05 DE MAIO DE 2009

015ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PLC 10/09. Põe em votação "ad referendum" e declara aprovados os PDLs 267/05, 268/05, 269/05, 270/05, 271/05, 272/05, 273/05, 274/05, 275/05, 276/05, 277/05, 278/05, 279/05, 280/05, 281/05, 282/05, 284/05, 285/05, 286/05, 287/05, 288/05, 289/05, 290/05, 291/05, 292/05, 293/05, 294/05, 295/05, 296/05, 297/05, 298/05, 299/05, 300/05, 301/05, 302/05, 303/05, 304/05, 305/05, 306/05, 307/05, 308/05, 309/05, 310/05, 311/05, 312/05, 313/05, 314/05, 315/05, 316/05, 317/05, 318/05, 319/05, 320/05, 321/05, 322/05, 323/05, 324/05, 325/05, 326/05, 327/05, 328/05, 329/05, 330/05, 331/05, 332/05, 333/05, 335/05, 336/05, 337/05, 338/05, 339/05, 340/05, 341/05, 342/05, 343/05, 344/05, 345/05, 346/05, 347/05, 348/05, 349/05, 350/05, 351/05, 352/05, 353/05, 354/05, 355/05, 356/05, 357/05, 358/05, 359/05, 360/05, 361/05, 362/05, 363/05, 364/05, 365/05, 366/05, 367/05, 368/05, 369/05, 370/05, 371/05, 372/05, 374/05, 375/05, 376/05, 377/05, 378/05, 379/05, 380/05, 381/05, 382/05, 383/05, 384/05, 385/05, 386/05, 387/05, 388/05, 389/05, 390/05, 391/05, 392/05, 394/05, 395/05, 396/05, 397/05, 398/05, 399/05, 400/05, 401/05, 402/05, 403/05, 404/05, 405/05, 406/05, 407/05, 408/05, 409/05, 410/05, 411/05, 412/05, 413/05, 414/05, 415/05, 416/05, 417/05, 418/05, 419/05 e 420/05. Encerra a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE – BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, Proposições em Regime de Urgência.

Item 1 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 10, de 2009, de autoria do Tribunal de Justiça. Dispõe sobre a extinção do Foro Distrital de Vicente de Carvalho, passando suas Varas a integrar a Comarca de Guarujá. Pareceres nºs 718 e 719, de 2009, respectivamente, de relatores especiais pelas Comissões de Justiça e de Finanças, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 2 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 267, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1100, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016767/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e D.R.M.

Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 793, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 3 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 268, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1101, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032196/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Conter Construções e Comércio Ltda. Parecer nº 936, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 4 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 269, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1102, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031957/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Coplan - Construtora Planalto Ltda. Parecer nº 794, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 5 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 270, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1103, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028338/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Galvão Engenharia Ltda. Parecer nº 795, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 6 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 271, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1104, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000304/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Leão & Leão Ltda. Parecer nº 937, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 7 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 272, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1105, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006535/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e a Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 796, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 8 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 273, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1106, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006534/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e a Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 797, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 9 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 274, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1107, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007669/026/90, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a empresa Civilia Engenharia S/A. Parecer nº 798, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 10 -Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 275, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1108, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 12072/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Equipav S/A Pavimentação, Engenharia e Comércio. Parecer nº 799, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 11 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 276, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1109, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017859/026/91, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estrada de Rodagem do estado de São Paulo) e a Empresa Carioca de Engenharia S/A. Parecer nº 800, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 12 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 277, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1110, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015060/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a Meiplan - Construções e Empreendimentos Ltda. Parecer nº 801, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 13 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 278, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1111, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017098/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Rodovia Pavimentação e Terraplanagem Ltda. Parecer nº 802, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 14 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 279, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1112, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037204/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e Tejofran Saneamento e Serviços Gerais Ltda. Parecer nº 803, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 15 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 280, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1113, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019487/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A. e Construtora Alavanca Ltda. Parecer nº 804, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 16 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 281, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1114, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003785/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Souza Galasso Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 805, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

17 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 282, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1115, de 2005.Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024886/026/99 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Pavi Obras Pavimentação e Terraplanagem Ltda. Parecer nº 806, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 18 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 284, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1117, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008306/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Creche Jesus Maria José. Parecer nº 810, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 19 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 285, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1118, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008304/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Organização dos Moradores de Pirituba. Parecer nº 811, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 20 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 286, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1119, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011305/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e PROJEL (Projetos de Engenharia Especializada S/C Ltda). Parecer nº 529, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 21 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 287, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1120, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008103/026/97, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Scava Saneamento, Construção e Aluguel de Veículos e Máquinas Ltda. Parecer nº 812, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 22 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 288, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1121, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022544/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação dos Moradores de Ermelino Matarazzo. Parecer nº 813, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 23 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 289, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1122, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033994/026/96, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Pró-Moradia dos Sem Teto, Sem Casa, de Itatiba.Parecer nº 530, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 24 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 290, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1123, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031146/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a União Comunitária de Assistência ao Povo de Cidade Patriarca - empreendimento "Guarulhos C.2". Parecer nº 814, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 25 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 291, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1124, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025340/026/96 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Juta Nova Esperança. Parecer nº 815, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 26 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 292, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1125, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001539/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Educação e Select - Seleção de Recursos Humanos S/C Ltda. Parecer nº 816, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 27 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 293, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1126, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035842/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Sociedade Amigos do Jardim Pery Alto. Parecer nº 817, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 28 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 294, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1127, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015216/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Constroeste Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 818, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 29 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 295, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1128, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017090/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora CSO Ltda. Parecer nº 819, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 30 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 296, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1129, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034757/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda. Parecer nº 820, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 31 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 297, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1130, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028344/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 821, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 32 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 298, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1131, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024872/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e CONSTROESTE Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 822, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 33 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 299, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1132, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017396/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e DGB Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 823, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 34 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 300, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1133, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012060/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e Power - Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. Parecer nº 938, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 35 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 301, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1134, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020219/026/97 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento dos Sem Terra de Ferraz de Vasconcelos. Parecer nº 824, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 36 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 302, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1135, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 0024887/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Controeste Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 825, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 37 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 303, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1136, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006172/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Constran S/A Construções e Comércio.Parecer nº 540, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 38 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 304, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1185, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037267/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e CGS Rio Preto Conserva e Pré Moldados Ltda. Parecer nº 826, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 39 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 305, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1186, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028365/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista. Parecer nº 827, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 40 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 306, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1187, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001671/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e FGR Engenharia Ltda. Parecer nº 828, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 41 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 307, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1188, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018811/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e Top Services Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda., (atual Top Services S/A). Parecer nº 829, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 42 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 308, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1189, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026465/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Educação-Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e Transportadora Turística Benfica Ltda. Parecer nº 943, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 43 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 309, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1190, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006759/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e Transbraçal - Prestação de Serviços Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 830, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 44 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 310, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1191, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019601/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) entre o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Faísca - Empresa de Saneamento Ambiental Ltda. Parecer nº 539, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 45 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 311, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1192, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019059/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) entre o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Faísca (Empresa de Saneamento Ambiental Ltda). Parecer nº 538, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 46 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 312, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1193, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022078/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a União Comunitária de Assistência ao Povo da Favela Cabuçu. Parecer nº 537, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 47 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 313, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1194, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012785/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Topp Engenharia de Projetos Ltda. Parecer nº 831, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 48 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 314, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1195, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022962/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento de Moradia do Jardim Virgínia. Parecer nº 832, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 49 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 315, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1196, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000807/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Cemento, Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., antiga Thermas Engenharia Terraplanagem e Pavimentação Ltda. Parecer nº 833, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 50 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 316, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1197, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000647/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e U & M Construção Pesada Ltda. Parecer nº 834, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 51 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 317, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1198, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034554/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Sanches Tripolini Ltda. Parecer nº 835, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 52 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 318, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1199, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022540/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Ação Comunitária Tiradentes. Parecer nº 836, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 53 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 319, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1200, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023008/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Movimento dos Sem Terra Urbanos de Guarulhos. Parecer nº 837, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 54 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 320, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1201, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024880/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Galvão Engenharia Ltda. Parecer nº 838, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 55 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 321, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1202, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001826/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Cultura (Departamento de Museus e Arquivos) e Alubrás Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 839, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 56 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 322, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1203, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023010/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação dos Moradores de Ermelino Matarazzo. Parecer nº 939, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 57 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 323, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1204, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002296/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e KGM Engenharia e Construção Civil. Parecer nº 840, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 58 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 324, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1205, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034216/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S/A. Parecer nº 841, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 59 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 325, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1206, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015534/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Edispel Construtora e Incorporadora Ltda. Parecer nº 842, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 60 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 326, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1207, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003772/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtural Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1040, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 61 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 327, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1208, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023009/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Ação Comunitária Tiradentes. Parecer nº 1041, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 62 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 328, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1209, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006335/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Saúde e Schahin Cury Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 990, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 63 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 329, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1210, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024874/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Galvão Engenharia Ltda. Parecer nº 991, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 64 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 330, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1211, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031648/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Engepav Construções e Comércio Ltda. Parecer nº 992, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 65 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 331, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1212, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017045/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Comunidade Kolping São Francisco de Guaianazes. Parecer nº 993, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 66 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 332, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1213, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029156/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e FDTE (Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico de Engenharia). Parecer nº 994, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 67 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 333, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1214, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034348/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Cetenco Engenharia S/A. Parecer nº 995, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 68 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 335, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1216, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031132/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação de Mutirantes Unidos de Marechal Tito. Parecer nº 996, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 69 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 336, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1217, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024757/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia do Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Crisfer Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 997, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 70 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 337, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1218, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017280/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Sajam (Sociedade Amigos Jardim Santa Maria). Parecer nº 606, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 71 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 338, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1219, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027705/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e a Lótus Serviços Técnicos Ltda. Parecer nº 998, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 72 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 339, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1220, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007153/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Via Engenharia S/A. Parecer nº 999, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 73 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 340, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1221, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006482/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Brasconsult Engenharia de Projetos Ltda., atual denominação da Topp Engenharia de Projetos Ltda. Parecer nº 1000, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 74 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 341, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1222, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027203/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Termaq Terraplanagem Construção Civil e Escavações Ltda. Parecer nº 1001, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 75 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 342, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1223, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025297/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Pró Moradia Vila dos Remédios - Terra Esperança. Parecer nº 1002, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 76 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 343, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1224, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027252/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Minas Empreendimentos de Engenharia Ltda. Parecer nº 1003, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 77 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 344, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1225, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002326/003/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e Alternativa Serviços e Terceirização em Geral S/C Ltda. Parecer nº 1004, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 78 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 345, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1226, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015061/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e Sinapavi (Sinalização de Pavimento Ltda.). Parecer nº 1005, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 79 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 346, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1227, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003377/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Cal Construtora Araçatuba Ltda.Parecer nº 1006, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 80 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 347, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1228, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019750/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Lix da Cunha S/A. Parecer nº 545, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 81 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 348, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1229, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004772/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Simioni - Viesti Ltda. Parecer nº 1007, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 82 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 349, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1230, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007463/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Hospital Infantil Cândido Fontoura e De Nadai Alimentação S/A. Parecer nº 1008, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 83 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 350, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1231, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028546/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação de Construção por Mutirão Bela Morada. Parecer nº 1009, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 84 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 351, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1232, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001432/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e Consórcio Transbraçal/Engeform. Parecer nº 1010, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 85 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 352, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1233, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017779/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Conster Construções e Terraplanagem Ltda. Parecer nº 1011, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 86 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 353, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1234, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024520/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Silva Chaves Ltda. Parecer nº 531, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 87 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 354, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1235, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013752/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria da Administração Penitenciária e Cobel - Construção Obras de Engenharia Ltda. Parecer nº 1012, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 88 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 355, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1236, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018810/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e Top Services Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda., atual Top Services S/A. Parecer nº 1013, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 89 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 356, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1237, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029425/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e Fundação Comitê de Gestão Empresarial - Fundação COGE. Parecer nº 1014, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 90 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 357, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1238, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003774/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e CRC Ltda. Parecer nº 1015, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 91 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 358, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1239, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017784/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Andrade Galvão Engenharia Ltda. Parecer nº 1016, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 92 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 359, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1240, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037208/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda. Parecer nº 1017, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 93 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 360, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1241, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006186/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Cetenco Engenharia S/A. Parecer nº 1018, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 94 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 361, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1242, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031270/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1019, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 95 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 362, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1243, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022607/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Febem (Fundação Estadual do Bem Estar do Menor) e Planarc Construtora e Imobiliária Ltda. Parecer nº 1020, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 96 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 363, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1244, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017093/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Sociedade Brasileira de Engenharia e Comércio Sobrenco S/A. Parecer nº 1021, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 97 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 364, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1252, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 050480/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e Vega Sopave S/A. Parecer nº 1022, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 98 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 365, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1253, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001485/006/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Faepa (Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo) e a Construtora Bistane Ltda. Parecer nº 1023, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 99 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 366, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1254, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031147/026/96, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Cappellano S/A. Parecer nº 1137, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 100 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 367, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1255, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028375/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação "Movimento sem Terra de São Miguel Paulista". Parecer nº 1024, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 101 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 368, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1256, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015062/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e Consladel - Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda. Parecer nº 1025, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 102 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 369, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1257, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029544/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Consladel Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda. Parecer nº 1026, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 103 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 370, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1258, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003643/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Planecon - Planejamento, Empreendimento e Construções Ltda. Parecer nº 1027, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 104 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 371, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1259, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024888/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Vemax Construtora Ltda. Parecer nº 1028, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 105 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 372, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1260, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015058/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e Linephalt Brasileira Sinalização Viário S/A. Parecer nº 548, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 106 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 374, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1262, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022064/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Sociedade Amigos do Bairro Parque São Rafael. Parecer nº 1029, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 107 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 375, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1263, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015215/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda. Parecer nº 1030, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 108 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 376, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1264, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020083/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Sociedade de Amigos da Pedreira Vila Portela. Parecer nº 1031, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 109 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 377, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1265, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024978/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Construtora Mellior Ltda. Parecer nº 1032, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 110 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 378, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1266, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033983/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Constroeste Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 1033, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 111 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 379, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1267, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006584/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora Simioni Viesti Ltda. Parecer nº 1034, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 112 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 380, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1268, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037015/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e ECR - Ltda. Sociedade Civil de Engenharia e Consultoria. Parecer nº 1035, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 113 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 381, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1269, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035316/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Unienge Comercial e Construtora Ltda., (atual U & M Construção Pesada Ltda.). Parecer nº 547, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 114 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 382, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1270, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027076/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas e Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda. Parecer nº 1036, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 115 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 383, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1271, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016885/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Hidrobrasileira S/A Engenharia e Consultoria Técnica., atual Harza - Hidrobrasileira S/A Engenharia e Projetos Ltda. Parecer nº 1037, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 116 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 384, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1272, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003256/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Profac Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 1038, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 117 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 385, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1273, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001884/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Hachul Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Parecer nº 1039, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 118 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 386, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1274, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011068/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Hidrobrasileira S/A Engenharia e Consultoria Técnica. Parecer nº 1138, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 119 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 387, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1275, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034168/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e PCD Informática Ltda. Parecer nº 1139, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 120 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 388, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1276, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005023/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Condic (Construtora Diretriz Indústria e Comércio Ltda.). Parecer nº 1140, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 121 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 389, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1277, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016554/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Brasanitas (Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda). Parecer nº 1141, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 122 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 390, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer n° 1278, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012070/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Ivai Engenharia de Obras S/A. Parecer nº 1142, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 123 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 391, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1279, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000302/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Constroeste Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 1143, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 124 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 392, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1280, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015521/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Consórcio Terra Hidrobrasileira. Parecer nº 1144, de 2008, de relator especial pela

Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 125 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 394, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1282, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 01882/026/95 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Dell´Acqua Engenharia, Incorporações e Construções Ltda. Parecer nº 1145, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 126 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 395, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1283, de 2005. Reconhece reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024871/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Edispel Construções e Incorporadora Ltda. Parecer nº 1146, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 127 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 396, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1284, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028369/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e CAL Empreendimentos e Participações Ltda. Parecer nº 1147, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 128 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 397, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1285, de 2005. Reconhece as decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos acórdãos referentes aos Processos TC - 011528/026/97; TC-308/026/95; TC-309/026/95; TC-310/026/95; TC-311/026/95; TC-313/026/95; TC-315/026/95; TC-318/026/95; TC-319/026/95; TC-757/026/95; TC-758/026/95; TC-760/026/95; TC-761/026/95; TC-762/026/95; TC-763/026/95; TC-1435/026/95; TC-1438/026/95; TC-1436/026/95; TC-35834/026/96; TC-36200/026/96; TC-35835/026/96; TC-35821/026/96; TC-35822/026/96 e TC-35832/026/96, que julgam irregulares os contratos firmados pela Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria Geral de Administração com empresas particulares, para a prestação de serviços de alimentação, nutrição e dietética a hospitais da rede pública estadual. Parecer nº 1179, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 129 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 398, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1286, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009904/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Betumarco S/A Engenharia. Parecer nº 1148, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 130 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 399, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1287, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001163/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Saúde - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - Fesima e Banco do Estado de São Paulo - Kortman Intradal - Trades Export. Parecer nº 1149, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

131 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 400, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1288, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente o Processo TC - 007732/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Cosesp (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) e Siplan Comércio, Indústria e Serviços de Informática Ltda. Parecer nº 1150, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 132 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 401, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1289, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008971/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora Massafera Ltda. Parecer nº 1151, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 133 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 402, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1290, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027312/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Maqterra - Transportes e Terraplenagem Ltda. Parecer nº 1152, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 134 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 403, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1291, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017782/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Consdon Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 1153, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 135 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 404, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1292, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023839/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Tecsel Construções e Comércio Ltda. Parecer nº 1154, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 136 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 405, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1293, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001148/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Lenc (Laboratório de Engenharia e Consultoria S/C Ltda). Parecer nº 1155, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 137 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 406, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1294, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036165/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Universidade Estadual Paulista) "Julio de Mesquita Filho" Fundunesp e a Unimed (Cooperativa de Trabalho Médico) de São Paulo. Parecer nº 1156, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 138 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 407, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1295, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001883/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Consórcio SAT/AJ/Menin - (SAT Engenharia e Comércio Ltda., AJ Comercial e

Construtora Ltda. e Construtora Menin Ltda.). Parecer nº 1180, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 139 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 408, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1296, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023570/026/96 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a Brasanitas - Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda. Parecer nº 546, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 140 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 409, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1297, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025876/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a empresa Requinte Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1181, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 141 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 410, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1298, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001772/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Engelux Comercial e Construtora Ltda. Parecer nº 1182, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 142 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 411, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1299, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016298/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Saúde - Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga e Apetece Sistemas de Alimentação Ltda. Parecer nº 541, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 143 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 412, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1300, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011226/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Pró - Moradia Jardim Danfer. Parecer nº 1183, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 144 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 413, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1301, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017579/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Eletropaulo (Eletricidade de São Paulo S/A) e Construtora Roy Ltda. Parecer nº 1184, de 2008, da Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 145 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 414, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1302, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005022/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Construtora Augusto Velloso S/A. Parecer nº 1185, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 146 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 415, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1303, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026871/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1186, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 147 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 416, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1304, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022077/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Movimento Pró - Moradia de Itaquaquecetuba. Parecer nº 1187, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 148 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 417, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1305, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031138/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação de Construção Comunitária por Mutirão de Guarulhos. Parecer nº 1188, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 149 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 418, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1306, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020225/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Sociedade Amigos da Cidade de São Matheus. Parecer nº 532, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 150 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 419, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1307, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007840/026/93, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e a CBPO (Companhia Brasileira de Projetos e Obras). Parecer nº 1189, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 151 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 420, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1308, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007175/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e CDA Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1190, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, antes de encerrá-la, lembra-os da Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com o remanescente da Ordem do Dia de hoje.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 39 minutos.

 

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