11 DE OUTUBRO DE 2011
033ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidentes: BARROS MUNHOZ e CELSO
GIGLIO
RESUMO
ORDEM DO DIA
001
- Presidente BARROS MUNHOZ
Abre a sessão.
002
- MARCOS MARTINS
Solicita a suspensão
dos trabalhos até as 19 horas e 30 minutos.
003
- Presidente BARROS MUNHOZ
Defere o pedido e
suspende a sessão às 19h12min; reabrindo-a às 19h31min. Põe em discussão o PLC
47/11.
004
- OLÍMPIO GOMES
Discute o PLC 47/11.
005
- FERNANDO CAPEZ
Para Questão de Ordem,
indaga da Presidência sobre o dispositivo do regimento interno em que se
baseava para desautorizar a utilização de material audiovisual. Adita
questionamento sobre o mérito desse material.
006
- Presidente BARROS MUNHOZ
Cita dispositivos
regimentais nessa direção, fala da apreciação do projeto em tela, que trata das
carreiras policiais civis, e informa que responderia a questão no próximo dia
13.
007
- OLÍMPIO GOMES
Para reclamação,
considera ser fundamental a resposta imediata à questão suscitada pelo Deputado
Fernando Capez, para não prejudicar o seu pronunciamento.
008
- FERNANDO CAPEZ
Discute o PLC 47/11.
009
- JOÃO ANTONIO
Para comunicação,
elogia o pronunciamento do Deputado Fernando Capez. Recorda mandado de injunção
apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. Lamenta que o Deputado Fernando Capez,
em que pese sua competência jurídica, não consiga sensibilizar a própria base
governista. Cita dificuldades da oposição nesse sentido.
010
- ADRIANO DIOGO
Discute o PLC 47/11.
011
- CELSO GIGLIO
Assume a Presidência.
012
- Presidente BARROS MUNHOZ
Assume a Presidência.
Encerra a discussão do PLC 47/11. Coloca em votação e declara aprovada a
consulta às lideranças para que fosse dado conhecimento da íntegra e votada
emenda aglutinativa de nº 34. Coloca em votação e declara aprovado
requerimento, do Deputado Samuel Moreira, de método de votação ao PLC 47/11.
Coloca em votação o PLC 47/11, salvo emendas e subemendas.
013
- RUI FALCÃO
Encaminha a votação do
PLC 47/11, salvo emendas e subemendas, em nome do PT.
014
- Presidente BARROS MUNHOZ
Coloca em votação e
declara aprovado o PLC 47/11, salvo emendas e subemendas. Coloca em votação e
declara aprovada a emenda aglutinativa de nº 34. Coloca em votação e declara
aprovada a emenda "A", apresentada pelo relator. Coloca em votação e
declara aprovada a emenda de nº 23. Coloca em votação e delcara aprovadas as
subemendas às emendas de nºs 02 e 19, restando prejudicadas as referidas
emendas. Coloca em votação e declara rejeitadas as demais emendas.
015
- ENIO TATTO
Declara voto favorável
às emendas do PT, em nome de sua Bancada.
016
- FERNANDO CAPEZ
Declara seu voto
favorável à emenda de nº 01.
017
- OLÍMPIO GOMES
Declara seu voto
favorável às emendas que tratavam da data base, adicional por local de
exercício e inatividade profissional.
018
- Presidente BARROS MUNHOZ
Registra as
manifestações. Coloca em discussão o PLC 49/11.
019
- OLÍMPIO GOMES
Discute o PLC 49/11.
020
- FERNANDO CAPEZ
Discute o PLC 49/11.
021
- Presidente BARROS MUNHOZ
Convoca os Srs.
Deputados para sessão extraordinária, hoje, com início dez minutos após o
término desta sessão. Encerra a sessão.
* * *
- Abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.
* * *
O SR.
PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal,
declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da
XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de
bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
* * *
O SR.
PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, Sras.
Deputadas, vamos passar à Ordem do Dia.
* * *
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O SR. MARCOS MARTINS -
PT - Sr.
Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta
Casa, solicito a suspensão dos trabalhos até as 19 horas e 30 minutos.
O SR.
PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, Sras.
Deputadas, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o
solicitado pelo nobre Deputado Marcos
Martins e suspende a sessão até as 19 horas e 30 minutos.
Está suspensa a sessão.
* * *
- Suspensa às 19 horas e 12 minutos, a sessão é
reaberta às 19 horas e 31 minutos, sob a Presidência do Sr. Barros Munhoz.
* * *
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Proposições
em Regime de Urgência:
1 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar
nº 47, de 2011, de autoria do Sr. Governador. Dispõe
sobre a reestruturação das carreiras policiais civis do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública. Com 33 emendas. Parecer nº 1350, de 2011, do Congresso das
Comissões de Justiça e Redação, de Administração Pública, de Segurança Pública
e de Finanças, favorável ao projeto, à emenda nº 23, às emendas de nºs 2 e 19 com subemendas, e contrário às demais.
Para discutir a favor, tem a palavra o nobre
Deputado Olímpio Gomes.
O
SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr.
Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários, telespectadores da
TV Assembleia, não poderia deixar de comparecer a
esta tribuna para manifestar inicialmente o meu sentimento de tristeza pelo que
vi acontecer hoje no Congresso de Comissões, em que reuniu quatro Comissões da Assembleia Legislativa: de Constituição e Justiça,
Administração Pública e Trabalho, Segurança Pública e Finanças e Orçamento. Em
relação principalmente a este PL 47, tivemos três resultados proferidos,
inicialmente
Acho isso extremamente grave porque até foi
encerrada a discussão, sem que fosse de fato conferido
os votos dos parlamentares. E, uma vez saindo daquela sala, qualquer um pode
apor a sua assinatura, lamentavelmente. Nós acabamos de sair de uma reunião da
Comissão de Ética e confesso que fiquei com dúvidas, senti uma total
desconsideração às manifestações do Deputado Adriano Diogo e do Deputado
Fernando Capez às minhas manifestações.
Quero então lamentar muito. Se tivermos o acolhimento
das restrições, teremos de ter a nomeação de um relator para que fosse feito um
novo relatório e o novo cotejamento com as comissões. E eu vejo que esse
relatório não apresenta nada disso. Vejo com muita tristeza e acho que isso é
ruim para a Assembleia Legislativa.
Em relação a esse projeto, inicialmente ao que fala
dos reajustes salariais: agradeçam senhores policiais civis do Estado de São
Paulo por esse esforço magnânimo de Geraldo Alckmin em lhes dar 15% no padrão,
que significa de correção real 6,8 por cento. É uma vergonha, são migalhas. E
os 11% do ano que vem representa pouco mais de 3,9 por cento. Agradeçam, é um
esforço hercúleo, uma caridade. Gostaria de lembrar aos senhores, e não vou
parar de me lembrar, que em 15 de dezembro de 2005 foi encaminhado a esta Casa
o PLC 975, que foi votado por esta Casa, dizendo: “Após um grande estudo dos
Recursos Humanos do Estado, encaminho a V. Exa., Sr. Presidente, o projeto para restabelecer e para ficar
em consonância com o Art. 3710, da Constituição que trata da revisão anual dos
salários, submeto à apreciação dessa nobre Assembleia
essa nova forma dinâmica de interação do Governo com os servidores público do
Estado de São Paulo estabelecendo a chamada data-base.
Sabe quem assinou esse
encaminhamento? O Sr. Geraldo Alckmin. Sim, Geraldo Alckmin. Não foi nenhum
outro governador.
Sinto vergonha quando
vejo esse projeto, como vi o projeto dos agentes penitenciários, como vi os
projetos dos profissionais da Educação, dos demais policiais civis e militares,
depois o vice-líder do Governo vir aqui à frente, dizendo: “É o maior aumento
real que se tem no primeiro ano de governo.” Que vergonha!
Quando do
encaminhamento dessa lei e esta Casa votou, vários dos senhores já eram
parlamentares e votaram. O Governador a sancionou com festa. Quem era o
governador? Ele, Geraldo Alckmin! O que podemos concluir? Mas nem o que ele
fala cumpre. Não cumpre o próprio encaminhamento. Não cumpre a sua assinatura
promulgando a lei. Ainda quer que batamos palmas aqui nesta Casa para dizer
muito obrigado por esse esforço.
Como os policiais foram
mais educados, não ameaçaram paralisação, mobilização e greve, não retroagiu
nem a junho porque os profissionais da Educação gritaram mais e falaram que vai
para o pau e aí voltou para junho. Para vocês, policiais, que são
disciplinados, que morrem pela causa, que morrem pelo cidadão, vocês têm que
comer pedra mesmo. É isso que o Governo quer. É vergonhoso.
Mais vergonhoso ainda é
ver a prostração da Assembleia Legislativa diante
disso. Quando tem um aceno de dignidade, como foi a
mobilização de parlamentares de todas as bancadas no Congresso de Comissões,
temos esse resultado tão questionado e questionável. Que tristeza!
Emendas que foram
apresentadas para aperfeiçoar o projeto, por exemplo, o adicional de local
exercício é uma vergonha. Só no Estado de São Paulo que dá isso. Muitas vezes,
há um comprometimento diferenciado, ninguém põe adicional de local de exercício
para juiz, promotor, fiscal de renda. Mas põe para o guarda, para policial
civil e nos faz sentir vergonha. Um policial que trabalha numa cidade com mais
de 500 mil habitantes, ganha 20% a mais que o policial que
trabalha numa cidade com menos de 500 mil habitantes, ainda quer que digamos
que está tudo certo, que isso não é vergonhoso. Um investigador de
Polícia, um escrivão, um papiloscopista, as três
categoria profissionais em si recebem o adicional de exercício muito menor do
que adicional de local de exercício do delegado de Polícia, como as praças da
Polícia Militar recebem menos que os oficiais e o nome foram os senhores que
votaram. Chama-se adicional pelo local de exercício. Não é a hierarquia, o
galão no local de exercício. Que vergonha!
Como cada comandante
olha nos olhos do seu soldado? Como o delegado de Polícia olha nos olhos dos
seus braços para executar a atividade de polícia no Estado de São Paulo? Que
coisa vexatória! Não é culpa nem do oficial da Polícia, nem do delegado, não. É
culpa do Governo que faz isso justamente para dividir, para criar barreiras,
para criar cisões, para criar a casa grande e senzala. É vexatório ver isso
acontecer.
O Deputado Samuel
Moreira, Líder do Governo, para que não haja aí um estremecimento entre os
operacionais de Polícia, faz de conta que não está me ouvindo, mas não tem
problema. S. Exa. não me
respeita, simplesmente. Isso é de interesse do Governo.
Uma emenda que os
senhores se esqueceram de colocar aqui, que colocaram para os delegados de
Polícia, para não dar nenhuma possibilidade de parecer que há só um privilégio
aos delegados, é o Art. 9º: “A evolução funcional dos integrantes das carreiras
policiais civis dar-se-á por meio de promoção, que consiste em elevação à
classe imediatamente superior na respectiva carreira”.
Como previsto no
projeto, a evolução funcional - isso é justificativa - dos integrantes nas
carreiras de policiais civis dar-se-á por meio de promoção. Porém, essa
promoção deverá ser sempre a classe imediatamente superior da respectiva
carreira em forma vertical. Não há elevação, nem mudança de cargo. Somente
evolução dentro dele. Estou dizendo isso para que não diga que não quero
contribuir, que estou apagando o incêndio com gasolina. Não é nada disso.
Queremos o aperfeiçoamento, que não houve, porque não houve diálogo. É uma
vergonha! Vão dizer aqui que houve um amplo diálogo, que não houve.
Quando o Secretário de
Gestão esteve aqui e disse que havia conversado em relação aos projetos
oficiais da Polícia Militar com os representantes das categorias, eu disse: “O
senhor conversou com representantes dos oficiais da Polícia Militar, com a
Associação dos Oficiais da Reserva? Ele disse: “Conversei com todos”. Vou
repetir a pergunta: “O senhor conversou? Se não conversou, vou para cima deles.
Eu e toda oficialidade.”
Não foi conversado. Mas
prometemos que doravante teremos um amplo entendimento. Eu soube que prometeram
aos senhores agora a construção de pontes, de encaminhamentos, que isso foi só
um momento. Não acreditem
Tenho certeza que os
senhores não estão satisfeitos com isso. Por isso que venho aqui cobrar
exatamente a postura desta Casa. É possível se fazer emenda aglutinativa, é
possível se avançar de fato com esses projetos. O que não é possível é ainda
querer dizer: “Olha, como ajudamos os policiais civis, já que estamos falando
do PL
Mais uma vez, o rolo
compressor atropelou a dignidade desta feita dos policiais civis e vai
atropelar daqui a pouco dos policiais militares também. Toda essa velocidade
para votar agora é com medo de vocês, medo que chegasse o domingo, dia 16, três
anos do dia da vergonha, onde o José Serra proporcionou uma guerra fratricida
entre os irmãos policiais civis e militares. Foi uma guerra covarde colocando o
Choque da Polícia Militar contra policiais civis e policiais militares,
aposentados, pensionistas, filhos de policiais. Vergonhoso. Mas os três
anos da vergonha vamos manifestar com ou sem a aprovação dessas migalhas,
migalhas doentias e que não venha ninguém do Governo dizer que houve um grande
aperfeiçoamento. Aborrece-nos ver gente com textinho pronto tendo de ler o
parecerzinho - o que mandou ler, o que mandou escrever, depois o que o Governo
mandou falar - sem saber o que está falando. É vergonhoso esse tipo de coisa.
Encareço que os
senhores parlamentares num último esforço exijam dignidade para os nossos
policiais.
Viva as 13 categorias
da Polícia Civil do Estado de São Paulo! Apenas há uma sinalização para a
acolhida de uma emenda que fala de uma comissão para em 180 dias deliberar
sobre o acolhimento do que já está contido na lei que criou o nível
universitário, não vamos nos esquecer disso não. Deputado Campos Machado, V.
Exa. e todos nós temos de ficar vigilantes, do contrário o Governo vai botar
como letra morta, vai esquecer os 180 dias e vai ser mais um passa-moleque na
Polícia de São Paulo.
O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Para falar contra,
tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez.
O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sr. Presidente,
gostaria de solicitar autorização para exibir material visual que encaminhei
por requerimento. Gostaria de saber se V. Exa. permite a exibição desse
material.
O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Em princípio não vejo
problema, a menos que haja alguma coisa em contrário, mas vamos divulgar.
O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - PARA QUESTÃO DE ORDEM
- Sr. Presidente, gostaria que V. Exa. depois apontasse o dispositivo no
Regimento Interno que autoriza o Presidente a proibir a exibição de material
audiovisual durante a fala do Deputado.
O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Existe um ato que
autoriza o Deputado desde que submetendo uma hora antes e aprovado divulgar, do
que se depreende obviamente que se ele não fizer isso o Presidente pode não
autorizar a exibição.
O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - Mas o Presidente
pode proibir a exibição em razão do mérito? O Ato eu conheço, é o Ato 29, mas
em razão do mérito pode proibir? Gostaria de saber se no Regimento Interno há
algum dispositivo nesse sentido.
O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Nobre Deputado, como
estamos todos extremamente preocupados em votar os projetos da Polícia eu me prontifico
a responder a V. Exa. na quinta-feira impreterivelmente.
O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - Aguardo a resposta e
quero deixar claro que também estou interessado em votar, mas em discutir
também.
O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT – PARA RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente, quero dizer que se o
conteúdo do que o Deputado Fernando Capez pretende mostrar está afeto à
eventual mudança comportamenal e até convencimento dos nossos colegas
parlamentares, eu vejo como um grave cerceamento não se resolver a questão de
imediato para que ele possa fazer a sua manifestação por completo e até usar os
recursos que são pertinentes para o nosso convencimento. Encareço que o
Deputado Fernando Capez tenha a plenitude das condições - condições
intelectuais ele tem muito mais que as nossas e preparo para isso - para tanto.
Muitas vezes a sua formulação de raciocínio e pensamento está ancorado nos
eventais recursos humanos que poderia utilizar.
O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB – SEM REVISÃO DO ORADOR
- Gostaria de solicitar a colocação da emenda que apresentei ao PLC 47/11 e
debatê-la com os colegas. Trata-se de uma emenda assegurando às policiais civis
do sexo feminino o direito à aposentadoria após 25 anos de contribuição.
Por que apresentei uma
emenda a um projeto de lei de iniciativa do Executivo e uma emenda que em tese
provoca aumento de despesa ainda que ínfimo?
Conforme o
telespectador pode acompanhar, a Constituição Federal no seu Art. 40, § 1º,
inciso III, letra ‘a’ assegura aos servidores públicos em geral o direito de
aposentadoria para os homens após 35 anos de contribuição e para as mulheres
após 30 anos de contribuição.
O § 4º diz ‘é vedada a
adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo ressalvados
nos termos definidos em leis complementares os casos de servidores que exerçam
atividades de risco.”
Atenção telespectador:
a Constituição Federal assegura aos servidores públicos em geral o direito de
aposentarem aos 35 anos de contribuição se homens e aos 30 anos de contribuição
se mulheres. Porém, caso o servidor desempenhe atividade de risco a
Constituição Federal determina que sejam aplicados critérios diferenciados.
Será que é dificil entender?
Pela Constituição
Federal homens se aposentam aos 35 e mulheres aos 30 anos de contribuição, mas
se exercerem atividade de risco a Constituição Federal diz que os homens não
podem se aposentar aos 35 e as mulheres não podem se aposentar aos trinta. Pois
bem.
Aprovamos em 2008 o PLC
1068/08 da Polícia Civil e este projeto diz o seguinte: “os policiais civis do
sexo masculino nos termos da Constituição têm direito a um regime diferenciado
para a aposentadoria. Os policiais civis do sexo masculino têm direito de se
aposentar não aos 35 anos, porque desempenham atividade de risco, mas aos 30
anos. Portanto, servidores públicos em geral 35 anos de contribuição, policiais
civis do sexo masculino 30 anos de contribuição. Servidores públicos em geral,
35 anos se homens e 30 anos homens que desempenham atividade de risco. Com isso
a Lei Complementar estadual 1068/08 atendeu a determinação constitucional.
Os servidores públicos
policiais civis do sexo masculino não se aposentam com o
mesmo tempo de contribuição dos servidores públicos do sexo masculino em geral;
35 anos servidores públicos em geral, 30 anos policiais civis do sexo
masculino. Porém, quando chega na hora das policiais civis do sexo feminino,
das mulheres, estranhamente a lei complementar estadual referente à Polícia
Civil não aplica o redutor. Não é possível! A lei complementar estadual aplica
o redutor de cinco anos para os policiais civis do sexo masculino; em vez de 35
se aposentam com 30. Muito justo. Mas não aplica o redutor de cinco anos para
as policiais civis do sexo feminino: se servidoras em geral aos 30 anos, e
policiais civis do sexo feminino com os mesmos 30 anos.
A lei complementar
estadual em vigor é de uma inconstitucionalidade por omissão flagrante,
patente, não resiste ao menor exame por parte do Poder Judiciário. Basta ler a
constituição. Vamos colocar na tela novamente para o telespectador: Trinta e
cinco anos de contribuição se homem, 30 anos de contribuição se mulher. Haverá
critérios diferenciados? Inciso II: servidores públicos em geral, homens, 35,
mulheres 30. E diz a constituição: se desempenharem atividade de risco, não
será 35 para homem e 30 para mulher, tem que aplicar o redutor. A lei
complementar paulista 1062 de 2008 só aplica o redutor para os homens. As
mulheres servidoras públicas que desempenham atividade de risco se aposentam
com os mesmos 30 anos que as servidoras públicas
Por meio do mandado de
injunção 895, de 14 de dezembro de 2009, o relator ministro Ricardo Lewandowski decidiu neste sentido: por meio do mandado de
injunção 2.69l6, de 19 de abril de
O
que eu estou pedindo é que a Assembleia acolha esta emenda para corrigir uma
inconstitucionalidade por omissão da Lei 1062 de 2008. Se não acolheremos esta
emenda, se a situação jurídica permanecer com as policiais civis femininas sem
direito ao redutor, o Poder Judiciário, por meio de um instrumento chamado
mandado de injunção vai determinar que se aplique o redutor de cinco anos. A
Assembleia não cumprirá o seu papel e o Poder Judiciário fará o papel de
legislador por meio de um instrumento que a constituição define como mandado de
injunção.
É
certo que aplicar esse redutor de cinco anos poderá, sim, acarretar aumento de
despesa, embora o impacto orçamentário seja insignificante. Mas eu repito: o
aumento de despesa em tese proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal neste
caso se impõe para dar cumprimento à norma constitucional. De acordo com a
pirâmide jurídica de Hans Kelsen, a pirâmide da
hierarquia das normas, uma norma constitucional está acima de uma lei federal.
Se descumprirmos uma lei federal para dar cumprimento à constituição federal
nós não estamos desatendendo a lei, mas cumprindo a norma mais importante do
país que é a norma da Carta Magna.
Por
esta razão, reconhecer a aposentadoria das policiais civis do sexo feminino
após 25 anos de contribuição não é fazer nada mais do que retificar um erro
legislativo, sanar uma situação de mora legislativa e impedir que o Poder
Judiciário venha a implementar esse redutor porque ainda não foi aplicado.
Não
é possível que nós sejamos insensíveis a esse ponto de uma discussão jurídica
de tal relevância.
O SR. RUI FALCÃO - PT
- Deputado Capez, acho que tem algum problema com o
som, e, a ênfase de V.Exa.,
natural, está chegando a um agudo insuportável. Peço à Mesa par ver se o som
está regulado porque está prejudicando, inclusive, a intervenção de V.Excelência.
O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB
- Agradeço. Peço desculpas. Talvez a necessidade de falar bastante alto seja a
necessidade do subconsciente, de ser ouvido. Coisa que não tem se concretizado
nos últimos tempos. Mas vou procurar falar um pouco mais baixo até para não
atrapalhar eventuais conversas paralelas. Mas agradeço a intervenção, deputado,
e vou procurar ajustar o tom. Até porque entendo que não há necessidade de
suprir com os pulmões quando há saciedade de argumentos jurídicos e
constitucionais. De qualquer maneira agradeço.
Quero,
então, Srs. Deputados, sem incomodá-los, já que foi ajustado o microfone e por conseguinte eu já posso falar mais alto sem atrapalhar,
eventualmente, um ou outro deputado, que é muito importante que a constituição
federal, no seu artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, letra a, que prevê que os
servidores públicos em geral se aposentem aos 35 anos de contribuição, e as
servidoras públicas em geral aos 30 anos de contribuição, e que o parágrafo 4º
desse dispositivo, que ressalta para aqueles que exercem atividade de risco o
direito à aplicação de um critério redutor seja obedecido, seja cumprido.
Srs.
Deputados, eu espero, eu confio em cada um, no poder de discernimento dos
senhores, que não seja necessário, de fato, eu gritar, como eu estava gritando
ha pouco, em razão de um defeito no microfone. Mas quero, realmente, que os
Srs. Deputados se sensibilizem.
Hoje
tivemos um debate acirrado no Congresso de Comissões. Foi um debate muito
interessante em que 19 deputados, a maioria esmagadora, votaram pelo
acolhimento desta emenda, votaram favoravelmente ao parecer com restrição.
Quero até dizer com orgulho que o Congresso de Comissões discutiu com muita
ênfase essa questão. O Congresso começou às 10 horas da manhã e terminou quase
às 4 horas da tarde. O tema foi discutido incessantemente. Os deputados votaram
favoravelmente com restrição.
Gostaria
que fosse respeitada a vontade desta Casa e votada em destaque esta emenda para
que os deputados pudessem expressar o seu respeito pela constituição federal, o
seu respeito pela estrutura hierárquica das normas e ao mesmo tempo impedir que
o Poder Judiciário, por meio de um mandado de injunção, exerça uma atividade
típica do Poder Legislativo, que é legislar.
E agora, Poder
Legislativo que não legisla deixa de exercer a sua função típica. É por essa
razão que peço o apoio de todos os Deputados desta Casa à emenda que estou
apresentando, no sentido da aposentadoria das policiais femininas.
O
SR. JOÃO ANTONIO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Deputado Capez, eu ia pedir um aparte a V. Exa., mas diante do entusiasmo do seu discurso, preferi não
interrompê-lo.
Mas confesso que V. Exa. tem razão. Há uma omissão
desta Casa e há um mandato de injunção no Supremo, falando exatamente dessa
omissão, e provavelmente não é omissão só desta Assembleia
Legislativa, mas
O objeto da minha fala
é outro. É dizer, com tristeza, a V. Exa., que se V. Exa., um jurista
renomado, que conhece do ordenamento jurídico brasileiro, que é do partido do
Governo, que manda nesta Casa através da sua caneta, liberando inclusive até
oito milhões de emendas a mais para determinados Deputados privilegiados desta
Casa, não consegue convencer esse Governo e a maioria desta Casa governista,
suprir uma lacuna legislativa, uma omissão deste Poder Legislativo que, aliás,
através de um mandado de injunção, o Supremo já determinou que todas as Assembleias Legislativas assim legislassem, na forma
complementar.
Se V. Exa. não consegue sensibilizar o
seu Governo, quero dizer àqueles que nos assistem pela TV Assembleia,
imaginem nós da oposição o quanto sofremos para poder fazer esse Governo
cumprir a legislação, aliás, a Constituição da República. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem
a palavra o nobre Deputado Marcos Martins, para falar a favor.
O
SR. MARCOS MARTINS - PT - Sr.
Presidente, tendo em vista que o companheiro de bancada, Adriano Diogo, é da
Comissão de Segurança, gostaria de passar o meu tempo a ele.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Desde
que o Deputado Adriano Diogo risque a sua inscrição para falar contra. Posso
tomar essa liberdade, Deputado? Vossa Excelência não pode falar a favor e
contra. Pode se inscrever novamente para falar a favor.
O
SR. ADRIANO DIOGO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Deputado
Fernando Capez, parabéns pelo seu foco, pelo seu
apuro, Deputado Major Olímpio, companheiros do PT, Deputado
Marco Aurélio, Deputado Alencar, que esteve presente ao congresso de comissões
e deu uma excelente contribuição, Deputado João Antonio, Deputado Enio Tatto, companheiros, primeiro faço uma saudação aos antigos
integrantes da Força Pública, os companheiros que foram beneficiados com a
emenda do Deputado Galvão, a emenda nº 23.
Os senhores sabem que
depois de toda aquela árdua discussão, disseram aquele comentário de corredor,
desairoso, rebaixado, que os senhores já incorporaram e ganharam tudo a que
tinham direito, e que os senhores vêm aqui só por
diletantismo.
Tenho certeza disso,
mas desde o dia em que entrei aqui na Assembleia eu
os vejo vagando pelos corredores como pessoas humildes que, desde 1970, quando
da fusão e da criação da Polícia Militar, os senhores não têm os seus direitos.
E o Deputado Galvão, infelizmente não tenho o
dispositivo, através da emenda 23, está tentando repor.
Faço uma consulta aos
nobres companheiros advogados. Se nós, através do congresso de comissões
conseguimos, através do voto em separado, votar a favor de algumas emendas, no
meu entender, essa deveria ser a emenda onde deveríamos jogar mais peso. É uma
emenda muito simples, mas da maior justiça, porque "fica assegurado o apostilamento ao posto de 2º tenente da PM ao praça da Polícia Militar oriundo da Força Pública do
Estado de São Paulo, que se encontrava em serviço ativo em 09 de abril de 1970,
integrando seus diversos quadros e especialidades, e passaram à inatividade
contando com o mínimo de 25 anos de serviço, desde que seja subtenente, 1º
sargento, inativo e requerido pelo interessado Comandante da Polícia
Militar".
Sr.
Presidente, V. Exa. conhece
muito bem a história desses senhores e desse projeto. Nós fizemos um esforço,
apesar de sermos ridicularizados o tempo todo como pessoas que não têm o que
fazer na vida, pessoas doentes mentais, atrasadas, pessoas problemáticas que
querem criar problema na aprovação do projeto; no congresso de comissões houve
uma enorme maioria a favor da aceitação do relatório parcial do relator, a
inclusão dessa emenda, de baixíssimo impacto, assim como a emenda do Deputado
José Zico Prado e do Deputado Pedro Tobias, nada mais as emendas 21 e 22, que
acrescentam o artigo com a seguinte redação: "o oficial que passou para a
inatividade no mesmo posto que ocupava no serviço
ativo, a partir da vigência da Lei Complementar 673, de 30 de dezembro de 2001,
faz jus à promoção e ao posto superior, desde que conte no mínimo com 30 anos
de serviço de policial militar, exceto para aqueles beneficiados com a promoção
de inatividade por meio de decisão judicial".
Então,
essa emenda do Deputado José Zico Prado, de igual redação com o Deputado Pedro
Tobias, a emenda nº 20 do Deputado Bittencourt, que modifica a redação do § 2º
do Art. 2º, no sentido de que para o posto imediatamente superior ao de
subtenente da PM, entenda-se 2º tenente PM e 1º sargento PM, e finalmente a
emenda 24, de autoria do Deputado Enio Tatto - estou
me referindo ao Projeto de lei
Complementar nº
A Emenda nº 5, do nobre Deputado Antonio Mentor,
altera as disposições do projeto para estabelecer a promoção dos integrantes da
Polícia Civil, processada pelo Conselho da Polícia Civil. A dos integrantes da
Polícia Técnico-Científica será processada pela Superintendência da Polícia
Científica.
A Emenda nº 6, de autoria do Deputado Edinho Silva,
estabelece paridade de vencimentos entre escrivães, peritos criminais e médicos
legistas. Outra emenda do Deputado Edinho Silva cria a comissão mista para
avaliação das promoções por merecimento.
Há seis emendas do Deputado Rui Falcão, de números
de
Outra emenda do Deputado Rui Falcão prevê que a
promoção para a classe especial das carreiras da Polícia Civil dar-se-á
alternadamente por antiguidade e merecimento. Outra emenda do Deputado Rui
Falcão suprime o inciso II e altera o inciso I do Art. 11 do projeto de lei
para prever que as promoções dar-se-ão por antiguidade e merecimento da
terceira até a classe especial. Outra emenda suprime o inciso I do Art. 12 do
PLC segundo o qual o policial civil, para participar do processo de promoção,
deverá cumprir o interstício de no mínimo 4 anos antes de efetivo exercício na
terceira classe. Outra emenda altera os dispositivos da Lei Complementar nº
494, de 1986, para estabelecer ingresso nas classes de perito criminal. Outra
emenda do Deputado Rui Falcão prevê a promoção de policiais civis ao posto imediato
ao passarem para a inatividade e acréscimo de 20% sobre a remuneração. Outra
emenda dá nova redação ao Art. 1º das Disposições Transitórias dispondo “que os
atuais policiais civis de terceira classe terão seus quadros enquadrados na
segunda.” Outra emenda do Deputado Rui Falcão altera a redação do inciso I do
Art. 22 do PLC para estabelecer que o policial civil aprovado no estágio
probatório será promovido. Ainda do Deputado Rui Falcão, emenda que altera a
redação do inciso II do Art. 22 do PLC para estabelecer a promoção do policial
civil para a primeira classe da respectiva carreira.
A Emenda nº 21, do nobre Deputado José Zico Prado,
estabelece padrões de vencimentos para as carreiras policiais civis tendo como
referência 60% do padrão de vencimentos do delegado de polícia de classe
especial com percentual de cinco por cento.
Outras emendas, assinadas pelo Deputado Enio Tatto, de números de
Servidores da Polícia Civil de São Paulo, o grande
problema da Polícia Civil de São Paulo é que seu Secretário da Segurança
Pública desmoraliza e desqualifica a Polícia Civil
todos os dias, ao contrário do que faz com a Polícia Militar, embora no projeto
de lei da Polícia Militar o Comando da Polícia Militar e seu Secretário da
Segurança pediram para que rejeitássemos praticamente todas as emendas, assim
como dos senhores.
No Congresso de Comissões houve empate. Embora dois
deputados do PT estivessem presentes na sala - o Deputado Carlos Grana e a
Deputada Ana do Carmo - não foram computados os votos. Essa manobra fez com que
houvesse empate e o desempate por voto de minerva por parte do presidente das
comissões. Esse Congresso de Comissões, que deu vitória de
Evidentemente, o Deputado Carlos Grana e a Deputada
Ana do Carmo só foram lá para votarem o projeto da Polícia Civil. Então,
senhoras e senhores, dificilmente o governo, o PSDB, aqui virão. Nós fizemos a
nossa parte. Não entendemos como numa comissão que não havia mais do que 15
deputados houvesse um empate de
Essa votação é absolutamente ininteligível. O governo
fez toda a pressão para que na Polícia Civil não houvesse voto em separado
aceito parcialmente para abrir a possibilidade da inclusão das emendas.
No caso da Polícia Militar foi diferente. Como o
Deputado Estevam Galvão apresentou a Emenda nº
O Sr. Presidente - Barros
Munhoz - PSDB - Vamos encerrar esse primeiro
pronunciamento de V. Exa., que substituiu o Deputado
Marcos Martins.
Tem a palavra o nobre
Deputado Adriano Diogo, novamente, para falar em seu próprio nome, para
discutir o PLC 47/2011.
O SR. Adriano Diogo - PT -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Senhoras e senhores, a boa notícia é que houve uma
sensibilização geral para a discussão do projeto que dispõe sobre a
reestruturação da Polícia Civil, do Quadro da Secretaria de Segurança Pública.
Não tivesse ocorrido essa manobra, agora estaríamos efetivamente discutindo as
emendas.
Como é que um governo
que não tem a mínima capilaridade, que não tem a mínima forma de discussão, que
não fez nenhuma audiência pública, a não ser os
Congressos de Comissões, ou melhor, fez uma audiência pública conjunta de três
projetos de lei que votamos na semana passada. O Secretário da Segurança, o
Comandante da Polícia Militar, o Secretário de Administração Penitenciária não
vieram à audiência. Hoje, o Congresso de Comissões equivaleu à primeira
audiência pública, com a diferença que os senhores não falaram. E mesmo naquela
audiência pública em que houve a possibilidade, neste plenário, de as entidades
falarem, entre os senhores Secretários, só veio a área de cálculo de impacto
financeiro.
Os governos em geral,
depois da Lei de Responsabilidade Fiscal, só têm três responsabilidades: pela Educação,
pela Saúde e pela Segurança. Um governo que, através do seu próprio Secretário,
desmoraliza a Polícia Civil toda vez que pode, ou através da citação do Detran, ou através da citação das
Corregedorias. Como é que uma polícia pode viver sem a sua Polícia Científica?
Sem os seus IMLs? Sem os seus laboratórios?
Funcionando com a maior precariedade? E o Secretário - vejam a responsabilidade
e a dificuldade que vou ter - vem e desmoraliza a sua própria polícia, faz
questão de alardear.
* * *
- Assume a Presidência
o Sr. Celso Giglio.
* * *
Isso é o fim dos
tempos. Tudo bem que esses moços têm a visão liberal de que tudo deveria ser
terceirizado, precarizado, privatizado, contratando
empresas de segurança privada. Lei de Responsabilidade Fiscal, organizações
sociais de saúde, convênios, transformando a Polícia Militar
Quando vem um projeto
de lei, vem um projeto rebaixado. E qual é o discurso do Governo? Aprovem esse
projeto de lei, nesta noite, às vésperas do feriado; não obstruam, porque senão
vamos denunciá-los para a polícia; vocês não têm o que fazer; são pessoas
problemáticas, doentes; ridicularizam o Deputado Capez;
ridicularizam o Deputado Olímpio; ridicularizam o Deputado Campos Machado. É
esse o jeito que eles nos tratam!
Quem não tem
competência para governar, não se estabeleça. Quem retira o Detran do prédio para transformá-lo num museu da Sra.
Milú Vilella e joga o Detran no Poupatempo, dizendo
“acabamos com a prova da corrupção”? O mesmo Secretário que era do governo
anterior. Quanto ao Secretário de Administração Penitenciária e à Secretaria,
nem vou fazer comentários para não correr mais riscos. São os dois da mesma
escola rebaixada: das relações instituições e das relações democráticas.
Senhoras e senhores da
Polícia Civil, acredito que, por mais que tivéssemos tentando obstruir e
argumentar, uma única emenda poderia ter sido aceita. Todas as emendas do PT
foram desprezadas. Vou até acessar o texto para ver quais emendas dos deputados
dos outros partidos foram desprezadas. Nada mais importante do que valorizar o
trabalho, o direito autoral. Os senhores imaginem que no relatório da análise
do projeto, o Governo não teve nem o trabalho de nominar os autores das
emendas. Além de desprezarem todas as emendas, não citaram nem os autores para
não dar trabalho, para não passar vergonha.
Vamos lá. Primeiro essa
emenda que eles dizem que é de redação, que foi rejeitada, emenda “a”, de
aperfeiçoamento de texto dos Arts. 11 e 25.
Emenda 23, preferência
de promoção aos policiais civis no processo de promoção tendo concluído curso
de aperfeiçoamento. Rejeitada.
Emenda 2, que
estabelece o tempo para a promoção do policial civil à segunda e à primeira
classe. Rejeitada.
Emenda 19, subemenda
cria o trabalho para avaliar a valorização das câmaras de investigador das
carreiras de investigador e escrivão de polícia. Rejeitada.
Senhoras e senhores, estou com o magnífico parecer que foi entregue aos Srs.
Deputados depois, já no processo de votação. Eles estavam tão displicentes que
o parecer foi lido sem cópia para os Deputados. Prestem bem atenção. Alguns dos
senhores estavam lá. O parecer foi lido e os Deputados não tinham a cópia do
texto que eles estavam lendo. Imaginem a convicção. Vem tudo pronto do Palácio,
eles leem sem nenhuma avaliação crítica. Não disponho
dos autores de outros partidos, só sei das emendas que eles rejeitaram. Sugerem
a Emenda 7 ao Art. 22: para a segunda classe respectiva à carreira, contar com
15 anos de efetivo. É a Subemenda à Emenda
Acreditamos que essa
atribuição não deva ser - veja o que eles disseram - compartilhada com
entidades da sociedade civil. Em relação à alteração do critério de promoção,
trabalho técnico-científico para provas por meio de concurso interno, observamos que o texto original do projeto de lei não limita
a possibilidade de existir outros critérios, dentre eles uma prova.
Recomendamos não incluir esse requisito, provas, para promoções por
merecimento, porque, de acordo com a lei, as promoções deverão ser processadas
no mínimo a cada seis meses. Se for incluída a prova como exigência para a
promoção, seria necessário realizar provas a cada seis meses, o que pode ser
tornar administrativamente inviável. Já as Emendas 10, 13, 16 e 17 modificam dispositivos
do projeto para que, cumpridos os requisitos no estágio probatório, o servidor
obtenha estabilidade e seja automaticamente promovido para a segunda classe.
E as Emendas 11 e 12
que sugerem a promoção para a classe especial se deem
também a exemplo das demais, alternadamente, por merecimento e antiguidade nos
termos dos Art. 10 e 11. Na verdade, as emendas 10, 13, 16 e 17 referem-se à
promoção automática no fim do estágio probatório. Devem ser rejeitadas porque
significam despesas adicionais ao permitir a promoção automática de número
significativo de servidores. Ao mesmo tempo, ao diminuírem o tempo - redação
horrível - mínimo para promoção no nível inicial, gerarão uma distorção na
estrutura da carreira, levando a uma estagnação do servidor no médio e ao longo
prazo. E por aí afora: bravatas, dissimulações - não incluíram nada e aprovaram
o projeto à moda deles. É um projeto completamente esvaziado.
* * *
- Assume a Presidência
o Sr. Barros Munhoz.
* * *
Nós, do PT, poderíamos
pedir uma verificação. Porque nem a base de sustentação do Governo está aqui no
plenário para garantir a aprovação desse projeto. Nós, do PT, estamos todos
aqui. Estávamos desde o início do Congresso de Comissões, tentamos intervir,
aprovar o voto em separado e aprovar parcialmente o relatório para poder
incluir as emendas. E eles: não, não e não. E agora, nem para virem e dar
quorum. Qualquer um de nós poderia pedir verificação, sair do plenário e exigir
que a base do Governo desça. Nós vamos aprovar o projeto de cabeça baixa e eles
morrem de rir o tempo todo. Acham que somos pessoas que têm problemas, não têm
o que fazer na vida. Fazemos oposição. Nós morremos de chorar de vergonha de
ter perdido mais uma vez o governo para eles. Devemos ser muito incompetentes
para perder governo a essa gente, que não tem vocação nenhuma para a
administração pública, política e interesse público.
Os senhores imaginem se
um governo do PT chegasse e dissesse que a sua corporação é corrupta, é falida,
que a correição tem de ser no gabinete do secretário, pois no interior os
delegados de polícia mandam e não há correição que penetre e seja eficaz.
Governo falido, Estado falido, partido falido. Mas temos de fazer um mea-culpa:
perdemos mais uma vez a eleição para esses senhores
que não gostam do povo, não tem vocação para ser governo, mas estão governando
o Estado desde 1983. Nossas desculpas, tentamos fazer
o que foi possível. Os senhores veem o risco que o
Deputado Fernando Capez corre mesmo sendo do PSDB, o
Major Olímpio e toda a bancada aguerrida do PT, do PCdoB, dos companheiros do
PSOL que fazem oposição nesta Casa. Estamos, às nove horas da noite nesta
véspera de feriado, tentando manter a nossa dignidade. Perdoe-nos pela nossa
incapacidade de perder para esses caras. Muito
obrigado.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Não
havendo mais oradores, está encerrada a discussão.
Havendo anuência das
lideranças, passo a ler a emenda: “Altere-se a redação do Art. 9º no projeto em
epígrafe para Art. 9º - A evolução funcional dos integrantes das carreiras
policiais civis dar-se-á por meio de promoção que consiste na elevação à classe
imediatamente superior da respectiva carreira.” A emenda aglutinativa tem o
número regimental de Srs. Líderes.
Sras. Deputadas, Srs.
Deputados, há sobre a mesa requerimento de método de
votação nos seguintes termos: “Requeiro nos termos regimentais que a votação do
Projeto de lei Complementar nº 47, de 2011, se processe na seguinte
conformidade:
1.
Projeto de lei Complementar nº 47, de
2011, salvo emendas e subemendas.
2.
Emenda aglutinativa nº 34.
3.
Emenda A do relator.
4.
Emenda nº 23.
5.
Emendas nºs. 2
e 19, na forma das Subemendas 1 e 2.
6.
Demais emendas englobadamente.” Assina o Deputado
Samuel Moreira.
Em votação o
requerimento. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação o Item 1 do
requerimento. Projeto de lei Complementar nº 47, de 2011, salvo emendas e
subemendas.
O
SR. ENIO TATTO - PT - Sr.
Presidente, para indicar o Deputado Rui Falcão para encaminhar pela bancada do
Partido dos Trabalhadores.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem
a palavra o nobre Deputado Rui Falcão, pelo prazo regimental.
O
SR. RUI FALCÃO - PT - Sr.
Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários, telespectadores e
companheiros. A generosidade do líder da nossa bancada permite que faça
encaminhamento do Projeto de lei Complementar, de nº 47, cujo resultado já
conheça de antemão pela rejeição em bloco da maior parte das emendas, que
procurava pelo menos fazer justiça. Senão elevar os vencimentos dessa categoria
tão sofrida que tanto serve o nosso Estado, pelo menos reparar injustiças que o
próprio Governo reconhecia que existia, e existem, mas precisa de tempo para
corrigi-las. Nunca vi Governo que reconhece injustiça e dizer que precisa de
tempo. Injustiça se repara no momento da contestação. Senão, a injustiça
prevalece, permanece, deixando uma chaga no Governo que faz essa constatação e
não procura removê-la.
Sr.
Presidente, de 33 emendas 21 delas que integram este Projeto de lei
Complementar foram propostas pela bancada do PT. E sempre se estranhou que o
Partido dos Trabalhadores tivesse uma relação política de defesa dos
interesses, tanto da Polícia Civil como da Polícia Militar. E há muito tempo a
nossa bancada, a nossa assessoria técnica - que, por sinal, sempre muito
capacitada, e nunca é demais repetir isso porque é um trabalho meritório que se
faz - escrutinou todo o projeto e botou emendas muito apropriadas.
Dessas 21 emendas das
33 das outras bancadas, que igualmente foram rejeitadas, quero destacar algumas
delas aqui: emenda do Deputado Antonio Mentor, que altera disposição do projeto
de lei para estabelecer que a promoção dos integrantes da Polícia Civil será
processada pelo Conselho da Polícia Civil e dos integrantes da Polícia
Técnico-Científica, será processada pela Superintendência da Polícia
Técnico-Científica. Nada mais natural que assim se procedesse para avaliar
corretamente os méritos para cada promoção.
Emenda do Deputado
Edinho Silva, que estabelece paridade nos vencimentos entre os escrivães de
Polícia, peritos criminais e médicos legistas, igualmente
rejeitada.
Emenda também do
Deputado Edinho Silva, que cria a comissão mista para avaliação das promoções
por merecimento dos policiais civis para deixar que não haja discriminação,
proteção ou favoritismo. Esse era o sentido dessa emenda.
Várias emendas deste
Deputado, que não vou fazer menção a todas porque seria exorbitado o meu tempo,
encaminho por toda bancada e não em nome das minhas emendas. Quero aqui
destacar a Emenda 14, que altera os dispositivos da lei para estabelecer que no
ingresso na série da classe de perito criminal, investigador e escrivão de
Polícia se exija o diploma de nível universitário ou habilitação legal
compatíveis com as atribuições próprias do cargo. Esta emenda estabelece que os
vencimentos desses profissionais serão fixados de
acordo com a tabela do PLC, equiparando aos peritos criminais.
Essa equiparação é uma
reparação de injustiça. Vejamos, hoje, um escrivão de Polícia de 4ª classe, bem
como investigadores de Polícia de 4ª classe ganham 701 reais e 28 centavos.
Pelo projeto o salário iria para 800 reais e 47 centavos.
Quando se fala em
percentuais de 15%, como disse aqui o Deputado Major Olímpio, as pessoas falam
de boca cheia: cem reais de aumento. Mais grave ainda: todos esses
profissionais, que se exigem o nível universitário, ganham menos que os
fotógrafos, técnicos periciais de 4ª classe e agentes de comunicações policiais
de 4ª classe. Não que esses ganhem muito, mas, ainda assim, ganham mais que
seus colegas de que se exige o nível universitário.
Explicação para isso eu
procurei. Ninguém explica. É uma injustiça que tentamos reparar com essa
emenda.
Outros fizeram emendas
semelhantes. O Governo virou as costas, de como de resto vira as costas para
reivindicações sofridas de profissionais competentes, capazes, concursados e
que servem não ao Governo, mas à população do Estado tão desamparada, sofrida
por esses anos e anos que os tucanos se revezam no poder.
Tem também emenda do
Deputado José Zico Prado, que estabelece padrão de vencimento para policiais
civis, tendo como referência 60% do padrão de vencimento do delegado de Polícia
de classe especial.
Têm emendas do nosso
líder, Deputado Enio Tatto, e outros Deputados da
bancada prevendo o reenquadramento de policiais
ativos, aposentados e pensionistas antes do primeiro processo de promoção previsto
no Art. 22.
Outra emenda ainda
prevê que o policial civil será aposentado com vencimentos integrais, com 30
anos de serviços, desde que conte com 20 anos de exercício em cargo de natureza
policial.
Uma emenda que temos
apresentado a todos os projetos é para que se reconheça a data-base. Então, a
emenda 28 que prevê que o reajuste em vencimentos, esse de 15%, será retroativo
a 1º de março de 2012 para configura a data-base legal, que é o dia 1º de
março.
Outra ainda que extingue os locais de ALE 1 e 2, para que todos os policiais
- e isso vale também para o Projeto 49, que discutiremos a seguir - recebam o
mesmo valor do adicional por local de exercício de acordo com a respectiva
carreira, independentemente da região do Estado em que se encontrem.
Por isso, que nós
votaremos sim, como disse aqui o Deputado Adriano Diogo, a favor do projeto
porque ainda que seja muito pouco, muito abaixo do que os policiais civis merecem, não votar a favor seria tirar esse último alento,
esse pequeno subsídio que o Governo do Estado apresenta aqui como uma grande
conquista, que sabemos, não passa de uma pequena ajuda para aqueles que muito
fazem.
Votaremos a favor, mas
ressaltando o nosso apoio a todas nossas emendas e as dos outros Deputados e
Deputadas que caminharam na mesma direção, solidários com a categoria dos
policiais civis do nosso Estado.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Sras.
Deputadas e Srs. Deputados, em votação o PLC nº 47, salvo emendas e subemendas.
As Sras. Deputadas e os
Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Item nº 2 - emenda
aglutinativa nº 34.
Em votação. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se
encontram. (Pausa.) Aprovada.
Item nº 3 - emenda “a”
do relator.
Item nº 4 - emenda nº
23.
Item nº 5 - emendas 2 e
19 na forma de subemendas 1 e 2.
Item nº 6 - demais
emendas, englobadamente.
O
SR. ENIO TATTO - PT - Sr.
Presidente, para declarar o voto favorável às emendas apresentadas pelo PT e
que o PT encaminhará seu voto por escrito.
O
SR PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Registrada a
manifestação de V. Excelência.
O
SR. ENIO TATTO - PT – Sr.
Presidente, passo a ler declaração de voto da Bancada do PT ao PLC 47/11.
“A
Bancada do Partido dos Trabalhadores declara seu voto favorável ao Projeto de
Lei Complementar nº 47, de 2011, mas não pode deixar de expressar suas
restrições à redação final dada ao texto, em decorrência da votação em Plenário,
pelas razões que passa a expor.
O
PLC nº 47/2011, de autoria do Governador, concede reajuste nos vencimentos dos
integrantes das carreiras policiais civis, da ordem de 15% sobre o salário base
a partir de 1º/07/2011 e 11%, também sobre o salário base, a partir de
1º/08/2012, inclusive a inativos e pensionistas.
O
projeto também extingue a 4ª classe das carreiras policiais civis que passarão
a ter apenas quatro classes, a saber: 3ª, 2ª, 1ª e especial.
Os
critérios de promoção também são modificados pelo projeto, que prevê a promoção
automática por tempo na classe e na carreira. Não mais haverá exame oral nos
concursos para carreiras policiais, tendo sido incluídas como fases dos
concursos as provas psicológica e de aptidão física.
Essas
as principais disposições do PLC 47, de 2011.
Durante
a fase de pauta, O PLC 47/2001 recebeu 33 emendas, sendo 21 de autoria dos
Deputados da Bancada do PT. Todas as propostas de alteração foram feitas para
atender às reivindicações da categoria, através de seus representantes.
Tentamos,
através de nossas propostas de alteração, o aperfeiçoamento do texto
encaminhado pelo Senhor Governador, principalmente nos seguintes aspectos:
alteração dos critérios para promoção; alteração das datas de vigência da lei,
buscando respeitar a data-base dos servidores públicos; a revalorização do
Adicional de Local de Exercício – ALE; a garantia de promoção automática no ato
da aposentadoria e a equiparação dos vencimentos dos Escrivães e dos
Investigadores de Polícia aos demais profissionais de segurança pública para os
quais se exige curso superior para ingresso na respectiva carreira.
Nossas
tentativas de aperfeiçoamento do texto resultaram infrutíferas. A bancada
governista acatou apenas cinco emendas, a saber: Emenda “A”, apresentada pelo
Relator que apenas corrigiu imperfeição redacional dos artigos 11, § 3º e 25;
Emenda 23 que estabelece preferência para concorrer ao primeiro processo de
promoção após a vigência da lei para aqueles que estiverem freqüentando ou
tenham concluído o curso específico de aperfeiçoamento; Emendas 2 e 19 na forma
das subemendas de nºs. 1 e 2,
alterando o artigo 22 para estabelecer que o tempo para promoção seja contado
na carreira e não na classe em que se encontra o policial civil e constituindo
grupo de trabalho com representantes do Poder Executivo e Legislativo, com a
finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de
Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, considerando a Lei Complementar
nº 1.067, de 2008, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Além dessas, foi acatada Emenda aglutinativa
aperfeiçoando a redação do artigo 9º do projeto. Nada mais foi acatado,
infelizmente.
Dessa
forma, não houve qualquer avanço com relação ao cumprimento da data-base e,
além disso, como a base de cálculo para a concessão do aumento salarial é
apenas o salário base, o reajuste, embora seja de 15% em julho de 2011, terá um
reflexo percentual de apenas 10,19 sobre os vencimentos globais e, em agosto de
2012, quando serão concedidos mais 11%, o reflexo será
de 18,79 sobre o valor padrão mais vantagens do cargo.
Essas
são, pois, as razões de nossa discordância.
Sala
das sessões, em 19/10/11
Deputado Enio Tatto
- Líder da Bancada do PT”
O
SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sr.
Presidente, para registrar o meu voto favorável à Emenda nº 1 ao PLC 47.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Registrada
a manifestação de V. Excelência.
O
SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr.
Presidente, para manifestar o meu voto favorável às emendas de todos os Srs.
Parlamentares que retroagiram a data-base para o dia 1º de março, o adicional
de local de exercício igual e a passagem para inatividade das policiais
femininas civis com o tempo diferenciado dos policiais masculinos.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Registrada
a manifestação de V. Excelência.
Item nº 2 - Discussão e
votação do Projeto de lei Complementar 49/11, de autoria do Sr.
Governador.
Em discussão. Inscrito
para discutir a favor o nobre Deputado Olímpio Gomes.
O
SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr.
Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários da Casa, cidadãos que
nos acompanham pela TV Assembleia, família policial
ainda aqui vigilantes, policiais civis e militares que permaneceram e vigília,
exigindo tratamento digno, o meu agradecimento. Se os senhores
não conseguiram, não foi por conta da mobilização de muitos parlamentares de
todos os partidos de situação e da oposição que tentaram inutilmente
sensibilizar o Governo absolutamente insensível às necessidades daqueles servidores,
em especial os servidores policiais, que fazem um verdadeiro pacto de sangue
com a sociedade no sentido de defendê-la, muitas vezes oferecendo a vida em
holocausto.
Este projeto traz no
seu bojo uma expectativa de fluidez na carreira dos oficiais da Polícia
Militar. Naturalmente existe um pequeno avanço no momento em que estamos
interrompendo um período onde se desconsiderou completamente a equidade de
tratamento entre oficiais e praças da Polícia Militar no que se refere à
passagem para a inatividade. Este projeto estabelece um critério de preterição,
ou seja, de passagem para a inatividade de forma compulsória a fim de dar mais
fluidez às carreiras criando vagas para oficiais, que já foram preteridos na
promoção e estão no último posto dos quadros há mais de cinco anos, como uma
forma de se dar um pouco mais de mobilização às carreiras que estão
completamente estagnadas.
Eu, por exemplo, fiquei
tanto tempo no posto de capitão que meu filho nasceu eu era capitão, 13 anos
depois eu era capitão e ele já adolescente imaginava que capitão fazia parte do
meu nome. Uma verdadeira vergonha.
Mas se por um lado há
esse avanço, devo dizer que a instituição policial civil tratou com um pouco
mais de carinho seus servidores estabelecendo promoção no critério de
preterição aos policiais que tivessem o tempo vencido e foram preteridos e nós
pela Polícia Militar, ao contrário, estamos enxotando aqueles que também
lutaram a vida toda - e muitos estavam na Polícia Militar já com seu tempo
vencido - por amor à causa, amor à Corporação, amor à sociedade.
Os meus respeitos
àqueles que passarão para a reserva compulsoriamente nos próximos 30 dias, um
respeito que o Comando da Polícia Militar não teve por V. Sas. mas que ajudará
a dar um pequeno impulso às carreiras.
Vejamos essa questão do
posto imediato.
Em 1991 o Governo de
São Paulo ofereceu aos oficiais da Polícia Militar um projeto caracu, onde ele
entrou com a cara, numa pretensa sinalização de dar um percentual dos ganhos
que o Ministério Público tinha, mais especificamente 75% dos ganhos. O Governo
encaminhou projeto tirando o posto imediato dos oficiais mas mantendo o posto
imediato de todos que eram oficiais superiores àquela época por isso a data de
9 de abril de 70, data da unificação da Força Pública e da Guarda Civil, foi
utilizada como uma forma de garantir que todos os oficiais superiores daquela
época - coronéis e tenente-coronéis e majores - fossem amparados pelo posto
imediato. No entanto, capitães e tenentes iriam amargar o projeto caracu.
Tivemos muita luta para fazer retornar esse posto imediato. Eu mesmo tenho um
projeto nesse sentido. Quando cheguei nesta Casa em 2007 apresentei projeto
sobre o posto imediato. Ele passou em todas as comissões mas não dá para pautar
porque para pautar há que se encaminhar três projetos para a Liderança do
Governo escolher qual é menos importante e mais fácil de ser vetado.
Lamentavelmente não conseguimos avançar com isso e eu continuo no
lamentavelmente na hora em que vejo na exposição de motivos que não é o
Secretário de Segurança Pública, não é o Governador, mas o Comandante Geral da
Polícia Militar que esquece covardemente todos esses oficiais que ficaram
preteridos nesse período.
Até com informações
chegadas em caráter de informalidade porque senão seriam transferidos e punidos
os oficiais que o fizeram, acabei apresentando uma emenda onde mostra que o
custo final para o Governo de São Paulo seria de 0,38% da folha de pagamento da
Polícia Militar. Seriam 22 milhões por ano, um pouquinho menos de dois milhões
por mês, se todos os 1340 oficiais primeiro estivessem vivos ou tivessem
descendentes - alguns já morreram - ou estivessem no teto salarial. Mas não. O
próprio Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo fazendo o jogo do
contente, fazendo o jogo do Governo, encaminha o projeto dessa forma. E mais:
nunca vi uma tese ser tão defendida por todas as bancadas. O PSDB fechou
questão em relação ao projeto. Os Deputados Pedro Tobias e João Caramez
apresentaram emendas ao projeto, não fui só eu.
O Deputado Edson
Ferrarini, o Deputado Fernando Capez, deputados do Partido dos Trabalhadores.
Nunca vi uma unanimidade de propósito, aliás, tenho a obrigação de agradecer,
Presidente Barros Munhoz, a tentativa de V. Exa. como Presidente da Assembleia
Legislativa pelo acolhimento dessa pretensão em relação ao posto imediato.
Farei questão de dizer a todos os oficiais da Polícia Militar que serão
injustiçados nesta noite, do esforço de V. Exa., mas tenho de apontar os
grandes inimigos desta pretensão: o Comandante Geral da Polícia Militar, o
Governador de São Paulo e a Liderança de Governo.
A Assembleia tentou, do
seu Presidente a todas as bancadas - situação e oposição - mas a Caterpillar
veio. E
até mesmo hoje, no Congresso de Comissões, quando venceu a tese contrária ao
relator, eu fui ler e outros deputados também em relação ao que tinha que ser
feito, tem que designar um relator especial, depois não vejo nada disso, não
sei mais o que aconteceu para tristeza de ver o projeto a seco, sem nenhum
avanço. E sabem por que não teve nenhum avanço, família policial militar,
porque o governo sabe que o Artigo 142 da Constituição veda o direito de
sindicalização e de paralisação. Com todos os percalços meus irmãos policiais
civis terão quase 6 mil promoções, e o Projeto de lei Complementar 49 continua
sendo um novo projeto Caracu aos meus irmãos policiais militares.
Vergonhoso! Vi o debate
e agradeço a todos os parlamentares que se mobilizaram na tentativa de fazer
cumprir a constituição de ter o tempo de aposentadoria especial as policiais
femininas. Vi e vejo meus irmãos que se tornaram conhecidos. Os pracinhas da Assembleia Legislativa! Olha como
eles são educados, como eles são corteses, como são gentis, e cada vez vai
diminuindo mais. Morreu um na semana passada, não é? E vai diminuindo a conta e
vai aumentando a barriga do governo para empurrá-los com a barriga. Um projeto
que já foi votado há 3 anos, projeto de autoria do
Deputado Salim Curiati. E agora, quando se tenta
aproveitar uma emenda, foi também totalmente desconsiderado. Mas dizendo;
tenham fé! Agora vamos avançar! Acreditem em Papai
Noel! Acreditem em história da carochinha, às vezes pode acontecer!
As carreiras das praças
da Polícia Militar. Tanto eu quanto o Deputado Fernando Capez
apresentamos emenda e não sonhamos com as emendas não nem as fizemos para
competir entre nós. Foram sugestões das próprias praças da Polícia Militar
dizendo: temos 5.500 vagas de soldado não preenchidas. Transformem em vagas de
cabo, em número menor, que não vai implicar em um centavo de aumento de
despesa. Temos 1800 vagas de terceiro sargento não preenchidas. Façamos 900
vagas de subtenentes e não vamos ter nenhum impacto. Ao contrário, o Deputado
Fernando Capez provou no Congresso de Comissões que
ao longo do tempo haveria uma redução de custo para o Estado. Mas, como não era
ideia Camilo, a sua ideia
não presta, Deputado Fernando Capez.
Até 24 de maio só vale para o governo ideia Camilo.
Se o comandante geral da Polícia Militar disser o governo faz.
Querem saber o que
acontece? Liderança do governo, o desgaste que o vosso governo acaba tendo: 5
projetos meus foram votados nesta Casa e transformaram nome de quartéis. Até o
José Serra sancionou meus projetos de denominação. E aí, Deputado Orlando
Morando, Deputado Samuel, líder do governo, esta semana o Sr.
governador, pessimamente orientado pelo comandante geral da Polícia Militar
rejeitou um projeto, porque era meu, por questão pessoal, que deu nome ao 31º
Batalhão de Tenente Pontual, que foi morto na Rodovia Presidente Dutra a tiros
de fuzil de serviço. Um menino que começou no Colégio da Polícia Militar, o pai
dele foi meu sargento, é tenente, hoje, da Polícia Militar. Quem pediu foi o
próprio comando da Polícia Militar à época. O governador não pôde ir ao enterro
desse menino, mas o secretário foi. E agora foi rejeitado o projeto com a
inverdade assinada pelo comandante da Polícia Militar dizendo que pela
legislação interna não pode dar denominação a quartéis. E tem 5 projetos meus
que deram. Vejam o que está acontecendo hoje.
Eu vi um arremedo de
pessoas das entidades porque hoje, como tinha a votação, o comandante da
Polícia Militar convidou as entidades representativas de policiais militares
para tomar chá com ele no Quartel Geral da Polícia Militar. E desgraçadamente
as entidades foram. E não vieram para cá para debater a sua história, a sua
origem e as suas necessidades.
Agradeço, Sr. Presidente, e só quero lembra mais uma emenda, que é do
Deputado Rafael Silva, para estender o posto de imediato ao policial que se
torna deficiente físico fora de serviço porque a legislação nos impõe estar de
serviço as 24 horas, mas não nos dá guarida as 24 horas, não nos dá o posto
imediato. Lamentável! Que tristeza! Que coisa feia! Mas não vamos desistir.
Perdemos agora e não é possível que vamos ter mais 16 ou 20 anos de um governo
tão perverso, tão malvado com os servidores, em especial os policiais. A minha
indignação com o governo. E não vou votar favorável a esse projeto porque não
concordo com essa excrescência de esquecer os oficiais do passado e tampouco
com estabelecer pedágio para a passagem para a inatividade com o posto
imediato.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB
- Para falar contra, tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez.
O
SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, quero exibir minha Emenda nº 3, à página 8,
do Projeto de lei Complementar 49. São várias as emendas que vou citar e vou
dividir o tempo de maneira mais equânime.
A Emenda nº 3 ao PLC 49
trata da aposentadoria das policiais militares femininas após 25 anos de serviço.
Vou aqui repetir os argumentos já expendidos. A Constituição Federal no artigo
40, parágrafo 1º, inciso III, alínea a, diz que os servidores públicos em
geral, homens se aposentam com 35 anos de contribuição, mulheres com 30 anos de
contribuição; 35 homens, 30 mulheres, regra geral. O parágrafo 4º desse mesmo
artigo 40 diz que se os servidores desempenharem atividades de risco se aposentam, homens não aos 35, mas aos 30, e mulheres, não
aos 30, mas aos 25. Determina a aplicação de um redutor. Vejam lá: quem exerce
atividade de risco tem direito a se aposentar num regime diferenciado. Ora,
regime diferenciado não pode se o mesmo regime. Como que os servidores públicos
em geral, do sexo masculino, se aposentam aos 35, e os servidores que exercem
atividade de risco, do sexo masculino, se aposentam aos 30, mas no caso das
mulheres servidoras públicas em geral aos 30, e mulheres que desempenham
atividades de risco com os mesmos 30?
O Estado de São Paulo
está em mora legislativa! O vetusto Decreto lei de 1970, da Polícia Militar, em
vigor até hoje, é que está regulamentando essa questão. Precisamos aprovar
nesta Lei, agora, o redutor de 5 anos para policiais militares femininas.
Infelizmente, ao que tudo indica não será aprovado.
Quero, então, reiterar
a inconstitucionalidade, por omissão, que ocorre quanto às policiais civis
femininas para as policiais militares do sexo feminino.
Mas, agora vou partir
para uma segunda emenda. À página 9 está a Emenda nº 5 que fiz.
"Suprima-se o § 3º do Art. 2º do projeto em epígrafe". O que diz o §
3º do Art. 2º? Para ter direito à promoção ao posto imediato, o oficial da
Polícia Militar terá de permanecer no interstício de pelo menos dois anos no
cargo, na ativa. Ou seja, a promoção para o posto imediato não se dará imediatamente.
A promoção se dará mediatamente.
Já não consigo mais
entender o significado semântico do advérbio de tempo
"imediatamente". Um posto imediato, que demora dois anos, é imediato?
Façam-me o favor! É uma aberração a aprovação do posto imediato, com exigência
do interstício de dois anos. O posto imediato tem que ser imediato, ou seja, no
momento em que ocorre a promoção, se o oficial quiser se reformar, passar para
a inatividade, não tem que se exigir interstício nenhum. Ele já tem direito ao
posto imediato.
Não sou eu quem diz
isso. Pegue o Art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da
Constituição do Estado. "Aos integrantes inativos da Polícia Militar do
Estado, a partir de 15 de março de 1968, em virtude de invalidez ou a pedido, após
30 anos ou mais de serviço, ou por haver atingido a idade limite para
permanência no serviço ativo, e que não forem beneficiados por lei posterior
àquela data" - atenção: todos os policiais militares, praças e oficiais, a
Constituição do Estado de São Paulo diz que - "fica assegurado a todos, a
partir da promulgação desta Constituição, o apostilamento
do título ao posto ou graduação imediatamente superior ao que possuíam quando
da transferência para a inatividade, com vencimentos e vantagens integrais, observando-se
o disposto no Art. 40, §§ 4º e 5º da Constituição Federal inclusive".
A Constituição do
Estado de São Paulo garante aos oficiais a passagem ao posto imediato sem
qualquer interstício. Não entendi essa lei que estamos aprovando: revoga a
Constituição estadual? Quer dizer que um dispositivo infraconstitucional revoga
uma norma de índole constitucional? Que loucura!
O projeto que estamos
aprovando, que prevê o posto imediato com interstício de dois anos, colide com
o Art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que não prevê
qualquer tipo de interstício. Ora, não estou entendendo. Além de ser uma
contradição em si mesma o posto imediato que leva dois anos, está contrário a
esse Art. 30.
Quero agora analisar a
Justificativa do projeto apresentado pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
"O presente PLC tem a finalidade de reparar a injustiça provocada pela
edição da Lei Complementar 673/91". É a lei que extinguiu o posto imediato
para os oficiais, "que estabeleceu, em
descompasso com o espírito da LC 418/85, verdadeira divisão de classes, eis que
às praças da Polícia Militar permaneceu assegurado o direito ao apostilamento à graduação superior, enquanto aos oficiais o
direito à promoção ao posto imediato foi suprimido, sem justificativas de ordem
técnica ou jurídica.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs.
Deputados, Sras. Deputadas, esta Presidência convoca V. Exas.
para uma Sessão Extraordinária a realizar-se hoje, 10
minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de apreciar a
seguinte Ordem do Dia: PLC 49/11.
Retorno a palavra ao
nobre Deputado Fernando Capez.
O
SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - "A medida
propiciará que o oficial, tendo cumprido integralmente o tempo de serviço
exigido por lei, e dois anos no mesmo posto, transfira-se para a inatividade
remunerada, sem grandes prejuízos".
Colegas Deputados, a
Justificativa para a criação, o retorno do posto imediato para os oficiais é
que não haja uma divisão de classes. Aquilo que é assegurado aos
praças, que é o posto imediato, seja também assegurado aos oficiais. E
aqui reside meu grande temor. Se a justificativa do projeto é promover uma
equiparação dos praças com os oficiais, temo que venha
a ser enviado, no futuro, um projeto criando o interstício de dois anos também
para os praças.
Esse é o grande perigo
subliminar, porque estamos aprovando um posto imediato, que demora dois anos,
para ficar idêntico ao que é concedido aos praças, mas
os praças não têm interstício. Por isso precisamos votar pelo posto imediato aos
oficiais, sem o interstício de dois anos, porque estaremos abrindo um
precedente perigoso para que no futuro seja criada essa exigência de dois anos
também para os praças.
Os
praças que não foram contemplados vão receber agora esta
ameaça que paira sobre o seu posto imediato? Além de contrário ao Art. 30 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acabou com aquela divisão que
se falava. Por isso, temos, sim, que acolher esta emenda, derrubando o
interstício de dois anos para o posto imediato.
Vou além. Gostaria de
defender também a minha emenda, de nº 7. Srs. Deputados, Sras. Deputadas, eu me
desgastei tanto no congresso de comissões hoje! Estamos propondo a extinção de
1641 graduações de 3º sargento, e criando 1124 graduações de subtenente. Para o
seu entendimento, estamos extinguindo alguns cargos de 3º sargento, que estão
na base, e no seu lugar criando outros cargos de subtenente. Com que intuito?
Promover a possibilidade de mais 3º sargentos irem se promovendo em direção aos
cargos de subtenente.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Vossa
Excelência, nobre Deputado Fernando Capez, terá
assegurado o remanescente do seu tempo na continuidade da discussão. Peço
desculpas por interrompê-lo.
Srs. Deputados, Sras.
Deputadas, esgotado o tempo da presente sessão, esta Presidência, antes de
encerrá-la, lembra V. Exas. da
Sessão Extraordinária a realizar-se daqui a 10 minutos.
Está encerrada a
presente sessão.
* * *
- Encerra-se a sessão
às 21 horas e 30 minutos.
* * *