02 DE ABRIL DE 2009

007ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão. Põe em discussão o PL 07/09.

 

002 - RAUL MARCELO

Discute o PL 07/08 (aparteado pelo Deputado Rui Falcão).

 

003 - VAZ DE LIMA

Para comunicação, informa que não haverá dificuldades em reparar algumas imperfeições detectadas na matéria apreciada.

 

004 - RUI FALCÃO

Para comunicação, cobra o comprometimento de que estas imperfeições serão corrigidas.

 

005 - VAZ DE LIMA

Para comunicação, responde que não haverá dificuldades para adequar o projeto.

 

006 - RAUL MARCELO

Para comunicação, informa que não apresentará emendas de Plenário e ficará no aguardo das correções solicitadas.

 

007 - RUI FALCÃO

Para comunicação, informa que não apresentará emendas de Plenário.

 

008 - Presidente BARROS MUNHOZ

Declara encerrada a discussão. Põe em votação e declara aprovado o PL 07/08, salvo emendas. Põe em votação e declara rejeitadas as emendas nºs 1 e 2.

 

009 - RUI FALCÃO

Manifesta voto favorável da Bancada do PT, às emendas.

 

010 - RAUL MARCELO

Manifesta voto favorável da Bancada do PSOL, às emendas.

 

011 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra as manifestações. Coloca em votação "ad referendum" e declara aprovados os PDLs nºs: 181/97, 183/97, 187/97, 189/97, 190/97, 197/97, 215/97, 217/97, 219/97, 220/97, 221/97, 222/97, 224/97, 225/97, 227/97, 228/97, 229/97, 235/97, 239/97, 241/97, 243/97, 02/98, 05/98, 06/98, 14/98, 17/98, 49/98, 57/98, 65/98 e 66/98. Encerra a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE – BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, vamos passar à Ordem do Dia.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, Proposições em Regime de Urgência:

Item 1 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 07, de 2009, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei Complementar nº 1086, de 2009, que instituiu Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps. Com 2 emendas. Parecer nº 562, de 2009, do Congresso das Comissões de Justiça, de Educação e de Finanças, favorável ao projeto e contrário às emendas.

Em discussão. Tem a palavra o nobre Deputado Raul Marcelo, para discutir a favor do projeto.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Sr. Presidente, no ano passado eu me manifestei nesta tribuna contrariamente à Bonificação por Resultados. Tenho uma leitura de que no quadro em que nos encontramos hoje no Estado de São Paulo, de desvalorização dos servidores públicos, a Bonificação, em vez de servir como premiação, vai servir como complementação salarial. Essa é a minha avaliação.

O Governo deveria valorizar os professores, os servidores do nosso tão importante Centro Paula Souza, que é responsável pelo ensino técnico e tecnológico no nosso Estado, e os professores da rede como um todo, com um salário à altura do que a carreira demanda.

Eu venho do interior, Sr. Presidente. Nasci na região de Marília. Meus pais chegaram a Sorocaba no final da década de 70. Meu pai dizia que lá no sítio você tinha três referências: o padre, o médico e o professor. Quando se era professor, era-se convidado a ir jantar nas casas, e as pessoas se reuniam para escutar o professor falar, ou o médico, ou o padre; hoje temos a figura do pastor também.

O fato é que o padre e o pastor ainda são funções sociais com respeito na sociedade. Os médicos têm muita luta, mas ainda mantêm um certo prestígio, um certo respeito. Mas, infelizmente, os professores perderam completamente o prestígio na sociedade, por conta dessa desvalorização que vem ocorrendo já nos últimos 30 anos, em especial no nosso Estado.

Eu me manifestei contra a Bonificação por Resultados naquela ocasião, com essa argumentação de que era importante a Bonificação, sim, desde que tivéssemos uma valorização do salário dos professores, que eles pudessem ter um salário à altura da carreira, e aí viria a Bonificação.

Mas, do jeito que está hoje, infelizmente, isso acaba servindo como complementação salarial. É a análise que fazemos desse projeto do Governador José Serra para a rede pública de Educação.

Agora o Governador manda - para instituir também no âmbito do Paula Souza, para resolver as questões técnicas que ficaram - a complementação à lei do ano passado, em relação ao Centro Paula Souza.

Temos debatido com os funcionários do Centro Paula Souza a seguinte questão: nessa lei, e vale também para os professores da Rede Estadual, existem critérios para que o servidor público consiga acessar essa Bonificação por Resultados. Um dos critérios são as avaliações do Saresp, ou seja, as provas que são feitas pela Rede na Educação. Se a escola tinha uma média e consegue alcançar uma média maior, existe uma conta matemática que o Governo faz, e todos os funcionários da escola recebem a Bonificação.

E também existe um outro critério, o das faltas. Os servidores públicos não podem se ausentar, para poderem receber essa Bonificação por Resultados. Quais são as ausências a que o servidor tem direito, segundo essa lei, para não perder essa Bonificação? São três tipos de ausência: férias, licença-gestante, licença-paternidade e licença por adoção. As férias não contam, então, são três.

Qual é a preocupação nossa? Essa lei esqueceu, e não sei se foi má-fé do Governador, quero crer que não, o conjunto das legislações que temos no Brasil, que dão guarida para que o servidor público se ausente.

Temos, só para citar, Deputado Rui Falcão, a Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.

Essa lei diz sobre ausências - inclusive, sem perdas da remuneração. São elas: férias, casamento, até oito dias de licença; falecimento do cônjuge, filhos, pais, irmãos até oito dias; falecimento de avós, netos, sogro ou sogra, padrasto ou madrasta, até dois dias;serviços obrigatórios por lei, licença quando acidentado no exercício de suas atribuições, licença a funcionária gestante, licenciamento compulsório, licença-prêmio.

Existe um rol de licenças previstas no Estatuto dos Servidores, mas o servidor não pode usufruir delas, porque, se assim o fizer, perderá a bonificação. Por exemplo, o servidor, cujo cônjuge falecer, não poderá tirar os oito dias previstos no Estatuto, porque perderá o bônus.

Esse não é um problema apenas do Estatuto do Servidor, mas também do nosso Código de Execução Penal, do Código de Processo Penal. Veja, Deputado Rui Falcão, um conhecedor do ramo jurídico, que nosso Código de Processo Penal, nos Arts. 202 e 206, determina a obrigatoriedade do comparecimento da testemunha, sob pena de condução coercitiva, nos termos do Art. 218 do Código de Processo Penal.

Se um servidor público, um professor do Centro Paula Souza, for testemunha de um processo - observem que ele está cumprindo uma obrigação, sob o risco de sofrer uma sanção penal -, vai perder o seu bônus, porque essa ausência não está prevista na lei que institui a bonificação.

O mesmo acontece se a pessoa for chamada para participar do Tribunal do Júri, como determina o Art. 441 do Código de Processo Penal: “Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.”

Sr. Presidente, existem questões, inclusive inconstitucionais. Uma delas diz respeito à democracia, porque o servidor público tem direito de participar do processo eleitoral, como candidato ou sendo convocado para trabalhar nas eleições. Isso não está previsto nessa legislação que institui o bônus por resultado.

Temos essa preocupação, porque a legislação da forma que foi colocada pode contrariar o estado democrático de direito, uma vez que acaba cerceando o direito do servidor público de participar de uma eleição. Ele vai pensar o seguinte: quero me candidatar, tenho boas ideias para participar da vida política do meu município, do meu Estado, mas, seu eu for candidato, perco a bonificação.

De certa maneira, o Governador está tirando o incentivo do direito constitucional de participar do processo democrático. Essa é a nossa preocupação.

Por tudo isso, demos entrada na Emenda nº 1, para alterar esse estado de coisas em relação ao Centro Paula Souza. Demos entrada também em um projeto de lei, já tramitando na Casa, para alterar a legislação que instituiu o bônus por resultado por conjunto dos professores da Rede Pública Estadual.

Penso ser de fundamental importância que o Governador tenha essa noção, quando for enviar a esta Casa, no final do ano, o projeto de lei instituindo o bônus por resultado. A Assembleia não precisa ficar lembrando questões que qualquer estudante do 1o ano de Direito sabe que são direitos inalienáveis, como, por exemplo, o direito de participar do processo eleitoral.

Na minha opinião, essa emenda deveria ser aprovada, mas vejo que há dificuldade de entendimento na Casa em relação a isso. Que o Governo, no mínimo, tenha essa preocupação.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Nobre Deputado Raul Marcelo, a Bancada do PT subscreveu essa emenda com V. Exa., pois temos pensamento muito semelhante com relação a essa política de bônus e gratificação.

Quero lembrar a V. Exa. que muitos projetos vêm para esta Casa com imperfeições, falhas de técnica legislativa, como este projeto do cigarro que estamos apreciando.

Já vi aqui, em outras ocasiões que, quando se consagram injustiças flagrantes, como é o caso das que V. Exa. está apontando, com as quais concordamos, é possível sensibilizar o Governo - e o Deputado Barros Munhoz, como Líder do Governo, fez isso - para corrigir essas injustiças. Já nem me refiro à política de bônus, porque essa é uma filosofia. Mas, dentro dessa política, que julgamos insatisfatória, não há como contestar o que V. Exa. argumenta com citação da lei, do Estatuto do Funcionalismo.

Se o Governo não atender a isso, irá suscitar uma série de ações que, acredito, não interessa nem ao próprio Governo. Poderíamos conclamar o Líder do Governo na Casa para que fizesse um compromisso de, o mais rápido possível, enviar um projeto de lei com vigência para os próximos bônus. Até porque não se pode corrigir apenas o bônus da Paula Souza, mas de todas as outras. Mediante esse compromisso, poderemos permitir que esses bônus sejam pagos sem maiores delongas. Mas precisaria ser um compromisso efetivo, público, do envio de um projeto de lei, que corrigisse essas imperfeições.

Nobre Deputado Raul Marcelo, como estava inscrito para falar, tomo este aparte como minha manifestação na mesma direção de Vossa Excelência.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Agradeço o aparte de V. Exa., pois é uma satisfação ser aparteado pelo nobre Deputado Rui Falcão, que, sempre de forma assertiva, tem colocado as questões. E o pronunciamento de V. Exa. foi de fundamental importância porque, de fato, teremos no Estado de São Paulo uma enxurrada de ações na Justiça, o que já está acontecendo.

Hoje, tive a informação da existência de uma associação dos servidores do Centro Paulo Souza, também com professores da Rede Pública Estadual, que já está entrando com ações por lhes ser negado o mesmo direito dos outros servidores.

Muitos deles participaram do processo eleitoral o ano passado, outros participaram do Tribunal do Júri, outros, convocados como testemunha; outros perderam seus cônjuges, por falecimento; outros adotaram crianças. Todos eles têm direito a essas licenças - esse direito consta no Estatuto e no Código de Processo Penal - e não podem ser prejudicados.

Infelizmente, vão entrar com ação junto ao Governo para reivindicar o bônus, o Governo vai mover todo seu Departamento Jurídico, e virá o famoso precatório. E muitos servidores irão morrer sem receber.

Digo isso, porque conversei com oficiais da Polícia Militar e fiquei sabendo que há uma demora de 30 anos para vencer o Departamento Jurídico do Governo do Estado, pois é um departamento poderoso. Eles recorrem e usam todos os artifícios processuais para segurar as ações de precatórios. Infelizmente, vai acontecer a mesma coisa.

O servidor que, no ano passado, prestou um serviço para a sociedade, amparado na legislação, vai ter de mover uma ação contra o Estado para receber esse bônus - que não é muita coisa; o teto passa um pouco de dois mil reais, quando muito -, e correr o risco de ficar até 30 anos para poder receber.

Para que isso não aconteça, no ano de 2009 para 2010, fica o nosso pedido para que o Governo preste atenção nesses dispositivos legais e mande para a Casa essa matéria. Temos divergências, mas, já que é lei, que, pelo menos, respeite o princípio da legalidade e preste atenção no ordenamento jurídico do Brasil, em especial do Estado de São Paulo.

Sr. Presidente, era sobre isso que eu queria advogar, ou seja, em torno da Emenda n° 1. Se não for possível, que, no mínimo, o Governo tenha essa preocupação no envio do bônus no final deste ano.

 

O SR. VAZ DE LIMA - PSDB - Sr. Presidente, ouvi atentamente as ponderações do nobre Deputado Raul Marcelo, aparteado pelo Deputado Rui Falcão, sobre assuntos que temos conversado há muito tempo. Inclusive, hoje, estive com pessoas de muitas áreas do Governo.

Pessoalmente, entendo que é preciso reparar algumas situações, e estou convencido de que teremos espaço para trabalhar no próximo projeto de bônus que virá, e, assim, corrigir algumas injustiças, como foi dito aqui.

Esta ação que estamos fazendo agora, e com essas manifestações, a liderança do Governo terá condições de levar às áreas do Governo a preocupação legítima da Assembleia em resguardar direitos consagrados dos servidores. Acho que posso assumir o compromisso de firmar uma posição nesse sentido ao longo da confecção da nova lei, já que pagamos a Educação com base numa lei bem semelhante, ou igual. Não seria possível num momento como esse, a juízo das áreas técnicas do Governo, fazer uma alteração só para o Paula Souza.

Onde conversei encontrei toda receptividade, acho que podemos avançar. Este é o papel da Casa Legislativa: emendar, trazer sugestões, inovações, ideias, aperfeiçoamentos.

Quero apelar aos companheiros para que votemos para rapidamente pagar o pessoal do Paula Souza e, em seguida, começarmos a trabalhar na confecção da nova lei do bônus, da educação e do Paula Souza para o próximo ano, portanto este ano.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - Sr. Presidente, ouvi as palavras do nobre Deputado Vaz de Lima, sei que faz parte desta Casa a tradição de que palavra empenhada é palavra cumprida. Mas, talvez pelo estilo bastante genérico do Deputado Vaz de Lima, entendi que há um compromisso dele de se empenhar para que venha a ser contemplado. Gostaria de ouvir que ele concorda que é preciso corrigir essas imperfeições e que o governo assim o fará no próximo projeto. Já que S. Exa. concorda, gostaria que fosse um pouco mais taxativo.

Lembro-me, Sr. Presidente, que V. Exa. um dia teve a hombridade de reconhecer que tinha feito um compromisso, mas não tinha conseguido convencer um secretário. Vossa Excelência teve a coragem de reconhecer isso e posteriormente V. Exa. fez com que o acordo fosse cumprido. O mesmo vale para o Deputado Vaz de Lima, mas gostaria que fosse mais taxativo. Sou dos primeiros a concordar. O Deputado Raul Marcelo é o autor da emenda que apoiamos. Também gostaria de votar hoje o projeto do Paula Souza mediante o compromisso bem firme do nosso líder do Governo.

 

O SR. VAZ DE LIMA - PSDB - Gostei muito do que disse o Deputado Rui Falcão quanto à palavra empenhada e cumprida. Exatamente porque ainda não posso, pois não tenho o texto, não discuti a fundo com todas as áreas, estou dizendo que com quem conversei vi absoluta receptividade.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - Se V. Exa. reconhecer que é justo...

 

O SR. VAZ DE LIMA - PSDB - Para mim é absolutamente justo.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - Se V. Exa. entende que é justo, vai se empenhar por isso.

 

O SR. VAZ DE LIMA - PSDB - Claro que sim, assim como o Presidente Barros Munhoz muitas vezes usou este microfone para dizer isso. Sou testemunha do empenho que fez para resolver situações até mais graves do que essa, e com sucesso. Estou dizendo que, nas áreas que conversei, não vi nenhuma dificuldade em encontrarmos uma saída para aqueles casos já previstos pela lei. Faço um apelo para que votemos rapidamente e articulemos um novo projeto a ser apresentado e se transformar num diploma legal na Casa.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Sr. Presidente, diante desse entendimento não vamos fazer uso do Art. 75, inciso II do Regimento Interno em relação à entrada de emendas de plenário. Vamos aguardar o envio do projeto pelo Governo.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - Se o autor da emenda atende ao compromisso feito pelo líder do Governo, Deputado Vaz de Lima, nós, que subscrevemos a emenda, também não vemos sentido em apresentá-la, até porque confiamos na palavra do Deputado Vaz de Lima.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Encerrada a discussão. Em votação o projeto salvo emendas. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação as emendas nºs 1 e 2, de parecer contrário. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que forem contrários queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - Sr. Presidente, registro o voto favorável do PT às emendas.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - A Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Sr. Presidente, registro o voto favorável do PSOL às emendas.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - A Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência..

Item 2 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 181, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2053, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 07/03/90, entre a Cesp e a Fundação Cesp, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3101, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 3 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 183, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2057, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 01/11/94, entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Golden Cross Seguradora S.A., com o envio de ofício para o Ministério Público. Parecer nº 3126, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 4 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 187, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2104, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 11/09/91, entre o Banespa e a Ticket - Serviços, Comércio e Administração Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3136, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 5 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 189, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2125, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 17/08/90, entre a EMTU - SP e a Personal Rent Seleção de Mão de Obra Temporária Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3127, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 6 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 190, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2126, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 09/12/92, entre o Metrô e a Promon Engenharia Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3103, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 7 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 197, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2166, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 26/10/92, entre o Metrô e a Lenc - Laboratório de Engenharia e Consultoria S/C Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3128, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 8 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 215, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2367, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 15/05/90, entre a Febem e a Newlabor - Mão de Obra Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3105, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 9 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 217, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2373, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 23/12/92, entre a EMTU - SP e a Teletra Manutenção Industrial Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3130, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 10 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 219, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2396, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 04/09/89, entre a Sabesp e a Proesp - Engenharia Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3096, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 11 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 220, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2397, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 15/03/90, entre a Cesp e a Bauruense Serviços Gerais Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3104, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 12 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 221, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2398, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 16/06/92, entre a Secretaria da Cultura - Departamento de Artes e Ciências Humanas e a Empresa Dinâmica Promoções Culturais Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3166, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 13 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 222, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2438, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado entre a Coordenação das Regiões de Saúde-1 - Escritório Regional de Saúde-7 - Nossa Senhora do Ó e a Empresa Aga S/A, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3167, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 14 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 224, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2440, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 27/05/93, entre o Metrô e a Roupas Profissionais Hercos Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3170, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 15 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 0225, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2454, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado entre a Furp e a Vestar Inc, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3171, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 16 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 227, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2456, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 23/05/95, entre o Comando de Policiamento de Choque - Secretaria da Segurança Pública e a Hidro Jato Planejamento Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3180, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 17 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 228, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2457, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 30/04/93, entre o Dersa e a Performance Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3181, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 18 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 229, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2472, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 03/12/91, entre a Sabesp e a Alphageos Geologia, Geotécnica e Comércio Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3182, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 19 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 235, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2657, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Sistema Pri - Engenharia e Planejamento Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3168, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 20 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 239, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2748, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 07/11/91, entre a Ferrovia Paulista S/A - Fepasa e a Sisten Engenharia Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3183, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 21 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 241, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2750, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 12/03/91 entre a Ferrovia Paulista S/A - Fepasa e a Empresa Sade Engenharia Ferroviária S/A, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3184, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 22 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 243, de 1997, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2805, de 1997. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado entre a Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Construções Comércio Camargo Correa S/A, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3185, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 23 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 02, de 1998, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 44, de 1998. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 13/06/90, entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a GH Engenharia Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3172, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 24 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 05, de 1998, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 116, de 1998. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 4/12/90 entre a Companhia Energética de São Paulo - Cesp e a Transbraçal - Prestação de Serviços Indústria e Comércio Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3173, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 25 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 06, de 1998, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 119, de 1998. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 30/12/94, entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Góes Cohabita Construções Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3220, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 26 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 14, de 1998, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 193, de 1998. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 30/06/94, entre Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Engelux Comercial e Construtora Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3221, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 27 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 17, de 1998, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 286, de 1998. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 5/12/95 entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Construtora Moraes Ferrari Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3174, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 28 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 49, de 1998, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1192, de 1998. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 23/11/94, entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Alkberflex - Indústria de Móveis Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3176, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 29 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 57, de 1998, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1244, de 1998. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 30/06/1993, entre a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo e a LSI - Limpeza Serviços Industriais e Comércio Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3177, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 30 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 65, de 1998, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1368, de 1998. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a KGM Engenharia e Construção Civil Ltda, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3222, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 31 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 66, de 1998, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1386, de 1998. Propõe o arquivamento do processo que trata do contrato celebrado em 11/12/1990, entre a Administração do Corpo de Bombeiros e a empresa Fag Kugelfischer Georg Schaefer, com o envio de ofícios para o Ministério Público e para a Procuradoria Geral do Estado. Parecer nº 3178, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O Sr. Presidente - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, sem Ordem do Dia.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 32 minutos.

 

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