04 DE JULHO DE 2007

014ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: VAZ DE LIMA

 

Secretário: JOSÉ BITTENCOURT


DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 04/07/2007 - Sessão 14ª S. EXTRAORDINÁRIA Publ. DOE:

Presidente: VAZ DE LIMA

 

ORDEM DO DIA

001 - Presidente VAZ DE LIMA

Abre a sessão. Anuncia a discussão e votação do PR 64/07.

 

002 - BRUNO COVAS

Por acordo entre as lideranças, solicita a suspensão dos trabalhos por cinco minutos.

 

003 - Presidente VAZ DE LIMA

Acolhe o pedido e suspende a sessão às 22h29min, reabrindo-a às 22h33min. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PR 64/07.

 

004 - BRUNO COVAS

Requer verificação de votação.

 

005 - Presidente VAZ DE LIMA

Acolhe o pedido e determina que seja feita a verificação pelo sistema eletrônico.

 

006 - BRUNO COVAS

Retira seu pedido de verificação de votação.

 

007 - Presidente VAZ DE LIMA

Acolhe o pedido e confirma a aprovação do PR 64/07. Convoca reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça, Defesa dos Direitos do Consumidor e Finanças e Orçamento, a realizar-se amanhã, às 14h30min; e das Comissões de Constituição e Justiça, Transporte e Comunicações e Finanças e Orçamento, a realizar-se cinco minutos após o término da primeira reunião. Suspende a sessão, por conveniência da ordem, às 22h37min, reabrindo-a às 22h38min. Dá conta do teor do art. 218, §3º do Regimento Interno em relação à redação final do PL 473/03. Encerra a sessão.

 

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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado José Bittencourt para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - JOSÉ BITTENCOURT - PDT - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O Sr. Presidente - Vaz de Lima - PSDB - Proposição em Regime de Urgência: Discussão e votação - Projeto de Resolução nº 64, de 2007, de autoria da Mesa. Dispõe sobre alterações na Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996. Parecer nº 1007, de 2007, do Congresso das Comissões de Justiça e de Finanças, favorável.

 

O SR. BRUNO COVAS - PSDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por cinco minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - Vaz de Lima - PSDB - Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Bruno Covas e suspende a sessão por cinco minutos.

Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 22 horas e 29 minutos, a sessão é reaberta às 22 horas e 33 minutos, sob a Presidência do Sr. Vaz de Lima.

 

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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. BRUNO COVAS - PSDB - Sr. Presidente, regimentalmente solicito uma verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Esta Presidência vai proceder à verificação de votação pelo sistema eletrônico. Os Srs. Deputados que forem favoráveis deverão registrar o seu voto como “sim”, os que forem contrários deverão registrar o seu voto como “não”.

 

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- É iniciada a verificação de votação pelo sistema eletrônico.

 

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O SR. BRUNO COVAS - PSDB - Sr. Presidente, seguindo orientação do meu Líder, Deputado Mauro Bragato, retiro o meu pedido de verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - É regimental o pedido de Vossa Excelência. Fica, portanto, aprovado o Projeto de Resolução nº 64/2007.

Esta Presidência fará duas convocações para o dia de amanhã:

Srs. Deputados, nos termos do disposto no Art. 18, inciso III, alínea “d”, combinado com o Art. 68, ambos da XII Consolidação do Regimento Interno, convoco V. Exas. para reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça, Defesa dos Direitos do Consumidor e Finanças e Orçamento a realizar-se amanhã, às 14 horas e 30 minutos, no plenário D. Pedro I, com a finalidade de apreciar o Projeto de lei nº 544/07, de autoria do Executivo e que trata da nota fiscal eletrônica.

Srs. Deputados, esta Presidência nos termos do disposto no Art. 18, inciso III, alínea “d”, combinado com o Art. 68, ambos da XII Consolidação do Regimento Interno, convoca V. Exas. para reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça, Transporte e Comunicações e Finanças e Orçamento a realizar-se cinco minutos após o término da 1ª reunião conjunta já convocada, para apreciar o Projeto de lei nº 677/06, de teor assemelhado, do Deputado Edmir Chedid.

Esta Presidência, por conveniência da ordem, vai suspender a sessão por um minuto.

Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 22 horas e 37 minutos, a sessão é reaberta às 22 horas e 38 minutos, sob a Presidência do Sr. Vaz de Lima.

 

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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Srs. Deputados, há um fato que vale a pena ser observado, porque pelo menos par este Presidente é inusitado. Ocorre pela primeira vez e está previsto no Regimento. O Art. 218, §3º, do Regimento Interno diz “Só caberão emendas da redação final para evitar incorreção de linguagem e incoerência notória, contradição evidente ou absurdo manifesto.” Depois de aprovado com emendas, irá para a Comissão de Redação. O §3º diz “Quando, após a aprovação da redação final, e até a expedição do autógrafo, verificar-se inexatidão do texto, a Mesa procederá à respectiva correção, da qual dará conhecimento ao Plenário.”

Aprovamos na semana passada, na quinta-feira, um projeto de lei da Deputada Maria Lúcia Prandi, cuja ementa é a seguinte: “Dispõe sobre a proibição do uso de tetracloroetileno nos equipamentos de lavanderias industriais e em outros estabelecimentos e dá outras providências”.

Depois de ter passado pela Comissão de Redação e ter vindo à Mesa, para encaminhar o Autógrafo para o Sr. Governador, a Mesa detectou uma dessas incorreções que precisa ser corrigida, que é seguinte: “O parágrafo 2º, parágrafo único diz: “Para efeito de substituição ou adaptação de equipamentos em operação e uso, será concedido aos estabelecimentos prazo até 31 de dezembro de 2005”. O projeto havia sido apresentado em 2003, portanto, inexeqüível. A Mesa está fazendo “ex vi”, Artigo 218, parágrafo 3º, a seguinte correção: “Para efeito de substituição ou adaptação de equipamentos em operação e uso, será concedido aos estabelecimentos prazo até 31 de dezembro de 2009”. Na mesma proporção da apresentação do projeto, que não foi aprovado até 2005, foi aprovado em 2007.

É provável que Deputados de outras legislaturas tenham passado por situação semelhante. É uma incoerência notória e todos estão observando. O autógrafo será encaminhado com esta redação ao Sr. Governador.

Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra da Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com a mesma Ordem do Dia e o aditamento já anunciado.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 22 horas e 42 minutos.

 

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