08 DE SETEMBRO DE 2009

040ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: CONTE LOPES

 

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente CONTE LOPES

Abre a sessão. Coloca em votação e declara sem debate aprovado requerimento do Deputado Campos Machado, de inversão da ordem do dia. Coloca em votação e declara sem debate aprovado o PL 553/09. Coloca em discussão o PLC 01/09.

 

002 - RUI FALCÃO

Discute o PLC 01/09.

 

003 - ROBERTO FELÍCIO

Discute o PLC 01/09.

 

004 - ADRIANO DIOGO

Discute o PLC 01/09 (aparteado pelo Deputado Rui Falcão).

 

005 - SIMÃO PEDRO

Discute o PLC 01/09 (aparteado pelo Deputado Rui Falcão).

 

006 - Presidente CONTE LOPES

Encerra a discussão do PLC 01/09. Coloca em votação o PLC 01/09, salvo emendas.

 

007 - VAZ DE LIMA

Encaminha a votação do PLC 01/09, salvo emendas, pela Liderança do Governo.

 

008 - ROBERTO FELÍCIO

Encaminha a votação do PLC 01/09, salvo emendas, em nome da Liderança da  Minoria.

 

009 - RUI FALCÃO

Encaminha a votação do PLC 01/09, salvo emendas, em nome do PT.

 

010 - Presidente CONTE LOPES

Põe em votação e declara aprovado o PLC 01/09, salvo emendas. Coloca em votação e declara rejeitadas as emendas nºs 1 e 3.

 

011 - RUI FALCÃO

Declara o voto favorável do PT às emendas.

 

012 - Presidente CONTE LOPES

Registra a manifestação. Põe em votação e declara sem debate aprovados os PLs 600/09, 601/09, 605/09 e 606/09. Põe em votação "ad referendum" e declara aprovados os PLs 602/09, 603/09 e 604/09. Encerra a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Conte Lopes.

 

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O SR. PRESIDENTE – CONTE LOPES - PTB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - CONTE LOPES - PTB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Proposições em Regime de Urgência.

Há sobre a mesa o seguinte requerimento: “Requeremos, nos termos regimentais, que a disposição da presente Ordem do Dia seja alterada de forma que o item 2, PL 553/2009, de autoria do Tribunal de Justiça, passe a figurar como item 1 das Proposições em Regime de Urgência, renumerando-se os demais itens. Assina o Deputado Campos Machado.”

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

1 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 553, de 2009, de autoria do Tribunal de Justiça. Atribui competência aos juízes titulares de entrância final para oficiar no Tribunal de Justiça. Parecer nº 1421, de 2009, da Comissão de Justiça, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

2 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 01, de 2009, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei nº 10.261, de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Com 3 emendas. Parecer nº 172, de 2009, do Congresso das Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Finanças, favorável ao projeto e contrário às emendas.

Em discussão. Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão, para falar a favor por 15 minutos regimentais.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT – SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, público presente nas galerias do plenário, funcionários, na verdade, parece pouco usual um Deputado do PT, sobretudo Líder do PT, assomar à tribuna para falar a favor de um projeto do Executivo. Mas não se espantem os telespectadores nem os eleitores do PT. Continuamos fazendo oposição a esse Governo, que agora começa a revelar traços de antipatriotismo, porque através de terceiros se opõe ao projeto do pré-sal, embora o Governador diga que não, mas avisa que caso seja eleito vai mudar a lei do pré-sal que ainda sequer foi aprovada. Continuamos na oposição e por que estamos falando a favor do projeto? Porque na verdade esse projeto é um plágio - é esse o nome, Deputado Adriano Diogo - de iniciativa de um companheiro de bancada, Deputado Roberto Felício, que em seguida assomará à tribuna para se pronunciar.

Mas não é a primeira vez que o Governador José Serra faz isso. Já plagiou projetos inclusive da sua base de sustentação. Foi o caso de um projeto do Deputado Jonas Donizette. Nós aprovamos a lei, o Governador veta, depois entende que o projeto é bom, talvez em privado se lamente de não ter tido a ideia antes e, premido pelas circunstâncias, manda um projeto idêntico para cá, às vezes, mudando uma ou duas palavras.

O que vamos defender na verdade é uma lei aprovada pela Casa, de iniciativa do Deputado Roberto Felício, vetada pelo Governador, e que agora manda para cá um projeto de lei praticamente idêntico.

É preciso que se diga que a lei em questão revoga dispositivo de uma lei ditatorial de 1968, auge da ditadura militar; anos se passaram com governos tucanos e, só agora, depois que o Deputado Roberto Felício tomou a iniciativa de votar essa lei é que o Governador José Serra, sempre comprometido com as lutas democráticas, mas não democrático em relação ao funcionalismo público, resolve mandar para cá o chamado fim da “Lei da Mordaça”.

Em que consistia esse dispositivo autoritário, que agora vamos, em definitivo, extirpar da nossa legislação? Dizia o seguinte o artigo 242, da Lei 10.261, de 1968. Notem bem, 1968, há 41 anos:

“Artigo 242 - Ao funcionalismo público é proibido:

I - referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço.”

Com essa interpretação lata, qualquer entrevista, qualquer manifestação crítica, qualquer funcionário que se pronunciasse no sindicato poderia ser advertido, punido e, quem sabe, até exonerado a bem do serviço público.

Mas o que muda no projeto do Governador em relação à lei do Deputado Roberto Felício? Estabelece:

“Artigo 241 - São deveres do funcionário:

VI - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes;”

A propositura do Governador modifica a expressão “os companheiros de serviço e as partes” por “pessoas”, para não dizer indivíduos. Com a alteração, não haverá menção a companheiros de serviço, ou seja, aos demais servidores e nem as partes, que são cidadãos e cidadãs.

Pode-se ver que a expressão é mais abrangente, tendo em vista que a denominação “partes” é utilizada geralmente em processos litigiosos, ou em demanda judiciais, não sendo adequada ao tratamento de cidadão ou cidadã, destinatário em última instância dos serviços públicos. Mas deixa de mencionar expressamente a relação que existe entre servidores públicos, relação que não raras vezes é permeada por exemplo, pelos atos de assédio moral.

Obviamente o dever de tratar com urbanidade as pessoas é uma exigência no serviço público, tanto no trato com o cidadão e a cidadã, como na relação entre servidores públicos, independente do grau de insubordinação.

Ainda há três emendas que as comissões respectivas não consideraram. A primeira do Deputado Raul Marcelo, que exclui, com a vedação semelhante que existe na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, aos procuradores de se manifestar sobre assuntos pertinentes às suas funções, salvo quando for autorizado pelo Procurador Geral. Ou seja, se o chefe não autoriza, o direito de manifestação está suspenso.

Emenda do Deputado Carlos Giannazi - que modifica a redação do incido VII do artigo 243 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 2008, que proibiu os funcionários públicos de incitar as greves ou aderir a elas. Ou seja, um dispositivo que restringe o direito de greve, que é um direito constitucional.

Por fim, uma emenda do próprio Deputado Roberto Felício a esse projeto do governador, que estabelece a seguinte redação: “Fica revogado o inciso IV, do art. 110 da Lei Complementar Estadual 478, de 18 de julho de 1986, da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado”, que é aquela que garante o direito a livre manifestação do pensamento aos integrantes da carreira do Procurador do Estado e atende a uma reivindicação da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo.

É uma emenda semelhante àquela também proposta pelo Deputado Raul Marcelo. Portanto, somos favoráveis também aqui no projeto do governador que sejam aprovadas essas emendas, aqui mencionadas, e que se dê crédito à iniciativa do Deputado Roberto Felício “vítima de plágio”.

Está certo que é um plágio, Deputado, do governador. O colega poderia se sentir inclusive honrado de ser plagiado pelo governador, mas, talvez, o mais correto mesmo fosse esta Casa em nome da sua soberania, da sua independência, derrubar o veto que o Governador apôs à nossa lei para que a iniciativa do Deputado Roberto Felício fosse registrada nos Anais, porque assim será.

Deputado Roberto Felício, a sociedade paulista e os trabalhadores que estavam cerceados por essa lei ditatorial sabem que a iniciativa foi de V. Exa. e não do Governador José Serra, que simplesmente copiou, sob o pretexto de vício de iniciativa, o projeto de lei que ora apreciamos e votaremos a favor, naturalmente com a declaração de voto garantindo a prioridade, a autoria do Deputado do PT.

 

O SR. PRESIDENTE - CONTE LOPES - PTB - Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Felício para falar a favor do projeto.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários da Casa, público que nos acompanha pela TV Assembleia, eu não pretendo usar o meu tempo regimental de 15 minutos, mas não poderia deixar de me pronunciar sobre a votação que vamos fazer. Talvez não seja necessário usar todo o meu tempo, a partir das observações do Deputado Rui Falcão, líder da Bancada do PT, que, primeiro, já pronunciou qual será o voto da Bancada do PT no referido projeto e, segundo, pelo próprio conteúdo da fala do Deputado Rui Falcão. Então, apenas para registrar uma posição pessoal.

Quero lembrar que o nosso projeto, que revoga um dispositivo do Estatuto do Funcionalismo, que é conhecido como a lei da mordaça, se tornou na verdade um projeto de autoria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, numa votação unânime. Nenhum Deputado registrou o voto contrário, se bem me lembro. Então, no conteúdo, há uma unanimidade com relação ao projeto.

Na origem, o meu projeto visava revogar um dispositivo que vinha sendo utilizado, sim, nas repartições públicas do Estado de São Paulo, como as escolas, os hospitais e outras. Inclusive, Deputado Conte Lopes, na própria Polícia Militar, na Polícia Civil, criando constrangimentos para que alguém possa manifestar sua opinião sobre alguma coisa, eventualmente discordar de um ato da autoridade superior, ainda que fosse, no máximo, registrar a diferença de opinião com relação ao que tivesse a obrigação de executar aquilo que era resultado de política de governo.

O servidor público, afinal de contas, é um funcionário que muitas vezes é obrigado a executar a vontade do Executivo, do seu superior. Ele está comprometido, ele tem o Regimento que o compromete, que o obriga. Mas não tem o direito de pelo menos dizer: “Discordo disso; ainda que tenha que fazer do jeito que está sendo ordenado, acho que deveria ser diferente”. Registrar pelo menos a sua opinião. Vale lembrar que é um dispositivo que vem desde o período de exceção. Quer dizer, são normas que prevalecem até hoje. Tivemos a iniciativa de propor que se revogasse isso.

Quero fazer esta observação: o próprio Governador, quando veta nosso projeto de lei, diz: “É certo que a regra, na sua essência, contém mandamento em desarmonia com o princípio do Estado democrático de direito, por se tratar de norma restritiva à liberdade de informação e expressão”. São palavras do governador que acabei de citar. É a manifestação do Governador a propósito do veto. Ele reconhece que no mérito o nosso projeto está correto. O que ele faz? Ele alega, sem que eu concorde com isso, que haveria um vício de iniciativa. Que, por ser uma norma que trata dos servidores públicos, a iniciativa tem que ser do Governador. Há dúvidas sobre isso e há certezas também. Assim como o governador tem certeza de que a iniciativa é exclusivamente dele, tenho certeza, e toda minha assessoria jurídica também, de que não há dúvida quanto ao meu direito à iniciativa do projeto.

O Estatuto do Funcionalismo Público é uma lei e uma lei pode ser modificada por vontade da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A Assembleia Legislativa pode fazer um projeto de lei revogando parte de uma legislação. Aliás, nesse caso, o projeto é bastante singelo. O projeto apenas revoga aquele item que proíbe os servidores de se manifestar. Então, não haveria nenhum constrangimento para o Executivo. Pode um cidadão eventualmente arguir inconstitucionalidade, entrar com ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo. Ora, mas se o próprio governador está dizendo que tem concordância no mérito, por que o faria? E se o governador não o fizesse, quem o faria? As entidades todas do funcionalismo público do Estado de São Paulo são favoráveis à revogação. Os funcionários públicos todos do Estado de São Paulo são favoráveis. Tenho certeza que organizações como a Ordem dos Advogados, a Associação Brasileira de Imprensa, todas as organizações da sociedade civil se manifestaram favoravelmente. Aliás, não houve ninguém que se manifestasse contra o nosso projeto durante toda tramitação do projeto aqui na Assembleia Legislativa. Ele tramitou sem grandes polêmicas aqui na Casa, a ponto de ser aprovado, volto a dizer, por unanimidade. Então, acho que não foi, digamos, um bom momento do Governador, para dizer o mínimo, vetar esse projeto de lei.

O que nos parece é que o governador não quer que fique o registro de que uma lei foi modificada por vontade da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em especial quando a origem do debate é do Deputado de oposição. Quer dizer, não quer dar crédito a um Deputado de oposição. Mas, quero lembrar os colegas Deputados, inclusive da base do governo, que, quando o Governador mandou o projeto para a Assembleia fiz questão, naquela oportunidade como líder da Bancada do PT, de solicitar regime de urgência e o fiz, quero reconhecer, com uma certa pitada de ironia para cima do Governador.

Se o Governador tem a atitude mesquinha de não querer dar crédito a um deputado da oposição, nós não agiremos da mesma forma. Nós queremos que se aprove o projeto do Governador. Nós não vamos criar dificuldades para a votação do projeto. A nossa atitude, apesar de não ficar o registro de que se trata do nosso projeto a ser aprovado, é positiva nesse sentido - e é este o procedimento correto do Líder da Bancada do PT Deputado Rui Falcão - porque a atitude do PT corresponde a uma expectativa dos servidores, da sociedade paulista e de todos os democratas, de todos os que têm apreço pelo Estado de direito, do direito de livre expressão, de livre manifestação sem essa restrição para os servidores públicos do Estado de São Paulo. Nesse sentido é que estamos encaminhando o voto favorável em conformidade com o pronunciamento do nosso Líder Deputado Rui Falcão, que fará oportunamente também a declaração de voto das nossas razões.

Quero aqui, lamentando o fato negativo da atitude do Governador, parabenizar o conjunto do funcionalismo, bem como toda a sociedade paulista porque acho que é uma conquista democrática de todo o povo.

 

O SR. PRESIDENTE - CONTE LOPES - PTB - Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo.

 

O SR. ADRIANO DIOGO - PT – SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, para discutir a Lei da Mordaça fui procurar nos arquivos da “Folha” uma greve no então grupo escolar Antonio Firmino de Proença por estudantes secundaristas. Esta notícia é de 11 de agosto de 1959, quando José Serra participava da luta estudantil. Mas vamos falar do projeto em questão.

Quando um deputado faz um projeto de lei e o governador não tem motivo para vetá-lo tal a importância e a sua dimensão, ele fala que é vício de iniciativa. Vício de iniciativa na linguagem do futebol seria perigo de gol: o atacante faz o gol e o juiz anula o gol. Aí você pergunta para o juiz qual foi o motivo e ele responde “Anulei por causa do perigo de gol.” O Governador José Serra um dia chegou a acreditar na liberdade de expressão, na greve como elemento legítimo da mobilização. Sei que tem gente observando tudo o que a gente fala principalmente para nos detratar. Mas o projeto de lei do Executivo é idêntico ao do Deputado Roberto Felício.

O que diz o Art. 242? Ao funcionário é proibido referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço.”

No Art. 241 também está sendo revogado: “tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes.” Enfim, estamos revogando a Lei da Mordaça.

Quais as emendas que constam do projeto?

A do Deputado Raul Marcelo exclui o inciso IV do Art. 110 da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

A do Deputado Carlos Giannazi modifica a redação do Inciso VII.

A do Deputado Roberto Felício insere o Artigo 3º com a seguinte redação: “Fica revogado o inciso IV, do Art. 110 da Lei Complementar Estadual n.º 478, de 18 de julho de 1986, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.”

A Emenda nº 3 da Bancada do PT pretende a compatibilização da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado. Art. 5º, inciso IV da Constituição Federal: garantir o direito à livre manifestação do pensamento aos integrantes da carreira.

Este é o projeto de lei encaminhado pelo Sr. Governador, idêntico ao do Deputado Roberto Felício.

Temos na Assembleia Legislativa a comissão de defesa das prerrogativas parlamentares. A primeira medida que deveríamos tomar era acabar com esse vício de iniciativa. Esse vício de iniciativa é uma forma coercitiva de impedir que os deputados possam legislar. Todas as leis vetadas pelo Sr. Governador são reapresentadas com a mesma redação humilhando e diminuindo a capacidade dos parlamentares, que têm sua ação limitada a pequenas iniciativas como nome de ruas, de colégios e situações prosaicas.

Lógico que com governadores mais democráticos poder-se-ia fazer um acordo e de alguma forma constar no projeto de lei que essa iniciativa era do Deputado Roberto Felício. Isso não foi feito. Nem será feito. Mas não somos anões, não somos mesquinhos, não vamos nos ajoelhar diante do autoritarismo porque esses são os princípios que nos unificam. Se as pessoas tinham esses princípios há 50 anos e os perderam sabe o que dizia a Secretaria de Educação do Estado, à época, Deputado Fui Falcão, em 59? A rebordosa não tinha chegado? Ela afirmou que exerce o maior empenho junto às autoridades municipais para que seja assinado um convênio escolar solucionando a situação.

Parece que nada mudou. Parece que a situação havia um governador e um subsecretário de assuntos municipais.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Deputado Adriano Diogo, ainda sobre essa questão do vício de iniciativa, que na verdade é um mero expediente para vetar lei aprovada por unanimidade nesta Casa, porque, vamos admitir que o Deputado Roberto Felício estivesse legislando sobre quadro de carreira, promoções, remoções, novos direitos, coisa que de resto poderíamos até tratar, discutir, mas o que trata a lei do Deputado Roberto Felício é de liberdade de expressão, um direito fundamental. Portanto, nós temos total competência para legislar sobre direito fundamental. Então, não venham depois, aqui, os defensores do Governador José Serra - provavelmente nesse caso ele poderá se manifestar; é raro vemos aqui manifestações do governo, mas hoje é provável que ele se manifeste por meio de algum deputado da base aliada ou do próprio líder do governo.

Mas estamos tratando de direito fundamental. Não venham alegar que estamos legislando sobre o funcionalismo, que é prerrogativa exclusiva do Executivo. Então agrego a esse aspecto da sua argumentação de fundo, que na verdade toca no assunto essencial que é a liberdade de expressão, a livre organização e assim por diante. Obrigado pelo aparte.

 

O SR. ADRIANO DIOGO - PT - Quero que esse aparte seja incluído no meu pronunciamento, dada a sua importância e precisão.

Nesses minutos que ainda me restam concluo meu pensamento fazendo uma homenagem ao Deputado Roberto Felício, ele que sequer foi citado no texto, na justificativa, na apresentação. Deputado Roberto Felício, incomodemos os senhores do poder com essa notícia da “Folha de S.Paulo”, justamente do Grupo Escolar Antonio Firmino de Proença, onde ocorreu essa greve antes do golpe militar, escola em que o governador estudava e participou da greve. Não sei se já como estudante universitário pela UNE, já saindo do colégio, mas eu estava começando a minha vida e lembro-me perfeitamente da enormidade que foi essa greve que parou a maioria das escolas estaduais para que o Colégio São Paulo, o Colégio Roosevelt e o Colégio Brasílio Machado tivessem seus prédios recém-construídos.

Viva a luta dos professores, da organização popular; viva a luta do povo pelo fim da lei da mordaça.

 

O SR. PRESIDENTE - CONTE LOPES - PTB – Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro, para falar a favor do projeto.

 

O SR. SIMÃO PEDRO - PT – SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente desta Assembleia, Deputado Conte Lopes, Sras. e Srs. Deputados, público que nos acompanha pela TV Assembleia, acredito que devemos comemorar o fato de a Assembleia e o Colégio de Líderes terem pautado para hoje a votação de uma lei que coloca fim a um absurdo, a uma excrescência da ditadura militar ainda presente no Governo do Estado de São Paulo, que é essa muito bem denominada pelos professores, pelos educadores, trabalhadores da Educação como Lei da Mordaça, que no Estatuto do Funcionalismo proíbe professores e diretores de se manifestarem, de fazerem críticas sobre a situação da sua realidade do dia a dia, de conhecimento de toda a população, que é a situação crítica da educação pública do Estado de São Paulo.

Quero também fazer uma homenagem ao Deputado Roberto Felício, que bem representa aqui a categoria dos professores, dos educadores, trabalhador que é da área e que tomou a iniciativa de protocolar o projeto de lei.

Lembro-me de que, presidindo a Comissão de Educação nesta Casa, conseguimos trazer a então secretária Maria Helena Guimarães para uma audiência. A audiência foi longa. Debatemos a necessidade de se ter um plano estadual de educação e sempre digo que se não tiver um plano, um planejamento para uma área tudo é no improviso. É o que acontece na Educação. Entra governo, muda secretário, entra novo secretário, só no governo Serra acho que já estamos no 4º secretário na área da Educação e não temos um plano estadual. A União tem plano nacional de educação em vigor, funcionando; os municípios todos têm; São Paulo está debatendo e aqui não temos.

Outro tema foi justamente o problema da Lei da Mordaça. Quando da fala do Deputado Roberto Felício, naquela audiência, ele afirmou que no governo do estado tinha censura em relação aos professores e a secretária negou. O Deputado falou “mas tem uma lei no estado que proíbe os funcionários de se manifestarem”. Ela disse “sou contra essa lei”. O Deputado disse: “A senhora, então, concorda em colocarmos em votação essa lei?” Ela disse: “Concordo e dou meu apoio.” Colocamos, foi aprovada, e acho que por mesquinharia, mesmo, Deputado Roberto Felício, o governo não querendo admitir que dois anos depois de estar governando existia essa coisa absurda que é essa lei em vigor vetou o projeto de V. Exa. alegando vício de iniciativa.

Concordo com o Deputado Rui Falcão, nosso líder, que precisou bem aqui dizendo que o direito de se manifestar, de se expressar, de falar está garantido em nossa constituição maior. E é disso que se trata. Não estamos tratando de problemas administrativos porque isso, de fato, é atribuição do governo. Estamos falando do direito fundamental das pessoas de se expressarem, de poderem se organizar, fazer manifestação livremente.

O Governador vetou e, aliás, esse é um tema recorrente aqui: o que o deputado pode fazer? Que leis o deputado pode elaborar? Se aceitarmos isso o que nos resta é dar nome para viaduto, para escola, fazer uma sessão solene homenageando alguma coisa e não cumprimos a nossa função, não exercemos as nossas prerrogativas de representar a população, fiscalizar o governo e fazer leis, propor ou modificar leis.

O Deputado Roberto Felício fez muito bem de usar sua prerrogativa e usou-a muito bem propondo modificação nessa lei. Mas por mesquinharia, por não admitir culpa nesse caso, pela sua omissão o governo preferiu vetar e enviar um projeto de lei.

Digo que é bom comemorarmos porque mesmo dessa forma vamos por fim a esse anacronismo, a esse resquício da ditadura militar presente no governo. Mas mesmo assim vamos louvar, vamos parabenizar a Assembleia, os deputados e os líderes que colocaram iso em votação. Mas que é um anacronismo, é.

E os problemas da Educação se multiplicam. Deputados, existe uma grande contradição no governo José Serra. É um governo neoliberal, embora não gostem que usemos esse adjetivo, mas é, porque todo o receituário do Consenso de Washington é aplicado aqui. Privatizações: já tivemos a tentativa de privatizar a Cesp. Graças à mobilização dos trabalhadores, dos deputados, do governo federal, conseguimos impedi-la. Não conseguimos impedir a venda da Nossa Caixa. Felizmente o governo federal usou a legislação que permite a encampação de um banco público por um outro, e o Banco do Brasil adquiriu. Mas estão tentando privatizar o Metrô. Na semana retrasada realizamos uma Audiência Pública nesta Casa, da qual participaram sindicatos, trabalhadores, estudiosos do assunto, para denunciar a privatização das bilheterias do Metrô.

Com a desculpa de fazer um processo de integração, estão dando para a empresa administrar a venda de bilhetes. Fora a Linha 4 do Metrô e a Linha 8 da CPTM. Agora, o Deputado Rui Falcão está me lembrando bem da privatização da Saúde. É um absurdo a terceirização dos equipamentos já existentes. Pior, enviaram um submarino através de uma deputada que, acredito, agiu inocentemente, mas infelizmente vai ficar com essa alcunha, que é a Deputada Maria Lúcia Amary. Com todo respeito que temos por ela, mas ela fez uma emenda que permite que 25% do atendimento nos hospitais e nos equipamentos públicos seja prestado a quem tem plano de saúde. O que é um absurdo, porque vai criar uma segmentação, uma linha de preferência. Por mais que o governador fale na imprensa que é trololó da oposição, que o PT e os sindicalistas ligados ao PT é que estão dizendo isso, o próprio presidente do Tribunal de Contas declarou ao jornal “Folha de S.Paulo” que isso vai causar uma dificuldade tremenda. Quando outros falam, ele fica quieto; quando nós falamos, quando cumprimos nosso papel de oposição, principalmente fiscalizando o governo do estado, denunciando quando for o caso, ele vem dizer que é trololó. Já falou isso do processo de construção dos presídios. Quando prefeitos do PMDB, do PR criticam, sempre joga culpa no PT, porque é isso que ele gosta de fazer. Mas que está privatizando, está. Essa é uma característica fundamental do governo tucano aqui em São Paulo.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Essa expressão “trololó” ele também plagiou do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, a quem ele não gosta que seu nome seja associado pelo desprestígio que lhe traz.

 

O SR. SIMÃO PEDRO – PT - É verdade, Deputado Rui Falcão.

Uma outra característica de um governo neoliberal é terceirizar os serviços, enfraquecer o setor público; a privatização, de um lado; o achatamento de salário e a perseguição aos funcionários.

V. Exa. lembra que os funcionários da Petrobrás, resistindo ao achatamento salarial, ao sucateamento da empresa, fizeram uma greve, acho que em 2000, e o que fez o presidente de então, Fernando Henrique Cardoso? Colocou o exército para intervir nas refinarias para reprimir os trabalhadores, para reprimir um movimento sindical legítimo. E hoje estamos vendo a importância daquele movimento de resistência, de denunciar a privatização da Petrobras. Hoje estamos colhendo os frutos desse movimento graças à intervenção corajosa, visionária do Presidente Lula de fortalecer o setor público porque ele tem outra orientação. Então, essa é uma característica: achatar salário.

Sempre lembro que a Lei da Responsabilidade Fiscal, que muitos criticam, permite que se gaste até 49% dos recursos públicos com folha de pagamento. Sem o funcionalismo as coisas não funcionam. O que o governo faz? Não usa nem 40 por cento. Tivemos episódios como a greve dos policiais, aquele movimento que envergonhou a todos nós, uma polícia contra outra. Mas olha a política que o funcionalismo público tem. Votamos uma lei nesta Assembleia e ele não vetou, mas também não compre, que é a lei da data-base. Não negocia com o funcionalismo. O funcionalismo tem que aceitar aquilo que vem de lá: 2%, 3%, 5%; depois de muita humilhação, de não receber, de não negociar, de não conversar. É uma característica do governo neoliberal: enfraquecer o funcionalismo público, enfraquecer o setor público. Com as privatizações, de um lado, mas também enfraquecendo o funcionamento da máquina. Quando tem reivindicação, o sindicato só traz problema, porque exige aumento de despesa, aumento de despesa leva à inflação, etc..

Deputado Vaz de Lima, é uma satisfação falar com a audiência de V. Excelência. Disse há pouco que o governo é contraditório porque o governo neoliberal acha que tudo o mercado resolve, que o estado não precisa intervir na economia, nas políticas públicas, nas políticas sociais. Isso ficou muito evidente durante os governos Fernando Henrique Cardoso, Mário Covas, Geraldo Alckmin. Ou seja, eles aplicaram essas políticas de privatizações, de enfraquecimento do setor público, mas também não investiam.

Por exemplo, o Metrô é um caso que a população conhece. Durante o governo Fernando Henrique Cardoso foram construídos 900 metros por ano, de metrô. O estado não tinha dinheiro para fazer investimento, foi se endividando, foi terceirizando tudo, as concessões para as rodovias.

Essa semana, li na revista “Carta Capital” – tem até uma entrevista do Deputado Rui Falcão – uma reportagem sobre a sangria do bolso do contribuinte paulista, a transferência de renda para as concessionárias privadas que estão gerenciando as concessões das rodovias, o preço extorsivo dos pedágios. Uma transferência de renda brutal. O lucro das concessionárias infelizmente deveria ter a arbitragem do estado. A Artesp deveria funcionar como uma reguladora do sistema, uma fiscal do povo, mas o que ela faz? Ela funciona como um escritório de advocacia das concessionárias porque fala que não tem nada a ver o lucro. Lucros exorbitantes, um preço de pedágio extorsivo, que prejudica a produção.

Mas o que é contraditório é que o governo Serra pegou carona nas políticas desenvolvimentistas do Governo Lula aproveitando que a economia está crescendo. Isso gera recursos para o estado, melhora o Orçamento. O estado tem tido um brutal aumento de arrecadação. Em 2007, o Orçamento oficial era 85 bilhões; o executado foi maior porque sempre subestimam. Em 2008, foi 95 bilhões e este ano é 116 bilhões. Tem tido um aumento de receita muito grande. Nesse salto de 95 para 116 evidentemente tem a venda da Nossa Caixa, a privatização do Rodoanel. Há um aumento de arrecadação porque com a economia crescendo aumenta o ICMS. O que o governo faz? Ele está investindo em obras de grande visibilidade, evidentemente, com apoio do governo federal que tem aportado recursos, mas também tem permitido que o Governo do Estado volte a fazer empréstimos internacionais junto ao BID e a instituições como o BNDES. Até há pouco tempo o Estado estava praticamente falido, não podia pegar dinheiro emprestado lá fora; agora pode, com o aval do Senado e a garantia do Governo Federal.

Portanto, ele pegou carona nisso e fez um bolo de dinheiro, um fundo grande, e está fazendo obra no Metrô e no Rodoanel, infelizmente com modelo que privatiza de um lado, pega recurso, investe ali na frente, e o cidadão vai pagar duas vezes, porque a concessão é onerosa. A concessionária já adiantou o dinheiro.

Infelizmente, essa é a característica do Governo, e agora de forma meio envergonhada, em surdina, colocou esse projeto, para não dar o crédito. Podia valorizar a Assembleia, dizendo “valeu, a Assembleia fez o seu papel, concordamos, vamos modificar essa lei, vamos sancionar”, mas, não, retardamos. A Secretária veio aqui em novembro: perdemos um ano. Essa lei já poderia estar vigorando há muito tempo.

Infelizmente, antes tarde do que nunca, vamos aprová-la hoje e colocar fim nessa excrescência ditatorial chamada Lei da Mordaça. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - CONTE LOPES - PTB - Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto salvo emendas.

 

O SR. VAZ DE LIMA - PSDB - Sr. Presidente, solicito a palavra para encaminhar pela Liderança do Governo.

 

O SR. PRESIDENTE - CONTE LOPES - PTB - O pedido de V. Exa. é regimental. Tem a palavra o nobre Deputado Vaz de Lima, para encaminhar pela Liderança do Governo, pelo tempo regimental.

 

O SR. VAZ DE LIMA - PSDB – SEM REVISÃO DO ORADOR - Ouvi atentamente os oradores que se manifestaram durante o processo da discussão do projeto. Evidentemente preciso dizer algumas coisas.

A primeira delas é que pelo seu histórico de vida, pelo seu passado democrático, o país todo sabe do compromisso do Governador com as liberdades democráticas neste País; foi exilado por conta disso. Ele reconhece, no veto, que a ideia do parlamentar e do Parlamento precisa prosperar, porque vem em consonância com aquilo que o Governador pensa e viveu, e vive, a vida inteira, diferentemente do que os oradores disseram.

No entanto, S. Exa. tem um compromisso firmado, aqui, perante a Assembleia Legislativa, de cumprir com fidelidade a Constituição Federal, a Constituição Estadual e as leis. E quando apõe um veto ao projeto, ele o faz exatamente porque tem consciência de que tem que cumprir o seu juramento, feito nesta Casa.

Sr. Presidente, passarei a ler a Constituição Federal, e preciso fazer este registro para que os nossos telespectadores, e aqueles que lerão o Diário Oficial amanhã, tenham também condição de ouvir a argumentação do veto.

Diz o Art. 66 da Constituição Federal: “A Casa na qual tenha sido concluída a votação” - estamos falando do Governo Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado - “enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.”

A Constituição estadual, que foi feita em 89, vem e reproduz a mesma ideia, no Art. 28: “Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

§ 1º - Se o Governador julgar” - lá a expressão é “considerar”, e aqui é “julgar, é um julgamento do Governador, do Presidente da República - “o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, dentro de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Assembléia Legislativa, o motivo do veto.”

A mesma Constituição Federal, no seu Art. 61 § 1º diz: “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:” - tratem, além de outros itens, de - “servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.”

A Constituição estadual reproduz, dizendo, no seu Art. 24, que: compete, exclusivamente, ao governador do Estado a iniciativa de leis que disponham sobre: servidores públicos do Estado” - portanto, não pode fazer do município nem da União -, “seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.”

Ora, se a Constituição Federal, no caso do Presidente, ou a estadual, no caso do Governador, compete a ele a responsabilidade de considerar ou julgar inconstitucional, cabe a ele fazer o veto. E o Governador José Serra, a despeito de entender que a iniciativa do nobre Deputado Roberto Felício, aprovada por esta Casa por unanimidade, fere - é julgamento - o princípio constitucional, está com todo o direito de apor o seu veto.

E agora estamos discutindo um Projeto de lei, agora sim de iniciativa do Governador, que, reconhecendo a importância do projeto aprovado e vetado, encaminhou o projeto, reconhecendo o acerto desta Casa.

É preciso deixar isso claro, para não ficar imaginando que o Governador veta porque veta, veta porque gosta de um, e não veta porque não gosta de outro. Não se trata disso. O Governador julga o projeto inconstitucional e portanto está no seu dever, no seu direito, de apor o veto. E assim o fez, mas reconheceu, por derradeiro, a boa iniciativa do Deputado Roberto Felício e desta Casa.

Precisaria dizer estas coisas, Excelência, para que todos possam ficar sabendo que na minha avaliação cabe razão ao Sr. Governador neste caso, quando, julgando inconstitucional, por vício de iniciativa, faz o veto. Ainda que possa compreender a indignação dos nobres parlamentares, de alguns nobres parlamentares, tenho que fazer esta colocação, reconhecendo que o Sr. Governador andou, e andou bem, tendo vetado, e andou e andou bem tendo mandado para cá o projeto que agora estamos votando. Muito obrigado.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - Sr. Presidente, solicito a palavra para encaminhar em nome da Minoria.

 

O SR. PRESIDENTE - CONTE LOPES - PTB - O pedido de V. Exa. é regimental. Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Felício, para encaminhar pela Minoria, pelo tempo regimental.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - Sr. Presidente, farei o meu pronunciamento também neste microfone de apartes, porque aqui posso dialogar com maior proximidade física inclusive com o Líder do Governo, Deputado Vaz de Lima, que acabou de fazer o seu pronunciamento.

Faço ao nobre Deputado a primeira observação. Não contestamos o direito do Presidente da República, tampouco do Governador do Estado, dos governadores, de todos os prefeitos do Brasil, o direito do chefe do Poder Executivo de vetar um projeto. Não reclamo o veto aposto ao meu projeto porque o Governador, em tese, tem o direito de vetar. O que debati é se a iniciativa do veto tem o respaldo alegado pelo Governador ou não. Vossa Excelência, até por dever de líder do Governo, argumentou dizendo que o Governador está correto.

Queria lembrar, em favor da tese, que esta Assembleia Legislativa aprovou um projeto, de iniciativa deste mesmo deputado, que trata da criação do Sistema de Negociação Permanente dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (SINP), constituindo uma mesa de negociação, e que não foi vetado pelo Governador. E é uma legislação que trata dos problemas do serviço público. Nesse caso, não foram alegadas razões relacionadas à exclusividade do Governador para legislar sobre tal assunto. O Governador poderia ter tratado essa iniciativa da mesma forma. No caso em questão, o chamado SINP, o que o Governo do Estado do Estado de São Paulo faz é ignorar olimpicamente a iniciativa. Ele não vetou, mas não encaminha o que está definido. Na prática, o Governador do Estado de São Paulo não respeita uma lei que foi votada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo.

Lembro até de um outro episódio, o da data-base. Também por iniciativa nossa a Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei - inicialmente nosso - que instituía a data-base. Para não ficar o registro que se tratava de uma iniciativa nossa e da nobre Deputada Maria Lúcia Prandi, o Governo do Estado de São Paulo, na época do Governador Geraldo Alckmin, enviou um outro projeto instituindo a data-base.

A data-base é um direito que todos os servidores têm, mas que nós, no serviço público, ainda não tínhamos. A data-base acabou sendo instituída para os servidores, do Legislativo, do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público. Aquilo foi uma conquista importante. Até hoje recebo, nas minhas andanças pelo Estado, manifestação de que a data-base foi um projeto meu. Na verdade, acabou não sendo o meu projeto, pois o projeto aprovado foi uma espécie de substitutivo do Governador.

Quis citar esses exemplos para dizer que não há razão nenhuma para a alegação utilizada pelo Governador para vetar o projeto de minha autoria que elimina a “lei da mordaça”. Por quê? Porque a matéria em questão não tem a ver com problema de regime jurídico. Segundo, não tem a ver com plano de cargos. Não tem a ver com salários, não tem a ver com formas de contratação. Aliás, está previsto na legislação que a forma de contratação é o concurso público. Não teríamos nem como nem porquê, nem nada nos motivaria a mexer nesse aspecto. É uma questão de direito universal à livre manifestação, previsto na Constituição Federal.

No Estado de São Paulo, os servidores já vinham reclamando há muito tempo. Então, não foi um problema de esquecimento, pois os servidores já vinham apontando. Se é um vício de origem um deputado tomar a iniciativa, o Executivo deveria ter, baseado nas declarações que V. Exa. faz sobre o espírito democrático do Governador, ele próprio ter tomado a iniciativa de enviar essa modificação e acabarmos definitivamente com a “lei da mordaça” que até hoje prevalece sobre a cabeça dos servidores públicos, assim como efetivarmos a data-base, bem como o sistema de negociação.

Mas queria lembrar ainda aos que nos acompanham neste debate que, se é verdade que o Governador José Serra está no comando do Estado há dois anos e oito meses, tivemos um governador antes de José Serra que é do mesmo partido político - Geraldo Alckmin. E antes de Geraldo Alckmin, Mário Covas. Quer dizer, já são quase 15 anos. São 14 anos e oito meses de um governo de um mesmo partido e que se declara amante da democracia, do estado de direito etc., mas que não revogou a “lei da mordaça”. No regimento da Polícia Militar e da Polícia Civil ainda há coisas do período de exceção do País.

Sugeriria que o Governo fizesse uma revisão geral de toda a legislação que se refere ao setor público e que aqui na Assembleia façamos o mesmo. Se estiver dito no regimento dos servidores da Assembleia Legislativa que eles não têm direito de opinião, que revoguemos isso. Não cabe a eles interferir no debate no plenário, fazer algo próprio dos deputados, mas se estiver escrito em algum lugar que eles não têm direito à opinião, temos de revogar isso. Eles têm o direito de opinar inclusive sobre os trabalhos legislativos.

Espero que o Governador tome conhecimento do pronunciamento de V. Exa., sobre esse compromisso que está sendo assumido de que o Governador vai respeitar a lei. Quero então emendar: que se instale também o Sistema de Negociação Permanente, que se respeite a data-base. Mas quero admitir também que essa declaração deveria ser desnecessária. Se o Chefe do Executivo e se nós, integrantes do Legislativo, ou se os integrantes do Judiciário tiverem de fazer declarações que vão respeitar a lei, está ruim, pois é obrigação do Governador respeitar a lei, respeitar a data-base, a negociação coletiva e todas as demais leis.

No mais, fico com a consciência absolutamente tranquila, vou votar a favor, com a declaração de voto que será encaminhada pelo líder, Deputado Rui Falcão. Vamos expor nossas razões, mas fico confortado com o fato de que, finalmente, vamos aprovar esse dispositivo. Se o registro não vai ficar no Diário Oficial, provavelmente esse registro vai ficar na memória, se não da totalidade, de um bom número de servidores; e isso já me deixa mais do que contente. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pelo PT.

 

O SR. PRESIDENTE - CONTE LOPES - PTB - Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão, para encaminhar a votação pelo PT, por 10 minutos.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT – SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, para que o Deputado Vaz de Lima possa analisar, quando falamos em vício de iniciativa, é uma solução muito fácil para fugir de um problema que é essencial. Entre as nossas funções está aquela de zelar pela Constituição, para que seja cumprida em toda sua extensão. Vínhamos convivendo no Estado com um vício flagrante diante da nossa Constituição, um Estado em que a liberdade de expressão era cotidianamente violada por esse dispositivo, por esse entulho autoritário. É papel dos deputados cuidar da defesa da Constituição.

Diz bem o Art. 23 da Lei Magna: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Inciso I: zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.” Então, o Deputado Roberto Felício nada mais fez do que cumprir integralmente o seu mandato, fazendo a guarda da Constituição nesse aspecto, em que ela foi sistematicamente violada durante o período anterior à edição da Constituição, quando era Governador Franco Montoro, e posteriormente com toda a linhagem e plumagem tucana que se sucedeu.

Era essa a observação que queríamos fazer, apoiando a iniciativa do Deputado Roberto Felício. Mesmo que se quisesse situar no campo jurídico do vício de iniciativa, nem nesse aspecto o projeto do Deputado Roberto Felício poderia ser vetado.

 

O Sr. Presidente - Conte Lopes - PTB - Em votação o projeto, salvo emendas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação as emendas nºs 1 e 3, de parecer contrário. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

 

O SR. Rui Falcão - PT - Gostaria de declarar o voto favorável do PT às emendas. Sr. Presidente, reitero que encaminharemos a declaração de voto por escrito.

 

O Sr. Presidente - Conte Lopes - PTB - É regimental, Excelência.

Item 3 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 600, de 2009, de autoria do Sr. Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a doar, ao Município de Presidente Venceslau, imóvel com a área de 6.400,00m², ali situado, que vem sendo utilizado como praça. Parecer nº 1.474, de 2009, do Congresso das Comissões de Justiça e Obras Públicas, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 4 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 601, de 2009, de autoria do Sr. Governador. Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a doar, ao Município de Maracaí, faixa de terra, com benfeitorias, integrante do acesso SPA 471/270, que liga a SP-270 a Maracaí, situada entre o km 0+260,00m e o km 0+750,00m, com área de 14.700,00m², destinada à utilização como via pública. Pareceres nºs 1.475 e 1.476, de 2009, respectivamente, de relator especial pela Comissão de Justiça e da Comissão de Transportes, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 5 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 605, de 2009, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei nº 12.692, de 2007, que autorizou a Fazenda do Estado a doar ao Município de Monte Aprazível o imóvel que especifica. Pareceres nºs 1.483 e 1.484, de 2009, respectivamente, de relator especial pela Comissão de Justiça e da Comissão de Obras Públicas, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 6 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 606, de 2009, de autoria do Sr. Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Cajobi, o imóvel onde se encontra instalado o Centro de Lazer do Trabalhador. Pareceres nºs 1.485 e 1.486, de 2009, respectivamente, de relator especial pela Comissão de Justiça e da Comissão de Obras Públicas, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 7 - Votação "ad referendum" - Projeto de lei nº 602, de 2009, de autoria do Sr. Governador. Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Lupércio, direitos possessórios sobre faixa de terra, com benfeitorias, área de 25.050,00m², integrante de trecho da estrada SPA 202/331 (Lupércio à SP-331), para fins de utilização como via pública. Parecer nº 1.477, de 2009, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável. Aprovado pela Comissão de Transportes em seu Parecer nº 1.478, de 2009.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 8 - Votação "ad referendum" - Projeto de lei nº 603, de 2009, de autoria do Sr. Governador. Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transmitir, mediante cessão gratuita, ao Município de Assis, direitos possessórios sobre faixa de terra, com área de 67.449,00m², ocupada por trecho da rodovia de acesso ao Município - SPA 440/270, prolongamento da Avenida Rui Barbosa, destinada à utilização como via pública. Parecer nº 1.479, de 2009, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável. Aprovado pela Comissão de Transportes em seu Parecer nº 1.480, de 2009.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 9 - Votação "ad referendum" - Projeto de lei nº 604, de 2009, de autoria do Sr. Governador. Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Timburi, direitos possessórios sobre imóvel, com área de 21.000,00m², situado na Rodovia Estadual de Acesso SPA 15/303, que liga Timburi à SP-303 pelo km 14+600m, para fins de utilização como via pública. Parecer nº 1.481, de 2009, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável. Aprovado pela Comissão de Transportes em seu Parecer nº 1.482, de 2009.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 20 horas e 15 minutos.

 

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