1

06 DE MARÇO DE 2001

20ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: VANDERLEI MACRIS

 

Secretário: ROBERTO GOUVEIA

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 06/03/2001 - Sessão 20ª S. Ordinária Publ. DOE:

Presidente: VANDERLEI MACRIS

 

001 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Abre a sessão. Anuncia a presença dos Deputados Federais Luiz Carlos da Silva e Paulo Rocha. Dá ciência de ofício do Dr. Geraldo Alckmin Filho, Governador do Estado em Exercício, comunicando que a partir de hoje assume o cargo de Governador do Estado em virtude do falecimento do Eminente Governador Mário Covas Junior. Declara, nos termos da Constituição Estadual, o Dr. Geraldo Alckmin Governador do Estado de São Paulo. Põe em discussão, e declara sem debate aprovado requerimento, assinado pelos membros da Mesa Diretora deste Poder, pedindo a não realização da sessão ordinária de 7/3 em razão do falecimento do Governador Mário Covas.

 

002 - MILTON FLÁVIO

De comum acordo entre as lideranças, pede o levantamento da sessão.

 

003 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Acolhe o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 8/3, à hora regimental, com Ordem do Dia. Levanta a sessão.

 

O SR. PRESIDENTE – VANDERLEI MACRIS – PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Roberto Gouveia para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO – ROBERTO GOUVEIA – PT - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

O SR. PRESIDENTE – VANDERLEI MACRIS – PSDB – Convido o Sr. 1º Secretário para proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO – ROBERTO GOUVEIA – PT - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - A Presidência tem a grata satisfação de anunciar a presença em plenário dos Deputados Federais Luiz Carlos da Silva, ex-companheiro desta Casa, e Paulo Rocha, 3º Secretário da Câmara Federal. A S.Exas. as homenagens do Poder Legislativo. (Palmas.)

Srs. Deputados, esta Presidência acaba de receber um ofício do Dr. Geraldo Alckmin Filho, Governador em exercício do Estado de São Paulo, nos seguintes termos:

“São Paulo, 6 de março de 2001 - Cumpro o dever de comunicar a V.Exa. e, por seu intermédio, à Egrégia Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que a partir desta data assumo o cargo de Governador do Estado, nos termos do Art. 38, “caput in fine” da Constituição Estadual, em face do falecimento do Eminente Governador Mário Covas Júnior. Sirvo-me da oportunidade para atender o disposto no Art. 46, da Carta Paulista conforme anexo, e renovar a V.Exa. e aos nobres Deputados os meus respeitos e minha consideração.” Assina o Governador em exercício Geraldo Alckmin.

Portanto, na vacância do cargo em razão do passamento do Governador Mário Covas Júnior, declaro o Dr. Geraldo Alckmin Governador do Estado de São Paulo em observância ao disposto no Art. 38, da Constituição Estadual.

Srs. Deputados, a Presidência vai proceder à leitura do requerimento: “Requeremos, nos termos do Art. 170, Inciso III, da Consolidação do Regimento Interno, a não realização da sessão ordinária de amanhã em razão do passamento do Governador Mário Covas ocorrido hoje. Assembléia Legislativa, 6 de março de 2001.” Assina Deputado Vanderlei Macris, Presidente; Roberto Gouveia, 1º Secretário e Paschoal Thomeu, 2º Secretário.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos para discutir está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. MILTON FLÁVIO – PSDB – Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias em plenário, solicito o levantamento da sessão para continuarmos acompanhando, no Palácio dos Bandeirantes, as homenagens ao nosso Governador Mário Covas.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB – O pedido de V.Exa. é regimental, antes, porém, a Presidência convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de quinta-feira, à hora regimental, com a mesma Ordem do Dia.

Está levantada a sessão.

 

*            * *

 

-         Levanta-se a sessão às 14 horas e 49 minutos.

 

*            * *