063ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: BARROS MUNHOZ
RESUMO
001 - Presidente BARROS MUNHOZ
Abre a sessão.
Encerra a discussão do PL 173/06. Coloca em votação, e declara aprovado o
substitutivo de nº 1, restando prejudicado o projeto.
002 - MILTON FLÁVIO
Para comunicação,
manifesta-se sobre o PL 173/06, de sua autoria.
003 - Presidente BARROS MUNHOZ
Registra a
manifestação. Encerra a discussão do PL 511/07. Coloca em votação, e declara
rejeitado o substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao PL 511/07.
Coloca em votação e declara aprovado o substitutivo de nº 1 ao PL 511/07,
restando prejudicado o projeto. Coloca em votação e declara sem debate
aprovados os PLs 485/08; 47, 65 e 266/09.
004 - HAMILTON PEREIRA
Para comunicação,
manifesta-se sobre o PL 266/09, de sua autoria.
005 - Presidente BARROS MUNHOZ
Registra a
manifestação. Encerra a discussão do PL 369/09. Coloca em votação, e declara
aprovado o PL 369/09, salvo emendas. Põe em votação, e declara aprovada a
emenda da Comissão de Constituição e Justiça. Coloca em votação, e declara
aprovada a emenda da Comissão de Finanças e Orçamento.
006 - ANTONIO MENTOR
Para comunicação,
manifesta-se sobre o PL 369/09, de sua autoria.
007 - Presidente BARROS MUNHOZ
Coloca em votação e
declara aprovado o PL 690/09. Coloca em discussão o PL 764/09.
008 - OLÍMPIO GOMES
Para comunicação,
manifesta-se sobre o PL 764/09, de sua autoria.
009 - Presidente BARROS MUNHOZ
Registra a
manifestação. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL
764/09. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 711/08,
salvo emendas. Põe em votação e declara rejeitada a emenda nº 1.
010 - HAMILTON PEREIRA
Declara o voto do
PT, favorável à emenda nº 1.
011 - Presidente BARROS MUNHOZ
Registra a manifestação. Encerra a sessão.
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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.
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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
* * *
- Passa-se à:
ORDEM DO DIA
* * *
O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Proposições em regime de urgência.
Item
1 - Discussão e votação adiada - Projeto de lei nº 173, de 2006, de autoria do
deputado Milton Flávio. Institui o "Programa Estadual de Prevenção e
Tratamento das Hepatites Virais", na Capital. Pareceres nºs 2165, 2166 e
2167, de 2007, respectivamente, das Comissões de Justiça, de Saúde e de
Finanças, favoráveis. Com substitutivo apresentado nos termos do artigo 175,
inciso II, do Regimento Interno. Parecer nº 2382, de 2009, do Congresso das
Comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças, favoráveis ao substitutivo.
Item
2 - Discussão e votação adiada - Projeto de lei nº 511, de 2007, de autoria do
deputado Said Mourad. Cassa a eficácia da inscrição
no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dos estabelecimentos que comercializarem
bebidas alcoólicas e cigarros às crianças e adolescentes em desrespeito ao que
dispõe o artigo 81 do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. Pareceres nºs
2386 e 2387, de 2008, respectivamente, da Comissão de Justiça e de relator
especial pela Comissão de Administração Pública, favoráveis. Parecer nº 2388,
de 2008, de relator especial pela Comissão de Finanças, favorável ao projeto,
com
substitutivo. Com substitutivo apresentado nos termos do artigo
175, inciso II, do Regimento Interno. Pareceres nºs 2383, 2384 e 2385, de 2009,
respectivamente, de relatores especiais pelas Comissões de Justiça, de
Administração Pública e de Finanças, favoráveis ao substitutivo.
Em votação o substitutivo nº 1, de pareceres favoráveis. As
Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se
como se encontram. (Pausa.) Aprovado o substitutivo, prejudicado o projeto.
Item 3 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 485, de 2008, de autoria do deputado Eli
Corrêa Filho. Cria o Cadastro Estadual de Controle de Acidentes de Consumo.
Parecer nºs 3400 e 3401, de 2008, respectivamente, de relatores especiais pelas
Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor, favoráveis.
O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, sei que as aprovações estão sendo feitas de maneira consensual, de maneira acordada no Colégio de Líderes. Ainda há pouco a Casa aprovou nosso projeto de lei que cria o programa estadual para diagnóstico e tratamento das hepatites virais em nosso estado.
Só quero registrar a minha alegria e o meu agradecimento ao Colégio de Líderes, à Liderança do Governo, à Presidência e aos demais partidos, porque reputo este projeto como um dos mais importantes que a Casa vai aprovar este ano. Estima-se que tenhamos quatro milhões de brasileiros contaminados pela hepatite C; uma pessoa morre a cada duas horas no Brasil por conta dessa patologia. E a Assembleia faz um gesto muito importante.
Quero registrar esse meu agradecimento. Em nome desses quatro milhões de brasileiros e de tantos outros brasileiros que são vítimas da hepatite B, quero agradecer à nossa Assembleia pela sensibilidade porque São Paulo, mais uma vez, sai na frente, e exemplifica para o Brasil o tratamento, a dedicação e a atenção que devem ser dadas aos brasileiros que precisam da saúde pública neste país.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Está registrada a manifestação de Vossa Excelência.
Item 4 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 47, de 2009, de autoria do deputado Marco
Porta. Cria a "Central de Informação ao Cidadão - CIC". Pareceres nºs
2380 e 2381, de 2009, respectivamente, das Comissões de Justiça e de Finanças,
favoráveis.
Item 5 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 65, de 2009, de autoria do deputado Gilmaci Santos. Institui a "Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal" no Estado. Pareceres nºs 2377 e 2378, de 2009, respectivamente, da Comissão de Justiça e do Congresso das Comissões de Saúde e de Finanças, favoráveis.
Item 6 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 266, de 2009, de autoria do deputado Hamilton Pereira. Dispõe sobre diretrizes para a política de diagnóstico precoce e tratamento dos sintomas da Síndrome do Autismo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Pareceres nºs 2166, 2167 e 2168, de 2009, respectivamente, da Comissão de Justiça e de relatores especiais pelas Comissões de Saúde e de Finanças, favoráveis.
O SR. HAMILTON PEREIRA - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, quero congratular-me com os deputados que tiveram projetos de lei aprovados nesta noite por deferência, inclusive, do próprio Colégio de Líderes. Acho muito importante o conteúdo dos projetos que foram aprovados aqui, como o que anunciou há pouco o Deputado Milton Flávio.
Quero agradecer também pela concordância do Colégio de Líderes em ter pautado nosso projeto por acordo de lideranças. Trata-se também de um projeto de alta relevância que define diretrizes para a política de diagnóstico precoce e de tratamento dos sintomas da síndrome do autismo, no âmbito do SUS, no Estado de São Paulo.
Embora tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual preconizem que saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado, não temos até hoje nenhum programa de tratamento da saúde dos portadores da síndrome do autismo.
As AMAs existentes no Estado de São Paulo, em sua maioria, são compostas pelas mães de portadores de síndrome de autismo. Então, a aprovação desse nosso projeto pela Assembleia Legislativa dá ao Estado de São Paulo uma legislação muito importante, e um programa de tratamento da síndrome de autismo à altura do merecimento pelo trabalho que tem sido feito há décadas pelas AMAS em todo o Estado de São Paulo.
Mais uma vez quero agradecer a V. Exa. e ao Colégio de Líderes; a V.Exa. por presidir o Colégio de Líderes, e a todos os deputados de todos os partidos que assentiram em votar nesta noite o projeto de Lei nº 266, de 2009, de minha autoria.
Então, mais uma vez, muito obrigado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, notadamente aos líderes que compõem o Colégio de Líderes.
Sr. Presidente, mais uma vez, quero congratular-me com todos os deputados que tiveram projetos aprovados na noite de hoje. É importante esse entendimento do Colégio de Líderes, que traz ao plenário da Casa projetos de tanta relevância como os que estão sendo votados nesta noite.
A partir deste momento vou começar a trabalhar para evitar o veto a este nosso projeto que é muito importante.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - A Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.
Item 7 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 369,
de 2009, de autoria do deputado Antonio Mentor. Institui o "Circuito das
Flores", integrado pelos municípios de Artur Nogueira, Santo Antônio de
Posse e Holambra. Parecer nº 1987, de 2009, da
Comissão de Justiça, favorável, com emenda. Parecer nº 1988, de 2009, da
Comissão de Agricultura, favorável ao projeto e à emenda da Comissão de
Justiça. Parecer nº 1968, de 2009. da Comissão de
Finanças, favorável ao projeto, com emenda, e à emenda da Comissão de Justiça.
Em votação o projeto salvo emendas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis, permaneçam como se encontram. (Pausa). Aprovado.
Em votação a emenda apresentada pela Comissão de Justiça com pareceres favoráveis. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis, permaneçam como se encontram. (Pausa). Aprovada a emenda.
Em votação a emenda apresentada pela Comissão de Finanças. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis, permaneçam como se encontram. (Pausa). Aprovada também a emenda apresentada pela Comissão de Finanças.
O SR. ANTONIO MENTOR - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, em primeiro
lugar quero saudar e agradecer ao Presidente Barros Munhoz, pela inclusão na
pauta, por acordo no Colégio de Líderes, evidentemente orientado pelo
Presidente da Casa, esse Projeto de lei nº 369/09, que trata da criação do
Circuito das Flores numa região importantíssima e muito conhecida no Estado de
São Paulo - o Deputado Barros Munhoz está ali vizinho da cidade de Itapira, e certamente
conhece também a importância da criação desse circuito, o Circuito das Flores.
Flores que trazem consigo uma mensagem muito especial,
uma mensagem poética, uma mensagem de carinho, de afeto, pela sua leveza, pela
sua beleza são os elementos de transmissão dessa mensagem importantíssima entre
as pessoas.
Como se isso não bastasse, Sr. Presidente, as flores e a produção de flores, exercem
um fascínio nas pessoas. São milhares e
não milhões de homens e mulheres que se sentem atraídos pelo cultivo das
flores. E esta região de Artur Nogueira, Cosmópolis e Engenheiro Coelho, Holambra e Santo Antonio de Posse, constitui o maior pólo produtor
de flores do Brasil.
Por esta razão, a criação
desse circuito será, sem dúvida nenhuma, um vetor para o desenvolvimento
econômico, para o desenvolvimento social daquela região.
Portanto queria agradecer a
todos os líderes dos partidos, pela aprovação desse nosso projeto e dizer que
Artur Nogueira, Cosmópolis, Santo Antonio de Posse, Holambra
e Engenheiro Coelho, com certeza vão comemorar, juntamente conosco aqui da
Assembleia Legislativa, a criação do Circuito das Flores do Estado de São
Paulo.
O SR.
PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação do nobre
Deputado Antonio Mentor.
Item 8 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 690, de 2009, de autoria do deputado Hélio Nishimoto. Torna obrigatória a inclusão de telefone e endereço do Procon na nota fiscal de venda ao consumidor emitida pelos estabelecimentos comerciais sediados ou que efetuem vendas no Estado. Pareceres nºs 2198 e 2199, de 2009, respectivamente, das Comissões de Justiça e de Defesa dos Direitos do Consumidor, favoráveis.
Item 9 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 764, de 2009, de autoria do deputado Olímpio Gomes. Dispõe sobre a
unificação dos números do Disque-Denúncia e obriga os estabelecimentos que especifica a afixá-lo em
local visível. Parecer nº 2379, de 2009, do Congresso das Comissões de Justiça
e de Segurança Pública, favorável.
O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr.
Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, quero aproveitar o momento para
agradecer a V. Exa. Deputado Barros Munhoz, e a todos os Líderes de partidos, e
de forma especial, a atenção especial do Deputado Jonas Donizette, pela
acolhida da minha pretensão de votação desse projeto, que nada mais do que
promover mais garantias à população no Estado de São Paulo de que vai se
quebrar de forma mais célere a maldita lei do silêncio; a lei que oprime a mais
humilde, a lei que constrange o cidadão em denunciar.
O Disque-Denúncia com o número “
Então,
a unificação, até para facilitar para o cidadão, como aconteceu historicamente
em relação ao “
Vamos torcer, efetivamente, para que não só haja aprovação
pela Assembleia Legislativa, assim como também, que seja sancionado pelo
Governador do Estado, e implementado - como fiz questão de colocar no projeto -
paulatinamente de forma a que os recursos públicos possam ser utilizados e os
policiais que são utilizados
Muito
obrigado à Assembleia Legislativa, e em especial ao Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta Presidência registra a
manifestação de Vossa Excelência.
Proposição
em regime de tramitação ordinária:
Discussão
e votação - Projeto de lei nº 711, de 2008, de autoria do Sr.
Governador. Institui na Secretaria da Saúde o Fundo Especial de Saúde para
Imunização em Massa e Controle de Doenças - FESIMA. Com 1 emenda. Pareceres nºs
1973, 1974 e 1975, de 2009, respectivamente, das Comissões de Justiça, de Saúde
e de Finanças, favoráveis ao projeto e contrários à emenda.
Em votação a Emenda nº 1, com pareceres contrários. As Sras Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa). Rejeitada a emenda.
O SR. HAMILTON PEREIRA - PT - Sr. Presidente, apenas para declarar, neste importante projeto, o voto favorável à Emenda nº 1, de autoria do Partido dos Trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta Presidência registra a
manifestação de Vossa Excelência.
Esgotado o objeto da presente sessão esta Presidência a dá por encerrada.
Está encerrada a sessão.
* * *
- Encerra-se a sessão às 19 horas e 19 minutos.
* * *