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20 DE DEZEMBRO DE 2000

103ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: SIDNEY BERALDO

Secretário: ROBERTO GOUVEIA

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 20/12/2000 - Sessão 103ª S. Extraordinária Publ. DOE:

Presidente: SIDNEY BERALDO

 

ORDEM DO DIA

001 - SIDNEY BERALDO

Assume a Presidência e abre a sessão. Põe em votação adiada o PDL 85/2000 (aprova as contas do Governador no exercício financeiro de 1999).

 

002 - CESAR CALLEGARI

Encaminha a votação do PDL 85/2000 pelo PSB.

 

003 - NIVALDO SANTANA

Encaminha a votação do PDL 85/2000 pelo PC do B.

 

004 - Presidente SIDNEY BERALDO

Põe em votação e declara aprovado o PDL 85/2000.

 

005 - CESAR CALLEGARI

Requer verificação de votação.

 

006 - Presidente SIDNEY BERALDO

Acolhe o pedido e determina que se proceda à verificação pelo processo eletrônico. Anuncia o resultado, que confirma a aprovação do PDL 85/2000.

 

007 - CESAR CALLEGARI

Declara seu voto ao PDL 85/2000.

 

008 - JOSÉ ZICO PRADO

Declara o voto da bancada do PT.

 

009 - Presidente SIDNEY BERALDO

Registra as manifestações. Retira da Ordem do Dia da sessão ordinária de 21/12 o PDL 85/2000. Encerra a sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Roberto Gouveia para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - ROBERTO GOUVEIA - PT - procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

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Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO - PSDB - PROPOSIÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA: Votação adiada do Projeto de Decreto Legislativo n.º 85/2000, da Comissão de Finanças. O Parecer n.º 2.028 considera boas e aprova as contas do Sr. Chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício financeiro de 1999, sem prejuízo da apreciação dos processos referentes ao mesmo período, ainda pendentes de julgamento. Parecer n.º 21.056/2000, da Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação o Projeto de Decreto Legislativo.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - Sr. Presidente, peço a palavra, para encaminhar a votação pelo PSB.

 

O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Cesar Callegari, para encaminhar a votação pelo PSB, por dez minutos.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, nobres Srs. Deputados, pretendo fazer um resumo das ponderações e argumentos que apresentei, durante a noite de anteontem, sobre esta matéria, quando estive na tribuna por aproximadamente uma hora, procurando apresentar o resumo dos elementos provenientes da análise que pude fazer sobre as contas do Governador, relativas a 1999, particularmente no que se refere à Educação.

V. Exª.s haverão de compreender que, com as limitações do ferramental de trabalho de um único Deputado, não poderia - e não posso, confesso -, tecer uma apreciação mais consubstanciada sobre o conjunto das contas do Sr. Governador. Mas em matéria de Educação considero meu dever, um dever que procuro cumprir em todos os anos, não apenas no exame das contas, mas, atentamente, quando da elaboração do Orçamento do Estado e da execução orçamentária de todos os anos. Considero, portanto, que essa nossa participação tem sido importante.

O primeiro ponto que gostaria de destacar é que, em relação àquilo que, erroneamente, alguns poderiam estar tachando de uma sistemática oposição deste Deputado ao Governo de São Paulo, no que tange à Educação, às suas contas, ao seu Orçamento, aos seus balanços e tudo o mais, interpretem como quiserem, oposição, vigilância, chatice, como queiram. Mas o fato incontestável é que, pela nossa participação e, tenho certeza, de outros Deputados, que da mesma maneira se posicionam em matéria da defesa intransigente das obrigações do Governo em relação à Educação, enfim, por conta também da nossa atitude , por conta do aplicado e sistemático questionamento em matéria de Educação, o Governo de São Paulo, já na prestação de contas de 99, dá uma lição em todos aqueles, na Assembléia Legislativa, que diziam que era implicância nossa e que não tínhamos razão.

As bases do Governo, que teimam aqui em defender cegamente, muitas vezes sem nenhum tipo de conhecimento, deveriam, como disse em minha oração passada, pelo menos ler o que o Governo de São Paulo prestou de contas em matéria de Educação, para verificar as correções processadas pelo Governo em relação aos erros que vinham sendo cometidos em matéria de Educação. Nesta tarde, depois da minha manifestação no começo da tarde, Deputados do PSDB vieram à tribuna sugerir que talvez fosse leviana a minha informação de que o Governo de São Paulo, na prestação de contas de 1999, em matéria de Educação, fez desaparecer, sumir 551 milhões de reais que estavam à disposição do ensino público em São Paulo. Não é característica deste Deputado ser mentiroso, leviano, não preciso desse expediente. O sumiço se deu na contabilidade, que é o que estamos aqui julgando. As contas do Governador relativas a 1999 não podem ser aprovadas porque o próprio Secretário da Fazenda e a própria Secretária da Educação afirmaram e assinaram que o Tesouro devia 551 milhões de reais. Não há vestígio sobre esse dinheiro em matéria dos gastos em Educação para São Paulo. Então, sumiram mesmo. Estaremos ainda atentos para verificar de que maneira se deu esse sumiço. Está aqui a Deputada Mariângela Duarte a comprovar que na reunião da CPI da Educação no Tribunal de Contas essa questão foi levantada com todos os números e letras e surpreende-me o Tribunal de Contas e os seus técnicos não terem mencionado essa questão, que chama atenção pelo volume de recursos que simplesmente desapareceu da contabilidade pública de São Paulo, volto a dizer, depois de ter havido a declaração, não apenas verbal, mas formal e assinada, do Secretário da Fazenda e da Secretária da Educação de que esse era um dinheiro devido do Tesouro para a Educação de São Paulo. Desapareceu! Só bastaria isso para que essas contas fossem integralmente rejeitadas.

Temos de nos lembrar que uma das posições de todos os Tribunais de Contas do Brasil, Ministério Público e outras instituições representativas de fiscalização de sociedade, seja para prefeitos, governadores de Estado ou Governo federal, tratam a questão e a obrigatoriedade da aplicação correta das verbas da Educação como uma questão central. E se isso não é cumprido, trata-se de um pecado mortal, que tem levado tantos prefeitos a perderem seus mandatos ou se tornarem inelegíveis por não terem aplicado ou não terem sabido explicar corretamente como aplicam ou deixaram de aplicar as verbas na Educação.

Pois bem, estamos diante do mesmo fato, porque o Governo de São Paulo pode ser maior, mas não é mais do que a menor prefeitura do nosso país. Portanto, sob o ponto de vista da lei deve ser tratado da mesma maneira. Se deve ser tratado da mesma maneira, não podemos nós, integrantes do Parlamento de São Paulo, aprovar as contas do Governador. Esse não é o único pecado. Procurei demonstrar aos senhores que recursos substantivos que estavam arrolados como receitas adicionais, fora aquelas das vinculações constitucionais em matéria de Educação, compreendiam um bilhão e oitenta e dois milhões de reais em termos de quota parte do Salário-Educação, dos rendimentos de aplicações do Fundesp de R$ 25.000.000,00, de convênios da Secretaria da Educação com o Governo Federal e com o FNDE superando algo em torno R$ 90.000.000, reembolso dos salários de professores que estão trabalhando em municípios. Todas essas receitas, perfazendo portanto algo superior a um bilhão e 300 milhões de reais, ao verificar atentamente as contas prestadas pelo Sr. Governador, não encontramos uma única menção de como essas receitas que estão ali lançadas, estiveram ou estariam casadas com as correspondentes despesas no processo de fechamento do balanço. Ora, o balanço é exatamente isso, uma demonstração de débitos e créditos, de receitas e despesas. Estou aqui demonstrando, sem nenhuma contestação - porque se for honesta não é possível existir - que o Governo, obrigado que foi, lançou receitas e não foi capaz de relacionar as despesas em matéria de Educação, que deveriam ser relacionadas. Tudo isso a reforçar a nossa convicção de que mais uma vez, no ano de 1999, o Governador Mário Covas descumpriu o mandamento constitucional que obriga destinar, pelo menos, 30% de recursos provenientes de impostos próprios e compartilhados em matéria de ensino no Estado de São Paulo.

Procurei levantar os problemas com toda clareza na minha intervenção mais ampla há dois dias, mas digo com toda tranqüilidade, como disse o Deputado Campos Machado na sua manifestação nessa tarde, que o meu posicionamento aqui não é para servir de biombo a qualquer outro interesse.

Os Deputados que acompanham o meu trabalho na Assembléia Legislativa ao longo desses seis anos sabem que é meu dever e obrigação, como é de todos nós, zelar e fazer uma análise detalhada desse verdadeiro cipoal, que é esse processo de prestação de contas. Nada é menos transparente, nada é mais complicado para um ser humano normal entender do que a prestação de contas, dificultada pelas autoridades do Estado que têm o dever constitucional de nos explicar o que não está explicado.

Faço menção da incorrência em crime de responsabilidade da Sra. Secretária da Educação que instada a prestar informações a respeito de verbas da quota estadual do salário-educação para que pudéssemos nos manifestar de maneira mais categórica em relação ao Orçamento, negou a sua obrigação constitucional que deveria ser dever da Mesa, imediatamente, impor um processo de crime e responsabilidade por estar obstruindo o dever do Legislativo no que se refere ao cumprimento da nossa obrigação, que é o de bem fiscalizar e em nome do povo de São Paulo sugerir correções como temos procurado fazer ao longo desses anos.

Apesar desses problemas que representam pecado mortal, há elementos técnicos para se rejeitar as contas do governador de 99, há elementos técnicos significativos, principalmente porque o que se maculou aqui foi a obrigação de aplicar, pelo menos, 30% em manutenção e desenvolvimento de ensino.

Digo mais uma vez, que a forma com que o Governador do Estado de São Paulo fez a prestação de contas de 99, resultou na incorporação de inúmeras críticas, reparos que fizemos no ano passado e que as várias Mesas da Assembléia Legislativa debochavam deste Deputado, porque achavam que não tínhamos razão, mas foi o próprio Governo do Estado que ao proceder a correções importantes, beneficiária à educação de São Paulo, nos permite ver, hoje, com muito maior clareza que o Governo continua a descumprir o mandamento constitucional. Hoje é mais fácil de se ver e cobrar.

 

O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO - PSDB - Continua em votação.

 

O SR. NIVALDO SANTANA - PC DO B - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação em nome da Bancada do PC do B.

 

O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Nivaldo Santana, para encaminhar a votação em nome da Bancada do PC do B.

 

O SR. NIVALDO SANTANA - PC DO B - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a discussão das contas do Governo do Estado é uma matéria da mais alta importância, na medida em que a discussão e o voto de cada um dos Deputados e partidos políticos com assento nesta Casa indicam a concordância ou não com as prioridades, os rumos políticos e a forma como se tem governado nosso Estado.

A partir dessas premissas, a Bancada do PC do B, coerente com o seu posicionamento nesta Casa, vota ‘não’ às contas do Governo do Estado, na medida em que a nossa compreensão, ao se analisar a gestão do estado, chegamos à conclusão de que o Governo não tem priorizado, tanto do ponto de vista social, quanto econômico, as verdadeiras necessidades de São Paulo. Ontem, como tivemos oportunidade de dizer, a máquina publicitária, a serviço do Governo do Estado, está querendo transformar uma inverdade em fato concreto: é o tal do saneamento das finanças do estado.

Os tucanos, aqui em São Paulo, procuram esgrimir o argumento de que o Governador Mário Covas encontrou um estado falido, fez um ajuste fiscal violento, saneou as finanças e agora o estado se encontra em condições de cumprir com as suas funções, de indutor do desenvolvimento econômico e promotor da justiça social.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma análise coerente, franca e fria dos números apontam em sentido diverso daquele que a propaganda tucana procura fazer acreditar.

Primeiro, a dívida do Estado de São Paulo hoje, já está se aproximando de quase de dois orçamentos. Os próprios números apresentados no parecer da Comissão de Finanças, apontam o estoque da dívida em torno de 75 bilhões de reais, e além disso, esse malfadado acordo de renegociação da dívida do estado, compromete, por 30 anos, 13% da receita corrente líquida, a título de pagamento de juros, o que significa que comprometer 13%, pagando dívida, asfixia, de forma dramática, a capacidade de investimento do estado e obriga, dentro dessa lógica de ajuste fiscal, que é a linha mestra do Governo, a se promover sucessivos ajustes, cortando na carne recursos orçamentários em áreas fundamentais de São Paulo, como foi aqui denunciado no exemplo já apontado na CPI da Educação, onde quantias enormes na área da educação, são desviadas para que o estado cumpra com os seus compromissos financeiros, oriundos de uma negociação dramática, lesiva aos interesses de São Paulo. Além disso, além desse compromisso de 13% da receita, pagando dívida, além dessa dívida gigantesca, que cresce como bola de neve, em virtude da política de juros altos praticada pelas autoridades econômicas do país, vemos uma dilapidação do patrimônio público do Estado de São Paulo. Empresas estatais estratégicas para o desenvolvimento da economia, empresas estratégicas e essenciais para o bem-estar da população, foram leiloados na Bacia das Almas, com preços aviltados e com financiamentos generosos do BNDES. Hoje, o Estado de São Paulo, que ainda é o líder da economia deste país, detém 1/3 do PIB nacional, hoje o Estado de São Paulo assiste estupefato e indignado, o verdadeiro desmonte do seu patrimônio público. Um banco como o Banespa, responsável pelo desenvolvimento da nossa agricultura, da nossa economia, hoje já não pertence mais ao estado e já não é mais um banco público na medida em que foi consumado o processo de privatização, o que elimina um importante instrumento da nossa economia, um banco de fomento como o Banespa, hoje é um banco privado, que passa a operar no mercado, seguindo não a lógica dos interesses da economia do nosso estado, mas as lógicas dos lucros crescentes, do lucro máximo almejado pela banca privada em qualquer lugar do mundo.

A empresa ferroviária Fepasa não pertence mais ao Estado de São Paulo. O importante entreposto comercial, a Ceagesp, também se foi nesse processo de renegociação da dívida. O programa estadual de desestatização também promoveu a privatização em larga escala do setor energético. Hoje, resta uma parcela da Cesp ainda a ser privatizada, mas a Eletropaulo, Companhia Paulista de Força e Luz, a Comgás já foram privatizadas; as principais estradas de São Paulo, mediante uma modalidade alternativa de privatização, chamada concessão onerosa, hoje estão nas mãos das empreiteiras.

E qual é o resultado para a população? Nas estradas, hoje, as únicas obras que são mantidas a toque de caixa são as construções de praças de pedágio sem a contrapartida de execução de obras previstas em contratos.

Nós mesmos ingressamos com uma representação no Ministério Público contra a Autoban, que amealha os recursos das tarifas de pedágio e descumpre todo o cronograma de obras das estradas.

No setor energético, estamos na iminência, como já foi alertado por especialistas do setor, de conviver com sucessivas interrupções ou mesmo com blecautes de energia elétrica, porque, além do aumento de tarifas, além do fechamento de agências de atendimento aos usuários , estamos vendo que essas empresas abocanham lucros cada vez maiores, mas não investem na ampliação do setor. Além disso, podemos perceber que o funcionalismo do estado está sem valorização salarial. O funcionalismo público não encontra por parte do Executivo nenhuma atitude que reflita minimamente os seus compromissos de campanha, quando se propagava aos quatro ventos a promessa de resgatar o funcionalismo de uma situação de arrocho salarial, de uma situação de corte de benefícios.

Vimos em todas as peças apresentadas pelo Governo, seja no Plano Plurianual, seja na Lei de Diretrizes Orçamentárias, seja na própria lei orçamentária, que o Governo não destina recursos para valorizar salarialmente os funcionários públicos. Muito pelo contrário. A “grande conquista” do Governo é mostrar que mais de duzentos mil servidores da administração direta e indireta já foram demitidos nessa volúpia do Governo de gastar cada vez menos com pessoal, num volume tamanho que supera até os próprios rigores da antiga Lei Camata, agora Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê um percentual mínimo de gastos do Estado com o encargo de pessoal.

Por todas estas questões, Sr. Presidente, Srs. Deputados, achamos que a Assembléia Legislativa não pode analisar as contas do Governo apenas pelo lado técnico ou apenas por uma visão pretensamente moralista. Acho que nossa análise tem que se pautar fundamentalmente pelo critério político, pelas prioridades que o Governo demonstra pela sua postura, que tem agravado a situação social e aumentado o abismo social de milhões e milhões de brasileiros que moram em São Paulo, sem que a presença cada vez menor do estado na área social, no fortalecimento da economia, um estado que não seja o estado mínimo dos neoliberais, mas seja um estado com vocação social, com vocação pelo desenvolvimento econômico. Por isso que nós do PC do B encaminhamos pela votação em desacordo com o parecer do relator, vamos votar contra o Projeto de Decreto Legislativo para guardar coerência com a postura e o posicionamento da Bancada do PC do B ao longo de toda essa legislatura.

É essa a nossa opinião, é essa a nossa posição.

 

O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO -PSDB - Em votação o PDL 85/2000.

Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO - PSDB - O pedido de V.  Exa. é regimental. Esta Presidência vai proceder à verificação de votação pelo sistema eletrônico. Os Srs. Deputados que forem favoráveis deverão registrar o seu voto como “sim”, os que forem contrários deverão registrar o seu voto como “não”.

 

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- É feita a verificação de votação pelo sistema eletrônico.

                      

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O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO - PSDB - Participaram do processo de votação 78 Srs. Deputados. Cinqüenta e oito Srs. Deputados responderam “sim”, 19 responderam “não”, um se absteve e este Deputado na Presidência, resultado que dá por aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 085/2000.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - Sr. Presidente, ao examinar as contas do Governo, tenho concentrado minha atenção na destinação de recursos para a Educação, observadas as determinações da Constituição Federal, da Constituição do Estado e os preceitos da legislação infraconstitucional sobre a matéria. Vou falar sobre as contas do exercício de 1999, situando‑as num contexto de evolução gradativa e positiva, comparativamente às contas dos últimos quatro exercícios (1995, 1996, 1997 e 1998).

Votei contrário à aprovação das contas do Governo dos exercícios de 1995, 1996, 1997 e 1998, no tocante às verbas da Educação, com plena convicção de que nesses exercícios o Governo do Estado descumpriu o mandamento constitucional da destinação mínima obrigatória de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino público.

Nas contas do exercício de 1995, conforme o demonstrativo da aplicação de recursos na Educação, que delas faz parte, o desvio de recursos pertencentes ao ensino público se fez calcado:

1) na omissão de receitas de impostos próprios, na forma de impostos atrasados arrecadados no exercício, principal e acessórios;

2) na omissão de receitas de impostos transferidos da União, na forma do Fundo de Participação do Estado (FPE), IPI/Exportação e Imposto de Renda Retido na Fonte;

3) na omissão de receitas de fontes adicionais de financiamento, na forma de recursos próprios da administração indireta (Fonte 4), de rendimentos de aplicações financeiras do FUNDESP (Fonte 3) e de recursos de operações de crédito (Fonte 7);

4) na metodologia de cálculo da qual resultou o cômputo parcial das receitas do Salário‑Educação e de Convênios firmados com a União (Fonte 5), todas elas de destinação integral;

5) na inclusão de despesas indevidas, em destaque, as com proventos de inativos.

Nas contas de exercício de 1996, o desvio de recursos pertencentes ao ensino público se fez repetindo 1995, nas mesmas omissões de receitas devidas, nas mesmas inclusões de despesas indevidas e na mesma metodologia de cálculo equivocada; e mais, pela omissão da receita da compensação financeira da LC n° 87/96, a chamada Lei Kandir, não incluída no cálculo do percentual mínimo obrigatório.

Nas contas do exercício de 1997, forçado por procedimentos do Tribunal de Contas, a partir de representação de minha autoria referindo‑se às contas de 1996, o Governo corrigiu os erros presentes nas contas de 1995 e 1996, relativamente à omissão de receitas de impostos transferidos da União, na forma de FPE, IPI/Exportação e IRRF; mas persistiu no erro em relação à omissão da receita da compensação financeira da Lei Kandir e da receita de impostos atrasados recebidos no exercício, principal e acessórios. Nessas mesmas contas, o Governo, também e pela mesma razão, corrigiu o erro presente nas contas de 1995 e 1996, relativamente à metodologia de cálculo da qual resultava o cômputo apenas parcial (30% ou pouco mais) das receitas do Salário‑Educação e de Convênios com a União; mas persistiu no erro em relação à omissão de receitas provenientes de fontes adicionais de financiamento, na forma de recursos próprios da administração indireta, de rendimentos de aplicações de disponibilidades do FUNDESP e de recursos de operações de crédito; ainda persistindo em erro, computou indevidamente despesas com proventos de inativos.

Nas contas do exercício de 1998, o Governo, pressionado, rendeu‑se à força dos mandamentos constitucionais e dos preceitos da legislação infraconstitucional sobre a destinação de recursos vinculados para o ensino público. Do lado da receita, pouco faltou para que se completasse o processo de correção de erros iniciado com as contas de 1997. Assim, avançando nesse processo, finalmente, computou nos cálculos da aplicação de recursos na Educação:

1) todas as receitas de impostos próprios, incluindo as de impostos atrasados arrecadados no exercício, principal e acessórios, e todas as receitas de impostos transferidos da União, incluindo as da compensação financeira da Lei Kandir;

2) todas as receitas provenientes de fontes adicionais de financiamento, a menos de recursos próprios da FDE (da ordem de R$ 37 milhões).

3) repetindo o que já fizera em 1997, observou a metodologia de cálculo correta, em relação ao cômputo dos recursos provenientes de fontes adicionais.

Com todas as correções introduzidas, do lado da receita, no demonstrativo relativo à aplicação de recursos na Educação, nas contas de 1998, o Governo declarava alcançado o percentual de 30,99 %, relativamente às vinculações constitucionais. Portanto, acima dos 30% do mínimo obrigatório das receitas de impostos próprios e de impostos transferidos da União.

Porém, do lado da despesa, nas mesmas contas de 1998, os números revelaram‑se incorretos. Para chegar àqueles 30,99 %, foram computadas, em duplicidade, despesas da ordem de R$ 333 milhões de inativos das Universidades. Corrigindo‑se essa duplicidade e excluindo‑se as despesas da FDE inteiramente cobertas com recursos próprios, o percentual das vinculações constitucionais situava‑se, de fato, abaixo dos 30% obrigatórios como mínimo.

Ao constatar o erro, denunciei‑o e o Governo viu‑se obrigado a corrigi‑lo. O fez, publicando nova versão do mesmo demonstrativo da aplicação de recursos na Educação, exercício de 1998, em outubro de 1999 e nele:

          eliminou a duplicidade das despesas com inativos das Universidades, da ordem de R$ 333 milhões,

          excluiu as despesas da FDE cobertas com recursos próprios, da ordem de R$ 37 milhões.

No total, excluiu R$ 370 milhões de despesas computadas erradamente. Mas, para manter o mesmo percentual de 30,99% apresentado na versão primeira do demonstrativo, trouxe aos cálculos o valor exato das despesas excluídas, substituindo‑as por despesas das Secretarias da Cultura e de Esportes e Turismo, da administração direta, e despesas das Fundações "Padre Anchieta", Memorial da América Latina e Parque Zoológico, da administração indireta, somando‑as às despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, ao arrepio de disposições expressas, em contrário, da Lei Federal n° 9394/96, das diretrizes e bases da educação nacional (artigo 71, inciso 11). E, ainda, continuou errando, com a inclusão de despesas com proventos de inativos.

Agora, neste dezembro de 2.000, estamos às voltas com as contas do Governo do Estado relativas ao exercício de 1999. Sobre elas, o Tribunal de Contas aprovou parecer recomendando aprovação, não obstante críticas em relação à falta de transparência e ao descumprimento de recomendações constantes do parecer sobre as contas de 1998, justamente no que se refere às verbas da Educação. Sobre elas, as Comissões de Finanças e Orçamento e de Fiscalização e Controle desta Casa de Leis deram parecer favorável à aprovação. Sobre elas vou discorrer:

1)         comentando acertos no contexto daquele quadro de evolução positiva a que antes me referi;

2)         apontando omissão de receitas ainda presentes;

3)         dizendo da persistência da inclusão de despesas indevidas;

4)                                                                                               destacando registros contábeis não explicados, que importam no desaparecimento de mais de meio bilhão de recursos pertencentes ao ensino público.

5)                                                                                               Nessas contas, o demonstrativo relativo à aplicação de recursos na

Educação, expressamente, indica despesas com (em R$):

                      Educação         R$ 5.090.384.865

                      Cultura, Esportes e Turismo (Administração

                        Direta e Indireta)          R$ 161.356.847

                      Previdência: Inativos (100%)   R$ 2.171.866.454

Da soma de R$ 7.423.608.166, foram deduzidos R$ 326.408.827, de despesas pagas com "ganho" na restituição do FUNDEF, e R$ 89.564.109, de despesas indevidas (assistência médica e restaurantes das Universidades). Assim, a despesa líquida resultante é de R$ 7.007.635.230, correspondendo ao percentual de 31,08% das receitas das vinculações constitucionais, no montante de R$ 22.548.952.898.

Nesse demonstrativo, do lado da receita (vinculações constitucionais), foram todas elas computadas corretamente, à semelhança do ocorrido (pela primeira vez desde as contas de 1995), com as contas de 1998.

Nesse mesmo demonstrativo, do lado das despesas, é flagrante a repetição da infringência da Lei Federal n° 9394/96, artigo 71, inciso II, computadas que foram despesas com cultura e esportes e turismo, inclusive Zoológico, como se fossem de manutenção e desenvolvimento do ensino. No entanto, argumentar‑se‑á que o demonstrativo em que aparecem tais despesas, embora erroneamente intitulado como "DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO", refere‑se à "Função 08 ‑ Educação e Cultura". E que, mesmo excluindo‑se os R$ 161,3 milhões das despesas com cultura e esportes e turismo, o percentual mínimo obrigatório, ainda assim, terá sido superado: em vez de 31.08%, passaria a 30,34%. O que, na verdade, é só meia verdade, porque os 31,08% das receitas das vinculações constitucionais para o ensino público, conforme o demonstrativo, misturam as "Funções 08 Educação e Cultura" e a "Função 15 ‑ Assistência e Previdência". Deduzindo‑se, além das despesas com cultura e esportes e turismo (R$ 161,3 milhões), e também como devem ser excluídos, R$ 2,17 bilhões de despesas com proventos de inativos, o percentual resultante, correspondendo às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, fica reduzido a 20.73%, em contraposição ao percentual mínimo obrigatório de 30%.

Falei das receitas das vinculações constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino e das despesas com elas cobertas, conforme o demonstrativo apresentado nas contas do Governo relativas ao exercício de 1999. Tenho a falar, ainda, das receitas das vinculações infraconstitucionais, as chamadas fontes adicionais de financiamento para o ensino público. A principal delas, pelo seu montante, é a do Salário‑Educação(QESE) e, entre elas, estão as de Convênios Estado/União e as de rendimentos de aplicações financeiras de disponibilidades do FUNDESP, alem do "ganho" de restituição do FUNDEF.

O "ganho" de restituição do FUNDEF, da ordem de R$ 326,4 milhões, aparece registrado no Resumo Geral da Receita, do Balanço das Contas de 1999, e, também, aparece devidamente computado no demonstrativo da aplicação de recursos na Educação.

No mesmo Resumo Geral da Receita, do Balanço das Contas de 1999, ainda aparecem registradas, realizadas no exercício, mais as seguintes receitas, todas elas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (em R$):

• Quota‑Parte Salário‑Educação         1.082.677.133

• Rendimentos de Aplicações FUNDESP        25.069.026

• FED ‑ Administração de Recursos Humanos na

            Secretaria da Educação           283.188

          Receita de Serviços‑Secretaria da Educação   927.592

          Convênio FNDE/Secretaria da Educação        18.201.718

          Convênio FNDE/Secretaria da Educação        30.652.100

          Convênio União/Estado‑Secretaria da Educação         55.052.672

          Multas Infração Regulamento FUNDESP        57.076

          Reembolso Salários de Professores     29.477.505

Todas essas receitas, provenientes de fontes adicionais de financiamento para o ensino público, de destinação integral, compõem a conta do FUNDESP, exceção de "Reembolso Salário de Professores" (pelos Municípios em cujas redes de ensino atuam eles) e, provavelmente, de "Serviços da Secretaria da Educação".

Nenhuma dessas receitas aparece compondo o demonstrativo da aplicação de recursos na Educação, do Balanço das Contas de 1999. Esse demonstrativo ateve‑se às receitas das vinculações constitucionais, não incluindo as receitas de fontes adicionais de financiamento. Exceção, apenas, em relação as de "ganho" de restituição do FUNDEF, conforme já referido acima.

As despesas cobertas com recursos de fontes adicionais aparecem em demonstrativos trimestrais, mais completos. No tocante ao exercício de 1999, o demonstrativo acumulando os quatro trimestres, com números definitivos, foi publicado no DOE ‑ Poder Executivo, de 1° de junho de 2000, páginas 16 a 18. Nesse demonstrativo aparecem despesas cobertas com recursos da Fonte 3 (Fundo Especial de Despesa) e da Fonte 5 (SalárioEducação e Convênios), da ordem de R$ 24,0 milhões e R$ 666,1 milhões, respectivamente. No total, são R$ 690,1 milhões, neles incluídos R$ 34 milhões relativos a despesas com Cultura, Esportes e Turismo, Ensino Superior e Previdência, estranhas ao FUNDESP. Deduzidos esses R$ 34 milhões, restam R$ 656 milhões, aproximadamente, contrapondo‑se àquelas receitas do FUNDESP, da ordem de R$ 1,212 bilhões, extraídas do Resumo Geral da Receita, do Balanço das Contas de 1999. A diferença deveria corresponder ao saldo disponível desse Fundo Especial, transferido para o exercício seguinte, da ordem de R$ 556 milhões, já excluída a parte reservada para pagamento de despesas empenhadas, em conta de "Restos a Pagar".

 

No Balanço das Contas de 1999, pela primeira vez, aparece um demonstrativo da apuração do "diferimento" de receita do FUNDESP‑QESE e esse "diferimento" é da ordem de R$ 24,1 milhões:

• R$ 9, 5 milhões de saldo de rendimentos de aplicações financeiras;

• R$ 14,6 milhões do Salário‑Educação.

Em números aproximados, faltam R$ 532 milhões, entre aqueles R$ 556 milhões, apurados conforme acima descrito, e os R$ 24 milhões do demonstrativo do FUNDESP que aparece no Balanço.

Ocorre que a receita do Salário‑Educação, de R$ 1.082.677.133, do Resumo Geral da Receita, Balanço das Contas de 1999, na verdade, não é a receita do SalárioEducação realizada do exercício. E, em parte alguma do Balanço, ou em qualquer dos seus demonstrativos, aparece a informação do valor real, no exercício de 1.999, dessa receita.

À falta dessa informação e em se tratando de receita sempre superior, ano a ano, a meio bilhão de reais, pelo Requerimento n° 331/2000, de 12 de setembro de 2.000, requisitei da Secretaria da Educação do Estado a remessa de cópia dos balancetes do FUNDESP, de janeiro de 1999 a junho de 2000. Até esta data, embora reiterasse reclamações junto à Mesa, a remessa requisitada não foi atendida, embora seja crime de responsabilidade deixar de prestar informação formalmente requisitada (Constituição Estadual, artigo 20, XVI). No caso presente, é patente a necessidade de esclarecimentos complementares que essas informações podem trazer, relativamente às contas a serem votadas.

À falta de informação, no Balanço, à falta de informações contidas nos balancetes do FUNDESP (requisitados e não remetidos), à falta de informações, também, no Relatório do Tribunal de Contas e, ainda, sem as mesmas informações no Relatório do Relator das Contas de 1999, da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa de Leis, busquei esclarecimentos em outras fontes.

Uma dessas fontes alternativas é o FNDE, repassador dos recursos do Salário‑Educação, em cujo "site", na Internet, a informação se faz disponível: são R$ 544.302.238 os recursos da QESE repassados ao Governo paulista, no exercício de 1999, informa o FNDE.

A outra das fontes alternativas são os autos da "CPI da Educação", com documentos oficiais em que constam informações conjuntas da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Educação: foi "diferida", de 1998 para 1999, receita do Salário‑Educação da ordem de R$ 539 milhões. Somando‑se a efetiva receita do Salário‑Educação, exercício de 1999, informada pelo FNDE, à receita do Salário‑Educação "diferida" de 1998 para 1999, chega‑se a montante muito próximo daqueles R$ 1,082 bilhões registrados no Resumo Geral da Receita, contas de 1999.

Os R$ 539 milhões do Salário‑Educação que, como "receita diferida", passaram de 1998 para 1999, são resultado de acumulação mais significativa, ano a ano, desde 1995:

          de 1994 para 1995, passaram R$ 41 milhões;

          de 1995 para 1996, passaram R$ 336 milhões;

          de 1996 para 1997, passaram R$ 472 milhões;

          de 1997 para 1998, passaram R$ 555 milhões;

          de 1998 para 1999, passaram R$ 539 milhões.

No Balanço das Contas de 1999, o "Demonstrativo da Apuração do Diferimento do FUNDESP‑QESE" é antecedido da seguinte explicação:

 

2.1.9 ‑ DIFERIMENTO DA RECEITA

Nos termos do Artigo 73 da Lei n ° 4.320, de 17 de março de 1964, "Salvo determinação em contrário da Lei que o instituiu, o saldo positivo de fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. "

O cálculo do diferimento, no âmbito do Estado de São Paulo, sempre considerou como base os dados da execução orçamentária por fonte de recursos, ou seja, a diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas liquidadas pelo respectivo fundo especial.

No caso específico do Fundo de Desenvolvimento da Educação em São PauloFUNDESP, foram efetuados pagamentos de despesas vinculadas ao ensino e alocadas na Secretaria da Educação, sempre dentro das finalidades previstas em lei própria, porém, executadas na Fonte Tesouro, conforme se comprova através dos registros daquele órgão no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios‑SIAFEMISP.

Esse procedimento, no entanto, gerou um desiquilibrio entre as movimentações orçamentária e financeira do FUNDESP, causando a distorção do valor do diferimento quando da aplicação da regra de cáculo.

Assim, para a apuração do saldo financeiro do FUNDESP, levou‑se em consideração não só a execução orçamentária, mas, também, o levantamento dos componentes financeiros registrados no sistema contábil que, confrontados com as informações fornecidas pela Secretaria da Educação, resultou num saldo positivo a ser transferido para o exercício seguinte, como se demonstra:

 

DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO DIFERIMENTO DO FUNDESP-QESE

APURAÇÃO

DISPONÍVEL APURADO

126.844.856

(-) DESPESAS DO EXERCÍCIO A PAGAR

102.660.650

(=) DIFERIMENTO

24.184.206

DESDOBRAMENTO

413900801

Rend. de Apl. Fin. Dep. Bancário Juros e Cor. Mon.

FUNDESP - Secretaria da Educação

 

9.537.354

417210130

Participação na Receita da União

Cota-Parte Contribuição do Salário Educação

 

14.646.852

 

Diferimento de receita não é procedimento contábil previsto na Lei n° 4320/64. Nessa Lei, sim e conforme transcrito nas notas do Balanço, é prevista a transferência de saldo positivo de fundo especial, de um fundo para o mesmo fundo, de um exercício para o seguinte; como disponível a figurar no grupo de disponibilidades; à semelhança de outros recursos disponíveis, compondo saldos de Caixa, Bancos, em sub contas explicitadas; dentre outros e o quanto possível, na conta Fundo, especificando as receitas propiciatórias dos saldos. Isso não é o mesmo que "diferir receita". Na Lei n° 4.320/64, claramente, está dito que a receita do exercício é a receita arrecadada no exercício, devendo como tal ser contabilizada.

Lamentavelmente, a nota e o demonstrativo do FUNDESP acima reproduzidos não explicam para onde foram os R$ 551 milhões, aproximadamente, do que sobrou, pelo menos contabilmente, da receita do Salário‑Educação que o Balanço das Contas de 1999 registra: R$ 1.082.677.133 da receita registrada como sendo do exercício, para ser destinada no exercício; mais R$ 14.646.852 da receita registrada como "diferida" para o exercício seguinte. Na soma, são R$ 1.097.323.985.

Dos R$1.082.677.133 contabilmente destinados dentro do próprio exercício, R$ 531 milhões, aproximadamente, foram efetivamente destinados a cobrir despesas do ensino fundamental, com base nos dados constantes dos demonstrativos referentes à aplicação de recursos na Educação, no acumulado dos quatro trimestres de 1999. Nesses demonstrativos, as despesas da Secretaria da Educação pagas com recursos da Fonte 5 (Salário‑Educação e Convênios) atingem R$ 634.616.655. Desse montante, deduzidos R$ 103.906.490 de Convênios, conforme o Resumo Geral da Receita, no Balanço, como aplicados, restam R$ 530.710.165 da receita do Salário‑Educação. Relativamente ao SalárioEducação, portanto, faltam R$ 551 milhões.

Se esses R$ 551 milhões do Salário‑Educação não foram destinados para cobrir despesas do ensino fundamental (única destinação legalmente possível, excluída despesa com pessoal) e nem foram transferidos à conta do FUNDESP para 2.000, que fim tiveram eles, em termos contábeis?

Em termos contábeis, indagamos, porque, em termos reais, já sabemos tratar‑se de receita inexistente, no dizer do Senhor Secretário da Fazenda e da Senhora Secretária da Educação, em documentos e em depoimentos na "CPI da Educação". Também, está dito, na explicação (?) acima transcrita, que com esses recursos do Salário‑Educação (Fonte 5), foram pagas despesas com ensino registradas como se tivessem sido pagas com recursos da Fonte Tesouro (Fonte 1). No Relatório do Tribunal de Contas, referente às contas de 1999, ainda, é apontada aplicação da ordem de R$ 9,5 milhões, do Salário‑Educação, para despesas registradas como empenhos da Fonte 1 (Tesouro).

O que não foi dito é que, dessa forma, enganosamente, vem sendo inflado o percentual das vinculações constitucionais de 30% como mínimo obrigatório, sem o real dispêndio de recursos da Fonte Tesouro. Os recursos da Fonte Tesouro não dispendidos foram, assim, de maneira ilegal, mantidos camuflados como recursos "diferidos do Salário-Educação", efetivamente não mais existentes. Quem afirma é o mesmo Governo que, na contabilidade, declarava existirem esses recursos. Procedimento repetido, de forma consciente, exercício após exercício, de 1995 a 1998: a contabilidade do Estado registrando a existência de inexistente receita do Salário‑Educação, em centenas de milhões de reais; os balancetes do FUNDESP, de gestão da Secretaria da Educação, registrando o equivalente a essa receita inexistente, como um crédito a receber, a titulo de "Recursos a Reembolsar pela Secretaria da Fazenda".

 

Tudo isso está fartamente documentado nos autos da "CPI da Educação", e disso tudo fala o parecer aprovado pela maioria dos membros dessa CPI presentes à reunião para a votação desse parecer convocada, instalada e realizada que foi na forma regimental. Vale lembrar, que o parecer da "CPI da Educação" contendo essas e outras denúncias e comprovações, todas da maior gravidade, nem sequer foi publicado. Porque foi ele declarado nulo pelo Senhor Presidente desta Casa de Leis, atendendo aos apelos do Líder do Partido do Governo. Contudo, o trabalho da CPI se completou e está consubstanciado em mais de cinco mil páginas de documentos, depoimentos e provas de irregularidades. Esse acervo, em cópia, já se encontra sob exame do Ministério Público.

Nas conclusões da "CPI da Educação" está dito que, entre 1995 e 1998, foram desviados do ensino público recursos da ordem de R$ 1,147 bilhões, mesmo com as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino sendo acrescidas, indevidamente, de gastos com inativos. Os R$ 551 milhões do Salário‑Educação, cujo desaparecimento é perpetrado nas contas do exercício de 1999, fazem parte daquele faltante maior. As razões expostas explicam porque DECLARO MEU VOTO CONTRARIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS DO GOVERNO, EXERCÍCIO DE 1.999."

 

O SR PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO- PSDB - A Presidência registra a comunicação de V. Exa.

 

O SR. JOSÉ ZICO PRADO - PT - Sr. Presidente, a bancada do PT na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo manifesta seu VOTO CONTRÁRIO ao Projeto de Lei n° 527, de 2000, que estabelece a receita e a despesa dos Poderes Públicos estaduais para o exercício de 2001.

Somos de opinião de que o projeto não atende o interesse público, razão pela qual apresentamos esta declaração de voto contrário. Trata‑se da sétima proposta orçamentária consecutiva do Exmo. Sr. Governador Mário Covas, sem que se vislumbre qualquer alteração significativa em relação às falhas e lacunas que vem se repetindo ao longo dos anos.

Primeiramente, reincide o chefe do Executivo na solicitação abusiva de 17% de margem para suplementação orçamentária, acrescida ainda de 20% de margem para remanejamento de dotações. Não satisfeito, pede também liberdade plena de se utilizar de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.

Considerando a desoneração de inúmeras dotações em relação aos litnites já muito generosos, para efeito de suplementação de recursos, acaba‑se transformando a Lei Orçamentária em peça de ficção, passível de significativas modificações de valores e proporções ao exclusivo alvitre do governo. Pede‑se, novamente, carta branca ao Legislativo para gastar como e no que resolverem as autoridades governamentais.

É incompreensível que uma peça orçamentária baseada, segundo a Mensagem do Exmo. Sr. Governador, na previsão de 5,5% de inflação em 2001, deva dispor de tamanha margem para alterar as dotações de recursos que vierem a ser votadas pelos srs. deputados.

Consideramos essas tentativas de subtrair‑se às determinações de gasto pelo Legislativo uma agressão às prerrogativas e à independência dos Poderes de Estado, por parte do Executivo.

Agrava‑se tal fato pela ausência de informações transparentes que permitam aos legisladores uma precisa avaliação da peça orçamentária proposta. Assim, a identificação das receitas é cada vez mais genérica, suprimindo detalhes relevantes e ocasionando, entre outros efeitos, a perda de capacidade efetiva de apuração da efetividade do princípio constitucional de vinculação da receita de impostos à educação e, agora, também à saúde.

Ao lado desses retrocessos, persistem as sempre criticadas lacunas no que se refere à administração indireta, bem como no tocante à distribuição regional das despesas. Isto tem obrigado os membros desta Casa a apresentar inúmeras emendas, tidas pelos representantes do governo como pontuais, até porque se desconhece a incidência territorializada dos programas e respectivas metas consignadas no Orçamento.

Examinado pela ótica das políticas públicas propostas, o projeto permanece distante das necessidades da sociedade paulista. Inexiste qualquer política de desenvolvimento econômico, nem tampouco de redução das desigualdades regionais. Continua‑se atribuindo ao mercado a capacidade de impulsionador do crescimento econômico sustentável, sem necessitar de políticas pró‑ativas do Estado. Não se vislumbra qualquer proposta de desenvolvimento industrial ou agrícola: neste último campo, particularmente, o governo vem priorizando o apoio ao agronegócio, especialmente às atividades voltadas à exportação, negligenciando sistematicamente o suporte à pequena agricultura familiar. O Governo está fomentando o aumento do êxodo rural que vem formando favelas até em cidades médias. Esquece‑se um fato tantas vezes repetido por estudiosos do assunto: é muito mais barato reter no campo a população rural do que investir no já congestionado meio urbano para ampliar infra‑estruturas e serviços públicos e combater a violência urbana, ampliada pela falta de oportunidades.

Nada autoriza qualquer avaliação otimista no tocante à redução das marcantes desigualdades regionais existentes. Os fundos dedicados a esse fim estão esvaziados e nenhuma proposta alternativa é sequer cogitada.

As políticas sociais permanecem nó patamar medíocre e insatisfatório da última década. O ensino público vem se degradando e as condições de acesso igualitário a uma educação de qualidade, que garanta cidadania e inserção adequada no mercado de trabalho, são cada vez mais exíguas. Na saúde, aprofunda‑se a tendência a fortalecer os equipamentos sob gestão terceirizada, abdicando crescentemente das responsabilidades do Estado nesse campo. Aliás, o acréscimo de recursos para essa área, constatado neste projeto e resultante da Emenda Constitucional n° 29/2000, tem como contrapartida uma perda significativa para o saneamento. Essa troca, além de socialmente perversa, é também incompetente em termos de política pública: qualquer observador medianamente informado sabe que o gasto poupado em saneamento hoje resulta em acréscimo de gastos ‑ para não falar de óbitos ‑ amanhã.

A habitação continua gerida sob regime de "caixa preta" e as construções priorizam o sistema de empreitada ‑ em detrimento dos mutirões, sabidamente mais baratos ‑, além da reiterada prática de direcionamento clientelista e não baseado na distribuição real do déficit habitacional. O transporte de massas continuará atendendo precariamente a população dele necessitada, correndo‑se o risco da repetição de acidentes como os já havidos neste ano. A política de "apagar incêndios" nas áreas da segurança pública e dos menores em conflito com a lei será rigorosamente mantida. E a degradação do meio ambiente não encontrará mais obstáculos além das medidas paliativas que tem sido a única resposta deste governo.

Essas falhas requereriam, para serem superadas, um projeto alternativo. Na sua ausência, o conjunto dos deputados apresentou quase cinco mil emendas, das quais uma pequena parte foi aproveitada pelo ilustre relator. Sem desconsiderar esse esforço, entendemos necessário proceder a modificações mais abrangentes no projeto governamental, tornando‑o mais próximo das necessidades da população paulista. Na impossibilidade de uma transformação qualitativa dessa magnitude, não nos resta outra opção senão o VOTO CONTRÁRIO ao projeto orçamentário do Governo estadual.

 

O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO - PSDB - Esta Presidência registra a comunicação de V. Excelência.

Esta Presidência retira da Ordem do Dia da sessão ordinária de amanhã o PDL nº 85/2000, contas do exercício financeiro de 1999, deliberado nesta sessão.

Esgotado o objeto da presente sessão a Presidência, antes de dar por encerrados os presentes trabalhos, lembra os Srs. Deputados da sessão ordinária de amanhã com o Pequeno e Grande Expediente.

Está encerrada a presente sessão.

 

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-                     Encerra-se a sessão às 19 horas e 39 minutos.

 

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