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11 DE OUTUBRO DE 2011

033ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidentes: BARROS MUNHOZ e CELSO GIGLIO

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão.

 

002 - MARCOS MARTINS

Solicita a suspensão dos trabalhos até as 19 horas e 30 minutos.

 

003 - Presidente BARROS MUNHOZ

Defere o pedido e suspende a sessão às 19h12min; reabrindo-a às 19h31min. Põe em discussão o PLC 47/11.

 

004 - OLÍMPIO GOMES

Discute o PLC 47/11.

 

005 - FERNANDO CAPEZ

Para Questão de Ordem, indaga da Presidência sobre o dispositivo do regimento interno em que se baseava para desautorizar a utilização de material audiovisual. Adita questionamento sobre o mérito desse material.

 

006 - Presidente BARROS MUNHOZ

Cita dispositivos regimentais nessa direção, fala da apreciação do projeto em tela, que trata das carreiras policiais civis, e informa que responderia a questão no próximo dia 13.

 

007 - OLÍMPIO GOMES

Para reclamação, considera ser fundamental a resposta imediata à questão suscitada pelo Deputado Fernando Capez, para não prejudicar o seu pronunciamento.

 

008 - FERNANDO CAPEZ

Discute o PLC 47/11.

 

009 - JOÃO ANTONIO

Para comunicação, elogia o pronunciamento do Deputado Fernando Capez. Recorda mandado de injunção apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. Lamenta que o Deputado Fernando Capez, em que pese sua competência jurídica, não consiga sensibilizar a própria base governista. Cita dificuldades da oposição nesse sentido.

 

010 - ADRIANO DIOGO

Discute o PLC 47/11.

 

011 - CELSO GIGLIO

Assume a Presidência.

 

012 - Presidente BARROS MUNHOZ

Assume a Presidência. Encerra a discussão do PLC 47/11. Coloca em votação e declara aprovada a consulta às lideranças para que fosse dado conhecimento da íntegra e votada emenda aglutinativa de nº 34. Coloca em votação e declara aprovado requerimento, do Deputado Samuel Moreira, de método de votação ao PLC 47/11. Coloca em votação o PLC 47/11, salvo emendas e subemendas.

 

013 - RUI FALCÃO

Encaminha a votação do PLC 47/11, salvo emendas e subemendas, em nome do PT.

 

014 - Presidente BARROS MUNHOZ

Coloca em votação e declara aprovado o PLC 47/11, salvo emendas e subemendas. Coloca em votação e declara aprovada a emenda aglutinativa de nº 34. Coloca em votação e declara aprovada a emenda "A", apresentada pelo relator. Coloca em votação e declara aprovada a emenda de nº 23. Coloca em votação e delcara aprovadas as subemendas às emendas de nºs 02 e 19, restando prejudicadas as referidas emendas. Coloca em votação e declara rejeitadas as demais emendas.

 

015 - ENIO TATTO

Declara voto favorável às emendas do PT, em nome de sua Bancada.

 

016 - FERNANDO CAPEZ

Declara seu voto favorável à emenda de nº 01.

 

017 - OLÍMPIO GOMES

Declara seu voto favorável às emendas que tratavam da data base, adicional por local de exercício e inatividade profissional.

 

018 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra as manifestações. Coloca em discussão o PLC 49/11.

 

019 - OLÍMPIO GOMES

Discute o PLC 49/11.

 

020 - FERNANDO CAPEZ

Discute o PLC 49/11.

 

021 - Presidente BARROS MUNHOZ

Convoca os Srs. Deputados para sessão extraordinária, hoje, com início dez minutos após o término desta sessão. Encerra a sessão.

 

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- Abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, vamos passar à Ordem do Dia.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. MARCOS MARTINS - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos até as 19 horas e 30 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Marcos Martins e suspende a sessão até as 19 horas e 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 19 horas e 12 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 31 minutos, sob a Presidência do Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Proposições em Regime de Urgência:

1 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 47, de 2011, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis do Quadro da Secretaria da Segurança Pública. Com 33 emendas. Parecer nº 1350, de 2011, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação, de Administração Pública, de Segurança Pública e de Finanças, favorável ao projeto, à emenda nº 23, às emendas de nºs 2 e 19 com subemendas, e contrário às demais.

Para discutir a favor, tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários, telespectadores da TV Assembleia, não poderia deixar de comparecer a esta tribuna para manifestar inicialmente o meu sentimento de tristeza pelo que vi acontecer hoje no Congresso de Comissões, em que reuniu quatro Comissões da Assembleia Legislativa: de Constituição e Justiça, Administração Pública e Trabalho, Segurança Pública e Finanças e Orçamento. Em relação principalmente a este PL 47, tivemos três resultados proferidos, inicialmente 19 a 19 entre votos que acompanharam o relator: 19 votos que votavam com o relatório com restrições e o meu voto em separado contrariamente ao parecer e favoravelmente às emendas. No instante seguinte, é anunciado quando me manifestei e então retiro o meu voto em separado. E o 19 a 19 se transforma em 20 a 19. Foi feita uma recontagem relâmpago e já não era mais 19 a 19 e sim 19 a 18 que, se retiro o voto em separado, o Presidente da Mesa já tinha proferido o seu voto dizendo que se tratava de um voto acompanhando o do relator.

Acho isso extremamente grave porque até foi encerrada a discussão, sem que fosse de fato conferido os votos dos parlamentares. E, uma vez saindo daquela sala, qualquer um pode apor a sua assinatura, lamentavelmente. Nós acabamos de sair de uma reunião da Comissão de Ética e confesso que fiquei com dúvidas, senti uma total desconsideração às manifestações do Deputado Adriano Diogo e do Deputado Fernando Capez às minhas manifestações.

Quero então lamentar muito. Se tivermos o acolhimento das restrições, teremos de ter a nomeação de um relator para que fosse feito um novo relatório e o novo cotejamento com as comissões. E eu vejo que esse relatório não apresenta nada disso. Vejo com muita tristeza e acho que isso é ruim para a Assembleia Legislativa.

Em relação a esse projeto, inicialmente ao que fala dos reajustes salariais: agradeçam senhores policiais civis do Estado de São Paulo por esse esforço magnânimo de Geraldo Alckmin em lhes dar 15% no padrão, que significa de correção real 6,8 por cento. É uma vergonha, são migalhas. E os 11% do ano que vem representa pouco mais de 3,9 por cento. Agradeçam, é um esforço hercúleo, uma caridade. Gostaria de lembrar aos senhores, e não vou parar de me lembrar, que em 15 de dezembro de 2005 foi encaminhado a esta Casa o PLC 975, que foi votado por esta Casa, dizendo: “Após um grande estudo dos Recursos Humanos do Estado, encaminho a V. Exa., Sr. Presidente, o projeto para restabelecer e para ficar em consonância com o Art. 3710, da Constituição que trata da revisão anual dos salários, submeto à apreciação dessa nobre Assembleia essa nova forma dinâmica de interação do Governo com os servidores público do Estado de São Paulo estabelecendo a chamada data-base.

Sabe quem assinou esse encaminhamento? O Sr. Geraldo Alckmin. Sim, Geraldo Alckmin. Não foi nenhum outro governador.

Sinto vergonha quando vejo esse projeto, como vi o projeto dos agentes penitenciários, como vi os projetos dos profissionais da Educação, dos demais policiais civis e militares, depois o vice-líder do Governo vir aqui à frente, dizendo: “É o maior aumento real que se tem no primeiro ano de governo.” Que vergonha!

Quando do encaminhamento dessa lei e esta Casa votou, vários dos senhores já eram parlamentares e votaram. O Governador a sancionou com festa. Quem era o governador? Ele, Geraldo Alckmin! O que podemos concluir? Mas nem o que ele fala cumpre. Não cumpre o próprio encaminhamento. Não cumpre a sua assinatura promulgando a lei. Ainda quer que batamos palmas aqui nesta Casa para dizer muito obrigado por esse esforço.

Como os policiais foram mais educados, não ameaçaram paralisação, mobilização e greve, não retroagiu nem a junho porque os profissionais da Educação gritaram mais e falaram que vai para o pau e aí voltou para junho. Para vocês, policiais, que são disciplinados, que morrem pela causa, que morrem pelo cidadão, vocês têm que comer pedra mesmo. É isso que o Governo quer. É vergonhoso.

Mais vergonhoso ainda é ver a prostração da Assembleia Legislativa diante disso. Quando tem um aceno de dignidade, como foi a mobilização de parlamentares de todas as bancadas no Congresso de Comissões, temos esse resultado tão questionado e questionável. Que tristeza!

Emendas que foram apresentadas para aperfeiçoar o projeto, por exemplo, o adicional de local exercício é uma vergonha. Só no Estado de São Paulo que dá isso. Muitas vezes, há um comprometimento diferenciado, ninguém põe adicional de local de exercício para juiz, promotor, fiscal de renda. Mas põe para o guarda, para policial civil e nos faz sentir vergonha. Um policial que trabalha numa cidade com mais de 500 mil habitantes, ganha 20% a mais que o policial que trabalha numa cidade com menos de 500 mil habitantes, ainda quer que digamos que está tudo certo, que isso não é vergonhoso. Um investigador de Polícia, um escrivão, um papiloscopista, as três categoria profissionais em si recebem o adicional de exercício muito menor do que adicional de local de exercício do delegado de Polícia, como as praças da Polícia Militar recebem menos que os oficiais e o nome foram os senhores que votaram. Chama-se adicional pelo local de exercício. Não é a hierarquia, o galão no local de exercício. Que vergonha!

Como cada comandante olha nos olhos do seu soldado? Como o delegado de Polícia olha nos olhos dos seus braços para executar a atividade de polícia no Estado de São Paulo? Que coisa vexatória! Não é culpa nem do oficial da Polícia, nem do delegado, não. É culpa do Governo que faz isso justamente para dividir, para criar barreiras, para criar cisões, para criar a casa grande e senzala. É vexatório ver isso acontecer.

O Deputado Samuel Moreira, Líder do Governo, para que não haja aí um estremecimento entre os operacionais de Polícia, faz de conta que não está me ouvindo, mas não tem problema. S. Exa. não me respeita, simplesmente. Isso é de interesse do Governo.

Uma emenda que os senhores se esqueceram de colocar aqui, que colocaram para os delegados de Polícia, para não dar nenhuma possibilidade de parecer que há só um privilégio aos delegados, é o Art. 9º: “A evolução funcional dos integrantes das carreiras policiais civis dar-se-á por meio de promoção, que consiste em elevação à classe imediatamente superior na respectiva carreira”.

Como previsto no projeto, a evolução funcional - isso é justificativa - dos integrantes nas carreiras de policiais civis dar-se-á por meio de promoção. Porém, essa promoção deverá ser sempre a classe imediatamente superior da respectiva carreira em forma vertical. Não há elevação, nem mudança de cargo. Somente evolução dentro dele. Estou dizendo isso para que não diga que não quero contribuir, que estou apagando o incêndio com gasolina. Não é nada disso. Queremos o aperfeiçoamento, que não houve, porque não houve diálogo. É uma vergonha! Vão dizer aqui que houve um amplo diálogo, que não houve.

Quando o Secretário de Gestão esteve aqui e disse que havia conversado em relação aos projetos oficiais da Polícia Militar com os representantes das categorias, eu disse: “O senhor conversou com representantes dos oficiais da Polícia Militar, com a Associação dos Oficiais da Reserva? Ele disse: “Conversei com todos”. Vou repetir a pergunta: “O senhor conversou? Se não conversou, vou para cima deles. Eu e toda oficialidade.”

Não foi conversado. Mas prometemos que doravante teremos um amplo entendimento. Eu soube que prometeram aos senhores agora a construção de pontes, de encaminhamentos, que isso foi só um momento. Não acreditem em Papai Noel. Não acreditem. Esse projeto traz 15% no padrão agora, 11% no ano que vem e calem a boca até 2013 porque ano que vem é ano de eleições, não é ano para conversar com o servidor público coisa nenhuma.

Tenho certeza que os senhores não estão satisfeitos com isso. Por isso que venho aqui cobrar exatamente a postura desta Casa. É possível se fazer emenda aglutinativa, é possível se avançar de fato com esses projetos. O que não é possível é ainda querer dizer: “Olha, como ajudamos os policiais civis, já que estamos falando do PL 47”. Que coisa mais feia.

Mais uma vez, o rolo compressor atropelou a dignidade desta feita dos policiais civis e vai atropelar daqui a pouco dos policiais militares também. Toda essa velocidade para votar agora é com medo de vocês, medo que chegasse o domingo, dia 16, três anos do dia da vergonha, onde o José Serra proporcionou uma guerra fratricida entre os irmãos policiais civis e militares. Foi uma guerra covarde colocando o Choque da Polícia Militar contra policiais civis e policiais militares, aposentados, pensionistas, filhos de policiais. Vergonhoso. Mas os três anos da vergonha vamos manifestar com ou sem a aprovação dessas migalhas, migalhas doentias e que não venha ninguém do Governo dizer que houve um grande aperfeiçoamento. Aborrece-nos ver gente com textinho pronto tendo de ler o parecerzinho - o que mandou ler, o que mandou escrever, depois o que o Governo mandou falar - sem saber o que está falando. É vergonhoso esse tipo de coisa.

Encareço que os senhores parlamentares num último esforço exijam dignidade para os nossos policiais.

Viva as 13 categorias da Polícia Civil do Estado de São Paulo! Apenas há uma sinalização para a acolhida de uma emenda que fala de uma comissão para em 180 dias deliberar sobre o acolhimento do que já está contido na lei que criou o nível universitário, não vamos nos esquecer disso não. Deputado Campos Machado, V. Exa. e todos nós temos de ficar vigilantes, do contrário o Governo vai botar como letra morta, vai esquecer os 180 dias e vai ser mais um passa-moleque na Polícia de São Paulo.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Para falar contra, tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sr. Presidente, gostaria de solicitar autorização para exibir material visual que encaminhei por requerimento. Gostaria de saber se V. Exa. permite a exibição desse material.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Em princípio não vejo problema, a menos que haja alguma coisa em contrário, mas vamos divulgar.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - PARA QUESTÃO DE ORDEM - Sr. Presidente, gostaria que V. Exa. depois apontasse o dispositivo no Regimento Interno que autoriza o Presidente a proibir a exibição de material audiovisual durante a fala do Deputado.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Existe um ato que autoriza o Deputado desde que submetendo uma hora antes e aprovado divulgar, do que se depreende obviamente que se ele não fizer isso o Presidente pode não autorizar a exibição.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - Mas o Presidente pode proibir a exibição em razão do mérito? O Ato eu conheço, é o Ato 29, mas em razão do mérito pode proibir? Gostaria de saber se no Regimento Interno há algum dispositivo nesse sentido.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Nobre Deputado, como estamos todos extremamente preocupados em votar os projetos da Polícia eu me prontifico a responder a V. Exa. na quinta-feira impreterivelmente.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - Aguardo a resposta e quero deixar claro que também estou interessado em votar, mas em discutir também.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT – PARA RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente, quero dizer que se o conteúdo do que o Deputado Fernando Capez pretende mostrar está afeto à eventual mudança comportamenal e até convencimento dos nossos colegas parlamentares, eu vejo como um grave cerceamento não se resolver a questão de imediato para que ele possa fazer a sua manifestação por completo e até usar os recursos que são pertinentes para o nosso convencimento. Encareço que o Deputado Fernando Capez tenha a plenitude das condições - condições intelectuais ele tem muito mais que as nossas e preparo para isso - para tanto. Muitas vezes a sua formulação de raciocínio e pensamento está ancorado nos eventais recursos humanos que poderia utilizar.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB – SEM REVISÃO DO ORADOR - Gostaria de solicitar a colocação da emenda que apresentei ao PLC 47/11 e debatê-la com os colegas. Trata-se de uma emenda assegurando às policiais civis do sexo feminino o direito à aposentadoria após 25 anos de contribuição.

Por que apresentei uma emenda a um projeto de lei de iniciativa do Executivo e uma emenda que em tese provoca aumento de despesa ainda que ínfimo?

Conforme o telespectador pode acompanhar, a Constituição Federal no seu Art. 40, § 1º, inciso III, letra ‘a’ assegura aos servidores públicos em geral o direito de aposentadoria para os homens após 35 anos de contribuição e para as mulheres após 30 anos de contribuição.

O § 4º diz ‘é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo ressalvados nos termos definidos em leis complementares os casos de servidores que exerçam atividades de risco.”

Atenção telespectador: a Constituição Federal assegura aos servidores públicos em geral o direito de aposentarem aos 35 anos de contribuição se homens e aos 30 anos de contribuição se mulheres. Porém, caso o servidor desempenhe atividade de risco a Constituição Federal determina que sejam aplicados critérios diferenciados. Será que é dificil entender?

Pela Constituição Federal homens se aposentam aos 35 e mulheres aos 30 anos de contribuição, mas se exercerem atividade de risco a Constituição Federal diz que os homens não podem se aposentar aos 35 e as mulheres não podem se aposentar aos trinta. Pois bem.

Aprovamos em 2008 o PLC 1068/08 da Polícia Civil e este projeto diz o seguinte: “os policiais civis do sexo masculino nos termos da Constituição têm direito a um regime diferenciado para a aposentadoria. Os policiais civis do sexo masculino têm direito de se aposentar não aos 35 anos, porque desempenham atividade de risco, mas aos 30 anos. Portanto, servidores públicos em geral 35 anos de contribuição, policiais civis do sexo masculino 30 anos de contribuição. Servidores públicos em geral, 35 anos se homens e 30 anos homens que desempenham atividade de risco. Com isso a Lei Complementar estadual 1068/08 atendeu a determinação constitucional.

Os servidores públicos policiais civis do sexo masculino não se aposentam com o mesmo tempo de contribuição dos servidores públicos do sexo masculino em geral; 35 anos servidores públicos em geral, 30 anos policiais civis do sexo masculino. Porém, quando chega na hora das policiais civis do sexo feminino, das mulheres, estranhamente a lei complementar estadual referente à Polícia Civil não aplica o redutor. Não é possível! A lei complementar estadual aplica o redutor de cinco anos para os policiais civis do sexo masculino; em vez de 35 se aposentam com 30. Muito justo. Mas não aplica o redutor de cinco anos para as policiais civis do sexo feminino: se servidoras em geral aos 30 anos, e policiais civis do sexo feminino com os mesmos 30 anos.

A lei complementar estadual em vigor é de uma inconstitucionalidade por omissão flagrante, patente, não resiste ao menor exame por parte do Poder Judiciário. Basta ler a constituição. Vamos colocar na tela novamente para o telespectador: Trinta e cinco anos de contribuição se homem, 30 anos de contribuição se mulher. Haverá critérios diferenciados? Inciso II: servidores públicos em geral, homens, 35, mulheres 30. E diz a constituição: se desempenharem atividade de risco, não será 35 para homem e 30 para mulher, tem que aplicar o redutor. A lei complementar paulista 1062 de 2008 só aplica o redutor para os homens. As mulheres servidoras públicas que desempenham atividade de risco se aposentam com os mesmos 30 anos que as servidoras públicas em geral. E não é isso que diz a constituição. Há uma inconstitucionalidade por omissão e estamos brincando com fogo porque o Supremo Tribunal Federal declarou a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em mora. O Supremo Tribunal Federal disse que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo está em mora legislativa porque não aplica o redutor de cinco anos para as policiais civis do sexo feminino, só aplica para os policiais civis do sexo masculino.

Por meio do mandado de injunção 895, de 14 de dezembro de 2009, o relator ministro Ricardo Lewandowski decidiu neste sentido: por meio do mandado de injunção 2.69l6, de 19 de abril de 2010 a ministra Carmem Lúcia também assim determinou. E por meio do mandado de injunção 1993 de 20 de agosto de 2010 o relator ministro Gilmar Mendes Ferreira também assim decidiu. E o Supremo Tribunal Federal, mais cedo ou mais tarde, vai determinar que tanto homens quanto mulheres se aposentem aos 25 anos. Já que a Assembleia Legislativa de São Paulo não aplica o redutor para as mulheres, o Supremo vai aplicar para todo mundo, vai mandar todo mundo se aposentar aos 25 anos.

O que eu estou pedindo é que a Assembleia acolha esta emenda para corrigir uma inconstitucionalidade por omissão da Lei 1062 de 2008. Se não acolheremos esta emenda, se a situação jurídica permanecer com as policiais civis femininas sem direito ao redutor, o Poder Judiciário, por meio de um instrumento chamado mandado de injunção vai determinar que se aplique o redutor de cinco anos. A Assembleia não cumprirá o seu papel e o Poder Judiciário fará o papel de legislador por meio de um instrumento que a constituição define como mandado de injunção.

É certo que aplicar esse redutor de cinco anos poderá, sim, acarretar aumento de despesa, embora o impacto orçamentário seja insignificante. Mas eu repito: o aumento de despesa em tese proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal neste caso se impõe para dar cumprimento à norma constitucional. De acordo com a pirâmide jurídica de Hans Kelsen, a pirâmide da hierarquia das normas, uma norma constitucional está acima de uma lei federal. Se descumprirmos uma lei federal para dar cumprimento à constituição federal nós não estamos desatendendo a lei, mas cumprindo a norma mais importante do país que é a norma da Carta Magna.

Por esta razão, reconhecer a aposentadoria das policiais civis do sexo feminino após 25 anos de contribuição não é fazer nada mais do que retificar um erro legislativo, sanar uma situação de mora legislativa e impedir que o Poder Judiciário venha a implementar esse redutor porque ainda não foi aplicado.

Não é possível que nós sejamos insensíveis a esse ponto de uma discussão jurídica de tal relevância.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - Deputado Capez, acho que tem algum problema com o som, e, a ênfase de V.Exa., natural, está chegando a um agudo insuportável. Peço à Mesa par ver se o som está regulado porque está prejudicando, inclusive, a intervenção de V.Excelência.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - Agradeço. Peço desculpas. Talvez a necessidade de falar bastante alto seja a necessidade do subconsciente, de ser ouvido. Coisa que não tem se concretizado nos últimos tempos. Mas vou procurar falar um pouco mais baixo até para não atrapalhar eventuais conversas paralelas. Mas agradeço a intervenção, deputado, e vou procurar ajustar o tom. Até porque entendo que não há necessidade de suprir com os pulmões quando há saciedade de argumentos jurídicos e constitucionais. De qualquer maneira agradeço.

Quero, então, Srs. Deputados, sem incomodá-los, já que foi ajustado o microfone e por conseguinte eu já posso falar mais alto sem atrapalhar, eventualmente, um ou outro deputado, que é muito importante que a constituição federal, no seu artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, letra a, que prevê que os servidores públicos em geral se aposentem aos 35 anos de contribuição, e as servidoras públicas em geral aos 30 anos de contribuição, e que o parágrafo 4º desse dispositivo, que ressalta para aqueles que exercem atividade de risco o direito à aplicação de um critério redutor seja obedecido, seja cumprido.

Srs. Deputados, eu espero, eu confio em cada um, no poder de discernimento dos senhores, que não seja necessário, de fato, eu gritar, como eu estava gritando ha pouco, em razão de um defeito no microfone. Mas quero, realmente, que os Srs. Deputados se sensibilizem.

Hoje tivemos um debate acirrado no Congresso de Comissões. Foi um debate muito interessante em que 19 deputados, a maioria esmagadora, votaram pelo acolhimento desta emenda, votaram favoravelmente ao parecer com restrição. Quero até dizer com orgulho que o Congresso de Comissões discutiu com muita ênfase essa questão. O Congresso começou às 10 horas da manhã e terminou quase às 4 horas da tarde. O tema foi discutido incessantemente. Os deputados votaram favoravelmente com restrição.

Gostaria que fosse respeitada a vontade desta Casa e votada em destaque esta emenda para que os deputados pudessem expressar o seu respeito pela constituição federal, o seu respeito pela estrutura hierárquica das normas e ao mesmo tempo impedir que o Poder Judiciário, por meio de um mandado de injunção, exerça uma atividade típica do Poder Legislativo, que é legislar.

E agora, Poder Legislativo que não legisla deixa de exercer a sua função típica. É por essa razão que peço o apoio de todos os Deputados desta Casa à emenda que estou apresentando, no sentido da aposentadoria das policiais femininas.

 

O SR. JOÃO ANTONIO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Deputado Capez, eu ia pedir um aparte a V. Exa., mas diante do entusiasmo do seu discurso, preferi não interrompê-lo.

Mas confesso que V. Exa. tem razão. Há uma omissão desta Casa e há um mandato de injunção no Supremo, falando exatamente dessa omissão, e provavelmente não é omissão só desta Assembleia Legislativa, mas em outros Estados da Federação. Vossa Excelência nos traz a informação de que várias Assembleias Legislativas já acolheram a decisão judicial para que possamos de fato suprir essa omissão do Poder Legislativo.

O objeto da minha fala é outro. É dizer, com tristeza, a V. Exa., que se V. Exa., um jurista renomado, que conhece do ordenamento jurídico brasileiro, que é do partido do Governo, que manda nesta Casa através da sua caneta, liberando inclusive até oito milhões de emendas a mais para determinados Deputados privilegiados desta Casa, não consegue convencer esse Governo e a maioria desta Casa governista, suprir uma lacuna legislativa, uma omissão deste Poder Legislativo que, aliás, através de um mandado de injunção, o Supremo já determinou que todas as Assembleias Legislativas assim legislassem, na forma complementar.

Se V. Exa. não consegue sensibilizar o seu Governo, quero dizer àqueles que nos assistem pela TV Assembleia, imaginem nós da oposição o quanto sofremos para poder fazer esse Governo cumprir a legislação, aliás, a Constituição da República. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Martins, para falar a favor.

 

O SR. MARCOS MARTINS - PT - Sr. Presidente, tendo em vista que o companheiro de bancada, Adriano Diogo, é da Comissão de Segurança, gostaria de passar o meu tempo a ele.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Desde que o Deputado Adriano Diogo risque a sua inscrição para falar contra. Posso tomar essa liberdade, Deputado? Vossa Excelência não pode falar a favor e contra. Pode se inscrever novamente para falar a favor.

 

O SR. ADRIANO DIOGO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Deputado Fernando Capez, parabéns pelo seu foco, pelo seu apuro, Deputado Major Olímpio, companheiros do PT, Deputado Marco Aurélio, Deputado Alencar, que esteve presente ao congresso de comissões e deu uma excelente contribuição, Deputado João Antonio, Deputado Enio Tatto, companheiros, primeiro faço uma saudação aos antigos integrantes da Força Pública, os companheiros que foram beneficiados com a emenda do Deputado Galvão, a emenda nº 23.

Os senhores sabem que depois de toda aquela árdua discussão, disseram aquele comentário de corredor, desairoso, rebaixado, que os senhores já incorporaram e ganharam tudo a que tinham direito, e que os senhores vêm aqui por diletantismo.

Tenho certeza disso, mas desde o dia em que entrei aqui na Assembleia eu os vejo vagando pelos corredores como pessoas humildes que, desde 1970, quando da fusão e da criação da Polícia Militar, os senhores não têm os seus direitos. E o Deputado Galvão, infelizmente não tenho o dispositivo, através da emenda 23, está tentando repor.

Faço uma consulta aos nobres companheiros advogados. Se nós, através do congresso de comissões conseguimos, através do voto em separado, votar a favor de algumas emendas, no meu entender, essa deveria ser a emenda onde deveríamos jogar mais peso. É uma emenda muito simples, mas da maior justiça, porque "fica assegurado o apostilamento ao posto de 2º tenente da PM ao praça da Polícia Militar oriundo da Força Pública do Estado de São Paulo, que se encontrava em serviço ativo em 09 de abril de 1970, integrando seus diversos quadros e especialidades, e passaram à inatividade contando com o mínimo de 25 anos de serviço, desde que seja subtenente, 1º sargento, inativo e requerido pelo interessado Comandante da Polícia Militar".

Sr. Presidente, V. Exa. conhece muito bem a história desses senhores e desse projeto. Nós fizemos um esforço, apesar de sermos ridicularizados o tempo todo como pessoas que não têm o que fazer na vida, pessoas doentes mentais, atrasadas, pessoas problemáticas que querem criar problema na aprovação do projeto; no congresso de comissões houve uma enorme maioria a favor da aceitação do relatório parcial do relator, a inclusão dessa emenda, de baixíssimo impacto, assim como a emenda do Deputado José Zico Prado e do Deputado Pedro Tobias, nada mais as emendas 21 e 22, que acrescentam o artigo com a seguinte redação: "o oficial que passou para a inatividade no mesmo posto que ocupava no serviço ativo, a partir da vigência da Lei Complementar 673, de 30 de dezembro de 2001, faz jus à promoção e ao posto superior, desde que conte no mínimo com 30 anos de serviço de policial militar, exceto para aqueles beneficiados com a promoção de inatividade por meio de decisão judicial".

Então, essa emenda do Deputado José Zico Prado, de igual redação com o Deputado Pedro Tobias, a emenda nº 20 do Deputado Bittencourt, que modifica a redação do § 2º do Art. 2º, no sentido de que para o posto imediatamente superior ao de subtenente da PM, entenda-se 2º tenente PM e 1º sargento PM, e finalmente a emenda 24, de autoria do Deputado Enio Tatto - estou me referindo ao Projeto de lei Complementar nº 47, a respeito da Polícia Civil, para o qual o PT apresentou outro conjunto de emendas.

A Emenda nº 5, do nobre Deputado Antonio Mentor, altera as disposições do projeto para estabelecer a promoção dos integrantes da Polícia Civil, processada pelo Conselho da Polícia Civil. A dos integrantes da Polícia Técnico-Científica será processada pela Superintendência da Polícia Científica.

A Emenda nº 6, de autoria do Deputado Edinho Silva, estabelece paridade de vencimentos entre escrivães, peritos criminais e médicos legistas. Outra emenda do Deputado Edinho Silva cria a comissão mista para avaliação das promoções por merecimento.

Há seis emendas do Deputado Rui Falcão, de números de 9 a 14. A Emenda nº 9 estabelece que os anexos 2, 3, 4 e 5 do Projeto de lei Complementar vigorarão a partir de primeiro de março de 2011. Prevê que, cumpridos os requisitos para fins de estágio probatório, o policial civil obterá estabilidade e será automaticamente promovido para a segunda classe.

Outra emenda do Deputado Rui Falcão prevê que a promoção para a classe especial das carreiras da Polícia Civil dar-se-á alternadamente por antiguidade e merecimento. Outra emenda do Deputado Rui Falcão suprime o inciso II e altera o inciso I do Art. 11 do projeto de lei para prever que as promoções dar-se-ão por antiguidade e merecimento da terceira até a classe especial. Outra emenda suprime o inciso I do Art. 12 do PLC segundo o qual o policial civil, para participar do processo de promoção, deverá cumprir o interstício de no mínimo 4 anos antes de efetivo exercício na terceira classe. Outra emenda altera os dispositivos da Lei Complementar nº 494, de 1986, para estabelecer ingresso nas classes de perito criminal. Outra emenda do Deputado Rui Falcão prevê a promoção de policiais civis ao posto imediato ao passarem para a inatividade e acréscimo de 20% sobre a remuneração. Outra emenda dá nova redação ao Art. 1º das Disposições Transitórias dispondo “que os atuais policiais civis de terceira classe terão seus quadros enquadrados na segunda.” Outra emenda do Deputado Rui Falcão altera a redação do inciso I do Art. 22 do PLC para estabelecer que o policial civil aprovado no estágio probatório será promovido. Ainda do Deputado Rui Falcão, emenda que altera a redação do inciso II do Art. 22 do PLC para estabelecer a promoção do policial civil para a primeira classe da respectiva carreira.

A Emenda nº 21, do nobre Deputado José Zico Prado, estabelece padrões de vencimentos para as carreiras policiais civis tendo como referência 60% do padrão de vencimentos do delegado de polícia de classe especial com percentual de cinco por cento.

Outras emendas, assinadas pelo Deputado Enio Tatto, de números de 25 a 31, que incluem carreiras de investigador e escrivão no nível superior; prevê reenquadramento de policiais civis ativos, aposentados e pensionistas; prevê que o policial civil será aposentado com os vencimentos integrais de 30 anos de serviço; prevê que o reajuste de vencimento terá efeito retroativo; prevê que policiais civis farão jus a um acréscimo de 20%; revaloriza o ALE dos policiais civis em 15% e extingue os locais 1 e 2 do ALE e prevê que todos os policiais civis recebam o mesmo valor do ALE.

Servidores da Polícia Civil de São Paulo, o grande problema da Polícia Civil de São Paulo é que seu Secretário da Segurança Pública desmoraliza e desqualifica a Polícia Civil todos os dias, ao contrário do que faz com a Polícia Militar, embora no projeto de lei da Polícia Militar o Comando da Polícia Militar e seu Secretário da Segurança pediram para que rejeitássemos praticamente todas as emendas, assim como dos senhores.

No Congresso de Comissões houve empate. Embora dois deputados do PT estivessem presentes na sala - o Deputado Carlos Grana e a Deputada Ana do Carmo - não foram computados os votos. Essa manobra fez com que houvesse empate e o desempate por voto de minerva por parte do presidente das comissões. Esse Congresso de Comissões, que deu vitória de 19 a 18 por causa do voto de minerva, desconsiderou o voto de dois deputados do PT da Comissão de Administração Pública. Embora os dois deputados estivessem na sala na coleta de votos, no meio daquele tumulto não foi feita a contagem, embora alguns deputados tenham votado, um só deputado com três ou quatro admissões de voto e dois deputados do PT estivessem na sala o voto não foi computado.

Evidentemente, o Deputado Carlos Grana e a Deputada Ana do Carmo só foram lá para votarem o projeto da Polícia Civil. Então, senhoras e senhores, dificilmente o governo, o PSDB, aqui virão. Nós fizemos a nossa parte. Não entendemos como numa comissão que não havia mais do que 15 deputados houvesse um empate de 19 a 19, embora alguns deputados pudessem ter votado mais uma vez como eventuais nomeados pela liderança de seus partidos.

Essa votação é absolutamente ininteligível. O governo fez toda a pressão para que na Polícia Civil não houvesse voto em separado aceito parcialmente para abrir a possibilidade da inclusão das emendas.

No caso da Polícia Militar foi diferente. Como o Deputado Estevam Galvão apresentou a Emenda nº 23, a dos antigos praças da Força Pública, sensibilizou os deputados de forma que o governo perdeu de barbada. Mas agora estamos discutindo o projeto da Polícia Civil. Estamos diante de um impasse. Embora o número de deputados fosse a favor da aceitação parcial do relatório com a inclusão das emendas, o presidente do Congresso de Comissões anunciou três resultados. Só pudemos fazer a contagem real durante a coleta das assinaturas. Não tivemos a maldade e a perspicácia de ter certeza, porque como não foi feita a chamada, havíamos perdido o voto dos Deputados Grana e Ana do Carmo. Repito, embora presentes, o resultado teria sido outro: 21 votos.

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Vamos encerrar esse primeiro pronunciamento de V. Exa., que substituiu o Deputado Marcos Martins.

Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo, novamente, para falar em seu próprio nome, para discutir o PLC 47/2011.

 

O SR. Adriano Diogo - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Senhoras e senhores, a boa notícia é que houve uma sensibilização geral para a discussão do projeto que dispõe sobre a reestruturação da Polícia Civil, do Quadro da Secretaria de Segurança Pública. Não tivesse ocorrido essa manobra, agora estaríamos efetivamente discutindo as emendas.

Como é que um governo que não tem a mínima capilaridade, que não tem a mínima forma de discussão, que não fez nenhuma audiência pública, a não ser os Congressos de Comissões, ou melhor, fez uma audiência pública conjunta de três projetos de lei que votamos na semana passada. O Secretário da Segurança, o Comandante da Polícia Militar, o Secretário de Administração Penitenciária não vieram à audiência. Hoje, o Congresso de Comissões equivaleu à primeira audiência pública, com a diferença que os senhores não falaram. E mesmo naquela audiência pública em que houve a possibilidade, neste plenário, de as entidades falarem, entre os senhores Secretários, só veio a área de cálculo de impacto financeiro.

Os governos em geral, depois da Lei de Responsabilidade Fiscal, só têm três responsabilidades: pela Educação, pela Saúde e pela Segurança. Um governo que, através do seu próprio Secretário, desmoraliza a Polícia Civil toda vez que pode, ou através da citação do Detran, ou através da citação das Corregedorias. Como é que uma polícia pode viver sem a sua Polícia Científica? Sem os seus IMLs? Sem os seus laboratórios? Funcionando com a maior precariedade? E o Secretário - vejam a responsabilidade e a dificuldade que vou ter - vem e desmoraliza a sua própria polícia, faz questão de alardear.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Celso Giglio.

 

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Isso é o fim dos tempos. Tudo bem que esses moços têm a visão liberal de que tudo deveria ser terceirizado, precarizado, privatizado, contratando empresas de segurança privada. Lei de Responsabilidade Fiscal, organizações sociais de saúde, convênios, transformando a Polícia Militar em Operação Delegada, como se fosse uma Guarda Municipal rebaixada. Mas o Secretário não esconde. Talvez, por isso, ele tenha saído de cena. O Sr. Secretário veio a uma audiência nesta Casa, na Comissão de Segurança Pública, bravateando, falando mal assim da sua própria polícia, com o peito cheio de orgulho. Orgulho do quê? Como é que um pai pode desmoralizar seus filhos? Como um Comandante pode desmoralizar seus comandados? É isso que o Secretário de Segurança Pública faz, todos os dias.

Quando vem um projeto de lei, vem um projeto rebaixado. E qual é o discurso do Governo? Aprovem esse projeto de lei, nesta noite, às vésperas do feriado; não obstruam, porque senão vamos denunciá-los para a polícia; vocês não têm o que fazer; são pessoas problemáticas, doentes; ridicularizam o Deputado Capez; ridicularizam o Deputado Olímpio; ridicularizam o Deputado Campos Machado. É esse o jeito que eles nos tratam!

Quem não tem competência para governar, não se estabeleça. Quem retira o Detran do prédio para transformá-lo num museu da Sra. Milú Vilella e joga o Detran no Poupatempo, dizendo “acabamos com a prova da corrupção”? O mesmo Secretário que era do governo anterior. Quanto ao Secretário de Administração Penitenciária e à Secretaria, nem vou fazer comentários para não correr mais riscos. São os dois da mesma escola rebaixada: das relações instituições e das relações democráticas.

Senhoras e senhores da Polícia Civil, acredito que, por mais que tivéssemos tentando obstruir e argumentar, uma única emenda poderia ter sido aceita. Todas as emendas do PT foram desprezadas. Vou até acessar o texto para ver quais emendas dos deputados dos outros partidos foram desprezadas. Nada mais importante do que valorizar o trabalho, o direito autoral. Os senhores imaginem que no relatório da análise do projeto, o Governo não teve nem o trabalho de nominar os autores das emendas. Além de desprezarem todas as emendas, não citaram nem os autores para não dar trabalho, para não passar vergonha.

Vamos lá. Primeiro essa emenda que eles dizem que é de redação, que foi rejeitada, emenda “a”, de aperfeiçoamento de texto dos Arts. 11 e 25.

Emenda 23, preferência de promoção aos policiais civis no processo de promoção tendo concluído curso de aperfeiçoamento. Rejeitada.

Emenda 2, que estabelece o tempo para a promoção do policial civil à segunda e à primeira classe. Rejeitada.

Emenda 19, subemenda cria o trabalho para avaliar a valorização das câmaras de investigador das carreiras de investigador e escrivão de polícia. Rejeitada.

Senhoras e senhores, estou com o magnífico parecer que foi entregue aos Srs. Deputados depois, já no processo de votação. Eles estavam tão displicentes que o parecer foi lido sem cópia para os Deputados. Prestem bem atenção. Alguns dos senhores estavam lá. O parecer foi lido e os Deputados não tinham a cópia do texto que eles estavam lendo. Imaginem a convicção. Vem tudo pronto do Palácio, eles leem sem nenhuma avaliação crítica. Não disponho dos autores de outros partidos, só sei das emendas que eles rejeitaram. Sugerem a Emenda 7 ao Art. 22: para a segunda classe respectiva à carreira, contar com 15 anos de efetivo. É a Subemenda à Emenda 2. A Emenda nº 7: modificaram o Art. 15 e incluíram o novo Art. 16, no sentido de que seja observada a capacidade técnica de promoção por merecimento. Aí eles dizem: observamos que a gestão das carreiras policiais é uma atribuição do próprio órgão estatal. Quem é que tem condições de avaliar o servidor, segundo critérios definidos em lei?

Acreditamos que essa atribuição não deva ser - veja o que eles disseram - compartilhada com entidades da sociedade civil. Em relação à alteração do critério de promoção, trabalho técnico-científico para provas por meio de concurso interno, observamos que o texto original do projeto de lei não limita a possibilidade de existir outros critérios, dentre eles uma prova. Recomendamos não incluir esse requisito, provas, para promoções por merecimento, porque, de acordo com a lei, as promoções deverão ser processadas no mínimo a cada seis meses. Se for incluída a prova como exigência para a promoção, seria necessário realizar provas a cada seis meses, o que pode ser tornar administrativamente inviável. Já as Emendas 10, 13, 16 e 17 modificam dispositivos do projeto para que, cumpridos os requisitos no estágio probatório, o servidor obtenha estabilidade e seja automaticamente promovido para a segunda classe.

E as Emendas 11 e 12 que sugerem a promoção para a classe especial se deem também a exemplo das demais, alternadamente, por merecimento e antiguidade nos termos dos Art. 10 e 11. Na verdade, as emendas 10, 13, 16 e 17 referem-se à promoção automática no fim do estágio probatório. Devem ser rejeitadas porque significam despesas adicionais ao permitir a promoção automática de número significativo de servidores. Ao mesmo tempo, ao diminuírem o tempo - redação horrível - mínimo para promoção no nível inicial, gerarão uma distorção na estrutura da carreira, levando a uma estagnação do servidor no médio e ao longo prazo. E por aí afora: bravatas, dissimulações - não incluíram nada e aprovaram o projeto à moda deles. É um projeto completamente esvaziado.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Barros Munhoz.

 

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Nós, do PT, poderíamos pedir uma verificação. Porque nem a base de sustentação do Governo está aqui no plenário para garantir a aprovação desse projeto. Nós, do PT, estamos todos aqui. Estávamos desde o início do Congresso de Comissões, tentamos intervir, aprovar o voto em separado e aprovar parcialmente o relatório para poder incluir as emendas. E eles: não, não e não. E agora, nem para virem e dar quorum. Qualquer um de nós poderia pedir verificação, sair do plenário e exigir que a base do Governo desça. Nós vamos aprovar o projeto de cabeça baixa e eles morrem de rir o tempo todo. Acham que somos pessoas que têm problemas, não têm o que fazer na vida. Fazemos oposição. Nós morremos de chorar de vergonha de ter perdido mais uma vez o governo para eles. Devemos ser muito incompetentes para perder governo a essa gente, que não tem vocação nenhuma para a administração pública, política e interesse público.

Os senhores imaginem se um governo do PT chegasse e dissesse que a sua corporação é corrupta, é falida, que a correição tem de ser no gabinete do secretário, pois no interior os delegados de polícia mandam e não há correição que penetre e seja eficaz. Governo falido, Estado falido, partido falido. Mas temos de fazer um mea-culpa: perdemos mais uma vez a eleição para esses senhores que não gostam do povo, não tem vocação para ser governo, mas estão governando o Estado desde 1983. Nossas desculpas, tentamos fazer o que foi possível. Os senhores veem o risco que o Deputado Fernando Capez corre mesmo sendo do PSDB, o Major Olímpio e toda a bancada aguerrida do PT, do PCdoB, dos companheiros do PSOL que fazem oposição nesta Casa. Estamos, às nove horas da noite nesta véspera de feriado, tentando manter a nossa dignidade. Perdoe-nos pela nossa incapacidade de perder para esses caras. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Não havendo mais oradores, está encerrada a discussão. Em votação. Há sobre a mesa emenda aglutinativa com número regimental de assinatura de Srs. Líderes. Esta Presidência, nos termos do Art. 175, § 1º do Regimento Interno, consulta se os líderes presentes concordam em dar conhecimento e colocar em votação a emenda aglutinativa. Os Srs. Líderes que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Havendo anuência das lideranças, passo a ler a emenda: “Altere-se a redação do Art. 9º no projeto em epígrafe para Art. 9º - A evolução funcional dos integrantes das carreiras policiais civis dar-se-á por meio de promoção que consiste na elevação à classe imediatamente superior da respectiva carreira.” A emenda aglutinativa tem o número regimental de Srs. Líderes.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, há sobre a mesa requerimento de método de votação nos seguintes termos: “Requeiro nos termos regimentais que a votação do Projeto de lei Complementar nº 47, de 2011, se processe na seguinte conformidade:

1.           Projeto de lei Complementar nº 47, de 2011, salvo emendas e subemendas.

2.           Emenda aglutinativa nº 34.

3.           Emenda A do relator.

4.           Emenda nº 23.

5.           Emendas nºs. 2 e 19, na forma das Subemendas 1 e 2.

6.           Demais emendas englobadamente.” Assina o Deputado Samuel Moreira.

Em votação o requerimento. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação o Item 1 do requerimento. Projeto de lei Complementar nº 47, de 2011, salvo emendas e subemendas.

 

O SR. ENIO TATTO - PT - Sr. Presidente, para indicar o Deputado Rui Falcão para encaminhar pela bancada do Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão, pelo prazo regimental.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários, telespectadores e companheiros. A generosidade do líder da nossa bancada permite que faça encaminhamento do Projeto de lei Complementar, de nº 47, cujo resultado já conheça de antemão pela rejeição em bloco da maior parte das emendas, que procurava pelo menos fazer justiça. Senão elevar os vencimentos dessa categoria tão sofrida que tanto serve o nosso Estado, pelo menos reparar injustiças que o próprio Governo reconhecia que existia, e existem, mas precisa de tempo para corrigi-las. Nunca vi Governo que reconhece injustiça e dizer que precisa de tempo. Injustiça se repara no momento da contestação. Senão, a injustiça prevalece, permanece, deixando uma chaga no Governo que faz essa constatação e não procura removê-la.

Sr. Presidente, de 33 emendas 21 delas que integram este Projeto de lei Complementar foram propostas pela bancada do PT. E sempre se estranhou que o Partido dos Trabalhadores tivesse uma relação política de defesa dos interesses, tanto da Polícia Civil como da Polícia Militar. E há muito tempo a nossa bancada, a nossa assessoria técnica - que, por sinal, sempre muito capacitada, e nunca é demais repetir isso porque é um trabalho meritório que se faz - escrutinou todo o projeto e botou emendas muito apropriadas.

Dessas 21 emendas das 33 das outras bancadas, que igualmente foram rejeitadas, quero destacar algumas delas aqui: emenda do Deputado Antonio Mentor, que altera disposição do projeto de lei para estabelecer que a promoção dos integrantes da Polícia Civil será processada pelo Conselho da Polícia Civil e dos integrantes da Polícia Técnico-Científica, será processada pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica. Nada mais natural que assim se procedesse para avaliar corretamente os méritos para cada promoção.

Emenda do Deputado Edinho Silva, que estabelece paridade nos vencimentos entre os escrivães de Polícia, peritos criminais e médicos legistas, igualmente rejeitada.

Emenda também do Deputado Edinho Silva, que cria a comissão mista para avaliação das promoções por merecimento dos policiais civis para deixar que não haja discriminação, proteção ou favoritismo. Esse era o sentido dessa emenda.

Várias emendas deste Deputado, que não vou fazer menção a todas porque seria exorbitado o meu tempo, encaminho por toda bancada e não em nome das minhas emendas. Quero aqui destacar a Emenda 14, que altera os dispositivos da lei para estabelecer que no ingresso na série da classe de perito criminal, investigador e escrivão de Polícia se exija o diploma de nível universitário ou habilitação legal compatíveis com as atribuições próprias do cargo. Esta emenda estabelece que os vencimentos desses profissionais serão fixados de acordo com a tabela do PLC, equiparando aos peritos criminais.

Essa equiparação é uma reparação de injustiça. Vejamos, hoje, um escrivão de Polícia de 4ª classe, bem como investigadores de Polícia de 4ª classe ganham 701 reais e 28 centavos. Pelo projeto o salário iria para 800 reais e 47 centavos.

Quando se fala em percentuais de 15%, como disse aqui o Deputado Major Olímpio, as pessoas falam de boca cheia: cem reais de aumento. Mais grave ainda: todos esses profissionais, que se exigem o nível universitário, ganham menos que os fotógrafos, técnicos periciais de 4ª classe e agentes de comunicações policiais de 4ª classe. Não que esses ganhem muito, mas, ainda assim, ganham mais que seus colegas de que se exige o nível universitário.

Explicação para isso eu procurei. Ninguém explica. É uma injustiça que tentamos reparar com essa emenda.

Outros fizeram emendas semelhantes. O Governo virou as costas, de como de resto vira as costas para reivindicações sofridas de profissionais competentes, capazes, concursados e que servem não ao Governo, mas à população do Estado tão desamparada, sofrida por esses anos e anos que os tucanos se revezam no poder.

Tem também emenda do Deputado José Zico Prado, que estabelece padrão de vencimento para policiais civis, tendo como referência 60% do padrão de vencimento do delegado de Polícia de classe especial.

Têm emendas do nosso líder, Deputado Enio Tatto, e outros Deputados da bancada prevendo o reenquadramento de policiais ativos, aposentados e pensionistas antes do primeiro processo de promoção previsto no Art. 22.

Outra emenda ainda prevê que o policial civil será aposentado com vencimentos integrais, com 30 anos de serviços, desde que conte com 20 anos de exercício em cargo de natureza policial.

Uma emenda que temos apresentado a todos os projetos é para que se reconheça a data-base. Então, a emenda 28 que prevê que o reajuste em vencimentos, esse de 15%, será retroativo a 1º de março de 2012 para configura a data-base legal, que é o dia 1º de março.

Outra ainda que extingue os locais de ALE 1 e 2, para que todos os policiais - e isso vale também para o Projeto 49, que discutiremos a seguir - recebam o mesmo valor do adicional por local de exercício de acordo com a respectiva carreira, independentemente da região do Estado em que se encontrem.

Por isso, que nós votaremos sim, como disse aqui o Deputado Adriano Diogo, a favor do projeto porque ainda que seja muito pouco, muito abaixo do que os policiais civis merecem, não votar a favor seria tirar esse último alento, esse pequeno subsídio que o Governo do Estado apresenta aqui como uma grande conquista, que sabemos, não passa de uma pequena ajuda para aqueles que muito fazem.

Votaremos a favor, mas ressaltando o nosso apoio a todas nossas emendas e as dos outros Deputados e Deputadas que caminharam na mesma direção, solidários com a categoria dos policiais civis do nosso Estado.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Sras. Deputadas e Srs. Deputados, em votação o PLC nº 47, salvo emendas e subemendas.

As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item nº 2 - emenda aglutinativa nº 34.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Item nº 3 - emenda “a” do relator.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Item nº 4 - emenda nº 23.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Item nº 5 - emendas 2 e 19 na forma de subemendas 1 e 2.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Prejudicadas emendas 2 e 19.

Item nº 6 - demais emendas, englobadamente.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

 

O SR. ENIO TATTO - PT - Sr. Presidente, para declarar o voto favorável às emendas apresentadas pelo PT e que o PT encaminhará seu voto por escrito.

 

O SR PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Registrada a manifestação de V. Excelência.

 

O SR. ENIO TATTO - PT – Sr. Presidente, passo a ler declaração de voto da Bancada do PT ao PLC 47/11.

“A Bancada do Partido dos Trabalhadores declara seu voto favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 47, de 2011, mas não pode deixar de expressar suas restrições à redação final dada ao texto, em decorrência da votação em Plenário, pelas razões que passa a expor.

O PLC nº 47/2011, de autoria do Governador, concede reajuste nos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis, da ordem de 15% sobre o salário base a partir de 1º/07/2011 e 11%, também sobre o salário base, a partir de 1º/08/2012, inclusive a inativos e pensionistas.

O projeto também extingue a 4ª classe das carreiras policiais civis que passarão a ter apenas quatro classes, a saber: 3ª, 2ª, 1ª e especial.

Os critérios de promoção também são modificados pelo projeto, que prevê a promoção automática por tempo na classe e na carreira. Não mais haverá exame oral nos concursos para carreiras policiais, tendo sido incluídas como fases dos concursos as provas psicológica e de aptidão física.

Essas as principais disposições do PLC 47, de 2011.

Durante a fase de pauta, O PLC 47/2001 recebeu 33 emendas, sendo 21 de autoria dos Deputados da Bancada do PT. Todas as propostas de alteração foram feitas para atender às reivindicações da categoria, através de seus representantes.

Tentamos, através de nossas propostas de alteração, o aperfeiçoamento do texto encaminhado pelo Senhor Governador, principalmente nos seguintes aspectos: alteração dos critérios para promoção; alteração das datas de vigência da lei, buscando respeitar a data-base dos servidores públicos; a revalorização do Adicional de Local de Exercício – ALE; a garantia de promoção automática no ato da aposentadoria e a equiparação dos vencimentos dos Escrivães e dos Investigadores de Polícia aos demais profissionais de segurança pública para os quais se exige curso superior para ingresso na respectiva carreira.

Nossas tentativas de aperfeiçoamento do texto resultaram infrutíferas. A bancada governista acatou apenas cinco emendas, a saber: Emenda “A”, apresentada pelo Relator que apenas corrigiu imperfeição redacional dos artigos 11, § 3º e 25; Emenda 23 que estabelece preferência para concorrer ao primeiro processo de promoção após a vigência da lei para aqueles que estiverem freqüentando ou tenham concluído o curso específico de aperfeiçoamento; Emendas 2 e 19 na forma das subemendas de nºs. 1 e 2, alterando o artigo 22 para estabelecer que o tempo para promoção seja contado na carreira e não na classe em que se encontra o policial civil e constituindo grupo de trabalho com representantes do Poder Executivo e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, considerando a Lei Complementar nº 1.067, de 2008, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.   Além dessas, foi acatada Emenda aglutinativa aperfeiçoando a redação do artigo 9º do projeto. Nada mais foi acatado, infelizmente.

Dessa forma, não houve qualquer avanço com relação ao cumprimento da data-base e, além disso, como a base de cálculo para a concessão do aumento salarial é apenas o salário base, o reajuste, embora seja de 15% em julho de 2011, terá um reflexo percentual de apenas 10,19 sobre os vencimentos globais e, em agosto de 2012, quando serão concedidos mais 11%, o reflexo será de 18,79 sobre o valor padrão mais vantagens do cargo.

Essas são, pois, as razões de nossa discordância.

Sala das sessões, em 19/10/11

Deputado Enio Tatto - Líder da Bancada do PT”

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sr. Presidente, para registrar o meu voto favorável à Emenda nº 1 ao PLC 47.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Registrada a manifestação de V. Excelência.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, para manifestar o meu voto favorável às emendas de todos os Srs. Parlamentares que retroagiram a data-base para o dia 1º de março, o adicional de local de exercício igual e a passagem para inatividade das policiais femininas civis com o tempo diferenciado dos policiais masculinos.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Registrada a manifestação de V. Excelência.

Item nº 2 - Discussão e votação do Projeto de lei Complementar 49/11, de autoria do Sr. Governador.

Em discussão. Inscrito para discutir a favor o nobre Deputado Olímpio Gomes.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários da Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Assembleia, família policial ainda aqui vigilantes, policiais civis e militares que permaneceram e vigília, exigindo tratamento digno, o meu agradecimento. Se os senhores não conseguiram, não foi por conta da mobilização de muitos parlamentares de todos os partidos de situação e da oposição que tentaram inutilmente sensibilizar o Governo absolutamente insensível às necessidades daqueles servidores, em especial os servidores policiais, que fazem um verdadeiro pacto de sangue com a sociedade no sentido de defendê-la, muitas vezes oferecendo a vida em holocausto.

Este projeto traz no seu bojo uma expectativa de fluidez na carreira dos oficiais da Polícia Militar. Naturalmente existe um pequeno avanço no momento em que estamos interrompendo um período onde se desconsiderou completamente a equidade de tratamento entre oficiais e praças da Polícia Militar no que se refere à passagem para a inatividade. Este projeto estabelece um critério de preterição, ou seja, de passagem para a inatividade de forma compulsória a fim de dar mais fluidez às carreiras criando vagas para oficiais, que já foram preteridos na promoção e estão no último posto dos quadros há mais de cinco anos, como uma forma de se dar um pouco mais de mobilização às carreiras que estão completamente estagnadas.

Eu, por exemplo, fiquei tanto tempo no posto de capitão que meu filho nasceu eu era capitão, 13 anos depois eu era capitão e ele já adolescente imaginava que capitão fazia parte do meu nome. Uma verdadeira vergonha.

Mas se por um lado há esse avanço, devo dizer que a instituição policial civil tratou com um pouco mais de carinho seus servidores estabelecendo promoção no critério de preterição aos policiais que tivessem o tempo vencido e foram preteridos e nós pela Polícia Militar, ao contrário, estamos enxotando aqueles que também lutaram a vida toda - e muitos estavam na Polícia Militar já com seu tempo vencido - por amor à causa, amor à Corporação, amor à sociedade.

Os meus respeitos àqueles que passarão para a reserva compulsoriamente nos próximos 30 dias, um respeito que o Comando da Polícia Militar não teve por V. Sas. mas que ajudará a dar um pequeno impulso às carreiras.

Vejamos essa questão do posto imediato.

Em 1991 o Governo de São Paulo ofereceu aos oficiais da Polícia Militar um projeto caracu, onde ele entrou com a cara, numa pretensa sinalização de dar um percentual dos ganhos que o Ministério Público tinha, mais especificamente 75% dos ganhos. O Governo encaminhou projeto tirando o posto imediato dos oficiais mas mantendo o posto imediato de todos que eram oficiais superiores àquela época por isso a data de 9 de abril de 70, data da unificação da Força Pública e da Guarda Civil, foi utilizada como uma forma de garantir que todos os oficiais superiores daquela época - coronéis e tenente-coronéis e majores - fossem amparados pelo posto imediato. No entanto, capitães e tenentes iriam amargar o projeto caracu. Tivemos muita luta para fazer retornar esse posto imediato. Eu mesmo tenho um projeto nesse sentido. Quando cheguei nesta Casa em 2007 apresentei projeto sobre o posto imediato. Ele passou em todas as comissões mas não dá para pautar porque para pautar há que se encaminhar três projetos para a Liderança do Governo escolher qual é menos importante e mais fácil de ser vetado. Lamentavelmente não conseguimos avançar com isso e eu continuo no lamentavelmente na hora em que vejo na exposição de motivos que não é o Secretário de Segurança Pública, não é o Governador, mas o Comandante Geral da Polícia Militar que esquece covardemente todos esses oficiais que ficaram preteridos nesse período.

Até com informações chegadas em caráter de informalidade porque senão seriam transferidos e punidos os oficiais que o fizeram, acabei apresentando uma emenda onde mostra que o custo final para o Governo de São Paulo seria de 0,38% da folha de pagamento da Polícia Militar. Seriam 22 milhões por ano, um pouquinho menos de dois milhões por mês, se todos os 1340 oficiais primeiro estivessem vivos ou tivessem descendentes - alguns já morreram - ou estivessem no teto salarial. Mas não. O próprio Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo fazendo o jogo do contente, fazendo o jogo do Governo, encaminha o projeto dessa forma. E mais: nunca vi uma tese ser tão defendida por todas as bancadas. O PSDB fechou questão em relação ao projeto. Os Deputados Pedro Tobias e João Caramez apresentaram emendas ao projeto, não fui só eu.

O Deputado Edson Ferrarini, o Deputado Fernando Capez, deputados do Partido dos Trabalhadores. Nunca vi uma unanimidade de propósito, aliás, tenho a obrigação de agradecer, Presidente Barros Munhoz, a tentativa de V. Exa. como Presidente da Assembleia Legislativa pelo acolhimento dessa pretensão em relação ao posto imediato. Farei questão de dizer a todos os oficiais da Polícia Militar que serão injustiçados nesta noite, do esforço de V. Exa., mas tenho de apontar os grandes inimigos desta pretensão: o Comandante Geral da Polícia Militar, o Governador de São Paulo e a Liderança de Governo.

A Assembleia tentou, do seu Presidente a todas as bancadas - situação e oposição - mas a Caterpillar veio. E até mesmo hoje, no Congresso de Comissões, quando venceu a tese contrária ao relator, eu fui ler e outros deputados também em relação ao que tinha que ser feito, tem que designar um relator especial, depois não vejo nada disso, não sei mais o que aconteceu para tristeza de ver o projeto a seco, sem nenhum avanço. E sabem por que não teve nenhum avanço, família policial militar, porque o governo sabe que o Artigo 142 da Constituição veda o direito de sindicalização e de paralisação. Com todos os percalços meus irmãos policiais civis terão quase 6 mil promoções, e o Projeto de lei Complementar 49 continua sendo um novo projeto Caracu aos meus irmãos policiais militares.

Vergonhoso! Vi o debate e agradeço a todos os parlamentares que se mobilizaram na tentativa de fazer cumprir a constituição de ter o tempo de aposentadoria especial as policiais femininas. Vi e vejo meus irmãos que se tornaram conhecidos. Os pracinhas da Assembleia Legislativa! Olha como eles são educados, como eles são corteses, como são gentis, e cada vez vai diminuindo mais. Morreu um na semana passada, não é? E vai diminuindo a conta e vai aumentando a barriga do governo para empurrá-los com a barriga. Um projeto que já foi votado há 3 anos, projeto de autoria do Deputado Salim Curiati. E agora, quando se tenta aproveitar uma emenda, foi também totalmente desconsiderado. Mas dizendo; tenham fé! Agora vamos avançar! Acreditem em Papai Noel! Acreditem em história da carochinha, às vezes pode acontecer!

As carreiras das praças da Polícia Militar. Tanto eu quanto o Deputado Fernando Capez apresentamos emenda e não sonhamos com as emendas não nem as fizemos para competir entre nós. Foram sugestões das próprias praças da Polícia Militar dizendo: temos 5.500 vagas de soldado não preenchidas. Transformem em vagas de cabo, em número menor, que não vai implicar em um centavo de aumento de despesa. Temos 1800 vagas de terceiro sargento não preenchidas. Façamos 900 vagas de subtenentes e não vamos ter nenhum impacto. Ao contrário, o Deputado Fernando Capez provou no Congresso de Comissões que ao longo do tempo haveria uma redução de custo para o Estado. Mas, como não era ideia Camilo, a sua ideia não presta, Deputado Fernando Capez. Até 24 de maio só vale para o governo ideia Camilo. Se o comandante geral da Polícia Militar disser o governo faz.

Querem saber o que acontece? Liderança do governo, o desgaste que o vosso governo acaba tendo: 5 projetos meus foram votados nesta Casa e transformaram nome de quartéis. Até o José Serra sancionou meus projetos de denominação. E aí, Deputado Orlando Morando, Deputado Samuel, líder do governo, esta semana o Sr. governador, pessimamente orientado pelo comandante geral da Polícia Militar rejeitou um projeto, porque era meu, por questão pessoal, que deu nome ao 31º Batalhão de Tenente Pontual, que foi morto na Rodovia Presidente Dutra a tiros de fuzil de serviço. Um menino que começou no Colégio da Polícia Militar, o pai dele foi meu sargento, é tenente, hoje, da Polícia Militar. Quem pediu foi o próprio comando da Polícia Militar à época. O governador não pôde ir ao enterro desse menino, mas o secretário foi. E agora foi rejeitado o projeto com a inverdade assinada pelo comandante da Polícia Militar dizendo que pela legislação interna não pode dar denominação a quartéis. E tem 5 projetos meus que deram. Vejam o que está acontecendo hoje.

Eu vi um arremedo de pessoas das entidades porque hoje, como tinha a votação, o comandante da Polícia Militar convidou as entidades representativas de policiais militares para tomar chá com ele no Quartel Geral da Polícia Militar. E desgraçadamente as entidades foram. E não vieram para cá para debater a sua história, a sua origem e as suas necessidades.

Agradeço, Sr. Presidente, e só quero lembra mais uma emenda, que é do Deputado Rafael Silva, para estender o posto de imediato ao policial que se torna deficiente físico fora de serviço porque a legislação nos impõe estar de serviço as 24 horas, mas não nos dá guarida as 24 horas, não nos dá o posto imediato. Lamentável! Que tristeza! Que coisa feia! Mas não vamos desistir. Perdemos agora e não é possível que vamos ter mais 16 ou 20 anos de um governo tão perverso, tão malvado com os servidores, em especial os policiais. A minha indignação com o governo. E não vou votar favorável a esse projeto porque não concordo com essa excrescência de esquecer os oficiais do passado e tampouco com estabelecer pedágio para a passagem para a inatividade com o posto imediato.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Para falar contra, tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, quero exibir minha Emenda nº 3, à página 8, do Projeto de lei Complementar 49. São várias as emendas que vou citar e vou dividir o tempo de maneira mais equânime.

A Emenda nº 3 ao PLC 49 trata da aposentadoria das policiais militares femininas após 25 anos de serviço. Vou aqui repetir os argumentos já expendidos. A Constituição Federal no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea a, diz que os servidores públicos em geral, homens se aposentam com 35 anos de contribuição, mulheres com 30 anos de contribuição; 35 homens, 30 mulheres, regra geral. O parágrafo 4º desse mesmo artigo 40 diz que se os servidores desempenharem atividades de risco se aposentam, homens não aos 35, mas aos 30, e mulheres, não aos 30, mas aos 25. Determina a aplicação de um redutor. Vejam lá: quem exerce atividade de risco tem direito a se aposentar num regime diferenciado. Ora, regime diferenciado não pode se o mesmo regime. Como que os servidores públicos em geral, do sexo masculino, se aposentam aos 35, e os servidores que exercem atividade de risco, do sexo masculino, se aposentam aos 30, mas no caso das mulheres servidoras públicas em geral aos 30, e mulheres que desempenham atividades de risco com os mesmos 30?

O Estado de São Paulo está em mora legislativa! O vetusto Decreto lei de 1970, da Polícia Militar, em vigor até hoje, é que está regulamentando essa questão. Precisamos aprovar nesta Lei, agora, o redutor de 5 anos para policiais militares femininas. Infelizmente, ao que tudo indica não será aprovado.

Quero, então, reiterar a inconstitucionalidade, por omissão, que ocorre quanto às policiais civis femininas para as policiais militares do sexo feminino.

Mas, agora vou partir para uma segunda emenda. À página 9 está a Emenda nº 5 que fiz. "Suprima-se o § 3º do Art. 2º do projeto em epígrafe". O que diz o § 3º do Art. 2º? Para ter direito à promoção ao posto imediato, o oficial da Polícia Militar terá de permanecer no interstício de pelo menos dois anos no cargo, na ativa. Ou seja, a promoção para o posto imediato não se dará imediatamente. A promoção se dará mediatamente.

Já não consigo mais entender o significado semântico do advérbio de tempo "imediatamente". Um posto imediato, que demora dois anos, é imediato? Façam-me o favor! É uma aberração a aprovação do posto imediato, com exigência do interstício de dois anos. O posto imediato tem que ser imediato, ou seja, no momento em que ocorre a promoção, se o oficial quiser se reformar, passar para a inatividade, não tem que se exigir interstício nenhum. Ele já tem direito ao posto imediato.

Não sou eu quem diz isso. Pegue o Art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado. "Aos integrantes inativos da Polícia Militar do Estado, a partir de 15 de março de 1968, em virtude de invalidez ou a pedido, após 30 anos ou mais de serviço, ou por haver atingido a idade limite para permanência no serviço ativo, e que não forem beneficiados por lei posterior àquela data" - atenção: todos os policiais militares, praças e oficiais, a Constituição do Estado de São Paulo diz que - "fica assegurado a todos, a partir da promulgação desta Constituição, o apostilamento do título ao posto ou graduação imediatamente superior ao que possuíam quando da transferência para a inatividade, com vencimentos e vantagens integrais, observando-se o disposto no Art. 40, §§ 4º e 5º da Constituição Federal inclusive".

A Constituição do Estado de São Paulo garante aos oficiais a passagem ao posto imediato sem qualquer interstício. Não entendi essa lei que estamos aprovando: revoga a Constituição estadual? Quer dizer que um dispositivo infraconstitucional revoga uma norma de índole constitucional? Que loucura!

O projeto que estamos aprovando, que prevê o posto imediato com interstício de dois anos, colide com o Art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que não prevê qualquer tipo de interstício. Ora, não estou entendendo. Além de ser uma contradição em si mesma o posto imediato que leva dois anos, está contrário a esse Art. 30.

Quero agora analisar a Justificativa do projeto apresentado pelo Comandante Geral da Polícia Militar. "O presente PLC tem a finalidade de reparar a injustiça provocada pela edição da Lei Complementar 673/91". É a lei que extinguiu o posto imediato para os oficiais, "que estabeleceu, em descompasso com o espírito da LC 418/85, verdadeira divisão de classes, eis que às praças da Polícia Militar permaneceu assegurado o direito ao apostilamento à graduação superior, enquanto aos oficiais o direito à promoção ao posto imediato foi suprimido, sem justificativas de ordem técnica ou jurídica.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, esta Presidência convoca V. Exas. para uma Sessão Extraordinária a realizar-se hoje, 10 minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de apreciar a seguinte Ordem do Dia: PLC 49/11.

Retorno a palavra ao nobre Deputado Fernando Capez.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - "A medida propiciará que o oficial, tendo cumprido integralmente o tempo de serviço exigido por lei, e dois anos no mesmo posto, transfira-se para a inatividade remunerada, sem grandes prejuízos".

Colegas Deputados, a Justificativa para a criação, o retorno do posto imediato para os oficiais é que não haja uma divisão de classes. Aquilo que é assegurado aos praças, que é o posto imediato, seja também assegurado aos oficiais. E aqui reside meu grande temor. Se a justificativa do projeto é promover uma equiparação dos praças com os oficiais, temo que venha a ser enviado, no futuro, um projeto criando o interstício de dois anos também para os praças.

Esse é o grande perigo subliminar, porque estamos aprovando um posto imediato, que demora dois anos, para ficar idêntico ao que é concedido aos praças, mas os praças não têm interstício. Por isso precisamos votar pelo posto imediato aos oficiais, sem o interstício de dois anos, porque estaremos abrindo um precedente perigoso para que no futuro seja criada essa exigência de dois anos também para os praças.

Os praças que não foram contemplados vão receber agora esta ameaça que paira sobre o seu posto imediato? Além de contrário ao Art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acabou com aquela divisão que se falava. Por isso, temos, sim, que acolher esta emenda, derrubando o interstício de dois anos para o posto imediato.

Vou além. Gostaria de defender também a minha emenda, de nº 7. Srs. Deputados, Sras. Deputadas, eu me desgastei tanto no congresso de comissões hoje! Estamos propondo a extinção de 1641 graduações de 3º sargento, e criando 1124 graduações de subtenente. Para o seu entendimento, estamos extinguindo alguns cargos de 3º sargento, que estão na base, e no seu lugar criando outros cargos de subtenente. Com que intuito? Promover a possibilidade de mais 3º sargentos irem se promovendo em direção aos cargos de subtenente.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Vossa Excelência, nobre Deputado Fernando Capez, terá assegurado o remanescente do seu tempo na continuidade da discussão. Peço desculpas por interrompê-lo.

Srs. Deputados, Sras. Deputadas, esgotado o tempo da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da Sessão Extraordinária a realizar-se daqui a 10 minutos.

Está encerrada a presente sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 21 horas e 30 minutos.

 

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