23 DE MAIO DE 2006

022ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: VALDOMIRO LOPES

 

Secretário: WALDIR AGNELLO

 


DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 23/05/2006 - Sessão 22ª S. EXTRAORDINÁRIA  Publ. DOE:

Presidente: VALDOMIRO LOPES

 

ORDEM DO DIA

001 - VALDOMIRO LOPES

Assume a Presidência e abre a sessão. Anuncia a vista de Evilásio Farias, Prefeito de Taboão da Serra.  Declara encerrada a discussão do PLC 34/06. Informa existência de dois requerimentos de método de votação, dos Deputados Romeu Tuma e Edson Aparecido, este acompanhado por  um requerimento de preferência. Põe em votação e declara aprovado o requerimento de preferência do Deputado Edson Aparecido. Põe em votação e declara aprovado o requerimento de método de votação do Deputado Edson Aparecido. Põe em votação e declara aprovado o PLC 34/06, salvo emendas e substitutivo, ficando prejudicado o substitutivo nº 1. Põe em votação e declara rejeitadas, englobadamente, as emendas ao PLC 34/06.

 

002 - ROBERTO FELÍCIO

Declara o voto favorável do PT às emendas 5 e 6, do Deputado Romeu Tuma.

 

003 - BALEIA ROSSI

Declara o voto favorável do PMDB ao PLC 34/06 e às emendas 5 e 6, do Deputado Romeu Tuma.

 

004 - Presidente VALDOMIRO LOPES

Registra as manifestações. Põe  em votação e declara sem debate aprovado o PL 166/06.

 

005 - JORGE CARUSO

Pede o levantamento da sessão.

 

006 - WALDIR AGNELLO

Para questão de ordem, indaga a possibilidade de encaminhamento da votação e do uso da abstenção em reuniões das comissões temáticas desta Casa.

 

007 - Presidente VALDOMIRO LOPES

Recebe a questão de ordem e promete encaminhamento à Presidência efetiva. Havendo acordo de lideranças, acolhe o pedido de levantamento da sessão. Levanta a sessão

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - VALDOMIRO LOPES - PSB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Waldir Agnello para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - Waldir Agnello - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

* * *

 

 

-Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - VALDOMIRO LOPES - PSB - Esta Presidência anuncia a presença aqui do meu querido amigo, Prefeito de Taboão da Serra, Dr. Evilásio Farias, companheiro do PSB. Seja bem vindo a esta Casa, Dr. Evilásio Farias. (Palmas.)

Srs. Deputados, Proposições em Regime de Urgência - 1 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 34, de 2006, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei Complementar nº 994, de 2006, que institui Adicional Operacional de Localidade - A.O.L. para os integrantes das carreiras da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado. Com 6 emendas e 1 substitutivo. Parecer nº 979, de 2006, do Congresso das Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Finanças, favorável ao Projeto e contrário às emendas e ao substitutivo.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Há sobre a mesa dois requerimentos propondo roteiros de votação, sendo um do Deputado Edson Aparecido, outro do Deputado Romeu Tuma, sendo que o do Deputado Edson Aparecido tem um pedido de preferência para a apreciação do seu requerimento.

Esta Presidência coloca em votação o pedido de preferência do Deputado Edson Aparecido. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Prejudicado o requerimento do Deputado Romeu Tuma.

Em votação o requerimento de método de votação proposto pelo Deputado Edson Aparecido, que tem o seguinte teor: “Requeiro, nos termos regimentais, que a votação do Projeto de lei Complementar nº 34/06, constante da Ordem do Dia, se processe da seguinte conformidade: 1 - Projeto de lei Complementar nº 34/06, salvo emendas e substitutivo. 2 - Substitutivo de nº 1. 3 - Emendas englobadamente.”

Em votação o requerimento de método de votação do Deputado Edson Aparecido. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação o item 1 do requerimento: Projeto de lei Complementar nº 34/06, salvo emendas e substitutivo. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, ficando prejudicado o substitutivo nº 1, com a aprovação desse item primeiro.

Em votação as emendas englobadamente. Os Srs. Deputados que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - Sr. Presidente, para declarar o voto favorável da Bancada do Partido dos Trabalhadores às emendas 5 e 6, de autoria do Deputado Romeu Tuma.

 

O SR. BALEIA ROSSI - PMDB - Sr. Presidente, para registrar, em nome da Bancada do PMDB, o voto favorável ao projeto e às emendas apresentadas pelo Deputado Romeu Tuma. Enviaremos, por escrito, uma declaração de voto, através do Deputado Romeu Tuma, pela Bancada do PMDB.

 

O SR. PRESIDENTE - VALDOMIRO LOPES - PSB - A Presidência registra os votos dos Deputados Roberto Felício e Baleia Rossi.

Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 166, de 2006, de autoria do Sr. Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao município de Araçatuba imóvel que especifica. Parecer nº 980, de 2006, do Congresso das Comissões de Justiça, de Obras Públicas e de Finanças, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Proposição em Regime de Tramitação Ordinária.

 

O SR. JORGE CARUSO - PMDB - Sr. Presidente, não sei se há algum óbice pelos comentários que ouvimos na Casa de que havia um possível acordo de levantarmos a sessão antes de entrarmos no item terceiro da pauta.

 

O SR. PRESIDENTE - VALDOMIRO LOPES - PSB - Esta Presidência consulta os senhores líderes presentes se há acordo para o levantamento da presente sessão.

 

O SR. WALDIR AGNELLO - PTB - Sr. Presidente, antes do levantamento da presente sessão, gostaria de levantar a seguinte Questão de Ordem.

“Questão de Ordem

Senhor Presidente,

Com fundamento na alíena "h" do inciso I do artigo 18 do Regimento Interno, formulamos a Vossa Excelência a seguinte Questão de Ordem em face de decisões adotadas por Presidente de Comissão, na seguinte conformidade:

Em reunião ordinária havida no dia 16 de maio do corrente, da Comissão de Finanças e Orçamento, o nobre Deputado Caldini Crespo, Presidente daquele colegiado, decidiu pelo deferimento de requerimento formulado pelo Deputado Renato Simões, e por nós contestado, para encaminhamento de votação de determinado item da pauta após o encerramento da discussão, entendendo aquela Presidência que o Regimento Interno da Casa é omisso quanto à questão, e, portanto, adotá-lo-ia por analogia às regras sobre o processo de votação de proposituras em Plenário.

Posteriormente, o nobre Presidente da Comissão de Finanças, ao colher os votos nominalmente dos Deputados membros daquele órgão, sobre outro item da pauta, considerou como válido o registro de "'abstenção" proferido pelo Deputado Vaz de Lima, não o computando para efeito de quorum deliberativo, aplicando, também por analogia, as regras previstas no Regimento quanto a votação de projetos em Plenário.

A analogia, no conceito doutrinário, é uma forma de auto-integração do Direito, ou norma, funcionando como mecanismo de preenchimento das lacunas da lei. Na lacuna involuntária da lei, deve-se aplicar ao fato não expressamente regulado um dispositivo que disciplina hipótese semelhante. Em outras palavras, primeiramente ha' que se constatar a omissão da lei que deve ser involuntária.

O nosso Regimento Interno, no Capítulo  II do Título II, englobando os artigos 25 a 77, denominado “Das Comissões”, normatiza procedimentos próprios e específicos para o funcionamento das comissões técnicas da Casa, tais como o preenchimento das respectivas vagas, competências, atribuições, reuniões, publicidade de seus atos, pareceres e forma de deliberação. E nesse aspecto, o § 2º do artigo 56 dispõe expressamente:

“Artigo 56 - ................................

§ 2º - Encerrada a discussão seguir-se-á imediatamente a votação do parecer, que, se aprovado em todos os seus termos, será tido como da Comissão, assinando-o os membros da Comissão.”

Verifica-se, assim, que a norma interna da Casa regula, de maneira clara e indubitável, que no processo de deliberação nas Comissões Técnicas não se prevê a figura do encaminhamento de votação.

Aliás , o instituto do "encaminhamento de votação" está previsto no Regimento Interno no inciso VI do artigo 111, sob o Título “Das Sessões”, e nos artigos 210, 211 e 212, sob o Título “Dos Debates e Deliberações”, evidenciando a sua aplicação nas votações de projeto em plenário. Além do mais, e principalmente, o encaminhamento de votação é direito concedido "às Bancadas", como a própria redação do “caput” do artigo 210 estabelece, inexistindo qualquer possibilidade de sua aplicação nos colegiados técnicos deste Poder, especialmente quando o Presidente de Comissão anuncia o encerramento da discussão e inicia o processo de votação.

Na mesma linha de argumentação é a inconsistência da aplicação da ‘abstenção” nas votações pelas Comissões Técnicas. Este instituto está disciplinado no § lº do artigo 199 do Regimento, o qual está inserido no Capítulo II, “Da Votação” , sob o Título VI, “Dos Debates e Deliberações”, mostrando de maneira clara e insofismável que tal preceito aplica-se, exclusivamente, nas votações de proposituras em Plenário, até porque o mencionado § lº fala em “sistema eletrônico”, mecanismo que não existe nas Comissões Técnicas.

Se o legislador quisesse prever a possibilidade dos princípios do encaminhamento de votação e o da abstenção nas Comissões Técnicas, colocaria expressamente nos artigos pertencentes àqueles colegiados. Ademais, é de se questionar: qual seria o resultado da votação de matéria em que a maioria dos membros do órgão técnico votassem “abstenção”?

Em resumo, não há hipótese de analogia nos casos acima elencados, pois não se verifica lacuna nas regras existentes, consubstanciando, portanto, a nulidade das decisões adotadas pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento na reunião do dia 16 de maio passado.

Ante o exposto, Senhor Presidente, é a presente Questão de Ordem para indagar de Vossa Excelência da validade, ou não, das decisões proferidas pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, no sentido de admitir a existência do encaminhamento de votação e da abstenção, nos processos de votação dos Colegiados Técnicos desta Assembléia Legislativa.

Sala das Sessões, em 23/05/06.”

Subscrevem esta Questão de Ordem, Sr. Presidente, o Líder do PTB, Deputado Campos Machado, e este Deputado, membro efetivo da Comissão de Finanças e Orçamento.

 

O SR. PRESIDENTE - VALDOMIRO LOPES - PSB - Esta Presidência recebe a Questão de Ordem de V. Exa. e a encaminhará à Presidência efetiva da Casa.

Esta Presidência consulta os Srs. Deputados para saber se há acordo para o levantamento da presente sessão proposto pelo nobre Deputado Jorge Caruso. (Pausa.)

Em face do acordo entre as lideranças esta Presidência, antes de levantar a sessão, lembra V. Exas. da convocação da sessão ordinária de amanhã, à hora regimental. Está levantada a sessão.

 

* * *

 

- Levanta-se a sessão às 19 horas e 17 minutos.

 

* * *