01 DE JUNHO DE 2010
017ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: BARROS MUNHOZ
RESUMO
ORDEM DO DIA
001 - Presidente BARROS MUNHOZ
Abre a sessão.
Coloca em votação e declara sem debate
aprovado o PR 20/04. Encerra a discussão do PLC 64/06. Põe em votação e
declara aprovada a consulta às lideranças para que fosse dado conhecimento e
votada a emenda aglutinativa substitutiva de nº 8/10 ao PLC 64/06, sendo
dispensada a sua leitura. Põe em votação e declara aprovado requerimento, do
Deputado Vaz de Lima, de método de votação ao PLC 64/06. Coloca em votação e
declara aprovada a emenda aglutinativa substitutiva de nº 8/10 ao PLC 64/06;
ficando prejudicados o projeto e as emendas.
002 - CONTE LOPES
Para comunicação,
agradece a votação do projeto em tela, que trata do plano de cargos e carreiras
dos servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado. Elogia o trabalho
rigoroso da instituição.
003 - EDSON FERRARINI
Para comunicação,
endossa a manifestação do Deputado Conte Lopes.
004 - Presidente BARROS MUNHOZ
Registra as
manifestações. Encerra a sessão.
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- Abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.
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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
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- Passa-se à
ORDEM DO DIA
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Discussão e votação - Projeto de Resolução nº 0020, de 2004, de autoria do Deputado Campos Machado. Altera a redação do artigo 5º da Resolução nº 821, de 2001, que cria o Instituto do Legislativo Paulista. Pareceres nºs 1140, 1141 e 1142, de 2010, respectivamente da Comissão de Justiça, da Mesa e da Comissão de Finanças, favoráveis.
Proposição em regime de Tramitação Ordinária
Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 64, de 2006, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Com 7 emendas. Parecer nº 2443, de 2007, da Comissão de justiça, favorável ao projeto e às emendas. Parecer nº 2444, de 2007, da Comissão de Finanças, favorável ao projeto e contrário às emendas.
Há sobre a mesa Emenda Aglutinativa Substitutiva nº8/10 com número regimental de assinaturas dos senhores líderes.
Esta Presidência, nos termos do Art. 175, Parágrafo 1º do Regimento Interno, consulta se os líderes presentes concordam em dar conhecimento e colocar em votação a Emenda Aglutinativa Substitutiva nº8/10.
Havendo anuência das lideranças, peço a dispensa da leitura da Emenda.
Sras. Deputadas e Srs. Deputados, há sobre a mesa requerimento de método de votação nos seguintes termos:
Item nº 1 – Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 8/10;
Item nº 2 – Projeto de lei Complementar nº 64, de 2006, salvo emendas; I
Item nº 3 – demais emendas englobadamente.
Assina o nobre Deputado Vaz de Lima.
Em votação o requerimento. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação o item nº 1 do requerimento: Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 8/10. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
Ficam, portanto, prejudicados o item nº 2 - Projeto de lei Complementar nº 64/06, e o item nº 3 - as demais emendas englobadamente.
O SR. CONTE LOPES - PTB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, só queria agradecer a V. Exa., como Presidente da Casa, pela aprovação desse projeto que atinge a Justiça Militar do Estado.
É importante colocar que a Justiça Militar do Estado não é uma Justiça da Polícia Militar, pelo contrário, pertence ao Tribunal de Justiça de São Paulo; é formada por juízes togados e também por promotores de carreira da Justiça Militar.
Quando se fala
É importante que os funcionários que trabalham na Justiça Militar do Estado sejam beneficiados como foram também os funcionários do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Então agradecemos a todos os deputados desta Casa, em especial a V. Exa. pelo acordo cumprido na última terça-feira.
Parabéns a esse pessoal que faz um belo trabalho, sempre agindo dentro da lei, fazendo com que o policial militar trabalhe dentro dos princípios de disciplina e hierarquia. Se o policial sair fora dessa linha obviamente acaba sendo atingido pela Justiça Militar, que pertence ao Tribunal de Justiça - não é militar a justiça e sim do Tribunal de Justiça civil. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. EDSON FERRARINI - PTB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, para agradecer em nome da Justiça Militar, em nome do Presidente da Justiça, Coronel Santinon, do vice-Presidente, Coronel Pereira, assim como também todos os demais coronéis juízes e todo o pessoal do Tribunal da Polícia Militar que estiveram nesta Casa, e o cumprimento da sua palavra sobre o que foi acordado por toda aquela explicação que foi dada, e V. Exa. sensibilizou-se imediatamente, junto com o Líder do Governo. Pudemos, hoje, fazer justiça a esse tribunal que, realmente, é muito duro em alguns momentos, em algumas situações.
Esse tribunal que pertence ao Tribunal de Justiça do Estado, é merecedor de todos nossos elogios e por essa razão agradeço muito em nome de todos os funcionários por essa reorganização que V. Exa. proporcionou a todos eles e os aprovou. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de V. Exas. e participa da alegria pela votação desse importante projeto de lei, que só foi possível dado o clima de entendimento havido no Colégio de Líderes, entendimento esse propiciado pela concordância e compreensão de todos os Líderes com assento neste colegiado.
Esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência a dá por encerrada.
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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 13 minutos.
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