22 DE ABRIL DE 2009

012ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PL 791/04.

 

002 - BETH SAHÃO

Agradece a seus pares a aprovação do PL 791/04.

 

003 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra a manifestação. Encerra a discussão do PL 296/06. Põe em votação e declara aprovado requerimento de método de votação ao PL 296/06, de autoria do Deputado Samuel Moreira. Põe em votação e declara aprovado o PL 296/06, salvo emendas. Põe em votação e declara aprovada a emenda de pauta nº 1. Põe em votação e declara rejeitada a Emenda apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PL 73/07, salvo emendas. Põe em votação e declara aprovadas as três emendas da Comissão de Finanças e Orçamento. Põe em votação e declara sem debate rejeitado o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça ao PL 762/07. Põe em votação e declara aprovado o PL 762/07. Põe em discussão o PL 1335/07. Informa a existência de emenda de plenário ao PL 1335/07, razão pela qual o projeto retorna para exame das comissões. Põe em votação "ad referendum" e declara aprovados os PDLs 47/00, 48/00, 49/00, 50/00, 51/00, 52/00, 53/00, 54/00, 55/00, 56/00, 57/00, 58/00, 59/00, 60/00, 61/00, 62/00, 63/00, 65/00, 66/00, 67/00, 68/00, 69/00, 70/00, 71/00, 72/00, 73/00, 74/00, 75/00, 76/00, 77/00, 78/00, 79/00, 02/01, 05/01, 06/01, 17/01, 19/01, 31/01, 32/01, 38/01, 43/01, 44/01, 45/01, 47/01;  04/05, 05/05, 06/05, 07/05, 09/05, 10/05, 11/05, 12/05, 13/05, 14/05, 15/05, 16/05, 17/05, 20/05, 21/05, 22/05, 23/05, 24/05, 25/05, 26/05, 27/05, 29/05, 30/05, 31/05, 32/05 e 33/05. Encerra a discussão do PL 943/03. Põe em votação e declara aprovado requerimento de método de votação ao PL 943/03, de autoria do Deputado José Bittencourt. Põe em votação e declara aprovado o PL 943/03, salvo emenda. Põe em votação e declara rejeitada a emenda apresentada no parecer do Relator da Comissão de Relações do Trabalho.

 

004 - JOSÉ  BITTENCOURT

Agradece a todos pela aprovação de projeto de sua autoria.

 

005 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra  a manifestação. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PL 489/06, salvo emenda. Põe em votação e declara rejeitada a emenda da Comissão de Constituição e Justiça.

 

006 - RUI FALCÃO

Para comunicação, diz que espera a continuidade nesta Casa, da votação de projetos importantes para a população.

 

007 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra a manifestação. Encerra a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE – BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, vamos passar à Ordem do Dia.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados e Sras. Deputadas, Proposições em Regime de Urgência.

Item 1 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 791, de 2004, de autoria da deputada Beth Sahão. Cria a "Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama". Pareceres nºs 1737, 1738 e 1739, de 2007, respectivamente, das Comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

A SRA. BETH SAHÃO - PT - Sr. Presidente, quero agradecer a todos os companheiros desta Casa pela aprovação desse projeto, e dizer da importância dessas campanhas educativas, seja em nível de prevenção, seja na instalação de mamógrafos nas regiões mais distantes do Estado, inclusive para divulgar para as mulheres sobre a importância de serem submetidas a esses exames.

Mais de 50% das mulheres desconhecem como é fazer uma mamografia. Portanto, campanhas como essa, que possam dar ampla divulgação a esses exames preventivos, com certeza serão muito bem-vindas, sobretudo para todas as mulheres.

A minha expectativa é que o Governador José Serra sancione esse projeto. Muito obrigada.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 296, de 2006, de autoria do deputado Mauro Bragato. Obriga as agências bancárias estabelecidas no Estado a alterar a qualidade do papel de impressão, emitidos em seus caixas eletrônicos e a conter as especificações do documento para serem utilizadas como comprovante de pagamento. Com emenda. Parecer nº 2660, de 2007, da Comissão de Justiça, favorável ao projeto e à emenda nº 1. Parecer nº 2661, de 2007, da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável ao projeto, com emenda, e à emenda nº 1. Parecer nº 2662, de 2007, da Comissão de Finanças, favorável ao projeto e às emendas.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação. Há sobre a mesa requerimento nos seguintes termos: “Requeiro, nos termos regimentais, que a votação do Projeto de lei 296/06, constante da presente Ordem do Dia, seja processada na seguinte conformidade:

1.           projeto salvo emendas;

2.           emenda de pauta nº 1;

3.           emenda apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O requerimento é assinado pelo nobre Deputado Samuel Moreira, Líder do PSDB.”

Em votação o requerimento. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação o item 1 - Projeto salvo emendas. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação o item 2 - Emenda de pauta nº 1. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada a emenda de pauta nº 1.

Em votação o item 3 - Emenda apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que forem contrários queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

Item 3 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 73, de 2007, de autoria do deputado Rui Falcão. Veda às concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica, a interrupção do fornecimento do serviço, motivado por inadimplência do usuário. Pareceres nºs 445 e 446, de 2008, respectivamente, das Comissões de Justiça e de Obras Públicas, favoráveis. Parecer nº 447, de 2008, da Comissão de Finanças, favorável, com emendas.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação o projeto salvo emendas. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação as três emendas da Comissão de Finanças e Orçamento. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovadas as emendas.

Item 4 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 762, de 2007, de autoria do deputado João Carlos Caramez. Obriga os estabelecimentos públicos ou privados que possuem piscinas de uso coletivo a responsabilizar-se tecnicamente pelo tratamento, operação e controle de qualidade da água. Parecer nº 137, de 2008, da Comissão de Justiça, favorável com substitutivo. Parecer nº 138, de 2008, da Comissão de Saúde, favorável ao projeto e contrário ao substitutivo.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, de parecer contrário. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado o substitutivo.

Em votação o projeto. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 5 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 1335, de 2007, de autoria do deputado Simão Pedro. Torna obrigatória a prévia autorização da Secretaria da Saúde para a utilização de alojamento ou moradia destinada a trabalhadores rurais. Pareceres nºs 302 e 303, de 2009, respectivamente, de relatores especiais pelas Comissões de Justiça e de Saúde, favoráveis.

Srs. Deputados, há sobre a mesa emenda de plenário, razão pela qual o projeto retorna para exame das comissões.

Item 6 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 47, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1483, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares o contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Themag Engenharia Ltda e as despesas decorrentes, constante do Processo TC-519/026/95. Parecer nº 51, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 7 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 48, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1484, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares o contrato celebrado em 28/08/92, entre a Companhia Saneamento Básico de São Paulo - Sabesp e a Construtora Gomes Lourenço Ltda, os termos aditivos e as despesas decorrentes, constante do Processo TC-34244/026/92. Parecer nº 52, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 8 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 49, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1485, de 2000. Oficia o Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis em relação ao contrato celebrado em 09/06/92, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Coepe - Consultoria Estudos e Projetos de Engenharia Ltda., constante do Processo TC-2350/026/92. Parecer nº 53, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 9 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 50, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1514, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado em 28/08/92, entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e a Santo André Montagens e Terraplenagem S/A, constante do Processo TC-34239/026/92. Parecer nº 54, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 10 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 51, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1515, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado em 28/08/92, entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e a Macaúba Construções Civis Ltda, constante do Processo TC-34236/026/92. Parecer nº 55, de 2008, da Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 11 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 52, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1516, de 2000 - Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado em 28/08/92, entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e a Stengel Sociedade Técnica de Engenharia S/A, constante do Processo TC-34230/026/92. Parecer nº 56, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 12 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 53, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1517, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado em 28/08/92, entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e a Coneng Engenharia Ltda, constante do Processo TC-34228/026/92. Parecer nº 57, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 13 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 54, de 2000, de autoria do relator especial - Comissão de Finanças. Parecer nº 1518, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado em 28/08/92, entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e a Joberz Construtora e Comércio, constante do Processo TC-34237/026/92. Parecer nº 58, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 14 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 55, de 2000, de autoria do relator especial - Comissão de Finanças. Parecer nº 1519, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre o Metrô - Companhia do Metropolitano de São Paulo e a Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico de Engenharia - FDTE, constante do Processo TC-29152/026/92. Parecer nº 59, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 15 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 56, de 2000, de autoria do relator especial - Comissão de Finanças. Parecer nº 1520, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado em 17/05/96, entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e a Construtora Varca Scatena Ltda, constante do Processo TC-22097/026/6. Parecer nº 60, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 16 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 57, de 2000, de autoria do relator especial - Comissão de Finanças. Parecer nº 1521, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares os termos firmados após 01/07/94, relativos ao contrato celebrado entre o Metrô - Companhia do Metropolitano de São Paulo e a Schahin Cury Engenharia e Comércio Ltda, constante do Processo TC-13825/026/91. Parecer nº 61, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 17 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 58, de 2000, de autoria do relator especial - Comissão de Finanças. Parecer nº 1522, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares os termos aditivos 6, 7 e 8 relativos ao contrato celebrado entre o Metrô - Companhia do Metropolitano de São Paulo e a Elevadores Sur S/A - Indústria e Comércio, constante do Processo TC-13886/026/93. Parecer nº 62, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 18 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 59, de 2000, de autoria do relator especial - Comissão de Finanças. Parecer nº 1523, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregular o 13º Termo Aditivo relativo ao contrato celebrado entre o Metrô - Companhia do Metropolitano de São Paulo e Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda, constante do Processo TC-19045/026/90. Parecer nº 63, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 19 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 60, de 2000, de autoria do relator especial - Comissão de Finanças. Parecer nº 1524, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares os atos praticados a partir de 01/04/94, no contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Planecon Planejamento Empreendimento e Construção Ltda, constante do Processo TC-21916/026/91. Parecer nº 64, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 20 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 61, de 2000, de autoria do relator especial - Comissão de Finanças. Parecer nº 1525, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares os Termos Aditivos nºs 3 e 9, e as despesas decorrentes, relativos ao contrato celebrado entre o Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda, constante do Processo TC-3817/026/91. Parecer nº 65, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 21 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 62, de 2000, de autoria do relator especial - Comissão de Finanças. Parecer nº 1552, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares os termos aditivos de reti-ratificação e conversão de valores celebrados em 20 e 31/10/94, entre o Desenvolvimento Rodoviário S/A - Dersa e a Prismo Universal Sinalização Rodoviária Ltda, constante do Processo TC-001314/026/94. Parecer nº 66, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 22 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 63, de 2000, de autoria do relator especial - Comissão de Finanças. Parecer nº 1554, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares o contrato e seus termos aditivos, celebrado em 28/08/92, entre a Sabesp e a Livenge Construtora e Incorporadora Ltda. Parecer nº 67, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 23 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 65, de 2000, de autoria do relator especial - Comissão de Finanças. Parecer nº 1569, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que considerou irregulares a concorrência pública e o contrato celebrado 11/10/94 entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Termolite Indústria e Comércio Ltda, constando do Processo TC-28016/026/94. Parecer nº 69, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 24 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 66, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1570, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares os termos de aditamento nºs 6, 7 e 9, referente ao contrato celebrado em 2/6/92 entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Inepar S. A. Indústria e Construções, constante do Processo TC-23506/026/92. Parecer nº 144, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 25 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 67, de 2000, de autoria do relator especial - Comissão de Finanças. Parecer nº 1580, de 2000. Encaminha ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado cópia do Processo TC-12338/026/92, que trata dos termos aditivos (4º,5º,6º e 7º) do contrato celebrado em 28/02/92, entre a SABESP e Trank Empresa de Segurança S/C Ltda. Parecer nº 70, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 26 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 68, de 2000, de autoria do relator especial - Comissão de Finanças. Parecer nº 1581, de 2000. Encaminha ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado cópia do Processo RGL nº 4183/99. Parecer nº 71, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 27 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 69, de 2000, de autoria do relator especial - Comissão de Finanças. Parecer nº 1582, de 2000. Encaminha ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado cópia do Processo RGL nº 4184/99. Parecer nº 69, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 28 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 70, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1583, de 2000. Encaminha ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado cópia do Processo TC-33015/026/91. Parecer nº 145, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 29 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 71, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1584, de 2000. Encaminha ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado cópia do Processo TC-1545/026/92. Parecer nº 146, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 30 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 72, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1596, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares o convênio celebrado em 20/11/86, entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado e o Município de Registro, bem como os termos de prorrogação, de aditamento e de reti-ratificação posteriores, constantes no Processo TC- 8783/018/86. Parecer nº 147, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 31 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 73, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1644, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou ilegal o Termo Aditivo e Modificativo, referente ao contrato celebrado em 10/02/94, entre o Desenvolvimento Rodoviário S. A. - Dersa e a Ticket-Serviços, Comércio e Administração Ltda, constante no Processo TC-14409/026/94. Parecer nº 148, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 32 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 74, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1701, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares os 2º, 3º e 4º termos aditivos, firmados entre a Sabesp e a Treze Listas Segurança e Vigilância Ltda, constante do Processo TC-012341/026/92. Parecer nº 149, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 33 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 75, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1702, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado em 28/08/92, entre a Sabesp e a Sarima Construtora S/A, constante no processo TC 034229/026/92. Parecer nº 150, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 34 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 76, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1703, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregular o contrato celebrado em 8/09/92, entre a Sabesp e a Sanesul Construtora Saneamento do Sul Ltda, constante do Processo TC-034240/026/92. Parecer nº 151, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 35 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 77, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1956, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares os termos aditivos de nºs 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9, referentes ao contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Officio Serviços Gerais Ltda, constante do Processo TC 5015/026/92. Parecer nº 152, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 36 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 78, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1990, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo aditivo, referente ao contrato celebrado em 8/1/97, entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Multipla Engenharia Ltda, constante do Processo TC 4078/026/97. Parecer nº 153, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 37 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 79, de 2000, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1991, de 2000. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregular o Termo Aditivo nº 2 referente ao contrato celebrado em 16/7/92, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Tekhnites Consultores Associados S/C Ltda, constante do Processo TC 26616/026/92. Parecer nº 154, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 38 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 02, de 2001, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 70, de 2001. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a concorrência pública, o contrato, o termo de retiretificação, o termo aditivo e as despesas decorrentes do contrato firmado entre o Hospital "Dr. Osiris Florindo Coelho" e a Apetece Sistemas de Alimentação Ltda, constante do Processo TC-028797/026/95. Parecer nº 155, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 39 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 05, de 2001, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 73, de 2001. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a licitação na modalidade convite e a Autorização de Serviço nº 022/94, constante do Processo TC-31670/026/96. Parecer nº 156, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 40 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 06, de 2001, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 74, de 2001. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares os termos de aditamento nºs 4,5, 6 e 7 ao contrato firmado entre a Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo e a Ticket Serviços Comércio e Administração Ltda, constante do Processo TC-24937/026/95. Parecer nº 157, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 41 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 17, de 2001, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 335, de 2001. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregular o Termo Aditivo nº 6 e subseqüentes referentes ao contrato firmado entre a Companhia do Metropolitado de São Paulo - Metrô e a Setepla Tecnometal Engenharia S/A, constante do Processo TC-016888/026/92. Parecer nº 158, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 42 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 19, de 2001, de autoria do relator especial - Comissão de Finanças. Parecer nº 337, de 2001. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares os instrumentos aditivos ao contrato celebrado entre a CDHU e a Mitto Engenharia e Construções Ltda, constante do Processo TC-26426/026/95. Parecer nº 3141, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 43 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 31, de 2001, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 351, de 2001. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregular o 1º Termo Aditivo do contrato celebrado entre a Secretaria de Esportes e Turismo e a Faísca - Empresa de Saneamento Ambiental Ltda, constante do Processo TC 167/026/95. Parecer nº 176, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 44 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 32, de 2001, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 352, de 2001. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregulares os Termos Aditivos nºs 14, 15 e 16, referentes ao contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda, constante do Processo TC 13820/026/91. Parecer nº 236, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 45 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 38, de 2001, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 358, de 2001.Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregular a inexigibilidade de licitação, o contrato,firmado em 30/12/94, entre a Cesp -Companhia Energética de São Paulo e a Arthur Andersen, constante do Processo TC 1327/026/95. Parecer nº 177, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 46 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 43, de 2001, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 443, de 2001. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregulares os termos de aditamento ao contrato firmado entre a Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a Vale Refeição Ltda, constante do Processo TC 1544/026/92. Parecer nº 178, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 47 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 44, de 2001, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 444, de 2001. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato firmado em 30/10/95, entre a Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Direção Regional de Saúde I da Capital e a Septem Serviços de Segurança Ltda, constante do Processo TC 19229/026/97. Parecer nº 179, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 48 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 45, de 2001, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 451, de 2001. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou regulares o contrato e os termos aditivos 1 e 3 e irregulares os termos aditivos 4 a 8 do contrato firmado entre o Metrô e a Promon Engenharia Ltda, constante do Processo TC 1738/026/93. Parecer nº 180, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 49 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 47, de 2001, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 462, de 2001. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou regulares os termos aditivos nºs 1 a 4 e irregulares os de nºs 5 e 6, referentes ao contrato celebrado entre o Metrô e Progeo Engenharia Ltda, constante do Processo TC 29157/026/92. Parecer nº 181, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 50 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 04, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 502, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre Dersa e a Tesc Indústria e Comércio Ltda. , constante no Processo TC - 030509/026/97. Parecer nº 182, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 51 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 05, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 503, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre o D.E.R. e a Construtora Oxford Ltda., constante no Processo TC - 070546/026/90. Parecer nº 183, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 52 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 06, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 504, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre a Nossa Caixa - Nosso Banco e O.O. Lima Empresa Limpadora Ltda., constante no Processo TC -018712/026/92. Parecer nº 184, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 53 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 07, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 505, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre Dersa e a empresa Gab Engenharia e Participações Ltda, constante no Processo TC - 006454/026/94. Parecer nº 185, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 54 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 09, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 507, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela Administração do Corpo de Bombeiros com a Empresa Gallet S/A com a interveniência da firma MAT - Incêndios S/A - Engenharia de Incêndio, constante no Processo TC - 10760/026/94. Parecer nº 186, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 55 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 10, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 508, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A com a Lótus Serviços Técnicos LTDA, constante no Processo TC - 018708/026/92. Parecer nº 187, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 56 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 11, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 509, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que verificou irregularidades em contratos firmados pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e Faísca Empresa de Saneamento Ambiental Ltda, constante no Processo TC - 018705/026/92. Parecer nº 188, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 57 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 12, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 510, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A com a empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda, constante no Processo TC - 018703/026/92. Parecer nº 189, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 58 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 13, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 511, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e Brasanitas, constante no Processo TC - 018702/026/92. Parecer nº 190, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 59 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 14, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 512, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e Tonanni - Construções e Serviços Ltda, constante no Processo TC - 018711/026/92. Parecer nº 191, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 60 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 15, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 513, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a empresa Arclan - Serviços, Transportes e Comércio Ltda, constante no Processo TC - 018704/026/92. Parecer nº 192, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 61 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 16, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 514, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre a Nossa Caixa - Nosso Banco e Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda, constante no Processo TC - 018710/026/92. Parecer nº 193, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 62 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 17, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 515, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre Dersa e a empresa Engevix Engenharia S/C Ltda, constante no Processo TC - 006463/026/94. Parecer nº 194, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 63 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 20, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 518, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre o D.E.R. e Planservi Engenharia Ltda, constante no Processo TC - 001147/026/96. Parecer nº 195, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 64 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 21, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 519, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e Lombardi - Serviços Gerais a Bancos e Empresas Ltda, constante no Processo TC - 018707/026/92. Parecer nº 196, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 65 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 22, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 520, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre Dersa e a Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda, constante no Processo TC - 020112/026/96. Parecer nº 197 de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 66 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 23, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 521, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre Metrô e a empresa Save, constante no Processo TC - 031017/026/92. Parecer nº 198 de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 67 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 24, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 522, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre DER de São Paulo e a Etemp, constante no Processo TC - 066156/026/90. Parecer nº 199, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 68 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 25, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 523, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre o DER do Estado de São Paulo e a Construtora Beter S/A, constante no Processo TC - 034442/026/92. Parecer nº 200, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 69 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 26, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 524, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre o DER do Estado de São Paulo e a Construtora Aterpa S/A, constante no Processo TC - 034555/026/92. Parecer nº 201, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 70 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 27, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 525, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre a Nossa Caixa-Nosso Banco S/A e Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda, constante no Processo TC - 0018709/026/92. Parecer nº 202, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 71 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 29, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 527, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela Administração do Corpo de Bombeiros da Secretaria de Estado da Segurança Pública com o Wheeled Coach Industries, constante no Processo TC - 026213/026/92. Parecer nº 203, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 72 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 30, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 528, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela IMESP com a Empresa Indústria de Papel e Celulose de Salto, constante no Processo TC - 21839/026/93. Parecer nº 204, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 73 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 31, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 529, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A com a Empresa Alvorada Serviços Gerais Ltda, constante no Processo TC - 018713/026/92. Parecer nº 205, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 74 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 32, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 530, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre Dersa e A.E.G. Serviços Técnicos Especializados, constante no Processo TC - 007667/026/90. Parecer nº 206, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 75 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 33, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 531, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A com Officio - Serviços Gerais Ltda, constante no Processo TC - 018706/026/92. Parecer nº 207, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Proposições em Regime de Tramitação Ordinária:

Item 1 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 943, de 2003, de autoria do Deputado José Bittencourt. Institui o selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego. Parecer nº 202, de 2006, da Comissão de Constituição e Justiça, favorável. Parecer nº 203, de 2006, da Comissão de Relações do Trabalho, favorável, com emenda.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação. Há roteiro de votação:

“Requeiro, nos termos regimentais, que a votação do Projeto de lei nº 943, de 2003 constante da presente Ordem do Dia se processe na seguinte conformidade:

1 - Projeto salvo emenda;

2 - Emenda apresentada no parecer do Relator da Comissão de Relações do Trabalho. Assina o requerimento o nobre Deputado José Bittencourt.”

Em votação o requerimento. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação o projeto salvo emenda. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a emenda apresentada no parecer do Relator da Comissão de Relações do Trabalho. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

 

O SR. José Bittencourt - PDT - Sr. Presidente, gostaria de registrar os agradecimentos pela destreza deste Parlamento e também pela condução de V. Exa. em prestigiar deliberação não somente do projeto de autoria deste parlamentar, como também de projetos de outros parlamentares.

Percebemos um clima positivo, conciliatório e de entendimento nesta Casa. Vale dizer também da destreza de V. Exa. em encaminhar, com a aquiescência dos líderes de bancadas deste Parlamento, a deliberação de tantos PDLs que estavam entulhando a pauta, a qual V. Exa. realmente está enxugando. Parabéns, Presidente!

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Esta Presidência agradece e registra a manifestação de Vossa Excelência.

Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 489, de 2006, de autoria da Deputada Maria Lúcia Amary. Cria o Programa Estadual de Saúde do Pé Diabético. Parecer nº 521, de 2008, da Comissão de Constituição e Justiça, favorável, com emenda. Parecer nº 522, de 2008, da Comissão de Saúde, favorável ao projeto e contrário à emenda. Parecer nº 523, de 2008, da Comissão de Finanças, favorável ao projeto e à emenda.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto, salvo emenda. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. Rui Falcão - PT - Sr. Presidente, espero que tenha continuidade esse processo de votação de projetos importantes na Assembleia Legislativa. Na nossa bancada, assim como nas demais, há vários projetos que devem entrar em pauta em breve. Em tão pouco tempo, estamos respondendo de forma positiva àqueles que, muitas vezes, não veem no Parlamento um espaço importante para a realização da democracia.

Devemos continuar nessa senda, votando projetos, fazendo audiências públicas, aumentando os debates, já que não só o Legislativo tem a ganhar, mas principalmente a população de São Paulo.

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Esta Presidência registra com muita satisfação as palavras de V. Exa., nobre Deputado Rui Falcão.

Em votação a emenda da Comissão de Constituição e Justiça, de pareceres divergentes. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

Sras. Deputadas e Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, antes de encerrá-la, esta Presidência quer mais uma vez reiterar os agradecimentos a todos os líderes e a todos os deputados por estarem possibilitando, nesse clima de entendimento, a realização de tão profícuos trabalhos. Lembra-os, ainda, da Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com o remanescente da Ordem do Dia de hoje.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 20 horas e 18 minutos.

 

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