15 DE AGOSTO DE 2008

103ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidentes: WALDIR AGNELLO e VAZ DE LIMA

 

Secretário: FERNANDO CAPEZ

 

RESUMO

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - WALDIR AGNELLO

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

002 - JOSÉ  BITTENCOURT

Relata a necessidade desta Casa apresentar projeto que regulamente as audiências judiciais através de videoconferência. Ressalta que tal procedimento resultaria em celeridade nos processos e economia e segurança para a sociedade.

 

003 - Presidente VAZ DE LIMA

Assume a Presidência.

 

004 - FERNANDO CAPEZ

Concorda com a exposição do Deputado José Bittencourt. Esclarece que projeto que normatizar a forma de interrogatório pode ser apresentado e aprovado no âmbito estadual, por legislar sobre o procedimento e não sobre processo penal.

 

005 - CARLOS GIANNAZI

Refere-se aos 20 anos da promulgação da Constituição Federal e os avanços sociais conquistados. Cita como exemplo a aprovação, no Congresso Nacional, de lei que amplia o período da licença maternidade de quatro para seis meses nas empresas privadas. Tece comentários a respeito da posição contrária da Confederação Nacional das Indústrias à aplicação dessa lei, divulgada hoje nos meios de comunicação. Sugere aos prefeitos que apresentem projetos semelhantes ao aprovado pelo Estado, de ampliação da licença maternidade para as servidoras municipais. Fala sobre a aprovação da Lei Federal nº 11738/08, relativa ao piso salarial nacional para o magistério público da educação básica. Comenta ter conhecimento da intenção do Executivo estadual apresentar ação direta de inconstitucionalidade - Adin - sob a alegação de aumento dos gastos na aplicação da hora-atividade regulamentada pela lei. Considera que a despesa é investimento, por resultar na melhora da qualidade do ensino oferecido à população.

 

006 - CARLOS GIANNAZI

Por acordo de lideranças, solicita o levantamento da sessão.

 

007 - Presidente VAZ DE LIMA

Acolhe o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 18/08, à hora regimental, sem ordem do dia. Levanta a sessão.

 

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O SR. PRESIDENTE - WALDIR AGNELLO - PTB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

Convido o Sr. Deputado Fernando Capez para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR.PRESIDENTE - WALDIR AGNELLO - PTB - Tem a palavra o primeiro orador inscrito, nobre Deputado Baleia Rossi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Almeida. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Analice Fernandes.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Augusto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Mentor.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado André Soares.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vicente Cândido.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Lelis Trajano.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Martins.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado João Caramêz.(Pausa) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Cido Sério (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Giriboni. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado João Barbosa (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luis Carlos Gondim.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Uebe Rezeck (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt.

 

O SR. JOSÉ BITTENCOURT - PDT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembléia, todos que nos assistem neste instante, nobre Deputado Fernando Capez, sempre presente neste plenário, desejo refletir rapidamente sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar a tese daqueles que defendiam o interrogatório de réu, no âmbito criminal utilizando-se do avanço tecnológico que é a vídeo-conferência.

É importante que se diga que há um princípio no direito penal que diz que o acusado, o réu, especificamente, tem o direito de comparecer perante àquele que irá prolatar sentença, irá julgá-lo.

É o princípio de pessoalidade na condução do processo criminal. Ou seja, o réu tem o direito de se apresentar pessoalmente diante daquele que irá julgá-lo.

A OAB no nosso Estado defende um posicionamento contrário. A Ordem dos Advogados do Brasil acha que a utilização desse recurso tecnológico de vídeo-conferência para o interrogatório do réu quebra o chamado princípio da ampla defesa, tira do réu esta possibilidade de comparecer perante o seu julgador pessoalmente.

Entretanto precisamos entender que a sociedade avança em todos os seus aspectos, se aperfeiçoa em todos os sentidos, e é preciso que o sistema processual penal, assim como, também, o ordenamento jurídico pátrio na sua amplitude não pode prescindir de utilizar esse recurso tecnológico da informática até mesmo para atender um princípio, também, constitucional da celeridade processual.

É preciso que se tenha celeridade na prestação jurisdicional, melhor dizendo, um desejo da própria sociedade.

O que falta? Falta, evidentemente, o comportamento do legislador, derivado nesta hipótese, de estabelecer a regra competente.

Parece-me que falta, neste caso, a legislação específica a fim de regulamentar esta situação.

Há quem diga que isto pode ser produzido - e este é o pensamento do Deputado Fernando Capez - aqui no âmbito do Estado.

Esta Casa tem a competência, a prerrogativa, a atribuição, a legitimidade para legislar nesta matéria de âmbito penal no que diz respeito ao procedimento.

Isto daqui é um procedimento. Portanto esta Casa tem competência para tal, o Estado de São Paulo tem competência.

Deixo aqui um apelo às lideranças partidárias, ao Presidente efetivo desta Casa, nobre Deputado Vaz de Lima. Poderíamos dar uma resposta à sociedade que clama por uma ação positiva desta Casa, não somente na área ambiental, na área educacional, mas, também, na área de segurança.

Eis aqui um instrumento que poderíamos propiciar àqueles que operam o direito, propiciar ao mundo jurídico, aqui no Estado de São Paulo, uma lei específica, produzida neste parlamento, dando autorização para que o juiz venha a interrogar o réu através de vídeo-conferência.

Não temos o devido tempo para discorrer sobre o assunto, poderemos faze-lo oportunamente. Imagine a economia que se terá se estabelecermos este procedimento, aqui em São Paulo, através de uma norma produzida nesta Casa, a segurança que vai ser dada aos funcionários do sistema penal.

Por exemplo a não utilização de escolta policial, dando a guarida necessária, no transporte do réu.

Enfim, haverá uma grande economia em todos os sentidos.

Fica o apelo deste Deputado, muito embora o Supremo Tribunal Federal derrubou esta tese, mas por falta justamente de legislação e de norma específica, podemos, no âmbito do procedimento processual penal, esta Casa poderia deliberar e darmos um grande instrumento para aqueles que operam o direito no nosso Estado.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Vaz de Lima.

 

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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Bruno Covas. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, nobre Deputado José Bittencourt, ouvindo V. Exa. referir-se à decisão do STF, que anulou o interrogatório feito pelo sistema de videoconferência, eu me lembrei de que a grande falta, a omissão que existe hoje nessa área é a de um Projeto de lei aprovado que discipline a videoconferência.

Na verdade, o que o STF exige é que haja um regramento legal, a fim de proceder a essa forma de interrogatório. Há posições pró e contra, mas é certo que o Estado pode legislar sobre isso.

Deputado Bittencourt, V. Exa. é um grande jurista, um profundo conhecedor do Direito, eu já pude perceber e atestar isso em diversas ocasiões nesta Casa. Apresentei um Projeto de lei nesta Casa que disciplina a forma do depoimento de uma criança ou adolescente que sofre abuso ou violência sexual. É o chamado procedimento de Depoimento Sem Dano.

Hoje, como uma criança vítima de abuso sexual, vítima de maus tratos, presta o seu depoimento perante o Juiz? Ela entra naquele Fórum gigantesco, anda em meio a uma série de presos algemados, na perna e nos braços, de uniforme amarelo, circula entre policiais armados ostensivamente, em meio ao ritmo frenético de advogados, juízes e promotores, com suas pastas, senta a uma mesa na sala de audiências e, constrangida e intimidada por aquele ambiente tão tenso, é obrigada a depor e fazer a sua anamnese sobre o que ocorreu.

Evidentemente, além do trauma psíquico muito grande agravando o trauma já embutido pela violência sofrida, há um déficit de memória irrecusável.

Apresentamos então um Projeto de lei que regula o procedimento para a tomada desse tipo de depoimento. A criança ou adolescente vai depor numa sala separada da sala de audiências, numa sala decorada, com aspectos lúdicos, com a assistência de um psicólogo e de um assistente social, e vai ouvir as perguntas de uma televisãozinha, atenuando-se o impacto daquele depoimento.

“Mas isso não é matéria de competência do Congresso Nacional?”, perguntam a mim. “Isso não é competência de lei federal, afinal de contas a Constituição Federal dispõe que é competência privativa do Congresso Nacional legislar sobre Direito Penal e Processo Penal? Será que o senhor, que é professor, não sabe disso? Vai apresentar um outro projeto inconstitucional, Deputado?”

Não, não é bem assim. É que a Constituição confere aos Estados, concorrentemente, competência para legislar em matéria de procedimento. Quando é procedimento, pode, tanto é verdade que foi sancionado o projeto do Deputado Baleia Rossi, que regula a saída temporária de presos com aquela argola eletrônica, a tornozeleira eletrônica.

Isso é processo? Não, é procedimento. Não vamos entrar aqui em discussões complexas sobre a diferença entre processo, que é a relação jurídica processual mais o procedimento, e o procedimento, que é mera seqüência e disciplina detalhada e específica de atos.

O certo é que o Estado pode regular, sim, a videoconferência. E pode regular, sim, claro, a forma do Depoimento Sem Dano.

Faço meu o seu apelo, Deputado Bittencourt, ao Presidente desta Casa, Deputado Vaz de Lima, eleito com 92 de 94 votos possíveis, para que use do seu prestígio e liderança junto ao Colégio de Líderes para que possamos colocar esses projetos em votação.

Tenho outro projeto que obriga os bancos, as empresas de cartão de crédito, as operadoras de telefonia móvel e os provedores de internet e televisão por assinatura a disponibilizarem aos usuários mecanismos capazes de gerar recibo que comprove o teor e a data de suas solicitações.

Pedi uma providência e quero o recibo de que fiz esse pedido. E eles têm de me fornecer isso.

São projetos importantes. Esta Assembléia é capaz de produzir grandes projetos. Vamos votá-los.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Felício. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mário Reali. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vanderlei Siraque. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Davi Zaia. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luciano Batista. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rogério Nogueira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Hamilton Pereira. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Célia Leão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Donisete Braga. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembléia, neste ano faz vinte anos que foi aprovado no Congresso Nacional a Constituição Federal, considerada a Constituição Cidadã, que avançou muito nas áreas sociais.

Através da mobilização social, principalmente das organizações sociais e de vários grupos organizados, conseguimos, entre outras coisas, colocar nessa Carta Magna a licença-maternidade de quatro meses, que, antes, era de três meses.

Agora em 2008, estamos avançando novamente nessa área. Nesta Assembléia, aprovamos a proposta de ampliação de licença-maternidade, a todas as servidoras estaduais, para seis meses. Essa lei foi sancionada pelo Executivo estadual e vem beneficiando uma parte das servidoras. Digo uma parte porque, infelizmente, o projeto da forma que foi aprovado - e alertamos para isso; já protocolamos outro projeto que tramita na Comissão de Justiça para reparar esse erro - impede que a servidora que acumule cargo, principalmente uma professora. Uma professora da rede estadual que acumula cargo na rede municipal de São Paulo não pode ter acesso a esse benefício aprovado por esta Casa. Ela só pode gozar desse benefício, ou seja, ficar seis meses com seu filho, se não tem outro vínculo empregatício. Isso é um absurdo, porque há a restrição de um direito. Isso tem de ser corrigido. Por esse motivo, apresentamos o projeto de lei que já tramita na Assembléia Legislativa.

Ficamos surpresos com a posição da Confederação Nacional das Indústrias no Brasil com relação ao projeto aprovado esta semana no Congresso Nacional e na Câmara dos Deputados. Esse projeto é bem diferente do nosso, pois tem, por exemplo, caráter facultativo. As empresas não são obrigadas a conceder a licença-maternidade de seis meses. E se concederem, poderão descontar isso no imposto de renda. Ou seja, o empresário não vai ter nenhum ônus do ponto de vista financeiro porque tem a recompensa no imposto de renda, é uma espécie de isenção fiscal. Essa licença é facultativa para a empresa e também para a mulher trabalhadora da empresa privada. A nossa luta é para que essa licença seja compulsória, como conseguimos aprovar no Estado de São Paulo.

Porém, nem isso os empresários querem conceder. Nesse tempo de neoliberalismo, de estado mínimo, de lucro absoluto, da exploração absoluta da mão-de-obra, da força de trabalho, nem isso os empresários querem conceder e já estão reclamando. Há uma declaração muito infeliz da Confederação Nacional das Indústrias, que representa o patronato brasileiro, dizendo que a ampliação da licença-maternidade para seis meses sacrifica a competitividade da indústria brasileira. Isso é um absurdo. É uma afronta ao bom senso, às mulheres trabalhadoras.

Quero registrar aqui a nossa contrariedade quanto a essa afirmação do patronato brasileiro. A lei tem de ser sancionada imediatamente pelo Presidente da República. Vamos continuar, em todo o Brasil, pressionando o poder público a mudar a concepção dessa lei, alterando alguns artigos para que seja compulsório e não facultativo. E queremos a correção da lei estadual, que está prejudicando milhares de servidoras públicas que estão sendo impedidas de ter acesso à licença-maternidade de seis meses.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, vou retomar a discussão da licença-maternidade de seis meses aprovada na Câmara dos Deputados para o setor privado. Quanto à lei estadual, de certo ponto de vista fomos vanguarda nessa questão. O nosso mandato apresentou esse projeto de lei logo no início da nossa posse na Assembléia Legislativa, em 2007. Mas antes disso tínhamos essa luta na Prefeitura de São Paulo. Quando vereador, organizei e apresentei essa proposta. Infelizmente, até agora o Prefeito Gilberto Kassab não a viabilizou. Acho que o prefeito deveria seguir os passos do Governador José Serra e sancionar uma lei semelhante também na Prefeitura de São Paulo. Essa medida é muito importante.

A ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses é uma orientação e uma reivindicação da própria Unicef, da Sociedade Brasileira de Pediatria e de todas as sociedades estaduais de pediatria do Brasil e do mundo. É uma tendência mundial. Está provado cientificamente que é importante que o recém-nascido fique em contato com a mãe o maior tempo possível. É apontado que o tempo mínimo seja de seis meses, pois tem a ver com a amamentação, o aleitamento materno. Isso é muito importante para o desenvolvimento afetivo, emocional, cognitivo da criança recém-nascida. Várias pesquisas mostram isso.

No entanto, no Brasil aprovamos as coisas de uma forma muito tardia e mesmo assim com muita oposição. Aprovamos na Assembléia Legislativa, mas com um erro gravíssimo, que impede que metade das nossas servidoras da Educação, por exemplo, tenham acesso a esse benefício. Queremos consertar a lei aqui, mas também queremos, por exemplo, que o Prefeito Gilberto Kassab faça o mesmo: que ele mande o projeto do Executivo municipal para a Câmara Municipal e o institua. Ele pode fazer isso. Que pelo menos ele siga o procedimento da Assembléia Legislativa e do Governador José Serra, do qual ele é aliado, do qual ele recebe apoio.

Até dizemos aqui que o Prefeito Gilberto Kassab é uma espécie de Secretário Especial para os Assuntos da Capital do Governador José Serra. Ele mesmo tem dito que é um forte aliado e que está dando continuidade aos trabalhos, à linha de trabalho, à política e à ideologia do ex-Prefeito José Serra, atual governador do Estado de São Paulo.Essa medida seria muito importante para ser implantada para as servidoras do Município e serviria também de exemplo para outras prefeituras.

Faço aqui também um apelo para os prefeitos dos 645 municípios do Estado de São Paulo para que eles também implantem essa medida até porque muitas vezes, principalmente na área da Educação, é quase que uma rotina uma professora trabalhar em duas escolas: numa escola estadual e numa escola municipal. A professora tem que trabalhar nas duas redes para poder sobreviver, porque o salário das professoras e dos professores é um salário baixíssimo, irrisório. Um professor para sobreviver em nosso País, principalmente aqui em São Paulo, tem que trabalhar muito, em dois, três empregos. Há professores que trabalham em quatro escolas num único dia para poder sobreviver. É nesse sentido que apelamos a todos os prefeitos das cidades do nosso estado, em especial para o nosso Prefeito Gilberto Kassab, para que implantem essa medida.

Apelamos também à Assembléia Legislativa para que vote imediatamente o nosso projeto para corrigir esse erro, essa imperfeição da lei que já aprovamos aqui que concede a licença-maternidade de seis meses para todas as servidoras estaduais. Também apelamos para que o Presidente sancione o projeto de lei aprovado agora na Câmara Federal e no Senado Federal, e que posteriormente faça com que a medida seja compulsória para todas as empresas brasileiras. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, acabei de citar a Constituição Federal de 88 que, na nossa opinião, representou um avanço significativo em relação ao passado. Não foi um avanço ideal, mas para quem saía das trevas de uma ditadura militar, foi um avanço.

Houve um pequeno avanço em relação à aprovação da licença-maternidade para as trabalhadoras brasileiras, porque há uma forte oposição do patronato brasileiro. O mesmo acontece em relação à lei que foi sancionada pelo Presidente da República, em que agora em julho foi instituído o piso salarial nacional dos profissionais da Educação, o piso salarial dos professores do Brasil. Essa reivindicação do Magistério público brasileiro também é histórica e vem de muitos anos. É a Lei nº 11.738/08, que instituiu um piso de R$ 950,00 por 40 horas semanais em todo o território nacional. O movimento organizado histórico do Brasil sempre reivindicou o valor de R$ 1.550,00 por 20 horas semanais, principalmente o movimento organizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação -CNTE.

Esse valor aprovado em Brasília está muito aquém dessa reivindicação histórica, principalmente para atender uma necessidade real da Educação brasileira, do Magistério público nacional.

Em muitas redes de ensino, o valor do piso salarial já é muito superior a R$ 950,00. Mesmo sendo um valor insignificante, sob o ponto de vista da totalidade do país, os secretários estaduais de Educação, com o apoio dos secretários municipais, estão organizando-se para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra essa lei, já aprovada e em vigor no Brasil. Eles vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal, alegando que não terão condições financeiras de implantar a legislação.

Em primeiro lugar, entendemos que o valor é insuficiente - e até insignificante para uma boa parte das redes públicas do Brasil. Esse é o primeiro dado que gostaria de destacar. Em segundo lugar, no projeto aprovado, existem dois artigos. Um deles diz que, nesse piso, não podem estar incluídas as gratificações e bonificações. Essa política perversa salarial, implantada em todo o Brasil pelos nossos governantes, ou seja, essa política salarial de abonos, gratificações e avaliações de desempenho não poderá ser incluída nos R$ 950,00. Sob esse ponto de vista, reconheço, é algo interessante a manutenção desse artigo.

O outro artigo diz respeito à questão da hora/atividade, o trabalho que o professor faz fora da sala de aula, quer seja: planejar as aulas, preparar avaliações, participar das reuniões pedagógicas e dos cursos de formação. Essa é uma parte do trabalho pedagógico muito importante que, no Brasil, normalmente é pouca remunerada e não é levada em conta na carga horária do professor.

Sendo assim, o projeto avança nesse aspecto porque impõe que, nessa jornada, 33% das 40 horas/aula sejam destinadas para a hora/atividade, que é o trabalho pedagógico feito fora das salas de aula. Isso implica que as redes de ensino do Brasil se adaptem à nova lei aprovada. Existe, no entanto, uma forte oposição. A Secretária Estadual de Educação do Estado de São Paulo dá um péssimo exemplo, dizendo que não tem condições de cumprir a lei porque terá que gastar um bilhão e quatrocentos milhões de reais. Dizemos que ela terá que investir, porque Educação não é gasto, mas investimento. Ela terá que investir um bilhão e quatrocentos milhões, o que é pouco.

Outro dia, a Secretária criticou o Secretário anterior, dizendo que ele desperdiçou mais de dois bilhões de reais em cursos de formação para os professores da rede, programas feitos sem foco algum, e ninguém pagou por isso, ninguém foi preso. Nesta Casa, há uma CPI que não é protocolada porque a base governista não assina. Não aconteceu nada. Por que agora ela reclama que vai investir um bilhão e quatrocentos milhões na Educação do Estado de São Paulo, que vai ter que contratar 70 mil professores por concurso público? É preciso investir em Educação, e não gastar com Educação.

A Secretária do Estado de São Paulo tem que dar o exemplo. Ela faz oposição ao piso salarial nacional, faz oposição ao que defendemos: o professor com jornada de trabalho também para preparar as aulas.

No Brasil, funciona dessa maneira. Todos falam que é preciso investir em Educação. Existe uma intenção dos governadores, prefeitos, senadores, Deputados, vereadores; a imprensa fala; todos falam. No entanto, na hora em que há algo minimamente de concreto nesse sentido. Todos recuam.

Outro dia, li o editorial de dois jornais, “Folha de S.Paulo” e “O Estado de S.Paulo”, que também criticaram. Investir em Educação é algo importante porque sabemos que somente através dela teremos um desenvolvimento humano, social, técnico, cientifico, econômico e cultural. Isso custa dinheiro, precisa investir, e o poder público tem dinheiro. Quando é para investir, todos ficam contra. Os secretários se organizam para revogar a lei, a imprensa solta editoriais criticando a aprovação da legislação e o investimento na Educação. Não dá para entender mais esse país.

Nós apoiamos a implantação imediata da legislação, principalmente nesse aspecto do tempo de preparação de aulas, de planejamento e de avaliação dos professores. Foi por isso que apresentamos um projeto de lei na Assembléia Legislativa, esta semana, para que a lei federal seja regulamentada não no valor - aqui em São Paulo, o valor não vai ter efeito nenhum -, mas na jornada de trabalho. No nosso projeto, exigimos que o professor tenha 33% da sua jornada de trabalho dedicados ao trabalho pedagógico fora da sala de aula. Hoje, essa porcentagem é de apenas 15, 16 por cento.

Fica então registrada a nossa reivindicação ao Governador José Serra, à secretária estadual de Educação, no sentido de que seja cumprida a lei federal que já está em vigor em todo o território nacional, adequando o trabalho extraclasse dos professores da rede estadual de ensino.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de segunda-feira, à hora regimental, sem Ordem do Dia.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 15 horas e sete minutos.

 

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