13 DE DEZEMBRO DE 2011
053ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: BARROS MUNHOZ
RESUMO
ORDEM DO DIA
001 - Presidente
BARROS MUNHOZ
Abre a sessão. Coloca em votação e declara sem debate aprovado
requerimento de urgência, do Deputado Aldo Demarchi, ao PL 1156/11. Põe em
discussão o PR 37/11.
002 - OLÍMPIO GOMES
Para Questão de Ordem, questiona a tramitação em regime de urgência do PR
37/11.
003 - Presidente BARROS MUNHOZ
Por conveniência da ordem, suspende a sessão às 20h41min; reabrindo-a às
20h42min. Responde à Questão de Ordem, apresentada pelo Deputado Olímpio Gomes,
justificando a tramitação do PR 37/11. Encerra a discussão do PR 37/11. Coloca
em votação e declara aprovado o PR 37/11, salvo emendas. Coloca em votação e
declara rejeitadas as emendas de nºs 1 a 7.
004 - OLÍMPIO GOMES
Declara seu voto favorável às emendas de nºs 1 a 7.
005 - PEDRO BIGARDI
Declara voto favorável às emendas de nºs 3 e 6, em nome do PCdoB.
006 - CARLOS GIANNAZI
Declara voto favorável às emendas de nºs 1 a 7, em nome do PSOL.
007 - Presidente BARROS MUNHOZ
Registra as manifestações. Coloca em votação e declara sem debate
aprovados os PLs 883/11 e 1008/11. Coloca em votação e declara sem debate
aprovado o substitutivo ao PL 1139/11, restando prejudicado o projeto.
008 - CARLOS GIANNAZI
Declara voto contrário ao PL 1139/11, em nome do PSOL.
009 - Presidente BARROS MUNHOZ
Registra a manifestação. Coloca em votação e declara sem debate aprovado o
PL 1140/11.
010 - CARLOS GIANNAZI
Declara voto contrário ao PL 1140/11, em nome PSOL.
011 - Presidente BARROS MUNHOZ
Registra a manifestação. Coloca em votação e declara sem debate aprovado o
PLC 45/11, salvo emendas. Coloca em votação e declara aprovada a emenda
apresentada pela Comissão de Justiça e Redação. Coloca em votação e declara
rejeitadas as emendas de nºs 1 e 2. Encerra a sessão.
* * *
- Abre a sessão o Sr.
Barros Munhoz.
*
* *
O SR.
PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal,
declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da
XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de
bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
* * *
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs.
Deputados e Sras. Deputadas, há sobre a mesa requerimento no seguintes termos:
“Requeiro nos termos regimentais tramitação em regime de urgência para o
Projeto de lei 1156, de 2011, de autoria do Sr. Governador, que autoriza a
Fazenda do Estado a alienar,mediante doação, ao município de Rio Claro, imóvel
que especifica na citada propositura”. Requerimento assinado pelo nobre
deputado Aldo Demarchi, com número regimental de
assinaturas.
Proposições em Regime de Urgência:
1 - Discussão e votação - Projeto de resolução nº
37, de 2011, de autoria da Mesa. Dispõe sobre a revisão da Resolução nº 776, de
1996, que cuida da Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento. Com 7 emendas.
Parecer nº 1936, de 2011, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação e de
Finanças, favorável ao projeto e contrário às emendas. Parecer nº 1937, de
2011, da Mesa, contrário às emendas.
O
SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - PARA QUESTÃO DE ORDEM - Sr. Presidente, participei do Congresso de Comissões
realizado há poucos instantes para sustentar a Emenda de nº
“Sr.
Presidente,
Segundo o artigo 148 da XIV Consolidação
do Regimento Interno, a pauta será de três sessões para as proposições em
regime de urgência. Essa regra geral apenas é excetuada pelo parágrafo único do
artigo 226, o qual prevê, no caso de ser concedido pelo Plenário, regime de
urgência para proposição que esteia em
Pauta, que nesta ela continuará por mais uma sessão.
No entanto, o Projeto de Resolução n°
37/2011, publicado em 8/12/2011, não constando da pauta da 52ª Sessão Ordinária
desse dia, teve o requerimento de sua urgência aprovado também nesse dia,
permanecendo em pauta apenas na 53ª Sessão Ordinária (dia 9 de dezembro de
2011).
Assim, questiona-se por que razão o
Projeto de Resolução n° 37/2011 esteve em pauta apenas na 53ª Sessão Ordinária,
se seu regime de urgência foi aprovado na 52ª Sessão Ordinária, portanto,
quando o projeto não estava em pauta? Não deveria o Projeto de Resolução n°
37/2011 observar a regra geral prevista no artigo 148 da XIV Consolidação do Regimento
Interno, permanecendo em pauta por três dias, tendo em vista que a concessão da
urgência pelo plenário se deu quando a proposição não estava em pauta?
Diante dos fatos expostos e com
fundamento no artigo 260 da XIII Consolidação do Regimento Interno desta Casa,
submeto a Vossa Excelência a presente Questão de Ordem, solicitando o
entendimento desta Presidência sobre a questão acima suscitada.
Sala das Sessões, em 13
de dezembro de 2011.”
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta
Presidência suspende a sessão por dois minutos, por conveniência da ordem.
Está suspensa a sessão.
* * *
- Suspensa às 20 horas
e 41 minutos, a sessão é reaberta às 20 horas e 42 minutos, sob a Presidência
do Sr. Barros Munhoz.
* * *
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Em
resposta à questão de ordem formulada pelo nobre Deputado Olímpio Gomes, esta
Presidência tem a esclarecer que idêntica questão de ordem foi respondida a
esse mesmo nobre Deputado, no dia 08 de abril de 2009, resposta essa publicada
no Diário Oficial do Estado, do Legislativo, de 30 de abril de 2009, à pagina
47, coluna dois.
Diz essa resposta:
"Cumpre, primeiramente, distinguir a natureza do regime de tramitação de
urgência constitucional do regime de tramitação de urgência regimental. A urgência
constitucional diz respeito à faculdade atribuída ao Chefe do Poder Executivo
de “solicitar que os projetos de sua iniciativa tramitem em regime de urgência”
(CE, artigo 26 - CF, artigo 64, § 1º). Trata-se de matéria de índole
constitucional, mas, também, regimental, vez que se cumpre rigorosamente o
prazo de Pauta de três sessões, nos estritos termos do item 1 do parágrafo
único do artigo 148 do Regimento Interno. Assim ocorreu com todas as mensagens
governamentais, com solicitação de urgência, enviadas à Assembleia
Legislativa, desde a entrada em vigor da XIII Consolidação do Regimento
Interno. De outra sorte, a urgência regimental é consagrada apenas no Regimento
Interno.
Portanto, todos os
dispositivos que regulam a matéria sobre urgência devem ser vistos de forma
sistemática e harmônica, pois visam, em última análise, a conferir maior
celeridade ao processo legislativo, preponderantemente naquilo que pertine à redução de prazos: prazo de pauta; prazo para
emitir parecer; prazo de encerramento da discussão, lembrando que a urgência,
seja constitucional ou regimental, dispensa o cumprimento de certas exigências
regimentais.
É o que dispõe o
“caput” do artigo 225 do Regimento Interno, “in verbis”:
“Artigo 225 - A
urgência dispensa as exigências regimentais, salvo número legal e parecer, para
que determinada proposição seja considerada”.
E o § 3º do mesmo
artigo dispõe, inclusive, que, uma vez admitido, “o requerimento de urgência
será discutido e votado na mesma sessão de sua apresentação”, independentemente
de qualquer publicação anterior, já que a concessão da urgência surte efeito
imediato. Aliás, tratamento semelhante é dado para as proposições sob regime de
urgência tanto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, como no
Regimento Interno do Senado Federal - RISF, ensejando os seguintes comentários
do jurista José Afonso da Silva:
“A aprovação do
requerimento de urgência implica conferir à tramitação do projeto um curso mais
acelerado com a dispensa, como visto, de certas exigências e formalidades
regimentais..” 1
Ademais,
saliente-se que, desde a entrada em vigor da XIII CRI, em 13 de novembro de
2007, o entendimento que vem sendo dado à matéria é pacífico e uniforme, a
saber, o de que aprovado o requerimento de urgência, na forma do “caput” do
artigo 226 da XII CRI, caso a proposição esteja na dependência de publicação ou
já em fase de pauta, far-se-á, no primeiro caso, a inclusão em Pauta por uma
sessão e, no segundo, a Pauta correrá por mais uma sessão, sem ultrapassar o
prazo de cinco sessões, nos termos previstos no parágrafo único do mesmo
artigo:
“Parágrafo único -
Sendo concedido pelo Plenário regime de urgência para proposição que esteja em
Pauta, nesta ela continuará por mais uma sessão, sem, contudo, ultrapassar, em
nenhuma hipótese, o prazo de 5 sessões”.
1 José Afonso da Silva
- “Processo Constitucional de Formação das Leis”, 2ª ed., 04/2007, p.275
Aliás, assim demonstram
precedentes, todos no mesmo sentido, os quais registram-se,
por oportuno: Projetos de lei nºs 1341, de 2007; 167,
de 2008; 280, de 2008 e projeto de lei complementar nº 18, de 2008 - frise-se:
apenas para os projetos com urgência aprovada pelo Plenário adotou-se tal
procedimento, porque para as urgências constitucionais, todos os projetos de
iniciativa do Governador cumpriram rigorosamente o prazo de Pauta de três
sessões. Mesmo porque, no caso, a proposição poderá ainda receber emendas em
outras oportunidades, conforme hipóteses previstas no artigo 175, da XIII CRI. Isto posto, esta Presidência
entende que foram observados os ditames regimentais, com relação ao prazo de
Pauta conferido ao Projeto de lei nº 151, de 2009, mantendo o entendimento que
vem sendo adotado, fundado não só em normas regimentais, como também respaldado
pelo consenso estabelecido nesta Casa de Leis, desde a vigência da XIII
CRI."
Essa é a resposta à
questão de ordem formulada pelo nobre Deputado Olímpio Gomes, referente ao PR
37/11.
Não havendo oradores
inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto salvo emendas. Os
Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer
como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação as emendas
de
O
SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr.
Presidente, quero manifestar o meu voto favorável às emendas de nº
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Fica
registrado o voto favorável do Deputado Olímpio Gomes.
O
SR. PEDRO BIGARDI - PCdoB - Sr.
Presidente, quero manifestar o voto favorável da Bancada do PCdoB às emendas nº
3 e 6.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Fica
registrado o voto favorável às emendas 3 e 6, do Deputado Pedro Bigardi.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr.
Presidente, quero manifestar o voto favorável às emendas de nº
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Fica
registrado o voto favorável às emendas de nº
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Item
2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 883, de 2011, de autoria do Sr.
Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao
Município de Peruíbe, imóvel ali situado, destinado à instalação do Entreposto
de Pesca Municipal. Pareceres nºs 1752 e 1753, de
2011, respectivamente, da Comissão de Justiça e Redação e de relator especial
pela Comissão de Infraestrutura, favoráveis.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está
encerrada a discussão. Em votação o projeto. Os Srs. Deputados e as Sras.
Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Item 3 - Discussão e votação - Projeto de lei nº
1008, de 2011, de autoria do Sr. Governador. Altera o
artigo 3º da Lei n° 14.168, de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a
alienar imóvel, mediante doação, com encargo, ao Município de Espírito Santo do
Pinhal. Pareceres nºs 1791 e 1792, de 2011,
respectivamente, de relatores especiais pelas Comissões de Justiça e Redação e
de Infraestrutura, favoráveis.
Item 4 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 1139, de 2011, de autoria da Mesa. Fixa o subsídio dos Deputados
Estaduais para o exercício de 2012. Parecer nº 1938, de 2011, respectivamente,
do Congresso das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, favorável com
substitutivo.
O SR. Carlos Giannazi - PSOL -
Sr. Presidente, quero registrar o voto contrário da
Bancada do PSOL.
O Sr. Presidente - Barros
Munhoz - PSDB - Em votação o substitutivo oferecido
pelo Congresso de Comissões.
As Sras. Deputadas e os
Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, com o voto contrário do nobre Deputado Carlos Giannazi.
Fica prejudicado o projeto.
Item 5 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 1140, de 2011, de autoria da Mesa. Prorroga para o exercício
financeiro de 2012 os efeitos da Lei nº 14.307, de 2010, que dispõe sobre o
subsídio do Governador, do vice-Governador
e dos Secretários de Estado. Parecer nº 1.939, de 2011, do Congresso das Comissões
de Justiça e Redação e de Finanças, favorável.
O SR. Carlos Giannazi - PSOL -
Sr. Presidente, quero registrar o voto contrário da
Bancada do PSOL.
O Sr. Presidente - Barros
Munhoz - PSDB - É registrado o voto contrário da
Bancada do PSOL.
Proposição em Regime de Tramitação Ordinária:
Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº
45, de 2011, de autoria do Tribunal de Contas. Dispõe sobre criação de cargos
no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado. Com 02 emendas.
Parecer nº 1.817, de 2011, da Comissão de Justiça e Redação, favorável ao projeto
com emenda e contrário às emendas de nºs 01 e 02.
Pareceres nºs 1.818 e 1.819, de 2011,
respectivamente, das Comissões de Administração Pública e de Finanças,
favoráveis ao projeto e à emenda da Comissão de Justiça, e contrários às
emendas de nºs 01 e 02.
Em votação a emenda da
Comissão de Justiça, de pareceres favoráveis. As Sras. Deputadas e os Srs.
Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Em votação as emendas nºs 01 e 02, de pareceres contrários. As Sras. Deputadas e
os Srs. Deputados que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitadas.
Esgotado
o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da Sessão Ordinária de
amanhã, à hora regimental, com o remanescente da Ordem do Dia de hoje.
Está
encerrada a sessão.
* * *
- Encerra-se a sessão às 20 horas e 52 minutos.
* * *