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22 DE MARÇO DE 2012

015ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: CELSO GIGLIO

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - CELSO GIGLIO

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

002 - FERNANDO CAPEZ

Para Questão de Ordem, indaga acerca do processo para escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas e outras especificações.

 

003 - Presidente CELSO GIGLIO

Acolhe a propositura do Deputado Fernando Capez para resposta oportuna da Presidência efetiva. Registra a visita dos Deputados Federais, Missionário José Olímpio e Eduardo da Fonte, 2º vice-Presidente da Câmara dos Deputados. Coloca em votação e declara sem debate aprovado o PLC 06/12, salvo emendas. Coloca em votação e declara rejeitadas as emendas de nºs 1 a 3.

 

004 - DONISETE BRAGA

Declara voto favorável às emendas, em nome do PT.

 

005 - LECI BRANDÃO

Declara voto favorável às emendas de nºs 1 e 3, em nome do PCdoB.

 

006 - Presidente CELSO GIGLIO

Registra as manifestações. Encerra a sessão.

 

* * *

 

- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Celso Giglio.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CELSO GIGLIO - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - PARA QUESTÃO DE ORDEM - Gostaria de formular uma Questão de Ordem na presença do Presidente da Casa, dada a premência com que ela deve ser formulada:

“Questão de Ordem

Senhor Presidente, com fundamento no artigo 260 e seguintes da XIV Consolidação do Regimento Interno desta Casa, formulo a seguinte Questão de Ordem.

1) Qual será o procedimento adotado para inicio do processo de escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas no que concerne à vaga a ser indicada pela Assembleia, tendo em vista que o Regimento Interno da Casa é omisso nesse sentido? A quem cabe iniciar este procedimento?

2) Será aplicado no procedimento, por analogia, as disposições do artigo 383. II, V e VI, do Regimento Interno do Senado Federal, com exceção do escrutínio secreto?

3) Poderá ser iniciado o procedimento de escolha sem os esclarecimentos do Regimento Interno?

Aproxima-se, em razão de aposentadoria, a escolha de novo Conselheiro do Tribunal de Contas, desta feita, em vaga da Assembleia Legislativa.

Ocorre que, verificando as disposições regimentais que tratam da matéria, não encontrei regramento sobre o início do procedimento quando a escolha couber ao Poder Legislativo. O artigo 249 trata da mensagem encaminhada pelo Poder Executivo, obviamente na hipótese de vaga desse Poder, mas é silente quanto à outra hipótese.

Não se pode olvidar que se trata de um processo de escolha, conforme preceitua o artigo 20, XI, da Constituição do Estado, cujo voto deve ser público (Art. 10, §2°, CE).

Este processo deve ser claro e democrático, permitindo a todos os Deputados a formulação de indicação para análise da Casa. Assim, tratando-se de escolha que não está sujeita às disposições previstas no artigo 73, § 2°, I, da Constituição Federal, deve haver um procedimento para tanto, oportunizando que mais de um candidato possa participar do processo, valorizando-se este Parlamento como a verdadeira “Casa do Cidadão”.

Desta forma, formulo a presente Questão de Ordem, nos termos regimentais.

Sala das Sessões em 22.03.2012

Deputado Fernando Capez

 

Em outras palavras, se vamos poder votar na escolha do conselheiro do Tribunal de Contas, da vaga, ou haverá outro procedimento; e se pode ser feita escolha sem a resposta a esta Questão de Ordem. Entregarei a petição protocolada aos nossos funcionários.

Sr. Presidente, o inciso VI do Art. 383, citado na questão nº 02 desta Questão de Ordem, fala em processo de escolha mediante votação. E, na data de hoje, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional qualquer processo de escolha que não tenha a escolha de uma vaga proveniente de um dos auditores. E, na sequência, duas provenientes da Assembleia - julgamento hoje.

 

O SR. PRESIDENTE - CELSO GIGLIO - PSDB - Deputado Fernando Capez, o § 3º, interpretação das Questões de Ordem diz: “Durante a Ordem do Dia, somente poderão ser formuladas Questões de Ordem ligadas à matéria que no momento esteja sendo discutida, ou votada. Entretanto, nós vamos encaminhar a sua propositura em homenagem à V. Exa. que aniversaria nesta data. Desejamos muitas felicidades a sua vida política e pessoal. Vamos encaminhar à Presidência efetiva a sua propositura.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sr. Presidente, eu agradeço. Temos conhecimento do dispositivo do Regimento Interno. Porém, diante da premência, já que se avizinha a abertura da vaga, não vemos outra alternativa senão a de encaminhar nesta data para possibilitar o principal, que haja uma resposta da Presidência e da Mesa quanto ao procedimento a ser adotado. Agradeço e cumprimento V. Exa. pelo bom senso, já que o Art. 111 da Constituição deste Estado consagra o princípio da razoabilidade para reger a administração pública. Parabéns, Deputado Celso Giglio.

 

O SR. PRESIDENTE - CELSO GIGLIO - PSDB - Gostaria de anunciar com alegria a presença entre nós do missionário José Olímpio, grande Deputado Federal, pai do nosso colega, e do Deputado Eduardo da Fonte, 2º vice-Presidente da Câmara dos Deputados.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Proposição em Regime de Urgência:

- Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 06, de 2012, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das classes instituídas pela Lei Complementar nº 854, de 1998. Com 3 emendas. Parecer nº 404, de 2012, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação, de Administração Pública e de Finanças, favorável ao projeto e contrário às emendas.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto salvo emendas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação as emendas de nºs 01 a 03, de parecer contrário. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

 

O SR. DONISETE BRAGA - PT - Sr. Presidente, para consignar os votos da Bancada do PT às emendas apresentadas ao PLC nº 06.

 

O SR. PRESIDENTE - CELSO GIGLIO - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

 

A SRA. LECI BRANDÃO - PCdoB - Sr. Presidente, declaro pela Bancada do PCdoB votos favoráveis às Emendas 01 e 03.

 

O SR. PRESIDENTE - CELSO GIGLIO - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

Esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência a dá por encerrada.

Está encerrada a presente sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 19 horas e nove minutos.

 

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