05 DE JULHO DE 2006

097ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: SEBASTIÃO BATISTA MACHADO, ENIO TATTO e RICARDO CASTILHO

 

Secretário: JONAS DONIZETTE


DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 05/07/2006 - Sessão 97ª S. ORDINÁRIA  Publ. DOE:

Presidente: SEBASTIÃO BATISTA MACHADO/ENIO TATTO/RICARDO CASTILHO

 

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - SEBASTIÃO BATISTA MACHADO

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

002 - ENIO TATTO

Registra a posição do PT quanto ao acordo sobre a LDO rompido pelo PSDB e quanto aos trabalhos paralisados nesta Casa.

 

003 - RENATO SIMÕES

Traz os questionamentos dos pesquisadores da Secretaria do Meio Ambiente sobre possível decreto que reorganizaria a pasta. Lê a minuta do referido decreto.

 

004 - VANDERLEI SIRAQUE

Analisa a notícia de que o Secretário de Segurança teria determinado "grampear" os telefones da Secretaria de Administração Penitenciária.

 

005 - JONAS DONIZETTE

Defende o aporte financeiro necessário para instalar um campus da Unicamp em Limeira.

 

006 - LUIS CARLOS GONDIM

Critica a política salarial do governo estadual, que exclui dos reajustes os aposentados e pensionistas.

 

007 - PEDRO TOBIAS

Rebate as críticas do Deputado Vanderlei Siraque à segurança pública. Enaltece a entrevista do Ex-Governador Geraldo Alckmin ao programa Roda Viva e defende sua gestão e candidatura à Presidência da República.

 

008 - Presidente SEBASTIÃO BATISTA MACHADO

Anuncia a presença do Vereador Dedel, de Atibaia.

 

009 - SIMÃO PEDRO

Conclama o Centro Paula Souza a assinar convênio com o Incra para oferecer cursos de nível médio em assentamentos da reforma agrária.

 

010 - ENIO TATTO

Assume a Presidência.

 

011 - CONTE LOPES

Deplora declaração do Ex-Secretário Nagashi Furukawa de que as ações do PCC visaram prejudicar a candidatura de Geraldo Alckmin.

 

GRANDE EXPEDIENTE

012 - VANDERLEI SIRAQUE

Propugna que os agentes penitenciários possam portar armas e que o próprio governo estadual forneça o armamento. Elogia o Senador Mercadante, que procurou o diretor-geral da Polícia Federal para disponibilizar o porte aos agentes penitenciários.

 

013 - SEBASTIÃO ARCANJO

Classifica os doze anos de gestão tucana à frente de São Paulo como desmonte do Estado. Ataca a política educacional, as privatizações e o estado da segurança pública. Pede a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, em tramitação no Congresso Nacional (aparteado pela Deputada Ana Martins).

 

014 - SEBASTIÃO ARCANJO

Por acordo de líderes, solicita a suspensão da sessão até as 16h45min.

 

015 - Presidente ENIO TATTO

Acolhe o pedido e suspende a sessão às 15h51min.

 

016 - RICARDO CASTILHO

Assume a Presidência e reabre a sessão às 16h50min.

 

017 - SEBASTIÃO ARCANJO

Por acordo de líderes, solicita o levantamento da sessão.

 

018 - Presidente RICARDO CASTILHO

Acolhe o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 06/07, à hora regimental, com Ordem do Dia. Levanta a sessão.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - SEBASTIÃO BATISTA MACHADO - PV - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Jonas Donizette para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - JONAS DONIZETTE - PSB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

O SR. PRESIDENTE - SEBASTIÃO BATISTA MACHADO - PV - Convido o Sr. Deputado Jonas Donizette para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - JONAS DONIZETTE - PSB - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

* * *

 

- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - SEBASTIÃO BATISTA MACHADO - PV - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Romeu Tuma. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marquinho Tortorello. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Dilson. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Gomes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ricardo Castilho. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ricardo Tripoli. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto.

 

O SR. ENIO TATTO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, assomo à tribuna para comentar e registrar mais uma vez o posicionamento da Bancada do PT nesta Casa, uma Casa interrompida, uma Casa parada, uma Casa que não tem perspectiva de funcionamento.

 Isso já vem ocorrendo há 15 dias, por conta de um acordo rompido pelo PSDB no Colégio de Líderes, através do Deputado Alberto Turco Loco Hiar. A proposta da prorrogação do prazo por dois dias para a apresentação de emendas para a LDO foi acordada e aceita por todos os líderes.

 Esse acordo foi rompido propositalmente para que esta Casa não tivesse a possibilidade de aperfeiçoar, sugerir e apresentar emendas no sentido de melhorar a Lei de Diretrizes Orçamentárias encaminhada pelo Executivo neste ano para o ano de 2007. Isso ocorreu deliberadamente, propositalmente, para que a peça da LDO voltasse para o Executivo da mesma forma que veio. Pelo menos nos últimos 10 anos, a LDO chegava a esta Casa e os Deputados não tinham a possibilidade de fazer emendas para tentar aperfeiçoar essa peça tão importante para o Estado de São Paulo.

Nós, da Bancada do Partido dos Trabalhadores, propusemos no Colégio de Líderes que o prazo fosse reaberto - com o acordo de todos os líderes, para que todos os 52 Deputados que foram impedidos por conta desse rompimento de acordo pudessem apresentar as suas emendas, que são de iniciativa individual e também das audiências públicas. Assim, o relator, Deputado Edmir Chedid, poderia elaborar o relatório para que pudéssemos discuti-lo e tentássemos votá-lo ainda neste mês de julho.

Infelizmente, parece-me que tanto a posição do Governo como a do PSDB é a de realmente não “mexer” nessa peça, ou seja, voltar para o Executivo da mesma forma que veio para esta Casa. Há uma deliberação para que também não sejam contemplados os avanços que obtivemos no ano passado. Foram poucos, mas foram avanços, principalmente na área da Educação: 31%, garantindo os 10% para as universidades, 1% para o Centro Paula Souza. Parece que isso também já está determinado junto à base governista, e principalmente junto ao PSDB, orientados para que isso não aconteça. Os avanços do Iamspe e de diversas outras áreas não deverão ocorrer, principalmente os das emendas sugeridas das regiões administrativas do Estado de São Paulo.

Pedimos para que todos os líderes e para que o Sr. Presidente da Casa, nobre Deputado Rodrigo Garcia, se empenhem e tomem alguma iniciativa no sentido de que cheguemos a um acordo, reabrindo o prazo da apresentação das emendas; para que todos os Deputados sejam contemplados e façam valer as suas prerrogativas ao apresentarem suas emendas e, assim, possamos avançar quanto à questão da LDO.

Esse impasse traz problemas para outros projetos importantes desta Casa. Por exemplo, o Projeto “Luz para Todos”, é importante para todos os municípios do interior de São Paulo, beneficiando aquelas residências que ainda não possuem energia elétrica, através do convênio do Governo do Estado juntamente com o Governo Federal. Isso está ocorrendo em todo o Brasil. Porém, está impossibilitado de ser votado por conta dessa interrupção dos trabalhos nesta Casa.

Recebi ontem uma comissão de agentes fiscais que também está aguardando a votação do Projeto de lei nº 325/06, que determina o subteto salarial tanto do Governador como dos Secretários. Eles também serão beneficiados caso esse projeto seja aprovado, uma vez que sempre o aprovamos. Todo ano precisamos aprovar o valor desse subteto para que eles sejam contemplados, para que possam desempenhar suas funções de forma mais adequada e tranqüila. Somos favoráveis a esse projeto de combater à sonegação. Esse projeto está pronto para ser votado. Foi aprovado em Regime de Urgência, mas o projeto não entra em votação.

Também somos favoráveis aos fundos do Ministério Público e do Tribunal de Justiça. Eles não são pautados por conta da interrupção que está ocorrendo nesta Casa.

Apelo a todos os líderes, principalmente ao Presidente da Casa, nobre Deputado Rodrigo Garcia, no sentido de que tomemos iniciativas para destravar os trabalhos nesta Casa, inclusive para o bem de São Paulo. Isso requer que o acordo firmado lá atrás, por conta da prorrogação do prazo de apresentação de emendas, seja reaberto.

É só votarmos o projeto de resolução, com um roteiro adequado, que principalmente os 52 Deputados que não conseguiram apresentar suas emendas, esperando o cumprimento do acordo, as consigam apresentar e, através do Deputado Edmir Chedid, consigamos o relatório da LDO a ser votado ainda neste mês de julho.

 

O SR. PRESIDENTE - SEBASTIÃO BATISTA MACHADO - PV - Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Donisete Braga. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Fausto Figueira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Nivaldo Santana. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Baleia Rossi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlinhos Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Felício. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Rosmary Corrêa. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Hamilton Pereira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Carlos Stangarlini. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Ana Martins. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Prandi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Afanasio Jazadji. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Aldo Demarchi. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mário Reali. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Arcanjo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mauro Bragato. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Célia Leão. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Beth Sahão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ubiratan Guimarães. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Waldir Agnello. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Giba Marson. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Valdomiro Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Arnaldo Jardim. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Havanir Nimtz. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Renato Simões.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de traduzir desta tribuna uma série de questionamentos que recebi ontem de pesquisadores dos institutos de pesquisa vinculados à Secretaria de Meio Ambiente, a respeito do debate que se trava internamente àquela Secretaria sobre o decreto de sua reorganização, que implica numa profunda mudança nas relações e na estrutura dos institutos.

Na verdade, em meu gabinete recebi ontem pesquisadores, e a Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo vem procurando, através de vários meios, estabelecer um diálogo junto ao Sr. Secretário José Goldemberg a respeito de uma minuta do decreto de reorganização da Secretaria de Meio Ambiente, que vem circulando sem que se saiba exatamente de que forma o debate está sendo organizado, em que prazos a Secretaria pretende implementar essas mudanças e qual o espaço para a participação dos pesquisadores e dos funcionários das carreira de apoio daqueles institutos quanto a este novo modelo que se pretende implantar lá na Secretaria de Meio Ambiente.

Tivemos uma série de polêmicas nesta Casa a respeito da formatação dos institutos de pesquisa. A primeira grande mudança promovida por este governo se deu justamente na Secretaria da Agricultura com a criação da Apta, agência que trata justamente da vinculação dos institutos de pesquisa da Secretaria da Agricultura à estratégia dos agronegócios do Estado de São Paulo. Combatemos aquele modelo, justamente porque se vendia a idéia de que a agência seria o grande instrumento de captação de recursos que alavancariam junto à iniciativa privada o orçamento dos institutos de pesquisa. No entanto, o que se verificou na Secretaria da Agricultura foi a perda da autonomia econômica e financeira dos institutos, sem grandes alterações naquilo que é a sua atividade-fim.

Justamente a minuta de decreto a que tivemos acesso no dia de ontem trata desse aspecto por outro modelo, que não a criação de uma agência. De acordo com o documento que recebi, propõe à Secretaria constituição de um novo órgão de coordenadoria geral de administração, que centralizaria na sua estrutura todas as divisões de administração presentes nos institutos de pesquisa.

Não se entende claramente, do texto que pudemos verificar, os objetivos desta centralização. Talvez até poderíamos falar da terceirização dessa gestão dos institutos para um órgão centralizado da administração da Secretaria; nem se depreende também dessas mudanças administrativas nenhum tipo de reforço econômico-financeiro ao trabalho desses institutos, alguns deles centenários, como é o caso do Instituto Geológico, que tem suas origens remontando já há mais de 100 anos de serviços prestados ao Estado de São Paulo.

Na verdade, não temos ainda uma posição firmada a respeito do conjunto do decreto, mas lamentamos que os principais agentes desse processo de transformação - que são justamente aqueles que há anos dedicam o seu trabalho à construção desses institutos de pesquisa - não tenham sido ouvidos. Não só os pesquisadores e funcionários da carreira de apoio deixaram de participar desse processo, como tivemos notícias de que os próprios diretores dos três institutos de pesquisa vinculados à Secretaria também não tiveram essa oportunidade.

Ainda ontem liguei para a Secretaria, mas não consegui falar com o Prof. Goldemberg. Sua assessoria nos disse que ele nos daria um retorno no dia de hoje e estamos aguardando o Prof. Goldemberg para uma reunião, a fim de chegarmos a uma compreensão maior sobre esse processo, mas deixo o nosso apelo para que esse processo de reorganização da Secretaria do Meio Ambiente seja conduzido com maior transparência e com maior participação.

Nesse sentido, passo a ler a minuta de decreto que reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente. Trata-se de uma contribuição para que, através do “Diário Oficial”, os funcionários e pesquisadores dos institutos e o conjunto dos funcionários da Secretaria do Meio Ambiente possam ter acesso a esse documento, e dessa forma possam participar ativamente do debate desse processo, separando aquilo que é bom e positivo daquilo que é negativo e prejudicial aos interesses da pesquisa cientifica e tecnológica no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente.

“Reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente, e dá providências correlatas.

Cláudio Lembo, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

TÍTULO I.

Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Secretaria do Meio Ambiente fica reorganizada nos termos deste Decreto.

 

TÍTULO II

Do Campo Funcional

Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria do Meio Ambiente, de maneira a atuar como órgão seccional do Sistema Nacional do Meio Ambiente no Estado de São Paulo - Sisnama e como órgão central do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - Seaqua, conforme a Lei nº 9.509 de 20 de março de, 1997:

I - coordenar o processo de formulação, aprovação, execução, avaliação e atualização da Política Estadual do Meio Ambiente;

II - efetuar análises das políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente;

III - aprovar os planos, programas e orçamentos dos órgãos executores da Política Estadual do Meio Ambiente e coordenar a execução;

IV - articular e coordenar os planos e ações decorrentes da Política Estadual do Meio Ambiente com os órgãos setoriais e locais;

V - gerir as interfaces com os Estados limítrofes e com a União no que concerne às políticas, planos e ações ambientais;

VI - definir a política estadual de informações para a gestão ambientar e acompanhar a sua execução;

VII - prover o suporte da Secretaria Executiva, do Plenário, das Câmaras Técnicas-e das Comissões Especiais do Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema;

VIII - realizar pesquisas científicas e tecnológicas para o estabelecimento de parâmetros relacionados à proteção do meio ambiente;

IX - prover os meios necessários à capacitação técnica;

X - gerenciar as áreas ambientalmente protegidas do Estado de São Paulo;

XI - realizar as atividades relacionadas com o licenciamento e a fiscalização ambiental visando o desenvolvimento sustentável do Estado;

XII - realizar o planejamento ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução das políticas públicas de meio ambiente, visando adequar e integrar a atividade humana à proteção, recuperação e sustentabilidade dos recursos ambientais;

XII - promover ações de educação ambiental, integradas aos instrumentos de gestão visando à proteção, recuperação e sustentabilidade dos recursos ambientais;

 

Da Estrutura

CAPÍTULO I

Da Estrutura Básica

Artigo 3º - A Secretaria do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura básica:

I - Administração Centralizada:

a) Gabinete do Secretário;

b) Gabinete do Secretário Adjunto;

c) Chefia de Gabinete;

d) Coordenadoria de Administração - CGA;

e) Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN;

f) Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA;

g) Instituto de Botânica;

h) Instituto Geológico

i) Instituto Florestal.

II - Administração Descentralizada:

a)Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb;

b) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

c) Fundação Parque Zoológico de São Paulo.

III - Órgãos Colegiados: Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema e câmara de Compensação Ambiental.

Parágrafo Único - A Secretaria de Estado do Meio Ambiente Conta, ainda, com o Fundo Estadual de Proteção e Controle da Poluição - Fecop.

Artigo 4º - O Instituto de Botânica tem a estrutura, atribuições e competências definidas no Decreto nº 11.138, de 03/02/78, alterado pelo Decreto nº 24.714, de 07/02/86, exceto no que diz respeito à Divisão de Administração, que passa a ser organizada por este decreto.

Artigo 5º - O Instituto Geológico tem a estrutura, atribuições e competências definidas no Decreto nº 24.931, de 20/03/86, alterado pelo Decreto nº 26.861, de 09/03/87, exceto no que diz respeito à Divisão de Administração, que passa a ser organizada por este decreto.

Artigo 6º - O Instituto Florestal tem a estrutura, atribuições e competências definidas no Decreto nº 11.138, de 03/02/78, exceto no que diz respeito à Divisão de Administração, que passa a ser organizada por este decreto.

 

CAPÍTULO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

 

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Artigo 7º - Integram o Gabinete do Secretário:

I - Secretaria Adjunta;

II - Chefia de Gabinete;

III - Assessoria de Supervisão;

IV - Assessoria de Comunicação;

V - Ouvidoria Ambiental;

VI - Unidade de Coordenação do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica - UCP

VII - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;

VIII - Departamento de Projetos da Paisagem;

IX - Departamento de Atendimento Integrado de Licenciamento Ambiental;

X - Secretaria Executiva do Consema;

XI - Câmara de Compensação Ambiental;

XII - Apoio Administrativo.

§1º - O Gabinete do Secretário conta, ainda, com Assistência Técnica.

§2º - O Gabinete do Secretário Adjunto conta com Assistência Técnica.

§3 º - A Assessoria de Supervisão e de Comunicação, a Ouvidoria Ambiental, a Unidade de Coordenação do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica - UCP e a Secretaria Executiva do Consema contam com Corpo Técnico.

§4º - O Departamento de Atendimento Integrado de Licenciamento Ambiental conta com Corpo Técnico e Célula Administrativa.

Artigo 8º - Integram a Chefia de Gabinete:

I - Consultoria Jurídica;

II - Unidade Processante Permanente;

III - Grupo de Planejamento Setorial;

IV - Assessoria Técnica;

V - Núcleo de Apoio Administrativo;

§1º - A Chefia de Gabinete conta, ainda, com Assistência Técnica.

§2º - A Assessoria Técnica conta com Corpo Técnico.

§3 º - A Consultoria Jurídica é órgão da Procuradoria Geral do Estado.

§4º - A Unidade Processante Permanente é órgão da Procuradoria Geral do Estado - Área de Consultoria.

 

SEÇÃO II

Da Coordenadoria Geral de Administração - CGA

Artigo 9º - A Coordenadoria Geral de Administração - CGA, tem a seguinte estrutura:

1 - Departamento de Recursos Humanos;

II - Departamento de Orçamento e Finanças;

III - Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;

IV - 12 (doze) Divisões Regionais de Administração;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.

§1º - A Coordenadoria Geral de Administração - CGA conta, ainda, com Assistência Técnica.

§2º - A sede e a região de atuação das Divisões Regionais de Administração serão definidas por ato do Secretário.

SUBSEÇÃO I

Do Departamento de Recursos Humanos

Artigo 10 - O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I -Divisão de Cadastro, Freqüência e Expediente de Pessoal, com:

a) Núcleo de Cadastro;

b) Núcleo de Freqüência e Expediente de Pessoal.

II - Divisão de Planejamento, Controle e Desenvolvimento de Recursos Humanos, com:

a) Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

b) Núcleo de Planejamento e Controle de Recursos Humanos.

III - Núcleo de Apoio Administrativo

§1º - O Departamento de Recursos Humanos conta, ainda, com Assistência Técnica.

§2º - As Divisões mencionadas nos incisos I e II contam, ainda, com Célula de Apoio Administrativo.

SUBSEÇÃO II

Do Departamento de Orçamento e Finanças

Artigo 11 - O Departamento de Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura:

I - Divisão de Orçamento e Custos, com:

a) Núcleo de Orçamento;

b) Núcleo de Custos;

II - Divisão de Execução Financeira, com:

a) Núcleo dos Fundos Especiais de Despesa;

b) Núcleo de Adiantamentos e Tomada de Contas;

c) Núcleo de Despesa;

III - Núcleo de Apoio Administrativo;

§1º - O Departamento de Orçamento e Finanças conta, ainda, com Assistência Técnica,

§2º - As Divisões mencionadas nos incisos I e II contam, ainda, com Célula de Apoio Administrativo

SUBSEÇÃO III

Do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares

Artigo 12 - O Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares tem a seguinte estrutura:

I - Divisão de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa, com:

a) Núcleo de Protocolo e Expedição;

b) Núcleo de Documentação Técnica e Arquivo;

II - Divisão de Gestão de Contratos e Convênios, com:

a) Núcleo de Contratos;

b) Núcleo de Convênios;

III - Divisão de Compras e Contratações, com:

a) Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio;

b) Núcleo de Compras;

IV - Divisão de Manutenção e Segurança, com:

a) Núcleo de Manutenção;

b) Núcleo de Portaria e Segurança;

c) Núcleo de Engenharia;

IV - Divisão de Transportes;

a) Núcleo de Controle de Frota;

b) Núcleo de Operação de Subfrota;

V - Núcleo de Apoio Administrativo;

§1º - O Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares conta, ainda, com Assistência Técnica.

§1º - As Divisões mencionadas nos incisos I a IV contam, ainda, com Célula de Apoio Administrativo.

SUBSEÇÃO IV

Das Divisões Regionais de Administração

Artigo 13 - As Divisões Regionais de Administração têm, cada uma, a seguinte estrutura:

I - Núcleo de Recursos Humanos;

II - Núcleo de Finanças, Suprimentos e Atividades Complementares;

Parágrafo único - As Divisões Regionais de Administração contam, ainda, cada uma, com Célula de Apoio Administrativo.

 

SEÇÃO III

Da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN

Artigo 14 - A Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN tem a seguinte estrutura:

I - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais;

II - Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental;

III - Divisão de Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo;

§1º - A Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN conta, ainda, com Assistência Técnica.

SUBSEÇÃO I

Do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN

Artigo 15 - O Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais tem a seguinte estrutura:

I - Divisão de Proteção de Recursos Naturais, com:

a) Equipe Técnica de Acompanhamento do Licenciamento e Fiscalização Ambiental;

b) Equipe Técnica de Controle de Autos de Infração Ambiental;

c) Equipe Técnica de Padronização de Procedimentos;

II - Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Centro Paulista, com 8 Equipes Técnicas descentralizadas;

III - Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Baixada Santista e Vale do Ribeira, com 4 Equipes Técnicas descentralizadas;

IV - Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Metropolitana de São Paulo, com 5 Equipes Técnicas descentralizadas;

V -Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Vale do Paraíba, com 5 Equipes Técnicas descentralizadas;

VI - Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Nordeste Paulista, com 4 Equipes Técnicas descentralizadas;

VII - Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Sudoeste Paulista, com 6 Equipes Técnicas descentralizadas;

VII - Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Oeste Paulista, com 7 Equipes Técnicas descentralizadas;

IX - Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Centro Oeste Paulista, com 6 Equipes Técnicas descentralizadas;

X - Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Noroeste Paulista, com 4 Equipes Técnicas descentralizadas;

XI - Núcleo de Apoio Administrativo;

§1º - O Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais conta, ainda, com Assistência Técnica.

§2º - As Divisões referidas nos incisos I a X contam, cada uma, com Célula de Apoio Administrativo.

SUBSEÇÃO II

Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA

Artigo 16 - O Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental tem a seguinte estrutura:

I - Divisão de Energia, Resíduos Sólidos e Urbanismo, com:

a) Equipe Técnica de Energia;

b) Equipe Técnica de Resíduos Sólidos e Complexos Industriais;

c) Equipe Técnica de Urbanismo e Lazer;

II - Divisão de Transportes, Mineração e Saneamento, com:

a) Equipe Técnica de Transporte;

b) Equipe de Mineração;

c) Equipe Técnica de Saneamento;

III - Núcleo de Apoio Administrativo;

§lº - O Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental conta, ainda, com Assistência Técnica.

§2º - As Divisões referidas nos incisos I e II contam, cada uma, com Célula de Apoio Administrativo.

Artigo 17 - Divisão de Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental, com:

Equipe Técnica de Gestão de Licenciamento Ambiental;

Equipe Técnica de Normas e Procedimentos do Licenciamento Ambiental;

Equipe Técnica de Apoio ao Licenciamento Ambiental;

Parágrafo Único - A Divisão de Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental conta, ainda, com Célula de Apoio Administrativo.

 

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA

Artigo 18 - A Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA tem a seguinte estrutura:

I - Departamento de Educação e Informação Ambiental;

II - Departamento de Planejamento Ambiental;

III - Núcleo de Apoio Administrativo

Parágrafo Único - A Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA conta, ainda, com Assistência Técnica.

SUBSEÇÃO I

Do Departamento de Educação e Informação Ambiental

Artigo 19 - O Departamento de Educação e Informação Ambiental tem a seguinte estrutura:

I - Divisão de Desenvolvimento e Capacitação em Educação Ambiental, com:

Equipe Técnica de Capacitação e Treinamento;

Equipe Técnica de Desenvolvimento em Educação Ambiental;

II - Divisão Centro de Referências em Educação Ambiental, com:

a) Equipe Técnica de Biblioteca, Pesquisa e Documentação;

b) Equipe Técnica de Produção de Material Didático-Pedagógico;

III - Divisão de Gestão Ambiental Participativa, com:

a) Equipe Técnica de Mobilização;

b) Equipe Técnica de Projetos em Educação Ambiental para Gestão;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo;

§1º - O Departamento de Educação Ambiental conta ainda, com Assistência Técnica.

§2º - As Divisões referidas nos incisos I a III contam, cada uma, com Célula de Apoio Administrativo.

SUBSEÇÃO II

Do Departamento de Planejamento Ambiental

Artigo 20 - O Departamento de Planejamento Ambiental tem a seguinte estrutura:

I - Divisão de Diagnóstico Ambiental, com:

a) Equipe Técnica de Gerenciamento de Informações Ambientais;

b) Equipe Técnica de Difusão de Informações Ambientais;

II - Divisão de Planejamento Aplicado, com:

a) Equipe Técnica de Desenvolvimento e Análise de Projetos;

b) Equipe Técnica de Gestão de Áreas Especiais e Apoio a Políticas Públicas;

III - Divisão de Planejamento Estratégico, com:

a) Equipe Técnica de Gestão Ambiental Estratégica;

b)Equipe Técnica de Desenvolvimento em Planejamento Ambiental;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo

§1º - O Departamento de Planejamento Ambiental conta, ainda, com Assistência Técnica.

§2º - As Divisões referidas nos incisos I a III contam, cada, uma, com Célula de Apoio Administrativo.

 

SEÇÃO V

Do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI

Artigo 21 - O Departamento de Tecnologia da Informação - DTI tem a seguinte estrutura:

I - Centro de Sistemas de Informação;

II -Centro de Infra-estrutura Tecnológica;

III -Núcleo de Apoio Administrativo;

§1º - O Departamento de Tecnologia da Informação conta, ainda, com Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo.

§2º - Os Centros referidos nos incisos I e II contam, cada um, com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.

 

SEÇÃO VI

Do Departamento de Projetos da Paisagem - DPP

Artigo 22 - O Departamento de Projetos da Paisagem - DPP tem a seguinte estrutura:

I - Divisão de Programas e Projetos;

II - Divisão de Parques Urbanos, com:

a) Núcleo de Serviços de Administração de Parques 1;

b) Núcleo de Serviços de Administração de Parques 2;

Núcleo de Serviços de Administração de Parques 3;

d) Núcleo de Serviços de Administração de Parques 4;

III - Núcleo de Apoio Administrativo;

§1º - O Departamento de Projetos da Paisagem conta, ainda, com Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo.

§2º - A Divisão referida no inciso I conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.

§3º - A Divisão referida no inciso II conta com Célula de Apoio Administrativo.

 

TÍTULO IV

Das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

 

CAPÍTULO I

Dos Órgãos do Sistema de Administração de Pessoal

Artigo 23 - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial dos Sistemas de Administração de Pessoal.

Artigo 24 - São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal os Núcleos de Recursos Humanos, das Divisões Regionais de Administração, para as unidades da Secretaria sediadas nas respectivas áreas de abrangência.

 

CAPÍTULO II

Dos Órgãos do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 25 - O Departamento de Orçamento e Finanças é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Artigo 26 - São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, os Núcleos de Finanças, Suprimentos e Atividades Complementares, das Divisões Regionais de Administração, para as unidades da Secretaria sediadas nas respectivas áreas de abrangência.

 

CAPÍTULO III

Dos Órgãos do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Artigo 27 - A Divisão de Transportes é o órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Artigo 28 - São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados os Núcleos de Finanças, Suprimentos e Atividades Complementares, das Divisões Regionais de Administração, para as unidades da Secretaria sediadas nas respectivas áreas de abrangência.

Artigo 29 - - São órgãos do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

I - o Núcleo de Operação de Subfrota, da Divisão de Transportes;

II - os Núcleos de Finanças, Suprimentos e Atividades Complementares, das Divisões Regionais de Administração;

III - as unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.

 

TÍTULO V

Das Atribuições

 

CAPÍTULO I

Das Atribuições Comuns

 

SEÇÃO I

Das Assistências Técnicas

Artigo 30 As Assistências Técnicas têm, em sua respectiva área de atuação, as seguintes atribuições:

I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

II - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;

III - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

IV - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

V - promover a integração entre as atividades e os projetos;

VI - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;

VII - orientar as unidades na elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;

VIII - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.

 

SEÇÃO II

Dos Núcleos de Apoio Administrativo

Artigo 31 - Os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II - preparar o expediente das respectivas unidades;

III - manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;

IV- prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;

V - manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI - receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;

VII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.

Parágrafo único - O Núcleo de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete, além das atribuições definidas nos incisos I a VII deste artigo, fará o controle e a publicação de todos os atos do Secretario, do Secretário Adjunto e do Chefe de Gabinete.

 

SEÇÃO III

Das Células de Apoio Administrativo

Artigo 32 - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas nos incisos I a V do artigo anterior.

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições Específicas

 

SEÇÃO I

Da Chefia de Gabinete

Artigo 33 - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta;

II - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário,supervisionar os serviços gerais do Gabinete.

 

SEÇÃO II

Da Assessoria de Supervisão

Artigo 34 - A Assessoria de Supervisão coordenará os procedimentos e funções necessárias para agilizar, uniformizar, sistematizar e subsidiar as manifestações, deliberações e decisões tomadas pelo Secretário e Secretário Adjunto; para isso desenvolverá ações nas áreas Institucional, de Projetos Especiais e Parlamentar, e tem as seguintes atribuições:

a) manter-se em contato com as unidades da Secretaria do Meio Ambiente interessadas na tramitação dos assuntos técnicos;

b) analisar e discutir com os quadros técnicos o assunto em -tramitação, sempre que necessário, a fim de encaminhar corretamente os despachos;

c) convocar reuniões para discussão de processos e assuntos mais complexos, que envolvam diferentes aspectos de responsabilidades de duas ou mais unidades da Secretaria;

d) apresentar alternativas para despachos e decisões finais do Titular da Pasta;

e) assistir ao Titular da Pasta em assuntos de natureza técnica;

f) preparar os atos administrativos de competência do Titular da Pasta, previsto na legislação de proteção do Meio Ambiente;

g) encaminhar e acompanhar as solicitações feitas pelas Prefeituras e Gabinete do Governador, obedecendo aos prazos fixados;

h) organizar grupos de trabalho para solução de assuntos específicos de interesse do Titular da Pasta;

 prover suporte à Procuradoria Geral do Estado, fornecendo os subsídios técnicos solicitados;

j) calcular o índice de área preservada (ICMS Ecológico) dos municípios paulistas para a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda incluir nos cálculos do índice de participação dos municípios no ICMS para dar cumprimento à Lei Estadual nº 8510/93; responder todas as dúvidas e ofícios sobre o assunto e fazer estimativas e análises.

I - na área institucional:

a) realizar estudos, analisar e manifestar-se sobre assuntos específicos de natureza institucional;

b) colaborar com as demais Unidades da Pasta em assuntos relativos ao desenvolvimento institucional da gestão ambiental;

c) executar as tarefas específicas que lhe forem cometidas pela Secretaria;

II - na área de projetos especiais:

a) preparar minutas de termos e acompanhar os assuntos relativos à cooperação técnica, científica, tecnológica e financeira com os organismos internacionais;

b) preparar a instrução final dos processos que cuidem da participação de servidores e/ou funcionários da Pasta em cursos ou eventos, dentro e fora do País;

c) preparar a instrução final dos processos que cuidem de solicitação de vinda de peritos isolados ou no âmbito de programas ou projetos de cooperação internacional;

d) preparar a agenda e acompanhar as visitas de missões nacionais e estrangeiras;

e) efetuar, para uso interno da Pasta, a tradução de textos em línguas estrangeiras;

III - na área parlamentar:

a) acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse da Pasta;

b) acompanhar as reuniões da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa;

c) fornecer às lideranças dos Partidos Políticos na Assembléia Legislativa e aos Prefeitos e Câmaras Municipais os subsídios técnicos, em matéria ambiental, disponíveis na Pasta e nas entidades vinculadas;

d) dar atendimento às autoridades parlamentares;

e) fornecer ao Governador do Estado os subsídios técnicos, em matéria ambiental, disponíveis na pasta e nas entidades vinculadas, para fins de subsidiar sua tomada de decisão.

Parágrafo único - O responsável pela Assessoria de Supervisão será designado por ato do Secretário.

 

SEÇÃO III

Da Assessoria de Comunicação

Artigo 35 - A Assessoria de Comunicação tem as seguintes atribuições:

I - formular a política de comunicação da Secretaria, garantindo uniformidade na disseminação de informação relativa à política e às ações da Pasta;

II - criar e manter canais de comunicação com os órgãos de imprensa;

III - organizar e assessorar o relacionamento dos dirigentes da Pasta com os órgãos de comunicação;

IV - criar e manter canais de comunicação com entidades e autoridades da Administração Pública e Privada;

V - acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e cerimônias, com participação da direção superior da Pasta;

VI - redigir matérias e preparar material informativo para divulgação;

VII - supervisionar os eventos da Pasta;

VIII - na área de editoração:

a) formular a versão pública de documentos oficiais da Pasta;

b) assessorar tecnicamente, quanto aos aspectos de produção gráfica, as publicações do plano editorial da Pasta;

c) produzir as obras constantes do plano editorial da Pasta;

d) elaborar e produzir materiais impressos e visuais de suporte a apresentações externas;

e) executar projetos gráficos de divulgação.

Parágrafo único O responsável pela Assessoria de Comunicação será designado por ato do Secretário.

 

SEÇÃO IV

Da Assessoria Técnica

Artigo 36 - A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:

a) colaborar na política interna da Secretaria;

b) examinar a atuação da Secretaria e o desempenho de seus órgãos, através da permanente avaliação de desempenho, objetivando a eficiência e eficácia;

c) acompanhar a elaboração e a execução dos programas e projetos estabelecidos na programação geral da Secretaria;

d) organizar o acompanhamento de todas as atividades desenvolvidas pelas Unidades subordinadas e vinculadas à Secretaria do Meio Ambiente;

e) dar suporte técnico aos órgãos da Pasta, no desempenho de suas atividades;

f) acompanhar a execução de acordos, convênios e contratos relativos a projetos especiais, tendo em vista sua compatibilização com o planejamento da Pasta e a política relacionada ao Meio Ambiente do Estado;

g) elaborar relatórios globais sobre as atividades da Secretaria;

h) acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

i) realizar estudos para o desenvolvimento dos instrumentos de avaliação de desempenho das atividades da Pasta;

j) coordenar as informações a serem enviadas ao Sistema Estadual de Análise de Dados Estratégicos;

Parágrafo único O responsável pela Assessoria Técnica será designado por ato do Secretário.

 

SEÇÃO V

Da Ouvidoria Ambiental

Artigo 37 - A Ouvidoria Ambiental tem as seguintes atribuições:

I - Receber sugestões, reclamações, denúncias e propostas de qualquer cidadão ou entidade relacionada com o meio ambiente;

II - Acompanhar a tramitação e a análise das demandas recebidas e transmitir ao interessado as soluções dadas ou encaminhadas;

III - Sugerir à Secretaria do Meio Ambiente e às entidades afins a realização de estudos e medidas que visem à regularização ou ao aperfeiçoamento de suas atividades;

IV - Praticar atos compatíveis com suas atribuições, por determinação do Secretário do Meio Ambiente;

V - Promover palestras, seminários e pesquisas sobre temas relacionados com o meio ambiente e a qualidade de vida.

 

SEÇÃO VI

Da Unidade de Coordenação do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica - UCP

Artigo 38 - À Unidade de Coordenação do Projeto - UCP cabe gerenciar e operacionalizar o Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica, no Estado de São Paulo, por meio das seguintes atribuições:

I - desenvolver, coordenar e supervisionar a execução do Projeto;

II - relacionar-se com as unidades do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;

III - administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do Projeto;

IV - Preparar termos de referência, solicitar a abertura e acompanhar as licitações e contratações de bens e serviços, com observância das condições e procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, quando for o caso, providenciando auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regramento deste organismo internacional.

Parágrafo 1º - O Secretário do Meio Ambiente, mediante Resolução, disciplinará os membros e as atribuições da Unidade de Coordenação de Projeto - UCP e fixará as demais condições para seu eficaz funcionamento, observadas as diretrizes do contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

 

SEÇÃO VII

Da Consultoria Jurídica

Artigo 39 - A Consultoria Jurídica é o órgão de execução da advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente.

 

SEÇÃO VIII

Da Unidade Processante Permanente

Artigo 40 - A Unidade Processante Permanente é presidida por um Procurador do Estado, indicado pelo Procurador Geral do Estado e designado pelo Governador do Estado de São Paulo, observadas as restrições legais vigentes.

Parágrafo Único - A Unidade Processante Permanente contará com funcionário ou servidor encarregado de secretariar os respectivos trabalhos, designado pelo Presidente com a aprovação do Chefe de Gabinete.

Artigo 41 - A Unidade Processante Permanente tem por atribuição conduzir processos administrativos disciplinares e sindicâncias punitivas instauradas em face de funcionários e servidores civis da Pasta, por determinação do Secretário ou Chefe de Gabinete.

Artigo 42 - Ao Presidente da Unidade Processante Permanente compete dirigir os trabalhos da Unidade e praticar todos os atos e termos processuais previstos na legislação pertinente.

 

SEÇÃO IX

Do Grupo de Planejamento Setorial - GPS

Artigo 43 -O Grupo de Planejamento Setorial reporta-se ao Gabinete da Pasta através da Chefia de Gabinete, e tem a composição, as atribuições e as competências previstas no Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967.

Parágrafo único - O Grupo de Planejamento Setorial tem, ainda, as seguintes atribuições:

I - assessorar o Gabinete da Pasta em assuntos referentes a planejamento, orçamento e finanças;

II - coordenar a elaboração pelas Unidades da Pasta das propostas setoriais referente aos instrumentos de: Planejamento do Estado, o PPA - Plano Plurianual, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a LOA - Lei Orçamentária Anual, submetendo-os ao Gabinete para aprovação e posterior envio aos órgãos centrais;

III - acompanhar e controlar a realização física e econômica das metas previstas para a Pasta no Plano Plurianual, emitindo relatórios periódicos para o Gabinete;

IV - acompanhar e controlar a realização das metas físicas, das despesas fixadas e das receitas previstas para a Pasta na Lei Orçamentária Anual, emitindo relatórios periódicos para o Gabinete;

V - emitir pareceres técnicos referentes às solicitações de alterações orçamentárias das Unidades da Pasta, submetendo-as ao Gabinete para aprovação e posterior envio aos órgãos centrais;

VI - coordenar a participação das Unidades da Pasta nas Audiências Públicas referentes ao Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual;

VII - coordenar a utilização pelas Unidades da Pasta do SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios, ou sistema que o suceda;

VIII - gerir os recursos financeiros disponibilizados pelo Tesouro do Estado;

IX - solicitar o pagamento de despesas à Secretaria da Fazenda, realizando a publicação do pedido no Diário Oficial do Estado quando necessário;

X - realizar os pagamentos das despesas das Unidades da Pasta integrantes da Administração Direta do Estado, exceto as realizadas com recursos dos Fundos Especiais de Despesa;

XI - promover reuniões periódicas dos representantes das Unidades da Pasta com a finalidade de levantar e disseminar informações e procedimentos referentes ao orçamento e à realização de despesas, orientando-os;

XII - produzir, sob solicitação do Gabinete, relatórios referentes às atividades da Pasta para envio aos órgãos centrais e posterior consolidação em relatórios de Governo.

Artigo 44 - As atribuições do Grupo de Planejamento Setorial são exercidas no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente;

Parágrafo Único - As atividades do Grupo de Planejamento Setorial abrangem, também, as entidades vinculadas à Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 45 - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:

I - dirigir os trabalhos dos técnicos integrantes do Grupo de Planejamento Setorial, conforme solicitações e diretrizes recebidas da Chefia de Gabinete;

II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;

III - submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior.

 

SEÇÃO X

Do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI

Artigo 46 - Ao Departamento de Tecnologia da Informação cabe a formulação das políticas e diretrizes de gestão de tecnologia da informação das unidades da Secretaria e a prestação de serviços nas áreas de consolidação e manutenção da gestão única das atividades de tecnologia da informação, por meio das seguintes atribuições:

I - Administrar a infra-estrutura de tecnologia da informação;

II - Desenvolver, adquirir e manter os sistemas de informação;

III - Acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços e de fornecimento de equipamentos relativos à tecnologia da informação e comunicação;

IV - Estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação;

V - Indicar parcerias e cooperações tecnológicas com instituições públicas, com vistas a promover iniciativas de desenvolvimento cooperado, redução ou compartilhamento de custos para programas, dados e padrões técnicos de interesse comum;

VI - Representar a Secretaria em colegiados e grupos técnicos de trabalho relativos à tecnologia da informação e comunicação, criados e mantidos pelo Governo do Estado;

VII - Desenvolver as atividades relativas à formulação, implantação e monitoramento do Programa Setorial de Tecnologia de Informação e Comunicação no âmbito da Secretaria atuando junto ao Grupo setorial de Tecnologia da Informação - GSTIC, instituído pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003.

Artigo 47 - O Centro de Sistemas de Informações tem as seguintes atribuições:

I - Dispor as unidades da Secretaria de serviços e sistemas que agilizem a sua gestão técnica, administrativo-financeira e de tomada de decisão;

II - Assegurar a integridade, segurança e documentação dos dados e sistemas de informações;

III - Utilizar a tecnologia web para apoiar os negócios das unidades da Secretaria e na relação com a sociedade; e servir de apoio aos processos internos visando a sua agilização e aumento da produtividade.

Artigo 48 - O Centro de Infra-Estrutura Tecnológica tem as seguintes atribuições:

I - Prover uma infra-estrutura de rede corporativa para atender as necessidades de informação das unidades da Secretaria.

II - Assegurar a disponibilidade do ambiente.

III - Assegurar a privacidade e confidencialidade dos recursos de informação das unidades da Secretaria.

IV - Assegurar o menor custo total de aquisição e manutenção dos ativos de informática,

V - Assegurar total sintonia da gestão do orçamento e processos de contratação e compras com os projetos e atividades contínuas.

VI - Prover uma infra-estrutura de telecomunicação para atender as necessidades de informação das unidades da Secretaria.

 

SEÇÃO XI

Do Departamento de Projetos da Paisagem - DPP

Artigo 49 - O Departamento de Projetos da Paisagem tem as seguintes atribuições:

I - Realizar estudos e elaborar modelos e padrões de soluções alternativas e sustentáveis visando a implantação e gestão de parques urbanos e regionais, implantação de projetos de recuperação ambiental e paisagística de áreas degradadas, arborização urbana e promoção da construção ambientalmente sustentável;

II - Apoiar tecnicamente instituições públicas e organizações sem fins econômicos em questões relacionadas ao inciso I;

III - Elaborar e orientar direta e indiretamente a elaboração de projetos de arquitetura, engenharia, comunicação visual, paisagismo e recuperarão de áreas degradadas para parques urbanos e de lazer administrados pela Secretaria;

IV - Elaborar, orientar direta ou indiretamente, coordenar e implantar, diretamente ou mediante parcerias, projetos de recuperação ambientar e paisagística de áreas degradadas;

V - Administrar os Parques Urbanos do Estado de São Paulo, vinculados à Pasta;

VI - Realizar estudos e elaborar, diretamente ou mediante parcerias, programas e projetos visando a restauração ecológica de paisagens fragmentadas ou degradadas;

VII - Coordenar a implementação do programa de Recuperação de Zonas Ciliares do estado de São Paulo e do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares.

 

SEÇÃO XII

Artigo 50 - O Departamento de Atendimento Integrado de Licenciamento Ambiental tem as seguintes atribuições:

I - Prestar informações e orientar o público sobre a necessidade de licenciamento ambiental, os órgãos envolvidos, os procedimentos adotados, os documentos e os formulários específicos necessários para o licenciamento;

II -Receber, conferir a documentação apresentada e protocolar os pedidos de licenciamento ambiental, para os casos que envolvam mais de um órgão do sistema, nas bases de dados dos sistemas eletrônicos utilizados pelos órgãos competentes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente nos seus processos de licenciamento e distribuir essa documentação entre os órgãos envolvidos;

III - Acompanhar, por meio de sistemas eletrônicos de licenciamento ambiental utilizados pelos órgãos competentes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, casos em que os pedidos de licenciamento envolvam mais de um órgão desse Sistema, velando por sua tramitação até a decisão final;

IV - Entregar ao empreendedor o conjunto de licenças, autorizações e alvarás expedidos por mais de um órgão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, informando-o a respeito da compatibilização e vinculação das mesmas;

V - Propor medidas para a adequação e agilização dos procedimentos e normas pertinentes ao licenciamento ambiental.

Parágrafo Único - Nas localidades onde não houver representante do Departamento, os pedidos de licenças deverão ser protocolados nos Órgãos competentes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, nas bases de dados dos sistemas eletrônicos utilizados por esses órgãos, cabendo ao departamento a compatibilização, por meio digital, das licenças e autorizações expedidas.

 

SEÇÃO XIII

Da Coordenadoria Geral de Administração - CGA

Artigo 51 - À Coordenadoria Geral de Administração - CGA cabe a prestação de serviços às unidades da Secretaria, gerenciando as áreas de recursos humanos, finanças e orçamento, suprimentos e atividades complementares.

SUBSEÇÃO I

Do Departamento de Recursos Humanos

Artigo 52 - Ao Departamento de Recursos Humanos cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 53 - A Assistência Técnica do Departamento de Recursos Humanos, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, tem as seguintes atribuições:

I - coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação;

II - representar às autoridades competentes nos casos de inobservância da legislação;

III - propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação referente a direitos e deveres dos servidores.

IV - manter os servidores da Secretaria informados e atualizados a respeito de seus deveres e direitos.

Artigo 54 - A Divisão de Cadastro e Expediente de Pessoal tem por atribuição executar as atividades previstas nos seguintes dispositivos do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998:

I - por meio do Núcleo de Cadastro: inciso XIII do artigo 5º, artigos 13 e 14;

II - por meio do Núcleo de Freqüência e Expediente de Pessoal:

a) em relação à Freqüência o disposto no artigo 15;

b) em relação ao Expediente de Pessoal o disposto nos artigos 9º e 16;

Artigo 55 - A Divisão de Planejamento, Controle e Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por atribuição executar as atividades previstas nos seguintes dispositivos do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998:

I - por meio do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos:

a) incisos I e II do artigo 7º;

b) efetuar os registros e controles pertinentes a estágios;

c) integrar o servidor nos momentos de exercício, transferência, reintegração e readaptação;

d) diagnosticar o perfil psicológico do servidor para orientar a sua adequação funcional em situações de admissão, transferência e readaptação;

e) preparar o servidor para os momentos de transferência, dispensa, exoneração e aposentadorias,

f) receber as demandas e gerir conflitos de pessoal, localizados e coletivos;

g) diagnosticar os casos de não adaptação funcional, procedendo as devidas orientações e providências;

h) desenvolver estudos sobre o clima organizacional;

i) promover a utilização de instrumentos de sensibilização, anti-estresse e motivação;

j) estimular, desenvolver e apoiar atividades e programas de inter-relacionamento que propiciem maior integração grupal;

l) avaliar as condições físicas e ambientas das unidades da Secretaria em relação à qualidade de vida, de relacionamento e de desempenho dos servidores;

m) efetuar análise sócio-econômica para atribuição de medidas relativas à situação social dos servidores;

n) estudar e propor política de benefícios sociais, no âmbito da Pasta.

II - por meio do Núcleo de Planejamento e Controle de Recursos Humanos: as previstas nos incisos I a XII do artigo 5º e 6º.

 

SUBSEÇÃO II

Do Departamento de Orçamento e Finanças

Artigo 56 - Ao Departamento e orçamento e Finanças cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária,âmbito da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 57 - A Divisão de Orçamento e Custos tem por atribuição executar as atividades previstas nos seguintes dispositivos do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970:

I - Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas;

II - Por meio do Núcleo de Orçamento, as previstas nas alíneas “a” a “d” do inciso I do artigo 9º e alíneas “a” e “c” no inciso I do artigo 10;

III - Por meio do Núcleo de Custos:

a) As previstas nas alíneas “e” e “g” do artigo 9º, e alínea “b” do inciso I do artigo 10;

b) desenvolver estudos visando à redução dos custos e à otimização dos recursos;

c) elaborar relatórios gerenciais para os órgãos internos e externos.

Artigo 58 - A Divisão de Execução Financeira tem por atribuição executar as atividades previstas nos seguintes dispositivos do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970:

I - inciso;II do artigo 9º;

II - por meio do Núcleo de Despesa, as previstas nas alíneas "a" à "d" e 'f" à "h" do inciso II do artigo10;

III - por meio do Núcleo de Adiantamentos e Tomada de Contas:

a) as previstas no inciso II do artigo 10;

b) executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas de adiantamentos;

c) dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldo de adiantamentos;

d) providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.

IV - Por meio do Núcleo de Gestão dos Fundos Especiais de Despesas:

a) as previstas nas alíneas "a" à "d" e "f" à "h" do inciso II do artigo 10, no que se refere aos Fundos Especiais de Despesas diretamente vinculados à Secretaria do Meio Ambiente;

b) elaborar relatórios dos pagamentos efetuados por cada Fundo Especial de Despesa;

c) controlar os recursos financeiros das contas bancárias envolvidas em cada Fundo Especial de Despesa;

d) realizar a previsão de receitas;

e) proceder à arrecadação de receitas e seu registro;

f) controlar as aplicações financeiras;

g) executar a conciliação das contas bancárias.

SUBSEÇÃO III

Do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares

Artigo 59 - Ao Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de administração de material e patrimônio, contratações e convênios, transportes internos motorizados, manutenção, comunicações administrativas e outras atividades auxiliares, no âmbito da Secretaria.

Artigo 60 - A Divisão de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa tem as seguintes atribuições:

1 - Por meio do Núcleo de Protocolo e Expedição:

a) receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;

b) informar sobre a localização de papéis, documentos e processos em andamento;

c) organizar e viabilizar os serviços de malotes e distribuir a correspondência;

II - Por meio do Núcleo de Documentação Técnica e Arquivo: providenciar os serviços de classificação, organização, conservação de arquivos, fornecendo certidões e cópias do material arquivado.

Artigo 61 - A Divisão de Gestão de Contratos e Convênios tem as seguintes atribuições:

I - por meio do Núcleo de Contratos:

a) elaborar termos de contratos, proceder à classificação dos mesmos com relação ao tipo, ou seja, aquisição de bens ou prestação de serviços;

b) acompanhar a vigência dos contratos, procedendo ao controle destes com relação ao valor estimado e o efetivamente utilizado, bem como providenciar a solicitação dos respectivos reajustes, aditamentos e prorrogações ou mesmo novo procedimento licitatório em tempo hábil;

c) certificar-se se está sendo efetuado o devido acompanhamento na execução de cada contrato, pelo responsável designado;

d) comunicar a cada responsável de contrato, o final da vigência contratual, consultando sobre a necessidade de prorrogação;

II - Por meio do Núcleo de Convênios:

a) elaborar termos de convênios de acordo com as devidas características e legislação pertinente;

b) acompanhar a vigência dos convênios, procedendo ao controle destes com relação ao valor estimado e o efetivamente utilizado, bem como providenciar a solicitação das prorrogações se for o caso, em tempo hábil;

c) certificar-se se está sendo efetuado o devido acompanhamento na execução de cada convênio, pelo responsável designado;

d) comunicar ao responsável pelo acompanhamento do convênio o final de sua vigência, consultando sobre a necessidade de prorrogação;

e) acompanhar a prestação de contas do convênio, devendo consultar o efetivo cumprimento dos termos nele impostos.

Artigo 62 - A Divisão de Compras e Contratações tem as seguintes atribuições:

I - por meio do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio:

a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

c) elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

d) controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;

e) comunicar à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

g) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

h) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

i) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

j) elaborar levantamento estatístico do consumo anual;

1) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica;

m) produzir cópias, encadernações e outros serviços da espécie;

n) controlar a retirada de cópias reprográficas, no caso de utilização em equipamento locado;

o) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;

p) manter, através de sistema informatizado, o controle dos bens móveis bem como a sua movimentação;

q) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

r) providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

s) proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;

t) providenciar o arrolamento de bens inservíveis;

II - por meio do Núcleo de Compras:

a) preparar os expedientes referentes a aquisição de materiais e prestação de serviços;

b) analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

c) elaborar a minuta de edital para a realização de procedimentos licitatórios;

d) realizar os procedimentos relativos às licitações em todas as modalidades.

Artigo63 - A Divisão de Manutenção e Segurança tem as seguintes atribuições:

I - por meio do Núcleo de Manutenção:

a) promover a execução dos serviços de limpeza e remoção de móveis, equipamentos, utensílios e materiais inservíveis;

b) realização de serviços de copa;

c) providenciar os serviços de manutenção ou reforma de máquinas e equipamentos;

d) zelar pela correta utilização de máquinas e aparelhos, bem como pelo uso e segurança das instalações e equipamentos;

e) supervisionar os serviços de manutenção prestados por terceiros;

f) executar serviços de alvenaria, hidráulica, pintura, serralharia e vidraçaria;

g) executar serviços de marcenaria, carpintaria e tapeçaria;

h) executar serviços de instalações elétricas;

i) auxiliar os serviços de copa quando da realização de eventos;

j) manter o controle da localização e dos responsáveis pelo uso efetivo das linhas telefônicas, tanto fixas como celulares;

II - por meio do Núcleo de Portaria e Segurança:

a) controlar a identificação dos visitantes;

b) prestar informações ao público relativas à localização de setores e serviços;

c) providenciar a sinalização nas dependências da Secretaria;

d) acompanhar os serviços realizados pela empresa de segurança, mantendo contato e controle sobre os vigias.

III - por meio do Núcleo de Engenharia:

a) estudar e propor aperfeiçoamento no lay-out físico dos prédios e instalações da Secretaria, visando a melhoria das condições de acesso, segurança e trabalho, bem como o aproveitamento do espaço físico disponível;

b) acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras em edifícios da Secretaria, ou por ela locados, orientando, fiscalizando, efetuando medições e atestando o recebimento de obras;

c) analisar a viabilidade física dos pedidos de criação ou modificação de instalações;

d) desenvolver padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis;

Artigo 64 - A Divisão de Transportes tem as atribuições constantes do Decreto nº 9.543, de 10 de março de 1977, na seguinte conformidade:

I - por meio do Núcleo de Controle de Frota, as previstas nos artigos 7º e 8º;

II - por meio do Núcleo de Operação de Subfrota, as previstas no artigo 9º.

SUBSEÇÃO IV

Das Divisões Regionais de Administração

Artigo 65 - Às Divisões Regionais de Administração cabe, no âmbito da respectiva região de atuação, a prestação de serviços às unidades da Secretaria, nas áreas de recursos humanos, finanças e orçamento, suprimentos e atividades complementares.

Artigo 66 - Os Núcleos de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

I - as previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II - apurar e processar as partes variáveis de remuneração, referentes a produtividade e desempenho;

III - proporcionar benefícios sociais aos servidores, em consonância com o Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 67 - Os Núcleos de Finanças, Suprimentos e Atividades Complementares têm as seguintes atribuições:

I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, quando o Núcleo se constituir como Unidade de Despesa;

II - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 10 de março de 1977, quando o Núcleo se constituir como Unidade de Despesa;

III -realizar os procedimentos previstos na Lei 8.666, de 21/06/93, e Lei 10.520, de 17/07/2002, quando o Núcleo se constituir como Unidade de Despesa;

iv - acompanhar e monitorar compras, contratos e materiais;

V - efetuar registros e controle do patrimônio;

VI - executar ou supervisionar, quando a cargo de terceiros, os serviços de limpeza, manutenção, segurança, recepção, telefonia, protocolo, correspondência, malote, copa e demais atividades auxiliares.

 

SEÇÃO XV

Da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN

Artigo 68 - A Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais tem como atribuições exercer atividades de licenciamento e fiscalização, visando à proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, as quais compreendem:

I - coordenar a execução dos atos de licenciamento e certificação, decorrentes da aplicação da legislação ambiental vigente no Estado de São Paulo;

II - coordenar a fiscalização do uso e exploração dos recursos naturais, a implantação de projetos, obras e atividades, observando o cumprimento das normas fixadas na legislação ambiental vigente no Estado de São Paulo;

III - aprovar a definição dos estudos a serem utilizados para as análises de atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, ouvidos os Departamentos respectivos;

IV - aprovar os Termos de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA, juntamente com a instituição jurídica de direito público beneficiária do recurso;

V - ratificar os pareceres técnicos aprovados pelo Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental de empreendimentos e/ou atividade analisados por meio do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA e RIMA, submetendo-os às instâncias superiores de decisão;

VI - emitir as licenças ambientais de atividades e/ou empreendimentos analisados por meio dos Relatórios Ambientais Preliminares - RAP;

VII - aprovar e assinar os Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, referentes ao licenciamento ambiental, firmados entre a SMA e o empreendedor;

VIII - prestar assistência técnica, administrativa e financeira aos Departamentos a ela subordinados;

IX - desenvolver e propor as ações necessárias ao aprimoramento das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental, executando as medidas regulamentares oriundas destas iniciativas;

X - cumprir e fazer cumprir determinações resultantes de convênios e acordos com os órgãos federais, estaduais e municipais, relacionados com o seu campo de atuação;

XI - planejar e promover a realização de estudos técnicos, estatísticos e econômicos que avaliem a situação e as atividades de proteção dos recursos naturais, com vistas à sua preservação e recuperação;

XII - desenvolver estudos e atividades que visem informar e orientar a população sobre a importância da preservação e utilização racional dos recursos naturais, bem como sua adequada reposição;

XIII - acompanhar e avaliar as informações e manter um banco de dados referente às atividades de licenciamento e fiscalização, para o planejamento das ações e definição de estratégias de trabalho;

XIV - estabelecer formas de cooperação com outros órgãos e entidades da administração pública e indireta, fundacional e instituições de pesquisa visando a melhoria da fiscalização e do licenciamento ambiental;

XV - expedir atos regulamentando sua atuação.

SUBSEÇÃO I

Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais

Artigo 69 - O Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais tem as seguintes atribuições:

I - preservar a flora e a fauna silvestre, zelando pela observância de todas as normas disciplinadoras e restritivas de uso e de exploração dos recursos naturais, contidas no Código Florestal, de Proteção da Fauna Silvestre, de Caça e de Pesca e demais leis de proteção ambiental, assim como controlar a aplicação das mesmas;

II - aprovar os Pareceres Técnicos elaborados pelas Divisões Regionais e emitir as respectivas licenças ambientais de atividades e/ou empreendimentos analisados por meio de Estudos Ambientais Simplificados - EAS;

III - firmar Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA;

IV - autorizar a supressão de vegetação nativa, corte de arvores isoladas ou a intervenção em áreas legalmente protegidas de acordo com suas atribuições e competências legais;

V - aplicar a legislação de uso e ocupação do solo e de proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse metropolitano ou de interesse regional do Estado de São Paulo;

VI - aplicar a legislação relativa à reposição florestal obrigatória;

VII - promover, juntamente com órgãos civis e militares de âmbito federal, estadual e municipal, a fiscalização para o cumprimento da legislação disciplinadora e restritiva do uso e exploração dos recursos naturais no Estado de São Paulo;

VIII - atuar, em conjunto com a Polícia Militar Ambiental, nas ações de fiscalização;

IX - estabelecer formas de cooperação com outros órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, visando à melhoria da fiscalização e licenciamento ambiental, no âmbito de sua atuação;

X - desenvolver, propor e executar outras atividades necessárias ao cumprimento de sua missão institucional;

XI - realizar o julgamento, em segunda instância, dos recursos administrativos impetrados contra os Autos de Infração Ambiental;

XII - expedir atos regulamentando sua atuação.

Artigo 70 - A Divisão Técnica de Proteção de Recursos Naturais, por meio de suas Equipes Técnicas, tem as seguintes atribuições:

I - apoiar as atividades de licenciamento e fiscalização;

II - atualizar e aprimorar os procedimentos do Departamento, estabelecendo padrões de análise a serem utilizados no processo de licenciamento e fiscalização, orientando as divisões regionais e equipes técnicas;

III - diagnosticar as necessidades de programas de capacitação técnica e subsidiar a execução dos mesmos;

IV - desenvolver as atividades de divulgação interna e externa;

V - centralizar os dados estatísticos gerados pelas Divisões de Licenciamento e Fiscalização e emitir relatórios;

VI - manter e atualizar o acervo bibliográfico;

VII - realizar estudos para a formulação das diretrizes a serem adotadas pelo Departamento;

VIII - propor formas de cooperação com outros órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, visando à melhoria da fiscalização e do licenciamento ambiental;

IX - analisar processos e elaborar pareceres de forma a dar subsídios aos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental de outros órgãos do Sistema de Licenciamento;

X - manter banco de dados digital atualizado, em bases cartográficas e imagens de satélite, das áreas licenciadas, fiscalizadas, compromissadas para recuperação, das áreas de Reserva Legal, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas especialmente protegidas, das áreas cobertas por florestas, das áreas recuperadas, das áreas de ocorrência de animais silvestres ameaçados de extinção e das áreas piscícolas;

XI - manter cadastro das associações de reposição florestal, dos consumidores e utilizadores de produtos e subprodutos florestais, das áreas de queima controlada, controlando tais atividades;

XII - manter e atualizar o banco de dados de dispositivos legais e infra-legais relacionados às atividades do departamento;

XIII - propor a alteração de normas e procedimentos visando a adequação à legislação ambiental em vigor;

XIV - elaborar e difundir os procedimentos dos programas especiais de licenciamento, fiscalização e controle para todas as divisões de licenciamento e fiscalização;

XV - controlar e realizar todos os atos referentes ao processamento dos autos de infração ambiental.

Artigo 71 - As Divisões Regionais de Licenciamento e Fiscalização, por meio de suas Equipes Técnicas, têm as seguintes atribuições:

I - elaborar pareceres técnicos de Estudos Ambientais Simplificados - EAS, de atividades e/ou empreendimentos, de sua área de atuação;

II - firmar Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA;

III - representar a Diretoria Geral do Departamento a nível regional;

IV - prestar orientação técnica, administrativa e normativa às Equipes Técnicas;

V - realizar o julgamento em primeira instância dos recursos administrativos impetrados nos Autos de Infração Ambiental;

VI - participar de órgãos colegiados, fóruns, discussões e outros eventos relacionados à sua esfera de atuação;

VII - executar os atos de aprovação, licenciamento, fiscalização e certificação, emitir pareceres técnicos relativos ao uso e ocupação do solo e de proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse metropolitano ou de interesse regional do Estado de São Paulo;

VIII - aplicar todas as normas disciplinadoras de uso e de exploração dos recursos naturais, contidas nos Códigos Florestal, de Proteção da Fauna Silvestre, de Pesca e demais leis de proteção ambiental, visando preservar a flora e a fauna silvestre;

IX - elaborar despachos, representações, exposições de motivos e outros atos de natureza técnica, em matéria de competência do Departamento;

X - propor e estabelecer formas de cooperação com outros órgãos ou entidades, na administração pública direta ou indireta, visando à melhoria da fiscalização;

XI - expedir autorizações para supressão de vegetação nativa, para corte de árvores isoladas, para intervenção em áreas de preservação permanente, para manejo florestal de rendimento sustentado, para uso do fogo em queima controlada, para escoamento de produtos e sub-produtos florestais, para as atividades de pesca amadora e profissional, para manejo de fauna silvestre e demais que vierem a ser instituídas, por meio legal;

XII - expedir autorização para Intervenção em Áreas de Proteção Ambiental - APA's, quando o regulamento da APA assim o exigir;

XIII - cadastrar consumidores e utilizadores de produtos e sub-produtos florestais;

XIV - credenciar as Associações de Reposição Florestal Obrigatória, controlando suas atividades;

XV - firmar termos de responsabilidade de preservação de reserva legal para fins de averbação junto às matrículas nos Cartórios de Registro de Imóveis competentes;

XVI - expedir certidões negativas ou positivas de existência de Auto de Infração Ambiental;

XVII - atender ao público para prestar informações e orientação a respeito dos procedimentos administrativos e da tramitação dos respectivos processos, para a obtenção de aprovação, licenciamento, pareceres e certidões;

XVIII - fiscalizar a implantação de projetos e atividades por meio de inspeções e vistorias, objetivando o cumprimento das normas fixadas na legislação vigente;

XIX - controlar e realizar todos os atos referentes ao processamento dos autos de infração ambiental;

XX - atuar, em conjunto com a Polícia Militar Ambiental, nas ações de fiscalização.

 

SUBSEÇÃO II

Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA

Artigo 72 - O Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental tem as seguintes atribuições:

I - aprovar os pareceres técnicos de avaliação de estudos ambientais de empreendimentos ou atividades utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, relativos a licenciamento por meio de Relatório Ambiental Preliminar - RAP e Estudo de Impacto Ambiental - EIA e no respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA;

II - desenvolver arcabouço técnico e metodológico de Avaliação de Impacto Ambiental, para planejamento das atividades e/ou empreendimentos modificadores do meio ambiente;

III - desenvolver critérios técnicos para a exigência e a análise de Estudos de Impacto Ambiental;

IV - acompanhar tecnicamente através de Banco de Dados, os estudos ambientais analisados pelo Departamento;

V - propor e desenvolver normas e procedimentos, bem como métodos e técnicas visando o aperfeiçoamento do sistema de licenciamento ambiental;

VI - atender empreendedores públicos ou privados para orientação quanto à elaboração de estudos ambientais;

VII - realizar pesquisas técnico-científicas para subsidiar as análises dos estudos ambientais;

VIII - promover o aperfeiçoamento técnico-científico do seu quadro funcional;

IX - desenvolver, propor e executar outras atividades necessárias ao cumprimento de sua missão institucional;

X - expedir atos regulamentando sua atuação.

Artigo 73 - As Divisões Técnicas de Energia, Resíduos Sólidos e Urbanismo e a de Transportes, Mineração e Saneamento, por meio de suas Equipes Técnicas, têm as seguintes atribuições:

I - realizar as análises dos estudos ambientais e elaborar pareceres técnicos sobre as atividades e empreendimentos modificadores do meio ambiente e efetiva ou potencialmente causadores de impactos ambientais, de acordo com a legislação em vigor;

II - elaborar critérios técnicos para a exigência dos estudos de impacto ambientais;

III - avaliar os Planos de Trabalho dos estudos ambientais;

IV - elaborar os Termos de Referência para orientar a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA;

V - realizar o atendimento técnico aos interessados em licenciamento ambiental;

VI - realizar vistorias de empreendimentos ou atividades, com elaboração dos relatórios, condicionadas à respectiva área de atuação.

Artigo 74 - A Divisão de Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção dos Recursos Naturais, por meio de suas Equipes Técnicas, tem as seguintes atribuições:

I - coordenar o desenvolvimento de Sistemas de Informação no âmbito do licenciamento ambiental da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção dos Recursos Naturais;

II - apoiar o usuário na utilização de sistemas de informação coordenados por esta divisão;

III - manter e aprimorar o Sistema de Informações Georreferenciadas;

IV - propor metodologia para o levantamento das informações necessárias para melhor desempenho das funções técnicas;

V - tratar informações georreferenciadas e disponibilizar para as áreas técnicas;

VI - levantar as necessidades e implementar novas ferramentas na área de geotecnologia.

 

SEÇÃO XV

Da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA

Artigo 75 - A Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental tem como atribuição realizar o planejamento estratégico do uso dos recursos ambientais de modo a promover o desenvolvimento ecologicamente sustentado, o qual compreende:

I - propor políticas, normas e procedimentos para disciplinar os usos existentes sobre os ecossistemas, bem como desenvolver programas e projetos específicos para a conservação dos recursos naturais e a preservação ambiental;

II - incentivar e promover a articulação entre a política ambiental e as diversas políticas públicas setoriais visando o desenvolvimento sustentável;

III - propor diretrizes e normas para disciplinar o uso dos recursos ambientais e subsidiar a elaboração das políticas setoriais;

IV - propor a criação de áreas especialmente protegidas no Estado de São Paulo;

V - gerenciar áreas especialmente protegidas por seus atributos ambientais;

VI - acompanhar sistematicamente a situação ambiental no Estado de São Paulo;

VII - propor o zoneamento ecológico-econômico para áreas prioritárias no Estado de São Paulo;

VIII - desenvolver e implementar a política de educação ambiental no Estado de São Paulo.

 

SUBSEÇÃO I

Do Departamento de Educação e Informação Ambiental

Artigo 76 - O Departamento de Educação e Informação Ambiental tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a elaboração do Plano Estadual de Educação Ambiental;

II - desenvolver ações de educação ambiental que conduzam a mudanças de valores, de práticas e de atitudes, individuais e coletivas, buscando difundir e consolidar as idéias de qualidade ambiental e gestão participativa;

III - desenvolver, implantar e acompanhar políticas e programas de educação ambiental voltados à formação, capacitação e mobilização;

IV - desenvolver e apoiar metodologias, pesquisas e estudos de educação ambiental;

V - manter e operar uma base informativa e documental capaz de atuar como fornecedora e receptora de informações e conhecimentos na área ambiental.

Artigo 77 - A Divisão de Desenvolvimento e Capacitação em Educação Ambiental, por meio de suas Equipes Técnicas, tem as seguintes atribuições:

I - elaborar, promover, coordenar e executar ações voltadas à capacitação em gestão e educação ambienta;

II - propor e difundir metodologias, técnicas e práticas de educação ambiental;

III - indicar critérios e estimular o desenvolvimento de metodologias para o acompanhamento e avaliação de projetos e ações de educação ambiental.

Artigo 78 - A Divisão Centro de Referências em Educação Ambiental, por meio de suas Equipes Técnicas, tem as seguintes atribuições:

I - pesquisar, compilar, armazenar, produzir e divulgar conhecimentos e informações de forma a ampliar a participação da sociedade na educação e gestão ambiental;

II - fornecer suporte bibliográfico, iconográfico e informativo aos diferentes grupos de usuários, por meio de acervos (biblioteca, videoteca e cedeteca) na área de educação ambiental e meio ambiente;

III - pesquisar temas ou áreas da educação ambiental para gerar informações que venham a subsidiar a formulação de linhas de ação e a tomada de decisões;

IV - produzir e divulgar material didático e informativo sobre temas ambientais para públicos diversos.

Artigo 79 - A Divisão de Gestão Ambiental Participativa tem, por meio de suas Equipes Técnicas, as seguintes atribuições:

I - estimular e promover a interlocução dos diversos atores sociais, a troca de experiências e a realização de ações conjuntas em educação ambiental;

II - propor, elaborar, coordenar e executar ações e práticas de sensibilização e mobilização para a gestão participativa;

iii - fomentar o intercâmbio de informações e experiências através do incentivo de formação de redes de contato;

IV - propor, analisar, orientar e acompanhar a execução de projetos de educação para gestão ambiental.

 

SUBSEÇÃO II

Do Departamento de Planejamento Ambiental

Artigo 80 - O Departamento de Planejamento Ambiental tem as seguintes atribuições:

I - propor e estabelecer estratégias para o planejamento ambiental do Estado de São Paulo;

II - integrar e articular os instrumentos de gestão ambiental visando a proteção, recuperação e sustentabilidade na utilização dos recursos naturais;

III - desenvolver diretrizes e normas para disciplinar o uso dos recursos ambientais e subsidiar a elaboração das políticas setoriais;

iv - acompanhar a execução das políticas públicas setoriais visando a promoção do desenvolvimento sustentável;

V - estabelecer diretrizes e metodologias para análise, acompanhamento e avaliação de projetos direcionados à melhoria da qualidade ambiental no Estado de São Paulo;

VI - coordenar a implementação de instrumentos de gestão para as Áreas de Proteção Ambiental - APAs e subsidiar a criação de novos espaços especialmente protegidos;

VII - coordenar a implementação do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, em consonância com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

Artigo 81 - A Divisão de Diagnóstico Ambiental, por meio de suas Equipes Técnicas, tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver e atualizar o diagnóstico ambiental do Estado de São Paulo;

II - produzir subsídios para acompanhamento da Política Ambiental do Estado de São Paulo;

III - desenvolver estudos ambientais visando a regulamentação de legislações para áreas sob proteção especial como as Áreas de Proteção Ambiental - APAs e de mananciais para abastecimento público - APRMs;

IV - formular, desenvolver e disseminar a utilização de indicadores ambientais;

V - sistematizar dados e informações ambientais para subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas;

VI - formular e implantar banco de dados de interesse para o planejamento ambiental do Estado de São Paulo;

VII - elaborar o Relatório Anual da Qualidade Ambiental no Estado de São Paulo;

VIII - avaliar a eficiência e eficácia dos instrumentos e sistemas de gestão ambiental.

Artigo 82 - A Divisão de Planejamento Aplicado, por meio de suas Equipes Técnicas, tem as seguintes atribuições:

I - coordenar, executar e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos definidos pelo planejamento ambiental estratégico;

II - propor e estabelecer formas de cooperação com outros órgãos e entidades na administração pública e de âmbito privado, visando à promoção, recuperação e conservação da qualidade ambiental;

III - implementar a regulamentação e o estabelecimento de planos de gestão para áreas objeto de proteção especial ou de interesse estratégico;

IV - estabelecer e acompanhar fóruns participativos para a gestão de áreas ambientalmente protegidas;

V - articular esforços para o desenvolvimento de atividades econômicas ecologicamente sustentáveis pelas comunidades, associações e grupos de produtores.

Artigo83 - A Divisão de Planejamento Estratégico, por meio de suas Equipes Técnicas, tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver, implantar e aperfeiçoar metodologias, mecanismos e instrumentos de planejamento e gestão ambientais;

II - pesquisar e difundir experiências e práticas voltadas ao planejamento ambiental;

III - formular e aperfeiçoar zoneamentos ambientais, diretrizes e planos de gestão ambiental;

IV - promover a articulação entre os vários segmentos da sociedade e do poder público para sua inserção no processo de planejamento e gestão ambiental;

V - acompanhar o desenvolvimento e a implantação de políticas públicas setoriais e regionais, em especial os Sistemas de Recursos Hídricos, de Saneamento e de Gerenciamento Costeiro;

VI - propor a criação de novas áreas especiais de proteção.

 

TÍTULO VI

Dos Níveis Hierárquicos

 

Artigo 84 - As unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de que trata este decreto têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Departamento Técnico:

a) Departamento de Tecnologia da Informação, do Gabinete do Secretário;

b) Departamento de Projetos da Paisagem, do Gabinete do Secretário;

c) Departamento de Atendimento Integrado de Licenciamento Ambiental, do Gabinete do Secretário;

d) Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares, da Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

e) Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

f) Departamento de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

g) Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN;

h) Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental, da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN;

i) Departamento de Educação Ambiental, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA;

j) Departamento de Planejamento Ambiental, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e educação ambiental - CPLEA;

II - de Divisão Técnica:

a) as 12 Divisões Regionais de Administração, da Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

b) a Divisão de Planejamento, Controle e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos;

c) as 2 (duas) Divisões do Departamento de Orçamento e Finanças;

d) a Divisão de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa, a Divisão de Gestão de Convênios, a Divisão de Compras e Contratações e a Divisão de Manutenção e Segurança, do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;

e) as 10 (dez) Divisões do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais;

f) as 3(três) Divisões do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental;

g) as 3 (três) Divisões do Departamento de Educação Ambiental;

h) as 3 (três) Divisões do Departamento de Planejamento Ambiental;

i) os 2 (dois) Centros do Departamento de Tecnologia da Informação;

j) as 2 (duas) Divisões do Departamento de Projetos da Paisagem;

III - de Serviço Técnico:

a) os 12 (doze) Núcleos de Finanças, Suprimentos e Atividades Complementares, das Divisões Regionais de Administração;

b) o Núcleo de Contratos, da Divisão de Gestão de Convênios;

c) o Núcleo de Engenharia, da Divisão de Manutenção e Segurança;

d) o Núcleo de Compras, da Divisão de Compras e Contratações;

e) o Núcleo de Documentação Técnica e Arquivo, da Divisão de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

f) os 2 (dois) Núcleos da Divisão de Planejamento, Controle e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

g) os 2 (dois) Núcleos da Divisão de Orçamento e Custos;

h) o Núcleo de Fundos Especiais de Despesa, da Divisão de Execução Financeira;

i) os 4 (quatro) Núcleos da Divisão de Parques Urbanos;

IV - de Chefe de Seção Técnica:

a) as 3 (três) Equipes Técnicas da Divisão de Proteção de Recursos Naturais;

b) as 8 (oito) Equipes Técnicas da Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Centro Paulista;

c) as 4 (quatro) Equipes Técnicas da Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Baixada Santista e Vale do Ribeira;

d) as 5 (cinco) Equipes Técnicas da Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Metropolitana de São Paulo;

e) as 5 (cinco) Equipes Técnicas da Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Vale do Paraíba;

f) as 4 (quatro) Equipes Técnicas da Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Nordeste Paulista;

g) as 6 (seis) Equipes Técnicas da Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Sudoeste Paulista;

h) as 7 (sete) Equipes Técnicas da Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Oeste Paulista;

i) as 6 (seis) Equipes Técnicas da Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Centro Oeste Paulista;

j) as 4 (quatro) Equipes Técnicas da Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização Noroeste Paulista;

l) as 3 (três) Equipes Técnicas da Divisão de Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental;

m) as 3 (três) Equipes Técnicas da Divisão de Energia, Resíduos Sólidos e Urbanismo;

n) as 3 (três) Equipes Técnicas da Divisão de Transportes, Mineração e Saneamento;

o) as 2 (duas) Equipes Técnicas da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação em Educação Ambiental;

p) as 2 (duas) Equipes Técnicas da Divisão de Gestão ambiental Participativa;

q) as 2 (duas) Equipes Técnicas da Divisão Centro de Referências em Educação Ambiental;

r) as 2 (duas) Equipes Técnicas da Divisão de Planejamento Estratégico;

s) as 2 (duas) Equipes Técnicas da Divisão de Planejamento Aplicado;

t) as 2 (duas) Equipes Técnicas da Divisão de Diagnóstico Ambiental.

IV - de Divisão:

a) a Divisão de Cadastro, Freqüência e Expediente de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;

b) a Divisão de Transportes do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares.

V - de Serviço:

a) o Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio, da Divisão de Compras e Contratações;

b) o Núcleo de Manutenção e Núcleo de Portaria e Segurança, da Divisão de Manutenção e Segurança;

c) o Núcleo de Protocolo e Expedição, da Divisão de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

d) os2 (dois) Núcleos da Divisão de Transportes;

e) os 2 (dois) Núcleos da Divisão de Cadastro, Freqüência e Expediente de Pessoal;

f) o Núcleo de Despesa e o Núcleo de Adiantamentos e Tomada de Contas, da Divisão de Execução Financeira;

g) os 12 Núcleos de Recursos Humanos, das Divisões Regionais de Administração;

h)o Núcleo de Apoio Administrativo, do Gabinete do Secretário;

i)o Núcleo de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete;

j) o Núcleo de Apoio Administrativo, do Departamento de Tecnologia da Informação;

1) o Núcleo de Apoio Administrativo, do Departamento de Projetos da Paisagem;

m) os 4 (quatro) Núcleos de Apoio Administrativo, da Coordenadoria Geral de Administração;

n) os 3 (três) Núcleos de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN;

o) os 3 (três) Núcleos de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA.

 

TÍTULO VII

Das Competências

 

CAPÍTULO I

Do Secretário do Meio Ambiente

 

Artigo 85 - Ao Secretário do Meio Ambiente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou regulamento, compete:

I - em relação ao Governador do Estado e ao próprio cargo:

a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pelo Governo do Estado com relação ao Meio Ambiente;

b) assistir o Governador no desempenho de suas atribuições;

c) manifestar-se sobre os assuntos que devam ser submetidos ao Governador do Estado;

d) referendar os atos do Governador do Estado;

e) designar os membros do Grupo de Planejamento Setorial;

f) criar comissões e grupos de trabalhos;

g) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais de inquérito, para prestar esclarecimentos, espontaneamente, ou quando regularmente convocado;

h) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrumentação dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Pasta, dirigidos ao Governo pela Assembléia Legislativa do Estado.

II - em relação às atividades gerais da Secretaria:

a) administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da Pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador do Estado;

b) cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos;

c) expedir atos para a boa execução da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos no âmbito da Secretaria;

d) decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados;

e) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso;

f) delegar atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados;

g) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço;

h) autorizar a doação de sementes, mudas e outros produtos e subprodutos florestais, originários das unidades da Pasta;

i) autorizar entrevistas de funcionários e servidores da Secretaria à imprensa em geral, sobre assuntos da Pasta;

j) aprovar os Estudos de Impacto Ambiental e os respectivos Relatórios de impacto Ambiental - EIA/RIMAS, ouvido o Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema, expedindo as licenças;

l) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;

m) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competência dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;

n) apresentar relatório anual dos serviços executados pela Pasta;

III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal exercer as atribuições previstas no artigo 20 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999 e no artigo 1º do Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983;

IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária exercer as atribuições previstas nos artigos 12 e 13 de Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados exercer as atribuições previstas no artigo 14 de Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

VI - em relação à Administração de Material e Patrimônio:

a) expedir normas para a aplicação das multas a que se refere a Lei nº 89, de 27 de dezembro de 1972;

b) autorizar a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para outras Secretarias de Estado;

c) autorizar o recebimento de doações de bens móveis e serviços, sem encargos de qualquer natureza.

 

CAPÍTULO II

Do Secretário-Adjunto

Artigo 86 - Ao Secretário-Adjunto, além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação compete:

I - responder pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

II - representar o Secretário junto a autoridade e órgãos;

III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário do Meio Ambiente e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas e projetos;

IV - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário do Meio Ambiente.

 

CAPÍTULO III

Do Chefe de Gabinete

Artigo 87 - Ao Chefe de Gabinete, além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, compete:

I - em relação às atividades gerais:

a) assistir o titular da Pasta no desempenho de suas funções;

b) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

c) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;

e) solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;

f) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;

g) decidir os pedidos de certidões e “vista” de processos.

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer, no âmbito da Pasta, as competências previstas nos artigos 25 e 26 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto 43.881, de 09 de março de 1999;

III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa:

a) autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas Unidades de Despesa, bem como firmar contratos quando for o caso;

b) assinar notas de empenho e subempenho;

c) autorizar pagamentos e conformidade com a programação financeira;

d) submeter a proposta orçamentária à aprovação do dirigente da Unidade Orçamentária;

e) autorizar liberações, restituições ou substituições de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;

f) assinar cheques, ordem de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o Diretor do departamento de Orçamento e Finanças.

IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, enquanto dirigente de frota, exercer as atribuições previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

V - em relação à Administração de Material e Patrimônio:

a) exercer as atribuições previstas nos artigos 1º e 2º do decreto nº 818, de 27 de dezembro de 1972, referentes a licitações;

b) assinar editais de concorrência;

c) autorizar a transferência de bens de móveis, de um para outro órgão da estrutura básica;

d) autorizar locação de móveis;

e) autorizar, por ato específico as autoridades que lhe são subordinadas a requisitarem transportes de material por conta do Estado.

Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:

I - responder pelo expediente da Pasta nos simultâneos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Secretário do Meio Ambiente e do Secretário-Adjunto;

II - substituir o Secretário-Adjunto em seus impedimentos legais e temporários.

 

CAPÍTULO IV

Dos Coordenadores

Seção I

Do Coordenador Geral de Administração

Artigo 88 - Ao Coordenador Geral de Administração, além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, compete:

I - em relação as atividades gerais, exercer o estabelecido no inciso I do artigo 86, deste decreto.

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 25 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 09 de março de l999;

III - em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros;

IV - em relação à administração de material e patrimônio:

a) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado;

b) decidir sobre assuntos referentes a licitação, na modalidade concorrência pública, podendo, nos termos da legislação vigente:

1. homologar e adjudicar;

2. anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;

3. aplicar penalidades, exceto e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

4. ratificar as dispensas, as situações de inexigibilidade e de retardamento imotivado da execução de obra ou serviço.

SEÇÃO II

Dos Coordenadores

Artigo 89 - Aos Coordenadores, além de outras competências que lhe foram conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, compete;

I - exercer as atribuições de que tratam os incisos I e IV, as alíneas “a” e “b”, do Inciso V, do artigo 87, deste Decreto;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer, no âmbito da Pasta, as competências previstas no artigo 25 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 09 de março de 199;

III - propor ao Secretário do Meio Ambiente, os planos de trabalho a serem executados na Coordenadoria, procedendo às adequações que se fizerem necessárias;

IV - coordenar a elaboração de diagnósticos da Coordenadoria;

V - em relação ao Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso III, do artigo 86, deste Decreto.

VI - expedir atos para a execução das atividades da Coordenadoria.

 

CAPÍTULO V

Dos Diretores de Departamento e de Unidades de Nível Equivalente

Artigo 90 - Aos Diretores de Departamento e de unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, além das atribuições que lhes foram conferidas por lei ou decreto, compete:

I - encaminhar à autoridades superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

II - fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

III - prestar orientação ao pessoal subordinado;

IV - criar grupos de trabalho e comissões não permanentes:

V - autorizar a produção de matérias de conhecimento técnico-científico e a realização de atividades de treinamento de pessoal;

VI - autorizar o fornecimento gratuito, a órgãos públicos, entidades filantrópicas e de utilidade pública, de serviços, produtos e subprodutos originários de suas respectivas unidades, a título de fomento e intercâmbio, até o limite fixado pelo Secretário do Meio Ambiente, obedecida a legislação vigente;

VII - solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;

VIII - requerer providências de ordem judicial à Procuradoria Geral do Estado, bem como prestar esclarecimentos técnicos por ela solicitados;

IX - decidir sobre pedidos “de vista” de processos arquivados nas unidades subordinadas;

X - re relação à Administração de Pessoal, exercer as previstas nos artigos 27 e 29 do Decreto 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto 43.881, de 09 de março de 1990;

XI - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:

a) autorizar despesa dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas unidades de despesa, bem como firmar contratos, quando for o caso;

b) autorizar adiantamentos;

c) submeter a proposta orçamentária à aprovação do dirigente da Unidade Orçamentária;

d) autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dados em garantia de execução de contrato.

XII - re relação ao Sistema de Administração dos Transportes Interno Motorizados, enquanto dirigentes de subfrota, as previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

XIII - em relação à Administração de Material e Patrimônio, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo, deste Decreto.

 

CAPÍTULO VI

Dos Diretores de Divisão, de Serviço e de Unidades de Nível Equivalente

Artigo 91 - Aos Diretores de Divisão, de Serviços e de unidades de nível equivalente, além de outras atribuições que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I - em relação às atividades gerais:

a) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

b) prestar orientação ao pessoal subordinado;

c) solicitar informações a outros órgãos ou entidades.

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

 

CAPÍTULO VII

Dos Chefes de Seção e de Unidades de Nível Equivalente

Artigo 92 - Aos Chefes de Seção e de unidade de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação:

I - em relação às atividades gerais:

a) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

b) promover o entrosamento das unidades subordinadas garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;

c) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;

d) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

e) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujo pedidos careçam de fundamento legal.

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoas, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

III - em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens entre as unidades subordinadas.

Artigo 94 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais responsáveis até o nível de Chefe de Seção Técnica, em suas respectivas áreas de atuação:

I - em relação às atividades gerais:

a) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;

b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e ordens das autoridades superiores;

c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos;

e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;

f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas:

g) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;

h) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

i) adorar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando:

1 - o aprimoramento de suas áreas;

2 - a simplificação de procedimentos e agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas.

j) manter a regularidade dos serviços expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;

l) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;

m) providenciar a instrução de processo e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente, a respeito da matéria;

n) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualidade inerente ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;

o) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;

p) apresentar relatório sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;

q) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;

r) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados.

II em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

III - em relação à Administração de Material e PatrimÔnio:

a) requisitar material permanente ou de consumo;

b) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais.

Artigo 95 - As competências previstas neste Título, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

 

CAPÍTULO VIII

Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

SEÇÃO I

Do Sistema de Administração de Pessoal

Artigo 96 - Ao dirigente do órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoas da Secretaria compete exercer o previsto no artigo 32 do Decerto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

Artigo 97 - Os Diretores dos Núcleos de Recursos Humanos, das Divisões Regionais de Administração, na qualidade de responsáveis por órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, têm as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1988.

 

SEÇÃO II

Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 98 - Os dirigentes de unidades orçamentárias têm as competências previstas no artigo 13 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 99 - Os dirigentes de unidades de despesa têm as seguintes competências:

I - exercer as previstas no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II - autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

III - autorizar a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

IV - atestar a realização dos serviços contratados;

V - atestar a liquidação de despesa.

Artigo 100 - Aos Diretores da Divisão de Execução Financeira e das Divisão Regionais de Administração compete exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 101 - Aos Diretores do Núcleo de Despesa e dos Núcleos de Finanças, Suprimentos e Atividades Complementares das Divisões Regionais de Administração, compete exercer o previsto no artigo 17 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

 

SEÇÃO III

Dos Sistemas de Administração de Transportes Internos Motorizados

Artigo 102 - O Coordenador Geraldo de Administração, na qualidade de dirigente da frota, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de º de março de 1977.

Artigo 103 - Os Diretores da Divisão de Transportes e das Divisões Regionais de Administração, na qualidade de dirigentes de subfrota, têm as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Artigo 104 - Os Diretores do Núcleo de Operação de Subfrota, Núcleos de Finanças, Suprimentos e Atividades Complementares das Divisões Regionais de Administração e demais responsáveis por unidades depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentor, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

 

TÍTULO VIII

Do “Pro-labore”

 

Artigo 105 - As unidades da Secretaria que terão funções de serviço público para fins de atribuição do “pro-labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10/07/68, serão definidas por ato do Secretário.

Artigo 106 - Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante “pro-labore”, nos termos do artigo anterior, os seguintes requisitos:

I - para Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;

II - para Diretor Técnico de Serviço, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;

III - para Chefe de Seção Técnica, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;

Par´-agrafo único - Será exigido, também, ao Diretor do Núcleo de Engenharia, da Divisão de Manutenção e Segurança, formação de nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura.

 

TÍTULO IX

Dos Órgãos Colegiados

 

CAPÍTULO I

Do Conselho Estadual do Meio Ambiente

Artigo 107 - O Conselho Estadual do Meio Ambiente, criado pelo Decreto nº 20;903, de 26 de abril de 1983, e alterado pelo Decreto nº 26.942, de 1º de abril de 1987, tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar, avaliar e manifestar-se sobre a Política Estadual do Meio Ambiente;

II - estabelecer normas relativas à avaliação, ao controle, à manutenção, à recuperação e à melhoria da qualidade ambiental, assim como as relativas à prevenção da poluição e de outras formas de degradação ambiental, sem prejuízo das competências atribuídas aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental - SEAQUA;

III - manifestar-se sobre as políticas públicas que tenham impacto ambiental;

IV - manifestar-se sobre a Avaliação Ambiental Estratégica das políticas, planos e programas governamentais;

V- apreciar Estudos de Impacto Ambiental - EIAS e seus respectivos Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMAS;

VI- manifestar-se sobre a instituição de espaços especialmente protegidos, zoneamentos ecológico-econômicos, assim como sobre os planos de manejo das unidades de conservação:

VII - incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente;

VIII - estabelecer formas de acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente, às ações de proteção ambiental, ao uso sustentável dos recursos ambientais e aos processos de licenciamento ambiental;

IX - solicitar informações e pareceres aos órgãos e às entidades da administração direta, indireta e fundacional do Estado e das administrações municipais cujas atividades estejam relacionadas com a proteção da qualidade ambiental, o disciplinamento e o controle do uso dos recursos ambientais, assim como aos responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental;

X - apreciar o Relatório Anual da Qualidade Ambiental do Estado de São Paulo;

XI - convocar audiências públicas para debater os processos de licenciamento ambiental ou qualquer questão que julgar de interesse ambiental;

XII - criar ou extinguir Comissões Temáticas;

XIII - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno.

Parágrafo Único - As audiências públicas referidas no inciso XI poderão ser requeridas por:

I - órgãos da administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados e dos Municípios;

II - organizações não governamentais legalmente constituídas para a defesa dos interesses difusos relacionados com a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais;

III - cinqüenta ou mais cidadãos devidamente identificados;

IV - partidos políticos, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores eleitos pelo Estado de São Paulo;

V - entidades de classe e organizações sindicais legalmente constituídas;

VI - Ministério Público.

Artigo 108 - O Conselho Estadual do Meio Ambiente é presidido pelo Secretário do Meio Ambiente e integrado pelos seguintes membros:

I - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento;

II - um representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

III - um representante da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;

IV - um representante do Policiamento Ambiental, da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Pública;

V - um representante da Secretaria da Saúde;

VI - um representante da Secretaria da Habilitação;

VII - um representante da Secretaria da Educação;

VIII - um representante da Secretaria da Cultura;

IX - um representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

X - um representante da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania;

XI - um representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

XII - um representante da Secretaria da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;

XIII - um representante da Secretaria dos Transportes;

XIV - um representante da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer;

XV - um representante da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb;

XVI - um representante da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente;

XVII - um representante da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente;

XVIII - um representante da Procuradoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo;

XIX - um representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp;

XX - um representante da Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA/SP;

XXI - um representante da Associação Paulista de Municípios;

XXII - um representante da Ordem do Advogados do Brasil - OAB - Seção São Paulo;

XXIII - um representante de um dos Sindicatos dos Trabalhadores urbanos do Estado de São Paulo;

XXIV - um representante da Universidade de São Paulo - USP;

XXV - um representante da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - UNESP;

XXVI - um representante da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp;

XXVII - um representante da Sociedade para o Progresso da Ciência - SBPC;

XXVIII - um representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB/SP;

XXIX - um representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;

XXX - seis representantes eleitos pelas entidades com tradição na defesa do Meio Ambiente, regularmente cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente;

§1º - Os representantes dos órgãos da administração Centralizada e Descentralizada do Estado e mais o do Ministério Público, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Governador.

§2º - Os representantes a que aludem os incisos XIX a XXX, bem como os respectivos suplentes, serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos órgãos ou entidades representativas;

§3º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.

§4º - As funções de membro do Conselho serão exercidas pelo prazo de 1 (um) ano, permitida a recondução, podendo ser dispensados a qualquer tempo pelo Governador do Estado, salvo os indicados pelas entidades não governamentais, que somente poderão ser dispensados, mediante expressa e forma comunicação da entidade que representam, contendo a indicação do novo titular ou suplente.

§5º - Será deliberada pelo Plenário e eventual exclusão do Consema do membro titular ou suplente que:

1 - não comparecer, durante o exercício, a duas reuniões plenárias seguidas ou a quatro reuniões alternadas, sem justificativa;

2 - tiver procedimento incompatível com a dignidade do cargo, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato.

§6º - As funções de Secretário Executivo do Consema e seu substitutivo eventual serão exercidas mediante designação do Secretário do Meio Ambiente.

Artigo 109 - A Secretaria do Meio Ambiente prestará ao Conselho o necessário suporte técnico-administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados.

 

CAPÍTULO II

Da Câmara de Compensação Ambiental

Artigo 11 0 - A Câmara de Compensação Ambiental tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes para a formulação da compensação ambiental, por meio de Termo de Referência que orientará a elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental - EIA/RIMA;

II - manifestar-se sobre os projetos e programas propostos para compensar os efeitos irreversíveis dos impactos causados pela implantação dos empreendimentos e atividades objeto de Estudos de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, incidentes sobre os meios físico, biótico e antrópico;

IV - indicar o montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor a título de compensação ambiental quando da implantação do empreendimento ou atividade, quantia que não poderá ser inferior ao estabelecido na legislação que rege o tema, observando o grau de impacto a partir dos estudos ambientais realizados e dos impactos negativos não mitigáveis;

V - indicar as Unidades de Conservação a serem contempladas pelos recursos provenientes da compensação ambiental;

VI - propor a aplicação da compensação ambiental, para a aprovação da autoridade competente, de acordo com os estudos ambientais realizados e percentuais definidos.

Artigo 111 - A composição da Câmara de Compensação Ambiental será definida por ato do Secretário.

 

TÍTULO X

Das Disposições Finais

 

Artigo 112 - A reestruturação e reorganização do Instituto Florestal, do Instituto Geológico e do Instituto de Botânica será feita por decretos específicos.

Artigo 113 - As atribuições das Unidades e a competência das autoridades de que trata este Decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente, podendo ser complementadas mediante resolução do Secretário do Meio Ambiente.

Artigo 114 - Ficam extintas as seguintes unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente:

I - a Divisão de Administração do Instituto de Botânica, com suas Seções e Setores;

II - a Divisão de Administração do Instituto Florestal, com suas Seções e Setores;

III - a Divisão de Administração do Instituto Geológico, com suas Seções e Setores.

Artigo 115 - A implantação da reorganização de que trata este decreto será feita por ato do Secretário do Meio Ambiente:

I - em até 90 (noventa) dias, em relação às unidades da sede da Secretaria;

II - em até 180 (cento e oitenta) dias, em relação às Divisões Regionais de Administração.

Artigo 112 - - O patrimônio da Administração Superior da Secretaria e da Dede da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais CPRN e da Coordenadoria de Planejamento e Educação Ambiental CPLEA, ficam unificados em nível de Secretaria.

Artigo 116 - O Secretário do Meio Ambiente deverá:

I - no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, adotar as providências necessárias à transferência das dotações orçamentárias, direitos e obrigações, cargos e Funções-atividade;

II - no prazo máximo de 90 (noventa) dias, propor minuta de decreto específico para adequação da frota da Secretaria;

Artigo 117 - Este decreto e suas disposições transitórias entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial:

Decreto nº 30.555, de 03 de outubro de 1989.

Decreto nº 33.135, de 15 de março de 1981.

Decreto nº 33.407, de 24 de junho de 1981.

Decreto nº 34.644, de 14 de fevereiro de 1992.

Decreto nº 35.913, de 26 de outubro de 1992.

Decreto nº 37.522, de 24 de setembro de 1993.

Decreto nº 40.046, de 13 de abril de 1995.

Decreto nº 47.604, de 28 de janeiro de 2003.

Decreto nº 48.779, de 2 de julho de 2004.

Decreto nº 49.098, de 03 de novembro de 2004.

 

TÍTULO XI

Das Disposições Transitórias

 

Artigo 1º - As unidades reorganizadas por este decreto, observados os prazos de implantação referidos no artigo 115, continuarão respondendo por suas atribuições, para evitar solução de continuidade dos seus serviços, no período de transição.

Artigo 2º - Durante o período a que se refere o artigo anterior, para efeito de implantação e uniformização de procedimentos, as unidades reorganizadas por este decreto atenderão às solicitações e obedecerão as normas expedidas pela Coordenadoria Geral de Administração.

Artigo 3º - Enquanto não ocorrer a compatibilização do Quadro da Secretaria às modificações organizacionais efetuadas por este decreto, o Titular da Pasta fica autorizado a utilizar os cargos de direção, atualmente destinados às unidades reorganizadas, de forma coerente com as atribuições a serem exercidas.

Artigo 4º - Ficam exonerados, na data da publicação, deste decreto, os servidores do Quadro da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, nomeados para cargos do SQC-I de Chefe de Seção e Encarregado de Setor, classificados nas unidades reorganizadas ou extintas.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que tenham assegurada, por lei, a efetividade no cargo.

Artigo 5º - Ficam cessadas, na data da publicação deste decreto, as atuais designações de servidores para o exercício das funções de serviço público de Chefe de Seção e Encarregado de Setor, retribuídas mediante “pro labore”, com fundamento no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, classificadas nas unidades reorganizadas ou extintas.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se às designações de substitutos e responsáveis pelo exercício de cargo vago.”

 

O SR. PRESIDENTE - SEBASTIÃO BATISTA MACHADO - PV - Tem a palavra o nobre Deputado Marcelo Bueno. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vanderlei Siraque.

 

O SR. VANDERLEI SIRAQUE - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembléia, estamos assistindo no Governo do Estado ao tiroteio entre o Secretário da “Insegurança” Pública Saulo de Castro e o Ex-Secretário de Administração Penitenciária Nagashi Furukawa. Na verdade, são dois incompetentes. O Governo demitiu Furukawa e não demitiu Saulo de Castro. A pergunta que se faz é por que será que não demitiu? Será que tem rabo preso?

A notícia que temos agora é que o Secretário está sendo acusado de grampear os telefones da Secretaria de Administração Penitenciária. A propósito, apresentamos requerimento na Comissão de Segurança Pública solicitando a convocação novamente do Sr. Saulo de Castro, do Ex-Secretário Furukawa, do Secretário-Adjunto e do Coronel Olinto, que, aliás, foi demitido.

Enquanto o crime organizado comanda crimes de dentro da cadeia, enquanto policiais civis, militares e agentes penitenciários são assassinados, são caçados nas ruas do Estado de São Paulo, observamos essa anarquia na Secretaria da Segurança Pública e na Secretaria de Administração Penitenciária. Um Secretário chama o outro de despirocado e o outro vem à Assembléia Legislativa com mais de 40 viaturas das Polícias Civil e Militar e mais de 150 policiais. Inclusive continuamos exigindo que a Mesa desta Casa tome providências, que o Ministério Público de São Paulo tome providências em relação a isso. Como pode alguém dar entrevista sem sequer ficar vermelho de vergonha? 

Os agentes penitenciários estão sendo responsáveis pela sua própria segurança. Como pode a corrupção imperar dentro dos presídios? É venda de fugas, é venda de celulares, é venda de armas, é tráfico de drogas dentro dos presídios e o Governador se porta como se nada tivesse a ver com ele.

Vimos o então Governador Geraldo Alckmin deixar o governo como se nada tivesse a ver com ele. Doze anos no governo do Estado de São Paulo enganando o povo do Estado de São Paulo e agora quer enganar o povo do Brasil. Cento e quarenta e cinco mil assassinatos no Estado de São Paulo em 12 anos de PSDB e PFL juntos, dois milhões de veículos roubados ou furtados.

E o “cara-de-pau” Governador Geraldo Alckmin vetou o meu projeto de lei que acabava com os receptadores de veículos roubados ou furtados a pedido do Sr. Saulo de Castro, não sei com que interesse. Talvez muita gente esteja vivendo de veículos roubados ou furtados no Estado, as seguradoras, por exemplo. Que interesse teria o então Governador Geraldo Alckmin em vetar o meu projeto que acabava com o desmanche clandestino no Estado? Ele não explicou por  que vetou o meu projeto.

Quem está me ouvindo sabe o que é uma pessoa comprar um fusquinha e depois tê-lo roubado; sabe o que é pagar 10% do valor do carro para a seguradora.

Quem sabe o interesse não seja para financiar campanhas políticas? A Daslu financiou a campanha política do Sr. Geraldo Alckmin para o Governo do Estado de São Paulo. Está no “site” do TSE. A Daslu deu emprego para a filha do então Governador, deu emprego para a cunhada do então Governador e o “cara-de-pau” quer ser Presidente da República.

Essa organização criminosa surgiu em 1993. Cresceu e se consolidou nesses 12 anos de Governo do PSDB e manda no Estado de São Paulo. Aliás, alugaram um avião para negociar com o crime organizado em Presidente Prudente. E o “cara-de-pau” foi ontem ao Congresso Nacional dizer que se tratava de questão política.

Portanto, estamos convocando o Sr. Furukawa, o Sr. Saulo e vamos chamar também o Ministério Público para acompanhar, para que não aconteça mais o que vimos na última convocação.                

Sr. Presidente, temos que acabar com os “caras-de-pau” do Estado de São Paulo, e há que se comprar óleo de peroba para o Ex-Governador do Estado de São Paulo e candidato à Presidência da República, e haja República. Haja óleo de peroba para tanto cara-de-pau. “cara-de-pau”. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - SEBASTIÃO BATISTA MACHADO - PV - Tem a palavra o nobre Deputado Jonas Donizette.

 

O SR. JONAS DONIZETTE - PSB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, público presente nas galerias, telespectadores da TV Assembléia, assomo à tribuna para falar sobre um assunto de muita importância, que diz respeito à parte educacional, principalmente das universidades públicas.

Eu já presidiEste Deputado já presidiu a Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia desta Casa, da qual sou membro atualmente, que tem contato direto com as universidades do nosso estado.Estado. Os assuntos pertinentes aos institutos de pesquisa e dasàs universidades estão diretamente ligados à Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia.

NoJá votamos, quando do Orçamento do ano passado, nós já nos debruçamos, votamos, por umo aumento dedas verbas para as universidades, e recebemosuniversidades. Recebemos por esses dias, no Colégio de Líderes desta Casa, em uma reunião onde estiveram presentes algumas lideranças, o presidentePresidente da Assembléia Legislativa, os três reitores das três universidades, e conversamos justamente a respeito das verbas públicas, das verbas do orçamento para aspara o Orçamento das universidades.

Estava presente o reitorReitor da Unicamp, o Sr. Tadeu, que nos colocouapresentou o acordo que foifora feito, no que diz respeito à abertura do campus na ccidadeidade de Limeira, com um aporte financeiro que houve nodo Orçamento, independentemente do percentual já destinado de recursos para as universidades, foi destinadosendo que foi destinada uma verba para que se pudesse construir esse campus. E agora, o reitorAgora, o Reitor da Unicamp nos trouxe a preocupação para que exista umcom o aporte financeiro, porque a implantação desse campus foi decidida pelo Conselho Universitário, tevetendo a aquiescência por parte do governo,e ele não pode ficar parado.

Quero registrar a luta do companheiro Daniel Campos, de Limeira, Eex-presidentex-Presidente da OAB, nosso companheiro de partido, que lutou muito para que esse campus da Unicamp, na cidadeda cidade de Limeira, pudesse ser viabilizado.

E eu, enquanto Deputado da região, vou fazer o máximo esforço possível nesta Casa, no que diz respeito às condições orçamentárias, para que esse campus possa ser implantado, quepois geraria cerca de 3000 novas vagas na Unicamp, em Limeira, e que seriamil novas vagas nessa Unicamp de Limeira. Seria muito benéfico não só para Limeira como também para toda região.

Sabemos que, no passado, a Unicamp teve a faculdade de engenharia, emFaculdade de Engenharia de Limeira, que depois foi incorporadoincorporada também ao campus de Campinas. E agora, jáJá há essa decisão tomada, só que não podemos deixar de acrescentar as verbas necessárias para que exista de fatoexista, de fato, a continuidade, a construção e o funcionamento desse campus.

Estamos vivendo hoje no nosso estado, umaEstado a realidade emde que houve uma proliferação grande de vagas na parte privada do ensino universitário. Mas nós precisamosPrecisamos reforçar essa questão do ensino público, porque sabemos que são muitas as famílias que não têm condições de pagar uma faculdade. E o que aconteceO que acontece, por muitas vezes, é um X,que vemos que um aluno que sempre estudou em escola particular, quando chega na época da faculdade, ele tenhatem condições de entrar em uma escola pública.

O inverso disso acontece também. O aluno que sempre estudou em escola pública, quando chega a oportunidade de ingressar numa faculdade, por muitas vezes,ele tem deque cursar uma faculdade particular, porque não consegue entrar naser admitido numa escola pública.

Sabemos que está acontecendo um equacionamento disso.quanto a isso. As políticas que estão sendo implantadas, já estão dando uma condição melhor de acessomelhor à faculdade pública. Mas, nãoNão podemos parar por aí. Temos que expandir ainda mais. E essa questão do momento de vagasEssa questão de vagas no momento é muito importante.

Por se tratar de um assunto pertinente àa nossa região, da cidadea da cidade de Limeira, onde teremos essa implantação, quero cumprimentar o Conselho Universitário, o reitorReitor da Unicamp, o Sr. Tadeu, que está trabalhando muito para que isso aconteça, eaconteça. Quero dizer que, enquanto Deputado, estarei dando todo o apoio a isso nesta Casa.

Quero louvar mais uma vezlouvar, mais uma vez, a iniciativa, o apoio muito significativo que o nosso companheiro de Limeira, Daniel Campos, tem dado para aà implantação do campus da Unicamp, que vai ser muito significativo. E é só assim, investindo noUnicamp. É só assim: investir-se num ensino superior de qualidade, ofertando aos nossos jovens uma condição de poder cursar a faculdade pública e de fazer um curso com qualidade, porque não adianta pegar um diploma,e a pessoaqualquer curso com qualidade. Não adianta a pessoa ter um diploma e não ter condições de exercer aquela profissão para a qual foi credenciada.licenciada. Sabemos hojeHoje sabemos que o nível de aprendizado do ensino universitário vem decaindo, muitas vezescaindo e, muitas vezes, em função da quantidade, em detrimento da qualidade.

Fica a nossa posição desta tribuna, nesse Pequeno Expediente, registrando o nosso apoio à implantação, que já foianunciada, já foi acordada com o governo,Governo, mas para que não se pare aí, porque não são apenas suficientes apenas a verbaverbas para a construção. É necessárionecessária também a contratação do corpo docente, de funcionários,docente e de funcionários para que exista a real implantação desse campus da Unicamp na ccidadeidade de Limeira. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - SEBASTIÃO BATISTA MACHADO - PV - Tem a palavra a nobre Deputada Analice Fernandes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luis Carlos Gondim.

 

O SR. LUIS CARLOS GONDIM - PPS - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, público presente nas galerias, telespectadores da TV Assembléia, vemos nas manchetes do jornal da lemos no jornal “Folha de S.Paulo” dizendo:a seguinte manchete: “O Presidente da República, Lula, vai vetar o aumento de 16,67% para os aposentados.” Vamos trazertransferir esse caso para o Estado de São Paulo.

Durante todo esse tempo,o tempo da nossa estada como Deputado, nós temosobrigado e trabalhado para o aumento salarial de pensionistas e de aposentados, para os professores aposentados, dospara os policiais aposentados, e também não se tem o respaldo, não se tem o aumento.teve o respaldo suficiente, não se teve o aumento suficiente.

Nós, que somos médicos ainda do antigo IAMSP, e hoje do INSS, oainda somos médicos do antigo Inamps, hoje do INSS ou Ministério da Saúde, estamos aí, e não sou um aposentado, aguardando um índice de aumento para o funcionário público federal. No mesmo caso, como funcionário público estadual,mas também estamos aguardando aumentos.

Mas, o que temos observado, é o governo do estado dar pro labore, dar incentivo, darO que temos observado é o Governo do Estado dar um pró-labore, dar um incentivo, dar um abono, e esse abono e incentivo vêm apenas para quem estávão apenas para os que estão na ativa. E osOs aposentados chegam para os demais Deputados, como chegam paraaté mim, e perguntam: e nós, aposentados, o“O que sobra para nós aposentados? Como é que nós vamos comprar os nossos medicamentos? Nós não podemos nem ter um plano de saúde. saúde!”

O INAMSP Inamps não está atendendo bem, porque não tem o repasse, a contrapartida do governo do estado. E eles pensam na saúde,Governo do Estado. Eles pensam na saúde, eles pensam na qualidade de vida, e o que acontece? Não existe nenhumaqualquer atenção para os aposentados,aposentados e para os pensionistas. Isso acontece em qualquer área, em qualquer governo, no Poder Executivo.

A nossa luta continua, queremos incorporar. No caso de um abono, há pouco tempo da Lei Complementar 994, de 18 de maio, que aprovamos nesta Casa, para os policiais civis e militares ... (segue Maurícia)

militares conforme suas localidades. E para os aposentados e pensionistas, o que veio? Não, só pode vir se incorporar ao salário. Agora, a grande pergunta: por que não incorporam esses abonos ao salário? O policial civil e o delegado daqui estão entre os mais mal pagos no Brasil. Dizem que perdem só para Tocantins. O policial militar tem o penúltimo salário do Brasil. Perde para o Piauí, se não me engano.

Perguntamos: por que abonos e não salário? Por que não incorporam? É um apelo que fazemos ao Governo do Estado, ao Governador Cláudio Lembo, que passe seu governo dando uma condição melhor aos funcionários públicos, principalmente professores, policiais militares, escrivãos de polícia. Eles estão aguardando salário, não abono, não pró-labore. É isso que eles almejam.

Entramos com a Lei Complementar nº 46 para alterar a Lei nº 994, para dar o adicional operacional igual. Não existe o policial caipira e o policial da “capitar”, como eles falaram. Estão dividindo a Polícia Militar. Isso é péssimo. Todos deveriam ter um incentivo igual. Por que não dividiu por dois e deu um incentivo igual? Não importa a categoria. Todos iguais, coronel, sargento, policial civil, policial militar. Assim teríamos uma polícia trabalhando sem divisão. Estão reclamando continuamente. A qualquer cidade que você vá, você que é um Deputado que trabalha, municipalista, que vai defender o município em qualquer distância, em qualquer local do Estado de São Paulo, a primeira paulada que você leva é essa. Em uma rua entre Guaianazes e Ferraz de Vasconcelos um policial ganha de abono 980 e o de Ferraz de Vasconcelos não chega a 400 reais. São dois tipos de abono.

Sr. Governador, olhe com cautela, faça com que esse projeto seja igualitário, seja igual para todos. Muito obrigado, Sr. Presidente, Srs. Deputados.

 

O SR. PRESIDENTE - SEBASTIÃO BATISTA MACHADO - PV - Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Amary. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo "Bispo Gê" Tenuta. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Mentor.

Srs. Deputados, esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à Lista Suplementar. Tem a palavra o nobre Deputado José Dilson. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mauro Bragato. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Valdomiro Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Duarte Nogueira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Pedro Tobias.

 

O SR. PEDRO TOBIAS - PSDB - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ouvi atentamente o pronunciamento do nobre Deputado Vanderlei Siraque. Falou com raiva. Acho que a segurança é um problema sério em todo o Brasil, mais ainda em São Paulo. Temos problemas, sim, mas não tanto quanto estão falando do Governo Geraldo Alckmin.

Estão citando que a filha e o filho dele trabalharam em algum lugar. Deputado Conte Lopes, não tem mensaleiro, nem mensalão. O companheiro dele, ex-líder do Governo, Prof. Luizinho, pegou 20 mil reais do Valério. É melhor trabalhar do que passar no banco do Valério para pegar dinheiro. É melhor a filha do Governador trabalhar do ir ao banco abaixando a cabeça para pegar dinheiro. Isso não aceitamos. Não somos nós. O Procurador da República já indiciou 40 pessoas da quadrilha e da organização criminosa. Os 40 ladrões e o chefe. Só falta o chefe ser incriminado.

Por isso falo da honradez de Geraldo Alckmin, com 35 anos de vida pública, médico. Vemos que a vida dele não mudou em nada. Não vou entrar na parte pessoal. O próprio Lula, metalúrgico, hoje mora em uma cobertura. Vi hoje na imprensa que o Prefeito de Diadema vai ser tesoureiro da campanha do PT. Pagou uma multa de 180 mil reais. Precisamos falar disso também.

Mas para não falar só de coisas negativas, vou falar sobre a entrevista do nosso candidato a Presidente, Geraldo Alckmin, no Programa Roda Viva, na última segunda-feira. Parabéns, mostrou que é um homem sério, firme, sem vender demagogia e ilusão. Daqui para a frente a campanha vai começar. Até agora qualquer canal de televisão tinha quase 10 minutos todos os dias para o Lula. Lula não governa, só faz campanha há quatro anos. Fala tanto da segurança, mas vimos os presídios só no papel.

Hoje vi na imprensa que essa universidade do ABC não tem nem o terreno pronto, mas já inauguraram a pedra fundamental. A maior força do Lula é a mentira, é vender ilusão para a população. Tanto falaram dos aposentados, agora vão vetar o projeto. Tem gente que vai aumentar o salário em 150 por cento. Pode dar 16% para os aposentados. Sempre prometeram, mas hoje no governo são contrários.

Telespectadores, teremos uma campanha difícil, uma eleição é uma responsabilidade. Precisamos eleger um Presidente que trabalha, um Presidente com seriedade, não que fique andando no “aerolula” pelo mundo inteiro, que tem dinheiro para financiar o metrô da Venezuela, de Hugo Chaves, investimentos na Bolívia, que nos deram cano. Precisa dar para os aposentados.

Criticaram o PSDB por 12 anos, vão ser 16 com José Serra. O povo vota no trabalho, o povo não se engana. Por isso ficamos 12 anos e, se Deus quiser, vamos ficar por dezesseis. Não podemos mudar o que está acontecendo no Estado, a seriedade, o trabalho.

Não enganamos ninguém. Faltam muitas coisas no Estado.  Não enganamos, mas não prometemos na época da eleição uma coisa e depois mudamos. O PSDB tem a mesma cara antes, durante e depois. Diferente de quem vende ilusão, vende promessa e, depois que chega ao poder, muda. Sr. Presidente, voltaremos ao assunto posteriormente. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - SEBASTIÃO BATISTA MACHADO - PV - A Presidência tem a grata satisfação de anunciar a presença do Vereador Dedel, da cidade de Atibaia, do Partido Verde. A S. Exa. as homenagens do Poder Legislativo. (Palmas.)

Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro.

 

O SR. SIMÃO PEDRO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente desta Sessão, nobre Deputado Tiãozinho da Farmácia, Sras. e Srs. Deputados, público que nos acompanha das galerias, senhores telespectadores da TV Assembléia, assomo a tribuna para comentar por que existem tantos problemas sociais no Estado de são Paulo. Na minha opinião, o Governo do Estado de São Paulo tem uma culpa muito grande e uma grande responsabilidade. Vou dar um exemplo.

Quando se fala em reforma agrária não há uma pessoa que seja contra. Todas são a favor. Na hora de fazê-la é o problema. Temos milhares de famílias assentadas em nosso Estado, e algumas há 20 anos. Fazer a reforma agrária é levar cidadania para as pessoas.

Todo mundo sabe que o primeiro passo é se distribuírem terras para as famílias começarem a produzir. Precisamos garantir que as pessoas tenham condições de permanecer na terra. Por isso são necessárias políticas para incentivar a comercialização e a produção. São fundamentais políticas agregadas como, por exemplo, a educação para os filhos dos assentados.

O que ocorre com o Governo do Estado de São Paulo? Há quase dois anos o Incra, que é o órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, vem tentando implementar três cursos de nível médio, de Agroecologia, para atender jovens assentados que já completaram a oitava série e vão ingressar no ensino médio. Sessenta jovens serão atendidos em Itapeva e região; 60 em Teodoro Sampaio e no Pontal do Paranapanema e 60 em Ribeirão Preto. O dinheiro vem do Governo Federal. Um milhão e 600 mil reais já estão reservados para atender esse programa chamado Pronera - Programa de Apoio à Educação na Reforma Agrária. O dinheiro vem do Governo Federal e é preciso que o Governo do Estado assine um convênio.

Hoje o Centro Paula Souza é presidido pela Professora Laura Laganá. Seu corpo de direção já aprovou os cursos de Agroecologia, essenciais para que esses jovens, filhos de assentados, tenham condições de aprender e desenvolver técnicas justamente para permanecerem na terra onde seus pais estão morando, enfim, onde cresceram, para ajudar na produção e para ajudar a alavancar a agricultura no Estado de são Paulo, principalmente a agricultura familiar.

Há mais de um ano o curso está pronto, mas a direção do Centro Paula Souza, principalmente a Professora Laura Laganá, se nega a assinar o convênio. Ela deu a entender que não seria responsável por financiar “cursos de guerrilha”. É uma visão preconceituosa da direção do Centro Paula Souza em relação aos movimentos sociais.

É bom que se diga que os governos dos estados da Bahia, do Paraná e de Santa Catarina já assinaram convênios para realização dos cursos.

Na semana passada, depois de muita batalha, conseguimos fazer com que a Universidade Estadual Paulista - Unesp assinasse um acordo para receber dinheiro do Governo Federal, para se ministrar um curso de Geografia para o atendimento dos filhos dos assentados da região de Presidente Prudente.

É necessário garantir acesso à educação, de preferência do ensino técnico, que tenha ligação com a realidade dos jovens que moram nas áreas rurais do Estado de são Paulo, cujas famílias lutaram tanto para conseguir um lote, foram contempladas nos programas de reforma agrária e agora querem que seus filhos lá permaneçam. Todo mundo sabe que se não houver educação e oportunidades na área da agricultura, o destino desses jovens é ir para as grandes cidades engrossar o exército de juventude desempregada que vai morar nas periferias, agravando dessa forma os problemas sociais.

Então, faço um apelo à Professora Laura Laganá no sentido de que assine o convênio com a Unicamp, pois já aceitou fazer um convênio com o Governo Federal, para que esses jovens possam ter oportunidade e condições de estudar; de preferência um curso voltado a sua realidade para que possam ganhar a vida na própria terra. O Governo Estadual impede que isso aconteça por puro preconceito em relação aos movimentos sociais.

Já conversei com o Secretário da Casa Civil, que foi simpático à idéia. O Centro Paulo Souza em diversas reuniões também se mostrou simpático à idéia, mas na hora de fazê-la sempre encontram empecilhos, acham “pêlo em casca de ovo” sempre inviabilizando esse convênio. Há mais de um ano e meio os recursos estão disponíveis e o Centro Paula Souza não assina qualquer convênio para ministrar os cursos.

Fica aqui registrado o meu protesto, o meu apelo ao Secretário da Casa Civil e ao Governador Cláudio Lembo, para que o convênio seja assinado, para dar cidadania e oportunidades para esses jovens que moram nas áreas longínquas do Estado de São Paulo, mas que precisam ter acesso a uma educação de qualidade.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Enio Tatto.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - ENIO TATTO - PT - Dando continuidade à Lista Suplementar do Pequeno Expediente, tem a palavra o nobre Deputado Renato Simões. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlinhos Almeida. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Célia Leão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luis Carlos Gondim. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes.

 

O SR. CONTE LOPES - PTB - Sr. Presidente, Srs. Deputados, aqueles que nos acompanham da tribuna da Assembléia e aqueles que nos acompanham pela TV Assembléia, temos falado há muito tempo, há muitos anos, do problema da segurança pública em São Paulo: o trabalho da Polícia que prende bandidos da mais alta periculosidade e os bandidos conseguem fugir do nosso sistema prisional pela porta da frente.

Criticamos, por várias vezes, o ex-Secretário de Assuntos Penitenciários Nagashi Furukawa, que deu todas as colheres de chá para os bandidos em detrimento do próprio agente penitenciário. Hoje os bandidos estão “caçando” e matando os policiais pelas ruas de São Paulo e também matando agentes penitenciários.

Agora, o Ex-Secretário Nagashi Furukawa foi chamado para ser ouvido em Brasília, na CPI do Tráfico de Armas, e a colocação dele foi uma coisa que nunca ouvi na minha vida: “O que o PCC e o Marcola fizeram em São Paulo foi um ato político contra o Governador ou contra a candidatura de Geraldo Alckmin.”

Os bandidos mataram 44 policiais em São Paulo em dois dias. Pararam a cidade de São Paulo. São Paulo foi colocada de joelhos. A população não saía às ruas. As escolas fecharam, as faculdades fecharam. O trânsito parou. Os shoppings fecharam. Naquela noite, tive oportunidades de dar várias entrevistas nas redes de televisão. Não havia uma viva alma na cidade de São Paulo.

Então, vem o Secretário daquela época falar que é um problema político? Quarenta e quatro policiais mortos, fora os civis. Ninguém sabe quem morreu naqueles dias. A coisa é simples? Uma questão política? Como política? Política porque deixam o bandido mandar na cadeia dentro da cadeia? Política porque deixam entrar os aparelhos celulares, através de funcionários corruptos? Está publicado nos jornais de hoje que agentes facilitam a vida do PCC e colaboram para a morte de outros funcionários. É preciso diferenciar o joio do trigo.

Apresentei um Projeto de lei nesta Casa que não consigo aprovar. Ele diz que todo policial civil e militar que cometer um crime que nada tem a ver com a sua função - latrocínio, envolvimento com o crime organizado, tráfico de drogas e seqüestro - vá direto para um presídio de segurança máxima porque ele não agiu como um policial. Assim também o agente penitenciário, ou o diretor de presídio que se envolverem com o crime, porque eles não agem como funcionários. Eles são piores do que o pior bandido porque eles usam a farda e a sua função para facilitar a vida dos bandidos, dos criminosos. Quando tentamos colocar uma regra mais dura, ninguém faz.

Não consigo entender como num presídio de segurança máxima como o de Presidente Venceslau tem rebelião. Ora, se há um preso em cada cela e se a cela é totalmente lacrada, como ele faz rebelião? Só se ele bater a cabeça na parede. Deixem-no bater a cabeça na parede! Mas, não. Tudo o que é feito acaba favorecendo o bandido. Isso é triste.

Mas, problema político?! Vão falar que todas as mortes dos companheiros, dos agentes que perderam a vida, e dos soldados do Corpo de Bombeiros - que têm a água como arma e foram assassinados dentro de seus quartéis e nos seus turnos de serviços - são uma atividade política. Pelo amor de Deus, o que é isso?

Denuncio a criação do PCC desde 1993 tanto aqui na Assembléia como em programas de televisão de que participo, ou em programas de rádio. O próprio Nagashi Furukawa nunca fez nada. Ele fazia concurso de miss para as prisioneiras, ou de mister para bandidos. É isso que ele fez o tempo todo.

Não podemos aceitar o problema político do PT e do PSDB e o que aconteceu em São Paulo. O discurso é o mesmo. O Presidente da República não resolve, assim como o Governo de São Paulo não resolve.

Ninguém resolve nada e o policial está morrendo e morrendo de medo, porque não sabe quantos dias vai viver. Ninguém mais sabe quantos dias vai viver, porque dependendo de uma ordem de um bandido, qualquer um aqui fora pode ser morto, como foi morto o juiz de Direito Dr. Machado.

Todos da Comissão de Segurança Pública sabiam que o Dr. Ismael Pedrosa, diretor da Casa de Detenção na época dos 111 mortos, seria morto. E ele foi morto no dia do referendo sobre o desarmamento. Os promotores que são ameaçados de morte são mortos.

Assim, não há mais nada a se fazer. Mas, querer passar um problema dessa magnitude a um problema político? Problema político é não resolver nada. É só passar no Fórum de Santana - que está todo furado por balas - para os srs. desembargadores e os srs. juízes verem que os bandidos atiram, sim.

Deveríamos, sim, reunir os Deputados desta Casa de todos os partidos, o Poder Judiciário, o Sr. Governador e o Sr. Secretário para criarmos alguma coisa em defesa da sociedade. Ou vamos esperar o próximo ataque? Temos ataques todos os dias e, agora, contra agentes penitenciários.

Agora, irão mandar um projeto de lei para armar o agente penitenciário. Mas, como armar? A Assembléia vai armar o agente penitenciário? De que forma? O Secretário já falou que não dará armas. E vamos fazer um projeto para o agente penitenciário andar armado? Para ele poder andar armado primeiro ele tem que ter uma arma registrada e um porte de arma da Polícia Federal, que não dá porte de arma para ninguém, nem para Deputado. Então, como eles vão conseguir armas?

É um absurdo. São idéias mirabolantes para até 1º de outubro. Depois, todo mundo esquece e o povo continua morrendo, os policiais continuam morrendo e os bandidos tomando conta da cadeia, como estão tomando. Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Srs. Deputados.

 

O SR. PRESIDENTE - ENIO TATTO -PT - Srs. Deputados, esgotado o tempo destinado ao Pequeno Expediente, vamos passar ao Grande Expediente.

 

* * *

 

- Passa-se ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - ENIO TATTO - PT - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Paulo Sérgio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Vinholi. (Pausa.)

Srs. Deputados, por cessão de tempo do nobre Deputado Vicente Cândido, tem a palavra o nobre Deputado Vanderlei Siraque pelo tempo regimental de 15 minutos.

 

O SR. VANDERLEI SIRAQUE - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas e cidadãos do Estado de São Paulo que nos assistem pela TV Assembléia, ontem o Senador Aloizio Mercadante conversou com o Diretor-Geral da Polícia Federal Paulo Lacerda, solicitando, com base no § 3º, Art. 4º, da Lei nº 10.826, a concessão do porte de arma para os agentes de segurança penitenciária do Estado de São Paulo.

Acho essa medida de fundamental importância, o que não impede que o Governador do Estado encaminhe o projeto de lei. É importante que a Polícia Federal já possa fazer a concessão para os agentes penitenciários que comprovarem a capacidade técnica para a utilização da arma.

Compete à Secretaria de Administração Penitenciária dar a formação adequada para que os agentes penitenciários possam fazer o uso de arma e compete à Polícia Federal conceder o porte de arma para os agentes penitenciários do Estado de São Paulo.

Acho importante que o Governador Cláudio Lembo encaminhe o projeto de lei para esta Casa, porque entendemos que o Estado não apenas deveria dar o porte de arma e a formação adequada, bem como também deveria dar a arma. Para que um agente possa ter uma arma ele irá gastar em torno de quatro mil reais e a maioria não tem condição de comprar uma arma. Esta é a primeira questão.

A segunda questão é que acho muito melhor o Estado dar a arma e a carga - que são propriedades do Estado - porque ao dá-las o próprio Estado terá controle sobre essa arma, senão observaremos o que já estamos observando hoje, que é o desespero dos agentes penitenciários, que acabam utilizando armas de forma clandestina.

É melhor que o Estado assuma a responsabilidade concedendo o porte de arma, a arma e a carga para o agente penitenciário e para o agente de escolta e vigilância penitenciária - e que eles também possam utilizá-las fora do serviço, do que as pessoas utilizarem armas clandestinas para a defesa da sua própria vida.

Assim, achei muito interessante essa conversa entre o Senador Aloizio Mercadante e o Diretor-geral da Polícia Federal Paulo Lacerda para a concessão do porte de arma aos agentes penitenciários do Estado de São Paulo. Dessa forma, quero parabenizar o Senador Aloízio Mercadante e também o Diretor da Polícia Federal.

 Mesmo assim, aguardamos o projeto de lei do Governador Cláudio Lembo para conceder porte de arma aos agentes penitenciários do Estado de São Paulo e também aos agentes de escolta e vigilância penitenciária.

Sr. Presidente, concederei o restante do meu tempo para o Deputado Sebastião Arcanjo.

 

O SR. SEBASTIÃO ARCANJO - PT - Quero agradecer ao Deputado Vanderlei Siraque pela cessão do restante do seu tempo.

Concedo um aparte a nobre Deputada Ana Martins.

 

A SRA. ANA MARTINS - PCdoB - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Muito obrigada, Deputado Tiãozinho. Quero cumprimentar todos que nos visitam e também as Sras.e os Srs. Deputados que participam desta sessão.

Este aparte é para reforçar que o candidato a Governador, Senador Aloizio Mercadante, é o que temos de mais novo sob o ponto de vista da política, assim como a candidata a Vice-Governadora, Nádia Campeão.

Portanto, temos certeza que para os grandes problemas que não foram resolvidos nesses 12 anos tendo à frente o PSDB, o tucanato, teremos alternativas com políticas propositivas, afirmativas, principalmente para a área da segurança e também para a questão da criança e do adolescente.

Até agora o PSDB não compreendeu o conteúdo de Estatuto da Criança e Adolescente, a Lei nº 8.069/90.

O Rio Grande do Sul, que tem muito menos recursos e verbas no seu orçamento, resolveu o problema dos adolescentes infratores aplicando o Estatuto da Criança e Adolescente, com medidas sócio-educativas e com a descentralização. Não existem no Rio Grande do Sul mais que 40 jovens, adolescentes ou crianças agrupados. São pequenos grupos, onde os profissionais têm papel.

A situação da Febem é muito triste. Aqueles jovens são vítimas dessa política policial. É uma política prisional e não educacional. Não existe projeto educacional na Febem. Quando foi iniciado, com o Ex-Presidente da Febem, eles logo o interromperam. Gostaria de dizer que os profissionais que estão lá - assistentes sociais, pedagogos etc - nem têm papel. É um absurdo, porque são de 600 a 700 profissionais sem papel.

Quero cumprimentar o pronunciamento do Deputado Vanderlei Siraque.

Por fim, parabenizar a 15ª Festa das Nações de Ermelino Matarazzo, a sua comissão organizadora e os 628 participantes que atuaram na festa, com aquelas belíssimas barracas.

Agradeço aos Deputados que colaboraram com as barracas, principalmente com a de Portugal. Muito obrigada pelo aparte, nobre Deputado Sebastião Arcanjo.

 

O SR. SEBASTIÃO ARCANJO - PT - Cumprimento a nobre Deputada Ana Martins pelo seu pronunciamento e quero afirmar deste microfone que não é por falta de desconhecimento que o PSDB não aplica, em São Paulo, uma política adequada para tratar das nossas crianças e dos adolescentes, inclusive aqueles em contradição com a lei. O que falta é o compromisso com as pessoas mais pobres e mais simples do nosso Estado de São Paulo, o Estado mais rico da Federação.

Quem acompanhou e continua acompanhando os debates desta tarde já deve ter percebido o tom da crítica que os Deputados dos mais diversos partidos fazem à gestão tucana em São Paulo, que está completando aproximadamente 12 anos.

Foram 12 anos de desmonte, 10 anos de construção de um programa chamado PED - Programa Estadual de Desestatização, ou de privatização. Tinha como objetivo investimentos prioritários na saúde, na educação, no transporte e na moradia, com foco central, como prevêem os compromissos que o Brasil tem assumido junto à Organizações das Nações Unidas, com a criança e com o adolescente.

Faço uma pergunta: como é que pode o maior e principal Estado da Federação pagar, como já foi dito desta tribuna pelo nobre Deputado Luis Carlos Gondim, os piores salários aos nossos policiais civis e militares? Como também pode este Estado pagar os piores salários aos nossos professores, aos educadores, àqueles que têm compromisso com a construção do futuro e das próximas gerações?

Vou aqui, de novo, de maneira indignada, repercutir a participação do Governador no programa Roda-Viva. Houve um show de hipocrisias e de mentiras. Quem conhece a realidade de São Paulo sabe que 80% do que foi dito não é a realidade. O Governo do Estado de São Paulo, o PSDB, não tem compromisso com educação pública de qualidade.

Outro Deputado assomou a tribuna, se não me engano o nobre Deputado Jonas Donizette, da região de Campinas, para denunciar, nesta Casa, a tentativa do PSDB de dificultar o debate em torno do Orçamento e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que tem como foco estratégico o apoio às nossas universidades públicas, Fatec, escolas técnicas, também ensino fundamental e médio, responsabilidade essa do Estado, que compartilha com os nossos municípios.

O Estado nega o transporte escolar para as nossas crianças porque houve uma reforma na educação em São Paulo, dificultando o acesso das nossas crianças, dos nossos jovens às escolas. O que faz o governo do Estado de São Paulo? Não colabora, de maneira adequada, para que essas crianças possam se locomover, sobretudo nas áreas rurais, aos estabelecimentos de ensino. O governo paga 13 centavos de merenda escolar em São Paulo. Como é que as nossas crianças vão ficar em tempo integral nas poucas escolas - inclusive porque é uma obra de ficção - e vão ficar sem o direito à alimentação?

Portanto, no tempo que me resta, diria que o povo de São Paulo pagou caro por essas experiências e aventuras. A maior conseqüência disso foi o sucateamento das estruturas públicas do Estado, inclusive nas carreiras do Estado em São Paulo.

Penso que é chegado o momento de nós fazermos uma faxina em São Paulo, mudando a forma de encarar o jeito de se fazer políticas públicas em São Paulo. O tempo que temos é este. Espero que o povo de São Paulo possa traduzir isso na atual vontade política, inclusive no próximo pleito eleitoral.

Dando seqüência ao nosso discurso, o jornalista Luís Nassif, da “Folha de S.Paulo”, dessa vez não tem mais dúvidas. Outro dia ocupamos esta tribuna para dizer que ele deixava um ponto de interrogação: foi ou não foi um bom negócio vender a Companhia de Transmissão Paulista em São Paulo para dar continuidade a esse programa de desmontes do Estado de São Paulo? Hoje ele afirma com convicção, no jornal “Folha de S.Paulo”, que foi um mau negócio para Estado de São Paulo.

Estamos repetindo isso há três anos: era um equívoco vender essa empresa, até porque a privatização do setor elétrico não trouxe benefício algum à população; produziu a exclusão elétrica, retirou benefícios, aumentou a tarifa, demitiu trabalhadores e tirou o Estado do setor estratégico, deixando-o nas mãos de aventureiros, cujos escândalos ocuparam, e continuam ocupando, as páginas dos principais noticiários do Estado de São Paulo.

Nunca tivemos dúvida de que a privatização seria um equívoco, e ela continua sendo. Precisamos impedir que esse rumo continue e que leve também à privatização de outras empresas importantes do Estado de São Paulo: Cesp - Companhia de Energia Elétrica de São Paulo, Metrô, Caixa Econômica do Estado de São Paulo e ainda aquilo que eles não conseguiram vender.

Disse muito bem, outro dia, a nobre Deputada Maria Lúcia Prandi: “Transformaram o Palácio dos Bandeirantes numa quitanda”. Ali se vende de tudo. Só não pensaram na qualidade e na prestação de serviço público de excelência à população, principalmente à população mais pobre, a mais carente, a principal vítima da violência humana. É ela que está pagando o preço nas suas comunidades: carentes na distância e no preconceito, vai se construindo, através de um imaginário popular, a figura de que determinadas populações que moram em algumas regiões do Estado de São Paulo, e também na Capital, têm dificuldade inclusive de procurar, de arranjar um emprego, porque se constroem estereótipos na sociedade, do tipo que determinados territórios no Estado foram ocupados pelo crime. Portanto, as pessoas que vivem lá, mesmo as pessoas de bem, não devem ter convívio social adequado. Por isso, acreditamos que é necessária uma nova política pública.

O Ex-Secretário do Estado de Assuntos Penitenciários - e pedi a sua demissão desta tribuna, que felizmente já ocorreu - tem a “cara de pau” de ir até Brasília dizer que tudo aconteceu porque era uma operação para se tentar desconstituir a política de segurança pública e de assuntos penitenciários do PSDB. Aliás, foi outra pergunta que o Governador não respondeu no debate da televisão, por que o Secretário de Segurança não conversava com o Secretário de Assuntos Penitenciários. Parece-me que nesse governo ninguém conversa com ninguém. Até o atual Governador reclamou da ausência, da carência, do equívoco das informações que foram repassadas nesse período em que esses acidentes tomaram conta de São Paulo e levaram ao pânico a população.

Por último, Sr. Presidente, quero fazer um registro rápido, porque voltarei a assomar à tribuna para tratar desse assunto com mais tempo.

Nesta semana, vemos um debate nos meios de comunicação de massa, com os vários setores se identificando ou se apresentando como militantes do movimento negro brasileiro. Querem se aliar a alguns setores conservadores. Aliás, essa é a história do Estado de São Paulo alavancar direitos ou conceder direitos àqueles que historicamente foram discriminados e massacrados no nosso Brasil desde o período da escravidão.

O debate é em torno do Estatuto da Igualdade Racial. Parece que tomou um rumo a questão das cotas nas nossas universidades públicas. O importante é que isso está sendo colocado de uma maneira franca e aberta.

Lamentavelmente, esses setores foram buscar os atuais “capitães do mato”: aqueles que antigamente perseguiam os negros que fugiam em busca da liberdade, hoje, ganharam espaço na mídia, na opinião pública inclusive, para dizer que as teses que foram construídas em anos e a luta do movimento negro são equivocadas.

Em primeiro lugar, esses companheiros, se é que podemos chamá-los assim, perderam o debate em todos os pólos do movimento negro. Em segundo, perderam o debate nos partidos a que reivindicam pertencer. Em terceiro, perderam o debate na Central Única dos Trabalhadores e, portanto, foram derrotados nos fóruns democráticos.

O que estamos exigindo enquanto militantes do movimento negro é que possamos fazer aquilo que não foi feito quando da abolição da escravatura no Brasil, ou seja, aquilo que chamamos de reparações.

Reconhecemos no Projeto de lei que propõe o “Estatuto da Igualdade Racial”, de autoria do Senador Paulo Paim, algo que deveria ter sido feito em 13 de maio de 1888, na chamada “Lei Áurea”, e que estamos tendo de completar dia após dia, através da ação e da luta política que se trava no Brasil para se emancipar a população negra, dando-lhe condições de plenos direitos.

Vamos voltar a esse debate, pois considero um tema importante, inclusive porque coordenamos, aqui na Casa, a Frente pela Promoção da Igualdade Racial.

 

O SR. SEBASTIÃO ARCANJO - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito a suspensão da sessão até às 16 horas e 45 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - ENIO TATTO - PT - Srs. Deputados, em face do acordo entre as lideranças, a Presidência vai acolher o pedido do nobre Deputado Sebastião Arcanjo e suspender a sessão até às 16 horas e 45 minutos. Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 15 horas e 51 minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 50 minutos, sob a Presidência do Sr. Ricardo Castilho.

 

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O SR. SEBASTIÃO ARCANJO - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - RICARDO CASTILHO - PV - Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, informando que a Ordem do Dia será a mesma da sessão de hoje. Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 16 horas e 50 minutos.

 

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