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26 DE OUTUBRO DE 2011

040ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão. Coloca em votação e declara sem debate aprovado substitutivo ao PL 340/10, restando prejudicado o projeto.

 

002 - ENIO TATTO

Declara voto contrário da bancada do PT.

 

003 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra a manifestação. Põe em discussão o PL 315/09. Informa a existência de substitutivo ao PL 315/09, razão pela qual o projeto retorna ao exame das Comissões. Coloca em votação e declara sem debate aprovado o PL 588/10, sendo rejeitado o veto. Coloca em votação e declara sem debate aprovado o PL 71/11. Põe votação e declara sem debate aprovado o substitutivo ao PL 327/11, restando prejudicado o projeto.

 

004 - VANESSA DAMO

Para comunicação, agradece a derrubada de veto a projeto de sua autoria. Justifica a importância da matéria.

 

005 - Presidente BARROS MUNHOZ

Encerra a sessão.

 

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- Abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE – BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Proposições em Regime de Urgência:

Item 1 - Discussão e votação adiada - Projeto de lei nº 340, de 2010, de autoria do deputado Celino Cardoso. Institui a obrigatoriedade de a Certidão de Nascimento, o Registro Geral e a Carteira Nacional de Habilitação conter a anotação do grupo sanguíneo do interessado. Pareceres nºs 660 e 661, de 2011, respectivamente, das Comissões de Justiça e de Saúde, favoráveis. Substitutivo apresentado nos termos do inciso II do artigo 175 do Regimento Interno. Pareceres nºs 1464 e 1465, de 2011, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação e de Saúde, favoráveis ao substitutivo.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação o substitutivo. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o substitutivo, prejudicado o projeto.

 

O SR. ENIO TATTO - PT - Sr. Presidente, quero declarar o voto contrário da Bancada do Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - A Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 315, de 2009, de autoria do deputado Reinaldo Alguz. Torna obrigatório o uso de asfalto enriquecido com borracha da reciclagem de pneus inservíveis na conservação das estradas estaduais. Parecer nº 2018, de 2009, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável, com a emenda. Parecer nº 2019, de 2009, da Comissão de Meio Ambiente, favorável ao projeto, com emenda, e à emenda da Comissão de Justiça.

Há sobre a mesa um substitutivo apresentado ao projeto, razão pela qual a matéria retorna às comissões.

Item 3 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 588, de 2010, (Autógrafo nº 29497), vetado totalmente, de autoria da deputada Vanessa Damo. Dá a denominação de "Clotilde Álvares Doratioto" à Escola Estadual Jardim Feital, em Mauá. Pareceres nºs 1386 e 1387, de 2011, respectivamente, de relatores especiais pelas Comissões de Justiça e Redação e de Cultura, favoráveis ao projeto. (Artigo 28. § 6º da Constituição do Estado).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.

Item 4 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 71, de 2011, de autoria do deputado Itamar Borges. Autoriza o Poder Executivo a criar a "Secretaria Estadual das Micro e Pequenas Empresas" no Estado. Parecer nº 1468, de 2011, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação, de Atividades Econômicas e de Finanças, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB - Sr. Presidente, passo a ler declaração de voto ao PL 71/11.

“Senhor Presidente,

Na qualidade de Líder do Governo, nos termos regimentais, venho declarar voto contrário ao Projeto de Lei n° 71/11, de autoria do deputado Itamar Borges, que autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria Estadual das Microempresas, no Estado de São Paulo.

Em que pesem as razões justificadas pelo autor da propositura acima mencionada e, embora concorde com as considerações de mérito, vejo-me compelido em registrar meu voto contrário a tal iniciativa, posto que a medida apresenta vícios de natureza constitucional, violando dispositivo constitucional contido no art.61, § 1º, II , “b”da Constituição Federal.

O Supremo tribunal Federal tem decidido que a sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.)

Cabe salientar, entretanto, que essa votação é fruto de um consenso dos líderes partidários com assento nesta Casa, que visa a retomar o bom andamento de nossos trabalhos.

Sala das Sessões, em 26.10.11

Deputado Samuel Moreira - Líder do Governo”

               

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Item 5 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 327, de 2011, de autoria do deputado Luiz Moura. Dispõe sobre a disponibilização pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo - DAEE do cronograma de limpeza da calha do Rio Tietê e demais obras efetuadas neste rio. Parecer nº 1475, de 2011, da Comissão de Justiça e Redação, favorável com substitutivo. Parecer nº 1476, de 2011, da Comissão de Infraestrutura, contrário ao projeto e ao substitutivo. Parecer nº 1477, de 2011, da Comissão de Finanças, favorável ao substitutivo.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação o substitutivo apresentado pela Comissão de Justiça de pareceres divergentes. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o substitutivo e prejudicado o projeto.

 

O SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB - Sr. Presidente, passo a ler declaração de voto ao PL 327/11.

“Senhor Presidente,

Na qualidade de Líder do Governo, nos termos regimentais, venho declarar voto contrário ao Projeto de lei n° 327/2011, de autoria do deputado Luiz Moura, que disponibiliza pelo DAEE o cronograma de limpeza da calha do rio Tietê e demais obras efetuadas nesse rio.

Em que pesem as razões justificadas pelo autor da propositura acima mencionada e, embora concorde com as considerações de mérito, vejo-me compelido em registrar meu voto contrário a tal iniciativa, posto que a medida consubstanciada na matéria, nos termos em que está formulada, invoca providências de caráter eminentemente administrativo, apresentando vícios de natureza constitucional.

Nessa linha, resta caracterizada a violação ao art.61, § 1º, II , “b”da CF, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, que passamos a expor:

"A disciplina jurídica do processo de elaboração das leis tem matriz essencialmente constitucional, pois residem, no texto da Constituição – e nele somente –, os princípios que regem o procedimento de formação legislativa, inclusive aqueles que concernem ao exercício do poder de iniciativa das leis. A teoria geral do processo legislativo, ao versar a questão da iniciativa vinculada das leis, adverte que esta somente se legitima – considerada a qualificação eminentemente constitucional do poder de agir em sede legislativa – se houver, no texto da própria Constituição, dispositivo que, de modo expresso, a preveja. Em consequência desse modelo constitucional, nenhuma lei, no sistema de direito positivo vigente no Brasil, dispõe de autoridade suficiente para impor, ao chefe do Executivo, o exercício compulsório do poder de iniciativa legislativa." (MS 22.690, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 17-4-1997, Plenário, DJ de 7-12-2006.)

Esclarece, ainda, a Suprema Corte que a  sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF.  . Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.)

Cabe salientar, entretanto, que essa votação é fruto de um consenso dos líderes partidários com assento nesta Casa, que visa a retomar o bom andamento de nossos trabalhos.

Sala das Sessões, em 26.10.11

Deputado Samuel Moreira - Líder do Governo”

               

A SRA VANESSA DAMO - PMDB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, quero agradecer a todos os deputados pela derrubada do veto ao projeto de denominação de minha autoria explicando que sou uma deputada muito combativa e que pouquíssimas vezes apresento projeto de denominação, mas este, em especial, foi uma questão de justiça porque na minha cidade, Mauá, havia uma escola com a denominação da minha avó materna. Há cinco anos a atual administração do PT retirou o nome da escola, algo que não se faz costumeiramente. Na verdade, o que é costume, o que é de bom grado, o que é mais sensato é a permanência do nome das pessoas independentemente da bandeira partidária, é preservar a memória daquela pessoa.

Então corrigindo um erro do próprio Governador em vetar, porque foi uma pessoa que muito contribuiu com a cidade em ações sociais e incentivo à Cultura e à Educação, quero agradecer a sensibilidade dos deputados, frisando que este tipo de projeto é uma exceção. Eu realmente tenho outra linha de projetos, tenho leis consolidadas no Estado como lei da entrega com hora marcada, mas esta foi uma questão pontual e importante nesse sentido, para que justiça fosse realmente feita. Trata-se de um caso isolado do PT de Mauá, que não reflete o que é o partido de forma geral, isso ficou evidenciado aqui hoje porque a Bancada do PT apoiou, inclusive o próprio Deputado Donisete Braga. Então houve uma visão diferenciada.

Essa questão de retaliação, de vingança que aconteceu na cidade de Mauá ficou restrita ao município e espero que não ocorra com outros municípios porque é uma ação pequena. Agradeço a V. Exa. e aos deputados dizendo que justiça foi feita.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esgotado o objeto da presente sessão esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da convocação da Sessão Ordinária de amanhã e da Sessão Extraordinária a realizar-se daqui a dez minutos.

 

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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 39 minutos.

 

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