022ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidência: VALDOMIRO LOPES
Secretário:
WALDIR AGNELLO
DIVISÃO TÉCNICA DE
TAQUIGRAFIA
Data: 23/05/2006 - Sessão
22ª S.
EXTRAORDINÁRIA Publ. DOE:
Presidente: VALDOMIRO LOPES
ORDEM DO DIA
001 - VALDOMIRO LOPES
Assume a Presidência e abre
a sessão. Anuncia a vista de Evilásio Farias, Prefeito de Taboão da Serra. Declara encerrada a discussão do PLC 34/06.
Informa existência de dois requerimentos de método de votação, dos Deputados
Romeu Tuma e Edson Aparecido, este acompanhado por um requerimento de preferência. Põe em votação e declara aprovado
o requerimento de preferência do Deputado Edson Aparecido. Põe em votação e
declara aprovado o requerimento de método de votação do Deputado Edson
Aparecido. Põe em votação e declara aprovado o PLC 34/06, salvo emendas e
substitutivo, ficando prejudicado o substitutivo nº 1. Põe em votação e declara
rejeitadas, englobadamente, as emendas ao PLC 34/06.
002 - ROBERTO FELÍCIO
Declara o voto favorável do
PT às emendas 5 e 6, do Deputado Romeu Tuma.
003 - BALEIA ROSSI
Declara o voto favorável do
PMDB ao PLC 34/06 e às emendas 5 e 6, do Deputado Romeu Tuma.
004 - Presidente VALDOMIRO
LOPES
Registra as manifestações.
Põe em votação e declara sem debate
aprovado o PL 166/06.
005 - JORGE CARUSO
Pede o levantamento da
sessão.
006 - WALDIR AGNELLO
Para questão de ordem,
indaga a possibilidade de encaminhamento da votação e do uso da abstenção em
reuniões das comissões temáticas desta Casa.
007 - Presidente VALDOMIRO
LOPES
Recebe a questão de ordem e
promete encaminhamento à Presidência efetiva. Havendo acordo de lideranças,
acolhe o pedido de levantamento da sessão. Levanta a sessão
* * *
O SR. PRESIDENTE - VALDOMIRO LOPES - PSB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Waldir Agnello para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.
O SR. 2º SECRETÁRIO - Waldir Agnello - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.
* * *
-Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O SR. PRESIDENTE - VALDOMIRO LOPES - PSB - Esta Presidência anuncia a presença aqui do meu querido amigo, Prefeito de Taboão da Serra, Dr. Evilásio Farias, companheiro do PSB. Seja bem vindo a esta Casa, Dr. Evilásio Farias. (Palmas.)
Srs.
Deputados, Proposições em Regime de
Urgência - 1 - Discussão e
votação - Projeto de lei Complementar nº 34, de 2006, de autoria do Sr.
Governador. Altera a Lei Complementar nº 994, de 2006, que institui Adicional
Operacional de Localidade - A.O.L. para os integrantes das carreiras da Polícia
Civil e da Polícia Militar do Estado. Com 6 emendas e 1 substitutivo. Parecer
nº 979, de 2006, do Congresso das Comissões de Justiça, de Segurança Pública e
de Finanças, favorável ao Projeto e contrário às emendas e ao substitutivo.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos,
está encerrada a discussão. Em votação. Há sobre a mesa dois requerimentos
propondo roteiros de votação, sendo um do Deputado Edson Aparecido, outro do
Deputado Romeu Tuma, sendo que o do Deputado Edson Aparecido tem um pedido de
preferência para a apreciação do seu requerimento.
Esta Presidência coloca em votação o pedido
de preferência do Deputado Edson Aparecido. Os Srs. Deputados que estiverem de
acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Prejudicado o
requerimento do Deputado Romeu Tuma.
Em votação o requerimento de método de
votação proposto pelo Deputado Edson Aparecido, que tem o seguinte teor:
“Requeiro, nos termos regimentais, que a votação do Projeto de lei Complementar
nº 34/06, constante da Ordem do Dia, se processe da seguinte conformidade: 1 -
Projeto de lei Complementar nº 34/06, salvo emendas e substitutivo. 2 -
Substitutivo de nº 1. 3 - Emendas englobadamente.”
Em votação o requerimento de método de
votação do Deputado Edson Aparecido. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação o item 1 do requerimento: Projeto
de lei Complementar nº 34/06, salvo emendas e substitutivo. Os Srs. Deputados
que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, ficando
prejudicado o substitutivo nº 1, com a aprovação desse item primeiro.
Em votação as emendas englobadamente. Os Srs.
Deputados que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitadas.
O SR. BALEIA ROSSI - PMDB - Sr. Presidente, para registrar, em nome da Bancada do PMDB, o voto favorável ao projeto e às emendas apresentadas pelo Deputado Romeu Tuma. Enviaremos, por escrito, uma declaração de voto, através do Deputado Romeu Tuma, pela Bancada do PMDB.
O SR. PRESIDENTE - VALDOMIRO LOPES - PSB - A Presidência registra os votos dos Deputados Roberto Felício e Baleia Rossi.
Item 2 - Discussão e
votação - Projeto de lei nº 166, de 2006, de autoria do Sr. Governador.
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao município de
Araçatuba imóvel que especifica. Parecer nº 980, de 2006, do Congresso das
Comissões de Justiça, de Obras Públicas e de Finanças, favorável.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.
Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Proposição em Regime
de Tramitação Ordinária.
O SR. JORGE CARUSO - PMDB - Sr. Presidente, não sei se há algum óbice
pelos comentários que ouvimos na Casa de que havia um possível acordo de
levantarmos a sessão antes de entrarmos no item terceiro da pauta.
O SR. PRESIDENTE - VALDOMIRO LOPES - PSB - Esta Presidência consulta os senhores líderes presentes se há acordo para o levantamento da presente sessão.
O SR. WALDIR AGNELLO - PTB - Sr. Presidente, antes do levantamento da presente sessão, gostaria de levantar a seguinte Questão de Ordem.
“Questão de Ordem
Senhor Presidente,
Com fundamento na alíena "h" do inciso I do artigo 18 do Regimento Interno, formulamos a Vossa Excelência a seguinte Questão de Ordem em face de decisões adotadas por Presidente de Comissão, na seguinte conformidade:
Em reunião ordinária havida no dia 16 de
maio do corrente, da Comissão
de Finanças e Orçamento, o nobre Deputado Caldini Crespo, Presidente daquele
colegiado, decidiu pelo deferimento de requerimento formulado pelo Deputado
Renato Simões, e por nós contestado, para encaminhamento de votação de
determinado item da pauta após o encerramento da discussão, entendendo aquela
Presidência que o Regimento Interno da Casa é omisso quanto à questão, e,
portanto, adotá-lo-ia por analogia às regras sobre o processo de votação de
proposituras em Plenário.
Posteriormente, o nobre Presidente da
Comissão de Finanças, ao colher os votos nominalmente dos Deputados membros
daquele órgão, sobre outro item da pauta, considerou como válido o registro de
"'abstenção" proferido pelo Deputado Vaz de Lima, não o computando
para efeito de quorum deliberativo, aplicando, também por analogia, as regras
previstas no Regimento quanto a votação de projetos em Plenário.
A analogia, no conceito doutrinário, é uma
forma de auto-integração do Direito, ou norma, funcionando como mecanismo de
preenchimento das lacunas da lei. Na lacuna involuntária da lei, deve-se aplicar
ao fato não expressamente regulado um dispositivo que disciplina hipótese
semelhante. Em outras palavras, primeiramente ha' que se constatar a omissão da
lei que deve ser involuntária.
O nosso Regimento Interno, no Capítulo II do Título II, englobando os artigos 25 a
77, denominado “Das Comissões”, normatiza procedimentos próprios e específicos
para o funcionamento das comissões técnicas da Casa, tais como o preenchimento
das respectivas vagas, competências, atribuições, reuniões, publicidade de seus
atos, pareceres e forma de deliberação. E nesse aspecto, o § 2º do artigo 56
dispõe expressamente:
“Artigo 56 -
................................
§ 2º - Encerrada a discussão seguir-se-á
imediatamente a votação do parecer, que, se aprovado em todos os seus termos,
será tido como da Comissão, assinando-o os membros da Comissão.”
Verifica-se, assim, que a norma interna da
Casa regula, de maneira clara e indubitável, que no processo de deliberação nas
Comissões Técnicas não se prevê a figura do encaminhamento de votação.
Aliás , o instituto do "encaminhamento
de votação" está previsto no Regimento Interno no inciso VI do artigo 111,
sob o Título “Das Sessões”, e nos artigos 210, 211 e 212, sob o Título “Dos
Debates e Deliberações”, evidenciando a sua aplicação nas votações de projeto
em plenário. Além do mais, e principalmente, o encaminhamento de votação é
direito concedido "às Bancadas", como a própria redação do “caput” do
artigo 210 estabelece, inexistindo qualquer possibilidade de sua aplicação nos
colegiados técnicos deste Poder, especialmente quando o Presidente de Comissão
anuncia o encerramento da discussão e inicia o processo de votação.
Na mesma linha de argumentação é a
inconsistência da aplicação da ‘abstenção” nas votações pelas Comissões
Técnicas. Este instituto está disciplinado no § lº do artigo 199 do Regimento,
o qual está inserido no Capítulo II, “Da Votação” , sob o Título VI, “Dos
Debates e Deliberações”, mostrando de maneira clara e insofismável que tal
preceito aplica-se, exclusivamente, nas votações de proposituras em Plenário,
até porque o mencionado § lº fala em “sistema eletrônico”, mecanismo que não
existe nas Comissões Técnicas.
Se o legislador quisesse prever a
possibilidade dos princípios do encaminhamento de votação e o da abstenção nas
Comissões Técnicas, colocaria expressamente nos artigos pertencentes àqueles
colegiados. Ademais, é de se questionar: qual seria o resultado da votação de
matéria em que a maioria dos membros do órgão técnico votassem “abstenção”?
Em resumo, não há hipótese de analogia nos
casos acima elencados, pois não se verifica lacuna nas regras existentes,
consubstanciando, portanto, a nulidade das decisões adotadas pelo Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento na reunião do dia 16 de maio passado.
Ante o exposto, Senhor Presidente, é a
presente Questão de Ordem para indagar de Vossa Excelência da validade, ou não,
das decisões proferidas pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, no
sentido de admitir a existência do encaminhamento de votação e da abstenção,
nos processos de votação dos Colegiados Técnicos desta Assembléia Legislativa.
Sala das Sessões, em 23/05/06.”
Subscrevem esta Questão de Ordem, Sr. Presidente, o Líder do PTB, Deputado Campos Machado, e este Deputado, membro efetivo da Comissão de Finanças e Orçamento.
O SR. PRESIDENTE - VALDOMIRO LOPES - PSB - Esta Presidência recebe a Questão de Ordem de V. Exa. e a encaminhará à Presidência efetiva da Casa.
Esta Presidência consulta os Srs. Deputados para saber se há acordo para o levantamento da presente sessão proposto pelo nobre Deputado Jorge Caruso. (Pausa.)
Em face do acordo entre as lideranças esta Presidência, antes de levantar a sessão, lembra V. Exas. da convocação da sessão ordinária de amanhã, à hora regimental. Está levantada a sessão.
* * *
- Levanta-se a sessão às 19 horas e 17 minutos.
* * *