018ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: BARROS MUNHOZ
ORDEM DO DIA
001 - Presidente BARROS MUNHOZ
Abre a sessão. Põe em
votação "ad referendum" e declara aprovados os PDLs 421/05, 422/05,
423/05, 424/05, 425/05, 426/05, 427/05, 428/05, 429/05, 430/05, 431/05, 432/05,
433/05, 434/05, 435/05, 436/05, 437/05, 438/05, 439/05, 442/05, 443/05, 444/05,
445/05, 446/05, 447/05, 448/05, 449/05, 450/05, 451/05, 452/05, 453/05, 454/05,
455/05, 456/05, 457/05, 458/05, 459/05, 460/05, 461/05, 462/05, 463/05, 464/05,
465/05, 466/05, 467/05, 468/05, 469/05, 470/05, 471/05, 472/05, 473/05, 474/05,
476/05, 477/05, 478/05, 479/05, 480/05, 482/05, 483/05, 484/05, 485/05, 486/05,
487/05, 488/05, 489/05, 490/05, 491/05, 492/05, 493/05, 494/05, 495/05, 496/05,
497/05, 498/05, 499/05, 500/05, 501/05, 502/05, 503/05, 504/05, 506/05, 507/05,
508/05, 509/05, 510/05, 511/05, 512/05, 513/05, 514/05, 515/05, 516/05, 517/05,
518/05, 519/05, 520/05, 521/05, 522/05, 523/05, 524/05, 525/05, 526/05, 527/05,
528/05, 529/05, 530/05, 531/05, 532/05, 533/05, 535/05, 536/05, 537/05, 538/05,
539/05, 540/05, 541/05, 542/05, 543/05, 544/05, 545/05, 546/05, 547/05, 548/05,
549/05, 550/05, 551/05, 552/05, 553/05, 554/05, 555/05, 556/05, 557/05, 558/05,
559/05, 560/05, 561/05, 562/05, 563/05, 564/05, 566/05, 567/05, 568/05, 569/05,
570/05, 571/05, 572/05, 573/05, 574/05, 575/05, 576/05 e 577/05. Encerra a
sessão.
* * *
- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.
* * *
O SR. PRESIDENTE – BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
* * *
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Proposições em Regime de Urgência:
Item 1 - Votação "ad referendum" - Projeto de
decreto legislativo nº 421, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1309, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão
referente ao Processo TC - 005267/026/99, que verificou irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pelo Banco Nossa Caixa S/A. e Procomp (Amazônia
Indústria Eletrônica S/A.). Parecer nº 1191, de 2008, de relator especial pela
Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 2 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 422, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1310, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032090/026/02,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Empresa
Confiança Mudanças e Transportes Ltda. Parecer nº 572, de 2007, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 3 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 423, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1311, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004773/026/97,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Consórcio
SAT/Constac. Parecer nº 1192, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 4 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 424, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1312, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015063/026/93,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa
(Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e Difasa - Indústria e Comércio Ltda. Parecer
nº 1193, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 5 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 425, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1313, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011123/026/91
verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Pulo) e a Paez de Lima
Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda. Parecer nº 1194, de 2008, de
relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 6 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 426, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1314, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017783/026/00,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Seval - Engenharia e
Pavimentação Ltda. Parecer nº 1195, de 2008, de relator especial pela Comissão
de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 7 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 427, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1315, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017780/026/00,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Controeste Indústria e
Comércio Ltda. Parecer nº 1196, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 8 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo
nº 428, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças.
Parecer nº 1316, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015059/026/93, que
verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento
Rodoviário S/A) e Sinalisa - Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 1197, de
2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 9 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 429, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1317, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026217/026/98,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e S/A Paulista de Construções e
Comércio. Parecer nº 1198, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 10 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 430, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1322, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022691/026/94,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Únicos
Construtora Ltda. Parecer nº 1199, de 2008, de relator especial pela Comissão
de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 11 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 431, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1323, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009715/026/98,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para
o Desenvolvimento da Educação) e Construtora Noroeste Ltda. Parecer nº 1200, de
2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 12 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 432, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1324, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003638/026/96
verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o
Desenvolvimento da Educação) e a Lema Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº
1201, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 13 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 433, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1325, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018335/026/98, que
verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a BMC
Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1202, de 2008, de relator especial
pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 14 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 434, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1326, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026734/026/96,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Metrô (Companhia
do Metropolitano de São Paulo) e Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de
Projetos Ltda. Parecer nº 573, de 2007, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 15 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 435, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1327, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009899/026/91,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Construtora
Estrela S/A. Parecer nº 1203, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 16 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 436, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1328, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017276/026/97,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o
"Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista". Parecer nº 574, de 2007,
de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 17 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo
nº 437, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças.
Parecer nº 1329, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033303/026/95, que
verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Empresa Severo
Villares Projetos e Construções Ltda. Parecer nº 1204, de 2008, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 18 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 438, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1330, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019743/026/91,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Tarraf Filhos
& Cia. Ltda. Parecer nº 1205, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 19 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 439, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1331, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022693/026/94,
que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Brasilenge
Engenharia e Comércio S/A. Parecer nº 1206, de 2008, de relator especial pela
Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 20 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 442, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1334, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006487/026/94,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e C.A.A.
Engenharia S/C Ltda. Parecer nº 1207, de 2008, de relator especial pela
Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 21 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 443, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1335, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024878/026/99,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Conter Construções e Comércio
S/A. Parecer nº 1208, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 22 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 444, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1336, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036349/026/92,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Beter S/A. Parecer
nº 575, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 23 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 445, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1337, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 015739/026/95, que verificou
irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Instituto Dante Pazzanese de
Cardiologia e Oxigênio do Brasil S/A. Parecer nº 1209, de 2008, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 24 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 446, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1338, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015525/026/96,
que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU
(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a
Continental Construções e Comércio Ltda. Parecer nº 576, de 2007, da Comissão
de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 25 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 447, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1339, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024877/026/99,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Rodovia Pavimentação e
Terraplanagem Ltda. Parecer nº 1210, de 2008, de relator especial pela Comissão
de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 26 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 448, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1340, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001762/026/95,
que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU
(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e
CCO Empreendimento Imobiliário Ltda. Parecer nº 1329, de 2008, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 27 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 449, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1341, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028426/026/94,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Rio Verde
Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1330, de 2008, de relator especial
pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 28 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 450, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1342, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022067/026/96
verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação
"Central de Entidades Populares". Parecer nº 1331, de 2008, de
relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 29 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 451, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1343, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027709/026/97,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para
o Desenvolvimento da Educação) e a Condor Engenharia e Comércio Ltda. Parecer
nº 1332, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 30 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 452, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1344, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034437/026/92
verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (departamento de
Estradas de Rodagem do estado de São Paulo) e a Construmarco Indústria e
Comércio Ltda. Parecer nº 1333, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 31 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 453, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1345, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 068195/026/90,
que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp
(Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Coneng Engenharia
Ltda. Parecer nº 1334, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 32 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 454, de 2005,
de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº
1346, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006486/026/94, que verificou
irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Enger
Engenharia S/C Ltda. Parecer nº 1335, de 2008, de relator especial pela Comissão
de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 33 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 455, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1347, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006488/026/94,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Sistema Pri
Engenharia de Planejamento Ltda. Parecer nº 1336, de 2008, de relator especial
pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 34 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 456, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1348, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000211/026/97,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de
Estado da Saúde - Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga e
CRISTAL Restaurantes Industriais e Comerciais Ltda. Parecer nº 1337, de 2008,
de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 35 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 457, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1349, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012749/026/03,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Transbraçal - Prestação de Serviços,
Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 1338, de 2008, de relator especial pela
Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 36 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 458, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1350, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022068/026/96,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Central de
Entidades Populares. Parecer nº 1339, de 2008, de relator especial pela
Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 37 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 459, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1351, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020210/026/97,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação
Independente Assistencial Unidos da Zona Leste. Parecer nº 1340, de 2008, de
relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 38 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 460, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1352, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018420/026/98,
que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela Secretaria dos
Transportes Metropolitanos e a Fundação Escola de Sociologia e Política de São
Paulo. Parecer nº 1341, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo
queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 39 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 461, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1353, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016776/026/94,
que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela Dersa
(Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a Uruã Metalúrgica e Comércio Ltda. Parecer
nº 1342, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 40 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 462, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1354, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005848/026/96,
que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp
(Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a CCC Construtora e Comércio Ltda.
Parecer nº 1343, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e
Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 41 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 463, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1355, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005435/026/92,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Cesp (Companhia
Energética de São Paulo) e Marte Engenharia Ltda. Parecer nº 1344, de 2008, de
relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 42 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 464, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1356, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013970/026/97,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Cesp (Companhia
Energética de São Paulo) e Empresa Unisys do Brasil Ltda. Parecer nº 1345, de
2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
43 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo
nº 465, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças.
Parecer nº 1357, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024876/026/99, que
verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Vale do Rio Novo Engenharia e
Construções Ltda. Parecer nº 1346, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 44 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 466, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1358, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 010832/026/01, que verificou
irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Administração
Penitenciária e Engetal Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1347, de
2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 45 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 467, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1359, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022081/026/96,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Sociedade
Amigos de Bairro da Vila Progresso. Parecer nº 1348, de 2008, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 46 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 468, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1360, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017781/026/00,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Sociedade Brasileira de
Engenharia e Comércio Sobrenco S/A. Parecer nº 1349, de 2008, de relator especial
pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 47 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 469, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1361, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007730/026/99,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Cosesp (Companhia
de Seguros do Estado de São Paulo) e Vectron Informática Ltda. Parecer nº 1350,
de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 48 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 470, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1362, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024519/026/93,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e S/A Paulista de Construções e
Comércio Ltda. Parecer nº 1351, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 49 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 471, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1363, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010313/026/94,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Tecnosul
Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1352, de 2008, de relator especial
pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 50 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 472, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1364, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003573/026/00,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Crisfer Engenharia e
Construções Ltda. Parecer nº 1353, de 2008, de relator especial pela Comissão
de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 51 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 473, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1365, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018342/026/00,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Drucker Gallas Engenharia e
Construções. Parecer nº 1354, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 52 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 474, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1366, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025107/026/94,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Cesp (Companhia
Energética de São Paulo) e Eskema Comércio e Serviços Técnicos Ltda. Parecer nº
1355, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 53 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 476, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1368, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027707/026/97,
que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação
para o Desenvolvimento da Educação) e a Pimentel Ferraz & Cia. Ltda.
Parecer nº 1357, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e
Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 54 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 477, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1369, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018852/026/96,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Múltipla
Engenharia Ltda. Parecer nº 577, de 2007, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 55 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 478, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1370, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018362/026/00,
que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Consdon Engenharia e Comércio
Ltda. Parecer nº 1358, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização
e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 56 - Votação "ad
referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 479, de 2005, de autoria
do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1371, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 018927/026/99, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pela Furp (Fundação para o
Remédio Popular) e Esteto
Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 1359, de
2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado
Item 57 - Votação "ad
referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 480, de 2005, de autoria
do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1372, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 023013/026/98 verificou irregularidades em
contrato(s) firmado(s)
pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo e a Associação por Construção
em Mutirão da Cidade
Tiradentes. Parecer nº 1360, de 2008, de relator especial
pela Comissão de Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 58 - Votação "ad
referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 482, de 2005, de autoria
do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1374, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 019141/026/92, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de
Saneamento Básico do
Estado de São Paulo) e Main Engenharia S/A. Parecer
nº 1361, de 2008, de
relator especial pela Comissão de Fiscalização e controle,
favorável.
Em votação. Os Srs.
Deputados e as Sras. deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como
se encontram. (pausa.) Aprovado.
Item 59 - Votação "ad
referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 483, de 2005, de autoria
do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1375, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 010354/026/00, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pela Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da
Região Metropolitana da Grande São Paulo -
Hospital Regional
"Dr. Vivaldo Martins Simões" e White Martins Gases
Industriais S/A. Parecer
nº 1362, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 60 - Votação "ad
referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 484, de 2005, de autoria
do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1376, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
referente ao Processo TC -
028442/026/94, que verificou irregularidades em
contrato(s) firmado(s)
pelo Daesp (Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo) e Faisca
Empresa de Saneamento Ambiental Ltda. Parecer nº
1363, de 2008, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 61 - Votação "ad
referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 485, de 2005, de autoria
do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1377, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 007731/026/99, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pela Cosesp (Companhia de
Seguros do Estado de São
Paulo) e Novadata Sistemas e Computadores S/A.
Parecer nº 1364, de 2008,
de relator especial pela Comissão de Fiscalização e
controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 62 - Votação "ad referendum" -
Projeto de decreto legislativo nº 486, de 2005,
de autoria do relator
especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 378, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
referente ao Processo TC -
027952/026/99, que verificou irregularidades em
contrato(s) firmado(s)
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo - Delegacia Geral de
Polícia Civil de São Paulo e Construtora Zocolotto
Ltda. Parecer nº 1365, de
2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 63 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 487, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1379, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
referente ao Processo TC -
000344/007/02, que verificou irregularidades em
contrato(s) firmado(s)
pela Delegacia Regional de Polícia de São José dos
Campos e Sales & Lopes
Ltda. Parecer nº 1366, de 2008, de relator especial
pela Comissão de Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras.
Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Item 64 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 488, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1380, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 018172/026/00, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de
São Paulo) e Construtora CSO Ltda. Parecer nº
1367, de 2008, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 65 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 489, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1381, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 021960/026/99, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de
São Paulo) e Galvão Engenharia Ltda. Parecer nº
1368, de 2008, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 66 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 490, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1382, de
2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 001244/003/99, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pela Universidade Estadual de
Campinas e Iberê Bandeira
de Mello World Trade Corporation. Parecer nº
1369, de 2008, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e Controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 67 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 491, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1383, de
2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo,
referente ao Processo TC -
031378/026/01, que verificou irregularidades em
contrato(s) firmado(s)
pela CPTM (Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos) e Ticket
Serviços S/A. Parecer nº 1370, de 2008, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que
estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 68 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 492, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1384, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
referente ao Processo TC -
007740/026/91, que verificou irregularidades em
contrato(s) firmado(s)
pela Metrô (Companhia do Metropolitano de São
Paulo) e CET (Companhia de
Energia de Tráfego). Parecer nº 1371, de 2008,
de relator especial pela Comissão de Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que
estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 69 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 493, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1385, de
2005. Reconhece a decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 017100/026/00, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de
São Paulo) e Sociedade Brasileira de Engenharia e
Comércio - Sobrenco S/A.
Parecer nº 1374, de 2008, de relator especial
pela Comissão de Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 70 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 494, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1386, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 017099/026/00, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de
São Paulo) e Construtora CSO Ltda. Parecer nº
1375, de 2008, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 71 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 495, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1387, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 014583/026/00, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de
São Paulo) e a Constroeste Indústria e Comércio
Ltda. Parecer nº 1376, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 72 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto
legislativo nº 496, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de
Finanças. Parecer nº 1388, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 021961/026/99, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de
São Paulo) e a Galvão Engenharia Ltda. Parecer nº
1377, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 73 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 497, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1389, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 017097/026/00, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas s
de Rodagem do Estado de
São Paulo) e Construtora CSO Ltda. Parecer nºº
1378, de 2008, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 74 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 498, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1390, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 037207/026/96, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento
Rodoviário S/A.) e
Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e
Comércio Ltda. Parecer nº 1379, de 2008, de relator
especial pela Comissão de
Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Item 75 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 499, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1391, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 015212/026/00, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de
São Paulo) e Jofege Pavimentação e Construção
Ltda. Parecer nº 1380, de
2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 76 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 500, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1392, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 008730/026/96, que verificou
irregularidade(s) em
contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de
Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo) e a Construtora Guaianazes S/A.
Parecer nº 1381, de 2008,
de relator especial pela Comissão de Fiscalização e
Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 77 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 501, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1393, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 013843/026/98, que verificou
irregularidade(s) em
contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a
Associação Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista. Parecer nº 1382, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação.Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. Pausa.) Aprovado.
Item 78 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 502, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1394, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 004206/026/99 verificou irregularidades em
contrato(s) firmado(s)
pela Cetesb (Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental) e a
Tecknocon Comércio e Serviços Técnicos Ltda.
Parecer nº 1383, de 2008,
de relator especial pela Comissão de Fiscalização e
Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 79 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 503, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1395, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 032881/026/95, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de
São Paulo) e J. Malucelli Construtora de Obras Ltda.
Parecer nº 1384, de 2008,
de relator especial pela Comissão de Fiscalização e
Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 80 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 504, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1396, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 015522/026/96, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Gocil
Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. Parecer nº 578, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 81 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 506, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1398, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 007399/026/93, que verificou
irregularidades em contrato(s)
firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de
São Paulo) e Projel - Projetos de Engenharia
Especializada S/C Ltda.
Parecer nº 1385, de 2008, de relator especial pela
Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 82 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 507, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer n° 1399, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 062141/026/90, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de
Saneamento Básico do
Estado de São Paulo) e Iesa Internacional de
Engenharia S/A. Parecer nº
1386, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 83 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 508, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1400, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 026393/026/97, que verificou
irregularidade(s) no(s)
contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o
Desenvolvimento da
Educação) e a Construtora Jamaris Ltda. Parecer nº 1387,
de 2008, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e Controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 84 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 509, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1401, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 027253/026/94 que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estrada
de Rodagem do Estado de
São Paulo) e a Construtora Misorelli Palmieri Ltda.
Parecer nº 1388, de 2008,
de relator especial pela Comissão de Fiscalização e
Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 85 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 510, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1402, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 037270/026/97, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de
São Paulo) e a empresa Terra Nova Construções
Viárias Ltda. Parecer nº
1389, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 86 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 511, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1403, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 020084/026/98, que verificou
irregularidades em
contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento
Habitacional e Urbano de São Paulo) e Associação de
Amigos e Moradores União
pelo Parque Savoy City e Fazenda Aricanduva. Parecer nº 579, de 2007, de
relator especial pela Comissão de Fiscalização e
Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 87 - Votação "ad referendum" -
Projeto de decreto legislativo nº 512, de 2005, de autoria do relator especial
pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1404, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 007561/026/97, que verificou
irregularidade(s) em
contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de
Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo) e a Construtora Guaianazes S/A.
Parecer nº 1390, de 2008,
de relator especial pela Comissão de Fiscalização e
Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 88 - Votação
"ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 513, de 2005, de
autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1405, de
2005. Reconhece a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão referente ao
Processo TC - 008307/026/98, que verificou
irregularidade(s) em
contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a
Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste.
Parecer nº 580, de
2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 89 - Votação "ad referendum" - Projeto de
decreto legislativo nº 514, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1407, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
000952/026/91, que verificou irregularidades em contratos firmados pelo Metrô - Cia do Metropolitano
de São Paulo e Villares Control S/A. Parecer nº 1391, de 2008, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 90 - Votação "ad referendum" - Projeto de
decreto legislativo nº 515, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1407, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
001764/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela
CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo) e Habiarte Barc Construtores Ltda. Parecer nº 1392, de 2008, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 91 - Votação "ad referendum" - Projeto de
decreto legislativo nº 516, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1408, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
006585/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE
(Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a MAG Engenharia Ltda. Parecer
nº 1393, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 92 - Votação "ad referendum" - Projeto de
decreto legislativo nº 517, de 2005 de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1409, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
024518/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER
(Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora
Mendes Junior S/A. Parecer nº 1394, de 2008, de relator especial pela Comissão
de Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 93 - Votação "ad referendum" - Projeto de
decreto legislativo nº 518, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1410, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
024885/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER
(Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Consdon
Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 1395, de 2008, de relator especial pela Comissão
de Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 94 - Votação "ad referendum" - Projeto de
decreto legislativo nº 519, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1411, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
021959/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER
(Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora CSO
Ltda. Parecer nº 1396, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 95 - Votação "ad referendum" - Projeto de
decreto legislativo nº 520, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1412, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
021709/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo
Departamento de Suprimento Escolar - Secretaria de Estado da Educação e
Nutrimental S/A Indústria e Comércio de Alimentos. Parecer nº 1397, de 2008, de
relator especial pela Comissão de Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 96 - Votação "ad referendum" - Projeto de
decreto legislativo nº 521, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1413, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
024884/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER
(Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Transmarangão
Construtora e Conservadora de Estradas Ltda. Parecer nº 1398, de 2008, de
relator especial
pela Comissão
de Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 97 - Votação "ad referendum" - Projeto de
decreto legislativo nº 522, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1414, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
020229/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela
CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo) e a Associação Pró Libertação do Aluguel. Parecer nº 1399, de 2008, de
relator especial pela Comissão de Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 98 - Votação "ad referendum" - Projeto de
decreto legislativo nº 523, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1415, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
033405/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela
Nossa Caixa - Nosso Banco S/A. e Delta Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
Parecer nº 1400, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e
controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 99 - Votação "ad referendum" - Projeto de
decreto legislativo nº 524, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1416, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
009158/026/00, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s)
pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo) e a Central de Entidades Populares. Parecer nº 1401, de 2008, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 100 - Votação "ad referendum" - Projeto
de decreto legislativo nº 525, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1417, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
020222/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela
CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo) e
Associação de Moradores da Favela Jardim Helena.Parecer nº 1539, de 2008, de
relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 101 - Votação "ad referendum" - Projeto
de decreto legislativo nº 526, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1418, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
017598/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela
CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo) e a empresa L. Castelo Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1540,
de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 102 - Votação "ad referendum" - Projeto
de decreto legislativo nº 527, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1419, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
014997/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela
Secretaria de Economia e Planejamento/CAR (Coordenadoria e Articulação e
Planejamento Regional) e CEPAM (Fundação Prefeito Faria Lima). Parecer nº 1541,
de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 103 - Votação "ad referendum" - Projeto
de decreto legislativo nº 528, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1420, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
030907/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE
(Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e S. Figueiredo Construtora Ltda.
Parecer nº 1542, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e
Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 104 - Votação "ad referendum" - Projeto
de decreto legislativo nº 529, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1421, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
024011/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER
(Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construções e
Comércio Camargo Corrêa S/A. Parecer nº 1543, de 2008, de relator especial pela
Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 105 - Votação "ad referendum" - Projeto
de decreto legislativo nº 530, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1422, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
023004/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela
CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo) e o Movimento dos Sem Terra Urbanos de Guarulhos. Parecer nº 1544, de
2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 106 - Votação "ad referendum" - Projeto
de decreto legislativo nº 531, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1423, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
018844/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela
CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo) e o Movimento de Mulheres do Jardim Comercial e Adjacências. Parecer nº
581, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle,
favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 107 - Votação "ad referendum" - Projeto
de decreto legislativo nº 532, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1424, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
032973/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER
(Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Souza Galasso
Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1545, de 2008, de relator especial
pela Comissão de
Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 108 - Votação "ad referendum" - Projeto
de decreto legislativo nº 533, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1425, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
010308/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela
CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo) e Construtora Cappellano S/A. Parecer nº 582, de 2007, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 109 - Votação "ad referendum" - Projeto
de decreto legislativo nº 535, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1427, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
035576/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER
(Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Conpar -
Construção, Pavimentação e Rodovias Ltda. Parecer nº 1546, de 2008, de relator
especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 110 - Votação "ad referendum" - Projeto
de decreto legislativo nº 536, de 2005, de autoria do relator especial pela
Comissão de Finanças. Parecer nº 1428, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
028340/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER
(Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e C.G.S. Rio Preto
Conserva Pré Moldados Ltda. Parecer nº 1547, de 2008, de relator especial pela
Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Item 111 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 537, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1429, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001243/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Movimento dos Sem-Terra Urbanos da Região Leste da Grande São Paulo. Parecer nº 1548, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 112 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 538, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1430, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034759/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Terracom Engenharia Ltda. Parecer nº 1549, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 113 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 539, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1431, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037462/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Estática Engenharia de Projetos Ltda. Parecer nº 1550, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 114 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 540, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1432, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036848/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Translar (Transportes do Lar Ltda). Parecer nº 1551, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 115 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 541, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1433, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029151/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e RMD Projetos e Construções Ltda. Parecer nº 1552, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 116 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 542, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1434, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024248/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Cultura e Faísca Empresa de Saneamento Ambiental Ltda. Parecer nº 1553, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 117 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 543, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1435, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017285/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e CNEC Engenharia S.A. (antiga Brasconsult Engenharia de Projetos Ltda.). Parecer nº 1554, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 118 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 544, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1436, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024570/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria da Administração Penitenciária e Cobel Construtora de Obras de Engenharia Ltda. Parecer nº 1555, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 119 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 545, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1437, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018365/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Consdon Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 1556, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 120 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 546, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1438, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015208/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e Construtora Épura Ltda. Parecer nº 1557, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 121 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 547, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1439, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027202/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora São Luiz S/A. Parecer nº 1558, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 122 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 548, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1440, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023179/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CPOS (Companhia Paulista de Obras e Serviços) e a Jaako Poyry Engenharia Ltda. Parecer nº 1559, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 123 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 549, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1441, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032425/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela Cosesp (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) e a Grottera Serviços A. Marketing S/C Ltda. Parecer nº 1560, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 124 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 550, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1442, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034052/026/99, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico Estadual) e a Capital Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. Parecer nº 1561, de 2008, de relator especial pela
Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 125 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 551, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1443, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 038000/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Sanches Tripoloni Ltda. Parecer nº 1562, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 126 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 552, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1444, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026394/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Enpasa (Engenharia, Pavimentação e Saneamento Ltda). Parecer nº 1563, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 127 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 553, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1445, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029500/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Sociedade Brasileira de Engenharia e Comércio Sobrenco S/A. Parecer nº 1564, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 128 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 554, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1446, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022687/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Spenco Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1565, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 129 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 555, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1447, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024882/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1566, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 130 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 556, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1448, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014935/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Constroeste Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 1567, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 131 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 557, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1449, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014938/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e DGB Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1568, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 132 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 558, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1450, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023506/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e INEPAR S/A - Indústrias e Construções. Parecer nº 1569, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 133 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 559, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1451, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015768/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e CBPO (Companhia Brasileira de Projetos e Obras. Parecer nº 1570, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 134 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 560, de2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1452, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014371/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e Performance Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda. Parecer nº 1571, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 135 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 561, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1453, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036043/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e Projel Engenharia Especializada Ltda. Parecer nº 1572, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 136 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 562, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1454, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022073/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Nova Belém. Parecer nº 583, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 137 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 563, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1455, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029191/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Febem (Fundação do Bem Estar do Menor) e VISE - Vigilância e Segurança Ltda. Parecer nº 1573, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 138 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 564, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1456, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011564/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Departamento de Suprimento Escolar - Secretaria de Estado da Educação e a Nutrimental S/A Indústria e Comércio de Alimentos. Parecer nº 1574, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 139 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 566, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1458, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016551/026/93, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a empresa Eletrolux Comércio e Serviços Ltda. Parecer nº 1575, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 140 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 567, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1459, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016947/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Banco Nossa Caixa S/A e Offício Serviços Gerais Ltda.Parecer nº 1576, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 141 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 568, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1460, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020914/026/93, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Maubertec Engenharia e Projetos Ltda. Parecer nº 1577, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 142 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 569, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1461, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006536/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e a Transbraçal Prestações de Serviços, Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 1578, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 143 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 570, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1462, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023007/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Vento Leste. Parecer nº 1579, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 144 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 571, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1463, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 030201/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela Cosesp (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) e a Ticket Serviços S/A. Parecer nº 1580, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 145 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 572, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1464, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034231/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Companhia Construtora Radial Ltda. Parecer nº 1581, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 146 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 573, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1465, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017283/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Grottera Comunicação S/C Ltda. Parecer nº 1582, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 147 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 574, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1466, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023012/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Beneficente Novo Amanhã do Jardim São Carlos e Adjacências. Parecer nº 1583, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 148 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 575, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1467, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016461/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e Tesc Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 1584, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 149 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 576, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1468, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021049/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Escritório Regional de Saúde do Mandaqui - Ersa-06 e Oxigênio do Brasil S/A. Parecer nº 1585, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 150 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 577, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1469, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001763/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Design Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 1586, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Sras. Deputadas e Srs. Deputados, tendo votado hoje 150 itens, somamos 740 PDLs dos 1.721 que se encontravam na pauta no dia 15 de março de 2009.
Esta Presidência agradece a compreensão, o apoio, a paciência, a tolerância e a presença dos Srs. Deputados e das Sras. Deputadas.
Esgotado o objeto da presente sessão, antes de encerrá-la esta Presidência lembra V.Exas. da Sessão Ordinária de amanhã à hora regimental com a Ordem do Dia já anunciada.
Está encerrada a presente sessão.
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- Encerra-se a sessão às 19 horas 38 minutos.
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