10 DE MARÇO DE 2009
021ª
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidentes:
OLÍMPIO GOMES, VANDERLEI SIRAQUE, LUIS CARLOS GONDIM, CARLOS GIANNAZI e VAZ DE
LIMA
Secretário: HÉLIO NISHIMOTO
DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA
Data: 10/03/2009 - Sessão 21ª S. ORDINÁRIA Publ.
DOE:
Presidente: OLÍMPIO GOMES/VANDERLEI SIRAQUE/LUIS
CARLOS GONDIM/CARLOS GIANNAZI/VAZ DE LIMA
RESUMO
PEQUENO EXPEDIENTE
001 - OLÍMPIO GOMES
Assume a Presidência e abre a sessão.
002 - MILTON FLÁVIO
Questiona os argumentos do Presidente Lula de que a
crise internacional faria "marola" na economia brasileira. Apresenta
dados, declarações e manchetes com previsões pessimistas sobre o PIB e as
exportações para este ano. Argumenta que não foram aplicadas, na sua
integridade, as verbas destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento.
003 - MARCOS MARTINS
Lê e comenta matéria do jornal "O Estado de S.
Paulo", intitulada "Esgoto ameaça o Parque Tizo". Elogia a
mobilização dos moradores do Jardim Santa Maria e a Prefeitura pelas melhorias
feitas no bairro, em processo de mutirão.
004 - EDSON FERRARINI
Elogia o Corpo de Bombeiros, que comemora, hoje, 129
anos de atividade. Destaca o aprimoramento técnico e científico, a fidalguia no
atendimento e saúda os integrantes da corporação. Dá conhecimento de reivindicações
de comitiva do município de Cesário Lange, no que tange à Segurança Pública,
visando o combate às drogas e à criminalidade na cidade.
005 - VANDERLEI SIRAQUE
Assume a Presidência.
006 - CONTE LOPES
Parabeniza o Corpo de Bombeiros, pelo aniversário de
129 anos. Alerta a população pelas consequências do roubo de armas e munições
da Companhia Brasileira de Cartuchos, além da invasão de quartel em Caçapava e
da cadeia de Perdões. Argumenta que tais fatos exigem apuração rigorosa.
Lamenta a morte de policiais, em casos recentes que destaca.
007 - OLÍMPIO GOMES
Combate o Secretário da Segurança Pública, sobre a
investigação do roubo de armas e munições em Ribeirão Pires. Cita a morte de
policiais, ao longo desses dias. Questiona as mudanças de versões em casos que
envolvem integrantes da referida Pasta. Apela aos Deputados governistas que
assinem requerimento para criação de CPI sobre as negociações de cargos de
delegados. Fala das vinculações entre o ex-Secretário-Adjunto Lauro Malheiros e
o Governador José Serra.
008 - HELIO NISHIMOTO
Agradece ao Grupo de Apoio às Crianças com Câncer,
em visita feita, ontem, pela Frente Parlamentar em Defesa do Vale do Paraíba.
Parabeniza as cidades de Cachoeira Paulista e São José do Barreiro, pelo
aniversário de fundação, comemorado ontem. Lembra os 50 anos de instalação da
General Motors na cidade de São José dos Campos.
009 - OLÍMPIO GOMES
Assume a Presidência.
010 - VANDERLEI SIRAQUE
Considera graves as denúncias sobre a venda de
cargos de delegado. Acrescenta que o
fato justifica a aprovação de requerimento de CPI sobre o tema. Questiona o
fato de a base governista não assinar o citado documento. Lembra que, também,
se faz necessária a apuração dos gastos tidos como sigilosos e a manipulação de
dados sobre a Segurança Pública.
011 - OTONIEL LIMA
Afirma que não há interferência do Governador José
Serra sobre a atuação da base governista. Justifica a derrubada de veto a
projeto de sua autoria, que trata da instalação de dispositivo em viaturas,
para facilitar o acesso nas praças de pedágios.
GRANDE EXPEDIENTE
012 - MILTON FLÁVIO
Questiona os gastos do Governo Federal com o PAC.
Manifesta a sua preocupação com o desemprego no País. Responde ao Deputado
Vanderlei Siraque e afirma que esta Casa soberana e não tem que pedir
autorização para atuar.
013 - UEBE REZECK
Informa sobre reunião com prefeitos eleitos do PMDB,
no Estado de São Paulo e comenta que o partido não poderia deixar de apresentar
um candidato ao Governo de São Paulo. Anuncia o nome do Deputado Michel Temer,
Presidente da Câmara dos Deputados,
como candidato do PMDB ao Governo de
São Paulo.
014 - LUIS CARLOS GONDIM
Assume a Presidência.
015 - CARLOS GIANNAZI
Assume a Presidência.
016 - LUIS CARLOS GONDIM
Pede a colaboração do Governo do Estado para efetuar
o desassoreamento do Rio Tietê e dos córregos próximos a ele, na Região de Mogi
das Cruzes, que enfrenta problemas de alagamento, devido às chuvas.
Manifesta-se contra a construção de presídio próximo à região de lavouras, em
Mogi das Cruzes.
017 - CÉLIA LEÃO
Lembra a comemoração do Dia Internacional da Mulher.
Faz comentários sobre a dupla jornada de trabalho que as mulheres enfrentam
diariamente. Focaliza a responsabilidade da mulher na sociedade. Diz que a
sociedade não pode aceitar a violência direta contra a mulher.
018 - LUIS CARLOS GONDIM
Assume a Presidência.
019 - RAFAEL SILVA
Diz que o preconceito está presente no comportamento
das pessoas e de boa parte da população. Lembra que a sociedade humana se cria
por crenças, normas e valores e que os portadores de deficiência são alvo de
preconceito. Afirma que é preciso combater o preconceito com mensagens e
questionamentos.
020 - VANDERLEI SIRAQUE
Reitera junto com
a Bancada do PT, o pedido de proposta de CPI, para apurar a venda de
cargos na hierarquia de delegados de polícia do Estado de São Paulo. Responde
ao Deputado Milton Flávio e lembra que é função do Deputado fiscalizar os atos
da administração pública do Estado de São Paulo. Afirma que o Governo do Estado
não tem um plano para a Segurança Pública.
021 - Presidente LUIS CARLOS
GONDIM
Registra a visita do Sr. Jaime Gonçalves e da Sra.
Terezinha, presidente do Conselho de Saúde de Taboão da Serra, acompanhados do
Deputado Marcos Martins.
022 - MARCOS MARTINS
Para comunicação, saúda a comitiva de Taboão da
Serra, e apoia suas reivindicações.
023 - CARLOS GIANNAZI
Pelo Artigo 82, mostra-se indignado com o arcebispo
de Recife/Olinda Dom José Cardoso Sobrinho, que excomungou equipe médica que
interrompeu a gravidez de gêmeos de menina de nove anos, estuprada pelo
padrasto. Considera um retrocesso o recurso ao Plenário, de iniciativa do
Deputado André Soares, contra o projeto de lei que cria o Dia Estadual de Luta
contra a Homofobia.
024 - Presidente VAZ DE LIMA
Assume a Presidência.
025 - ROBERTO FELÍCIO
Para comunicação, lê e comenta decisão judicial, em
primeira instância, para que o dinheiro resultante da venda da Nossa Caixa ao
Banco do Brasil seja destinado ao pagamento de precatórios judiciais.
026 - GILMACI SANTOS
Pede a suspensão dos trabalhos até as 17 horas, por
acordo de lideranças.
027 - Presidente VAZ DE LIMA
Defere o pedido e suspende a sessão às 16h45min;
reabrindo-a às 17h02min.
028 - BRUNO COVAS
Solicita a suspensão dos trabalhos por 30 minutos,
com a anuência das lideranças.
029 - Presidente VAZ DE LIMA
Defere o pedido e suspende a sessão às 17h02min;
reabrindo-a às 17h46min.
ORDEM DO DIA
030 - Presidente VAZ DE LIMA
Coloca em votação e declara sem debate aprovado
requerimento, da Deputada Maria Lúcia Prandi, para criação de comissão de
representação, com a finalidade de acompanhar audiência, no dia 11/03, no
Ministério das Cidades, em Brasília, sobre o VLT - Veículo Leve sobre Trilhos
para a Baixada Santista. Coloca em votação e declara sem debate aprovados os
seguintes requerimentos de urgência: do Deputado Estevam Galvão, aos PLs nºs
1366 e 1311/07; 789, 629, 442, 242 e 275/08; 566/06; 1319 e 1318/07; 450/06;
780/08; 6/09; 761/08; e 53/09; do Deputado Jonas Donizette, ao PL nº 717/08; e
do Deputado Roberto Felício, ao PL nº 183/08. Coloca em votação e declara
aprovado requerimento de alteração da ordem do dia, de autoria dos Srs.
Líderes. Encerra a discussão do PL 692/08. Dá conhecimento de emenda
aglutinativa substitutiva ao PL 692/08 e, após consulta às Lideranças, dá
conhecimento ao Plenário de sua íntegra. Coloca em votação e declara aprovado
requerimento de método de votação de autoria do Deputado Barros Munhoz. Põe em
votação o item 1 - Emenda aglutinativa substitutiva nº 33 ao PL 692/08.
031 - BRUNO COVAS
Encaminha a votação da Emenda Aglutinativa
Substitutiva ao PL 692/08, em nome do PSDB.
032 - BARROS MUNHOZ
Encaminha a votação da Emenda Aglutinativa
Substitutiva ao PL 692/08, em nome da Liderança do Governo.
033 - Presidente VAZ DE LIMA
Coloca em votação e declara aprovada a Emenda
Aglutinativa Substitutiva nº 33 ao PL 692/08, restando prejudicados os demais
itens do requerimento de método.
034 - BARROS MUNHOZ
Requer o levantamento da sessão, com a anuência das
lideranças.
035 - Presidente VAZ DE LIMA
Registra o pedido. Presta esclarecimentos sobre a
não-publicação do autógrafo do PL 375/01. Convoca a Comissão de Redação para
uma reunião extraordinária, às 18h25min. de hoje. Convoca os Srs. Deputados
para a sessão ordinária de 11/03, à hora regimental, com ordem do dia. Levanta
a sessão.
- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr.Olímpio Gomes.
* * *
O SR. PRESIDENTE – OLÍMPIO GOMES - PV - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
Convido o Sr. Deputado Hélio Nishimoto para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO – HÉLIO NISHIMOTO - PSDB - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.
* * *
- Passa-se ao
* * *
O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PV - Srs. Deputados, tem a palavra o primeiro orador inscrito, nobre Deputado Aldo Demarchi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Flávio.
O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembléia, público presente nas galerias do plenário, funcionários, ontem, havíamos dito que hoje conversaríamos com os nobres Deputados sobre um assunto que interessa a todos os brasileiros, qual seja, o famoso Programa de Aceleração Econômico do Governo Federal. Aliás, eu falaria ontem, mas não falei porque não havia Deputados no Plenário que pudessem fazer conosco o contraditório.
Tenho a sensação, Sr. Presidente, de que vivo num mundo surrealista, porque há alguns meses o nosso Presidente tranquilizou a população brasileira, dizendo que o Brasil estava imune à crise econômica, que essa turbulência mundial que parecia um tsunami, quando muito chegaria ao Brasil como se fosse uma pequena marola; que quem tivesse dinheiro, que gastasse; que quem quisesse comprar, que comprasse, porque o Brasil era um paraíso, que dificilmente poderia ser atingido por essa crise que, reconheço, tem início e fundamentos mundiais.
Ontem, fui folhear os jornais insuspeitos, que já na segunda-feira ou no sábado diziam que a produção industrial só cresceria 2.3 por cento. Mas, ontem, as notícias eram mais preocupantes. Diziam inclusive que vivíamos uma situação mais preocupante: a indústria prevê PIB zero para 2009. Analistas rebaixam previsões para 2009: “Construção civil ainda continua pessimista”. Outra manchete: “Exportação cai 57% e derruba a produção de veículos”.
Hoje, o editorial do jornal “O Estado de S.Paulo”, refletindo as notícias de ontem, diz: “Orçamento em perigo”. Por quê? Porque as arrecadações caíram em quase 13% nos meses de janeiro e fevereiro. Aí, eu fui buscar a resposta. O que diz o Governo Federal? O que diz o nosso Presidente nesse momento? Ah, o nosso Presidente é otimista. Ele está feliz da vida porque o Ronaldo fenômeno - eu também sou corintiano - marcou um gol de cabeça, apesar de gordinho. Está preocupado em definir com seus companheiros do PT qual será o futuro candidato ao Governo do Estado de São Paulo. Está, também, preocupado em dar um puxão de orelha nos bispos por conta da punição, que também acho inadequada, absurda, para ser mais preciso, à família da menina que com nove anos foi estuprada e estava grávida de dois filhos. E sobre a crise, Sr. Presidente? Qual será a sua resposta a tal da marolinha que está chegando aqui no pescoço dos brasileiros, que já provoca desemprego e assusta a todos? Eu não ouvi nenhuma resposta.
Mas o que é mais grave é que fiquei imaginando que o Presidente estivesse tranquilo porque o seu Programa de Aceleração Econômico foi vendido aos brasileiros como sendo um programa que redimiria o país. Aliás, ele se comparou ao Juscelino Kubitscheck, dizendo que com o PAC ele reeditaria o crescimento que tivemos na década de 60. Eu fui ver o PAC e, de fato, ele é ambicioso tem até uma mãe que não é esposa do Lula - o Lula é o pai, a mãe é a Dilma. E o que aconteceu com o tal do PAC? O PAC previu para 2006 um orçamento de 16 bilhões de reais. Que maravilha! Vai implementar empregos na construção civil, infraestrutura e o que aconteceu em 2007? Foram pagos apenas, dos 16, quatro bilhões de reais. Mas com o resto a pagar, foram mais sete bilhões. O que perfez um total geral de 12 bilhões, cerca de 72.8. Está muito bom, é o primeiro ano do PAC. É difícil mesmo implementar um programa novo. Aí, eu fui para 2008.
Em 2008, a previsão era melhor. Era 18 bilhões de reais! Sabe o que foi pago? Foi pago apenas três bilhões e 800 milhões de reais. De 18.97 bilhões de reais, foi pago apenas três bilhões e 800 milhões de reais! Ah, mas o senhor poderia me dizer: “Deputado, tem os tais dos restos a pagar, que, no ano anterior, foram quase sete bilhões, o dobro do que foi pago”. Sabe quanto foi, Deputado Olímpio Gomes, o resto a pagar? Apenas e tão somente 866 milhões, o que perfaz um total de quatro bilhões e 694 milhões de reais, 24.7% do orçamento consignado. Ah, mas agora em 2009 o Lula tomou jeito. A Dona Dilma, que é a mãe do PAC, está cuidando melhor do seu filho, que eu disse que sofre de raquitismo econômico grave de desnutrição de terceiro grau. Sabe quanto foi aplicado, Deputado Major Olímpio, em 2009, até março? Vossa Excelência não vai acreditar: 132 milhões de reais, 0.9 por cento.
Quero
continuar debatendo este assunto. Hoje é o primeiro dia, é só o anúncio para
dizer que daqui para frente vai ter debate nesta Casa. Vamos poder conversar
bastante. Se somarmos o que o Governo Lula aplicou, seja em valores pagos
efetivamente ou a pagar, em 2007, 2008 e em 2009 somados, não dá o orçamento do
PAC em 2007. Vou repetir para quem não está acreditando: se somarmos o que o
PT, o Governo Lula e essa mãe do PAC, Dona Dilma, executaram nos três anos em
que o PAC existe, não daria ainda aquilo que deveria ter sido gasto no primeiro
ano do PAC.
Ontem,
eu disse que queria ver os deputados do PT discutirem isso comigo para eles me
explicarem. Eu entendo, mas eu sou médico. No passado, eu não me arriscaria a
discutir a economia. Mas, depois que o Antonio Palocci virou Ministro da
Economia, eu me sinto à vontade para discutir também economia. Isso é um
predicado que os médicos adquiriram, sobretudo depois que o Serra virou
Ministro da Saúde e o Palocci, que é médico, virou Ministro da Economia. Quem
sabe o PT me explique mais do que a mim, mas à população brasileira, onde vamos
chegar com esse tal do PAC, que neste ano aplicou até agora 0.6% do que estava
orçado.
O
SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PV -
Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Rui Falcão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Martins.
O SR. MARCOS MARTINS - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados e telespectadores da TV Assembleia, como sou deputado de São Paulo tenho que me ater aqui aos problemas do nosso Estado, que não são pequenos.
Temos o Parque Tizo, que fica próximo ao Taboão da Serra e também da
Cidade de Cotia. Há uma matéria publicada no jornal “O Estado de São Paulo”:
“Esgoto ameaça Parque Tizo. Área de preservação, criada por decreto há três
anos, continua com as obras paradas”.
A empresa responsável faliu e as ocupações continuam acontecendo. Estivemos lá com uma comissão de moradores de três, quatro cidades. Fizemos uma caminhada há mais ou menos dois anos, depois realizamos algumas gestões cobrando da Secretaria do Meio Ambiente para que tomasse alguma providência. Pois bem, continua como estava.
Próximo ali da Cidade de Osasco, os moradores do Jardim Santa Maria
também fazem parte da matéria do jornal “O Estado de S.Paulo”: “Mutirão muda
paisagem em Osasco. Cansados do cheiro de esgoto que desembocava no córrego
Carapicuíba, moradores do Jardim Santa Maria, em Osasco, transformaram o local
em um parque ecológico, inaugurado ontem. Por quatro anos eles trabalharam em
mutirões, fim de semana e a área de 58 mil metros quadrados, que antes mais parecia
um pântano, virou opção de lazer. Quatro fontes de água natural foram
transformadas em lagos. Mais de 1,8 mil árvores foram conservadas, além da mata
nativa que abriga animais como saguis e codornas.
O pontapé inicial foi a Campanha da Fraternidade de 2004, cujo tema era Água - Fonte da Vida. “A Prefeitura de Osasco ajudou na terraplanagem, doou mudas e instalou playgrounds, quiosques, banheiros. A comunidade gerou o parque e sensibilizou o poder público”, diz o padre Mário Pizetta, coordenador dos mutirões.”
Gostaria de cumprimentar a comunidade do Jardim Santa Maria pelo
trabalho realizado durante estes anos, recuperando não só o parque como
obrigando a Sabesp a ajudar minimamente nessa questão da rede de esgoto. São
duas realidades: a realidade de Osasco, cuja prefeitura é do Partido dos
Trabalhadores, e a realidade aqui em São Paulo em relação ao Parque Tizo, de
alçada do Governo do Estado. Um parque abandonado há três anos, três municípios
do entorno cobrando uma ação. O parque foi criado por decreto no Governo
Alckmin porque ali seria construída uma fábrica, o Ministério Público proibiu e
aí resolveram fazer essa mudança.
Gostaria de deixar isso registrado num momento em que se fala muito da
preservação ambiental, do desenvolvimento sustentável e dar os pêsames aos
moradores do entorno do Parque Tizo, que se vê com ocupações. É uma
demonstração do descaso e degradação de uma área talvez do tamanho do
Ibirapuera muito importante para o meio ambiente e a saúde pública.
O SR. PRESIDENTE – OLÍMPIO GOMES – PV – Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Bruno Covas. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Celso Giglio. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Otoniel Lima. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado
Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre José Bittencourt. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Donisete Braga. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado João Barbosa. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini.
O SR. EDSON
FERRARINI – PTB – Sr. Presidente, Sras.
Deputadas, Srs. Deputados, amigos da TV Assembleia, hoje é um dia importante,
porque o Corpo de Bombeiros de São Paulo, comandado pelo coronel PM Manoel
Antonio da Silva Araújo – por sinal muito bem comandado – completa 129 anos.
O Corpo de Bombeiros é um
orgulho para a Polícia Militar de São Paulo, é um orgulho para o Brasil porque
ele é modelo, é o Corpo de Bombeiros com aprimoramento técnico-científico como
os melhores do mundo. Além das suas qualidades, das suas aptidões, das suas
atividades heroicas, o Corpo de Bombeiros de São Paulo exporta tecnologia,
exporta aprimoramento técnico.
Tive oportunidade de estar no
Corpo de Bombeiros dias atrás tratando de interesse de uma comunidade e o
atendimento foi algo fidalgo. Não devemos ressaltar só o heroísmo na hora das
dificuldades, mas a fidalguia, a atenção com que o povo é atendido pelo Corpo
de Bombeiros. Esta homenagem presto a todos os oficiais, a todos os praças, a
todas as policiais, enfim, a todos aqueles que compõem esta organização
fantástica. Aqueles que passaram para a reserva têm muito orgulho de um dia
terem servido no Corpo de Bombeiros.
Quero também deixar um abraço
aos meus amigos de Cesário Lange, que aqui estiveram reivindicando melhorias
para a área de Segurança Pública. Eles precisam de uma viatura. Há 10 anos que
eles não recebem uma viatura zero quilômetro. Eles têm direito de reclamar.
Vamos solicitar ao Governador.
Estiveram conversando comigo
em meu gabinete o Vereador Camilo de Lélis Machado, pessoa muito atuante da
Cidade de Cesário Lange, Gilberto Radicce, que já foi prefeito, vice-prefeito e
hoje é assessor na Câmara Municipal de Cesário Lange e Márcio Aparecido
Batista.
Eles também vieram reivindicar
a construção de um prédio próprio para uso da Polícia Militar, atualmente
instalada num prédio cedido pela prefeitura. Enfim, não há instalações
adequadas para atender as necessidades da Polícia Militar.
Então, preocupados com tudo
isso, esta delegação esteve na Assembleia Legislativa fazendo essas reivindicações
com muita justiça.
A criminalidade e as drogas na cidade estão tomando
um vulto muito grande em toda região e nesse sentido querem um trabalho de
prevenção às drogas. Vamos orienta-los, vamos fazer isso através de todas as
entidades que quiserem colaborar. A comunidade de Cesário Lange, os seus
vereadores estão se movimentando na direção de melhorar a Segurança Pública,
investindo na prevenção contra as drogas, investindo em melhores viaturas para
que os policiais militares tenham melhores condições de trabalho, solicitando
um prédio para que a Polícia Militar possa se instalar e trabalhar da melhor
maneira possível, enfim, já estamos nos movimentando no sentido de que isso
tudo seja concretizado da melhor forma possível.
Passo a ler o ofício que me foi
encaminhado pelo Vereador Camilo de Lélis Machado com as reivindicações
pleiteadas.
Câmara Municipal de Cesario Lange
Avenida 03 de
Maio, 1368 - Cep 18285-000 - Cesário Lange - SP
Fone: (15) 3246-1213 - Fax: (15) 3246-2318
e-mails:camaracesario@asseta.com.br-camaracesario@fdnet.com.br-
camaracesario@lonline.com.
Ofício Especial
nº 006/2009
Cesário Lange, 3 de março de 2009
Exmo. Sr. Deputado Estadual
Coronel Edson Ferrarini,
Através deste,
solicitamos à Vossa Excelência empenho junto ao Governo Estadual para o
atendimento de nossas reivindicações contidas abaixo neste oficio, relativas a
melhorias na área da segurança pública deste município de Cesário Lange:
I – Doação de uma viatura zero
quilômetro, para uso da nossa Polícia Militar, pois as que estão em atividade
encontram-se em estado deplorável e já não atendem aos objetivos a que se
destinam. São elas viaturas já usadas em outras unidades maiores de cidades
mais populosas, que o governo transferiu para uso em nosso município. A última
viatura zero quilômetro foi recebida há mais de dez anos. Desde então, nossos
PMs precisam trabalhar precariamente com veículos já usados.
2 - Construção de
um prédio próprio para uso da Polícia Militar de Cesário Lange, pois atualmente
sua unidade está instalada em um prédio cedido pela prefeitura municipal, mas
não possui as instalações adequadas aos serviços próprios dessa área de
segurança pública. O atual prefeito prontifica-se a doar uma área municipal
para a construção dessa unidade militar, facilitando assim, a assinatura de um
convênio com o Governo Estadual, através do qual a Secretaria de Segurança
Pública construirá esse reivindicado prédio em Cesário Lange.
Consciente das
necessidades básicas da área de segurança inerentes ao nosso município,
dirigimo-nos através deste, ao ilustre deputado estadual Coronel Edson
Ferrarini, para que interceda junto ao Excelentíssimo Senhor Governador,
sensibilizando-o diante dos problemas que Cesário Lange precisa resolver e para
os quais solicitamos a parceria do Governo Estadual.
Antecipadaniente
gratos pelo atendimento de nossas solicitações, desde já colocamo-nos à
disposição de Vossa Excelência, com o propósito de contribuir para o êxito da
continuidade de sua empreendedora vida pública.
Atenciosamente,
Vereador Camilo de Lélis
Machado
O
SR. EDSON FERRARINI – PTB – SEM
REVISÃO DO ORADOR – Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, amigos da
TV Assembleia, hoje é um dia importante, porque o Corpo de Bombeiros de São
Paulo, comandado pelo coronel PM Manoel Antonio da Silva Araújo – por sinal
muito bem comandado – completa 129 anos.
O
Corpo de Bombeiros é um orgulho para a Polícia Militar de São Paulo, é um
orgulho para o Brasil porque ele é modelo, é o Corpo de Bombeiros com
aprimoramento técnico-científico como os melhores do mundo. Além das suas
qualidades, das suas aptidões, das suas atividades heroicas, o Corpo de
Bombeiros de São Paulo exporta tecnologia, exporta aprimoramento técnico.
Tive
oportunidade de estar no Corpo de Bombeiros dias atrás tratando de interesse de
uma comunidade e o atendimento foi algo fidalgo. Não devemos ressaltar só o
heroísmo na hora das dificuldades, mas a fidalguia, a atenção com que o povo é
atendido pelo Corpo de Bombeiros. Esta homenagem presto a todos os oficiais, a
todos os praças, a todas as policiais, enfim, a todos aqueles que compõem esta
organização fantástica. Aqueles que passaram para a reserva têm muito orgulho
de um dia terem servido no Corpo de Bombeiros.
Quero
também deixar um abraço aos meus amigos de Cesário Lange, que aqui estiveram
reivindicando melhorias para a área de Segurança Pública. Eles precisam de uma
viatura. Há 10 anos que eles não recebem uma viatura zero quilômetro. Eles têm
direito de reclamar. Vamos solicitar ao Governador.
Estiveram
conversando comigo em meu gabinete o Vereador Camilo de Lélis Machado, pessoa
muito atuante da Cidade de Cesário Lange, Gilberto Radicce, que já foi
prefeito, vice-prefeito e hoje é assessor na Câmara Municipal de Cesário Lange
e Márcio Aparecido Batista.
Eles
também vieram reivindicar a construção de um prédio próprio para uso da Polícia
Militar, atualmente instalada num prédio cedido pela prefeitura. Enfim, não há
instalações adequadas para atender as necessidades da Polícia Militar.
Então,
preocupados com tudo isso, esta delegação esteve na Assembleia Legislativa
fazendo essas reivindicações com muita justiça.
A
criminalidade e as drogas na cidade estão tomando um vulto muito grande em toda
região e nesse sentido querem um trabalho de prevenção às drogas. Vamos
orienta-los, vamos fazer isso através de todas as entidades que quiserem
colaborar. A comunidade de Cesário Lange, os seus vereadores estão se
movimentando na direção de melhorar a Segurança Pública, investindo na
prevenção contra as drogas, investindo em melhores viaturas para que os
policiais militares tenham melhores condições de trabalho, solicitando um
prédio para que a Polícia Militar possa se instalar e trabalhar da melhor
maneira possível, enfim, já estamos nos movimentando no sentido de que isso
tudo seja concretizado da melhor forma possível.
Passo
a ler o ofício que me foi encaminhado pelo Vereador Camilo de Lélis Machado com
as reivindicações pleiteadas.
Câmara Municipal de Cesario Lange
Avenida
03 de Maio, 1368 - Cep 18285-000 - Cesário Lange - SP
Fone: (15) 3246-1213 - Fax: (15) 3246-2318
e-mails:camaracesario@asseta.com.br-camaracesario@fdnet.com.br-
camaracesario@lonline.com.
Ofício Especial
nº 006/2009
Cesário Lange, 3 de março de 2009
Exmo. Sr. Deputado Estadual
Coronel Edson Ferrarini,
Através
deste, solicitamos à Vossa Excelência empenho junto ao Governo Estadual para o
atendimento de nossas reivindicações contidas abaixo neste oficio, relativas a
melhorias na área da segurança pública deste município de Cesário Lange:
I – Doação de uma viatura zero
quilômetro, para uso da nossa Polícia Militar, pois as que estão em atividade
encontram-se em estado deplorável e já não atendem aos objetivos a que se
destinam. São elas viaturas já usadas em outras unidades maiores de cidades
mais populosas, que o governo transferiu para uso em nosso município. A última
viatura zero quilômetro foi recebida há mais de dez anos. Desde então, nossos
PMs precisam trabalhar precariamente com veículos já usados.
2
- Construção de um prédio próprio para uso da Polícia Militar de Cesário Lange,
pois atualmente sua unidade está instalada em um prédio cedido pela prefeitura
municipal, mas não possui as instalações adequadas aos serviços próprios dessa
área de segurança pública. O atual prefeito prontifica-se a doar uma área municipal
para a construção dessa unidade militar, facilitando assim, a assinatura de um
convênio com o Governo Estadual, através do qual a Secretaria de Segurança
Pública construirá esse reivindicado prédio em Cesário Lange.
Consciente
das necessidades básicas da área de segurança inerentes ao nosso município,
dirigimo-nos através deste, ao ilustre deputado estadual Coronel Edson
Ferrarini, para que interceda junto ao Excelentíssimo Senhor Governador,
sensibilizando-o diante dos problemas que Cesário Lange precisa resolver e para
os quais solicitamos a parceria do Governo Estadual.
Antecipadaniente
gratos pelo atendimento de nossas solicitações, desde já colocamo-nos à
disposição de Vossa Excelência, com o propósito de contribuir para o êxito da
continuidade de sua empreendedora vida pública.
Atenciosamente,
Vereador
Camilo de Lélis Machado
* * *
- Assume a Presidência o Sr. Vanderlei Siraque.
* * *
O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI SIRAQUE - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes.
O SR. CONTE LOPES
- PTB - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados,
faço minhas as palavras do nobre Deputado Edson Ferrarini com relação ao
aniversário do Corpo de Bombeiros. Quero cumprimentar o comandante do Corpo de
Bombeiros Coronel Manoel e seus integrantes pelos 129 anos.
Quero também falar um pouco
sobre Segurança Pública, porque é desta tribuna que o deputado eleito tem
oportunidade de se manifestar e como pertencemos à área de Segurança Pública,
como presidimos a Comissão de Segurança Pública queremos alertar sobre o que
está acontecendo em São Paulo.
Na última sexta-feira bandidos invadiram a CBC e
levaram 22 fuzis e 80 pistolas ponto 40, arma usada pelos policiais nas ruas de
São Paulo. Ontem, de madrugada, bandidos invadiram o quartel do Exército em
Caçapava. Dominaram toda a guarda, transformaram os militares em reféns,
agrediram os militares e levaram 7 fuzis. Alguma coisa está errada. O rato está
correndo atrás do gato e nós estamos aí deitados em berço esplêndido, como se
nada estivesse acontecendo.
Para que bandidos querem praticamente 30 fuzis em
três dias? Algum objetivo eles têm e só quem não está vendo é a Secretaria da
Segurança Pública, que espero que veja, é o comando da Polícia Militar, o
delegado geral, o comando da Polícia Federal e do Exército. Alguma coisa tem de
ser feita. Não é concebível que se leve 30 fuzis, 80 pistolas e até agora ainda
não pegaram nenhuma. E a investigação? E os levantamentos? E para que os
bandidos querem essas armas? Para atacar a população nos condomínios? Para
atacar as cidades do interior onde haja presídio para soltar líderes do crime
organizado? Se houver um ataque desse, usando 50, 60, 100 fuzis, qual o grupo
da Polícia que irá dominar? Porque em Perdões, nesse final de semana, mesmo,
bandidos invadiram a cadeia, dominaram investigadores e carcereiro e soltaram
mulheres. Em Botucatu, tempos atrás, além de roubarem a delegacia atearam fogo
e explodiram-na. E nós estamos assistindo. Eu, pelo menos, faço meu alerta
desta tribuna, que é minha missão: quando eu era da Rota a mim cabia subir na
viatura e ir atrás. Agora, não sei se tem alguém indo atrás. Acho que toda a
Polícia deveria estar atrás.
Quantas pessoas podem perder a
vida com isso. Ontem falei sobre um tenente que foi assassinado em São Vicente,
quando chegava em casa, ao lado da mulher e de três filhos. Ele foi morto
dentro do carro. Essa noite, em Pirituba, um policial militar ao chegar em casa
foi atacado e assassinado.
Talvez não queiram enxergar a realidade; talvez
estejam tapando o sol com a peneira. Cabe, sim, a esta Casa, ao Poder
Executivo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às Polícias Civil,
Militar Federal, às Forças Armadas, tomar uma atitude com relação a isso. Pelo
que conheço bandido tem medo de polícia. Agora, se ele tem cara-de-pau para
invadir um quartel, dominar os militares, torná-los reféns e colocar todos no
banheiro? O Exército tem a função de nos defender. Para quem não sabe, a função
do Exército seria isso. Se houver uma guerra, se os Estados Unidos ou a Rússia
invadirem o Brasil caberia ao Exército nos defender.
Mas estamos perdendo para o
bandido. E ficamos aqui, ouvindo falar. Até critiquei o secretário da Segurança
dizendo que estamos sendo recebidos com balas reais e devolvendo bala de
borracha. E continuamos fazendo treinamento de tiro não-letal. Os bandidos dão
tiro letal; nós damos não-letal. Eles dão com bala real e nós com bala de
borracha. Por isso estamos perdendo a guerra. Agora, para que bandido quer
tanta arma? Só Deus sabe.
O
SR. CONTE LOPES - PTB - SEM REVISÃO
DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, faço minhas as
palavras do nobre Deputado Edson Ferrarini com relação ao aniversário do Corpo
de Bombeiros. Quero cumprimentar o comandante do Corpo de Bombeiros Coronel
Manoel e seus integrantes pelos 129 anos.
Quero
também falar um pouco sobre Segurança Pública, porque é desta tribuna que o
deputado eleito tem oportunidade de se manifestar e como pertencemos à área de
Segurança Pública, como presidimos a Comissão de Segurança Pública queremos alertar
sobre o que está acontecendo em São Paulo.
Na última sexta-feira bandidos invadiram a CBC e
levaram 22 fuzis e 80 pistolas ponto 40, arma usada pelos policiais nas ruas de
São Paulo. Ontem, de madrugada, bandidos o quartel do Exército em Caçapava. Dominaram
toda a guarda, transformaram os militares em reféns, agrediram os militares e
levaram 7 fuzis. Alguma coisa está errada. O rato está correndo atrás do gato e
nós estamos aí deitados em berço esplêndido, como se nada estivesse
acontecendo.
Para que bandidos querem praticamente 30 fuzis em
três dias? Algum objetivo eles têm e só quem não está vendo é a Secretaria da
Segurança Pública, que espero que veja, é o comando da Polícia Militar, o
delegado geral, o comando da Polícia Federal e do Exército. Alguma coisa tem de
ser feita. Não é concebível que se leve 30 fuzis, 80 pistolas e até agora ainda
não pegaram nenhuma. E a investigação? E os levantamentos? E para que os
bandidos querem essas armas? Para atacar a população nos condomínios? Para
atacar as cidades do interior onde haja presídio para soltar líderes do crime
organizado? Se houver um ataque desse, usando 50, 60, 100 fuzis, qual o grupo
da Polícia que irá dominar? Porque em Perdões, nesse final de semana, mesmo,
bandidos invadiram a cadeia, dominaram investigadores e carcereiro e soltaram
mulheres. Em Botucatu, tempos atrás, além de roubarem a delegacia atearam fogo
e explodiram-na. E nós estamos assistindo. Eu, pelo menos, faço meu alerta
desta tribuna, que é minha missão: quando eu era da Rota a mim cabia subir na
viatura e ir atrás. Agora, não sei se tem alguém indo atrás. Acho que toda a
Polícia deveria estar atrás.
Quantas pessoas podem perder a vida com isso. Ontem
falei sobre um tenente que foi assassinado em São Vicente, quando chegava em casa,
ao lado da mulher e de três filhos. Ele foi morto dentro do carro. Essa noite,
em Pirituba, um policial militar ao chegar em casa foi atacado e assassinado.
Talvez não queiram enxergar a realidade; talvez
estejam tapando o sol com a peneira. Cabe, sim, a esta Casa, ao Poder
Executivo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às Polícias Civil,
Militar Federal, às Forças Armadas, tomar uma atitude com relação a isso. Não
adianta, depois que invadem o quartel do Exército... Pelo que conheço bandido tem
medo de polícia. Agora, se ele tem cara-de-pau para invadir um quartel, dominar
os militares, torná-los reféns e colocar todos no banheiro? O Exército tem a
função de nos defender. Para quem não sabe, a função do Exército seria isso. Se
houver uma guerra, se os Estados Unidos ou a Rússia invadirem o Brasil caberia
ao Exército nos defender.
Mas
estamos perdendo para o bandido. E ficamos aqui, ouvindo falar. Até critiquei o
secretário da Segurança dizendo que estamos sendo recebidos com balas reais e
devolvendo bala de borracha. E continuamos fazendo treinamento de tiro
não-letal. Os bandidos dão tiro letal; nós damos não-letal. Eles dão com bala
real e nós com bala de borracha. Por isso estamos perdendo a guerra. Agora,
para que bandido quer tanta arma? Só Deus sabe.
O SR. PRESIDESNTE - VANDERLE I SIRAQUE - PT -
Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Marco Porta.
Srs. Deputados, está esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente. Vamos passar à lista suplementar.
Tem a palavra o nobre Deputado Pedro Tobias. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mauro Bragato. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rui Facão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Uebe Rezeck. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlinhos Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Donisete Braga. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.
O SR. OLÍMPIO GOMES - PV - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
funcionários desta Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Assembleia, o
Deputado Conte Lopes fez lúcida explanação de alguém que vive a segurança
pública há 40 anos.
A população tem muito mais
motivos para estar desesperada porque não se trata apenas de incompetência na
Segurança Pública. Tem má-fé, tem condescendência criminosa. Ao mesmo tempo em
que os marginais estão atacando o Centro de Treinamento de Tiro e levando mais
de 100 armas, atacando unidade do Exército e levando fuzis, o incompetente do
Secretário da Segurança - quem não tem competência não tem outro nome, é
incompetente -, tenta achar responsável no Exército, que fez a vistoria das
áreas, na empresa privada, e não olha a própria responsabilidade. Ou, pior, é
conivente com o crime.
Ao mesmo tempo, nesta Casa, tentamos tomar
providências. O Deputado Vanderlei Siraque já vem nessa luta há muito mais
tempo do que eu e agora somos signatários de um pedido de CPI para apurar o
comércio de cargos na Polícia de São Paulo. Possivelmente esse comércio de
cargos era feito no gabinete do secretário adjunto da Segurança Pública.
Inclusive está em DVDs o sócio desse secretário adjunto dizendo claramente ao
interlocutor sobre a compra de cargo para a seccional, para chefe de
departamento, ou para anular decisão de expulsar policial corrupto: “Ninguém
imagina a força que o Laurinho tem com o Serra”.
Vejam o estado em que estamos vivendo! Não basta
dizer que estamos vivendo um momento de guerra, não, porque estamos num momento
de paz na nossa hipocrisia, e o marginal se armando até os dentes para a
guerra. E a população está pagando a conta. E há mais um PM morto na madrugada.
Na semana passada foram dois policiais civis. E não acontece nada. Na semana
passada o Secretário da Segurança mandou ofício para a Procuradoria de Justiça
dizendo: “O investigador Augusto Pena - que agora acusa de ser porta-mala, o
que carregava as malas de dinheiro para a Secretaria da Segurança Pública -,
nunca entrou nesse prédio”. Hoje está estampado no jornal “Folha de S.Paulo”:
Secretário muda versão sobre investigador. Agora já mandou outro ofício
dizendo: “Eu me enganei. Ele veio aqui, sim, duas vezes.”
Meu Deus do céu! A lama está transbordando! Está
mais do que manifesto que se transformou num balcão podre aquele que tem a
responsabilidade de cuidar da segurança de 41 milhões de pessoas. Que moral ele
tem? Vai para a televisão dizer: “ao meu ver o Centro de Treinamento de
Ribeirão Pires não oferece condições de segurança.” O quê, a seu ver,
secretário Marzagão? O senhor que não enxerga nada de segurança! Nada de
segurança pública! E por ação ou por conivência compactuou com esse lixo que
está cada vez mais transbordante! E só não vai transbordar, Deputado Vanderlei
Siraque na Presidência, porque - aí me coloca a grave interrogação: se eu fosse
governador do estado, um DVD desse dizendo “ninguém imagina a força que o
Laurinho - secretário adjunto - tem com o Serra, eu determinaria aos deputados
da base do governo que assinassem as nossas CPI agora! Vamos apurar agora! Vamos
mostrar que esse Laurinho não tem contato nenhum com o governador; que não tem
força nenhuma; que não mandava; que não tinha o secretário de Segurança como
seu “laranja”! Vamos provar isso!
É necessário fazer uma apuração política. Mas não.
A Assembleia não é delegacia de polícia, querem fazer disso instrumento de
operação, vai para a polícia. E aí esse lixo, o povo sofrendo, até agora não se
tem uma notícia sequer sobre os envolvidos nesses crimes gravíssimos de roubo
de armas. O Secretário de Segurança tem de explicar à população como 20, 30
marginais estão tranquilamente nas ruas com a certeza da impunidade. Será que
eles também compraram o salvo conduto? Será?
Esta Casa faz ouvidos moucos, ninguém quer ouvir
nada aqui. A verdade dói. Temos 71 deputados que fazem o que o governo manda.
Pode ter a maior convicção de vida. Não adianta vir nos falar no café depois:
Ah, se eu pudesse, eu assinaria sua CPI. O que lhe impede, deputado, de assinar
a CPI? Na hora de ir aos seus eleitores e dizer que vai defender o povo, está
aqui o momento. Quer defender o povo agora? Assine a nossa CPI. Vamos apurar
esse lixo na Secretaria de Segurança Pública. Tenho certeza que onde existe
moralidade, respeito à lei, compromisso público, a segurança funciona. Não
funciona no Estado de São Paulo. E hoje tem nome e endereço: Avenida Morumbi,
4500. Porque o Governador não deixa os deputados da base de governo assinar a
CPI que poderia lhe dar um atestado de credibilidade junto à população. Por que
não deixa, governador? Por que essa orientação? Qual é o medo? A quem estamos
protegendo? Ou o DVD que está aberto a todo mundo procede quando diz “ninguém
imagina a força que o Laurinho tem com o Serra”? Estou começando a imaginar o
tamanho dessa força.
O SR. OLÍMPIO GOMES - PV - SEM REVISÃO
DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, cidadãos
que nos acompanham pela TV Assembleia, o Deputado Conte Lopes fez lúcida
explanação de alguém que vive a segurança pública há 40 anos.
A
população tem muito mais motivos para estar desesperada porque não se trata
apenas de incompetência na Segurança Pública. Tem má-fé, tem condescendência
criminosa. Ao mesmo tempo em que os marginais estão atacando o Centro de
Treinamento de Tiro e levando mais de 100 armas, atacando unidade do Exército e
levando fuzis, o incompetente do Secretário da Segurança - quem não tem
competência não tem outro nome, é incompetente -, tenta achar responsável no
Exército, que fez a vistoria das áreas, na empresa privada, e não olha a
própria responsabilidade. Ou, pior, é conivente com o crime.
Ao mesmo tempo, nesta Casa, tentamos tomar
providências. O Deputado Vanderlei Siraque já vem nessa luta há muito mais
tempo do que eu e agora somos signatários de um pedido de CPI para apurar o
comércio de cargos na Polícia de São Paulo. Possivelmente esse comércio de
cargos era feito no gabinete do secretário adjunto da Segurança Pública.
Inclusive está em DVDs o sócio desse secretário adjunto dizendo claramente ao
interlocutor sobre a compra de cargo para a seccional, para chefe de
departamento, ou para anular decisão de expulsar policial corrupto: “Ninguém
imagina a força que o Laurinho tem com o Serra”.
Vejam o estado em que estamos vivendo! Não basta
dizer que estamos vivendo um momento de guerra, não, porque estamos num momento
de paz na nossa hipocrisia, e o marginal se armando até os dentes para a
guerra. E a população está pagando a conta. E há mais um PM morto na madrugada.
Na semana passada foram dois policiais civis. E não acontece nada. Na semana
passada o Secretário da Segurança mandou ofício para a Procuradoria de Justiça
dizendo: “O investigador Augusto Pena - que agora acusa de ser porta-mala, o
que carregava as malas de dinheiro para a Secretaria da Segurança Pública -,
nunca entrou nesse prédio”. Hoje está estampado no jornal “Folha de S.Paulo”:
Secretário muda versão sobre investigador. Agora já mandou outro ofício
dizendo: “Eu me enganei. Ele veio aqui, sim, duas vezes.”
Meu Deus do céu! A lama está transbordando! Está
mais do que manifesto que se transformou num balcão podre aquele que tem a
responsabilidade de cuidar da segurança de 41 milhões de pessoas. Que moral ele
tem? Vai para a televisão dizer: “ao meu ver o Centro de Treinamento de
Ribeirão Pires não oferece condições de segurança.” O quê, a seu ver,
secretário Marzagão? O senhor que não enxerga nada de segurança! Nada de
segurança pública! E por ação ou por conivência compactuou com esse lixo que
está cada vez mais transbordante! E só não vai transbordar, Deputado Vanderlei
Siraque na Presidência, porque - aí me coloca a grave interrogação: se eu fosse
governador do estado, um DVD desse dizendo “ninguém imagina a força que o
Laurinho - secretário adjunto - tem com o Serra, eu determinaria aos deputados
da base do governo que assinassem as nossas CPI agora! Vamos apurar agora!
Vamos mostrar que esse Laurinho não tem contato nenhum com o governador; que
não tem força nenhuma; que não mandava; que não tinha o secretário de Segurança
como seu “laranja”! Vamos provar isso!
É necessário fazer uma apuração política. Mas não.
A Assembleia não é delegacia de polícia, querem fazer disso instrumento de
operação, vai para a polícia. E aí esse lixo, o povo sofrendo, até agora não se
tem uma notícia sequer sobre os envolvidos nesses crimes gravíssimos de roubo
de armas. O Secretário de Segurança tem de explicar à população como 20, 30
marginais estão tranquilamente nas ruas com a certeza da impunidade. Será que
eles também compraram o salvo conduto? Será?
Esta Casa faz ouvidos moucos, ninguém quer ouvir
nada aqui. A verdade dói. Temos 71 deputados que fazem o que o governo manda.
Podem ter a maior convicção de vida. Não adianta vir nos falar no café depois:
Ah, se eu pudesse, eu assinaria sua CPI. O que lhe impede, deputado, de assinar
a CPI? Na hora de ir aos seus eleitores e dizer que vai defender o povo, está
aqui o momento. Quer defender o povo agora? Assine a nossa CPI. Vamos apurar
esse lixo na Secretaria de Segurança Pública. Tenho certeza que onde existe
moralidade, respeito à lei, compromisso público, a segurança funciona. Não
funciona no Estado de São Paulo. E hoje tem nome e endereço: Avenida Morumbi,
4500. Porque o Governador não deixa os deputados da base de governo assinar a
CPI que poderia lhe dar um atestado de credibilidade junto à população. Por que
não deixa, governador? Por que essa orientação? Qual é o medo? A quem estamos
protegendo? Ou o DVD que está aberto a todo mundo procede quando diz “ninguém
imagina a força que o Laurinho tem com o Serra”? Estou começando a imaginar o
tamanho dessa força.
O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI SIRAQUE - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado João Caramez. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Cândido. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Flávio. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Prandi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Alex Manente. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Mentor. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Hélio Nishimoto pelo tempo regimental de cinco minutos.
* * *
- Assume a Presidência o Sr. Olímpio Gomes.
* * *
O SR. HÉLIO NISHIMOTO – PSDB – SEM REVISÃO DO ORADOR – Sr. Presidente, nobres deputados e deputadas, funcionários desta Casa, público que nos assiste pela TV Assembleia, amigos que visitam a Assembleia e estão nas galerias, é um prazer novamente falar à nossa população.
Quero iniciar minha fala cumprimentando e agradecendo ao Graac, Grupo de Apoio à Criança com Câncer, de São José dos Campos, na pessoa da Rosemary Sanz e toda a direção daquele grande hospital que atende crianças portadoras de câncer. Nosso abraço e agradecimento pela recepção no dia de ontem quando da visita feita pelos membros de uma frente parlamentar desta Casa, do Vale do Paraíba, composta por seis deputados: Carlinhos Almeida, Afonso Lobato, Mozart Russomanno, Said Mourad, Luis Carlos Gondim e este deputado. A nossa gratidão pela recepção e por nos apresentarem esse trabalho tão maravilhoso que é feito por essa entidade Graac, que é o Grupo de Apoio à Criança com Câncer.
Aproveito também este momento para dar os parabéns a duas cidades do nosso Vale do Paraíba, que ontem completaram mais um ano de existência.
Primeiramente, a cidade de Cachoeira Paulista, que no dia de ontem, 09 de março, completou 129 anos. Parabéns aos seus quase 30 mil moradores! Cachoeira Paulista não poderia ter recebido um nome que lhe definisse melhor. Surgida dos caminhos de tropeiros no passado, a cidade ganhou da natureza uma beleza única expressa através de suas águas.
Em segundo lugar, nossos parabéns à cidade de São José do Barreiro, que está localizada no vale histórico, na região do Vale do Paraíba, que completou no dia de ontem 150 anos. Parabéns aos seus mais de 4 mil moradores! São José do Barreiro está localizada aos pés da Serra da Bocaina. A pequena cidade é uma estância turística do Estado de São Paulo. É um local que agrada por sua tranquilidade. Nasceu devido à necessidade de novos núcleos urbanos para suporte do crescimento da população na região do vale, a partir da cultura de café.
Porta de entrada do Parque Nacional da Serra da Bocaina, São José do Barreiro está entre aquelas localidades que atraem por sua beleza natural composta por trilhas na mata, cachoeiras, áreas verdes, doces, comida caseira e a hospitalidade característica do interior paulista.
De maneira especial também quero cumprimentar a Cidade de São José dos Campos, porque no dia de hoje, 10 de março, a General Motors do Brasil, localizada naquela cidade, completa 50 anos de trabalho. Esse complexo teve sua inauguração no dia 10 de março de 1959, pelo então presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, quando saiu o primeiro motor Chevrolet fabricado no Brasil. Em cinco décadas foram quase cinco milhões de veículos produzidos nessa unidade de São José dos Campos, no Vale do Paraíba. Com 8400 funcionários, a fábrica também responde por pelo menos 50 mil empregos indiretos entre fornecedores e prestadores de serviços instalados na região. O complexo é responsável também pela produção da maior parte da linha Chevrolet hoje disponível no mercado brasileiro. Então, parabéns GM de São José dos Campos, que é um dos grandes orgulhos da nossa cidade. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE – OLÍMPIO GOMES – PV – Tem a palavra o nobre Deputado Vanderlei Siraque pelo tempo regimental de cinco minutos.
O SR. VANDERLEI SIRAQUE – PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados
e Sras. deputadas, cidadãos e cidadãs do Estado de São Paulo que nos assistem
por meio da TV Assembleia, a área da Segurança Pública no Estado de São Paulo
passa por uma situação de extrema gravidade.
Estou exercendo mandatos nesta Casa há mais de dez
anos, e o maior problema que encontramos no nosso Estado, nos governos do PSDB,
é a área da Segurança Pública. Entra secretário, sai secretário, continua a mesma
coisa. Estamos falando de venda de cargos de delegado seccional. O salário
paulista é o 26º pior do Brasil. Por que alguém pagaria para ocupar o cargo de
delegado? Será que é para intermediar propina? Será que é para pegar dinheiro
de desmanches? Está cheio de desmanches porque a Lei do Desmanche, Governador
José Serra, não é cumprida. Será que é para pegar dinheiro dos bingos e dos
caça-níqueis?
Quem
nomeia o secretário da Segurança? O governador de São Paulo. Quem nomeia o
secretário adjunto? O governador. Quem faz a designação também é o governador.
O governador que não sabe nada do que acontece em São Paulo, o governador,
candidato a presidente da República pelo PSDB, que está brigando com o
governador de Minas Gerais, e alguém disse no vídeo que era amiguinho do
Governador.
Pedimos
uma CPI nesta Casa, Deputado Marcos Martins, entre outras, uma CPI para apurar
esse fato concreto, fato determinado, que é a venda de cargos, que é a
corrupção na qual está envolvido o secretário adjunto de Segurança do Estado de
São Paulo, Sr. Malheiros Neto. Por que o Governador José Serra impede sua
bancada de assinar esse pedido de CPI? Quem não deve não teme. Por que o
Governador de São Paulo, que fala muito por aí, não deixa instalar uma CPI
nesta Casa? Qual o medo do Governador? Vai chegar até ele? Será que a campanha
dele também foi financiada por esse dinheiro podre de caça-níqueis, de bingo,
de desmanches e etc.?
Então
perguntamos: onde está o Governador José Serra, que até agora não deu uma
entrevista? Dá a impressão de que a segurança não é com ele; não é só nesse
caso que isso ocorre. Há outros fatores que levam a crer que tem a banda podre
atuando. Será que não são aqueles que são promovidos pelo Governo do PSDB no
Estado de São Paulo?
O
Governador tem que falar. Ele foi eleito com mais de 60% dos votos dos
eleitores do Estado de São Paulo, no primeiro turno, e finge que não é com ele?
Aliás, nada é com ele. A crise econômica não é com ele, a Segurança Pública não
é com ele, a Saúde não é com ele, enfim, nada é com ele. E ainda quer ser
candidato a presidente da República, Deputado Marcos Martins. Não cuida do
Estado de São Paulo, como não cuidou da Prefeitura de São Paulo, não cuida da
Segurança Pública e não deixa que instalemos uma CPI nesta Casa.
Aqui,
neste pedido de CPI, não passam de 23 assinaturas. São os 20 deputados e
deputadas do PT, os dois deputados do PSOL e o Deputado Olímpio Gomes, do PV.
Essa é a oposição: 23 deputados.
Deputado
é eleito para representar o povo, para propor políticas públicas, é eleito para
fiscalizar o Governo. Mas estamos sendo impedidos, nesta Casa, de fazer a
fiscalização, porque a fiscalização se dá através da CPI.
Sr.
Presidente, queremos essa CPI da Segurança Pública com relação à venda de
cargos intermediada pelo secretário adjunto de Segurança Pública, Sr. Malheiros
Neto. Tem um vídeo dizendo que o Sr. Malheiros era amigo do José Serra. E o
Governador José Serra não fala nada; nada é com ele.
Portanto,
vamos assinar esse pedido de CPI e solicitar aos deputados, especialmente aos
do PSDB, que também assinem esse documento. Vamos assinar essa CPI, pois quem
não deve não tem que temer nada. Até agora houve aquela denúncia sobre os
caça-níqueis, tem outra CPI e nada; continua engavetada.
Queremos parabenizar o
Ministério Público, que está desenvolvendo bem seu trabalho. Sinto-me até
envergonhado, aqui na Assembleia Legislativa, Deputado Marcos Martins. Fomos
eleitos, somos os representantes do povo, portanto temos a obrigação de fazer a
fiscalização. A fiscalização a que me refiro não é sobre o Governo. Nossa
crítica ao Governo é que ele não deixa fiscalizar através da CPI.
Será
que tem mais coisas além da venda de cargos na área da Segurança Pública? E as
contas secretas, os gastos lá da Secretaria da Segurança Pública, a maquiagem
das estatísticas criminais do Estado de São Paulo, que também tem que ser
investigado por esta Casa e continua a mesma coisa.
Temos
que pedir para que os deputados da base de sustentação do Governo assinem esse
pedido de CPI. Quem for culpado, que pague por sua culpa; quem for inocente,
que seja inocentado. Sr. Presidente, era o que tinha a dizer. E vamos continuar
trabalhando. Muito obrigado.
O SR. VANDERLEI SIRAQUE – PT – SEM REVISÃO
DO ORADOR – Sr. Presidente, Srs. Deputados, cidadãos e cidadãs do Estado de São
Paulo que nos assistem por intermédio da TV Assembleia, a área da Segurança
Pública no Estado de São Paulo passa por uma situação de extrema gravidade.
Estou exercendo mandatos nesta Casa há mais de dez
anos e o maior problema que encontramos no nosso estado, nos governos do PSDB,
é a área da Segurança Pública. Entra secretário, sai secretário, continua a
mesma coisa. Estamos falando de venda de cargos de delegado seccional. O
salário paulista é o 26º pior do Brasil. Por que alguém pagaria para ocupar o
cargo de delegado? Será que é para intermediar propina? Será que é para pegar
dinheiro de desmanches? Está cheio de desmanches porque a lei do desmanche,
Governador José Serra, não é cumprida. Será que é pra pegar dinheiro dos bingos
e dos caça-níqueis?
Quem nomeia o secretário da Segurança? O governador
de São Paulo. Quem nomeia o secretário adjunto? O governador. Quem faz a
designação também é o governador. O governador que não sabe nada do que
acontece em São Paulo, o governador candidato a presidente da república pelo
PSDB, que está brigando com o outro governador de Minas Gerais e alguém disse
no vídeo que era amiguinho do Governador.
Pedimos uma CPI nesta Casa, Deputado Marcos
Martins, entre outras, uma CPI para apurar esse fat concreto, fato determinado,
que é a venda de cargos, que é a corrupção do Secretário Adjunto de Segurança
do Estado de São Paulo, Sr. Malheiros. Por que o Governador José Serra impede
sua bancada de assinar esse pedido de CPI? Quem não deve não teme. Por que o Governador
de São Paulo que fala muito por aí não deixa instalar uma CPI nesta Casa? Qual
o medo do Governador? Vai chegar até ele? Será que a campanha dele também foi
financiada por esse dinheiro podre de caça-níqueis, de bingo, de desmanche,
etc.?
Então perguntamos: onde está o Governador José
Serra que até agora não deu uma entrevista? Dá a impressão de que a segurança
não é com ele; não é só nesse caso que isso ocorre. Há outros fatores que levam
a crer que tem a banda podre atuando. Será que não são aqueles que são
promovidos pelo Governo PSDB no Estado de São Paulo?
O Governador tem que falar. Ele foi eleito, com
mais de 60% dos votos dos eleitores do Estado de São Paulo, no primeiro turno,
e finge que não é com ele? Aliás, nada é com ele. A crise econômica não é com
ele, a Segurança Pública não é com ele, a Saúde não é com ele, enfim, nada é
com ele. E ainda quer ser candidato a Presidente da República, Deputado Marcos
Martins. Não cuida do Estado de São Paulo, como não cuidou da prefeitura de São
Paulo, não cuida da Segurança Pública e não deixa que instalemos uma CPI nesta
Casa.
Aqui, neste pedido de CPI, não passam de 23
assinaturas. São os 20 deputados e deputadas do PT, os dois deputados do PSOL,
e o Deputado Olímpio Gomes do PV. Essa é a oposição; 23 deputados.
Deputado é eleito para representar o povo, para
propor políticas públicas, é eleito para fiscalizar o Governo. Mas estamos
sendo impedidos, nesta Casa, de fazer a fiscalização, porque a fiscalização se
dá através da CPI.
Sr. Presidente, queremos essa CPI da Segurança
Pública com relação à venda de cargos intermediada pelo Secretário Adjunto de
Segurança Pública, Sr. Malheiros. Tem um vídeo dizendo que o Sr. Malheiros era
amigo do José Serra. E o Governador José Serra não fala nada; nada é com ele.
Portanto vamos assinar esse pedido de CPI e
solicitar aos deputados, especialmente aos do PSDB que também assinem esse
documento. Vamos assinar essa CPI pois quem não deve não tem que temer nada.
Até agora houve aquela denúncia sobre os caça-níqueis, tem outra CPI e nada;
continua engavetada.
Queremos parabenizar o Ministério Público que está
desenvolvendo bem seu trabalho. Sinto-me até envergonhado aqui na Assembleia
Legislativa, Deputado Marcos Martins. Fomos eleitos, somos os representantes do
povo, portanto temos a obrigação de fazer a fiscalização. A fiscalização a que
me refiro não é sobre o Governo. Nossa crítica ao Governo é que ele não deixa
fiscalizar através da CPI.
Será que tem mais coisas além da venda de cargos na
área da Segurança Pública? E as contas secretas, os gastos lá da Secretaria da
Segurança Pública, a maquiagem das estatísticas criminais do Estado de São
Paulo que também tem que ser investigado por esta Casa e continua a mesma
coisa.
Temos que pedir para que os deputados da base de
sustentação do Governo assinem esse pedido de CPI. Quem for culpado que pague
por sua culpa, e quem for inocente que seja inocentado. Sr. Presidente, era o
que tinha a dizer. E vamos continuar trabalhando. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PV - Tem a palavra o nobre Deputado Otoniel Lima pelo tempo regimental de cinco minutos.
O SR. OTONIEL LIMA - PTB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, nobre Deputado Olímpio Gomes, Deputado Marcos Martins aqui presente, telespectadores da TV Assembleia, não quero aqui fazer defesa ao Governador do Estado de São Paulo, nobre Deputado, mas o Governador José Serra nunca impôs a qualquer Deputado para que não assinasse pedido de CPI. Pelo menos, eu que faço parte da base aliada do Governo, nunca tive nenhuma orientação nesse sentido da parte do Governador, mesmo porque isso faz parte do critério de cada parlamentar. Acho que cada Deputado tem a consciência do seu voto, tem consciência do seu eleitorado e tem consciência da postura que tem que tomar enquanto representante dos seus eleitores.
Particularmente não sei quantas assinaturas já tem esse pedido de CPI, nobre Deputado Olímpio Gomes, mas deixo relatado a V. Exa. que tenho o maior prazer em assinar esse documento.
É lamentável que a nossa Segurança Pública tenha que passar por esse tipo de crivo. Acho que está na hora de dar um basta nessa situação. É chegada a hora de mudarmos essa situação, e só quem pode mudar isso somos nós deputados desta Casa. Cada Deputado tem consciência de seu trabalho, daquilo que faz em plenário.
Venho aqui falar novamente do veto aposto pelo Governador José Serra, Veto nº 398, a um projeto de autoria deste Deputado, que recebeu o autógrafo nº 27.631, que trata da instalação do dispositivo do TAG nas viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal nas praças de pedágio.
Temos uma resolução da Artesp, Deputado Olímpio Gomes, onde num dos seus artigos fala dos veículos que já têm isenção nas praças de pedágio. Cita, no tal artigo, que as viaturas da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e ambulância, têm liberação nas praças de pedágio, tem isenção da taxa de pedágio desde que apresente o patrimônio na cancela, para que a transponha, evitando, assim, pagar a tarifa do pedágio. Exatamente sobre isso que trata nosso projeto.
O que queríamos que acontecesse com a instalação do TAG nas viaturas era evitar o que temos visto, todos os dias, nas praças de pedágios. Somente quem não anda pelos lados do interior, quem não usa o sistema de malha viária onde tem pedágio, não sabe o que estamos dizendo no nosso projeto.
O que queremos, com essa propositura, é evitar isso que estou mostrando aqui nesta foto - não sei se a câmera consegue pegar aqui. É exatamente isso aqui que meu projeto quer evitar. As viaturas policiais paradas esperando para transpor a cancela do pedágio. É esse tipo de constrangimento - deputado que deu parecer contrário ao projeto - que o projeto quer evitar; esse tipo de constrangimento por que passa a Polícia do Estado de São Paulo.
Isto, que estamos mostrando, aconteceu na primeira praça de pedágio do interior do Estado de São Paulo em direção à Capital. São três praças de pedágio.
Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, o que o projeto reza é que seja colocado esse instrumento, o TAG, nas viaturas. A viatura já tem isenção da taxa de pedágio. Basta que se coloque um aparelho como esse para que a viatura possa transpor livremente as praças de pedágio, sem ter, contudo, que ficar parando para esperar liberação.
Já que, segundo a resolução da Artesp, já há isenção das taxas do pedágio para esses veículos, que se instale nas viaturas o TAG, pois dessa forma iria evitar essa burocracia e todo esse constrangimento. Inclusive essa espera pela liberação para transpor o pedágio coloca em risco a vida de um pai de família, um policial que já ganha tão pouco.
Clamo ao Secretário de Segurança Pública, às concessionárias, ao Governador do Estado de São Paulo, ao Secretário da Casa Civil e aos 94 Deputados desta Casa que reanalisem o projeto. Peço a meus companheiros deputados que derrubem o veto porque se há isenção da tarifa do pedágio que o “TAG” possa ser usado para que futuramente não venha acontecer algum atentado com policiais nas praças de pedágio. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PV - Srs. Deputados, esgotado o tempo destinado ao Pequeno Expediente, vamos passar ao Grande Expediente.
* * *
- Passa-se ao
* * *
O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PV - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Orlando Morando. Há, sobre a mesa, requerimento de permuta de tempo entre os nobres Deputados Orlando Morando e Milton Flávio.
Tem a palavra o nobre Deputado Milton Flávio, por permuta de tempo.
O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, minha ideia, ao voltar à tribuna, neste tempo cedido pelo Deputado Orlando Morando, é complementar a discussão que iniciei anteriormente a respeito de o Governo Federal não ter conseguido tirar do papel o PAC.
Para situar os que não nos acompanharam no Pequeno Expediente, demonstramos que desde 2007 o Orçamento consignou valores crescentes ao PAC: um pouco mais de 16 bilhões em 2007; 18 bilhões em 2008; e a previsão é de que tenhamos 20 bilhões para gastar com o PAC em 2009.
No entanto, em 2007, se somarmos o que foi gasto efetivamente e aquilo que sobrou como restos a pagar, tivemos um gasto que ultrapassa um pouco 12 bilhões de reais. Isso equivale a um percentual de 72% dos valores orçados. Em 2008, imaginávamos que pela experiência adquirida, pelo tempo de maturação do PAC, tivéssemos um desempenho melhor. Mas não. Para minha surpresa, somados os valores efetivamente gastos, pagos, e os restos a pagar, tivemos um valor que não chega a 25% dos valores consignados ao PAC. E o mais grave é que em 2009 já estamos em março e o Governo Federal gastou apenas e tão somente 0,6% do valor destinado ao PAC, uma miséria de 130 e poucos milhões de reais dos 20 bilhões consignados.
Vamos voltar a discutir esse tema para saber se isso é mais um passa-moleque do PT, ou do Presidente Lula, ou se efetivamente a vontade era gastar tudo isso e como ele dizia que iríamos ter apenas uma marola e o Orçamento vem caindo assustadoramente, 12% só em fevereiro, o que pode estar acontecendo é que faltam recursos, que o nosso Orçamento esteja em risco. A marolinha não é um tsunami, mas é muito maior do que se previa. Isso tem de chegar até a população.
De qualquer maneira vou deixar essa discussão para um segundo momento porque depois da réplica do PT vou fazer a tréplica. O PT provavelmente vai responder às minhas afirmações, vai dizer que exagerei nos dados, mas já aviso que os dados foram tirados dos computadores do Governo Federal, a menos que também eles estejam nesse momento sendo manipulados por aqueles companheiros aloprados que já ouvimos falar no passado.
Mas vou me ater à fala do meu companheiro e amigo Vanderlei Siraque, deputado competente, preocupado com a segurança, mas que reclama que o nosso Governador até agora não se manifestou sobre acusações que eventualmente tenham sido feitas com relação à atuação não da Pasta, não da Secretaria, mas do Secretário-Adjunto. Se fôssemos nós do PT e estivéssemos no Governo Federal, fosse o Serra o Lula, ele diria: “Ninguém me disse nada. Não estou sabendo de nada. Ninguém me contou coisa alguma.” Ou então usaria aquela frase famosa: “Isso é coisa de aloprados.” Agora, não podemos dizer que o Governo recusa ou impede a investigação porque neste momento há cinco CPIs em andamento. Quantas CPIs temos no Congresso Nacional? Temos senadores da base do Governo dizendo que ao PT e ao PMDB só interessa a corrupção. Aliás, há alguns pedindo CPI para saber para onde vai o dinheiro dos fundos de pensão, que segundo alguns vão para bancos que financiavam o mensalão.
Não vi ninguém vir aqui dizer que em Brasília precisávamos ter mais CPIs, que falta transparência ao Governo Federal. Ora, aqui, e é bom que a população saiba, ainda que quiséssemos criar uma nova CPI, estamos impedidos regimentalmente porque as cinco possíveis estão em funcionamento.
Então, Deputado Vanderlei Siraque, ainda há pouco foi dito por um deputado da base governista que vai assinar o seu pedido de CPI, que não existe nenhuma orientação, nenhuma restrição para que deputados assinem se entenderem que de fato, neste momento, este é um tema importante. Mas ainda que assine, V. Exa. terá que apresentar esse pedido ao Colégio de Líderes e aguardar na fila para sua instalação. Agora, dizer que existe nesta Casa, com cinco CPIs funcionando, alguma dificuldade, já ouvi esse discurso quando era deputado na legislatura anterior porque naquele momento nenhuma CPI estava instalada. Mas neste momento confesso que até me surpreendi. Só não me surpreendi mais porque quando era líder do Governo também vivemos uma situação equivalente: tivemos, naquele tempo, cinco CPIs funcionando. É o limite que a Casa pode investigar. Portanto parece-me um desrespeito, uma tentativa de passar à população uma imagem e um comportamento que não tem o nosso Governo.
Queria reiterar mais uma vez que esta Casa não precisa e não deve pedir a ninguém autorização para atuar. Esta Casa é soberana. Há poucos dias ouvi uma deputada da oposição reclamar que tramitava na Casa um projeto de lei em regime de urgência. Ora, isso é estabelecido, é preceito constitucional, é uma prerrogativa que o Governo tem, tanto quanto, e muito menos grave, dizia eu na ocasião, do que as medidas provisórias que temos no Governo Federal. Precisamos começar a discutir com um pouco mais de lisura essas questões. Vamos debater, porque me lembro que no dia em cheguei aqui o nosso amigo fraterno, Deputado Rui Falcão disse: “Milton Flávio, agora vai voltar o debate, que bom!” E é bom, mesmo. Aqueles - e não são muitos - que ouvem ou que assistem à TV Assembléia, terão daqui para frente a oportunidade, se depender de mim, de debater com profundidade assuntos e temas que são importantes.
Um deles, eu insisto, é o tal do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento. Quero saber por que o Governo Federal faz tanta festa, tanta inauguração, levando a “mãe do PAC” para cima e para baixo, para anunciar e inaugurar obras que já foram feitas, muitas das quais com a maior parte dos recursos da iniciativa privada. E temos um pífio desempenho na prática.
Eu teria vergonha. Está certo que quando foram expor as realizações do PAC omitiram, suprimiram tudo aquilo que não havia sido feito. Só mostraram o que estava bem, e esconderam o que estava mal. Mas temos um dado que é concreto, dado obtido nos arquivos de computação que nos são oferecidos pelo Governo Federal.
Deputado Uebe Rezeck, V. Exa. que já foi prefeito várias vezes, imagine ter um Programa lá em Barretos, de Aceleração do Crescimento, que depois de três anos não teve executado nem o primeiro orçamento. Somados, os gastos do Governo Federal - de 2007, 2008 e 2009 - não atingiram ainda o orçamento consignado em 2007.
Na verdade, temos dois anos de atraso, e não vejo aqui ninguém explicar. Não vejo ninguém preocupado. Esse plano poderia ser um programa anticíclico, que nos ajudasse neste momento a combater o desemprego recorde que tivemos: 600 mil desempregados num mês.
É um dado preocupante, e penso que é maior que uma pequena marola. Na minha terra, isso tem outro nome. É para ficar preocupado, um país como o Brasil, que tem tanto desemprego, que enfrenta em um mês 600 mil novos desempregados, e nós vamos continuar dizendo que é marola? E dizer que quem está empregado pode continuar gastando, que a crise não vai chegar aqui?
Vou deixar aqui registrado, para que me cobrem depois: o Presidente Lula - que não costuma falar de crise, ao contrário, costuma dizer que a crise não existe - prefere falar do gol do Ronaldo, o que também achei maravilhoso, corintiano que sou. Ele prefere discutir com os bispos o problema do aborto, que é sério. Mas, em vez de discutir com o bispo, ele deveria ajudar a aprovar no Congresso os projetos que na verdade resolvem o problema, e que ele até agora não deixou dar prosseguimento.
Na verdade eu gostaria de ouvir do Presidente outras falas, contundentes, que pudessem apontar para a população brasileira soluções para a grave crise que assola o nosso país, e que o Presidente, reitero eu, insiste em chamar de “marolinha”.
O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PV - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Vinholi. Por permuta de tempo com o nobre Deputado Geraldo Vinholi, tem a palavra o nobre Deputado Uebe Rezeck.
* * *
- Assume a Presidência o Sr. Luis Carlos Gondim.
* * *
O SR. UEBE REZECK - PMDB - Sr. Presidente, Srs.
Deputados, Sras. Deputadas, companheiros que nos assistem pela TV Assembleia, o
que me traz hoje a esta tribuna é falar sobre o nosso PMDB, mais uma vez.
No final de semana tivemos a
oportunidade, de junto com o Presidente da Câmara Federal, Deputado Michel
Temer, visitar algumas cidades do Estado de São Paulo e nos reunirmos com quase
40% dos prefeitos eleitos pelo PMDB, dos Presidentes do PMDB e também de
vereadores do nosso partido.
Ao longo da caminhada, além da preocupação com a
crise, além da necessidade real de buscarmos um posicionamento do partido,
começamos a sentir um clamor geral. O PMDB em São Paulo não pode deixar de
apresentar um candidato a Governador de São Paulo. Se por um lado temos o
Governador José Serra como candidato a Presidente, temos dois candidatos a
governador: Geraldo Alckmin ou Aloysio, e temos pelo PT, praticamente lançado,
meu colega médico, o Palocci, assim como o Emídio de Osasco.
Nós, do PMDB, recolhendo nessa caminhada o
sentimento do PMDB, queremos dizer que por esses companheiros do interior, a
partir deste momento, estamos trazendo, através da tribuna da Assembleia de São
Paulo, para todo o nosso Estado e para todos os peemedebistas, o nome de um peemedebista
como candidato a governador de São Paulo. E nosso candidato, a ser trabalhado,
é o Deputado Michel Temer, pelo PMDB.
Àquelas pessoas que muitas
vezes perguntam por que o PMDB não tem candidato, chegou o momento de
respondermos: temos, sim, e não vamos deixar para depois, que começar um
trabalho. Vamos começar agora.
O nosso partido precisa realmente ocupar o espaço a
que tem direito. É o partido que tem hoje o comando da Câmara Federal e do
Senado Federal. É o partido com o maior número de Senadores e Deputados
Federais. É o partido em São Paulo com uma grande quantidade de prefeitos e
vereadores. E não pode deixar de ter o seu candidato a governador.
Representando o que recolhemos na nossa caminhada,
por onde passamos, buscando o sentimento do peemedebista e ouvindo o sentimento
também do Presidente da Câmara Federal, Michel Temer, que não irá fugir à
responsabilidade se for chamado, estamos trazendo uma grande parte desses
companheiros já para engrossar esse chamamento e, tenho certeza absoluta,
Michel Temer não irá fugir à sua responsabilidade e sairá candidato ao Governo
de São Paulo.
Competência, todos sabemos que Michel Temer tem.
Capacidade administrativa, já demonstrou. Capacidade de luta, já demonstrou.
Seriedade naquilo que faz é uma marca registrada de Michel Temer. Competência e
capacidade não lhe faltam.
A partir de agora, não temos mais apenas o
candidato do PSDB e o do PT, mas temos o candidato do PMDB. Tenho a certeza
absoluta de que irá crescer, e crescer muito. Se Deus quiser, daqui dois anos
estaremos aplaudindo a posse, no Palácio dos Bandeirantes, de Michel Temer, uma
pessoa preparada, competente, capaz, para governar o Estado.
O PMDB de São Paulo não vai fugir à sua
responsabilidade, não estará apenas respaldando outras candidaturas. O PMDB de
São Paulo sairá com seu próprio candidato, e esse candidato, não tenho a mínima
dúvida, é o mais bem preparado neste momento, dentre tantos que nós temos, o
melhor candidato, hoje, para governar o Estado de São Paulo, para dirigir o nosso
Estado, para representar bem São Paulo, para que nosso Estado tenha uma
administração séria, competente, digna, correta, é Michel Temer.
Quando o PMDB dirigiu São Paulo foi um momento
histórico, pois houve a municipalização da Saúde, da Educação; foram abertas as
vicinais, as estradas foram duplicadas. Nessa época, deu-se a verdadeira
municipalização. Quando o PMDB esteve no Governo, o município foi atendido com
muito carinho e muita atenção.
É por isso que, em todo município que visitamos,
sempre recebemos o mesmo pedido: o PMDB tem de apresentar candidato, o PMDB não
pode deixar de ter seu candidato a Governador. Recolhemos, em todo o interior
de São Paulo, esse sentimento, que brota da base, que vem da profundidade do
coração de cada peemedebista. Mais do que isso é o sentimento do homem do
interior, do prefeito do interior, do vereador do interior. É o sentimento
municipalista que sempre dominou o espírito do PMDB.
Recolhendo no interior esse sentimento, como líder
do partido, venho a esta tribuna para dizer que o PMDB não vai deixar que
nossos companheiros do interior continuem reclamando, porque o PMDB tem, sim,
seu candidato. E o nosso candidato para disputar e ganhar a eleição no ano que
vem para o Governo de São Paulo é Michel Temer, nosso futuro Governador.
O SR. UEBE REZECK - PMDB - SEM REVISÃO
DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, companheiros que
nos assistem pela TV Assembleia, o que me traz hoje a esta tribuna é falar
sobre o nosso PMDB, mais uma vez.
No final de semana tivemos a oportunidade de, junto
com o Presidente da Câmara Federal, Deputado Michel Temer, visitar algumas
cidades do Estado de São Paulo e nos reunirmos com quase 40% dos prefeitos
eleitos pelo PMDB, dos Presidentes do PMDB e também de vereadores do nosso
partido.
Ao longo da caminhada, além da preocupação com a
crise, além da necessidade real de buscarmos um posicionamento do partido,
começamos a sentir um clamor geral. O PMDB em São Paulo não pode deixar de
apresentar um candidato a Governador de São Paulo. Se por um lado temos o
Governador José Serra como candidato a Presidente, temos dois candidatos a
governador: Geraldo Alckmin ou Aloysio, e temos pelo PT, praticamente lançado,
meu colega médico, o Palocci, assim como o Emídio de Osasco.
Nós, do PMDB, recolhendo nessa caminhada o
sentimento do PMDB, queremos dizer que por esses companheiros do interior, a
partir deste momento, estamos trazendo, através da tribuna da Assembleia de São
Paulo, para todo o nosso Estado e para todos os peemedebistas, o nome de um
peemedebista como candidato a governador de São Paulo. E nosso candidato, a ser
trabalhado, é o Deputado Michel Temer, pelo PMDB.
Àquelas pessoas que muitas vezes perguntam por que
o PMDB não tem candidato, chegou o momento de respondermos: temos, sim, e não
vamos deixar para depois, que começar um trabalho. Vamos começar agora.
O PMDB precisa realmente ocupar o espaço a que tem
direito. É o partido que tem hoje o comando da Câmara Federal e do Senado
Federal. É o partido com o maior número de Senadores e Deputados Federais. É o
partido em São Paulo com uma grande quantidade de prefeitos e vereadores. E não
pode deixar de ter o seu candidato a governador.
Representando o que recolhemos na nossa caminhada,
por onde passamos, buscando o sentimento do peemedebista e ouvindo o sentimento
também do Presidente da Câmara Federal, Michel Temer, que não irá fugir à
responsabilidade se for chamado, estamos trazendo uma grande parte desses
companheiros já para engrossar esse chamamento e, tenho certeza absoluta,
Michel Temer não irá fugir à sua responsabilidade e sairá candidato ao Governo
de São Paulo.
Competência, todos sabemos que Michel Temer tem.
Capacidade administrativa, já demonstrou. Capacidade de luta, já demonstrou.
Seriedade naquilo que faz é uma marca registrada de Michel Temer. Competência e
capacidade não lhe faltam.
A partir de agora, não temos mais apenas o
candidato do PSDB e o do PT, mas temos o candidato do PMDB. Tenho a certeza
absoluta de que irá crescer, e crescer muito. Se Deus quiser, daqui a dois anos
estaremos aplaudindo a posse, no Palácio dos Bandeirantes, de Michel Temer, uma
pessoa preparada, competente, capaz, para governar o Estado.
O PMDB de São Paulo não vai fugir à sua
responsabilidade, não estará apenas respaldando outras candidaturas. O PMDB de
São Paulo sairá com seu próprio candidato, e esse candidato, não tenho a mínima
dúvida, é o mais bem preparado neste momento, dentre tantos que nós temos, o
melhor candidato, hoje, para governar o Estado de São Paulo, para dirigir o nosso
Estado, para representar bem São Paulo, para que nosso Estado tenha uma
administração séria, competente, digna, correta, é Michel Temer.
Quando o PMDB dirigiu São Paulo foi um momento
histórico, pois houve a municipalização da Saúde, da Educação; foram abertas as
vicinais, as estradas foram duplicadas. Nessa época, deu-se a verdadeira
municipalização. Quando o PMDB esteve no Governo, o município foi atendido com
muito carinho e muita atenção.
É por isso que, em todo município que visitamos,
sempre recebemos o mesmo pedido: o PMDB tem de apresentar candidato, o PMDB não
pode deixar de ter seu candidato a Governador. Recolhemos, em todo o interior
de São Paulo, esse sentimento, que brota da base, que vem da profundidade do
coração de cada peemedebista. Mais do que isso, é o sentimento do homem do
interior, do prefeito do interior, do vereador do interior. É o sentimento
municipalista que sempre dominou o espírito do PMDB.
Recolhendo no interior esse sentimento, como líder
do partido, venho a esta tribuna para dizer que o PMDB não vai deixar que
nossos companheiros do interior continuem reclamando, porque o PMDB tem, sim,
seu candidato. E o nosso candidato para disputar e ganhar a eleição no ano que
vem para o Governo de São Paulo é Michel Temer, nosso futuro Governador.
* * *
- Assume a
Presidência o Sr. Carlos Giannazi.
* * *
O SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Tem a palavra o nobre Deputado Luis Carlos Gondim, por permuta de tempo com o nobre Deputado Samuel Moreira.
O SR. LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, público que nos acompanha pela TV Assembleia, nos três últimos dias, ocorreu um temporal em Mogi da Cruzes e um alagamento generalizado na cidade, principalmente na parte baixa.
O Rio Tietê está totalmente assoreado até Suzano e Itaquaquecetuba. Desassorearam o rio em São Paulo e não deram sequência a esse desassoreamento. Com isso, a água reflui para dentro da cidade. Portanto, não tem como o prefeito - Prefeitos Marcelo, Armando da Farmácia, Marco - evitar as enchentes. Temos de fazer com que haja o desassoreamento do Rio Tietê entre Mogi da Cruzes e São Paulo. Só assim poderemos evitar as enchentes em Mogi da Cruzes.
Sempre na LDO, quando vamos fazer o Orçamento do Estado, temos a preocupação de colocar alguma emenda para o desassoreamento dos córregos que saem de Mogi e Suzano e vão até o Rio Tietê. O que tem ocorrido? A água tem refluído, não se faz o desassoreamento - essas emendas não são contempladas. Às vezes, são contempladas, mas não se faz qualquer ação em cima delas, porque não existe interesse do DAE. Com isso, temos tido enchentes sérias no nosso município.
Temos uma população ribeirinha, que pode ser vista pela foto deste jornal que tenho em mãos. Pode-se notar que as crianças estão brincando em água de chuva, sujeitas a ter leptospirose e outras enfermidades. Com isso, estamos tendo problemas seriíssimos, pois as pessoas mais carentes perdem seus imóveis, seus móveis. Ocorrem quedas de barrancos, quedas de árvores. Na realidade é um problema bastante sério, principalmente em Mogi da Cruzes.
Queremos pedir a colaboração do Governo do Estado, no sentido de que faça esse desassoreamento do Rio Tietê e dos seus afluentes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, ontem uma Frente Parlamentar em Defesa do Vale do Paraíba, da qual fazíamos parte, foi visitar alguns presídios entre Taubaté, Potim, próximo de Aparecida, e São José dos Campos.
Estávamos com os Deputados Cândido, Afonso Lobato, Carlinhos Almeida e, ao visitarmos esses presídios, encontramos uma população carcerária muito acima do normal. O presídio de Taubaté tem mais de 500% acima do normal da população carcerária. Em um presídio onde cabem 570, havia 1.300; em um presídio onde cabem 770, havia aproximadamente 1.400 pessoas. É realmente uma situação muito delicada.
O que nos chamou a atenção nessa visita é que a maioria dos detentos é de jovens entre 19 e 25 anos. Isso significa que não estamos dando atenção aos jovens, não estamos dando emprego a esses jovens, não estamos dando uma educação adequada a eles. Com isso, seus princípios de socialização acabam, e eles terminam indo para o crime, envolvendo-se com drogas, praticando homicídio, além de outras coisas.
Precisamos cuidar dos nossos jovens. Para isso, precisamos melhorar a Educação, ter uma sociedade mais justa, desenvolver um trabalho social de atenção, ocupando o segundo tempo das crianças, desde os primeiros anos de vida até 18, 19 anos. Precisamos dar oportunidade a todos. Se não fizermos isso, não conseguiremos resolver esse problema.
Fica uma pergunta: adianta construir presídios? Agora, o Governador quer construir um presídio em um bairro chamado Cocuera, em Mogi da Cruzes. Somos contra, porque lá temos lavoura, uma população de origem nipônica, com costumes de cidade do interior, como dormir com portas abertas. Lá existe uma vida extremamente tranquila e, agora, querem levar um presídio para esse local. Isso é um absurdo.
Um dos presídios que visitamos não tem tratamento de esgoto. Encontramos bichinhos na água encanada, uma água totalmente contaminada. Precisamos, primeiro, cuidar dos presídios já existentes, melhorar a Saúde pública no município que recebeu o CDP ou o CPP. Posteriormente, pode-se pensar em criar mais presídios. Precisam ser criados? Precisam. Mas não em bairros pacatos, como é o caso de Cocuera, em Mogi da Cruzes.
Na ocasião, visitamos também o GACC, uma entidade que cuida de crianças com câncer e vem desenvolvendo um excelente trabalho, inclusive dando diagnóstico precoce. O teto dessa entidade precisa ser melhorado, para que possa atender mais pacientes SUS e todos os 39 municípios do Vale do Paraíba. O que observamos? Um hospital de alto nível, um centro especializado pediátrico de alto nível, com seis leitos de unidade de terapia intensiva a ser credenciado, atualmente fazendo somente quimioterapia, deixando a parte cirúrgica e a parte de radioterapia em outro local. Ficamos entusiasmados ao observar como os pacientes SUS podem ser atendidos com dignidade. As empresas todas estão colaborando com essa entidade em São José dos Campos. Só falta agora o convênio SUS para que eles possam ter a UTI para atender a todas as crianças que necessitem.
Foi uma visita prolongada, cansativa, triste - pois quem vê preso vê tristeza. Mas encontramos um hospital dando diagnósticos precoces e conseguindo tratar câncer. O câncer infanto-juvenil é curável. Isso nos anima a acreditar no SUS. Quando bem-feito, com interesse, com muitos voluntários, muitos médicos, psicólogos trabalhando em conjunto, temos a cura do câncer.
Uma das coisas que nos chamou a atenção é a inclusão social dessas crianças, que além de receber quimioterapia, têm aulas dentro do centro oncológico. A criança não perde seu conteúdo escolar. Parabéns a todos vocês, à diretora Rosemary Sanz e a todos vocês que estão se dedicando ao diagnóstico e à cura do câncer infantil. Muito obrigado, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Deputadas.
O SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Tem a palavra a nobre Deputada Célia Leão.
* * *
- Assume a Presidência o Sr. Luis Carlos Gondim.
* * *
A SRA. CÉLIA LEÃO - PSDB - SEM REVISÃO DA ORADORA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, leitores do Diário Oficial, duas reflexões me trazem à tribuna na tarde de hoje, uma terça-feira logo após o domingo, oito de março, em que o Brasil e o mundo comemoraram o Dia Internacional da Mulher. Não poderíamos deixar de assomar à tribuna para marcarmos com veemência aquilo que muitas vezes deveria ser falado com responsabilidade, com coragem, mas que fica camuflado no coração e no sufoco da voz de milhares e milhares de pessoas. Sabemos que o Dia Internacional da Mulher começou com a violência de um pouco mais de uma centena de mulheres mortas em Nova Iorque no final de 1830, que reivindicavam direitos de menor jornada de trabalho - não era nem maiores salários. Aquelas mulheres foram literalmente caladas pelo fogo ateado numa fábrica de tecidos. Elas reivindicavam um tempo maior para poder ficar com sua família e cuidar de seus filhos e maridos. De lá para cá a sociedade toda e particularmente a ONU, com um trabalho forte e eficaz, instituiu esse dia.
Ouvi recentemente que não deveria existir dia da mulher, dia da criança, dia do negro, dia da pessoa com deficiência, dia disso ou dia daquilo. Mas quero dizer justamente da importância desse dia, não porque ele transforme a história do segmento que estiver sendo homenageado naquela data, mas porque levanta um tema que tem de ser falado e discutido para se chegar a um final de preferência feliz.
Quero registrar que hoje a mulher está muito avançada em relação ao que foi no tempo da minha mãe, minha avó ou até da minha bisavó. Hoje temos mulheres em vários postos de serviço, trabalhando fora de casa, mas é bom lembrar que elas foram trabalhar fora de casa - porque dentro de casa já trabalhavam muito - para compor renda, pois a renda do marido, quando existia, era pouca e muitas das vezes são elas o chamado chefe de família.
Isso tudo poderia ser natural numa composição de crescimento de uma sociedade como a brasileira, que está em desenvolvimento, mas não podemos imaginar as mulheres no trabalho e sacrifício que fazem nas muitas jornadas. Não é uma jornada de trabalho que a mulher tem, nem duas, são quatro e talvez cinco. É o trabalho fora de Casa e dentro de casa quando volta do trabalho. A terceira jornada é de trabalho solidário com a sociedade, indo para a igreja, fazendo pastel, noite da pizza para ajudar a comunidade carente. A quarta jornada é aquela que tem de fazer para se arrumar, pois ninguém espera que uma mulher esteja mal apresentada. Isso sem contar outras tantas que vão aparecendo.
Tudo isso é fácil de fazer. A única coisa que não é fácil de enfrentar é a violência direta contra a mulher. Temos de vir a esta tribuna e não só com minha voz, mas de todos os parlamentares, homens e mulheres, independentemente da questão político-partidária, levantarmos a voz e também o trabalho no Legislativo, com projetos que possam definitivamente minimizar a violência contra a mulher.
Sr. Presidente, há um tema que a
sociedade vai ter de falar, mesmo com receio, mesmo muitos não querendo se
posicionar no sentido de ficar impopular ou de não ser simpático com uma
parcela da sociedade. Lamentavelmente poderíamos pegar milhares de exemplos,
mas vou deixar para a reflexão dos senhores a questão recente, pouco falada e
já calada, de uma criança de nove anos grávida e que fez um aborto. Se pudesse
gritar para o mundo, gritaria, por isso estou aqui, porque minha voz não é
minha, é a voz do povo, do sentimento da sociedade. Não estamos aqui por nós,
estamos aqui porque um grupo grande nos coloca aqui para gritarmos e falarmos
em nome dele. Falo não só como parlamentar, mas como mãe, cidadã, mulher, como
pessoa humana. Sou cristã, católica, batizada, casada com um homem que tem história na sua
trajetória de família - sou casada com um judeu. Quero dizer com muita
verdade, a quem possa nos ouvir, que sou pela vida - sempre fui -, e assim
serei o resto dos meus dias que, espero, durem muito. Sou pela vida em qualquer
circunstância,
mas por aquela que já está vivendo, e que tem que ser respeitada.
Se uma mulher engravida aos 50 anos e corre perigo em decorrência da idade, uma criança de 9
anos, quando engravida - o que é quase uma aberração da humanidade e da
natureza -,
também corre perigo e essa vida
tem que ser preservada.
Não faço parte do Judiciário, talvez por escolha do
Legislativo. Portanto, enquanto poder, não tenho como julgar, e nem o farei. Mas como Legislativo,
tenho como marcar, e assim faço. A vida daquela menina tinha que ser preservada a
qualquer custo. Se tivermos que prestar contas a Deus - e acredito num Deus vivo
sempre,
particularmente na minha vida -, não teria a menor preocupação se mãe dela
fosse: no dia em que tivesse
que prestar essas contas, lá estaria
prestando.
Temos que ter lado na vida; temos que ter posição na vida; temos que ter imo respeito pela vida.
Portanto, permita-me a minha Igreja, permita-me o
meu Deus,
permitam-me aqueles que defendem a vida, assim como eu: esse caso tinha que ser propagado no Planeta Terra, para entendermos que a
vida vale sempre. Seria muita ousadia de minha parte polemizar um assunto que já é polêmico, mas tenho
que registrar o meu sentimento. Que bom que aquele grupo de pessoas teve a
inteligência, a sensibilidade e, mais do que isso, a responsabilidade de proteger a vida
daquela criança.
Vida vale em qualquer momento. É bom começarmos a
repensar a
situação dos
nossos jovens.
Assustamo-nos quando um avião cai, lamentamos a morte dos
que estavam na aeronave, não aceitamos a violência por parte daqueles que
se omitiram na manutenção da aeronave. Lamentamos ao assistirmos a quase 200 pessoas
morrendo queimadas aos nossos olhos, literalmente. Não podemos esquecer
aquela cena,
mas quero registrar que, a cada mês, no Brasil, temos o equivalente a dois “boeings”, com capacidade de 250
passageiros, que
caem com jovens entre 15 e 25 anos de
idade. Não vou alterar a faixa etária para 14-26 anos, porque o número seria
mais assustador ainda.
A única diferença é que o “boeing” não cai na terra, mas acidentes com motos, carros acontecem aos nossos olhos, e
ainda achamos que fazer estradas boas, que investirmos em concessão é algo ultrapassado do
neoliberalismo. Temos que investir muito, gastar muito para que as estradas
fiquem cada vez melhores para, minimamente, tentar preservar os dois “boeings” de jovens que caem, uma vez por
mês, no Brasil, levando vidas. Muito obrigada.
O Sr.
Presidente - Luis Carlos Gondim - PPS - Srs. Deputados, por
permuta de tempo com o nobre Deputado Milton Leite Filho, tem a palavra o nobre
Deputado Rafael Silva.
O SR.
Rafael Silva - PDT - SEM REVISÃO DO
ORADOR - Sr. Presidente, nobres deputadas e deputados, ouvi a Deputada Célia Leão falando da mulher, do
preconceito. Gostaria de destacar uma realidade que existe na sociedade
brasileira: o preconceito está presente no
comportamento de boa parte da população. Se não é um preconceito maldoso, é um
preconceito cultural, é um preconceito de costumes.
A sociedade humana guia-se, basicamente, pelo tripé crenças, normas e valores. Como é vista a
mulher na sociedade? Ela quebrou barreiras, conseguiu vitórias maravilhosas,
está presente em todos os setores da vida
pública e privada, ou seja, conquistou espaço.
O portador de deficiência recebe um tratamento
preconceituoso? Sim. Algumas pessoas não se deram conta de que o cego é cego
porque é cego, e não por vontade própria. O
paraplégico também. Pergunto aos senhores: quem será o próximo cego, o próximo
paraplégico? Não é uma escolha. Ninguém escolhe ser cego, ser paraplégico, ser
tetraplégico.
Alguém poderá dizer que o preconceito, no Brasil, é
ínfimo. Realmente, mas ele existe, inclusive, dentro do próprio Governo do Estado de São Paulo. O preconceito está presente na estrutura do
Governo, dentro do Palácio. José Serra, como prefeito, criou a Secretaria de Defesa dos Portadores de
Deficiência. Como deputado, criou a Secretaria Estadual que tem a
mesma finalidade. Ele demonstrou não ser preconceituoso. O Secretário Aloysio Nunes
Ferreira Filho demonstrou também não ter preconceito.
Quero ser
mais realista. Como é que uma pessoa demonstra que não tem preconceitos? Lutando contra uma força interior. Normalmente, o
ser humano não aceita diferentes, mas pelo fato de desenvolver a razão - pelo
menos, de buscar o desenvolvimento da razão -, ele começa a se questionar, no íntimo, sobre
uma posição preconceituosa que poderia ter diante dos semelhantes que não são
tão semelhantes, ou seja, dos semelhantes que possuem diferenças em relação a ele.
Lembro-me de
um amigo que tinha um filho com paralisia cerebral. Ele a esposa adoravam esse
filho, que tinha uma inteligência normal, mas não tinha o controle da fala, dos braços e
das pernas. Esse amigo e a esposa levavam o garoto para restaurantes, para o
clube. Na época, eu enxergava e percebia que muitas pessoas não aceitavam a presença daquele garoto. Umas, nem
tentavam disfarçar. Ou, se tentavam, não
conseguiam. Algumas outras demonstravam aceitar. Ou seja, quebravam uma
barreira interior. Através da consciência e da razão a pessoa pode quebrar essa
barreira, mas nem todo mundo tem essa vontade. E eu repito: dentro da estrutura
do Governo do Estado há pessoas importantes que não conseguem mascarar o
preconceito, que não conseguem tratar com igualdade pessoas desiguais.
Quando Rui Barbosa falou que tratar desiguais com
igualdade é uma desigualdade flagrante, tinha um outro sentido. Ele tinha o
sentido de que os desiguais precisavam de tratamento desigual. Ou seja, de mais
oportunidades. Quando falo de gente do Governo que não consegue tratar com igualdade
uma pessoa portadora de deficiência - igualdade de direitos -, não dando mais
direito àquele que tem deficiência, e sim dando a ele o mesmo respeito que dá à
pessoa que não tem deficiência, o que temos de entender disso tudo? Temos de
combater não com ira, com raiva, mas com mensagens, com perguntas, com
questionamento. A pergunta que sempre faço, e já fiz agora e vou repeti-la, é:
quem será o próximo cego? Quem será o próximo deficiente físico?
Eu enxergava até 22 anos atrás. Fiquei cego há
pouco mais de 22 anos - praticamente 22 anos e meio. A grande Deputada Célia
Leão tem o nome errado: deveria ser leoa porque ela é uma leoa, uma lutadora e
tem uma força interior maravilhosa. A Deputada Célia Leão também adquiriu uma
deficiência: ela não nasceu com essa deficiência. Repetindo, pergunto: quem
será o próximo deficiente?
Na medida em que entendemos que nós mesmos podemos
adquirir qualquer tipo de deficiência, que o nosso parente descendente - filho,
neto, qualquer pessoa - pode passar a ter uma deficiência, nós aceitamos de
forma diferente o portador de deficiência daquela pessoa que não raciocina, que
não pensa, que não analisa um outro ser humano.
Quero falar também da segurança. A violência toma
conta deste país. No Rio de Janeiro, o padrasto abusou sexualmente de uma
garota de três anos e a matou; uma outra garota também, de seis anos, foi
vítima da mesma forma. Esse tipo de crime existe demais no Brasil. E a punição?
Não é exemplar. O bandido, o criminoso que pratica esse ato, deveria ser mostrado
na televisão, mas depois de condenado. Deveria ser mostrado na cadeia, sofrendo
a realidade imposta pelos outros detentos que não aceitam esse tipo de crime. A
punição não tem de servir apenas como castigo, mas deve servir muito mais como
exemplo. E quando a punição é aplicada de forma exemplar, ela cumpre o seu
papel: o papel de educar, o papel de mostrar para a pessoa que não vale a pena
cometer esse tipo de crime.
Aristóteles, que nasceu no ano 384 e morreu no ano
322 A.C., falava da importância da tragédia grega porque, através da tragédia,
a pessoa presenciava e via ali coisas tristes que poderiam acontecer com ele,
cidadão comum. Aí, a catarse agia no comportamento e no inconsciente das
pessoas.
A punição exemplar, o castigo exemplar, é um dos
melhores caminhos para tentarmos minorar essa grave questão dessas agressões
terríveis que se praticam contra crianças.Pronuncia discurso que, por depender de revisão do
orador, será publicado oportunamente.
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Tem a palavra o nobre Deputado André Soares. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado João Barbosa. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Morais. (Pausa.) Tem a palavra, por permuta, o nobre Deputado Vanderlei Siraque.
O SR. VANDERLEI SIRAQUE - PT – Sr. Presidente, Sras.
Deputadas, Srs. Deputados, quero reiterar, juntamente com a Bancada do Partido
dos Trabalhadores, uma proposta de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito),
como determinam a Constituição do Estado de São Paulo, a Constituição Federal e
o Regimento Interno, para apurar a venda de cargos na hierarquia de delegados
de Polícia no Estado de São Paulo.
O acusado, com provas cabais, o ex-secretário
adjunto de Segurança Pública do Estado de São Paulo, foi nomeado pelo
Governador José Serra. E um deputado do PSDB falou que isso seria contra o
Regimento. Talvez porque ficou ausente da Assembleia Legislativa por muito
tempo, e também porque se preocupa muito em falar do Governo Federal, do PAC da
Ministra Dilma Rousseff e do Presidente Lula, esquece o papel do deputado.
O deputado tem o papel de representar a população
do Estado de São Paulo, fiscalizar os atos da administração pública do Estado
de São Paulo e propor políticas públicas para o Estado, uma vez que o
Governador eleito não tem, por exemplo, um plano de Segurança Pública para o
Estado. Ele nunca apresentou um plano, não só de Segurança Pública, mas também
de Saúde e de Educação.
O
pedido de CPI trata um fato determinado, que é a suposta venda de cargos dentro
da hierarquia da área de Segurança Pública. E queríamos ouvir o Governador José
Serra. O que eu tenho dito? Se um delegado de Polícia, o 26º pior salário do
Brasil, quer comprar cargo para receber um dos piores salários, é porque tem
algum interesse escuso por trás. Além de ser ilegal, a compra e venda de cargos
tem interesse escuso no dinheiro de desmanches. O cidadão tem o seu carro
roubado ou furtado, e o carro vai para o desmanche clandestino, porque o
Governador José Serra não cumpre a Lei do Desmanche. Vai pegar propina do pessoal
que tem caça-níquel na padaria ou no boteco perto de casa, que é ilegal e faz
parte do crime organizado do Estado de São Paulo. Faz-se extorsão contra agente
do próprio crime organizado no Estado de São Paulo, como já foi noticiado pela
imprensa e foi investigado somente pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo, a quem queremos cumprimentar. Vergonhosamente, esta Casa não investiga
nada.
Não há
leviandade. Leviandade é não investigar, é não cumprir a função. É bom que a
população do Estado de São Paulo saiba que para fazer o pedido de CPI são
necessárias 32 assinaturas. Infelizmente, nesta Casa, só temos 20 Deputados do
PT, dois do PSOL e um do PV que assinam o pedido de CPI. E vêm com a história
de que só pode haver cinco CPIs funcionando ao mesmo tempo nesta Casa. Cinco é
o ideal, mas pode haver seis, 10, 20, depende de acordo no Colégio de Líderes e
da vontade política do Governo do Estado de São Paulo.
Lamento
que um fato tão grave desses seja tratado como se fosse uma brincadeira. É como
se fosse uma brincadeira alguém comprar e vender cargos de delegado. Mas nós
não estamos falando do delegado do distrito policial do bairro, não. Não
estamos falando do delegado da cidadezinha do interior. Estamos falando do
ex-secretário adjunto de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Lauro
Malheiros Neto, que foi nomeado. Quem nomeia e exonera cargos é o Sr.
Governador, que foi eleito para cuidar da Segurança Pública de São Paulo, para
cuidar da Educação, da Saúde, como determina o Artigo 144 da Constituição
Federal. Até agora, mesmo sendo candidato a Presidente da República, sequer
apresentou um plano de segurança. Não cumpriu as suas funções no Estado de São
Paulo. E essa situação de segurança é gravíssima. É grave ter o crime
organizado atuando, inclusive com ramificações até em outros países da América
Latina. Até em Portugal apareceu uma organização criminosa do Estado de São
Paulo, que eles diziam que haviam debelado. Mas não debelaram, porque há gente
ganhando dinheiro junto com esses bandidos.
É uma questão de bandidagem, e
é isso que queremos apurar. Pedimos que a bancada do PSDB e que o Governador do
Estado de São Paulo deixem a Assembleia Legislativa trabalhar, deixem a
Assembleia Legislativa exercer a sua autonomia, ao invés de ficar fazendo campanha
e criticando a Ministra Dilma Rousseff, que é isso o que ele sabe fazer. Muito
obrigado.
O SR. VANDERLEI SIRAQUE - PT - SEM REVISÃO
DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, quero reiterar
juntamente com a Bancada do Partido dos Trabalhadores uma proposta de CPI -
Comissão Parlamentar de Inquérito, como determinam a Constituição do Estado de
São Paulo, a Constituição Federal e o Regimento Interno, para apurar a venda de
cargos na hierarquia de delegados de Polícia no Estado de São Paulo.
O acusado, com provas cabais, o
ex-Secretário-Adjunto de Segurança Pública do Estado de São Paulo, foi nomeado
pelo Governador José Serra. E um deputado do PSDB falou que isso seria contra o
Regimento. Talvez porque ficou ausente da Assembleia Legislativa por muito
tempo, e também porque se preocupa muito em falar do Governo Federal, do PAC da
Ministra Dilma Rousseff e do Presidente Lula, esquece o papel do deputado.
O deputado tem o papel de representar a população
do Estado de São Paulo, fiscalizar os atos da administração pública do Estado
de São Paulo e propor políticas públicas para o Estado, uma vez que o
Governador eleito não tem, por exemplo, um plano de Segurança Pública para o
Estado. Ele nunca apresentou um plano, não só de Segurança Pública, mas também
de Saúde e de Educação.
O pedido de CPI trata um fato determinado, que é a
suposta venda de cargos dentro da hierarquia da área de Segurança Pública. E
queríamos ouvir o Governador José Serra. O que eu tenho dito? Se um delegado de
Polícia, o 26º pior salário do Brasil, quer comprar cargo para receber um dos
piores salários, é porque tem algum interesse escuso por trás. Além de ser
ilegal a compra e venda de cargos, tem interesse escuso no dinheiro de
desmanches. O cidadão tem o seu carro roubado ou furtado, e o carro vai para o
desmanche clandestino porque o Governador José Serra não cumpre a Lei do
Desmanche. Vai pegar propina do pessoal que tem caça-níquel na padaria ou no
boteco perto de casa, que é ilegal e faz parte do crime organizado do Estado de
São Paulo. Faz-se extorsão contra agente do próprio crime organizado no Estado
de São Paulo, como já foi noticiado pela imprensa e foi investigado somente
Ministério Público do Estado de São Paulo, a quem queremos cumprimentar.
Vergonhosamente, esta Casa não investiga nada.
Não há leviandade. Leviandade é não investigar, é
não cumprir a função. É bom que a população do Estado de São Paulo saiba que
para fazer o pedido de CPI são necessárias 32 assinaturas. Infelizmente, nesta
Casa, só temos 20 Deputados do PT, dois do PSOL e um do PV, que assinam o
pedido de CPI. E vêm com a história de que só pode haver cinco CPIs funcionando
ao mesmo tempo nesta Casa. Cinco é o ideal, mas pode haver seis, 10, 20,
depende de acordo no Colégio de Líderes e da vontade política do Governo do
Estado de São Paulo.
Lamento que um fato tão grave desses é como se
fosse uma brincadeira. É como se fosse uma brincadeira alguém comprar e vender
cargos de delegado. Mas nós não estamos falando do delegado do distrito policial
do bairro, não. Não estamos falando do delegado da cidadezinha do interior.
Estamos falando do ex-Secretário-Adjunto de Segurança Pública do Estado de São
Paulo, Lauro Malheiros, que foi nomeado. Quem nomeia e exonera cargos é o Sr.
Governador, que foi eleito para cuidar da Segurança Pública de São Paulo, para
cuidar da Educação, da Saúde, como determina o Art. 144 da Constituição
Federal. Até agora, mesmo sendo candidato a Presidente da República, sequer
apresentou um plano de segurança. Não cumpriu as suas funções no Estado de São
Paulo. E essa situação de segurança é gravíssima. É grave ter o crime
organizado atuando, inclusive, com ramificações até em outros países da América
Latina. Até em Portugal apareceu uma organização criminosa do Estado de São Paulo,
que eles diziam que haviam debelado. Mas, não debelaram porque há gente
ganhando dinheiro junto com esses bandidos.
É uma questão de bandidagem, e é isso que queremos
apurar. Pedimos que a Bancada do PSDB e que o Governador do Estado de São Paulo
deixem a Assembleia Legislativa trabalhar, deixem a Assembleia Legislativa
exercer a sua autonomia, ao invés de ficar fazendo campanha e criticando a
Ministra Dilma Rousseff, que é isso o que ele sabe fazer. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Srs. Deputados, está esgotado o tempo destinado ao Grande Expediente.
Esta Presidência anuncia a visita a esta Casa do Sr. Jaime Gonçalves e da Sra. Terezinha, presidente do Conselho de Saúde, de Taboão da Serra, acompanhados pelo Deputado Marcos Martins. Sejam bem-vindos. (Palmas.)
O SR. MARCOS MARTINS - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós recebemos com grata satisfação essas duas pessoas ilustres de Taboão da Serra, que nesse momento representam o movimento criado recentemente em defesa da saúde, que envolve as cidades de Taboão da Serra e Embu. Devido à quantidade de problemas relacionados ao Hospital Geral de Pirajussara, no atendimento, não só dos medicamentos, hemodiálise, um conjunto de problemas que levou os moradores a criar o movimento e fazer cobranças ao Governador do Estado e ao Secretário da Saúde. Houve uma reunião em Taboão da Serra, onde esteve presente a Dra. Deise, diretora do serviço de saúde da região. Eles estão pedindo socorro.
Por isso, gostaríamos de deixar registrado as presenças do Sr. Jaime e da Sra. Terezinha. Contem com o nosso apoio nessa luta tão importante. Fazemos parte da Comissão de Saúde, mas certamente os deputados de maneira geral, em especial os da nossa bancada, estão ao lado de vocês. Certamente, não há deputados que não queiram que a Saúde do Estado de São Paulo melhore. Muito obrigado pela presença. Sejam bem-vindos.
* * *
- Assume a Presidência o Sr. Vaz de Lima.
* * *
O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, público presente nas galerias do plenário, funcionários, gostaria inicialmente de manifestar também a nossa posição individual e a posição da Bancada do PSOL de indignação com as declarações e a posição do Arcebispo de Recife e Olinda, Dom José Cardoso Sobrinho, em relação ao aborto legal feito para salvar uma menina de nove anos, que era violentada pelo seu padrasto desde os seis anos de idade, no sertão pernambucano.
O arcebispo tomou uma atitude extremamente atrasada que nos remete às trevas da Idade Média, uma posição que nem é a posição da cúpula da Igreja Católica, até porque ele está sendo duramente criticado por vários setores da própria Igreja Católica. O arcebispo disse que o aborto é mais grave do que o estupro e criou toda essa polêmica no Estado de Pernambuco.
Gostaria de dizer, Sr. Presidente, que essa situação anacrônica, repito, e que nos remete de volta às trevas da Idade Média, também acontece aqui na Assembleia Legislativa. A Assembleia Legislativa também reproduz o mesmo comportamento do Arcebispo de Recife e Olinda, Dom José Cardoso Sobrinho.
Estou me referindo a um recurso ao Plenário, feito por alguns deputados, inclusive, já assinado pelo Deputado André Soares. Há assinaturas de outros deputados pedindo para obstruir na verdade, para liquidar um projeto importante, que já foi discutido e aprovado em todas as comissões da Assembleia Legislativa. É um projeto em defesa da vida, é um projeto que combate à discriminação, principalmente a discriminação sexual. O Brasil ainda hoje é considerado um dos países mais homofóbicos do mundo.
O Projeto de lei nº 495, de 2007, tem a função de chamar a atenção da opinião pública, da sociedade, para o combate à homofobia. É o projeto de lei que cria, institui no Estado de São Paulo, o Dia Estadual de Luta contra a Homofobia. Já existe essa data internacional. Já existe um projeto também tramitando em Brasília, no Congresso Nacional. Toda a nossa luta é em defesa da vida, em defesa da cidadania, em defesa da diversidade.
Porém, estranhamente, mais uma vez, esse tipo de comportamento vem se repetindo aqui na Assembleia Legislativa, principalmente por parte de setores da Assembleia Legislativa, setores conhecidos como bancada evangélica, ou de deputados ditos evangélicos. Tenho lá minhas dúvidas de que são de verdade, porque o Cristianismo prega outra coisa totalmente diferente. Talvez haja uma distorção do que pregou Jesus Cristo, o Cristianismo.
O
fato é que o projeto, que foi amplamente discutido em todas as comissões, foi
debatido e aprovado. Agora, sorrateiramente, é golpeado através de um processo
legislativo e legal, porque existe esse recurso, em que o projeto iria para
sanção do Governador José Serra, e nesse sentido, tenho certeza de que o Governador
sancionaria o projeto. Mas, infelizmente, as forças do atraso, o setor ligado
às trevas da Idade Média resolveu golpear o PL 495, que institui o Dia de Luta
Contra a Homofobia, que é uma reivindicação histórica das comunidades aqui do
Estado de São Paulo e do Brasil, que vêm lutando em defesa da vida, em defesa
da cidadania, em defesa da diversidade.
Só
tenho que lamentar que isso aconteça no maior Parlamento Estadual da América
Latina. Ingressamos no Século XXI com o pé nas trevas da Idade Média. Então,
fica aqui o nosso protesto, a nossa indignação.
Parece-me que pelo Regimento Interno o deputado que aqui protocolizou esse recurso, Deputado André Soares, tem que ter 10 assinaturas. Ele já tem aqui nove assinaturas de deputados, que passarei a ler: Deputados Otoniel Lima, Estevam Galvão, José Bittencourt, Rogério Nogueira, Mozart Russomanno, Aldo Demarchi, Luis Carlos Gondim e Hélio Nishimoto, deputado novo aqui na Casa e talvez não tenha conhecimento do que vem acontecendo.
Sr.
Presidente, mais uma vez a Assembleia Legislativa atrasa o relógio do tempo. O
Brasil hoje tem sido considerado um dos países mais homofóbicos do mundo
porque, no mínimo, cem pessoas são mortas neste País vítimas da violência e da
homofobia e parece que isso não significa nada para os deputados que assinaram
esse recurso. Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.
O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr.
Presidente, fiz uma consulta há pouco à nossa assessoria e quero, através desta
comunicação, fazer a comunicação desse próprio texto do “Consultor Jurídico”.
É um texto que se refere, Sr. Presidente, a uma
decisão em primeira instância pela Juíza Fernanda Souza Hutvler, da 20ª Vara
Federal de São Paulo, que acolheu o pedido da OAB no sentido de que o pagamento
que o Banco do Brasil fará ao Governo de São Paulo, relativamente à aquisição
da Nossa Caixa, seja depositada em juízo até a decisão final do assunto para
pagamento dos precatórios.
Já tivemos oportunidade de,
por diversas vezes desta tribuna, denunciar o descaso com que o Governo tem
tratado esse assunto. É uma dívida já bastante grande que vem se acumulando e
muitas pessoas que seriam beneficiadas pelo pagamento do precatório - o
Deputado Carlos Giannazi sabe disso - inclusive já faleceram. É uma demanda que
vem de anos. São muitos milhões de reais.
Recentemente, fizemos aqui um debate. Também
naquela oportunidade a Bancada do PT, bem como o PSOL, colocou-se contra a
venda da Nossa Caixa porque o Governo do Estado de São Paulo estaria se livrando
de um patrimônio público importante, que seria o último instrumento, na
verdade, para o Estado interferir inclusive na dinâmica econômica e de ter um
banco de fomento. Mas, infelizmente, contra a nossa vontade, contra o nosso
voto a Nossa Caixa foi vendida. Aí, parece que a decisão vem até como um
castigo para o Governo do Estado de São Paulo. É evidente que é uma decisão
ainda em caráter liminar, uma decisão de primeira instância, mas que vamos
torcer, ficar na expectativa de que essa decisão judicial seja mantida, que o
dinheiro da venda da Nossa Caixa seja utilizado para o pagamento da amortização
da dívida, pelo menos parte do que o Governo tem como dívida com os
precatórios.
Sr. Presidente, passo a ler
este comunicado do “Consultor Jurídico”, para que seja parte integrante desta
nossa comunicação.
Dinheiro da venda é bloqueado para pagar precatório
Por Aline Pinheiro
O Banco do Brasil deve depositar em juízo as
parcelas para pagar a compra da Nossa Caixa. A decisão em caráter liminar foi
dada pela juíza Fernanda Souza Hutvler, da 20ª Vara Federal de São Paulo.
Fernanda acolheu pedido da OAB, que requer em Ação Civil Pública que o dinheiro
que o estado de São Paulo vai obter com a venda da Nossa Caixa seja usado para
pagar precatórios.
A Nossa Caixa foi vendida para o Banco do Brasil em
novembro por R$ 5,3 bilhões. Segundo a OAB, o estado de São Paulo deve R$ 30
bilhões em precatórios. São 500 mil credores de precatórios alimentares, na
maioria aposentados e pensionistas, que estão na fila aproximadamente há 10
anos, informa a Ordem.
Pela decisão da juíza (clique aqui para ler), as 18
parcelas da compra devem ser depositadas em juízo até que ela decida o mérito
da ação. A primeira parcela, no valor de R$ 299,2 milhões, vence nesta
terça-feira (10/3).
"A decisão é histórica porque,
simultaneamente, combate o calote da dívida pública e restabelece a dignidade
do Poder Judiciário, constantemente desrespeitado pelos governadores
brasileiros que se recusam a cumprir as suas decisões", afirmou o presidente
da OAB, Cezar Britto.
A proposta da OAB, segundo o presidente da Comissão
Especial dos Credores Públicos do Conselho Federal da Ordem, conselheiro
Orestes Muniz Filho, é que os recursos obtidos com a venda do banco sejam
transferidos diretamente para a Justiça do estado fazer o pagamento dos
precatórios alimentares,
Na sessão plenária desta
segunda-feira (9/3), o Conselho Federal da OAB autorizou também as seccionais
da OAB de outros estados que estão em dívida com o precatório e que estejam
transferindo ou vendendo bens estatais a pedir a extensão da ação ajuizada pela
Ordem em São Paulo.
Aline Pinheiro é chefe de redação da revista
Consultor Jurídico
O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - PARA
COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, fiz uma consulta há pouco à nossa assessoria e
quero, através desta comunicação, fazer a comunicação desse próprio texto do
“Consultor Jurídico”.
É um texto que se refere, Sr. Presidente, a uma
decisão em primeira instância pela Juíza Fernanda Souza Hutvler, da 20ª Vara
Federal de São Paulo, que acolheu o pedido da OAB no sentido de que o pagamento
que o Banco do Brasil fará ao Governo de São Paulo, relativamente à aquisição
da Nossa Caixa, seja depositada em juízo até a decisão final do assunto para
pagamento dos precatórios.
Já
tivemos oportunidade de por diversas vezes desta tribuna denunciar o descaso
com que o Governo tem tratado esse assunto. É uma dívida já bastante grande que
vem se acumulando e muitas pessoas inclusive que seriam beneficiadas pelo
pagamento do precatório - o Deputado Carlos Giannazi sabe disso - inclusive já
faleceram. É uma demanda que vem de anos. São muitos milhões de reais.
Recentemente, fizemos aqui um debate. Também
naquela oportunidade a Bancada do PT, bem como o PSOL, colocou-se contra a
venda da Nossa Caixa porque o Governo do Estado de São Paulo estaria se
livrando de um patrimônio público importante, que seria o último instrumento,
na verdade, para o Estado interferir inclusive na dinâmica econômica e de ter
um banco de fomento. Mas, infelizmente, contra a nossa vontade, contra o nosso
voto a Nossa Caixa foi vendida. Aí, parece que a decisão vem até como um
castigo para o Governo do Estado de São Paulo. É evidente que é uma decisão
ainda em caráter liminar, uma decisão de primeira instância, mas que vamos
torcer, ficar na expectativa de que essa decisão judicial seja mantida, que o
dinheiro da venda da Nossa Caixa seja utilizado para o pagamento da amortização
da dívida, pelo menos parte do que o Governo tem como dívida com os
precatórios.
Sr. Presidente, passo a ler este comunicado do
“Consultor Jurídico”, para que seja parte integrante desta nossa comunicação.
Dinheiro da venda é bloqueado para pagar precatório
Por Aline Pinheiro
O Banco do Brasil deve depositar em juízo as
parcelas para pagar a compra da Nossa Caixa. A decisão em caráter liminar foi
dada pela juíza Fernanda Souza Hutvler, da 20ª Vara Federal de São Paulo.
Fernanda acolheu pedido da OAB, que requer em Ação Civil Pública que o dinheiro
que o estado de São Paulo vai obter com a venda da Nossa Caixa seja usado para
pagar precatórios.
A Nossa Caixa foi vendida para o Banco do Brasil em
novembro por R$ 5,3 bilhões. Segundo a OAB, o estado de São Paulo deve R$ 30
bilhões em precatórios. São 500 mil credores de precatórios alimentares, na
maioria aposentados e pensionistas, que estão na fila aproximadamente há 10
anos, informa a Ordem.
Pela decisão da juíza (clique aqui para ler), as 18
parcelas da compra devem ser depositadas em juízo até que ela decida o mérito
da ação. A primeira parcela, no valor de R$ 299,2 milhões, vence nesta
terça-feira (10/3).
"A decisão é histórica porque,
simultaneamente, combate o calote da dívida pública e restabelece a dignidade
do Poder Judiciário, constantemente desrespeitado pelos governadores
brasileiros que se recusam a cumprir as suas decisões", afirmou o
presidente da OAB, Cezar Britto.
A proposta da OAB, segundo o presidente da Comissão
Especial dos Credores Públicos do Conselho Federal da Ordem, conselheiro
Orestes Muniz Filho, é que os recursos obtidos com a venda do banco sejam
transferidos diretamente para a Justiça do estado fazer o pagamento dos
precatórios alimentares,
Na sessão plenária desta segunda-feira (9/3), o
Conselho Federal da OAB autorizou também as seccionais da OAB de outros estados
que estão em dívida com o precatório e que estejam transferindo ou vendendo
bens estatais a pedir a extensão da ação ajuizada pela Ordem em São Paulo.
Aline Pinheiro é chefe de redação da revista
Consultor Jurídico
O SR. GILMACI SANTOS - PRB - Sr. Presidente, havendo acordo de lideranças, peço a suspensão dos trabalhos até as 17 horas.
O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Esta Presidência suspende a sessão até as 17 horas.
Está suspensa a sessão.
* * *
- Suspensa às 16 horas e 45 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 02 minutos sob a Presidência do Sr. Vaz de Lima.
* * *
O SR. BRUNO COVAS - PSDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças solicito a suspensão da sessão por mais 30 minutos.
O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - É regimental. Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças esta Presidência suspende a sessão por 30 minutos.
Está suspensa a sessão.
* * *
-
Suspensa às 17 horas e 02 minutos, a sessão é reaberta às 17
horas e 46 minutos, sob a Presidência do Sr. Vaz de Lima.
* * *
O SR. PRESIDENTE -
VAZ DE LIMA - PSDB - Srs.
Deputados, vamos passar à Ordem do Dia.
* * *
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O SR. PRESIDENTE -
VAZ DE LIMA - PSDB - Srs.
Deputados, há sobre a mesa vários requerimentos. O primeiro deles é de autoria
da Deputada Maria Lúcia Prandi, com número regimental de assinaturas,
solicitando a constituição de uma Comissão de Representação, com a finalidade
de participar da audiência que será realizada no dia 11 de março, às 14 horas e
30 minutos, no Ministério das Cidades, em Brasília, com o Secretário Nacional
de Transportes da Mobilidade Urbana, sobre VLT - Veículo Leve sobre Trilhos, a
ser implantado na Região Metropolitana da Baixada Santista.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.
Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Srs. Deputados,
temos vários requerimentos solicitando regime de urgência para os projetos,
todos de autoria parlamentar:
Requerimento do
Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei 1.366/07, de autoria do Deputado
Aldo Demarchi.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.
Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Requerimento do
Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei 1.311/07, de autoria do Deputado
Aldo Demarchi.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.
Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Requerimento do
Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei 789/08, de autoria do Deputado
André Soares.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.
Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Requerimento do
Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei 629/08, de autoria do Deputado
André Soares.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.
Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Requerimento do
Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei 442/08, de autoria do Deputado
André Soares.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.
Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Requerimento do
Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei 241/08, de autoria do Deputado
André Soares.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.
Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Requerimento do
Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei 275/08, de autoria do Deputado
Aldo Demarchi.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.
Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Requerimento do
Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei 566/06, de autoria do Deputado
Aldo Demarchi.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.
Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Requerimento do
Deputado Jonas Donizette, para o Projeto de lei 717/08, de sua própria autoria.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.
Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Requerimento do
Deputado Roberto Felício, para o Projeto de lei nº 183/08, de autoria do
Deputado Hamilton Pereira.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Requerimento do
Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei nº 1.319/07, de autoria do
Deputado Gil Arantes.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Requerimento do
Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei nº 1.318/07, de autoria do
Deputado Gil Arantes.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Requerimento do
Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei nº 450/06, de autoria do
Deputado Aldo Demarchi.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Requerimento do Deputado
Estevam Galvão, para o Projeto de lei nº 780/08, de autoria de sua própria
autoria.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Requerimento do
Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei nº 06/09, de sua própria
autoria.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Requerimento do
Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei nº 761/08, de sua autoria.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Requerimento do
Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei nº 53/09, de sua autoria.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.
Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Há sobre a mesa requerimento assinado pelos Srs.
Líderes, requerendo a inversão da Ordem do Dia, de maneira que o Item 453,
Projeto de lei nº 692, de 2008, passe a figurar como Item 1, renumerando-se os
demais itens.
Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo
queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 1 - Discussão e votação do Projeto de lei nº 692,
de 2008, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre o processo administrativo
tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios
relativos aos tributos estaduais e respectivas penalidades.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está
encerrada a discussão.
Estamos recebendo uma emenda aglutinativa, devidamente protocolizada e de conhecimento
de todos os líderes.
Esta Presidência, nos termos do Art. 175, § 1º, consulta se
os Srs. Líderes presentes concordam em dar conhecimento e colocar em votação a
Emenda Aglutinativa, que passo a ler: “Emenda
aglutinativa substitutiva ao Projeto de lei 692, de 2008.
Senhor Presidente,
Com fundamento no artigo 175, inciso IV, e seus
respectivos parágrafos, e tendo por base às emendas apresentadas de n.ºs 11,16,
17, 18 e 19, às emendas B, C, E, F, G, H e subemendas de n.ºs 2, 3, 4, 5, 6, 7,
constantes do parecer n.º 4203, de 2008, de relator especial, dê-se ao Projeto
de Lei supra epigrafado, a seguinte nova redação:
Dispõe sobre o processo
administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, e dá outras
providências.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Título I
Normas Gerais do Processo
Capítulo I
Princípios e Disposições Gerais
Artigo 1º -
Esta lei regula o processo administrativo tributário, decorrente de lançamento
de ofício, para solução de litígios relativos aos tributos estaduais e
respectivas penalidades.
SEÇÃO
I
Dos
Princípios
Artigo 2º -
O processo administrativo tributário obedecerá, entre outros requisitos de
validade, os princípios da publicidade, da economia, da motivação e da
celeridade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes.
SEÇÃO
II
Dos
Atos Processuais
Subseção
I
Da
forma
Artigo 3º -
Os atos processuais não dependem de forma determinada, a não ser quando a
legislação tributária expressamente a exigir, considerando-se válidos os atos
que, realizados de outro modo, alcancem sua finalidade.
SUBSEÇÃO
II
Do
Lugar
Artigo 4º -
Os atos processuais serão praticados, em regra, na sede da repartição pública
competente, durante o expediente normal.
§ 1º -
No interesse da instrução do processo e da celeridade processual, poderá ser
facultada a prática de atos processuais em local e horário que não o referido no
"caput" deste artigo, por ato normativo expedido pela Administração
ou por previsão de órgão de julgamento.
§ 2º - Os
atos processuais poderão ser praticados por meio eletrônico, nos termos do
artigo 74 desta lei e conforme dispuser a legislação.
SUBSEÇÃO
III
Dos
prazos
Artigo 5º -
Os atos processuais serão realizados nos prazos estabelecidos nesta lei ou na
legislação tributária.
Parágrafo único
- O prazo para a prática de ato processual a
cargo da parte será de 5 (cinco) dias quando este não for fixado na lei, no
regulamento ou pela autoridade julgadora.
Artigo 6º -
Os prazos serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e
incluindo-se o de vencimento.
§ 1º -
Os prazos fluem a partir do primeiro dia útil após a intimação, salvo disposição
em contrário.
§ 2º - Sempre
que o vencimento ocorrer em dia em que não houver expediente normal na
repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato, os prazos serão
prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.
Artigo 7º -
Decorrido o prazo, extingue-se automaticamente o direito de praticar o ato,
salvo se o interessado provar que não o realizou por justa causa.
Parágrafo único - Reputa-se justa causa o evento
imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si
ou por mandatário.
SUBSEÇÃO IV
Das Intimações
Artigo 8º - As intimações dos atos
processuais serão efetuadas de ofício e deverão conter o nome e a qualificação
do intimado, a identificação do auto de infração e do processo, a indicação de
sua finalidade, bem como do prazo e do local para o seu atendimento.
Artigo 9º – As intimações de que trata o artigo 8º
desta lei serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado,
contendo o nome do autuado e do procurador devidamente constituído nos autos.
§ 1º - As intimações poderão ser
feitas por meio eletrônico, na forma do estabelecido no Título III desta lei e
conforme dispuser a legislação.
§ 2º - Valendo-se de critérios de
oportunidade e conveniência, a Administração Pública poderá implementar as
intimações de modo pessoal, que será feita mediante ciência do interessado ou
de seu representante habilitado, ou por intermédio de carta registrada, com
aviso de recebimento, expedida para o endereço indicado pelo interessado.
§ 3º - Em se tratando de pessoa
física ou firma individual sem advogado constituído nos autos, as intimações
permanecerão sendo realizadas mediante ciência do interessado ou por carta
registrada com aviso de recebimento, enquanto não ocorrer sua adesão ao
processo eletrônico, nos termos do Título III desta Lei.
§ 4º - Considerar-se-á feita a
intimação:
1 - se por edital, no quinto dia útil posterior ao da data de
sua publicação;
2 - se por meio eletrônico, na forma
do Título III, desta lei;
3 - se pessoal, na data da respectiva
ciência;
4 - se por carta registrada, na data
constante do aviso de recebimento.
SUBSEÇÃO V
Das Nulidades
Artigo 10 - A nulidade de qualquer ato só
prejudica os posteriores que dele dependam diretamente.
Parágrafo único - Quando a lei prescrever
determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser
requerida por quem lhe deu causa.
Artigo 11 - As incorreções ou omissões do
auto de infração não acarretarão sua nulidade, quando nele constarem elementos
suficientes para se determinar com segurança a natureza da infração e a pessoa
do infrator.
Artigo 12 -
Os erros existentes no auto de infração poderão ser corrigidos pelo autuante,
com anuência de seu superior imediato, ou por este, enquanto não apresentada
defesa, cientificando-se o autuado e devolvendo-se-lhe o prazo para
apresentação da defesa ou pagamento do débito fiscal com o desconto previsto em
lei.
Parágrafo único -
Apresentada a defesa, as correções possíveis somente poderão ser efetuadas pelo
órgão de julgamento ou por determinação deste.
Artigo 13
- Estando o processo em fase de julgamento, os erros de fato e os de
capitulação da infração ou da penalidade serão corrigidos pelo órgão de
julgamento, de ofício ou em razão de defesa ou recurso, não sendo causa de
decretação de nulidade.
§ 1º
- Quando da correção resultar penalidade de valor equivalente ou menos gravoso,
será ressalvada ao interessado, expressamente, a possibilidade de efetuar o
pagamento do débito fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação,
com desconto igual ao que poderia ter usufruído no decurso do prazo previsto
para a apresentação da defesa.
§ 2º
- A redução do débito fiscal exigido por meio de auto de infração, efetuada em
decorrência de prova produzida nos autos, não caracteriza erro de fato.
Artigo 14
- O órgão de julgamento mandará suprir as irregularidades existentes no auto de
infração, quando não puder efetuar a correção de ofício.
§ 1º
- As irregularidades que tiverem causado prejuízo à defesa, devidamente
identificado e justificado, só acarretarão a nulidade dos atos que não puderem
ser supridos ou retificados.
§ 2º
- Saneadas as irregularidades pela autoridade competente e tendo havido
prejuízo à defesa, será devolvido ao autuado o prazo de 30 (trinta) dias para
pagamento do débito fiscal com o desconto previsto à época da lavratura do auto
de infração, ou para apresentação da defesa, relativamente aos itens
retificados.
Artigo 15 - A decisão
de qualquer instância administrativa que contiver erro de fato será passível de
retificação, devendo o processo ser submetido à apreciação do respectivo órgão
de julgamento.
§ 1º - O
pedido de retificação deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias
contados da intimação da decisão retificanda, com a demonstração precisa do
erro de fato apontado, não implicando suspensão ou interrupção de prazo para a
interposição dos demais recursos previstos nesta lei.
§ 2º - Compete
ao Delegado Tributário de Julgamento e ao Presidente do Tribunal de Impostos e
Taxas o exame de admissibilidade do pedido de retificação interposto,
respectivamente, em face das decisões proferidas no âmbito das Delegacias
Tributárias de Julgamento e das decisões proferidas no âmbito do Tribunal,
determinando, se for o caso, o seu processamento.
§ 3º - O pedido
de retificação será distribuído para julgamento na forma estabelecida pelo regulamento ou regimento interno do tribunal.
SEÇÃO
III
Das
Partes e dos seus Procuradores
Artigo 16
- Todo aquele que, de qualquer modo e em qualquer qualidade, atuar no processo,
deve proceder com lealdade e boa-fé, sendo-lhe vedado empregar, oralmente ou
por escrito, expressões injuriosas.
Parágrafo único
- Incumbe à autoridade judicante cassar a palavra daquele que, embora
advertido, insistir no uso de expressões injuriosas, ou mandar riscá-las,
quando escritas, de ofício ou a requerimento do ofendido.
Artigo 17 -
Será concedida vista dos autos ao interessado ou representante habilitado, no
recinto da repartição onde se encontrar o processo.
§ 1º -
A vista, que independe de pedido escrito, será aberta por termo lavrado nos
autos, subscrito pelo servidor competente e pelo interessado ou representante
habilitado.
§ 2º - Sempre que solicitada, será
fornecida, mediante pagamento de taxa, cópia do processo ao autuado ou a seu
representante habilitado.
§ 3º - Durante a
fluência do prazo para apresentação de defesa ou interposição de recurso, ou
quando o órgão de julgamento outorgar prazo para manifestação da parte, os
autos do processo poderão ser retirados pelo advogado constituído pelo
interessado para vista fora da repartição, observadas as normas estabelecidas
pela Secretaria da Fazenda.
§ 4º - Não será
concedida vista dos autos se os mesmos estiverem com autoridade judicante
designada para proferir a decisão, ou vista dos autos fora da repartição quando
estiver aguardando a inclusão em pauta para julgamento.
SEÇÃO
IV
Das
Provas
Artigo 18 -
Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos obtidos de forma
lícita, são hábeis para provar a verdade dos fatos controvertidos.
Artigo 19 -
As provas deverão ser apresentadas juntamente com o auto de infração e com a
defesa, salvo por motivo de força maior ou ocorrência de fato superveniente.
Parágrafo único -
Nas situações excepcionadas no "caput" deste artigo, que devem ser
cabalmente demonstradas, será ouvida a parte contrária.
Artigo 20 - Não dependem de prova os fatos:
I - afirmados por uma parte e
confessados pela parte contrária;
II - admitidos, no processo, como
incontroversos.
Artigo 21 - A transcrição de documento
eletrônico apresentada à guisa de instrução do auto de infração terá o mesmo
valor probante do documento eletrônico transcrito, desde que, cumulativamente:
I - seu conteúdo reflita com exatidão os dados que constituem
o respectivo documento em forma eletrônica;
II - o fisco tenha executado procedimentos
técnicos tendentes a assegurar a integridade da informação digital contida no
documento em forma eletrônica.
§ 1º - Para os efeitos deste artigo,
considera-se transcrição o processo do qual resulte a visualização, em
impresso, do documento eletrônico.
§ 2º - Ter-se-á como comprovada a
integridade do documento eletrônico quando houver sido efetuada sua vinculação
a um ou mais códigos digitais gerados por aplicativo especialmente projetado
para a autenticação de dados informatizados, garantindo que, necessariamente,
se modifique a configuração do código autenticador na hipótese de ocorrer
qualquer alteração, intencional ou não, no conteúdo do referido documento.
Artigo 22 - Em se tratando de infrações
caracterizadas em documentos recebidos, emitidos ou escriturados pelo sujeito
passivo, admitir-se-á como elemento de prova, em substituição aos referidos
documentos, demonstrativo no qual as operações, prestações ou eventos estejam
individualmente discriminados, sempre que, alternativamente, o referido
demonstrativo tenha sido elaborado pelo fisco:
I - mediante transcrição de documentos eletrônicos gerados
pelo sujeito passivo, por ele entregues ou apreendidos pelo fisco, desde que
esteja comprovada a integridade dos correspondentes documentos eletrônicos,
nos termos do artigo anterior;
II - com base em documentos
eletrônicos criados pelo sujeito passivo, por ele entregues ou apreendidos pelo
fisco, desde que esteja comprovada a integridade dos correspondentes documentos
eletrônicos, nos termos do artigo anterior;
III - esteja acompanhado de originais
ou cópias dos respectivos documentos em quantidade suficiente para comprovar,
de forma inequívoca, ainda que em relação a um único evento, a ocorrência da
infração.
§ 1º - O sujeito passivo poderá contraditar
o demonstrativo elaborado pelo fisco nos termos deste artigo, fazendo-o de
forma objetiva, com indicação precisa do erro ou incorreção encontrados e com
apresentação da correspondente comprovação, sob pena de se terem por exatos os
dados nele constantes.
§ 2º - Os documentos recebidos,
emitidos ou escriturados pelo sujeito passivo, nos quais estejam caracterizados
elementos de prova de infrações, poderão lhe ser restituídos, devendo ser
conservados enquanto não se tornar definitiva a decisão administrativa ou
judicial, observado
ainda o prazo mínimo de cinco anos, sob
pena de se reputarem verdadeiras as respectivas acusações.
SEÇÃO
V
Da
Competência dos Órgãos de Julgamento
Artigo 23 - A competência dos órgãos de
julgamento independe do domicílio do peticionário ou do autuado ou do lugar em
que foi constatada a infração.
Artigo 24 - Para a fixação da competência
dos órgãos de julgamento em razão da alçada, bem como do recurso cabível nos
termos desta lei, entende-se por débito fiscal os valores correspondentes ao
tributo, multa, atualização monetária e juros de mora, devidos na data da
lavratura do auto de infração.
Artigo 25 - Os órgãos de julgamento determinarão a realização de diligências necessárias
à instrução do processo.
§ 1º - Encontrando-se o processo em fase
de julgamento, somente por decisão do órgão julgador poderá ser determinada
diligência para esclarecimento de matéria de fato.
§ 2º - A exibição e o envio de dados e
de documentos resultantes das diligências de que trata o “caput” deste artigo
poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do regulamento.
Artigo 26 -
Os órgãos de julgamento apreciarão livremente as provas, devendo, entretanto,
indicar expressamente os motivos de seu convencimento.
Artigo 27 - Somente nos casos expressamente
previstos em lei poderá o órgão de julgamento relevar ou reduzir multas.
Artigo
28 – No julgamento é vedado afastar a aplicação de lei sob alegação de
inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses em que a inconstitucionalidade
tenha sido proclamada:
I - em ação direta de inconstitucionalidade;
II - por decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, em via incidental, desde que o Senado Federal tenha
suspendido a execução do ato normativo.
Artigo 29 - Não será processado no
contencioso administrativo pedido que:
I - seja intempestivo;
II - seja apresentado por pessoa
manifestamente ilegítima ou que deixe de fazer prova de sua capacidade para ser
parte no processo administrativo tributário ou para representar o sujeito
passivo;
III - não preencha os requisitos
previstos para sua interposição.
Artigo 30 - Não impede a lavratura do auto de
infração a propositura pelo autuado de ação judicial por qualquer modalidade
processual, com o mesmo objeto, ainda que haja ocorrência de depósito ou
garantia.
§ 1º - A propositura de ação judicial
importa renúncia ao direito de litigar no processo administrativo tributário e
desistência do litígio pelo autuado, devendo os autos serem encaminhados
diretamente à Procuradoria Geral
do Estado, na fase processual em que se encontrarem.
§ 2º - O curso do processo
administrativo tributário, quando houver matéria distinta da constante do
processo judicial, terá prosseguimento em relação à matéria diferenciada,
conforme dispuser o regulamento.
§ 3º - Estando o crédito tributário com a exigibilidade
suspensa, nos termos do artigo 151, incisos II, da lei federal nº 5172 de 25 de
outubro de 1966, a autuação será lavrada para prevenir os efeitos da
decadência, porém sem a incidência de penalidades.
SEÇÃO
VI
Dos
Impedimentos
Artigo 31 -
É vedado o exercício da função de julgar àqueles que, relativamente ao processo
em julgamento tenham:
I - atuado no
exercício da fiscalização direta do tributo, como Representante Fiscal ou Julgador
de primeira instância administrativa;
II - atuado na
qualidade de mandatário ou perito;
III -
interesse econômico ou financeiro, por si, por seu cônjuge ou por parente
consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
IV - vínculo,
como sócio ou empregado, com a sociedade de advogados ou de contabilistas ou de
economistas, ou de empresa de assessoria fiscal ou tributária, a que esteja
vinculado o mandatário constituído por quem figure como parte no processo.
§ 1º -
A parte interessada deverá argüir o impedimento, em petição devidamente
fundamentada e instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos
autos.
§ 2º - O
incidente será decidido em preliminar
pelo órgão de julgamento, ouvindo-se o argüido, se necessário.
§ 3º - A
autoridade judicante poderá declarar-se impedida por motivo de foro íntimo.
SEÇÃO
VII
Do
depósito administrativo
Artigo 32 - O autuado poderá fazer cessar, no
todo ou em parte, a aplicação dos acréscimos de mora e de atualização
monetária, desde que efetue o depósito da importância questionada em qualquer
fase do processo administrativo tributário, conforme o disposto na legislação.
§ 1º - Entende-se por importância
questionada a exigida no respectivo auto de infração, com os acréscimos devidos
até a data do depósito nos termos da legislação pertinente.
§ 2º - As quantias depositadas receberão os mesmos acréscimos adotados para
atualização das cadernetas de poupança.
§ 3º - A quantia depositada referente à
exigência fiscal cancelada ou reduzida por decisão administrativa definitiva
será devolvida ao contribuinte na proporção do cancelamento ou da redução.
§ 4º - Mantido o auto de infração, ainda
que parcialmente, em decisão administrativa definitiva, a quantia depositada
será convertida em renda do Estado na forma do que restou decidido.
§ 5º - Os acréscimos de que trata o § 2º
deste artigo correrão até o mês do efetivo recebimento dos valores pelo
autuado.
CAPÍTULO II
Do Procedimento na Delegacia Tributária de Julgamento
Artigo 33 - O processo administrativo
tributário regulado por esta lei tem por origem a apresentação de defesa, em
face de auto de infração lavrado por Agente Fiscal de Rendas.
Artigo 34 -
O auto de infração conterá, obrigatoriamente:
I - a
identificação da repartição fiscal competente e o registro do dia, hora e local
da lavratura;
II - a
identificação do autuado;
III -
a descrição do fato gerador da obrigação correspondente e das circunstâncias em
que ocorreu;
IV - a
determinação da matéria tributável e o cálculo do montante do tributo devido e
da penalidade cabível;
V - a indicação
dos dispositivos normativos infringidos e dos relativos às penalidades
cabíveis;
VI - a indicação
do prazo para cumprimento da exigência fiscal ou para apresentação da defesa;
VII -
o nome legível e a assinatura do Agente Fiscal de Rendas autuante, dispensada esta
quando grafada por meio eletrônico, nas situações expressamente previstas pela
Secretaria da Fazenda.
§ 1º -
O auto de infração deve ser instruído com documentos, demonstrativos e demais
elementos materiais comprobatórios da infração.
§
2º - Ao autuado será entregue uma via do auto de infração, mediante recibo,
valendo como notificação, juntamente com cópia dos demonstrativos e demais
documentos que o instruem, salvo daqueles cujos originais estejam em sua posse.
§
3º - Fundado em critérios de conveniência e oportunidade, o fisco poderá
notificar o autuado da lavratura do auto de infração por meio de carta
registrada com aviso de recebimento ou, na sua impossibilidade, mediante
publicação de edital no Diário Oficial do Estado, observadas, no que couber, as
normas do artigo 9º desta lei.
§
4º - Na hipótese do § 3º deste artigo, uma via do auto de infração e dos
demonstrativos e documentos que o instruem serão expedidos para qualquer um dos
endereços indicados pelo autuado ou, na hipótese de notificação via edital,
ficarão sob a guarda da repartição fiscal à qual o autuado esteja vinculado.
§ 5º - A
lavratura do auto de infração e a sua instrução com demonstrativos e documentos
poderão ser implementados em meio eletrônico, conforme previsto em regulamento.
Artigo 35 - Lavrado o auto de infração,
terão início, na forma estabelecida em regulamento, os procedimentos de
cobrança administrativa, devendo o autuado ser notificado a recolher o débito
fiscal, com o desconto de lei, quando houver, ou a apresentar defesa, por
escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1º - Decorrido o prazo previsto no
“caput” deste artigo sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de
defesa, o auto de infração será encaminhado à Delegacia Regional Tributária da
circunscrição do autuado para a sua ratificação pelo Delegado Regional
Tributário.
§ 2º - Após a ratificação do auto de
infração, e encerrados os procedimentos de cobrança administrativa sem o devido
recolhimento ou acordo de parcelamento, o débito fiscal será inscrito na dívida
ativa.
§ 3º - Em caso de apresentação de defesa
parcial, e não sendo recolhido ou parcelado o débito fiscal correspondente à
exigência não impugnada, será formado processo em apartado para os fins
previstos nos parágrafos anteriores, consignando-se essa circunstância mediante
termo no processo original.
§ 4º - Considera-se parcial a defesa
na qual o interessado não conteste, de forma expressa, um ou mais itens de
acusação.
Artigo 36 - Apresentada a defesa, o órgão
autuante manifestar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, com ou sem
a manifestação, o processo será encaminhado à Delegacia Tributária de
Julgamento.
Parágrafo único - Por ato normativo do Coordenador
da Administração Tributária, exceções a essa regra poderão ser estabelecidas,
tendo em vista a conveniência de não haver manifestação do órgão autuante.
Artigo 37 - A defesa será apresentada na
repartição pública competente, nela devendo constar:
I - a autoridade a quem é dirigida;
II - a qualificação do autuado e a
identificação do signatário;
III - as razões de fato e de direito
sobre as quais se fundamenta.
§ 1º - A defesa deverá ser instruída
com os documentos, demonstrativos e demais elementos materiais destinados a
comprovar as alegações feitas, inclusive laudos e pareceres técnicos que o
autuado entender necessários para o pleno esclarecimento da matéria
controvertida.
§ 2º - A defesa de que trata o
"caput" deste artigo poderá ser feita por meio
eletrônico, conforme dispuser o regulamento.
§ 3º - O julgamento da defesa será
realizado nas Delegacias Tributárias de Julgamento, independentemente da circunscrição de vinculação do contribuinte.
Artigo 38 - A decisão, devidamente
fundamentada, será proferida por escrito, aplicando a legislação aos fatos
apurados.
Parágrafo único - A decisão poderá ser
disponibilizada por meio eletrônico, na forma do regulamento.
Artigo 39 - Da decisão contrária à Fazenda Pública do Estado no
julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na data da lavratura do
auto de infração corresponda a até 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesps,
haverá recurso de ofício para o Delegado Tributário de Julgamento.
§ 1º - O recurso de ofício poderá ser
dispensado nas situações estabelecidas no regulamento.
§ 2º - Apresentado o recurso de ofício,
a Representação Fiscal manifestar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o
qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado à Delegacia
Tributária de Julgamento para intimar o contribuinte para contra-razões, no
prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3º - O recurso de ofício será
decidido por Delegado Tributário de Julgamento, independentemente de
qual seja a Unidade de Julgamento que proferiu a decisão recorrida.
Artigo 40 - Da decisão favorável à Fazenda
Pública do Estado no julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na
data da lavratura do auto de infração corresponda a até 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – Ufesps,
poderá o autuado interpor recurso voluntário, dirigido ao Delegado Tributário
de Julgamento.
§ 1º - O recurso voluntário será apresentado no prazo de 30
(trinta) dias, por requerimento contendo nome e qualificação do recorrente, a
identificação do processo e o pedido de nova decisão, com os respectivos
fundamentos de fato e de direito.
§ 2º - Admitido o recurso voluntário
pelo Delegado Tributário de Julgamento, será o processo encaminhado à
Representação Fiscal para contra-razões, no prazo de 60 (sessenta) dias, findo
o qual, com ou sem a manifestação, o processo será devolvido à Delegacia
Tributária de Julgamento.
§ 3º - Exceções à regra do § 2º deste artigo poderão ser estabelecidas por ato
normativo do Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a
conveniência de colher a manifestação do autuante.
§ 4º -
O recurso voluntário será decidido por Delegado Tributário de Julgamento,
independentemente de qual seja a Unidade de Julgamento que proferiu a decisão
recorrida.
§ 5º - O recurso voluntário poderá ser interposto por meio eletrônico,
conforme dispuser o regulamento.
Artigo 41
-
Na hipótese de cabimento de recurso de ofício e recurso voluntário contra a
mesma decisão, ambos serão julgados em conjunto pelo
Delegado Tributário de Julgamento, observando-se os seguintes
procedimentos:
I - o processo
será encaminhado à Representação Fiscal para os procedimentos do § 2º do artigo
39 desta
lei, intimando-se o autuado para, no prazo de 30
(trinta) dias contados da intimação, apresentar contra-razões e, em querendo,
interpor recurso voluntário.
II - havendo
interposição de recurso voluntário pelo contribuinte, a Representação Fiscal
poderá ofertar contra-razões, observado o disposto no § 2º do artigo 40 desta lei.
CAPÍTULO III
Do Procedimento no Tribunal de Impostos e Taxas
SEÇÃO
I
Das
Disposições Gerais
Artigo 42 - Poderão
ser interpostos perante o Tribunal de Impostos e Taxas os seguintes recursos:
I - recurso
de ofício de que trata o artigo 46 desta lei;
II - recurso
ordinário;
III - recurso especial;
§ 1º -
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
§ 2º -
Considera-se aceitação tácita a prática de ato incompatível com a intenção de
recorrer.
Artigo 43 – Salvo disposição em contrário, o prazo para interposição de recurso será de 30 (trinta) dias,
contados da intimação da decisão recorrível.
Parágrafo único - Computar-se-á em dobro o prazo
para recorrer, quando a parte vencida for a Fazenda Pública do Estado.
Artigo 44 – O interessado poderá fazer sustentação oral
perante o Tribunal de Impostos e Taxas, na forma estabelecida em regulamento,
desde que haja protestado, por escrito, no prazo previsto para interposição de
recurso ou para apresentação de contra-razões, devendo ater-se à matéria de
natureza própria do recurso.
Parágrafo Único – Havendo tal protesto, é direito do
contribuinte tomar ciência da inclusão em pauta do processo com, no mínimo, 5
(cinco) dias de antecedência da data da realização de sua sustentação oral.
Artigo 45 - Será indeferido o processamento
do recurso que:
I - seja intempestivo;
II - seja apresentado por parte ilegítima
ou irregularmente representada;
III - contrarie súmula do Tribunal de
Impostos e Taxas;
IV - verse exclusivamente sobre
questões não compreendidas na competência do Tribunal de Impostos e Taxas;
V - não preencha os requisitos
exigidos nesta lei para o seu processamento.
SEÇÃO
II
Do
Recurso de Ofício e do Recurso Ordinário
Artigo 46 - Da decisão contrária à Fazenda Pública do Estado no
julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na data da lavratura do
auto de infração for superior a 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo -
Ufesps, haverá recurso de ofício para o Tribunal de Impostos e Taxas.
§ 1º - O recurso de ofício poderá ser
dispensado nas situações estabelecidas no regulamento.
§ 2º - Apresentado o recurso de ofício,
a Representação Fiscal manifestar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o
qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado à Delegacia
Tributária de Julgamento para intimar o contribuinte para contra-razões, no
prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3º - Expirado o prazo para
contra-razões ao recurso de
ofício, será o processo encaminhado ao Tribunal de Impostos e Taxas para
distribuição a juiz designado relator, que terá 30 (trinta) dias para
encaminhá-lo para decisão pela Câmara de Julgamento.
Artigo 47 - Da decisão favorável à Fazenda
Pública do Estado no julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na
data da lavratura do auto de infração seja superior a 5.000 Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo – Ufesps, poderá o autuado, no prazo de (30) trinta dias,
interpor recurso ordinário para o Tribunal de Impostos e Taxas.
§ 1º - O recurso ordinário será
interposto por petição contendo nome e qualificação do recorrente, a
identificação do processo e o pedido de nova decisão, com os respectivos fundamentos
de fato e de direito.
§ 2º - O juízo de admissibilidade do
recurso ordinário cabe ao Delegado Tributário de Julgamento.
§ 3º - Se admitido, o recurso ordinário
interposto pelo autuado será encaminhado, como regra, à Representação Fiscal,
para que responda e produza parecer no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o
qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado ao Tribunal de
Impostos e Taxas para distribuição à juiz designado relator,
que terá 30 (trinta) dias para encaminhá-lo para decisão pela Câmara de
Julgamento.
§ 4º - Exceções à regra do § 3º deste artigo serão estabelecidas por ato normativo do Coordenador
da Administração Tributária, tendo em vista, inclusive, a conveniência de haver, também,
manifestação do autuante.
§ 5º - O recurso ordinário devolverá ao
Tribunal de Impostos e Taxas o conhecimento da matéria de fato e de direito
impugnada.
§ 6º - O recurso ordinário poderá ser
interposto por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento.
Artigo 48
-
Na hipótese de cabimento de recurso de ofício e recurso ordinário contra a
mesma decisão, ambos serão julgados em conjunto pelo
Tribunal de Impostos e Taxas, observando-se os seguintes
procedimentos:
I - o processo
será encaminhado à Representação Fiscal para os procedimentos do § 2º do artigo
46 desta lei, intimando-se o autuado para, no prazo de 30 (trinta), apresentar
contra-razões e, em querendo, interpor recurso ordinário.
II - havendo
interposição de recurso ordinário pelo contribuinte, a Representação Fiscal
poderá ofertar contra-razões, observado o disposto no § 3º do artigo 47 desta
lei.
SEÇÃO
III
Do
Recurso Especial
Artigo 49 - Cabe recurso especial,
interposto tanto pelo autuado como pela Fazenda Pública do Estado, fundado em
dissídio entre a interpretação da legislação adotada pelo acórdão recorrido e a
adotada em outro acórdão não reformado, proferido por qualquer das Câmaras do
Tribunal de Impostos e Taxas.
§ 1º - O recurso especial, dirigido ao
Presidente do Tribunal, será interposto por petição contendo o nome e a qualificação
do recorrente, a identificação do processo, o pedido de nova decisão, com os
respectivos fundamentos, a indicação da decisão paradigmática, bem como a
demonstração precisa da divergência, na forma estabelecida em regulamento, sem
o que não será admitido o recurso.
§ 2º - Cabe ao recorrente providenciar a
instrução do processo com cópias das decisões indicadas, por divergência
demonstrada.
§ 3º - O juízo de admissibilidade do
recurso especial compete ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas.
§ 4º - Admitido o recurso especial,
será intimada a parte contrária para contra-razões.
§ 5º - Para contra-arrazoar o recurso
especial, o prazo é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da interposição
do recurso.
§ 6º - Computar-se-á
em dobro o prazo para contra-arrazoar, quando a parte recorrida for a Fazenda
Pública do Estado.
§ 7º - Na
hipótese de ambas as partes terem condições para recorrer, o prazo será
deferido primeiramente à Fazenda Pública do Estado e posteriormente ao autuado,
quando, então, poderá contra-arrazoar eventual recurso interposto e, em querendo,
interpor recurso especial no mesmo prazo, caso em que o processo retornará à
Fazenda Pública para contra-razões.
§ 8º - Findos os prazos previstos nos §§
5º e 6º deste artigo, com ou sem apresentação
de contra-razões, o processo será distribuído a juiz designado relator, que
terá 30 (trinta) dias para encaminhá-lo para decisão pela Câmara Superior.
§ 9º - O recurso especial poderá ser
interposto por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento.
SEÇÃO
IV
Da
Reforma dos Julgados Administrativos
Artigo 50 - Cabe reforma da decisão contrária
à Fazenda Pública do Estado, da qual não caiba a interposição de recurso,
quando a decisão reformanda:
I - afastar a aplicação da lei por inconstitucionalidade,
observado o disposto no artigo 28 desta lei;
II - adotar interpretação da
legislação tributária divergente da adotada pela jurisprudência firmada nos
tribunais judiciários.
Artigo 51 - A apresentação do pedido de
reforma, no prazo de 60 (sessenta) dias, cabe à Diretoria da Representação
Fiscal, mediante petição fundamentada dirigida ao Presidente do Tribunal de
Impostos e Taxas, o qual exercerá o juízo de admissibilidade.
§ 1º - Admitido o pedido de reforma,
será intimada a parte contrária para que responda no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º - Findo esse prazo, com ou sem
apresentação de resposta, o processo será distribuído a juiz designado relator,
que terá 30 (trinta) dias para encaminhá-lo à Câmara Superior para decisão.
§ 3º - O pedido de reforma poderá ser
apresentado por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento.
SEÇÃO V
Artigo 52 - Por proposta do Diretor da
Representação Fiscal ou do Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas,
acolhida pela Câmara Superior, em deliberação tomada por votos de, pelo menos,
3/4 (três quartos) do número total de juízes que a integram, a jurisprudência
firmada pelo Tribunal de Impostos e Taxas será objeto de súmula, que terá
caráter vinculante no âmbito dos órgãos de julgamento das Delegacias
Tributárias de Julgamento e do Tribunal de Impostos e Taxas.
§ 1º - A proposta de súmula, após ser
acolhida pela Câmara Superior, deverá ser encaminhada ao Coordenador da
Administração Tributária para referendo.
§ 2º - A súmula poderá ser revista ou
cancelada se contrariar a jurisprudência firmada nos Tribunais do Poder Judiciário,
obedecido ao disposto no "caput" e no § 1º deste artigo.
TÍTULO II
Os Órgãos de Julgamento e a Representação Fiscal
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Das Delegacias Tributárias de Julgamento
Artigo 53 - O julgamento da defesa, do
recurso de ofício de que trata o artigo 39 desta lei e do recurso voluntário será
realizado em juízo singular, por servidores integrantes dos cargos de Julgador
Tributário e de Agente Fiscal de Rendas lotados em órgãos subordinados as
Delegacias Tributárias de Julgamento, da estrutura da Coordenadoria da
Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, observado o disposto nesta
lei.
§ 1º - Na sede de cada Delegacia Tributária de Julgamento será instalada
uma Unidade de Julgamento.
§ 2º - A critério da Administração,
poderá ser instalada Unidade de Julgamento em município onde houver sede de
Delegacia Regional Tributária.
SEÇÃO II
Do Tribunal de Impostos e Taxas
Artigo 54 - O Tribunal de Impostos e Taxas -
TIT, órgão da estrutura da Coordenadoria da Administração Tributária da
Secretaria da Fazenda, criado pelo Decreto nº 7.184, de 5 de junho de 1935, com
sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o seu território, tem
independência quanto a sua função judicante, sendo de suas atribuições:
I - julgar os recursos previstos no
artigo 42 desta lei;
II - julgar o pedido de reforma dos
julgados administrativos;
III - acompanhar os trabalhos
desenvolvidos pelos órgãos de julgamento das Delegacias Tributárias de
Julgamento, promovendo a interação procedimental e jurisprudencial entre eles;
IV - promover o cumprimento das metas
de desempenho estabelecidas para maior celeridade da tramitação processual, no
âmbito das Delegacias Tributárias de Julgamento e do Tribunal;
V - representar ao Coordenador da
Administração Tributária, propondo a adoção de medidas tendentes ao
aperfeiçoamento da legislação tributária e que objetivem, principalmente, a
justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com os da
Fazenda Pública do Estado.
Parágrafo único - As Delegacias Tributárias de
Julgamento são vinculadas ao Tribunal, para que, sob gestão única, haja a
interação jurisprudencial e procedimental entre elas, como estabelecido nesta
lei.
Artigo 55 - O Tribunal de Impostos e Taxas
compõe-se de:
I - Presidência e Vice-Presidência;
II - Câmara Superior;
III - Câmaras Julgadoras;
IV - Secretaria.
Artigo
56 - O
Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, bem como os
Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Julgadoras, serão designados por ato
do Coordenador da Administração Tributária, referendado pelo Secretário da
Fazenda.
Artigo 57 - A Câmara Superior será composta
por 16 (dezesseis) juízes, sendo 8 (oito) juízes servidores públicos e 8 (oito)
juízes contribuintes, nomeados na forma desta lei.
§ 1º - As sessões da Câmara Superior
serão presididas pelo Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas e na sua
ausência pelo Vice-Presidente.
§ 2º - A Câmara Superior será composta
por juízes distintos daqueles que compõem as demais câmaras.
§ 3º - Os juízes da Câmara Superior
serão escolhidos dentre os que tenham integrado o Tribunal por ao menos 2
(dois) mandatos.
Artigo 58 - Cabe à Câmara Superior elaborar e
modificar o Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas, “ad referendum” do Coordenador da Administração Tributária, bem como
dirimir dúvidas na sua interpretação.
Artigo 59 - As Câmaras Julgadoras, em número
de até 20 (vinte), a ser estabelecido em regulamento, serão compostas, cada uma
delas, de 2 (dois) juízes servidores públicos e 2 (dois) juízes contribuintes,
nomeados na forma desta lei.
Artigo 60 - A substituição e o preenchimento
de vagas nas Câmaras serão disciplinados na forma do regulamento.
Artigo 61 - As decisões das Câmaras serão
tomadas por maioria de votos dos juízes presentes. Em caso de empate,
prevalecerá o voto de qualidade do Presidente da Câmara.
Parágrafo único - As sessões serão realizadas com a presença mínima de:
1 - 12 (doze) juízes, tratando-se de sessão da Câmara
Superior;
2 - 3 (três) juízes, tratando-se de sessão das Câmaras
Julgadoras.
Artigo 62 - Na sessão de julgamento, qualquer
juiz ou a Representação Fiscal poderá
solicitar vista dos autos, uma única vez, pelo prazo máximo de 15 (quinze)
dias.
§ 1º - O pedido de vista poderá ser
admitido somente na primeira sessão de julgamento e não impedirá que votem os
juízes que se tenham por habilitado a fazê-lo.
§ 2º - Quando houver mais de um pedido
de vista, os autos serão mantidos na Secretaria, correndo para todos o prazo
previsto no “caput” deste artigo.
§ 3º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica
quando houver pedido de vista da representação fiscal e de apenas um juiz,
podendo este retirar os autos da Secretaria.
Artigo 63 - Os juízes exercerão o mandato por
período de 2 (dois) anos, que terá início em 1º de janeiro e término em 31 de
dezembro dos anos correspondentes ao início e término do período da nomeação.
§ 1º - As nomeações dos juízes serão
processadas antes do final do período anterior, sendo permitida a recondução.
§ 2º - A distribuição dos juízes pelas
Câmaras, no início de cada período e as alterações em seu decurso serão feitas
pelo Coordenador da Administração Tributária.
Artigo 64 - Os juízes servidores públicos, todos
portadores de título universitário, serão nomeados pelo Governador do Estado,
dentre servidores da Secretaria da Fazenda e Procuradores do Estado,
especializados em questões tributárias, indicados pelo Secretário da Fazenda.
Parágrafo único - O número de Procuradores do Estado,
escolhidos dentre os integrantes da Procuradoria Geral do Estado, será de 1/6
(um sexto) do número total dos juízes servidores públicos.
Artigo 65 - Os
juízes contribuintes, todos portadores de título universitário, de reputação
ilibada e reconhecida especialização em matéria tributária, com mais de 5
(cinco) anos de efetiva atividade profissional no campo do Direito, inclusive
no magistério e na magistratura, serão nomeados pelo Governador do Estado,
dentre os indicados pelas entidades jurídicas ou de representação dos
contribuintes.
Parágrafo único - É vedada a nomeação para juiz contribuinte de servidor que esteja
no exercício de função ou cargo público.
Artigo 66 - Os
juízes servidores públicos servirão sob compromisso prestado no cargo, e os
demais prestarão compromisso perante o Coordenador da Administração Tributária,
sendo por este empossados.
Artigo 67 - Será
considerada sem efeito a nomeação para juiz do Tribunal de Impostos e Taxas
daquele que não tenha tomado posse dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação da respectiva nomeação no Diário Oficial do
Estado.
Artigo 68 - Enquanto exercerem o mandato, os
juízes nomeados não poderão postular perante os órgãos de julgamento referidos
nesta lei.
Artigo 69 - Perderá o mandato o juiz que:
I - usar, de qualquer
forma, meios ilícitos para procrastinar o exame e julgamento de processos, ou
que, no exercício do mandato, proceder com dolo ou fraude, praticar qualquer
ato de favorecimento ou deixar de cumprir as disposições legais e regimentais a
ele cometidas, sem prejuízo das sanções penais e administrativas, as últimas
aplicáveis apenas aos servidores públicos;
II - retiver processos em seu poder
além dos prazos estabelecidos para relatar, proferir voto ou para vista, sem
motivo justificável;
III - recusar, omitir ou retardar, sem
justo motivo, o recebimento de processos para relatoria;
IV - faltar
a mais de 3 (três) sessões consecutivas ou 10 (dez) interpoladas, no mesmo
exercício, salvo por motivo de moléstia, férias, licença e, se servidor
público, por serviço autorizado fora da sede;
V - renunciar mediante pedido
dirigido ao Coordenador da Administração Tributária e por este acolhido;
VI -
aposentar-se, em se tratando de juiz servidor público;
VII - deixar
de cumprir, sem motivo justificado, a meta mínima de produção semestral
estabelecida por resolução do Secretário da Fazenda.
Parágrafo único - A perda do mandato será declarada pelo Coordenador da
Administração Tributária.
Artigo 70 – O juiz do Tribunal de Impostos e
Taxas fará jus a ajuda de custo mensal, a título indenizatório, pelo exercício
da função.
§ 1º - A ajuda de custo a que se refere
o “caput” deste artigo corresponderá à somatória do valor fixado por
participação em cada sessão de julgamento e do valor equivalente à quantidade
de processos em que o juiz tenha atuado como relator e participado do
respectivo julgamento.
§ 2º - Os valores a que se refere o § 1º
deste artigo serão fixados em Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – Ufesp, na
seguinte conformidade:
1 – 1,35 Ufesps, por sessão de julgamento;
2 – 3,36 Ufesps, por processo
relatado e julgado.
§ 3º - O valor total da ajuda de custo
mensal de que trata o § 2º deste artigo não poderá exceder a 141,12 Ufesps.
§ 4º - A ajuda de custo de que trata este
artigo, quando percebida por juiz que seja servidor público, não será
considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do
artigo 115 da Constituição Estadual.
§ 5º - Não mais se aplica aos juízes do
Tribunal de Impostos e Taxas o disposto no Decreto-lei nº 152, de 18 de
setembro de 1969, tendo em vista a ajuda de custo mensal instituída nos termos
deste artigo.
Artigo 71 - O regulamento disciplinará o exercício, em tempo integral, por
servidor público, das atividades de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas.
CAPÍTULO II
Artigo 72 - A
Representação Fiscal, órgão subordinado diretamente à Coordenadoria da
Administração Tributária, tem por atribuições:
I - defender a
legislação e os interesses da Fazenda Pública do Estado, no que se refere aos
créditos tributários originários de auto de infração, no processo
administrativo tributário;
II - propor
ao Coordenador da Administração Tributária a previsão de metas de desempenho,
que objetivem maior celeridade processual em função do número de processos por
julgar, do valor do crédito tributário reclamado ou da gravidade da infração
capitulada;
III - promover
diligências para saneamento ou aperfeiçoamento da instrução do processo, quando
necessário;
IV - manifestar-se
sobre diligência realizada no prazo de 30 (trinta) dias.
V - interpor, pela Fazenda Pública do
Estado, os recursos cabíveis;
VI - apresentar pedido de reforma do julgado administrativo;
VII - elaborar parecer em recurso de
ofício;
VIII - contra-arrazoar
o recurso interposto pelo autuado, produzindo parecer fundamentado sobre a
procedência da reclamação tributária;
IX - zelar
pela fiel execução das leis, dos decretos, regulamentos e atos normativos,
emanados das autoridades competentes;
X - verificar o
cumprimento das metas de desempenho previstas, mediante a análise dos
relatórios de produtividade referentes a processos julgados;
XI - propor
ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas a adoção de medidas julgadas
necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
XII - comparecer às sessões das câmaras
do Tribunal de Impostos e Taxas, de acordo com a oportunidade e conveniência da
Administração, a critério do Diretor da Representação Fiscal, e tomar parte dos
debates;
XIII – requerer vista do processo.
§ 1º - Poderão ser estabelecidas
exceções às regras dos incisos IV a VIII deste artigo por ato normativo do
Coordenador da Administração Tributária, mediante proposta do Diretor da
Representação Fiscal, com a dispensa das providências a que se referem esses dispositivos.
§ 2º - A
competência da Diretoria da Representação Fiscal para a prática dos atos de sua
atribuição independe de circunscrição.
Artigo 73 - Os
Representantes Fiscais serão designados pelo Coordenador da Administração
Tributária dentre os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas.
Parágrafo único - Um dos Representantes Fiscais será designado, cumulativamente,
Diretor da Representação Fiscal.
Da Informatização do Processo
Administrativo Tributário
Disposições Gerais
Artigo 74 - O uso de meio eletrônico na
tramitação dos processos administrativos tributários para a comunicação de atos
e a transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta lei.
Parágrafo único - Para os fins desta lei,
considera-se:
1 - meio eletrônico: qualquer forma
de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
2 - transmissão eletrônica: toda
forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação,
preferencialmente a rede mundial de computadores;
3 - assinatura eletrônica: as
seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido
por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b) assinatura constante de cadastro do usuário na Secretaria
da Fazenda, conforme disciplinado em regulamento.
Artigo 75 - O envio de petições, de recursos
e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico
serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do item 3,
do parágrafo único, do artigo 74 desta lei, sendo obrigatório o credenciamento
prévio na Secretaria da Fazenda, conforme disciplinado em regulamento.
§ 1º - O credenciamento a que se refere
o “caput” deste artigo será realizado mediante procedimento no qual esteja
assegurada a adequada identificação presencial do interessado.
§ 2º - Ao credenciado será atribuído
registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a
identificação e a autenticidade de suas comunicações.
Artigo 76 - Consideram-se realizados os atos
processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema da
Secretaria da Fazenda, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Parágrafo único - Quando a petição eletrônica for
enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as
transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
CAPÍTULO II
Da Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais
Artigo 77 - A Secretaria da Fazenda poderá
criar Diário eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de
computadores, para publicação de atos administrativos, bem como comunicações em
geral.
§ 1º - O sítio e o conteúdo das
publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com
base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma
da lei específica.
§ 2º - A publicação eletrônica na forma
deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer
efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista
pessoal.
§ 3º - Considera-se como data da
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no
Diário eletrônico.
§ 4º - Os prazos processuais terão
início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da
publicação.
§ 5º - A criação do Diário eletrônico
deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo
correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do
Estado.
Artigo 78 - As intimações serão feitas por
meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do artigo 74,
parágrafo único, item 3, alínea b, desta lei, dispensando-se a
publicação no órgão oficial, inclusive a intimação eletrônica.
§ 1º - Considerar-se-á realizada a
intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da
intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
§ 2º - A intimação será considerada
realizada no primeiro dia útil seguinte da consulta eletrônica, quando esta se
realizar em dia não-útil.
§ 3º - A consulta a que se referem os §§
1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da
data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação
automaticamente realizada na data do término desse prazo.
§ 4º - Em caráter informativo, poderá ser
efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da
intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste
artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.
§ 5º - Nos casos urgentes em que a
intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das
partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao
sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua
finalidade, conforme determinado pelo órgão julgador.
§ 6º - As intimações feitas na forma
deste artigo serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Artigo 79 - Todas as comunicações oficiais
que transitem entre órgãos da Secretaria da Fazenda serão feitas
preferencialmente por meio eletrônico.
CAPÍTULO III
Do Processo Eletrônico
Artigo 80 - A Secretaria da Fazenda
desenvolverá sistemas eletrônicos de processamento de processos administrativos
tributários por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando,
preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes
internas e externas.
Parágrafo único. Todos os atos processuais do
processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida em
regulamento.
Artigo 81 - No processo eletrônico, todas as
intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico, na forma desta lei.
§ 1º - As intimações, notificações e
remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão
consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
§ 2º - Quando, por motivo técnico, for
inviável o uso do meio eletrônico para a realização de intimação ou
notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras
ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente
destruído.
Artigo 82 - A apresentação e a juntada da defesa, dos
recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de
processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos contribuintes, sem
necessidade da intervenção de órgãos da Secretaria da Fazenda, hipótese em que
a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico
de protocolo.
§ 1º - Quando o ato processual tiver que
ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão
considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do
último dia.
§ 2º - No caso do § 1º deste artigo, se
o Sistema da Secretaria da Fazenda se tornar indisponível por motivo técnico, o
prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à
resolução do problema.
§ 3º - Os órgãos da Secretaria da
Fazenda deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial
de computadores à disposição dos interessados para protocolo eletrônico de peças processuais.
Artigo 83 - Os documentos produzidos
eletronicamente e juntados ao processo eletrônico com garantia da origem e de
seu signatário, na forma estabelecida em regulamento, serão considerados
originais para todos os efeitos legais.
§ 1º - Os extratos digitais e os
documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Secretaria da
Fazenda, pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e
seus auxiliares, pelas Procuradorias das Fazendas Públicas, pelas autoridades
policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e
privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação
motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de
digitalização.
§ 2º - Os originais dos documentos
digitalizados a que se refere o § 1º deste artigo deverão ser preservados pelo
seu detentor até a data em que proferida decisão irrecorrível, podendo ser
requerida a sua juntada aos autos pelas partes e pelos órgãos de julgamento, a
qualquer tempo.
§ 3º - Os documentos cuja digitalização
seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de
ilegibilidade deverão ser apresentados ao órgão da Secretaria da Fazenda
competente no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando
o fato, os quais serão devolvidos à parte após decisão irrecorrível.
§ 4º - Os documentos digitalizados
juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por
meio da rede externa para as respectivas partes processuais.
§ 5º - Tratando-se de cópia digital de
documento relevante à instrução do processo, o órgão julgador poderá determinar
o seu depósito em órgão da Secretaria da Fazenda, na forma do regulamento.
Artigo 84 - A conservação dos autos do
processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.
§ 1º - Os autos dos processos
eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso
e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo
dispensada a formação de autos suplementares.
§ 2º - Os autos de processos eletrônicos
que tiverem de ser remetidos a outros órgãos que não disponham de sistema
compatível deverão, além de outros requisitos estabelecidos em regulamento:
1 - ser impressos em papel;
2 - ser autuados, mencionando-se a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das
partes e a data do seu início, procedendo-se do mesmo modo quanto aos volumes
que tiverem sido formados;
3 - ter todas as folhas dos autos
numeradas e rubricadas pelo responsável pela autuação;
4 - ter os termos de juntada, vista,
conclusão e outros semelhantes registrados em notas datadas e rubricadas pelo
responsável pela autuação.
§ 3º - No caso do § 2º deste artigo, o
responsável pela autuação certificará os autores ou a origem dos documentos
produzidos nos autos, acrescentando a forma pela qual o banco de dados poderá
ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas
assinaturas digitais.
§ 4º - Feita a autuação na forma do
disposto no § 2º deste artigo, o processo seguirá a tramitação estabelecida
para os processos físicos.
§ 5º - A digitalização de autos em mídia
não-digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de
editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus
procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, manifestem-se
sobre o desejo de manterem a guarda de algum dos documentos originais.
Artigo 85 - O órgão julgador poderá
determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de
dados e de documentos necessários à instrução do processo.
Parágrafo único - O acesso aos dados e documentos
de que trata este artigo dar-se-á por qualquer meio tecnológico disponível,
preferencialmente o de menor custo, considerada sua eficiência.
Disposições Finais e Transitórias
Art. 86. Durante os primeiros 180 (cento e oitenta) dias de
vigência desta lei, as disposições contidas no Título III da presente lei não
serão aplicadas ao contribuinte que, por escrito, optar expressamente por sua
não utilização.
Artigo 87 - A Administração Tributária não
executará procedimento fiscal e não lavrará auto de infração quando os custos
claramente superarem a expectativa da correspondente receita, nos termos de
instruções expedidas pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 88 - O
recolhimento integral do valor do débito fiscal, desde que certificado pelo
fisco, extingue o processo em relação à correspondente exigência.
§ 1º - Para
os efeitos deste artigo, considera-se débito fiscal o valor do tributo, da multa,
da atualização monetária e dos juros de mora, calculados até a data do
recolhimento.
§ 2º - Sendo
parcial ou insuficiente o recolhimento, o valor recolhido será objeto de
imputação em pagamento, mediante a distribuição proporcional entre os componentes
do débito, quando de sua liquidação.
Artigo 89 - Nenhum
auto de infração ou processo dele decorrente poderá ser arquivado sem despacho
fundamentado da autoridade competente.
Artigo 90 - Das
decisões proferidas por autoridades administrativas, em matéria estranha à
competência dos órgãos de julgamento de que trata esta lei, caberá recurso, uma
única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação do
despacho, para a autoridade imediatamente superior à que houver proferido a
decisão.
Artigo 91
- Os atos processuais terão sua forma, prazo e exercício regidos pela
legislação processual em vigor na data em que se tenha iniciado a fluência do
prazo para sua prática.
Artigo 92 - A Administração, mediante a
edição de atos normativos, poderá estabelecer outras disposições complementares
aplicáveis ao processo administrativo tributário de que trata esta lei.
Artigo 93 - Não se compreendem na competência
das Delegacias Tributárias de Julgamento nem do Tribunal de Impostos e Taxas as
questões relativas a:
I – pedidos de compensação ou de restituição de tributos e
demais receitas;
II – pedidos de reconhecimento de imunidade, isenção, não
incidência e utilização de benefícios fiscais e regimes especiais;
III - autorização para aproveitamento
ou transferência de créditos.
Parágrafo único - A atribuição para decidir
questões relativas a pedidos de compensação ou restituição de tributos e demais
receitas poderá ser conferida a órgãos de julgamento no âmbito da Delegacia
Tributária de Julgamento, por ato do Poder Executivo.
Art. 94. A Secretaria do Tribunal terá o prazo de 180
(cento e oitenta) dias para providenciar que as decisões proferidas a partir da
publicação desta lei por todas as Câmaras de Julgamento do Tribunal, sejam
publicadas, na íntegra, em sítio na rede mundial de computadores.
Artigo 95 - As despesas oriundas da presente lei correrão à conta
das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da
Fazenda.
Artigo 96 - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação.
Artigo 97 - Fica
revogada a Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001.Sala das Sessões em
10/3/2009.”
Em votação.Os Srs. Líderes que estiverem de acordo
queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
Havendo, pois, anuência das lideranças, dispenso a
leitura que é de conhecimento de todos e vamos dar sequência aos nossos
trabalhos.
Há sobre a mesa requerimento de autoria do nobre
Deputado Barros Munhoz com o seguinte teor:
“Requeiro, nos termos regimentais, que a votação do
Projeto de lei nº 692, de 2008, constante na presente Ordem do Dia se processe
na seguinte conformidade:
1 - Emenda aglutinativa substitutiva nº 33 ao Projeto
de lei nº 692, de 2008;
2 - Projeto de lei nº 692, de 2008, salvo emendas e subemendas;
3 - Subemendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7,
apresentadas no parecer de nº 4.203, de 2008, do relator especial, em
substituição ao da Comissão de Constituição e Justiça;
4 - Emendas de nºs 2, 3, 8, 14, 20, 21, 23, 28, 30 e
31;
5 - Emendas de nºs A, B, C, D, E, F, G e H,
apresentadas no parecer de nº 4.203, de 2008, do relator especial, em
substituição ao da Comissão de Constituição e Justiça;
6 - demais emendas, englobadamente.”
Em votação o requerimento de método. Os Srs. Deputados
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos proceder, agora, à votação, de acordo com o
método aprovado.
Item 1 - Emenda aglutinativa substitutiva de nº 33 ao
Projeto de lei nº 692, de 2008.
Em votação.
O SR. BRUNO COVAS - PSDB - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pelo PSDB.
O SR.
PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem
a palavra o nobre Deputado Bruno Covas, para encaminhar a votação pelo PSDB,
por 10 minutos.
O SR. BRUNO COVAS - PSDB - Pronuncia discurso que, por
depender de revisão do orador, será publicado oportunamente.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, público que
nos assiste, assessoria presente em plenário, estamos hoje encaminhando a
votação do Projeto de lei nº 692, de 2008.
Tive a honra de ter sido nomeado pelo Presidente
Vaz de Lima como Relator Especial deste projeto, em substituição à Comissão de
Constituição e Justiça, tendo em vista o prazo exíguo de 45 dias, previsto no
nosso Regimento para análise do projeto. Assim, fui o único relator deste
projeto, que não pôde ser apreciado por outras comissões desta Casa.
Tive oportunidade de presidir diversas reuniões com
representantes da Fazenda, da OAB, da Fiesp, dos contribuintes e de diversas
associações interessadas em discutir o Projeto de lei nº 692, de 2008, que
altera o processo administrativo tributário, as regras do Tribunal de Impostos
e Taxas, TIT. Muitas pessoas ainda pensam que é um tribunal relacionado ao
Poder Judiciário, mas, na verdade, é um tribunal do Poder Executivo.
A Constituição garante ao contribuinte o direito de
recorrer na esfera administrativa antes de recorrer na esfera judiciária. Esse
é um projeto que muda a forma pela qual os contribuintes devem ser notificados
dos prazos, de como poderão se defender perante o Tribunal de Impostos e Taxas.
Na Comissão de Finanças e
Orçamento, aprovamos o requerimento para a realização de uma audiência pública
nesta Casa. Realizamos uma audiência pública antes do Carnaval, no final de
fevereiro, o que nos possibilitou estabelecer os consensos em torno deste
projeto e das 31 emendas apresentadas pelos deputados desta Casa, além das 15
emendas que apresentamos no nosso parecer de relator da Comissão de
Constituição e Justiça puderam ser englobadas numa emenda aglutinativa apresentada
por todos os líderes e será aprovada.
Vimos defender nosso
posicionamento favorável à emenda aglutinativa, que acata uma série de
alterações feitas por esta Casa. A grande mudança que esse projeto traz é a
informatização. A partir de agora os processos do Tribunal de Impostos e Taxas
poderão tramitar de forma eletrônica, com certidão digital e todos os
procedimentos que a tecnologia nos traz para que o processo em papel seja uma
coisa do passado no TIT. É um grande avanço que traz o Projeto n° 692. Essa
informatização é um grande receio dos contribuintes, da OAB, de todos aqueles
que trabalham no Tribunal de Impostos e Taxas. Por isso, no nosso parecer,
apresentamos uma emenda, também acolhida pela emenda aglutinativa, que estipula
um prazo de 180 dias que os contribuintes poderão optar pelo processo no papel.
Assim, durante esses 180 dias os contribuintes e os servidores da Fazenda
poderão se preparar para esse processo eletrônico. Não será algo feito do dia
para a noite, o que geraria diversas nulidades e os processos teriam de voltar
do começo.
Outras alterações foram feitas
no nosso parecer e acolhidas pela emenda aglutinativa. Uma delas diz respeito
às intimações. O projeto original previa que as intimações seriam feitas por
edital publicado no Diário Oficial. A emenda aglutinativa prevê que as
publicações no Diário Oficial somente ocorrerão quando houver procurador
devidamente constituído nos autos. Os advogados têm capacidade de fazer a
leitura do Diário Oficial, é um ato normal aos advogados. Aqueles que não têm
advogado que faça sua defesa terão o direito de ser notificados com carta, de
forma regular. É claro que lá na frente, quando o processo eletrônico tiver
instalado, quando for realidade, as intimações também serão feitas por meio do
processo eletrônico. Essa alteração no Art. 9o do projeto
é importante no que diz respeito às intimações.
Outra alteração é a retirada
do inciso III, do Art. 20 do projeto de lei, que dizia que não cabia nenhum
tipo de questionamento sobre atos sob os quais recaiam presunção legal.
Entretanto nas audiências públicas foi lembrado que a ação de um fiscal tem fé
pública, tem presunção de veracidade. Portanto, o próprio auto de infração já
teria presunção de veracidade e não poderia ser questionado. Então, retiramos esse
inciso.
Uma grande questão levantada
por todos aqueles que se debruçaram sobre esse projeto foi a retirada do artigo
que proibia o TIT de verificar ilegalidades. O projeto que chegou à Casa
originalmente dizia que o TIT não poderia afastar aplicação de lei, de decreto,
não poderia entrar em nenhum tipo de questionamento de ilegalidade. Então um
decreto feito de forma ilegal, que seria questionado dentro do TIT, não poderia
ser derrubado pelo Tribunal de Impostos e Taxas por não poder ser questionada a
ilegalidade. Retiramos a ilegalidade e a emenda aglutinativa também retira.
O projeto cria a possibilidade
de depósito voluntário. O depósito não será corrigido pela Selic e sim pela
caderneta de poupança. Alteramos o projeto de forma que essa correção pela caderneta
de poupança se dê até o efetivo recebimento do montante. O projeto original
previa que a correção seria dada até o momento em que o contribuinte ganhasse a
ação. Portanto, alteramos o Art. 32 do projeto original.
Alteramos também o Art. 21,
que dizia que seria ônus do contribuinte fazer uma defesa de forma objetiva e
precisa, termos vagos que poderiam gerar alguma nulidade. O que é defesa de
forma objetiva e precisa? Esse item foi muito questionado nas audiências que
realizamos e esse inciso do Art. 21 também foi retirado.
Srs. Deputados, a grande
alteração foi a inclusão do Art. 44, que prevê a possibilidade de sustentação
oral perante o TIT. Prevê a possibilidade de os contribuintes ou de seus
procuradores fazerem a sustentação oral. Isso já é feito hoje em dia, mas o
projeto enviado retirava essa possibilidade. A inclusão do Art. 44 é uma grande
conquista de todos aqueles que participaram das discussões relacionadas ao
projeto. A volta da sustentação oral é uma garantia do contribuinte, da ampla defesa,
de um processo justo. É claro que a Fazenda tem interesse em dar celeridade,
mas não podemos afastar a possibilidade da ampla defesa.
Uma outra reivindicação antiga
dos advogados que foi acatada foi a inclusão de um artigo que obriga a
Secretaria da Fazenda a dar publicidade às decisões do TIT. Hoje o advogado tem
dificuldade em fazer a defesa porque as decisões do TIT não são publicadas de
forma a possibilitar a juntada de decisões contrárias ao processo.
Sr. Presidente, Srs.
Deputados, Sras. Deputadas, vimos aqui defender a aprovação da emenda
aglutinativa e solicitar a todos os deputados da Bancada do PSDB e de outras
bancadas que votem favoravelmente à emenda aglutinativa. Muito obrigado, Sr.
Presidente.
O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pela liderança do Governo.
O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA -
PSDB - Tem a palavra o nobre
Deputado Barros Munhoz, para encaminhar a votação pela liderança do Governo,
por 10 minutos.
O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, funcionários, talvez pela última vez como líder do Governo faço encaminhamento de um projeto nesta Casa de Leis. Independentemente do resultado da eleição de domingo, que só se conhece, como toda eleição e como toda mineração, após a apuração, como já lembrava um dos grandes mestres, Tancredo Neves, que todo político tem de respeitar como uma máxima verdadeira, de qualquer modo deixarei de ser o líder do Governo. Tenho certeza de que o Governo Serra terá um líder extremamente competente, dedicado e eficiente, como esta Casa merece e o Governo Serra merece, muito mais do que o atual.
Gostaria, nesta oportunidade, além de agradecer ao Presidente Vaz de Lima, que honrou esta Casa com uma Presidência eficiente, com sua maneira de ser, de agradecer a todos os líderes, a todos os funcionários e pedir desculpas aos funcionários da liderança por todos os excessos que cometi, e que ainda vou cometer até domingo.
Peço desculpas aos funcionários e agradeço a colaboração de todos. São extraordinários os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Agradeço à imprensa, aos colegas, não só da base aliada, mas também aos da oposição, com quem tive um verdadeiro aprendizado ao longo desses anos. Agradeço ao Governo, como um todo, na pessoa do Governador Serra e na do Secretário Aloysio Nunes, com quem temos mais contato - todos nós, deputados, especialmente o Líder do Governo. Agradeço aos assessores, ao Dr. Finez, ao Dr. José Paulo, que é o Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT). Quero homenagear também o Marcos.
Gostaria de ressaltar que Mauro Ricardo é um extraordinário Secretário, pelas suas condições intelectuais, pela sua competência, pelo seu currículo, pela sua experiência, como também por ter colaboradores tão excepcionais.
Neste momento, quero destacar o trabalho fantástico que realizamos, apesar de todas as limitações do Poder Legislativo, que realmente é um Poder amarrado, limitado, que pouco pode fazer pelas restrições que a ele foram impostas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição Estadual de 1989. Apesar de tudo isso, muito fizemos e aprimoramos os projetos que vieram para esta Casa. Poderia dar uma série de exemplos, mas quero me focar neste projeto. Chegou-se a pensar que o texto original propusesse a extinção da sustentação oral. Cheguei a dizer que isso equivaleria a proibir ao médico a utilização do estetoscópio. A palavra, para o advogado, é um instrumento fundamental de trabalho; é com a palavra que ele tenta convencer as razões da sua tese, as razões do seu cliente.
Enfim, quero enaltecer o trabalho do jovem e brilhante Deputado Bruno Covas, que se debruçou sobre esse projeto. Não somente o Deputado Bruno - ele, mais do que todos os deputados, sem dúvida alguma -, mas todas as bancadas o fizeram. Vejam como é bonito o trabalho legislativo. Atrasamos o início da sessão porque uma dúvida persistia e a valorosa e combativa Bancada do PT, enquanto não se esclareceu a dúvida e aprimorou-se ainda mais o projeto, não concordou com a sua aprovação. Agiram corretamente, como deve realmente se fazer. E assim se fez. Agora, o projeto virá para discussão e votação, repito, aprimorado.
É assim que votamos tanta coisa importante. Sempre menciono o SPPrev, mas poderia dizer da votação do importante projeto do Banco Nossa Caixa e de tantos outros projetos que aqui foram aperfeiçoados.
Como é importante esse projeto para São Paulo! Num momento como este, de crise, de dificuldade, 30 bilhões de reais estão sendo cobrados nos processos que tramitam, neste momento, no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Não quero dizer que todo esse dinheiro seja devido. Exatamente por isso é que os processos vão ser discutidos e votados, mas, como bem expôs o Deputado Bruno Covas, eles serão aprimorados, mais bem julgados, mais bem analisados.
Tenho certeza de que esse aperfeiçoamento - mais um dentre tantos que o Governo Serra promove - permitirá que o Governo, de forma mais moderna, mais consentânea com a realidade dos nossos dias, aprimore o seu funcionamento, não apenas a sua máquina arrecadatória, mas, sobretudo, o seu funcionamento, para melhorar a Educação, a Saúde, a Infraestrutura, o Saneamento Básico, o Transporte, enfim, as condições de vida da população.
Parabéns a todas as bancadas com assento nesta Casa e a todos os deputados! Obrigado, de um Líder agradecido mesmo, do fundo do coração, pelos exemplos, pelos ensinamentos, pelo perdão, sobretudo pelas lições.
Aos servidores todos, com assento nesta Casa, muito obrigado, do fundo do coração! Deus os abençoe! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Srs. Deputados, continua em votação o Item 1- Emenda Aglutinativa.
Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com a emenda aglutinativa substitutiva nº 33 ao Projeto de lei nº 692, de 2008, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
Prejudicados, portanto, os itens 2, 3, 4, 5 e 6 do requerimento. Já que aprovamos uma emenda aglutinativa, que é um novo formato do projeto, não há por que votar as outras emendas e subemendas.
O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.
O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - É regimental. Antes, porém, de acolher o pleito de V. Exa., farei um comunicado.
Srs. Deputados e Sras. Deputadas, esta Presidência, com base no § 3º, do Art. 218 do Regimento Interno, comunica o Plenário que deixa de encaminhar o autógrafo do Projeto de lei nº 375, de 2001, que denomina “Mário Fiorotto” a dispositivo de acesso em Birigui, deliberado conclusivamente pela Comissão de Transportes e Comunicações em 3 de dezembro último, uma vez que o Projeto de lei nº 455, de 1996, de mesma autoria, convertido na Lei Estadual nº 9.524, de 17.04.1997, atribuiu a mesma denominação patronímica a outro dispositivo naquele município, em desacordo com o que determina a Lei nº 1.284, de 18.04.1977, que dispõe sobre denominação de próprios públicos estaduais.
Esta Presidência, nos termos do Art. 18, inciso III, alínea “d” da XIII Consolidação do Regimento Interno, convoca Reunião Extraordinária da Comissão de Redação, a realizar-se hoje cinco minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de ser apreciada a seguinte matéria em regime de urgência: Projeto de lei nº 692/2008 que acabamos de votar por emenda aglutinativa.
Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com o remanescente da Ordem do Dia de hoje.
Está levantada a sessão.
* * *
- Levanta-se a sessão às 18 horas e 20 minutos.
* * *