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25 DE AGOSTO DE 2005

121ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: LUIS CARLOS GONDIM, MILTON FLÁVIO, ADRIANO DIOGO e RODRIGO GARCIA

 

Secretário: JOSÉ BITTENCOURT

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 25/08/2005 - Sessão 121ª S. ORDINÁRIA  Publ. DOE:

Presidente: LUIS CARLOS GONDIM/MILTON FLÁVIO/ADRIANO DIOGO/RODRIGO GARCIA

 

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - LUIS CARLOS GONDIM

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

002 - PEDRO TOBIAS

Defende promotor público de Ribeirão Preto que fez declarações durante o depoimento de Rogério Buratti. Parabeniza o Ministério Público e pede apuração eficaz nos casos de corrupção. Observa que o nosso custo por aluno na universidade pública é o mais caro do mundo.

 

003 - MARQUINHO TORTORELLO

Aborda a alta mensalidade cobrada pelo Instituto Superior em São Caetano do Sul. Fala sobre a cidade de Matão, que comemora 107 anos em 27/08. Informa as atividades realizadas na Semana do Excepcional, que ocorre de 21 a 28/08.

 

004 - MILTON FLÁVIO

Discorre sobre a inclusão da Unesp - campus de Botucatu no programa Escola da Família para a manutenção de seus alunos carentes. Comenta a defasagem salarial entre os pesquisadores científicos e os professores universitários do Estado de São Paulo.

 

005 - RENATO SIMÕES

Rebate o pronunciamento do Deputado Pedro Tobias. Cobra a instalação de CPIs nesta Casa. Pede esclarecimentos sobre a ligação entre familiares do Governador Geraldo Alckmin e a empresa Daslu.

 

006 - MILTON FLÁVIO

Assume a Presidência.

 

007 - VANDERLEI SIRAQUE

Contesta os dados da Secretaria Estadual de Educação sobre a violência nas escolas. Tece comentários sobre a situação precária das escolas públicas estaduais.

 

008 - GILSON DE SOUZA

Presta homenagem ao jornalista José Corrêa Neves do "Comércio de Franca", falecido no último dia 18.

 

009 - JOSÉ  BITTENCOURT

Anuncia a realização, em setembro, na capital, do maior evento esportivo do povo evangélico, a "Copa Gospel", cujo programa lê.

 

010 - LUIS CARLOS GONDIM

Registra a passagem da Semana do Deficiente e cumprimenta as entidades e trabalhadores do setor. Lembra que hoje é o Dia do Soldado. Defende maior apoio social aos recrutas e a aprovação de PL de sua autoria que os isenta de pagamento em ônibus intermunicipais.

 

GRANDE EXPEDIENTE

011 - RENATO SIMÕES

Discorre sobre as fraudes e sonegação constatadas na loja Daslu, alvo inclusive de auditoria por parte do Tribunal de Contas do Estado. Lê ofício que encaminhou ao Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras sobre remessa ao exterior de divisas por parte da dona da Daslu.

 

012 - LUIS CARLOS GONDIM

Assume a Presidência.

 

013 - ADRIANO DIOGO

Assume a Presidência.

 

014 - MILTON FLÁVIO

Comenta o pronunciamento do Deputado Renato Simões, assegurando o interesse do Governo do Estado em investigar irregularidades fiscais em empresas importadoras. Questiona o uso dos cartões de crédito corporativos pelo Palácio do Planalto e coloca que as denúncias contra o PT não interessam aos petistas (aparteado pelo Deputado Alberto Turco Loco Hiar).

 

015 - RICARDO TRIPOLI

Faz uma reflexão sobre o livre pensamento e o direito de expressão, considerando as reclamações dos petistas contra o discurso do Deputado Milton Flávio de ontem. Aponta as diferenças entre a oposição do PT ao governo FHC e a do PSDB ao governo Lula. Critica a atuação da Polícia Federal no episódio da Daslu e na invasão de escritórios de advocacia.

 

016 - ROBERTO FELÍCIO

Pelo art. 82, responde ao Deputado Ricardo Tripoli rejeitando que a bancada do PT deseje qualquer forma de censura. Defende a Polícia Federal no caso  da Daslu.

 

017 - MILTON FLÁVIO

Pelo art. 82, explica os termos em que compara o crescimento brasileiro ao dos demais países, bem como o crescimento sob os governos Lula e FHC. Afirma que sofreu críticas de ordem pessoal do Deputado Renato Simões.

Comenta o aumento dos gastos com cartão de crédito corporativo pelo governo federal. Lê artigo de sua autoria a esse respeito.

 

018 - ROBERTO FELÍCIO

Para reclamação, responde ao Deputado Milton Flávio quanto aos índices da economia brasileira.

 

019 - MILTON FLÁVIO

Para reclamação, fala sobre os cartões corporativos e os gastos do governo federal.

 

020 - ALBERTO TURCO LOCO HIAR

Para reclamação, divulga a assinatura de decreto pelo Governador autorizando a utilização dos tapumes das obras públicas pelos grafiteiros.

 

021 - MILTON FLÁVIO

Pelo art. 82, discorre sobre a utilização dos cartões corporativos, criados no Governo FHC, e seu uso abusivo no atual governo.

 

022 - RENATO SIMÕES

Para comunicação, informa a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que considera o 2º contrato de gerenciamento da obra do rio Tietê irregular.

 

023 - MÁRIO REALI

Para reclamação, fala sobre as irregularidades no contrato de gerenciamento das obras na calha do rio Tietê.

 

024 - MILTON FLÁVIO

Para reclamação, rebate o pronunciamento do Deputado Renato Simões. Comenta o financiamento de banco japonês para as obras do rio Tietê.

 

025 - RENATO SIMÕES

Para reclamação, fala do descumprimento pelo Governo do Estado da Lei de Licitações nas obras da calha do Tietê.

 

026 - RENATO SIMÕES

Por acordo de líderes, solicita a suspensão dos trabalhos por 10 minutos.

 

027 - Presidente ADRIANO DIOGO

Acolhe o pedido e suspende a sessão às 17h10min.

 

028 - Presidente RODRIGO GARCIA

Assume a Presidência e reabre a sessão às 17h26min.

 

ORDEM DO DIA

029 - Presidente RODRIGO GARCIA

Põe em votação e declara aprovado requerimento de autoria do Deputado Romeu Tuma para a constituição de Comissão de Representação a fim de acompanhar o funcionamento da Comissão de Defesa do Consumidor na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em setembro de 2005. Põe em votação e declara sem debate aprovado requerimento do Deputado Ricardo Tripoli solicitando urgência para o PL 859/01. Convoca os Srs. Deputados para uma sessão extraordinária hoje, 60 minutos após o término desta.

 

030 - RENATO SIMÕES

Havendo acordo entre as Lideranças, solicita a suspensão da sessão até as 17h55min.

 

031 - Presidente RODRIGO GARCIA

Acolhe o pedido e suspende a sessão às 17h30min, reabrindo-a às 18 horas.

 

032 - RICARDO TRIPOLI

De comum acordo entre as Lideranças, pede o levantamento da sessão.

 

033 - Presidente RODRIGO GARCIA

Acolhe o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 26/8, à hora regimental, sem Ordem do Dia, lembrando-os da realização hoje, às 19h01min, de sessão extraordinária. Levanta a sessão.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PL - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado José Bittencourt para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - José BITTENCOURT - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PL - Convido o Sr. Deputado José Bittencourt para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - José BITTENCOURT - PTB - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PL - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Pedro Tobias.

 

O SR. PEDRO TOBIAS - PSDB - Sr. Presidente, Srs. Deputados, acompanhei estes dias na imprensa o caso do promotor de Ribeirão Preto.

E todo mundo está preocupado com o acessório, se o promotor falou, se pode falar ou não, e esqueceram o essencial. O mais importante era saber se o Ministro estava envolvido ou não. Estava assistindo ao Buratti e ele está confirmando tudo que falou.

Acho que tanto a imprensa, quanto a OAB, está falando agora como se ele fosse culpado, como alguém que pega a própria mulher com alguém em casa e quebra a cama. Isso é a mesma coisa. As coisas têm que ser apuradas, falo sobre o dinheiro desviado.

Eu apoio, parabenizo em nome do Doutor Rodrigo Pinho, Procurador Geral de Justiça, todos os promotores, porque hoje poucas entidades, pouca gente nessa República está defendendo a cidadania como se deve. Há falcatrua, roubalheira, enfim todas essas áreas, da infância e do idoso. Estão de parabéns os promotores, sou porta-voz. Não é acessório porque promotor falou ou não falou, esquecem o essencial. O essencial é a roubalheira em todo o Brasil.

Em qualquer órgão que se mexe, acha-se alguma coisa errada. Hoje estava assistindo a três CPI e pude notar que em todo o lugar tem algo errado. Vai no fundo de pensão, tem alguma coisa, e foi formado um tipo de máfia para roubar dinheiro público.

Lamento muito que ontem o líder do Partido dos Trabalhadores quisesse envolver a filha do Governador, a seriedade do Governador, porque trabalha numa empresa onde é vendedora, ganha comissão. Não entendo. Ao invés de se falar dela, deveria se falar da mulher de João Paulo, que foi Presidente da Câmara.

Querem envolver a seriedade da moça que está trabalhando, querem envolver a seriedade da família do Governador porque trabalha numa empresa que, tenha ou não problema, não é culpa dessa moça. Muito melhor qualquer um de nós trabalhar e ganhar o dinheiro com honestidade do que pegando dinheiro de “mensalão”.

Hoje falei sobre promotor e agora tenho mais um assunto, o dinheiro destinado às   universidades.

Tem muita gente nesta Assembléia Legislativa que faz só para agradar por causa de votos, ano que vem tem eleições.

Público telespectador que nos assiste em casa, o dinheiro do orçamento não é meu, não é do Governador e de nenhum Deputado desta Casa. Vocês que estão assistindo e que pagam ICMS, que desconta da compra de arroz, de feijão, hoje cada aluno na universidade pública custa 14 mil dólares. A universidade pública brasileira  é a mais cara do mundo, 37 mil reais ao ano. O segundo país onde se gasta mais com o aluno na universidade pública é o Japão, 12 mil dólares. E depois vem a França, onde fiz a universidade, 8 mil dólares ao ano.

Por isso você que está assistindo, a senhora, dona de casa, que paga ICMS, é preciso se gastar bem nessa universidade. Não é só jogar dinheiro. Por que só a universidade? Ninguém está acima da lei. Por que aqui o custo por aluno é o mais caro do mundo? É preciso que representantes da universidade venham aqui e expliquem para nós porque o custo dos nossos alunos é o mais caro do mundo.

Aluno no ensino médio ou fundamental - 1.200 reais por ano, e é lá que precisamos investir também. E no Brasil cada aluno na universidade pública, como já dissemos, custa 37 mil reais e ainda querem mais dinheiro.

Vamos dar mais dinheiro ao orçamento do Governo. Mas projeto carimbado, ampliação, não é só por no saco do orçamento, e nós ficamos sem saber onde é que esse dinheiro vai ser gasto. Acredito que a universidade precisa desse dinheiro, mas tem que ser mais transparente. Temos que gastar bem esse dinheiro. No ensino médio 1.200 e lá na universidade 37.000 reais. É muito dinheiro. É o estudo público mais caro do mundo.

Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PL - Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Arnaldo Jardim (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marquinho Tortorello pelo tempo regimental de cinco minutos.

 

O SR. MARQUINHO TORTORELLO - PPS - Sr. Presidente, Srs. Deputados, terça-feira passada usei a tribuna para falar a respeito da alta mensalidade que vem sendo cobrada pelo Instituto Superior em São Caetano do Sul, uma briga que quis comprar pelos alunos, pelos professores e por ser uma entidade sem fins lucrativos. Fiz um pronunciamento na quinta-feira e outro na terça-feira.

Existe um jornal que circula na região, que é o jornal “ABC Repórter”, que hoje colocou uma nota que nem deveria ser comentada. Mas como não entendo, é preciso comentar. O jornalista Joaquim Alécio colocou lá que meu discurso, que foi feito da tribuna, tinha muitos erros de português. Mas ele deveria saber que existe certa distância entre a língua falada e a escrita. Não concordo em se atribuir como erro de português, palavras ditas num pronunciamento feito da tribuna, pois quando estamos falando, usamos a língua coloquial . Mas quero aproveitar a oportunidade para dizer ao jornalista que, ao invés de ficar se atendo a essas picuinhas, compre a briga dos alunos que querem ter um curso superior, querem ter um ensino profissional, algo que os ajude diretamente em suas vidas profissionais.

Mas, Sr. Presidente, o real motivo de assomar a esta tribuna hoje é, primeiro, para dizer que no sábado próximo, dia 27, a bonita cidade de Matão, a cidade do sempre Prefeito Jaime Gimenez, do seu irmão Tadeu Gimenez, estará comemorando 107 anos.

“O aniversário de Matão é comemorado em 27 de agosto e completa 107 anos.

Prefeito: Adauto Aparecido Scardoelli

Vice-Prefeito: Luiz Roberto Pedro Antonio

Presidente da Câmara: Aparecido do Carmo de Souza

Saiu da categoria de vila para município pela Lei Estadual nº 567, de 27/08/1898 - data da emancipação.

Matão, nome esse que teve origem devido à existência de matas muito densas e de alto porte.

Área da unidade territorial: 527 km²

Estimativa populacional: 76.000 hab.

Matão está hoje com 4.719 estabelecimentos, sendo:

Agropecuária:                                                                          0004

Comercial:   1780

Entidades.Assistenciais                                                             0044

Estabelecimentos Bancários:                                                     0011

Industrial:     0221

Prest. Serviço:                                                                         2618

Soc. Civil.:   0041

Dessas indústrias, a Baldram, a Marquezam, que ajudam no desenvolvimento do nosso Brasil, produzindo lá implementos agrícolas.

O primeiro estabelecimento bancário instalado nesta cidade foi Bancários Irmãos Malzoni & Cia, inaugurado em 01/07/1927.

Em 12/12/1937 deu-se a inauguração do Hospital de Caridade de Matão, construído sob inspiração da saudosa Sra. Dona Sinharinha Frota e direção do emérito matonense Sr. Francisco Malzoni.

Depois de 30 anos de lutas, este Município foi elevado à categoria de Comarca de 1ª Entrância, desmembrada de Araraquara, pela Lei Estadual nº 2.456, de 30/12/1953, fazendo parte do mesmo somente o município de Matão e limitando-se com os municípios de Araraquara, Nova Europa, Tabatinga, Itápolis, Taquaritinga e Guariba”.

O segundo assunto, Sr. Presidente, é que, esta semana, estamos comemorando uma data especial.

Tenho muita satisfação em lembrar aos nobres Deputados a comemoração da Semana do Excepcional, que ocorre de 21 a 28 de agosto. A minha satisfação se dá, principalmente, porque a pessoa portadora de deficiência mental, antes completamente excluída do seio da sociedade e escondida pela própria família, recebe hoje tratamento mais digno, mais justo, mais humano.

A bandeira que levanto agora é a da total inclusão social das pessoas com necessidades especiais, pois o resultado do crédito oferecido a elas é amplamente notado em todas as áreas onde atuam.

Nos esportes, por exemplo, elas têm se sobressaído, e demonstrado grande capacidade de desenvolvimento. Prova disto são os resultados obtidos por nossos atletas especiais, tanto em competições nacionais como internacionais.

No mercado de trabalho, os empresários que reservam vagas às pessoas especiais em suas empresas contribuem com a inclusão social do deficiente e não se arrependem, tendo em vista a eficiência demonstrada por estes trabalhadores.

Acredito que boa parte das conquistas dos excepcionais não seria possível não fosse o efetivo trabalho das APAEs e outras instituições que incansavelmente lutam por seus interesses.

Mas é preciso que nós, parlamentares, nos lembremos que estas pessoas precisam, na verdade, é do nosso carinho, do nosso respeito, e do nosso empenho para que suas vidas sejam facilitadas e para que elas estejam cada vez mais incluídas na sociedade.

É preciso acima de tudo que tenhamos em nossos corações e mentes que a pessoa especial tem direito a uma vida normal, tanto quanto possível.

 

O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PL - Tem a palavra o nobre Deputado Waldir Agnello. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Beth Sahão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Flávio.

 

O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - Sr. Presidente, Srs. Deputados, público que nos assiste das galerias da Assembléia, que nos acompanham pela TV Assembléia e pela Rádio Assembléia, trataremos inicialmente de dois assuntos. O tempo não é suficiente para darmos o aprofundamento que os temas merecem, mas vamos, pelo menos, prestar contas de duas iniciativas que tomamos, provocados que fomos por pessoas interessadas nas duas áreas.

A primeira delas diz respeito a uma solicitação que nos foi feita pelo assessor da Pró-Reitoria de Graduação, Dr. José Roberto Correia Saglietti, oriundo da Faculdade de Ciências Biológicas do IB, da Unesp de Botucatu. Ele nos fez uma reivindicação, que já estendemos ao Secretário da Educação, qual seja, incluir a Unesp no programa que aquela Secretaria mantém, o Escola da Família.

Já distribuímos naquele programa mais de 30 mil bolsas para alunos oriundos da escola pública e que estejam hoje matriculados, sobretudo em escolas particulares. Sabemos que existem vagas remanescentes e a Unesp, pela sua magnitude e inclusive pela sua distribuição, também tem muitos egressos - aliás, a imensa maioria - de escolas públicas e que enfrentam dificuldades.

Muitos poderão alegar que na escola pública não se paga anuidade. Mas muitos desses alunos moram longe de seus lares e vivem com extrema dificuldade, muitos inclusive abandonam o curso porque não conseguem pagar a sua república, a sua pensão, a sua manutenção na universidade pública, embora gratuita.

Nesse sentido, estamos trabalhando junto com a Pró-Reitoria da Unesp para que ela também possa participar desse programa, ampliando as oportunidades para que alunos que lá estudam possam se manter com mais dignidade e retribuir inclusive ao Estado, dando a sua competência nos programas que já são aplicados pela Secretaria, como no programa Escola da Família.

A segunda delas é que recebemos hoje uma série de pesquisadores científicos capitaneados por uma grande amiga nossa do Instituto Pasteur, Dra. Neide Takaoka.

Trabalhamos no primeiro Governo Mário Covas para que houvesse uma equiparação do salário dos pesquisadores científicos, que têm uma carreira paralela, aos valores que eram pagos pela universidade. Tivemos o apoio de companheiros de vários partidos e em 99 tivemos, com a concordância do então Governador, essa equiparação. Eu me lembro que esta Casa comemorou e recebeu dos pesquisadores científicos o reconhecimento e os agradecimentos.

Mas, infelizmente, estamos novamente enfrentando uma situação muito parecida com aquela que vivenciamos em 95, quando nós chegamos aqui. Hoje existem defasagens importantes. E aí nós temos uma situação que nos parece preocupante.

Um conjunto razoável de pesquisadores entrou na Justiça pleiteando esse reajuste. Cerca de 240 deles, de um universo de 1.500 pesquisadores em atividade, já foram à Justiça e tiveram esse direito reconhecido e os seus salários corrigidos. O que temos hoje é uma massa de cerca de 1.300 profissionais que continuam trabalhando ao lado desses 240 servidores e percebendo um salário que às vezes é 60 ou 70% menor.

Nós assumimos o compromisso, mais uma vez, de retomar essa campanha. Já fizemos contato com a Secretaria da Ciência e Tecnologia e com a Casa Civil e passamos, a partir de hoje, novamente a lutar para que possamos fazer a reequiparação. Muitos nos cobram que isso seja feito por lei, seja feito de maneira imediata ou concomitante com os aumentos que as universidades possam dar, mas isso nós sabemos impossível e por duas razões: porque a vinculação não mais pode ser feita e mais do que isso: porque o Estado não pode ficar subordinado à universidade.

Todos sabemos que a universidade conquistou a sua autonomia. Tem orçamento próprio e ela define de modo próprio os aumentos que entenda sejam compatíveis com o seu orçamento. E o Estado não pode ficar subordinado, dar aumento aos seus servidores na dependência da vontade, da disposição e inclusive das possibilidades que tem a universidade.

Isso já foi discutido, já foi explicado quando da última equiparação, mas queremos deixar aqui registrado o nosso compromisso como Deputado, como Deputado do PSDB e como homem da universidade por reconhecermos o enorme papel que os institutos de pesquisa prestaram - e vêm prestando - ao longo da sua existência a nossa comunidade, ao Estado.

Ficam, portanto, aqui as duas reivindicações já encaminhadas. Presto contas, da tribuna da Assembléia, a essas duas categorias: os institutos de pesquisa e a nossa Unesp para as lutas que vamos travar e com certeza vamos vencer.

 

O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PL - Tem a palavra o nobre Deputado Edmir Chedid. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Vinholi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Renato Simões.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não sei se hoje é o aniversário do nobre Deputado Pedro Tobias, porque os tucanos ficam indóceis nos dias de seus aniversários, mas realmente S. Exa. hoje abusou da paciência dos ouvintes da Rádio e dos telespectadores da TV Assembléia ao tecer considerações, a meu ver, totalmente equivocadas a respeito das investigações que estão em curso no Congresso Nacional.

Sua Excelência fez menção ao fato de que estava acompanhando pela TV três CPIs ao mesmo tempo. Lamentavelmente o telespectador da TV Assembléia não pode, neste canal, assistir a nenhuma CPI. Aqui na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o entusiasmo dos tucanos por CPIs não se concretiza em nenhuma investigação contra o Governador Geraldo Alckmin.

Se o telespectador estava assistindo ao depoimento do Deputado Pedro Tobias, com certeza mudou de canal para ver as CPIs na TV Câmara, na TV Senado ou nas Globo News e Band News da vida. Aqui na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Governador Geraldo Alckmin não se permite ser investigado.

O nobre Deputado Pedro Tobias fez referência também às ações do Ministério Público. Estamos preparando e vou trazer a esta tribuna uma série de investigações que pedimos ao Ministério Público Estadual sobre as ações do Governo do Estado, para que possamos ver se o ímpeto de divulgação de alguns promotores públicos do Estado de São Paulo também se aplica aos inquéritos para investigar o PSDB. Vamos fazer um acordo de apuração de todos os fatos, não apenas dos fatos que dizem respeito aos interesses político-eleitorais do Deputado Pedro Tobias.

Disse ainda esse parlamentar, comentando denúncias sobre o mensalão, sobre o envolvimento de parentes de Deputados do PT em corrupção. Ora, acreditamos que é importante abrir esse debate aqui. Ainda ontem tive a oportunidade de dizer que gostaríamos de um esclarecimento do Governador Geraldo Alckmin a respeito da real natureza das atividades da sua filha na empresa Daslu. Por quê?

Porque estávamos informados de que ela apenas trabalhava lá. Mas o Governo Geraldo Alckmin, em tempo recorde, conferiu à Daslu, na Secretaria da Fazenda do Estado, um regime especial que para outras empresas demora cinco, seis meses. No caso da Daslu foi tiro e queda. Pessoas que trabalham na Secretaria da Fazenda nos informaram que, acompanhando os advogados da Daslu para discutir o regime especial, estava ninguém menos do que a filha do Governador Geraldo Alckmin, a Sra. Sofia Alckmin. Vamos fazer um pronunciamento a respeito do assunto Daslu e das relações com o Governo Geraldo Alckmin, a quem sua dona, Eliana Tranchesi, fez contribuições na sua campanha eleitoral.

Qual é a diferença? A diferença é que em Brasília se investiga, se apura e - quero dizer aqui - que se punam todos aqueles de todos os partidos, inclusive do PT, que tiverem alguma irregularidade pela qual se comprove sua responsabilidade. Mas façamos também um gesto neste Poder. Afinal de contas, somos Deputados estaduais e o Deputado Pedro Tobias, com toda a sua vocação para Deputado federal, deve ainda responder ao mandato que recebeu do povo de São Paulo, que inclui entre suas atribuições a fiscalização do Poder Executivo do Estado.

E quem sabe, nobre Deputado Pedro Tobias, no dia que um telespectador sintonizar a TV Assembléia possa, além dos discursos de V. Exa., ter acesso a uma CPI que apure as dezenas de irregularidades que o Governador Geraldo Alckmin cometeu e que são passíveis de julgamento pelo Tribunal de Contas - que já emitiu, por exemplo, um parecer contrário a centenas de contratos julgados irregulares. Aí sim, vamos entreter melhor o telespectador que procura emoções fortes. Caso contrário, será apenas bazófia de Deputado em tribuna.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Milton Flávio.

 

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O SR. PRESIDENTE - MILTON FLÁVIO - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Havanir Nimtz. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Felício. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Nivaldo Santana. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Dilson. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Ana Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Romeu Tuma. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vanderlei Siraque.

 

O SR. VANDERLEI SIRAQUE - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, cidadãos do Estado de São Paulo que nos assistem através da TV Assembléia. Na semana passada, o Secretário de Educação do Estado de São Paulo fez publicar na imprensa falada, escrita, televisada e também nas escolas públicas do Estado que a violência nas escolas vem diminuindo. Contestamos esses dados da Secretaria de Educação. Até desejaríamos que fossem verdadeiros, que correspondessem à realidade.

Mal sabe o Secretário que os dados sobre violência nas escolas públicas do Estado de São Paulo são subnotificados, assim como são subnotificados os índices da criminalidade no Estado de São Paulo. Ele divulgou dados sobre registros. Num determinado período houve mais registros, em outro período, menos registros.

Mas para quem está estudando na periferia, por exemplo na Zona Leste, na região do Grande ABC a realidade é outra. Lá o que observamos são salas de aula superlotadas, professores mal remunerados, quadro incompleto de professores e demais funcionários. Observamos inclusive diretores de escola fazendo o papel de recepcionistas. Observamos professores que são concursados para ministrar aulas da sua disciplina, mas que têm de fazer o papel de assistente social, de psicólogo, de mediador de conflitos, até de policial. Essa é a triste realidade das escolas públicas do Estado de São Paulo.

Para ilustrar a nossa fala e para demonstrar que o Sr. Secretário de Educação não tem razão basta citar, por exemplo, a notícia sobre o vandalismo que interrompeu as aulas nessa última quarta-feira, na Escola Estadual Eugênio Vitório Deliberato, no município de Itaquaquecetuba, um dos municípios mais violentos da Grande São Paulo. Os alunos não tiveram aula, os professores não puderam ministrar aulas em decorrência do vandalismo.

Nem sempre os fatos são registrados. Nem sempre a imprensa noticia. Mas nós fazemos contato com os professores. Nós estudamos a questão da violência nas escolas públicas do Estado de São Paulo já há algum tempo. Infelizmente o Secretário não tem razão. Gostaríamos que tivesse, até porque o prejuízo da violência não é para o Governador.

É porque seus filhos compram roupas nas melhores lojas, como a Daslu. Parece que ele tem uma cunhada que é sócia da Daslu, uma empresa que não paga imposto, a sua filha está lá, os seus filhos estudam nas melhores escolas e não em escolas públicas.

Portanto, ele não está preocupado. Mas o prejuízo é para a população do Estado de São Paulo, especialmente para a mais pobre, a mais carente, a população sofrida da periferia de São Paulo. é nesse sentido que estamos falando.

Inclusive apresentamos projeto nesta Casa para ajudar o Governador do Estado e a Secretaria de Educação porque entendemos que, a partir do momento em que a violência diminuir nas escolas públicas do nosso estado, os beneficiários serão os estudantes, os professores, aqueles que vivem no entorno escolar e também a Educação como um todo.

 

O Sr. Presidente - Milton Flávio - PSDB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Roberto Morais. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ubiratan Guimarães. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vinicius Camarinha. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Neder. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Paulo Sérgio. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Prandi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mário Reali. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Orlando Morando. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ricardo Castilho. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Hamilton Pereira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luis Carlos Gondim. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Donisete Braga. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcelo Bueno. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Jonas Donizette. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Carlos Stangarlini. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Célia Leão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado. (Pausa.)

Srs. Deputados, esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à Lista Suplementar. Tem a palavra o nobre Deputado Gilson de Souza.

 

O SR. Gilson de Souza - PFL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, nobres Deputados e Deputadas, público que nos acompanha pela TV, funcionários, assessores, é de conhecimento que na noite da última quinta-feira, dia 18, faleceu na cidade de Franca o jornalista José Corrêa Neves.

Corrêa Neves, dono do jornal “Comércio da Franca”; Corrêa Neves, carinhosamente chamado pelos amigos de mestre. Nasceu em Itirapuã, no dia 28 de setembro de 1937. Era filho de Thomás Corrêa Neves e de Maria Patrocínia de Carvalho, uma família humilde de Itirapuã. José Corrêa Neves, um exemplo de pessoa por sua dedicação e determinação, nasceu numa cidade humilde, numa cidade pequena da nossa região e, ainda jovem, com 16 anos, veio para São Paulo buscando os seus ideais, entre eles, sem dúvida, o jornalismo; consagrou-se.

Em São Paulo, José Corrêa Neves teve a oportunidade de trabalhar em jornais como “O Dia” e “Última Hora”, neste último por 10 anos, onde se consagrou como um dos melhores jornalistas políticos nacionais.

Através da Assembléia Legislativa, prestamos uma homenagem a esse homem que dedicou toda a sua vida ao trabalho, à família, aos filhos Júnior e André, à neta Juliana, à esposa, Dona Sônia. A vida inteira dedicou-se àquilo de que realmente mais gostava: o trabalho, o seu jornal, que tem a preferência de 83% dos leitores de Franca e região e é considerado um dos melhores jornais do interior do nosso Brasil, um dos mais lidos pelos leitores.

Só temos que parabenizar o Sr. Corrêa por tudo o que ele proporcionou, levando a informação não só a Franca, como a toda nossa região, ao nosso estado e ao nosso Brasil. É um exemplo de pessoa pela sua coragem e determinação.

Em São Paulo, trabalhou ao lado de grandes companheiros na parte da comunicação. Ocupou o cargo de Chefe de Gabinete do então Prefeito William Sallem. Conheceu o então Governador de São Paulo em 1962, Adhemar de Barros, que lhe fez o convite para ser Secretário de Imprensa do Governo do Estado.

Ele foi, sem dúvida, muito importante não só para o Estado de São Paulo e o Brasil, como também para a nossa região, sendo Deputado sem cadeira. Em São Paulo, com o Governador Adhemar de Barros, ocupando o cargo de Secretário de Imprensa, ele lutou muito para levar estradas para a nossa região, para construir escolas, para construir a Unesp em Franca. Hoje, ao liberar recursos para a construção do novo campus da Unesp em Franca, que levará o seu nome, o Governador Geraldo Alckmin e esta Casa também lhe prestaram uma homenagem.

Ele é considerado, sem dúvida, um Deputado sem cadeira por seu trabalho e sua dedicação. Esportista, amante do esporte, apaixonado pela Francana, corinthiano roxo, gostava demais do Corinthians.

Seu filho Júnior será o seu sucessor, dando continuidade ao seu trabalho junto com o irmão, a família e os funcionários. Meus sentimentos a todos. É um pesar muito grande a perda desse grande homem que é o Sr. José Corrêa Neves. Tenho orgulho de dizer que ele me ensinou muito e dedicou todo o seu carinho a este Deputado Gilson de Souza.

 

O Sr. Presidente - Milton Flávio - PSDB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt.

 

O SR. José Bittencourt - PTB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, senhoras e senhores parlamentares, telespectadores da TV Assembléia e todos que nos assistem e nos ouvem neste instante, no mês de setembro teremos um dos maiores ou, por que não dizer, o maior evento esportivo do povo evangélico em São Paulo, já na sua segunda edição

É a chamada Copa Gospel, da qual mais de cem igrejas participam com o objetivo claro de integrar e dar maior possibilidade de incentivo à prática de atividades físicas e, além do mais, do ponto de vista eclesiástico, implementar a criação de ministérios esportivos nas diversas igrejas. Portanto, cerca de 100 igrejas estarão envolvidas nesse evento.

O evento ocorrerá a partir do mês de setembro e o prazo limite de inscrição para as agremiações é até dia 15 de setembro. O evento conta com o apoio da Secretaria de Governo da Juventude, Esporte e Lazer do Estado de São Paulo, através do seu representante, o desportista Lars Grael, pessoa apaixonada pelo esporte, do Conselho de Pastores do nosso Estado, do Conselho da Juventude Evangélica Brasileira - Cojeb e do Ministério Atletas de Cristo.

Podemos citar a presença de atletas profissionais que estarão dando apoio, a exemplo do primeiro evento, e que agora participarão da segunda copa: Evair, ex-jogador do Palmeiras; Fred, atual artilheiro do campeonato brasileiro; Kelly, jogador do Cruzeiro; Mineiro, jogador do São Paulo; Dinélson, jogador do Corinthians; Paulo Sérgio, tetracampeão mundial pela seleção brasileira, dentre outros nomes que estarão prestigiando esse grande evento.

Só para que vocês tenham uma idéia dos números que foram consignados por ocasião da Copa Gospel de 2004, foram 68 equipes, mais de 800 participantes em 10 locais de jogos, com mais de 20 árbitros profissionais; 50 profissionais envolvidos com a organização - fisioterapeutas, médicos etc - e aproximadamente 60 mil membros das igrejas participaram no acompanhamento, na intercessão, na oração para que não ocorressem acidentes durante as disputas esportivas. Portanto, é algo considerável que será instalado a partir de setembro.

Queremos cumprimentar a comissão organizadora nas pessoas do Valdo Romão Júnior e José Luiz, que se envolveram nesse empreendimento e que certamente terá um grande sucesso, a exemplo do que foi o primeiro evento.

Nós admitimos que o ser humano é tricotômico, ou seja, corpo, alma e espírito. Portanto, é preciso então, dentro dessa tricotomia do ser humano, utilizarmos os instrumentos não só das Escrituras Sagradas para orientação e amadurecimento, fortalecimento do interior do ser humano, do homem imaterial, o espírito e a alma, e também os instrumentos positivos, como o esporte, que agrega, que une, que integra, que incentiva esse grande congraçamento da sociedade. As igrejas estão com essa visão.

Para finalizar o meu pronunciamento, passo a ler o seguinte documento:

“O maior evento esportivo do povo evangélico.

Em sua segunda edição da Copa Gospel espera-se para este ano mais de 100 igrejas participantes, por esse motivo a sua igreja não pode ficar de fora, considerando o maior evento esportivo do povo evangélico, tem como objetivo integrar diferentes denominações evangélicas e incentivar a prática de atividades físicas, bem como estimular a implantação de ministérios esportivos nas igrejas.

Sobre a estrutura do evento, a Copa Gospel tem como princípio sua organização, dentre os itens principais destacamos: arbitragem e mesários profissionais; ginásios cobertos espalhados pela grande São Paulo; materiais esportivos adequados a cargo da organização (bolas, redes e bombas); comunicação de tabelas, locais de jogos, punições, lista de jogadores aptos para as partidas pelo site www.copagospel.com.br; delegados devidamente preparados e habilitados para agir nas mais diversas situações, inclusive no aspecto espiritual; congresso técnico para sorteio dos grupos e esclarecimentos quanto ao regulamento; equipe julgadora formada por profissionais do direito que fazem parte da organização da Copa.

A Copa Gospel possui o apoio da Secretaria de Governo da Juventude Esporte e Lazer do Estado de São Paulo através de seu representante, o desportista Lars Grael; Conselho de Pastores e Ministros do Estado; Conselho da Juventude Evangélica Brasileira (COJEB); e Ministério Atletas de Cristo, grupo este inclusive de destaque no contexto esportivo mundial, podemos citar inclusive apoio de diversos atletas profissionais tais como: Evair (ex-jogador do Palmeiras), Kelly (jogador do Cruzeiro), Mineiro (jogador do São Paulo), Dinélson (jogador do Corinthians), Paulo Sérgio (tetracampeão mundial pela Seleção Brasileira), dentre outros, tais apoios proporcionam às equipes participantes benefícios dentre os quais ginásios de primeira linha, orientação quanto à formação de ministérios de esportes, um evento reconhecido e com repercussão inclusive no meio não evangélico.

Apenas para exemplificar sua grandeza a seguir seguem alguns números da Copa Gospel 2004:

- 68 equipes

- + 800 participantes

- 10 locais de jogos (ginásios)

- + 20 árbitros profissionais

- 50 profissionais envolvidos com a organização

- + 60.000 membros das igrejas participantes.

Diante disto tudo, você e sua igreja não podem ficar de fora, inscreva sua equipe o quanto antes, fique atento para algumas informações importantes a seguir:

- Prazo limite para inscrições até 15 de setembro de 2005

- Início da Copa: 01 de outubro

- Término: início de dezembro

- Custo: R$ 30,00 por atleta

- Mínimo de 10 e máximo de 18 atletas por equipe

- Idade mínima 16 anos (menores com autorização dos pais)

Congresso Técnico

Dia: 17 de setembro

Horário: 13h

Local: auditório da 4ª Expo Cristã - Expo Center Norte

Maiores informações: 11 6100-7080

Realização Atlântico Esportes - com Valdo Romão Júnior ou José Luiz

e-mail:copagospel@grupoatlantico.com.br

site: www.copagospel.com.br”

Não poderia deixar de citar um versículo das Escrituras que mostra que o homem é um ser tricotômico. Diz o seguinte: “E o Deus de paz vos santifique em tudo. Em todo o vosso espírito, alma e corpo estejam plenamente conservados e irrepreensíveis para o dia da vinda do Senhor”.

 

O SR. PRESIDENTE - MILTON FLÁVIO - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Luis Carlos Gondim.

 

O SR. LUIS CARLOS GONDIM - PL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembléia, estamos aqui nos irmanando com esta semana do deficiente.

Gostaria de cumprimentar todas as pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como aquelas que cuidam e dão parte de momentos da sua vida para cuidar dessas pessoas. Em particular, queremos cumprimentar a todos da AACD e das Apaes do Estado de São Paulo. Conheço muitas enfermeiras, psicólogas, fonoaudiólogas e médicos que doam momentos da sua vida, dando carinho a essas pessoas que são especiais para muitos pais e muitas mães.

Hoje, 25 de agosto, comemoramos o Dia do Soldado. Tenho um filho que completa 18 anos e está se apresentando para o serviço militar obrigatório. Fui junto com ele para ver a situação do Tiro de Guerra. No caso de Mogi das Cruzes, algo em torno de quatro mil jovens se apresentam para o Tiro de Guerra, com uma dispensa de dois mil apenas pelo fato de não serem o número 1 ou o número 2. Eles escolhem aqueles que terminam com a letra “a”,”b” ou “c”. Fato é que não dá tempo para fazer o exame de todos.

Outra maneira é ver a parte médica. Esses jovens terminam servindo o Exército, dando parte da sua vida também no trabalho para o Exército, para a Aeronáutica e para a Marinha. Esses jovens, como pude constatar, muitas vezes não têm como comprar uma roupa, como pagar um ônibus. São jovens desempregados, que estão fora do mercado de trabalho e não entram porque não têm experiência. As mães ficam desesperadas porque esses jovens poderiam estar contribuindo no sustento da família. Aliás, muitos deles são arrimos de família, fazendo bicos como ajudantes-gerais.

Imaginamos que deva ser feita uma triagem desses jovens que se apresentam através do trabalho de uma assistente social nos Tiros de Guerra. Essas assistentes sociais poderiam ser da Secretaria do Bem-estar Social ou do Ministério do Bem-estar Social, fazendo com que esses jovens possam ocupar o seu espaço de acordo com o interesse de cada um. Muitos jovens fazem um curso técnico, outros uma escola técnica industrial, aprendem um ofício, mas quando terminam o curso, por não possuírem experiência, não conseguem emprego.

Seria fácil detectar bolsões de bons jovens que estão se apresentando neste momento e que poderiam ser levados para a área do esporte ou do trabalho. Ou seja, mais interesse do Poder Público, do Poder Executivo, por esses jovens que se apresentam ao Tiro de Guerra.

Lamentamos o descaso, a falta de contratação de assistentes sociais para darem atenção às famílias desses jovens, para que possam trazer alguma coisa para dentro da sua casa. Um dos projetos que nós apresentamos nesse momento foi um projeto em que damos uma condição para que eles possam usar ônibus intermunicipal sem o pagamento, baseado em um outro projeto de lei já existente nesta Casa, e estamos fazendo uma emenda a esse projeto.

Vamos dar atenção maior a esses jovens sem perspectiva. São jovens que têm pais sofrendo, que passam necessidade. Ou seja, passam fome. Eles precisam ter uma oportunidade a mais do que servir o Exército Brasileiro.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - MILTON FLÁVIO - PSDB - Srs. Deputados, esgotado o tempo destinado ao Pequeno Expediente, vamos passar ao Grande Expediente.

 

* * *

 

-         Passa-se ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - MILTON FLÁVIO - PSDB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Renato Simões pelo tempo remanescente do dia de ontem de cinco minutos e 39 segundos.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não tive a oportunidade ontem, utilizando o tempo do Grande Expediente, de tratar mais calmamente das apurações que temos feito a respeito de fraudes fiscais cometidas por uma das mais badaladas empresas de São Paulo, a chamada Daslu, que é o nome de fantasia da empresa Lommel Empreendimentos Comerciais S.A.

Durante o recesso parlamentar, nós tomamos conhecimento pela imprensa de uma operação desencadeada com o nome de ‘Operação Narciso’ pela Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, a partir de uma investigação originada em Guarulhos, durante uma apreensão de grande carga de produtos importados das mais variadas grifes internacionais dirigidas à empresa Daslu. A Procuradoria da República em Guarulhos vem conduzindo desde então investigações a respeito de fraudes fiscais cometidas pelas importadoras que fornecem esses produtos a Daslu.

A primeira fase desse esquema de sonegação fiscal, que implica não só em perdas para os impostos da União, mas também em perdas para os impostos estaduais de São Paulo, é justamente na operação de um conjunto de importadoras que, localizadas nos Estados Unidos, e sempre vinculadas a empresas ‘off-shore’ naquele país, remetem para o Brasil produtos que serão vendidos por uma grande quantia de reais, mas que declaram ao fisco custar uns poucos trocados.

É assim, por exemplo, que gravatas de grifes importantes, que custam 300, 400, 500 reais na Daslu, são importadas por quatro, cinco, seis, 10 reais por este conjunto de empresas. Uma destas empresas é a Multimport, de propriedade do contador da Daslu, o Sr. Celso de Lima. A Multimport pertence a uma outra empresa chamada Horace Trading, localizada em Miami, que, por sua vez, é administrada pela empresa Transglobal, também uma ‘off-shore’ sediada em Miami. O testa-de-ferro de tudo isso é o contador da Daslu, Celso de Lima, que, aliás, foi detido naquela operação juntamente com a proprietária da Daslu, Sra. Eliana Tranchesi.

Esta empresa Multimport, da qual falaremos em seguida, utiliza-se de um sistema de desembaraço de cargas que, com certeza, no processo de apuração, precisa ser investigado. Não só no Aeroporto de Cumbica como em outros pontos de entrada e saída de mercadorias do País, um sistema de despachantes aduaneiros e de funcionários públicos pode estar articulado para o desembaraço destas cargas, num esquema de sonegação que já tivemos a oportunidade de investigar nesta Casa, quando fui relator da CPI do Narcotráfico. No seu relatório final, inclusive, nós temos um capítulo inteiro extremamente atual que elaborei a partir de estudos feitos sobre o desembaraço de cargas no Aeroporto de Cumbica, no Aeroporto de Viracopos, em Campinas, e no Porto de Santos.

E no caso da Daslu também se agrega a esta possível conivência de despachantes aduaneiros e funcionários públicos o Porto de Paranaguá, num esquema que também vem sendo investigado no Paraná, através de um inquérito comandado por um juiz federal que apura a operação dessas ‘off-shore’, através de contas que eram movimentadas na agência do Banestado de Foz de Iguaçu, que deu origem inclusive à CPI do Banestado, do Congresso Nacional.

Posteriormente a este fato da Multimport - vamos falar sobre isso depois, nós podemos verificar também como esses recursos são canalizados para o exterior. Mas fiquemos aqui com a primeira fase da fraude fiscal promovida pela Daslu: compra de produtos absolutamente subfaturados, que entram no mercado brasileiro através de empresas fantasmas, ‘off-shore’, localizadas nos Estados Unidos, uma delas, a mais importante, a Multimport, de propriedade do Sr. Celso de Lima, o contador da Daslu, que permite à Daslu receber produtos que serão vendidos por um absurdo como se eles custassem quase nada.

Essa é a primeira fase. Ela se encontra investigada pelo Ministério Público Federal, pela Receita Federal, pela Polícia Federal, a partir desse inquérito localizado em Guarulhos. E foi justamente por esta Operação Narciso que nós, durante o recesso, começamos a discutir de que forma haveria reflexos para as finanças do Estado de São Paulo com um esquema de sonegação dessa natureza.

 

O SR. PRESIDENTE - MILTON FLÁVIO - PSDB - Srs. Deputados, tem a palavra, por permuta de tempo com o nobre Deputado Romeu Tuma, a nobre Deputada Ana do Carmo.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, como Líder do PT, utilizarei o tempo da nobre Deputada Ana do Carmo.

 

O SR. PRESIDENTE - MILTON FLÁVIO - PSDB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Renato Simões pelo tempo regimental de 15 minutos.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, foi justamente em função destas conseqüências para as finanças do Estado de São Paulo que nós começamos a nos perguntar: “Mas de que forma o fisco do Estado de São Paulo investiga a Daslu?” Afinal de contas, durante a Operação Narciso, os agentes da Secretaria da Fazenda e os seus responsáveis diziam que já tinham conhecimento de irregularidades na Daslu. Aliás, esses procedimentos já eram useiros e vezeiros antes da nova Daslu, antes desse grande templo do consumismo burguês estabelecido em São Paulo, quando ela ainda funcionava no centro de São Paulo.

Nós, então, começamos a verificar que não só havia o que investigar no âmbito federal, como havia o que investigar no âmbito estadual. Por isso, já no mês de julho, nós solicitamos ao Tribunal de Contas do Estado uma auditoria especial nas ações da Secretaria da Fazenda do Estado, no que diz respeito à empresa Daslu. E também o fizemos em relação a outro esquema de fraude fiscal que movimentou centenas de milhões de reais, que era justamente o da utilização de fraude nos créditos de ICMS devidos à importação da soja. Mas sobre este assunto falaremos outro dia. Vamos ficar concentrados na Daslu.

Essa auditoria que vem sendo conduzida pelo Tribunal de Contas e será relatada pelo ilustre conselheiro Roque Citadini, relator das contas da Secretaria da Fazenda, visa apurar alguns fatos à primeira vista inexplicáveis.

Primeiro deles: a Daslu teve processado em tempo recorde, em cerca de dois meses, o pedido de concessão de regime especial para operações de ICMS, o que para outras empresas não tão aquinhoadas com as bênçãos do Sr. Governador demora o triplo do tempo.

Nesse processo, a Daslu conseguiu um regime especial ainda inédito no país e no Estado de São Paulo, o chamado regime de caixa único. Por esse regime, as lojas aderentes que estão no espaço físico da Daslu não emitem as notas fiscais referentes à venda dos seus produtos, esses mesmos produtos subfaturados, comprados pela Multimport, grifes famosíssimas. Elas não dão nota. Elas aderem a um regime de caixa único que é gerenciado pela Daslu e por este regime qualquer pessoa que vai à Daslu fazer compras recebe um cupom fiscal. Porque a Daslu é considerada pela Secretaria da Fazenda como consignatária dos produtos de cada uma dessas 20 ou 30 lojas aderentes.

Exemplificando: uma pessoa que vai comprar uma gravata da Ermenegildo Zegna, que foi importada pela Multimport por cinco reais, compra e paga lá 300 reais. E a Daslu, compra, entre aspas, por 300 reais, esse produto da Ermenegildo Zegna, e a vende ao consumidor. E dá ao consumidor um cupom fiscal no valor que ela pagou pelo produto consignado.

E esse caminho nós fizemos por intermédio da nossa assessoria, comprando, recomprando, trocando mercadorias na Daslu até verificarmos de que forma esse sistema é absolutamente vulnerável à fraude, porque a Daslu não paga imposto por essa operação. Afinal de contas ela não tem valor agregado. Ela paga à empresa o mesmo que recebe do consumidor. E essa empresa, por sua vez, não emite nota fiscal, porém, escritura em livros contábeis aquilo que foi a venda. Livros contábeis que até a semana passada nunca haviam sido fiscalizados pela Secretaria da Fazenda.

Quando nós denunciamos isso ao Tribunal de Contas o Sr. Secretário Guardia correu à “Folha de S. Paulo”, matéria de uma página - aliás, “Folha de S. Paulo” que deu o direito de uma página para o Sr. Secretário explicar a situação e não nos deu uma linha para fazer a denúncia. Na “Folha” ele disse: “Mas esse processo é perfeitamente tranqüilo. Não há possibilidade de fraude”. Aliás, a mesma resposta do chefe de fiscalização da Receita Estadual, na matéria de “O Estado de S. Paulo” de ontem que tratou deste assunto.

Pois bem, nós verificamos então que a Secretaria da Fazenda foi benevolente com a Daslu ao conceder um regime especial a uma empresa já investigada por crimes no passado, em tempo recorde, com a intermediação da filha do Sr. Governador, num processo que demora meses para outras empresas, seis meses, e para ela demorou dois meses.

Não mantém os livros contábeis em ordem. Mantém empresas dentro dela que não têm sequer CNPJ, que não são fiscalizadas; e na primeira fiscalização que é feita depois das denúncias, a Secretaria da Fazenda suspende o regime especial para apuração, para verificação. Suspende.

Ora, até agora não sei o que significa suspender esse regime. Porque se ela paga ICMS por esse regime especial, e esse regime está suspenso, como é que ela paga então o seu ICMS agora? Porque, voltando à Daslu, nós não percebemos, através da nossa assessoria, nenhuma mudança nos procedimentos contábeis e fiscais da Daslu antes e durante a tal “suspensão” do regime especial.

O que se verifica na verdade é o fato de que as empresas que já compram o produto subfaturado lá fora, e consignam à Daslu para venda a um valor muitíssimas vezes maior, não pagam imposto, porque não são fiscalizadas, e a Daslu também não paga imposto porque retém o regime especial. E a ela não se agrega valor nenhum nesse processo de compra e venda.

Nós queremos um esclarecimento da Secretaria da Fazenda sobre isso. Ainda ontem estivemos reunidos no Tribunal de Contas com o conselheiro Roque Citadini para tomar conhecimento da resposta prévia da Secretaria da Fazenda e de todas as informações que serão relançadas à Secretaria da Fazenda pelo Tribunal de Contas, numa investigação que pode se espraiar inclusive para a Procuradoria-Geral do Estado.

Essa auditoria especial, Sr. Presidente, foi solicitada através de um ofício nosso protocolado no dia 19 de julho, que eu farei constar do meu pronunciamento.

Mas ainda há uma terceira questão. A primeira, rememorando, diz respeito à fraude das importadoras que são de propriedade de pessoas ligadas à Daslu, entre elas, a principal, a Multimport de Celso de Lima, preso com Eliana Tranchesi pela Operação Narciso naquele dia.

A segunda, durante esse regime especial inexplicável que foi concedido à Daslu, apesar de todas as anteriores investigações e que precisam ser agora esclarecidas nessa auditoria do Tribunal de Contas.

Portanto, Daslu investigada na primeira fase pela Procuradoria da República, Ministério Público Federal de Guarulhos, Polícia Federal, Receita Federal. Segunda fase: pelo Tribunal de Contas.

E a terceira fase? Nós recebemos informações que dão conta de que existe um processo de intensa movimentação de recursos entre pessoas e empresas ligadas à Daslu e contas bancárias no exterior, dessas chamadas empresas “off-shore”, contas fantasmas que, na verdade, vêm sendo investigadas em muitos casos por lavagem de dinheiro.

Foi isso o que nos levou a Brasília na semana passada, para um encontro com autoridades federais que nos pudessem esclarecer esse ponto. Estivemos reunidos, por exemplo, com membros destacados do Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, incluindo-se não só auditores do Coaf como também o seu Secretário-Executivo e o Chefe de Gabinete do Presidente, Antônio Gustavo Rodrigues, que não pôde estar presente naquele dia.

 

* * *

 

- Assume a Presidência, o Sr. Luis Carlos Gondim.

 

* * *

 

E lá entregamos a ele duas evidências que precisam ser investigadas. A primeira delas, várias operações financeiras da Sra. Eliana Maria Piva de Albuquerque Tranchesi, proprietária da Daslu, que remetem a várias contas no exterior uma quantia de aproximadamente um milhão e meio de dólares, ou seja, transferências do ano 1999, 2000 e 2002, vinculadas fundamentalmente a contas do Delta National Bank and Trust Company, de Nova Iorque, uma empresa a quem, segundo seu advogado, Dr. Rui Fragoso - em "O Estado de S. Paulo" de ontem - a Dra. Eliana Tranchesi teria pedido empréstimos em anos anteriores, que gostaríamos de ver apurados.

Se estas operações que descrevemos - no dia 12 de julho de 99, no valor de um milhão e 61 mil reais; no dia 20 de julho de 2000, no valor de 111 mil reais; em 20 de novembro de 2002, no valor de 107 mil reais; no dia 20 de novembro de 2002, novamente 107 mil reais; um outro lançamento de um milhão de reais também do dia 12 de julho de 99 - foram contabilizadas, são legais, por quê?

Porque em outro lote de operações, que também encaminhamos ao Coaf - e tivemos a oportunidade de discutir esse assunto também com o Dr. Jorge Rachid, Superintendente da Receita Federal, verificamos repasses da Multimport para contas bancárias no exterior que são ‘manjadas’, como se diz no jargão popular, pela sua utilização em crimes de lavagem de dinheiro, as famosas contas CC-5 de Nova Iorque que eram movimentadas por doleiros no Paraná, num esquema que envolveu um conjunto de investigações no Congresso Nacional e que continuam sendo apuradas pela Justiça Federal do Paraná.

Pois bem, esta questão nos parece ser importante em primeiro lugar, para que a Assembléia contribua com as investigações federais de fatos acontecidos aqui no Estado de São Paulo e que são importantes para a União. Em segundo lugar, porque os crimes fiscais cometidos têm repercussão nas finanças do Estado de São Paulo porque abrigam também crimes fiscais de natureza estadual. Em terceiro lugar, para verificar de que forma a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cumpriu com as suas obrigações ou deixou de cumprir com elas na fiscalização da empresa Daslu.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Adriano Diogo.

 

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Passo a ler os ofícios que entregamos ao Coaf, em Brasília, sobre as remessas de divisas ao exterior efetuadas pela Sra. Eliana Tranchesi.

“São Paulo, 17 de Agosto de 2005

Ofício nº 90/2005

Ref. Requerimento de Informações

Ilustríssimo Senhor Doutor:

Renato Simões, Deputado Estadual líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com domicílio legal na capital deste Estado, no Palácio 09 de Julho, respeitosamente à presença de Vossa senhoria, no exercício de suas prerrogativas parlamentares, vem requerer a este Órgão Federal informações quanto à veracidade dos fatos narrados nas últimas semanas pela Imprensa através de seus periódicos nacionais, notadamente aos que dizem respeito a supostas remessas ilegais de divisas ao exterior efetuadas pela Sra. Eliana Maria Piva de Albuquerque Tranchesi (CPF/MF no 135.211.178-04) e não declaradas ao Fisco Federal, transações ocorridas nas datas e nos moldes que se seguem:

Data da operação 1: 12/07/1999

Banco: 07347 Praça: 5885

Nome do Banco: Banco Sudameris Brasil

Número da Conta do domiciliado no exterior: 35429390091

Titular da conta do domiciliado no exterior: Delta National Bank and Trust Company of NY.

Número da operação: 1999001138

Data da operação: 12/07/1999

Valor em reais: R$ 1.061.340,04

Nome do banco creditado: Banco Sudameris Brasil

Número da conta do pagador/recebedor no país: 314942001

Nome do pagador/recebedor: Eliana Maria Piva de A. Tranchesi

Número do CPF: 13521117804

Nome de quem recebeu os recursos: Eliana Maria Piva de A. Tranchesi

Data da operação 2: 12/07/1999

Banco: 07347 Praça: 5885

Nome do Banco: Banco Sudameris Brasil

Número da Conta do domiciliado no exterior: 35429390091

Titular da conta do domiciliado no exterior: Delta National Bank and Trust Company of NY.

Número da operação: 1999001141

Data da operação: 12/07/1999

Valor em reais: R$ 1.061.340,04

Nome do banco creditado: Banco Sudameris Brasil

Número da conta do pagador/recebedor no país: 314942001

Nome do pagador/recebedor - Delta National Bank and Trust Company of NY

Número do CPF: 13521117804

Nome de quem recebeu os recursos: Eliana Maria Piva de A. Tranchesi

Data da operação 3: 20/07/2000

Banco: 07347 Praça: 5885

Nome do Banco: Banco Sudameris Brasil

Número da Conta do domiciliado no exterior: 35429390091

Titular da conta do domiciliado no exterior: Delta National Bank and Trust Company of NY.

Número da operação: 2000001801

Data da operação: 20/07/2000

Valor em reais: R$ 111.630,00

Nome do banco creditado: BankBoston

Número da conta do pagador/recebedor no país: 60097000

Nome do pagador/recebedor: Eliana Maria Piva de A. Tranchesi

Número do CPF: 13521117804

Nome de quem recebeu os recursos: Delta National Bank and Trust Company of NY

Data da operação 4: 20/11/2002

Banco: 31123 Praça:5885

Nome do Banco: Banco Alfa de Investimentos

Número da Conta do domiciliado no exterior: 00000090162

Titular da conta do domiciliado no exterior: Delta National Bank and Trust Company of NY.

Número da operação: 2002000243

Data da operação: 20/11/2002

Valor em reais: R$ 107.608,08

Nome do banco creditado: BankBoston

Número da conta do pagador/recebedor no país: 60097000

Nome do pagador/recebedor: Eliana Maria Piva de A. Tranchesi

Número do CPF: 13521117804

Nome de quem recebeu os recursos: Delta National Bank and Trust Company of NY

Data da operação 5: 20/11/2002

Banco: 31123 Praça: 5885

Nome do Banco: Banco Alfa de Investimentos

Número da Conta do domiciliado no exterior: 00000090162

Titular da conta do domiciliado no exterior: Delta National Bank and Trust Company of NY.

Número da operação: 2002000244

Data da operação: 20/11/2002

Valor em reais: R$ 107.608,08

Nome do banco creditado: BankBoston

Número da conta do pagador/recebedor no país: 60097000

Nome do pagador/recebedor: Eliana Maria Piva de A. Tranchesi

Número do CPF: 13521117804

Nome de quem recebeu os recursos: Delta National Bank and Trust Company of NY

Na expectativa do pronto atendimento a este Requerimento, apresentamos a V. Senhoria os mais elevados protestos de estima e consideração.

Renato Simões - Deputado Estadual

Ao Ilustríssimo Senhor Doutor

Antonio Gustavo Rodrigues

Presidente do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras”

 

“Excelentíssimo Senhor Doutor Cláudio Alvarenga.

DD Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Renato Simões, Deputado Estadual, líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com domicílio legal na capital deste Estado, no Palácio 09 de julho, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., no exercício de suas prerrogativas parlamentares, vem solicitar a esta Augusta Corte de Contas a realização de Auditoria Especial junto à Secretaria de Estado da Fazenza com vistas a apurar eventual omissão da fiscalização pelos fatos que passa a expor:

A imprensa noticiou fartamente a operação desencadeada pela Polícia Federal, Secretaria da Receita Federal e Ministério Público Federal na empresa Daslu. Do ocorrido, podemos verificar a existência de fortes indícios de sonegação de impostos estaduais, em especial o ICMS. Consta ainda que o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda teria recebido informações denunciando o ocorrido. Assim, podemos verificar a existência de fortes indícios de sonegação de impostos estaduais, especialmente o ICMS, sendo imperioso sejam esclarecidos nessa auditoria os seguinte aspectos:

a) A matéria veiculada pelo jornal “Folha de S. Paulo” de 14 de julho pp., na página B3, informa que ex-funcionárias da Daslu informaram à Secretaria da Fazenda sobre a ocorrência de sonegação por parte da empresa para a qual trabalharam. A eventual possibilidade de ocorrência desses fatos ensejaria providências por parte da Secretaria da Fazenda a fim de se verificar a veracidade das denúncias.

Desta forma, deve-se esclarecer em que datas ocorreram essas denúncias e que providências foram adotadas, bem como, em que data e por qual instrumento a Polícia Federal ou a Secretaria da Receita Federal informaram a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo dos indícios de sonegação fiscal.

b) O jornal “Folha de S. Paulo” de 15 de julho pp., página 3, informou que, desde janeiro a Secretaria da Fazenda do Estado realiza auditoria na Daslu, e que precisará de mais 60 dias para pedir documentos à Receita Federal para calcular a sonegação, de ICMS.

Quais os motivos para que não houvesse, anteriormente, uma atuação conjunta com a Polícia Federal, Secretaria da Receita Federal e o Ministério Público Federal nesse caso específico, uma vez que a reportagem afirma que havia indícios de operações fraudulentas desde 2001?

c) Quais as medidas adotadas pela Secretaria da Fazenda do Estado com relação a denúncia recebida? Quantos autos de infração e multas foram aplicados e em quais datas?

d) Quanto deixou de ser arrecadado em tributos estaduais? Qual a perda para as receitas vinculadas (educação e saúde) e para os municípios?

e) Quais os setores responsáveis por fiscalizar essa empresa? Quem responde por esses setores?

f) Quanto a empresa Daslu recolheu de ICMS por mês nos últimos cinco anos?

Por fim, caso seja aprovada a realização dessa auditoria, solicitamos sejam enviadas a esta Casa de Leis, cópia de toda a documentação citada nos itens anteriores, do relatório da auditoria realizada pela Secretaria da Fazenda na Daslu e da auditoria realizada por essa Corte de Contas.

Com protestos de elevada estima e consideração,

Deputado Estadual Renato Simões - Líder do Partido dos Trabalhadores”

Voltaremos a este assunto, até porque já está pautada para a Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, em data a ser estabelecida, a vinda do Sr. Secretário da Fazenda, Dr. Eduardo Guardia, para nos dar informações a respeito desses casos, desses fatos e de outros que traremos ao conhecimento dos Srs. Deputados.

 

O SR. PRESIDENTE - ADRIANO DIOGO - PT - Há sobre a mesa requerimento de permuta de tempo do nobre Deputado Orlando Morando com o nobre Deputado Milton Flávio. Tem a palavra o nobre Deputado Milton Flávio.

 

O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - Sr. Presidente, Srs. Deputados, público presente, telespectadores da TV Assembléia, voltamos à tribuna da Assembléia, não para responder ao Deputado Renato Simões. Seria impossível de improviso, sem ter conhecimento prévio do seu pronunciamento, responder ponto a ponto as questões relevantes que o Deputado levanta.

O próprio Deputado relata três níveis diferentes na sua questão, um que já vem sendo tratado, ao que parece, há muito tempo pela Procuradoria Federal, Polícia Federal e outros órgãos do Governo Federal e que diz respeito a atividades irregulares de firmas importadoras.

O que o Deputado solicita é que nós, enquanto Governo do Estado, possamos contribuir para que essas investigações se façam de forma acelerada. Essa preocupação é pertinente, é relevante e não tenho nenhuma dúvida de que interessa ao Governo do Estado de São Paulo que essas investigações prossigam, avancem com a rapidez possível, até porque, como disse o Deputado Renato Simões, o Estado de São Paulo também acaba sendo penalizado porque deixa de arrecadar ICMS em uma empresa, como ele diz, que vende produtos caros. Não conheço as marcas a que V. Exa. se referiu, não as uso, mas imagino eu, já que V. Exa. fala com conhecimento de causa, devam elas ter o preço que V. Exa. deu.

Outra questão: V. Exa. disse que está sendo investigada pelo Tribunal de Contas a eventual evasão que possa estar sendo praticada por conta desse regime especial conquistado pela Daslu. Não posso precisar, mas registrei o fato de que V. Exa. afirmou que esse regime em condições especiais demora, via de regra, seis meses para os mortais e que para a Daslu - entendi isso, V. Exa. pode posteriormente em outro pronunciamento, que já disse voltará a fazer, esclarecer com mais detalhes, ficou sugerido para aqueles que nos assistiram, só foi conseguido com a rapidez, que não foi tão grande assim, de dois meses porque houve a interferência da filha do Governador.

Quero deixar registrado que temos sido comedidos nesses envolvimentos familiares, até porque a filha do Governador é funcionária da Daslu desde antes que S. Exa. assumisse o Governo do Estado de São Paulo e me parece que cumpre exemplarmente com a sua função. Fico feliz quando vejo filhos, aparentados, não do nosso Governador, mas de homens públicos, trabalhando. E não é por outra razão, Deputado Tripoli, que continuo exercitando a minha profissão como médico.

 Mas imagino a surpresa que devam ter alguns Deputados que têm como Presidente de Honra um homem que há muito tempo não trabalha. Eu pelo menos não conheço nenhuma atividade registrada entre os seus familiares que não seja de dependentes do Presidente. Que neste momento estranham que alguém busque o seu sustento, busque trabalho cumprindo com jornadas absolutamente conhecidas e reconhecidas, até porque divulgadas pela grande imprensa há muito tempo. Mas de qualquer maneira, V. Exa. faz uma sugestão que precisa ser esclarecida. É uma suspeita séria.

Só estranho, Deputado Renato Simões, que V. Exa. não tenha demonstrado a mesma preocupação quando a imprensa brasileira inteira noticia - eu não vi esclarecimento de V. Exa. e deveria ter feito, quando o Brasil inteiro se escandaliza quando uma microempresa sem atividade registrada é comprada por uma subsidiária do Governo Federal, presidido pelo pai do envolvido, por cinco milhões de reais. E eu não vi nenhuma explicação, muito menos nenhuma preocupação. E aí, não é suspeita de envolvimento, não é suspeita de ingerência, ou de interferência, ao contrário, é um dado concreto.

A Eletronorte, que é dirigida por alguém indicado pelo Presidente da República, comprou uma firma que ninguém sabe para que serve e a que fim se presta por cinco milhões. Deputado Ricardo Tripoli, metade da firma, o que significa que no instante seguinte ela passou a valer dez milhões.

Queria saber como é que esse garoto conseguiu. Não sei no que trabalhou e não sei se pode justificar um patrimônio desta ordem. E é importante que a Receita Federal saiba e vá atrás, para investigar como é que esse garoto conseguiu, em tão curto espaço de tempo, ter um patrimônio que hoje necessariamente tem que ser avaliado em dez milhões, sob pena de podermos acusar a Eletronorte de malversação do dinheiro público. Se ela comprou metade da empresa e ela não vale cinco milhões, aí então temos uma situação muito mais grave, de favorecimento explícito. Gostaria de ter uma explicação.

Também não vi, nobres Deputados Paschoal Thomeu, Ricardo Tripoli e Renato Simões, nenhuma preocupação do partido que no passado se mostrava tão preocupado com o uso de aviões oficiais por ministros quando voltavam para seus Estados, quando tivemos a confirmação pela FAB de que o fato acontece com os filhos do Presidente.

Mas poderíamos ir um pouco além, porque provavelmente nos próximos dias, aliás, a imprensa já começa a se preocupar também com esses fatos, os cartões de crédito federativos que se multiplicaram em valores nos últimos anos. O Governo Federal gastou, nesses últimos seis meses provavelmente mais do que gastou no ano inteiro passado, que era o dobro do que se gastava anteriormente.

E esses cartões de crédito federativos são usados para pagar particulares, inclusive de familiares do Presidente. Com isso V. Exas. não se preocupam. Provavelmente vão dizer que é maledicência da “Folha de S. Paulo”, de “O Estado de S. Paulo”, do “Globo”, do “Jornal do Brasil”, da “Tribuna da Imprensa”, da “Isto é”, da “Veja”, da “Primeira Leitura”, da “Veja Dinheiro”, quer dizer provavelmente exista toda uma mancomunação de toda a imprensa brasileira e a desculpa é essa, sabe por quê? Porque a imprensa brasileira, que no passado foi tão condescendente com o PT, não suporta ver um ex-operário Presidente da república. Olha, precisa usar muito óleo de peroba para ter a coragem de subir a uma tribuna como esta para defender atitudes indefensáveis.

E eu havia de fazer um compromisso, e quem me acompanha sabe que nos últimos dias eu tenho tentado não discutir a crise federal. Há muitos dias tenho tentado me desviar desses assuntos até porque, como grande parte da população brasileira, eu já estou cheio, estou enojado. E todas as vezes que voltamos a discutir esse assunto, seguramente os políticos brasileiros descem um ponto no conceito da nossa população.

Mas aí vem o líder do PT, faz uma discussão seriíssima, importantíssima, sobre a Daslu. Imagino, nobre Deputado Turco Loco, V. Exa. que trabalha com moda deve depois me informar, qual é a importância efetiva dessa empresa, não no comércio de grifes internacionais, mas quanto ela contribui efetivamente para a receita do Estado de São Paulo e para a receita brasileira. A impressão que dá é que é uma grande empresa, que tem hoje um capital imenso que, eventualmente, com os seus eventuais desvios, deveria provocar rombos prejudiciais ao Estado de São Paulo.

Fico preocupado porque neste momento imaginava que, como os demais brasileiros, o Deputado Renato Simões deveria estar preocupado com o que falam os auditores do Tribunal de Contas da União. Aí sim, onde seu partido é Governo, na investigação de três ministérios, ou institutos, ou autarquias, ele encontrou indícios de superfaturamento em todas as licitações.

Eu não vi o Deputado Renato Simões vir aqui falar sobre isso. Não é no contrato de uma empresa. Aliás, eu até anotei, vou ter que aprender a ler o que é ‘off-shore’. Os petistas conhecem bem porque pagavam os seus ‘promoters’, aliás, financiavam a campanha do Presidente através dessas contas. Não fui eu quem disse, foi o Duda Mendonça, o homem que garantiu a eleição do Presidente. Portanto, Deputado Renato Simões, V. Exa. conhece isso, o seu partido conhece isso.

 

O SR. ALBERTO TURCO LOCO HIAR - PSDB - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Sempre considero brilhante a fala de V. Exa., no momento sempre oportuno e discutindo e abrindo o debate com o PT, até porque eles não têm argumento para tanta sujeira, tantas falcatruas que acontecem no Governo Federal.

Vejo V. Exa. falando da Daslu, acho que se cometeram erros junto ao Fisco eles têm que se justificar, pagar, se tiver alguma penalidade maior e se tiverem que ser novamente presos, não podemos fazer nada.

Mais uma vez eu pergunto: cadê os ‘caras pintadas’, cadê a CUT, que tantas das vezes esteve nas ruas pedindo pela moralidade, pedindo pela ética, cadê? Será que todos esses trabalhadores, todos esses líderes estudantis estão nos cargos de confiança do Governo Federal e aí não podem mostrar a cara a favor do Brasil, em prol de uma campanha pela ética, que realmente passe o Brasil a limpo, que mostre a quantidade de erros cometidos pelo Partido dos Trabalhadores no governo federal e em alguns outros governos? Cadê os líderes estudantis da UNE que fazem campanha para governo, no momento que ninguém consegue chegar perto do Governo Federal? Tenho certeza de que o telefone do José Dirceu não toca nem para dizer que foi engano.

Fico preocupado com isso, Deputado. Com tanta sacanagem, e essa juventude não tendo coragem de mostrar a cara. Às vezes fico até pensando: será que eles também têm culpa no cartório no sentido de falar: “eu não posso me expor, porque senão essa sujeira pode chegar perto de mim”, por causa das carteirinhas, por causa das mensalidades, ou outras coisas parecidas, nobre Deputado Milton Flávio?

 

O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - Deputado, agradeço seu aparte e pretendo respondê-lo. Só queria reiterar, mais uma vez, que espero efetivamente que a Polícia Federal e a Procuradoria Federal continuem investigando e cheguem às conclusões o mais rapidamente possível. Espero que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tenha condições de definir também com rapidez e penalizar todos aqueles que lesam.

Não apenas a Daslu, mas todos aqueles que lesam o erário público do Estado, da mesma maneira que eu gostaria que o Tribunal de Contas da União não recuasse e concluísse com rapidez aquilo que já externou à opinião pública brasileira, que nos três órgãos federais investigados todos os contratos investigados tinham sinais evidentes de superfaturamento.

Gostaria de, mais uma vez, mostrar o meu total desconhecimento. E seguramente não é só meu, mas acho que dos Deputados do PSDB. Não conheço off-shore. A primeira vez que ouvi isso foi através do publicitário Duda Mendonça, dizendo que era exatamente por essa forma que ele recebeu para fazer a propaganda do Presidente Lula.

Olhando nos seus olhos, telespectadores que me acompanham pela TV Assembléia - e aqui faço um exercício de raciocínio, se as pesquisas e as investigações a que se referiu o Deputado Renato Simões terminassem da maneira como o Deputado imagina, provavelmente muita gente seria presa, não é verdade? Ninguém do meu partido. Seguramente seriam empresários, empresários conhecidos. Nenhum deles envolvidos e com uma relação mais próxima conosco.

Mas, se por acaso, da mesma maneira, as investigações levadas a cabo pelo Tribunal de Contas da União, nos órgãos a que me referi, terminarem da mesma maneira, vai muita gente também presa, mas, o que é pior, os presos todos eles estarão ligados ao PT.

 

O SR. PRESIDENTE - ADRIANO DIOGO - PT - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Ricardo Tripoli, em permuta com o nobre Deputado Souza Santos.

 

O SR. RICARDO TRIPOLI - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, assomo à tribuna hoje para fazer uma reflexão importante para este Parlamento e para toda a sociedade.

Ontem, como tem acontecido em outros dias, fui abordado por alguns Deputados da bancada do PT reclamando do posicionamento, do discurso feito pelo Deputado Milton Flávio, da minha bancada, o PSDB, da qual tenho a honra de ser líder por designação dos nobres Srs. Deputados. Houve um entrevero ontem entre o nobre Deputado Milton Flávio e o nobre Deputado Renato Simões, do PT. Solicitei à minha assessoria cópia dos pronunciamentos e levei para casa à noite para lê-los e verificar a veracidade dos fatos.

Lendo os dois pronunciamentos percebi muito claramente que o Deputado Milton Flávio, quando tece as suas considerações, na verdade não faz nada mais do que a própria mídia divulga, eu diria até que num tom mais leve. Até hoje não vi aqui ninguém reclamar contra o jornalista Elio Gaspari. Não vi ninguém reclamar contra os editoriais da “Folha” ou do “O Estado de S. Paulo”, contra o jornalista João Mellão, contra o jornalista Josias de Souza, contra a Rede Globo de Televisão, a revista Época, a revista Veja, a revista Isto É, o jornal "O Estado de S. Paulo", o jornal "Folha de S. Paulo", o “Correio Brasiliense”, “O Globo” do Rio de Janeiro e outros órgãos de comunicação, rádio e televisão, imprensa falada e escrita.

Lutamos todos durante muitos anos para que a democracia fosse implantada no nosso país. Obviamente no estado de direito está o grande guarda-chuva que nos dá condições de liberdade de manifestação. Tenho certeza de que o posicionamento do nobre Deputado Renato Simões jamais sugeriria aqui que houvesse o prenúncio de podermos implantar uma ditadura de não-manifestação de qualquer um dos Srs. Deputados, até porque o pensamento é livre e é o grande patrimônio que o ser humano tem na sua manifestação.

Não caberia aqui a mim, como líder de bancada, vetar ou ter que, já no processo ditatorial, censurar a palavra de um parlamentar, muito menos de um parlamentar qualificado, da estirpe, da envergadura e da grandeza do Deputado Milton Flávio, um homem tarimbado que veio de Botucatu, médico formado com curso de pós-graduação, preparado para o Parlamento paulista. Faz as suas colocações de maneira lúcida, e não vejo nas críticas que teceu ontem o nobre Deputado Milton Flávio qualquer coisa que pudesse, de forma pessoal, ofender qualquer um dos Srs. Parlamentares aqui nesta Casa, a não ser traduzir algo que toda a população já sabe, que é a crise política que envolve o nosso país.

Nós temos, na verdade, que ajudar buscando soluções para os problemas, não aguçando os problemas e tentando trazer para este Parlamento um problema que hoje é nacional. Está sendo ouvida uma série de testemunhas. Uma série de acareações está sendo feita. O Ministério Público se manifesta. Não vejo por que essa grita contra a manifestação do Deputado Milton Flávio.

Nós, do PSDB, por 12 anos ouvimos pronunciamentos, aqui desta tribuna, de Deputados da bancada do PT e, se precisarem, vou resgatar na memória desta Assembléia Legislativa pronunciamentos muito mais ácidos, muito mais duros. E diria mais. Se estivéssemos nós no governo e o PT na oposição não tenho nenhuma dúvida de que eles estariam todos na rua gritando: “Fora, FHC!"

Essa não é a conduta do PSDB. Essa é a linha divisória, é essa separação ideológica, político-partidária que temos nós, da Social Democracia, com o PT, com todo o respeito que eu tenha aos membros desta Casa, desse partido.

E sei da dificuldade por que passam os senhores, por conta de que outros cometeram delitos que estão sendo apurados hoje pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Estadual. E com certeza a Justiça, depois de recepcionar todo esse material da CPI, deve dar um destino que certamente irá aliviar a carga de boa parte dos parlamentares que não tiveram envolvimento nessa questão.

Um outro detalhe me chama a atenção. O nobre Deputado Renato Simões fala que a filha e a cunhada do Sr. Governador trabalham numa loja que tem um grande impacto aqui na cidade de São Paulo, que é a loja Daslu.

Não tenho procuração e penso até que a Daslu tem um grande advogado, Dr. Rui Fragoso, a quem conheço e declino que é um dos melhores advogados nessa área, em São Paulo. Mas acredito que uma empresa que gera diretamente 1.400 empregos e indiretamente cerca de 5.000 não merecia o que aconteceu. Deixando de lado a questão tributária e fiscal - se deve ao ISS, ao ICMS, ao IPI - cabe à fiscalização fazer por determinação a intimação para que eles paguem as dívidas que devam pagar. E se couber, além das dívidas, um processo penal pelo não-recolhimento dos tributos, pela sub ou superfaturação de seus produtos, deve o proprietário da empresa arcar com as suas despesas e com o ônus da prova que lhe trazem os autos.

Mas não podem pagar por uma outra coisa: uma moça franzina, que recebeu da senhora sua mãe há 48 anos uma pequena loja dentro da sua residência, e que hoje é um grande conglomerado, uma brasileira nascida aqui que também fabrica produtos nacionais, ter 200 policiais armados e toda a mídia avisada, numa cena de pirotecnia, na porta de sua casa. Com certeza, se Fellini estivesse vivo faria disso um grande filme, como se ela fosse uma ladra, uma vilã, que pudesse pôr em risco a nossa sociedade. Não se detém uma pessoa como ela nos mesmos moldes do Fernandinho Beira-Mar, que merece o enquadramento numa prisão de segurança máxima, da forma como se deu. O que se via na televisão era uma moça extremamente constrangida, retirada da sua residência às cinco e meia da manhã na frente dos seus filhos, algemada sem que tivesse uma culpabilidade formada a seu respeito.

Vejo o Estado de Direito extremamente estremecido. Cabe aos advogados a defesa do cidadão. Cabe ao Ministério Público a defesa do Estado e cabe aos juízes julgarem. Mas a Polícia Federal não pode invadir não só essa loja, mas escritórios de advocacia de profissionais renomados que guardavam em seus escritórios documentos de particulares, que buscavam o resguardo do seu direito. Esse é um local inviolável. Nem a ditadura militar teve a coragem que a Polícia Federal teve para invadir os escritórios de advocacia.

Vi o Ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, Dr. Rubens Approbato, estarrecido com a maneira como a Polícia Federal fazia essa avalanche de invasões, de juízes que não são de São Paulo - a Secção de São Paulo engloba Mato Grosso - eram juízes substitutos do Estado do Rio de Janeiro.

Mais do que isso: esses policiais que requisitaram a apreensão de todo esse material faziam-no sem saber exatamente qual era o indício do crime que praticava aquele escritório de advocacia. Sem saber a materialidade do crime, apreendiam tudo o que viam pela frente, disquetes, laptops, computadores, documentos. E aí vêm uma procuradora e uma juíza federal do Estado do Rio de Janeiro dizer que aquilo que não fosse necessário seria devolvido.

Depois de aberto aquilo que em confiança o cliente levou para o escritório de advocacia, como se faz a reparação do erro? Mais do que isso: testamentos cerrados de pessoas vivas foram abertos imaginando-se que a costura de um processo guardasse segredo que poderia levar a um ilícito penal. O ilícito penal tinha sido cometido por um agente da Polícia Federal. Um sujeito ainda vivo demonstrava como deveria acontecer a divisão dos seus bens no dia em que morresse.

Essa arbitrariedade me preocupa. Essa arbitrariedade não faz parte do processo democrático, por mais divergências que tenhamos. Podemos ter muitas divergências, é bom que as tenhamos para que a população saiba exatamente onde cada um de nós estará localizado.

Volto à manifestação do nobre Deputado Milton Flávio, que não faz outra coisa que não aquilo que lhe é de direito, aquilo que havia prometido durante a campanha eleitoral. Foi trazido para cá com essa proposta, um homem com vocação para a área da universidade, um homem voltado à questão da cultura, um médico com talento que traz para cá uma preocupação de todos os brasileiros, principalmente os brasileiros de São Paulo.

Acho que foi uma boa medida do Ministro da Justiça quando recuou nas suas investidas contra os escritórios de advocacia, quando parou com esses acintes que fazia em lojas que tinham um grande nome para puxar para a mídia a atenção dessas pessoas e passar a impressão ruim de que estaria se acobertando alguma coisa que pudesse estar acontecendo no Governo Federal.

Isso não foi bom. Isso não foi maduro o suficiente para demonstrar que queremos a reparação de direitos respeitando a individualidade de cada uma das partes, da acusação feita pelo Ministério Público, da defesa legítima feita pelos advogados e pela decisão soberana da Justiça. É essa democracia que queremos. Foi por essa democracia que lutamos. Não será aqui que iremos salvaguardar o direito de alguns em detrimento de outros.

Não dá mais para discutir aqui alguma coisa que não parta do livre pensamento das pessoas que estão neste plenário. Foi para isso que fomos eleitos: para dizer a verdade, para fazer as nossas observações, para fazer as nossas reflexões. Só dessa forma poderemos buscar o resultado positivo de convergências e idéias que atendam a demanda da população do Estado de São Paulo e do nosso país. Não vejo outra forma que não essa.

Jamais vi acusação de ordem pessoal do nobre Deputado Milton Flávio. Faz ele suas colocações no campo político das suas idéias. E tem a convicção da social-democracia que o trouxe a esta Casa. Portanto, não cabe, Srs. Deputados, a censura a um parlamentar que traz aqui suas idéias.

Este meu pronunciamento faz parte do processo democrático que me trouxe a esta Casa. Digo aos senhores que tive o privilégio de freqüentar a maior universidade política desta Casa, a universidade Mário Covas, que não tinha de dizer às pessoas que era mais ou menos honesto, até porque dizia Mário Covas que a questão ética era um princípio de caráter e não uma qualificadora das pessoas. Cabe-nos refletir sobre essas questões para que amanhã não amarguemos um processo de ditadura.

Queremos a liberdade de expressão na divergência e na convergência, o posicionamento democrático que nos trouxe a este Parlamento.

 

O SR. PRESIDENTE - ADRIANO DIOGO - PT - Está esgotado o tempo destinado ao Grande Expediente.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, telespectadores da TV Assembléia, ouvintes da Rádio Assembléia, quero começar fazendo um diálogo com o Deputado Ricardo Tripoli, a quem quero pedir atenção.

À guisa de defender a democracia e a não-censura nos nossos debates na Assembléia Legislativa, o Deputado acusa a Bancada do PT de, no dia de ontem, num episódio que aconteceu exatamente neste plenário, impedir, fazer uma censura ao Deputado Milton Flávio. Chamo a atenção tanto do Deputado Milton Flávio quanto do Deputado Ricardo Tripoli: o que se falou aqui foi uma meia-verdade, portanto, foi uma mentira. Não houve por parte de parlamentares do PT qualquer censura. Aliás, quero dizer que o Deputado Milton Flávio tem o direito, inclusive, de tentar demonstrar, como tentou ontem, que o que cresceu ficou menor. Mas foi o debate.

Um Deputado - eu gostaria que o Deputado Ricardo Tripoli prestasse atenção - que não do PSDB, que não do PT, que não o Deputado Milton Flávio, que não eu, que não o Líder do PT, Deputado Renato Simões, um outro Deputado, de outro partido, nos procurou e fez uma consideração de que trazer o debate da crise nacional para este plenário não era conveniente.

Um outro Deputado. Se quiser, citamos o nome, a bem da verdade. V. Exas. sabem de quem estou falando porque estavam aqui. Não houve nenhum ato de censura de Deputado do PT. O que respondemos a esse outro interlocutor foi o seguinte: a iniciativa foi do Deputado e respondemos, entramos no debate para fazer a discussão.

Concordo que temos que fazer o debate. Não há problema algum, não tenho problema algum em reconhecer: vamos para o debate agora. Vamos fazer um debate intelectualmente honesto entre nós. Portanto, não houve censura. Fique à vontade, Deputado Milton Flávio, para falar o que bem entender. Esse é um direito legítimo de todos nós.

Acho errado o filho do Presidente da República fazer um passeio no avião da FAB. Mas não acho que os ex-Ministros do Governo Fernando Henrique tinham o direito de passear em Fernando de Noronha no avião da FAB. Na época eu não era Deputado, mas o Deputado Ricardo Tripoli era. Não sei se V. Exas. fizeram algum pronunciamento condenando.

Lembro-me de um episódio com o respeitável Ministro da Educação Paulo Renato, por quem tenho o maior respeito - e não estou fazendo ironia. Mas não acho que ele devia ir a Fernando de Noronha no avião da FAB para passar férias com a família. Um arroubo juvenil do filho do Presidente é mais perdoável, embora esteja errado, do que um ato consciente da família inteira do ex-Ministro Paulo Renato. E ele não foi o único, foram vários ministros.

Sobre as investigações. Será que a Polícia Federal está cometendo algum ato de violência, no momento em que investiga e participa das investigações que estão sendo feitas no país, neste escândalo político que estamos vivenciando? Sinto-me constrangido e quero solução para o problema que afeta o país.

Quem invadiu o escritório da Roseana Sarney no processo da disputa eleitoral de 2002 não estava sob o comando do Governo Lula. Como a Roseana Sarney estava bem na disputa eleitoral, na época saíram informações de que houve o episódio, o que era de interesse do Serra. Pode ser que V. Exas. não tenham esse entendimento, mas a Polícia Federal fez isso.

Em segundo lugar, se tivesse a Polícia Federal agindo em outro caso que não fosse uma loja que é freqüentada, sabendo-se como é freqüentada, desculpem, mas não dá para aceitar o argumento de que como a Daslu emprega, ela pode fazer coisa errada.

Qualquer empresa que empregue pode fazer sonegação de impostos? Que negócio é esse! Tem que investigar a Daslu? Sim. Tem irregularidade? Tem que punir. Se não tem irregularidade, tem que se condenar um ato arbitrário. Concordo em se ter que condenar um ato arbitrário se houve arbitrariedade. No entanto, dizer que a Daslu pode estar acima do bem e do mal porque emprega, de jeito nenhum! Isso não é possível.

Gostaria de convidar o Deputado Alberto Turco Loco Hiar. Amanhã haverá uma manifestação da CUT. Os movimentos sociais vão para as ruas fazer um ato e exigir a apuração de irregularidades em São Paulo também. Para sermos coerentes, já que há uma vontade do país, já que é uma vontade de todos nós de que se passe a limpo esse período da história, vamos fazer as investigações necessárias em São Paulo também. Por que temer uma investigação sobre o caso da calha do Rio Tietê? Se não há problema, a investigação assim determinará.

Uso de cartão de crédito. V. Exas. já tinham feito algum pronunciamento condenando o uso de cartão de crédito federativo, como foi chamado aqui, por membros do governo que eventualmente viajem? Foi no Governo Lula que se inventou isso? V. Exas. já tinham feito algum pronunciamento dizendo que não tem que ter esse tipo de cartão? A moralidade de hoje não valia para ontem? Ou vamos nos somar, como quero me somar ao caso do filho do Presidente. Acho errado, como foi errado no passado também. Dessa forma, estaremos estabelecendo um debate com coerência e com vontade de corrigir os erros, o que, aliás, a direção do Partido dos Trabalhadores expressa neste momento.

Podem ter certeza de que não será como nos oito anos do Governo Fernando Henrique. No processo interno, após as apurações, o PT vai estabelecer os culpados, os responsáveis por aquilo que não foi da maioria do nosso partido. Não aceitamos a prática que os senhores do PSDB querem estabelecer de caça às bruxas e da condenação de antemão, com o auxílio de um setor da imprensa que não tem o devido respeito pelo debate democrático e pelo reconhecimento de um direito internacional: as pessoas são inocentes até prova em contrário.

Deveríamos absorver no nosso discurso de democracia esse preceito do Direito Internacional, que é um componente importante da democracia, ainda que dos marcos da chamada democracia burguesa.

 

O sr. Milton Flávio - PSDB - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, nobres companheiros Deputados e Deputadas, inicialmente gostaria de agradecer ao Deputado Tripoli, meu líder, por sua manifestação e solidariedade com este Deputado em função do acontecido ontem.

Tenho, de forma reiterada, ouvido de Deputados que sou uma unanimidade em função das críticas que teço ao Governo Federal e que, em muitos momentos, o teor e o tom dos meus pronunciamentos inviabilizam ou dificultam acordos que se possam fazer nesta Casa.

Eu próprio disse que fui bastante leve, muito mais leve do que os jornalistas a que me referi. Procurei fazer, de maneira genérica, um paralelo sobre as chamadas meias verdades, dizendo que é difícil, em algumas situações, fazer uma análise pontual de situações que não podem ser comparadas.

Procurava mostrar, inclusive sustentado por pronunciamentos de Deputados que me antecederam, que embora hoje o Governo Federal comemore os resultados da nossa economia, infelizmente, na América Latina, estamos praticamente atrás de todos os países. O momento atual é favorável não apenas ao Brasil, mas a todos os países em desenvolvimento. Nesse sentido, o fato de estarmos indo bem enquanto os outros estão indo melhor faz com que tenhamos um desempenho comparativo pior do que tínhamos no passado.

Não fui eu. Um outro Deputado que me antecedeu, de outro partido, foi quem disse que, embora tivéssemos hoje desempenhos para comemorar, do ponto de vista de injustiça social, segundo avaliações divulgadas pela imprensa mundial, só ficamos na frente de Serra Leoa.

Tentei dizer isso não para voltar às questões de Brasília, mas para mostrar que está na hora de nós - Deputados, políticos, que temos o conhecimento das causas e dos efeitos - assumirmos com a população um discurso mais coerente, mais correto, deslembrados, Deputado Renato Simões, ou não deslembrados de compromissos que assumimos no passado.

Referi-me às pesquisas que hoje são divulgadas, mas em nenhum momento fiz qualquer acusação a qualquer Deputado desta Casa. Ao contrário. Se V. Exas. acompanharem meus discursos, verão que nunca faço isso. Nunca personalizo, aconselhado que fui no meu primeiro mandato pelo Deputado Campos Machado. No começo, eu fazia isso.

Diferentemente de mim, o Deputado Renato Simões, quando assomou à tribuna, com todo o respeito, agrediu-me pessoalmente e de maneira absolutamente indevida, inclusive cobrando deste Deputado, com uma platéia grande nas galerias, por votações que, primeiro, não tive oportunidade de fazer e que no tempo em que estou nesta Casa não ocorreram.

Vou repetir a frase que já mostrei a V. Exa., que disse de maneira dura: “Tenho certeza que V. Exa. saberá honrar aquilo que nunca honrou nesses dois anos e meio.” Meu Deus do céu! É um termo pesado para um Deputado que é sério, que tem muito orgulho, Deputado Renato Simões, dos dois mandatos que teve nesta Casa. Aliás, no último mandato eu sequer era Deputado. Há um ano não exercia o meu mandato, suplente que era.

Ainda assim fui incluído pelo Voto Consciente como um dos melhores Deputados desta Casa e fiquei muito honrado, pois já não era Deputado. Ora, como este Deputado neste momento pode ser desacatado da tribuna dizendo que não honrou nos últimos dois anos e meio? Eu sequer era Deputado. Como posso responder por atos que não cometi, porque sequer estava nesta Casa?

Quem está nos assistindo talvez não tivesse conhecimento desses fatos. Só estou colocando esses dados porque quando este Deputado comete enganos - e eu já cometi, o nobre Deputado Roberto Felício se lembra disso, não há problema nenhum em repará-los. Certa ocasião acusei o marido da Eex-Prefeita Marta Suplicy de ocupar um cargo na Prefeitura. Constatando que não era verdadeiro vim à tribuna e me desculpei. Fiz o reparo pessoalmente. Ninguém me pediu.

Portanto, só queria dizer que neste momento me sinto recompensado pela fala do meu líder. Acho que não é interessante e não tem vantagem ficarmos reiteradamente voltando a Brasília.

Nobre Deputado Roberto Felício, V. Exa. me cobrou e cobrou de outros Deputados se havíamos nos manifestado sobre o cartão de crédito federativo. Quero dizer que nunca me manifestei porque tenho por ele um respeito muito grande e acho que foi uma ótima iniciativa do Presidente Fernando Henrique Cardoso porque dá transparência aos gastos dos servidores.

O que estamos criticando não é a existência do cartão federativo. Estamos criticando o aumento dos gastos que passaram a ser feitos depois que o Governo Lula assumiu o poder, porque esses gastos se multiplicaram de maneira bastante grande e, sobretudo neste último ano, atingiram valores inimagináveis. A nossa crítica não é ao cartão, é ao uso do cartão que foi dado neste governo e que não era dado no passado, inclusive para pagar contas de familiares do Presidente.

Passo a ler artigo de minha autoria, que trata desse assunto dos cartões de crédito:

“É aquela velha história: quem nunca comeu melado...

A se julgar pelo noticiário, em breve, possivelmente estaremos ante um novo escândalo patrocinado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Refiro-me à caixa-preta dos cartões de crédito corporativos. Há fortes indícios de que o que está por vir a público é coisa cabeluda.

No dia 16 de agosto, conforme relato da revista Isto É Dinheiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu um pedido de "devassa" na forma nada transparente como o instrumento vem sendo usado por funcionários do Palácio do Planalto.

Os cartões de crédito corporativos foram criados na gestão Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de dar mais eficiência e transparência a pequenos gastos do governo. Por meio deles, funcionários devidamente autorizados pelos seus superiores tratam de quitar despesas com viagens, papelaria e todas aquelas que dispensam processo de licitação. No governo anterior, as faturas eram enviadas ao TCU para análise.

O governo Lula, sempre criativo, resolveu inovar. E passou a tratar tais despesas como "segredo" de Estado. O que ele pretende esconder ainda não se sabe. O que já se sabe é que ele deixou de enviar as faturas e notas fiscais ao TCU e que retirou do Siafi - Sistema de Acompanhamento Financeiro da Administração Federal - as informações relativas aos pagamentos e os nomes dos funcionários autorizados a usar os cartões. Só as investigações poderão nos dizer os motivos. Além da falta de transparência, dois outros fatos chamam a atenção de quem se preocupa com o destino do dinheiro público.

O mais óbvio deles está no volume do que vem sendo gasto. Em 2002, último ano da gestão FHC, os cartões de crédito corporativos cobriram despesas da ordem de R$ 5,2 milhões. Em 2003, primeiro ano da era Lula, os gastos com eles saltaram para nada menos que R$ 12,2 milhões. No ano passado, atingiram a marca de R$ 15,2 milhões.

Segundo a Isto É Dinheiro, de 10 de janeiro a 18 de agosto deste ano, a soma das faturas dos cartões somavam R$ 10,3 milhões, contra R$ 5,5 milhões no mesmo período do ano passado. Como se vê, em certos quesitos, especialmente em "alegorias", o governo Lula é imbatível.

O crescimento dos gastos poderia ser, por assim dizer, obra do deslumbramento que parece ter tomado conta da rapaziada. Bem mais grave que isso, porém, é o fato de que a maior parte dos gastos é ressarcida com dinheiro vivo, isso mesmo, em espécie.

Por exemplo: dos R$ 10,3 milhões gastos de janeiro a 18 de agosto de 2005, R$ 6,8 milhões foram retirados em dinheiro vivo. Por quê? Bem, isso é algo que o TCU parece disposto a descobrir. Até para que não se dê asa à maledicência e se comece a suspeitar de que nem todos os gastos possam mesmo ser tornados públicos.

A vantagem da transparência - para os cidadãos, claro - é que ela desnuda certas práticas. Um fato relatado pela revista é exemplar do tratamento dado ao dinheiro público por certas autoridades. Entre os dias 7 e 9 de abril do ano passado, o Ex-Ministro Luiz Gushiken, da Comunicação, hospedou-se num hotel em São Paulo. Gastou R$ 470 em diárias, R$ 231 no restaurante e R$ 501 no bar do próprio hotel. Ninguém poderia imaginar que ele gostasse tanto de água mineral. Menos ainda que a água custasse tão caro. As despesas do Ex-Ministro foram pagas com o cartão de crédito de sua esposa. E, depois, claro, foram ressarcidas pelo Palácio do Planalto.”

Vou continuar debatendo, sim, com todo o respeito aos nossos companheiros. Acho muito importante que possamos fazer este debate respeitoso, político e não personalizado.

Muito obrigado.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - PARA RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente, para continuar esse diálogo com o Deputado Milton Flávio, quero dizer que sempre procurei debater não só com os Deputados Milton Flávio e Ricardo Tripoli, mas com todos os Deputados desta Casa com o maior respeito. E se porventura tiver extrapolado certos limites e involuntariamente faltado com a verdade, tenho essa disposição de autocrítica também, não há problema nenhum.

Por isso que chamo a atenção para o fato de que o episódio que ocorreu aqui ontem não tinha nada a ver com censura. Fomos convidados por um terceiro a reconsiderarmos o conteúdo do nosso debate. Mas eu disse que estávamos exercitando aqui o direito de debater e de responder às críticas aqui colocadas.

Portanto, não é legítimo, não é honesto intelectualmente um debate que tenta considerar que houve, por parte da Bancada do PT, qualquer censura. Realmente houve uma divergência. Entendi bem num determinado momento do vosso raciocínio, Deputado Milton Flávio, o problema da economia brasileira.

A economia brasileira vai bem, está crescendo mais do que cresceu em períodos anteriores, ainda que não tenha crescido tanto quanto o México, é verdade. Não vou debater aqui se é verdade ou não. O México cresceu um pouco mais do que o Brasil, mas o Brasil cresceu 5,2% - cresceu mais na média do que os oito anos do período FHC. Isso é uma verdade.

E o que cresce não fica menor, o que cresce fica maior. A população brasileira não vive no território mexicano. A população brasileira vive aqui. Se a economia brasileira está maior, está melhor para o povo brasileiro. Se o Brasil exporta mais e tem um superávit maior, é melhor para a população brasileira e para o crescimento do país. Se o Brasil tem hoje mais de 60 bilhões de reservas internacionais em dólar, isso nos permite dizer que não precisamos fazer acordo com FMI, coisa que o governo Fernando Henrique nunca ousou fazer, mesmo quando tinha reservas cambiais na mesma proporção. É um problema de diferença de política. Então, não tem censura.

Agora, existe uma crise política que precisa ser trabalhada enquanto crise política, mas a economia não se deixou contaminar por essa crise política. Aliás, os próprios tucanos, ainda que seja para fazer ironia, reconhecem que estamos administrando igual a eles, o que não é verdade. Estamos administrando melhor, pois não estamos entregando capital nacional, não estamos vendendo empresa, não aumentamos a dívida. Portanto, estamos conseguindo estabilidade sem inflação, com crescimento econômico, sem entregar o país para o capital internacional. Isso também é uma verdade.

Os tucanos não precisam reconhecer isso. Seria uma ousadia demais da nossa parte, pedir ao Deputado Milton Flávio que concorde com o que estou dizendo. Isso não é necessário. Podemos continuar o debate, não há problema nenhum, Deputado Milton Flávio.

 

O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - PARA RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente, quero dizer que com os cartões federativos, no último ano do Governo FHC, foram gastos cerca de 5,2 milhões.

É bom dizer, até respaldado na informação do Deputado Roberto Felício, que a economia vai bem, a inflação é baixa e não atinge um dígito.

No primeiro ano do Governo Lula eram 5,2 e foram para 12,2 - 120% parece-me um pouco acima da inflação. No ano passado foram para 15,2. Vejam como cresceram os gastos. Neste ano já foram, até agora, 10,3 milhões, contra, no mesmo período, 5,5 do ano passado. Nesse pequeno período foi dobrado. Portanto, estamos tendo uma multiplicação de gastos com as mesmas razões.

O que é mais estranho é que desses 10,3 milhões, 6,8 milhões foram tirados em dinheiro vivo. Parece que o pessoal gosta de trabalhar com dinheiro vivo, é uma mania. O cartão é para pagar despesas, mas as pessoas gostam de sacar o dinheiro vivo. Onde gastam, o Tribunal de Contas da União, que está tão preocupado com os gastos da União, deveria procurar.

Mas um fato chama a atenção: entre os dias 7 e 9 de abril do ano passado, por exemplo, o ex-Ministro Luiz Gushiken, da Comunicação, hospedou-se num bom hotel de São Paulo e gastou, em diárias, 470 reais, 231 reais no restaurante e 501 reais no bar. Devia estar com uma sede de água mineral desgraçada. Mas o mais desagradável é que esse dinheiro todo foi ressarcido ao Ministro pela União.

 

O SR. ALBERTO TURCO LOCO HIAR - PSDB - PARA RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente, gostaria de dar uma notícia boa.

O Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou hoje um decreto que permite aos grafiteiros, através de uma autorização por parte de quem gerencia as obras do Governo do Estado, utilizar os tapumes das obras públicas para que essa garotada, artistas de rua, demonstre a sua arte, que é o grafite.

Tivemos a primeira experiência na obra do Metrô no Largo da Batata. Presenciamos ali uma verdadeira galeria de arte ao ar livre. Com certeza, aqueles grafiteiros já concluíram sua obra. A população que me assiste poderá conferir indo até o Largo da Batata, em Pinheiros, e ver o que é hoje reconhecido no mundo inteiro como arte: o grafite, o ‘street art’, que está não só nas ruas do mundo inteiro como nas grandes galerias.

Oxalá tenhamos grafiteiros como Baskiat, ex-morador de rua, hoje reconhecido no mundo inteiro como artista plástico de renome. Temos gênios, garotos talentosos que hoje, a convite do governo espanhol, estão fazendo murais enormes pela Espanha.

Cumprimento, mais uma vez, o Governo do Estado pela sua sensibilidade em relação à juventude, proibindo a pichação e dando o direito de expressar a sua arte, que é a arte de rua, que é um dos elementos do ‘hip hop’.

 

O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, nobres companheiros Deputados, começamos um assunto e as pessoas que nos assistem nos cobram e é importante esclarecermos com pouco mais de tempo.

Quando falamos de cartões corporativos da Federação é importante lembrarmos que eles foram criados ao tempo em que era Presidente o nosso querido Fernando Henrique Cardoso. Qual era o objetivo desse cartão federativo? Primeiro, dar agilidade para que os servidores pudessem cumprir com despesas miúdas. Mais do que isso: como todos nós sabemos, o cartão de crédito emite mensalmente uma fatura. Portanto, você pode, de maneira explícita e transparente, saber como e onde esses cartões foram usados.

É importante dizermos que naquela época todos nós elogiamos, porque foi uma medida inteligente, facilitadora do desempenho do servidor público. Não teria nenhuma razão neste momento nós, do PSDB, que criamos o cartão, criticarmos se não tivessem ocorrido algumas mudanças que nos chamaram a atenção.

Todos nós sabemos - e o PT tem divulgado à exaustão - que no governo do PT a inflação é praticamente de um dígito, que o País vive numa economia equilibrada, que veio ao governo para controlar de maneira mais adequada as despesas.

Então estranhamos muito quando fomos averiguar. Isso não foi feito apenas por nós. Existem hoje revistas, como “Primeira Leitura”, “Exame”, demonstrando de maneira clara que no primeiro ano do Governo Lula essas despesas, que eram de 5,2 milhões por ano, passaram para 12,2 milhões. Cresceram mais de 120 por cento. É estranho porque a inflação não justifica esses gastos, nem aquelas contratações exageradas de funcionários para compensar eventuais perdas de prefeituras justificam um crescimento tão grande. Mas eventualmente poderia ser apenas e tão-somente uma questão de método.

Mas no ano seguinte essas despesas foram para 15,2 milhões, três vezes mais do que aquelas que foram feitas pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso dois anos antes. Um crescimento de 300% num período em que a inflação não chegou a 15%. Agora, neste terceiro ano do Governo Lula, em pouco mais de seis meses, as despesas já pularam para 10,3, o que projeta um gasto de aproximadamente 20 milhões de reais, quatro vezes mais do que se gastava três anos atrás num governo liberal, como diziam os petistas.

Chama a atenção daqueles que investigaram, que grande parte - 70% - dos gastos deste ano tenha sido feito com dinheiro vivo. Ao invés de permitir ao Tribunal de Contas o controle do gasto, o que faz o cidadão? Saca na boca do caixa, pega o dinheiro vivo e gasta como quer.

Ora, isso sugere malversação, o mau uso. E aí usei o exemplo do ex-Ministro Gushiken, que usou esse tipo de cartão para vir a São Paulo e num hotel muito caro gastou, num dia, 501 reais no bar. Não no restaurante. E essa despesa foi ressarcida pelo Tesouro Nacional. Parece-me um gasto perdulário e incompatível pelo menos com os princípios que tinha o PT no seu início.

Eu faço essa discussão não para trazer o fato à tona. Na verdade, não tenho nada a ver com o mensalão, com os contratos superfaturados, com propinas pagas eventualmente a prefeituras governadas pelo PT e, como disse o Deputado Ricardo Tripoli, não é o Deputado Milton Flávio que está dizendo isso. Estou apenas reproduzindo manifestações, acusações de companheiros, de pessoas que participaram da farra do boi e que de repente passaram a revelar como ela acontecia porque deixaram de participar. Tiraram o ingresso, não deixaram que as pessoas continuassem mais fazendo parte da trupe.

Aí as pessoas resolveram botar para fora aquilo que sabiam. Como nós não sabíamos, porque não participávamos, jamais poderíamos denunciar, embora entenda eu que essa foi uma falha nossa. Assumo e faço o mea-culpa. Como fiscalizadores, nós falhamos. Devíamos ter detectado esses abusos antes. Infelizmente retardamos esse diagnóstico que, se feito em tempo oportuno, provavelmente teriam abortado gastos e prejuízos para a Nação.

De qualquer maneira, gostaríamos de deixar registrada a nossa felicidade pelo debate que hoje pudemos fazer de maneira tranqüila e reiterar o meu apreço a todos os Srs. Deputados desta Casa.

Quero dizer àqueles que nos acompanham que vamos continuar debatendo, sim, com muita dureza. Volto a dizer: São Paulo contribui com mais de 40% do PIB nacional, portanto, contribui com mais de 40% do orçamento da União. Como Deputado do povo paulista, tenho obrigação de fiscalizar como esse gasto está sendo feito.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, darei aqui uma oportunidade ao nobre Deputado Milton Flávio de exercer essa sua verve fiscalizatória.

Acabo de receber um ofício do ilustre Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, do Tribunal de Contas do Estado, encaminhando cópia de decisão que solicitei no dia 19 de julho deste ano, referente ao segundo contrato já julgado pelo Tribunal de Contas quanto à obra da calha do rio Tietê.

Trata-se, segundo diz a propaganda do Governo do Estado - e é real - da maior obra de saneamento do País, embora o reflexo dessas obras que estão sendo feitas na área do saneamento seja altamente discutível. Porém, consideremos até que seja.

No entanto, dois processos já foram julgados irregulares, e recentemente o Tribunal de Contas decidiu que o estado, de forma equivocada, não licitou a segunda fase do gerenciamento geral de implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do Tietê, que foi num convescote decidido entre o Estado e o JBIC - o Banco Japonês que financia a obra, para ser concedido ao consórcio Enger CKC.

Portanto, o Tribunal de Contas considera que a assinatura deste contrato no valor total, não de 501 reais do boteco, mas de dezoito milhões, seiscentos e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais, e noventa e oito centavos, está irregular.

Estamos falando, Sr. Presidente, de algo que há muito tempo vimos denunciando nesta Casa. As negociatas do PSDB envolvem milhões, e diferentemente de Brasília, que não se apuram. Façamos a CPI da calha do Tietê, de autoria do nobre Deputado Cândido Vaccarezza, para que possamos também desvendar os caminhos pelos quais se estabelece a relação entre o Governo do Estado e a iniciativa privada.

Passo a ler, Sr. Presidente, este documento, que embora longo, é extremamente importante, para que possamos instruir também o nosso pedido de fiscalização desse contrato com a CKC, mais uma empresa com sede em Tóquio, beneficiada pelo Governo do Estado de São Paulo, sem licitação, o que contraria a lei.

Muito obrigado.

“São Paulo, 23 de agosto de 2005

Ofício CG.C.EBC nº 1448/2005

TC-017238/026/01

Ref. Contrato irregular - DAEE

Senhor Deputado

Em atenção à solicitação de Vossa Excelência, datada de 19 de julho de 2005, encaminho-lhe cópia de peças dos autos relativas à r. decisão da E. Primeira Câmara e do voto por mim proferido no processo em epígrafe, bem como do Acórdão relativo aos Recursos Ordinários interpostos, de relatoria do eminente Conselheiro Fulvio Julião Biazzi, publicado no Diário Oficial do Estado de 27/07/2005, que manteve a r. decisão recorrida.

Trata-se de contrato celebrado entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e o Consórcio Enger-CKC, julgado irregular.

Apresento a Vossa Excelência cordiais cumprimentos.

Eduardo Bittencourt Carvalho - Conselheiro

Excelentíssimo Senhor

Deputado Renato Simões - Líder da Bancada do PT

Assembléia Legislativa do Estado De São Paulo-SP

Decisão da Primeira Câmara

Data da Sessão - 09/03/04

Encontrando-se o processo em fase de discussão, foi seu julgamento adiado, na forma regimental, por pedido de vista do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

Relator - Conselheiro Robson Marinho.

1 - À SDG-3 para anotações;

2 - Ao Gabinete do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues

3 - À SDG-1 para juntada das notas taquigráficas.

SDG-1, em 09/03/04.

Sérgio Ciquera Rossi - Secretário-Diretor Geral

5ª. sessão ordinária da Primeira Câmara, realizada em 09 de março de 2004, no Auditório "Prof. José Luiz de Anhaia Mello"

Presidente - Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho

Relator - Conselheiro Robson Marinho

Procurador da Fazenda - Bel. Jorge Eluf Neto

Secretário - Bel. Sérgio Ciquera Rossi

Processo - TC-017238/026/01

Assunto - Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica - D.A.E.E.

Contratada: Consórcio Enger - CKC.

Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s) : Antoninho Pereira da Silva (Respondendo pelo Expediente da Superintendência).

Objeto: Prestação de serviços de consultoria para apoio ao gerenciamento geral da implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do rio Tietê - Fase II do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê, Estado de São Paulo.

Em Julgamento: Contrato celebrado em 30-05-01. Licitação Inexigível (artigo 25, II da Lei 8.666/93 e posteriores atualizações). Valor - R$18.606.394,98. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, XIII da Lei Complementar 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicado(s) em 22-11-01.

Advogado(s): Claudio José Santoro - Procurador de Autarquia.

Acompanha(m): TC-018215/026/01.

Relator - Sr. Presidente, Sr. Conselheiro, Sr. Procurador da Fazenda, tratam os autos de contrato celebrado entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e o Consórcio Enger - CKC.

(O relatório e voto de S. Exa. seguem juntados ao final destas notas).

Presidente - A matéria está em discussão. Com a palavra o eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues - Sr. Presidente, Sr, Conselheiro, tenho alguma dificuldade em acompanhar o eminente Relator na sua argumentação, especialmente quanto à singularidade do serviço, porque S. Exa. mesmo afirma, e nos autos isto é claro, que houve licitação para a fase 1. Se houve licitação anterior para a fase 1, poderia haver para a fase 2. Então, toda essa argumentação de singularidade cai por terra, até porque não é essa, V. Exa. sabe muito bem, a posição do Tribunal de Contas com relação à matéria.

Essa parte da argumentação até afasto porque não temos como acompanhar, se V. Exa. me permite. Resta o aspecto da urgência, da emergência, que V. Exa. está trazendo ao nosso conhecimento e o DAEE informa que se não fizesse a contratação perderia o acesso ao crédito. Eu não duvido desses fatos, muito menos quando são trazidos por V. Exa., mas me permito o privilégio de examinar mais detidamente a matéria e peço vista.

Presidente - É regimental.

Decisão constante da Ata: Encontrando-se o processo em fase de discussão, foi o seu julgamento adiado, na forma regimental, por pedido de vista do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

Conselheiro Robson Marinho

Primeira Câmara

Sessão: 9/3/04

31 TC-017238/026101

Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

Contratada: Consórcio Enger - CKC.

Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antoninho Pereira da Silva (Respondendo pelo Expediente da Superintendência).

Objeto: Prestação de serviços de consultoria para apoio ao gerenciamento geral da implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do rio Tietê - Fase II do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê, Estado de São Paulo.

Em Julgamento: Contrato celebrado em 30-05-01. Licitação - Inexigível (artigo 25, II da Lei 8.666/93 e posteriores atualizações). Valor - R$18.606.394,98. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, XIII da Lei Complementar 709/93), pelo Conselheiro Robson Marinho, publicado(s) em 22-11-01.

Advogado(s): Claudio José Santoro - Procurador de Autarquia.

Acompanha(m): TC-018215/026/01.

Auditada por: GDF-7 - DSF-I.

Auditoria atual: GDF-3 - DSF-I.

Relatório

Cuida o presente de contratação direta¹ celebrada em 30/5/01 pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE com o Consórcio ENGER - CKC, objetivando a prestação de serviços de consultaria para apoio ao gerenciamento geral de implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do Rio Tietê - Fase II, com prazo de execução de 36 meses, a partir da assinatura, e pelo valor total de R$ 18.606.394,98.

O ajuste derivou do financiamento obtido pelo Governo do Estado de São Paulo para o Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê (Contrato nº BZ-P10, de 18/7/95), junto ao "The Overseas Economic Cooperation Fund OECF, um fundo de cooperação japonês que se estruturou, posteriormente, como banco, com a denominação de "JBIC - Japan Bank for International Cooperation". O contrato inicial com esse órgão financiador se expiraria em 14/11/01 e em decorrência da forte desvalorização da moeda nacional, no início do ano de 1999, haveria uma "sobra" no crédito global disponibilizado para a Fase I, orçado em ienes japoneses, motivando o aproveitamento desse saldo para implementação da Fase II, o que teria ensejado a contratação com inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 25, inciso II, c.c artigo 13, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

A origem justificou a opção pelo ajuste direto por ter o consórcio contratado² desenvolvido as atividades de apoio e gerenciamento da Fase I do Projeto e elaborado estudos para a aprovação da Fase II junto ao "JBIC", atendendo assim as normas preconizadas no "Guidelines - Guia para Contratação de Consultores". Segundo a contratante, os serviços são especializados e de natureza singular e a contratação dessa forma é a que melhor atende ao interesse público, notadamente em razão da urgência na implementação do empreendimento para a redução das enchentes ao longo do Rio Tietê, na capital do Estado.

A auditoria, realizada pela Sétima Diretoria de Fiscalização, foi concluída pela legalidade da inexigibilidade de licitação e do contrato, com sugestão de oitiva da ATJ sobre os aspectos técnicos da matéria (fls. 792/802). A PFE acompanhou a proposta (fls. 803).

Unidade de Engenharia de ATJ opôs objeções quanto à não realização de licitação, pois outras empresas, com experiência técnica semelhante, também poderiam realizar os serviços (fls. 805/806). Sua congênere de Economia acompanhou esse entendimento (fls. 807/808), da mesma forma que a Chefia de ATJ (fls. 809) e a PFE (fls. 810/81 1), sendo proposto o acionamento do inciso XIII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.

No prazo assinado (fls. 812), o DAEE ofereceu justificativas, que vieram acompanhadas de documentos (fls. 824/856). Alegou, em síntese, que os motivos determinantes para não realizar a licitação foram a premência do tempo e a inexistência de recursos assegurados para iniciar eventual certame na época apropriada, como determina o artigo 7º, § 2º, III, da Lei nº 8.666/93. Informou que os recursos só foram disponibilizados pelo órgão financiador internacional em 27/4/01, quando aqui esteve missão japonesa do "JBIC" e aprovou a inclusão da Fase II do mencionado projeto.

De acordo com a origem, "a contratação direta foi decidida pelo DAEE em comum acordo com o JBIC, conforme recomendação expressa deste, amparada nos preceitos da Lei 8.666/93, artigo 42, § 5º para que pudesse ser atendido o cronograma previsto. A realização de uma Licitação, a qual só poderia ser iniciada a partir de 27 de abril de 2001, não atenderia os prazos previstos nas condições do Contrato de Empréstimo BZ-P10. A contratação direta foi a modalidade adequada a permitir a assinatura do contrato em 30 dias e, efetivamente, o contrato entre o DAEE e o Consórcio ENGER/CKC foi firmado em 30 de maio de 2001 ".

Aduziu, ainda, que a situação retratada nos autos se enquadra no caso de inexigibilidade de licitação, ante a inviabilidade de competição e o princípio da razoabilidade que deve estar sempre presente em todas as decisões adotadas no âmbito da Administração Pública.

Mesmo à vista da defesa apresentada, Unidade de Engenharia de ATJ manteve seu entendimento contrário à contratação direta (fls. 859), sendo acompanhada pelas Unidades de Economia e Jurídica (fls. 860/863), pela Chefia de ATJ (fls. 864), pela PFE (fls. 865) e também pela SDG (fls. 866/867 e 933/938). Tramita conjuntamente o TC-18215/026/01, que versa sobre o acompanhamento da execução contratual, nos termos da Lei nº 9076/95 e da Instrução nº2/96.

É o relatório.

Voto

TC-017238/026/01

O fulcro da impugnação ao contrato analisado no presente processo refere-se à aventada possibilidade de seu objeto não se configurar de natureza singular a justificar a inexigibilidade de licitação, como expôs a Unidade de Engenharia de ATJ, em entendimento que foi acompanhado pelos demais órgãos de instrução e pela PFE, bem como na previsibilidade da data de vencimento do contrato de empréstimo com o banco financiador do projeto, o que poderia ter ensejado o oportuno procedimento licitatório, como expôs a SDG em sua derradeira manifestação nos autos.

No entanto, quero discordar desses posicionamentos, por reputar devidamente justificada pela origem a opção pela contratação direta. Malgrado a regra geral impor a obrigação de licitar, não é menos certo que situações de excepcionalidade podem indicar que o procedimento licitatório não seja o mais apropriado ao pleno atendimento ao interesse público, como no caso em exame, em que o objeto contratado reveste-se de peculiaridade a justificar a inexigibilidade de licitação, nos termos do disposto no artigo 25, inciso II e §1º, c.c. artigo 13, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

Não se questiona a existência de outras empresas ou consórcios de empresas com experiência técnica semelhante, tanto que a contratação efetivada para a fase I, cuja única diferença com relação à Fase II é referente ao trecho do Rio Tietê objeto das melhorias, foi precedida de licitação, em que se sagrou vencedor o consórcio ENGER-CKC. No mais, como tem entendido a doutrina prevalecente, a inviabilidade de competição não significa exclusividade, como também a singularidade do objeto não se equipara à ausência de pluralidade, pois, como conclui Marçal Justen Filho³, “singular é a natureza do serviço, não o número de pessoas capacitadas a executa-lo”. Induvidoso, no caso, que o objeto contratado adapta-se perfeitamente à norma legal (artigo 13, I, da Lei nº 8.666/93), por se tratar de serviço técnico profissional especializado.

Sobressai na hipótese, todavia, a necessidade premente que se tinha, então, de se agilizar o processo de implementação da Fase II, para dar prosseguimento às obras de rebaixamento do leito do rio e de ampliação do canal com revestimento dos taludes, também no trecho compreendido entre a Barragem Móvel (término da Fase I) e a Barragem da Penha, onde se situavam os pontos de maiores transbordamentos do Rio Tietê na cidade de São Paulo, durante o período de chuvas. Essas providências, no entender do DAEE, representam um acréscimo de mais de 60% na capacidade de vazão da calha do rio, fazendo com que as recorrências das inundações sejam superiores a 100 anos de período de retorno, com benefícios aos habitantes das áreas adjacentes ao rio, além da supressão dos inevitáveis danos provocados entre outros, pela interrupção do tráfego na região, estimados em cerca de 75 milhões de dólares ao ano.

Acresça-se, a isso, que se tratava de aproveitamento de saldo do financiamento original, em contrato firmado com o órgão de cooperação japonês que se encontrava em vias de encerrar-se, possibilitando que os recursos originários da mesma fonte fossem considerados como continuação de projeto em andamento, sem precisar que fossem iniciadas novas e demoradas tratativas, com evidentes prejuízos ao interesse público. Nesse sentido, discordo do posicionamento de SDG de que havia tempo hábil para a Normalização de uma licitação nos moldes preconizados pelo "JBIC - Japan Bank for International Cooperation", ou seja, a escolha de 3 a 5 empresas, entre nacionais e estrangeiras, na forma conhecida como "lista curta", para depois submetê-la ao banco e obter a sua "não objeção". O prazo de 8 (oito) meses apontado como suficiente para a licitação, na verdade é o tempo estimado para antecipação do final das obras da Fase II, caso a contratação recaísse sobre o consórcio ENGER-CKC, em face da experiência anterior e desempenho satisfatório na Fase I, do conhecimento das intervenções a serem executadas na Fase II, já que os estudos desta foram realizados por ela, e do desenvolvimento das ações de monitoramento ambiental e apoio às desapropriações e reassentamentos da Fase I.

Ainda que esse procedimento seja especial, não obedecendo a todas as regras da norma nacional de licitações, é fato que a data de vencimento do contrato de empréstimo era 14/11/01, mas somente em 27 de abril do mesmo ano (fls. 826) é que o banco financiador japonês aprovou a inclusão da Fase II no mencionado projeto, liberando, com isso, o uso do saldo disponível dos recursos contratados há mais de quatro anos com aquele órgão.

Além do exíguo prazo para licitar, era indubitável que o proponente eventualmente selecionado ainda necessitaria de obter a manifestação de "no objection" do "JBIC", que se reservava o direito de opinar na escolha e, inclusive, de rejeitar a contratação dos serviços de consultoria, em obediência ao contido na Seção 3.02 do "Guidelines", o qual também prevê a hipótese de contratação direta em alguns casos, como "quando o consultor já tiver prestado serviços para um projeto intimamente relacionado e/ou similar ao correspondente projeto de maneira satisfatória" (Seção 3.01 - 2, "a"). Ora, os projetos das duas fases são intimamente relacionados e os serviços já prestados pelo Consórcio ENGER/CKC no apoio ao gerenciamento geral das obras da Fase I foram considerados inteiramente satisfatórios pelas partes e, principalmente, pelo banco japonês, tanto que também elaborou os estudos para aprovação da Fase II, exigidos pelo órgão financiador.

Como se vê, a contratação direta não se deu à revelia do que foi pactuado entre as partes, como entendeu a SDG. A uma, porque essa fórmula já estava prevista nos Termos Gerais e Condições do fundo de cooperação internacional do Governo Japonês, precisamente no item 2 da Seção 3.01 da Parte II (fls. 21). E a duas, porque o ajuste direto para os serviços de consultoria para apoio ao gerenciamento geral da Fase II, celebrado em 30/5/01, foi sugerido enfaticamente pelo próprio Banco, como constou da "Ata ou Minuta de Discussão" relativa à reunião dos representantes do DAEE e do JBIC (fls. 930), em que foram estabelecidas as condições para a continuidade do financiamento e inclusão da Fase II, das obras, no objeto do Contrato de Empréstimo.

Por fim, não se poderia, efetivamente, iniciar qualquer procedimento licitatório antes de 27/4/01, pois até essa data não havia autorização do banco japonês para utilização das sobras financeiras do contrato anterior. A reserva de recursos para fazer frente às obrigações decorrentes do objeto licitado é condição indispensável para a abertura do certame, a teor do que consta do inciso III do § 2º do artigo 7º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Situação similar, reconhecendo a “necessidade e premência” da contratação direta, foi acolhida por esta colenda Câmara, ao apreciar voto do eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, na sessão de 5/8/03, proferido nos autos do TC-22883/026/00, em que se discutia o contrato celebrado pela Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo com o Consórcio Billings, para a execução da 2ª etapa das obras de ampliação da captação de água para o reservatório Guarapiranga. E de minha relataria, foi julgada regular, na sessão de 22/5/01, a matéria versada no TC-6558/026/01, em que a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras celebrou um novo ajuste, o segundo(4) por inexigibilidade de licitação, com a Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos - Cobrape, ante a necessidade da continuidade dos serviços de gerenciamento originariamente licitados e executados pela mesma empresa.

Diante do exposto e por verificar que nenhuma outra impropriedade foi verificada no procedimento examinado, relevo a ausência de certame e voto pela regularidade do ato declaratório de inexigibilidade de licitação e do contrato decorrente, bem como pela legalidade dos atos determinativos das respectivas despesas. Outrossim, determino o prosseguimento da instrução referente aos autos do acompanhamento da execução contratual (TC-18215/026/01), que tramita em conjunto com este processado.

É como eu voto.

¹ Contrato nº 2001/22/00056.5 (fls. 764/776).

² A contratação anterior está sendo apreciada no TC-36540/026/97, distribuído ao eminente Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho.

³ Marçal Justen Filho - Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Dialética, 8ª ed., pág. 286.

(4) O primeiro ajuste por inelegibilidade, entre as mesmas partes, foi apreciado no TC-6639/026/00, relatado pelo eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e julgado regular pela e. Primeira Câmara na sessão de 4/7/00.”

“Decisão da Primeira Câmara

Data da Sessão - 13-04-2004

Encontrando-se o processo em fase de discussão, foi o seu julgamento adiado por uma sessão, por pedido de vista do Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho.

Relator - Conselheiro Robson Marinho

1 - À SDG-3 para anotações;

2 - Ao Gabinete do Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho;

3 - À SDG-1 para juntada das notas taquigráficas.

SDG-1, em 14 de abril de 2004

Sérgio Ciqueira Rossi - Secretário-Diretor Geral

Notas Taquigráficas TC-017238/026/01

9ª sessão ordinária da Primeira Câmara, realizada em 13 de abril de 2004, no Audit6rio "Prof. José Luiz de Anhaia Mello"

Presidente - Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho

Relator - Conselheiro Robson Marinho

Procurador Da Fazenda - Bel. Vitorino Francisco Antunes Neto

Secretário - Bel. Sérgio Ciquera Rossi

Processo - TC-017238/026/01

Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica D.A.E.E.

Contratada: Consórcio Enger - CKC.

Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antoninho Pereira da Silva (Respondendo pelo Expediente da Superintendência).

Objeto: Prestação de serviços de consultoria para apoio ao gerenciamento geral da implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do rio Tietê - Fase II do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê, Estado de São Paulo.

Em Julgamento: Contrato celebrado em 30-05-01. Licitação Inexigível (artigo 25, II da Lei 8.666/93 e posteriores atualizações). Valor - R$18.606.394,98. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, XIII da Lei Complementar 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicado(s) em 22-11-01.

Advogado(s): Cláudio José Santoro - Procurador de Autarquia.

Acompanha(m):TC-018215/026/01.

Pedido de Vista do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues

Relator - Sr. Presidente, Sr. Conselheiro, Sr. Procurador da Fazenda do Estado, este processo figurou na pauta da sessão de 09 de março último, quando houve pedido de vista do eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

Em exame o contrato firmado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e o Consórcio ENGER - CKC. Como o relatório e o voto já haviam sido lidos, naquela oportunidade, retorno a palavra ao Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues. Antes, porém, reafirmo o meu voto pela regularidade da matéria.

Presidente - Com a palavra o eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues - Passo a proferir o meu voto.

(O voto de S. Exa. segue juntado ao final destas notas).

Presidente - Está em discussão. Com a palavra o Conselheiro Robson Marinho.

Relator - Sr. Presidente, para discutir. Com todo respeito ao eminente Conselheiro Revisor, insisto no meu ponto de vista esposado originalmente. É certo que a licitação, via de regra, tem de ser feita. Mas não é menos certo que existem excepcionalidades que desaconselham esse caminho. Em nenhum momento afirmei, em meu voto, a inviabilidade de competição. Tenho ciência de que outros interessados poderiam participar da licitação ou ser contratados é assim que, para a contratação da Fase I, houve concorrência. Várias empresas se habilitaram e o consórcio em questão foi o ganhador do certame. Este executou o gerenciamento dessa fase e realizou estudos sobre a viabilidade para prosseguimento na Fase II. Os serviços são os mesmos - gerenciamento do projeto de execução -, alteram-se tão-somente os trechos onde os serviços serão realizados nessa segunda fase. O que considerei, por entender razoáveis os esclarecimentos prestados pelo órgão, foi a urgência, bem como a oportunidade. Por quê? Porque o DAEE obteve financiamento do Banco Japonês para a execução da Fase I. Muito bem. os contratos firmados foram renegociados, houve desvalorização cambial. Do montante relativo a esse empréstimo ficou um saldo. Em função disso, concluída a primeira fase, a Administração solicitou autorização do Banco Mundial - e a obteve - para que referido saldo pudesse ser utilizado na execução da Fase II. O órgão não poderia realizar nova licitação sem essa autorização porque, de acordo com a Lei de Licitações, o empenho tem de ser feito antecipadamente, para que os recursos fiquem assegurados. A expedição do "no objection" deu-se em maio e somente a partir dessa data é que poderia dar início ao processo licitatório. No entanto, o prazo do financiamento terminaria seis, sete meses depois. Então, o DAEE contratou o mesmo consórcio vencedor da licitação para a Fase I - e que já havia feito os estudos preliminares para a Fase II - pelo mesmo valor, com a concordância do Banco Mundial, para aproveitar esse saldo. Portanto, por uma questão de oportunidade, economicidade e em face da urgência, é que optou-se por contratar o mesmo consórcio.

Concordo com V. Exa. quando afirma que licitar é a regra geral, porém, há questões excepcionais que permitem à Administração realizar a contratação direta. Outros processos, com as mesmas características, também já foram votados nesta Câmara. Cito, por exemplo, contrato da Sabesp, referente à represa Billings, em que o consórcio vencedor executou as Fases I e II. Em virtude da seca e, conseqüentemente, da falta de água, houve necessidade de dar início às Fases III e IV, tendo sido contratado o mesmo consórcio, pelo mesmo valor. Nesse caso, acolhemos os motivos alegados quanto à urgência dos serviços e julgamos regulares os atos. Tal situação não difere da nossa, uma vez que, no caso em exame, havia um período de apenas seis meses para a realização de nova licitação, sem que se perdesse o financiamento.

Por essa razão, e calcado nesse convencimento, é que mantenho meu voto pela regularidade do contrato.

Presidente - Continua em discussão. Com a palavra o eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues - O Conselheiro Robson Marinho é extremamente coerente. As coisas realmente são como S. Exa. está falando, e S. Exa. até concorda comigo num determinado ponto: todos esses fundamentos para dispensar licitação ou inexigí-la não são previstos na Lei. Oportunidade, conveniência, a Lei não dá essa abertura ao Administrador. Nós sabemos, V. Exa. e eu, que os casos de dispensa ou inexigibilidade estão exaustivamente dispostos na Lei. São só aqueles casos, não pode haver outros. Peço a atenção de V. Exa. para um documento do DAEE produzido pela área técnica em 29/01/01, que faz referência a todo esse histórico que é exatamente como V. Exa. fala, só que as datas são um pouco diferentes. V. Exa. fala em maio, mas não é maio de 2001, é maio de 2000.

Relator - 2000. Terminava o prazo em janeiro de 2001.

Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues - Não, em novembro de 2001.

Relator - Mencionei inclusive aqui ... é novembro de 2001. Certo.

Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues - Maio de 2000 a novembro de 2001 é bastante tempo.

Relator - Só em 27 de abril.

Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues - Veja V. Exa. o que o documento diz: "Através do ofício da Embaixada do Japão ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil (documento oficial, portanto), datado de junho de 2000, foi expedida comunicação oficial do Governo Japonês aprovando a execução das obras de ampliação e rebaixamento da Calha do Rio Tietê, Fase II, necessárias à complementação da Fase I do Programa de Despoluição do Rio Tietê, com autorização dos recursos remanescentes do empréstimo". Em junho de 2000, o DAEE tinha aprovação do Governo Japonês.

Relator - Excelência, trata-se apenas do projeto. Refere-se ao gerenciamento do projeto de obras, certo?

Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues - Com o mesmo dinheiro!

Relator - Com o mesmo dinheiro. Com o saldo do financiamento.

Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues - Exatamente. Era o dinheiro que era necessário para fazer a licitação para a Fase II de gerenciamento, que o DAEE não fez. Em 28 de junho de 2000, sempre 2000, o JBIC expediu um comunicado com a manifestação de "no objection" com referência à realização das obras, como diz V. Exa., da Fase II. Então, havia tempo mais do que suficiente para licitar, se quisesse.

Esse documento do DAEE é a demonstração cabal do que estou afirmando. O DAEE criou uma nova possibilidade de inexigibilidade ou de dispensa de licitação, que a lei não prevê. Está dito com todas as letras:

“Comprova-se, deste modo, a destacada experiência do consórcio ENGER-CKC nas obras de rebaixamento e ampliação da Calha do Rio Tietê - Fase I, após 37 meses de serviços de Apoio ao Gerenciamento das referidas obras, estando as mesmas, como já visto, em fase de conclusão final. Cumpre observar que a Fase II será uma continuidade da Fase I, ou melhor, a Fase I se estende até a Barragem Móvel ...”

É por conveniência e oportunidade, como V. Exa. diz, e é verdade, só que a lei não permite. Se tivesse uma Fase III, pela lógica, o rio é comprido, Fase IV, Fase V, não precisa licitar nunca. Quem tem experiência da Fase I, tem na subseqüente, levando ao exagero, evidentemente, a minha argumentação, mas vale. E todo esse documento para justificar que não se faça a licitação é baseado só em oportunidade e conveniência. Como o Consórcio foi bem, detém conhecimento, mantém o mesmo preço, licitar para quê? Fica para eles o contrato. Na verdade, é isso que está aqui.

E, no resto, é como V. Exa. diz, o dinheiro estava disponível mesmo. Outra coisa, esse Banco, como qualquer outro banco no mundo, não presta nenhum favor para o Brasil. Esse dinheiro é pago, é remunerado a juros, é um banco como outro qualquer. Tanto que estão com um projeto de 418 milhões para a linha amarela do Metrô, V. Exa. sabe disso. E há mais 220 milhões de dólares já em negociação com São Bernardo do Campo para a proteção da represa Billings. E os executivos japoneses disseram, com todas as letras, que isso para eles é investimento. Eles têm interesse em investir no Brasil, porque,evidentemente, o Brasil compra equipamentos japoneses, contrata consultores japoneses, e digo mais a V. Exa., essa CKC, que está no consórcio junto com a Enger, na verdade se chama Chuo Kaihatsu Corporation - CKC e tem sede em Tóquio. V. Exa. pode perceber, até pelo processo, que ela está presente em vários lugares do mundo onde está também o Banco de Fomento Japonês. Onde está o Banco, está a CKC também com um contratinho. Então, o dinheiro vem, mas volta também. Especialmente em país do Terceiro Mundo. V. Exa. vai ver que há atestados de serviços prestados pela CKC no México, em Bangladesh, na Guatemala e no Brasil. Então, onde está o Banco, está também junto a CKC. Nenhum demérito, não. Só que, como estamos numa crise de desemprego, era muito mais interessante que fossem contratados consultores brasileiros, mas, tudo bem, creio que faz parte do jogo. Só que, insisto, essa possibilidade de dispensa de licitação que o DAEE elegeu não encontra apoio na Lei. Portanto, sinto muito, não posso prestigiar com meu voto.

Relator - V. Exa. me permite, Presidente?

Presidente - A palavra é de V. Exa. Está em discussão.

Relator - Nenhum reparo a fazer quanto à exposição de V. Excelência. O Banco Japonês é uma instituição financeira como as demais, empresta dinheiro e recebe juros pelo valor emprestado. No entanto, embora tivessem sido aprovados, em números hipotéticos, cem milhões para financiar exclusivamente a Fase I, graças à Administração, foram renegociados os contratos, eliminando custos e economizados cinqüenta milhões. Assim, o que se pretendeu é aproveitar esse saldo para dar prosseguimento dos serviços com a Fase II. Havia premência para firmar o contrato? Sim, porque caso esgotasse o prazo, teria de ser feito novo financiamento, o que,, na prática, demandaria muito tempo.

Enfim, só não concordo com V. Exa. quanto a um aspecto: apesar de a licitação ser a regra geral, nem sempre esta se mostra a mais recomendável economicamente, nem, no caso, a melhor solução em face do diminuto tempo para utilização do saldo dos recursos já financiados e liberados para a realização dos serviços em sua nova fase.

Encerro minha participação, Sr. Presidente.

Presidente - Continua em discussão. Vossas Excelências sabem que eu venho me debruçando sobre essa matéria e, diante de dois votos de grande intensidade e dessa discussão, permito-me adiar, por uma sessão, ensejando um pedido de vista, para que eu possa também, como há matéria correlata, examinar este processo. Então, solicito vista.

Decisão Constante da Ata: Encontrando-se o processo em fase de discussão e votação, foi o seu julgamento adiado por uma sessão, por pedido de vista do Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho.”

“Conselheiro Robson Marinho

Primeira Câmara

Sessão: 13/4/04

13 TC-017238/026/01

Contratante:Departamento de Águas e Energia Elétrica - D.A.E.E.

Contratada:Consórcio Enger - CKC.

Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antoninho Pereira da Silva (Respondendo pelo Expediente da Superintendência).

Objeto: Prestação de serviços de consultoria para apoio ao gerenciamento geral da implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do rio Tietê - Fase II do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê, Estado de São Paulo.

Em Julgamento: Contrato celebrado em 30-05-01. Licitação - Inexigível (artigo 25, II da Lei 8.666/93 e posteriores atualizações). Valor - R$18.606.394,98. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, XIII da Lei Complementar 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicado(s) em 22-11 -0 1.

Advogado(s): Claudio José Santoro - Procurador de Autarquia.

Acompanha(m): TC-018215/026/01.

Auditada por: GDF-7 - DSF-I.

Auditoria atual: GDF-3 - DSF-1.

Pedido de Vista do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues

Recondução de voto

Este processado figurou na pauta da Sessão de 9/3/04, quando houve pedido de vista do eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

Em exame, o Contrato firmado pelo DAEE com o Consórcio ENGER-CKC, objetivando a prestação de serviços de consultoria para apoio ao gerenciamento geral de implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do Rio Tietê - Fase II, com prazo de execução de 36 meses, a partir da assinatura, e pelo valor total de R$ 18.606.394,98.

Como o relatório e o voto já haviam sido lidos naquela oportunidade, retomo a palavra ao eminente Conselheiro Revisor Edgard Camargo Rodrigues. Antes, porém, reafirmo meu voto pela regularidade da matéria.

Item nº 13 da Pauta

1ª Câmara de 13/04/04

Instrumento Contratual

13 TC-017238/026/01

Contratante:Departamento de Águas e Energia Elétrica D.A.E.E.

Contratada:Cons6rcio Enger - CKC.

Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação e que firmou (aram) o(s) Instrumento (s) : Antoninho Pereira da Silva (Respondendo pelo Expediente da Superintendência).

Objeto: Prestação de serviços de consultaria para apoio ao gerenciamento geral da implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do rio Tietê - Fase II do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê, Estado de São Paulo.

Em Julgamento: Contrato celebrado em 30-05-01. Licitação Inexigível (artigo 25, II da Lei 8.666/93 e posteriores atualizações). Valor - R$18.606.394,98. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, XIII da Lei Complementar 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicado(s) em 22-11-01.

Advogado(s): Claudio José Santoro - Procurador de Autarquia.

Acompanha(m):TC-018215/026/01.

Auditada por: GDF-7 - DSF-I.

Auditoria atual: GDF-3 - DSF-I.

Pedido de Vista do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues

Relator: Conselheiro Robson Marinho

Relatório

Voto de Vista

Sem embargo do profundo respeito de que o e. Conselheiro Robson Marinho é evidentemente credor, meu voto segue em sentido oposto ao que Sua Excelência nesta oportunidade defende, e acolhe proposta unânime dos órgãos técnicos da Casa que, tal qual P.F.E., compreendem que o contrato de interesse não poderia ter sido formalizado sem o prévio e indispensável processo seletivo.

Não convence o fundamento de lei¹ invocado pelo responsável pelo expediente da Superintendência do D.A.E.E. (fl.755) para o fim de autorizar celebração de avença diretamente com o consórcio Enger-CKC.

O fato de a Autarquia haver (sem qualquer dificuldade de que oficialmente se tenha notícia) escolhido em meio a um grupo de pretendentes, com observância das diretrizes da lei nacional de licitações públicas, determinada empresa para a execução dos serviços relativos à fase inicial do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê (que nenhuma diferença substancial apresenta com relação à fase subseqüente) parece desbancar a tese de inviabilidade de competição que, em princípio, legitimaria o procedimento simplificado de contratação posteriormente adotado pela origem (Fase II).

Na verdade, os autos não vieram instruídos com prova da singularidade dos serviços técnicos contratados pela via rápida pelo D.A.E.E. ou ainda com demonstrativos de especialização notória das empresas integrantes do consórcio ou de seus respectivos profissionais.

Sequer o dispositivo de norma citado², subsidiariamente, pelo Senhor Procurador da Autarquia (fls.728/739) auxilia no processo de convencimento.

Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contração de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Art. 42 - Nas concorrências de âmbito internacional o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

§5º - Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.

No modo de ver deste Revisor, a interpretação dada ao parágrafo 5º do artigo 42 do Estatuto de Licitações e Contratos Administrativos não é a mais apropriada. Em momento algum, referido dispositivo cria exceção ao dever de licitar. o próprio caput fala por si: faz expressa referência a "concorrências internacionais" e a "edital", expressões que, à evidência, mantém fortíssimo vínculo com a idéia de processo seletivo público.

Também o parágrafo 5º (inadvertidamente invocado como permissivo para a contratação direta) reforça tal entendimento ao estabelecer a possibilidade de aceitação de normas e procedimentos diferenciados, instituídos por agências de financiamento de crédito ou outros organismos internacionais de cooperação, desde que respeitadas a realização de "licitação", a "seleção de proposta mais vantajosa para a Administração" e a prevalência do "princípio do julgamento objetivo".

Consigna ainda referido dispositivo que eventuais. inovações no que concerne a normas e procedimentos licitatórios devam, necessariamente, constituir exigência da entidade financeira.

Assim, se é verdade que na cláusula 4ª da minuta de entendimento (fls.930), de 1º de novembro de 2000, firmado entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - D.A.E.E. e o Japan Bank for Internacional Cooperation (JBIC) o agente financiador sugere que o mutuário deva optar pela contratação direta de empresa para a execução dos serviços de apoio ao gerenciamento geral da Fase II do projeto de despoluição da bacia do Rio Tietê, também o é que na subseqüente cláusula 5ª ambos (Instituição Financeira e Autarquia) concordam que os “procedimentos de licitação serão rigorosos” e que a “empreiteira deverá ser selecionada -através de licitação internacional com procedimento de pré-qualificação”(g.n.).

Desse entendimento pode-se extrair a conclusão de que o Agente Financiador, diferentemente do quanto sustentado pela Origem, não se decidiu de forma categórica pela aplicação da regra contida na Seção 3. 01 - item (2) , letras (a) e (b) das Diretrizes para a contratação de Consultores nos Empréstimos JBIC ODA (Guidelines for the Employment of Consultants under JBIC ODA Loans) , que prevê a possibilidade de o Banco Japonês aceitar, em determinadas situações, que o Mutuário contrate consultor específico, sem o devido processo seletivo.

E mais. A mera existência de semelhante previsão, não autoriza inobservância da lei nacional que, salvo as exceções, submete os órgãos da Administração ao imperativo licitar.

Tampouco os argumentos de urgência na implementação do empreendimento para redução das enchentes ao longo do Rio Tietê (como se tratasse de ocorrência rara e portanto imprevisível) e escassez de tempo para a utilização de saldo remanescente do contrato de empréstimo original (BZ-P10), com vencimento em 14 de novembro de 2001, chegam a impressionar.

Se em lº de novembro de 2000 Banco Financiador e Mutuário alcançam entendimento (minuta de fls. 927/932) no que respeita ao objetivo (item 1) e localização (item 2) do Projeto, escopo dos serviços da Fase II (item 3), custo estimativo da Fase II (item 4) licença ambiental (item 5), aquisição de terras (item 6) e apresentação de documentos do Projeto (item 7), nada mais ao D.A.E.E. restaria senão providenciar imediata instauração da concorrência pública internacional, haja vista que o aproveitamento dos aludidos recursos financeiros estaria, como antes dito, comprometido a partir de 14 de novembro de 2001.

Estas são as razões que me levam a acompanhar setores técnicos da Casas na proposta de julgamento de irregularidade do ato de inexigibilidade de licitação decretando-se, via de conseqüência, ilegal o decorrente contrato celebrado entre D.A.E.E. e Consórcio ENGER-CKC, com a adoção das medidas preconizadas no artigo 2º, incisos XV e XXVII da Lei Complementar nº 709/93.

É como Voto.

¹ Lei Federal nº 8.666,de 21/06/93.

² Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.

Decisão da Primeira Câmara

Data da Sessão - 27-04-2004

Pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, contra o voto do Conselheiro Robson Marinho, Relator, a E. Câmara, pelas razões constantes das respectivas notas taquigráficas, juntadas aos autos, decidiu julgar irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato decorrente, bem como ilegais as despesas, aplicando-se o disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93,

Designado o Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, Presidente, para redigir o competente acórdão.

Procuradora Da Fazenda - Belª Cláudia Távora Machado Viviani Nicolau

1 - Relatório e voto (ou notas taquigráficas) juntados pela SDG-1;

2 - Ao Cartório do Conselheiro Robson Marinho, Relator, para promover a modificação da distribuição do processo;

3 - Ao Cartório do Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho designado Redator para:

a) redação e publicação do acórdão;

b) vista e extração de cópias no prazo recursal;

c) juntar ou certificar;

d) oficiar à Assembléia Legislativa e à respectiva Secretaria para as devidas providências, nos termos dos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, se inexistir recurso, encaminhando cópia de peças dos autos (relatório e voto, e acórdão), devendo, no prazo de 60 dias, este Tribunal ser informado sobre as providências adotadas;

4 - Ao GDF-3 para anotações;

5 - Ao Cartório do Relator para certificar sobre as medidas adotadas e submeter os autos, em qualquer caso, ao Relator.

SDG-1, em 29 de abril de 2004

Sérgio Ciqueira Rossi - Secretário-Diretor Geral

Notas Taquigráficas - TC-017238/026/2001

10ª sessão ordinária da Primeira Câmara, realizada em 27 de abril de 2003, no Auditório "Prof. José Luiz de Anhaia Mello"

Presidente - Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho

Relator - Conselheiro Robson Marinho

Procuradora da Fazenda - Belª Cláudia Távora Machado Viviani Nicolau

Secretário - Bel. Sérgio Ciquera Rossi

Processo - TC-017238/026/2001

Assunto - Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica - D.A.E.E.

Contratada: Consórcio Enger - CKC.

Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antoninho Pereira da Silva (Respondendo pelo Expediente da Superintendência).

Objeto: Prestação de serviços de consultoria para apoio ao gerenciamento geral da implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do rio Tietê - Fase II do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê, Estado de São Paulo.

Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, II da Lei 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 30-05-01. Valor R$18.606.394,98. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, XIII da Lei Complementar 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicado(s) em 22-11-01.

Advogado(s): Claudio José Santoro (Procurador de Autarquia).

Acompanha(m): TC-018215/026/01.

Pedido de Vista do Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho

Relator - Sr. Presidente, Sr. Conselheiro, Sra. Procuradora da Fazenda, cuidam os autos de contrato firmado entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e o Consórcio ENGER - CKC.

(O relatório e voto de S.Exa. seguem juntados ao final destas notas.)

Voto pela regularidade, e passo o processo ao segundo Revisor.

Presidente - Com a palavra o eminente Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho.

Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho - Passo a proferir meu voto revisor.

(O voto de S.Exa. segue juntado ao final destas notas.)

Presidente - Em discussão. Com a palavra o Conselheiro Robson Marinho.

Relator - É evidente que respeito e acolho as opiniões do primeiro e do segundo Revisor, porém, gostaria de esclarecer que em nenhum momento afirmei que a contratação se justificava por se tratar de serviço singular e de notória especialização, até porque foi realizada licitação em sua primeira fase e, como V.Exa. asseverou, participaram do certame quatro consórcios, tendo sido vencedor aquele que ofereceu o menor preço. Portanto, não se tratava de serviço singular e tampouco houve inviabilidade de competição, porque havia outras empresas em condições de realizar os serviços.

Por ouro lado, em nenhum momento a vontade do órgão financiador contrariou a legislação nacional, que foi observada. Em meu entender, a contratação direta foi ato resultante do poder discricionário da Administração e esta se deu por dois motivos: primeiro, em respeito ao princípio da economicidade, uma vez que foi contratado o mesmo consórcio vencedor da licitação realizada para a execução da primeira fase, pelo mesmo valor acertado no contrato anterior. Segundo, pela supremacia do interesse público, já que seria aproveitado o saldo do financiamento, além de evitar a suspensão dos serviços. Ora, se o órgão financiador autorizou o uso desses recursos remanescentes para a realização da fase II e se o prazo para utilização desse saldo não permitia a realização de novo certame, entendo que o administrador, em sua discricionariedade e a bem do interesse público, encontrou na contratação direta a melhor solução para o problema.

Por essas razões, embora vencido, mantenho meu voto.

Presidente - Continua em discussão. Encerrada a discussão. Em votação. Aprovado o voto do Revisor, vencido o Conselheiro Robson Marinho.

Tendo em vista que a matéria é correlata a processos em que sou Relator, elaboração do projeto executivo de implantação das obras de rebaixamento da calha do Tietê Fase II, com a Maubertec, e os consórcios das obras na primeira e na segunda fases, designo este Presidente, aqui, para redigir o Acórdão.

Decisão Constante da Ata: Pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, contra o voto do Conselheiro Robson Marinho, Relator, a E. Câmara, pelas razões constantes das respectivas notas taquigráficas, juntadas aos autos, decidiu julgar irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato decorrente, bem como ilegais as despesas, aplicando-se o disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93.

Designado o Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, Presidente, para redigir o competente acórdão.”

“Conselheiro Robson Marinho

Primeira Câmara

Sessão: 27/4/04

12 TC-017238/026/01

Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica - D.A.E.E.

Contratada: Consórcio Enger - CKC.

Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antoninho Pereira da Silva (Respondendo pelo Expediente da Superintendência).

Objeto: Prestação de serviços de consultoria para apoio ao gerenciamento geral da implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do rio Tietê - Fase II do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê, Estado de São Paulo.

Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, II da Lei 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 30-05-01. Valor - R$18.606.394,98. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, XIII da Lei Complementar 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicado(s) em 22-11 -01.

Advogado(s): Claudio José Santoro (Procurador de Autarquia).

Acompanha(m): TC-018215/026/01.

Auditada por: GDF-7 - DSF-I.

Auditoria atual: GDF-3 - DSF-I.

Pedido de Vista do Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho

Recondução de voto

Este processado figurou na pauta da Sessão de 9/3/04, quando houve pedido de vista do eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, e na sessão de 13/4/04, oportunidade em que o eminente Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho solicitou vistas dos autos.

Em exame, o Contrato firmado pelo DAEE com o Consórcio ENGER CKC, objetivando a prestação de serviços de consultora para apoio ao gerenciamento geral de implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do Rio Tietê - Fase II, com prazo de execução de 36 meses, a partir da assinatura, e pelo valor total de R$ 18.606.394,98.

Como o relatório e o voto já foram lidos, retomo a palavra ao eminente Conselheiro Segundo Revisor Eduardo Bittencourt Carvalho. Antes, porém, reafirmo meu voto pela regularidade da matéria, não obstante o voto contrário do Primeiro Revisor, que propugnou pela irregularidade do ato de inexigibilidade de licitação, por entender que havia tempo hábil para realizar a concorrência internacional, já que em novembro de 2000 o Banco Financiador e DAEE tinham alcançado entendimento para prosseguir com o projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê.

Ora, em 1º de novembro de 2000 só havia uma minuta de entendimento. A autorização para contratar só foi expedida pelo Banco Japonês em 27 de abril de 2001, ou seja, apenas a partir dessa data é que o saldo dos recursos passou a ficar disponível, possibilitando a reserva orçamentária que necessariamente precede a instauração do certame, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 7º da Lei de Licitações. Por outro lado, esses recursos só poderiam ser utilizados até o vencimento do contrato de empréstimo, em 14 de novembro do mesmo ano. A toda evidência, o prazo de pouco mais de 6 meses é insuficiente para iniciar e concluir uma concorrência de âmbito internacional, nos moldes previstos pelo banco financiador, o que justifica a contratação direta do mesmo consórcio que realizou a fase anterior.

Com a palavra, o Segundo Revisor.

Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho

Primeira Câmara - Sessão: 27/04/04

Voto Revisor

Item 12 - TC-017238/026/01

Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica D.A.E.E.

Contratada: Consórcio Enger - CKC.

Objeto: Prestação de serviços de consultaria para apoio ao gerenciamento geral da implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do rio Tietê - Fase II do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê, Estado de São Paulo.

Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, II da Lei 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 30-05-01. Valor - R$ 18.606.394,98.

Relator: Conselheiro Robson Marinho

Na 9ª sessão ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 13 abril do corrente ano, requeri vista dos autos para uma análise mais detida sobre a matéria e uma melhor reflexão a respeito dos votos proferidos pelos eminentes Conselheiros Relator e Revisor, a respeito da contratação direta, fundada em inexigibilidade de licitação, que foi celebrada em 30 de maio de 2001, entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e o Consórcio ENGER-CKC, objetivando a prestação de serviços de consultaria para apoio ao gerenciamento geral de implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do Rio Tietê - Fase II, com prazo de execução de 36 meses, a partir da assinatura, e valor global de R$ 18.606.394,98.

O insigne Conselheiro Relator prolatou voto pela regularidade da contratação, relevando a ausência de certame e destacando, em suma, que, malgrado a regra geral impor a obrigação de licitar, foi devidamente justificada pela origem a opção pela contratação direta, ressaltando que havia a necessidade premente em agilizar o processo de implementação da Fase II, além de que se tratava do aproveitamento de saldo do financiamento original e o procedimento estava previsto nos Termos Gerais e Condições do fundo de cooperação internacional do Governo Japonês.

De outro lado, o nobre Conselheiro Revisor, acompanhando os órgãos técnicos desta Corte, exarou voto pela irregularidade de toda a matéria, aduzindo, inicialmente, o equivoco da interpretação dada pela origem ao parágrafo 5º do artigo 42, da Lei de Licitações, e sob outro aspecto, salientou que todos os documentos concernentes à operação de financiamento convergem no sentido de se adotar rigorosos procedimentos licitat6rios nas contratações, de tal modo que o agente financiador, na declaração que sempre embasa as afirmações da origem, apenas sugeriu a contratação direta.

Concluindo, enfatizou não existir elemento algum que autorize a inobservância da lei nacional, além de haver demonstrado a completa improcedência nas afirmações de escassez de tempo para a utilização de saldo remanescente do contrato de empréstimo original.

De minha parte, sem sombra de dúvidas, alio-me ao eminente Revisor, visto que se mostra absolutamente insustentável qualquer argumentação que vise desconstituir a obrigação de licitar que pendia sobre o Departamento de Águas e Energia Elétrica.

Primeiramente, o DAEE busca no parágrafo 5º do artigo 42, da Lei de Licitações, fundamento básico para subverter o regramento pátrio, insistindo que esse dispositivo legal “permite a incidência de outras regras, que não as constantes da Lei 8666/93, quando a contratação envolver recursos provenientes de organismos internacionais”¹.

Porém, mostra-se inconsistente e equivocada tal sustentação.

Como bem adverte a doutrina, necessário se faz seriedade na interpretação daquela regra, pois, qualquer que seja a situação, há que prevalecer os princípios da soberania nacional e indisponibilidade do interesse público.

E não poderia ser de outra forma, eis que nossa legislação sintetiza fundamentos consagrados, fruto da longa experiência cumulada pela sociedade brasileira, e que não podem ser objeto de puro descaso.

E sempre vale relembrar que, entre os princípios que norteiam as relações contratuais de cunho internacional, há os que estabelecem limites à vontade das partes, e uma dessas limitações é o respeito à ordem pública internacional.

De tal modo, Marçal Justen Filho entende não ser suficiente, ao aplicar o dispositivo invocado pela origem, informar-se meramente que os recursos provêm do estrangeiro, advertindo ainda que "..a obtenção de recursos de origem estrangeira não autoriza ignorar a ordem Jurídica interna, especialmente no tocante a princípios fundamentais consagrados na Constituição”².

Em verdade, do dispositivo em comento, extrai-se que, no caso concreto, uma vez realizada a imprescindível licitação, poderiam ser admitidas condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais, aprovados pelo Congresso Nacional, e ainda assim, desde que não houvesse conflito com os princípios da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e do julgamento objetivo, bem como fosse objeto de exigência expressa e inequívoca do órgão estrangeiro de financiamento.

De tal forma, não vislumbro, na matéria em apreciação, nenhum elemento que amolde aquela contratação direta à hipótese prevista no parágrafo 5º do artigo 42, da Lei de Licitações.

Ademais, como salientado pela SDG, às fls. 936, os próprios documentos oficiais do órgão financiador japonês enfatizam a obrigação de licitar, observando ainda aquele órgão que o "Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE infringiu até as obrigações contratuais formalizadas para com a instituição bancária japonesa JBIC”³.

A propósito, a revisão do teor das peças de defesa apresentadas pelo DAEE mostrou-me existir uma equivocada e preocupante convicção dessa entidade, no sentido de que a Lei nº 8.666/93 representa um verdadeiro entrave à ação do Estado.

Ora, nem mesmo o órgão financiador estrangeiro possui tal percepção sobre nossa lei, visto que, na Minuta de Entendimento firmada em novembro de 2000, registrou a seguinte exigência: "Com relação ao projeto da fase II, solicitações de aditivos de contrato de obras que excederem 25% do valor do contrato original, não serão de nenhuma forma aceitáveis, levando-se em alta consideração, normas da legislação brasileira” (4).

Pois bem, esgotada a apreciação sobre os aspectos acima, passemos aos fundamentos utilizados pelo DAEE para lastrear o ato de ratificação de sua alegada desobrigação de licitar.

Preliminarmente, chamou-me atenção a contradição entre o ponto sempre ressaltado nas manifestações da origem e o artigo da lei ao final utilizado. Vejamos:

De modo contumaz, o DAEE busca invocar a urgência na solução do problema das cheias do Rio Tietê somada a um apertado espaço de tempo para a implementação do projeto, ou seja, uma situação emergencial.

Enquadrar-se-ia, pois, na hipótese do inciso IV do artigo 24, da Lei de Licitações, com limitação de 18o dias, improrrogáveis, para a resolução da alegada emergência.

Não obstante, a pretensão da origem fundou-se na hipótese legal do artigo 25, inciso II, qual seja, a contratação de empresa com notória especialização para serviços de natureza singular (5).

Pois bem, mesmo desconsiderando a patente contradição, a análise dos fatos revela que, tanto esse, quanto aquele embasamento, não se amoldam ao fim pretendido pelo DAEE de contratar sem o devido procedimento de licitação.

No tocante à alegação de exíguo espaço de tempo para o processamento de regular certame, tenho por improcedente, pois, como bem demonstrou o r. Voto do eminente Conselheiro Revisor, na data de 1º de novembro de 2000, ao alcançar o entendimento expresso na minuta de fls. 927/932(6), nada mais restava ao DAEE, senão, providenciar a imediata instauração do processo licitatório, pois, verdadeiramente, o espaço de tempo que havia para tal não autorizava, de modo algum, invocar-se situação emergencial.

Pelo contrário, no intento de fundamentar a sempre alegada exigüidade de tempo, o DAEE conferiu singular destaque à sugestão da instituição financeira do Japão, que constou na Minuta de Entendimento, para que se procedesse à contratação direta do consórcio formado pelas empresas Enger Engenharia e Chuo Kaihatsu Corporation.

A rigor, aquela simples sugestão não pode ser motivo a embasar inversão do princípio tutelado pelo inciso XXI, do artigo 37, da Carta Magna, pois, verdadeiramente, trata-se a obrigação de licitar de um valor essencial de nossa sociedade.

Vejamos, de outro lado, a afirmada notória especialização para serviço de natureza singular.

De fato, verifiquei que a empresa Chuo Kaihatsu Corporation - CKC, sediada em Tóquio, no Japão, e integrante do consórcio contratado, participa de diversos empreendimentos realizados nos atualmente denominados "países em desenvolvimento", e todos lastreados em linhas de financiamento provenientes de entidades financeiras do Japão. Constam, às fls. 210/311, exemplos do México, Tailândia, Bangladesh e Guatemala.

E, como bem ressaltou o nobre Conselheiro Revisor, frise-se que não se cuidam de doações, mas de linhas de financiamento, disponibilizadas como em qualquer outro banco no mundo.

Essa motivação, contudo, não seria aplicável “in casu", pois se afiguraria em total descaracterização dos propósitos do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê, tanto é que o DAEE invoca a experiência adquirida pelo Consórcio apenas nos serviços de consultaria prestados na fase I do projeto em comento.

Permito-me, a propósito, uma vez mais, acolher as brilhantes considerações do eminente Conselheiro Revisor, por ocasião dos debates empreendidos na 90 sessão ordinária.

Como bem observado, se houvesse as fases III, IV ou V, não se precisaria licitar nunca, pois, ao agregar a experiência da primeira fase, o Consórcio adquiriria o monopólio dos serviços de gerenciamento de todo o projeto.

Em verdade, ao afirmar que a fase II do projeto é mera continuidade da fase I, e ainda, que o consórcio já obteve a experiência dos serviços da primeira fase, insere o DAEE, ao procedimento, hipótese que não se ajusta ao conceito de notória especialização, mas ao de conveniência e oportunidade, o que não se permite em matéria da espécie.

Inadmissível tal juízo, vez que não se trata aqui da prestação de um serviço de natureza singular, inviabilizador de qualquer espécie de competição. Isso é indiscutível. A contradição é insuperável, sendo certo que, se assim o fosse, a contratação da fase I não haveria de ter sido precedida de licitação (carta-convite), à qual, aliás, acorreram propostas de quatro consórcios empresariais (7). É muito simples: se houve licitação, o serviço não tem natureza singular. Lembro ter afirmado, há doze anos (8), que a notória especialização da empresa que presta serviços é condição de inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços singulares. Se não há serviços singulares, tanto é que houve licitação desses mesmos serviços, a contratação direta é inadmissível.

Nestes termos, mostram-se insustentáveis as bases utilizadas pelo DAEE, para firmar sua opção pela contratação direta.

Ante o exposto e mais o que dos autos consta, acompanho o eminente Conselheiro Revisor, para o fim de Votar pela Irregularidade do ato de inexigibilidade de licitação, decretando-se, via de conseqüência, a ilegalidade do contrato celebrado entre D.A.E.E. e Cons6rcio ENGER-CKC, com a adoção das medidas preconizadas no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.

Eduardo Bittencourt Carvalho - Conselheiro

¹Vide teor do parecer encartado às fls. 728/739.

² Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 9ª Edição; Editora Dialética; pg 392.

³ Informação da SDG, retirada dos Termos Gerais e Condições da "The overseas Economic cooperation Fund" - Fls. 02/33 - Exigências similares encontram-se nas "Diretrizes Para o Emprego de Consultores nos Empréstimos JBIC ODA" às fls. 831/856, assim como no documento de diretrizes encartado às fls. 902/915.

(4) Vide fls. 931.

(5) O Ato de Ratificação, emitido em 29 de maio de 2001, respaldou-se no artigo 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93 - Vide fls. 755/756.

(6) minuta de Entendimento entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e Japan Bank for International Cooperation (JBIC) sobre o Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê (L/A nº BZ-P10)

(7) Vide parecer da SDG às fls. 867.

(8) Sessão de 8 de dezembro de 1992, da Egrégia Segunda Câmara desteTribunal.”

Acórdão

Proc.TC-017238/026/01.

Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE/São Paulo.

Contratado: Consórcio ENGER-CKC.

Autoridade que firmou o instrumento: Engº. Antoninho Pereira da Silva - respondendo pelo expediente da Superintendência.

Advogado: Dr. Cláudio José Santoro - Procurador de Autarquia.

Contrato julgado irregular.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC17238/026/01, que cuidam do ajuste firmado pelo DAEE de São Paulo com o Consórcio ENGER-CKC, objetivando a prestação de serviços de consultaria para apoio ao gerenciamento geral da implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do Rio Tietê - fase II do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê, Estado de São Paulo.

A E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 27 de abril de 2004, pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, contra o voto do Conselheiro Robson Marinho, Relator, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, tendo em vista que os princípios tutelados pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.666/93 e alterações, devem, sempre, ser respeitados, não se vislumbrando, no caso, como desconstituir a obrigação de licitar, decidiu julgar irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato em exame, bem como ilegais as despesas deles decorrentes, aplicando à espécie o disposto no art. 2º, XV e XXVII, da L.C.709/93. Designado o Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, Presidente, para redigir o competente acórdão.

Ficam, desde já, autorizadas aos interessados vista e extração de cópia dos autos, em Cartório.

Publique-se.

São Paulo, em 27 de maio de 2004.

Eduardo Bittencourt Carvalho

Presidente e Redator

(Publicado no D.O. E. de 01/06/2004 C.G.C. EBC)

Decisão do Tribunal Pleno

Data da Sessão - 13-07-2005

Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa, bem como pelo do Substituto de conselheiro Wallace de Oliveira Guirelli, preliminarmente o E. Plenário conheceu dos recursos ordinários e, quanto ao mérito, considerando não justificada nos autos a contratação direta procedida, pelas razões expostas no voto do Relator, juntado ao processo, negou-lhes provimento, mantendo-se inalterada a r. decisão combatida.

Impedido o Substituto de Conselheiro Sérgio Ciquera Rossi.

Presidente - Conselheiro Cláudio Ferraz De Alvarenga

Procurador Da Fazenda - Bel. Jorge Eluf Neto

1 - Notas taquigráficas juntadas pela SDG-I;

2 - Ao Cart6rio do Relator para redação e publicação do acórdão;

3 - Ao GDF-3 para dar prosseguimento à decisão anterior.

SDG-1, em 14 de julho de 2005

Ângelo Scatena Primo - Secretário-Diretor Geral Substituto

Notas Taquigráficas TC-017238/026/2001

18ª- sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 13 de julho de 2005, no Auditório "Prof. José Luiz de Anhaia Mello"

Presidente - Conselheiro Cláudio Ferraz De Alvarenga

Relator - Conselheiro Fulvio Julião Biazzi

Procurador Da Fazenda - Bel. Jorge Eluf Neto

Secretário Substituto - Bel. Angelo Scatena Primo

Processo - TC-017238/026/2001

Assunto - Recorrente(s): Consórcio Enger CKC e Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

Assunto:Contrato entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e o Consórcio Enger CKC, objetivando a prestação de serviços de consultaria para apoio ao gerenciamento geral da implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do Rio Tietê - Fase II do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê, Estado de São Paulo.

Responsável (is) : Antonio Pereira da Silva (Respondendo pelo Expediente da Superintendência).

Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra a decisão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, bem como ilegal o ato determinativo da despesa, aplicando-se à espécie o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII da Lei Complementar 709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 01-06-04.

Advogado(s): Paulo Sérgio Santo André, Cláudio José Santoro e outros.

Relator - Sr. Presidente, Srs. Conselheiros, Sr. Procurador da Fazenda, cuidam os autos de recursos ordinários interpostos.pelo Cons6rcio Enger CKC e pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

(O relatório e voto preliminar de S.Exa. seguem juntados no final destas notas).

Presidente - O Sr. Relator conhece dos recursos, em preliminar. Em discussão. Em votação. O Plenário também.

Relator - No mérito, passo a proferir meu voto.

(o voto de mérito de S. Exa. segue juntado no final destas notas.)

Presidente - Em discussão. Encerrada a discussão. Em votação. Aprovado o voto do Relator, com o impedimento previamente declarado pelo Substituto de Conselheiro Sérgio Ciquera Rossi.

Decisão Constante da Ata: Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa, bem como pelo do Substituto de Conselheiro Wallace de Oliveira Guirelli, preliminarmente o E. Plenário conheceu dos recursos ordinários e, quanto ao mérito, considerando não justificada nos autos a contratação direta procedida, pelas razões expostas no voto do Relator, juntado ao processo, negou-lhes provimento, mantendo-se inalterada a r. decisão combatida.

Impedido o Substituto de Conselheiro Sérgio Ciquera Rossi.

Tribunal Pleno Sessão de 13.07.2005 Item nº 01

TC-017238/026/01

Recorrente(s): Consórcio Enger CKC e Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

Assunto: Contrato entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e o Consórcio Enger CKC, objetivando a prestação de serviços de consultaria para apoio ao gerenciamento geral da implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do Rio Tietê - Fase II do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê, Estado de São Paulo.

Responsável(is): Antonio Pereira da Silva (Respondendo pelo Expediente da Superintendência).

Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra a decisão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, bem como ilegal o ato determinativo da despesa, aplicando-se à espécie o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII da Lei Complementar 709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 01-06-04.

Advogado(s): Paulo Sérgio Santo André, Cláudio José Santoro e outros.

Auditada por: GDF-7 - DSF-I.

Auditoria atual: GDF-3 - DSF-I.

Relatório

A C.Primeira Câmara¹, em sessão realizada em 27 de abril pretérito, por maioria de votos, decidiu julgar irregulares o contrato e a inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, firmados entre o DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica e o Consórcio ENGER - CKC (constituído pelas empresas Enger Engenharia S/C Ltda e Chuo Kaihatsu Corporation - CKC), visando a prestação de serviços de consultaria para apoio ao gerenciamento geral da implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do Rio Tietê Fase II do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê.

Tal decisão teve por fundamento a não caracterização da inexigibilidade de licitação invocada (art.25,inciso II, da Lei nº8666/93), na medida em que não restou comprovada nos autos a singularidade dos serviços pactuados.

Segundo expôs o eminente Revisor, a Fase I do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê, foi precedida de licitação, que, inclusive, contou com a participação de vários interessados. Logo, essa Fase II, que nenhuma diferença substancial apresenta relativamente à anterior, poderia ter sido licitada.

Também, no entender do Revisor, não amparam a conduta adotada possíveis exigências advindas do organismo financiador do empréstimo (JBIC - Japan Bank for Internacional Cooperation), vez que a cláusula quinta da Minuta de Entendimento celebrada em 1º de novembro de 2000 (fls. 930), entre o DAEE e o JBIC, estabelecia que ambos concordavam que o certame licitatório deveria ser rigoroso e que a empreiteira deveria ser selecionada através de licitação internacional com procedimento de pré-qualificação.

Ainda, segundo o Revisor, não justificam a contratação direta os argumentos apresentados pela Autarquia de que havia urgência na implementação do empreendimento e na utilização do saldo remanescente do contrato de empréstimo original (BZ-P10), visto que o organismo financiador e o DAEE, já, em 1º de novembro de 2000, haviam alcançado entendimento. Assim, a origem poderia ter instaurado concorrência internacional, haja vista que o aproveitamento do saldo do empréstimo estaria comprometido apenas a partir de 14 de novembro de 2001.

Inconformados com o decidido, tanto o Consórcio contratado, como o DAEE interpuseram recursos, sendo que este último apresentou também memorial.

Em suas razões, o Consórcio ENGER - CKC informou que o The Overseas Economic Cooperation Fund - OECF, sucedido posteriormente pelo JBIC - Japan Bank for International Cooperation, em 18 de julho de 1995, concedeu empréstimo ao DAEE (Contrato de Empréstimo BZ-P10) pelo prazo de 6 (seis) anos, para consecução da implantação do projeto de despoluição da Bacia do Rio Tietê.

Informou, também, que, após realizada licitação, o Consórcio se sagrou vencedor do certame para realizar os serviços de apoio ao gerenciamento geral das obras que se convencionou chamar de Fase I do Rebaixamento e Ampliação da Calha do Rio Tietê.

Mencionou que, no exercício de 2000, a Fase I do projeto estava em vias de conclusão. Todavia, como restou expressivo saldo do empréstimo concedido pelos japoneses, em função da forte desvalorização do real frente ao dólar norte-americano em 1999, “houve gestões do DAEE junto ao JBIC para aproveitamento desse saldo para a realização da denominada Fase II, tendo-se em mira a data de vencimento do Contrato BZ-P10, ou seja, 14/11 /01”.

Salientou que, entre a discussão para a utilização do saldo objetivando o início da Fase II em 1º de novembro de 2000 (Ata de Minuta de Discussão) e a aprovação da utilização desse saldo em 27 de abril de 2001, decorreram 6 (seis) meses, sendo que tal fato selou a imperiosa necessidade da contratação direta do Consórcio ENGER, porquanto se revelou a única forma eficaz de atender o interesse público e evitar a perda dos recursos financeiros do empréstimo.

Prosseguindo, argumentou que as regras estabelecidas pelo Banco Financiador também influenciaram na realização da contratação direta, cabendo, aqui, o preceito inserto no artigo 42, §5º, da Lei nº 8666/93, pois caso fosse de modo diverso, o financiamento restaria ameaçado, e, via de conseqüência, relegado a plano secundário o interesse da coletividade.

Citou, ainda, precedentes jurisprudenciais desta Corte, que, no seu entender, envolvem matéria análoga a essa (TC’s - 22883/026/00 e 6558/026/01).

Já, quanto ao recurso oposto pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, insere, em linhas gerais, o mesmo teor do anterior.

Sustentou, o DAEE, que três premissas fundamentais foram acrescidas às exigências fixadas pelo BANCO para a realização do financiamento da Fase II das obras, quais sejam: “I) seleção de empresa para os serviços de gerenciamento geral das obras; II) por meio de contratação direta; e III) com aprovação prévia do consórcio contratado para a Fase III.

Destacou que, diante desses fatos, a contratação direta com o Consórcio ENGER - CKC, em estrita observância aos requisitos alinhados no "Guidelines", foi de inquestionável razoabilidade, vez que idênticos serviços de consultaria, prestados na fase precedente (Fase I), foram considerados inteiramente satisfatórios pelas partes, inclusive, pelo próprio agente financiador.

Frisou, outrossim, a urgência na contratação (somente em 27 de abril de 2001 foi dada autorização, pelo agente financiador, para utilização da sobra do empréstimo original, sendo que em 14 de novembro daquele mesmo ano o prazo para tal utilização findar-se-ia) para amparar a ausência de processo licitatório.

A seguir, foi juntado aos autos memorial apresentado pelo DAEE, onde este alegou que realizar um novo processo de licitação para essa Fase II significaria adotar mais uma vez um procedimento de contratação de conformidade com as regras estabelecidas pelo próprio fundo financiador do projeto.

Articulou que o Consórcio ENGER-CKC já havia se sagrado vencedor da licitação para a prestação dos serviços na primeira fase porque ofertou as melhores condições técnicas (único critério de julgamento). Assim, após a conclusão satisfatória da primeira fase e da capacidade técnica ainda mais reconhecida do contratado, a realização de procedimento de seleção técnica só poderia resultar na escolha do mesmo Consórcio.

Examinadas as razões, Assessorias Técnicas de ATJ, em preliminar, opinaram pelo conhecimento de ambos os recursos. No entanto, no mérito, pelo não provimento dos mesmos, por entenderem não restar tipificada nos autos a singularidade invocada, eis que os serviços pretendidos poderiam perfeitamente ter sido licitados, aliás, com forme o foram na Fase L.

Chefia de ATJ, porém, propugnou pelo provimento dos recursos. Para aquela Chefia, o exíguo período de 6 (seis) meses (entre a autorização para a disponibilidade dos recursos 27/04/01, e a expiração do contrato de empréstimo-14/11/01), somado a dimensão dos serviços pretendidos e as rígidas normas do organismo internacional, justificam a contratação direta efetuada.

SDG, por seu turno, tal qual as Assessorias Técnicas de ATJ, manifestou-se pelo não provimento dos recursos.

Defendeu, a SDG, a respeito, que a urgência alegada não respalda a contratação direta, levando-se em conta que, desde 28 de junho de 2000, o DAEE já sabia da aprovação do saldo remanescente do empréstimo para a Fase II, pelo Banco Financiador (em 28/06/2000 o JBIC expediu um comunicado com a manifestação de "no objection" relativamente à alocação de recursos para a realização das obras da Fase II. Portanto, havia tempo suficiente para a realização de licitação.

Defendeu, também, a SDG, que a Fase 1 dos serviços, tratada no TC - 36540/026/97, recebeu julgamento desfavorável da Colenda Primeira Câmara², agravando ainda mais a situação contida nestes autos, pois, embora independentes, “inequívoco o fato de que o Consórcio Enger - CKC só foi contratado para a Fase II, porque foi vencedor da Fase I”

Nessa mesma linha, foi o posicionamento adotado pela douta PFE.

É o relatório.

¹ A C. Primeira Câmara, em sessão realizada em 27 de abril de 2004, estava composta pelos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho (Presidente), Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho (Relator).

O voto do eminente Relator (Robson Marinho) era no sentido da regularidade dos atos praticados. Entretanto, foi vencido pelos votos dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues (Revisor) e Eduardo Bittencourt Carvalho, que entenderam não caracterizada a inexigibilidade licitatória invocada.

² A C.Primeira Câmara deste Tribunal, em sessão de 17 de agosto de 2004, nos autos do TC - 36540/026/97, julgou irregulares o contrato, o precedente convite e os termos aditivos de reti-ratificação, firmados entre o DAEE e o Consórcio Enger - Promon - CKC, objetivando a execução de serviços de consultoria para apoio ao gerenciamento geral do projeto de despoluição da Bacia do Rio Tietê – Estado de São Paulo.

A C. Primeira Câmara, naquela ocasião, estava composta pelos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho, (Presidente e Relator), Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho.

TRIBUNAL PLENO

Sessão de 13/07/2005 Item nº 01

Processo: TC - 17238/026/01

Contratante: Daee - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Contratado: Consórcio Enger - CKC (constituído pelas empresas Enger Engenharia S/C Ltda e Chuo Kaihatsu Corporation CKC)

Objeto: Prestação de serviços de consultoria para apoio ao gerenciamento geral da implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do rio Tietê - Fase II do projeto de despoluição da bacia do rio Tietê.

Licitação: Inexigível, com base no artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 (notória especialização), julgada irregular pela C. Primeira Câmara às fls. 963/964.

Contrato: fls.764/776 - data - 30/05/01.

Valor - R$ 18.606.394,98 - prazo - 36 meses, julgado irregular pela C. Primeira Câmara às fls.963/964.

Em exame: Recursos ordinários interpostos pelo consórcio Enger - CKC (fls.988/1009) e pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE (fls.1223/1248) contra a Decisão da C. Primeira Câmara (fls.963/964). Memorial apresentado pelo DAEE (fls.1262/1280).

Advogados: Dr. Paulo Sérgio Santo André (Oab/SP n º 81.768) e Dr. Cláudio Jose Santoro (Oab/SP n º 8219).

Acompanha: TC - 18215/026/01 (Execução Contratual).

Senhor Presidente, Senhores Conselheiros:

Em preliminar:

Conheço de ambos os recursos, eis que interpostos por partes legítimas e tempestivamente.

O recurso de fls.988/1009 foi apresentado pelo CONSÓRCIO ENGER - CKC, terceiro interessado, em 15 de junho de 2004 (fls.988). Quanto ao recurso de fls.1223/1248, foi oposto pelo DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica, contratante, em 16 de junho de 2004 (fls.1223), ambos contra a decisão proferida pela C. Primeira Câmara, publicada no Diário Oficial do Estado em 1º de junho daquele ano (fls.982).

No mérito:

A discussão nestes autos gira em torno da contratação direta efetuada entre o DAEE e o CONSÓRCIO ENGER - CKC, visando a Fase II dos serviços de consultoria para apoio ao gerenciamento das obras da calha do Rio Tietê.

Em ambos os recursos, tanto o DAEE como o CONSÓRCIO contratado defendem a conduta adotada, sustentando, em linhas gerais, que:

- havia urgência na implementação do empreendimento e na utilização do saldo remanescente do contrato do empréstimo original (contrato BZ - P10), que se expiraria em 14 de novembro de 2001. Assim, como a aprovação da utilização desse saldo para a Fase II ocorreu apenas em 27 de abril daquele ano, o exíguo prazo de 6 (seis) meses até o término do empréstimo não seria suficiente para a realização de licitação, nos moldes exigidos pelo BANCO;

- foram cumpridas as regras estabelecidas pelo Organismo Financiador, que, inclusive, sugeria a contratação direta, cabendo, aqui, portanto, o preceito inserto no artigo 42, § 5º, da Lei nº 8666/93; e

- antes de abril de 2001, época do consentimento do empréstimo (27/04/01), a AUTARQUIA não podia mesmo proceder qualquer licitação, pois caso o fizesse estaria infringindo o artigo 7º, § 2º, inciso III, da Lei de Licitações, que estabelece a existência de previsão de recursos orçamentários para a realização de certame.

Ao confrontar a vasta argumentação ofertada com os elementos integrantes dos autos, concluí não assistir razão aos recorrentes.

A começar pela hipótese legal invocada para fundamentar a contratação (artigo 25, inciso II, da Lei de Licitações), envolvendo a natureza singular dos serviços, que, à evidência, não restou tipificada nos autos.

Aliás, esse aspecto havia sido debatido no julgamento de primeira instância e, agora, nessa oportunidade, nem sequer foi contestado pelos próprios interessados, diante da argumentação irrefutável de que houve licitação para a primeira Fase dos serviços, indicando a possibilidade de realização desse procedimento para a Fase subseqüente, visto que não averiguada nenhuma diferença substancial entre uma Fase e outra.

No entanto, tal questão não teria maior relevância, caso os recorrentes lograssem justificar a ausência de licitação por meio de outro dispositivo previsto em lei. Contudo, não foi o que ocorreu.

Verifica-se, nesse sentido, a tentativa frustrada de embasar a conduta na urgência alegada para implementar os serviços, com o aproveitamento do saldo remanescente do empréstimo original.

Essa urgência, segundo argumentado, decorreria do exíguo prazo existente de seis meses entre a autorização para a utilização do saldo do empréstimo (em 27 de abril de 2001) e a data prevista para o seu término (em 14 de novembro de 2001) , que seria insuficiente à realização de processo licitatório, e, ainda mais, nos moldes preconizados pelo Organismo Financiador.

De fato, há documentação nos autos, relativa à Minuta de Discussão entre o Japan Bank For Internacional Cooperation - JBIC e o DAAE de 27 de abril de 2001 (fls. 1175 e seguintes), data esta, em que, asseveram os interessados, ter ocorrido a mencionada autorização. Todavia, também existe no feito documento demonstrando que, já em junho de 2000, o DAEE tinha a aprovação do Governo Japonês.

Segundo relatado nesse documento (fls.102), “em 28 de junho de 2000, o JBIC expediu um comunicado com a manifestação de "no objection" (sem objeção), com referência à realização das obras da Fase II, com a Carta Aditamento FL/DA(4)12-63, oficializando dessa maneira a modificação do Contrato de Empréstimo BZ-P10 e alocação de recursos para o Projeto.”

Extrai-se, pois, desses fatos, que, em junho de 2000, e, não em abril de 2001, conforme alegado, o DAEE já tinha ciência da autorização do Organismo Financiador para a utilização do saldo do empréstimo. Logo, conclui-se que havia tempo suficiente para o processamento de uma licitação (perda do empréstimo em novembro/2001).

Também não ampara a contratação direta, no caso, a argumentação de que a AUTARQUIA teria agido de conformidade com as regras impostas pelo Banco Financiador e respaldada pelo preceito inserto no artigo 42, § 5º, da Lei de Licitações.

A respeito, depreende-se da documentação das Diretrizes do Banco Japonês, a previsão, em suas normas, de licitação internacional, e, inclusive, de outros procedimentos licitatórios alternativos (docs. fls.902/915).

Portanto, entendo que a sugestão do Banco para que o DAEE efetuasse contratação direta não pode, aqui, ser confundida como condição sine qua non para a obtenção do saldo do empréstimo, segundo defendem os interessados. Até porque, o referido artigo 42, § 5º, admite normas e procedimentos específicos de organismos financeiros internacionais, desde que estes não conflitem com as normas nacionais acerca da matéria.

Aliás, sobre esse aspecto da matéria, meu entendimento no sentido da interpretação equivocada da defesa sobre os ditames do aludido § 5º do artigo 42 da Lei nº 8666/93 não destoa daquele explanado pelo Revisor, Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, quando afirma:

"Como bem adverte a doutrina, necessário se faz seriedade na interpretação daquela regra, pois, qualquer que seja a situação, há que prevalecer os princípios da soberania nacional e indisponibilidade do interesse público."

Por fim, ainda não socorre o procedimento utilizado a alegação do DAEE, no sentido de que seria meramente burocrática a realização de um novo processo licitatório para a Fase II, eis que o Consórcio ENGER -CKC se sagraria de novo o vencedor, porquanto já comprovadas as suas satisfatórias condições técnicas, como também a boa consecução dos serviços na Fase I.

Como bem assentou o Revisor, Eminente Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, a hipótese alegada não se ajusta ao conceito de notória especialização, mas sim ao de conveniência e oportunidade, o que não se permite em matéria da espécie.

Ora, como observou Sua Excelência, se houvesse as Fases III, IV ou V, não seria preciso licitar, pois, ao sagrar-se vencedor na primeira fase, o consórcio automaticamente adquiriria o monopólio dos serviços de gerenciamento de todo o projeto.

Outrossim, necessário constatar que essa argumentação da defesa cai logo por terra frente ao julgamento desfavorável dos serviços da Fase I, nos autos do TC - 36540/026/97³ pela C. Primeira Câmara, que entendeu irregular a modalidade de licitação adotada - convite para a espécie e vulto do objeto pactuado.

Nesse contexto, resta claro que a forma de escolha da Origem para a prestação dos serviços, desde a primeira Fase já se mostrou inadequada, e, ainda pior, nessa Fase subseqüente, que nem sequer licitação foi efetuada.

Assim, pelas razões expostas e considerando não justificada nos autos a contratação direta procedida, nego provimento aos recursos ordinários interpostos pelo CONSÓRCIO ENGER - CKC e pelo DAEE, para o fim de se manter inalterada a decisão proferida pela C. Primeira Câmara (fls.963/964), que julgou irregulares a inexigibilidade licitatória (artigo 25, inciso II, da Lei nº 8666/93) e o contrato decorrente.

³ A C. Primeira Câmara, realizada em 17 de agosto de 2004, estava composta pelos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho (Presidente e Relator), Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho.

A matéria encontra-se em fase de recurso, cujo Relator designado é o eminente Conselheiro Robson Marinho.

Acórdão

TC-017238/026/01

Recorrente(s): Consórcio Enger - CKC e Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

Assunto:           Contrato entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e o Consórcio Enger - CKC, objetivando a prestação de serviços de consultoria para apoio ao gerenciamento geral da implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do Rio Tietê - Fase II do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê, Estado de São Paulo.

Responsável(is): Antonio Pereira da Silva (Respondendo pelo Expediente da Superintendência).

Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra a decisão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, bem como ilegal o ato determinativo da despesa, aplicando-se à espécie o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII da Lei Complementar 709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 01-06-04 .

Advogado(s): Paulo Sérgio Santo André, Cláudio José Santoro e outros.

Ementa: Recursos ordinários. o fato do consórcio contratado já haver executado a Fase I do Projeto não caracteriza a hipótese         de inexigibilidade de licitação, calcada na notória especialização (inc. II, do art. 25 da Lei nº 8666/93). Não restou demonstrada, de forma inequívoca, que a contratação direta era decorrente de imposição do agente financiador internacional. Também descaracterizada a urgência na implementação do empreendimento em face de prazo fatal na utilização do saldo remanescente do contrato de empréstimo, porquanto já havia autorização anterior do organismo financiador, com tempo suficiente para realização do procedimento licitatório. Recursos conhecidos e não providos.

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acorda o E. Tribunal Pleno, em sessão de 13 de julho de 2005, pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa, bem como pelo do Substituto de Conselheiro Wallace de Oliveira Guirelli, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer dos recursos ordinários e quanto ao mérito, considerando não justificada nos autos a contratação direta procedida, pelas razões expostas no voto juntado ao processo, negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a r. decisão combatida.

Impedido o Substituto de Conselheiro Sérgio Ciquera Rossi.

Desde logo, autorizo aos interessados vista e extração de cópias em Cartório, observadas as cautelas legais.

Publique-se.

São Paulo, 25 de julho de 2005.

Cláudio Ferraz Alvarenga - Presidente

Fulvio Julião Biazzi - Relator

Publicado D. O E. de 27/07/2005

CERTIFICO que a r. Decisão proferida pelo E. Tribunal Pleno, em Sessão de 13/07/05, transitou em julgado em 01/08/05.

Encaminha-se o presente feito ao Cartório do Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho para conhecimento e devidos fins.

CGCFJB, em 2 de agosto de 2005.

Márcio César Beltramini

Executivo Público II”

 

O SR. MÁRIO REALI - PT - PARA RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, estava ouvindo o nobre Deputado Renato Simões, e me lembrei da audiência pública em que o Sr. Secretário Mauro Arce esteve aqui nesta Casa, para discutir essa questão do contrato de gerenciamento. Logo após o problema que nós vivemos das enchentes no Rio Tietê, e que tinha aquela propaganda de três anos sem enchentes, e que houve todo aquele problema de transbordamento do Rio Tietê.

Mas eu queria só complementar algumas informações levantadas pelo Deputado Renato Simões, porque na época o Sr. Secretário falou que o problema do aditamento de 160% era só no contrato de gerenciamento. Só que eu queria lembrar que a obra do rebaixamento da calha corrigida agora tem o valor de um bilhão e setenta milhões de reais. E um contrato de gerenciamento de 3%, que parece muito pouco em relação à obra, 3% de um bilhão é um valor razoável.

Além do processo licitatório, que não existiu, o aditamento do contrato de 18 milhões, 606 mil reais, como falou o Deputado Renato Simões, foi para 59 milhões e 287. Ou seja, são 40 milhões de aditamento num contrato de gerenciamento em que provavelmente as medições são verificadas por hora técnica trabalhada, ou seja, que sabe Deus.

Acho que esta Casa tem a tarefa de fiscalizar o Executivo. Há 59 pedidos de CPIs. Acho que esta CPI merece ser aprovada e precisamos investigar essa obra que pode ser uma marca do Governo do Estado pelos abusos que estão sendo praticados.

Muito obrigado.

 

O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - PARA RECLAMAÇÃO - Pronuncia discurso que, por depender de revisão do orador, será publicado oportunamente.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - PARA RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente, evidentemente podemos até achar que o Governo do Estado não confie em nenhuma empresa de auditoria nacional para entregar a uma empresa japonesa indicada pela financiadora da obra o contrato de gerenciamento.

Acontece que o PSDB se deu tão bem nesta sua vocação internacionalista, que descumpre a lei brasileira para favorecer os interesses desse capital japonês, que é bem-vindo para investir em São Paulo. Mas é bem-vindo dentro das regras e disposições do estado brasileiro. E o estado brasileiro tem uma legislação que obriga que o contrato de empresas seja objeto de licitação.

Isso não foi feito pelos tucanos num contrato, como disse, o julgamento foi referente a esse contrato de 18 milhões que já está, como disse o Deputado Mário Reali, em 50 milhões. Não sabemos quantos outros aditamentos serão ainda possíveis, porque o Tribunal de Contas está repleto de contratos com aditamentos sucessivos que contrariam também a Lei de Licitações. Um governo ilegal não pode dizer que defende a moralidade, porque a moralidade tem regras, e essas regras estão estabelecidas em lei.

E quero deixar ainda um último lembrete ao nosso nobre Deputado Milton Flávio. A Leão & Leão tem contratos com o Governo do Estado há muitos anos, alguns deles com dispensa de licitação. São 93 milhões de reais, principalmente com a Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo.

Estamos fazendo um levantamento desses contratos, e eu gostaria muito que da mesma foram que uma CPI investiga a Leão & Leão, em Brasília, uma CPI investigasse a Leão & Leão nos seus contratos com a Secretaria de Transportes do Estado e a relação entre a Leão & Leão, o DER, a Secretaria de Transportes e a Triângulo do Sol, que recebeu a concessão por esse processo de entrega das nossas rodovias.

Vamos voltar ao assunto da Leão & Leão, Deputado Milton Flávio? Não só sobre o que V. Exa. assiste nos debates em Brasília, mas sobre aquilo que o Governo do Estado de São Paulo faz em parceria com essa empresa, inclusive em alguns casos, com dispensa de licitação.

Muito obrigado.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por 10 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - ADRIANO DIOGO - PT - Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Renato Simões e suspende a sessão por 10 minutos. Está suspensa a sessão.

 

* * *

 

- Suspensa às 17 horas e 10 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 26 minutos, sob a Presidência do Sr. Rodrigo Garcia.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - A Presidência comunica ao Plenário que há sobre a mesa requerimento do nobre Deputado Romeu Tuma e outros, propondo a constituição de comissão de representação a fim de acompanhar o funcionamento da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembléia do Estado de Minas Gerais, no próximo mês de setembro. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Há também sobre a mesa requerimento de autoria do nobre Deputado Ricardo TrIpoli solicitando, nos termos do Art. 226, inciso II, da XII Consolidação do Regimento Interno, tramitação em regime de urgência para o Projeto de lei nº 859/01, de autoria do nobre Deputado Sidney Beraldo, que institui o programa Universidade na Comunidade. Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram.(Pausa.) Aprovado.

Srs. Deputados, nos termos do art. 100, inciso I, da XII Consolidação do Regimento Interno, convoco V. Exas. para uma sessão extraordinária a realizar-se, hoje 60 minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia:

 

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- NR: a Ordem do Dia para a 34ª Sessão Extraordinária foi publicada no D.O. do dia 25/08/05.

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Esta Presidência sugere aos líderes em plenário a suspensão da nossa sessão.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos até as 17 horas e 55 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Renato Simões e suspende a sessão até as 17 horas e 55 minutos. Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 17 horas e 30 minutos, a sessão é reaberta às 18 horas, sob a Presidência do Sr. Rodrigo Garcia.

 

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O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Esta Presidência adita à Ordem do Dia da Sessão Extraordinária, já convocada por este Presidente, o Projeto de lei nº 658, de 2004, de autoria do Sr. Governador.

 

O SR. RICARDO TRIPOLI - PSDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, sem Ordem do Dia, lembrando-os ainda da Sessão Extraordinária a realizar-se hoje, às 19 horas e um minuto. Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 18 horas e um minuto.

 

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