16 DE DEZEMBRO DE 2008

046ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidentes: VAZ DE LIMA e ROBERTO MASSAFERA  

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente VAZ DE LIMA

Assume a Presidência e abre a sessão. Encerra a discussão do PL 716/08. Anuncia haver sobre a mesa Emenda Aglutinativa nº 47 ao PL 716/08, com número regimental de assinaturas. Consulta os Srs. Líderes sobre a admissibilidade de dar conhecimento ao plenário e colocar em votação a referida emenda aglutinativa.

 

002 - RUI FALCÃO

Questiona a Presidência sobre as assinaturas à emenda aglutinativa.

 

003 - Presidente VAZ DE LIMA

Responde ao Deputado Rui Falcão. Põe em votação e declara aprovada consulta sobre a admissibilidade de dar conhecimento ao plenário e colocar em votação a emenda aglutinativa.

 

004 - JORGE CARUSO

Havendo acordo entre as lideranças, solicita a suspensão dos trabalhos por dois minutos.

 

005 - Presidente VAZ DE LIMA

Havendo acordo entre as lideranças, acolhe o pedido e suspende a sessão por dois minutos, reabrindo-a às 20h25min. Põe em votação e declara aprovado requerimento, de autoria do Deputado Barros Munhoz, propondo método de votação ao PL 716/08. Põe em votação o PL 716/08, salvo emendas.

 

006 - WALDIR AGNELLO

Encaminha a votação do PL 716/08 pela Bancada do PTB.

 

007 - CARLOS GIANNAZI

Encaminha a votação do PL 716/08 pela Bancada do PSOL.

 

008 - ENIO TATTO

Encaminha a votação do PL 716/08 pela Liderança da Minoria.

 

009 - CARLOS GIANNAZI

Declara que a Bancada do PSOL está em obstrução.

 

010 - ROBERTO FELÍCIO

Declara que a Bancada do PT está em obstrução.

 

011 - Presidente VAZ DE LIMA

Registra as manifestações. Põe em votação e declara aprovado o PL 716/08, salvo emendas.

 

012 - CARLOS GIANNAZI

Registra o voto contrário da Bancada do PSOL.

 

013 - ROBERTO FELÍCIO

Requer verificação de votação.

 

014 - CAMPOS MACHADO

Para reclamação, faz questionamento de ordem regimental.

 

015 - ROBERTO FELÍCIO

Para reclamação, faz considerações sobre questão regimental.

 

016 - Presidente VAZ DE LIMA

Responde aos Deputados, citando Art. 202 do Regimento Interno. Acolhe o pedido de verificação de votação do Deputado Roberto Felício e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que aprova o PL 716/08, salvo emendas. Põe em votação e declara aprovada a Emenda Aglutinativa nº 7. Põe em votação e declara aprovada a Emenda nº 46. Põe em votação e declara rejeitadas as demais emendas englobadamente.

 

017 - ROBERTO FELÍCIO

Declara o voto favorável da Bancada do PT às emendas dos seus Deputados.

 

018 - BRUNO COVAS

Declara o voto favorável às emendas de sua autoria.

 

019 - Presidente VAZ DE LIMA

Registra as manifestações. Encerra a discussão do PR 11/08. Põe em votação e declara sem debate aprovado o projeto, salvo emendas. Põe em votação e declara rejeitadas as emendas de parecer contrário. Encerra a discussão do PR 12/08. Põe em votação e declara sem debate aprovado o projeto, salvo emendas. Põe em votação e declara rejeitadas as emendas de parecer contrário. Anuncia a discussão do PL 750/08. Informa haver sobre a mesa emenda de plenário ao projeto, pelo que ele retorna às comissões. Encerra a discussão do PL 791/08. Põe em votação e declara sem debate aprovado o projeto, salvo emendas. Põe em votação e declara rejeitadas as emendas de parecer contrário.

 

020 - BARROS MUNHOZ

Havendo acordo entre as lideranças, requer a suspensão da sessão por 30 minutos.

 

021 - Presidente VAZ DE LIMA

Acolhe o pedido. Convoca as Comissões de Constituição e Justiça, Economia e Planejamento e Finanças e Orçamento para um congresso de comissões a se realizar no Salão Nobre da Presidência, após a suspensão da sessão. Suspende os trabalhos por 30 minutos.

 

022 - ROBERTO MASSAFERA

Assume a Presidência e reabre a sessão às 22h05min.

 

023 - JOÃO BARBOSA

Havendo acordo entre as lideranças, solicita a suspensão dos trabalhos por cinco minutos.

 

024 - Presidente ROBERTO MASSAFERA

Acolhe o pedido e suspende a sessão por cinco minutos, às 22h05min.

 

025 - Presidente VAZ DE LIMA

Assume a Presidência e reabre a sessão às 22h12min. Encerra a discussão do PL 792/08. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PL 792/08. Convoca a Comissão de Redação para apreciar o PL 716/08, que recebeu emenda aglutinativa, a se realizar um minuto após o término da presente sessão. Convoca os Srs. Deputados para uma sessão extraordinária a se realizar dez minutos após o encerramento desta sessão. Encerra a sessão.

 

* * *

 

- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Vaz de Lima.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

Sras. Deputadas e Srs. Deputados, vamos passar à Ordem do Dia.

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM  DO  DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Sras. Deputadas e Srs. Deputados, Proposições em Regime de Urgência.

1. Discussão e votação adiada - Projeto de lei nº 716, de 2008, de autoria do Sr. Governador. Estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Com 43 emendas. Pareceres nºs 3895, 3896 e 3897, de 2008, respectivamente, das Comissões de Justiça, de Transportes e de Finanças, favoráveis ao projeto e contrários às emendas. Com 3 emendas apresentadas nos termos do inciso II do artigo 175 do Regimento Interno. Parecer nº 4005, de 2008, do Congresso das Comissões de Justiça, de Transportes e de Finanças, favorável à emenda nº 46 e contrário às demais.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Há sobre a mesa Emenda Aglutinativa de nº 47, ao Projeto de lei nº 716, de 2008, com número regimental de assinaturas dos Srs. Líderes.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - Sr. Presidente, quais são as Lideranças que assinaram?

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Assinaram o Deputado Barros Munhoz, o Deputado Campos Machado, o Deputado Antonio Salim Curiati, o Deputado Uebe Rezeck, o Deputado Rogério Nogueira, o Deputado Estevam Galvão, o Deputado Samuel Moreira, o Deputado Jonas Donizette, o Deputado Chico Sardelli e o Deputado Roberto Morais.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - Não há assinatura nem do PT, nem do PSOL, se eu bem entendi?

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Não há, Excelência.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Esta Presidência, nos termos do Art. 175, § 1º, consulta se os Srs. Líderes presentes concordam em dar conhecimento e colocar em votação a Emenda Aglutinativa, que passo a ler:

Emenda Aglutinativa de nº 47 Ao Projeto de lei nº 716, de 2008.

Senhor Presidente, com fundamento no artigo 175, inciso IV, e seus respectivos parágrafos, e tendo por base as emendas apresentadas, acrescente-se ao Projeto de Lei supra epigrafado, a seguinte nova redação:

Modifique-se a redação dos dispositivos abaixo enumerados:

I.  acrescente-se ao artigo 7º o § 9º:

 “§ 9º - Nas situações em que for constatada notória redução nos preços médios de mercado vigentes entre o mês de setembro e o mês de dezembro, poderá o Poder Executivo, excepcionalmente, autorizar a redução da base de cálculo.”

II.  acrescente-se ao artigo 9º o § 2º, renumerando-se o atual § 2º para 3º:

“§ 2º - Considera-se empresa locadora de veículos, para os efeitos do § 1º, a pessoa jurídica cuja atividade de locação de veículos represente no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de sua receita bruta, mediante reconhecimento, segundo disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.”

III.  o “caput” e o inciso I do artigo 14:

“Artigo 14 – Fica dispensado o pagamento do imposto, a partir do mês da ocorrência do evento, na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo, quando ocorrido no território do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade:

I – o imposto pago será restituído proporcionalmente ao período, incluído o mês da ocorrência, em que ficar comprovada a privação da propriedade do veículo;

II - ...”

IV. o artigo 52:

“Artigo 52 - Ficam cancelados os débitos fiscais do IPVA devidos a este Estado e relativos a veículo automotor terrestre, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008 durante o período em que permaneceu registrado em órgão de trânsito de outra unidade federada, desde que o proprietário, com domicílio neste Estado, cumulativamente:

I – tratando-se de pessoa física, comprove, em conformidade com o disposto no artigo 4º desta lei:

a) em relação à totalidade de veículos de sua propriedade em 1º de janeiro de 2009, que estes foram objeto de registro no órgão de trânsito do Estado de São Paulo ou que, alternativamente, já tenha iniciado o procedimento para o referido registro até 31 de março de 2009;

b) em relação à totalidade dos veículos adquiridos após 1º de janeiro de 2009, que estes se encontram registrados no órgão de trânsito do Estado de São Paulo;

II – tratando-se de pessoa jurídica, comprove, em conformidade com o disposto no artigo 4º desta lei:

a) em relação à totalidade de veículos de sua propriedade em 1º de janeiro de 2009, que estes foram objeto de registro no órgão de trânsito do Estado de São Paulo até 30 de junho de 2008;

b) em relação à totalidade dos veículos adquiridos após 1º de julho de 2008, que estes se encontram registrados no órgão de trânsito do Estado de São Paulo;

III - apresente requerimento à Secretaria da Fazenda, até 29 de maio de 2009, solicitando o cancelamento dos débitos fiscais nos termos deste artigo, contendo:

a) relação completa dos veículos com débitos fiscais, ainda que não tenham sido reclamados por meio de Notificação de Lançamento ou de Auto de Infração e Imposição de Multa;

b) comprovante do recolhimento integral do IPVA do exercício de 2009, em favor do Estado de São Paulo, relativo aos veículos mencionados nos incisos I e II.

§ 1º - Para fins do cancelamento previsto neste artigo, considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas e dos demais acréscimos legais correspondentes a cada fato gerador.

 § 2º - O cancelamento de que trata este artigo abrange o débito fiscal relativo a veículo cuja propriedade foi transferida a terceiros em data anterior a 1º de janeiro de 2009, correspondente aos fatos geradores em idêntica situação e sob a responsabilidade do proprietário indicado no “caput”, desde que observadas, no que couber, as condições previstas neste artigo.

§ 3º - A extinção das execuções fiscais relativas aos débitos fiscais cancelados nos termos deste artigo será requerida pelo interessado, ficando dispensado o recolhimento das custas judiciais e honorários advocatícios.

 § 4º - O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida ou depositada em juízo, relativamente à situação em que haja decisão transitada em julgado.

 § 5º - Na hipótese em que pelo menos 80% (oitenta por cento) dos veículos de propriedade de pessoa jurídica tenha sido objeto do registro a que se refere a alínea “a” do inciso II, até a data ali indicada, será admitida, excepcionalmente, a aplicação do cancelamento de débitos previsto neste artigo, desde que o restante dos veículos da pessoa jurídica sejam registrados no órgão de trânsito do Estado de São Paulo até 30 de janeiro de 2009, observadas as demais condições estabelecidas neste artigo. 

§ 6º - O Poder Executivo estabelecerá disciplina para os procedimentos de cancelamento de débitos de IPVA de que trata este artigo.” 

V. o “caput” e o parágrafo único do artigo 55:

  “Artigo 55 – Esta lei e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Parágrafo único - O disposto no § 4º do artigo 7º somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.”

Sala das Sessões, 16/12/2008.

Em votação a consulta. Os Srs. Líderes que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. Aprovada.

 

O SR. JORGE CARUSO - PMDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por dois minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Jorge Caruso e suspende a sessão por dois minutos.

Está suspensa a sessão.

 

* * *

 

- Suspensa às 20 horas e 24 minutos, a sessão é reaberta às 20 horas e 25 minutos, sob a Presidência do Sr. Vaz de Lima.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Sras. Deputadas e Srs. Deputados, há sobre a mesa um requerimento assinado pelo Deputado Barros Munhoz, apresentando um roteiro do método de votação:

1. Projeto de lei nº 716/2008, salvo emendas.

2. Emenda Aglutinativa nº 47.

3. Emenda nº 46.

4. Demais emendas englobadamente.

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado

Em votação o Projeto de lei nº 716/2008, salvo emendas.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, indico o nobre Deputado Waldir Agnello para encaminhar a votação pela Bancada do PTB.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra, para encaminhar a votação do PL 716/08 pela Bancada do PTB, o nobre Deputado Waldir Agnello, pelo tempo regimental de 10 minutos.

 

O SR. WALDIR AGNELLO - PTB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Deputado Vaz de Lima, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, quero inicialmente agradecer ao meu Líder, Deputado Campos Machado, pela permissão e indicação para a discussão do Projeto sobre o IPVA. É importante que os nossos ouvintes saibam sobre o que aconteceu, há poucas horas, na elaboração final da redação deste Projeto do IPVA. Estávamos discutindo, entre algumas lideranças, sobre a discrepância no cálculo que se faz para obter o valor do IPVA de um veículo. A tabela Fipe, calculada no mês de setembro deste ano, traz um valor de veículo que não é compatível com a realidade do mercado do automóvel usado hoje.

O que isso significa para nós, proprietários de veículos usados? Que o Governo está calculando o valor do IPVA sobre uma base irreal do mercado de automóveis usados, no Estado de São Paulo, e também no Brasil.

Trouxemos, então, ao Líder do Governo e às demais Lideranças desta Casa, uma preocupação nesse sentido, o que de pronto foi acolhido pelos Deputados e Deputadas desta Casa, e pelo Líder do Governo, Deputado Barros Munhoz, de quem presenciei um empenho muito grande, e quero aqui fazer um registro sincero.

Vossa Excelência ligou para o Governador do Estado e para o Secretário da Receita Estadual, abraçando essa causa, para que pudéssemos introduzir no texto da lei, que estamos votando hoje, um dispositivo pelo qual o Poder Executivo poderá fazer uma redução no preço do IPVA, se constatada uma discrepância entre a base de cálculo do IPVA com o valor real de mercado do automóvel.

Deputado Campos Machado, V. Exa. deu essa liberdade para que pudéssemos fazer esse entendimento junto a outras lideranças, e ao próprio Líder do Governo, que teve a sensibilidade de lutar para que esse texto pudesse ser melhorado.

Quero apenas usar a palavra, Sr. Presidente, para fazer esse registro, e dar ciência de que os Deputados e Deputadas desta Casa proporcionam com esse ato, que estão por votar agora, um benefício muito grande colocando o real valor do automóvel como base para o cálculo que será feito.

Fica então o meu registro e o meu agradecimento. Era o que tinha sobre o assunto, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi, para encaminhar a votação do PL 716/08, pela Bancada do PSOL.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembléia, público presente nas galerias do plenário, funcionários, retorno à tribuna para fazer um encaminhamento contrário à aprovação do projeto do IPVA, que vai beneficiar setores empresariais, locadoras que sonegaram até esse momento e que agora terão ainda esse privilégio, esse desconto dado pelo Governo do Estado.

Entendemos que essa tem sido a linha ideológica de atuação do Governador José Serra, do PSDB, no Estado de São Paulo. O mesmo aconteceu com Fernando Henrique Cardoso, que governou o País durante oito anos, beneficiando sempre o capital privado, as empresas, em detrimento dos trabalhadores, das camadas populares, como estamos assistindo agora.

Convidamos todo o Parlamento paulista e o telespectador que está nos assistindo pela TV Assembléia a participar amanhã do ato contra a instalação do pedágio urbano no Rodoanel - um verdadeiro absurdo. O Governador José Serra, na sua ânsia privatista, na sua sanha privatista, de privatizar tudo, de desmontar o Estado de São Paulo em todas as áreas, vendeu o Banco Nossa Caixa. E se depender do PSOL, não, porque não vamos deixar.Vamos obstruir a votação, vamos votar contra. Somos contra a venda do Banco Nossa Caixa, um patrimônio histórico, um patrimônio público dos 41 milhões de habitantes do Estado de São Paulo. O Governador não foi eleito para vender o patrimônio público do nosso Estado. Sabemos que essa venda vai abrir caminho para a privatização também da Sabesp, da CPTM, da CDHU, do IPT, da Cetesb e das 18 empresas públicas, construídas com o erário público. É o desmonte do Estado de São Paulo que está em jogo hoje. E mais uma vez assistimos a Assembléia Legislativa se curvando aos interesses do Governador José Serra, não reagindo, não se movimentando, assinando, homologando, carimbando as decisões, os interesses do Executivo Estadual, feito um cartório, que só tem essa função de homologar, de carimbar.

Sr. Presidente, por isso vamos votar contrariamente. Mas também gostaria de frisar e de lembrar que o Governador aprovou recentemente o leilão para instalar mais de 60 praças de pedágios no Estado de São Paulo em várias rodovias, e não há reação alguma da Assembléia Legislativa, dando a impressão de que isso está acontecendo em outro estado brasileiro e não no nosso Estado. A Assembléia Legislativa não reage. Temos uma Assembléia Legislativa passiva e submissa aos interesses do Governador.

O PSOL já tomou várias providências em relação a todos esses acontecimentos, em relação ao pedágio do Rodoanel, que começa a ser cobrado amanhã. Quando foi publicado no “Diário Oficial”, no final do ano passado, o decreto autorizando o Governador a entregar o Rodoanel para o setor privado, para empresas particulares, nós, do PSOL, protocolizamos o PDL nº 91, de 2007, para revogar o decreto do Governador, que está para ser votado, mas não entrará em votação.

Gostaria de fazer um apelo aos Srs. Deputados e aos líderes partidários, para que votem nosso projeto, que é importante para livrar a população do Estado de São Paulo de mais uma cobrança injusta que vai penalizar não só as pessoas que  transitam nas rodovias estaduais, mas também toda a população do Estado de São Paulo, porque o valor do pedágio será acrescentado ao valor dos fretes das transportadoras e conseqüentemente no valor dos produtos. Teremos o aumento do custo de vida, da inflação, por conta do pedagiamento do Rodoanel.

Há algumas horas eu dava uma entrevista à CBN sobre isso e o jornalista me disse que o Governador José Serra ironizou o PSOL, dizendo que ele não entendia como o PSOL estava levantando essa bandeira contra o Rodoanel, dando a entender que era uma bandeira de classe média; que o PSOL nasceu dos movimentos sociais, dos movimentos populares e essa luta do PSOL contra o pedagiamento do Rodoanel não combinava. Eu respondi ao jornalista dizendo que o Governador se esquecia do detalhe de que o valor será repassado principalmente para a população mais pobre, para as pessoas que moram em Guaianazes, Campo Limpo, Grajaú, para os trabalhadores em geral que acordam cedo, pegam ônibus, e têm dificuldade em comprar cesta básica. Essas pessoas serão afetadas porque haverá aumento dos produtos na Cidade de São Paulo e em toda a Grande São Paulo.

Sr. Presidente, se a Assembléia Legislativa realmente tiver vontade política e interesse em impedir, em suspender a cobrança de pedágios a partir de amanhã no Rodoanel, basta votar o nosso PDL agora. O nosso projeto pode entrar em votação agora, só depende da vontade política dos partidos que  compõem a Assembléia Legislativa. É o PDL nº 91, de 2007.

Fazemos esse apelo aos Deputados, às pessoas comprometidas com a população do Estado de São Paulo, para que apóiem o nosso PDL. Convido também o telespectador, toda a população, a participar dos atos contra a cobrança, porque os pedágios já foram instalados, já estão prontos para entrar em funcionamento a partir da zero hora. Quem passar pelo Rodoanel, terá que pagar pedágio. Um verdadeiro absurdo.

Por isso, convidamos a população, os deputados, para participarem desse grande ato no Rodoanel, amanhã, na saída para a Bandeirantes, sentido interior. Mas os deputados têm que aprovar o nosso PDL nº 91, de 2007. O telespectador tem que pressionar a Assembléia Legislativa, pressionar o seu deputado a votar o projeto. O deputado foi eleito não para homologar e apoiar  todas as decisões do Governador. O deputado tem que ter senso crítico, independência política, não pode fechar em todos os projetos com o Governador e tem que ser cobrado por isso.

Além disso, Sr. Presidente, já protocolizamos uma representação no Ministério Público Estadual, pedindo a revogação do decreto que autoriza a concessão do Rodoanel, porque é um verdadeiro atentado. O Rodoanel é uma obra nova e não precisa de nenhuma reforma, de nenhum investimento. A concessionária fez apenas algumas  sinalizações. O Governador agora faz propaganda na televisão do Rodoanel e não fala nada do pedágio. Todo mundo está acompanhando a propaganda paga com o dinheiro público, falando muito do Rodoanel, que ele vai melhorar o trânsito, que vem aí o trecho sul, mas não cita o pedágio, enganando a população, fazendo propaganda enganosa. E quem vai ganhar dinheiro é a concessionária, que só teve um trabalho, um custo apenas: instalar as praças dos pedágios para começar a cobrar a partir da meia-noite. Daqui a pouco, vai começar a cobrança. É um negócio da China, e com financiamento público. O BNDES ainda ajuda essas empresas privadas.

É um verdadeiro absurdo a Assembléia Legislativa se curvar, se ajoelhar, se omitir, fingindo que não é com este Parlamento, que isso não está acontecendo com o Estado de São Paulo. A Assembléia Legislativa tem função específica de defender a população e não o  Governador José Serra e as empresas concessionárias. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. ENIO TATTO - PT - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto.

 

O SR. ENIO TATTO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, público que nos assiste, quero concordar com o nobre Deputado Carlos Giannazi a respeito da cobrança do pedágio do Rodoanel que a população de São Paulo está ganhando de presente de Natal, a partir desta noite. É aquele velho problema que o Governo não quer admitir. Num debate hoje com o Secretário Mauro Ricardo, na sua volúpia arrecadatória ele não concorda, não imagina que haverá uma fuga do trânsito de caminhões que usavam o Rodoanel para cidades que o Rodoanel corta, principalmente para marginais aqui da Cidade de São Paulo. É como dois mais dois são quatro. Isso vai ocorrer realmente porque, além do problema legal dos 35 km do Marco Zero da praça de pedágio - e ainda existe essa lei e é ilegal -, tem esse problema de ajudar no aumento do trânsito que já está ruim aqui em São Paulo.

Sr. Presidente, sobre esse projeto do IPVA, quero colocar que o Presidente da República, o Governo Lula, do PT, está fazendo um esforço enorme para diminuir a carga tributária em cima do pequeno e do micro empresário. É uma medida que repercute imediatamente e ajuda no combate à inflação, no combate para que a crise não seja  grande no País, como foi o caso, na última semana, do imposto de renda aumentando para quatro alíquotas. Isso significa diminuir o imposto, principalmente para o trabalhador assalariado. Se diminuir, significa uma sobra de dinheiro para o trabalhador poder consumir mais, aumentando a produção no País, como também, por exemplo, a diminuição pela metade do IOF, repercutindo imediatamente na economia, como provavelmente no próximo pacote que virá, assim como vieram outros, a diminuição da carga tributária para o material de construção. Mas não diminuir a carga tributária para atender as grandes empreiteiras, as grandes construtoras, mas, sim, para aqueles que têm depósito de material de construção lá na periferia, aqueles que atendem o consumidor final para diminuir o preço do cimento, ferro, tijolo, enfim, todo o material.

O consumidor sente isso imediatamente no bolso. Isso o Governo Federal está fazendo muito bem. Mas o Governo do Estado vem na contramão. Ele apresenta projetos como esse do IPVA, na Assembléia Legislativa, no sentido de aumentar a arrecadação para fazer caixa e preparar-se para uma possível disputa eleitoral em 2010. Se nós temos que combater a sonegação, combater aquelas empresas, principalmente as locadoras de automóveis, que licenciavam seu carro em municípios de outros estados e vinham trabalhar aqui em São Paulo, utilizando toda estrutura do Estado de São Paulo, também não podemos deixar de denunciá-lo. Por isso que vamos votar contra esse projeto. Há uma armadilha, uma pegadinha nesse projeto do IPVA. Não adianta o Secretário dizer que não é verdade, que o objetivo é só combater a sonegação porque está provado, com levantamento inclusive da nossa assessoria, que se vai arrecadar mais em cima da manobra da revisão da base de cálculo do IPVA. É verdade. Tanto que ele está reconhecendo e está colocando para entrar em vigor a partir de 2010. Mas estamos adiando uma carga tributária maior para o consumidor pequeno, proprietário de veículo menor.

Infelizmente, o Governo do Estado de São Paulo está colocando essa tributação revendo a base de cálculo justamente para aquela população que tem carro usado. Isso está provado pelo levantamento que fizemos. Os carros com 10, 20 anos de uso  foram objetos da mudança na forma de cálculo. É esse pessoal que vai ser penalizado porque está provado que aquela pesquisa que foi publicado no “Diário Oficial”, que foi objeto até para se calcular o IPVA do ano que vem e a pesquisa feita pela Fipe, que vai vigorar  e o Governo do Estado vai se basear a partir de 2010, vai aumentar a base de cálculo do carro, principalmente do carro usado, e vai se arrecadar mais. Numa projeção por baixo, o Governo do Estado arrecadará em torno de 200 milhões só com a mudança na base de cálculo, segundo essa pesquisa encomendada pela Fipe.

O que me chama mais atenção é o seguinte: aprovando uma emenda, o Governo pode rever se houver falhas e se houver aumento realmente injusto na base de cálculo. Mas quem vai julgar isso é o próprio Governo. Então o dono do veículo vai ter que entrar na justiça, vai ter que recorrer, vai ter que provar que a base de cálculo do seu carro foi calculado a mais e tentar recuperar isso com o Governo do Estado. Pelo que sabemos, não é tão fácil receber o dinheiro de volta, o reembolso do Governo do Estado. Vai ser muito difícil alguém ser restituído desse valor.

Quero colocar aqui alguns dados levantados por nós - somente a assessoria competente do Partido dos Trabalhadores - de que muitos veículos vão ter aumento na base de cálculo que vai significar aumento de pagamento do IPVA em torno de 14, 18, 22 por cento. Por exemplo, um veículo Elba CS, ano 89 para 90, vai para 22% em 91, sendo que hoje pagaria 14 por cento. Então é um aumento considerável. Por exemplo, quando se aumenta o IPVA de caminhões de cargas, aumenta o custo do frete e, obviamente, o preço do produto. Um caminhão Mercedes Benz sofrerá reajuste de mais de 605 para os anos de 89 e 90. São alguns dados que foram levantados aqui que realmente mexe com o bolso do trabalhador, do proprietário de veiculo usado. Isso foi comprovado. O Governo do Estado de São Paulo diz que não. O Secretário da Fazenda na Audiência Pública aqui disse que não mexia, que o objetivo é simplesmente combater a sonegação. Mas, em nenhum momento, ele explicou isso. Quando se muda a base de cálculo, é  lógico que o Governo não vai mudar para perder o IPVA. Está provado, tanto que estão tentando adiar. Não adianta adiar, tem que mudar, rever essa proposta para não pagar mais o IPVA. Pior, aquele pessoal que tem um carro usado que serve para passear no final de semana - mas a maioria usa o veículo para trabalhar - vai ser penalizado.

Infelizmente, Sr. Presidente, esse projeto aqui não vai ter o voto do Partido dos Trabalhadores porque ele aumenta a carga tributária e vem na contramão do momento que estamos vivendo no País, enquanto o Governo Lula diminui os impostos, facilita o pagamento dos impostos. O imposto de renda é um exemplo feito, os sonhados quatro alíquotas diferenciadas de 15 para 27,5. Agora têm alíquotas intermediárias. Isso significa que, no final do mês, quando a pessoa vai receber o holerite, sobra dinheiro no bolso e a pessoa vai consumir mais.

O Governo do Estado de São Paulo numa pegadinha, falando que quer combater a sonegação, muda a base de cálculo e com isso arrecadará algo em torno de 200 milhões a mais durante o ano. Serão mais 200 milhões no cofre do Governo do Estado de São Paulo.  Infelizmente esta é a realidade, por isso vamos votar contra o projeto.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, quero declarar que a Bancada do PSOL está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - A Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - Sr. Presidente, quero declarar que a Bancada do PT está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - A Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

Em votação o projeto, salvo emendas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.  

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, quero registrar o voto contrário da Bancada do PSOL.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - PARA RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente, quando o Deputado Carlos Giannazi registrou o voto da bancada, impossibilitou o pedido de verificação de votação.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - PARA RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente, o Regimento não pode determinar quem chegaria primeiro ao microfone. Isso não tem sentido. 

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Esta Presidência vai consultar o Regimento Interno.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, abro mão da minha objeção em nome da concórdia que existe neste plenário.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Nobre Deputado Campos Machado, V. Exa. tem todo direito de abrir mão da objeção, no entanto, esta Presidência quer consultar o Regimento. O entendimento é que cabe razão a V. Exa., no entanto quero fazer a consulta até para firmar jurisprudência daqui para frente. É uma dúvida que agora a Presidência quer tirar.

“Art. 202 - Pelo processo simbólico, o Presidente, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará as deputadas e os deputados a favor para permanecerem sentados e proclamará o resultado manifesto dos votos.

§ 1º - Havendo interesse, qualquer líder pedirá imediatamente verificação de votação.”

Então, cabe razão ao Deputado Campos Machado. No entanto, ele retirou a objeção e, em tirando, fica mantida a verificação de votação, sendo certo que em outras votações, ocorrendo fato semelhante, a Presidência não terá como voltar atrás.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - PARA RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente, este Líder não tem concordância com a interpretação que está sendo dada por uma razão muito simples: se fosse essa a interpretação, teríamos de colocar 94 microfones de aparte no plenário. Eu me aproximei do microfone para pedir a verificação de votação. Eu não posso adivinhar o que um outro líder fará. Afinal de contas, pedir verificação de votação não é prerrogativa só do Partido dos Trabalhadores. Portanto, aguardei o que o Deputado Carlos Giannazi pretendia fazer. Ao invés de pedir a verificação de votação, que seria minha expectativa , ele declarou o voto da bancada, o que é legítimo.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Desde os tempos imemoriais esta é a interpretação da Casa, só para usar uma hipérbole. Vossa Excelência pode discordar, no entanto é desta forma que se tem agido.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - Evidentemente discordo. Não sei se desde os tempos imemoriais a Assembléia Legislativa de São Paulo existe. Eu não sabia disso.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Vamos proceder à verificação de votação pelo sistema eletrônico. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que foram favoráveis deverão registrar o seu voto como “sim” os que forem contrários como “não”.

 

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- É feita a verificação de votação pelo sistema eletrônico.

 

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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Participaram do processo de votação 71 Srs. Deputados; 52 Srs. Deputados responderam “sim”, 18 Srs. Deputados responderam “não”, e este Deputado na Presidência, quorum que aprova o item primeiro, projeto, salvo emendas.

2 - Emenda aglutinativa nº 7. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

3 - Emenda nº 46. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

4 - Demais emendas englobadamente. Em votação. Os Srs. Deputados que forem contrários permanecem como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT -  Sr. Presidente, declaro voto favorável da Bancada do PT às emendas dos seus deputados.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Está registrado, nobre Deputado.

 

O SR. BRUNO COVAS - PSDB - Sr. Presidente, declaro o voto favorável às emendas de minha autoria.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Está registrado, nobre Deputado.

2 - Discussão e votação - Projeto de resolução nº 11, de 2008, de autoria da Mesa. Autoriza a instituição do Programa de Assistência à Saúde Suplementar da Assembléia Legislativa. Parecer nº 4211, de 2008, do Congresso das Comissões de Justiça e de Finanças, favorável ao projeto e contrário às emendas.

Em discussão. Não havendo oradores está encerrada a discussão. Em votação o projeto salvo emendas. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação englobadamente as emendas de parecer contrário. Os Srs. Deputados que forem contrários queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

3 - Discussão e votação - Projeto de resolução nº 12, de 2008, de autoria da Mesa. Regula, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.048, de 2008, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, a concessão de licença-prêmio. Parecer nº 4212, de 2008, do Congresso das Comissões de Justiça e de Finanças, favoráveis ao projeto e contrário às emendas.

Em discussão. Não havendo oradores está encerrada a discussão. Em votação o projeto salvo emendas. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação englobadamente as emendas de parecer contrário. Os Srs. Deputados que forem contrários queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

4 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 750, de 2008, de autoria do Sr. Governador. Autoriza o Poder Executivo a alienar, ao Banco do Brasil S.A., ações de propriedade do Estado, representativas do capital social do Banco Nossa Caixa S.A. Parecer nº 4208, de 2008, do Congresso das Comissões de Justiça, de Economia e de Finanças, favorável ao projeto, às emendas de nºs 5, 20 e 25 e às emendas de nºs 1, 4, 12, 33 e 37, na forma de subemenda e contrário ao substitutivo e às demais emendas.

Há sobre a mesa uma emenda de plenário com número regimental de assinaturas. Portanto, o projeto está sendo retirado e volta às comissões.

5 – Discussão e votação – Projeto de lei nº 791, de 2008, de autoria da Mesa. Prorroga, para o exercício de 2009, os efeitos da Lei nº 12.473, de 2006, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do vice-Governador e dos Secretários de Estado. Parecer nº 4209, de 2008, do Congresso das Comissões de Justiça e de Finanças, favorável ao projeto e contrário às emendas.

Em discussão. Não havendo oradores está encerrada a discussão. Em votação o projeto, salvo emendas. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação englobadamente as emendas de parecer contrário. Os Srs. Deputados que forem contrários queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

 

O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre os líderes presentes em plenário, requeiro a suspensão da presente sessão por 30 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - É regimental. Antes, porém, esta Presidência convoca as Comissões de Constituição e Justiça, Economia e Planejamento e Finanças e Orçamento para um congresso de comissões a se realizar no Salão Nobre da Presidência, após a suspensão da sessão, com a finalidade de apreciar a emenda  de plenário ora apresentada ap PL 750/08.

Está suspensa a presente sessão por 30 minutos.

 

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- Suspensa às 21 horas e 13 minutos, a sessão é reaberta às 22 horas e cinco minutos, sob a Presidência do Sr. Roberto Massafera.

 

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O SR. JOÃO BARBOSA - DEM - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por mais cinco minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - ROBERTO MASSAFERA - PSDB - Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado João Barbosa  e suspende a sessão por mais cinco minutos.

Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 22 horas e cinco minutos, a sessão é reaberta às 22 horas e 12 minutos, sob a Presidência do Sr. Vaz de Lima.

 

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O Sr. Presidente - Vaz de Lima - PSDB - Srs. Deputados, dando continuidade à sessão, vamos apreciar o próximo item da Ordem do Dia:

Item 6 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 792, de 2008, de autoria da Mesa. Dispõe sobre subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2009. Parecer nº 4.210, de 2008, do Congresso das Comissões de Justiça e de Finanças, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, fará duas convocações. A primeira, à Comissão de Redação, para apreciar o projeto referente ao IPVA que recebeu uma emenda aglutinativa, a realizar-se um minuto após o término da presente sessão, no Salão Nobre da Presidência. Convoca também V. Exas. para uma Sessão Extraordinária, nos termos regimentais, a realizar-se dez minutos após o encerramento desta sessão, para apreciar o Projeto de lei nº 750, de 2008, que autoriza o Poder Executivo a alienar ao Banco do Brasil S/A ações de propriedade do Estado, representativas do capital social do Banco Nossa Caixa.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 22 horas e 15 minutos.

 

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