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06 DE MARÇO DE 2001
20ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência: VANDERLEI
MACRIS
Secretário: ROBERTO GOUVEIA
DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA
Data:
06/03/2001 - Sessão 20ª S. Ordinária Publ. DOE:
001 - Presidente VANDERLEI MACRIS
Abre a sessão. Anuncia a presença dos Deputados Federais
Luiz Carlos da Silva e Paulo Rocha. Dá ciência de ofício do Dr. Geraldo Alckmin
Filho, Governador do Estado em Exercício, comunicando que a partir de hoje
assume o cargo de Governador do Estado em virtude do falecimento do Eminente
Governador Mário Covas Junior. Declara, nos termos da Constituição Estadual, o
Dr. Geraldo Alckmin Governador do Estado de São Paulo. Põe em discussão, e
declara sem debate aprovado requerimento, assinado pelos membros da Mesa
Diretora deste Poder, pedindo a não realização da sessão ordinária de 7/3 em
razão do falecimento do Governador Mário Covas.
002 - MILTON FLÁVIO
De comum acordo entre as
lideranças, pede o levantamento da sessão.
003 - Presidente VANDERLEI MACRIS
Acolhe o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 8/3, à hora regimental, com Ordem do Dia. Levanta a sessão.
O SR. PRESIDENTE – VANDERLEI MACRIS – PSDB - Havendo número legal,
declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o Sr. Deputado Roberto Gouveia para, como 2º Secretário “ad hoc”,
proceder à leitura da Ata da sessão anterior.
O SR. 2º SECRETÁRIO – ROBERTO GOUVEIA – PT - Procede à leitura da Ata da
sessão anterior, que é considerada aprovada.
O SR. PRESIDENTE – VANDERLEI MACRIS – PSDB – Convido o Sr. 1º
Secretário para proceder à leitura da matéria do Expediente.
O SR.
PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - A Presidência tem a grata satisfação
de anunciar a presença em plenário dos Deputados Federais Luiz Carlos da Silva,
ex-companheiro desta Casa, e Paulo Rocha, 3º Secretário da Câmara Federal. A
S.Exas. as homenagens do Poder Legislativo. (Palmas.)
Srs. Deputados, esta Presidência acaba de receber um ofício do Dr. Geraldo Alckmin Filho, Governador em exercício do Estado de São Paulo, nos seguintes termos:
“São Paulo, 6 de março de 2001 - Cumpro o dever de comunicar a V.Exa. e, por seu intermédio, à Egrégia Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que a partir desta data assumo o cargo de Governador do Estado, nos termos do Art. 38, “caput in fine” da Constituição Estadual, em face do falecimento do Eminente Governador Mário Covas Júnior. Sirvo-me da oportunidade para atender o disposto no Art. 46, da Carta Paulista conforme anexo, e renovar a V.Exa. e aos nobres Deputados os meus respeitos e minha consideração.” Assina o Governador em exercício Geraldo Alckmin.
Portanto, na vacância do cargo em razão do passamento do Governador Mário Covas Júnior, declaro o Dr. Geraldo Alckmin Governador do Estado de São Paulo em observância ao disposto no Art. 38, da Constituição Estadual.
Srs. Deputados, a Presidência vai proceder à leitura do requerimento: “Requeremos, nos termos do Art. 170, Inciso III, da Consolidação do Regimento Interno, a não realização da sessão ordinária de amanhã em razão do passamento do Governador Mário Covas ocorrido hoje. Assembléia Legislativa, 6 de março de 2001.” Assina Deputado Vanderlei Macris, Presidente; Roberto Gouveia, 1º Secretário e Paschoal Thomeu, 2º Secretário.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos para discutir está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. MILTON FLÁVIO – PSDB – Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias em plenário, solicito o levantamento da sessão para continuarmos acompanhando, no Palácio dos Bandeirantes, as homenagens ao nosso Governador Mário Covas.
O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB – O pedido de V.Exa. é regimental, antes, porém, a Presidência convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de quinta-feira, à hora regimental, com a mesma Ordem do Dia.
Está levantada a sessão.
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- Levanta-se a sessão às 14 horas e 49 minutos.
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