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21 DE MARÇO DE 2012

014ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão. Coloca em votação e declara sem debate aprovados os PRs 33/11 e 02/12. Encerra a discussão do PL 178/07. Coloca em votação e declara aprovado requerimento de método de votação ao PL 178/07. Coloca em votação e declara aprovado o PL 178/07, salvo parte destacada, sendo rejeitado o veto. Coloca em votação e declara rejeitadas as expressões "e particulares" e "dos municípios paulistas", constante da nova redação do artigo 1º, sendo mantido o veto. Coloca em votação e declara sem debate aprovado o PL 894/11.

 

002 - ISAC REIS

Agradece a aprovação de projeto, de sua autoria, que facilita a compra de veículos populares para idosos.

 

003 - CARLOS GIANNAZI

Cumprimenta os Deputados da Casa por auxiliarem na derrubada de veto a projeto, de sua autoria, que assegura o pagamento de 50% do valor do ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares. Discorre acerca de problemas relativos à Carteira dos Advogados do Ipesp.

 

004 - Presidente BARROS MUNHOZ

Reitera resposta à Questão de Ordem, levantada pelo Deputado Roque Barbieri na 6ª sessão extraordinária. Ratifica que o membro substitutivo de comissão pode pedir vista de processo, ainda que o efetivo já o tenha feito. Acrescenta que o mesmo não cabe ao substitutivo eventual, fato que poderia levar o projeto à tramitação interminável.

 

005 - MARCO AURÉLIO

Parabeniza o Presidente Barros Munhoz por sua decisão quanto à Questão de Ordem. Destaca a aprovação de projeto, de autoria do Deputado Isac Reis, que trata da compra de veículos novos por aposentados.

 

006 - ADRIANO DIOGO

Agradece aos demais parlamentares pela aprovação de projeto que cria o "Prêmio Beth Lobo de Direitos Humanos das Mulheres". Faz histórico da homenageada.

 

007 - Presidente BARROS MUNHOZ

Encerra a sessão.

 

* * *

 

- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Proposições em Regime de Urgência:

Item 1 - Discussão e votação - Projeto de resolução nº 33, de 2011, de autoria do deputado Enio Tatto. Oficializa o Seminário "Esporte, Atividade Física e Saúde", realizado pela Comissão de Assuntos Desportivos. Pareceres nºs 398, 399 e 400, de 2012, respectivamente, da Comissão de Justiça e Redação, da Mesa e da Comissão de Finanças, favoráveis. Em discussão.

Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis ao projeto queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

2 - Discussão e votação - Projeto de resolução nº 02, de 2012, de autoria dos deputados Adriano Diogo e Leci Brandão. Cria o "Prêmio Beth Lobo de Direitos Humanos das Mulheres". Pareceres nº 401 e 402, de 2012, respectivamente, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e da Mesa, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 3 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 178, de 2007, (Autógrafo nº 27688), vetado totalmente, de autoria do Deputado Carlos Giannazi. Altera artigos da Lei 10858, de 2001, assegurando aos professores o pagamento de 50% do valor do ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares. Parecer nº 3040, de 2008, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável ao projeto. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Há sobre a mesa o seguinte requerimento:

“Requeiro, nos termos regimentais, que a votação do Projeto de lei nº 178, de 2007, se proceda na seguinte conformidade:

1 - Projeto de lei nº 178, de 2007, salvo parte destacada.

2 - Destacadamente as expressões ‘e particulares’ e ‘dos municípios paulistas’, constantes da nova redação proposta no Art. 1º.

Em votação o requerimento. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação o Projeto de lei nº 178, de 2007, salvo as partes destacadas. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.

Item 2 - Destacadamente as expressões ‘e particulares’ e ‘dos municípios paulistas’, constantes da nova redação proposta no Art. 1º.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitado o projeto e mantido o veto.

 

O SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB - Sr. Presidente, gostaria de encaminhar declaração de voto da Liderança do Governo ao PL 178/07.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Está registrada a solicitação de Vossa Excelência.

 

O SR. SAMUEL MOREIRA - PSDB - Sr. Presidente, passo a ler declaração de voto da Liderança do Governo ao PL 178/07.

“Senhor Presidente,

Na qualidade de Líder do Governo, nos termos regimentais, venho declarar voto contrário ao Projeto de lei n° 178, de 2007, de autoria do deputado Carlos Gianazzi, que estende o direito ao pagamento de meia-entrada em casas de diversões, praças desportivas e similares aos professores das redes municipal e particular de ensino.

Objeto de veto total por parte do Senhor Chefe do poder Executivo e, em que pesem as razões justificadas pelo autor da propositura acima mencionada, vejo-me compelido em registrar meu voto contrário a tal iniciativa, e por conseqüência à derrubada do veto aposto, tendo em vista que a medida consubstanciada na matéria, colide com o princípio democrático de valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, modelo de organização econômica adotado pelo ordenamento constitucional consagra, inclusive no que concerne ao estabelecimento dos preços dos bens e serviços produzidos.

Nessa perspectiva a ingerência do Poder Público na fixação de preços privados – estabelecidos, como regra geral, segundo as condições resultantes do mercado – configura modalidade de intervenção estatal no domínio econômico, constituindo, em conseqüência, restrição ao princípio geral da livre iniciativa.

Cabe salientar, entretanto, que essa votação é fruto de um consenso dos líderes partidários com assento nesta Casa, que visa a retomar o bom andamento de nossos trabalhos.

Sala das Sessões, em 21/03/12

Deputado Samuel Moreira - Líder do Governo”

           

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Item 4 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 894, de 2011, de autoria do Deputado Isac Reis. Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do ICMS para a compra de veículo automotor do tipo popular para aposentados e pensionistas que percebam de 1 a 5 salários mínimos. Parecer nº 403, de 2012, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação o projeto. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB - Sr. Presidente, gostaria de encaminhar declaração de voto da Liderança do Governo ao PL 894/11.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Está registrada a solicitação de Vossa Excelência.

 

O SR. SAMUEL MOREIRA - PSDB - Sr. Presidente, passo a ler declaração de voto da Liderança do Governo ao PL 894/11.

“Senhor Presidente,

Na qualidade de Líder do Governo, nos termos regimentais, venho declarar voto contrário ao Projeto de lei n° 894, de 2011, de autoria do deputado Isaac Reis, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo a conceder isenção do ICMS para a compra de veículos automotor do tipo para aposentados e pensionistas que percebem de 01 a 05 salários mínimos.

Em que pesem as razões justificadas pelo autor da propositura acima mencionada, vejo-me compelido em registrar meu voto contrário a tal iniciativa, posto que a medida consubstanciada na matéria, nos termos em que estão formuladas, invocam providências de caráter eminentemente administrativo, apresentando vícios de natureza constitucional e de mérito, violando dispositivo constitucional vigente.

Destaque-se que o Supremo tribunal Federal tem decidido que a sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.)

Cabe salientar, entretanto, que essa votação é fruto de um consenso dos líderes partidários com assento nesta Casa, que visa a retomar o bom andamento de nossos trabalhos.

Sala das Sessões, em 21/03/12 

Deputado Samuel Moreira - Líder do Governo”

           

O SR. ISAC REIS - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, gostaria de agradecer aos nobres pares desta Casa pela aprovação dessa propositura. O Legislativo faz a sua parte e tenta criar os mecanismos para que possamos dar aquilo que ao longo do tempo os aposentados vêm perdendo, acesso ao bem de consumo. Essa questão, para nós, é de fundamental importância. Evidentemente que o Executivo vai analisar. Temos que ter a nossa consciência. Fizemos a nossa parte e estamos tentando minimamente ajudar os aposentados que ao longo do tempo vêm, infelizmente, tendo seus direitos cerceados.

Então quero agradecer de coração esta Casa, que estamos atentos a todas as questões sociais que envolvem este Estado. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, primeiramente gostaria de agradecer aos 93 deputados e deputadas pela aprovação do nosso projeto, que na verdade é uma derrubada de veto. Essa ação da Assembleia, hoje, vai beneficiar milhares de professores das redes municipais do nosso Estado em relação ao acesso à cultura, principalmente a espetáculos teatrais e, sobretudo, na área do cinema.

Gostaria de fazer um agradecimento especial ao Deputado Campos Machado, que tanto colaborou para a aprovação deste projeto com o Deputado Samuel Moreira, com V. Exa., Presidente Barros Munhoz, com todos os colegas da oposição, e dividir essa homenagem que estamos fazendo aos professores com os 93 deputados.

E quero, ao mesmo tempo, registrar aqui a presença dos advogados e advogadas do Ipesp, da associação que defendeu tanto e continua defendendo aqui os advogados. Essa associação já entrou com os embargos declaratórios para estender os direitos já conquistados pelos advogados aposentados a todos os que estão pagando e contribuindo com a sua Carteira. A luta continua em defesa da Carteira dos Advogados do Ipesp. Muito obrigado. (Palmas.)

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, esta Presidência quer ler o seguinte comunicado:

Tomando conhecimento das dúvidas surgidas no âmbito das Comissões quanto à orientação firmada na 6ª Sessão Extraordinária de 6 de março de 2012, em resposta à Questão de Ordem formulada pelo Deputado Roque Barbiere sobre a interpretação do § 3º do Art. 57, da XIV Consolidação do Regimento Interno, esta Presidência reitera que apenas o membro substituto poderá ter vista deferida, quando solicitada, (Palmas.) ainda que já concedida a membro efetivo da comissão.

Aliás, tal interpretação deriva do próprio questionamento sobre o disposto no Caput do Art. 43 do Regimento Interno, que contempla apenas a figura de membro substituto de comissão. Portanto, em qualquer hipótese, tendo em vista a figura de membros efetivo e substituto, o máximo de vista permitido para uma dada proposição será de apenas e tão somente duas. Já o substituto eventual, contemplado no §1º do mesmo artigo, não poderá obter vista. (Palmas.)

Tais esclarecimentos se impõem para evitar interpretações que extrapolem o limite da razoabilidade nas solicitações de vista, com o fim de impedir que uma determinada proposição tenha a sua apreciação protelada indefinidamente.

 

O SR. MARCO AURÉLIO - PT - Sr. Presidente, em primeiro lugar gostaria de parabenizar V. Exa. por esta decisão, essa interpretação que é correta, justa, razoável. Precisávamos dessa manifestação para que as comissões possam voltar a funcionar de maneira mais democrática, corretamente e com fluidez.

Mas o que eu queria era cumprimentar, Sr. Presidente, o Deputado Isac Reis pelo seu projeto, e evidentemente agradecer a todos os demais deputados pela aprovação, porque o projeto, Deputado Isac, apesar de V. Exa. falar sobre o alcance social para que eles possam adquirir o seu veículo, há um detalhe aqui: ele fala do veículo novo, até porque com o aumento do salário mínimo até acredito que muita gente que ganha até cinco salários mínimos deva ter algum carrinho que não seja novo. E agora vai poder ter acesso a um veículo novo, o que dará mais segurança, mais conforto e melhoria do trânsito. Há outro alcance além da questão de permitir que o aposentado e pensionista tenha o seu veículo. Que fique claro: é um veículo novo. Então isso também vai beneficiar a família e todos nós. Deputado Isac Reis, parabéns! Obrigado a todos.

 

O SR. ADRIANO DIOGO - PT - Sr. Presidente, quero agradecê-lo na condição de Presidente, aos assessores, principalmente ao Rodrigo, assessor da Presidência, o pessoal da nossa assessoria, da bancada, meu irmão Candinho e a todos os deputados. Aprovamos hoje o Prêmio Beth Souza Lobo de Direitos Humanos das Mulheres. Beth Souza Lobo, esposa de Marco Aurélio Garcia, foi a mulher que trouxe a teoria do feminismo e das trabalhadoras para o PT. Ela teve seu carro fechado numa viagem que fazia pelo interior da Paraíba com a Maria da Penha, e faleceu. Estavam indo visitar Elizabeth Gonçalves, mulher de João Pedro Teixeira, do filme “Cabra marcado para morrer”, uma pessoa importantíssima, uma data importantíssima. Obrigado, Assembleia; obrigado, Srs. Deputados, Sras. Deputadas; obrigado, Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, relembra V. Exas. da Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 20 horas e 58 minutos.

 

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