02 DE JUNHO DE 2009

024ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão. Coloca em votação "ad referendum" e declara aprovados os PDLs 843/05; 844/05; 845/05; 846/05; 847/05; 848/05; 849/05; 850/05; 851/05; 852/05; 853/05; 854/05; 855/05; 856/05; 857/05; 858/05; 859/05; 860/05; 861/05; 862/05; 863/05; 864/05; 865/05; 866/05; 867/05; 868/05; 869/05; 870/05; 871/05; 872/05; 873/05; 874/05; 875/05; 876/05; 877/05; 879/05; 880/05; 881/05; 882/05; 883/05; 884/05; 885/05; 886/05; 887/05; 888/05; 889/05; 890/05; 891/05; 892/05; 893/05; 894/05; 895/05; 896/05; 897/05; 898/05; 899/05; 900/05; 901/05; 902/05; 903/05; 904/05; 905/05; 906/05; 907/05; 908/05; 909/05; 910/05; 911/05; 912/05; 913/05; 914/05; 915/05; 916/05; 917/05; 918/05; 919/05; 920/05; 921/05; 922/05; 923/05; 924/05; 925/05; 926/05; 927/05; 928/05; 929/05; 930/05; 931/05; 932/05; 933/05; 934/05; 935/05; 936/05; 937/05; 938/05; 939/05; 940/05; 941/05; 942/05; 943/05; 944/05; 945/05; 946/05; 947/05; 948/05; 949/05; 950/05; 951/05; 952/05 e 953/05. Informa que foram votadas matérias analisadas pelo Tribunal de Contas e pelas Comissões permanentes desta Casa.

 

002 - RUI FALCÃO

Para comunicação, diz que a explicação do Presidente Barros Munhoz permite que os telespectadores percebam que existe em Plenário a presença de alguns Líderes e que os Deputados aproveitam para agendar outros compromissos.

 

003 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra a manifestação. Dá conhecimento de emenda substitutiva ao PL 182/08, razão pela qual o projeto retorna ao exame das comissões. Encerra a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE – BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, vamos passar à Ordem do Dia.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Proposições em Regime de Urgência:

Item 1 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 843, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2130, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008303/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste. Parecer nº 620, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 2 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 844, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2131, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011067/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Maubertec Engenharia e Projetos Ltda. Parecer nº 2460 de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 3 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 845, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2132, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017057/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Furp (Fundação para o Remédio Popular) e a EMS - Industria Farmacêutica Ltda. Parecer nº 461, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 4 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 846, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2133, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019489/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre a Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a Capital Construções e Dragagens Ltda. Parecer nº 2462, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 5 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 847, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2134, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031885/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Tratenge Ltda. Parecer nº 2463, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 6 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 848, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2135, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034241/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Engeral S/A. Parecer nº 2464, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 7 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 849, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2136, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025295/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento dos Sem Terra Urbanos da Região Leste da Grande São Paulo. Parecer nº 2465, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 8 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 850, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2137, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005319/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Themag Engenharia Ltda. Parecer nº 621, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 9 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 851, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2138, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009765/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a Vetec Engenharia S/C Ltda. Parecer nº 2466, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 10 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 852, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2139, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013685/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Maxservice Comércio e Serviços Ltda. Parecer nº 2467, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 11 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 853, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2140, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 068196/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento básico do Estado de São Paulo) e a empresa Araguaia Construtora Brasileira de Rodovias S/A. Parecer nº 2468, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 12 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 854, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2141, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032888/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Constroeste Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 2469, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 13 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 855, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2149, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003959/026/91 que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pela PM através do Centro de Suprimento e Manutenção de Obras da PMSP (Policia Militar do Estado de São Paulo) e a Construbase Construtora de Obras Básicas de Engenharia S/A. Parecer nº 2470, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 14 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 856, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2150, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035922/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Setepla Tecnometal Engenharia S/A. Parecer nº 2471, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 15 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 857, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2151, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035958/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora C.S.O. Ltda. Parecer nº 2472, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 16 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 858, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2152, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019745/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e a Brasauto Brasileira de Veículos Ltda. Parecer nº 622, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 17 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 859, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2153, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001393/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Emplasa (Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A) e a Silclar (Segurança Patrimonial S/C Ltda). Parecer nº 2473, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 18 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 860, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2154, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003899/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Empresa Fermopar Construções Ltda. Parecer nº 692, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 19 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 861, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2155, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013796/026/97, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pelo CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e a Brasanitas (Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda. Parecer nº 2474, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 20 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 862, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2156, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013828/026/91, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a empresa Badra S/A, objetivando a execução de obras no Lote 10 - Trecho do corredor de integração oeste. Parecer nº 2475, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle,

favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 21 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 863, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2157, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015512/026/96, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Power Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. Parecer nº 693, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 22 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 864, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2158, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003549/026/98, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e a Empresa Alcoa Alumínio S/A. Parecer nº 2476, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 23 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 865, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2162, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027009/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a ZAORI - Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2477, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 24 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 866, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2163, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024915/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora A Terpa S/A. Parecer nº 2478, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 25 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 867, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2164, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027011/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Flasa Engenharia e Construções Ltda Parecer nº 2479, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 26 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 868, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2165, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 0421/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A. Parecer nº 2480, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 27 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 869, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2166, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000529/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a empresa EN Geconsult Engenheiros e Consultores Ltda. Parecer nº 694, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 28 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 870, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2167, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 049698/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano do Estado de São Paulo) e a Construtora Mendes Júnior S/A. Parecer nº 2546, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 29 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 871, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2168, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020575/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Banespa S/A (Banco do Estado de São Paulo) e a Milmar Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 2547, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 30 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 872, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2169, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016550/026/93 que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Limpadora Califórnia Ltda. Parecer nº 2548, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 31 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 873, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2170, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025310/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Projete Construtora Ltda. Parecer nº 2549, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 32 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 874, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2171, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007889/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico Estadual) e a Comasp (Cooperativa Médica de Anestesista de São Paulo). Parecer nº 2550, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 33 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 875, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2172, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028547/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste - Residencial Vila Verde. Parecer nº 695, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 34 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 876, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2173, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 0022158/026/92 que verificou irregularidades em Contrato(s) celebrados(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Maubertec Engenharia e Projetos Ltda. Parecer nº 2551, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 35 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 877, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2174, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022697/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Badius Engenharia Ltda. Parecer nº 2552, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 36 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 879, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2176, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022510/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Lemos Silva Ltda. Parecer nº 2553, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 37 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 880, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2177, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037101/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Delphos Engenharia S/A. Parecer nº 696, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 38 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 881, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2178, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014495/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Departamento de Suprimento Escolar da Secretaria de Estado da Educação e a empresa Arthur Andersen S/C. Parecer nº 2554, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 39 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 882, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2179, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027008/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora Jamaris Ltda. Parecer nº 2555, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 40 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 883, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2180, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012478/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Jakef Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 2556, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 41 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 884, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2181, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013822/026/91, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S/A. Parecer nº 2557, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 42 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 885, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2182, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035844/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Engebanc Avaliação Gerenciamento e Projetos Ltda. Parecer nº 2558, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 43 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 886, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2183, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011119/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora LIX da Cunha S/A. Parecer nº 2559, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 44 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 887, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2184, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015064/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.) e a Transbraçal - Prestação de Serviços Industria e Comércio Ltda. Parecer nº 2560, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 45 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 888, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2185, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 03698/026/93, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a IBM Brasil Industria Máquinas e Serviços Ltda. Parecer nº 2561, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 46 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 889, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2186, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037588/026/97, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) entre a Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e a Xerox do Brasil Ltda. Parecer nº 2562, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 47 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 890, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2187, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006171/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Queiroz Galvão S/A. Parecer nº 2563, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 48 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 891, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2188, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 045172/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e a Fundação Cesp - objetivando a alienação e a localização de imóvel situado na Avenida Angélica, Capital. Parecer nº 2564, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 49 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 892, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2189, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 08132/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Planer Engenharia Ltda. Parecer nº 2565, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 50 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 893, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2213, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013821/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S/A. Parecer nº 697, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 51 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 894, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2214, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023451/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Furp (Fundação para o Remédio Popular) e a Medley S/A - Industria Farmacêutica. Parecer nº 2566, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 52 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 895, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2215, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034197/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do estado de São Paulo) e a S/A Paulista de Construções e Comércio. Parecer nº 2567, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 53 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 896, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2216, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010312/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Ferramar Ltda. Parecer nº 2568, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 54 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 897, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2217, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004769/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Sociedade Amigos do Parque Santa Amélia e Adjacências. Parecer nº 2569, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 55 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 898, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2218, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031131/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação por Moradia de Osasco - Copromo. Parecer nº 2570, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 56 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 899, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2219, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024195/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Demacro (Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo) e a Maria Natália de Souza Alves. Parecer nº 2571, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 57 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 900, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2220, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 030893/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A) e a American Bank Note Company Gráfica e Serviços Ltda. Parecer nº 2572, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 58 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 901, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2221, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022063/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Mulheres Clementina de Jesus, referente ao empreendimento "Guaianazes C.2". Parecer nº 698, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 59 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 902, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2222, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019722/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para Desenvolvimento da Educação) e a Construtora J. Sogame Ltda. Parecer nº 2573, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 60 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 903, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2223, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000322/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de São Paulo) e a ESV (Empresa de Segurança e Vigilância S/A). Parecer nº 2574, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 61 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 904, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2224, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027007/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Tarraf Construtora Ltda. Parecer nº 2575, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 62 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 905, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2225, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032892/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Estrutural Ltda. Parecer nº 2576, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 63 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 906, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2226, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 00951/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Construtora Andrade Gutierrez S/A. Parecer nº 2577, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 64 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 907, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2227, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012631/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Hospital Heliópolis - UGA I e a empresa Apetece Sistemas de Alimentação Ltda. Parecer nº 2578, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 65 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 908, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2228, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032656/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Maqterra - Transportes e Terraplenagem Ltda. Parecer nº 2579, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 66 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 909, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2229, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 032893/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a A.R.G. Ltda. Parecer nº 2580, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 67 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 910, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2230, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029163/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Empresa Tecnolux Tecnologia em Iluminação Ltda. Parecer nº 2581, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 68 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 911, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2231, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029494/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Concic Engenharia S/A. Parecer nº 2582, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 69 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 912, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2232, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026211/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Empresa Souza Galasso Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2583, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 70 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 913, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2233, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019230/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Direção Regional de Saúde I e a Power - Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. Parecer nº 2584, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 71 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 914, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2234, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025879/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a empresa Flasa Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2585, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 72 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 915, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2235, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020911/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Renk Zanini S/A - Equipamentos Industriais. Parecer nº 2586, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 73 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 916, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2236, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 014885/026/96, que verificou irregularidade(s) no(s) firmado(s) pela Eletropaulo (Eletricidade de São Paulo) e a Companhia Técnica de Engenharia Elétrica. Parecer nº 2587, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 74 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 917, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2237, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034232/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Esa Engenharia S/A. Parecer nº 2588, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 75 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 918, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2238, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034233/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a RGM Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2589, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 76 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 919, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2239, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022681/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Eletropaulo (Eletricidade de São Paulo S/A) e a SCAC S/A - Engenharia de Fundações e Estruturas. Parecer nº 2590, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 77 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 920, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2240, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034242/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Construtora Passarelli S/A. Parecer nº 2591, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 78 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 921, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2241, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034238/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Esaga Projetos, Saneamento e Obras Ltda. Parecer nº 2592, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 79 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 922, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2242, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036261/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora OAS Ltda. Parecer nº 2593, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 80 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 923, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2243, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025875/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Tarraf Construtora Ltda. Parecer nº 2594, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 81 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 924, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2244, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 009666/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e a Simétrica Engenharia S/A. Parecer nº 2595, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 82 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 925, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2245, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021442/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Etel (Estudos Tecnológicos Ltda) e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Parecer nº 2596, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 83 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 926, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2246, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020226/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania Adão Manoel da Silva. Parecer nº 2597, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 84 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 927, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2247, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001240/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento dos Sem Terra Urbanos da Região Leste da Grande São Paulo. Parecer nº 2598, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 85 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 928, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2248, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033997/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Pró - Moradia dos Sem Teto, Sem Casa, de Itatiba. Parecer nº 2599, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 86 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 929, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2249, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000522/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Hidroservice Engenharia Ltda. Parecer nº 623, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 87 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 930, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2250, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020320/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela IMESP (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo) e a Vale Refeições Ltda. Parecer nº 2600, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 88 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 931, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2251, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001545/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Consbrasil Construções Ltda e a cessionária CPOS - Companhia Paulista de Obras e Serviços. Parecer nº 2601, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 89 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 932, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2252, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010682/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Performance Recursos Humanos e Assessoria Ltda. Parecer nº 2602, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 90 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 933, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2253, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006538/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) a S.L. S/A Assistência Médica Hospitalar. Parecer nº 2603, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 91 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 934, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2284, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 030162/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Empresa Sergen - Serviços Gerais de Engenharia S/A. Parecer nº 624, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 92 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 935, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2285, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032889/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construmarco Industria e Comércio Ltda. Parecer nº 2604, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 93 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 936, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2286, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032887/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Épura Ltda. Parecer nº 2605, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 94 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 937, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2287, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010477/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Altus Sistemas de Informática S/A. Parecer nº 2606, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 95 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 938, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2288, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025401/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Etesco Construções e Comércio Ltda. Parecer nº 2607, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 96 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 939, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2289, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032883/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Epura Ltda. Parecer nº 2608, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 97 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 940, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2290, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020215/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania Adão Manoel da Silva. Parecer nº 2609, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 98 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 941, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2291, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020025/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Parecer nº 2610, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 99 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 942, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2292, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027010/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Tarraf Construtora Ltda. Parecer nº 2611, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 100 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 943, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2293, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017252/026/97, que verificou irregularidades em contratos referentes a execução dos lotes 1 e 2 e o termo aditivo para acrescer valor e prazo ao ajuste do lote 2, e ilegal o contrato relativo ao lote 3, tendo em visto o acordo firmado entre a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Berton Construtora Ltda. Parecer nº 2612, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 101 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 944, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2308, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 09932/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a H. Guedes Engenharia S/A. Parecer nº 2617, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 102 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 945, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2309, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 0012396/026/91 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Tarraf Construtora Ltda, sub - rogada a Tarraf Filhos & Cia. Ltda. Parecer nº 2613, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 103 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 946, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2310, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 0021616/026/97 que verificou irregularidades em aquisições de leite procedidas pelo 3º Batalhão de Policia de Choque da Policia Militar do Estado de São Paulo - Secretaria de Segurança Publica perante a firma Comercial DM Ltda - Casa de Carnes Boiama Ltda. Parecer nº 2614, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 104 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 947, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2311, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017593/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Administradora e Construtora Soma Ltda. Parecer nº 2615, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 105 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 948, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2312, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 00526/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Engevix (Engenharia Sociedade Civil Ltda). Parecer nº 625, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 106 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 949, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2313, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016601/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Capital Construções e Drenagens Ltda. Parecer nº 2660, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 107 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 950, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2456, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020207/026/97 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Amem - Associação dos Moradores de Ermelino Matarazzo. Parecer nº 2661, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 108 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 951, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2457, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001721/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social e a Sitec S/A Indústria e Comércio. Parecer nº 626, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 109 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 952, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2458, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035843/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Real Cobranças S/C Ltda. Parecer nº 2662, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 110 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 953, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2459, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000218/004/91 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Saúde - Escritório Regional de Saúde de Ourinhos - ERSA 46 e Alves Azevedo S.A. Comércio e Indústrias. Parecer nº 2663, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, gostaria de dizer muito rapidamente que estamos votando no plenário matérias que já foram analisadas pelos auditores do Tribunal de Contas. Cada contrato celebrado pelos diversos organismos do Estado é auditado pelos auditores do Tribunal de Contas. Depois, julgado pelos conselheiros do Tribunal de Contas. Cabe recurso a esses julgamentos, os conselheiros os julgam novamente. Posteriormente, esses pareceres são enviados a esta Casa e passam pela Comissão de Finanças e Orçamento e pela Comissão de Fiscalização e Controle. Então, quando as matérias vêm ao plenário, votamos de acordo com os pareceres do Tribunal de Contas e de acordo com os pareceres das comissões permanentes desta Casa.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - Sr. Presidente, essa explicação de V. Exa. permite que os telespectadores da TV Assembleia percebam também que geralmente, nesse período, há a presença de alguns deputados. Como há um acordo, os outros deputados ou estão trabalhando em seus gabinetes, ou marcam outros compromissos. Há uma espécie de rodízio entre nós apenas para fazer um acompanhamento. O ônus principal recai sobre V. Exa., que tem de ler, regimentalmente, todos os projetos e submetê-los a aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Agradeço as palavras de Vossa Excelência.

Srs. Deputados, Sras. Deputadas, Proposição em Regime de Tramitação Ordinária.

Discussão e votação - Projeto de lei nº 182, de 2008, de autoria do Deputado Jonas Donizette. Institui o Fundo de Custeio da Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas. Pareceres nºs 4297, 4298 e 4299, de 2008, respectivamente, das Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Finanças, favoráveis.

Há sobre a mesa uma emenda substitutiva ao referido projeto de lei, de autoria do nobre Deputado Jonas Donizette, com o número regimental de assinaturas, razão pela qual o projeto retorna ao exame das comissões competentes.

Srs. Deputados, Sras. Deputadas, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da audiência pública a realizar-se amanhã, às 14 horas e 30 minutos, para ouvirmos o Secretário da Educação e as entidades do funcionalismo a respeito dos PLCs nos 19 e 20.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 35 minutos.

 

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