02 DE SETEMBRO DE 2008
031ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: VAZ DE LIMA
RESUMO
ORDEM DO
DIA
001 -
Presidente VAZ DE LIMA
Abre a sessão. Lê trecho do Relatório do Deputado Davi Zaia para que haja um maior entendimento sobre a PEC 12/07. Põe em votação e declara sem debate aprovada em 2º turno a PEC 12/07. Encerra a sessão.
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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
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- Passa-se à
ORDEM DO DIA
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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esta sessão foi convocada para apreciarmos a Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2007. Penso que valeria a pena ler um trecho do Relatório do nobre Deputado Davi Zaia para um maior entendimento:
“Ao fazê-lo, verificamos que a proposta analisada pretende alterar o inciso VII do artigo 180 do texto constitucional, quando acrescenta a expressão: “ou seja de difícil reversão;” na alínea “a” , in fine. Insere, ainda, nesse mesmo inciso VII, alínea “c”, onde excetua das disposições contidas no já citado artigo 180, os imóveis ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas.
Além disso, a proposta entelada dá nova redação ao § 2º, e inclui §3º ao supra dito artigo 180, para determinar, respectivamente, que:
- nas proximidades da área pública cuja destinação será alterada devam existir outras áreas públicas que atendam as necessidades da população.
- a exceção que contempla os imóveis ocupados por organizações religiosas será permitida desde que a situação das áreas públicas objeto de alteração da destinação esteja consolidada até dezembro de 2004, e mediante a devida compensação ao Poder Executivo Municipal.
A alteração ora pretendida se
insere no Capítulo II “Do Desenvolvimento Urbano” da Carta Bandeirante, que
estabelece diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, e
compreendida dentre aquelas de competência concorrente, conforme dispõe a
Constituição da República, em seu artigo
Este é o cerne do parecer, que dá o embasamento para a
votação da Proposta de Emenda à Constituição. Não há nenhum prejuízo à
população e às áreas que foram ocupadas, ao arrepio da Constituição, até 2004.
Depois disso, desde que haja uma compensação para que não prejudique a
população, poderão ser regularizadas, como já acontece com as áreas que foram ocupadas
por loteamentos habitacionais.
Discussão
e votação, em 2º turno - Proposta de emenda nº 12, de 2007, à Constituição do
Estado, de autoria do Deputado Mário Reali e outros. Acrescenta § 3º ao artigo
180 da Constituição do Estado e altera seu inciso VII e § 2º. Parecer nº 2959,
de 2007, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável.
Aprovado,
portando, em 2º turno, a PEC nº 12, de 2007.
Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, lembra V. Exas. da Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental.
Está encerrada a sessão.
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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 36 minutos.
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