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30 DE MAIO DE 2000

35ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: VANDERLEI MACRIS E NEWTON BRANDÃO

 

Secretário: ROBERTO GOUVEIA

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 30/05/2000 - Sessão 35ª S. Extraordinária  Publ. DOE:

Presidente: VANDERLEI MACRIS/NEWTON  BRANDÃO

 

001 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Abre a sessão. Anuncia a presença do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, o ex-Deputado Robson Marinho, que veio participar do lançamento do livro "Direito Parlamentar, Processo Legislativo". Põe em votação e declara sem debate aprovado requerimento do Deputado Rodrigo Garcia, solicitando criação de comissão de representação para acompanhar a evolução das negociações sobre o programa  de renovação da frota nacional e reciclagem de veículos. Põe em votação e declara sem debate aprovados dois requerimentos do Deputado Milton Flávio, propondo tramitação em regime de urgência para os PLs 5 e 7/2000. Põe em discussão o PL 1005/99. Informa que nesta sessão transcorre pauta de redação do PLC 1/2000.

 

002 - CESAR CALLEGARI

Indaga sobre decisão do colégio de líderes acerca do PL 1005/99.

 

003 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Responde ao Deputado.

 

004 - CESAR CALLEGARI

Discute o PL 1005/99 (aparteado pelos Deputados Campos Machado e Antonio Salim Curiati).

 

005 - NEWTON BRANDÃO

Assume a Presidência. Encerra a discussão do PL 1005/99.

 

006 - ALBERTO CALVO

De comum acordo entre as lideranças, pede o levantamento da sessão.

 

007 - Presidente NEWTON BRANDÃO

Acolhe o pedido e levanta a sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta  a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Roberto Gouveia para, como 1º Secretário, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - ROBERTO GOUVEIA - PT - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

-         Passa-se à

 

 ORDEM DO DIA

 

*              *      *

 

            O SR. PRESIDENTE  - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Srs. Deputados e Sras. Deputadas, esta  Presidência gostaria de anunciar prazerosamente em  visita  a esta Casa, comparecendo para participar do  lançamento do livro “Direito Parlamentar , Processo Legislativo”, que a seguir no salão Espaço Cultural 5º Centenário, lançado com a presença dos Srs. Deputados, e evidentemente, comparecendo aqui, para nosso orgulho,  nossa honra, o ex-Presidente desta Casa e hoje presidente do Tribunal de Contas do Estado de  São Paulo, o ex-Deputado Robson Marinho. As homenagens do Poder Legislativo de São Paulo a S. Excelência. (Palmas.)

            Sobre a mesa os seguintes requerimentos:

“Requeiro, nos termos do artigo 35, da IX Consolidação do Regimento Interno, a constituição de uma comissão de representação, a fim de acompanhar em nível estadual e federal, a evolução das negociações  sobre o programa de renovação da frota nacional e reciclagem de veículos. Assinado pelo Deputado Rodrigo Garcia, com o número regimental de assinaturas.”

            Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.          

“Requeiro, nos termos regimentais, tramitação, em regime de urgência, para o Projeto de lei nº 5, de 2000, de iniciativa do Sr. Governador do Estado, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o exercício de 2000, 2003, PPA. Assina o Deputado Milton Flávio, por entendimento de lideranças, com número regimental de assinaturas.”

            Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

            Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.          

            “Requeiro, nos termos regimentais, tramitação, em regime de urgência , para o Projeto de lei nº 7, de 2000, de iniciativa do Sr. Governador do Estado, que altera a Lei nº 6544, de 22 de novembro de 89, concernente ao estatuto jurídico das licitações e contratos  com âmbito na administração centralizada e descentralizada. Assina o Deputado Milton Flávio, com número regimental de assinaturas.”

             Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

   Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.      

 

            PROPOSIÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA

- Discussão e votação adiada - Projeto de lei nº 1005, de 1999, de autoria do   Sr. Governador. Altera a Lei nº 10013, de 24 de junho de 1998, que dispõe sobre a redistribuição da Quota Estadual do Salário Educação - QESE entre o Estado e os seus municípios. Parecer nº 96, de 2000, do Congresso das Comissões de Justiça, de Educação e de Finanças, favorável. Com 2 emendas e 2 substitutivos apresentados nos termos do inciso II do artigo 175 da IX Consolidação do Regimento Interno. Pareceres nºs 560, 561 e 562, de 2000, de relatores especiais, respectivamente, pelas Comissões de Justiça, de Educação e de Finanças, contrários.

 Damos conhecimento também que está em pauta nesta sessão, por uma sessão, o Projeto de lei Complementar nº 1, de 2000, de autoria do Sr. Governador, que cria a Região Metropolitana de Campinas, Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas, que autoriza o Poder Executivo a instituir entidade autárquica e a constituir o fundo de desenvolvimento metropolitano da região de Campinas. Parecer nº 915, de 2000, da Comissão de Redação. Esta pauta é para conhecimento e recebimento de emendas e  estudos dos Srs. Deputados, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 227, do Regimento Interno.

Em discussão o primeiro item da proposta da Ordem do Dia.

           

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB -   Sr. Presidente, V. Exa., que dirigiu a reunião do Colégio de Líderes, nesta manhã, poderia informar se há algum acordo no sentido de que esta sessão, no que se refere ao Projeto nº 1005, seja exclusivamente voltada à discussão da matéria, pura e tão-somente à discussão da matéria?

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB -  Esta Presidência informa que o entendimento é de que este projeto seria pautado. Evidentemente, se encerrarmos o processo de discussão, a Presidência colocará em votação a proposta.

 

O SR. SALVADOR KHURIYEH - PDT - Sr. Presidente, parece que sou o primeiro inscrito para fazer uso da palavra, e quero transferir esse meu tempo ao nobre Deputado Cesar Callegari para que ele faça uso da palavra por trinta minutos regimentais.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Em discussão. Inscrito em primeiro no livro competente o Deputado Salvador Khuriyeh, que cede seu tempo ao nobre Deputado Cesar Callegari, por trinta minutos regimentais.

 

            O SR. CESAR CALLEGARI - PSB- SEM REVISÃO DO ORADOR -  Sr. Presidente, Srs. Deputados aqueles que acompanham nossos trabalhos das galerias, é com muito satisfação que retornamos a esta tribuna por um assunto já por várias vezes tocados, já que estamos diante da discussão para fins de votação do PL 1005/99. Ele, na realidade, vale a pena ser lido na sua integridade, já que o Governador de São Paulo , Mário Covas, apresentou em 8 de dezembro de 99 a seguinte mensagem a nós Deputados Estaduais.:

 

(ENTRA LEITURA - do Deputado Cesar Callegari - 2 págs. “Mensagem nº135 ...”)           

 

            O SR.CAMPOS MACHADO - PTB - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR- Nobre Deputado Cesar Callegari, simplesmente para lembrar a V. Exa. que   no Colégio de Líderes hoje estabeleceu-se que esse projeto teria hoje a discussão encerrada  e a votação do projeto seria amanhã. Esse foi o acordo celebrado hoje no colégio de líderes, e acordo nesta Casa existe para ser cumprido. Obrigado.

                                  

 O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Nesse sentido, minutamos projeto de lei que altera o “caput” do artigo 3º, das disposições transitórias, bem como o seu parágrafo 2º. Feita a exposição, Sr. Secretário, solicitamos a gentileza de que a minuta de projeto de lei seja examinada pelas áreas técnicas desse órgão, com urgência que o tema exige. Depois temos a minuta que segue na mensagem original do Sr. Governador Mário Covas a esta Assembléia Legislativa.

Pelo terceiro ano consecutivo este Deputado vem a esta tribuna procurar sensibilizar os nossos pares na Assembléia Legislativa no sentido de corrigir uma distorção, que vem desde a primeira vez em que este projeto foi apresentado pelo Poder Executivo. Portanto, propomos a correção, mais uma vez, dessas distorções apresentando a Emenda no.1, que pretende alterar o Artigo 3º, das disposições transitórias da Lei 10013, de 24 de junho de 1998, que dispõe sobre a redistribuição da Quota Estadual do Salário Educação.

Qual é a proposta que apresentamos em relação a esse artigo 3º?

“Artigo 3º - Dos recursos financeiros destinados ao Estado e aos Municípios e previstos nesta lei, durante o exercício de 2000, 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento) serão distribuídos entre os Municípios que possuem alunos do ensino fundamental, quer da rede estadual, quer das redes municipais, residentes nas zonas rurais ou de difícil acesso ao transporte coletivo, que necessitem de transporte escolar.”

A justificativa que apresentamos passaremos a ler na sua íntegra, já que procuramos detalhar em minúcias exatamente para que os nossos colegas parlamentares possam conhecer exatamente os problemas e como poder superá-los através dessa propositura.

Diz o seguinte a justificativa: “O PL no. 1005/99, do Executivo, cujos efeitos alcançam o exercício de 2000, repete o PL nº 22/99, também do Executivo, cujos efeitos alcançavam o exercício de 1999. Ambos buscando tornar permanente o que foi colocado como transitório, valendo apenas para o exercício de 1998, na Lei no. 10.013, de 24 de junho de 1998. Em março de 1999, manifestando-nos contra a aprovação do PL nº 22/99, apresentamos razões, a nosso ver, irretorquíveis. Não obstante essas razões, o PL no. 22/99 foi aprovado e tornou-se lei. Agora, neste fevereiro de 2000, menos de um ano passado, a “estória” se repete. Para melhor ilustrar e para valermo-nos das mesmas razões irretorquíveis então apresentadas, transcrevemos, em parte, o que dissemos a respeito do assunto, em março de 1999, em justificativa à emenda, proposta e rejeitada, ao PL no. 22/99, semelhante a esta, ao PL no. 1005/99.”

Foram estas as seguintes argumentações :

            “1. A Lei Federal nº9424/96 dispões sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef - criado pela Emenda no. 14/96 à Constituição Federal. O Fundef distribui, entre Estados e Municípios, recursos destinados ao ensino fundamental público, provenientes da principal fonte desses recursos: as vinculações constitucionais de receitas de impostos. O critério redistributivo consagrado na Emenda e na Lei é o da proporcionalidade em função do alunado mantido, respectivamente, pelos Estados e Municípios.

            2. A redistribuição dos recursos do Salário Educação quota-parte do Estado deixou de ser contemplada na Lei no. 9424/96, em razão de veto presidencial suprimindo disposição específica, veto descabido que, logo em seguida, foi corrigido por meio de Medida Provisória, restabelecendo-se essa redistribuição com a competência de fixá-la atribuída a cada Estado, por meio de lei própria. Hoje, a lei federal consolida a redistribuição do salário educação e a competência dos Estados de decidir como fazê-la.

            3. No Estado de São Paulo, a Lei no. 10013, de 24 de junho de 1998, dispõe sobre a Quota Estadual do Salário- Educação (QESE) entre o Estado e os Municípios paulistas, observado o mesmo critério redistributivo do Fundef. E faz justiça, ao alcançar também o ensino fundamental supletivo, desconsiderado na Lei no. 9424/96, também em razão de veto presidencial. E ainda busca favorecer os Municípios de menor arrecadação, diferenciando-os em faixas de receitas de impostos “per capita” e atribuindo, escalonadamente, aos de faixas de menor expressão relativa, coeficientes distributivos de peso maior. A Lei 10013, ao dispor sobre seus efeitos retroagindo a janeiro de 1998, iguala-se à vigência do Fundef e atende aos propósitos da municipalização implícitos na Emenda no. 14/96 e na Lei no. 9424/96. No entanto, a Lei no. 10013, em disposições transitórias, traz norma prejudicial aos Municípios, ao retirar-lhes parte dos recursos repartidos :

            “Artigo 3º - Dos recursos financeiros destinados aos municípios e previstos nesta lei, durante o exercício de 1998, 30% (trinta por cento) serão distribuídos entre os municípios que possuem alunos do ensino fundamental, quer da rede estadual, quer das redes municipais, residentes nas zonas rurais ou de difícil acesso ao transporte coletivo, e que necessitem de transporte escolar.

            Parágrafo 1º: A distribuição prevista no “caput” deste artigo será efetuada com base na participação percentual de alunos residentes no município a serem transportados para ambas as redes de ensino fundamental públicas, ou seja, a estadual e a municipal, em relação ao total de alunos do ensino fundamental pública a serem transportados no âmbito do território do Estado, limitado a 1 (um) salário mínimo por aluno/ano.

            Parágrafo 2º - Para efeito do cálculo da distribuição de que trata o parágrafo anterior o número de alunos a serem transportados fica limitado a 5% (cinco por cento) do total de matrículas no ensino fundamental regular, tendo por base o Censo do MEC 1997, percentual este que corresponde ao potencial estimado de alunos residentes em zonas rurais ou de difícil acesso ao transporte coletivo, e que atualmente estão se beneficiando de transporte escolar custeado pelo Estado ou municípios.

            Parágrafo 3º - Os recursos previstos no “caput” deste artigo serão retidos e distribuídos aos municípios, que preencherem os requisitos contidos neste artigo, pela Secretaria de Estado da Educação.

            Traduzindo em miúdos, 30% (trinta por cento) dos recursos pertencentes aos Municípios por força da repartição foram retidos para atender gastos com transporte de alunos não só da responsabilidade dos municípios, como também  do próprio Estado. Procedimento manifestamente injusto porque onera os municípios beneficiados da repartição havida com despesas que cabem ao Estado, relativamente ao alunado da sua rede. Quando da discussão e votação que se tornou  projeto de lei que se tornou a Lei nº 10.013, propugnamos para que não fosse estabelecido nenhum percentual para destinação específica, Estado e Municípios recebendo o resultante simplesmente da repartição do total de recursos do salário educação na proporção do respectivo alunado, destinando livremente esses recursos conforme suas obrigações, necessidades e prioridades, caso a caso. Como alternativa, a vinculação de parte dos recursos do salário educação para despesas com transporte de alunos, porém alcançando as quotas-partes do Estado e dos municípios, cada um custeando os gastos nas respectivas redes. Não tivemos sucesso e prevaleceu a proposta primeira do Executivo estadual, resultando diminuídos para os municípios. Tratava-se de um mal menor, porque circunscrito a um ano e no mesmo ano em que, pela primeira vez, os  municípios passavam a participar de fonte adicional de recursos, para o ensino público que é o salário educação, isso acabaria sendo possivelmente corrigido.

            Ao final de 1999, tanto o Estado como municípios já com seus orçamentos aprovados ou em fase de aprovação, o Governo do Estado apresentou novo projeto de lei pretendendo, mais uma vez, prorrogar, agora para o ano 2000, aquela transitoriedade consignada na Lei nº 10.013 para só valer em 1998. Não é justo porque significa, mais uma vez, tirar recursos dos municípios para com eles cobrir despesas de responsabilidade do Estado, relativamente ao alunado que o Estado compete manter. Por não ser justo, entendemos que o Projeto de lei nº 1005, de 8 de dezembro de 1999, deve ser modificado. Melhor informando e traduzindo em números o que representam os recursos e as perdas de que estamos falando, perdas essas que alcançam os municípios do Estado de São Paulo.

            O orçamento do Estado para o ano 2000, com base na Lei nº 10.013/98, prevê a parcela de R$ 120 milhões de reais do salário educação a ser repassada aos municípios, ficando o Estado com os restantes R$ 380 milhões do total previsto de R$ 500 milhões. Lembrando que temos 645 municípios no Estado, todos eles passando grandes necessidades de recursos para enfrentar os novos momentos e os novos desafios, sobretudo em torno das medidas tomadas autoritariamente e unilateralmente pelo próprio Governo do Estado, através da sua Secretaria da Educação. Entretanto, os pretendidos 30% da parcela pertencente aos municípios, conforme o Projeto de lei nº 1005/99, significam R$ 36 milhões de reais, ou seja, 30% de R$ 120 milhões de reais são exatamente R$ 36 milhões de reais.

            O alunado do ensino fundamental regular público, conforme o Censo do MEC/99 soma 5.564.767, sendo 4.126.897 na rede estadual e 1.437.870 nas redes municipais.  Os 5% do alunado indicado no item anterior, correspondente à estimativa do número de alunos que se servem do transporte escolar público, conforme está dito no ofício que acompanha esse projeto, o ofício da própria Secretaria Estadual de Educação de 3 de dezembro de 1999, representam 278.238 alunos a serem transportados, sendo que 206.345 a cargo do Estado e apenas 71.893 a cargo dos municípios.  Embora esses números sejam cansativos, sobretudo aqueles que não têm o ofício, nosso papel às mãos, é importante destacar a imensa desproporção que existe entre o alunado a ser transportado que estuda nas escolas estaduais e os que estudam nas escolas municipais, ou seja, de 206 mil para a parte do Estado para 71 mil em relação aos alunos a cargo dos municípios. Pois bem. Os R$ 36 milhões de reais indicados na própria legislação a serem destinados a gastos com transporte de alunos, conforme previsto no Projeto de lei nº 1005/99, divididos pelo alunado total, resulta num valor de R$ 129,39 por aluno/ano.

            Vejam, senhores, que quantia pequena e desprezível aquilo que está sendo remetido em termos de salário educação para custear, durante o ano inteiro, as despesas com transporte de alunos da zona rural para a cidade. A estimativa do alunado a ser transportado na rede mantida pelo Estado, 206.345 alunos, indicada anteriormente, multiplicada pelo valor de 129 reais e 39 centavos, resulta em 26,7 milhões. Ou seja, os 26,7 milhões de reais dimensionam o que o Estado, para cobrir gastos de sua responsabilidade, alunos do Governo estadual matriculados em escolas estaduais estão retirando dos municípios do Estado de São Paulo legalmente beneficiários da repartição de recursos do salário educação caso venha a ser aprovado o Projeto 1.005 na forma como foi apresentado originalmente. Nem se diga, para justificar, que o Estado necessita desses 26,7 milhões de recursos a mais para poder atender o transporte escolar dos alunos em sua rede, esta cobrindo praticamente os 645 municípios paulistas.

            Na verdade o Estado, desde que cumpra as determinações constitucionais no tocante à destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento de ensino público, priorizando o ensino fundamental e o médio, dispõe de mais recursos para a educação comparativamente à esmagadora maioria dos seus municípios. Nesse particular, talvez, entre 40 e 50 municípios paulistas, os economicamente mais ricos e melhor aquinhoados em termos de arrecadação tributária, superariam o Estado ou a ele se igualariam. Acrescente-se mais, o Estado e possivelmente os municípios sonegam recursos devidos à educação relativamente ao que estão obrigados. Aqui queria fazer um comentário.  Levantamentos que fizemos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo mostram que, nos últimos seis anos, 254 contas anuais de prefeituras municipais do nosso Estado foram rejeitadas porque os prefeitos municipais, em relação a esses anos, foram pilhados, apanhados. Foi constatado que não aplicam recursos constitucionais definidos em lei em matéria de educação.

            Teremos chance e tempo de dizer a respeito do Estado. Aquilo que temos desenvolvido em relação à CPI da Educação demonstra, agora de maneira cabal, que o Governo do Estado de São Paulo, este Governo, o Governo Mário Covas, desde l995, não cumpre os preceitos constitucionais do art. 255 da Constituição do Estado e preceitos legais de legislação infraconstitucional que determina a aplicação de pelo menos 30% da  arrecadação de impostos próprios e impostos compartilhados com a União que sejam destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Desde l995 e nem um ano sequer o Governo de São Paulo atingiu os 30%. Na realidade, o que verificamos - e agora é constatação documental da própria CPI da Educação - que jamais o preceito constitucional foi atendido nesses últimos cinco anos a partir de l995 e a sonegação havida durante esse período alcança a casa superior a cinco bilhões de reais.

            Voltaremos ainda ao longo da minha fala a um detalhamento daquilo que temos. A própria CPI da Educação, no seu trabalho investigativo, conseguiu reunir documentos oficiais, documentos comprobatórios. Dizer que o Governo do Estado de São Paulo precisa se apoderar, se essa lei for aprovada da maneira como está, de recursos dos municípios que já estão passando grandes necessidade porque o Governo não tem dinheiro. É um argumento que nós que temos investigado em profundidade a questão das  contas da educação, não podemos de forma alguma aceitar. Já que fiz um parêntese a respeito da matéria vou, oportunamente, detalhar. Quero apenas dar, para efeito de coerência e de lógica, o conjunto dos argumentos remanescentes da nossa justificativa, que portanto sustentam a posição que vamos defender até o fim, positiva em termos de aprovação da nossa Emenda nº1, que altera portanto o Projeto de lei nº 1.005, da forma como foi apresentado.

            Dizíamos que o Estado vem acumulando reserva e mantém aplicado no mercado financeiro que passam de um ano para o outro, a título de receitas diferidas, muito pouco conhecidas e menos ainda entendidas, ilustrando a esse título de 1997 a 1998, foram diferidas receitas provenientes de recursos do salário educação no montante de R$542.081.118.43, ou seja, um dinheiro que praticamente sobrou de um ano para outro, em relação a 1997 e 1998, recurso do salário educação que não foram de fato utilizados e não aplicados em educação, como devido no tempo e como devido em termos de objetivo. As cifras relativas a 1999 a 2000 continuam entre R$ 500 milhões e R$ 600 milhões; ou seja, desses recursos que aparentemente estariam sobrando, são receitas diferidas, receitas não utilizadas e passadas de um ano para outro, conforme conseguimos apurar em todo trabalho que precedeu e culminou nas investigações da CPI da Educação, que tenho a honra de presidir. E mais acrescente-se: o Estado receberá via Fundef, estarão entregando para gastos com ensino público entre esses gastos o transporte escolar. E esse ganho em relação ao que o Estado deposita no Fundef e aquilo que recebe estava orçado originalmente em torno de R$ 242 milhões, com os ajustes chegamos à conclusão de que R$ 82 milhões correspondem ao ganho do Estado em relação ao Fundef, ganho esse que vem exatamente da perda que é registrada pelos municípios do Estado de São Paulo. Neste fevereiro de 2000, quando mais uma vez, à semelhança do ocorrido em março de 1999, pelos mesmos meios e da mesma forma, o Governo do Estado busca subtrair dos municípios recursos disponíveis para o ensino fundamental mantido pelos municípios e provenientes da repartição da verba QESE, mais uma vez insurgimo-nos contra essa subtração descabida e injusta.

            Para que se faça justiça e finalizando, de duas uma:  ou o Legislativo rejeita o PL nº 1.005/99, o Estado e seus Municípios assumindo, como de direito e de dever, os gastos com o transporte do seu alunado, respectivamente, pelos custos locais diferenciados, caso a caso; que é uma hipótese. Por isso fizemos questão de nos inscrever, inclusive na ordem daqueles que estão se manifestando contra o projeto, porque se esse projeto não for aprovado, se essa lei não existir, não haverá prejuízo, pelo contrário, haverá a inexistência da injustiça que o projeto, sem as modificações, poderá trazer para os municípios. Ou a outra possibilidade é exatamente para o exercício de 2000, a vinculação de parte dos recursos do salário educação, no montante pretendido pelo Executivo, da ordem de R$ 36 milhões, porém, em vez da vinculação de 30% da quota-parte dos municípios e da quota-parte do Estado, para gastos com o transporte escolar, resultando exatamente nos mesmos R$ 36 milhões. Com isso, o que estamos querendo fazer com a nossa proposta de emenda, é fazer com que o Estado, na proporção do seu alunado, e de acordo com as regras específicas postas originalmente na propositura do Governo, o Estado tenha o mesmo peso de responsabilidade dos municípios, no que se refere ao transporte de alunos. É inaceitável que esse projeto de lei, pelo terceiro ano consecutivo, no fundo, se fosse aprovado, seria exatamente admitir e dar o respaldo jurídico para que o Governo do Estado de São Paulo continue a fazer cortesia com o chapéu alheio; ou seja, utilize recursos que são de propriedade dos municípios de São Paulo, da ordem de R$ 27 milhões, para custear transporte de alunos do próprio Governo do Estado. Sabemos qual é a intenção embutida nesta insistência e teremos oportunidade de manifestar detalhamentos sobre essa intenção na nossa próxima intervenção. 

Temos procurado dialogar com muitos prefeitos municipais do Estado de São Paulo. Este Deputado, inclusive, tomou a iniciativa de estabelecer uma conversação bastante detalhada com o Presidente da Associação Paulista dos Municípios, o ex-prefeito de Osasco,  deputado federal pelo PTB, Partido Trabalhista Brasileiro, o Dr. Celso Giglio,  que se manifestou de uma maneira muito positiva em defesa da nossa proposta corretiva e, portanto, pela aprovação da Emenda nº 1.

Teremos certamente oportunidade de voltar a esta tribuna para continuar  nossa argumentação em favor da nossa emenda, e contrários à forma original em que o Governo  chegou até este presente momento na tribuna.

 

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  - Assume a Presidência o Sr. Newton Brandão

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            O SR. PRESIDENTE - NEWTON BRANDÃO - PTB  - Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Gonzaga Vieira, para discutir contra. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Edmir Chedid. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Eli Corrêa Filho.

 

            O SR. ELI CORRÊA FILHO - PFL - Sr. Presidente, gostaria de ceder meu tempo ao nobre Deputado Cesar Callegari.

 

            O SR. PRESIDENTE - NEWTON BRANDÃO - PTB - Tem a palavra o nobre Deputado César Callegari, para falar, por cessão de tempo do nobre Deputado Eli Corrêa Filho, pelo prazo regimental de 30 minutos.

 

            O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Quero agradecer a generosidade do Deputado Eli Corrêa de passar-me seu tempo e quero pedir desculpas pelo fato de não ter agradecido ao Deputado Salvador Khuryieh, que gentilmente cedeu seu tempo, já que ele era o primeiro inscrito para falar contra o Projeto 1.005. E, portanto, com a generosidade do Deputado Eli Corrêa temos condição de continuar nossa primeira oração, e vejo que o nobre Deputado Rafael Silva acompanha em plenário atentamente  os nossos esforços, muitas vezes até considerados quixotescos, de procurar trazer elementos e informações  que possam, quem sabe, sensibilizar corações mais empedernidos nesta Assembléia Legislativa que, não sei por que, insistem em  apresentar, fazer e lutar pela aprovação do Projeto de lei nº 1.005 do Sr. Governador Mário Covas que, na realidade, como dizia ao final da minha primeira fala, faz ou quer fazer cortesia com chapéu alheio, quer dizer, pretende se utilizar de recursos da ordem de 27 milhões de reais dos municípios do Estado de São Paulo para custear o transporte de alunos matriculados  em escolas do Governo do Estado, escolas estaduais, o que é uma absoluta falta de propósito.

            Será que é bem falta de propósito? Na realidade a insistência pelo terceiro ano consecutivo  dessa injustiça para com os municípios de São Paulo atende, Sr. Presidente, Srs. Deputados, aos inconfessáveis propósitos da Secretaria Estadual da Educação e da Secretária Rose Neubauer. É importante que resgatemos um pouco da história recente da educação de São Paulo. Se a cada um de nós fosse feita a pergunta: qual é o principal projeto do Governo Mário Covas em matéria de Educação básica no nosso Estado, e aqueles que aqui acompanham tudo o que tem acontecido aqui no Estado de São Paulo, não haveria a menor vacilação, nos sentiríamos tranqüilos de responder o seguinte: O principal projeto do Governo Mário Covas em matéria de educação básica é proceder à municipalização do ensino fundamental do nosso Estado; é fazer a transferência para os municípios do nosso Estado  de toda a imensa, gigantesca, vigorosa, importante rede de escolas públicas de ensino fundamental de 1ª a 8ª série para que os municípios possam cuidar desta parte, já que o Governo do Estado e a própria Secretaria da Educação elegeram esta meta de uma maneira clara, objetiva, e não é apenas uma suposição. Se analisarmos todos os anos, de uns quatro anos para cá, a própria Lei de diretrizes Orçamentárias apresentada ao Poder Legislativo pelo Sr. Governador Mário Covas, vamos verificar com clareza meridiana que a  proposta da Secretaria Estadual da Educação é  transferir para os municípios um percentual que vai se aproximando de 1% do seu alunado, em torno desse período. Tudo o que de mais importante foi feito, de maior impacto foi providenciado pela Secretaria Estadual da Educação nos últimos anos no Estado de São Paulo representa medidas preparatórias ou até efetivas, para que a municipalização se fizesse.

            No final de 95, o governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria da Educação, prepara e elabora as últimas linhas do Plano de Reorganização das Escolas Estaduais, plano esse que é colocado em prática, com todas as letras, com toda a truculência, a partir do começo de 1996, sob um invólucro e uma roupagem de objetivos de natureza pedagógica, o que de fato se faz sem nenhuma preparação das comunidades, sem nenhum aviso prévio, sem nenhuma consideração às centenas de milhares de famílias  do nosso Estado, e as escolas públicas de 1º Grau foram simplesmente esquartejadas, ou seja,  os alunos, de 1ª  a 4ª séries foram divididos  em escolas específicas, separados que foram, de uma hora para outra, dos alunos que estudam da 5ª série em diante, até o 2º Grau. Tudo isso com uma roupagem de um projeto pedagógico, que na realidade, em termos de projeto pedagógico era pouco significativo. O  fundamental para a Secretaria de Educação era recriar os antigos grupos escolares, as escolinhas de 1ª a 4ª séries, cujas características são muito semelhantes às experiências que municípios  paulistas têm em relação ao ensino pré-escolar. São escolas e classes de um único professor; é uma população infantil de mais fácil trato; representam custos educacionais muito semelhantes aos custos tidos pelos municípios.

 Para o verdadeiro projeto, que era o projeto de municipalização do ensino fundamental, era essencial criar a presa mais fácil; aquilo que mais facilmente pudesse ser absorvido pela municipalização do nosso Estado. Esse foi o principal projeto, que teve entretanto um brutal custo social, e até hoje não cobramos, de uma maneira suficiente, as responsabilidades políticas do custo social impostos por aquele processo de reorganização. Não quero aqui nem chamar a atenção do custo social - e é muito significativo - da perda de 22 mil professores da rede estadual, já que 22 mil profissionais do ensino, naquela oportunidade, pelo processo de reorganização das escolas, foram simplesmente dispensados. Se isso é significativo, muito mais dramático e significativo é a perda de 200 mil alunos do ensino fundamental, conforme se constata exatamente no censo educacional do MEC. E, não diga nem repita as mentiras de sempre, a Secretária Estadual da Educação, dizendo que esse sumiço de 200 mil alunos/matrículas do ensino fundamental  teria acontecido pura e simplesmente porque se introduziram critérios da informatização da matrícula nas escolas públicas estaduais.

Todos sabemos que as providências relacionadas à informatização da matrícula, que de uma certa maneira evita a dupla ou tripla matrícula de uma criança na rede estadual, em estabelecimentos diferentes, foram providências  tomadas em 1995 e 1996. O que vemos é que 96, 97 e 98 foram os anos em que essa liquidação de matrículas e vagas, da ordem de quase 200 mil alunos, se procedeu na rede pública do Estado. E não é apenas este Deputado, que vive sendo aqui acusado nesta Assembléia Legislativa de ser um Deputado que persegue e critica demais o Governo e a Secretaria da Educação, mas vejam qual é a posição do próprio Ministério Público.

O Ministério Público do Estado de São Paulo, através de ação civil pública proposta pelo Promotor Maurício de Ribeiro Lopes, entrou com uma ação judicial, exatamente para responsabilizar o governo do Estado de São Paulo por essa perda de 200 mil alunos que deixaram de estudar nas escolas estaduais   - é importante ser dito - porque foram colocados em localidades muito distantes do seu local de moradia. Irmãos foram separados - já que principalmente em relação à população mais pobre, as crianças pequenas só podem ir às escolas porque vão acompanhados de irmãos mais velhos, não é aquela situação  mais cômoda da classe média alta, onde tem  perua escolar, ou o pai ou a mãe podem levar de automóvel. Criança pobre, de 7, 8 anos pode ir à escola, principalmente nos bairros mais pobres da nossa cidade, mais violentos, e são conduzidas à própria escola pelo irmão mais velho. O que fez a Secretária da Educação? Ignorou  essa realidade social, dividiu irmãos, colocou irmãos em estabelecimentos  diferentes, distintos, geograficamente distantes, e impediu por esta forma que muitos estudantes, principalmente os pequenos, pudessem estar estudando. E mais: ignorou a Secretária Estadual da Educação, em mais uma demonstração de absoluta falta de sensibilidade social e de compromisso com as condições cada vez mais precárias da população e das famílias mais pobres.  Colocou crianças e jovens, principalmente jovens em áreas territoriais dominadas por gangues, por turmas que exercem algum poder de violência, e nós temos aqui falado, já denunciamos centenas de vezes, situações em que crianças e jovens da região metropolitana  de São Paulo são obrigadas a pagar pedágio para poderem estudar, para atravessarem  o cordão, o círculo imaginário do poder de uma outra gangue, de uma outra turma. Nada disso abalou, embora eu e mais outros deputados aqui  se esforçaram na tribuna para sensibilizar não apenas os nossos pares, mas sobretudo  aquela distante, cada vez mais distante Secretária da Educação.

            O fato concreto que se lamenta e que se tem como verdadeira chaga aberta é que 200 mil alunos deixaram de estudar no Estado de São Paulo exatamente pela providência adotada pela Secretaria Estadual da Educação, sem aviso, sem preparação, sem respeito da reorganização das escolas.  O seu principal objetivo qual era? Preparar um lote de escolas que mais facilmente poderiam ser colocadas para fins de municipalização de ensino no Estado. Muito mais se fez no sentido de se preparar o processo de municipalização. Nós tivemos, a partir de 1996 e principalmente a partir de 1997, uma situação extraordinária, com a qual sequer a Secretaria do Estado e o próprio Governo do Estado contavam: foi a tramitação no Governo Federal da proposta da emenda constitucional que resultou na Emenda Constitucional nº 14/96, a famosa lei que criou entre outras disposições constitucionais, na criação do Fundef no Estado de São Paulo. O Fundef tem representado um forte indutor ao processo de municipalização.

O Fundef no nosso Estado, um Estado em que os municípios haviam se especializado em construir uma rede  de educação infantil, uma rede que atendia, ou vinha atendendo em muitos casos de uma maneira exemplar em termos de qualidade a população infantil de 0 a 6 anos, os municípios, com raras exceções, não participavam  da oferta de ensino fundamental. As exceções são ainda muito localizadas.

 No Estado de São Paulo, a Capital do Estado já dispunha de uma vigorosa, pelo menos do ponto de vista quantitativo, rede de ensino fundamental. Mais de 500 mil alunos - e isso já em 1997 - eram registrados, matriculados nas escolas  municipais de São Paulo, também o município de Campinas, que por outros fatores históricos também  logrou constituir uma rede de ensino fundamental bastante significativa, municípios do litoral, dentre eles, o município de Santos e alguns outros municípios do litoral, município do Ribeirão Preto, enfim, alguns municípios do Estado de São Paulo continham um contingente de alunos matriculados no ensino fundamental. Os outros, não; esta é uma experiência totalmente nova.  As regras, entretanto, foram estabelecidas pelo Fundef, que é um sistema a partir do qual se captam recursos  obrigatórios na fonte, especificamente o ICMS e a quota-parte municipal do ICMS,  o Fundo de Participação do Estado, o Fundo de Participação dos Municípios e o IOCC. Esses recursos, reunidos num único fundo, que no ano 2.000  somam a mais de 4 bilhões e 200 milhões de reais, depois são destinados e distribuídos de acordo com a proporção do número de alunos matriculados na rede de ensino fundamental.  Ora,  se a imensa maioria dos alunos matriculados na rede de ensino fundamental estão em  escolas estaduais e poucos municípios dispunham de algum alunado na rede de ensino fundamental, o que se verificou a partir de 1998, quando o Fundef, de fato, começa a funcionar em São Paulo? Verificou-se o registro de uma brutal perda de recursos dos municípios paulistas em relação ao próprio Fundef.      Contabilizado o ano de 98, 99 e 2.000, 780 milhões de reais, provenientes de perda dos municípios do Estado de São Paulo, foram tragados pelo Governo estadual.

            Srs. Deputados, vejam que informação significativa: 780 milhões de reais de  recursos novos, inéditos e até certo ponto inesperados foram trazidos pelo sistema compulsório de drenagem de recursos dos municípios do Estado de São Paulo, que perderam esses recursos e colocaram diretamente nas mãos do Estado. Muitos municípios, pressionados por essa situação de perda em que vinha se registrando - e essa perda se dá até hoje -, passaram a considerar a possibilidade de virem a assumir escolas de ensino fundamental, que estavam nas mãos do Estado, e passaram a ter consideração por aquelas escolas de 1ª  a 4ª séries e os velhos grupos escolares que foram reinventados pela Secretaria Estadual de Educação. De fato, houve um processo de municipalização por essa via, de lá para cá.

 Nos finais de 1997 e começo do ano 2.000, cerca de 500 mil alunos saíram da rede estadual e foram estudar em redes municipais. É importante que não se faça aqui nenhum tipo de relação às inverdades que quase sempre são divulgadas pela Secretaria do Estado da Educação.

            O processo de municipalização no Estado de São Paulo tem sido objeto de grande resistência por parte de prefeitos, vereadores e educadores em todo Estado. Tive a oportunidade de vir a esta tribuna e nos trabalhos das comissões, para trazer informações para análise a respeito dessa matéria. Apesar do imenso esforço e enorme pressão feita pelo Governo do Estado para, a partir da Secretaria da Educação, induzirem os municípios a assumirem aquelas escolas de ensino fundamental, o fato é que apenas 11% do alunado de São Paulo, matriculados em escolas estaduais, migraram para escolas estaduais ao longo de todo esse período áureo do processo de municipalização; ou seja, apesar de todo processo indutor do Fundef e inúmeras  pressões que a Secretaria de Educação tem feito, os municípios resistem - e estão muitos certos ao resistirem.

            A Secretaria do Estado da Educação percebeu que não são suficientes as vinculações de benesses que passaram aos municípios para que pudessem fazer a municipalização. Sabemos e temos centenas de depoimentos de municípios que só receberam veículos, adquiridos pela Secretaria Estadual, para transportes de alunos se tivessem feito a municipalização de ensino. Conhecemos centenas de casos de depoimentos concretos de municípios que só receberam verbas para fazer construções escolares, ampliações e reformas de prédios  se tivessem assinado    o projeto e o convênio de municipalização. Até municípios da nossa própria relação partidária, como foi o caso do Município de São Vicente, foram beneficiários desse programa.  Santos e São Vicente são dois municípios que entraram no processo de municipalização com suas características especiais, mas foram altamente recompensados.

            O número de prédios construídos na cidade de Santos, a partir da gestão do nosso companheiro ex-Prefeito, Davi Capistrano, e também o número de prédios novos, patrocinados pelo Governo do Estado   na cidade de São Vicente, são grandes e esses números avançaram no processo de municipalização.

            Os municípios do litoral têm, na sua composição tributária, uma forte incidência da participação do IPTU, por exemplo.  Esse IPTU é decorrente daquele conjunto de habitações e, na realidade, não são verdadeiramente habitações, são locais de veraneio e, quando não estudam crianças, não há escola pública para crianças que estão naqueles prédios, naquelas verdadeiras muralhas que existem nos Municípios de Santos, Itanhaém e nas casas de veraneio. Esses municípios, no entanto, recolhem IPTU e não têm demanda obrigatória para atender, na mesma proporção, a área educacional. Apesar das imensas pressões, coerções, muitas vezes até ameaças aos municípios o Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria Estadual de Educação não conseguiram os seus objetivos, sequer os objetivos combinados e tratados quando das inúmeras reuniões que vêm mantendo com representantes do Banco Mundial, já que o projeto de municipalização do ensino, discutido com os técnicos do Banco Mundial, tem sido de longa data. Esse propósito, que está na LDO, de ter já logrado a municipalização de 100% das escolas de ensino fundamental, está muito longe de acontecer, porque, depois de tudo, somente 11% do alunado da rede estadual de ensino acabou sendo transferido para as escolas municipais, e, mesmo assim, com inúmeros problemas.

            Faço menção à gentileza, à fineza e à atenção do líder do Governo, Deputado Claury Alves Silva, que atendeu um representante dos professores do município de Santos, que é o pioneiro no processo de municipalização do ensino em São Paulo - e vejam o desastre que está hoje a situação da municipalização do ensino em Santos. Nem precisamos repetir aqui porque  em todos os lados verificamos exatamente  os escombros, não apenas das  escolas, mas das carreiras profissionais dos educadores submetidos ao processo de municipalização.

            A Secretaria Estadual de Educação tem um mérito, é obstinada. Há  gente que quer se livrar da responsabilidade do ensino fundamental. Quantas vezes não verificamos que, a partir dos dirigentes regionais de ensino, as mentiras da cúpula são disseminadas pela base, e verificamos dirigentes regionais de ensino dizendo que os municípios precisam fazer a municipalização porque agora é lei, é obrigatório, está na emenda 14. Ora, nada mais falso. A própria emenda 14, o texto legal e constitucional que diz respeito à matéria,  com clareza meridiana, diz que a responsabilidade pelo ensino fundamental é dupla, ou seja,  é  co-responsabilidade dos governos estaduais e dos governos municipais.

 O que  tem a ver a municipalização do ensino com esse Projeto de lei 1005? Como são obstinados, como querem de toda forma empurrar para os municípios o processo de municipalização, a Secretaria Estadual de Educação encontra  nesse projeto, da forma injusta  como está, mais uma maneira de induzir os municípios a fazerem a municipalização.

            Outro dia, conversava com o prefeito de Altinópolis, o Sr. Ferreira, que dizia que, diante das condições que o Município de Altinópolis tinha de transportar tantos alunos da rede estadual, que moram na roça e tudo o mais, para o centro da cidade, o prefeito de Altinópolis, contrário originalmente ao processo de municipalização, estava verificando uma possibilidade de avançar um pouco mais na municipalização. Ele fazia um raciocínio muito claro: “Já que o Governo do Estado, a partir dessa lei  - que estamos prestes a debater  e esperamos que nem a aprovemos -, está pegando um dinheiro meu, do município, para que se faça transporte de alunos do governo, prefiro receber esse dinheiro, receber o per capita que o Fundef me garante, porque terei menos perdas pelo menos”. É por isso que a Secretaria da Educação, o Governo do Estado e os seus líderes na Assembléia Legislativa não confessam  o porquê insistem  num projeto iníquo como esse? Hoje mesmo, na reunião do Colégio de Líderes, o líder do governo responde o seguinte: “olha, é mais um embate que será feito com o Deputado Cesar Callegari”, sem oferecer sequer uma razão, uma contra-razão, um argumento contrário. Mas será que nós podemos aqui num plenário democrático ter apenas a razão pessoal como  razão? Por que não se está aqui para se estabelecer um debate concreto em relação a essa matéria?  Como é que o Governo do Estado vem contestar o raciocínio  claríssimo que eu apresentei aqui, quando apresentei a Emenda de nº 1 ? Não vem aqui contestar e contra-argumentar porque os argumentos são inconfessáveis. Eu tenho a impressão de que o Governo teria um certo receio de vir aqui dizer o seguinte: esse projeto com essa distorção serve aos nossos propósitos  de procurar induzir cada vez mais os municípios a fazer o que não querem, e que não podem, que é fazer a municipalização de todo o ensino fundamental em nosso Estado. Essa é a verdadeira razão, esse é o verdadeiro propósito da insistência,  pelo  terceiro ano consecutivo,  dos apelos dos prefeitos municipais, do Deputado Celso Gíglio,  Presidente da Associação Paulista dos Municípios. E eu sei, conversava até há pouco com um  dos grandes líderes do PPS, Deputado Arnaldo Jardim,  e ele me dizia que onde quer que vá, e ele vai mesmo para o interior do Estado de São Paulo, há sempre um prefeito cobrando um posicionamento dele como Deputado em relação a essa matéria. E assim como o Deputado Arnaldo Jardim me falou, eu sei de muitos deputados que têm sido procurados pelos prefeitos municipais para que essa distorção de corrija. E qual é o caminho de se corrigir essa distorção? É a aprovação da nossa emenda.  Nós temos, portanto, uma grande possibilidade  de fazer com que o processo legislativo prime sempre pelo processo da eqüidade, da justiça e do respeito aos entes federativos.

O Estado de São Paulo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, e mesmo aqui na Assembléia Legislativa, estamos cansados de estarmos aprovando leis que afetam diretamente a arrecadação tributária dos municípios, sem nenhuma consulta aos Srs. Prefeitos Municipais, nem às Câmaras de Vereadores. No ano passado tivemos que aceitar aqui, não pelo nosso voto, nós votamos contra e argumentamos contra, o projeto de lei vindo do Governador que permitia a compensação de créditos e débitos tributários em relação  ao Estado, permitindo, em outras palavras, que os devedores de impostos para o Estado possam pagar os seus impostos através de precatórios.

Passei horas nessa tribuna, e o nobre Deputado Alberto Calvo se lembra muito bem disso, muito desse tempo por autorização dele, por generosidade do Deputado Alberto Calvo, procurando convencer os Deputados que uma medida como aquela não poderia se transformar em lei, porque ela era altamente lesiva aos interesses dos municípios de São Paulo. Os tributos e, particularmente o ICMS, estou falando aqui do ICMS em particular, ele não é só de propriedade do Governo do Estado, ele tem mais três outros sócios, que são os seguintes: o primeiro deles, os municípios. Os municípios são donos de 25% do ICMS. E aquele projeto de lei sequer considerava esse direito dos municípios de São Paulo. O segundo dono do tributo  ICMS, é a Educação. Trinta por cento do que os devedores do ICMS do Estado de São Paulo devem a área de educação, devem ao Estado, têm que ser destinados à Educação por força do art. 255 da Constituição Estadual. E mais 1%, esse é o terceiro sócio,  da arrecadação tributária do Estado e, particularmente o ICMS, é de propriedade de quem? Da Fapesp, a Fundação de Amparo à Pesquisa do nosso Estado. Projetos como aquele foram aprovados - nós acabamos de receber resposta a requerimento de informação - e verificamos, chateados, que todos aqueles argumentos que apresentamos ao Plenário acabaram virando verdade, ou seja, centenas de milhões de reais de dívidas que o Estado tinha a receber de grandes devedores, como a Pepsi-Cola, a Brahma, e tantas outras empresas, quase todas elas de vinculação multinacional, esse dinheiro não entrou para o Estado, esses recursos não foram repartidos com os municípios ,  esses recursos não foram repartidos com a educação, nem com a Fapesp. A mesma coisa agora. Estamos aqui diante de uma possibilidade reiterada de virmos aqui a votar, sem dizer ai, sem protestar com veemência, um projeto de lei que é altamente lesivo aos interesses dos municípios. Vejo aqui a presença do nobre Deputado Antonio Salim Curiati, um municipalista de quatro costados, é um homem que conhece não apenas o Estado de São Paulo como um todo e muitas outras regiões do Brasil, mas conhece em detalhes cada rua, cada prefeitura, cada Câmara Municipal e cada vicissitude da região de Avaré.

Como podem,  nobre Deputado Salim Curiati, eu sei que a posição dele é contrária a esse projeto também, os deputados da Assembléia Legislativa, cuja principal extração é de fato municipalista,  admitir votar esse projeto e eventualmente aprová-lo pelo terceiro ano consecutivo, somando nesse caso quase cem milhões de reais em que os municípios do Estado de São Paulo estarão sendo lesados por um projeto absolutamente injusto. E volto a dizer, que não se diga que o governo do Estado de São Paulo precisa desse dinheirinho para poder transportar os seus alunos da zona rural para cidade. Eu gostaria que se informasse aqui,  quem sabe se tivéssemos a liderança do governo, quanto tem em caixa hoje. A CPI da Educação reuniu documentos que mostra - e está aqui nas minhas mãos, nobre Deputado Alberto Calvo - que durante os últimos quatro anos, nobre Deputado Celso Tanaui, a Secretaria Estadual de Educação manteve aplicado, em aplicações especulativas no mercado financeiro, uma média/dia de 300 milhões de reais, que foram arrecadados do povo de São Paulo para serem destinados para escolas. Média/dia, 300 milhões de reais aplicados no mercado financeiro, num claro e objetivo desvio de finalidade. Isso aqui é documento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, documento vindo dele. Está aí na CPI da Educação. E o volume desses recursos é grande ainda hoje e o Estado de Sâo Paulo quer ainda capturar 27 milhões de reais dos pobres municípios? Isso não é justo. Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que nós temos aqui procurado o tempo inteiro advogar em defesa das causas da educação em primeiro lugar, em defesa das causas municipalistas do Estado de São Paulo, em defesa da justiça, nada mais do que isso. Nós temos o dever, enquanto deputados, de promovermos a justiça, nós juramos fazer isso  quando juramos sobre a Constituição do Estado de São Paulo, imprimir dessa forma a natureza e as características do nosso mandato. Não podemos, portanto, admitir que esse Projeto de lei nº 1005/99 seja de qualquer maneira aprovado, sem pelo menos aprovação das emendas, entre elas, a de nº 1, de minha autoria, que propõe exatamente a retirada desse malefício, dessa iniqüidade, dessa injustiça, que mais uma vez corre o risco dos municípios terem no Estado de São Paulo.

 

O SR. ANTONIO SALIM CURIATI - PPB - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR -  Apenas para dizer ao nobre Deputado Cesar Callegari que estou inteiramente de acordo com a sua mensagem, com a sua manifestação e sem dúvida alguma, não querendo desmerecer ninguém, V.Exa. é quem mais entende do setor da educação. É  realmente uma pena o Governador Mário Covas não se ater às suas mensagens nesse campo. Parabéns a V.Exa., nobre Deputado Cesar Callegari.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - Muito obrigado, nobre Deputado Antonio Salim Curiati.

Muito obrigado, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

 

O SR. PRESIDENTE - NEWTON BRANDÃO - PTB - Tem a palavra para discutir contra o nobre Deputado Cesar Callegari.

 

O SR CESAR CALLEGARI - PSB - Sr. Presidente, eu não poderia de forma alguma rejeitar esse chamamento, mas gostaria apenas aqui de dar uma satisfação, já entrei no meu tempo e vou usar apenas um minuto.

Orientado pelo meu líder, Deputado Alberto Calvo, que me relatou que na reunião do colégio de líderes, havida hoje de manhã, nós dedicaríamos pelo menos uma parte dessa sessão extraordinária para apresentar argumentos, contra-argumentações que não vieram, que nós esperávamos que houvesse sempre, desejamos o debate democrático sobre idéias e isso tem se tornado cada vez mais raro nessa tribuna, pelo menos, já que as razões do governo mais uma vez não foram apresentadas e seria muito rico se fossem apresentadas. Entretanto, há uma acordo que o deputado Alberto Calvo, meu líder, me noticiou de que ficaríamos aqui apenas nesse tempo fazendo a discussão da matéria e que, não havendo mais oradores inscritos, seria encerrada a discussão para retomarmos a votação da matéria numa outra oportunidade.

Durante o período de votação da matéria, certamente eu teria oportunidade de fazer os encaminhamentos sob a orientação do meu líder, Deputado Alberto Calvo, e por esse motivo, já tendo apresentado alguns dos principais argumentos, defendendo a nossa emenda e contra o projeto eu, portanto, encerro aqui o uso do meu tempo.

Muito obrigado., Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - NEWTON BRANDÃO - PTB - Não havendo mais oradores inscritos está encerrada a discussão.

 

O SR. ALBERTO CALVO - PSB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - NEWTON BRANDÃO  - PTB - O pedido de V.Exa. é regimental, pelo que a Presidência levanta a sessão.

            Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 20 horas e 20 minutos.

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