http://www.al.sp.gov.br/web/images/LogoDTT.gif

 

10 DE ABRIL DE 2012

020ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão. Coloca em votação e declara, sem debate, aprovado o PL 1433/09, salvo emenda. Coloca em votação a emenda de nº 01.

 

002 - JOSÉ BITTENCOURT

Encaminha a votação da emenda de nº 01 ao PL 1433/09, em nome do PSD.

 

003 - Presidente BARROS MUNHOZ

Coloca em votação e declara aprovada a emenda de nº 01 ao PL 1433/09. Coloca em discussão o PLC 33/11.

 

004 - MARCO AURÉLIO

Discute o PLC 33/11.

 

005 - Presidente BARROS MUNHOZ

Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PLC 33/11. Coloca em votação e declara, sem debate, aprovados os PLs 105/12; 37/09; e 955/11.

 


 

* * *

 

  - Abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

* * *

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Proposições em Regime de Urgência.

  Item 1 - Discussão e votação adiada - Projeto de lei nº 1433, de 2009, de autoria do Tribunal de Justiça. Dispõe sobre a criação de cargos de Advogado para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pareceres nºs 1490 e 1491, de 2010, respectivamente, da Comissão de Justiça e de relator especial pela Comissão de Finanças, favoráveis. Emenda apresentada nos termos do inciso II do artigo 175 do Regimento Interno. Parecer nº 517, de 2012, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, favorável à emenda.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto, salvo emenda. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto, salvo emenda.

Em votação a Emenda nº 1, de parecer favorável.

 

O SR. José Bittencourt - PSD - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pelo PSD.

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt, para encaminhar pela Bancada do PSD.

 

O SR. José Bittencourt - PSD - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, boa noite.

Sr. Presidente, inicialmente, queremos agradecer a V. Exa. pelo empenho, pela sensibilidade, e também aos líderes de bancada desta Casa, por estarem mais uma vez atendendo a um pleito do Tribunal de Justiça do nosso Estado, um pleito do Poder Judiciário. Eu diria um pleito da cidadania de São Paulo, da Justiça de São Paulo.

Por incrível que pareça, não tínhamos advogados, no quadro de funcionários do Tribunal de Justiça de São Paulo, que pudessem postular as legítimas demandas.  A partir de agora, poderemos ter. Essa matéria, assinada à época pelo Presidente Roberto Antônio Vallim Bellocchi, chegou a esta Casa em 17 de dezembro de 2009. Depois de dois anos e quatro meses, estamos votando.

É claro que a matéria passou por todas as comissões, recebeu emenda de Plenário. A princípio, o projeto original apresentou três advogados no Tribunal de Justiça. Agora, com essa emenda de Plenário, com diálogo e entendimento, reduziu-se para dois advogados causídicos, que são bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, com inscrição de, no mínimo, cinco anos na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, com experiência profissional para postular as demandas legítimas do Poder Judiciário.

Não é algo estarrecedor, mas a verdade é uma só: se o Tribunal de Justiça necessitasse entrar com alguma medida, teria que solicitar ao quadro da OAB ou até mesmo à Procuradoria, à Defensoria Pública. Achávamos que era uma situação inadequada. Com esses dois advogados, o Tribunal de Justiça terá a sua independência para postular questões do seu próprio interesse.

  Sr. Presidente, faço somente uma colocação de ordem técnica. Farei essa alusão somente para V. Exa. tomar posicionamento da nossa arguição. No Parágrafo Único do Art. 3º, temos que os ocupantes dos cargos de advogado não farão jus aos honorários de sucumbência. Entendo aqui um erro técnico. Fez parte do bojo do projeto, enviado pelo próprio Tribunal de Justiça, e colide - no meu entender, salvo melhor juízo - com a Lei Federal 8.906, no Art. 22, que diz que os honorários de sucumbência arbitrados pelo juiz, em sede do litígio ou do feito judicial, pertencem exclusivamente ao advogado. Sei que a OAB está vigilante e, se tiver que tomar algum posicionamento, poderemos alterar a matéria no momento que acharmos oportuno.

  Esse Parágrafo Único colide com a Lei Federal 8.906, Art. 22 e seguintes, que diz com muita clareza que os honorários de advogado arbitrados pelo magistrado, em sede do feito judicial, pertencem ao advogado. E ele, advogado, não pode abrir mão dessa questão porque é um princípio de ordem pública e o julgador está adstrito ao princípio da ordem pública. Além do mais, uma lei estadual, que é essa que estamos votando, não pode alterar dispositivo de lei federal por causa do impedimento pelo princípio da hierarquia das leis.

  Portanto, Sr. Presidente, o PSD é favorável; a nossa palavra de gratidão. O Tribunal de Justiça tem outras demandas. Ontem, estivemos com o Dr. Ivan Sartori, Presidente do Tribunal de Justiça, o Dr. Marcelo Teodósio, o Dr. Armando Toledo e tantos outros juízes e assessores que estavam naquela audiência. Teremos outras demandas de interesse do Poder Judiciário, que, certamente, vão elevar mais ainda a condição para que a Justiça no nosso Estado tenha a presteza necessária àqueles que são os destinatários da prestação jurisdicional, ou seja, o cidadão, principalmente o menos favorecido.

  Obrigado.

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, em votação a Emenda nº 1. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a emenda.

Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 33, de 2011, de autoria do Deputado Marco Aurélio de Souza. Altera a Lei Complementar nº 1078, de 2008, que institui Bonificação por Resultados - BR no âmbito da Secretaria da Educação. Pareceres nºs 518 e 519, de 2012, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação e de Administração Pública, favoráveis.

  Em discussão. Para discutir a favor, tem a palavra o nobre Deputado Marco Aurélio.

 

  O SR. MARCO AURÉLIO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, nobres Deputados, funcionários desta Casa, meus cumprimentos a todos.

  Este é um momento muito especial para mim porque vai ser votado o meu primeiro projeto de lei que dei entrada no dia 8 de março, no início do nosso mandato. Elaborei este projeto no ano passado e agora, transcorridos prazos regimentais, passado pelas comissões, este projeto vai à votação neste momento. Espero a votação favorável de todos os parlamentares.

  O que é este projeto de lei? Como primeiro projeto de lei, fico contente por mexer com a questão da Educação, sobretudo nós, deputados da oposição, que fazemos muitas críticas a muitas coisas que acontecem no Estado de São Paulo. Mas sabemos que se você quer melhorar a longo prazo, com sustentabilidade, é preciso melhorar na Educação. É por aí que você consegue formar pessoas, estudantes e pesquisadores melhores, formando uma sociedade melhor. No âmbito do Governo do Estado de São Paulo foi criada a Lei Complementar nº 1078, de dezembro de 2008, que foi aprovada por esta Casa, e passou a dar então aos professores uma bonificação por resultados. Ou seja, a pessoa conseguia obter uma vantagem financeira proporcionalmente aos resultados que ela produz. O que era medido para efeito de resultado? Se a pessoa trabalhasse de janeiro a dezembro, e neste período ela não tivesse ausências, teria a vantagem à bonificação por resultados. Uma das coisas que pesa para a composição do valor para a bonificação é a não ausência que no final de um ano vai influenciar positivamente nos seus resultados financeiros.

  Evidentemente, a lei, quando foi elaborada em 2008, colocou que algumas faltas não são contadas. Por exemplo, se a pessoa se ausentou por causa de férias, isso não é contado, obviamente. A pessoa tem de tirar mesmo, é um direito. Se a pessoa se ausentou por motivo de licença-gestante, ou licença-paternidade, ou licença por adoção, são ausências das quais não podem impactar para que ela não receba o seu bônus por resultado. São então ausências que são direitos de trabalhadores, e que praticamente nem dependem tanto dela porque são ausências que não impactam à composição do valor do bônus por resultado.

  Quando comecei o mandato em 15 de março de 2011, passado um tempo, recebi um e-mail de um professor fazendo uma consideração importante. Ele falou “Olha, essa bonificação por resultados que exclui as ausências de férias, de licença-gestante, licença-paternidade, licença por adoção, não exclui a licença nojo.”

  O que é licença nojo? É quando precisa faltar porque infelizmente foi a óbito o pai, a mãe, o filho, neto, sogro, irmão. Quer dizer, um parente de primeiro grau que você tem só a lamentar, não há o que fazer. Quando há óbito em família, evidentemente terá de se ausentar. Só que como a licença nojo não está incluído no projeto, quando a pessoa faltava, descontava. Esse tipo de ausência não estava computada na lei e então, quando um professor, infelizmente perdia um ente querido da sua família, e por causa disso se ausentava, impactava negativamente no seu bônus. Ele recebia menos bonificação porque se ausentou.

  Acredito que seja um projeto de lei vai restaurar uma questão óbvia. Da mesma maneira que a pessoa falta por férias, porque é um direito previsto em lei, e outras licenças previstas em lei, é a mesma coisa com a licença nojo. Quando há óbito em família você não se ausenta porque quis, mas porque é um evento que você não tem domínio sobre ele. Elaborei este projeto de lei incluindo a licença nojo como uma das possibilidades de você se ausentar sem que com isso faça impacto na sua bonificação de resultados. Portanto, votando favorável a este projeto, acredito que esta bonificação acaba se tornando de maneira mais justa. Ninguém mais será punido na Educação por ter faltado por ter ocorrido um óbito em família.

  Peço então o voto favorável de todos os deputados; e se assim ocorrer já antecipo os meus agradecimento. Com isso, estaremos fazendo mais justiça aos nossos funcionários da Educação. E o projeto de lei tramitou nesta Casa e recebeu parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Há inclusive um parecer muito interessante do relator, Deputado Isac Reis, da Comissão de Administração Pública, que diz: “Considerando que a luta pelo direito dos trabalhadores é uma necessidade, principalmente àqueles que servem de exemplo por sua dedicação e profissionalismo, tornando-se uma referência para as empresas que dele dispõe, devemos compreender que a licença nojo é um dever e uma obrigação a ser reconhecida como um valor a ser retribuído pela empresa, e considerada como outras licenças já contempladas em lei. Neste sentido, venho manifestar o meu apoio e o meu parecer favorável ao pleito do Deputado Marco Aurélio.” Outro parecer favorável assinado pelo Deputado André do Prado: “Consideramos que a proposição é de extrema relevância, pois visa incluir entre as ausências que não venham a prejudicar a percepção da referida bonificação à licença nojo. Visto que a ocorrência de um óbito em família seja do cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos, se configura como ausência plenamente justificável.”

  Fico muito feliz por este projeto ter vindo hoje para a apreciação nesta Casa. Já antecipo meus agradecimentos aos nobres parlamentares, ao Presidente desta Casa, porque em sendo aprovado, e o Governador sancionando este projeto de lei, vamos corrigir uma distorção que tínhamos fazendo muito mais justiça aos nossos professores, às pessoas da nossa rede de Educação. Ou seja, esta bonificação por resultados, a partir da aprovação desta lei, vai permitir que essas ausências que, infelizmente, ocorrem por óbito em família não sejam mais descontados da bonificação por resultados.

  Muito obrigado e um grande aplauso a todos da rede de Educação, e um agradecimento a você que me mandou um e-mail alertando-me dessa questão, da qual fui estudar, e pude verificar que era um pleito totalmente viável e justo. É muito interessante podermos divulgar que é um projeto de lei que nasceu da iniciativa popular, de alguém que, atento àquilo que pode ser modificado, manda mensagem para o deputado. E nós transformamos isso em projeto de lei, até porque somos representantes da população, mas não somos os donos da verdade. E a partir do momento em que recebemos as informações, as contribuições, as manifestações, verificamos se aquilo que recebemos pode ser transformado num projeto de lei, num requerimento, numa indicação, ou num outro tipo de propositura. E neste caso pode ser transformado num projeto de lei.

  Isso é muito importante: acompanhar o mandato do deputado, mandar e-mail, acompanhar pelos sites, Facebook, entrar em contato. Quanto mais contato o Parlamento tiver com a população, e reciprocamente, mais respaldo teremos aqui e melhor estaremos cumprindo a nossa função. Isso é um ganho da população, é nota dez para a população quando acompanha o Parlamento. Acompanhar o Parlamento é influenciar nos resultados para que tenhamos leis mais avançadas e corretas.

Parabéns a vocês que nos acompanham e desde já antecipo os meus agradecimentos aos votos das Sras. Deputadas e Srs. Deputados.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Não havendo mais oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB – Sr. Presidente, gostaríamos de encaminhar declaração de voto ao PLC 33/11.

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB – Esta Presidência defere a solicitação de V. Excelência.

 

O SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB – Sr. Presidente, passo a ler declaração de voto da Liderança do Governo ao PLC 33/11.

“Senhor Presidente,

Na qualidade de Líder do Governo, nos termos regimentais, venho declarar voto contrário ao Projeto de Lei Complementar n° 33, de autoria do Deputado Marco Aurélio de Souza, que altera a Lei Complementar nº 1078, de 2011, que institui Bonificação por Resultados - BR no âmbito da Secretaria da Educação.

Em que pesem as razões justificadas pela autora da propositura acima mencionada, vejo-me compelido em registrar meu voto contrário a tal iniciativa, posto que a medida consubstanciada na matéria, nos termos em que está formulada, invoca providências de caráter eminentemente administrativo, apresentando vícios de natureza constitucional e de mérito, violando dispositivo constitucional contido no art.61, § 1º, II, “b”da Constituição Federal.

Cabe salientar, entretanto, que essa votação é fruto de um consenso dos líderes partidários com assento nesta Casa, que visa a retomar o bom andamento de nossos trabalhos.

Sala das Sessões, em 11/4/12

Deputado Samuel Moreira - Líder do Governo”

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDBItem 3 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 105, de 2012, de autoria do Sr. Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, à União, imóvel no Município de Rio Claro, com 10.000,00 (dez mil metros quadrados), destinado à instalação da Vara do Trabalho. Parecer nº 511, de 2012, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação e de Infraestrutura, favorável.

  Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Proposições em Regime de Tramitação Ordinária

Item 1 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 37, de 2009, de autoria da Comissão de Assuntos Municipais. Altera a Lei nº 8.092, de 1964, que dispõe sobre o Quadro Territorial-Administrativo do Estado, relativamente ao Município de Divinolândia. Parecer nº 1083, de 2009, da Comissão de Justiça, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 955, de 2011, de autoria do Sr. Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Votuporanga, imóvel com benfeitorias. Pareceres nºs 464 e 465, de 2012, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação e de Infraestrutura, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Esgotado o objeto da sessão esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da convocação da Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

 

* * *

 

- Encerra-se a sessão às 19 horas e 21 minutos.

 

* * *