02 DE MARÇO DE 2009

015ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidentes: OLÍMPIO GOMES, MILTON FLÁVIO e VAZ DE LIMA

 

Secretário: JOSÉ BITTENCOURT

 

 

RESUMO

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - OLÍMPIO GOMES

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

002 - DAVI ZAIA

Tece considerações sobre editorial do jornal "O Estado de S. Paulo", que trata do veto do Executivo ao projeto de lei que trata da proteção às vítimas e testemunhas de crimes. Combate a idéia exposta na matéria. Afirma que os Deputados desta Casa têm a preocupação de deliberar sobre questões importantes para a sociedade paulista. Propõe a seus pares a derrubada do veto.

 

003 - MILTON FLÁVIO

Defende a deliberação de matéria de sua autoria, que institui apoio às famílias dos menores infratores assistidos pela Fundação Casa, como forma de evitar a reincidência e aperfeiçoar a ressocialização.

 

004 - Presidente OLÍMPIO GOMES

Anuncia a visita da Sra. Alexandra Valença, ginasta do Pole Dance.

 

005 - MILTON FLÁVIO

Assume a Presidência.

 

006 - OLÍMPIO GOMES

Critica o veto do Executivo ao projeto, aprovado por unanimidade, que garante sigilo de dados pessoas de vítimas e testemunhas de inquéritos policiais. Pede derrubada do veto.

 

007 - JOSÉ  BITTENCOURT

Também faz reflexão sobre o veto do Governador, ao projeto aprovado de proteção às vítimas e testemunhas de processos criminais. Considera que o editorial do jornal "O Estado de S. Paulo" confundiu os termos "procedimento" e "processo" e presta esclarecimentos sobre a questão.

 

008 - OLÍMPIO GOMES

Assume a Presidência.

 

009 - Presidente VAZ DE LIMA

Assume a Presidência.

 

010 - CARLOS GIANNAZI

Declara que a bancada do seu partido, o PSOL, é contra o veto ao projeto que trata da proteção às vítimas e testemunhas de crimes. Combate a existência de 76 escolas de lata e a construção de salas de aulas de madeira. Pede ao Governador e à Secretária de Educação que invistam na construção de unidades escolares de alvenaria.

 

011 - CONTE LOPES

Cita dois casos de violência, ocorridos nos últimos dias. Credita tais fatos à impunidade. Defende que infratores presos pela polícia, permaneçam nessa condição para proteção da sociedade.

 

012 - OLÍMPIO GOMES

Tece considerações sobre denúncias, veiculadas pela mídia, que envolvem autoridades da Secretaria de Segurança Pública. Diz que espera que se estabeleça a verdade sobre o episódio.

 

013 - FERNANDO CAPEZ

Presta esclarecimentos sobre as competências legislativas. Considera pejorativo o editorial do jornal "O Estado de S. Paulo" sobre o projeto vetado que dá proteção às vitimas e testemunhas de processo criminais.

 

GRANDE EXPEDIENTE

014 - FERNANDO CAPEZ

Lê e comenta editorial do jornal "O Estado de S. Paulo" sobre sigilo de dados de vítimas e testemunhas. Lê carta de sua lavra endereçada ao jornal. Afirma que a matéria não invade competência legislativa federal.

 

015 - OLÍMPIO GOMES

Recorda que o projeto que trata da proteção de vítimas teve votação unânime. Acrescenta que a matéria trata de "procedimento" e não "processo". Fala da responsabilidade parlamentar em derrubar o veto ao projeto. Comenta o papel da OAB no caso.

 

016 - FERNANDO CAPEZ

Reitera que este Parlamento não invade competência federal no projeto que trata da preservação de dados de vítimas e testemunhas. Afirma que existe centralização do poder federal. Adita que a matéria não fere o Artigo 20 do Código de Processo Penal.

 

017 - Presidente VAZ DE LIMA

Registra a visita do ex-Governador José Maria Marin.

 

018 - FERNANDO CAPEZ

Tece considerações sobre a distribuição da competência de poderes. Afirma que aos restam aos estados da Federação legislar, apenas, sobre matérias que tratam dos direitos do consumidor, meio ambiente e segurança pública. Afirma que a matéria em debate não tem relação com a que trata da videoconferência.

 

019 - CONTE LOPES

Pelo Art. 82, argumenta que "inconstitucional" é a insegurança generalizada, ao lembrar o medo que se apodera das vítimas e testemunhas de crimes. Recorda ações do PCC. Cita questões relativas ao projeto que trata das videoconferências. Lembra que foi do Prefeito Paulo Maluf a iniciativa sobre o uso de cintos de segurança. Afirma que após sequestro de jornalista da Rede Globo não se veiculou matérias relativas ao PCC.

 

020 - CONTE LOPES

Requer o levantamento da sessão, com a anuência das lideranças.

 

021 - Presidente VAZ DE LIMA

Defere o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 03/03, à hora regimental, com ordem do dia. Levanta a sessão.

 

* * *

 

- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Olímpio Gomes.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE – OLÍMPIO GOMES - PV - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

Convido o Sr. Deputado José Bittencourt para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO – JOSÉ BITTENCOURT - PDT - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

* * *

 

- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PV - Tem a palavra o nobre Deputado Davi Zaia.

 

O SR. DAVI ZAIA - PPS - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, público presente, um dos editoriais de "O Estado de S.Paulo" de hoje tem como título “Novo equívoco da Assembleia”. Esse editorial discute um projeto de lei aprovado nesta Casa que oferecia garantias de segurança e de sigilo às vítimas e às pessoas que fossem testemunhas de algum crime, de algum delito. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos líderes da Casa, que mostrou a nossa preocupação com uma questão fundamental do dia a dia. O projeto foi vetado pelo Sr. Governador num procedimento normal. Vai caber agora a esta Casa discutir o veto, se vai ser mantido ou não, dentro do processo normal Legislativo.

O jornal faz referência também a um outro projeto, também aprovado nesta Casa, que tratava da possibilidade da videoconferência em audiências para o testemunho de presos, em caso de necessidade, que depois foi objeto de uma ação de inconstitucionalidade já apreciada pelo Supremo.

Não vou me ater a discutir a questão constitucional mais estrita. Com certeza o Deputado Fernando Capez, um dos autores do projeto, e outros líderes aqui vão poder discutir isso até com mais competência. Mas queria registrar que a Assembleia do Estado de São Paulo tem mostrado com esses projetos a sua preocupação com questões fundamentais do dia a dia da nossa população. É importante registrar também que esta Casa tem discutido muito a sua competência, a sua autonomia, a necessidade da ampliação do espaço Legislativo para poder responder aos anseios da população de São Paulo.

Sabemos que no Direito sempre existe o espaço da interpretação e que muitas questões têm sido debatidas, algumas por vários anos, até que o próprio Judiciário forme uma jurisprudência. Então não podemos partir do princípio de que há uma única interpretação e que o veto a uma lei signifique um equívoco da Assembleia Legislativa. Na verdade a Assembleia Legislativa vem se manifestando sobre questões importantes da vida do nosso Estado. Assim o fez quando apreciou a matéria e a lei da videoconferência, uma questão moderna que depois acabou sendo aprovada por uma Lei Federal. Portanto, a Assembleia mostrou que estava perfeitamente sintonizada com a necessidade de atender aos reclamos para que o Judiciário se torne mais eficiente, e que facilite com a utilização de recursos disponíveis da Tecnologia.

Ao mesmo tempo, traz agora, nessa nova lei que aprova, uma preocupação importante para que as pessoas que são vítimas ou testemunhas possam ter a tranquilidade necessária. A discussão constitucional é importante, e esta Casa tem feito, na Comissão de Constituição e Justiça, sob a Presidência do Deputado Fernando Capez.

Temos discutido também o espaço legislativo desta Casa. Quero deixar registrado que ao se ater a essas questões os Deputados do Estado de São Paulo estão atentos a questões importantes da vida do nosso Estado, estão correspondendo à delegação que receberam quando foram eleitos. Levamos o debate para que ele surja no cenário da política do Estado e do País, em questões importantes que devem ser apreciadas.

É um exagero o jornal afirmar em seu Editorial sobre um “novo equívoco”, como se a Assembleia Legislativa de São Paulo não estivesse atenta, primeiro, a questões importantes da vida do nosso Estado e, segundo, como se não tivesse - e tem tido - a preocupação com a questão constitucional. Entendemos também que esse é um debate que contempla a interpretação. Queremos debater e discutir permanentemente essa questão, para ampliarmos a capacidade e o espaço legislativo desta Casa, e assim respondermos às demandas da população que nos conferiu o mandato. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PV - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Vinholi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Flávio.

 

O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, aqueles que nos acompanham nas galerias, funcionários, nossa intervenção hoje é na verdade uma antecipação da reunião que teremos às 16 horas e 30 minutos, com a Presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella.

Nos mandatos anteriores nós conduzimos o nosso trabalho nesta Casa dando uma atenção especial a duas áreas que me parecem de fundamental importância: Saúde e Educação. Não vou me deter aqui sobre projetos que aprovamos nessas duas áreas, graças à compreensão que a Casa teve conosco, projetos esses que depois foram aprovados pelo Governo, e que deram também a este Deputado a atenção que eu julgava merecer, não eu, mas os projetos que nós apresentávamos.

Poderiam, os senhores que nos assistem, perguntar: ”Deputado Milton Flávio, qual é a relação da Saúde e da Educação com a Fundação Casa?” Toda. Os jovens que estão hoje internados, e são considerados infratores são exatamente o produto final de uma educação que não conseguiu atingir de forma adequada a todos, no Estado e no País.

Tínhamos muitos conflitos com o projeto que vinha sendo desenvolvido antes do Governo do PSDB, e tivemos uma participação importante na luta que o Governo travou, para modificar esse sistema. Ainda recentemente o nosso Deputado Vanderlei Siraque, do PT, preocupado com a segurança, como sempre, dizia: “Precisamos melhorar, no nosso Estado, o sistema prisional”, o que valeria, da mesma maneira, para o sistema que é hoje gerido pela Fundação Casa.

Ele dizia com toda honestidade e lealdade que, se prefeito fosse de Santo André, não gostaria de ter uma unidade em sua cidade.

Essa é a resposta de todos os prefeitos, mesmo neste momento em que o Governo busca, de alguma maneira, melhorar ainda mais o sistema prisional de São Paulo. E é bom que se diga que o nosso sistema é o melhor do Brasil.

Notamos um movimento respeitável e respeitado dos prefeitos que não querem essas unidades construídas em seus municípios. Entendem importante que o preso de sua região esteja confinado no local onde mora sua família. Mas, de preferência, que a unidade seja construída no município ao lado, não em seu território de domínio.

Tenho uma preocupação adicional. Sempre fiquei muito apreensivo quando lia as estatísticas que mostravam a enorme reincidência de crimes dos egressos do sistema prisional, os adultos, e, sobretudo, dos menores infratores. Esses números eram alarmantes.

Fico feliz, porque o Governo vem conquistando vitórias consistentes e substantivas a cada dia. Eu diria que isso passa a ser mais evidente a partir de 2006, quando a descentralização se acentua. Temos uma mudança não apenas no nome da antiga Febem - agora Fundação Casa -, mas também na sua filosofia. As parcerias se multiplicam. Agora, temos unidades menores, construídas em municípios onde as infrações dos menores exigiam esse atendimento.

Graças às mudanças pedagógicas e ao treinamento a que seus funcionários foram submetidos, temos hoje uma reincidência menor. Segundo dados da minha assessoria, a queda da reincidência foi de quase 50%: caiu de 29% para 16 por cento. Ainda assim, fico preocupado porque sabemos que o custo do interno na Fundação Casa é bastante elevado. Aqui em São Paulo, esse custo, em média, é de R$ 3.379 por interno; um custo inferior a muitos Estados do Brasil.

Desde 1999, temos um projeto tramitando nesta Casa que pretende dar assistência às famílias dos menores infratores em regime de abrigo, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, que tenham comprovado bom comportamento ou que mostrem uma possibilidade real de ressocialização e que não incorram na reincidência.

Fui muito criticado por isso. Já ouvi deputado dizer que, neste País, chamado Brasil, neste Estado, chamado São Paulo, que tanto amamos, Major Olímpio, um projeto como esse vai fazer com que as famílias encaminhem seus filhos para o crime. É um absurdo que pessoas ainda pensem dessa maneira.

Tenho absoluta convicção de que, se não tivermos capacidade de mudar o ambiente de onde esses menores vieram, se eles voltarem ao convívio de seus pais, sem que nenhuma mudança ocorra efetivamente no seio da família, a possibilidade de reincidência é muito grande. Eu diria que é praticamente total.

Se, ao mesmo tempo em que for internado, um menor for também reeducado para conviver de maneira apropriada com a sociedade, e se sua família receber uma assistência adequada, inclusive do ponto de vista econômico, haverá um custo muito menor do que manter um interno na Fundação Casa. Estaremos abreviando o caminho da ressocialização, diminuindo a possibilidade de reincidência e construindo neste Estado a possibilidade real de os nossos menores infratores poderem conviver de maneira adequada com a sociedade, que espera, um dia, poder acolhê-los.

 

O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PV - A Presidência tem a grata satisfação de anunciar a presença da Sra. Alexandra Valença e o grupo da Associação Brasileira de Pole Dance, que vem hoje à Assembleia Legislativa pedir aos deputados desta Casa e aos partidos apoio para o desenvolvimento da atividade e para o campeonato mundial de Pole Dance a ser realizado este ano no Brasil. Sejam bem-vindos a esta Casa. Espero que haja sensibilidade dos parlamentares para darem encaminhamento aos justos pleitos para que se desenvolva mais essa atividade esportiva ligada ao fitness. (Palmas.)

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Milton Flávio.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - MILTON FLÁVIO - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Eli Corrêa Filho. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marco Porta. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Augusto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PV - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, funcionários desta Casa, dificilmente vejo posturas corajosas da estrutura do Legislativo paulista, mas há duas semanas esta Casa votou, de forma unânime, projeto que dava garantias para preservar a identificação de vítimas e de testemunhas em boletins de ocorrência no curso do inquérito policial. Foi uma atitude muito bonita com a sociedade. A votação foi unânime. Nenhum deputado ou partido fez nenhuma oposição ao projeto.

É mais do que claro que não se tratava de legislar matéria processual penal. Não somos idiotas a ponto querer estender a competência dos estados. Somos sabedores de que se tratava de uma ação sobre procedimento em que cabe perfeitamente ao estado legislar, até porque o Congresso Nacional, omisso, covarde, tem se colocado à disposição sobre uma série de circunstâncias, mas se omite em segurança pública. É preciso haver tragédia. Quando o menininho João Hélio foi imolado pelas ruas do Rio de Janeiro, arrastado por sete quilômetros porque a mãe não o tirou do cinto de segurança, houve um esforço concentrado no Congresso. “Vamos deliberar em cima de 130 projetos.” Agora em fevereiro passaram-se dois anos da morte de João Hélio, mas só foi aprovada uma medida que criminalizou a conduta do agente público que leva um celular para dentro de presídio e a conduta do preso que usa. Isso me dá vergonha.

Em 21 de outubro vão se completar 21 anos e o Congresso Nacional ainda não legislou sobre o Art. 144 da Constituição definindo o papel da Polícia brasileira. Não está definido! E quando o Estado toma uma atitude em procedimento, aí vem a fraqueza do Governo. Governo fraco, governador fraco. Tão fraco que não assina, põe o vice para assinar e vem aqui dar esse passa-moleque na sociedade simplesmente para atender advogados criminalistas querendo assustar testemunhas e usando a OAB para isso. Essa é a grande verdade.

Agora, quero ver o posicionamento da Assembleia Legislativa, se vamos ficar prostrados, feitos cordeirinhos, e dizer: “é, realmente somos idiotas”. O Governador disse que somos idiotas, o “Estadão” disse que somos idiotas, então, passa a ser verdade. Ou vamos honrar o nosso voto, o nosso mandato e, historicamente, derrubar esse veto?

E que se possa discutir, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Quero ver o Governo promover isso; quero ver a OAB promover isso. Disse até da falha que houve no processo: não salvaguardar a identidade e o endereço de policiais. Se policiais são ameaçados e deixam de testemunhar, com medo, porque depois o advogado do bandido pega a cópia do processo, vai à casa da mãe do policial e diz: “Olhe, pense bem. Acho que seu filho não viu tudo isso”. Se fazem isso com policial, imaginem com a coitada da vítima!

Temos agora uma oportunidade rara de mostrar que a Assembleia Legislativa é poder. Harmônico? Sim, mas independente. Não seremos prostrados, nem omissos, nem covardes, nem vamos virar as costas aos nossos eleitores e vamos derrubar esse veto, o quanto antes.

Amanhã, haverá reunião do Colégio de Líderes. É possível deliberar e colocar o veto na pauta. E vamos derrubá-lo! Vamos discutir em todas as instâncias e vamos ver o que o povo quer. Continuar a ficar humilhado, subjugado, sem poder dizer a verdade e auxiliar no encarceramento de criminosos? A Assembleia Legislativa vai acompanhar a tendência natural de se prostrar diante do poder imperial? Obrigado.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PV - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, funcionários desta Casa, dificilmente vejo posturas corajosas da estrutura do Legislativo paulista, mas há duas semanas esta Casa votou, de forma unânime, projeto que dava garantias para preservar a identificação de vítimas e de testemunhas em boletins de ocorrência no curso do inquérito policial. Foi uma atitude muito bonita com a sociedade. A votação foi unânime. Nenhum deputado ou partido fez nenhuma oposição ao projeto.

É mais do que claro que não se tratava de legislar matéria processual penal. Não somos idiotas a ponto querer estender a competência dos estados. Somos sabedores de que se tratava de uma ação sobre procedimento em que cabe perfeitamente ao estado legislar, até porque o Congresso Nacional, omisso, covarde, tem se colocado à disposição sobre uma série de circunstâncias, mas se omite em segurança pública. É preciso haver tragédia. Quando o menininho João Hélio foi imolado pelas ruas do Rio de Janeiro, arrastado por sete quilômetros porque a mãe não o tirou do cinto de segurança, houve um esforço concentrado no Congresso. “Vamos deliberar em cima de 130 projetos.” Agora em fevereiro passaram-se dois anos da morte de João Hélio, mas só foi aprovada uma medida que criminalizou a conduta do agente público que leva um celular para dentro de presídio e a conduta do preso que usa. Isso me dá vergonha.

Em 21 de outubro vão se completar 21 anos e o Congresso Nacional ainda não legislou sobre o Art. 144 da Constituição definindo o papel da Polícia brasileira. Não está definido! E quando o Estado toma uma atitude em procedimento, aí vem a fraqueza do Governo. Governo fraco, governador fraco. Tão fraco que não assina, põe o vice para assinar e vem aqui dar esse passa-moleque na sociedade simplesmente para atender advogados criminalistas querendo assustar testemunhas e usando a OAB para isso. Essa é a grande verdade.

Agora, quero ver o posicionamento da Assembleia Legislativa, se vamos ficar prostrados, feitos cordeirinhos, e dizer: “é, realmente somos idiotas”. O Governador disse que somos idiotas, o “Estadão” disse que somos idiotas, então, passa a ser verdade. Ou vamos honrar o nosso voto, o nosso mandato e, historicamente, derrubar esse veto?

E que se possa discutir, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Quero ver o Governo promover isso; quero ver a OAB promover isso. Disse até da falha que houve no processo: não salvaguardar a identidade e o endereço de policiais. Se policiais são ameaçados e deixam de testemunhar, com medo, porque depois o advogado do bandido pega a cópia do processo, vai à casa da mãe do policial e diz: “Olhe, pense bem. Acho que seu filho não viu tudo isso”. Se fazem isso com policial, imaginem com a coitada da vítima!

Temos agora uma oportunidade rara de mostrar que a Assembleia Legislativa é poder. Harmônico? Sim, mas independente. Não seremos prostrados, nem omissos, nem covardes, nem vamos virar as costas aos nossos eleitores e vamos derrubar esse veto, o quanto antes.

Amanhã, haverá reunião do Colégio de Líderes. É possível deliberar e colocar o veto na pauta. E vamos derrubá-lo! Vamos discutir em todas as instâncias e vamos ver o que o povo quer. Continuar a ficar humilhado, subjugado, sem poder dizer a verdade e auxiliar no encarceramento de criminosos? A Assembleia Legislativa vai acompanhar a tendência natural de se prostrar diante do poder imperial? Obrigado.

 

O Sr. Presidente - MILTON FLÁVIO - PSDB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado José Cândido. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Olímpio Gomes.

 

* * *

 

O SR. José Bittencourt - PDT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. e Srs. parlamentares, telespectadores da TV Assembleia, público que nos acompanha, quero fazer uma pequena reflexão a respeito desse veto, já aqui discutido pelos Deputados Davi Zaia e Olímpio Gomes. Pretendo também discuti-lo, não somente neste curto espaço de tempo, mas no momento oportuno, com o maior vagar e possibilidade de reflexão mais aprofundada.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Vaz de Lima.

 

* * *

 

O jornal “O Estado de S. Paulo” é que se equivoca ao fazer uma mistura neste editorial. Muito embora utilizando o Magistério, o pensamento do ilustre professor Maurício Zanoide de Moraes, da Faculdade de Direito da USP, há uma mistura entre a questão de procedimento e a questão de processo.

O que a Assembleia Legislativa produziu foi uma norma relacionada com procedimento e em sede de inquérito, o que, na verdade, não é processo penal. O processo penal tem início quando há denúncia criminal por parte do Ministério Público contra a pessoa que praticou o delito, com base no que foi apurado no processo investigatório e, acima de tudo, com registro de indícios de autoria do crime e de materialidade do crime. Isso produz o relatório final, que dará suporte à propositura da denúncia criminal. Aí começa o processo judicial: na fase inquisitorial, “in dubio pro societa”, e na fase processual penal, “in dubio pro reo”.

A Assembleia Legislativa, então, está extremamente ligada aos anseios da sociedade, e não há redundância. A Lei Federal prevê a questão da proteção à testemunha e tal, prevê que as partes podem imprimir sigilo no procedimento investigatório e assim por diante, não havendo então redundância. Aliás, diz o jargão do Direito que a redundância é até positiva dentro do mundo do Direito, e também não há vício formal, como diz aqui equivocadamente o editorial do jornal “O Estado de S.Paulo”.

A Assembleia Legislativa legisla sobre procedimento na competência concorrente, e o Art. 22 da Constituição Federal, inciso I, diz que a competência privativa é para legislar sobre matéria penal e matéria processual penal. Esse artigo trata do estabelecimento de regra geral por parte da União. O Art. 24, inciso XI da Constituição Federal, dá aos Estados a chamada competência concorrente para legislar não sobre regra geral, mas sobre procedimento, incidindo na questão investigatória.

Essa é uma alusão que faço muito “en passant” e estarei defendendo este Projeto de lei de autoria do Deputado Fernando Capez, que passou pela CCJ e demais comissões, e a Casa votou por unanimidade. Tenho certeza de que V. Exa., com a sua competência, e sabendo do anseio da população, estará priorizando no Colégio de Líderes para derrubarmos este veto. E aí, sim, o Governo que tome a iniciativa através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, e vamos discutir no Supremo Tribunal Federal, que é o guardião da interpretação final da Constituição no nosso país, e o ônus político seja de quem aparelha esta ação.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado André Soares. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Waldir Agnello. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Mentor. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Estevam Galvão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Celso Giglio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.)

Srs. Deputados, esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à Lista Suplementar.

Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Rita Passos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Flávio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Alex Manente. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Amary. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Augusto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, em primeiro lugar gostaria de dizer que a Bancada do PSOL da Assembleia Legislativa vai fazer uma grande batalha para derrubar esse veto do Governador José Serra, do Poder Executivo, ao projeto que aprovamos aqui, um projeto apoiado por todas as lideranças, um projeto apoiado pelos 94 deputados desta Casa, que garante o sigilo de informações, de dados para as vítimas e testemunhas de crime. Trata-se de um projeto que tem uma forte repercussão e mais: é uma exigência da população, de toda a sociedade civil brasileira, não só do Estado de São Paulo. Esta é uma reivindicação e também uma exigência da população do nosso País. É inconcebível que um projeto como este seja vetado pelo Executivo estadual.

Quero manifestar publicamente que amanhã a Bancada do PSOL vai defender no Colégio de Líderes a derrubada imediata - amanhã mesmo - deste veto até porque na nossa opinião se trata de uma verdadeira afronta não só à Assembleia Legislativa, mas a toda população do Estado de São Paulo, principalmente às pessoas que estão vivendo esse drama, que são ameaçadas e perseguidas por terem seus dados revelados.

Em segundo lugar quero continuar exigindo que o Governo Estadual, que o Governador José Serra, transforme de fato as 76 escolas de lata da nossa Rede Estadual em escolas de alvenaria.

Duas semanas atrás denunciamos exaustivamente que o Governo vinha construindo salas de madeira em algumas escolas do Estado, principalmente aqui da Capital, em cima de quadras para acabar com o segundo turno, aquele turno intermediário nas escolas estaduais.

O Governo, na ânsia de acabar com o segundo turno, para dizer que fez alguma coisa pela Educação, como se esta fosse a grande prioridade da Educação - e digo que não é, temos outras prioridades mais importantes, logicamente é importante que a escola trabalhe só com dois turnos durante o dia e um turno no período da noite - o Governo, para fazer marketing político-eleitoral, para dizer que acabou com o turno da fome, que é o turno das 11 às 15, que realmente causa um certo estorvo nas nossas escolas, para os nossos alunos e os nossos profissionais da Educação, resolveu acabar também com os alunos e os professores improvisando salas de madeira em cima de quadras, criando o maior tumulto e uma grande revolta da população usuária das escolas públicas.

Tivemos dois casos a sete, oito quilômetros da Assembleia Legislativa. Refiro-me à Escola Estadual Eulália Silva, na região do Jardim Ângela, e à Escola Estadual Ayres Neto, na região do Jardim Miriam. Estas duas escolas estão passando por uma verdadeira humilhação. Trata-se de uma agressão à população, uma agressão aos alunos, aos professores e a toda a comunidade escolar. Estamos recebendo várias denúncias de outras regiões do Estado onde a Secretaria estadual da Educação está com o mesmo procedimento.

O Governo Estadual tem de investir de verdade em Educação. Primeiro, acabando de fato com as 76 escolas de lata. Imagine neste calor que está fazendo hoje, por exemplo. Os nossos alunos e os nossos profissionais da Educação estão assando nessas escolas de lata porque é muito quente no calor e muito frio no frio. O Governo tem de construir escolas de alvenaria, não escolas de madeira, de lata. É uma vergonha para o Estado mais rico da Federação oferecer esse tipo de equipamento público para crianças, adolescentes e professores.

Fica aqui a nossa exigência no sentido de que o Governo respeite a Constituição e garanta o acesso, a permanência e ensino em condições adequadas para todos os alunos da Rede Estadual de Ensino.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes.

 

O SR. CONTE LOPES - PTB - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, venho a esta tribuna para falar a respeito das barbaridades que os criminosos praticam.

Na semana passada, numa escola municipal, uma criança de cinco anos foi violentada dentro do banheiro por um bandido-estuprador que vendia picolé na porta da escola. E, ouvindo a entrevista dele, acompanhando a matéria no rádio, ele dizia que vendia picolé e, deveria haver uma reunião com os diretores, com os funcionários da escola e ele entrou para ir ao banheiro, quando encontrou uma criança de cinco anos. Então ele resolveu violentar a criança, além de queimá-la com cigarro.

É uma coisa do outro mundo! Cadê a segurança, as pessoas? As pessoas não se preocupam com nada!

No último sábado, uma moça de 18 anos, da Faculdade Oswaldo Cruz, na Barra Funda - não é na Cochinchina não - chegou à escola às sete horas da manhã para participar das aulas. E como dizia a mãe de uma aluna dessa faculdade, todo esquema de segurança, um monte de seguranças de roupa preta, só que dentro da escola essa moça foi dominada e foi estuprada dentro da faculdade. Veja a que absurdo a gente chega! Quer dizer, por mais que a polícia aja, ela acaba enxugando gelo, porque está prendendo quem devia estar na cadeia, que acabam sendo soltos e cometendo os mesmos delitos.

Quando uma mãe de uma criança de cinco anos vai acreditar que seu filho vai ser violentado na escola? Ela pode esperar, ter medo que aconteça na rua, mas, dentro da escola? Ela deveria ter a consciência de que pelo menos lá não aconteceria isso. Mas acontece na escola municipal. Da mesma forma, qual a mãe, qual a família que vai esperar que uma jovem de 18 anos venha a ser estuprada dentro da faculdade, em São Paulo?

O absurdo de tudo isso é a impunidade. Já começa que a polícia prende esses bandidos; aquele da escola municipal já foi preso, inclusive fez suas declarações. Esse outro, da Faculdade Oswaldo Cruz, a polícia já deve estar atrás. Vai ser preso, vai para a cadeia. Só que a priori, pelo amor que as nossas autoridades têm pelos bandidos, eles já vão para um presídio só de estupradores, a fim de não serem violentados por outros presos que também não aceitam esse tipo de crime, esse tipo de delito. Então, as autoridades constituídas já acabam protegendo o violentador, o estuprador num presídio só para eles. Já começa por aí.

Agora, o triste de tudo isso é que são crimes que se repetem, atacando crianças, atacando mulheres. Um estuprador que foi preso há dias atrás, em Guarulhos, matou, segundo ele, mais de 50 mulheres em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Até no momento em que ele é preso por um policial militar - estou aqui ratificando que a polícia prende -, que o reconheceu por uma fotografia, ele disse “acabei de matar uma mulher agora”. Fazia uma hora que ele havia matado uma moça. Uma moça que morava na Inglaterra, veio para o Brasil porque a mãe estava com câncer, e, simplesmente, saiu de casa para comprar uma pizza para a mãe e não voltou mais. E o maníaco então foi preso. Vai parar num presídio e na Páscoa, no Dia das Mães ou dos Pais, acabam indo para as ruas com uma penada não sei de quem. No final do ano passado 18 mil foram perdoados. É óbvio que não é o Lula que vai correr com papel na mão para saber quem ele vai premiar ou não. Mas, da mesma forma como soltam aqui em São Paulo 20 mil, dois mil voltam, alguém faz essa relação às vezes beneficiando grandes criminosos. Infelizmente é isso. A Polícia acaba enxugando gelo. Obrigado, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

O SR. CONTE LOPES - PTB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, venho a esta tribuna para falar a respeito das barbaridades que os criminosos praticam.

Na semana passada, numa escola municipal, uma criança de cinco anos foi violentada dentro do banheiro por um bandido-estuprador que vendia picolé na porta da escola. E, ouvindo a entrevista dele, acompanhando a matéria no rádio, ele dizia que vendia picolé e, deveria haver uma reunião com os diretores, com os funcionários da escola e ele entrou para ir ao banheiro, quando encontrou uma criança de cinco anos. Então ele resolveu violentar a criança, além de queimá-la com cigarro.

É uma coisa do outro mundo! Cadê a segurança, as pessoas? As pessoas não se preocupam com nada!

No último sábado, uma moça de 18 anos, da Faculdade Oswaldo Cruz, na Barra Funda - não é na Cochinchina não - chegou à escola às sete horas da manhã para participar das aulas. E como dizia a mãe de uma aluna dessa faculdade, todo esquema de segurança, um monte de seguranças de roupa preta, só que dentro da escola essa moça foi dominada e foi estuprada dentro da faculdade. Veja a que absurdo a gente chega! Quer dizer, por mais que a polícia aja, ela acaba enxugando gelo, porque está prendendo quem devia estar na cadeia, que acabam sendo soltos e cometendo os mesmos delitos.

Quando uma mãe de uma criança de cinco anos vai acreditar que seu filho vai ser violentado na escola? Ela pode esperar, ter medo que aconteça na rua, mas, dentro da escola? Ela deveria ter a consciência de que pelo menos lá não aconteceria isso. Mas acontece na escola municipal. Da mesma forma, qual a mãe, qual a família que vai esperar que uma jovem de 18 anos venha a ser estuprada dentro da faculdade, em São Paulo?

O absurdo de tudo isso é a impunidade. Já começa que a polícia prende esses bandidos; aquele da escola municipal já foi preso, inclusive fez suas declarações. Esse outro, da Faculdade Oswaldo Cruz, a polícia já deve estar atrás. Vai ser preso, vai para a cadeia. Só que a priori, pelo amor que as nossas autoridades têm pelos bandidos, eles já vão para um presídio só de estupradores, a fim de não serem violentados por outros presos que também não aceitam esse tipo de crime, esse tipo de delito. Então, as autoridades constituídas já acabam protegendo o violentador, o estuprador num presídio só para eles. Já começa por aí.

Agora, o triste de tudo isso é que são crimes que se repetem, atacando crianças, atacando mulheres. Um estuprador que foi preso há dias atrás, em Guarulhos, matou, segundo ele, mais de 50 mulheres em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Até no momento em que ele é preso por um policial militar - estou aqui ratificando que a polícia prende -, que o reconheceu por uma fotografia, ele disse “acabei de matar uma mulher agora”. Fazia uma hora que ele havia matado uma moça. Uma moça que morava na Inglaterra, veio para o Brasil porque a mãe estava com câncer, e, simplesmente, saiu de casa para comprar uma pizza para a mãe e não voltou mais. E o maníaco então foi preso. Vai parar num presídio e na Páscoa, no Dia das Mães ou dos Pais, acabam indo para as ruas com uma penada não sei de quem, às vezes até do presidente da República. No final do ano passado 18 mil foram perdoados. É óbvio que não é o Lula que vai correr com papel na mão para saber quem ele vai premiar ou não. Mas, da mesma forma como soltam aqui em São Paulo 20 mil, dois mil voltam, alguém faz essa relação às vezes beneficiando grandes criminosos. Infelizmente é isso. A Polícia acaba enxugando gelo. Obrigado, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes pelo tempo regimental de cinco minutos.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PV -  Sr. Presidente, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Assembleia, um investigador de polícia de nome augusto Penha está recolhido preso sob a acusação de ter participado de esquemas de propina e corrupção com policial do Deic. Mas, usando do instituto da delação premiada, ele acabou fazendo declarações que dão mostras do envolvimento do ex-secretário-adjunto da Segurança Pública, Lauro Malheiros. Estou dizendo isso porque tentamos instalar uma CPI aqui, o Deputado Vanderlei Siraque e eu. Ele acusa o ex-secretário-adjunto, que tinha carta branca do Secretário da Segurança, Ronaldo Marzagão, para negociar e ser o receptor de quantias em dinheiro para revisão de processos para que policiais não fossem expulsos da Polícia Civil. Inclusive dá categoricamente três casos onde cada um dos policiais teve que pagar 100 mil reais para que o processo fosse arquivado. E mais, ele cita três órgãos de direção onde três delegados teriam pagado quantias de até 250 mil reais para serem nomeados para esses cargos de confiança, para estabelecerem uma rede de propina e corrupção, principalmente ligada ao caça-níquel.

Tudo isso apadrinhado pelo secretário-adjunto que tinha na conta do governo todo o conceito para fazer o que quisesse, inclusive demissão de policiais, inclusive classificação de policiais, inclusive uso das verbas chamadas sigilosas. Agora o Tribunal de Contas convocou o secretário, mas quem está no governo pode fazer a barbaridade que for. Ele não foi, mandou o adjunto para se explicar no Tribunal de Contas; explicar o inexplicável. Mas quem geria essa verba era o Sr. Lauro Malheiros, que mandava sacar 50 paus por sexta-feira e nem precisava prestar contas. Essa lama, esse lixo, todo amparado sob as bênçãos do governo do estado. Depois vamos querer que haja o policial na ponta da linha com ânimo. Continua o secretário da Segurança na sua omissão, porque se não é parceiro pelo menos é conivente por omissão. Isso é uma vergonha para o Estado de São Paulo. Nesta Casa fizemos um pedido de convocação para a Comissão de Segurança Pública e não deu quorum. O Deputado Conte Lopes, presidente da comissão, sempre está presente em todas as reuniões. Falou em convocação do Secretário para explicar essa questão do Lauro Malheiros, os deputados somem; saem correndo pelo corredor por ordem do líder do Governo.

E o resultado a notícia bonita “Três delegados são suspeitos de compra de cargo de chefia”, publicada na “Folha de S.Paulo” do dia 28.

Durante muito tempo, até que a opinião pública exercesse uma pressão, esse sujeito fez o que quis como Secretário Adjunto, com o Secretário da Segurança Pública assinando para o João da Cruz em todos os procedimentos, quebrando o galho de maus policiais que eram submetidos a processos administrativos disciplinares na Polícia Civil.

É necessário apurar-se com muito rigor se não tinha realmente o loteamento podre de cargos e chefia, não pela Administração da Polícia Civil, mas a Secretaria tem o poder de fazer isso. Quisemos apurar isso, mas “a Assembleia Legislativa não é delegacia de polícia, não se presta a isso, deixa como está, se apurar máfia de caça-níqueis vai mexer com muita gente, e vai haver barulho”. Por enquanto só estão matando policial na rua, pode deixar à vontade. Policial é só número, RE; morre um hoje, amanhã tem outro no lugar.

E assim vai essa podridão. Fica parecendo que tem uma aura de improbidade administrativa nesse Estado, mas que na Secretaria de Segurança Pública está estampado.

O Tribunal de Contas puxou a cordinha e foi até lá o adjunto - que nem adjunto era à época, era um economista de uma secretaria administrativa da prefeitura - para se explicar pelo Secretário, grande responsável, enormemente responsável, administrativamente e criminalmente.

Mas quem tem maioria faz o que quer. No nosso País quem está no poder faz o que quer. Realmente não creio que vá acontecer absolutamente nada em relação a isso tudo. Talvez só com o investigador Augusto Penha porque, no princípio, quando acusávamos aqui, o próprio Secretário Adjunto ia dizendo “é um policial de escol da minha mais absoluta confiança”.

Quando a mulher dele procurou-me dizendo que estava sendo ameaçada de morte, ele falou “coisa de maluco. Essa mulher é louca”. Agora as palavras dele, quando usando o instituto da delação premiada o policial está entregando o que acontecia, agora ele não presta mais, é um bandido, é um péssimo policial.

Que se estabeleça a verdade. Tomara a Deus que um dia o Estado se livre desses crápulas passando por bons moços, mas que são piores que os bandidos que protegem. Muito obrigado.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PV - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Assembleia, um investigador de polícia de nome augusto Penha está recolhido preso sob a acusação de ter participado de esquemas de propina e corrupção com policial do Deic. Mas, usando do instituto da delação premiada, ele acabou fazendo declarações que dão mostras do envolvimento do ex-secretário-adjunto da Segurança Pública, Lauro Malheiros. Estou dizendo isso porque tentamos instalar uma CPI aqui, o Deputado Vanderlei Siraque e eu. Ele acusa o ex-secretário-adjunto, que tinha carta branca do Secretário da Segurança, Ronaldo Marzagão, para negociar e ser o receptor de quantias em dinheiro para revisão de processos para que policiais não fossem expulsos da Polícia Civil. Inclusive dá categoricamente três casos onde cada um dos policiais teve que pagar 100 mil reais para que o processo fosse arquivado. E mais, ele cita três órgãos de direção onde três delegados teriam pagado quantias de até 250 mil reais para serem nomeados para esses cargos de confiança, para estabelecerem uma rede de propina e corrupção, principalmente ligada ao caça-níquel.

Tudo isso apadrinhado pelo secretário-adjunto que tinha na conta do governo todo o conceito para fazer o que quisesse, inclusive demissão de policiais, inclusive classificação de policiais, inclusive uso das verbas chamadas sigilosas. Agora o Tribunal de Contas convocou o secretário, mas quem está no governo pode fazer a barbaridade que for. Ele não foi, mandou o adjunto para se explicar no Tribunal de Contas; explicar o inexplicável. Mas quem geria essa verba era o Sr. Lauro Malheiros, que mandava sacar 50 paus por sexta-feira e nem precisava prestar contas. Essa lama, esse lixo, todo amparado sob as bênçãos do governo do estado. Depois vamos querer que haja o policial na ponta da linha com ânimo. Continua o secretário da Segurança na sua omissão, porque se não é parceiro pelo menos é conivente por omissão. Isso é uma vergonha para o Estado de São Paulo. Nesta Casa fizemos um pedido de convocação para a Comissão de Segurança Pública e não deu quorum. O Deputado Conte Lopes, presidente da comissão, sempre está presente em todas as reuniões. Falou em convocação do Secretário para explicar essa questão do Lauro Malheiros, os deputados somem; saem correndo pelo corredor por ordem do líder do Governo.

E o resultado a notícia bonita “Três delegados são suspeitos de compra de cargo de chefia”, publicada na “Folha de S.Paulo” do dia 28.

Durante muito tempo, até que a opinião pública exercesse uma pressão, esse sujeito fez o que quis como Secretário Adjunto, com o Secretário da Segurança Pública assinando para o João da Cruz em todos os procedimentos, quebrando o galho de maus policiais que eram submetidos a processos administrativos disciplinares na Polícia Civil.

É necessário apurar-se com muito rigor se não tinha realmente o loteamento podre de cargos e chefia, não pela Administração da Polícia Civil, mas a Secretaria tem o poder de fazer isso. Quisemos apurar isso, mas “a Assembleia Legislativa não é delegacia de polícia, não se presta a isso, deixa como está, se apurar máfia de caça-níqueis vai mexer com muita gente, e vai haver barulho”. Por enquanto só estão matando policial na rua, pode deixar à vontade. Policial é só número, RE; morre um hoje, amanhã tem outro no lugar.

E assim vai essa podridão. Fica parecendo que tem uma aura de improbidade administrativa nesse Estado, mas que na Secretaria de Segurança Pública está estampado.

O Tribunal de Contas puxou a cordinha e foi até lá o adjunto - que nem adjunto era à época, era um economista de uma secretaria administrativa da prefeitura - para se explicar pelo Secretário, grande responsável, enormemente responsável, administrativamente e criminalmente.

Mas quem tem maioria faz o que quer. No nosso País quem está no poder faz o que quer. Realmente não creio que vá acontecer absolutamente nada em relação a isso tudo. Talvez só com o investigador Augusto Penha porque, no princípio, quando acusávamos aqui, o próprio Secretário Adjunto ia dizendo “é um policial de escol da minha mais absoluta confiança”.

Quando a mulher dele procurou-me dizendo que estava sendo ameaçada de morte, ele falou “coisa de maluco. Essa mulher é louca”. Agora as palavras dele, quando usando o instituto da delação premiada o policial está entregando o que acontecia, agora ele não presta mais, é um bandido, é um péssimo policial.

Que se estabeleça a verdade. Tomara a Deus que um dia o Estado se livre desses crápulas passando por bons moços, mas que são piores que os bandidos que protegem. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez pelo tempo regimental.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, desde que tomei posse no exercício de Deputado Estadual perante esta Casa legislativa, a maior Assembleia Legislativa do País, venho me batendo pela necessidade de que não abramos mão das nossas prerrogativas, das competências legislativas que a nossa Constituição Federal outorgou aos Estados e ao Distrito Federal.

Como bem lembra o professor José Afonso da Silva, enquanto nos Estados Unidos temos uma Constituição centrípeta, que divulga e partilha as competências por todos os Estados Federados, no Brasil optamos por um modelo federativo de estilo unitário, fortemente centralizado. Existem estados que não são federações, mas são estados unitários descentralizados. O Brasil é uma federação no papel, na forma, mas na verdade é uma falsa federação, uma federação fortemente centralizada com uma tendência crescente ao seu amesquinhamento, com uma atribuição de valor menor aos órgãos estaduais em detrimento dos órgãos federais. Isso não é bom para a democracia. A concentração de poderes na União é um primeiro passo para uma forma de autoritarismo declarado ou mascarado, dissimulado.

Se olharmos a repartição de competências da nossa Constituição Federal, veremos que ela concentrou praticamente todos os assuntos e temas importantes no Poder Legislativo Federal, no Congresso Nacional, deixando o resíduo para os estados. Então temos os grandes temas de competência da legislação federal, os temas de interesse específico nas Câmaras Municipais e ao Estado sobra muito pouco.

Na semana que antecedeu o Carnaval cumprimentava aqui o Colégio de Líderes pela aprovação de um projeto subscrito por todos os partidos desta Casa, que assegurava o sigilo do nome das testemunhas e vítima no caso de inquérito policial e boletim de ocorrência. O projeto acabou sendo vetado, como outros projetos importantes desta Casa. O argumento, de natureza jurídica, é que se trata de competência federal e não de estadual.

Hoje vejo na página três do jornal "O Estado de S.Paulo" um editorial que a meu ver tem um caráter pejorativo a esta Casa, intitulado “Novo equívoco da Assembleia”. Quero citar também um comentário desairoso de um jornalista na televisão num poderoso canal de comunicação em relação a um outro projeto vetado: “Deputados que juraram obedecer a Constituição esqueceram de lê-la.”, uma frase forte, irônica, mas carente de conteúdo, de veracidade.

Não é possível que nesta Casa os deputados e a assessoria jurídica não saibam fazer leis. Não é possível que depois de eu fazer meu mestrado na Universidade de São Paulo, meu doutorado na PUC, ser professor de Direito Penal e Processo Penal por quase 20 anos, lançar livros como “O Curso de Processo Penal”, um dos livros mais vendidos do País, tenha desaprendido a diferença entre processo e procedimento, tenha esquecido o que diz o Art. 22, inciso I da Constituição Federal e o Art. 24, inciso II do Texto Magno.

Precisarei certamente de tempo para debater e conversar com nosso telespectador. Já encaminhei a todos os deputados desta Casa, ao Presidente, aos líderes, ao líder do Governo um artigo em que rebato os termos do editorial. Em seguida retornarei para defender a competência legislativa desta Casa, que é muito mais do que uma Casa que dá nomes a viadutos e cria datas comemorativas.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Srs. Deputados, esgotado o tempo destinado ao Pequeno Expediente, vamos passar ao Grande Expediente.

 

* * *

 

- Passa-se ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Massafera. (Pausa) Há um requerimento de permuta de tempo, do Deputado Roberto Massafera com o Deputado Fernando Capez. Tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, passo a ler o Editorial do jornal "O Estado de S.Paulo", de segunda-feira, 02 de março de 2009, ao qual responderei em termos respeitosos mas jurídicos, na segunda etapa desta nossa manifestação:

“Novo equívoco da Assembleia

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo voltou a aprovar projeto de lei que altera a legislação processual penal, invadindo competência exclusiva do Congresso Nacional. Em 2005, ela autorizou o governo paulista a utilizar o sistema de videoconferência para fazer interrogatórios e audiências com presos encarcerados. Antes do carnaval, os deputados estaduais aprovaram a concessão de sigilo para vítimas e testemunhas de crimes e outras ocorrências policiais

Segundo o projeto, quem for vítima de um delito ou quem reconhecer um suspeito não terá o nome, o endereço e o telefone incluídos nos boletins de ocorrência e nos inquéritos criminais, caso exista alguma ameaça à sua integridade física ou à própria investigação policial. Os dados pessoais das vítimas e das testemunhas serão colocados em envelopes lacrados e ficarão à disposição do Poder Judiciário. Os envelopes somente poderão ser abertos pelos envolvidos na investigação - ou seja, os advogados das partes e os membros do Ministério Público, além dos juízes.

De autoria do deputado Fernando Capez (PSDB),”

Na verdade é um projeto da Liderança dos Partidos - “a lei do sigilo tem dois objetivos. O primeiro é evitar as pressões e ameaças de vingança que os acusados de praticar algum delito costumam fazer às vítimas e às testemunhas. O segundo é estimular pessoas a denunciar criminosos.”

Deixe-me explicar ao nosso querido e estimado telespectador o que em suma diz esse projeto. Imaginemos que um conhecido seu teve a sua casa invadida por um bando de assaltantes e permaneceu em poder desses assaltantes a noite inteira. Na manhã seguinte, amedrontado, vai a uma Delegacia de Polícia registrar a ocorrência. Os assaltantes estiveram dentro da sua casa, estiveram na intimidade do seu lar, conhecem o seu endereço e agora conhecem toda a sua família. Ele pode se sentir desestimulado ou intimidado a registrar um Boletim de Ocorrência, que posteriormente vá cair no domínio público, com a divulgação do fato, do endereço, do seu nome e da sua família inclusive, suscitando a ganância de outros assaltantes naquele mesmo local, ou despertando a ira e o desejo de vingança daqueles que assaltaram.

O projeto tem por finalidade assegurar que não será divulgado o nome e nem o endereço dessa vítima, ou dessa testemunha, para preservar a sua segurança, e no interesse da investigação. Isso vale também para pessoas que estão ameaçadas por organizações criminosas. Portanto, garante o sigilo da vítima ou testemunha, para que não vá ao domínio público o seu nome e o seu endereço.

“À primeira vista, a medida parece oportuna. O problema, contudo, é que o direito ao sigilo há muito tempo faz parte da política nacional de direitos humanos e já está disciplinado desde 1999 por uma lei federal específica sobre proteção de vítimas e testemunhas.”

Não é verdade. Se fosse verdade, já estaria assegurado, de plano, o direito ao sigilo no Boletim de Ocorrência, e desnecessária a lei.

“Entre outras medidas, essa lei criou até mesmo um programa específico de assistência social a vítimas e testemunhas ameaçadas, sob responsabilidade do Ministério da Justiça.

No Estado de São Paulo, o direito ao sigilo foi regulamentado há quase nove anos por meio do Provimento nº 32/2000 do Tribunal de Justiça de São Paulo.”

Se um provimento do Tribunal de Justiça pode regulamentar, uma lei estadual não pode?

“A própria pessoa ou seu advogado é que tem de encaminhar o pedido de sigilo ao juiz. Pela lei aprovada pela Assembleia Legislativa, as autoridades policiais e judiciais é que são obrigadas a restringir o acesso às informações das vítimas e testemunhas, nos casos especificados. Essa é uma das poucas diferenças entre a lei federal e a lei estadual.”

Se existe diferença, a lei não é redundante, não é inútil.

“A nova lei estadual não é apenas redundante. Ela padece do mesmo vício formal da lei que autorizou o uso do sistema de videoconferência para interrogatório de presos e realização de audiências no Estado de São Paulo. Ambas são flagrantemente inconstitucionais, uma vez que, pelo inciso I do Artigo 22 da Carta Magna, qualquer mudança na legislação processual penal compete apenas à União.

Como lembrou o professor Maurício Zanoide de Moraes, da Faculdade de Direito da USP, em entrevista concedida ao Estado, os deputados estaduais paulistas não têm competência legal para legislar sobre matéria processual. Portanto, jamais poderiam ter modificado procedimentos adotados nos inquéritos criminais. Ele também afirmou que a colocação dos dados pessoais de vítimas e testemunhas sob sigilo em envelopes lacrados à disposição da Justiça dificulta a atuação dos próprios promotores. Os advogados fazem a mesma crítica. Como poderão defender um cliente se não tiverem informações sobre quem o está acusando? - indagam.

O texto constitucional é claro. Ao julgar no ano passado um pedido de habeas-corpus de um preso paulista que fora interrogado por videoconferência, o STF acolheu o recurso e classificou como inconstitucional a lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Na ocasião, os ministros analisaram somente os aspectos jurídicos e os vícios formais desse texto legal, concluindo que ‘o Poder Legislativo paulista cometeu uma falha grotesca’.”

Detalhe: o julgamento não foi por votação unânime.

“A videoconferência acabou sendo aprovada, meses depois, por meio de lei federal.

Agora, a Assembleia Legislativa invadiu, novamente, a esfera de competência exclusiva da União. O Governador em exercício Alberto Goldman agiu corretamente ao vetar o projeto.”

Escrevemos aqui uma carta com relação ao editorial de “O Estado de S. Paulo”, intitulado: “Novo equívoco da Assembleia Legislativa.”

De acordo com o editorial, a Assembleia Legislativa não poderia aprovar uma lei, assegurando o sigilo do nome das testemunhas e da vítima no boletim de ocorrência, porque se trata de matéria processual. E quem pode legislar sobre processo penal não é o Poder Legislativo Estadual, mas o Poder Legislativo Federal, o Congresso Nacional.

Vamos à leitura da nossa resposta:

“Manifesto minha obsequiosa discordância ao editorial do Jornal O Estado de São Paulo, pg. 2, intitulado ‘Novo equívoco da Assembleia’, o qual referenda o veto do Poder Executivo ao projeto de autoria das lideranças de todos os partidos, aprovado na Assembleia Legislativa paulista, que assegura o sigilo do nome e dados pessoais de vítimas e testemunhas constantes do boletim de ocorrência e inquéritos policiais, toda vez que houver risco à sua segurança ou interesse da investigação policial. O objetivo, de fato, foi o de ‘evitar as pressões e ameaças de vingança que os acusados de praticar algum delito costumam fazer às vítimas e às testemunhas. O segundo é estimular as pessoas a denunciar criminosos’.” - sem o medo de serem mortas ou alvo de vingança.

“O anterior projeto da Assembléia Legislativa sobre interrogatório à distância, nada tem a ver com o atual, pois violava expressamente o Art. 185 do Código de Processo Penal, o qual dizia com todas as letras que o acusado deve comparecer perante o juiz para ser interrogado. Se ele tem de comparecer perante o juiz para ser interrogado, não poderia ser interrogado sem estar na sua presença. Ali, diferentemente do presente caso, a lei estadual conflitava com a federal. A lei federal dizia: tem de ser interrogado na presença do juiz. E a lei estadual permitiu o interrogatório a distância, por videoconferência. Aí sim a lei estadual não pode violar a lei federal. Não é o caso do presente projeto, cujo veto não merece prosperar, pois não existe invasão da competência legislativa federal. Por que não existe invasão da competência legislativa federal? Por que a competência legislativa pode ser estadual? Vou falar no próximo bloco, pois meu tempo se esgotou.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Afonso Lobato. Há, sobre a mesa, requerimento de permuta de tempo entre os nobres Deputados Afonso Lobato e Deputado Olímpio Gomes.

Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes, por permuta de tempo.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PV - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, volto à tribuna para insistir no tema que abordava com grande propriedade, porque é um doutor na área, o nobre Deputado Fernando Capez sobre a competência de legislar e a matéria legislada por esta Casa. Meu entendimento maior é que ficou uma questão de posicionamento da Assembleia. Sr. Presidente, 94 deputados, no entendimento de que não somos completamente imbecis juridicamente, entenderam por elaborar essa legislação e aprová-la de forma unânime. Até brincavam no dia da votação dizendo que o Carlos Giannazi e o Olímpio Gomes estavam discutindo favoravelmente ao projeto.

Dada a importância para a sociedade, quando vim até esta tribuna falei que ficou uma lacuna no projeto ao não fazer a previsão e ter uma restrição quanto à divulgação de dados do policial condutor da ocorrência, condutor do flagrante, que é igualmente ameaçado. Não há de se pretender hoje discutir a questiúncula de processo ou procedimento porque mais do que claro está de que se trata de procedimento. Em matéria de processo, a União, por meio do Congresso Nacional, vem se omitindo com uma legislação completamente defasada quanto à realidade da sociedade.

Temos um Código de Processo Penal de 1941, uma vergonha para o nosso país. No momento em que se pretende minimizar a dor da população, vem a OAB fazendo a defesa de advogado criminalista, que não deve ter grandes qualidades como advogado porque muitas vezes não se atém a defender seu cliente no processo, atém-se a criar mecanismos intimidativos para as testemunhas, para as vítimas. Acho que a OAB não pode se prestar a um propósito menor dessa ordem, assim como a nossa Casa, a Assembleia Legislativa. É uma questão de dignidade do Legislativo do Estado de São Paulo. Noventa e quatro deputados votaram em um projeto. A unanimidade dos líderes subscreveu o projeto. Vários e vários minutos de falas após a votação de todos os líderes de partidos enaltecendo a Assembleia Legislativa pela grandeza do que acabava de fazer. Estrategicamente, o Governador deu um jeito de deixar para o vice-Governador vetar porque, logicamente, isso contraria o interesse da população, contraria aquele que estava vendo uma luz de esperança ao se acabar com uma lei maldita no nosso País: a lei do silêncio.

Como disse no dia, na defesa do projeto, baleei um marginal que estava num assalto. Posteriormente, quando fui ao Fórum da Barra Funda, tomei uma canseira de muito tempo porque o marginal precisava chegar ao Fórum com o advogado, já em liberdade, sentado ao meu lado, numa situação de constrangimento para mim, policial. Imaginem para o coitado do cidadão, cujos dados ficam escancarados. O restante da quadrilha vai ao bairro dele, vai à residência dele, vai intimidá-lo. Depois, no processo, ele dirá que não viu nada, que não sabe de nada, que não sabe quem o estuprou, que não sabe quem o agrediu, que não tem condições de identificar.

Essa é a máxima do que enxergamos na maioria dos processos de apuração de infrações penais no nosso País. Agora, a Assembleia Legislativa terá um papel preponderante para dizer: “Somos a voz da população. Nós, os 94 deputados, representamos o pensamento dos 41 milhões de habitantes deste Estado. Se não dermos uma resposta para o Governo, estaremos falseando com a sociedade. Se a Assembleia não derrubar esse veto, estará negando o povo paulista, estará negando o gesto de confiança que nos foi dado”.

Pode-se minimizar as coisas, discutir juridicamente. A questão jurídica está mais do que sedimentada. Aquele veto, sob o aspecto jurídico - aliás, muito mal escrito -, publicado no “Diário Oficial”, é uma afronta à grandeza do que fez a Assembleia. O vice-Governador nem leu o que assinou, tenho absoluta certeza disso. Esse veto poderá ser derrubado por qualquer tese ou por qualquer acadêmico iniciante. Não é preciso ser nem um doutor, como o Deputado Fernando Capez, que, tenho certeza, irá esmigalhar as besteiras colocadas naquele veto, simplesmente diante de embasamentos jurídicos.

Entretanto, a questão não foi jurídica, mas sim o fato de o Governador, mais uma vez, ter ido na onda: “A OAB não gostou, então, deixa para lá. Na Assembleia, eles se calam, ficam quietinhos. Na OAB, vai ser um pouco mais complicado.”

Este é o momento de nós, deputados, mostrarmos que podemos ser aliados; que podemos ter posicionamentos políticos semelhantes, diferentes, discordantes; que podemos ter ideologia política de “a”, de “b” ou de “c”. Mas temos um compromisso maior com a sociedade, e essa demonstração será dada ao resolvermos essa situação rapidamente. Temos que colocar esse veto para a deliberação nesta Casa e dar uma resposta para a sociedade. Se concordarmos com o veto, estaremos nos declarando inúteis à sociedade: “Olha, o que fazemos não vale; é brincadeirinha...”

Não tem mais necessidade pública? Ela foi tão decantada por todos os líderes, por todos os deputados que vieram aqui se manifestar - e com propriedade. Alguns, com conhecimento jurídico, como os Deputados Fernando Capez e José Bittencourt; outros, com a experiência prática de vida, como o Deputado Conte Lopes, policial há 40 anos, que sabia exatamente a dimensão do que estava sendo decidido pela Casa naquele momento.

Sinceramente, espero que a nossa Casa, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que é a Casa do povo, não caia nesse desencantamento total para a população, dobrando-se, porque não temos nada que vá nos desmerecer em relação a essa decisão, de que a Mesa e o Colégio de Líderes, que V. Exa. preside, deliberaram em se colocar um projeto. Em nenhum momento, nenhuma ideologia política se discutiu a grandeza, se quem estava apresentando a necessidade naquele momento era um deputado do partido “a”, “b”, “c” ou “d”. Houve uma grandeza, que foi primeira que senti em dois anos de mandato. Foi quando vi o Legislativo coeso diante de uma coisa e falar que isso é coisa para o bem da coletividade, e é a população que vai ganhar com isso.

Um ato dessa magnitude ser desmanchado, diante de um veto dessa natureza, não pode ter a nossa concordância de forma nenhuma. Temos de nos manifestar com toda veemência primeiro, e com respostas - de todos nós, todos os líderes de partido e Assembleia como um todo - àqueles que tentarem nos desmoralizar dizendo da impropriedade jurídica, mostrando a argumentação jurídica e a necessidade social.

Esse país é terra de ninguém. Estão vendendo terras no Amazonas para quem quiser, como órgãos da televisão estão mostrando; não se aplica a lei que deve ser aplicada. E nós, do Estado de São Paulo, vamos levar na seriedade, e com embasamento. Vai discutir a ação direta de inconstitucionalidade? Vamos ao Supremo discutir e mostrar que, juridicamente, é procedimento a norma votada nesta Casa e deve ser implementada. Enquanto se discute se é procedimento ou não vamos aplicando, e o Congresso Nacional que tome um pouco de vergonha na cara e legisle matérias que deva legislar! Já não legislam em matéria eleitoral e depois ficam bravos quando o TSE resolve. Também em matéria processual penal era bom acordar um pouco, colocar o dedo na ferida e resolver questões que são significativas para a população brasileira.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PV - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, volto à tribuna para insistir no tema que abordava com grande propriedade, porque é um doutor na área, o nobre Deputado Fernando Capez sobre a competência de legislar e a matéria legislada por esta Casa. Meu entendimento maior é que ficou uma questão de posicionamento da Assembleia. Sr. Presidente, 94 deputados, no entendimento de que não somos completamente imbecis juridicamente, entenderam por elaborar essa legislação e aprová-la de forma unânime. Até brincavam no dia da votação dizendo que o Carlos Giannazi e o Olímpio Gomes estavam discutindo favoravelmente ao projeto.

Dada a importância para a sociedade, quando vim até esta tribuna falei que ficou uma lacuna no projeto ao não fazer a previsão e ter uma restrição quanto à divulgação de dados do policial condutor da ocorrência, condutor do flagrante, que é igualmente ameaçado. Não há de se pretender hoje discutir a questiúncula de processo ou procedimento porque mais do que claro está de que se trata de procedimento. Em matéria de processo, a União, por meio do Congresso Nacional, vem se omitindo com uma legislação completamente defasada quanto à realidade da sociedade.

Temos um Código de Processo Penal de 1941, uma vergonha para o nosso país. No momento em que se pretende minimizar a dor da população, vem a OAB fazendo a defesa de advogado criminalista, que não deve ter grandes qualidades como advogado porque muitas vezes não se atém a defender seu cliente no processo, atém-se a criar mecanismos intimidativos para as testemunhas, para as vítimas. Acho que a OAB não pode se prestar a um propósito menor dessa ordem, assim como a nossa Casa, a Assembleia Legislativa. É uma questão de dignidade do Legislativo do Estado de São Paulo. Noventa e quatro deputados votaram em um projeto. A unanimidade dos líderes subscreveu o projeto. Vários e vários minutos de falas após a votação de todos os líderes de partidos enaltecendo a Assembleia Legislativa pela grandeza do que acabava de fazer. Estrategicamente, o Governador deu um jeito de deixar para o vice-Governador vetar porque, logicamente, isso contraria o interesse da população, contraria aquele que estava vendo uma luz de esperança ao se acabar com uma lei maldita no nosso País: a lei do silêncio.

Como disse no dia, na defesa do projeto, baleei um marginal que estava num assalto. Posteriormente, quando fui ao Fórum da Barra Funda, tomei uma canseira de muito tempo porque o marginal precisava chegar ao Fórum com o advogado, já em liberdade, sentado ao meu lado, numa situação de constrangimento para mim, policial. Imaginem para o coitado do cidadão, cujos dados ficam escancarados. O restante da quadrilha vai ao bairro dele, vai à residência dele, vai intimidá-lo. Depois, no processo, ele dirá que não viu nada, que não sabe de nada, que não sabe quem o estuprou, que não sabe quem o agrediu, que não tem condições de identificar.

Essa é a máxima do que enxergamos na maioria dos processos de apuração de infrações penais no nosso País. Agora, a Assembleia Legislativa te um papel preponderante para dizer: “Somos a voz da população. Nós, os 94 deputados, representamos o pensamento dos 41 milhões de habitantes deste Estado. Se não dermos uma resposta para o Governo, estaremos falseando com a sociedade. Se a Assembleia não derrubar esse veto, estará negando o povo paulista, estará negando o gesto de confiança que nos foi dado”.

Pode-se minimizar as coisas, discutir juridicamente. A questão jurídica está mais do que sedimentada. Aquele veto, sob o aspecto jurídico - aliás, muito mal escrito -, publicado no Diário Oficial, é uma afronta à grandeza do que fez a Assembleia. O vice-Governador nem leu o que assinou, tenho absoluta certeza disso. Esse veto pode ser derrubado por qualquer tese ou por qualquer acadêmico iniciante. Não é preciso ser nem um doutor, como o Deputado Fernando Capez, que, tenho certeza, irá esmigalhar as besteiras colocadas naquele veto, simplesmente diante de embasamentos jurídicos.

Entretanto, a questão não foi jurídica, mas sim o fato de o Governador, mais uma vez, ter ido na onda: “A OAB não gostou, então, deixa para lá. Na Assembleia, eles se calam, ficam quietinhos. Na OAB, vai ser um pouco mais complicado.

Este é o momento de nós, deputados, mostrarmos que podemos ser aliados; que podemos ter posicionamentos políticos semelhantes, diferentes, discordantes; que podemos ter ideologia política de “a”, de “b” ou de “c”. Mas temos um compromisso maior com a sociedade, e essa demonstração será dada ao resolvermos essa situação rapidamente. Temos que colocar esse veto para a deliberação nesta Casa e dar uma resposta para a sociedade. Se concordarmos com o veto, estaremos nos declarando inúteis à sociedade: “Olha, o que fazemos não vale; é brincadeirinha...”

Não tem mais necessidade pública? Ela foi tão decantada por todos os líderes, por todos os deputados que vieram aqui se manifestar - e com propriedade. Alguns, com conhecimento jurídico, como os Deputados Fernando Capez e José Bittencourt; outros, com a experiência prática de vida, como o Deputado Conte Lopes, policial há 40 anos, que sabia exatamente a dimensão do que estava sendo decidido pela Casa naquele momento.

Sinceramente, espero que a nossa Casa, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que é a Casa do povo, não caia nesse desencantamento total para a população, dobrando-se, porque não temos nada que vá nos desmerecer em relação a essa decisão, de que a Mesa e o Colégio de Líderes, que V. Exa. preside, deliberaram em se colocar um projeto. Em nenhum momento, nenhuma ideologia política se discutiu a grandeza, se quem estava apresentando a necessidade naquele momento era um deputado do partido “a”, “b”, “c” ou “d”. Houve uma grandeza, que foi primeira que senti em dois anos de mandato. Foi quando vi o Legislativo coeso diante de uma coisa e falar que isso é coisa para o bem da coletividade, e é a população que vai ganhar com isso.

Um ato dessa magnitude ser desmanchado, diante de um veto dessa natureza, não pode ter a nossa concordância de forma nenhuma. Temos de nos manifestar com toda veemência primeiro, e com respostas - de todos nós, todos os líderes de partido e Assembleia como um todo - àqueles que tentarem nos desmoralizar dizendo da impropriedade jurídica, mostrando a argumentação jurídica e a necessidade social.

Esse país é terra de ninguém. Estão vendendo terras no Amazonas para quem quiser, como órgãos da televisão estão mostrando; não se aplica a lei que deve ser aplicada. E nós, do Estado de São Paulo, vamos levar na seriedade, e com embasamento. Vai discutir a ação direta de inconstitucionalidade? Vamos ao Supremo discutir e mostrar que, juridicamente, é procedimento a norma votada nesta Casa e deve ser implementada. Enquanto se discute se é procedimento ou não vamos aplicando, e o Congresso Nacional que tome um pouco de vergonha na cara e legisle matérias que deva legislar! Já não legislam em matéria eleitoral e depois ficam bravos quando o TSE resolve. Também em matéria processual penal era bom acordar um pouco, colocar o dedo na ferida e resolver questões que são significativas para a população brasileira.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra, por permuta de tempo com o nobre Deputado Eli Corrêa Filho, o nobre Deputado Fernando Capez.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - As Assembleias Legislativas Estaduais podem disciplinar o sigilo dos dados pessoais de vítimas e testemunhas que se sintam intimidadas a deixar o seu endereço nos inquéritos, quando for crime contra organização criminosa, ou acusados que expõem a risco a vida dessas vítimas e testemunhas. A lei estadual pode: foi o que a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na semana que antecedeu o carnaval. Não pode ser divulgado o nome e o endereço de vítima e testemunha, constantes do Boletim de Ocorrência, quando houver risco de vida a essa vítima ou testemunha.

Podemos ou não? Não existe invasão da competência Legislativa Federal. Ou seja, não usurpamos a competência do Congresso Nacional. Embora a Constituição Federal, em seu Art. 22 e inciso I, estabeleça ser competência privativa da União legislar sobre o procedimento processual, o seu Art. 24, inciso XI, afirma ser competência concorrente - todos podem - entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre procedimentos em matéria processual, ficando a União com a edição das normas mais gerais, e os Estados com o detalhamento de acordo com as especificidades de cada região.

Em outras palavras, processo, norma processual, só o Congresso; norma sobre procedimento em matéria processual tanto o Congresso quantas as Assembleias Legislativas, tanto a União quanto os Estados.

A dúvida está em discernir processo (lei federal) de procedimento (federal e estadual). Todos os livros de Processo Penal, (incluindo o de minha autoria Curso de Processo Penal, Saraiva, 16 ed.), são unânimes em afirmar que inquérito policial não é processo, mas procedimento com a finalidade de investigar a prática de um crime e sua autoria, com vistas a fornecer subsídios a um futuro processo, onde só então, haverá acusação.

O processo somente se instala quando o juiz aceita a denúncia ou a queixa. No inquérito, ainda não há acusação, mera investigação, razão pela qual não se fala em defesa. Consiste o inquérito em uma seqüência de atos procedimentais orientados ao relatório final. Se ainda não existe acusação, não se pode falar em ampla defesa, contraditório, nem em publicidade (o inquérito, aliás, é, ou deveria ser, sigiloso, nos termos do art. 20 do Código de Processo Penal). Evidentemente, já se aplicam alguns dos princípios constitucionais, tais como proibição de provas ilícitas, acesso do advogado aos autos baseado no direito de informação (resguardadas hipóteses excepcionais), mas não existe relação processual, não existe ainda processo. Legislar sobre inquérito policial, por conseguinte, é legislar sobre procedimentos e não sobre processo.

À União compete sempre a edição das regras processuais gerais, cabendo aos Estados, sem jamais contrariá-las, complementá-las, sempre que se tratar de procedimento.

O Art. 20 do Código de Processo Penal diz que o inquérito policial é um procedimento sigiloso. Esta é a regra geral do procedimento, podendo os Estados detalhar quaisquer normas de procedimento desde que não afrontem o conteúdo de lei federal. Parece-me que foi isso o que a Assembléia Legislativa fez: pegou uma norma federal que trata de procedimento, que é o Art. 20, do Código de Processo Penal, e detalhou esse sigilo para as especificidades do Estado de São Paulo.

Talvez em Roraima, Acre e Amapá não haja necessidade, pela carência de organizações criminosas estruturadas, de se garantir o sigilo de vítimas e testemunhas e em centros em que há uma maior criminalidade, como São Paulo e Rio de Janeiro, seja necessário detalhar esse sigilo.

Parece-me que foi isso que a Assembleia Legislativa fez. Do contrário - e falo de maneira triste - cristaliza-se a tendência de centralização unitária do Estado brasileiro, em prejuízo da Federação e dos órgãos estaduais, relegando-se às Assembléias Legislativas o papel de dar nomes a viadutos e criar datas comemorativas. Muito pouco para a destinação constitucional ínsita no Art. 24 e parágrafos da Constituição Federal.

No momento em que vejo entrar no plenário da Assembleia o ex-Governador José Maria Marin, que tanto prestigiou o Ministério Público, além de tudo um grande desportista – é uma satisfação, uma honra a Assembleia recebê-lo – retomo este discurso para dizer da necessidade de interpretarmos a Constituição “pro societata”, em defesa da sociedade. Mal ou bem é uma norma que está detalhando uma federal, uma norma que claramente trata de procedimento e de grande utilidade, pois protege vítimas e testemunhas e as estimula a proceder às denúncias.

Vamos dizer, então, que o inquérito policial é processo? Norma que trata de inquérito policial é norma processual? Ou é uma norma processual que versa sobre procedimento? Qual a diferença entre processo e procedimento? O processo, já ensinava o professor Cândido Rangel Dinamarco, a professora Ada Pelegrini Grinover e o professor Antonio Cintra Araújo, pressupõe relação jurídica processual. Pressupõe um acusador, pressupõe um Estado-juiz, pressupõe a defesa, pressupõe uma série de princípios constitucionais derivados do processo penal que atuam em todos os momentos. Pressupõe ampla defesa, pressupõe contraditório, pressupõe publicidade, pressupõe a proibição de juízos ou tribunais de exceção; assegura o princípio do juiz natural, proíbe as provas ilícitas. Há uma série de princípios previstos na Constituição Federal que se irradiam sobre esta relação processual. A isso se dá o nome de processo.

Quando o Ministério Público faz a sua acusação e apresenta ao juiz, no momento em que o juiz aceita essa acusação, no momento em que ele recebe a denúncia existe processo. Antes não há relação jurídica processual, não há acusação, não há defesa e não há um Estado-juiz prestando jurisdição. Antes, o que existe é investigação feita pelas nossas competentíssimas Polícias Civil e Militar. Temos a melhor Polícia Civil e a melhor Polícia Militar do País, por isso temos de dar condições para que as pessoas se apresentem às delegacias e contribuam, e colaborem façam suas denúncias.

Portanto, inquérito policial nada mais é do que o procedimento que requer extrema habilidade e competência por parte da autoridade policial, muita perícia e muito treinamento. Mas é um procedimento. Porque o Estado, antes de acusar, precisa investigar. Ele não sai acusando. Primeiro investiga. É o inquérito que vai fornecer os elementos para o futuro processo.

Então, se no inquérito o que existe é procedimento, as normas que tratam de inquérito são normas de competência concorrente entre Estado e União. Cabe à União fazer o Código de Processo Penal, cabe à União disciplinar as regras gerais do inquérito policial, por meio de lei federal, e cabe aos estados, dentro das suas especificidades, sem jamais violar a lei federal, detalha-la.

O que fez a Assembleia Legislativa de São Paulo? Pegou o artigo 20 do Código de Processo Penal, que trata do sigilo no inquérito policial, e especificou, detalhou esse sigilo assegurando a não-divulgação de nomes e dados pessoais de vítimas e testemunhas dentro do Boletim de Ocorrência. Não está falando de processo, apenas de um sigilo no momento inicial da investigação, em que se quer garantir a segurança da vítima e da testemunha.

Por essa razão é que a Assembleia Legislativa de São Paulo andou bem aprovando esse projeto. Aliás, um dos melhores projetos aprovados, e repito que temos que votar mais projetos de deputados e zelar para que essa competência seja uma competência que efetivamente se explicite em normas importantes como essa que assegurou o sigilo na fase do inquérito policial. Norma que, repito, trata de procedimento e não de processo, e está acobertada pelo artigo 24, inciso XI, da Constituição Federal. Não houve equívoco por parte da Assembleia Legislativa.

Essa é a nossa posição, respeitando aqueles que entendem o contrário.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Srs. Deputados, registro com alegria a presença do ex-deputado desta Casa e ex-Governador do estado José Maria Marin. É uma alegria recebe-lo nesta que é e sempre será sua Casa.

Tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, quem nos vê com esse entusiasmo, essa forma de se expressar, pode imaginar que estejamos contrariado ou nervoso. Em absoluto. É apenas uma maneira de tornar essa questão mais explícita. Estamos conversando com o nosso telespectador que está nos assistindo ao vivo, que vai nos ver novamente à noite, na TV Assembléia, que tanto foi ampliada pela ação do nosso presidente Vaz de Lima. Digo a você para que você entenda o que está se passando, os estados possuem uma competência legislativa mais restrita. Ninguém duvida disso.

A nossa Constituição Federal é uma federação dissimulada. O que é uma federação. Federação é uma forma de estado na qual se dividem as competências. A União, que é o todo, tem as suas competências, faz as suas leis, tem a sua autonomia administrativa. Os estados também possuem bem como os municípios, embora haja quem negue que o município integre a federação. Eu entendo que sim. União, estados e municípios. Há uma repartição de competências. Cada um faz a sua parte.

A nossa Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 só laborou em um equívoco. Foi uma constituição cidadão, consagrou o estado democrático de direito, o pluralismo, o combate a toda e qualquer forma de preconceito, a defesa do patrimônio público e o combate à improbidade como dogmas constitucionais. Houve um grande avanço. Está de parabéns o Congresso Nacional, o senador constituinte Bernardo Cabral que foi o relator.

Mas, no aspecto de distribuição de competências, a União concentrou praticamente tudo; aos estados ficou o resíduo. Há que se pensar inicialmente: se a competência estadual é o resíduo, é muita coisa, porque a competência da União está discriminada e tudo que sobrar pertence aos estados. Só que sobrou muito pouco. As questões que são de interesse específico dos municípios competem às câmaras municipais desses entes federados. Todo o resto, extensíssimo rol, pertence à União; resta aos estados legislar nesses claros.

Portanto, qual é o grosso da competência das assembléias dos estados? Proteção ao consumidor, meio ambiente, segurança pública. Agora, se nestas três questões existe competência dos estados, mas esta competência já é concorrente, porque sobrou isso dividido com a União. Agora, se não pudermos legislar nem sobre esses temas, em parceira coma União, de fato fica reduzida a importância da Casa. E eu tenho orgulho de ser deputado estadual. Candidatei-me ao cargo de deputado estadual, estou empolgadíssimo, esta Assembleia tem projetos valiosíssimos. Como presidente da comissão de Constituição e Justiça, passam pelas nossas mãos inúmeros projetos dos mais importantes e mais interessantes. Temos é que prestigiar essa competência. Ninguém está aqui postulando a ampliação do rol de competências. Isso seria inconstitucional.

Mas queremos, que naquele pouco que foi assegurado às Assembleias Legislativas, que nós pudéssemos legislar.

Na presente questão, está escrito na Constituição Federal, não há dúvida, artigo 24, inciso XI, questões relativas a procedimento em matéria processual compete à União e também aos Estados. A União fica com as normas mais genéricas, os Estados legislam de maneira específica. Então cabe aos Estados sim disciplinar procedimentos.

Apresentei um projeto nesta Casa, já passou por todas as Comissões e está aguardando ser votado, que fala do procedimento para o depoimento sem dano. Crianças que são vítimas de violência sexual, crianças que estão depondo sob constrangimento ou pressão, pelo projeto elas terão direito a prestar esse depoimento numa sala separada, com objetos lúdicos, fora daquele ambiente tenso e constrangedor da sala de audiências, o juiz vai conversar com a criança com a presença de uma assistente social, de um psicólogo. Estou legislando sobre processo? Ao que me parece, não estou alterando rito ordinário, rito sumário, criando rito sumaríssimo, mas sim detalhando o procedimento de tomada de um depoimento quando se trata de uma situação específica aqui no Estado de São Paulo.

O que fez a Assembleia Legislativa, especificamente no Boletim de Ocorrência? Boletim de ocorrência é aquele formulário que a vítima preenche quando chega à delegacia de polícia para registrar uma ocorrência. Por isso que se chama boletim de ocorrência. Vai dar o seu nome, os seus dados e no histórico dizer o que aconteceu. A autoridade policial reduz isso a escrito.

O que o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa diz? Quando a pessoa vítima for até uma delegacia de polícia registrar uma ocorrência no inquérito policial cujo procedimento está previsto em lei federal, cujo procedimento está previsto no Código de Processo Penal desde 1941, aliás Código de Processo Penal que foi aprovado com Congresso Nacional fechado, diga-se de passagem. Mas é a lei federal que está disciplinando tudo isso.

O que fez a Assembleia Legislativa? Como a lei federal diz que o inquérito policial é um procedimento escrito, sigiloso, oficial, unidirecional - todas as características estão na lei federal - vamos pegar a característica do sigilo e detalhá-la, pormenorizá-la, estabelecer um determinado procedimento; em nada se está revogando a lei federal.

O advogado tem acesso? Está escrito no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil que ele tem acesso a quaisquer autos de inquérito policial mesmo sem procuração.

O inquérito é sigiloso? Está escrito no artigo 20 do código de processo penal. O que a Assembleia Legislativa cuidou de fazer foi proteger da excessiva publicidade o nome e endereço de vítimas que estão com seus nomes e endereços registrados nesse boletim de ocorrência; não se trata de processo.

Se uma norma que trata disso se refere a processo vamos ter que rever o conceito de processo. Onde está a relação jurídica processual? Onde está a acusação juiz/defesa? É a fase incipiente. Nem se iniciou a investigação ainda.

Pergunto: se uma lei estadual não pode disciplinar isto, mesmo o art. 24, inciso XI, da Constituição Federal, assegurando que os estados podem legislar sobre procedimento? Como é que um provimento do Tribunal de Justiça podia?

Há nove anos, sem qualquer contestação, estava em vigor o Provimento 32 de 2000 do Tribunal de Justiça que assegurava também este sigilo. A lei estadual é um pouco mais ampla.

Quer dizer que a Assembleia Legislativa está tão por baixo que vale menos que provimento?

Quem conhece a estrutura Kelseniana do direito sabe: primeiro vem a Constituição, depois vem as leis, e depois os atos regulamentares. A lei vem logo abaixo da Constituição.

A lei estadual é menos importante que a federal? De maneira alguma. São questões de âmbitos diferentes e distintos de competência. Agora o editorial fez uma confusão de fatos. Ele pegou aquele projeto de lei estadual que falava sobre videoconferência que não tem nada a ver com esse.

Aquele projeto estadual que virou lei, em 2005, tratava de interrogatório em juízo, normas e processo, e colidia com uma regra do Código de Processo Penal que falava que interrogatório tem de ser feito na presença do juiz. Era outra situação. Agora, dizer que aquela situação se assemelha a essa para dizer que a Assembleia cometeu novo equívoco? Estamos falando de um projeto aprovado por todos os líderes dos partidos. Temos aqui uma assessoria jurídica das mais competentes. O concurso para ingresso na carreira de procurador da Assembleia é tão difícil quanto o concurso que prestei para entrar no Ministério Público de São Paulo. São os concursos mais difíceis do País. Então não é possível que toda hora cometamos esse equívoco. Precisamos analisar sob o enfoque de que a competência estadual tem de ser preservada.

Essa é uma questão institucional de grande interesse público e peço a todos os deputados desta Casa uma atenção especial. Por um minuto pensei que teria de voltar a estudar, mas me parece que a questão está bem clara e posicionada no âmbito da nossa Constituição. Muito obrigado.

 

O SR. CONTE LOPES - PTB - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, acompanhava as colocações do nobre Deputado Fernando Capez, e acompanhava até pelo seu conhecimento jurídico, que não temos tanto quanto, é evidente. Mas acompanhamos na prática como policial. Inconstitucional, Sr. Presidente, é a pessoa ser assaltada nas ruas, ser estuprada na faculdade, ter de mudar de casa porque foi assaltada.

Inconstitucional é o Estado não proteger a vítima dos bandidos. Inconstitucional, Sr. Presidente, é uma mãe não poder ir ao tribunal e falar que o sujeito sentado ali matou seu filho porque sabe que se falar seus outros filhos vão ser mortos também pelo crime organizado, pelo banditismo. Isso é que é inconstitucional. Jornalista adora o termo inconstitucional, como se todo o mundo que fizesse alguma coisa inconstitucional estivesse morto para o resto da vida.

Quando se aprovou aqui a lei sobre a videoconferência obrigamos Brasília a refletir. O Supremo teve que analisar, e às vezes analisa totalmente errado, como quando ia soltar 12 bandidos do PCC que foram presos quando iam assaltar o Presídio de Franco da Rocha. O Supremo disse que os 12 bandidos tinham de ir embora. Por quê? Porque como não há videoconferência, toda vez que havia uma audiência, como falou o nobre Deputado Fernando Capez, iam nove, faltava um; iam oito, faltavam dois, e assim se arrastou por dois ou três anos. O advogado argumentou que se nesse período não houve audiência, ninguém tinha sido julgado, todo mundo deveria ser solto. Se não fosse uma juíza de coragem de São Paulo todos aqueles bandidos, presos com fuzil, metralhadora, canhão, estariam nas ruas.

A verdade é que não se quer enfrentar o problema. Quando a Assembleia aprovou esse projeto da videoconferência obrigou Brasília a raciocinar e Brasília teve de aprovar também. Esse projeto de lei aprovado por esta Casa tem como único objetivo proteger a vítima, as testemunhas. Muitos nos procuram porque vivem aterrorizados. Não estão protegidos por nada; ninguém protege ninguém. Então é importante, sim, que esta Casa crie essa lei para pelo menos obrigar se raciocinar em Brasília. Há uma pessoa que muitos gostam, outros não, Paulo Maluf. Quando ele aprovou em São Paulo o uso do cinto de segurança quase o Brasil foi por água abaixo. “O que é isso? Um prefeito? Há inconstitucionalidade.” Todos falavam nisso. Hoje até bebê de seis meses tem que ter um cinto de segurança.

Portanto, o que é inconstitucional? Realmente está certo o nobre Deputado Fernando Capez: pouco sobrou para o Deputado estadual. O que nós queremos na verdade é o bem da pessoa, é o bem dos paulistas, é o bem daqueles que moram em São Paulo.

Sr. Presidente, o que esta Casa aprovou é válido. É válido na videoconferência, que já foi aprovado. E podem ter certeza: esses editoriais de jornais e das televisões obviamente vão obrigar muitos a pensar, inclusive em Brasília, sobre o que se sofre em cidades onde prevalece o crime organizado, onde o próprio policial vive amedrontado porque é ameaçado pelo crime organizado, quando não é assassinado junto com sua família, em sua residência.

É importante, Sr. Presidente, essa idéia que V. Exa. teve. Vossa Excelência realmente lutou para que as vítimas e testemunhas sejam protegidas, e isso tem muito valor, sim. E é importante que lá em Brasília, já que os jornais e televisões estão noticiando, realmente se interessem por isso.

Infelizmente a sociedade, e até muitas autoridades, estão aterrorizadas. Por isso, cumprimento V. Exa., Sr. Presidente, os Líderes desta Casa, porque pelo menos estão obrigando a Imprensa, Brasília e as autoridades em geral a refletir sobre a segurança das vítimas e das testemunhas. Muito obrigado.

 

O SR. CONTE LOPES - PTB - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, acompanhava as colocações do nobre Deputado Fernando Capez, e acompanhava até pelo seu conhecimento jurídico, que não temos tanto quanto, é evidente. Mas acompanhamos na prática como policial. Inconstitucional, Sr. Presidente, é a pessoa ser assaltada nas ruas, ser estuprada na faculdade, ter de mudar de casa porque foi assaltada.

Inconstitucional é o Estado não proteger a vítima dos bandidos. Inconstitucional, Sr. Presidente, é uma mãe não poder ir ao tribunal e falar que o sujeito sentado ali matou seu filho porque sabe que se falar seus outros filhos vão ser mortos também pelo crime organizado, pelo banditismo. Isso é que é inconstitucional. Jornalista adora o termo inconstitucional, como se todo o mundo que fizesse alguma coisa inconstitucional estivesse morto para o resto da vida.

Quando se aprovou aqui a lei sobre a videoconferência obrigamos Brasília a refletir. O Supremo teve que analisar, e às vezes analisa totalmente errado, como quando ia soltar 12 bandidos do PCC que foram presos quando iam assaltar o Presídio de Franco da Rocha. O Supremo disse que os 12 bandidos tinham de ir embora. Por quê? Porque como não há videoconferência, toda vez que havia uma audiência, como falou o nobre Deputado Fernando Capez, iam nove, faltava um; iam oito, faltavam dois, e assim se arrastou por dois ou três anos. O advogado argumentou que se nesse período não houve audiência, ninguém tinha sido julgado, todo mundo deveria ser solto. Se não fosse uma juíza de coragem de São Paulo todos aqueles bandidos, presos com fuzil, metralhadora, canhão, estariam nas ruas.

A verdade é que não se quer enfrentar o problema. Quando a Assembleia aprovou esse projeto da videoconferência obrigou Brasília a raciocinar e Brasília teve de aprovar também. Esse projeto de lei aprovado por esta Casa tem como único objetivo proteger a vítima, as testemunhas. Muitos nos procuram porque vivem aterrorizados. Não estão protegidos por nada; ninguém protege ninguém. Então é importante, sim, que esta Casa crie essa lei para pelo menos obrigar se raciocinar em Brasília. Há uma pessoa que muitos gostam, outros não, Paulo Maluf. Quando ele aprovou em São Paulo o uso do cinto de segurança quase o Brasil foi por água abaixo. “O que é isso? Um prefeito? Há inconstitucionalidade.” Todos falavam nisso. Hoje até bebê de seis meses tem que ter um cinto de segurança.

Portanto, o que é inconstitucional? Realmente está certo o nobre Deputado Fernando Capez: pouco sobrou para o Deputado estadual. O que nós queremos na verdade é o bem da pessoa, é o bem dos paulistas, é o bem daqueles que moram em São Paulo.

Sr. Presidente, o que esta Casa aprovou é válido. É válido na videoconferência, que já foi aprovado. E podem ter certeza: esses editoriais de jornais e das televisões obviamente vão obrigar muitos a pensar, inclusive em Brasília, sobre o que se sofre em cidades onde prevalece o crime organizado, onde o próprio policial vive amedrontado porque é ameaçado pelo crime organizado, quando não é assassinado junto com sua família, em sua residência.

É importante, Sr. Presidente, essa idéia que V. Exa. teve. Vossa Excelência realmente lutou para que as vítimas e testemunhas sejam protegidas, e isso tem muito valor, sim. E é importante que lá em Brasília, já que os jornais e televisões estão noticiando, realmente se interessem por isso.

Eu falei, quando a Globo esteve aqui: depois que sequestraram o jornalista da Globo, nunca mais ela falou em PCC. Nunca mais! Por quê? Temerosa, até, talvez por isso. Aliás, eu participava de debates, e também o nobre Deputado Olímpio Gomes, sobre Segurança Pública. Depois daquele seqüestro, se quisermos falar alguma coisa, temos que vir aqui, na tribuna da Assembleia, porque foi gerado um medo total.

Infelizmente a sociedade, e até muitas autoridades, estão aterrorizadas. Por isso, cumprimento V. Exa., Sr. Presidente, os Líderes desta Casa, porque pelo menos estão obrigando a Imprensa, Brasília e as autoridades em geral a refletir sobre a segurança das vítimas e das testemunhas. Muito obrigado.

 

O SR. CONTE LOPES - PTB – Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Esta Presidência faz os seguintes aditamentos à Ordem do Dia da Sessão Ordinária de amanhã: Projeto de lei 806/08 e os Projetos vetados: 279 e 422/08.

Nos termos do Art. 239 § 3ª da XIII Consolidação do Regimento Interno, esta Presidência adita ainda a Ordem do Dia de amanhã, com os seguintes Projetos de Decreto Legislativo: 71/98, 32/01, 125/06 e 42/07.

Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com a Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária e os aditamentos ora anunciados.

Está levantada a sessão.

 

* * *

 

- Levanta-se a sessão às 16 horas e 23 minutos.

 

* * *