta o sucesso
empresarial da filha do ex-Governador
José Serra juntamente com o seu marido, que conseguem abrir as chamadas
empresas “off shore” nas Ilhas Virgens Britânicas e
depois emprestam para as empresas que criam aqui no Brasil. Assinam empréstimo
lá, assinam empréstimos aqui, constituindo assim verdadeiros impérios
financeiros. Isso é entristecedor e precisamos denunciar,
fiscalizar, escancarar para que essas coisas não passem em branco, parecendo
ser absolutamente normal, que o Brasil é assim mesmo.
Gostaria de passar um
vídeo dos anos 80, quando um deputado americano foi pilhado identificado em ato
de corrupção. Vejam o que ele fez de público. Talvez a gente faça uma campanha
para que todo político brasileiro quando pilhado em atos de corrupção siga o
exemplo desse parlamentar americano.
Vamos ao vídeo.
* * *
- É exibido o vídeo.
* * *
Vai faltar bala no
Brasil se conseguirmos deflagrar uma campanha para que
os corruptos sigam o exemplo desse parlamentar americano que conseguiu o seu
intento: praticar o suicídio.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr.
Presidente, peço a palavra para falar pelo Art. 82 pela Liderança do PSOL.
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB -
Tem V. Exa. a palavra para
falar pelo Art. 82.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PELO ART. 82 - Sr.
Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, no último dia 2 de fevereiro foi
publicado no “Diário Oficial” da União o julgamento do Supremo Tribunal Federal
quanto à Lei 13.549/09, fruto de um projeto de lei aprovado aqui na Assembleia Legislativa, projeto encaminhado pelo ex-Governador José Serra, colocando em processo de extinção
a Carteira Previdenciária dos Advogados do Ipesp.
Na discussão e trâmite
da matéria nós do PSOL obstruímos a votação, denunciamos o que estava por
detrás do projeto do ex-Governador
José Serra e votamos contra porque, para nós do PSOL, era muito claro que o
projeto era inconstitucional. Ele agredia, violava direitos adquiridos, colocava
em xeque o ordenamento jurídico, atacava o direito à aposentadoria. Enfim,
enumeramos aqui, exaustivamente, as contradições, não só do ponto de vista
moral, mas a legal, do projeto, mesmo assim ele foi aprovado, mesmo com nossos
alertas, com a nossa obstrução e com movimentos organizados de advogados que se
organizaram de uma forma independente da OAB.
Fizeram um movimento de
resistência nesta Casa tentando convencer os outros deputados a votarem contra
o projeto de lei. Houve até um acampamento de advogados na frente da Assembleia denunciando o projeto de lei que culminou,
depois, com a sanção da Lei 13.549. Imediatamente à sanção da Lei 13.549 nós,
do PSOL, ingressamos com uma Adin no Supremo Tribunal
Federal. No final do ano passado ela foi julgada juntamente com uma Adin da OAB federal. Porque a OAB de São Paulo fez gestões
no sentido de que aquele projeto seria o viável naquele momento e acabou
concordando com a aprovação da lei que prejudicou 40 mil advogados.
Houve toda uma pressão,
também, dos próprios advogados independentes, contribuintes do Ipesp, em relação à OAB federal, para que ela também
ingressasse com uma Adin. Oito meses depois do
ingresso da nossa Adin do PSOL a OAB federal
protocolou outra Adin. Essas duas Adins
foram julgadas no final de dezembro e no dia 2 de fevereiro saiu a publicação
no Diário Oficial dando conta do julgamento e da decisão referente às duas Adins, a nossa do PSOL,
que veio em primeiro lugar, porque foi protocolada antes, logo em seguida à
promulgação da lei, que é a Adin 4291, e foi julgada
na ocasião a Adin da OAB federal, a 4429.
Esperamos, agora, a
publicação do Acórdão, para que haja o ingresso de várias outras ações. Isso
porque o julgamento do Supremo Tribunal Federal levantou aspectos
inconstitucionais dizendo que os parágrafos 2º e 3º do artigo 2 da lei são inconstitucionais, principalmente no que se
refere à questão da responsabilidade do Estado com a carteira previdenciária
dos advogados. O Supremo Tribunal Federal entendeu que o Estado tem responsabilidade
com carteira, principalmente com os já aposentados. O Estado não pode se desresponsabilizar, como tentou fazer com a aprovação da
Lei 13.549.
Consideramos, então,
uma grande vitória. Uma vitória parcial, porém, uma grande vitória. Esse
julgamento abre espaço para que os contribuintes de hoje também possam entrar
com ação na justiça no sentido de que os direitos dos aposentados sejam
estendidos aos advogados que estão pagando hoje a carteira da previdência.
Sr.
Presidente, gostaria que cópias do julgamento fossem publicadas no Diário
Oficial do Estado para que as pessoas possam entender os aspectos
inconstitucionais de uma lei que foi aprovada neste plenário, inclusive por
muitos deputados advogados votaram contra os advogados. Deputado advogado votando
contra advogado. Um verdadeiro absurdo, traindo a sua classe, votando num
projeto inconstitucional. Não sou eu que estou falando.
Vamos continuar lutando
para que esse entendimento da responsabilidade do estado em relação à carteira
se estenda também aos advogados que continuam pagando a sua carteira
previdenciária.
Vamos também acompanhar
o julgamento de uma outra Adin
que protocolamos pelo PSOL, no STF, referente ao processo de extinção da
carteira dos serventuários da Justiça, que estão na mesma situação. Votamos
contra a lei aprovada aqui na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e
ingressamos com uma Adin. A situação não é muito
diferente da carteira dos advogados.
Passo a ler a decisão
desse julgamento do STF:
Ipesp: Decisão do STF publicada no Diário Oficial
02/02/2012
Foi
publicado hoje no Diário Oficial da União:
Brasília
- DF, quinta- feira, 2 de fevereiro de 2012
Supremo Tribunal Federal
Plenário
Decisões
Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação
Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação
determinada pela Lei n° 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.291 (1)
Origem:
ADI - 107591 - Supremo Tribunal Federal
Proced.:
São Paulo
Relator: Min. Marco Aurélio
Reqte.(s):
Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Adv.
(a/s): Luiz Riccetto Neto
Intdo.(a/s):
Governador do Estado de São Paulo
Intdo.(a/s):
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Decisão: O Tribunal julgou
parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos
§2° e §3° do art. 2° da Lei n° 13.549, de 2009, do Estado de São Paulo, no que
excluem a assunção de responsabilidade pelo Estado, e conferir interpretação
conforme à Constituição ao restante da norma
impugnada, proclamando que as regras não se aplicam a quem, na data da
publicação da Lei, já estava em gozo de benefício ou já tinha cumprido, com
base no regime instituído pela Lei n° 10.394, de 1970, os requisitos
necessários à concessão, tudo nos termos do voto do Relator, contra os votos
dos Srs. Ministros Luiz Fux, que o fazia em menor
extensão, e Ayres Britto, que o fazia em maior extensão. Votou o Presidente,
Ministro Cezar Peluso. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello e, licenciado, o Sr. Ministro
Joaquim Barbosa. Falaram, pelo requerente, o Dr. Antônio Carlos Teixeira da Silva e o Dr. Maurício de Campos Canto, e,
pelo interessado, Governador do Estado de São Paulo, o Dr. Waldir Francisco
Honorato Júnior, Procurador do Estado.
Plenário,
14.12.2011.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.429 (2)
Origem:
ADI - 4429 - Supremo Tribunal Federal
Proced.:
São Paulo
Relator: Min. Marco Aurélio
Reqte.(s):
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB
Adv.
(a/s): Ophir Cavalcante Júnior e outro(a/s)
Intdo.(a/s):
Governador do Estado de São Paulo
Intdo.(a/s):
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Decisão: O Tribunal julgou
parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos
§2° e §3° do art. 2° da Lei n° 13.549, de 2009, do Estado de São Paulo, no que
excluem a assunção de responsabilidade pelo Estado, e conferir interpretação
conforme à Constituição ao restante da norma
impugnada, proclamando que as regras não se aplicam a quem, na data da
publicação da Lei, já estava em gozo de beneficio ou já tinha cumprido, com
base no regime instituído pela Lein° 10.394, de 1970, os requisitos necessários
à concessão, tudo nos termos do voto do Relator, contra os votos dos Srs.
Ministros Luiz Fux, que o fazia em menor extensão, e
Ayres Britto, que o fazia em maior extensão. Votou o Presidente, Ministro Cezar
Peluso. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello e, licenciado, o Sr. Ministro
Joaquim Barbosa. Falou pelo interessado, Governador do Estado de São Paulo, o
Dr. Waldir Francisco Honorato Júnior, Procurador do Estado.
Plenário,
14.12.2011.
Secretaria
Judiciária
Patrícia
Pereira de Moura Martins
Secretária
Ipesp: Voto do Ministro Marco Aurélio de Mello
26/01/2012
Voto
O
Sr. Ministro Marco Aurélio (Relator) - Faço um breve
histórico da legislação relativa ao objeto da ação direta, para melhor
elucidação da controvérsia.
Por
meio da Lei estadual n° 5.174, de 1959, a Carteira de Previdência dos Advogados
de São Paulo foi criada e dotada, consoante o artigo 1°, de autonomia
financeira e patrimônio próprio, com finalidade de prover aposentadoria aos
participantes e pensões aos respectivos dependentes.
Eis
o teor do preceito:
Artigo 1º Fica criada, no
instituto de previdência do Estado de São Paulo, uma carteira autônoma
denominada “carteira de Previdência dos Advogados de São
Paulo”, dotada de patrimônio
próprio, tendo por objetivo proporcionar aposentadoria e pensão aos seus
beneficiários na forma estabelecida por esta lei.
Com a edição da Lei estadual n° 10.394, de 1970, a
Carteira foi reformulada e a adesão dos advogados ao regime tornou-se
facultativa. O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, não obstante,
continuou na qualidade de administrador, mantendo-se e a autonomia financeira e patrimonial do Fundo, nos
termos da legislação anterior:
Artigo 1° A Carteira de Previdência dos Advogados
de São Paulo, sob a administração do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, é financeiramente autônoma com patrimônio próprio, passando a reger-se
por esta lei.
Como revela o artigo 40 da referida norma, o patrimônio
da Carteira dos Advogados era constituído das seguintes fontes de custeio:
Artigo
40 A receita da Carteira é constituída:
I
- da contribuição mensal do segurado;
II - da contribuição mensal
do aposentado;
III
- da contribuição a cargo do outorgante de mandato judicial;
IV-
das custas que a lei atribui à Carteira;
V
- das doações e legados recebidos;
VI
- dos rendimentos patrimoniais e financeiros da Carteira.
A edição da Lei estadual n° 11.608, de 29 de
dezembro de 2003, obstou o repasse das verbas oriundas de custas judiciais e suprimiu, segundo alegado, cerca de 80% da receita da
carteira, o que implicou grave desequilíbrio atuarial.
À época, vale dizer, o Supremo já tinha
entendimento consolidado no sentido da impossibilidade da destinação do produto
da arrecadação das custas judiciais a finalidades incompatíveis comas quais
tais recursos se destinam, sob pena de subverter o objetivo institucional do
tributo.
Precedentes: Ações Diretas de Inconstitucionalidade
n° 1.378, relator Ministro Celso de Mello, acórdão veiculado no Diário da
Justiça de 30 de maio de 1997, e n° 2.040, relator Ministro Maurício Corrêa,
acórdão publicado em 25 de fevereiro de 2000.
Posteriormente, a Emenda Constitucional n°45, de
2004, modificou o artigo 98, § 2°, da Carta Federal. Consoante a redação atual
do preceito, as custas e emolumentos são voltados,
exclusivamente, ao custeio de serviços afetos às atividades específicas da
Justiça.
Sobreveio a Lei Complementar estadual n° 1.010, de
2007, mediante a qual foi criada a São Paulo Previdência – SPPrev e colocado em extinção o Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo. Assim dispõe o artigo 40 da norma referida:
Artigo
40 A SPPrev deverá estar
instalada e em pleno funcionamento, tendo assumido a administração e execução
de todas as atividades que lhe são conferidas nos termos desta lei
complementar, inclusive no que se refere aos Poderes Judiciário e Legislativo,
e ao Ministério Público, em até 2 (dois) anos após a publicação desta lei
complementar, período no qual os órgãos, entidades e unidades dos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo, e do Ministério Público, deverão fornecer
à SPPrev, mensalmente, as informações relativas a
dados cadastrais e folha de pagamento dos seus membros e servidores públicos,
ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou
licenciados, da reserva remunerada ou reformados, necessárias ao atendimento
das exigências contidas na Lei federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, com
alterações introduzidas pela Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e
regulamentação própria.
§
1º Concluída a instalação da SPPrev fica extinto o Ipesp, sendo suas
funções não previdenciárias realocadas em outras unidades
administrativas conforme regulamento.
§
2º As funções previdenciárias da CBPM serão transferidas para a SPPrev, permanecendo a CBPM com as
suas funções não previdenciárias, na forma a ser definida em regulamento.
Por meio da lei impugnada, declarou-se a Carteira
dos Advogados paulistas em regime de extinção e conferiu-se ao Estado de São
Paulo a função de indicar liquidante dentre as entidades da administração
indireta:
Artigo
2° [...]
§
1° A Carteira dos Advogados será administrada por liquidante, a ser designado
pelo Governador dentre entidades da administração indireta do Estado.
A
lei atacada também previu a exclusão de responsabilidade do Poder Público
estadual pela quitação de benefícios presentes ou futuros ou pelo pagamento de
eventuais indenizações. Nesse
ponto, entretanto, não inovou no ordenamento jurídico estadual, haja vista o
texto do respectivo artigo 2°, § 2º, ter reproduzido, na essência, o conteúdo
normativo do artigo 55, parágrafo único, da Lei estadual revogada.
Transcrevo os dispositivos em comento:
Artigo 55, parágrafo único, da Lei estadual n° 10.394,
de 1970
Pelos atos que o Instituto de Previdência praticar
de acordo com esta lei, responderá exclusivamente o patrimônio da Carteira.
Artigo 2°, § 2°, da Lei estadual n° 13.549, de 2009
Em nenhuma hipótese o Estado, incluindo as entidades da administração indireta,
responde, direta ou indiretamente, pelo pagamento dos benefícios já concedidos
ou que venham a ser concedidos no âmbito da Carteira
dos Advogados, nem tampouco por qualquer indenização a seus participantes ou
insuficiência patrimonial passada, presente ou futura.
A própria Lei estadual revogada atribuía ao
Instituto de Previdência do Estado a responsabilidade
pelo equilíbrio atuarial da carteira, nos seguintes termos:
Artigo
53 O chefe do serviço atuarial do Instituto de Previdência do Estado
representará ao Presidente dessa autarquia sempre que, em decorrência de
estudos atuariais, ficar demonstrada a necessidade de
reajuste das fontes de receita da Carteira para que possam ser pagos
integralmente os benefícios, nas bases previstas nesta lei.
Artigo
54 O Presidente do Instituto, verificada a insuficiência dos fundos de reserva
da Carteira representará ao Secretário de Estado a que a autarquia estiver
vinculada no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados do recebimento
da manifestação do chefe do serviço atuarial, solicitando a alteração das
fontes de receita.
Da leitura do texto constitucional primitivo, não
se observa proibição à previdência complementar pública. Segundo o então artigo
201, § 7°, caberia à Previdência Social manter seguro coletivo, de caráter
complementar e facultativo, custeado por contribuições adicionais. O § 8° do
mesmo dispositivo vedava a subvenção ou o auxílio do Poder Público às entidades
privadas com fins lucrativos. Eis o teor dos citados preceitos:
Art.
201 Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos
termos da lei, a:
[...]
§
7º A previdência social manterá seguro coletivo, de caráter complementar e
facultativo, custeado por contribuições
§
8º É vedado subvenção ou auxílio do Poder Público ás entidades de previdência
privada com fins lucrativos.
Diante do quadro, afasto o argumento de não haverá
Carta de 1988 recepcionado o regime instituído para a
Carteira dos Advogados do Estado de São Paulo. Apesar de voltado à proteção
social de profissionais sem vínculo como Estado, foi instituído pelo Poder
Público, o que lhe retira o caráter de previdência privada e a finalidade
lucrativa. À época, o texto constitucional, na redação original do artigo 201,
§ 7° e § 8°, viabilizava a gestão de fundo de previdência complementar por ente
da administração indireta estadual. Nessa linha, menciono o julgamento do
Recurso Extraordinário n° 186.389, relator Ministro Sydney Sanches, acórdão
veiculado em 19 de dezembro de 1996. A óptica prevalecente ficou assim
resumida:
Direito
constitucional e previdenciário. Benefício previdenciário
("aposentadoria") concedido a vereadores de Porto Alegre - Rio Grande do Sul, por leis
municipais posteriormente modificadas - direito adquirido
- custeio. Entidade previdenciária oficial. - artigos 201, § 8°, 37,
"caput", e 5º, inciso XXXVI, da constituição federal. Recurso
extraordinário.
1.
Não é de ser reconhecida a ocorrência de violação ao § 8° do art. 201 da
Constituição Federal, segundo o qual é vedada
subvenção ou auxílio do poder público às entidades de previdência privada com
fins lucrativos. É que, no caso, o "Fundo de Previdência da Câmara
Municipal de Porto Alegre", entidade oficial, criada por lei municipal,
não tem fins lucrativos. Súmula 279. 2. Sendo as Leis instituidoras do
beneficio anteriores à Constituição Federal de 05.10.1988, não é de ser
acolhida a alegação de que violaram o "caput" de seu artigo 37, no
ponto em que determina a observância do princípio da moralidade. Se é certo que esse princípio se encontrava ínsito na C.F. de 1967 e na E.C. n° 1/69,
verdade também é, por outro lado, que o R.E. do Município, quanto a esse ponto, não indica, como
violadas, as normas respectivas, que o conteriam. 3. O que mais importa, então,
tanto no julgamento do R.E. do
Município de Porto Alegre, quanto no do R.E. do Fundo e demais autores, é a verificação da ocorrência, ou
não, de violação ao princípio constitucional tutelar do direito adquirido, ou
seja, se o acórdão recorrido violou o inciso XXXVI do art. 5°da C.F. de 1988, seja ao reconhecer a existência desse
direito, no caso, seja ao fazê-lo nos termos em que o fez. 4. Como demonstraram
os acórdãos da Apelação e dos Embargos Declaratórios, a interpretação e a
aplicação das Leis novas não podiam atingir os autores que já haviam preenchido
os requisitos para a obtenção do beneficio, segundo a legislação contemporânea,
pois tinham direito adquirido a esse respeito. 5. Sucede, porém, que tais
julgados, embora reconhecendo, em tese, o direito adquirido,
não lhe deram a devida extensão. 6. Com efeito, não basta assegurar-se
que a contribuição do Município seja de "10% dos subsídios de um Vereador,
para cada participante já com direito adquirido, incluídas
as parcelas em atraso, desde 1º de janeiro de 1989", como se determinou no
acórdão dos Embargos Declaratórios. Para que o direito dos autores seja
preservado, é necessário que a Lei do tempo, em que preencheram os requisitos
para o benefício, seja respeitada, ou seja, a Lei n° 4.012, de 27.08.1975, com
as alterações aqui não impugnadas. 8. R.E. dos autores conhecido, em parte, e, nessa parte, provido,
para tal fim. R.E. do
Município não conhecido. Tudo nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.
9. Precedente do S.T.F.: RTJ- 112/691.
Assim,
mostra-se imprópria, no caso, a discussão sobre a preservação de direito
adquirido ou de ato jurídico perfeito contra a Carta de 1988, pois o texto
constitucional originário recepcionou o regime previdenciário regulado pela Lei
n° 10.394, de 1970.
Sobreveio,
porém, a Emenda Constitucional n° 20, de 1998, a disciplinar a previdência
complementar, nos artigos 40 e 202 da Constituição da República. A partir de
então, a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo deixou de encontrar
suporte no Diploma Maior. O regime, a esta altura, não se identifica com nenhum
dos modelos previstos na Carta Política. Embora exerçam função pública
essencial à administração da Justiça, é certo não seremos advogados servidores
públicos titulares de cargos efetivos. Então, o regime instituído mediante o
artigo 40 da Lei Fundamental não os alcança ou a qualquer outro profissional
liberal que, no âmbito privado, exerça função de interesse público. Não podem
mais participar de entidade fechada de previdência privada patrocinada por ente
público, consoante o artigo 202, § 3°, da Carta Federal:
§
3º É vedado o aporte de recursos a
entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador,
situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a
do segurado.
A
situação é peculiar. A partir da Emenda Constitucional n° 20, de 1998, o regime
criado pela Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo perdeu amparo
jurídico. Mais: nos moldes revelados pela jurisprudência do Supremo, no sentido
da vedação do repasse de verbas oriundas de custas judiciais a finalidades
diversas do custeio da máquina judiciária, e pela Emenda Constitucional n° 45,
de 2004, o Fundo ficou desprovido da principal fonte de custeio. A Lei estadual
que proibiu a transferência das verbas provenientes do recolhimento de custas judiciais à Carteira visou apenas a adequação do ordenamento jurídico estadual ao texto
constitucional.
Ante
o quadro, restaram à Carteira Previdenciária duas possibilidades: a adequação
das fontes de custeio e das regras da Carteira ao regime complementar
inaugurado com a reforma da Previdência ou a liquidação. Nenhuma das alternativas,
entretanto, poderia desconsiderar o primado da segurança jurídica e as consequências que o respeito a este princípio implica.
No
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.104/DF- relatora
Ministra Cármen Lúcia, acórdão veiculado no Diário da Justiça de 8 de novembro de 2007 -, consignei que, embora seja possível
a modificação do regime jurídico em âmbito previdenciário, não cabe levar às
últimas consequências essa admissão, sob pena de
ingressar-se na seara do fascismo, com a supremacia, sem balizas, do próprio
Estado. A relação jurídico-previdenciária é tipicamente de longa duração. O
participante de um plano de previdência, normalmente, só desfruta do benefício
após extenso período de contribuição, tornando-se, à medida que corre o tempo,
um cliente cativo da carteira. Afirmo isso porque, pressupondo o usual e não o
teratológico, a desvinculação de um plano de previdência, depois de determinado período, resulta em
prejuízo ao participante quando comparada à permanência, ainda que as contribuições
sejam resgatadas. Com o passar dos anos, aumenta a situação de hipossuficiência. Alguém vinculado a um fundo, por vinte e
cinco anos, por exemplo, ainda vê largo tempo diante de si para usufruir de
qualquer benefício, mas, simultaneamente, terá enorme desvantagem se
desvincular-se. Em consequência, a liberdade de
escolha - sair ou manter-se no plano em razão da modificação de regras - é
reduzida, e o Direito não o pode deixar ao desamparo.
Por
outro lado, como toda relação jurídica de longa duração, a previdenciária é, de
certo modo, aberta, por ser impossível prever, desde logo, todas as mudanças
sociais, econômicas e científicas que poderão desequilibrar o vínculo e exigir
adaptação. Ante as inúmeras situações passíveis de alterar o suporte fático
sobre o qual a relação jurídica foi criada, a expectativa de alguma modificação
de regras para restabelecer o equilíbrio entre direitos e obrigações é
implícita, seja a relação de natureza contratual, seja estatutária.
A
adequação, no entanto, não pode olvidar princípios como os da confiança, da
solidariedade, da responsabilidade e da segurança. A par desse aspecto, ao
avaliar a conformidade dessas mudanças com o Direito, o intérprete deve sempre
indagar a quem competia, no vínculo, assumir o risco, pois, embora a
restauração do equilíbrio financeiro e atuarial do plano previdenciário
mostre-se um imperativo sistêmico, isso não quer dizer que o ônus deva recair
sobre o participante.
Constatada
a impossibilidade de cobrir o
déficit atuarial, não implica inconstitucionalidade lei mediante a qual se
colocou a Carteira em regime de liquidação extrajudicial. Não exigem os
preceitos do § 4° e cabeça do artigo 202 da Carta da República a edição de lei complementar para tanto, pois as
normas a que aludem são as Leis Complementares
n° 108 e n° 109, de 2011, voltadas a estabelecer regras gerais para o
regime de previdência privado. Além disso, a criação ou a extinção de autarquia
estadual não pressupõem lei complementar.
Contudo,
a modificação da realidade, por mais grave, não se pode impor à força normativa
da Carta da República. Uma coisa é afirmar a alteração ou a supressão de certo
regime jurídico, respeitada a razoabilidade. Algo diverso é colocar em segundo plano direitos adquiridos e, digo mais, situações
subjetivas já reconhecidas. Se formos ao inciso IV do § 4° do artigo 60 da
Carta Federal, constataremos uma dualidade: a proteção, no tocante a emendas,
faz-se presente considerados direitos e garantias.
Assim,
incumbe ressaltar, desde logo, que as novas regras instituídas pela norma impugnada são inaplicáveis a quem, na
data da publicação da Lei estadual n° 13.549, de 2009, já estava em gozo de
benefício ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei n°
10.394, de 1970, os requisitos necessários à concessão. É exigível a
viabilidade do exercício do direito na fornia como regulado antes da
liquidação, ainda que se precise repassar verbas
públicas do Estado de São Paulo para cobrir o déficit matemático.
Na
extinção da Carteira de Previdência, como preconizado na norma atacada, não se
pode desconsiderar o estreito vínculo existente, desde a criação, entre o
Estado de São Paulo e o respectivo Fundo. Deve-se atentar para a singularidade
do regime instituído. Surgiu, criado por lei, como um plano de previdência para
os advogados do Estado. Posteriormente, apesar de transformado em típico regime
especial de previdência complementar, continuou estritamente regulado por lei
estadual. Além disso, a instituição gestora da Carteira dos Advogados paulistas
sempre foi entidade pública, cuja responsabilidade pela inviabilidade
financeira e jurídica descabe imputar aos participantes. Mesmo a norma atacada,
por meio da qual se decretou a liquidação do Fundo, atribuiu a responsabilidade
pela gestão da liquidação a ente da administração indireta daquele Estado.
Há
situação previdenciária singular, criada e fomentada pelo próprio Poder
Público, cuja modificação da realidade jurídica implicou a necessidade de
liquidação do Fundo. O procedimento de liquidação, embora legítimo quanto ao
fim, não o é quanto ao meio pelo qual implementado.
Imputa aos participantes todo o ônus da preservação do equilíbrio financeiro,
até o efetivo término da Carteira, olvidando-se que à Administração Pública
incumbia também suportar o risco decorrente da modificação do ordenamento
jurídico no transcurso dos anos. Não é o artigo 55, parágrafo único, da Lei
estadual n° 10.394, de 1970, suficiente ao afastamento da responsabilidade,
ante a natureza pública da principal fonte de custeio do Fundo - as custas - e a gestão histórica por ente da Administração
Pública.
Não
têm os participantes o dever jurídico de arcar com os prejuízos da ausência da
principal fonte de custeio da Carteira, mesmo que a Administração Pública, no
tocante à decisão de extingui-la, tenha aluado dentro dos limites da licitude.
A lesão indenizável resulta dos efeitos da posição administrativa e das
características híbridas do então regime previdenciário, e não propriamente da
atuação regular ou irregular da Administração. É antiga a jurisprudência do
Supremo sobre a possibilidade de configuração da responsabilidade do Estado,
ainda que o ato praticado seja lícito. Tal entendimento vem sedimentado no
princípio basilar da igualdade, segundo o qual descabe imputar a particulares
individualizáveis os encargos sociais decorrentes da atuação administrativa implementada em prol de toda a coletividade. Em caráter
exemplificativo, cito o acórdão atinente ao Recurso Extraordinário n° 1 13.587,
relator Ministro Carlos Velloso, publicado em 3 de
abril de 1992.
Ante
o quadro, acolho parcialmente o pedido para:
a)
declarar a inconstitucionalidade dos § 2° e § 3° do artigo 2° da Lei n° 13.549,
de 2009, do Estado de São Paulo, no que excluem a assunção de responsabilidade
pelo Estado. Eis os dois preceitos:
Artigo 2° [...]
§ 2º- Em nenhuma hipótese o Estado, incluindo as entidades da administração
in direi a, responde, direta ou indiretamente, pelo
pagamento dos benefícios já concedidos ou que venham a ser concedidos no âmbito
da Carteira dos Advogados, nem tampouco por qualquer indenização a seus
participantes ou insuficiência patrimonial passada, presente ou futura.
§ 3º - É vedada a inclusão na lei orçamentária
anual, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Estado para
pagamento de aposentadorias e pensões de responsabilidade da Carteira dos
Advogados.
[...]
b)
conferir interpretação conforme a Constituição ao restante da norma impugnada,
proclamando que as regras não se aplicam a quem, na data da publicação da Lei,
já estava em gozo de benefício ou já tinha cumprido, com base no regime
instituído pela Lei n° 10.394, de 1970, os requisitos necessários à concessão.
É
o meu voto no tocante a ambas as Ações Diretas - do PSOL e do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, estamos
acompanhando as denúncias feitas pelo jornal "O Estado de S.Paulo" sobre as escolas de lata em uma matéria no
dia de hoje dando conta da situação das 70 escolas de lata do Estado de São
Paulo , que o governo chama de projeto Nakamura. Três delas, uma ao lado da
outra, localizadas no Grajaú, no residencial Cocaia,
são citadas na matéria de hoje: Escolas de lata Gaivota I, II
e III. Já visitei essas escolas inúmeras vezes, já
fotografei. Desde 2008 estamos denunciando não só a situação dessas três
escolas, mas das 70 escolas de lata do Estado de São Paulo. Inclusive, num
determinado período o governo fez uma reforma paliativa que chamamos de
maquiagem das escolas de lata, construindo algumas paredes de alvenaria. Mas só
do lado de fora, dentro a escola continua de lata. É reforma para inglês ver,
para dar impressão de que as escolas são de alvenaria. Mas as divisórias são de
lata, o teto é de lata, enfim, só as paredes externas são de alvenaria. Isso
não resolveu a situação dessas escolas.
Conheço essas escolas,
os professores, os alunos. Hoje elas aparecem na matéria do jornal "O
Estado de S.Paulo". Mas gostaria de registrar
que a situação é grave
Na zona sul temos talvez o maior número de escolas de lata do Estado
de São Paulo. Além dessas três escolas que citei,
Gaivota I, II e III; temos também Carióba 1, 2 e 3.
Temos, em Parelheiros, duas escolas de lata, a Escola Vargem Grande e a Ayrton
Senna. Temos muitas escolas, na Zona Sul, construídas
precariamente; e hoje não há mais a desculpa de que lá é área de
manancial e não se pode construir de alvenaria. Na verdade sempre houve
permissão. É o Governo que utiliza, na verdade, essa argumentação para não
investir em estruturas de alvenaria que possam oferecer um mínimo de dignidade
para professores e alunos.
Aprovamos a Lei da Billings há dois anos. Se havia alguma dúvida, agora não há
mais: o Estado pode transformar essas escolas de lata em escolas de alvenaria,
a qualquer momento, desde que haja vontade política, interesse em investir
Já fomos inclusive ao
Ministério Público Estadual levando essa denúncia. Já acionamos o Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo. Já encaminhamos o caso para a Comissão de
Educação e nada foi feito até agora. O Governo lava as mãos. Talvez com essa
matéria da "Folha de S.Paulo" o Governo
tome providências, porque o Governo diz que investe em Educação, na sua
propaganda, mas na prática, não. Ao contrário, massacra a Educação. Repito
aqui, volto ao tema que abordei logo no início do Pequeno Expediente, que o
Governo não cumpre a Lei da Jornada do Piso, descumpre a lei federal e uma
decisão judicial do Tribunal de Justiça. É engraçado que o Governador Geraldo
Alckmin disse que pediu a desapropriação dos seis mil moradores do Pinheirinho
porque havia uma liminar. Mas o Governador não cumpre uma lei que beneficia a
Educação, nossos cinco milhões de alunos e os nossos professores.
Temos uma informação da
Anistia Internacional de que o massacre do Pinheirinho,
Temos hoje lá seis mil
pessoas desabrigadas, crianças, mulheres grávidas, idosos nas ruas ou nos
aviltantes alojamentos da prefeitura. Há denúncias de abuso sexual, pessoas sem
alimentação, um verdadeiro caos para essas pessoas que moravam lá desde 2004.
Era uma comunidade, quase uma cidade. Havia comércio, igreja, uma comunidade
que estava se organizando, mas o Governo, juntamente com a Justiça Estadual,
optou em defender a massa falida da empresa Selecta
do especulador financeiro e criminoso, porque já foi
preso várias vezes, condenado pela Justiça. Foi preso na Operação Satiagraha o especulador Naji Nahas, conhecido no Brasil e em todo o mundo. O Governador
jogou nas ruas seis mil pessoas para beneficiar a empresa privada de Naji Nahas.
Estamos tomando todas
as providências: OEA, Conselho Nacional de Justiça e vamos ingressar também com
uma representação criminal na Procuradoria Geral da República, porque a
situação é muito séria. É um crime de lesa-humanidade, que aconteceu e o que
está acontecendo no Pinheirinho. É um crime monstruoso, e alguém vai ter que
pagar por isso, alguém vai ter que responder. Nós vamos continuar pressionando
e denunciando.
Então, o mesmo Governo
que ordena o massacre do Pinheirinho, dizendo que está cumprindo a lei, não
cumpre aqui a lei da Educação, a lei da jornada, do piso que, em última
instância, beneficia os cinco milhões de alunos da Rede Estadual de Ensino e os
professores, que têm que ter a hora extraclasse. O
professor tem que ser remunerado pelo trabalho que realiza fora da sala de
aula, preparando as aulas, as provas, as avaliações, fazendo pesquisas,
leituras e cursos. O professor no Estado de São Paulo não é remunerado por
isso.
O Estado de São Paulo é
um dos Estados que menos investe nessa área para financiar esse trabalho do
professor fora da sala de aula. E mesmo com a lei Federal, o Governo estadual
continua afrontando os professores, massacrando também os professores. Assim
como massacrou os moradores do Pinheirinho, o Governo massacra o Magistério
estadual.
Sr.
Presidente, lembramos da audiência pública da próxima quarta-feira, dia 08, na
Comissão de Educação, com os professores, com todo o Magistério estadual, para
pressionar o Governo estadual a respeitar a legislação Federal, como respeitou,
segundo ele, ordenando que a Tropa de Choque massacrasse os seis mil moradores,
o massacre social dos seis mil moradores do bairro do Pinheirinho.
O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL -
Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças
presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.
O SR.
PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Srs. Deputados, havendo
acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar
a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, informando
que a Ordem do Dia será a mesma da 1ª Sessão Ordinária.
Está
levantada a sessão.
* * *
-
Levanta-se a sessão às 15 horas e 52 minutos.
* * *