73ª SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
Presidência: MILTON FLÁVIO
Secretário: REYNALDO DE BARROS FILHO
DIVISÃO TÉCNICA DE
TAQUIGRAFIA
Data: 05/10/2000 - Sessão
73ª S.
Extraordinária Publ. DOE:
ORDEM DO DIA
001 - MILTON FLÁVIO
Assume
a Presidência e abre a sessão. Põe em discussão adiada o PL 377/2000 e a
declara, sem debate, encerrada. Põe em votação o projeto.
002 - REYNALDO DE BARROS
Encaminha
a votação do PL 377/2000 em nome da bancada do PPB.
003 - MILTON FLÁVIO
Põe em
votação e declara aprovado o PL 377/00, salvo emendas e subemendas. Põe em
votação e declara aprovada a subemenda às emendas de números 4 e 5,
apresentadas pelo Congresso de Comissões, ficando prejudicadas as emendas 4 e
5. Põe em votação e declara aprovadas as emendas apresentadas pelas Comissões
de Agricultura e Finanças e Orçamento. Põe em votação e declara rejeitada a
Emenda nº 1, de pareceres divergentes. Põe em votação e declara rejeitada a
Emenda nº 2, com pareceres divergentes. Põe em votação e declara rejeitada a
Emenda nº 3 de pareceres contrários. Põe em votação e declara aprovados os
pedidos de retirada dos PLs 250/97 e 85/99. Põe em votação e declara aprovado o
requerimento de urgência para o PL 383/00. Encerra a sessão.
O SR. PRESIDENTE - MILTON FLÁVIO - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Reynaldo de Barros Filho para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.
O SR. 2º SECRETÁRIO - REYNALDO DE BARROS - PPB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.
- Passa-se à
-
Discussão e votação adiada - Projeto de lei nº 0377, de 2000, de autoria do Sr.
Governador. Dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal. Com 3
emendas. Parecer nº 1335, de 2000, de relator especial pela Comissão de
Justiça, favorável ao projeto, às emendas de nºs 1 e 2, e contrário à de nº 3.
Parecer nº 1336, de 2000, de relator especial pela Comissão de Agricultura,
favorável ao projeto, com emenda e contrário às emendas de nºs 1, 2 e 3.
Parecer nº 1337, de 2000, da Comissão de Finanças, favorável ao projeto, com
emenda, à emenda do relator especial pela Comissão de Agricultura e contrário
às demais. Com 2 emendas apresentadas nos termos do inciso II do artigo 175 da
IX Consolidação do Regimento Interno. Parecer nº 1513, de 2000, do Congresso
das Comissões de Justiça, de Agricultura e de Finanças, favorável às emendas
de nºs 4 e 5, com subemendas.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.
Em votação.
O SR. REYNALDO DE BARROS - PPB - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pelo PPB .
O SR. PRESIDENTE - MILTON FLÁVIO - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Reynaldo de Barros, para encaminhar a votação pelo PPB, por dez minutos.
O SR. REYNALDO DE BARROS - PPB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, senhores da galeria, eventuais leitores do “Diário Oficial”, não poderia deixar de fazer algumas considerações, neste momento importante para o Poder Legislativo do Estado de São Paulo em que se chegou a um grande acordo sobre o Projeto de Lei nº 0377, enviado pelo Governador do Estado a esta Casa, em que num primeiro plano tratou-se de elevar, de forma abrupta, algumas taxas incidentes sobre a pecuária do Estado de São Paulo e criando outras novas, através de um trabalho exaustivo que envolveu os técnicos da Secretaria da Agricultura, envolveu todos os setores envolvidos na Agricultura, como a Sociedade Rural Brasileira, a Associação Brasileira de Criadores, dentre outros, num grande processo de discussão sobre a matéria.
Chegou-se a um consenso através de emendas que melhoraram substancialmente a qualidade do Projeto de lei enviado pelo Sr. Governador, entregando nesta noite, tendo como aprovado este projeto, um grande instrumento de promoção de política pecuária no Estado de São Paulo.
Ao acordarem quanto ao não pagamento de bitributação de guia de tráfego de animais provenientes, que já foram pagos em outros estados, um grande avanço se conseguiu para diminuir a carga e o peso ao consumidor desta carga. Ao se aprovar a banda de variação dessas taxas, que neste momento passo, através do decreto do Sr. Governador, variando desde zero a um teto máximo aprovado por esta Casa, dá a possibilidade ao Governador, nos diversos setores integrantes da pecuária do Estado de São Paulo, de promover e incentivar aqueles setores que mais precisam, e que sofrem de uma concorrência muitas vezes desleal, como foi o caso observado na pecuária leiteira, como foi a do artigo trazido pelo jornal "O Estado de S. Paulo" desta quarta-feira, em que os maiores rebanhos de gado leiteiro do Estado de São Paulo estão se diluindo por força de uma concorrência de leite subsidiado e importado que entra no Estado.
Ao se conseguir acordo sobre as diversas colocações e especialmente o objeto principal de discussão desta Casa, que era o mecanismo que possibilitou a criação do Fundepec, que teve uma ação determinante na erradicação no Estado de São Paulo da febre aftosa, possibilitando a entrada do Estado no primeiro mundo com relação à febre aftosa.
O Projeto de lei enviado à Casa não previa mecanismo algum que possibilitasse o Governo do Estado a reeditar convênios, ao espelho do Fundepec, que pudessem ajudar com celeridade o Governo do Estado a resolver problemas como a febre aftosa.
Tivemos a compreensão dos líderes desta Casa, para que o mecanismo que permitiu aquele tipo de convênio pudesse ser reintroduzido no Projeto de lei ora aprovado. Isso serve principalmente de reconhecimento pela atuação, pelo trabalho do Fundepec. Em algum momento foi até colocado em xeque a forma de trabalho, mas, após serem esclarecidos todos os pontos, fecha-se com chave de ouro e esta Casa entrega ao Sr. Governador um instrumento que, se bem utilizado, vai trazer desenvolvimento para a pecuária do Estado de São Paulo.
Muito obrigado, Sr. Presidente, Srs. Deputados.
O SR. PRESIDENTE - MILTON FLÁVIO - PSDB - Nós é que agradecemos a manifestação do nobre Deputado.
Em votação o projeto, salvo emendas e subemendas. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa). Aprovado.
Em votação a subemenda às emendas de números 04 e 05, apresentadas pelo Congresso de Comissões. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queriam permanecer como se encontram. (Pausa). Aprovada.
Prejudicadas as emendas 4 e 5.
Em votação as emendas apresentadas pelas Comissões de Agricultura, e de Finanças e Orçamento. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa). Aprovadas.
Em votação a emenda nº 1, de pareceres divergentes. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queriam permanecer como se encontram. (Pausa). Rejeitada.
Em votação a Emenda nº 2 com pareceres divergentes.
Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
Em votação a Emenda nº 3 de pareceres contrários.
Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
1
- Discussão e votação - Projeto de lei nº 250, de 1997, de autoria do deputado
Lobbe Neto. Altera dispositivos da Lei nº 2815, de 1981, que dispõe sobre
contribuintes do IAMSPE. Parecer nº 1167, de 1998, da Comissão de Justiça,
favorável. Parecer nº 1168, de 1998, da Comissão de Promoção Social, favorável,
com emenda. Parecer nº 1169, de 1999, da Comissão de Finanças, favorável ao
projeto e à emenda. (Com pedido de retirada).
Em votação o pedido de retirada. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o pedido de retirada.
2
- Discussão e votação - Projeto de lei nº 85, de 1999, de autoria do deputado Lobbe Neto. Insere dispositivo no
Decreto-lei nº 257, de 1970, que dispõe sobre a finalidade e organização básica
do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Pareceres nºs 848, 849 e 850, de 2000, respectivamente, das Comissões de
Justiça, de Promoção Social e de relator especial pela Comissão de Finanças,
favoráveis. (Com pedido de retirada).
Em votação o pedido de retirada. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o pedido de retirada.
Há sobre a mesa o requerimento no seguinte teor : “ Sr. Presidente, requeiro, nos termos regimentais, a tramitação em regime de urgência de Projeto de lei nº 383, de 2000, de autoria do Sr. Governador do Estado. Assina o Deputado Roberto Engler, com número regimental de assinaturas”.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da sessão ordinária de amanhã, à hora regimental, sem a Ordem do Dia.
Está encerrada a sessão.
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– Encerra-se a sessão às 19 horas e 16 minutos.
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