19 DE JUNHO DE 2012
031ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: BARROS MUNHOZ
RESUMO
ORDEM DO DIA
001 - Presidente BARROS
MUNHOZ
Abre a sessão. Coloca em votação e declara aprovado requerimento de
comissão de representação, do Deputado Adilson Rossi, com a finalidade de
participar de reunião de trabalho da Comissão de Segurança Pública da
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no dia 25/06. Encerra a
discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 728/10, salvo emenda.
Coloca em votação e declara aprovada a emenda de nº 1. Encerra a discussão,
coloca em votação e declara aprovado o PLC 24/12. Por conveniência da ordem,
suspende a sessão às 19h07min; reabrindo-a às 19h10min. Coloca em votação e
declara aprovado requerimento, do Deputado Alencar Santana Braga, de
preferência para apreciação do PL 122/05, restando prejudicado o PL anexo, de
nº 97/05. Encerra a discussão do PL 122/05. Coloca em votação e declara
aprovado requerimento, do Deputado Jorge Caruso, de método de votação ao PL
122/05. Coloca em votação e declara aprovado o PL 122/05, salvo partes
destacadas. Coloca em votação e declara rejeitadas as expressões
"particulares", constante do "caput" do art. 1º; "da
Secretaria de Educação", constante do art. 5º; e o artigo 4º, na sua
íntegra.
002 - ANTONIO MENTOR
Para comunicação, agradece a deliberação do PL 122/05, de sua autoria, que
trata da venda de produtos em cantinas das escolas da rede pública. Revela a
preocupação com a saúde, no que tange à obesidade infantil. Cita campanha
nacional do Ministério da Saúde sobre o tema.
003 - Presidente BARROS MUNHOZ
Dá conhecimento de emenda ao PL 556/07; que retorna às Comissões, ficando
adiada a sua apreciação. Encerra a discussão, coloca em votação e declara
aprovado o PL 264/12, salvo emendas e subemendas. Coloca em votação e declara
aprovada a emenda de nº 8. Coloca em votação e declara aprovadas as subemendas
às emendas de nºs 6 e 9, restando prejudicadas as emendas. Coloca em votação e
declara rejeitadas as emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 7.
004 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
Declara o voto do PT favorável às emendas apresentadas pela bancada.
005 - Presidente BARROS MUNHOZ
Registra a manifestação. Encerra a discussão, coloca em votação e declara
aprovados os PLs 993/07 e 118/09. Dá conhecimento de emenda ao PL 411/10; que
retorna ao exame das Comissões, ficando adiada a sua apreciação. Encerra a
discussão do PL 471/11. Coloca em votação e declara aprovado requerimento de
método de votação ao PL 471/11. Coloca em votação e declara aprovado o PL 471/11,
salvo partes destacadas. Coloca em votação e declara rejeitados o parágrafo
único do art. 2º, bem como os incisos 4º, 5º e 6º do art. 3º. Encerra a sessão.
* * *
- Abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.
* * *
O SR.
PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal,
declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da
XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de
bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
* * *
O SR.
PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, vamos passar à
Ordem do Dia.
* * *
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Há
sobre a mesa o seguinte requerimento: “Requeiro, nos termos do Art. 35, da XIV
Consolidação do Regimento Interno, a constituição de uma Comissão de
Representação, com a finalidade de participar de uma reunião de trabalho, dos
integrantes da Comissão de Segurança Pública na Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, no próximo dia 25 de junho do corrente
ano, às 9 horas.” Assina o nobre Deputado Adilson Rossi, com número regimental
de assinaturas.
Em votação. Os Srs.
Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como
se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Proposições em Regime de Urgência:
1 - Discussão e votação adiada - Projeto de lei nº
728, de 2010, de autoria do nobre Deputado Afonso Lobato. Estabelece regras
para a interrupção de fornecimento de serviços prestados por concessionárias de
serviços públicos, motivada por falta de pagamento. Pareceres nºs 358 e 359, e 2012, respectivamente, da Comissão de
Justiça e de relator especial pela Comissão de Infraestrutura,
favoráveis. Emenda apresentada nos termos do inciso II do artigo 175 do
Regimento Interno. Parecer nº 1021, de 2012, do Congresso das Comissões de
Justiça e Redação e de Infraestrutura, favorável à
emenda.
Em votação o projeto salvo emenda. Os Srs. Deputados
e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação a emenda de nº 1, de parecer favorável.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram
permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
O
SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB – Sr.
Presidente, passo a ler declaração de voto da Liderança do Governo ao PL
728/10.
“Senhor Presidente,
Na qualidade de Líder
do Governo, nos termos regimentais, venho declarar voto contrário ao Projeto de
lei n° 728, de 2010 de autoria
do Deputado Afonso Lobato, que estabelece
regras para a interrupção de fornecimento de serviços prestados por
concessionárias de serviços públicos, motivada por falta de pagamento.
Em que pesem as louváveis intenções do autor, posicionamos contrariamente
a aprovação da presente propositura, tendo em vista que a matéria dispõe sobre
matéria de natureza administrativa, afeta exclusivamente às competências
privativas do Senhor Governador na condução superior da administração do
Estado.
Cabe salientar,
entretanto, que essa votação é fruto de um consenso dos Líderes partidários com
assento nesta Casa, que visa a retomar o bom andamento de nossos trabalhos.
Sala das Sessões, em
19/6/12
Deputado
Samuel Moreira - Líder do Governo”
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - 2
- Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 24, de 2012, de autoria
do Sr. Governador. Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos
integrantes da carreira de Especialista Ambiental, criada pela Lei complementar
nº 996, de 2006. Parecer nº 1019, de 2012, do Congresso das Comissões de
Justiça e Redação, de Administração Pública e de Finanças, favorável.
Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esta Presidência
suspende a sessão por cinco minutos.
Está suspensa a sessão.
* * *
- Suspensa às 19 horas e sete minutos, a sessão é
reaberta às 19 horas e 10 minutos, sob a Presidência do Sr. Barros Munhoz.
* * *
O Sr. Presidente - Barros
Munhoz - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados,
passemos ao:
Item 3 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 97, de 2005, de autoria do Deputado Palmiro
Mennucci. Estabelece normas para a comercialização de
lanches e bebidas nas unidades de Educação Básica. Pareceres nºs 2446 e 2447, de 2005, respectivamente, das Comissões de
Justiça e de Educação, favoráveis. (Em anexo o Projeto de lei nº 122, de 2005).
Sobre a mesa, há um
requerimento pedindo que seja dada preferência para a votação do Projeto de lei
nº 122/2005, de iniciativa do nobre Deputado Antonio Mentor, que define padrões
de qualidade nutricional para alimentos servidos em lanchonetes e similares
instalados nas escolas de Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública, e veda a
comercialização de alimentos e bebidas de alto teor de gorduras e açúcares ou
contendo substâncias químicas prejudiciais à saúde.
Assina o nobre Deputado Alencar Santana Braga, Líder do PT.
Em votação o
Requerimento de Preferência. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que
estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em discussão o Projeto de lei nº 122/2005, de
autoria do nobre Deputado Antonio Mentor. Não havendo oradores inscritos, está
encerrada a discussão. Em votação.
Há sobre a mesa roteiro de votação, assinado pelo
nobre Deputado Jorge Caruso, no seguinte teor:
“Requeiro que a votação do Projeto de lei nº
122/2005, de autoria do nobre Deputado Antonio Mentor, se processe da seguinte
maneira:
1 - Projeto de lei nº 122/2005, salvo partes
destacadas;
2 - Destacadamente, a expressão
“particulares”, constante do Caput do Art. 1º, a expressão “da Secretaria
da Educação”, constante do Caput do Art. 5º, e o Art. 4º integralmente.”
Em votação o requerimento. As Sras. Deputadas e os
Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Em votação o item 1 - Projeto de lei nº 122/2005,
salvo partes destacadas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem
de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação o item 2 - Destacadamente, a expressão “particulares”, constante do Caput do Art. 1º, a
expressão “da Secretaria da Educação”, constante do Caput do Art. 5º e o Art.
4º integralmente. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas as expressões mencionadas.
O
SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB – Sr.
Presidente, passo a ler declaração de voto da Liderança do Governo ao PL
122/05.
“Senhor Presidente,
Na qualidade de Líder
do Governo, nos termos regimentais, venho declarar voto contrário ao Projeto de
lei n° 122, de 2005, anexado ao
PL 95, de 2005, de autoria do Deputado Antonio Mentor, que estabelece normas para a comercialização de
lanches e bebidas nas unidades de educação básica.
Em que pesem as louváveis intenções do autor, posicionamos contrariamente
a aprovação da presente propositura, tendo em vista que a matéria dispõe sobre
matéria de natureza administrativa, afeta exclusivamente às competências
privativas do Senhor Governador na condução superior da administração do
Estado.
Cabe salientar,
entretanto, que essa votação é fruto de um consenso dos Líderes partidários com
assento nesta Casa, que visa a retomar o bom andamento de nossos trabalhos.
Sala das Sessões, em
19/6/12
Deputado
Samuel Moreira - Líder do Governo”
O
SR. Antonio Mentor - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, farei uma
manifestação rápida no sentido de, em primeiro lugar, agradecer aos Srs.
Deputados e às Sras. Deputadas, aos líderes dos partidos e à Presidência pela
aprovação desse projeto que marca um ponto muito importante para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, haja vista
que esse tema vem sendo objeto de discussão nos mais variados momentos em
função dessa verdadeira epidemia de obesidade e obesidade mórbida que estamos
observando no Brasil, principalmente na infância e adolescência.
Sem dúvida alguma, a alimentação obtida por crianças
e adolescentes nas cantinas das escolas contribui sobremaneira para que esses
problemas se agravem e se multipliquem. A Assembleia
Legislativa marca um avanço importante na regulamentação dos alimentos
distribuídos nas cantinas escolares da rede pública e demonstra, portanto, a
sua preocupação com a qualidade nutricional do que é oferecido nas escolas.
O Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde,
tem demonstrado também preocupação com as questões relacionadas à obesidade,
tanto que lançou uma campanha nacional para fazer nas escolas o debate sobre a
qualidade nutricional dos alimentos oferecidos.
Dessa maneira, Sr.
Presidente, voltando a agradecer a V. Exa., aos
demais pares da Casa e às lideranças partidárias, quero transferir a autoria
desse projeto para os 94 Srs. Deputados da Casa, de modo que a Assembleia Legislativa marca uma presença importante nas
relações com a sociedade paulista.
O Sr. Presidente - Barros
Munhoz - PSDB - Registrada a manifestação de Vossa
Excelência.
Item 4 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 556, de 2007, de autoria da Deputada Ana Perugini.
Obriga o Estado a executar ações compensatórias e de minimização dos efeitos
negativos gerados por unidades prisionais, nos municípios onde são instaladas.
Parecer nº 907, de 2007, do Congresso das Comissões de Justiça, de Segurança
Pública e de Finanças, favorável. (Em anexo o Projeto de lei nº 832, de 2008).
Há sobre a mesa Emenda de Plenário a esse projeto,
razão pela qual ele é retirado da Pauta e encaminhado às comissões competentes.
Item 5 - Discussão e votação - Projeto de lei nº
264, de 2012, de autoria do Sr. Governador. Institui a
Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp.
Com 9 emendas. Parecer nº 1020, de 2012, do Congresso das Comissões de Justiça
e Redação, de Cultura e de Finanças, favorável ao projeto com emenda, à emenda
nº 8, às emendas de nºs 5 e 9 com subemenda e
contrário às demais.
O
SR. ALENCAR SANTANA BRAGA – PT – Sr.
Presidente, passo a ler declaração de voto da Bancada do PT ao PL 264/12.
“Declaração de Voto da
Bancada do Partido dos Trabalhadores ao Projeto de lei nº 264, de 2012.
Instituída como
Programa, através do Decreto nº 53.536, de outubro de 2008, a Universidade
Virtual, segundo afirmativa do governo, se tornará a 4ª Universidade estadual
paulista. Entretanto, não tem como comparar a universidade nascente com as
Universidades Públicas existentes, uma vez que as modalidades são absolutamente
diferentes. Embora leve o nome de universidade, trata-se, na verdade, de outro
tipo de instituição.
A nova “universidade” é
criada sob a égide da modalidade ensino à distância, utilizando as tecnologias
da informação e comunicação, pela Internet.
Alguns defensores do
ensino à distância baseiam seus argumentos em dois pontos principais: a
extensão territorial e a distância entre os centros de ensino superior. Muitas
vezes, acrescentam a questão da redução de custos que essa modalidade
apresenta.
Segundo os argumentos,
essas dificuldades que cerceiam o direito de acesso da juventude ao ensino
superior encontrariam no ensino à distância uma fórmula de superação. Segundo
dados do INEP, em 2009, de 839 mil matrículas na rede federal, 87 mil eram na
modalidade ensino à distância e os cursos de educação à distância cresceram,
neste mesmo ano, 30,4%, sendo que, nos cursos presenciais, o aumento foi de
12,5%.
Outro argumento
utilizado para a defesa do ensino à distância é a possibilidade de formação de
novos educadores que irão contribuir para a difusão do conhecimento e para o
avanço do desenvolvimento nas regiões mais longínquas.
Por outro lado, para os
críticos dessa modalidade de ensino, um dos problemas centrais é a sua
aparência de democratização, uma vez que amplia o acesso ao ensino superior,
mas não garante a mesma qualidade das demais universidades públicas.
Outro problema abarca o
ponto de vista pedagógico. O processo de aprendizagem tem forte referência na
existência da relação direta professor/aluno. É nesse diálogo constante que o
aluno, sujeito do conhecer, vai se transformando daquele que não sabe, para o
dono do conhecimento. Perguntas, dúvidas, questionamentos, que fazem parte do
processo educacional, são minimizados nessa modalidade de ensino. Na realidade, o aluno acaba por receber e
absorver as informações que comporão um saber, sem a avaliação crítica que a
relação pedagógica comporta. Não à toa os cursos mantêm,
de várias formas, as chamadas aulas presenciais, para tentar cumprir com esse
objetivo.
Outra preocupação
levantada pelos opositores é a grande incidência de faculdades privadas que já
atuam nessa modalidade e que têm como objetivo, nem sempre à vista, apenas o
lucro, não atendendo aos requisitos de qualidade.
Os argumentos
favoráveis à modalidade ensino à distância, acima elencados, não são de fácil
contraposição.
Em 2005, através do
Decreto nº 5.622, o governo Lula regulamentou o artigo 80 da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação, que trata da modalidade ensino à distância. E, em 2006,
com o Decreto nº 5.800, instituiu o Sistema Universidade Aberta do Brasil –
UAB, focada principalmente na formação de docentes.
Concretamente, a
extensão continental do Brasil e as dificuldades sócio-econômicas de parcelas
da população criam as condições para a utilização dessa modalidade de ensino,
como uma das portas abertas de acesso ao ensino superior, quando ainda apenas
13,8% dos jovens de 18 a 24 anos freqüentam os bancos universitários. O ensino
à distância pode ter um importante papel a cumprir, como está previsto no
decreto federal, que trata da Universidade Aberta, ou seja, minimizar as
distâncias, reduzir as desigualdades de oferta do ensino superior nas
diferentes regiões. Há uma justificativa plausível para a existência do ensino
à distância, desde que essa oferta apresente o mesmo grau de qualidade das
demais universidades públicas.
O governo Lula,
entretanto, não utilizou somente o ensino à distância para enfrentar essas
dificuldades. Por isso, vale analisar as ações, programas e iniciativas do
governo federal, ampliando, expandindo e colocando milhares de jovens dentro
das Universidades Públicas federais: o Reuni (Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades
Federais) que, de 45 Universidades Federais, em 2003, passou para 59 em 2010.
De 148 campi passou para 274, no mesmo período, aumentando de 114 Municípios
atendidos para 230; o Prouni (Programa Universidade
para todos), que oferece bolsas para o acesso ao ensino superior, totalizando
912.204 bolsas concedidas até agosto de 2011. Além do FIES, uma forma de financiamento
com amplas facilidades e juros baixos. E vários programas que têm como objetivo
criar condições de permanência do aluno na universidade: subsídios para
alimentação, moradia, transporte, etc.
E para cumprir todas as
inovações na área, o governo federal demonstrou que Educação é, de fato,
prioridade. Em valores correntes, o governo Lula mais que quadruplicou o
investimento em Educação. Em 2002, o orçamento do MEC foi de R$ 18 bi .Em 2011, totalizava R$ 75 bi. (Fonte INEP/MEC)
Diante do exposto, o Projeto
de Lei que a Assembleia Legislativa acaba de aprovar,
criando a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo, é apenas o
esqueleto de uma estrutura de cursos à distância. Não define cursos, não define
vagas e matriculas, que só aparecem na justificativa (8.000 vagas), não define
quais regiões se constituiriam em pólos regionais. Afirma que a universidade
será dedicada à formação de educadores, privilegiando a área do uso de
tecnologias da informática. (parágrafo único do artigo 2º).
A Universidade Virtual
nasce assim sem uma identidade e uma vocação claras. Ela vai servir à formação
de professores, mas vai também servir como suporte do Ensino de Jovens e
Adultos – EJA, e ainda contribuir com o programa Via Rápida do Emprego, como
suporte para a educação profissionalizante, além de atender os detentos.
Para o orçamento, a
estimativa do custo/aluno é de R$ 240,00/mês. Considerando o gasto da
Universidade de São Paulo em R$ 10.000,00 por aluno/ano, ao término de 4 anos a
USP teria gasto R$ 40.000,00 para formar um aluno. Ao passo que a UNIVESP
gastaria cerca de R$ 3.000,00.
Essa disparidade de
valores implicará, com certeza, em disparidade de qualidade, com resultado
diferenciado na formação dos alunos, correndo-se o sério risco de se criarem
duas categorias de estudantes: os formados à distância e os formados pelas
Universidades Públicas presenciais.
Por outro lado, a
estrutura de gestão apresentada no projeto é típica da prática autoritária dos
governos do PSDB. O ranço do autoritarismo atravessa a composição de todos os
organismos, sempre com o poder absoluto do Governador, a quem cabe indicar os
membros dos Conselhos. O Estatuto e Regimento deverão ser aprovados por
decreto. Em razão disso, boa parte de nossas emendas versam exatamente sobre a
democratização da gestão.
O governo do Estado tem
investido muito pouco no Ensino Superior. Recentemente, foi aprovado na ALESP
projeto de lei que criou novos cursos na UNESP. Isso, entretanto, foi uma
troca. A UNESP repassava recursos para o Hospital das Clínicas de Botucatu.
Para abrir esses 11 novos cursos, deixou de realizar esses repasses, que
ficaram sob responsabilidade da Secretaria da Saúde. Não houve “dinheiro novo”.
E houve também o projeto de criação de 700 novas vagas para a USP, há bastante tempo necessárias em virtude das aposentadorias em
processo. Mesmo com essa ampliação de vagas, ainda que poucas, o
investimento em nossas Universidades consiste, há mais de doze anos, no repasse
do mesmo percentual do ICMS, quota-parte do Estado, de 9,57%, o que tem se
revelado insuficiente para manter o mesmo nível de qualidade desejável.
E, por fim, há que se
questionar a opção do Governo do Estado em criar uma instituição no modelo
Fundação Pública de Direito Privado, quando as outras três Universidades
Públicas foram constituídas como Autarquias de Regime Especial. Há que se
questionar também a opção por parcerias com a iniciativa privada.
Na realidade, o Projeto
não apresenta especificações concretas. Não há número de profissionais, não há
numero de cargos, não há definição de cursos. A contratação se dará através de
realização de concurso público e os funcionários serão regidos pela CLT. As
licitações devem ocorrer para as atividades-meio,
mas não para atividades-fim, conforme as regras do modelo Fundação Pública de
Direito Privado, o que possibilita convênios e parcerias com a iniciativa
privada.
Já é conhecida a
característica privatista do PSDB, no que diz respeito aos serviços públicos.
Na Educação não é diferente. Esta é mais uma fórmula utilizada pelo partido
para “aparentar” democracia, pretensamente ampliando o acesso ao ensino
superior. Entretanto, seja pelo possível rebaixamento da qualidade do ensino,
seja pela redução de gastos que essa modalidade possa ocasionar,
o PL 264/2012 se configura como mais um projeto do governo que, há quase vinte
anos, prejudica e atrasa o Estado São Paulo.
A
Bancada do Partido dos Trabalhadores propôs sete emendas, com o intuito de dar
um caráter mais democrático à instituição nascente, inserindo outros critérios de
escolha dos órgãos diretivos e de elaboração do estatuto da Fundação,
aproximando seus objetivos daqueles perseguidos pela Universidade Aberta criada
pelo Governo Federal e estabelecendo a necessidade de o Poder Executivo
encaminhar a esta Casa, a cada cinco anos, os resultados obtidos por essa nova
modalidade de ensino. Esta última proposta, acatada na
íntegra, é que nos permitirá obter uma avaliação objetiva dos resultados do
trabalho desenvolvido.
Estas são, pois, as
restrições que a Bancada do Partido dos Trabalhadores faz ao Projeto de lei nº
264, de 2012, que autoriza o Executivo a instituir a Fundação Universidade
Virtual do Estado de São Paulo, muito embora declare seu voto favorável.
Sala das Sessões, em
19/6/12
Deputado
Alencar Santana Braga - Líder da Bancada do PT”
O SR. Luiz Claudio Marcolino - PT -
Sr. Presidente, quero declarar voto favorável às
emendas do Partido dos Trabalhadores. O nosso partido apresentará voto em
separado.
O Sr. Presidente - Barros
Munhoz - PSDB - Registrada a manifestação de Vossa
Excelência.
Em votação a emenda
apresentada no parecer do Congresso de Comissões. As Sras. Deputadas e os Srs.
Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Em votação a Emenda nº
8, de parecer favorável. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem
de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
Em votação a subemenda
à emenda nº 6, apresentada no parecer do Congresso de Comissões. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovada a subemenda e prejudicada
a emenda.
Em votação a subemenda
à emenda nº 9, apresentada no parecer do Congresso de Comissões. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovada a subemenda e prejudicada
a emenda.
Em votação as emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 7 de parecer contrário. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Rejeitadas.
Proposições em Regime de Tramitação Ordinária:
Item 1 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 993, de 2007, de autoria da Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary. Cria o "Programa de Saúde da Mulher Detenta". Pareceres nºs
3172, 3173 e 3174, de 2008, respectivamente, das Comissões de Justiça, de Saúde
e de Finanças, favoráveis.
O
SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB – Sr.
Presidente, passo a ler declaração de voto da Liderança do Governo ao PL
993/07.
“Senhor Presidente,
Na qualidade de Líder
do Governo, nos termos regimentais, venho declarar voto contrário ao Projeto de
lei n° 993, de 2007, de autoria
da Deputada Maria Lucia Amary, que cria o “Programa de Saúde da Mulher Detenta”.
Em que pesem as louváveis intenções da autora, posicionamos
contrariamente a aprovação da presente propositura, tendo em vista que a
matéria dispõe sobre matéria de natureza administrativa, afeta exclusivamente
às competências privativas do Senhor Governador na condução superior da
administração do Estado.
Cabe salientar,
entretanto, que essa votação é fruto de um consenso dos Líderes partidários com
assento nesta Casa, que visa a retomar o bom andamento de nossos trabalhos.
Sala das Sessões, em
19/6/12
Deputado
Samuel Moreira - Líder do Governo”
O Sr. Presidente - Barros
Munhoz - PSDB - Item 2 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 118, de 2009, de autoria do Deputado Vitor Sapienza.
Institui a "Feira Literária de Autores Brasileiros - Flab".
Pareceres nºs 1936, 1937 e 1938, de 2009,
respectivamente, das Comissões de Justiça, de Cultura e de Finanças,
favoráveis.
O
SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB – Sr.
Presidente, passo a ler declaração de voto da Liderança do Governo ao PL
118/09.
“Senhor Presidente,
Na qualidade de Líder
do Governo, nos termos regimentais, venho declarar voto contrário ao Projeto de
lei n° 118, de 2009, de autoria
do Deputado Vítor Sapienza, que cria a “Feira Literária de Autores
Brasileiros”.
Em que pesem as louváveis intenções do autor, posicionamos contrariamente
a aprovação da presente propositura, tendo em vista que a matéria dispõe sobre
matéria de natureza administrativa, afeta exclusivamente às competências
privativas do Senhor Governador na condução superior da administração do
Estado.
Cabe salientar,
entretanto, que essa votação é fruto de um consenso dos Líderes partidários com
assento nesta Casa, que visa a retomar o bom andamento de nossos trabalhos.
Sala das Sessões, em
19/6/12
Deputado
Samuel Moreira - Líder do Governo”
O
Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB -
Item 3 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 411, de 2010, de autoria do
Deputado Chico Sardelli. Institui o Circuito
Turístico das Confecções e Indústrias Têxteis, integrado pelos Municípios de
Americana, Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré
e Hortolândia. Pareceres nºs 1002, 1003 e 1004, de
2011, respectivamente, das Comissões de Justiça, de Esportes, e de Finanças,
favoráveis.
Ao projeto foi
apresentada emenda de Plenário, razão pela qual ele é retirado da Pauta e
encaminhado novamente às comissões.
Item 4 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 471, de 2011, de autoria da Deputada Regina Gonçalves. Dispõe sobre a
isenção de taxas para expedição de segunda via de documentos às vítimas de
catástrofe natural no Estado. Pareceres nºs 451, 452
e 453, de 2012, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação, de
Segurança Pública e de Finanças, favoráveis.
Há sobre a mesa
requerimento sobre método de votação, solicitando que seja votado, como item 1,
o Projeto de lei nº 471/2011, salvo partes destacadas, e, como item 2,
destacadamente, o Parágrafo Único do Art. 2º e os incisos 4, 5 e 6 do Art. 3º.
Em votação o
requerimento. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o método de votação.
Em votação o Item nº 1,
Projeto de lei 471, de 2011, salvo partes destacadas. As Sras. Deputadas e os
Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, salvo partes destacadas.
Em votação o Item nº 2,
destacadamente o § Único do Art. 2º e os Incisos 04, 05 e 06 do Art. 3º. As
Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Rejeitados.
O
SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB – Sr.
Presidente, passo a ler declaração de voto da Liderança do Governo ao PL
471/11.
“Senhor Presidente,
Na qualidade de Líder
do Governo, nos termos regimentais, venho declarar voto contrário ao Projeto de
lei n° 471, de 2011, de autoria
da Deputada Regina Gonçalves, que dispõe
sobre a isenção de taxas para a expedição de segunda vias
de documentos às vítimas de catástrofes naturais no âmbito do Estado de São
Paulo.
Em que pesem as louváveis intenções da autora, posicionamos
contrariamente a aprovação da presente propositura, tendo em vista que a
matéria dispõe sobre matéria de natureza administrativa, afeta exclusivamente
às competências privativas do Senhor Governador na condução superior da
administração do Estado.
Cabe salientar,
entretanto, que essa votação é fruto de um consenso dos Líderes partidários com
assento nesta Casa, que visa a retomar o bom andamento de nossos trabalhos.
Sala das Sessões, em
19/6/12
Deputado
Samuel Moreira - Líder do Governo”
O Sr. Presidente - Barros
Munhoz - PSDB - Esgotado o objeto da presente sessão,
esta Presidência a dá por encerrada.
Encerra-se a presente
sessão.
* * *
- Encerra-se a sessão
às 19 horas e 20 minutos.
* * *