08 DE AGOSTO DE 2012
039ª SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
Presidente: BARROS
MUNHOZ
RESUMO
ORDEM DO DIA
001 - Presidente
BARROS MUNHOZ
Abre a sessão. Responde questão de ordem, formulada dia
15/05, pelo Deputado Alencar Santana Braga, sobre convocação de autoridades
realizada durante reunião da Comissão de Fiscalização e Controle. Informa que
não é necessária a ocorrência de reunião para que seja fixada data de
comparecimento de autoridades. Determina a expedição de ofícios convocatórios
pela Comissão de Fiscalização e Controle. Coloca em votação e declara sem
debate aprovado o PL 1009/11. Encerra a sessão.
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- Abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.
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O SR.
PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal,
declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento
Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário,
está dispensada a leitura da Ata.
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- Passa-se à
ORDEM
DO DIA
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O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB -
Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esta Presidência passa a
responder à Questão de Ordem formulada pelo nobre Deputado Alencar Santana
Braga:
“Senhoras Deputadas, Senhores
Deputados, o nobre Deputado Alencar Santana Braga, na quinquagésima
nona - 59ª Sessão Ordinária realizada em 15 de maio último,
levantou Questão de Ordem lavrada, resumidamente, nos seguintes termos:
relata sua Excelência que os Deputados Donisete Braga
e Luiz Moura protocolizaram perante a Comissão de Fiscalização e Controle
requerimento propondo a convocação dos Senhores Bernardo Ortiz, Presidente da
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, Rubens Antonio Mandetta de Souza, Coordenador de Ensino do Interior e José
Benedito de Oliveira, Coordenador de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, para prestar determinados esclarecimentos em relação à Fundação.
O pedido de convocação
foi transformado em convite.
Posteriormente, diante
do não comparecimento dos convidados, a Comissão de Fiscalização e Controle
aprovou, na 14ª Reunião Ordinária, de 22 de novembro de 2011, a convocação das
mencionadas autoridades. Porém, embora algumas datas tenham sido agendadas para
a oitiva das autoridades, as reuniões acabaram por ser transferidas ou
canceladas.
Relata, ainda, que a
presidência da Comissão vem tentando agendar uma data para o comparecimento das
autoridades, em concordância com os membros da Comissão, mas ainda não foi
possível tal intento, em razão da falta de quórum às Reuniões.
Diante desses
fatos, e invocando o disposto no item 3 do §1º do artigo 13 da Constituição do
Estado, o nobre Deputado solicita que esta Presidência “informe-se, após a
aprovação do requerimento de convocação, há a necessidade de reunião da
Comissão para a designação de data, ou se a presidência da Comissão deve, em
cumprimento ao já deliberado, encaminhar ofícios aos convocados para que
indiquem, no prazo constitucional, as datas em que comparecerão para prestar
esclarecimentos à Comissão”.
Esta é, pois, a síntese
da questão de ordem.
Passo a responder.
Antes de tudo, é
preciso ressalvar que o prazo previsto no artigo 13, § 1º, item 3, da
Constituição do Estado, é dirigido às figuras ali elencadas, evidentemente
contados os trinta dias de prazo, a partir da data que o ofício da convocação
seja recebido pela autoridade convocada.
No entanto,
nobre Deputado Alencar Santana, diante dos fatos e das razões apresentadas,
entende esta Presidência que, no presente caso, não há, necessariamente, motivo
para que se realize reunião na Comissão para se fixar uma data para o
comparecimento das autoridades convocadas e, tampouco, se verifica qualquer
impedimento para que os ofícios sejam expedidos, repita-se, independentemente
de qualquer outra providência da Comissão.
Em face dessas
considerações, determino seja dada a imediata ciência à presidência da Comissão
de Fiscalização e Controle da íntegra da presente resposta à Questão de Ordem
para que seja providenciada, com a brevidade possível, a expedição dos ofícios
convocatórios, objeto do requerimento aprovado, na 14ª Reunião Ordinária,
realizada em 22 de novembro de 2011, na Comissão de Fiscalização e Controle.
São estas, nobre
Deputado Alencar Santana Braga, as considerações e as providências que me cabem
no momento, em resposta à Questão de Ordem formulada por Vossa Excelência.”
Proposição em Regime de Urgência:
Discussão e votação - Projeto de lei nº 1009, de 2011,
de autoria do Sr. Governador. Autoriza a Fazenda do
Estado a alienar, mediante doação, à Fundação Antonio Prudente, mantenedora do
Hospital A. C. Camargo, imóvel onde se encontra edificada parte do referido
hospital. Pareceres nºs 1098 e 1099, de 2012,
respectivamente das Comissões de Justiça e Redação e de Infraestrutura,
favoráveis.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos está
encerrada a discussão.
Esgotado o objeto da presente sessão, esta
Presidência, antes de dá-la por encerada, lembra V. Exas.
da Sessão Ordinária de amanhã, já convocada.
Está encerrada a presente sessão.
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- Encerra-se a sessão
às 19 horas e 10 minutos.
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