22 DE SETEMBRO DE 2010

110ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidentes: ED THOMAS e OLÍMPIO GOMES

 

Secretário: OLÍMPIO GOMES

 

RESUMO

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - ED THOMAS

Assume a Presidência e abre a sessão. Registra a presença de alunos das Escolas Novo Ângulo e Novo Esquema, de Moema.

 

002 - OLÍMPIO GOMES

Critica o fato de policiais não poderem votar por estarem trabalhando. Informa que fez consulta ao Tribunal Eleitoral sobre a possibilidade de se colocar urnas nos locais de serviço dos policiais. Lê trecho da resposta o Tribunal, afirmando que não seria possível atender a petição neste ano.

 

003 - CARLOS GIANNAZI

Critica a Lei 1093/09. Fala sobre a Frente Parlamentar em Defesa da Rádio TV Cultura. Cita a possibilidade do fim do contrato da TV com a Fundação Padre Anchieta. Lembra audiência pública ocorrida na Casa sobre a questão. Ressalta a importância cultural e social da referida TV. Repudia a possibilidade de extinção e a reformulação de programas.

 

004 - OLÍMPIO GOMES

Assume a Presidência.

 

005 - ED THOMAS

Reitera o pronunciamento do Deputado Olímpio Gomes. Menciona falta de investimento na agricultura e discorre sobre problemas e dificuldades dos trabalhadores do setor. Fala sobre o problema do desmatamento. Faz reflexão sobre o fato de a maior parte da população estar na zona urbana e não na rural, como antes. Lembra a essencialidade da inclusão de crianças com necessidades especiais em escolas públicas.

 

006 - VANDERLEI SIRAQUE

Critica a forma como alguns candidatos têm feito suas campanhas. Repudia a municipalização do ensino. Cita problemas nas escolas estaduais. Critica o governo PSDB. Afirma que é preciso que os candidatos registrem suas propostas e que é necessária uma reforma eleitoral no país.

 

007 - ED THOMAS

Assume a Presidência.

 

008 - CARLOS GIANNAZI

Repudia a municipalização do ensino. Tece críticas ao Governo do PSDB no que diz respeito a Educação. Apela aos seus pares para que votem o PLC 37. Repudia a Lei 1093/09.

 

009 - RAUL MARCELO

Lê e comenta manchetes de jornais sobre a falha no metrô ocorrida dia 21de setembro. Informa que encaminhou duas representações ao Ministério Público denunciando falta de investimento no metrô. Afirma que a extensão do metrô é pequena diante do tamanho da cidade e da população. Menciona que vai encaminhar outra representação ao Ministério Público sobre a questão. Faz críticas ao Governo do PSDB.

 

010 - OLÍMPIO GOMES

Critica o autoritarismo de alguns parlamentares. Discorre sobre problema com um caminhão de bombeiros, na cidade de Presidente Venceslau.

 

011 - CARLOS GIANNAZI

Pelo art. 82, dá continuidade a seu pronunciamento contra a Lei 1093/09. Lembra que na próxima semana chegará a peça orçamentária para o ano de 2011. Manifesta sua expectativa de que a mesma contemple o acordo feito com os servidores do Judiciário. Informa que protocolou um Projeto de lei que prevê que as custas do Judiciário sejam canalizados para o mesmo.

 

012 - CARLOS GIANNAZI

Solicita o levantamento da sessão, havendo acordo entre as lideranças.

 

013 - Presidente ED THOMAS

Defere o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 23/09, à hora regimental, com ordem do dia. Levanta a sessão.

 

* * *

 

- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Ed Thomas.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - ED THOMAS - PSB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

Convido o Sr. Deputado Olímpio Gomes para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - OLÍMPIO GOMES - PDT - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

* * *

 

- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - ED THOMAS - PSB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, a Presidência tem a grata satisfação de anunciar a presença dos alunos das Escolas Novo Ângulo e Novo Esquema, de Moema, em São Paulo, acompanhados pelas professoras Miriam e Cristina Antônio. Sejam bem-vindos. Informamos aos alunos que estamos na primeira parte dos nossos trabalhos, o Pequeno Expediente, quando cada deputado pode usar a tribuna por cinco minutos. Logo depois, passaremos ao Grande Expediente, quando cada deputado conta com a tribuna aberta pelo prazo de dez minutos.

Srs. Deputados, Sras. Deputadas, tem a palavra o primeiro orador inscrito, nobre Deputado Vanderlei Siraque. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Leite Filho. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Eli Corrêa Filho. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Célia Leão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Alex Manente. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vicente Cândido. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, funcionários desta Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Assembleia, jovens que hoje visitam esta Casa, tenham bom proveito nessa visita.

Recebi um documento do Tribunal Regional Eleitoral com data de 20 de setembro de 2010, assinado pelo Dr. Márcio Antônio Martins Vargas, juiz assessor da presidência, numa resposta a uma consulta que fiz. Nessa consulta, usei a mesma argumentação da possibilidade jurídica de que o preso transitório ou preso que não tenha condenação em sentença definitiva pode, pela legislação, votar. Foram colocadas, pelo próprio Tribunal, urnas eletrônicas nos presídios e em áreas da Fundação Casa onde 54.500 presos transitórios e 5.500 menores infratores poderão votar. Nessa mesma linha de raciocínio, solicitei, à época, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral para que os policiais militares em serviço nos dias das eleições também pudessem ter seu direito de voto com a instalação de urnas eletrônicas nas suas bases policiais. Só no Estado de São Paulo mais de 20% dos policiais militares não poderão votar no dia das eleições porque estarão em serviço em domicílio diverso do domicílio eleitoral. Muitos policiais de Presidente Prudente não poderão votar em V. Exa., Sr. Presidente Ed Thomas, porque estarão aqui em São Paulo em serviço nas unidades.

Então, formulei uma consulta, que foi juridicamente muito bem respondida pela assessoria técnica, pela presidência do Tribunal, que diz que assiste plenamente razão à minha formulação, dizendo: “por todo o exposto, resta demonstrada a impossibilidade do atendimento quanto ao pleiteado pelo requerente no ano de 2010, sem prejuízo de a questão ser revista futuramente se houver alteração no sistema eletrônico de votação que viabilize o voto em trânsito nos moldes pretendidos pelo peticionário.”

Realmente, mais de quatro meses para o Tribunal responder que não poderia, faltando 13 dias para as eleições, tomar as providências para ter as urnas eletrônicas. Para os presos, para os marginais, a providência foi tomada quase seis meses antes. No mesmo momento em que me alegro com a resposta tecnicamente adequada do tribunal, dizendo: você tem razão, mas nessas eleições não tem jeito; por outro lado, permaneço triste por saber que mais uma vez se deu maior importância ao marginal, àquele que está à margem da sociedade do que ao policial guardião da sociedade.

Por isso solicito, Sr. Presidente, que seja publicado no Diário Oficial e que seja encaminhada cópia ao comandante-geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como às associações policiais militares, da resposta do TRE de que nessas eleições 20% dos nossos policiais militares ainda não terão o direito que o preso, o menor infrator tem.

Quero dizer à população que a resposta veio em 20 de setembro, mas fiz o pedido no mês de abril. A treze dias das eleições, realmente, concordo com a total impossibilidade material, muito embora se esqueceu o Tribunal de analisar que não foi revogada em nenhum dispositivo de lei a utilização de urnas e cédulas de papel. Na impossibilidade por bloqueio eletrônico, ou falta de energia, ainda são colocadas urnas com cédulas de papel emergencialmente. Poderia haver esse esforço também em função dos policiais militares para que todo o policial militar, independente de estar a serviço ou não, pudesse exercer a sua cidadania.

Lá na nossa região, no oeste paulista, em que há 35 unidades prisionais, imagine quantos policiais aqui de São Paulo estarão se deslocando no domingo para apanhar os presos que virão para a oitiva, ou audiência de julgamento na Capital e em outros fóruns de regiões diversas, fazendo os traslados dos presos, e não poderão, assim, votar. Entretanto, os presos trasladados poderão exercer o seu direito de voto, Deputado Ed Thomas. Vossa Excelência é mais do que sabedor de que estamos com o pelotão de Rota na Cidade de Presidente Venceslau: 30 homens da Rota vão permanecer até o dia das eleições, diante da ameaça de uso de explosivos contra a Penitenciária II de Presidente Venceslau, onde está Marcola e seus “Blue Caps”. Eles não poderão votar porque estarão a 620 quilômetros protegendo a população. Os presos, dentro da Penitenciária II, terão a urna eletrônica, e os policiais da Rota, fora, não poderão exercer o seu direito de voto.

Fica então a minha manifestação, o meu agradecimento ao TRE pelo esforço e ter respondido à consulta deste Deputado. Gostaria, embora o prazo seja exíguo, que se colocasse em prática o que todo o cidadão brasileiro tem direito. Mas isso continua sendo negado a milhares de policiais militares.

Passo a ler a resposta do TRE:

Poder Judiciário

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Ofício TRE/SP n.° 5335/2010

São Paulo, 20 de setembro de 2010

Senhor Deputado,

Por ordem do Excetentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em atenção ao protocolizado neste Tribunal sob n° 54.202/2010, por meio do qual Vossa Excelência requer que este Tribunal determine adoção de providências que possibilitem a instalação de seções eleitorais especiais nas Organizações Policiais Militares, de forma a possibilitar o voto do policial militar que se encontrar de serviço fora do seu domicílio ou Zona Eleitoral no dia da realização do pleito, encaminho, para conhecimento, o parecer da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições e a decisão da Presidência deste Regional por cópias anexas.

No ensejo, apresento a Vossa Excelência as manifestações de meu elevado apreço.

Marco Antonio Martin Vargas – Juiz Assessor da Presidência

Senhora Diretora-Geral,

Trata-se de petição subscrita pelo Excelentíssimo Senhor Sérgio Olímpio Soares, Deputado Estadual, o qual requer que esto Tribunal "...determine a adoção de providências que possibilitem a instalação de seçõas eleitorais especiais nas Organizações Policiais Militares (Batalhões e Unidades Administrativas da Policia Miittar do Estado de São Paulo), de forma a possibilitar o voto do policial militar que se encontrar de serviço fora do seu domicílio ou zona eleitoral no dia da realização do pleito, de forma que possa exercer seu direito de voto e seu dever-obrigação de cidadão brasileiro".

Insta salientar que para embasar sua pretensão o Requerente aduziu constituir um paradoxo regulamentar o exercício do voto do preso provisório e não viabilizar o voto dos policiais, que, no dia das eleições, estão em serviço justamente para defender o direito de voto para toda a sociedade.

Ainda, trouxe à colação o teor da decisão proferida em 16 de junho do corrente pelo e. Ministro Arnaldo Versiani na Petição n° 1220-78.2010.6.00.0000 Brasília - DF, na qual examinou-se pedido de adoção de providências para concretização do voto dos policiais militares em serviço no dia das eleições.

Do aludido decisum transcreve-se o trecho abaixo:

(...)

Decido.

O pedido em questão for formulado por cidadão e advogado, o qual postula sejam adotadas providências no sentido da concretização do voto dos policiais militares em serviço, no dia das eleições. Foram, ainda, juntados aos presentes autos, outros pedidos similares no que tange às providências quanto ao exercício do voto por policiais civis e militares.

Verifico que o requerente Milton Córdova Júnior inclusive, por intermédio da Petição de Protocolo n° 567/2010 (cópia às fls. 4-8), formulou sugestão similar, no início de janeiro. Todavia, em que pese a reiteração do pleito de adoção de medidas administrativas no âmbito desta Corte Superior quanto à questão, anoto que tal pretensão não foi contemplada por ocasião da aprovação das resoluções alusivas às Instruções do pleito de 2010. Ultrapassado esse momento, tenho que não cabe a eventual interessado, por meio de pedido de caráter administrativo, postular que o Tribunal novamente analise essa questão.

Embora reconhecendo as louváveis considerações expostas pelo requerente, no que tange aos anseios quanto à viabilização do exercício do voto dos policiais, consideradas as dificuldades decorrentes do trabalho em dia da votação, é de se assinalar que, em virtude da iminência do início do processo etoitoral e da complexidade da matéria, não há como atender tal providência, já não abarcada por ocasião da análise das instruções.

Por outro lado, conforme asseverou a ASESP, "o caso dos presos provisórios, pela sua própria condição privativa de locomoção, já os coloca em situação excepcionalíssima a reclamar tratamento diferenciado" , razão pela qual for aprovada a Res.-TSE n° 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes e dá outras providências. Consigno que a referida resolução decorreu de uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, iniciada ainda no ano da 2009, atendendo, inclusive, aos pedidos formulados por diversos segmentos da sociedade civil

De qualquer forma, assinalo ser possível que quaisquer interessados postulem, no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais, a instalação de seções especiais em quartéis ou outras unidades policiais, cuja viabilidade será examinada por aqueles tribunais. Com essss considerações, indefiro o pedido.

Brasília, 16 de junho de 2010.

(DJE-TSE, 24/06/2010, páginas 38 a 40)

g.n.

Preliminarmente, consigna-se que o inciso VIII, do artigo 30 da Lei n° 4737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) dispõe que compete aos Tribunais Regionais Bertorals responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese, por autoridade pública ou partido político. No mesmo sentido dispõe o artigo 115 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral.

No caso vertente, salvo melhor juízo superior, o pedido formulado reveste-se de caráter administrativo.

Posto isso, passa-se a discorrer sobre o tema,

A Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) dispõe:

Art. 145 [...]

Parágrafo único. Corn as cautelas constantes do art. 147, § 2°, poderão ainda votar fora da respectiva Seção:

IX- os policiais militares em serviço,

Art. 148. O eleitor somente poderá votar na Seção em que estiver incluído o seu nome.

§ 1°. Essa exigência somente poderá ser dispensada nos casos previstos no art. 145 e seus parágrafos.

Não obstante a previsão constante no parágrafo 1°, inciso IX, do artigo 145 e no Parágrafo 1° do artigo 148, cumpre destacar que a partir da implementação da urna eletrônica, no ano de 1996, a vinculação do eleitor a uma determinada seção eleitoral tornou-se regra inafastável e asseguradora do sigilo do voto.

De sorte que a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabeleceu:

Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.

Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o artigo 148, § 1°, da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

Dessa forma, a possibilidade de o eleitor “votar em trânsito”, ou seja, votar em qualquer seção eleitoral que não aquela em que é inscrito restou prejudicada.

A propósito, a Resolução TSE n° 23.218/2010, ao tratar dos atos preparatrórios para as Eleições Gerais de 2010, dispôs expressamente:

Art. 47 [...]

§ 4°. Não poderá votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção, constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade, devendo, nessa hipótese, a Mesa Receptora de Votos reter o título de eleitor apresentado e orientar o eleitor a comparecer ao cartono eleitoral a fim de regularizar a sua situação.

Releva destacar que essa limitação está atrelada à segurança de todo o processo eleitoral.

Nesse sentido, transcreve-se excerto do Memorando n° 1.257/05-SI da então denominada Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral encaminhado ao Senado Federal, para instrução do Projeio de lei n° 6.349/2005, de 2005 (apensados os PLs n°s 4.957/01; 45/03; 391/03 e 6.232/05) onde tramitou proposta de alteração da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para disciplinar o voto do eleitor que se encontrar fora de seu domicílio eleitoral e ao qual foi apensado também o Projeto de lei n° 6.232, de 2005, que altera a redação dos artigos 61 e 62 da Lei n° 9.504; de 30 de setembro, de 1997, dispondo sobre o voto de eleitores que se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito;

(...)

- para que o eleitor vote em qualquer urna eletrônica, mantendo a garantia de que vote apenas uma vez, necessário se faz que todo o cadastro de eleitores conste em todas as urnas, de acordo com os limites da circunscrição da eleição ou, ainda, que as umas estejam interligadas;

- o meio de armazenamento utilizado pela urna eletrônica (flash card) tem espaço limitadom, não comportando todos os eleitores que, estando em situação regular, possam votar em trânsito;

- interligar as urnas eletrônicas não seria possível, tanto pela infra-estrutura exigida para a comunicação de dados (deveria existir uma linha de comunicação de dados em cada seção eleitoral), como por expô-las às tentativas de fraude pela rede;

- permitir que o eleitor vote sem prévia análise da regularidade do voto, não obrigando a consulta ao cadastro de eleitores, trará efeitos danosos ao processo eleitora, já que não se encontrou, nesta análise, solução para as seguintes hipóteses:

- o que fazer se for verificado, após confirmação do voto na urna, que o eleitor se encontra irregular no cadastro de eleitores?

- como se excluir o voto dado por mesmo eleitor em urna distinta, já que não poderá ser associado o eleitor ao seu voto, para não ferir o direito ao sigilo do voto?

Há, portanto, uma impossibilidade técnica para o acolhimento das iniciativas em exame. O exercício do direito de voto em trânsito, nos moldes almejados pelos nobres autores das proposições, é incompatível com o sistema empregado pela Justiça Eleitoral. A única exceção ao princípio da vedação do voto em separado ocorre na eleição presidencial, para permitir o exercício do direito de voto aos eleitores residentes no exterior. Nessa hipótese, as Seções Eleitorais são previamente organizadas nas sedes das embaixadas e consulados-gerais, não se aplicando tal processo aos eleitores em trânsito no exterior (arts. 225 a 233 do Código Eleitoral).

Examinando essas considerações, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania entendeu pela manutenção dos parâmetros que levaram à retirada, da legislação em vigor, do voto em trânsito do sistema eleitoral vigente declinando o entendimento de que:

(...)

Permitir o voto em trânsito nos termos alvitrados pelas proposições em análise poderá levar a que, em "circunscrições extras" eleitores de vários Estados votem ou mesmo exista apenas um eleitor a votar. A apuração de votos facilmente identificáveis, seja pelà procedência do eleitor ou pela círcunstância do voto único, quebraria o sigilo do voto, em flagrante violação do art. 14 da Constituição Federal, que determina o voto direto e secreto. A determinação constante do art. 62 da Lei n° 9.504/97 foi adotada por solicitação de técnicos da área de informática do Tribunal Superior.

Frise-se que as razões externadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação permanecem válidas nos dias atuais, em razão de ainda não lerem sido implementadas alterações significativas do sistema eletrônlco adotado pela Justiça Eleitoral.

Acrescente-se que o modelo adotado para o desenvolvimento dos sistemas eleitorais e aplicativos de urna adotam essa premissa de fixar o eleitor tão somente em uma única e exclusiva urna, não admitindo-se em nenhuma hipótese uma exceção.

Nesse sentido, cumpre trazer a lume excerto do despacho proferido pelo e. Ministro Arnaldo Versiani na Petição 76953:

(...)

Primeiramente, ressalto que a ampliação e a viabilização do voto em trânsito está relacionada com projetos que ainda estão em andamento na Justiça Eleitoral. Mencione-se, nesse sentido, o aperfeiçoamento do sistema biométrico, que possibilita o reconhecimento no ato de identificação do eleitor na seção eleitoral, visando coibir fraudes e eliminar eventuais publicidades no cadastro, e o registro de identidade civil (RIC), que consiste em garantir a unicidade entre o cidadão e o documento único. Esse último, em especial, possibilitará a implantação dos dados do eleitor em uma base de dados de âmbito nacional para amparar o cumprimento da Lei das Eleições (Lei 9504/97).

(Petição n° 76953 - Brasília - DF. Publicado no DJE de 24.06.2010, p. 25-26).

Assim sendo, em que pese proteje-se mudanças que no futuro poderão viabifizar o voto em trânsito de forma ampla, por ora a possibilidade de votar em trânsito está adstrita à hipótese prevista no artigo 233-A, do Código Eleitoral4, com a regulamentação dada pela Resolução TSE n.° 23.215/2010 que trata do voto em trânsito na Eleição Presidencial de 2010 em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados para esse fim.

Todavia, mesmo neste caso há a necessidade de habilitação prévia5. Saliente-se que uma vez cadastrado para votar em trânsito, o eteitor tem seu nome excluído da urna eletrônica, passando a constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para esse fim (artigos 2° e 4° da Resolução TSE n.° 23.215/2010).

Destaque-se, ainda, que:

o eleitor habilitado para votar em trânsito estará impossibilitado de votar na sua seção eleitoral de origem (artigo 5°, parágrafo único da Resolução TSE n° 23.215/2010).

o eleitor só poderá se habilitar para votar em trânsito nas Capitais, e, se for eleitor de uma Capital, a ele só será admitido se habilitar em trânsito em Capital distinta da de seu domicílio.

Conclui-se, assim, que, na sistemática atual, a vinculação do eleitor a um local de votação é pressuposto mesmo na hipótese do voto em trânsito autorizado por lei.

Noutro giro, quanto ao paralelo traçado com o voto do preso provisório, impende considerar que com o advento da Resolução TSE n ° 23.219, de 2 de março de 2010, impôs-se a criação de seções eleitorais ern estabelecimentos penais e em unidades de internação.

Entretanto, a implementação desse projeto somente foi possível em virtude da norma expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral ter contemplado expressamente, dentre outras medidas, a Instituição de prazos específicos para a criação dos locais de votação e das respectivas seções eleitorais especiais (art. 10, inciso l), a previsão de não movimentação do eleitor cadastrado para votar, fixando-o no ambiente prisional (art. 9°. inciso IX).

Ademais, fez-se necessária previamente a realização dos serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência, até 5 de maio de 2010, em observância à legislação eleitoral.

Verifica-se, assim que, no caso da instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, não se está diante, s.m.j., da hipótese de voto em trânsito, visto que, em regra, ocorreu a movimentação opcional do eleitor para a Zona Eleitoral da circunscrição do estabelecimento prisional/unidade de internação incluído no projeto, sendo que tão somente aqueles que optaram por essa movimentação poderão votar nas eleições gerais deste ano.

Sobre esse fato, cabe consignar que a Resolução TSE n,° 23.219/2010, previu expressamente que após o pleito, as inscrições eleitorais dos que se transferiram para essas seções especiais serão automaticamente revertidas às seções eleitorais de origem.

Atente-se, uma vez mais, para a questão atinente à vinculação do eleitor a uma determinada Zona Eleitoral/local de votação/seção eleitoral, tanto que a norma em epígrafe previu a possibilidade de retorno do preso provisório posto em liberdade ao estabelecimento prisional para votar (artigo 15 da Resolução TSE n.° 23.219/2010), ante a impossibilidade de votar em outro local que não aquele onde está inscrito.

Tecidas essas considerações, vem a talho consignar que o Requerente postula expressamente a adoção de providências que possibilitem a instalação de seções eleitorais especiais nas Organizações Policiais Militares (Batalhões e Unidades Administrativas da Polícia Militar do Estado de São Paulo), de forma a possibilitar o voto do policial militar, em razão dos seguintes empecilhos:

o fato dos milicianos deslocarem-se, a serviço, para fora do seu
domicílio ou zona eleitoral no dia da realização do pleito; e

a incompatibilidade de horários entre o início e o término da votação.

Em relação ao item "a", compete esclarecer que, como se procurou demonstrar com as explanações precedentes, não há como descartar a necessidade de associação do eleitor a uma determinada seção eleitoral e sua inclusão exclusivamente no cadastro da urna eletrônica correspondente.

No que pertine ao problema apontado no item “b”, cabe esclarecer que a ampliação do período de votação encontra óbice na legislação vigente.

Isto porque o Código Eleitoral dispõe expressamente:

Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito) horas e terminará, salvo o disposto no artigo 153, às 17 (dezessete) horas.

Art. 153, Às 17 (dezessete) horas, o Presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à Mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

Em suma; no que tange à criação de seções especiais em unidades da Polícia Militar, tem-se que:

a eventual criação de seção eleitoral especial, bem como a correspondente movimentação dos policiais militares deve anteceder o fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores o que ocorre 151 dias antes da data da eleição (prazo que este ano recaiu no dia 5 de maio último);

para justificar a criação de um seção eleitoral nos moldes pretendidos, a Polícia Militar deve assegurar que, no dia da eleição, os policiais militares que tenham se inscrito para votar num determinado batalhão/unidade administrativa para lá se dirigirão para exercer o direito de voto;

tendo em vista a necessidade de assegurar o sigilo do voto (artigo 14, caput, da Constituição Federal), a organização de uma seção eleitoral nesses locais depende do atingimento de um número mínimo de eleitores aptos.

A propósito, registre-se que as seções de voto em trânsito devem ler no mínimo 50 (cinquenta) eleitores, nos termos do artigo 8° da Resolução TSE n° 23.215/20107.

- o funcionamento dessas seções eleitorais deve observar o mesmo horário das demais seções do país.

Por todo o exposto, resta demonstrada a impossibilidade de atendimento do quanto pleiteado pelo Requerente no ano de 2010, sem prejuízo da questão ser revista futuramente se houver alteração no sistema eletrônico de votação que viabilize o voto em trânsito nos moldes pretendidos pelo peticionário.

Por fim, diante da impossibilidade fática de serem criadas, no ano em curso, cumpre assinalar o quanto preconizado pela Resolução TSE n° 23.218/2010:

7 Alterada pela Resolução TSE 23.322/2010.

[...]

Art. 9° Os Tribunais Regionais Eleitorais determinarão o recebimento das justificativas, no dia da eleição, por Mesas Receptoras de Votos, por Mesas Receptoras de Justificativas, ou por ambas.

Art. 46[...]

§ 2° Terão preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes (Código Eleitoral, art. 143, § 2°).

Art. 78. O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 2 de dezembro de 2010, em relação do primeiro turno, e até 30 de dezembro de 2010, em relação ao segundo turno de votação, por meio de requerimento dirigido ao juízo da Zona Eleitoral em que é inscrito (Lei 6.091, de 1974, artigo 16, caput).Grifo nosso.

Diante de todo o exposto, esta Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições submete o presente parecer ao crivo dessa Direção Geral e, caso acolhida a Inteligência de que o pedido reveste-se de natureza meramente administrativa, propõe seja indeferido o pedido de adoção de providências que possibilitem a instalação de seções eleitorais especiais nas Organizações Policiais Militares (Batalhões e Unidades Administrativas da Polícia Militar do Estado de São Paulo), de forma a possibilitar o voto do policial militar que se encontrar de serviço fora do seu domicílio ou zona eleitoral no dia da realização do pleito, encaminhando-se cópia do presente parecer e da decisão que vier a ser proferida pela e. Presidência ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual, Sérgio Olímpio Gomes.

Outrossim, não sendo esse o entendimento dessa Direção, pugna-se seja o pedido submetido ao crivo do E. Plenário.

À consideração superior,

ASSPE, em 09 de setembro de 2010.

Regina Rufino

Assessora Chefe

Protocolizado n.° 54202/2010

Assunto:Instalação de seções eleitorais em estabelecimentos da Polícia Militar do

Estado de São Paulo.

Interessado: Deputado Estadual Sérgio Olímpio Gomes Soares.

Senhor Presidente.

Trata-se de petição subscrita pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Sérgio Olímpio Soares, na qual requer que este Tribunal determine a adoção de providências que possibilitem instalação de seções eleitorais especiais nas Organizações Militares (Batalhões e Unidades Administrativas do Polícia Militar do Estado de São Paulo), de forma a possibilitar o voto do policial militar que se encontrar de serviço fora do seu domicílio ou zona eleitoral no dia da realização do pleito, de forma que possa exercer seu direito de voto e seu dever-obrigação de cidadão brasileiro.

A fim de embasar sua pretensão, o requerente aduz constituir um paradoxo regulamentar o exercício do voto do preso provisório e não viabilizar o voto dos policiais, que, no dia das eleições, estão em serviço justamente para defender o direito de voto para toda a sociedade, trazendo à colação o teor da decisão proferida em 16 de junho p.p. pelo e. Ministro Arnaldo Versiani na Petição n.° 1220-78. 2010.6.00.0000 Brasília - DF, na qual examinou-se pedido de adoção de providências para concretização do voto dos policiais militares em serviço no dia das eleições.

Preliminarmente, a Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições registra que o inciso VIII do artigo 30 da Lei n.° 4.737/65 (Código Eleitoral) dispõe que compete aos Tribunais Regionais Eleitorais responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese, por autoridade pública ou partido político, dispondo no mesmo sentido o artigo 115 do Regimento Interno deste Regional, entendendo, ainda, que o pedido formulado reveste-se de caráter administrativo.

Assim, não obstante a previsão constante no parágrafo único, inciso IX, do artigo 145 e no § 1° do artigo 148, anota que a partir da implementação da urna eletrônica, no ano de 1996, a vinculação do eleitor a uma determinada seção eleitoral tornou-se regra inafastável e asseguradora do sigilo do voto, conforme artigos 61 e 62 da Lei n.° 9.504/97, restando prejudicada a possibilidade de o eleitor votar em trânsito, ou seja, votar em qualquer seção eleitoral que não aquela em que é inscrito.

Nesse sentido, acrescenta que o modelo utilizado para o desenvolvimento dos sistemas eleitorais e aplicativos de urna adotam a premissa de fixar o eleitor tão somente em uma única e exclusiva urna, não pela Resolução TSE n.° 23.215/2010 que trata do voto em trânsito na Eleição Presidencial de 2010 em urnas especialmente instaladas nas Capitais dos Estados para esse fim.

Contudo, observa que, mesmo neste caso, há a necessidade de habilitação prévia, salientando que uma vez cadastrado para votar em trânsito, o eleitor tem seu nome excluído da urna eletrônica, passando a constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para esse fim (artigos 2° e 4° da Resolução TSE n° 23. 21 5/201 0).

Ademais, enfatiza que o eleitor habilitado para votar em trânsito estará impossibilitado de votar na sua seção eleitoral de origem (artigo 5°, parágrafo único, da Resolução TSE n.° 23.215/2010), bem como que só poderá se habilitar para esse tipo de voto nas Capitais e, se já for eleitor de uma Capital, a ele só será admitido se habilitar em Capital distinta da de seu domicílio, concluindo, assim, que, na sistemática atual, a sua vinculação a um local de votação é pressuposto, mesmo na hipótese do voto em trânsito autorizado por lei.

De outra parte, quanto ao paralelo traçado com o voto do preso provisório, assinala que com o advento da Resolução TSE n.° 23.219/2010, impôs-se a criação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação, consignando, todavia, que a implementação desse projeto somente foi possível em virtude de a norma expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral ter contemplado expressamente, dentre outras medidas, a instituição de prazos específicos para a criação dos locais de votação e das respectivas seções eleitorais especiais (artigo 10, inciso I), a previsão de não movimentação do eleitor cadastrado para votar, fixando-o no ambiente prisional (artigo 9°, inciso IX).

Esclarece que, para tanto, fez-se necessária previamente a realização dos serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência, até 5 de maio de 2010, em observância à legislação eleitoral (artigo 91, caput da Lei n.° 9.504/97).

Diante disso, aduz que, no caso da instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, não se está diante da hipótese de voto em trânsito, visto que, em regra, ocorreu a movimentação opcional do eleitor para a Zona Eleitoral da circunscrição do estabelecimento prisional/unidade de internação incluído no projeto, sendo que tão somente aqueles que optaram por essa movimentação poderão votar rias eleições gerais deste ano, consignando que a Resolução TSE n.° 23.219/2010 previu expressamente que após o pleito, as inscrições eleitorais dos que se transferiram para essas seções especiais serãu automaticamente revertidas às seções eleitorais de origem.

Assim, no que tange à criação de seções especiais em unidades da Polícia Militar, ressalta que

- a eventual criação de seção eleitoral especial, bem como a correspondente movimentação dos policiais militares deve anteceder o fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores o que ocorre 151 dias antes da data da eleição (prazo que este ano recaiu no dia 5 de maio último);

- para justificar a criação de uma seção eleitoral nos moldes pretendidos, a Polícia Militar deve assegurar que, no dia da eleição, os policiais militares que tenham se inscrito para votar num determinado batalhão/unidade administrativa para lá se dirigirão para exercer o direito de voto;

- tendo em vista a necessidade de assegurar o sigilo do voto (artigo 14, caput, da Constituição Federal), a organização de uma seção eleitoral nesses locais depende do atingimento de um número mínimo de eleitores aptos

- o funcionamento dessas seções eleitorais deve observar o mesmo horário das demais seções do país.

Por fim, entende restar demonstrada a impossibilidade de atendimento do quanto pleiteado pelo requerente no ano de 2010, sem prejuízo da questão ser revista futuramente se houver alteração no sistema eletrônico de votação que viabilize o voto em trânsito nos moldes pretendidos pelo peticionário.

Ante o exposto, considerando que o pedido reveste-se de natureza meramente administrativa, manifesto-me de acordo com o Órgão de Assessoria que propõe o indeferimento do requerimento de adoção de providências que possibilitem a instalação de seções eleitorais especiais nas Organizações Policiais Militares (Batalhões e Unidades Administrativs da Polícia Militar do Estado de São Paulo), de forma a possibilitar o voto do policial militar que se encontrar de serviço fora do seu domicílio ou Zona Eleitoral no dia da realização do pleito, encaminhando-se cópia do parecer ASSPE n.0 635/2010 e da decisão proferida ao Excelentíssimo Senhor Dcputado Estadual Sérgio Olímpio Gomes.

À elevada consideração de Vossa Excelência.

DG, em 14 de setembro de 2010.

Jade Almeida Prometti

Diretora-Geral da Secretaria

Aprovo a manifestação

Diretoria-Geral.

SP, em 14.09.2010”

 

O SR. PRESIDENTE - ED THOMAS - PSB - Tem a palavra o nobre Deputado João Barbosa. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ed Thomas. (Na Presidência.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Morais. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Neder. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Hamilton Pereira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Olímpio Gomes.

 

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O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, público presente nas galerias, telespectadores da TV Assembleia, antes de continuar debatendo o tema da Lei 1.093, de 2009 - que coloca em processo de demissão mais de 20 mil servidores da Saúde que prestaram concurso público, passaram por um processo seletivo e entraram no serviço público estadual pela porta da frente -, do ex-Governador José Serra aprovada pela base governista. Nós votamos contra, mas a base governista, composta por 71 deputados, votou a favor, e por isso a lei foi aprovada. Essa mesma lei criou também a farsa da avaliação dos professores OFAs e ACTs, legalizando a malfadada e perversa prova. Estamos numa cruzada na Assembleia Legislativa para revogar a Lei 1.093 para que possamos impedir tanto a demissão de 20 servidores da saúde, como também acabar com essa farsa dessa prova que vem prejudicando a Educação do Estado de São Paulo, sobretudo tentando desqualificar os professores que foram admitidos pela Lei 500, de 1974.

Gostaria de falar da nossa Frente Parlamentar em Defesa da Rádio e TV Cultura, que já tem o apoio do nobre Deputado Ed Thomas, do nobre Deputado Olímpio Gomes, que está agora na Presidência, e de tantos outros deputados que já compõem e estão cerrando fileiras em defesa da Rádio e TV Cultura que, nesse momento, está sendo ameaçada de desmonte pelo interventor do ex-Governador José Serra, João Sayad, que assumiu recentemente a Rádio e TV Cultura, Fundação Padre Anchieta. Ele está fazendo ameaças dizendo que vai demitir 1400 servidores, que vai acabar com vários programas. Tentou acabar com o Programa “Manos e Minas”, mas não conseguiu porque teve resistência dos artistas, do próprio Movimento Hip Hop e também da Assembleia Legislativa, principalmente da audiência pública que realizamos, que foi determinante para que o programa voltasse ao ar. João Sayad voltou atrás porque viu que não vai ser fácil acabar com essa rádio e TV, com o Portal Cultura, porque a TV Cultura é o patrimônio de todo o Estado de São Paulo, de toda a população. Ela é financiada com o dinheiro dos nossos impostos. A TV Cultura não é do PSDB, do João Sayad, do Governo, mas é da população, uma TV pública que está além de ser uma estatal.

Além disso, tivemos também a ameaça da extinção do Programa “Ensaio”, que é um programa histórico da TV Cultura que sempre promoveu a música popular brasileira, seus grandes compositores, cantores e artistas. É um programa que já existe há mais de 30 anos, tendo já produzido grandes programas. Obras de Elis Regina, de Dorival Caymmi, de Lupicínio Rodrigues, de Caetano Veloso, de Chico Buarque de Holanda, de Tom Jobim, de João Gilberto e de todos os grandes artistas brasileiros foram retratadas no Programa “Ensaio”, que é produzido com muita competência pelo grande produtor musical Fernando Faro. E agora, do dia para noite, vem um interventor - dizemos que ele não é presidente da Fundação Anchieta, mas exterminador da TV Cultura - dizendo que vai mudar tudo. As informações que temos é de que a TV Cultura não vai mais produzir nenhum programa, mas que vai só comprar programas de produtoras de outros países, acabando com aquele centro de excelência de produção cultural e de educação.

A TV Cultura sempre cumpriu historicamente esse papel. Ela nunca disputou mercado com as TVs comerciais porque não tem esse objetivo. A TV Cultura tem de zelar pelo padrão de qualidade cultural, educacional e social. Ela não pode se preocupar com o Ibope. E me parece que o economista, interventor e exterminador da TV Cultura, João Sayad, não entende isso, e continua com a sua cruzada para destruir o nosso patrimônio público e cultural. A TV Cultura não é uma TV só do Estado de São Paulo. É de todo o Brasil. Com certeza é a TV mais importante hoje do nosso País, uma das melhores do mundo, com uma programação de excelência.

É bom que o telespectador saiba que ela pode ser sucateada, desmontada, por conta dessa nova gestão, por conta de um interventor que foi colocado a mando do ex-Governador José Serra. E ele mesmo foi quem anunciou essas mudanças e chegou a interferir no Programa “Manos e Minas”. Esse programa foi tirado do ar e reflete toda a produção cultural de um segmento importante da sociedade que produz cultura, arte na periferia, como o movimento Hip Hop, que foi alijado da TV Cultura e por conta da mobilização teve que recuar. João Sayad disse que o programa vai passar por uma nova reformulação, mas está fora do ar.

Imaginem a nossa juventude, que já é excluída de tudo, não tem biblioteca, centro de cultura, acesso ao lazer, ao esporte, totalmente excluída. Não é à toa que as estatísticas mostram que o maior número de mortes no Brasil compreende a faixa etária de 15 a 25 anos - são as vítimas da violência porque não há políticas públicas para a juventude no Brasil, que está abandonada, ao deus-dará.

Quando conseguirmos implantar um programa como “Manos e Minas”, trazendo essa juventude para a TV Cultura, chega um economista, um interventor e extermina o programa. Não podemos permitir. Por isso estamos montando a frente parlamentar em defesa da rádio, do portal e da TV Cultura, um movimento para defender o patrimônio público de comunicação, histórico do Estado de São Paulo, sobretudo do próprio Brasil.

Sr. Presidente, já fizemos vários requerimentos de informações ao Tribunal de Contas do Estado e a própria Fundação Padre Anchieta, porque vamos fazer uma devassa nas contas para saber para onde vai o dinheiro da TV Cultura, da Fundação. Vamos investigar profundamente a execução orçamentária da Fundação Padre Anchieta.

Pedimos também a própria convocação do João Sayad na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Cultura. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PDT - Tem a palavra o nobre Deputado Baleia Rossi. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Prandi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Mentor. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Otoniel Lima. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Massafera. (Pausa.)

Sras. Deputadas e Srs. Deputados, esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à Lista Suplementar. Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Amary. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Otoniel Lima. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Orlando Morando. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Leite Filho. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ed Thomas.

 

O SR. ED THOMAS - PSB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, público presente nas galerias do plenário, funcionários, professores e alunos que visitam a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Ouvi com atenção o pronunciamento do Deputado Olímpio Gomes, sempre com muita propriedade, e ficamos num constrangimento muito grande, quando da consulta feita pelo major em relação ao voto do trabalhador da Segurança Pública do Estado de São Paulo - ele foi excluído. O policial foi excluído. Ele foi excluído não somente do voto, mas de tantos e tantos direitos que vêm se perdendo com o tempo, sem deixar de cumprir com o seu dever. Assim é a nossa digna Polícia Militar. Que pena! O preso poderá votar, e o policial não. O policial não poderá. É muito triste.

Poderíamos debater esse assunto por anos e não chegaríamos à justificativa realmente para isso. O prazo? O prazo? Acho que não. Que pena, São Paulo! E que pena, Brasil! Sabemos que em muitos lugares está acontecendo o mesmo. Aqueles que não cumpriram com o seu dever de bom cidadão, que infringiram direitos de outros trabalhadores e estão presos, mas terão o direito de votar. É a democracia, de poder votar, de escolher os seus representantes.

Sr. Presidente, eu trago à tribuna um apelo de uma região que V. Exa. conhece bem. Estávamos reunidos com agricultores de Caiuá, de Presidente Epitácio, de Teodoro Sampaio, gente da agricultura familiar, que me perguntaram: por que não se fala da agricultura? Por que se fala tanto do Rodoanel, da estrada? Também importante que se tenha o debate da Educação e não se resolve o problema da Educação; que se debate a segurança e ainda nos falta muita segurança até para quem nos dá a sensação de segurança. E a pergunte deles é quanto à agricultura no Estado de São Paulo, porque ouvimos falar muito na seringueira, no eucalipto e na cana de açúcar - que são economicamente fantásticos - mas que não podemos comer de forma nenhuma a seringueira, o eucalipto e a cana de açúcar. E é isso o que vai se transformar o Estado de São Paulo? Parece que sim. Nós temos terras agricultáveis, produtivas, com grande volume de água no Estado de São Paulo, particularmente na região do oeste paulista, onde pudemos no ano passado enviar um único trator. E foi a única associação que conseguiu receber um trator - a Associação Aprender e Viver Assentamento Bom Pastor em São Dorvalino com 32 famílias de agricultores. Foi uma festa maravilhosa com a chegada de um trator de 90 mil reais, com alguns implementos agrícolas para produção de hortifrutigranjeiros, na insistência de se produzir alimentos - num risco de se produzir alimentos. E hoje produzir alimentos neste País é um grande risco.

Em uma palestra com crianças de onde vinha o leite, o ovo, e o espanto da criança em saber que o ovo vinha da galinha, porque ela achava que vinha da caixinha do supermercado, certo? E que o leite vem da vaca, mas não. É da caixinha tetrapack do supermercado. É uma inversão muito grande. E nesse debate há alguns anos, onde se pedia para desmatar - a ordem era desmatar, tem que derrubar para poder plantar, e hoje culpam o agricultor porque ele desmatou e plantou o café no morro e não podia plantar no morro! E que ele só poderia plantar a 15 metros da margem do rio, mas ele não sabia disso. Não avisaram. E agora querem tomar essa parte e culpar aquele que tem produzido alimentos.

É realmente uma inversão muito grande. E me perdoem a expressão, mas em muitos momentos é a banana comendo o macaco. O que está acontecendo? Nós precisamos de uma discussão maior e de uma valorização maior de todos quando tínhamos mais população na área rural e hoje temos mais na área urbana. Não seria a hora de voltar? Por que o que vamos consumir? O que realmente vamos comer?

Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, para finalizar, quero falar sobre a importância da Educação. Eu ainda não vi um debate tanto no Estado como também no debate presidencial, sem falar na inclusão da criança especial na rede pública, até porque não está valorizando, treinando o professor da forma que realmente é necessário.

Estou colocando isso por eu ser presidente da Frente Parlamentar das Apaes e sei do encaminhamento que vários deputados fizeram para conseguir verbas para as nossas Apaes. A preocupação das mais de 300 Apaes do Estado de São Paulo é para a inclusão dessa verba já a partir do ano que vem. Fica aqui o apelo para que possamos debater isso aqui e também nacionalmente. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PDT - Tem a palavra o nobre Deputado Vanderlei Siraque.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Ed Thomas.

 

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O SR. VANDERLEI SIRAQUE - PT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, cidadãs e cidadãos do Estado de São Paulo que nos assiste pela TV Assembleia, público das galerias, eu vejo algumas campanhas eleitorais e nunca vi tanta demagogia, para não dizer canalhice. Vou citar um exemplo. No Estado de São Paulo e no Brasil a Constituição diz que o ensino infantil, antes de entrar no primeiro ciclo, é competência dos municípios.

Tem outra parte do ensino fundamental, que também considero ensino infantil, que a competência passa a ser do Governo do Estado. E no Estado de São Paulo, durante todos esses anos dos governos que passaram aqui, do PSDB, pressionaram os municípios para municipalizar o ensino, para que eles assumissem aquilo que é da responsabilidade do Estado. O Estado não cumpriu suas funções ao municipalizar o ensino.

Há pouco, eu estava vendo um programa eleitoral - não vou citar o nome - e um candidato estava dizendo que vai fazer creches. Não cuida das escolas estaduais, do ensino fundamental, do ensino médio, mas está prometendo milhares de vagas nas creches. Fico pensando que na campanha eleitoral cada um fala o que quer e cada um acredita naquilo que quer também. Essa questão não é competência do governador, é do município. Por outro lado, a escola estadual é da competência do governador, onde em 83% delas acontece alguma forma de violência, tráfico de drogas e faltam professores na sala de aula.

Um outro candidato diz que vai colocar dois professores na sala de aula. Eu estava ouvindo uma entrevista da emissora de rádio, a jornalista fez uma pergunta muito boa: “Como o senhor vai colocar dois professores na sala de aula, sendo que têm os professores temporários que vocês estão demitindo, exigindo que se faça uma prova? Como vai ser, então, o segundo professor na sala de aula, se vocês ainda não resolveram o problema do primeiro professor?”

Não conseguiram resolver o problema do chamado professor temporário. Alguns são temporários há 10 anos, alguns já viraram permanentes por usucapião e eles não os respeitam. Falam: “Ah, mas vamos contratar universitários na área de Pedagogia.” Pedagogia é a forma como vai ministrar as aulas. O professor de Pedagogia é para ensinar outros professores a ministrar a aula. Tem que se ensinar alguns candidatos que o pedagogo é aquele que ajuda os professores de Matemática, Português, Geografia, História, Filosofia, etc. qual o melhor meio para ministrar suas aulas. Acho que os candidatos sabem, o mais duro é isso. Só que o povo que, infelizmente, está mal informado acaba acreditando.

Há outros candidatos que falam que vai aumentar o salário mínimo. Aí, perguntaram a ele de onde vai sair o orçamento. “Ah, não é orçamento. Eu tenho experiência.” O candidato que já foi governador diz que tem experiência. E isso não é real. Ou seja, então o que aprovamos aqui na Assembleia Legislativa não é real? Isso foi dito por um ex-governador de São Paulo. Está lá na emissora de rádio. O orçamento não é real, não. Então, não sei. Discute-se o orçamento, manda para a Assembleia Legislativa e não serve para nada, segundo o ex-governador do Estado de São Paulo.

Fico imaginando essa falta de respeito com a Assembleia Legislativa e com o povo. “Ah, mas vou cortar recursos de um lado para aumentar o salário mínimo”. A jornalista muito esperta, pergunta: “Mas de onde vai cortar?” “Ah, isso vamos ver depois. Vou falar com meus assessores.” Vai cortar de onde? É bom entenderem que quando se corta, tem que cortar de alguém. Vão contar de onde? Do salário dos servidores públicos, dos professores, dos policiais, do Bolsa Família? Vão cortar de onde? Se não cortar, vão aumentar os tributos?

Penso que, do jeito que esses programas eleitorais são feitos, o correto seria acabar. Aparece nesse programa eleitoral um palhaço, outra hora aparece um que é “abóbora”, “melancia”, “maçã, etc.” Fico imaginando a falta de respeito, para não falar canalhice em como se faz campanha eleitoral neste País. Está na hora de mudar a forma. Tem que ter uma reforma política neste País. Tem que ter o voto distrital para a pessoa ficar comprometida com a base eleitoral. O financiamento de campanha tem que ser público. Tem que ter financiamento público de campanha para ficar comprometido não com o “a” ou “b”, mas com a população.

A população quer ter o direito de cassar o mandato daqueles que não cumprem o que prometem na campanha. No momento do registro dos candidatos, tem que registrar quais são suas propostas porque senão cada um fala o que quer e depois não cumpre e fica por isso mesmo. Tem que ter registro dos programas dos candidatos. Talvez, não dos deputados porque eles têm suas funções limitadas, que é de legislar, fiscalizar, mas para o Poder Executivo tem que apresentar qual o plano de metas de cada candidato e se não cumprir o plano de metas ou não justificar, tem de ter Impeachment do candidato.

Há que se mudar a legislação eleitoral, há que se mudar a forma de se fazer as coisas, há que se fazer uma reforma política urgentemente até porque hoje o candidato concorre com candidatos do mesmo partido, não concorre com candidatos do partido adversário. Os candidatos concorrem dentro do mesmo partido. Está na hora de fazer uma reforma político-eleitoral no País ou por iniciativa do governo ou por iniciativa do Congresso Nacional e melhor: por iniciativa popular para que a coisa seja mais séria porque é a política que define a vida das pessoas, é a política que define se a Saúde vai ser gratuita ou não, é a política que define sobre o pedágio, é a política que define se a Educação vai ser pública ou privada, é a política que define a qualidade do ensino, é a política que define se vai ter Segurança ou não neste País. Então, uma reforma política deveria ser iniciativa popular porque não dá mais.

Eu que estou exercendo mandato político já há muito tempo - três mandatos de deputado estadual e três de vereador - não aguento mais ver a forma como as coisas são feitas, imagine a pessoa simples da sociedade! Agora, nós procuramos fazer a nossa parte como um beija-flor que está tentando apagar o fogo lá em Goiânia.

 

O SR. PRESIDENTE - ED THOMAS - PSB - Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente Deputado Ed Thomas, Deputados Olímpio Gomes e Vanderlei Siraque, telespectador da TV Assembleia, faço minhas as palavras do Deputado Vanderlei Siraque quando faz uma crítica à municipalização do ensino e a toda essa demagogia que é feita agora ao se dizer que o Governo do Estado poderá investir também em Educação Infantil. Aí resgatamos uma discussão e uma denúncia que fizemos à exaustão aqui da tribuna e nas comissões em relação à municipalização compulsória do Ensino Fundamental no Estado de São Paulo porque há muito que o PSDB vem municipalizando as escolas estaduais e criando uma grande crise nos municípios porque a obrigação do município é com a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

O Ensino Médio e Fundamental é dever do Estado e o Governo cuida do Ensino Superior, porém, aqui no Estado de São Paulo os governos estaduais do PSDB têm utilizado esse viés e praticamente obriga os municípios a municipalizarem as suas redes. Então temos muitos municípios no Estado de São Paulo que não atendem à Educação Infantil porque entram nesse conto da municipalização e se responsabilizam pelo Ensino Fundamental. Neste ano e no ano passado, por exemplo, denunciamos exaustivamente os vários municípios que estavam municipalizando as suas redes, deixando de atender a Educação Infantil, uma área da Educação importante e estratégica para o desenvolvimento da criança de zero a cinco anos - não mais seis anos em razão de uma alteração na LDB - e o que temos concretamente são os efeitos perversos dessa municipalização, que é comandada e orientada pelo próprio Governo Estadual do PSDB. Agora vem o mesmo partido dizer que vai investir em Educação Infantil. Quer dizer, ele faz o mal, municipaliza, impede que os municípios invistam na Educação Infantil já que são obrigados por conta da municipalização a investir no Ensino Fundamental e depois vem com essa demagogia toda.

Concordo plenamente com as afirmações do Deputado Vanderlei Siraque e volto à questão da Lei 1093. Nesse sentido, apelamos aos deputados para votarem o nosso PLC 37 que revoga, que anula a Lei 1093 que criou a falsa avaliação, a famigerada provinha ou provão para o professor OFA/ACT, uma prova que não avalia nada, uma prova totalmente desvinculada da realidade educacional, do cotidiano escolar e que só tem prejudicado não só os professores OFAs/ACTs, mas sobretudo a Educação como um todo. É uma lei que não pegou, tanto é que o próprio Secretário da Educação Paulo Renato autorizou que professores que não tenham feito a prova ou que não tenham sido bem avaliados lecionem porque não tem professor na rede. Foi uma medida inócua, uma medida que teve como objetivo político-ideológico atingir o Magistério estadual. Além disso, no seu efeito colateral ela prejudicou mais de 20 mil servidores da Saúde, que estão correndo o risco de serem demitidos. Foi por isso que apresentamos já há um bom tempo o PLC 37 pedindo a revogação da Lei 1093 para que possamos banir do ordenamento jurídico aqui do Estado de São Paulo esse entulho autoritário e demagógico do ex-Governador José Serra.

Então somos totalmente contra essa falsa avaliação do professor OFA/ACT. É um absurdo o professor ter de fazer provinha, provão e prova de mérito. Foi por isso que fomos, juntamente com as entidades representativas do Magistério, ao Supremo Tribunal Federal pedir a revogação também da Lei 1097, que criou a avaliação de mérito na Rede Estadual de Ensino. Nós precisamos recuperar a carreira do Magistério estadual, nós precisamos de mais concursos públicos, nós precisamos garantir estabilidade para os professores OFAs/ACTs mas não dessa maneira, com essas avaliações que têm muito mais o direcionamento político para desqualificar e criminalizar o Magistério do que para resolver a situação.

Portanto, apelamos aos deputados e deputadas da base governista para que votem a favor do nosso projeto. São 71 os parlamentares da base governista. Os Deputados Olímpio Gomes e Raul Marcelo votaram contra, fizemos aqui tudo que era possível para que a lei não fosse aprovada. Os 71 deputados que não estão presentes, poderiam agora corrigir os grandes erros cometidos porque estavam cegamente a serviço do ex-Governador José Serra.

Tem deputado que fala que o Deputado Giannazi sempre recorre à Justiça quando se aprova uma lei aqui na Assembleia Legislativa, que o Deputado Giannazi não sabe perder, sempre que perde vai até o Supremo Tribunal Federal.

É lógico que sim, porque se temos uma Assembleia Legislativa que apenas homologa as decisões do Palácio dos Bandeirantes, uma Assembleia Legislativa que não reage, que é passiva, pelo menos a base governista, temos de recorrer porque a Assembleia Legislativa virou uma extensão do Palácio dos Bandeirantes. As votações aqui não têm credibilidade, não têm legitimidade para serem cumpridas e entrarem no nosso ordenamento jurídico. Nós recorremos, sim. Já recorrermos ao Supremo Tribunal Federal em relação à lei que acabou com a carteira dos advogados do Ipesp, acabou com a carteira da Previdência, com a aposentadoria dos cartorários.

Em relação à Prova do OFA/ACT vamos continuar, sim, judicializando as leis que são aprovadas aqui, com a luta política, porque é a única forma, uma frente de luta importante contra o autoritarismo do governo estadual.

 

O SR. PRESIDENTE - ED THOMAS - PSB - Tem a palavra o nobre Deputado Raul Marcelo.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Sr. Presidente, Srs. Deputados, tenho em mãos jornais de hoje com as seguintes manchetes: jornal Folha de S.Paulo “Falha pára metrô, provoca pânico e prejudica 150 mil usuários”. São cidadãos usuários da cidade de São Paulo e da região metropolitana. O jornal O Estado de S.Paulo “Pane no metrô causa pânico e afeta 250 mil pessoas.” Ou seja, aquilo que já é um absurdo torna-se um absurdo maior ainda, por conta do número de usuários do metrô que foram afetados devido à pane no sistema.

Já encaminhei duas representações ao Ministério Público denunciando a falta de investimentos no sistema de metrô desta cidade. A expansão que está sendo feita, especialmente a feita pelo setor privado, que é a famosa PPP, não está dando conta de investimentos na área de segurança desse transporte que todos nós defendemos, o transporte subterrâneo. Nos últimos anos, infelizmente, houve uma expansão muito pequena, uma média de menos de 2 quilômetros por ano. A Cidade de São Paulo com em torno de 9 milhões de habitantes, a Grande São Paulo com 18 milhões de habitantes, contam com uma rede de extensão de metrô de pouco mais de 60 quilômetros. É muito pouco. A Cidade do México é muito menor do que a Cidade de São Paulo e conta com 200 quilômetros de metrô. Por isso que temos essa situação caótica de engarrafamentos que, a cada dia que passa, quebram novos recordes.

Tenho escutado jovens com 16 anos que vão votar pela primeira vez. Quando nasceram os tucanos estavam assumindo, pelo PSDB, o governo de São Paulo. Agora, vão votar e está aí o governo de São Paulo. E querem continuar. E não expandiram esse modal de transporte que é fundamental. Não investiram e apostaram na PPP. Diziam que o Estado de São Paulo não tem recursos para a expansão do metrô.

Já fizemos duas representações ao Ministério Público por falta de investimento até na área de energia elétrica, porque uma pane que ocorreu esses dias foi porque a empresa privada que administra o metrô não criou um sistema de emergência para alimentar a energia de funcionamento dos trens em caso de necessidade. O sistema funciona com apenas um fornecedor de energia e, entrando em pane, teve de recorrer à empresa pública do metrô para dar conta do funcionamento emergencial. As pessoas ficaram esperando.

Ontem a situação foi pior porque o trem parou e centenas de milhares de pessoas ficaram presas nos vagões, que por elas foram depredados para saírem. Essa é a situação.

Conversei com dirigentes de movimento sindical que estão operando esses trens. Estão lá de madrugada, de manhã, de tarde; neste momento estão lá guiando os trens, fazendo manutenção, operando a parte elétrica, estão lá os engenheiros. Existe um sindicato ali. Aliás, teve eleição recentemente e mais de 4 mil trabalhadores participaram do processo eleitoral, acompanham a vida, o cotidiano do metrô e são unânimes no sentido de que o governo de São Paulo, os tucanos do PSDB estão cortando investimentos nas áreas fundamentais para a funcionalidade do metrô. Isso que está levando a esse número recorde de problemas. Em 142 dias, segundo o jornal O Estado de S.Paulo, que fez um ranking, foram 14 falhas. A Linha Vermelha é a que mais teve problemas. Sete problemas ao longo desses dias. Ou seja, não investiram para expandir o metrô e também não investiram no pouco que foi expandido, no que já existia de metrô em São Paulo. Estão cortando gastos em áreas essenciais, como a área de segurança; o metrô é pequeno, é ínfimo, é ridículo para uma cidade e um estado que tem orçamento maior do que o da Argentina. É quase nada e o pouco que tem estão cortando na área de segurança e de infraestrutura para esse pouco poder funcionar com um pouco de decência.

Vamos encaminhar ao Ministério Público uma terceira representação. Vamos colher as denúncias que saíram na imprensa hoje para encaminhar mais uma e espero que seja a última. Mas, se os tucanos continuarem no governo, com certeza vamos gastar muito papel para entrar com novas representações.

 

O SR. PRESIDENTE - ED THOMAS - PSB - Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Assembleia, em especial a população de minha terra natal de Presidente Venceslau. É até muito oportuna a presença de V. Exa. na presidência, Sr. Presidente, uma vez que é representante do nosso esquecido oeste paulista. V. Exa. falava da necessidade de investimento na agricultura e como nossa região é carente. Mas V. Exa. já representou quando do início do seu mandato - e se Deus quiser virão outros -, com a quebra dos paradigmas de que a nossa região tem de ser regida e dominada por coronéis do sertão. V. Exa. já foi vítima de coronéis do sertão e, de certa forma, nós somos vítimas indiretas de parlamentares da região que pensam que ainda são coronéis do sertão.

Por que venho a esta tribuna me dirigir à população de Presidente Venceslau e de seus municípios lindeiros? Em maio de 2009, por uma emenda parlamentar de minha autoria, foi dado para o Corpo de Bombeiros, para o Sub-GB de Presidente Venceslau, um chassi de um caminhão autobomba. O chassi do autobomba de Presidente Venceslau, que serve a 11 municípios circunvizinhos que V. Exa. tanto apoia e às vezes é esquecido. Quando da inauguração do prédio novo do Corpo de Bombeiros de Presidente Prudente só esqueceram que o terreno foi V. Exa. quem arrumou porque se não outro deputado que acha que é coronel de sertão ia ficar magoado se citassem V. Exa. Mas a população sabe que foi V. Exa. quem fez.

Em relação ao caminhão de bombeiros, 16 meses depois nós temos só o chassi. Naquele momento o prefeito municipal comprometeu-se a que prefeitura por intermédio do FBOM, do Fundo de Bombeiros do Município, iria fazer a montagem do caminhão. E por dificuldades que são próprias do município - nós compreendemos - não houve essa condição até então.

Mas o que me traz a esta tribuna é que meus familiares, meus amigos e pessoas até que me apoiam, entraram em contato comigo apavorados porque os apaniguados desse Deputado que acha que é um coronel de sertão da nossa região tem propalado à população, que eu, Deputado Olímpio Gomes, estaria fazendo gestões para a retirada do caminhão de Presidente Venceslau, para prejudicar a população daquele município. Isso é um acinte até à inteligência mínima que eu poderia ter. Qual seria o sentido de arrumar o recurso para um caminhão e depois retirá-lo? Qual seria o meu intuito de prejudicar o Corpo de Bombeiros, prejudicar a prefeitura municipal e a população, se acabei fazendo o documento de compromisso, conjuntamente com o prefeito Ernane, documento que foi elaborado num computador na minha sala?! Qual seria o intuito de prejudicar o Prefeito Ernane e a população de Presidente Venceslau nesse momento?

Essa é uma política baixa, menor. Joseph Goebbels, membro da inteligência nazista, já dizia: “uma mentira repetida por várias vezes pode se transformar numa verdade”. Para que fique absolutamente claro à população de Presidente Venceslau, aos onze municípios circunvizinhos, como também a toda população - principalmente - meios, recurso e apoiamento para a Segurança Pública, se eu não puder ajudar não vou atrapalhar jamais! Não faço esse tipo de política baixa, esse tipo de política porca. Aliás, quando esse caminhão foi para Presidente Venceslau esse Deputado, que acha que é coronel do sertão, pediu aos deputados do PSDB que fossem pressionar o Secretário Aloizio para impedir que o caminhão fosse para Presidente Venceslau. Vários deputados do PSDB me procuraram e falaram o seguinte: “Olimpio, nós não vamos compactuar com isso, o interesse público não pode ser menor do que vaidades pessoais”.

Sr. Presidente, gostaria que a minha fala fosse encaminhada ao Prefeito Ernane, a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Presidente Venceslau. E tenho certeza de que V. Exa. também vai dar conhecimento público através dos seus apoiadores lá na região, que não há o menor interesse na retirada de um caminhão de bombeiros para Presidente Venceslau; aliás, não há interesse com a retirada de nada. Essa região, os 53 municípios são esquecidos por tudo. Portanto, o que V. Exa. consegue para a região, o que o Deputado Reinaldo Alguz consegue para a região, ou que outros deputados tentam fazer pela região faz parte da nossa obrigação e ficamos felizes por isso. E que esses valores menores, dessas pessoas menores, que ainda querem fazer política à moda antiga achando que ... “olha, o Ed Thomas está entrando no meu curral; esse Olímpio Gomes, que só nasceu aqui, está entrando no meu curral”. Pode ter certeza de que vamos entrar mais firme ainda, arrebentando a cerca desses currais; e a cerca vai cair de vez no dia 3 de outubro. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PELO ART. 82 - Sr. Presidente em exercício, nobre Deputado Ed Thomas, telespectadores da TV Assembleia, inicialmente quero dizer que concordo integralmente com as palavras do nobre Deputado Olímpio Gomes, até porque temos que romper com os currais eleitorais, com o voto de cabresto, e com essa reserva de mercado que não deveria nem existir. Isso porque um Deputado Estadual é um Deputado não de uma região, mas de todo o Estado de São Paulo.

A função de um Deputado é atuar nos 645 municípios; ninguém é dono de uma região. Não podemos tolerar mais o coronelismo político que, infelizmente, tem sido uma marca histórica da política brasileira. Isso que mantém, inclusive, o atraso do Estado de São Paulo, de várias regiões que são dominadas por esses coronéis, por oligarquias políticas; o interior é muito marcado por essa situação de coronelismo, de clientelismo político, de fisiologismo político. Dificilmente temos lideranças despontando no interior de São Paulo porque não há espaço para isso; as oligarquias dominam tudo. Nós também rompemos com isso. Também entendemos dessa maneira: não há reserva de mercado; Deputado estadual é Deputado de todo o Estado de São Paulo. Então faço minhas as palavras do nobre Deputado Olímpio Gomes.

Sr. Presidente, volto aqui a um novo assunto. Além de ter colocado aqui exaustivamente, que estamos na defesa da revogação, da anulação da Lei nº 1.093, que criou a malfadada, a perversa e danosa prova para os professores OFAs e ACTs, queremos a revogação dessa lei. Temos que acabar com essa farsa. O que o professor quer hoje é concurso público de provas e títulos para que a estabilidade dele seja garantida. A pessoal não pode ficar refém dessa situação; tem que fazer anualmente uma provinha no final do ano.

Sr. Presidente, estamos aqui mobilizados contra a Lei nº 1.093 porque ela coloca em processo de demissão 20 mil servidores da Saúde que trabalham nos nossos hospitais. Os hospitais podem ficar sem funcionários a qualquer momento e a população será penalizada por isso. Por isso vamos revogar imediatamente essa lei; por isso que apelamos a todos os deputados e deputadas para que venham ao plenário votar o Projeto de lei Complementar nº 37/10.

Sr. Presidente, aproveito ainda para dizer que estamos atentos, acompanhando o protocolo do Orçamento de 2011 pelo Executivo, que deve chegar a esta Casa até o dia 30 de setembro. Na próxima semana o Orçamento deve dar entrada e ser protocolado na Assembleia Legislativa. Estamos atentos acompanhando esse protocolo porque queremos que nesse Orçamento haja garantia do cumprimento do acordo feito entre a Presidência do Tribunal de Justiça e os servidores do judiciário, por meio das suas entidades representativas, de que nesse orçamento seria garantido o reajuste de 20 por cento - o reajuste é um direito constitucional dos 50 mil servidores do judiciário. Foi feito um acordo; agora o Executivo tem que encaminhar o projeto com o Orçamento garantindo esses 20 por cento. Nós sabemos - temos a informação do próprio judiciário, tribunal de justiça - de que o Orçamento do Tribunal de Justiça encaminhado ao Palácio dos Bandeirantes foi na ordem de 12 bilhões e 300 milhões para fazer funcionar a justiça do Estado de São Paulo. Justiça lenta, cara, burocrática, que tem penalizado toda população do nosso Estado; isso, porque não há investimento nela, principalmente financeiro. Uma justiça sem autonomia financeira padece desse mal.

O fato é que o Orçamento foi encaminhado para o Executivo e nós esperamos que o Executivo não corte esse Orçamento - que mande para a Assembleia Legislativa um Orçamento menor - daí não vamos votar orçamento nenhum aqui na Assembleia Legislativa, Sr. Presidente. Vamos obstruir todas as votações, vamos montar uma Frente de resistência de deputados. Enfim, o Estado vai ficar sem orçamento; o acordo tem que ser cumprido com os servidores do judiciário, assim como também, com os outros servidores: com os professores, com os servidores da Segurança Pública, servidores da Saúde, do sistema prisional. Esse é um ponto que eu gostaria de destacar aqui. Vamos acompanhar e até o dia 30 esse Orçamento chega à Assembleia e tem que chegar com os 12 bilhões e 300 milhões para garantir o acordo feito com os servidores do Judiciário.

E quero dizer que também já protocolamos aqui um projeto de lei garantindo que as custas judiciais e extrajudiciais dos emolumentos, das taxas judiciais sejam canalizadas para o próprio Tribunal de Justiça, sem que essas custas passem pelo Executivo. É um verdadeiro absurdo. É um dinheiro do Judiciário, de um serviço prestado pelos servidores do Judiciário; esse dinheiro é direcionado para o Executivo e depois não volta mais para o Judiciário. O Judiciário precisa de mais recursos para ampliar as suas instalações, para contratar, através de concurso público de provas e títulos, mais 15 mil servidores, para construir mais fóruns na Cidade de São Paulo, na Grande São Paulo, no interior paulista e na Baixada Santista, para valorizar os servidores do Judiciário.

Sr. Presidente, inclusive quero parabenizá-los aqui porque fizeram um grande movimento, uma greve heróica de quatro meses, denunciando a falência da Justiça do nosso Estado, denunciando que a Justiça do Estado de São Paulo não cumpre a data-base salarial, não estava respeitando o direito de greve, o direito de livre expressão, de manifestação. Foi uma greve importante que lançou luz na crise. Mostrou para a população a verdadeira crise do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. E o nosso projeto de lei tem como objetivo central canalizar recursos para o Judiciário para que haja solução para esse problema. Mas temos um artigo no nosso projeto que garante o controle e o acompanhamento da execução orçamentária do orçamento do Judiciário pelos servidores, até porque parte considerável dessas custas tem que ser investida exatamente na valorização dos servidores da Justiça. Muito obrigado.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - ED THOMAS - PSB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, informando que a Ordem do Dia será a mesma da sessão de hoje.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 15 horas e 43 minutos.

 

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