06 DE OUTUBRO DE 2009

047ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão. Dá conhecimento de emenda do Deputado Campos Machado ao PL 663/08. Informa que a propositura retorna ao exame das Comissões temáticas, ficando adiada a sua apreciação.

 

002 - EDSON GIRIBONI

Pede a suspensão dos trabalhos por 40 minutos, por acordo de lideranças.

 

003 - Presidente BARROS MUNHOZ

Defere o pedido e suspende a sessão às 19h09min; reabrindo-a às 19h40min. Coloca em votação "ad referendum" e declara aprovados os PDLs 46/01, 43/06, 53/06, 153/06, 186/06, 187/06, 190/06, 191/06, 192/06, 194/06, 195/06, 196/06, 197/06, 198/06, 199/06, 200/06, 201/06, 202/06, 203/06, 204/06, 205/06, 207/06, 209/06, 210/06, 211/06, 213/06, 215/06, 216/06, 217/06, 218/06, 219/06, 220/06, 221/06, 222/06, 223/06, 226/06, 227/06, 228/06, 229/06, 230/06, 231/06, 232/06, 233/06, 234/06, 235/06, 236/06, 237/06, 240/06, 242/06, 243/06, 244/06, 245/06, 246/06, 249/06, 251/06, 252/06, 253/06, 254/06, 255/06, 256/06, 01/07, 05/07, 06/07, 07/07, 08/07, 09/07, 10/07, 14/07, 15/07, 16/07, 26/07, 27/07, 28/07, 30/07, 31/07, 32/07, 37/07, 38/07, 69/07, 70/07, 71/07, 76/07, 77/07, 78/07, 80/07, 82/07, 83/07, 84/07, 85/07, 88/07, 93/07, 96/07, 06/08, 10/08, 12/08, 13/08, 14/08, 22/08, 31/08, 32/08, 34/08, 38/08, 40/08, 42/08, 44/08, 49/08, 50/08, 53/08, 54/08, 57/08, 58/08, 59/08, 62/08, 03/09, 07/09, 08/09, 11/09, 12/09, 13/09 e 15/09. Presta esclarecimentos sobre as matérias ora deliberadas, relativas a contratos do Poder Executivo, analisados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Encerra a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Proposições em regime de urgência:

1 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 663, de 2008, de autoria do Sr. Procurador-Geral de Justiça. Dispõe sobre a criação de cargos no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Ministério Público do Estado. Pareceres nºs 4154 e 4155, de 2008, respectivamente, da Comissão de Justiça e de relator especial pela Comissão de Finanças, favoráveis.

Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sobre a mesa emenda de plenário subscrita pelo nobre Deputado Campos Machado, com número regimental de assinaturas, razão pela qual o projeto sai de pauta e retorna às comissões competentes.

 

O SR. EDSON GIRIBINI - PV - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por 40 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Sras. Deputadas e Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Edson Giriboni e suspende a sessão por 40 minutos.

Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 19 horas e 09 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 40 minutos sob a Presidência do Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Proposições em Regime de Urgência:

Item 2 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 46, de 2001, de autoria do relator especial - Comissão de Finanças. Parecer nº 452, de 2001. Mantém a decisão do Tribunal de Contas que julgou irregulares os Termos Aditivos de nºs 6, 7 e 8 do contrato celebrado entre o Metrô e Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda, constante do Processo TC 1737/026/93. Parecer nº 985, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 3 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 43, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 431, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036937/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora OAS Ltda. Parecer nº 1198, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 4 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 53, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 665, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026003/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Paez de Lima Construções Comércio e Empreendimentos Ltda. Parecer nº 1731, de 2009, da Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 5 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 153, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1322, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013514/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa HM Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1197, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável. Em votação.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 6 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 186, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1421, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010622/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa CP - Construplan Construções e Planejamento Ltda. Parecer nº 2879, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 7 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 187, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1422, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019970/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Consórcio Croma/H.M. Parecer nº 3606, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 8 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 190, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1425, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034093/026/01 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa L. Castelo Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1200, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 9 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativonº 191, de 2006 de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1426, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004411/026/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Jábali Aude Construções Ltda. Parecer nº 2880, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 10 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 192, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1427, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018666/026/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Saúde - Centro de Vigilância Sanitária e a empresa Atlas Schindler S/A. Parecer nº 2881, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 11 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 194, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1429, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018716/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Estrutural Ltda. Parecer nº 2839, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 12 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 195, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1430, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024929/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Etemp - Engenharia Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 2882, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 13 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 196, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1431, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023384/026/01 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Elecon Ltda. Parecer nº 2883, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 14 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 197, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1432, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003725/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Infratécnica Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2884, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 15 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 198, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1433, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007359/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa

Construtora Coccaro Ltda. Parecer nº 2885, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 16 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 199, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1434, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034096/026/01 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Spenco Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 3225, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 17 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 200, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1435, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026156/026/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Embras - Empresa Brasileira de Obras e Serviços Ltda. Parecer nº 735, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 18 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 201, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1436, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001396/026/04 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa L. Castelo Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2886, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 19 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 202, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1437, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036939/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Jábali Aude Construções Ltda. Parecer nº 2887, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 20 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 203, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1438, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036841/026/97 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Zampar Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2888, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 21 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 204, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1439, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021320/026/92 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Merlin Gerin Brasil S/A - Schneider Electric Brasil Ltda. Parecer nº 2889, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 22 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 205, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1440, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023474/026/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Embracil Incorporações e Construções Ltda. Parecer nº 2890, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 23 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 207, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1442, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007365/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Engelux Comercial e Construtora Ltda. Parecer nº 3474, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 24 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 209, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1444, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 040200/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Construtécnica Engenharia Ltda. Parecer nº 3226, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 25 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 210, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1445, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013507/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Cronacon Ltda. Parecer nº 3227, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 26 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 211, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1446, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007363/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Tecnosul Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2891, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 27 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 213, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1448, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013509/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Etemp - Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 2893, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 28 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 215, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1450, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007356/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Coccaro Ltda. Parecer nº 2894, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 29 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 216, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1451, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035371/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Febem (Fundação Estadual do Bem Estar do Menor) e a Cempec (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária). Parecer nº 2895, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 30 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 217, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1452, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012286/026/01 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Furp (Fundação para o Remédio Popular) e a empresa CIV - Companhia Industrial de Vidros. Parecer nº 2896, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 31 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 218, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1454, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024930/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Croma Ltda. Parecer nº 2897, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 32 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 219, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1455, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029370/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtécnica Engenharia Ltda. Parecer nº 2898, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 33 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 220, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1456, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008781/026/01 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Dorima Construtora e Pavimentadora Ltda. Parecer nº 2899, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 34 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 221, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1480, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028715/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista. Parecer nº 2900, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 35 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 222, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1481, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016243/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Teor Engenharia Ltda. Parecer nº 2901, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 36 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 223, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1482, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033138/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Jábali Aude Construções Ltda. Parecer nº 3228, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 37 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 226, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1485, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016612/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Araújo de Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 3229, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 38 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 227, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1509, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025685/026/01 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e a Brasanitas Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda. Parecer nº 2902, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 39 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 228, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1510, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 040203/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtécnica Engenharia Ltda. Parecer nº 2903, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 40 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 229, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1511, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017275/026/97, que verificou irregularidades nos atos de inexigibilidade licitatória e respectivo contrato firmado entre a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Grupo de Ruas Cohab I. Parecer nº 2904, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 41 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 230, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1558, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029367/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtécnica Engenharia Ltda. Parecer nº 3230, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 42 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 231, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1559, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004546/026/04 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Embras Empresa Brasileira de Obras e Serviços Ltda. Parecer nº 2905, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 43 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 232, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1560, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007364/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Coccaro Ltda. Parecer nº 2906, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 44 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 233, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1561, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004436/026/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia De Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a FPR Construtora e Incorporadora Ltda. Parecer nº 2907, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 45 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 234, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1562, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029965/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a SAT Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 2908, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 46 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 235, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1563, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021035/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Croma Ltda. Parecer nº 2909, de 2008, de relator especial pela Coissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 47 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 236, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1564, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036167/026/99 que verificou irregularidades e contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Etemp Engenharia Industria e Comércio Ltda. Parecer nº 2910, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 48 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 237, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1565, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001546/026/92 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Banco Nossa Caixa S/A e a empresa Ticket - Serviços, Comércio e Administração Ltda. Parecer nº 2911, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 49 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 240, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1568, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033140/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Dourado Comércio e Construções Ltda. Parecer nº 788, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 50 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 242, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1570, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025168/026/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Departamento de Suprimento Escolar da Secretária de Educação e a empresa Fonte Nova Comércio e

Serviços Ltda. Parecer nº 3231, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 51 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 243, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1571, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021362/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Simioni & Viesti Ltda. Parecer nº 2912, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 52 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 244, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1572, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036169/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Paez de Lima Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda. Parecer nº 3607, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 53 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 245, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1573, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028592/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Tecnosul Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 4010, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 54 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 246, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1574, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011726/026/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria dos Negócios da Segurança Publica - Cadeia Pública 3 - Decap (Departamento de Policia Jurídica da Capital) e a Capital Fornecedora de Alimentos Ltda. Parecer nº 3608, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 55 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 249, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1578, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023470/026/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Construtécnica Engenharia Ltda. Parecer nº 3232, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 56 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 251, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1598, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023901/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Power Vigilância e Segurança Ltda. Parecer nº 2913, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 57 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 252, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1599, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023902/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Emtel Vigilância e Segurança Ltda. Parecer nº 2914, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 58 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 253, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1609, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004425/026/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Scopus  Construtora & Incorporadora Ltda. Parecer nº 2915, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 59 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 254, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1610, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013137/026/04 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa CAL Empreendimentos e Participações Ltda. Parecer nº 2916, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 60 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 255, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1611, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034451/026/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Paez de Lima Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda. Parecer nº 2917, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 61 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 256, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1612, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021047/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Dourado Comércio e Construções Ltda. Parecer nº 613, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 62 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 01, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 70, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001383/026/04, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Embras - Empresa Brasileira de Obras e Serviços Ltda. Parecer nº 2918, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 63 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 05, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 84, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003571/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Construtora CSO Ltda. Parecer nº 2919, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 64 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 06, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 85, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035654/026/92 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Construtora Sanches Tripoloni Ltda. Parecer nº 2920, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 65 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 07, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 86, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003726/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Metrópole Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 2921, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 66 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 08, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 87, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036968/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Cosesp (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) e a empresa B. L. Informática Ltda. Parecer nº 2922, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 67 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 09, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 88, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023473/026/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Construtécnica Engenharia Ltda. Parecer nº 2923, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 68 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 10, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 89, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022475/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Construtora Tamoyos Ltda. Parecer nº 2924, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 69 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 14, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 295, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026256/026/95 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Saledo Empreendimentos Turísticos Ltda. Parecer nº 2925, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 70 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 15, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 296, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007170/026/91 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Planova Planejamento e Construções Ltda. Parecer nº 2926, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 71 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 16, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 297, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003014/003/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e a empresa Simpress Indústria e Comercio e Locação de Sistemas de Impressão Ltda. Parecer nº 2927, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 72 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 26, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 880, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão concernente ao processo TC 013838/026/98, que julgou irregulares a licitação e os contratos posteriores de nºs 10/91, 148,92 e 541/93, celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU e a Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp. Parecer nº 2928, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 73 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 27, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 881, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão concernente ao processo TC 022072/026/96, que julgou irregulares os termos aditivos de nºs 232/96 e 32/98, celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU e a Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp. Parecer nº 2929, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 74 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 28, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 882, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão concernente ao processo TC 025968/026/03, que julgou irregulares a licitação de Registro de preços nº 7/2001 e o contrato nº 016/2002, celebrado entre a Fundação "Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel" - Funap e a empresa Formacen Madeiras e Laminados Ltda. Parecer nº 2930, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 75 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 30, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 884, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão concernente ao processo TC 6791/026/00, que julgou irregulares a licitação, e o contrato nº 836270102201e os respectivos termos de aditamentos, celebrados entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e o Consórcio Inepar/J.Ferreira. Parecer nº 2931, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 76 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 31, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 885, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão concernente ao processo TC 6932/026/00, que julgou irregulares a licitação, os contratos e os termos aditivos, celebrados entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e o Consórcio SPA/Tejofran/Cegelec. Parecer nº 2932, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 77 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 32, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 886, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão concernente ao processo TC 029531/026/00, que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e Maubertec Engenharia e Projetos Ltda. Parecer nº 2933, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 78 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 37, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 926, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão concernente ao processo TC 006727/026/05, que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a S.A. Paulista de Construções e Comércio. Parecer nº 2935, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 79 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 38, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 927, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão concernente ao processo TC 013846/026/98, que julgou irregulares os Termos Aditivos e Modificativos nºs 01,02 e 03 celebrados entre o Desenvolvimento Rodoviário S.A. e Construmáxima Construções e Empreendimentos Ltda. Parecer nº 2936, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 80 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 69, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1489, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativa ao Processo TC - 26274/026/01, que julgou irregulares a licitação referente e o contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa Dourado Comércio e Construções Ltda. Parecer nº 2943, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 81 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 70, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1490, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 12715/026/05, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Profac Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 2944, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 82 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 71, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1491, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativa ao Processo TC - 003723/026/00, que julgou irregulares os termos de aditamento ao contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa L. Castelo Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2945, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 83 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 76, de 2007, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento. Parecer nº 2532, de 2007. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do acórdão prolatado no Processo TC-029974/026/02, que julgou irregulares em caráter terminativo a licitação, o contrato e os termos subseqüentes celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa CDM Construtora e Empreendimentos Ltda. Parecer nº 3233, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 84 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 77, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2570, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do acórdão prolatado no Processo TC - 25297/026/96, que julgou irregulares os termos aditivos de nºs 1167/97, 122/99, 455/99 e 898/99, referentes ao contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Associação Pró Moradia Vila dos Remédios - Terra Esperança. Parecer nº 3660, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 85 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 78, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2571, de 2007. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do acórdão prolatado no Processo TC-010311/026/94, que julgou irregulares em caráter terminativo os termos de aditamentos referentes ao contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa Etemp Engenharia Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 2946, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 86 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 80, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2622, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão prolatado no Processo TC - 31095/026/99, que julgou irregulares a contratação direta, os termos de aditamento e reti-ratificação e de encerramento e liquidação de obrigações, bem como ilegais os atos determinativos das correspondentes despesas referentes ao contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Maubertec Engenharia e Projetos Ltda. Parecer nº 736, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 87 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 82, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2627, de 2007. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela E. 1ª Câmara referente ao Processo TC- 007357/026/02, que julgou irregular o contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa Esteto Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 3234, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 88 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 83, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2628, de 2007. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela E. Segunda Câmara referente ao Processo TC - 28012/026/94, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a empresa Inspector Engenharia Ltda. Parecer nº 3235, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 89 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 84, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2648, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela C. Segunda Câmara referente ao Processo TC 025318/026/96, que julgou irregulares os termos aditivos firmados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e o consórcio habitacional Tecnosul/M.R.M. Parecer nº 3236, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 90 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 85, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2649, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão referente ao Processo TC - 09927/026/91, que julgou irregulares o termo de encerramento e liquidação de obrigações nº 868/98, o termo de supressão parcial, modificação e aditamento nº 57/93, os termos de aditamento de nºs 768/92, 384/93, 305/94, 1529/94, 388/93, o demonstrativo de conversão de valores de 18/03/99 e a notificação judicial de 04/01/00, referentes ao contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Master Incosa Engenharia S/A. Parecer nº 3237, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 91 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 88, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2652, de 2007. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela E. Segunda Câmara referente ao Processo TC 26634/026/01, que julgou irregulares a concorrência 12/01 e o contrato entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda. Parecer nº 2947, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 92 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 93, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3063, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC - 001153/026/96), que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo de repactuação de valores, e a correspondente ordenação de despesas, referentes ao contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a GAB Engenharia Empreendimentos e Participações Ltda. Parecer nº 3238, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 93 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 96, de 2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3075, de 2007. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, prolatada no Processo TC - 23430/026/01, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Simioni Viesti Ltda. Parecer nº 3240, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 94 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 06, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 78, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC-005772/026/2002, que julgou irregulares a licitação e o ajuste decorrente (pedido de compra) celebrado entre o Economus - Instituto de Seguridade Social e a empresa Ingram Micro Brasil Ltda. Parecer nº 737, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 95 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 10, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 635, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno no Processo TC - 10311/026/94, que julgou irregulares as despesas constantes do Instrumento Particular de Quitação Recíproca, bem como sua composição, referente ao contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Empresa Etemp Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 3102, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 96 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 12, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 737, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão referente ao Processo TC - 010112/026/93, que julgou irregulares os oito termos aditivos modificativos e o termo de reti-ratificação referentes ao contrato celebrado entre o Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Limpadora Califórnia Ltda. Parecer nº 3017, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 97 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 13, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1044, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-29832/026/94, que julgou irregular o contrato, bem como os respectivos termos aditivos, demonstrativo de cálculo de reajuste e comprovante de devolução caucional, celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a empresa Copem Engenharia Ltda. Parecer nº 3018, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 98 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 14, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1309, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acórdão referente ao Processo TC - 009775/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e a empresa de Auto Ônibus Santa Rita Ltda. Parecer nº 2948, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 99 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 22, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2189, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 25636/026/99, que julgou irregulares a licitação e o contrato referentes ao contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação e a Tarraf Construtora Ltda. Parecer nº 3242, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 100 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 31, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecernº 3148, de 2008. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado, no acórdão referente ao Processo TC - 24229/026/97, que julgou regulares os termos de aditamento de nºs 1, 2, 3 e 4 e irregulares os de nºs 5, 6 e 7 firmados entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - e a empresa Constran S/A - Construções e Comércio. Parecer nº 1183, de 2009, de relator especial pela Comissão de fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 101 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 32, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3149, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, no acórdão concernente ao processo TC 23082/026/03, que julgou irregular o Termo Aditivo e Modificativo nº 344, de 2005, contraído entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a Offício Serviços Gerais Ltda. Parecer nº 3475, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 102 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 34, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3151, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao processo TC 032655/026/03, que julgou irregular a dispensa de licitação, bem como o decorrente contrato e os termos aditivos celebrados entre o Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp e o Instituto de Organização Racional do Trabalho do Rio de Janeiro - Idort/RJ. Parecer nº 3476, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 103 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 38, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3354, de 2008. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-023331/026/00, que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Tecsel Construções e Comércio Ltda. Parecer nº 73, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 104 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 40, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3356, de 2008. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-007469/026/05, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Dr. David Capistrano da Costa Filho" - Caism da Água Funda e Nicolas Barreira Gonzalez. Parecer nº 3477, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Esta Presidência se considera no dever de dar uma explicação. O que estamos votando, dessa forma acelerada, simbolicamente, são pareceres do Tribunal de Contas a respeito de contratos ou de contas de órgãos do Executivo do Estado de São Paulo. Esses pareceres foram emitidos pelo Tribunal de Contas, que é um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, após uma minuciosa análise dos mais de 800 auditores que compõem o quadro de colaboradores desse tribunal. São auditores admitidos por concurso, especializados, profissionais das diversas áreas em que o estado atua, que analisam com propriedade, com profundidade, cada contrato e cada conta do estado.

Depois do parecer elaborado ou proposto pelos auditores, ele é votado pelos conselheiros do Tribunal de Contas. Normalmente esses pareceres passam, primeiro, por uma turma e depois, havendo recurso, passam pelo Pleno do Tribunal de Contas. Depois disso, se o parecer contiver alguma irregularidade, ele é encaminhado à Assembleia e aqui se constitui um PDL - Projeto de Decreto Legislativo. Esse projeto recomendando o acolhimento ou não do parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado é analisado e votado pelas Comissões Permanentes da Casa: Constituição e Justiça e uma outra pertinente ao objeto, como Finanças e Orçamento e Fiscalização e Controle. Depois de analisado pelo Tribunal de Contas e pelas comissões, o parecer vem a plenário. Logicamente, nada mais cabe ao Plenário, por uma razão de bom senso, do que ratificar a opinião das Comissões que normalmente, salvo alguma exceção, também ratifica os pareceres do Tribunal de Contas.

Faço essa explicação interrompendo a leitura dos últimos PDLs que estamos votando. São 121 no dia de hoje. Encontramos uma pauta acumulada de 1721 PDLs para serem votados no início da nossa gestão, 15 de março de 2009. Mas não foi falha da gestão passada. Muito pelo contrário. A Mesa anterior fez com que todos esses projetos tramitassem pelas comissões a que me referi e que ficassem prontos para entrar na Ordem do Dia. Foi essa a prioridade dada pela Mesa anterior. A atual Mesa, então, está tratando de votar esses PDLs, eliminando esse estoque grande que dava a impressão de que a Assembleia tinha um número absurdo de projetos que demorariam vários anos para serem votados. Num prazo curto, acredito que nas próximas semanas, terminaremos de votar todos esses projetos que se encontravam na Ordem do Dia em 15 de março. Assim, teremos cumprido nossa missão.

Essa é a tarefa fiscalizadora da Assembleia que é bem exercida pelo seu órgão auxiliar, repito. Deputado não é fiscal, não é investigador de polícia, não é promotor. O deputado vota aquilo que os técnicos, com a sua capacitação, com a sua experiência, com o seu conhecimento e com a sua dedicação ao serviço, é importante que se diga, apuram e submetem aos especialistas em contas, que são os membros da Corte de Contas de são Paulo, que são os eminentes conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Aí, então, se valendo da sua assessoria, o deputado analisa esses PDLs.

Com os projetos votados nesta sessão, completamos 1.460 PDLs votados.

Quero agradecer aos deputados e ao Colégio de Líderes, e à Mesa diretora, que nos tem permitido caminhar no sentido de acabar com isso, que não era errado, mas não era compreendido pela população, com muita razão. Agora, então as coisas ficam normalizadas. Dito isso, continuamos a votação.

105 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 42, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3394, de 2008. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-032250/026/2000, que julgou irregulares os termos de aditamento n.ºs 1147/02 e 144/03, firmados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - e a empresa Jábali Aude Construções Ltda. Parecer nº 3661, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

106 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 44, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3454, de 2008. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-013136/026/04, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - e a empresa Comagi Construções e Comércio Atayde Girardi Ltda. Parecer nº 3674, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

107 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 49, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3481, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 17185/026/03, que julgou irregular o contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Spaço, Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 3821, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

108 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 50, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3482, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 17186/026/03, que julgou irregulares a licitação, o contrato e os termos de aditamento dele decorrentes, referentes ao contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Saneamento Edificações e Comércio Ltda. - Saned. Parecer nº 4012, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

109 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 53, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3522, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000132/009/05, que julgou irregulares a licitação que precedeu a nota de empenho entre o Conjunto Hospitalar de Sorocaba e a empresa Instrucon Indústria e Comércio de Produtos Científicos Ltda. Parecer nº 4013, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

110 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 54, de 2008 de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3523, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 15125/026/05, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Proeng Construtora, Comércio e Representação Ltda. Parecer nº 4014, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

111 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 57, de 2008, D autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3621, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-017663/026/02, que julgou irregular o instrumento de Cessão e Transferência de Obrigações, entre a empresa Elmo Segurança e Preservação de Valores S/C Ltda. e a firma World Vigilância e Segurança Ltda, tendo como interveniente o Banco Nossa Caixa S/A. Parecer nº 1195, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

112 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 58, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3666, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029370/026/04, que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo aditivo entre a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - Codasp e a empresa A. Fernandez Engenharia e Construção Ltda. Parecer nº 288, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

113 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 59, de 2008 de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3894, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, no acórdão referente ao Processo TC - 17184/026/03, que julgou irregular o contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Construtora Cronacon Ltda. Parecer nº 292, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

114 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 62, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 4149, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo TC 029363/026/00, que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Tecnosul Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 358, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

115 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 03, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 77, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 024225/026/1997, que julgou irregulares os 4º, 5º e 6º Termos de Aditamento ao contrato firmado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa Constran S/A - Construções e Comércio. Parecer nº 614, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

116 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 07, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 81, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC-009789/026/04, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato celebrado entre UGA V - Hospital Brigadeiro - Secretaria de Estado da Saúde e Geraldo J. Coan & Cia. Ltda. Parecer nº 789, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle,

favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

117 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 08, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 92, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC-9235/026/03, que julgou irregulares a concorrência pública, o contrato e os termos aditivos celebrados entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo Prodesp e a Microcity Computadores e Sistemas Ltda. Parecer nº 574, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

118 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 11, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 124, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 13287/026/01, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Comercial e Construtora PPR Ltda. Parecer nº 1270, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

119 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 12, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 125, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC 004547/026/04, que julgou irregular o termo de aditamento nº 73/05 ao contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Embras - Empresa Brasileira de Obras e Serviços Ltda. Parecer nº 550, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

120 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 13, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 126, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 006949/026/04, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos celebrados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e o Instituto de Organização Racional do Trabalho - Idort. Parecer nº 557, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

121 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 15, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 238, de 2009. Reconhece as decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC - 031501/026/03, que julgaram irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos celebrados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Profac Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 917, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Esgotado o objeto da presente sessão, esta presidência vai dá-la por encerrada. Antes, porém, lembra V. Exas. da Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com a Ordem do Dia anunciada.

Está encerrada a presente sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 20 horas e 08 minutos.

 

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