059ª
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidentes:
LUIZ CARLOS GONDIM e VAZ DE LIMA
001 - LUIS CARLOS GONDIM
Assume a Presidência e abre a sessão. Põe em
discussão o PL 1454/07. Anuncia que os oradores inscritos para debater, abriram
mão de seus tempos de discussão. Encerra a discussão do PL 1454/07. Põe em
votação e declara rejeitado o substitutivo nº 1 de parecer favorável ao PL
1454/07.
002 - SAID MOURAD
Declara seu voto favorável ao Substitutivo.
003 - VITOR SAPIENZA
Declara seu voto favorável ao Substitutivo.
004 - DÁRCY VERA
Registra seu voto favorável ao Substitutivo.
005 - Presidente VAZ DE LIMA
Registra seu voto favorável ao Substitutivo.
006 - SIMÃO PEDRO
Reafirma a abstenção da Bancada do PT na votação do
Substitutivo.
007 - ALDO DEMARCHI
Declara seu voto favorável ao Substitutivo.
008 - OLÍMPIO GOMES
Declara seu voto favorável ao Substitutivo.
009 - GILSON DE SOUZA
Declara seu voto favorável ao Substitutivo.
010 - EDSON FERRARINI
Registra seu voto favorável ao Substitutivo.
011 - RAUL MARCELO
Reafirma a abstenção da Bancada do PSOL na votação
do Substitutivo.
012 - Presidentes LUIS CARLOS GONDIM
Registra as manifestações. Põe em votação e declara
aprovado o PL 1454/07, restando prejudicados os substitutivos 2 e 3.
013 - VALDOMIRO LOPES
Registra seu voto contrário ao projeto.
014 - Presidente LUIS CARLOS GONDIM
Registra a manifestação. Encerra a discussão em 1º
turno do PR 40/07. Põe em votação, em 1º turno, e declara aprovado o
substitutivo de parecer favorável, restando prejudicado o projeto. Por
conveniência da ordem, suspende a sessão à 1h29min, reabrindo-a à 1h35min.
015 - RUI FALCÃO
Cobra da Presidência a resposta à questão de ordem
formulada na sessão ordinária.
016 - Presidente VAZ DE LIMA
Responde ao Deputado. Convoca reunião do Colégio de
Líderes para amanhã às 14 horas.
017 - WALDIR AGNELLO
Ratifica o pronunciamento do Deputado Rui Falcão.
018 - Presidente VAZ DE LIMA
Responde as questões de ordem feitas pelo Deputado
Simão Pedro.
019 - SIMÃO PEDRO
Informa que apresentará a réplica à interpretação
da Presidência à sua questão de ordem.
020 - ADRIANO DIOGO
Diz que a resposta à questão de ordem carece de
atualização.
021 - Presidente VAZ DE LIMA
Registra as manifestações. Encerra a sessão.
* * *
O SR. PRESIDENTE - LUIZ CARLOS GONDIM - PPS - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
* * *
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Proposições em Regime de Urgência.
Discussão e votação do Projeto de lei nº 1454 de 2007, de autoria da Mesa.
Prorroga para 2008 a vigência da Lei nº
12.473, de 26 de dezembro de 2006. Com 3 substitutivos. Parecer nº 3431, de
2007, do Congresso das Comissões de Justiça e de Finanças, favorável ao
substitutivo nº 1, e contrário aos demais. Parecer nº 3432, de 2007, da Mesa favorável
ao substitutivo nº 1 e contrário aos demais.
Em discussão. Para discutir contra, tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes, por mais nove minutos.
O SR. OLÍMPIO GOMES - PV - Sr. Presidente, havendo acordo deste Plenário, abro mão do meu tempo de discussão.
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - É regimental. Em discussão. Para discutir, tem a palavra a nobre Deputada Dárcy Vera, pelo tempo regimental.
A SRA. DÁRCY VERA - DEM - Sr. Presidente, havendo acordo deste Plenário abro mão do meu tempo de discussão. Quero agradecer às lideranças em nome do Deputado Campos Machado e parabenizar o Deputado Vitor Sapienza.
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Em discussão. Para discutir, tem a palavra o nobre Deputado Davi Zaia, pelo tempo regimental.
O SR. DAVI ZAIA - PPS - Sr. Presidente, havendo acordo deste Plenário, abro mão do meu tempo de discussão.
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Em votação o Substitutivo nº 1 de Parecer favorável. Os Srs. Deputados que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.
O SR. SAID MOURAD - PSC - Sr. Presidente, pela Secretaria da Fazenda, pelos seus funcionários que lutam, Presidente, voto a favor do Substituto.
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Fica registrado o voto de Vossa Excelência.
O SR. VITOR SAPIENZA - PPS - Coerentemente, voto pelo meu Substitutivo.
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Registrado o voto de Vossa Excelência.
A SRA. DÁRCY VERA - DEM - Sr. Presidente, também voto com o Substitutivo.
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Fica registrado o voto de Vossa Excelência.
O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Voto com o Substitutivo do Deputado Vitor Sapienza.
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Está registrado o voto de Vossa Excelência.
O SR. SIMÃO PEDRO - PT - Sr. Presidente, em função de não havermos participado do acordo por entendermos que o melhor seria encontrarmos um caminho definitivo para solucionar o problema dos funcionários fiscais de renda da Fazenda, já que somos favoráveis a um aumento de salário, somos contrários ao aumento de salário do Governador. E por entendermos que esse processo não foi construído adequadamente a Bancada do PT se abstém dessa votação.
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Fica registrada abstenção por parte da Bancada do PT.
O SR. ALDO DEMARCHI - DEM - Para registrar meu voto favorável ao Substitutivo.
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Está registrado o voto de Vossa Excelência.
O SR. OLÍMPIO GOMES - PV - Contra a tirania do “Imperador” com relação aos servidores do Estado voto favoravelmente ao Substitutivo.
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Está registrado o voto de Vossa Excelência.
O SR. GILSON DE SOUZA - DEM - Sr. Presidente, também sou favorável ao Substitutivo.
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Está registrado o voto de Vossa Excelência.
O SR. EDSON FERRARINI - PTB - Sr. Presidente, quero registrar meu voto favorável ao Substitutivo que daria um arejamento em muitas carreiras do Estado. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Está registrado o voto de Vossa Excelência.
O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Sr. Presidente, de um lado temos o necessário acerto dos salários dos fiscais de renda, que foram muito importantes no debate do SPPrev. Deram uma grande contribuição àquela discussão. E de outro temos o Governador, ávido em posar de paladino da moralidade com essa aprovação da majora do aumento de seu salário. Com certeza irá vetar, como na última eleição já o fez, anunciando à imprensa que era contra o aumento de seu próprio salário. Sabemos que grande parte do povo de São Paulo até acredita que o Governador viva desse salário, o que não é verdade. Vamos lembrar aqui a questão de Fernando Henrique Cardoso que quando terminou o seu mandato como Presidente recebeu dos banqueiros 10 milhões de reais para construir o Instituto Fernando Henrique Cardoso. Então, o Governador, nas costas do PSOL, não vai ser paladino da moralidade.
É por conta dessa situação que vamos nos abster. Entendemos a necessidade, sim, de se aumentar os salários dos fiscais de renda, mas não vamos deixar o Governador do Estado de São Paulo vetar o projeto que aumenta seu salário e dizer que não queria o aumento, que a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo é responsável.
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Está registrada a abstenção por parte do PSOL.
É rejeitado o Substitutivo.
Vamos votar o projeto salvo o Substitutivo 2 e 3.
Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, prejudicado o Substitutivo 2 e 3.
O SR. VALDOMIRO LOPES - PSB - Sr. Presidente, quero consignar meu voto contra o projeto.
O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Está consignado o voto de Vossa Excelência contra o projeto.
Proposições em Regime de Tramitação Ordinária:
-
Discussão e votação, em 1º turno do Projeto de Resolução nº 40 de 2007, de
autoria do Deputado Waldir Agnello.
Acrescenta dispositivos ao artigo 150 da Resolução nº 576, de 1970. Parecer nº
3339, de 2007, da Mesa, favorável com substitutivo.
Em discussão em 1º turno. Não havendo
oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados
que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação o Substitutivo de parecer
favorável. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado o Substitutivo e prejudicado o projeto.
Srs. Deputados,
Sras. Deputadas, esta Presidência suspende a sessão por 05 minutos por
conveniência da ordem.
Está suspensa a sessão.
* * *
- Suspensa à 1 hora e 29 minutos, a sessão é reaberta à 1 hora e 35 minutos sob a Presidência do Sr. Vaz de Lima.
* * *
O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão e antes de encerrá-la, esta Presidência quer ...
O SR. RUI FALCÃO - PT - Sr. Presidente, solicitei hoje uma Questão de Ordem a quem presidia na ocasião, o Deputado Waldir Agnello, para que se retirasse das notas taquigráficas, até depois inclusive do pronunciamento do Líder do Governo, a expressão que eu considerei ofensiva ao conjunto dos Deputados, ou, se não fosse ofensiva ao conjunto dos Deputados, pelo menos à bancada do PT.
Como foi retirada da Taquigrafia a expressão que o Major Olímpio utilizou, solicitei também ao Deputado Waldir Agnello que encaminharia a V.Exa., para que isso fosse retirado das notas taquigráficas.
Creio que até o Líder do Governo concorda com isso.
O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Nobre Deputado Rui Falcão, estamos no aguardo de algumas providências da Secretaria Geral Parlamentar, e em breve voltaremos ao assunto.
Srs. Deputados, esta Presidência convoca uma reunião do Colégio de Líderes, que se autoconvoca, às 14 horas da quinta-feira. Evidentemente todos estão convidados a participar do Colégio, sendo certo que, regimentalmente, podem falar apenas os Líderes ou vice-Líderes. A porta estará aberta a todos. Solicito consideração para encontrarmos a saída para as próximas horas.
O SR. WALDIR AGNELLO - PTB - Sr. Presidente, somente para ratificar as palavras do Deputado Rui Falcão, e dizer publicamente que de fato ele fez a solicitação à minha pessoa, e eu endosso as palavras do nobre Deputado, assim como a solicitação que ele faz também para o bom andamento dos nossos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Está registrado, Excelência. Esta Presidência defere, Deputado Rui Falcão, regimentalmente, o solicitado por Vossa Excelência.
Passo a ler resposta a duas Questões de Ordem, para que não pairem dúvidas para as próximas horas.
Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, o nobre Deputado Simão Pedro, líder do PT, suscitou questão de ordem, contraditada pelo Dep. Bruno Covas, Vice-Líder do PSDB, acerca da não-aceitação, por esta Presidência, de emenda por ele protocolizada, antes de se iniciar a discussão do PDL 94/2007 - Contas de 2006.
Segundo S. Exa., a interpretação do §5º do artigo 236 da XIII Consolidação do Regimento Interno, supedâneo para a não aceitação da emenda, ocorreu de “forma absolutamente arbitrária e equivocada” pois esta Presidência teria confundido fases de pauta e de discussão. Solicitou reconsideração da decisão.
Em sua contradita, o Dep. Bruno Covas afirmou que a interpretação do § 5º do art. 236 deu-se de forma consentânea com as disposições regimentais sobre a matéria.
Esta Presidência passa a responder.
Preceitua o § 5º do artigo 236 do Regimento Interno:
“O projeto referido nos parágrafos anteriores, depois de ouvida a Comissão de Fiscalização e Controle, será incluído na Ordem do Dia, independentemente de Pauta."
Como é do conhecimento de todos os parlamentares, pela sistemática regimental, as emendas são apresentadas, num primeiro momento, na fase de Pauta e, num segundo momento, ao iniciar a discussão, devendo, nesta hipótese a discussão da proposição ficar adiada, para que emenda apresentada seja apreciada no âmbito das Comissões (art. 175, I e II, e art. 193). Podem ainda as proposições receber emenda quando em exame nas Comissões e após encerrada a discussão e antes de iniciada a votação, a emenda aglutinativa (art. 175, III e IV).
Ora, para algumas matérias o Regimento Interno expressamente subtraiu, na fase de instrução das proposições, a possibilidade de os parlamentares exercerem o direito de apresentação de emendas, utilizando-se de expressões como - “será incluído na Ordem do Dia, independentemente de Pauta” (art. 236, § 5º) - na hipótese das Contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo;
- “o projeto de decreto legislativo, que não figurará em Pauta, será incluído na primeira Ordem do Dia que se organizar, dentre as proposições em regime de prioridade" (art. 250, § 1º) - na hipótese de Indicação de Conselheiros do Tribunal de Contas;
- “o projeto a que se refere este artigo tramitará em regime de urgência e, independentemente de Pauta, será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão a ser convocada, para discussão e votação” (art. 259, § 2º) - apreciação de projeto de decreto legislativo na hipótese de prisão em flagrante de parlamentar por crime inafiançável;
- “publicado, e independentemente de Pauta” (art.259-A, § 3º) na hipótese de Reconhecimento de Calamidade Pública Decretada.
Constata-se também que, no caso específico das Contas, a normatização do procedimento legislativo sobre a matéria sequer previu eventual fase de redação proveniente de emenda aprovada, seja ela apresentada em fase de Pauta ou ao se iniciar a discussão da proposição.
Não se trata, pois, de equívoco desta Presidência, como afirmou o nobre Deputado Simão Pedro. Não há falar em confusão de fases de pauta e de discussão. O que se interpreta no § 5º do artigo 236 é a expressão: “será incluído na Ordem do Dia independentemente de Pauta”, utilizada igualmente em outros dispositivos regimentais. Aboliu-se, pois, a fase de Pauta para emenda e não há, na disciplina da matéria, tratada em Capítulo próprio (VIII - da Tomada de Contas do Governador), nenhuma outra norma que pressuponha a possibilidade de apresentação de emenda ao iniciar a discussão. Ao contrário, preceito constitucional impede a interrupção dos trabalhos da Assembléia em 15 de dezembro, se as Contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo não tiverem sido apreciadas. É o que ocorre “in casu”.
Essa é a Questão de Ordem respondida ao Deputado Simão Pedro, Líder do PT.
Passo à segunda Questão de Ordem.
Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, o nobre Deputado Simão Pedro, líder da bancada no PT, suscitou Questão de Ordem relacionada ao Projeto de lei nº 1162/07, que trata da Proposta Orçamentária de 2008. Entende Sua Excelência que a proposição deixa de observar preceitos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 29, de 2000, à Constituição Federal, que assegura aplicação do mínimo constitucional de 12% em ações e serviços públicos de saúde.
Sustenta que os
orçamentos estaduais, desde quando teve início a vinculação, descumprem o
dispositivo constitucional “utilizando-se [do] subterfúgio de incluir despesas
diversas, que não guardam qualquer relação com ações e serviços de saúde”.
Registra, ainda, que “entre 2001 e 2007 deixaram de ser aplicados na função
saúde aproximadamente R$ 2, 8 bilhões (..).”
Insere entre essas
despesas as dotações do Programa “Viva-Leite”, os gastos com inativos da área
da saúde e as ações de atenção à saúde aos policiais militares. Argumenta que esses
programas não são contemplados como gastos em saúde pela Resolução 322/2003 do
Conselho Nacional de Saúde - CNS, cujas diretrizes, pretendem, como é sabido, o
“esclarecimento conceitual e operacional do texto constitucional (EC nº 29)
(...) até a aprovação da Lei Complementar a que se refere o § 3º do artigo 198
da Constituição Federal”.
Esta Presidência
passa a responder.
A Resolução
reconhece expressamente que Lei Complementar, ora em tramitação no Congresso
Nacional, deverá disciplinar a aplicação da EC nº 29 e, à revelia do trâmite
constitucional de elaboração de normas jurídicas, a Resolução 322/03 invade
competência exclusiva do Poder Legislativo e dos Estados, limitando, inclusive,
a autonomia estadual quanto à implementação de políticas de saúde.
Parece-nos que
descabe sustentar, com base nessa Resolução, a exclusão daqueles gastos na
apuração do mínimo constitucional. Mesmo porque, conforme atestam as análises
realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado e já acolhidas por este
Parlamento, o Governo de São Paulo tem cumprido a exigência constitucional de
aplicação do percentual na saúde.
Cumpre notar, ainda,
que a constitucionalidade da referida Resolução do CNS é objeto de
questionamento no Supremo Tribunal Federal pela Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 2999.
No entanto, na
hipótese de se entender insuficiente a sua manifesta inconstitucionalidade -
questão chave e que se impõe para a totalidade do debate sobre a vinculação de
recursos à Saúde - impende alinhar outras considerações.
Ao que se constata,
o objetivo do Programa "Viva Leite", conforme definido nas
correspondentes leis orçamentárias, é o fornecimento mensal e gratuito de 15
litros de leite pasteurizado tipo "C", enriquecido com vitaminas A, D
e Ferro, para crianças com idade entre 6 meses a 6 anos e 11 meses e idosos com
a idade igual ou superior a 60 anos, oriundos de famílias com a renda mensal de
até dois salários mínimos, cadastrados na Capital, Grande São Paulo e Interior
do Estado, com meta de atendimento a 740 mil pessoas, entre idosos e crianças.
Ao que se informa, o
Programa, atualmente a cargo da Secretaria da Agricultura, representa a
continuidade de uma ação governamental de suplementação alimentar, desenvolvida
até o ano de 1995 pela Secretaria da Saúde, voltada primordialmente à prevenção
e redução da desnutrição infantil e à proteção da população de idosos dos
extratos sociais mais vulneráveis. O Tribunal de Contas do Estado já concluiu
que as ações empreendidas pelo Programa constituem efetivo gasto em saúde (TC -
004068/026/040).
O pagamento de
obrigações previdenciárias dos servidores da Secretaria da Saúde, e que se
pretende excluir, integra a vinculação constitucional, entre outras razões, por
estar expressamente previsto no inciso IV do artigo 14 da Lei 12.677 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
A atenção à saúde
dos policiais militares, por sua vez, é equivocadamente apontada pelo
suscitante, como apropriada na apuração do mínimo de 12%. No entanto, as
correspondentes ações orçamentárias não são consideradas no cálculo do
percentual constitucional, mas, pelas suas precípuas finalidades integram a
Função 10 - Saúde, cujos gastos totais para 2008 estão orçados em R$ 10,3
bilhões, respondendo o Tesouro Estadual por mais de R$ 7 bilhões desse montante.
De igual modo, as
dotações reservadas para o pagamento de alimentação aos presos sob custódia da
polícia civil e da administração penitenciária - que o nobre Dep. Simão Pedro
alega incluídas na apuração do percentual mínimo - igualmente não estão considerados
nesse percentual. Informa-nos a Secretaria de Planejamento que o conjunto
dessas dotações (R$ 278 milhões), em razão de engano na sistematização de suas
respectivas programações, foi em sua totalidade alocada de forma equivocada à
Função 10 - Saúde. Circunstância meramente formal passível de ser regularizada
no curso da tramitação do projeto de lei orçamentária. Somente as parcelas
correspondentes ao suprimento de medicamentos para atendimento à população
carcerária, ao custeio do Serviço de Resgate do Corpo de Bombeiros e os
recursos necessários ao funcionamento da Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário, que totalizam cerca de R$ 55,5 milhões, estão apropriadamente
considerados para a apuração do percentual de 12%, o qual, no próximo ano,
deverá alcançar 12,03%, equivalentes a mais de R$ 6,7 bilhões dos recursos
estaduais.
Estas as considerações desta Presidência, como resposta à questão de ordem suscitada pelo nobre Deputado Simão Pedro.
O SR. SIMÃO PEDRO - PT - Sr. Presidente, agradeço a resposta, mas quero dizer a V. Exa. que possivelmente amanhã apresentarei uma réplica a essa interpretação de Vossa Excelência.
O SR. ADRIANO DIOGO - PT - Sr. Presidente, lamento que tal redação tenha sido redigida antes da aprovação da Emenda Constitucional nº 29, pela qual o Deputado Waldir Agnello tanto se empenhou.
A redação diz claramente que a Emenda Constitucional nº 29 era um projeto de lei em tramitação. Isso não ocorre mais. Já é lei aprovada pela Câmara Federal, pelo Senado Federal. Aliás, foi o principal ponto que o partido de V. Exa., PSDB, exigiu como condição “sine qua non” para que fosse votada a CPMF.
A resposta a essa Questão de Ordem carece de atualização, portanto, será respondida pela Bancada do PT no dia de amanhã.
O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V.Exas. da Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com o remanescente da Ordem do Dia de hoje.
Está encerrada a sessão.
* * *
- Encerra-se a sessão à uma hora e 48 minutos.
* * *