04 DE NOVEMBRO DE 2003

40ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: ROMEU TUMA

 

Secretário: JOSÉ BITTENCOURT

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 04/11/2003 - Sessão 40ª S. EXTRAORDINÁRIA  Publ. DOE:

Presidente: ROMEU TUMA

 

ORDEM DO DIA

001 - ROMEU TUMA

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

002 - ANTONIO MENTOR

Para Questão de Ordem, pede a suspensão da tramitação do PL 990/03.

 

003 - Presidente ROMEU TUMA

Registra a manifestação. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PLC 42/02. Anuncia a discussão e votação do PL 494/02. Informa haver  substitutivo, o que faz o projeto retornar às comissões. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PL 529/02, salvo emenda. Põe em votação e declara aprovada a respectiva emenda. Põe em votação o PL 433/02.

 

004 - RENATO SIMÕES

Encaminha a votação do PL 433/02, em nome do PT.

 

005 - JOSÉ  BITTENCOURT

Encaminha a votação do PL 433/02, pela bancada do PTB.

 

006 - Presidente ROMEU TUMA

Põe em votação e declara aprovado o PL 433/02. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PL 672/00. Põe em votação e declara sem debate aprovado o requerimento de urgência do Deputado Antonio Mentor ao PL 444/03. Encerra a sessão.

 

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O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PPS - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado José Bittencourt para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - JOSÉ BITTENCOURT - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

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-         Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. ANTONIO MENTOR - PT - PARA QUESTÃO DE ORDEM - Senhor Presidente, levanto a presente Questão de Ordem a respeito da efetiva observância do artigo 198, § 2º, II, da Constituição da República, e do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 990 de 2003.

O inciso II do § 2º do artigo 198 da Constituição Federal, que se lhe acrescentou pela Emenda 29, de 13 de setembro de 2000, dispôs, entre outras coisas, que os Estados aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos equivalentes a percentuais de sua arrecadação tributária e de receitas derivadas de transferências. Consoante o § 3º, inciso I, deste mesmo dispositivo, incumbe à lei complementar definir tais percentuais.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo artigo 77, também criado pela Emenda 29, estabeleceu, por sua vez, que até o exercício de 2004, os recursos mínimos aplicados pelos Estados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes a 12% daquelas receitas, impondo que, a partir de 2000, observe-se a aplicação mínima de 7% e haja aumento gradual que diminua a diferença em pelo menos 1/5 por ano (inciso II e § 1º).Determinou-se que, se a lei complementar referida alhures não for editada até 2005, observam-se os critérios do ADCT (art. cit., § 4º).

Disso decorre o seguinte: A inovação em matéria de Finanças Públicas é o estabelecimento de piso de aplicação na área de saúde, piso este que será definido em lei complementar. Acaso, porém, esta lei complementar não seja editada tempestivamente, observam-se as disposições do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assim sistematizadas: a) a partir de 2000, a aplicação mínima será à razão de 7%; b) entre 2000 e 2004, a aplicação há de aumentar-se gradativamente, de forma que a diferença seja diminuída anualmente, pelo menos, em 1/5; c) até 2004, deve ser atingido o piso de 12%; e d) se em 2005 a lei complementar ainda não existir, continua-se a observar este piso.

Apesar da clareza desta sistemática, o Governo do Estado arvora-se na desculpa de falta de regulamentação para fraudar a determinação constitucional, e de uma forma tão maliciosa que lhe serve, ainda, para alegar que tais metas foram observadas.

Em primeiro lugar, transfere-se o problema da falta de regulamentação para a definição do que seja programa ou ação na área de saúde - matéria que é totalmente estranha à lei complementar regulamentadora da questão, haja vista que tal item não se encontra no rol do art. 198, § 3º, da Constituição Federal.

Estabelecida essa falsa premissa, divulgaram-se várias atividades como sendo da área da saúde, mas que lhe são totalmente estranhas: prevenção e repressão ao crime organizado e ao tráfico de drogas; assistência a idosos, deficientes, à criança e ao adolescente, à família, ao migrante e à população de rua; alimentação e nutrição da população (programas Viva Leite e Alimenta São Paulo); qualidade do trabalho; reabilitação e assistência ao reeducando; programa habitacional Sonho Meu; saneamento em bacias hidrográficas no Guarapiranga; assistência hospitalar e ambulatorial aos policiais militares; coordenadoria de saúde do sistema penitenciário.

Perceba-se que nenhum deles caracteriza aquelas ações e programas tipicamente da área da saúde, como, por exemplo: consultas médicas em especialidades básicas, atendimento odontológico básico, atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior, visita e atendimento ambulatorial e domiciliar por membros da equipe de saúde da família, vacinação, atividades educativas a grupos da comunidade, assistência pré-natal, atividades de planejamento familiar, pequenas cirurgias, atendimentos básicos por profissionais de nível médio, atividades dos agentes comunitários de saúde, orientação nutricional e alimentar ambulatorial e comunitária, assistência ao parto domiciliar por médico do Programa de Saúde da Família e pronto atendimento.

Além disso, diversas pastas, como a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, da Justiça e da Defesa da Cidadania, da Segurança Pública etc., receberam verbas a título de ações da área de saúde.

Assim procedendo, o Governo apresentou os valores aplicados naquelas ações que não têm pertinência com as de saúde como sendo, apesar disso, os dedicados a esta área.E com isso, ao cabo das contas, criou a ilusão de que o programa constitucional havia sido atendido.

Essas irregularidades já se apresentavam no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício corrente, o que ensejou a formulação, pelos Deputados Carlinhos Almeida e Cândido Vaccarezza, de representação ao Ministério Público, até hoje sob investigação.

Mas o procedimento foi repetido agora nesta propositura, que constitui a proposta orçamentária para 2004 - exercício financeiro em que se alcança o teto da aplicação mínima. Tanto assim se processou que o Deputado federal Roberto Gouveia, os Deputados estaduais Fausto Figueira e Beth Sahão, junto de entidade representativa da classe médica, apresentaram nova representação.

Acrescente-se, finalmente, que a emenda proposta pelo próprio Governador do Estado por meio da mensagem nº 77 de 2003, que acrescentou aproximadamente R$ 250 milhões ao orçamento dos programas de saúde, não foi suficiente para satisfazer a reserva mínima constitucional, de maneira que, por meio dessa intervenção, a circunstância apontada não foi sanada.

Por essas razões, solicito a esta Presidência a suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 990 de 2003, uma vez que sua apresentação aconteceu sem o atendimento dos preceitos constitucionais definitivo e transitório apontados, cuja observância é indeclinável, até que se apresente proposta aditiva que remende a irregularidade apontada.

Sala das Sessões, em 04/11/2003.

Deputado Antonio Mentor

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PPS - Esta Presidência recebe a manifestação e a encaminhará à Presidência efetiva.

Proposições em Regime de Urgência - 1 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 42, de 2002, de autoria do Sr. Governador. Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 675, de 1992, para garantir ao policial civil aposentado, através de carteira funcional específica, o direito ao porte permanente de arma de fogo. Pareceres nas 659, 660 e 661, de 2003, respectivamente, de relator especial pela Comissão de Justiça, da Comissão de Segurança Pública e de relator especial pela Comissão de Finanças, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 494, de 2002, de autoria do Deputado Vitor Sapienza. Obriga a instalação de estrutura plástica, com a mesma altura das pontes e dos viadutos instalados no Estado, antecedendo a aproximadamente 500 metros dos mesmos. Parecer nº 698, de 2003, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável. Parecer nº 699, de 2003, de relator especial pela Comissão de Transportes, favorável, com substitutivo. Parecer nº 700, de 2003, de relator especial pela Comissão de Finanças, favorável ao substitutivo.

Há sobre a mesa desta Presidência Substitutivo, de autoria do nobre Deputado Vitor Sapienza, com as assinaturas regimentais, razão pela qual o Projeto de lei nº 494, de 2002, retorna para exame das respectivas comissões.

3 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 529, de 2002, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei nº 4.824, de 1985, que dispõe sobre estágio de estudantes de Direito nas Delegacias de Polícia do Estado. Com emenda. Pareceres nºs 1596, 1597 e 1598, de 2002, respectivamente, de relator especial pela Comissão de Justiça, da Comissão de Segurança Pública e de relator especial pela Comissão de Finanças, favoráveis ao projeto e à emenda.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação o projeto, salvo emenda. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a emenda, de parecer favorável. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

4 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 433, de 2003, de autoria do Deputado José Bittencourt. Institui o "Dia da Assembléia de Deus". Pareceres nºs 1799 e 1800, de 2003, de relatores especiais, respectivamente, pelas Comissões de Justiça e de Cultura, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PPS - É regimental. Tem V.Exa. a palavra por 10 minutos.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Pronuncia discurso que, por depender de revisão do orador, será publicado oportunamente.

 

O SR. JOSÉ BITTENCOURT - PTB - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PPS - Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt para encaminhar pelo PTB.

 

O SR. JOSÉ BITTENCOURT - PTB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Senhor Presidente, quero utilizar não os dez minutos regimentais a que tenho direito, mas apenas alguns minutos. A minha manifestação é de gratidão ao Colégio de Líderes desta Casa, ao Deputado Campos Machado, meu líder, a quem presto minhas homenagens e me curvo diante de sua capacidade de liderança na nossa bancada e um grande expoente desta Casa.

Também presto homenagem e me congratulo, manifesto meu sentimento de gratidão ao Deputado Antonio Mentor, que tem se mostrado uma figura compreensiva e que consegue penetrar na dimensão que muitos não conseguem. O Deputado Antonio Mentor tem essa capacidade, essa perspicácia de entender questões no campo de uma dimensão que poucos mortais conseguem penetrar.

Agradecer também ao líder do Governo, Deputado Vanderlei Macris, à liderança do PSDB, nosso amigo, nosso irmão Vaz de Lima, ao Deputado Giba Marson, ao Deputado Arnaldo Jardim, ao Deputado Jorge Caruso e à Deputada Havanir Nimtz, todos os que compõem o Colégio de Líderes, ao Deputado Valdomiro Lopes. Queremos externar nossa gratidão e dizer que estamos felizes porque esta lei virá, como bem disse o Deputado Renato Simões - e aqui quero fazer um agradecimento especial ao Deputado Renato Simões pela sua compreensão em não estar, como ele bem disse, obstando a votação desse projeto de lei que sem dúvida alguma se converterá em norma aqui no Estado de São Paulo, porque é a população paulista que estará reconhecendo essa instituição histórica que há mais de 90 anos está aqui no Brasil encravada na sociedade brasileira, desde o mais extremo estado do nosso país até o outro extremo da nossa grande nação, contribuindo sensivelmente para o aperfeiçoamento da sociedade, seja na área social, espiritual, na formação do caráter, de tal modo que externo meus agradecimentos ao Deputado Renato Simões e dizer-lhe que suas palavras somente o enobrecem pelo seu senso, pela sua ponderação, pelo seu equilíbrio e que este Parlamento aqui em São Paulo tem, a despeito de divergências outras, orgulho da presença de V.Exa. aqui, porque certamente com a sua sapiência, a capacidade de verbalização, de discursar, de colocar suas idéias você é um grande Apolo. Apolo foi um grande personagem bíblico que manifestava a sua eloqüência pela sua capacidade de persuasão e também de conhecimento das escrituras, de tal modo que faço esta comparação pela forma com que V.Exa. se manifestou. Isto me deixa bem à vontade para dizer a V.Exa. que passo a admirá-lo mais ainda.

Dessa forma, Senhor Presidente, me manifesto com gratidão a todos e que Deus seja louvado. Que o Estado de São Paulo continue próspero, vigoroso e que as instituições, o Executivo, o Legislativo, o Judiciário se irmanem para que tenhamos uma sociedade aqui em São Paulo mais justa, mais solidária e mais próspera.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PPS - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Proposição em Regime de Tramitação Ordinária - Discussão e votação - Projeto de lei nº 672, de 2000, de autoria do Deputado Nivaldo Santana. Institui a "Semana da Cultura Negra". Pareceres nºs 703 e 704, de 2001, respectivamente, das Comissões de Justiça e de Cultura, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Há ainda sobre a mesa um requerimento com pedido de urgência para o Projeto de lei 444/03, de autoria do nobre Deputado Renato Simões, que institui a Semana da Capoeira, requerimento este assinado pelo Deputado Antonio Mentor, líder da bancada do PT.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Senhores Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência dá a mesma por encerrada.

Está encerrada a sessão.

 

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-         Encerra-se a sessão às 20 horas e 37 minutos.

 

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