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09 DE OUTUBRO DE 2001

66ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: WALTER FELDMAN e RODRIGO GARCIA

 

Secretário: RENATO SIMÕES

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 09/10/2001 - Sessão 66ª S. EXTRAORDINÁRIA Publ. DOE:

Presidente: WALTER FELDMAN/RODRIGO GARCIA

 

ORDEM DO DIA

001 - Presidente WALTER FELDMAN

Abre a sessão. Põe em votação e declara aprovado requerimento do Deputado Campos Machado, propondo alteração da Ordem do Dia.

 

002 - DUARTE NOGUEIRA

Requer a suspensão da sessão por três minutos.

 

003 - Presidente WALTER FELDMAN

Acolhe o pedido e suspende a sessão às 20h09min, reabrindo-a às 20h14min. Informa a necessidade de alteração do requerimento anteriormente aprovado. Assim, põe em votação e declara aprovado o novo requerimento, da lavra do Deputado Campos Machado, alterando a disposição dos itens da pauta. Põe em votação e declara sem debate aprovado o substitutivo ao PLC 15/99, restando prejudicados os PLC 15/99 e 29/99. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PL 175/99. Põe em discussão e votação o PL 687/99. Informa a existência de substitutivo à matéria, que retorna ao exame das comissões.

 

004 - RODRIGO GARCIA

Assume a Presidência. Anuncia que a apreciação do PL 778/99 fica adiada, em função da existência de emenda de plenário.

 

005 - Presidente WALTER FELDMAN

Assume a Presidência. Põe em discussão o PL 667/00. Anuncia a visita de representantes das entidades Associação Parada do Orgulho Gay, do Movimento Corsa, do Grupo de Entidades em Defesa dos Direitos Humanos dos Homossexuais de Campinas e da Central Única dos Trabalhadores - CUT.

 

006 - RENATO SIMÕES

Discute o PL 667/00.

 

007 - Presidente WALTER FELDMAN

Põe em votação e declara aprovado o PL 667/00. Anuncia que a apreciação do PL 706/00 fica adiada, em função da existência de emenda de plenário. Põe em votação e declara sem debate aprovada subemenda substitutiva ao PL 392/01, restando prejudicados o PL 392/01 e o substitutivo.

 

008 - CAMPOS MACHADO

Havendo acordo de lideranças, solicita o levantamento da sessão.

 

009 - Presidente WALTER FELDMAN

Acolhe o pedido. Convoca reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça, Transportes e Comunicações e Finanças e Orçamento para o dia 10/10, às 14h30min. Convoca reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça e Transportes e Comunicações, a iniciar-se 5 minutos após o término da reunião marcada para as 14h30min. Convoca reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça, Segurança Pública e Finanças e Orçamento, a iniciar-se 5 minutos após o término da reunião anterior. Convoca reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça e Segurança Pública, a iniciar-se 5 minutos após o término da reunião anterior. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PL 624/01. Levanta a sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Renato Simões para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - RENATO SIMÕES - PT - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA

Srs. Deputados, sobre a mesa, requerimento do Deputado Campos Machado de inversão da Ordem do Dia, de tal forma que o item 1 passe a figurar como item 10, renumerando-se os demais. Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. DUARTE NOGUEIRA - PSDB - Sr. Presidente, solicito a suspensão dos nossos trabalhos por três minutos, para que, em conjunto com os senhores líderes, pudéssemos acertar os detalhes para apreciação dos projetos.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, a Presidência suspende a sessão por três minutos. Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 20 horas e 09 minutos, a sessão é reaberta às 20 horas e 14 minutos.

 

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O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Houve uma retificação no requerimento de inversão do nobre Deputado Campos Machado, dada a necessidade de incluir o Item 6, que é o item referente à alienação em Rio Preto. Peço a V. Exa. que possamos reconsiderar a votação, para votá-lo de maneira integral neste momento.

Requerimento do nobre Deputado Campos Machado, pelo qual o Item 1 passaria a figurar como Item 10, e o Item 6 como Item 9, renumerando-se os demais itens. Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 1 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 15, de 1999, de autoria da Deputada Rosmary Corrêa. Altera a Lei Complementar nº 494, de 1986, que dispõe sobre a instituição de classes policiais no Quadro da Secretaria da Segurança Pública. Em anexo o Projeto de lei Complementar nº 29, de 1999. Parecer nº 1138, de 2001, da Comissão de Justiça, favorável aos projetos. Parecer nº 1139, de 2001, de relator especial pela Comissão de Segurança Pública, favorável ao Projeto de lei Complementar nº 15, de 1999, com substitutivo e contrário ao de nº 29, de 1999. Parecer nº 1140, de 2001, de relator especial pela Comissão de Finanças, favorável ao de nº 15, de 1999, na forma do substitutivo do relator especial pela Comissão de Segurança Pública e contrário ao de nº 29, de 1999.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o substitutivo apresentado pelo relator especial, pela Comissão de Segurança Pública. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Prejudicados os Projetos de lei complementar nº 15 e nº 29, de 1999.

Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 175, de 1999, de autoria da Deputada Terezinha da Paulina. Transforma em estância turística o Município de Paranapanema. Pareceres nºs 1134 e 1135, de 2001, respectivamente, de relator especial pela Comissão de Justiça e da Comissão de Esportes, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (Palmas.)

Parabéns ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores e a toda a população de Paranapanema. Simbolicamente fica incorporado aqui também o projeto apresentado pelo nobre Deputado Antônio Salim Curiati, que também teve preocupação semelhante, cuja contribuição agradecemos. (Palmas.)

Item 3 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 687, de 1999, de autoria do Deputado Caldini Crespo. Proíbe o corte de água, por parte das entidades de tratamento e abastecimento de água, em razão da falta de pagamento. Parecer nº 123, de 2000, da Comissão de Justiça, favorável, com emenda. Parecer nº 124, de 2000, da Comissão de Obras Públicas, favorável ao projeto e à emenda.

Há um substitutivo ao projeto do nobre Deputado Caldini Crespo, apresentado pelo nobre Deputado Caldini Crespo com número regulamentar de assinaturas. Fica portanto adiada a discussão e votação. Volta às comissões.

 

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 - Assume a Presidência o Sr. Rodrigo Garcia.

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O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Item 4 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 0778, de 1999, de autoria do Deputado Walter Feldman. Dispõe sobre o Conselho Estadual das Comunidades Estrangeiras. Pareceres nºs 1073 e 1074, de 2000, respectivamente, da Comissão de Justiça e de relator especial pela Comissão de Cultura, favoráveis.

Com emendas. Há sobre a mesa emenda de Plenário, com número regimental de assinaturas, ficando portanto adiada a discussão de autoria do nobre Deputado Sidney Beraldo.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Walter Feldman.

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O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Item 5 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 0667, de 2000, de autoria do Deputado Renato Simões. Estabelece penalidades para toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra qualquer cidadão homossexual, bissexual ou transgênero. Parecer nº 1136, de 2001, do Congresso das Comissões de Justiça e de Direitos Humanos, favorável.

Em discussão.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, gostaria de me inscrever para falar sobre o projeto.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - É regimental. Antes porém de passar a palavra ao nobre Deputado Renato Simões, quero anunciar as presenças de Roberto de Jesus, da Associação da Parada do Orgulho Gay (palmas nas galerias), Lula Ramirez, do Movimento Corsa (palmas nas galerias), Neusa Maria, Grupo de Entidades em Defesa dos Direitos Humanos dos Homossexuais de Campinas, advogados Edu Piza e Gueliléias e Maria Isabel da Silva, da CUT - Central Única dos Trabalhadores. (Palmas).

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, inicialmente queremos agradecer aos líderes partidários pelo acordo para a aprovação simbólica do Projeto de lei nº 667, de 2000, que “dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências”.

Trata-se de um projeto de nossa autoria apresentado a esta Casa em dezembro do ano passado e que visa regulamentar dispositivos constitucionais do Estado no sentido da promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, credo, cor, idade ou de quaisquer outras naturezas.

Esses princípios, presentes tanto no texto constitucional federal, quanto na Constituição do Estado de São Paulo, ainda são uma utopia, um objetivo a ser buscado por inúmeros setores discriminados na sociedade brasileira.

Mesmo com os avanços contidos no Programa Nacional e no Programa Estadual dos Direitos Humanos, os cidadãos e cidadãs homossexuais, bissexuais ou transgêneros ainda estão excluídos de boa parte dos direitos promovidos por estes programas.

Quando o Presidente da República anunciou no Palácio do Planalto o seu Programa Nacional de Direitos Humanos, no dia 13 de maio de 1996, de todos os grupos que apresentaram na Conferência Nacional de Direitos Humanos as suas demandas e as suas reivindicações, apenas o grupo dos homossexuais não foi contemplado no capítulo ao combate à discriminação. Aquele capítulo foi retirado, como um sinal de que, apesar do discurso de defesa dos Direitos Humanos do governo federal, ainda há uma enorme distância desse discurso para a prática pela efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais de uma imensa maioria do povo brasileiro.

O Programa Estadual de Direitos Humanos, que foi concebido e discutido nesta Casa na I Conferência dos Direitos Humanos, corrigiu este equívoco do Programa Nacional e incluiu um capítulo específico com alguns compromissos do Estado para o combate à discriminação em razão de orientação sexual.

Encaminhamos, na preparação da II Conferência Estadual, Requerimentos de Informações às autoridades do Executivo a respeito do cumprimento dessas medidas e pudemos verificar que, embora constem do Programa Estadual de Direitos Humanos, a maioria delas ainda não foram implementadas pelo Governo de São Paulo.

Portanto, se o Executivo falta com as suas obrigações, a Assembléia Legislativa, na noite de hoje, cumpre com o seu papel, ao trazer para o centro do processo legislativo a luta daqueles que se organizam em defesa dos Direitos Humanos e de cidadania de todo o povo brasileiro.

Para a apresentação deste projeto de lei, nós nos inspiramos em experiências concretas de municípios que tomaram para si a responsabilidade de combater eficazmente a discriminação em razão de orientação sexual. São municípios que estabeleceram legislações - sancionadas e regulamentadas - que se constituem hoje em instrumentos de luta da comunidade de gays, lésbicas, bissexuais e trangêneros de todo o país para a efetivação dos seus direitos.

Acreditamos que esta legislação, a primeira a ser aprovada em âmbito estadual em todo o país, terá um efeito demonstrativo muito importante, inclusive porque este projeto, com as adaptações devidas à realidade regional, está sendo objeto de debate em vários estados, em várias Assembléias Legislativas do país.

Nesse sentido, São Paulo sai na frente ao aprovar uma legislação desta natureza, que permite que todo cidadão ou cidadã homossexual, bissexual ou transgênero que tenha sido submetido a qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória de origem moral, ética, filosófica ou psicológica, possa buscar a reparação dos danos praticados.

O projeto determina que serão punidos nos termos da lei toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra qualquer pessoa homossexual, bissexual ou transgênero.

É importante que esta legislação esteja sendo aprovada num momento em que a intolerância começa a ser uma marca das relações não só interpessoais, como também das relações econômicas tanto nacionais como internacionais.

Vivenciamos neste momento uma guerra que é promovida pela única grande potência econômica e militar, contra povos secularmente excluídos do fruto do desenvolvimento econômico mundial. Junto com o combate ao terror – objetivo que todos nós apoiamos - vem uma grande onda de discriminação xenófoba contra populações de origem árabe, de preconceito contra pessoas de religião muçulmana, que hoje, de alguma forma, representam o diferente ao padrão de civilização que o pensamento único tenta impor ao mundo.

Da mesma forma que a Conferência contra o Racismo, a Intolerância, a Xenofobia e Formas Correlatas de Discriminação incluiu nos seus debates, pela primeira vez na história das Nações Unidas, discriminações de origem histórica e secularmente perpetradas contra grupos de homossexuais, acredito que, aqui em São Paulo, possamos dar o testemunho e o compromisso do Estado em resgatar a cidadania plena dos milhões de paulistas.

Esta legislação possui um elemento adicional que a diferencia de outras que já aprovamos. Trata-se de uma legislação que vem na esteira de uma luta social, que vem confirmar uma mobilização social e reforçar a organização dos setores que se pretende beneficiar. Portanto, não é uma lei destinada às gavetas ou a tornar-se letra morta, mas a ser apropriada por um conjunto de pessoas que cada vez mais ocupa o seu espaço na sociedade para defender o direito à diferença, a uma sociedade igualitária nos seus objetivos, mas profundamente respeitadora de todas as formas diferenciadas de expressão dos pensamentos ou dos sentimentos.

Por esta razão acreditamos que esta lei não só será sancionada pelo Sr. Governador, se ele tiver coerência com o seu próprio Programa Estadual de Direitos Humanos, como será levada à prática. É importante que esta lei seja de amplo conhecimento, esteja afixada nas delegacias de polícia, nos hospitais públicos, em todos os órgãos e repartições do Estado que, muitas vezes, reproduzem a discriminação presente no conjunto da sociedade.

A lei penaliza, mas penaliza com o objetivo de dar visibilidade a um compromisso de Estado, de dar transparência a uma situação muitas vezes encoberta.

Quantas pessoas já não passaram pela situação de terem sido impedidas de freqüentar um local público ou ameaçadas na sua integridade física pela manifestação de afeto expressa de forma diferente daquela vivenciada pela maioria da sociedade?!

Está ainda presente na nossa memória a morte de Edson Néris da Silva, na Praça da República, em fevereiro de 2.000, quando grupos de skinheads condenaram à morte e executaram com crueldade uma pessoa que cometia o crime da andar de mãos dadas, na madrugada de São Paulo, com seu companheiro.

Esse crime – cuja investigação vem sendo acompanhada desde o início pela Comissão de Direitos Humanos desta Casa - redundou já na condenação de parte dos culpados e no processo criminal contra os demais e é expressivo de uma situação que pode ser evitada, se os efeitos dessa lei que hoje aprovamos começarem a ser sentidos.

Ao penalizar aqueles que, muitas vezes, reproduzem, sem refletir, a discriminação e o preconceito disseminado no conjunto do tecido social, esta lei faz com que as pessoas tenham a oportunidade de evitar caminhar pela rota da intolerância, que leva necessariamente à violência. Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, temos a expectativa de que a aprovação unânime deste projeto por esta Casa garanta uma força política capaz de fazê-la sancionada pelo Executivo como uma nova e importante legislação estadual.

Nesse sentido, queremos agradecer aqui às entidades que se mobilizaram pela aprovação desta lei, que mesmo com o exíguo tempo de convocação estão presentes na tribuna de honra e na galeria da Assembléia Legislativa de São Paulo. Quero dizer a todas essas pessoas que a Assembléia Legislativa se curva em homenagem às suas lutas e transforma, na sua parte que lhe cabe, estas lutas em legislação, destinada a produzir frutos para toda a sociedade. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Continua em discussão. Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis ao projeto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Quero cumprimentar a todos pela aprovação dessa importante matéria que se torna um paradigma em nível nacional e, em particular, o nobre Deputado Renato Simões que, concretamente, tem sempre se manifestado favorável à emancipação, à conquista efetiva dos direitos humanos nessa área tão nevrálgica. Quero cumprimentar o Deputado Renato Simões, é apenas aprovação de uma série de projetos que V.Exa. tem nessa área. Parabéns a todos.

6 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 0706, de 2000, de autoria do Deputado Henrique Pacheco. Torna obrigatória a manutenção do serviço de assistência social nas Delegacias de Polícia. Parecer nº 1143, de 2001, do Congresso das Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Finanças, favorável, com substitutivo.

Há sobre a mesa emenda assinada por vários Deputados, na forma regimental. Portanto fica adiada a discussão e votação e o projeto volta às comissões

7 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 0392, de 2001, de autoria do Deputado Campos Machado. Disciplina o registro e a fiscalização dos estabelecimentos denominados “Flats” e “Apart-Hotéis”. Com substitutivo. Parecer nº 1144, de 2001, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável ao substitutivo. Parecer nº 1145, de 2001, do Congresso das Comissões de Esportes e de Finanças, favorável ao substitutivo, com subemenda.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação a subemenda substitutiva apresentada pelo Congresso de Comissões. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram conservar-se como se encontram.(Pausa.) Aprovado.

Fica prejudicado o projeto e o substitutivo.

9 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 0130, de 2000, de autoria do Sr. Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante venda, a João de Oliveira Martins Alves e outros, faixas de terrenos situadas em São José do Rio Preto. Pareceres nºs 2066 e 2067, de 2000, de relatores especiais, respectivamente, pelas Comissões de Justiça e de Obras Públicas, favoráveis. Parecer nº 2068, de 2000, de relator especial pela Comissão de Finanças, favorável, com emenda.

 

O SR. CAMPOS MACHADO -PTB- Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Antes de darmos por levantada a presente sessão, Deputado Campos Machado, vamos convocar reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça, Transportes e Comunicações, Finanças e Orçamento, para amanhã, às 14:30 horas, para tratar do Projeto de lei 556, de 2001, de autoria do Deputado Emídio de Souza.

Logo em seguida ao término desse congresso, faremos novo congresso para tratar do Projeto de lei 900, de 1999, do Deputado Lobbe Neto, com as comissões de Constituição e Justiça, Transportes e Comunicações.

Em seguida, para tratar do Projeto de lei 398, de 2001, do Deputado Edson Ferrarini, com as seguintes comissões: Constituição e Justiça, Segurança Pública, Finanças e Orçamento. Esse congresso tratará, além do projeto 398, do Projeto 706/2000 que acabamos de apreciar nesta Ordem do Dia.

Por último, após o encerramento desses congressos, trataremos do projeto de lei nº 417/2001, do Deputado Celino Cardoso, com as comissões de Constituição e Justiça e Segurança Pública.

Houve, Deputado Campos Machado, algum equívoco de interpretação, porque o item seguinte da pauta não seria o item da alienação de terrenos em São José do Rio Preto e, sim, o Projeto de lei nº 624, de 2001, de autoria do Sr. Governados, que institui o Fundo Especial de Despesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

O SR. DUARTE NOGUEIRA - PSDB- Sr. Presidente, de quantos itens se compõe a pauta, e quantos votamos?

 

O SR PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - A pauta se compõe de dez itens e votamos até o item 7. Estamos votando o item 8.

 

O SR. DUARTE NOGUEIRA - PSDB - Qual é o item 8?

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - O item 8 é o que institui o Fundo Especial, que votaremos a seguir.

8 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 0624, de 2001, de autoria do Sr. Governador. Institui o Fundo Especial de Despesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Pareceres nºs 1244 e 1245, de 2001, respectivamente, de relator especial pela Comissão de Justiça e da Comissão de Finanças, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontra. (Pausa.) Aprovado.

Havendo acordo dos Srs. Líderes para levantamento da presente sessão, conforme solicitado pelo Deputado Campos Machado, dou por levantada a presente sessão.

 

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-         Levanta-se a sessão às 20 horas e 39 minutos.

 

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