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13 DE DEZEMBRO DE 2001

81ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: WALTER FELDMAN

 

Secretário: RENATO SIMÕES

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 13/12/2001 - Sessão 81ª S. EXTRAORDINÁRIA Publ. DOE:

Presidente: WALTER FELDMAN

 

ORDEM DO DIA

001 - Presidente WALTER FELDMAN

Abre a sessão. Responde a duas Questões de Ordem, de autoria do Deputado Roberto Gouveia, e do Deputado Carlinhos Almeida, todas sobre a tramitação da lei orçamentária para 2002. Põe em votação e declara sem debate aprovado requerimento, de autoria da Deputada Rosmary Corrêa, solicitando a prorrogação por 90 dias, a partir de 06/02/02, das atividades da CPI do sistema prisional. Põe em votação e declara sem debate aprovado requerimento, de autoria do Deputado Nabi Chedid, de licença para participar da Conferência Sul-Americana de Futebol, em Assunção, no Paraguai, hoje.

 

002 - JAMIL MURAD

Indica seu nome e do Deputado Nivaldo Santana para integrarem a comissão de representação, junto ao Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, no próximo mês.

 

003 - Presidente WALTER FELDMAN

Registra a manifestação. Põe em votação e declara aprovado requerimento, do Deputado Renato Simões, de inversão da Ordem do Dia. Anuncia o retorno às comissões do PL 429/00, em função da existência de substitutivo.

 

004 - RENATO SIMÕES

Solicita a suspensão dos trabalhos por dois minutos.

 

005 - Presidente WALTER FELDMAN

Acolhe o pedido e suspende a sessão às 22 horas, reabrindo-a às 22h02min. Informa que, por lapso, os itens a serem votados foram anunciados com erro. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PL 699/01. Põe em votação "ad referendum", e declara aprovados os PLs 449/00, 573/00, 629/00, 200/01 e 493/01.

 

006 - RENATO SIMÕES

Solicita o levantamento da sessão.

 

007 - Presidente WALTER FELDMAN

Acolhe o pedido de levantamento. Para reunião na Presidência, suspende a sessão às 22h06min, reabrindo-a às 22h16min. Convoca os Srs. Deputados para uma sessão extraordinária, a realizar-se 60 minutos após o término desta. Convida as Lideranças para reunião, amanhã, às 14 horas, e convoca reunião da Comissão de Finanças e Orçamento, dia 18/12, às 10 horas.

 

008 - MARIÂNGELA DUARTE

Indaga sobre a realização de congresso de comissões.

 

009 - Presidente WALTER FELDMAN

Responde à Deputada. Convoca reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça, de Agricultura e Pecuária e de Finanças e Orçamento, às 16h, dia 14/12. Lembra a realização das reuniões convocadas e da sesssão extraordinária de hoje, 60 min após esta sessão. Levanta a sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Renato Simões para, como 2º Secretário "ad hoc", proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - RENATO SIMÕES - PT - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

* * *

 

-                                     Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Srs. Deputados, esta Presidência quer dar ciência, a partir deste momento, de respostas a questões de ordem que foram levantadas nos seguintes termos:

Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, o nobre Deputado Roberto Gouveia formulou, ontem, questão de ordem sobre a tramitação do Projeto de lei nº 622/01, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2002.             

Sua Excelência entende que “não foram destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública - Fisp, os valores decorrentes da aprovação da Lei nº 10.851, de 10 de julho de 2001”, que dispõe sobre a desvinculação do Estado de São Paulo ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep.

Com efeito, como reconhece o próprio Deputado, na proposta orçamentária para 2002, “os recursos oriundos do Pasep foram realmente alocados na Secretaria de Segurança Pública e, em particular, no Fisp”.

Esses recursos estão identificados no Projeto de Lei pela ‘Fonte 1 - Recursos do Tesouro do Estado’, totalizam mais de R$ 159 milhões, estão alocados no Programa de Trabalho 12.181.1818 - ‘Aperfeiçoamento das Ações de Modernização da Segurança Pública’ e dirigidos ao custeio dos Grupos de Despesa ‘Outras Despesas Correntes’ e “Investimentos’ das seguintes Atividades: ‘Modernização de Ações de Polícia - Fundo de Incentivo à Segurança Pública’ (R$143.099.999,00) e ‘Segurança Escolar - Fisp (R$ 15.900.001,00)’.

Vale notar, por pertinente, que esse aporte de recursos, proporcionado pela Lei nº10.851/2001, juntamente com dotações adicionais do Tesouro Estadual, asseguram à Secretaria da Segurança Pública dotação global da ordem de R$ 4,6 bilhões para 2002, cerca de 15% superior àquela consignada no orçamento em curso, constituindo-se, assim, na Secretaria de Estado com o maior incremento anual em seu orçamento.

Com os dados apresentados, esperamos ver sanadas as divergências postas na questão de ordem apresentada pelo nobre Deputado Roberto Gouveia.”

Srs. Deputados, da mesma forma o nobre Deputado Carlinhos Almeida:

Senhoras Deputadas, Senhores Deputados,     

O nobre Deputado Carlinhos Almeida, Líder do PT, suscitou questão de ordem na octogésima sessão extraordinária, ontem realizada, sobre a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2002, PL 622/01. Entende Sua Excelência que a propositura não atende aos preceitos da emenda 29 à Constituição Federal, que assegura recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

A proposta, em obediência às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentária para 2002 (Lei nº 10.854/01), apresenta o devido ‘Demonstrativo da Aplicação de Recursos do Tesouro em Saúde - 2002’, indicando, assim, que para o próximo ano estão assegurados 10,97% dos recursos estaduais às ações e serviços públicos de saúde, estando plenamente atendida, dessa forma, a vinculação constitucional derivada da Emenda Constitucional nº 29.

Informa-nos a Secretaria de Economia e Planejamento que o referido Demonstrativo foi elaborado em estrita consonância com os critérios gerais estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado, apresentados em seu Manual Básico (TC - A - 27248/026/00) e Aditamento nº 01/01, aprovado na forma de sua Resolução nº 04/01, de 04 de julho de 2001.

Esta Resolução, aprovada em julho de 2001, disciplina a forma utilizada pelo Tribunal para verificação do atendimento às disposições da Emenda Constitucional nº 29/00, cabendo, portanto, o seu integral cumprimento já a partir do exercício de 2002.

É a resposta à questão de ordem formulada pelo ilustre Dep. Carlinhos Almeida.”

 

O SR. PETTERSON PRADO - PPS - Sr. Presidente, apenas para confirmar, quero saber se a Arpesp será votada hoje em alguma extra?

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Nobre Deputado Petterson Prado, vamos aditar na Ordem do Dia de amanhã. Essa é a nossa orientação, a não ser que haja um acordo dos senhores líderes para outro encaminhamento.

 

O SR. PETTERSON PRADO - PPS - Acredito que não tenha acordo, Sr. Presidente. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Srs. Deputados, também vamos responder à outra questão de ordem suscitada pelo nobre Deputado Roberto Gouveia:

“Senhoras Deputadas, Senhores Deputados,

O nobre Deputado Roberto Gouveia suscitou questão de ordem na sessão ordinária, ontem realizada, sobre a tramitação do Projeto de Lei nº 622/01, que dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2002. Enfrenta, Sua Excelência, a questão da “justificativa da receita”. Para o ilustre parlamentar, “observando-se a proposta encaminhada a esta Casa, verifica-se que não há quadro detalhado da justificativa de composição da receita, mas apenas de alguns de seus principais subitens, entre eles o ICMS e o IPVA, o que dificulta a análise da consistência dos dados da previsão da receita para o ano que vem.”

Esta Presidência passa a responder. A Mensagem nº 120 do Senhor Governador, encaminhando o projeto lei nº 622, contém, em sua exposição de motivos, no item 1.6, a “Justificativa de Receita: Em atendimento ao disposto no artigo 22 da Lei nº4320, de 17 de março de 1964; no inciso XVII do artigo 47 da Constituição Estadual; no inciso II do artigo 10 da Lei 10.854, de 23 de julho de 2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias; e no artigo 12 da Lei Complementar (federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, a seguir são apresentados os principais critérios adotados na estimativa das fontes de recursos para o exercício de 2002. Em suas linhas gerais, esta estimativa obedeceu às normas técnicas legais vigentes e suas respectivas alterações, tendo por base: os dados disponíveis da efetiva arrecadação verificada até 31 de julho do corrente ano; as respectivas séries históricas dos últimos três anos; e as correspondentes previsões de encerramento para o exercício de 2002, aplicando-se, quando houver reflexo na respectiva fonte de recursos, a variação de índice de preços, o crescimento econômico projetado para o período, bem como, quando for o caso, outros fatores relevantes que influenciam a fonte em análise. Cabe ressaltar que, como não são homogêneos os diversos fatores que influenciam o desempenho da arrecadação de cada fonte de receita, as suas respectivas especificidades estão destacadas ao longo desta justificativa. A seguir são apresentadas cada uma das fontes de receita e seus respectivos valores estimados...”

Dados do projeto demonstram que a previsão da receita tributária para o exercício de 2002 levou em consideração os mesmos parâmetros utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional na elaboração da previsão orçamentária da União, ou seja, crescimento de 3,0% do PIB e de 4,7% de inflação.

Há que se considerar, todavia, que, segundo dados disponíveis, em virtude da mudança na trajetória da arrecadação, a hipótese de crescimento real de 3,0% do PIB, e, portanto, da arrecadação real, passa a ser perigosamente otimista. De fato, enquanto a arrecadação do ICMS no primeiro semestre do corrente ano cresceu, em termos reais, 8,3% em relação ao mesmo período do ano passado, no período de julho a novembro, essa taxa caiu para 0,0%, sendo que a tendência é claramente decrescente, conforme pode se constatar no gráfico e tabela provenientes da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e para os quais solicitamos publicação. Ressalte-se que os números apontados no gráfico e na tabela já eliminaram o efeito do REFIS estadual, ocorrido no ano passado.

Por outro lado, caso a taxa de inflação do próximo ano seja superior à estimada pelo Governo Federal e usada na previsão do ICMS, a despesa acabará por ter acréscimo em idêntica proporção.

Os “erros” na estimativa da receita a que se refere o ilustre Dep. Roberto Gouveia em sua questão de ordem, e que ocorreram em anos anteriores, certamente decorreram de mudança para melhor na conjuntura econômica, relativamente ao período em que foram feitas as previsões (agosto do ano antecedente). Assim, em agosto de 1998 a previsão pessimista decorreu do momento de crise que a economia nacional estava passando em função das repercussões globalizantes da crise da Rússia, notadamente para os “países emergentes” onde figura o Brasil. A se acrescentar, ainda, a crise cambial ocorrida no início de 1999, que acabou por elevar consideravelmente a inflação naquele ano, relativamente àquela considerada na peça orçamentária. No exercício de 2000, o excesso de arrecadação do ICMS ocorreu no segundo semestre, basicamente em função de arrecadação extra de cerca de R$1,1 bilhão decorrente do REFIS estadual que, à evidência, era imprevisível no período da elaboração do orçamento.

Segundo consulta feita por esta Presidência à Secretaria da Fazenda com o escopo de se municiar de dados para proceder à resposta à questão de ordem, para o exercício de 2001, o crescimento real da arrecadação do ICMS deve ficar muito próximo do previsto no orçamento (cerca de 3,5%). O excesso de arrecadação em relação ao projetado decorre, basicamente, da taxa de inflação estar se situando acima daquela prevista na peça orçamentária. A Prefeitura do Município de São Paulo adotou para a elaboração do orçamento de 2002 hipótese de inflação zero e crescimento de 3,0% do PIB.

É de se observar, por fim, que o ilustre parlamentar suscitante da questão de ordem, ao apresentar sua questão inseriu a tabela de “Receita Prevista e Receita Realizada” para os anos de 1999, 2000 e 2001. Nela, está demonstrado que no ano de 2000, a Receita de Capital Prevista era de 1 bilhão e 729 milhões, mas a efetivamente realizada foi de 1 bilhão e 51milhões; constatando-se um diferença absoluta de menos 678 milhões de reais, isto é, 39,2% a menos, conforme demonstrado na questão de ordem por seu próprio proponente. Assim, não são também as notícias mencionadas por S.Exa. que podem comprovar erro ou omissão de ordem técnica ou legal na estimativa da receita contida no projeto em tela, no caso de alienação de bens, pois também estarão sujeitas, as alienações, às leis da oferta e da procura, se ocorrerem tais alienações. Trata-se, portanto, de uma condição que é um evento futuro e incerto; sujeita, ainda, às leis do mercado.

Assim, entende esta Presidência que na questão exposta pelo ilustre suscitante, não há que se falar em erro ou omissão de ordem técnica ou legal a embasar uma reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo.

É a resposta da Presidência à questão de ordem apresentada pelo Dep. Roberto Gouveia sobre a tramitação do PL 622/01”.

Apresentamos essas justificativas ao nobre Deputado Carlinhos Almeida e fazemos, neste momento, a apresentação a todos os Srs. líderes e aos senhores membros presentes neste Plenário. Determinamos a publicação, na íntegra, de toda a nossa resposta.

Agradeço aos nobres Deputados Carlinhos Almeida, Roberto Gouveia pelas questões de ordem levantadas para que pudéssemos dar essas explicações.

Srs. Deputados, Proposições em Regime de Urgência.

Srs. Deputados, há sobre a mesa requerimento de autoria da nobre Deputado Rosmary Corrêa, na condição de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, solicitando a prorrogação dos trabalhos da CPI do Sistema Prisional por mais 90 dias, a partir de seis de fevereiro de 2002.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Srs. Deputados, há sobre a mesa requerimento de autoria do nobre Deputado Nabi Abi Chedid, solicitando licença para, no dia 13 de dezembro, participar como Diretor Executivo da Confederação Sul-Americana de Futebol da reunião dos presidentes das associações nacionais na Cidade de Assunção, Paraguai.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. JAMIL MURAD - PCdoB - Sr. Presidente, nobre Deputado Walter Feldman, quero indicar, pela Bancada do PCdoB, os nobres Deputados Nivaldo Santana e Jamil Murad para participarem da Comissão de Representação no Fórum Mundial Social a ser realizado no fim de janeiro de 2002.

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Srs. Deputados, esta Mesa está aguardando as indicações dos senhores. Líderes das bancadas para que possamos constituir a nossa comitiva.

Srs. Deputados, há sobre a mesa requerimento assinado pelo nobre Deputado Renato Simões, no sentido de alterar a Ordem do Dia, na forma de que os itens 1, 2 e 5 figurem como itens 8, 9 e 10, renumerando-se os demais nas disposições das Proposições em Regime de Urgência.

Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis ao requerimento de inversão da pauta permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Srs. Deputados, o item 1º passou a ser o item 8º.

3- Discussão e votação - Projeto de lei nº 429, de 2000, de autoria da deputada Mariângela Duarte e dos Deputados Edson Aparecido e Edson Gomes. Institui o Código de Pesca do Estado. Com emenda. Parecer nº 1926, de 2001, da Comissão de Justiça, favorável ao projeto, com emenda e contrário à emenda nº 1. Parecer nº 1927, de 2001, Congresso das Comissões de Agricultura e de Finanças, favorável ao projeto, à emenda da Comissão de Justiça e contrário à emenda nº 1.

Já solicitamos providências junto ao Dr. Auro Augusto Caliman para que ele elabore uma alteração no Regimento Interno da Casa, no sentido de que os projetos de autoria coletiva tenham essa alteração no Regimento Interno, enfim para que os projetos elaborados dessa maneira tenham essa identificação dos seus autores. Neste caso, esse projeto foi elaborado pelos Srs. Deputados Edson Aparecido, Edson Gomes e nobre Deputada Mariângela Duarte. Quero, neste momento, insistir com essa modificação que, depois, será confirmada quando da alteração do Regimento Interno.

Srs. Deputados, há sobre a mesa substitutivo apresentado pela Deputada Mariângela Duarte e pelos Deputados Edson Gomes e Edson Aparecido. Portanto, retorna o projeto às comissões. Fica adiada a discussão e esperamos que ele seja novamente apreciado em Sessão Extraordinária de amanhã.

Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 614, de 2001, de autoria do Sr. Governador. Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a efetuar a doação de imóvel à Fazenda do Estado, e esta a transferi-lo onerosamente a terceiros, com a competente avaliação e certame licitatório. Parecer nº 1409, de 2001, do Congresso das Comissões de Justiça, de Transportes e de Finanças, favorável.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, podemos suspender a sessão por 5 minutos?

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Esta Presidência suspende a Sessão por dois minutos para retificarmos o equívoco cometido.

Está suspensa a sessão.

 

* * *

 

-                 Suspensa às 22 horas a sessão é reaberta sob a Presidência do Sr. Walter Feldman.

 

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O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Srs. Deputados, houve um equívoco da Presidência com o qual concorda o nobre autor do requerimento votado de que os itens alterados seriam 1, 2 e 4 para itens 8, 9, 10. O Deputado Renato Simões está testemunhando o equívoco desta Presidência. Portanto, equívoco corrigido, passamos aos itens seguintes.

2. Discussão e votação - Projeto de lei nº 699, de 2001, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei nº 6374, de 1989, que dispõe sobre o ICMS, para estabelecer, nas operações internas, alíquota de 18% (dezoito por cento), a vigorar durante o exercício de 2002. Pareceres nºs 1832 e 1833, de 2001, de relatores especiais, respectivamente, pelas Comissões de Justiça e de Finanças, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

3. Votação “ad referendum” - Projeto de lei nº 449, de 2000, de autoria do Deputado Renato Simões. Declara de utilidade pública o “Centro de Estudos e Promoção da Mulher Marginalizada - CEPROMM”, em Campinas. Aprovado pela Comissão de Justiça em seu Parecer nº 1928, de 2001.

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

4. Votação “ad referendum” - Projeto de lei nº 573, de 2000, de autoria do Deputado Luis Carlos Gondim. Declara de utilidade pública a "Sociedade Cirinense", de Mogi das Cruzes. Aprovado pela Comissão de Justiça em seu Parecer nº 1918, de 2001.

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

5 - Votação “ad referendum” - Projeto de lei nº 629, de 2000, de autoria do Deputado Roberto Morais. Dá a denominação de "Jornalista Geraldo Nunes" ao viaduto existente no km 178 da Rodovia SP-304, entre os municípios de Piracicaba e Águas de São Pedro. Parecer nº 1921, de 2001, da Comissão de Justiça, favorável. Aprovado pela Comissão de Transportes, em seu Parecer nº 1922, de 2001.

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

6. Votação “ad referendum” - Projeto de lei nº 200, de 2001, de autoria do Deputado Jorge Caruso. Dá a denominação de “José Martins de Barros”, ao trevo localizado no Km 358, da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, em Batatais. Parecer nº 1923, de 2001, da Comissão de Justiça, favorável. Aprovado pela Comissão de Transportes, em seu Parecer nº 1924, de 2001.

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

7. Votação “ad referendum” - Projeto de lei nº 493, de 2001, de autoria da deputada Célia Leão. Declara de utilidade pública a "Associação Beneficente dos 13 (Treze) Pais - Lar da Criança Feliz”, em Campinas. Aprovado pela Comissão de Justiça em seu Parecer nº 1824, de 2001.

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

  O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Antes de levantar a sessão, convido os Srs. Deputados para uma reunião na Presidência, para que possamos decidir sobre o encaminhamento da próxima sessão. Sugiro que suspendamos os trabalhos por 5 minutos.

Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 22 horas e 06 minutos, a sessão é reaberta às 22 horas e 16 minutos, sob a Presidência do Walter Feldman.

 

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O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Srs. Deputados, antes de levantarmos a sessão conforme entendimento entre as lideranças, esta Presidência convoca V.Exas. para uma sessão extraordinária a realizar-se hoje, 60 minutos após o encerramento desta, com a finalidade de apreciar a seguinte Ordem do Dia: PLC 22/01; PL 536/01; PL 452/01 e PL 424/01.

A Presidência quer comunicar ainda que fará realizar amanhã uma reunião do Colégio de Líderes às 14 horas; na sessão ordinária teremos Ordem do Dia, em que aditaremos todas as matérias que ficaram remanescentes para apreciação final do ano de 2001. Faremos também realizar, amanhã, sexta-feira, duas sessões extraordinárias à noite e como não foi possível, do ponto de vista regimental e constitucional, faremos a discussão do Orçamento do Estado na próxima semana, a partir da terça-feira.

O Deputado Vaz de Lima está propondo a realização de uma reunião da Comissão de Finanças para terça-feira, às 10 horas, a fim de tratar dos ultimatos que divulgará o parecer do projeto para que a Comissão de Finanças possa fazer a apreciação final do Orçamento e sua posterior votação na sessão da tarde de terça-feira e assim encerrarmos os trabalhos deste ano legislativo.

 

O SR. JAMIL MURAD - PCdoB - Sr. Presidente, eu não tive acesso ainda ao relatório do Orçamento.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - O Deputado Roberto Engler providenciará o relatório não só a V.Exa., mas a todos os senhores líderes para que possam analisá-lo durante o final de semana e a Comissão de Finanças fazer a sua apreciação na terça-feira, às 10 horas, conforme solicitação do Deputado Vaz de Lima.

Estamos aditando para a sessão ordinária de amanhã os Projetos de lei nºs 757 e 792/01; o PL nº 14/01; os PDLs nºs 52 e 53/01e PLC 14/00.

 

A SRA. MARIÂNGELA DUARTE - PT - Primeiro queria agradecer a referência que V.Exa. fez e apenas colocar que, em termos de autoria, o senhor nem duvide de minha lealdade, pois estou considerando esse projeto a três mãos. Nós não precisamos nem dar nome escrito.

Em segundo lugar, gostaria de perguntar o seguinte: para que possa ser votado amanhã o Código de Pesca, nós precisaríamos ter certeza se ele consta, mas ele precisa, no entanto, de um congresso de comissões. Vai ser chamado um congresso de comissões, Sr. Presidente?

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Sem dúvida, nós temos de realizar um congresso de comissões amanhã. Por outro lado, gostaria de dizer à nobre Deputada Mariângela que jamais duvidei de sua lealdade. Mas trata-se de um problema regimental. Eu, inclusive, sou vítima. É injusto que só registremos o primeiro autor do projeto. Isso seria absolutamente injusto para com os outros. Tive um projeto nesta Casa que elaborei conjuntamente com o nobre Deputado Vitor Sapienza, e só S.Exa. consta como autor. Então, não só pelo fato de ser vítima, mas pela injustiça do Regimento Interno, nós estamos sugerindo essa alteração, mas jamais pela cogitação de qualquer tipo de manifestação de deslealdade.

 

A SRA. MARIÂNGELA DUARTE - PT - Correto. Queria agradecer sinceramente o empenho de V. Excelência.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - É coletivo. Obrigado.

 

A SRA. MARIÂNGELA DUARTE - PT - Então teremos um congresso de comissões?

 

  O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Nós estamos aproveitando a oportunidade suscitada por V. Exa. para convocar um congresso das Comissões de Constituição e Justiça, Agricultura e Pecuária, e Finanças e Orçamento, amanhã, às 16 horas, com a finalidade de apreciar o Projeto de lei nº 429, de 2000, dos nobres Deputados Mariângela Duarte, Edson Aparecido e Edson Gomes.

 

A SRA. MARIÂNGELA DUARTE - PT - Mais uma vez, Sr. Presidente, muito obrigada a V. Excelência, que se empenhou diretamente, ao nobre Deputado Edson Aparecido e ao nobre Deputado Edson Gomes, bem como a todos os Líderes e a todos aqueles que têm participado da elaboração do projeto. Muito agradecida.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Antes de levantar a sessão, convoco os Srs. Deputados para sessão extraordinária a realizar-se uma hora após o término da presente sessão. Lembro ainda V. Exas. da sessão ordinária deliberativa de amanhã, com o que foi aditado, do Colégio de Líderes às 14 horas, e de reunião da Comissão de Finanças, terça-feira, às 10 horas da manhã, para apreciar o orçamento.

Está levantada a presente sessão.

 

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-  Levanta-se a sessão às 22 horas e 22 minutos.

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