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30 DE NOVEMBRO DE 2005

059ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: RODRIGO GARCIA

 

Secretário: FAUSTO FIGUEIRA

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 30/11/2005 - Sessão 59ª S. EXTRAORDINÁRIA Publ. DOE:

Presidente: RODRIGO GARCIA

 

ORDEM DO DIA

001 - RODRIGO GARCIA

Abre a sessão. Põe em votação o PLC 10/05.

 

002 - RENATO SIMÕES

Encaminha a votação do PLC 10/05 pelo PT.

 

003 - MILTON VIEIRA

Encaminha a votação do PLC 10/05 pelo PFL.

 

004 - JONAS DONIZETTE

Encaminha a votação do PLC 10/05 pelo PSB.

 

005 - GERALDO VINHOLI

Encaminha a votação do PLC 10/05 pelo PDT

 

006 - EDSON GOMES

Encaminha a votação do PLC 10/05 pelo PP.

 

007 - RICARDO CASTILHO

Encaminha a votação do PLC 10/05 pelo PV.

 

008 - Presidente RODRIGO GARCIA

Põe em votação e declara aprovado o PLC 10/05, salvo emendas. Põe em votação e declara rejeitadas as emendas 22 e 23. Põe em votação e declara rejeitadas, englobadamente, as emendas de nº 1 a 21 e 24 a 58.

 

009 - VALDOMIRO LOPES

Declara o voto favorável a sua emenda referente à Comarca de Mirassol, que passaria para a entrância intermediária.

 

010 - RENATO SIMÕES

Declara o voto favorável do PT a todas as emendas apresentadas pelos Deputados e Deputadas de sua bancada.

 

011 - GERALDO VINHOLI

Declara o voto favorável ao projeto e às duas emendas que permitiriam a reclassificação das cidades de Catanduva, Ibitinga e Mirassol.

 

012 - JONAS DONIZETTE

Declara o voto favorável do PSB a todas as emendas apresentadas pelos Deputados e Deputadas de sua bancada.

 

013 - VALDOMIRO LOPES

Declara o voto favorável à emenda que reclassifica a Comarca de Catanduva como entrância final.

 

014 - Presidente RODRIGO GARCIA

Registra as manifestações. Anuncia a votação do PLC 15/05 e a existência de emenda aglutinativa à matéria. Consulta os Srs. Líderes se concordam em dar conhecimento e colocar em votação a emenda aglutinativa, o que é aprovado. Lê a referida emenda. Põe em votação e declara aprovado requerimento, do Deputado Ricardo Castilho, de método de votação à propositura. Põe em votação e declara aprovado o substitutivo apresentado pela emenda aglutinativa ao PLC 15/05, restando prejudicado o item seguinte, subemendas e emendas.

 

015 - RENATO SIMÕES

Saúda a aprovação da emenda aglutinativa. Declara o voto favorável da Bancada do PT a todas as emendas apresentadas por seus Deputados.

 

016 - ARNALDO JARDIM

Reitera a posição favorável do PPS ao PLC 15/05 na forma da emenda aglutinativa. Posiciona-se a favor das emendas que visavam constituir de forma definitiva os cargos de Procurador de Justiça.

 

017 - Presidente RODRIGO GARCIA

Registra as manifestações. Põe em votação o PL 355/04.

 

018 - VALDOMIRO LOPES

Encaminha a votação do PL 355/04 pelo PSB.

 

019 - MARIA LÚCIA PRANDI

Encaminha a votação do PL 355/04 pelo PT.

 

020 - ARNALDO JARDIM

Encaminha a votação do PL 355/04 pelo PPS.

 

021 - Presidente RODRIGO GARCIA

Põe em votação e declara aprovado o PL 355/04. Encerra a sessão.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Fausto Figueira para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - FAUSTO FIGUEIRA - PT - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Srs. Deputados, Proposições em Regime de Urgência: Item 1 - Votação - Projeto de lei Complementar nº 10, de 2005, de autoria do Tribunal de Justiça. Reclassifica as Comarcas do Estado de São Paulo. Com 36 emendas. Parecer nº 2195, de 2005, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável ao projeto e contrário às emendas. Parecer nº 2196, de 2005 de relator especial pela Comissão de Finanças, favorável ao projeto, às emendas nºs 22 e 23 e contrário as demais. Com 22 emendas apresentadas nos termos do inciso II do artigo 175 do Regimento Interno. Pareceres nºs 3131 e 3132, de 2005, de relatores especiais, respectivamente, pelas Comissões de Justiça e de Finanças, contrários. Em votação.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pelo PT.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Tem a palavra o nobre Deputado Renato Simões, para encaminhar a votação pelo PT, por 10 minutos.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de brevemente neste encaminhamento de votação do PLC 10/2005 manifestar a posição da Bancada do PT a respeito dos três projetos que esta Casa vota na noite de hoje. São projetos extremamente importantes para o atendimento jurisdicional da população em todo o nosso Estado, para a promoção, portanto, da justiça.

Durante todo o período em que esse projeto tramitou na Casa procuramos fazer com que ele fosse discutido nas comissões, incorporando as contribuições que todos os Deputados do PT procuraram através de emendas sugerir ao texto tanto do PLC 10 quanto do PLC 15, que é essa mudança nas entrâncias no Estado de São Paulo, estabelecendo as entrâncias de nível inicial, intermediário e final, com a reclassificação geral de todas as comarcas com o objetivo, em primeiro lugar, de prestar um melhor atendimento à população do Estado de São Paulo.

O acesso à Justiça é uma demanda ainda não atendida de milhões de brasileiros, é um direito fundamental garantido pela Constituição ainda muitas vezes inacessível, inclusive pelo fato de que o Poder Executivo até hoje não constituiu a sua Defensoria Pública, uma mancha na estrutura do Estado de São Paulo. Milhões de paulistas que não têm recursos financeiros para constituir advogado têm uma assistência judiciária bastante precária em São Paulo, que é o principal estado do Brasil.

Entendemos que o projeto de lei complementar, somado a todas as outras medidas de reforma do Judiciário e de aprimoramento permanente das instituições da justiça do nosso país, ainda está distante desse nosso sonho de dotar o povo brasileiro do direito pleno assegurado à Justiça.

Por outro lado, também não podemos desconhecer que esse projeto, no âmbito do Judiciário, e o PLC 15 no âmbito do Ministério Público, fazem com que a carreira dos magistrados, dos promotores de justiça e dos procuradores de justiça tenha uma evolução, assegurando-lhes melhores condições de manterem os seus vínculos com as comunidades locais, garantindo a elas a presença de magistrados e promotores que cresceram com a comunidade e podem, portanto, retribuir a ela a qualidade dos seus serviços sem a preocupação da remoção permanente rumo à capital com o objetivo de evoluir na carreira.

Acreditamos que esta aprovação conjunta do PLC 10 e do PLC 15 hoje garante a todas as pessoas que trabalham nas comarcas uma garantia de evolução na carreira com qualidade sem que tivéssemos um estreitamento das oportunidades da carreira pela falta de progressão hoje estabelecida na atual estrutura do Judiciário.

Acredito também que um outro efeito extremamente positivo é que dotaremos o Poder Judiciário de São Paulo de uma data-base para a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário. Uma conquista fundamental para a categoria que, ano após ano, vem realizando grandes movimentos, inclusive paralisações nas atividades do Poder Judiciário, lutando por uma política salarial justa.

A aprovação deste Projeto de lei nº 355/2004 na noite de hoje faz com que o Legislativo, que foi pioneiro nessa iniciativa, e o Judiciário já tenham a sua data-base estabelecida.

Mais uma vez a vergonha se dirige na direção do Poder Executivo, que até hoje não tem uma data-base estabelecida, apesar da enorme conquista que tivemos este ano com a aprovação de uma emenda aglutinativa que obriga o Governador do Estado de São Paulo a encaminhar até o próximo dia 15 de dezembro a esta Casa um projeto estabelecendo a data-base para o Executivo. Como sempre o Legislativo e o Judiciário de São Paulo se antecipam à morosidade do Poder Executivo no estabelecimento de conquistas institucionais para os seus funcionários.

Acreditamos, inclusive, Sr. Presidente, e este é um dos compromissos da Bancada do PT que, tão logo o projeto de lei do Executivo versando sobre a data-base do funcionalismo estadual seja encaminhada a esta Casa, possamos travar um debate oportuno sobre a aprovação dessa matéria ainda neste ano, para que no ano que vem tanto os servidores do Executivo quanto do Legislativo e do Judiciário possam ter uma data-base única para a revisão salarial e dessa forma dotar São Paulo de mecanismos efetivos de negociação com os trabalhadores do serviço público e os vários poderes do nosso Estado.

Portanto, queremos lamentar apenas que ao longo desse período tivemos muitas intercorrências na votação desse projeto. Mas hoje, ao final de um processo de obstrução, tanto ao projeto do Ministério Público quanto ao do Judiciário, conseguimos aprovar por acordo de lideranças essas matérias que são extremamente importantes.

Mas apresentaremos, Sr. Presidente, tanto do PLC 10 quanto do PLC 15 uma declaração de voto do PT, principalmente pelo fato de que acreditamos que as emendas apresentadas pelos nossos Deputados são oportunas, justas, corretas. Portanto votaremos a favor de todas as emendas protocoladas pelos vários Srs. Deputados do PT, que têm compromisso com as suas bases, com as suas comunidades, com o aprimoramento do acesso à justiça nas suas regiões de origem.

São tantas emendas e esperamos que, ao não serem contempladas na noite de hoje, sejam incorporadas no debate do PLC-11, principalmente no que diz respeito ao Poder Judiciário, e que possamos aprovar também o PLC-11, que é de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça e que tem uma importância muito grande para a criação de comarcas, elevação de entrâncias de comarcas, elevação de fórum distritais, enfim organização do Judiciário na base da nossa sociedade, de modo a expandir o serviço do Judiciário, do Ministério Público cada vez mais por todo o Estado de São Paulo. E quem sabe, na semana que vem, dando um exemplo novamente ao Poder Executivo, esta votação de hoje nos suscite a votação do projeto da defensoria pública, que viria com certeza preencher essa lacuna no sistema de atendimento à população pela justiça, como também dotar o Estado de São Paulo de uma das mais modernas instituições pela importância, pelo alcance e pelo conteúdo do projeto que está sendo debatido nesta Casa.

Era o que tinha a declarar Sr. Presidente, manifestando então desde já o voto favorável do PT a todos os projetos que serão votados nesta sessão.

 

O SR. MILTON VIEIRA - PFL - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Tem a palavra o nobre Deputado Milton Vieira, para encaminhar pela bancada do PFL, pelo tempo regimental de 10 minutos.

 

O SR. MILTON VIEIRA - PFL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, serei breve nas minhas palavras e gostaria de expressar aqui a nossa satisfação de nessa noite estar votando o PLC-10, votando o projeto do Ministério Público e também a data-base que fixa a revisão anual dos vencimentos e proventos dos funcionários do Judiciário. Cumprimento o pessoal que está representando a Sojudice, lá de Ribeirão Preto, representando aqui o Capela e demais companheiros, e dizer que para nós foi muito satisfatório. Fui relator na Comissão de Justiça do PLC-10; analisamos todas as questões jurídicas e vimos, não somente pelo fato de analisarmos a juridicidade, a constitucionalidade do projeto, mas a importância que tem para o nosso estado.

Dou o exemplo lá da cidade de Ribeirão Preto, aonde a Justiça se encontra totalmente travada na sua pauta com mais de doze mil processos para um juiz julgar, o que humanamente falando é impossível. Com a aprovação desse projeto sem dúvida nenhuma vamos destravar a pauta do Judiciário, as pessoas vão ter os seus processos julgados rapidamente.

Então, mais uma vez cumprimento esta Casa, cumprimento os senhores líderes. Houve muita discussão, houve muitos problemas em torno desse projeto mas hoje temos a satisfação de vê-lo aprovado. Quero cumprimentar V. Exa., Sr. Presidente, que em todo instante se colocou favorável, querendo colocar em votação para aprovação essa matéria de suma importância.

Quero aqui cumprimentar a todos os líderes e dizer que hoje demos um exemplo de democracia, um exemplo realmente de cidadãos representantes das pessoas que nos elegeram, dando resposta. Sem dúvida nenhuma a médio ou longo prazo teremos aqui um resultado muito positivo para o nosso estado e para a Justiça. Ainda, Sr. Presidente, da mesma forma que estamos aqui hoje votando essas matérias de outros poderes - do Ministério Público e do Judiciário, eu faço também aqui um clamor aos líderes aqui presentes, a V. Exa., Presidente desta Casa, para que veja com carinho a questão da defensoria pública.Vejo alguns advogados da Funap que estão aqui dia a dia, incansavelmente, esperando que essa matéria tenha uma resposta.

Então queria aqui fazer esse apelo e dizer que lutamos muito nas Comissões de Justiça, de Finanças e Orçamento para que o regime de urgência seja aprovado talvez amanhã, esta semana ainda, para que possamos votar ainda neste ano o projeto da defensoria pública que sem dúvida nenhuma contemplará os advogados da Funap que já vêm fazendo um trabalho ao longo do tempo e já existe uma estrutura no estado.Então fica o apelo também da bancada do PFL.

O nobre Deputado Edmir Chedid que não pode estar aqui hoje por questões pessoais mas quero cumprimentá-lo também porque tem dado muito apoio à bancada do PFL, não somente nessa questão da defensoria pública mas com relação ao PLC-10. Temos aqui muitos amigos do Judiciário que estão nesse momento, sem dúvida nenhuma, comemorando essa decisão, parabenizando esta Casa, porque essa é sem dúvida nenhuma uma das maiores votações que já tivemos aqui de matéria de outros Poderes. Cumprimento todos os Srs. Deputados desta Casa, em especial os líderes, por essa decisão. Sem dúvida teremos um resultado muito em breve desse projeto para o nosso povo. Obrigado Sr. Presidente, obrigado Srs. Deputados.

 

O SR. JONAS DONIZETTE - PSB - Sr. Presidente, solicito a palavra para encaminhar a votação pela bancada do PSB.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Tem V. Exa. a palavra para encaminhar votação pelo tempo regimental de dez minutos.

 

O SR. JONAS DONIZETTE - PSB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, faço uso da palavra neste momento e, não obstante o adiantado da hora, acho que devemos registrar a importância dos projetos que estão na pauta desta sessão extraordinária. Projetos para uma reestruturação bastante significativa do Poder Judiciário e também do Ministério Público, assim como o item 3 da pauta que é a data-base dos servidores do judiciário.

Sr. Presidente, quando a esta Casa o PLC 10/05 foi encaminhado esteve aqui conosco o Dr. Tambara, Presidente do Tribunal de Justiça, explicando a magnitude desse projeto. Eu, como líder do PSD, juntamente com os demais líderes, acompanhei desde o primeiro momento a discussão desse projeto, a explicação que nos foi dada. Para que as pessoas que estão nos acompanhando possam ter uma idéia da magnitude desse projeto, desde 1969 que o Poder Judiciário não tem uma reestruturação com tamanho significado. Esse projeto cria o último grau de recurso da Justiça em 26 regiões do Estado de São Paulo, em 26 cidades conjugando 2 critérios: o critério populacional com o critério do volume de entrada de processos no Judiciário. São critérios técnicos que foram usados para fazer esse desenho dessa reestruturação do Poder Judiciário. Para que as pessoas possam entender com mais facilidade, as pessoas que moram nessas regiões e praticamente em todo o Estado de São Paulo estão sendo abrangidas. Às vezes estamos discutindo aqui e o cidadão pensa: “mas o que isso vai refletir em nossa vida?” É que os advogados com seus recursos não terão mais a necessidade de se dirigir até a Capital para fazer esse recurso final no processo judiciário.

Então é algo que mexe significativamente nessa estrutura.

E aqui, Sr. Presidente, é preciso fazer um registro ao espírito de colaboração de vários dos Srs. Deputados desta Casa que apresentaram emendas legítimas ao projeto, porque é muito legítimo que o Deputado possa defender as regiões que representa, porque para algumas cidades faltou muito pouco - às vezes faltou um pouquinho na questão populacional ou na questão da entrada de processos.

Só que esses Deputados tiveram uma grandeza de propósito e souberam entender que nesse primeiro momento mais do que essa luta - que é legítima -, seria muito importante que fosse implantada essa reestruturação.

Portanto, estamos aprovando o projeto hoje, como ele foi enviado para esta Casa. Isso aumenta a responsabilidade do Poder Judiciário no sentido de realmente efetivar essas mudanças e que o pleito desses Deputados possa, no decorrer do tempo, ser também acolhido pelo Tribunal de Justiça. Talvez possamos fazê-lo até em outros projetos que tramitam nesta Casa, e que dizem respeito ao Poder Judiciário.

Numa oportunidade em que o Dr. Tâmbara esteve no Colégio de Líderes, foi levantada por este Deputado a possibilidade, nós não fizemos uma exigência, um atrelamento, mas dissemos a ele que seria muito salutar que esse projeto, que é tão importante para a instituição, pudesse estar acompanhado de um projeto também que é muito importante para os servidores do Judiciário, que é o projeto da data-base.

Fizemos esse indicativo que teve, num primeiro momento, o acolhimento do Presidente do Tribunal, que ficou de pensar sobre a questão, mas acolheu com bons olhos.

Tivemos também, além da dedicação das lideranças, o empenho muito grande da Presidência da Casa. O Deputado Rodrigo Garcia enxergou também a importância e a magnitude desse projeto e sempre, em todas as reuniões, fez um indicativo para que pudéssemos chegar, num curto espaço de tempo, a esse acordo a que estamos chegando.

Muitas pessoas que estão acompanhando podem pensar que o processo foi demorado. Mas nós, Deputados, sabemos que pela importância do projeto o tempo foi até exíguo - o tempo que chega à votação desse projeto.

Eu me sinto satisfeito hoje, acompanhado também que fui do Deputado Arnaldo Jardim nessa idéia de que esses projetos pudessem ser votados conjuntamente: o projeto que reestrutura o Poder Judiciário com o projeto que institui a data-base. Este último projeto já estava na Casa há algum tempo. Hoje estamos concretizando o que foi proposto para o Presidente do Tribunal, fazendo essa votação conjunta. E nesse sentido podemos também contemplar a questão dos servidores do Judiciário.

Fica portanto este registro: o indicativo do encaminhamento favorável da Bancada do PSB - Deputados Valdomiro Lopes, Vinícius Camarinha, Mauro Menuchi -, cada Deputado contemplando e fazendo um trabalho grande para a sua região.

Quanto às emendas que não puderam ser contempladas no projeto, que possamos encontrar um caminho muito em breve, em encaminhamento de outros projetos relacionados ao Judiciário.

Cumprimento aqui o Dr. Tâmbara, que fez uma gestão muito positiva à frente do Tribunal - gestão que está se encerrando agora. Em uma das reuniões eu disse a ele que gostaria muito, e senti também que era o desejo coletivo desta Casa, que o projeto pudesse ser aprovado ainda na gestão do Dr. Tâmbara. Uma felicidade e um contentamento duplo por esse projeto estar sendo aprovado conjuntamente com a data-base.

Cumprimento na seqüência a Assojuris, que fez um trabalho muito positivo. Esteve visitando as lideranças desta Casa, explicando a importância de o Judiciário também ter data-base.

É uma noite significativa. É o momento em que esta Assembléia Legislativa, no seu conjunto - lideranças e Deputados - aprova projetos importantes, que vão mudar significativamente a estrutura dos Poderes, neste caso, o Poder Judiciário e o Ministério Público e principalmente contemplar os servidores do Judiciário. Obrigado.

 

O SR. GERALDO VINHOLI - PDT -  Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pelo PDT.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL -  Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Vinholi, para encaminhar a votação pelo PDT, por 10 minutos.

 

O SR. GERALDO VINHOLI - PDT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Hoje estamos aqui votando matérias importantes do Tribunal de Justiça, fazendo uma adequação, um enquadramento dos fóruns do nosso Estado, reclassificando em três entrâncias.

Também temos um projeto importante do Ministério Público, que fica adequado a essa nova estrutura do Tribunal de Justiça e a data-base para os seus funcionários.

Gostaria de me manifestar em relação a essa classificação das entrâncias. Pelo critério adotado pelo Tribunal de Justiça, embora tenha sido um critério que contempla um grande número de cidades, permitindo com isso dar aos Srs. Juízes o devido valor na sua carreira, e podendo assim vislumbrar também que com essa reclassificação possam ter condições de melhorar, de ter uma seqüência, ter uma carreira definida, ainda assim esses parâmetros não contemplam algumas cidades que ainda precisam ser reconhecidas.

Estou me referindo ao parâmetro que determina que uma entrância, para ser entrância final, tem que ter 130 mil eleitores e 25 mil processos. Na verdade, temos cidades que têm um número enorme de processos, superior a isso, sobrecarregando os juízes, fazendo com que eles tenham uma carga de trabalho muito superior à de outros lugares.

A nosso ver, essas distorções deverão ser corrigidas pelo Tribunal e por esta Casa. Estou me referindo essencialmente às cidades de Catanduva, Sumaré, Ibitinga, Mirassol, cidades reclassificadas que deveriam ser entrâncias intermediárias e que precisam ser reclassificadas para que a população não sofra tanto atraso, e os juízes e funcionários dessas cidades não tenham uma sobrecarga, como vem acontecendo.

Portanto, através de uma compreensão, do apelo do Sr. Presidente do Tribunal de Justiça, do apelo dos Srs. Líderes, concordamos que este projeto não tenha nenhuma emenda, apesar de ter emendas de nossa parte, de minha autoria e de outros Deputados desta Casa, que pudessem contemplar essas cidades, corrigindo essas distorções. No entanto, compreendemos e respeitosamente adotamos esse critério no sentido de aprovar este projeto sem emendas.

Pedimos a compreensão e a colaboração dos líderes desta Casa para que se vote o PL 11, também de autoria do Tribunal de Justiça, e assim possamos corrigir essas distorções que ainda ficamos devendo à sociedade e a tantas cidades.

Quero manifestar aqui o apoio da Bancada do PDT a esse projeto, mas ainda com a dívida de que deveremos corrigir distorções como essa que acabei de citar.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Continua em votação.

 

O SR. EDSON GOMES - PP - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pelo PP.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Tem a palavra o nobre Deputado Edson Gomes, para encaminhar a votação pelo PP, por 10 minutos.

 

O SR. EDSON GOMES - PP - Gostaria, Sr. Presidente, de saudar V. Exa., os nobres pares, o Líder do Governo, Deputado Edson Aparecido, pela competência com que esta Casa deu encaminhamento hoje aos vários projetos da mais alta importância.

Em relação ao PL 11, quero aproveitar a oportunidade para cumprimentar os juízes da Região Noroeste: Dr. Evandro Pelarim, de Fernandópolis; Dr. Alceu; Dra. Luciana com quem estive hoje. Quero também cumprimentar os Juízes de Jales, Dr. Pedro Callado, Dr. Eduardo, Dr. Curitiba; a Juíza de Votuporanga, Dra. Daniela, Diretora do Fórum, e o Juiz de Ilha Solteira, Dr. Marcelo de Souza.

Penso que todos os juízes do Estado de São Paulo estavam apreensivos com a votação deste projeto. Esse resultado vem melhorar, de maneira extraordinária, o funcionamento das comarcas.

Os juízes, às vezes, ficavam pouco tempo em uma cidade e buscavam cidades maiores. Com essa classificação de comarcas - inicial, intermediária e final -, os juízes poderão ficar mais tempo nas cidades, sem prejuízo das suas carreiras.

Quero, em nome do meu Líder, nobre Deputado Antonio Salim Curiati, registrar nosso voto favorável ao projeto e nossas congratulações ao Presidente, Deputado Rodrigo Garcia, e aos Srs. Deputados, em especial à Liderança do Governo na pessoa do Deputado Edson Aparecido.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Continua em votação.

 

O SR. RICARDO CASTILHO - PV - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pelo PV.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Tem a palavra o nobre Deputado Ricardo Castilho, para encaminhar a votação pelo PV, por 10 minutos.

 

O SR. RICARDO CASTILHO - PV - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, quero cumprimentar V. Exa. e todas as lideranças por esta noite de trabalho profícuo, compensando todo o imbróglio que tivemos por semanas e semanas sem aprovar nada nesta Casa.

Quero comunicar que estarei viajando, em seguida, para Penápolis, onde, amanhã, estarei representando V. Exa. na instalação da 4ª Vara daquela comarca, quando terei o privilégio de comunicar ao Presidente do Tribunal de Justiça esta aprovação.

Ficam meus cumprimentos a V. Exa. e a todas as lideranças, pois, finalmente, conseguimos, em uma noite apenas, aprovar projetos da maior importância para todos os Poderes do Estado de São Paulo. Esperamos que este espírito de cooperação continue amanhã e durante todo o mês de dezembro, para que possamos dar uma resposta positiva a todos que votaram em nós.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Em votação o projeto salvo emendas. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. VALDOMIRO LOPES - PSB - Sr. Presidente, quero registrar meu voto favorável à nossa emenda referente à comarca de Mirassol, que passaria para a entrância intermediária.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - A Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

Em votação a Emenda nº 22, com pareceres divergentes. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

Em votação a Emenda nº 23, com pareceres divergentes. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

Em votação englobadamente as Emendas de nº 1 a 21 e de 24 a 58, de pareceres contrários. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, quero registrar o voto favorável da Bancada do PT a todas as emendas apresentadas pelos Deputados da nossa bancada.

 

O SR. GERALDO VINHOLI - PDT - Sr. Presidente, quero registrar nosso voto favorável ao projeto e às minhas emendas que permitiriam a reclassificação de cidades como Catanduva, Ibitinga, Mirassol e outras que iremos corrigir pelo PL 11.

 

O SR. JONAS DONIZETTE - PSB - Sr. Presidente, quero registrar o voto favorável da PSB às emendas apresentadas pelos Deputados da Bancada do PSB.

 

O SR. VALDOMIRO LOPES - PSB - Sr. Presidente, quero registrar nosso voto favorável à emenda que reclassifica a comarca de Catanduva como entrância final.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - A Presidência registra a manifestação dos nobres Deputados Geraldo Vinholi, Jonas Donizette e Valdomiro Lopes.

Portanto, está aprovado o PLC nº 10, de 2005, na sua forma original, que reestrutura o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Item 2 - Votação - Projeto de lei Complementar nº 15, de 2005, de autoria do Procurador-Geral de Justiça. Reclassifica os cargos de Promotor de Justiça de Primeira Instância e cria cargos na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público. Com 5 emendas. Retirada a emenda nº 4. Parecer nº 2525, de 2005, da Comissão de Justiça, favorável ao projeto, com emenda, às emendas nºs 1, 2 e 3 e contrário à emenda nº 5. Parecer nº 2526, de 2005, de relator especial pela Comissão de Finanças, favorável ao projeto, às emendas nºs 1, 2 e 3 na forma da subemenda, à emenda da Comissão de Justiça e contrário à emenda nº 5. Com 4 emendas apresentadas nos termos do inciso II do artigo 175 do Regimento Interno. Parecer nº 3135, de 2005, de relator especial pela Comissão de Justiça, contrário. Parecer nº 3136, de 2005, de relator especial pela Comissão de Finanças, favorável à emenda nº 9, com subemenda e contrário às demais.

Em votação. Há sobre a mesa emenda aglutinativa, com número regimental de assinatura dos Srs. Líderes.

Esta Presidência, nos termos do Art. 175, do § 1º do nosso Regimento Interno, consulta se os líderes presentes em plenário concordam em dar conhecimento do teor da emenda aglutinativa. Os Srs. Líderes que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A emenda aglutinativa tem o seguinte teor:

“Com base na proposição original e na subemenda às emendas 1, 2 e 3, apresentamos ao projeto a seguinte emenda aglutinativa:

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Os cargos do Ministério Público a que se refere o artigo 303, inciso II, alíneas “a” a “d”, da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993, serão reclassificados em três entrâncias: inicial, intermediária e final.

§ 1º. A investidura inicial far-se-á no cargo de Promotor de Justiça Substituto, ao qual não se aplica a classificação prevista nesta lei complementar.

§ 2º. Os cargos de Promotor de Justiça referidos no “caput” deste artigo, que compõem o Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público, terão a mesma classificação dos juízos perante os quais seus titulares oficiarem.

§ 3º. Serão reclassificados conforme o parágrafo anterior:

I - na data da promulgação desta lei complementar:

a) os cargos de Promotor de Justiça de entrância especial;

b) os cargos vagos de Promotor de Justiça de 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) entrâncias;

c) os cargos providos de Promotor de Justiça de 1ª (primeira) entrância cujos titulares oficiarem perante juízos reclassificados em entrância inicial;

d) os cargos providos de Promotor de Justiça de 2ª (segunda) entrância cujos titulares oficiarem perante juízos reclassificados em entrância intermediária;

e) os cargos providos de Promotor de Justiça de 3ª (terceira) entrância cujos titulares oficiarem perante juízos reclassificados em entrância final;

II - na vacância, os cargos de Promotor de Justiça de 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) entrâncias não referidos no inciso anterior, e que estejam providos na data da promulgação desta lei complementar.

§ 4º. O Promotor de Justiça titular de cargo em comarca atualmente classificada em 3ª (terceira) ou 2ª (segunda) entrância que vier a ser reclassificada, respectivamente, em entrância intermediária ou inicial, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da promulgação desta lei complementar, optar, mediante requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, pela reclassificação de seu cargo em entrância intermediária ou inicial, conforme o caso.

Art. 2º. São reclassificados:

I - em entrância final (referência VI):

a) os 2 (dois) cargos inominados de Promotor de Justiça classificados em entrância especial (referência VI), remanescentes dentre os 45 (quarenta e cinco) cargos criados pelo artigo 13 da Lei Complementar nº. 667, de 26 de novembro de 1991;

b) os 44 (quarenta e quatro) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância especial (referência VI), tornados inominados, com fundamento no artigo 1º da Lei Complementar nº. 866, de 5 de janeiro de 2000, pelos Atos Normativos da Procuradoria-Geral de Justiça nºs. 264/2001, 269/2001, 270/2001, 283/2002, 284/2002, 285/2002, 296/2002, 297/2002, 315/2003, 316/2003, 317/2003, 318/2003, 319/2003, 320/2003, 321/2003, 337/2003, 338/2003, 342/2003, 357/2004, 358/2004, 359/2004, 360/2004, 361/2004, 362/2004, 363/2004, 365/2004, 366/2004 e 382/2004;

c) os 11 (onze) cargos inominados de Promotor de Justiça remanescentes dentre os 15 (quinze) reclassificados em terceira entrância (referencia V) pela Lei Complementar nº. 955, de 20 de maio de 2004;

d) 1 (um) cargo de Promotor de Justiça classificado em terceira entrância (referência V), tornado inominado, com fundamento no artigo 1º da Lei Complementar nº. 866, de 5 de janeiro de 2000, pelo Ato Normativo da Procuradoria-Geral de Justiça nº. 383/2004;

II - em entrância intermediária (referência V), os 6 (seis) cargos inominados de Promotor de Justiça classificados em segunda entrância (referência IV), remanescentes dentre os 99 (noventa e nove) cargos criados pelo artigo 299, inciso IV, da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993;

III - em entrância inicial (referência IV), os 18 (dezoito) cargos inominados de Promotor de Justiça classificados em primeira entrância (referência III), remanescentes dentre os 45 (quarenta e cinco) cargos criados pelo artigo 299, inciso V, da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993.

Art. 3º. Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado:

I - 121 (cento e vinte e um) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância final, referência VI;

II - 122 (cento e vinte e dois) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância intermediária, referência V;

III - 46 (quarenta e seis) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância inicial, referência IV.

Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos criados por este artigo, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº. 866, de 5 de janeiro de 2000, proposta para atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, de acordo com o sistema adotado na Lei Complementar nº. 667, de 26 de novembro de 1991, e na Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993.

Art. 4º. Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado, 75 (setenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau, classificados em entrância final, referência VI.

§ 1º. Os Promotores de Justiça Substitutos de Segundo Grau terão atribuição para substituir os Procuradores de Justiça e auxiliar os serviços afetos às Procuradorias de Justiça.

§ 2º. Os cargos de Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau serão providos exclusivamente pelo critério de remoção.

§ 3º. Ao Procurador-Geral de Justiça competem as designações dos Promotores de Justiça Substitutos de Segundo Grau.

§ 4º. O Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau terá direito à diferença de vencimento entre o seu cargo e o de Procurador de Justiça.

Artigo 5º. Ficam extintos, na vacância, 75 (setenta e cinco) dos 150 (cento e cinqüenta) cargos de Promotor de Justiça da Capital (referência VI), dentre os atuais cargos de 1º a 150º Promotor de Justiça da Capital, remanescentes da disposição contida no inciso I do artigo 11 da Lei Complementar nº. 667, de 26 de novembro de 1991.

Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça, mediante aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, poderá transformar, na vacância, cargos de Promotor de Justiça da Capital, dentre os remanescentes 75 (setenta e cinco) referidos no caput deste artigo, em cargos de Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau.

Art. 6º. A Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - “Art. 180. O membro do Ministério Público, designado para substituição, terá direito à diferença de vencimento entre o seu cargo e o que ocupar. (NR)

Parágrafo único. ............................................................................”

II - “Art. 294. .................................................................................

I. ......................................................................................................

.........................................................................................................

§ 1º. .................................................................................................

§ 2º. A nomenclatura dos cargos de Promotor de Justiça destinados a comarca de entrância final poderá ser acrescida da expressão “da Capital”, no caso da comarca de São Paulo, ou, nos demais casos, do nome da comarca, ou, ainda, nos dois casos, da designação da localidade do respectivo foro regional ou distrital ou de indicativo das funções, sejam especializadas ou não. (NR)

§ 3º. A nomenclatura dos cargos de Promotor de Justiça destinados a comarca ou foro distrital ou regional de entrância inicial ou intermediária terá a designação da sede da comarca ou da localidade a que pertencerem. (NR)

.......................................................................................................”

Art. 7º. Aos cargos de Promotor de Justiça de entrância final corresponde a referência VI (art. 1º, § 3º, VI, da Lei Complementar nº. 371, de 17 de dezembro de 1984, com a redação que lhe deu o art. 1º da Lei Complementar nº. 615, de 16 de junho de 1989); entrância intermediária - referência V (art. 1º, § 3º, V); entrância inicial - referência IV (art. 1º, § 3º, IV); Promotor de Justiça Substituto - referência III (art. 1º, § 3º, III).

Art. 8º. Fica preservado o direito ao percebimento da gratificação a que se refere o artigo 4º da Lei nº. 6.375, de 28 de março de 1989, pelos atuais titulares dos cargos de Promotor de Justiça das comarcas indicadas como de difícil provimento em razão do disposto no artigo 2º da mencionada lei ou com fundamento na alínea “m” do inciso XII do artigo 19 da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993.

§ 1º. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica ao Promotor de Justiça que, por força de reclassificação para entrância superior da comarca em que oficiar, passar a perceber a diferença de vencimentos na forma do artigo 155 da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993.

§ 2º. Na vacância de cargo referido no “caput” deste artigo, cessarão quanto àquele, na mesma data, os efeitos da lei ou do ato que o indicar de difícil provimento, não mais fazendo jus à gratificação prevista no artigo 4º da Lei nº. 6.375, de 28 de março de 1989, quem vier a ocupá-lo, interina ou efetivamente, dessa data em diante.

Art. 9º. O Procurador-Geral de Justiça fará publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da promulgação desta lei complementar, quadro geral de antigüidade dos membros do Ministério Público, previamente aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público, composto por:

I - Lista I: integrada pelos Procuradores de Justiça;

II - Lista II: integrada pelos Promotores de Justiça titulares de cargos atualmente classificados:

a) em entrância especial; e

b) em 3ª (terceira) entrância, com exceção dos que optarem pela reclassificação referida no § 4º do artigo 1º desta lei complementar;

III - Lista III: integrada pelos Promotores de Justiça titulares de cargos atualmente classificados:

a) em 3ª (terceira) entrância que optarem pela reclassificação referida no § 4º do artigo 1º desta lei complementar; e

b) em 2ª (segunda) entrância, com exceção dos que optarem pela reclassificação referida no § 4º do artigo 1º desta lei complementar;

IV - Lista IV: integrada pelos Promotores de Justiça titulares de cargos atualmente classificados:

a) em 2ª (segunda) entrância que optarem pela reclassificação referida no § 4º do artigo 1º desta lei complementar; e

b) em 1ª (primeira) entrância;

V - Lista V: integrada pelos Promotores de Justiça Substitutos.

§ 1º. Na elaboração da Lista II, será observada a precedência dos Promotores de Justiça titulares de cargos atualmente classificados em entrância especial sobre os titulares de cargos atualmente classificados em 3ª (terceira) entrância.

§ 2º. Na elaboração da Lista III, será observada a precedência dos Promotores de Justiça titulares de cargos atualmente classificados em 3ª (terceira) entrância que optarem pela reclassificação referida no § 4º do artigo 1º desta lei complementar sobre os titulares de cargos atualmente classificados em 2ª (segunda) entrância.

§ 3º. Na elaboração da Lista IV, será observada a precedência dos Promotores de Justiça titulares de cargos atualmente classificados em 2ª (segunda) entrância que optarem pela reclassificação referida no § 4º do artigo 1º desta lei complementar sobre os titulares de cargos atualmente classificados em 1ª (primeira) entrância.

§ 4º. As Listas II, III e IV conterão notas que esclareçam, quanto a cada Promotor de Justiça, a classificação, nova ou antiga, do cargo de que é titular.

§ 5º. Na elaboração das listas referidas neste artigo, serão observadas as listas de antigüidade atuais, independentemente da reclassificação e da opção referidas nos §§ 3º e 4º do artigo 1º desta lei complementar.

§ 6º. Nos concursos de provimento dos cargos de entrância inicial, intermediária e final, o Conselho Superior do Ministério Público observará as seguintes regras:

I - no provimento por remoção dos cargos de entrância final, concorrerão os Promotores de Justiça integrantes da Lista II;

II - no provimento por promoção dos cargos de entrância final, concorrerão os Promotores de Justiça integrantes da Lista III;

III - no provimento por remoção dos cargos de entrância intermediária, concorrerão os Promotores de Justiça integrantes da Lista III;

IV - no provimento por promoção dos cargos de entrância intermediária, concorrerão os Promotores de Justiça integrantes da Lista IV;

V - no provimento por remoção dos cargos de entrância inicial, concorrerão os Promotores de Justiça integrantes da Lista IV;

VI - no provimento por promoção dos cargos de entrância inicial, concorrerão os Promotores de Justiça integrantes da Lista V.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 11. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a alínea “m” do inciso XII do artigo 19, o inciso VI do artigo 36, o inciso III do § 4º do artigo 44, o inciso III do artigo 165 e os artigos 167 e 168 da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993.”

Em votação. Há sobre a mesa requerimento de autoria do Deputado Ricardo Castilho propondo o método de votação nos seguintes termos: “Sr. Presidente, requeiro, nos termos regimentais, que a votação do PLC nº 15, de 2005, de autoria do Procurador-Geral da Justiça, se proceda da seguinte forma:

1 - Substitutivo apresentado pela emenda aglutinativa ao Projeto de lei Complementar nº 15, de 2005

2 - Subemendas e emendas.”

Em votação o método apresentado pelo Deputado Ricardo Castilho. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 1 - substitutivo apresentado pela emenda aglutinativa ao Projeto de lei Complementar 15, de 2005. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com a emenda aglutinativa queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Portanto, fica prejudicado o item seguinte e aprovado o Projeto de lei Complementar 15, de 2005, na forma da emenda aglutinativa assinada pelos senhores líderes desta Casa.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, além de saudar a aprovação da emenda aglutinativa que subscrevermos, queremos registrar o voto favorável da Bancada do PT a todas as emendas apresentadas pelos Deputados do PT. Em particular, gostaria de ressaltar a emenda que trata da transformação de cargos de promotor em cargos de procurador de justiça. Infelizmente não foi possível obtermos consenso entre os Srs. Deputados nesta matéria e também nas emendas que tratam da democratização da gestão e da eleição nos órgãos superiores do Ministério Público. São emendas fundamentais, acredito que voltarão ao debate nesta Casa num próximo período e contarão com o voto e o trabalho favorável da Bancada do PT para sua aprovação.

 

O SR. ARNALDO JARDIM - PPS - Sr. Presidente, também reitero a posição favorável do PPS ao Projeto de lei Complementar nº 15 na forma da emenda aglutinativa que subscrevemos. Ressalto também a nossa identidade com as emendas apresentadas que visavam constituir de forma definitiva os cargos de procurador de justiça, particularmente os 75 que na forma que aprovamos nesse instante são mais transitórios e não efetivos como desejaríamos.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - A Presidência registra a manifestação de V. Excelência.

Item 3 - Votação - Projeto de lei nº 355, de 2004, de autoria do Tribunal de Justiça. Fixa a data-base para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário. Parecer nº 3137, de 2005, da Comissão de Justiça, favorável. Em votação.

 

O SR. VALDOMIRO LOPES - PSB - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação em nome da bancada do PSB.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Tem V.Exa. a palavra para encaminhar a votação pelo prazo de dez minutos.

 

O SR. VALDOMIRO LOPES - PSB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembléia, quero dizer da felicidade que a Assembléia está tendo nesta noite ao aprovar projetos de tamanha envergadura e importância, reclassificando as entrâncias do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e também com relação à Promotoria Pública.

Destaco a fixação da data-base dos funcionários do Judiciário que têm um trabalho fundamental dentro desse poder. Na verdade carregam nos seus ombros grande parte do serviço que faz com que o Judiciário possa andar com maior celeridade no nosso Estado de São Paulo.

Sr. Presidente, quero falar sobre os insistentes pedidos que fiz desde o instante em que esse projeto chegou à Assembléia Legislativa. Como Deputado da região norte e noroeste do Estado, tinha imensas dificuldades em explicar aos servidores do Judiciário, que são nossos amigos, companheiros de luta, por que não colocávamos esse projeto em discussão e votação nesta Casa. Finalmente chegou a hora. Num momento de equilíbrio, quando se reestrutura o Judiciário do Estado, faz-se uma verdadeira reforma do Judiciário, melhorando inclusive a condição dos juízes, que merecem isso, em que pese ainda terem ficado de fora algumas comarcas que precisam ter sua situação resolvida, como é o caso de Catanduva e Mirassol, ambas da nossa região.

Mas quero dizer que a data-base do Judiciário veio dar um equilíbrio a todos esses projetos aprovados juntamente com o do Ministério Público na noite de hoje. Digo aos servidores do Judiciário que a Assembléia Legislativa de São Paulo cumpre seu papel de “a” a “z”, fazendo com que a noite de hoje fique marcada fazendo justiça a esses servidores.

Queremos também que todos os servidores do Estado tenham sua data-base estabelecida para que possam ter a segurança do seu reajuste salarial, pelo menos que a inflação seja reposta e algum ganho seja dado para que eles possam ter o incentivo de cada vez trabalhar mais e se dedicarem mais à função que exercem.

Com relação ao Judiciário, haverá uma dívida da Assembléia com muitos municípios do Estado, inclusive alguns da nossa região.

Fiz questão de manter a minha emenda com relação ao Município de Mirassol, mesmo tendo sido derrotada, como um simbolismo, para que fique marcado que precisamos rever essa posição. Fiz questão de votar favoravelmente à emenda que reclassificaria a comarca de Catanduva também como um outro simbolismo, para que fique marcado que precisamos rever a questão.

Mas não poderíamos deixar de aprovar esse projeto tão importante que vai encurtar os caminhos, vai deixar os juízes mais próximos da população que conhecem, das cidades em que trabalhavam. Por exemplo, em São José do Rio Preto tínhamos quatro entrâncias, juízes queridos que faziam um grande trabalho tiveram que se mudar para São Paulo para poderem ter a progressão das suas carreiras e depois conseguirem o cargo de desembargador. Isso não vai precisar mais acontecer. Ao serem guindados para o Tribunal de Justiça, passarão a desembargadores e poderão terminar a carreira em São Paulo, tendo como entrância final a cidade mais importante na qual militaram e trabalharam.

Fechamos esta noite com esse último projeto, o projeto da data-base do Judiciário, como se fosse uma chave de ouro e com aquele sentimento da missão cumprida. Falava ainda hoje com uma oficial de justiça muito combativa da Cidade de São José do Rio Preto, a Joana. Disse a ela que finalmente o dia da votação havia chegado. A Joana era uma das que mais me cobrava uma posição. Joana, você não deve isso só ao Deputado Valdomiro Lopes, mas ao nosso Presidente da Assembléia. Vou fazer justiça a todos os 94 Deputados desta Casa que se empenharam. Foi feito esse acordo para que no mesmo instante em que se aprovasse a reforma do Judiciário, com a reclassificação das entrâncias, também se fizesse justiça com os servidores do Judiciário. Não quero ser redundante. Fazendo justiça com os servidores do Judiciário, sem dúvida nenhuma vamos ver melhorar cada vez mais e vamos nos orgulhar cada vez mais deste importante Poder que é um exemplo para todos nós no Estado de São Paulo. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Em votação.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, indico a nobre Deputada Maria Lúcia Prandi para encaminhar a votação do projeto em nome da Bancada do PT.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Prandi, para encaminhar a votação em nome da Bancada do PT, pelo tempo regimental de 10 minutos.

 

A SRA. MARIA LÚCIA PRANDI - PT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, servidores do Judiciário e de sindicatos que nos dão a honra de suas presenças, vou falar sobre o Projeto nº 355, que dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário, depois do brilhantismo de sempre do Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores, Deputado Renato Simões, a respeito dos Projetos de lei nº 10 e nº 15. Gostaria de parabenizar o Dr. Tâmbara, cuja gestão está para se encerrar e que fez uma nova reestruturação do Judiciário no meu entender de maneira bastante eficiente, porque na verdade cria mecanismos para constantes atualizações e a classificação das entrâncias, seguindo aquilo que a reforma do Poder Judiciário no nível federal já estabeleceu.

Também queremos dizer que se o projeto demorou não foi por falta de empenho ou de interesse dos Deputados, e o número de emendas confirma esta minha posição. Houve sim a intenção de respeitar o Judiciário mas, lamentavelmente, isso demorou em razão dos cálculos feitos pelo Executivo de em quanto ficaria essa reforma do Judiciário.

Entendo que o presidente do Tribunal, ao apresentar o projeto, o fez de maneira adequada pelo que já foi dito aqui, inclusive para que os juízes tenham uma relação mais próxima com a sua comunidade e não necessitem transferência para atingir outra entrância. No entanto, entendíamos que deveria haver no projeto uma espécie de gatilho. Quando determinada cidade combinasse os critérios de população, eleitores e número de processos para reclassificar a entrância, isso deveria ocorrer automaticamente, e não atendendo ao “poderá” previsto no projeto de lei. ]

Também gostaria de reforçar o que disse o Deputado Renato Simões a respeito do Projeto nº 15 em relação à gestão democrática e eleição no Ministério Público. Quero ressaltar aqui em especial as emendas encabeçadas pelo nobre Deputado Carlos Neder, que foram subscritas por vários outros Deputados justamente com esse objetivo.

A respeito do Projeto de lei nº 355, de 2004, penso que esta Casa deve uma explicação aos servidores do Judiciário. Esse projeto foi encaminhado a esta Casa há quase 20 meses e faço justiça ao Deputado Romeu Tuma, que na época requereu regime de urgência, mas por inúmeras razões ele só será votado na data de hoje.

Sem dúvida nenhuma é um direito reconhecido e mais do que uma conquista a fixação da data-base - se não me engano para o mês de março, conforme o projeto do Dr. Tâmbara.

Gostaria apenas de ressaltar para que os servidores do Poder Executivo tenham o mesmo tratamento. Já lembramos aqui que o Poder Legislativo foi o primeiro Poder a instituir a data-base. A Assembléia Legislativa do nosso estado já a fez aqui, o Judiciário a faz agora e aguardamos do Sr. Governador o encaminhamento de um projeto de lei que deverá fixar a data-base para os funcionários do Executivo bem como o processo de negociação.

Foi uma árdua luta e conseguimos isso numa emenda aglutinativa com o apoio das lideranças desta Casa e fruto de emendas de autoria do Deputado Roberto Felício e desta Deputada, a fim de combinarmos justamente a fixação da data-base e o processo de negociação. Lembro que o Governador deverá encaminhar até 15 de dezembro. De acordo com o nosso Regimento, mesmo que continuemos aqui para a votação do Orçamento, provavelmente não haverá a votação da data-base para os funcionários do Executivo ainda este ano.

Já quero deixar aqui um apelo a todas as lideranças partidárias para que realmente o Governador encaminhe até o dia 15 de dezembro - e tenho certeza de que o fará porque assim determina a lei - e para que logo no início do ano também possamos votar a fixação da data-base para os funcionários do Poder Executivo.

Quero parabenizar vocês, funcionários e servidores do Judiciário, pelas longas caminhadas e pelos momentos difíceis que atravessaram. Quem sabe a partir de agora possamos repor as perdas que já chegam perto de 40% ao longo desses últimos anos.

Também quero lembrar que apesar das emendas apresentadas ao Projeto n° 10, o Dr. Tâmbara nos colocou que ele tinha toda uma estrutura e que seria como um efeito dominó se começássemos a fazer as alterações. Mas como eu já disse, o projeto tem esse caráter organizativo e poderá ir se adequando às necessidades e às realidades das diferentes cidades do nosso estado.

Para encerrar quero dizer também que o acesso à Justiça, enquanto direito de cidadania, tem que ser visto sob todos os aspectos: na organização do Judiciário, seja através do seu corpo de magistrados, seja através dos seus servidores, as condições de trabalho. Lembro-me que nas últimas paralisações muito dos computadores utilizados pelo Poder Judiciário eram de funcionários. Tivemos alguns avanços nesse sentido mas ainda precisamos ter muito mais.

O acesso à Justiça compreende também não só a celeridade da Justiça mas o verdadeiro acesso. E esse verdadeiro acesso passa sem dúvida nenhuma pela criação da Defensoria Pública. Se votarmos ainda neste ano o Estado de São Paulo tristemente será o penúltimo estado deste país a votar, a formalizar e criar a Defensoria Pública prevista pela Constituição de 1988.

Sem dúvida hoje é, sim, um dia importante para o Judiciário, para o Ministério Público, para os servidores e para a população de um modo geral, mas temos de avançar muito mais ainda para que a Justiça seja vista como direito garantido a todos. E estaremos fazendo a grande luta agora pela data-base dos servidores do Poder Executivo. Obrigado, Sr. Presidente.

 

o sr. presidente - Rodrigo Garcia - PFL - Em votação.

 

O SR. Arnaldo Jardim - PPS - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pelo PPS.

 

o sr. presidente - Rodrigo Garcia - PFL -  Tem a palavra o nobre Deputado Arnaldo Jardim, Líder do PPS, para encaminhar a votação por 10 minutos.

 

O SR. Arnaldo Jardim - PPS - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, esta sessão, que é muito importante, como foi dito por vários Deputados, reforça-se com a presença que temos a honra de anunciar dos dirigentes dos servidores do Judiciário.

Refiro-me, particularmente, à Assojuris. Peço para que se levantem, para que possamos identificar: Sr. Antônio Carlos Capela Novas; o vice-Presidente, Sr. Carlos Alberto Marcos, o Alemão; Sr. Adolfo Benedetti Neto, o Pardal; Sr. Valdir Gaspar de Andrade, tesoureiro da Assojuris.

Temos no Plenário, ainda, lideranças da cidade de Jundiaí, os Srs. Osmar, Davi e Leopoldo, que são companheiros que vieram ao saber que havíamos, finalmente, criado as condições para a votação desses importantes projetos estabelecida neste dia, particularmente o projeto que institui a data-base do Judiciário.

Vamos aprová-lo e a Casa festeja este momento, como festejamos a aprovação dos PLs nºs 10 e 15, que vão no sentido de dar mais guarida à função do exercício da Justiça, criar condições para que isso se estabeleça.

Bem sabemos que os parlamentares desta Casa entendem isso com consciência. O Presidente, Deputado Rodrigo Garcia, ao receber as lideranças e dialogar com elas, foi parceiro para que déssemos esse passo em relação à data-base.

Construiu-se um clima de convergência e de unidade entre todas as lideranças partidárias, com a liderança do Governo, com o Deputado Edson Aparecido, para que pudéssemos dar este passo.

O que animou todos os parlamentares desta Casa não é simplesmente criarmos a condição do instituto que fixa uma data, que é fundamental, pois vai dar uma referência ao conjunto das entidades, com a Assojuris  à frente, para que haja uma discussão sobre a questão do reajuste salarial.

Mas acreditamos mais do que nisso. Neste momento em que o país vive, de reorganização do Estado, de reforma do Estado, não há como falar na reforma do Judiciário - nas questões do controle externo, dos novos mecanismos recursais, da súmula vinculante - se não falarmos do elemento básico: os servidores do Judiciário que, ao lado dos magistrados, no cotidiano, são responsáveis pela implementação de cada uma das atividades.

Temos lembrança de período recente de luta e queremos fazer referência a isso. Foi um período que levou o Judiciário a ficar numa longa paralisação. Esse fato já foi enfrentado, os descontos foram feitos.

Sob a inspiração da Assojuris, à semelhança de um projeto que já tramitou em outros estados, destacadamente no Estado do Rio Grande do Sul, há um projeto de nossa autoria que estabelece, sem nenhum tipo de ônus - quer seja do Judiciário, quer seja do ponto de vista de gastos -, que possamos retirar da folha funcional de cada um dos servidores do Judiciário as referências aos dias paralisados. Isso é fundamental para garantir respeito e evolução funcional nos quadros de carreira do Judiciário, que queremos, tendo a inspiração de mérito, seja estabelecida de uma forma definitiva.

É lógico que há um caminho por trilhar, um caminho que passa pela questão orçamentária. Não foi por outra razão que apresentamos, na época da LDO, e voltamos a apresentar agora no Orçamento, possibilidades de que recursos adicionais venham para que os magistrados possam ter a sua recomposição salarial, mas que isso seja feito para o conjunto dos servidores do Judiciário.

Acho que, à semelhança do que já existe no Legislativo, onde há uma vinculação do vencimento do parlamentar com o dos funcionários, deveríamos construir um quadro estruturado para que houvesse uma correlação entre a evolução salarial dos magistrados e a dos servidores desse importante poder constituinte, fundamental para o exercício da Justiça, fundamental como um poder básico da estruturação da democracia e do Estado.

Saliento o espírito de luta que nos anima, que nos aproxima de vocês. É um espírito que sabe combinar a firmeza, a ênfase na defesa da reivindicação com a necessidade de saber compreender os momentos.

Vocês souberam fazer isso, estabelecendo possibilidades de mecanismos de negociação. Tenho certeza que utilizarão esse instituto, por iniciativa originária do Tribunal e por aprovação da Assembléia Legislativa, que determinará a data-base para o funcionalismo do Judiciário.

Na semana que vem, o Tribunal de Justiça enfrenta um processo de renovação, uma eleição. É lógico que é um momento importante para toda a sociedade paulista. Aquele que dirigirá o Tribunal de Justiça terá importância para todos nós, não só para o conjunto do Tribunal de Justiça e não só para os magistrados do Tribunal de Justiça.

Por isso, àqueles que concorrem à Presidência do Tribunal de Justiça, faço um apelo para que - através do diálogo que certamente estão mantendo com seus pares, apresentando as suas propostas, a sua visão sobre a organização do Judiciário - apresentem propostas concretas aos servidores, incorporando-os a esse processo decisório para que uma visão global do exercício da Justiça seja apresentada à sociedade paulista.

Reitero que todos concorreram de uma forma destacada para que chegássemos aqui. Já mencionei o Presidente Rodrigo Garcia; menciono a atitude sempre firme que teve o Deputado Renato Simões, nas reuniões do Colégio de Líderes; menciono a atitude que sempre teve o Deputado Jonas Donizette.

Relembro o esforço que terá o Deputado Milton Vieira, no sentido de marcar uma audiência para a próxima segunda-feira para pleitearmos um apoio ao Dr. Tâmbara quanto ao cancelamento das referências na ficha funcional dos funcionários pertinentes aos dias de paralisação. Que essas referências sejam revogadas, com a votação na Assembléia Legislativa e com o apoio do Tribunal de Justiça. Enfim, este é um momento nobre, um momento de respeito aos funcionários e servidores do Judiciário. Muito obrigado.

 

o sr. presidente - Rodrigo Garcia - PFL - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em nome de todos os Deputados desta Casa, esta Presidência cumprimenta os funcionários do Poder Judiciário, representados pela Assojuris. Parabéns pela data-base!

Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência dá por encerrados os trabalhos. Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 23 horas e nove minutos.

 

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