02 DE SETEMBRO DE 2008

031ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: VAZ DE LIMA

 

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente VAZ DE LIMA

Abre a sessão. Lê trecho do Relatório do Deputado Davi Zaia para que haja um maior entendimento sobre a PEC 12/07. Põe em votação e declara sem debate aprovada em 2º turno a PEC 12/07. Encerra a sessão.

 

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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esta sessão foi convocada para apreciarmos a Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2007. Penso que valeria a pena ler um trecho do Relatório do nobre Deputado Davi Zaia para um maior entendimento:

“Ao fazê-lo, verificamos que a proposta analisada pretende alterar o inciso VII do artigo 180 do texto constitucional, quando acrescenta a expressão: “ou seja de difícil reversão;” na alínea “a” , in fine. Insere, ainda, nesse mesmo inciso VII, alínea “c”, onde excetua das disposições contidas no já citado artigo 180, os imóveis ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas.

Além disso, a proposta entelada dá nova redação ao § 2º, e inclui §3º ao supra dito artigo 180, para determinar, respectivamente, que:

- nas proximidades da área pública cuja destinação será alterada devam existir outras áreas públicas que atendam as necessidades da população.

- a exceção que contempla os imóveis ocupados por organizações religiosas será permitida desde que a situação das áreas públicas objeto de alteração da destinação esteja consolidada até dezembro de 2004, e mediante a devida compensação ao Poder Executivo Municipal.

A alteração ora pretendida se insere no Capítulo II “Do Desenvolvimento Urbano” da Carta Bandeirante, que estabelece diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, e compreendida dentre aquelas de competência concorrente, conforme dispõe a Constituição da República, em seu artigo 24.”

Este é o cerne do parecer, que dá o embasamento para a votação da Proposta de Emenda à Constituição. Não há nenhum prejuízo à população e às áreas que foram ocupadas, ao arrepio da Constituição, até 2004. Depois disso, desde que haja uma compensação para que não prejudique a população, poderão ser regularizadas, como já acontece com as áreas que foram ocupadas por loteamentos habitacionais.

Discussão e votação, em 2º turno - Proposta de emenda nº 12, de 2007, à Constituição do Estado, de autoria do Deputado Mário Reali e outros. Acrescenta § 3º ao artigo 180 da Constituição do Estado e altera seu inciso VII e § 2º. Parecer nº 2959, de 2007, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Aprovado, portando, em 2º turno, a PEC nº 12, de 2007.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, lembra V. Exas. da Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 36 minutos.

 

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