29 DE MAIO DE 2006

075ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: UBIRATAN GUIMARÃES

 

Secretário: PALMIRO MENNUCCI

 


DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 29/05/2006 - Sessão 75ª S. ORDINÁRIA  Publ. DOE:

Presidente: UBIRATAN GUIMARÃES

 

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - UBIRATAN GUIMARÃES

Assume a Presidência. Convoca duas sessões solenes, a realizarem-se dia 19/06: a pedido do Deputado Ricardo Tripoli, às 10 horas, para comemorar os 30 anos da TAM - Transportes Aéreos de Marília; e, por solicitação do Deputado Marquinho Tortorello, às 20 horas, para comemorar os 98 anos da Imigração Japonesa.

 

002 - PALMIRO MENNUCCI

Defende a realização de campanhas de conscientização para aumentar o número de doações de cordões umbilicais de recém-nascidos, que serão usados para as promissoras pesquisas de célula-tronco. Informa que apresentou PL sobre a questão e que a CPP fez campanha nesse sentido.

 

003 - JOSÉ  BITTENCOURT

Lê e comenta ofício assinado pelo Prefeito de São Lourenço da Serra, que também é do Subcomitê Cotia-Guarapiranga, pedindo a regulamentação da lei estadual nº 9146/95, que institui as reservas de proteção de mananciais e ambiental, e determina compensação financeira aos municípios que as abriguem.

 

004 - CONTE LOPES

Faz desabafo acerca da situação da Segurança Pública no Estado, e cita casos de omissão das autoridades do setor que criaram o caos existente.

 

005 - CONTE LOPES

De comum acordo entre as lideranças, pede o levantamento da sessão.

 

006 - Presidente UBIRATAN GUIMARÃES

Acolhe o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 30/5, à hora regimental, com ordem do dia, lembrando-os da realização hoje, às 20 horas, de sessão solene para comemorar o "Dia da Comunidade Italiana". Levanta a sessão.

 

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O SR. PRESIDENTE - UBIRATAN GUIMARÃES - PTB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Palmiro Mennucci para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - Palmiro Mennucci - PPS - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

O SR. PRESIDENTE - UBIRATAN GUIMARÃES - PTB - Convido o Sr. Deputado Palmiro Mennucci para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - Palmiro Mennucci - PPS - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - UBIRATAN GUIMARÃES - PTB - Esta Presidência, atendendo solicitação do nobre Deputado Ricardo Tripoli, convoca V.Exas, nos termos do Art. 18, inciso I, alínea “r” da XII Consolidação do Regimento Interno, para uma Sessão Solene a realizar-se no dia 19 de junho de 2006, às 10 horas, com a finalidade de comemorar os 30 Anos da TAM - Transporte Aéreo de Marília.

Ainda, nos mesmos termos do Regimento e atendendo solicitação do nobre Deputado Marquinho Tortorello, convoca uma Sessão Solene a realizar-se no dia 19 de junho de 2006, às 20 horas, com a finalidade de comemorar os 98 Anos da Imigração Japonesa.

Tem a palavra a nobre Deputada Havanir Nimtz. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Palmiro Mennucci.

 

O SR. PALMIRO MENNUCCI - PPS - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, Senhores funcionários da Casa. Mais uma vez, agora em pleno século XXI, a Medicina nos presenteia com a maravilhosa: descoberta do congelamento da célula-tronco para a cura ou prevenção de doenças futuras.

No entanto, apesar de ser uma conquista extraordinária da medicina, este procedimento ainda depende da colaboração dos cidadãos para salvar vidas. É preciso que aumente o número de doadores do sangue que circula pelo cordão umbilical dos recém-nascidos e pela placenta. Conforme comprovado pelos pesquisadores, neste sangue existem células importantes para os transplantes de medula óssea, que ajudarão também no tratamento de vários tipos de tumores e da leucemia.

É necessário que a doação de cordões umbilicais dos recém-nascidos passe a ser lei no Estado de São Paulo, mas não de forma obrigatória, o que pode agredir os valores e concepções de alguns, mas com a conscientização das mães sobre a importância deste ato de amor ao próximo.

É necessário que as maternidades e estabelecimentos hospitalares do Estado realizem campanhas para as doações através de cartazes e contatos pessoais dos médicos com os pais das crianças. As instituições cadastradas para a coleta do material precisam ter o apoio técnico do Estado. Os profissionais da rede básica de saúde também devem ser orientados pelo Estado para informar às gestantes, durante o pré-natal, sobre a importância da doação, abordando em todas as atividades envolvendo este tema, entre outros aspectos da doação, a confiabilidade, a gratuidade, a finalidade exclusivamente terapêutica, o consentimento, a seleção de doadores e acompanhamento pós-parto.

Desta forma, aumentará a possibilidade da realização de transplantes de células-tronco originárias do sangue retirado dos cordões umbilicais. Estes pequenos atos podem salvar milhares de vidas e também auxiliar e despertar, na comunidade científica, o interesse por esses estudos.

As células-tronco se formam a partir do oitavo mês de gestação e têm a capacidade de se transformar em qualquer tipo de célula existente no corpo humano, ajudando no tratamento de vários tipos de tumores e também da leucemia, considerado o tipo mais freqüente de câncer nos jovens.

Senhor Presidente, Senhores Deputados, anualmente milhares de crianças do País são vítimas do câncer e somente 70% conseguem alcançar a cura ou uma sobrevida através de tratamentos quimioterápicos. Assim, 30% dessas crianças tornam-se resistentes às drogas quimioterápicas e somente um transplante de células progenitoras pode proporcionar uma segunda chance de vida para esses pacientes.

Tendo em vista esta realidade, e a necessidade:que todos nós temos de aumentar o número de doações de cordão umbilical, apresentei um projeto que, transformado em lei, vai chamar a atenção das mães, que não deixarão de auxiliar outras crianças. As mães que darão à luz se sentirão reconfortadas ao saberem que a doação do cordão umbilical de seu recém-nascido poderá salvar a vida de outra criança. Atualmente, os cordões umbilicais não são aproveitados e, após o parto, são jogados no lixo.

O procedimento de doação é simples. As doações são anônimas e, por virem de locais diferentes do Estado, poderão formar um banco de sangue com as características genéticas da população paulista. Isso aumenta muito as chances de se encontrarem receptores e doadores compatíveis

Conforme informações divulgadas pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, o primeiro transplante de medula óssea do País que teve, como fonte, o sangue de cordão umbilical de um doador brasileiro e foi realizado em outubro de 2004, em Jaú, no interior do Estado. Antes disso, o País precisava recorrer a amostras de sangue em bancos do exterior.

Esta nossa iniciativa vai ao encontro da discussão, de âmbito nacional, sobre o uso das células-tronco. Este é um momento importante em que a comunidade médica terá a possibilidade de avançar ainda mais em suas pesquisas, com um suporte legal.

No momento, muitas crianças estão condenadas à morte e nada pode ser feito por elas, por um único motivo - a falta de doador compatível. Assim, as parturientes que permitirem a doação certamente estarão contribuindo para salvar a vida de outras crianças.

Sexta-feira passada, em reunião com 600 professoras, o Centro do Professorado Paulista lançou a campanha de mobilização de coleta de sangue dos cordões umbilicais. Muito obrigado, Senhor Presidente, Senhores Deputados.

 

O SR. PRESIDENTE - UBIRATAN GUIMARÃES - PTB - Tem a palavra o nobre Deputado Souza Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Pedro Tobias. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Rosmary Corrêa. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Gomes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Nivaldo Santana. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Neder. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Arcanjo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo "Bispo Gê" Tenuta. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Aldo Demarchi. (Pausa.)

Esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à Lista Suplementar. Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt.

 

O SR. JOSÉ BITTENCOURT - PDT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembléia, quero repercutir o conteúdo de um ofício recebido por todos os gabinetes dos Srs. Parlamentares - presumo - emitido pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra, pelo Prefeito José Merli, que preside o Subcomitê de Cotia-Guarapiranga. O ofício trata das áreas de proteção aos mananciais e aborda um fato muito curioso: a falta de regulamentação da Lei 9146, de março de 1995.

Esta lei estadual instituiu as áreas de proteção aos mananciais, mas também previu que haveria compensação financeira aos municípios alcançados pela demarcação dessas áreas. Em relação a eventuais investimentos futuros - indústrias, instalação de empresas - as restrições seriam mais ferrenhas, de tal modo que o município perderia, em tese, receita por ter a obrigação legal de proteger com maior rigor as áreas de proteção aos mananciais. É dever do Estado fazer essa compensação financeira.

Achei importante essa manifestação do Prefeito de São Lourenço da Serra, cujo documento é subscrito pelos Prefeitos que compõem toda a região: Arujá, Caieiras, Diadema, Embu-Guaçu, Franco da Rocha, Cotia, Biritiba-Mirim, Embu, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, enfim, pelos vários Prefeitos que foram atingidos por essa medida que até hoje, depois de onze anos - pasmem! - ainda não foi regulamentada.

O ofício é dirigido aos Deputados desta Casa, ao nosso ilustre e competente Presidente Rodrigo Garcia e ao Sr. Governador do Estado. Penso que os Deputados devem se debruçar diante dessa questão, pois há uma evidente inércia do Poder Executivo quanto à regulamentação dessa norma, que na ponta está prejudicando vários municípios do Estado de São Paulo.

Ou extinga-se a legislação entrando com medida para se acabar com a norma criada para facilitar a instalação de empreendimentos industriais e de empresas prestadoras de serviços ou, então, tome-se a devida providência para regulamentar a norma e os municípios apresentarem o que é de direito em relação a estudos técnicos, com relação a dados estatísticos, para que sejam assim compensados financeiramente por estarem perdendo a possibilidade de instalar em seus municípios essas empresas.

Fica o apelo deste Deputado, que o Executivo se debruce em cima disso, acho fundamental, e passo a ler este documento para que seja publicado no “Diário Oficial” desta Casa, para dar maior publicidade, e vamos tomar as providências necessárias no sentido de estarmos desta tribuna, cobrando, fazendo as indicações adequadas, os requerimentos, pedidos de informações adequados, para que tenhamos a norma regulamentada em tempo oportuno, e que o estado cumpra sua parte quanto à compensação financeira, que a própria norma impõe, para ajudar esses municípios que são áreas de proteção de mananciais.

É preciso que haja uma iniciativa do estado e que a inércia não seja o fator preponderante para não regulamentar a lei, porque acaba sendo uma omissão do poder do estado, do poder estatal, e que prejudica sobremodo os municípios. Eu sou favorável plenamente que haja essas áreas de proteção aos mananciais. Isso é vital, é condição “sine qua non” para a nossa própria subsistência. Mas temos que tomar as medidas cabíveis para compensar esses municípios prejudicados com o advento dessa norma.

“Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra

Estado de São Paulo

Ofício GP nº 393/2006

Maio 18, 2006.

Excelentíssimo Senhor

José Bittencourt

DD. Deputado Estadual

São Paulo/SP

Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar o pleito em anexo, devidamente assinado por 25 dos 31 Prefeitos da Grande São Paulo que possuem, em seus territórios, áreas de Proteção de Mananciais, cujo tema versa sobre Compensação Financeira a esses municípios.

Saliento ainda que o referido pleito está sendo encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Presidente dessa Casa de Leis, Deputado Rodrigo Garcia e ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, Cláudio Salvador Lembo, razão pela qual contamos com o apoio de Vossa Excelência no sentido de que a Lei 9.146/95 seja regulamentada.

Na oportunidade, renovo os protestos de estima e consideração e permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

Cordialmente,

José Merli

Prefeito Municipal

Presidente do Subcomitê Cotia-Guarapiranga”

“Recuperando divisas

Excelentíssimos Senhores Deputados,

Como é de conhecimento dos Senhores, há alguns anos, na Região Metropolitana de São Paulo, foi criada a Área de Proteção aos Mananciais, sendo certo que alguns Municípios tiveram inserido, total ou parcialmente, seus territórios.

Referidos municípios, muito embora representem a única reserva de recursos hídricos para abastecimento não só da metrópole São Paulo, como também dos municípios circunvizinhos, que atualmente contam com aproximadamente 30 milhões de habitantes, pouco ou nada recebem das demais esferas do Governo como compensação para conter a crescente urbanização e conseqüente degradação de seus territórios.

E à questão acima podemos acrescentar que estes municípios incluídos em Área de Proteção de Mananciais vêem tolhido o seu desenvolvimento, em decorrência das enormes restrições impostas quando da instalação de indústrias, quer sejam elas de produção ou prestadores de serviços, bem como centros comerciais em seus territórios, exatamente em decorrência da necessidade de preservação ‘in natura’ de suas áreas.

Pois bem, nos idos de 1995, o então Governador Mário Covas, ciente das dificuldades que estavam por vir, encaminhou à Assembléia Legislativa projeto de lei visando exatamente uma compensação financeira a esses municípios, brilhante trabalho que resultou na edição da Lei Estadual 9146, de 09 de março de 1995, criando mecanismos de compensação financeira para os municípios que sofrem restrição por força da instituição de espaços territoriais protegidos pelo Estado, dando assim cumprimento ao disposto no artigo 200 da Carta Magna do Estado de São Paulo.

Ocorre que referido Diploma Legal, em seu artigo 12, determinou que o Executivo Estadual o regulamentaria no prazo de 90 dias, mas, infelizmente, transcorreram-se 11 anos e nada foi feito.

Em virtude dessa realidade, que vem gerando uma situação insustentável, nós, Prefeitos dos municípios que possuem em seus territórios áreas de proteção aos mananciais, encabeçados pelo Prefeito do Município de São Lourenço da Serra, vimos pela presente à presença de Vossa Excelência pleitear a regulamentação, pelo Governo Estadual, da Lei Estadual nº 9146/95, que em seu bojo define a compensação financeira a quem contribui para a proteção e utilização dos mananciais.

São Lourenço da Serra, 20 de abril de 2006.

Prefeitos dos Municípios em Áreas de Proteção aos Mananciais:

José Merli (PSDB) - Prefeito Municipal de São Lourenço da Serra

Genésio Severino da Silva (PMDB) - Prefeito Municipal de Arujá

Roberto Pereira da Silva (PSDB) - Prefeito Municipal de Biritiba-Mirim

Nevio Luiz Aranha Dartora (PSB) - Prefeito Municipal de Caieiras

Joaquim Horácio Pedrosa Neto - Prefeito Municipal de Cotia

José de Fillipi Jr. (PT) - Prefeito Municipal de Diadema

Geraldo Leite Cruz (PT) - Prefeito Municipal de Embu

Walter Antonio Marques (PPS) - Prefeito Municipal de Embu-Guaçu

Jorge Abissanra (PSB) - Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos

Marcio Checchettini (PSDB) - Prefeito Municipal de Franco da Rocha

Elói Pietá (PT) - Prefeito Municipal de Guarulhos

Jorge José da Costa (PMDB) - Prefeito Municipal de Itapecerica da Serra

Roberto Rocha (PSDB) - Prefeito Municipal de Juquitiba

Antonio Shigueyuki Aiacyda (PSDB) - Prefeito Municipal de Mairiporã

Leonel Damo (PV) - Prefeito Municipal de Mauá

Junji Abe (PSDB) - Prefeito Municipal de Mogi das Cruzes

Roberto Marques (PTB) - Prefeito Municipal de Poá

Clóvis Volpi (PV) - Prefeito Municipal de Ribeirão Pires

Adler Alfredo Jardim Teixeira (PSDB) - Prefeito Municipal de Rio Grande da Serra

Benedito Rafael da Silva (PL) - Prefeito Municipal de Salesópolis

Hélio Buscarioli (PSDB) - Prefeito Municipal de Santa Isabel

João Avamileno (PT) - Prefeito Municipal de Santo André

Willian Dib (PSB) - Prefeito Municipal de São Bernardo do Campo

Gilberto Kassab (PFL) - Prefeito Municipal de São Paulo

Marcelo de Souza Candido (PT) - Prefeito Municipal de Suzano”

“Constituição do Estado de São Paulo

Título VI - Da Ordem Econômica

Capítulo IV - Do Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e do Saneamento

Seção I - Do Meio Ambiente

Artigo 200 - O Poder Público Estadual, mediante lei, criará mecanismos de compensação financeira para Municípios que sofrerem restrições por força de instituição de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Estado.”

“Lei nº 9.146, de 9 de março de 1995

Cria mecanismos de compensação financeira para municípios nos casos que especifica e dá providências correlatas

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Esta lei cria mecanismos de compensação para os municípios que sofrem restrição por força de instituição de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 200, da Constituição do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Para efeito desta lei, consideram-se espaços territoriais especialmente protegidos pelo Estado os seguintes:

I - Estações Ecológicas;

II - Reservas Biológicas;

III - Parques Estaduais;

IV - Zonas de Vida Silvestre em Áreas de Proteção Ambiental;

V - Reservas Florestais;

VI - Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

VII - Áreas Naturais Tombadas; e

VIII - Áreas de Proteção aos Mananciais, assim declarados por força da lei estadual.

Parágrafo único - O Executivo, no decreto que regulamentar esta lei, relacionará os municípios passíveis da compensação financeira de que trata esta lei, discriminando cada uma das unidades de conservação referidas neste artigo, com as respectivas áreas, em hectares.

Artigo 3º - Para os fins de recebimento da compensação financeira, as Prefeituras dos municípios relacionados, conforme parágrafo único do artigo anterior, deverão enviar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente um relatório anual da situação das áreas protegidas, até o dia 30 de março que, entre outros critérios técnicos, verificará se estão sendo observados no município:

I - a criação, fiscalização, defesa, recuperação, regularização fundiária e preservação de unidades de conservação e de sua fauna e flora, bem como a implantação de programas de educação ambiental e dos Planos Diretores e de Manejo;

II - especial proteção das populações nativas que vivem em unidades de conservação, estimulando-as, dando condições para a substituição de práticas predatórias por outras conservacionistas e melhorando suas condições de trabalho;

III - recomposição florestal de nascentes e matas ciliares;

IV - tratamento de água, esgoto, coleta seletiva e disposição final do lixo com critérios de menor agressão possível ao ambiente;

V - combate à erosão com medidas de recuperação e proteção do solo;

VI - manutenção da biodiversidade dos ecossistemas;

VII - programas de educação ambiental; e

VIII - financiamento de projetos ambientais de associações civis sem fins lucrativos, localizadas no próprio município, que visem atender aos critérios definidos neste artigo.

§ 1º - Os critérios técnicos para verificação do cumprimento das ações dos municípios relacionados conforme o previsto no parágrafo único do artigo anterior deverão ser fixados em regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a vigência desta lei.

§ 2º - A Secretaria do Meio Ambiente deverá requerer parecer do Conselho Estadual do Meio Ambiente quanto à situação das Áreas Especialmente Protegidas, observando-se os critérios estabelecidos nos incisos I a VIII deste artigo, antes de efetuar e divulgar os cálculos para pagamento da compensação financeira.

Artigo 4º - O mecanismo definido nesta lei baseia-se nos seguintes princípios:

I - área total considerada como espaço especialmente protegido no município; e

II - restrição imposta pela legislação de proteção ao uso da área.

Artigo 5º - O valor a ser repassado a cada município que tiver espaço territorial especialmente protegido em seu território será calculado mediante a apuração de um índice de participação que contemple aspectos físico-ambientais e econômicos, observados os critérios estabelecidos no anexo desta lei.

Parágrafo único - O índice de participação de cada município, apontado no anexo desta lei, será a média ponderada dos critérios adotados, considerando-se os pesos atribuídos a cada um deles e fixados por decreto.

Artigo 6º - A área total considerada como espaço territorial especialmente protegido em cada município será a soma das áreas dos espaços definidos no artigo 2º desta lei e presentes no município, ponderadas pelos seguintes pesos, representado o grau de restrição ao uso imposto a cada tipo:

I - Estações Ecológicas - peso 1,0 (um);

II - Reservas Biológicas - peso 1,0 (um);

III - Parques Estaduais - peso 0,8 (oito décimos);

IV - Zonas de Vida Silvestre em Áreas de Proteção Ambiental (ZVS em APAs) - peso 0,5 (cinco décimos);

V - Reservas Florestais - peso 0,2 (dois décimos)

VI - Áreas de Proteção Ambiental (APAs) - peso 0,1 (um décimo);

VII - Áreas Naturais Tombadas - peso 0,1 (um décimo); e

VIII - Áreas de Proteção aos Mananciais - peso 1,0 (um).

§ 1º - Nos casos em que o espaço territorial especialmente protegido abranger mais de um município, será considerada a área correspondente a cada município no espaço territorial protegido, para efeito de aplicação dos critérios de rateio.

§ 2º - Havendo sobreposição de proteção em um mesmo espaço territorial, as áreas serão individualizadas e a compensação estabelecida com base na legislação mais restritiva ao uso, inadmitindo-se a cumulatividade.

Artigo 7º - Os índices de participação de cada município serão publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 31 de julho de cada ano, considerando que serão fixados com base nas áreas dos espaços definidos no artigo 2º desta lei existentes em 31 de maio de cada ano e publicados no Diário Oficial até 31 de julho do mesmo ano, correndo, a partir da publicação, o prazo de 30 (trinta) dias para recurso, com a devida fundamentação.

Artigo 8º - Os recursos, devidamente instruídos com as informações técnicas necessárias, serão decididos por Comissão de Recursos, constituída de representantes das Secretarias da Cultura e do Meio Ambiente.

Artigo 9º - Julgados os recursos, o Executivo fixará, por decreto, os índices de participação de cada município beneficiado.

Artigo 10º - O orçamento anual do Estado consignará à Secretaria do Meio Ambiente os recursos orçamentários necessários ao processamento das despesas decorrentes da execução desta lei.

Artigo 11º - A Secretaria do Meio Ambiente providenciará para o crédito correspondente à compensação financeira apurada em favor de cada município lhe seja creditado em agência do Banco do Estado de São Paulo S/A, Banespa ou da Nossa Caixa - Nosso Banco S/A, localizada em seu território ou mais próxima dele.

Artigo 12º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 13º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1995.

Mário Covas

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Fábio José Feldman

Secretário do Meio Ambiente

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 1995.”

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - UBIRATAN GUIMARÃES - PTB - Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes.

 

O SR. CONTE LOPES - PTB - Sr. Presidente, nobre Deputado Ubiratan Guimarães, Srs. Deputados, público presente nas galerias, telespectadores da TV Assembléia, ficamos estarrecidos, como policiais, ao assistirmos determinadas coisas pela televisão, e até por ouvirmos algumas autoridades comentando, tipo, o ex-Sr. Secretário Nagashi Furukawa: “A partir de agora, os bandidos, ou o PCC, vão matar juízes e desembargadores.” Vejam a colocação de um Secretário de Assuntos Penitenciários. Acho que ele deveria ser ouvido aqui nesta Casa, no Congresso Nacional, no Poder Judiciário. De onde ele trouxe esse “handcap”, que lhe dá condições de falar: ”Não, a partir de agora, quem vai morrer, são juízes e desembargadores”. Ele já sabe disso. Ele tem consciência disso.

Agora, enquanto o Sr. Nagashi Furukawa chora defronte as câmeras de televisão ou nas fotos de jornais, é importante colocar que foi ele quem criou tudo isso. Começou em 93, com Benedito de Azevedo Marques, no Governo Mário Covas, e passou para ele. Foi através dele que acabou o “Piranhão” em Taubaté, quando os presos cortaram cabeças de outros, jogaram em cima dele e de uma juíza. Agora, se ele sabe de tudo isso que está acontecendo, ou o que pode vir a acontecer, eu sei, eu também acredito. Acho que a próxima vai ser muito pior.

Agora, quando assistimos pela televisão, um preso num xadrez - quer dizer, ele está sozinho numa solitária - que não quer permitir que o agente entre na solitária, e só permite depois que o agente Dias converse 40 minutos com não sei quem, e a partir daí, libera a entrada nas cadeias, nos sentimos um quanto tanto tristonho.

Na nossa época, havia cinco, dez mil na detenção, entrávamos lá com um pelotão da tropa de choque, com 15 homens, e colocávamos ordem na casa. Hoje, o preso sozinho na cela, quer impedir a entrada de agente na cela dele, ameaçando os funcionários. A ponto de o Sr. Marcola dizer e de ter gravado: “Espera, isso daqui não tem nada combinado. Ninguém acertou esta visita”. Vejam a que ponto. Realmente, quando ele fez aquele acordo no avião da PM, o coronel, o delegado, a advogada, quando o Governador chamou o Marcola de “Sr. Marcola”, realmente eu acho que ele acredita que ele é meio dono de São Paulo, mesmo. E olha que é.

Vejam agora os órgãos de imprensa e políticos amedrontados. Há duas formas de meter terror em cima dos outros: ou você compra a consciência do cara, pagando, ou então você mete terror. Será que a Globo está com medo? Será que a Globo está aterrorizada? Será que a Globo está com medo de alguma coisa, a imprensa escrita, falada, televisada? Só se fala em bandido. Todo crime que acontece em São Paulo, é o policial.

Ora, se você andar pelas ruas de São Paulo, vai ver duplas de motoqueiros, com as caras tapadas, que você não sabe se é bandido, se é polícia, se é bancário, que diabo é. Em todo lugar do Estado de São Paulo. Dizer que qualquer um daqueles que já cometeu um crime é policial, é brincar com coisa séria. Agora, o pior de tudo, realmente, é filmarem a entrada dos agentes penitenciários e os bandidos retrucarem que não querem nem que visitem a cela individual deles.

Vejam uma página da “IstoÉ”, desta semana, nobre Deputado Ubiratan Guimarães, que V. Exa. não tem, e quando tem é xingado, como nós outros somos xingados, - porque, quem combate o crime é assassino, e quem defende o bandido é bonzinho, - uma página com um candidato do PCC, que vai se eleger em 1º de outubro, para vir para a Assembléia Legislativa. Acreditam nisso? E vai se eleger, porque ele tem dinheiro, tem voto, tem tudo, falta o quê?

Vejam a que ponto nós chegamos. E o pior é que é na mesma cidade onde nós tivemos a casa de um Deputado invadida, o irmão do Deputado foi assassinado lá dentro, e me perdoe o Deputado, se ele estivesse lá, ele teria sido assassinado também. Quem mandou matar o irmão, ou o Deputado, quem mandou? Não fala nada. Vamos todo mundo esconder a cabeça, porque está todo mundo morrendo de medo. Está todo mundo se borrando.

E também acho que não é errado não. Falam que vão matar o juiz, mataram. Eu mostrei o documento aqui, o documento em que eles diziam que iam matar o Dr. Machado, - eu já tinha falado desse documento - quando o documento chegou na minha mão, eu mandei para o Nagashi Furukawa e para o comando da PM; não fizeram nada, e o juiz foi assassinado.

Marcaram de matar o Ismael Pedrosa, diretor da cadeia, e mataram. E ainda falaram para nós: não, não foi por causa da cadeia que mandaram matar, não. Foi por outro negócio. Por outro motivo, pode mandar matar? Vejam a colocação das autoridades para nós. Não, não foi por causa da cadeia que mandou matar, não. Foi outro problema. Espera aí. Então, de acordo com o problema pode mandar matar?

Agora, o pior de tudo, Deputados, todo mundo se calando e de quatro. Mas, não se preocupem, não, que quando o ferro vem, vem para todo lado. O cara não escolhe, não. Quando ele manda matar da cadeia, se manda matar Deputado, vai procurar você na sua casa, não vai perguntar qual o seu partido - pode até perguntar seu partido - não sei. Foi o que aconteceu com os policiais. O que aconteceu com os policiais em São Paulo foi isso. Quando veio a ordem para mandar matar, os bandidos saíram matando, quem eles nem conheciam. Inclusive, normalmente, o coitado do policial que é bonzinho, que anda desarmado, que não faz mal para ninguém. Porque de quem faz mal eles também têm medo porque sabem que o cacete come dos dois lados. Por exemplo, se eu for desta para outra tem uma fila que levei. Mas tem coitado que vai sem levar ninguém.

Aí que é triste. Então é bom que o policial fique consciente, não vá atrás de papo furado de televisão todos os dias, não. Quem investiga é a polícia, não é a Ouvidoria, nem o Ministério Público, nem o juiz, nem jornalista. É a polícia que investiga qualquer tipo de crime. Até se esquecem que é o policial que investiga. Outro dia vi um promotor dando entrevista; ele foi assaltado, chamou a polícia e a polícia prendeu o bandido. A imprensa coloca que foi ele quem prendeu o bandido. Espera aí.

Então, nobre Deputado, é triste ter que assistir a tudo isso, o Estado de São Paulo assustado, de quatro, o Brasil de quatro, e bandido falando dentro da cadeia que um dia vai seqüestrar um monte de políticos, um monte de autoridades e depois que os tiverem na mão vão querer um contato direto pela mídia com o Presidente da República, como eu li aqui. Isso foi em 2002, e agora as coisas vão caminhando para esse lado. E depois que eu vi o Sr. Marcola perguntar para o agente, “espera aí, não está nada combinado isso aqui, como vocês vão fazer uma averiguação dessas?”

Ficamos realmente com a orelha em pé. Aonde vamos parar? Ou o povo de São Paulo se conscientiza do que está vendo, da covardia das nossas autoridades, de candidatos a governador que deixaram São Paulo ficar como está, ou de Presidente da República, porque para mim é a mesma coisa; aqui entre nós, não muda em nada. Já falei aqui, política de segurança pública de PT e de PSDB é a mesma coisa. É colher de chá para vagabundo. Já falei e volto a repetir: infelizmente para nós, policiais, é isso. Ninguém apóia e ninguém dá condição de trabalho. Então os bandidos estão mandando na nossa cidade, no nosso Estado e até no Brasil.

É muito triste termos que ouvir tudo isso. Acho que V. Exa. também deve ter ficado indignado ao ver uma situação dessas na televisão e como se nada tivesse acontecido. Quem diria que na nossa Rota iríamos assistir a uma coisa dessas, Sr. Presidente.

Aonde nós chegamos! Carambolas! Aonde nos chegamos, meu Deus do céu! E ninguém fala nada. “É natural, sou advogada do PCC, meu marido é delegado, e daí?” Espera aí! E ninguém faz nada? E ficamos igual a carneirinhos! Os guardas aqui não podem usar arma; estão todos desarmados porque o Presidente da Assembléia não deixa. E os bandidos com fuzil, canhão, míssel e o diabo a quatro!

Então não precisa de segurança. Se vocês não têm segurança eu também não tenho. Então é todo mundo assim, passando a bola, como se nada estivesse acontecendo! É difícil ouvir a verdade. Agora, o policial que está na periferia tomando tiro de bandido e escondendo a mulher e os filhos todo mundo quer ver na cadeia. Ora, se querem pegar político nada melhor do que na Assembléia. E aqui é fácil. Já assaltaram o banco aqui dentro. Podem vir que pega à vontade. Eu vou fazer o possível para não ir. E se for levo alguém comigo. Agora, triste Brasil, triste sociedade onde o crime organizado detona as autoridades constituídas e faz o que bem entende.

O que estou falando aqui, Sr. Presidente, o senhor também faz. Eu falo isso na Globo, falo em qualquer programa em que debato, com quem estiver. Entregaram o Brasil, entregaram São Paulo para os bandidos. Agora segura. Vamos ver até onde vai. Muito obrigado.

 

O SR. CONTE LOPES - PTB - Sr. Presidente, enquanto os bandidos permitirem, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - UBIRATAN GUIMARÃES - PTB - Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, informando que a Ordem do Dia será a da 73ª Sessão Ordinária, em 25 de maio, lembrando-os ainda da Sessão Solene a realizar-se hoje às 20 horas, com a finalidade de comemorar o Dia da Comunidade Italiana.

Está levantada a sessão.

 

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-  Levanta-se a sessão às 15 horas e 05 minutos.

 

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