29 DE AGOSTO DE 2007

023ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: VAZ DE LIMA

 

Secretário: ANDRÉ SOARES


DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 29/08/2007 - Sessão 23ª S. EXTRAORDINÁRIA  Publ. DOE:

Presidente: VAZ DE LIMA

 

ORDEM DO DIA

001 - Presidente VAZ DE LIMA

Abre a sessão.

 

002 - BRUNO COVAS

Para questão de ordem, indaga à Presidência sobre questões regimentais no que tange disposições do Regimento Interno desta Casa, em especial o artigo 236 e seus parágrafos.

 

003 - Presidente VAZ DE LIMA

Registra a manifestação. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PL 317/06, salvo emenda. Põe em votação e declara aprovada a emenda apresentada pela Comissão de Finanças. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PL 201/07. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PL 350/07, salvo emenda. Põe em votação e declara rejeitada a emenda apresentada pela Comissão de Justiça de parecer divergente. Põe em votação e declara sem debate aprovados os PLs 416/07, 528/07 e 710/07. Responde a questão de ordem feita pelo Deputado Simão Pedro.

 

004 - OLÍMPIO GOMES

Para reclamação, faz proposta aos seus pares que retirará o projeto de sua autoria que versa sobre a regularização da situação pretérita da licença-prêmio dos policiais, desde que outro parlamentar ou o próprio Executivo tomem esta iniciativa.

 

005 - CONTE LOPES

Para comunicação, parabeniza a atitude do Deputado Olímpio Gomes. Discorre sobre o problema na concessão de licença-prêmio para o policial militar.

 

006 - BARROS MUNHOZ

Para comunicação, demonstra seu apoio aos Deputados Olímpio Gomes e Conte Lopes quanto aos problemas dos policiais militares na concessão da licença-prêmio.

 

007 - ADRIANO DIOGO

Para comunicação, tece críticas ao presidente da Cetesb por não ter ações eficazes para a proteção do meio ambiente.

 

008 - Presidente VAZ DE LIMA

Encerra a sessão.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado André Soares para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - ANDRÉ SOARES - DEM - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

* * *

 

O SR. BRUNO COVAS - PSDB - Sr Presidente, com base no artigo 260 do Regimento Interno consolidado, apresento a seguinte questão de ordem pelos motivos aqui expostos: ao presidir a 10ª Reunião Ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento uma questão de ordem foi levantada pelo Deputado Mário Reali, discutindo aspectos formais do parecer apresentado pelo Deputado Estevam Galvão ao RGL n° 4325/2004 (TC 32889/026/97), oriundo do Tribunal de Contas do Estado.

O Deputado Mário Reali entende que o parecer do Deputado Estevam Galvão fere as disposições do Regimento Interno desta Casa, em especial o artigo 236 e seus parágrafos, pois o referido processo aponta irregularidades em processo de contas de adiantamento referentes ao exercício de 1996 do órgão Ipesp.

Alega o Deputado Mário Reali que a Comissão de Finanças e Orçamento deveria necessariamente concluir por um projeto de decreto legislativo, que será encaminhado à Comissão de Fiscalização e Controle, e após, submetido à apreciação do Plenário.

Diante da situação acima exposta, e das diferentes interpretações dadas ao Regimento Interno desta Casa, vem este Parlamentar, clamando pela interpretação unívoca deste Regimento, indagar:

1)                      Qual o entendimento desta Presidência com relação à aplicação do artigo 236 e seus parágrafos?

2)                      O Artigo 236 e parágrafos aplicam-se também às hipóteses de prestação de contas do Executivo, e  não somente às contas do Governador?

3)                      Em não se aplicando o referido Artigo 236 ao caso, qual deve ser o artigo do Regimento que norteie a atividade parlamentar no caso? É possível o arquivamento dos autos nesses casos, ou estaria havendo usurpação de competência daquela Comissão?

Neste sentido, requer-se a oportuna manifestação de V. Exa. no sentido de esclarecer tais dúvidas sobre o procedimento regimental a ser adotado pela Comissão de Finanças e Orçamento, visando ao regular funcionamento deste Parlamento.

Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2007.

Bruno Covas - Deputado Estadual

 Assina este Deputado.

 

  O Sr. Presidente - Vaz de Lima - PSDB - Esta Presidência recebe a Questão de Ordem de V. Exa. e, no momento oportuno, dará a sua resposta.

Srs. Deputados, PProposições em Regime de Urgência::

Item 1 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 317, de 2006, de autoria do Deputado Edson Ferrarini. Autoriza o Poder Executivo a criar, na sua estrutura organizacional, Centros de Recuperação de Dependentes Químicos. Pareceres nºs 1749 e 1750, de 2007, respectivamente, das Comissões de Justiça e de Saúde, favoráveis. Parecer nº 1751, de 2007, da Comissão de Finanças, favorável, com emenda.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto, salvo emenda. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a emenda apresentada pela Comissão de Finanças. . Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 201, de 2007, de autoria da Deputada Dárcy Vera. Inclui no calendário turístico do Estado a Feira Nacional do Livro de Ribeirão Preto. Pareceres nºs 1655 e 1656, de 2007, respectivamente, das Comissões de Justiça e de Esportes, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 3 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 350, de 2007, de autoria do Deputado Paulo Alexandre Barbosa. Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Combate ao Bullying, nas escolas públicas e privadas do Estado. Parecer nº 1752, de 2007, da Comissão de Justiça, favorável, com emenda. Parecer nº 1753, de 2007, da Comissão de Educação, favorável ao projeto e contrário à emenda.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto, salvo emenda. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a emenda apresentada pela (Comissão de Justiça  ?), de parecer divergente. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

Item 4 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 416, de 2007, de autoria do Deputado Said Mourad. Obriga os estabelecimentos comerciais a identificar na mesma dimensão os preços a vista, a quantidade e os valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados. Pareceres nºs 1764, 1765 e 1766, de 2007, respectivamente, das Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 5 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 528, de 2007, de autoria do Deputado Celso Giglio. Assegura a todas as crianças nascidas nos hospitais, públicos e particulares, e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, o direito ao teste de triagem neonatal, na sua modalidade ampliada. Pareceres nºs 1714 e 1715, de 2007, respectivamente, de relator especial pela Comissão de Justiça, e do Congresso de Comissões de Saúde e de Finanças, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado..

Item 6 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 710, de 2007, de autoria do Deputado Samuel Moreira. Obriga as operadoras de telefonia a instalação e manutenção de acesso a telefone fixo e/ou móvel celular nas rodovias do Estado. Parecer nº 1767, de 2007, do Congresso das Comissões de Justiça, Transportes e de Finanças, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Esta Presidência irá responder uma Questão de Ordem, formulada eita pelo nobre Líder do PT,, Deputado Simão Pedro..

Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, na 91ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto do corrente, o nobre  Deputado Simão Pedro, líder do PT, suscitou Questão de Ordem com “o objetivo de obter esclarecimento sobre a interpretação do art. 26 da Constituição do Estado e seu relacionamento com as normas regimentais relativas à tramitação em regime de urgência”, teceu considerações sobre o regime de tramitação de urgência, previsto no Regimento Interno da Alesp, mencionando hipótese de se suprimir a possibilidade de apresentação de emendas de plenário, “caso a proposição seja incluída na Ordem do Dia após 45 dias estabelecidos constitucionalmente”, por força do art. 26 da Constituição do Estado.

Entende S. Exa. que o art. 26 da Constituição do Estado apresenta apenas a possibilidade de solicitação de urgência para os projetos de iniciativa do Governador, não irradiando, daí, sem a deliberação do plenário, a conseqüente urgência solicitada.

Este é, em apertada síntese, o conteúdo da Questão de Ordem, que passo a responder.

Esta Presidência já registrara, por ocasião da formulação da Questão de Ordem e de seu recebimento, que ela era recorrente. De fato, logo após a promulgação da Constituição Estadual, em 05/10/1989, a Presidência desta Casa, em 18/10/1989, respondeu Questão de  Ordem sobre tal matéria, levantada no dia anterior pela Deputada Clara Ant, então líder do PT, Deputado José Mentor, Deputado Vanderlei Macris e pelo Deputado Luiz Máximo, contraditada pelo líder à época, Deputado Aloysio Nunes Ferreira Filho.

Disse o Presidente:

“Sustentaram os nobres deputados que o disposto na Constituição do Estado, art. 26, constitui mera faculdade de requerer tramitação em regime de urgência, para posterior deliberação do plenário sobre o requerimento. Cumpre notar que o art. 26 se filia ao art. 64, § 1º da Constituição Federal, o qual, por sua vez, tem como antecedente o art. 51 da anterior Constituição, de 1969, com a diferença de que na atual inexiste prazo para final deliberação.

Entende a Presidência, contrariamente ao sustentado na Questão de Ordem, que a faculdade contida no mencionado art. 26 da Constituição Estadual contém um direito potestativo, no sentido de que basta o seu exercício para que de logo se tenha como imposto o regime de urgência, tal como ocorria, aliás, no regime constitucional anterior, em que se utilizava a mesma expressão “solicita”. É, de resto o entendimento do consagrado constitucionalista José Afonso da Silva, para quem “a aplicação do procedimento sumário depende da vontade do Presidente da República. A ele é que a Constituição defere a faculdade de solicitar urgência para a apreciação de projeto de sua iniciativa. Se o fizer, a Câmara ou o Senado deverão manifestar-se, cada qual sucessivamente, em até 45 dias, sobre o projeto”.

“Ademais, consultada, informou à Câmara dos Deputados que também lá essa é a orientação observada. Sendo assim, a Presidência conclui que essa é a orientação a ser seguida nesta Casa. Se o Sr. Governador solicitar que projeto de sua iniciativa tramite em regime de urgência, a Assembléia deverá apreciar a proposição em 45 dias. Não o fazendo, ela será incluída em Ordem do Dia, até que se ultime sua votação.”

Citei o Curso de Direito Constitucional Positivo, 5ª Edição, 1989, lido pelo Presidente da Assembléia à época.

Decorridos quase 18 anos da introdução da denominada urgência constitucional, pode-se afirmar que a interpretação dada pela Assembléia de São Paulo a esta norma, quanto a este aspecto indagado pelo eminente líder do PT, não destoa do que ainda dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu art. 204, § 1º.

Vou citá-lo: “A solicitação em regime de urgência poderá ser feita pelo Presidente da República, depois da remessa do projeto, em qualquer fase de seu andamento, aplicando-se, a partir daí, a urgência.”

Parece-nos que o entendimento dado pela Assembléia Legislativa, independentemente, em caso de se prever ou não a figura do sobrestamento das demais matéria, acolhe a “mens legis” da norma constitucional. Trata-se de direito potestativo, cujo implemento depende da só vontade do Chefe do Poder Executivo, e não da mera faculdade do Presidente da República, ou de Governador de Estado, para implementação do regime de urgência em projetos de sua iniciativa, quando assim solicitado. Como se sabe, procurou-se, com tal disciplina, abolir o instituto do decurso de prazo, existente no ordenamento constitucional imediatamente anterior, que pressupunha aprovada a proposição de iniciativa do Executivo, caso não fosse deliberada por inércia do Legislativo, em prazo constitucionalmente determinado.

Aliás, em resposta à Questão de Ordem formulada pela nobre Deputada Maria Lúcia Amary, acerca do art. 26 da Constituição Estadual, esta Presidência, sobre outro aspecto da norma, entendeu que a sua teleologia conduz à seguinte intelecção: depois de transcorridos 45 dias, um projeto de lei de iniciativa do Governador e com urgência solicitada deve figurar na Ordem do Dia apenas para votação, não mais para discussão e votação. Essa é a interpretação que foi por algum tempo implementada no decorrer no primeiro semestre deste ano. Está agora com sua eficácia normativa suspensa por determinação desta Presidência, que acolheu solicitação, ou pedido dos líderes para que se constituísse comissão de parlamentares, em ordem a analisar alterações do Regimento Interno, na busca de aprimoramento do processo legislativo paulista.

Esta é a resposta à Questão de Ordem formulada pelo nobre Deputado Simão Pedro, Líder do PT.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PV - PARA RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de fazer uma proposta a esta Casa, diante dos problemas criados em relação ao projeto de lei que apresentei para regularizar a situação pretérita da licença-prêmio dos policiais. Com absoluta tranqüilidade, retirarei o meu projeto, numa proposta em que os líderes partidários e os Deputados, num gesto mais do que magnânimos em relação aos policiais militares, que estão sendo injustiçados, apresentassem conjuntamente o projeto, ou o Governo encaminhar o projeto, ou, em existindo na Casa projeto similar de qualquer Deputado, sem o menor problema, retirarei o meu projeto para que seja apreciado o de qualquer dos Srs. Parlamentares, porque não tenho a menor preocupação política neste momento em ser o autor, ou não, do projeto.

Quero que os Srs. Deputados e os Srs. Líderes se sensibilizassem, porque os policiais militares são os únicos servidores do Estado que estão perdendo direito à licença-prêmio simplesmente por uma advertência do comandante, ou do chefe, por chegarem 30 segundos atrasados, fazendo-se uma contagem retroativa à data da Constituição, cinco de outubro de 1988.

É legal, mas não é moral o que está acontecendo hoje. Se o problema está em ser da minha autoria o projeto, sem a menor preocupação, quero que os Srs. Líderes partidários, ou o Governo, tomassem a iniciativa porque o que importa neste momento é minimizar a dor da família policial militar, que não está tendo um tratamento isonômico.

O governo anterior, há dois anos, por uma interpretação da Procuradoria Geral do Estado, cassou a licença-prêmio dos policiais militares.

 

O SR. CONTE LOPES - PTB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, estava ouvindo atentamente a colocação do nobre Deputado Olímpio Gomes. Na verdade, o que pleiteia o Deputado já falamos da tribuna várias vezes. Temos um projeto feito depois dele, e assinado por mim, mas foi preparado por juízes do Tribunal Militar, com o Juiz Fernando Pereira.

É uma incoerência o que está acontecendo. Um procurador do Estado resolveu interferir no problema da licença-prêmio da Polícia Militar e, a partir daí, o policial militar deixou de ter a licença-prêmio. É diferente das punições que o policial militar possa tomar, às vezes, por um corte de cabelo, por uma bota engraxada, ou por qualquer problema no quartel, ao contrário do funcionário civil.

Esse procurador encaixou o que acontecia com o funcionário civil para os policiais militares, e, a partir daí, eles passaram a perder a licença-prêmio.

Falei até com o Líder do Governo, Deputado Barros Munhoz, e outros Srs. Deputados. Todo mundo conhece o problema, só que ninguém quer solucionar.

Penso que, da forma que o nobre Deputado Olímpio Gomes abre o seu coração, é importante que se analise essa questão da licença-prêmio dos policiais, inclusive no interior. Os juizes, que nos procuraram, estão tendo problema com disciplina. Às vezes, o oficial não pune o subordinado porque sabe que ele vai perder a licença-prêmio. É um negócio estranho.

Isso ocorria na Polícia Militar dezenas de anos. Desde que entrei na Polícia, há 40 anos, todo mundo tirava licença-prêmio. No ano passado, ou retrasado, alguém resolveu aplicar essa lei, e o comando da Polícia Militar, cumpriu com a determinação do procurador e não se tem mais licença-prêmio na Polícia. Acho que V. Exa. e os demais membros e o próprio Governo deveriam analisar essa colocação da Polícia Militar. Muito obrigado.

O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente ouvi atentamente as palavras do nobre Deputado Olímpio Gomes e também do nobre Deputado Conte Lopes e quero, antes de mais nada, deixar bem claro que eu me manifestei há pouco mas absolutamente sem nenhum condão de ser contra o Deputado Olímpio Gomes, que, por mais divergências que tenha com o governo merece sempre por parte do governo e de todos nós respeito, admiração, consideração e, de minha parte, estima; ele sabe disso e de muito tempo.

É uma questão que eu realmente ouço com a maior consideração, principalmente agora, secundado o Deputado Olímpio Gomes pelo Deputado Conte Lopes. Vou envidar esforços para encontrar uma solução porque é esse o desiderato do governo. O governo não tem intenção nenhuma de cometer uma injustiça, de fazer alguma coisa errada, e muito menos não estava atravancando e impedindo porque era o Deputado Olímpio Gomes. Faço questão de registrar isso.

Deixo claro aos Deputados Olímpio Gomes e Conte Lopes que vou envidar esforços para encontrar uma solução para esse problema que seja favorável para a Polícia Militar e que seja, sobretudo, viável. Muito obrigado.

 

O SR. ADRIANO DIOGO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Srs. Deputados, o jornal “O Estado de S.Paulo” no caderno nacional, na página 22, publica hoje de autoria da jornalista Cristina Amorim uma matéria chamada ‘aquecimento global’. ‘São Paulo elabora plano contra mudanças climáticas. Descontada emissão de CO2, resultante de desmatamentos e queimadas, concentradas no Norte, o Estado é o maior poluidor per capita do País.

A referida reportagem analisa um projeto de minha autoria, com contribuições de vários intelectuais, ambientalistas, advogados, em particular da Dra. Flávia Frangetto, do escritório Siqueira Castro.

O projeto tramita nesta Casa. Pois bem, Deputado Barros Munhoz, líder do governo - já que o Presidente no momento se encontra ocupado com assuntos mais importantes -,o Presidente da Cetesb, Companhia de Saneamento Básico, diz o seguinte: ‘que as metas de corte de emissões serão determinadas para que maiores empresas que contribuem para o efeito estufa no Estado de São Paulo sejam cadastradas A lista das empresas só será divulgada no ano que vem. Segundo ele, comentando o projeto de lei que estou elaborando e discutindo, esse é um exemplo de que São Paulo já aplica uma série de políticas climáticas, com a formulação de inventários de emissões por setor e o incentivo a políticas de eficiência energética.

Comenta o presidente da Cetesb: faz com que o Estado transforme em ação política, mas em termos práticos esse projeto não modifica nada.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, todos sabem o esforço que um Deputado faz para elaborar um projeto de lei. Imaginem um projeto de lei com essa complexidade! Tanto é que o ‘Estadão’ espontaneamente se interessou em fazer uma matéria e o presidente da Cetesb diz que o projeto não vai acrescentar nada. Quem não acrescenta é ele, falando isso, porque ele é um membro do Poder Executivo, presidente da Cetesb. Ele pode dar um parecer contrário ao projeto, mas dizer que não acrescenta nada, num estado em que quase ou nada se faz de ações contra o efeito estufa, que não tem inspeção veicular, que não tem o controle da queima da palha da cana?

Srs. líderes do governo, senhores dirigentes do PSDB, contenham a incontinência verbal dos seus secretários, essas agressões gratuitas, porque isso não contribui em nada. Nós, Deputados, estamos contribuindo com a nossa pequena parcela. E como dizia o nosso companheiro Betinho, o beija-flor não vai apagar o fogo da floresta com a água que ele carrega no bico, mas alguma coisa ele faz para diminuir esse incêndio enorme que está havendo. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com a pauta remanescente do dia de hoje.

Está encerrada a sessão.

 

* * *

 

- Encerra-se a sessão às 20 horas e 16 minutos.

 

* * *