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29 DE NOVEMBRO DE 2012

167ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidentes: JOOJI HATO e EDSON FERRARINI

 

Secretário: DONISETE BRAGA

 

RESUMO

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - JOOJI HATO

Assume a Presidência e abre a sessão. Registra a presença de alunos da Escola Estadual Rosa Salles Leite Penteado, do município de Getulina, acompanhados pela professora Érika de Souza e Silva.

 

002 - OLÍMPIO GOMES

Critica a gestão da segurança pública do Estado de São Paulo. Combate liminar obtida pelo Governo estadual que resultou na redução dos salários de policiais. Faz comentário quanto ao pronunciamento do Governador Geraldo Alckmin sobre a Polícia Militar.

 

003 - Presidente JOOJI HATO

Lamenta o falecimento do jornalista Joelmir Beting. Destaca sua carreira profissional.

 

004 - EDSON FERRARINI

Discorre sobre a necessidade de se adotar medidas a fim de se compensar a redução salarial de policiais. Combate o consumo de drogas. Defende o esclarecimento de jovens quanto aos malefícios do uso de entorpecentes. Exibe cartilha sobre o assunto. Comemora a destinação de verbas estaduais ao Hospital Lacan, especializado no tratamento de dependentes químicos.

 

005 - EDSON FERRARINI

Assume a Presidência.

 

006 - JOOJI HATO

Destaca a importância de projeto, de sua autoria, que prevê a instituição de delegacia de proteção aos maus-tratos contra animais. Cita casos de violência contra esses seres. Fala de seu convívio com animais domésticos. Defende a "blitz" do desarmamento.

 

007 - SIMÃO PEDRO

Informa que esta semana comemorou-se o "Dia Internacional pelo Fim da Violência contra as Mulheres". Lamenta as agressões cometidas às mulheres. Cobra medidas efetivas a fim de coibir tais práticas. Defende maior divulgação da lei "Maria da Penha".

 

008 - JOOJI HATO

Assume a Presidência.

 

009 - CARLOS GIANNAZI

Informa que protocolou requerimento solicitando a convocação do responsável pela Fundação São Paulo, o arcebispo Dom Odilo Pedro Scherer. Questiona o processo de escolha do reitor da universidade. Defende o processo democrático em instituições de ensino. Destaca as contribuições da PUC para a sociedade.

 

010 - MARCOS MARTINS

Lê e comenta voto em separado da bancada do PT, em reunião conjunta, que apreciou o PLC nº 39/12, que trata da carreira dos médicos de hospitais públicos.

 

011 - EDSON FERRARINI

Fala sobre os desafios a serem enfrentados pelo secretário estadual de segurança pública, Fernando Grella. Cita estatística acerca dos assassinatos de policiais no Estado de São Paulo. Destaca a importância de ações policiais no combate ao crime.

 

GRANDE EXPEDIENTE

012 - CARLOS GIANNAZI

Pelo art. 82, comenta o projeto do Deputado Edson Ferrarini com a exigência de carteira da Ordem dos Músicos do Brasil para o exercício profissional. Esclarece que o PSOL é contrário à aprovação do projeto, assim como o PCdoB. Afirma que este projeto representa um retrocesso na luta dos músicos pela liberdade do exercício da profissão. Menciona que, no último ano, o STF abriu jurisprudência afirmando que não há necessidade de exigência desta carteira profissional. Diz ser uma exploração, já que os músicos só podem trabalhar mediante o pagamento da taxa anual. Lembra a aprovação de lei que acaba com essa obrigatoriedade, sancionada em 2007 e em vigor. Cita projetos aprovados por esta Casa sobre a matéria em discussão.

 

013 - EDSON FERRARINI

Pelo art. 82, lembra lei, do Governo de Juscelino Kubitschek, que valorizou o músico brasileiro, regulamentando a profissão. Discorre sobre as cooperativas, entidades que exploram os músicos, já que não oferecem garantias. Menciona os benefícios oferecidos pela carteira profissional da Ordem dos Músicos. Diz ter a intenção de valorizar e defender os músicos de cooperativas que querem ludibriar a categoria.

 

014 - CARLOS GIANNAZI

Para comunicação, defende a liberdade do músico em associar-se ou não a um sindicato, não podendo ser compulsório o pagamento de taxa anual. Menciona as denúncias contra a Ordem dos Músicos. Ressalta que a profissão não necessita fiscalização. Lembra a jurisprudência do STF sobre o assunto. Informa os pareceres favoráveis do Senado e Câmara dos Deputados sobre a ADPF 183 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) a respeito da matéria.

 

015 - EDSON FERRARINI

Para comunicação, considera que o Deputado Carlos Giannazi fez confusão entre o Ecad, o sindicato e a Ordem dos Músicos. Afirma que a Ordem dos Músicos é um órgão idôneo. Menciona que a carteira dos músicos tem validade em todo território nacional e funciona como comprovação junto à previdência social. Destaca que a intenção desta lei é fazer com que os músicos sejam valorizados.

 

016 - CARLOS GIANNAZI

Para reclamação, informa que foi Vice-Presidente da CPI da Ecad. Afirma que não está confundindo os órgãos. Comenta a recente intervenção sofrida pela Ordem dos Músicos, com desvio de dinheiro e afastamento do presidente. Considera que a associação à entidade não pode ser obrigatória, principalmente o pagamento da taxa.

 

017 - EDSON FERRARINI

Para reclamação, afirma que o Ecad não valoriza a profissão de músico. Esclarece que, não é porque a entidade sofreu intervenção, que será extinta, já que os responsáveis pelos delitos serão processados. Destaca que a nova direção é merecedora de respeito. Ressalta que não pode haver confusão entre a Ecad, o sindicato e a Ordem dos Músicos.

 

018 - MARCOS MARTINS

Pelo art. 82, menciona a leitura do voto em separado para o Projeto de lei Complementar 39, de 2012. Afirma que alguns Deputados desconhecem a informação de que o mesmo não foi apreciado pela Comissão de Saúde. Informa que o projeto ficou na Comissão de Constituição e Justiça por 30 dias, indo diretamente para o Congresso de Comissões. Diz que a única maneira de fazer as emendas foi com a apresentação do voto em separado. Discorre sobre audiência pública, realizada ontem, para a discussão da privatização de área do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga para a construção de centro de convenções. Diz que esta Casa não foi respeitada, já que foi feita a licitação sem que o projeto de lei tenha sido enviado para este Legislativo. Lê documento sobre o tema, recebido de diversas associações.

 

019 - MARCOS MARTINS

Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.

 

020 - Presidente JOOJI HATO

Defere o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 30/11, à hora regimental, sem ordem do dia. Lembra a realização de sessão solene, dia 30/11, às 10 horas, para "Comemorar o Dia Nacional do Samba". Levanta a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Jooji Hato.

 

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O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

Convido o Sr. Deputado Donisete Braga para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - DONISETE BRAGA - PT - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, tem a palavra o primeiro orador inscrito, nobre Deputado Pedro Tobias. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Claudio Marcolino. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Dilmo dos Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Reinaldo Alguz. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edinho Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Welson Gasparini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.

Esta Presidência tem a honra de saudar os ilustres visitantes, alunos da Escola Estadual Professora Rosa Salles Leite Penteado, da Cidade de Getulina, acompanhados da professora Érika de Souza e Silva. A todos as homenagens do Poder Legislativo. (Palmas.)

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, funcionários desta Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Assembleia, quero saudar os jovens de Getulina que aqui estão, com a camiseta dizendo: “Sonho que se sonha junto é realidade”. Sonhem juntos mesmo, e sonhem com a realidade de um país melhor no futuro. Sejam muito bem-vindos na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Volto a esta tribuna para dizer que a Segurança Pública continua de mal a pior. Trocaram as pessoas, mas não se trocou o modelo de gestão, mais do que ultrapassado e vencido. Quero dizer do lamento da família policial com o descaso que vem sofrendo por parte do Governo do Estado. Policiais militares perderam, já neste mês, já receberam, 85 mil PMs, entre 10 a 25% a menos nos seus salários, por uma manobra covarde e sórdida do Governo de São Paulo.

Os policiais civis tiveram, desde outubro de 2011, votado nesta Casa o Art. 26 de uma lei que estabeleceu uma comissão para sedimentar o que já está contido numa lei há três anos, com o pagamento do nível universitário a escrivães e investigadores. E até agora nada disso andou. Pior ainda, o Governo desmoralizou a Assembleia Legislativa, e eu sou um dos Deputados que passaram a compor uma comissão de nada, porque nada adiantou.

Na última quarta-feira, quando do anúncio do novo Secretário da Segurança Pública, Fernando Grella, o jornal "Folha de S.Paulo" trouxe, dentro de uma matéria, que se assegurava, pela assessoria e pelas manifestações no Palácio dos Bandeirantes, e Grella, além de tudo, tinha a missão do Governador, de colocar uma focinheira na Polícia Militar, como se fôssemos cães raivosos.

Até agora, Sr. Presidente, já vim de focinheira aqui. Amanhã vamos promover uma grande manifestação de policiais civis e militares no Anhangabaú. Aliás, quero convidar toda a família policial civil e militar, todas as pessoas que perderam seus entes queridos, todos aqueles que apoiam o serviço policial, os representantes dos Conselhos Comunitários de Segurança, porque amanhã teremos, no Anhangabaú, às 10 horas, uma formatura de soldados, mais 900 soldados da Polícia Militar.

E nós vamos lá para cobrar o Governador. Vamos lá para ele se retratar da questão da focinheira, para ele determinar o Procurador, ou “perseguidor” do Estado, que solicite a suspensão da medida liminar que cassou pedaço dos salários dos policiais militares. Que ele anuncie o valor do nível universitário aos escrivães e investigadores, que ele dê satisfação às famílias dos policiais mortos, ou de pessoas que foram mortas e que não tem sido apurado o mando ou a autoria desses crimes.

Fazer formatura de policiais no Anhangabaú, para fazer imagem, num momento em que mataram 96 no ano, vamos colocar mil em forma, num lugar público, para ficar bem suscetível a um atentado, para tentar mentir para a população, dizendo que investe na Segurança.

Pois amanhã nós estaremos lá. Não batendo palma em palanque, não. Nós vamos lá para uma manifestação cívica, dolorida, sofrida, de familiares de policiais que têm perdido os seus familiares, familiares de policiais que estão perdendo a sua dignidade, com redução salarial.

Vamos levar as nossas faixas. Vamos levar, aqueles que puderem, a focinheira do seu cachorro e vamos lá de focinheira, para ver se dói na consciência do Governador ou do Secretário da Segurança Pública, e vão a público desdizer a "Folha de S.Paulo", ou explicar por que querem colocar uma focinheira na Polícia Militar.

Lamento profundamente a situação de Segurança no Estado de São Paulo, mas do jeito que está vai de mal a pior.

Hoje, já tivemos mais um policial militar baleado na Zonal Leste de São Paulo, e não vai parar porque bandido que é bandido não está nem aí com conversa mole de administrador mal preparado. E com isso, é a população quem sofre em todo o Estado de São Paulo.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - O jornalista Joelmir Beting morreu no início desta madrugada aos 75 anos. Joelmir Beting estava internado desde o dia 22 de outubro no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, e no domingo, dia 25, sofreu um acidente vascular encefálico. Essa estrela nasceu em Tambaú, veio para São Paulo e construiu uma careira ímpar como jornalista, profissão em que atuou durante 55 anos. Essa estrela deixou dois filhos, o publicitário Gianfranco e o jornalista esportivo Mauro Beting.

Em nome de todos os Deputados, esta Presidência traz aqui o voto de pesar a toda a família, aos amigos, aos funcionários da TV Bandeirantes e a todos os jornalistas, pois perdemos um grande profissional de uma carreira invejável, Joelmir Beting.

Esteja com Deus e descanse em paz, com certeza, esses são os votos de todos os Deputados desta Casa.

Srs. Deputados e Sras. Deputadas, tem a palavra o nobre Deputado Roberto Engler. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Regina Gonçalves. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Massafera. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini.

 

O SR. EDSON FERRARINI - PTB - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, funcionários desta Casa e telespectadores da TV Alesp, saúdo os alunos da Escola Estadual Professora Rosa Salles Leite Penteado, da cidade de Getulina, em São Paulo, e a professora que os acompanha, Érica de Sousa e Silva. Parabéns aos senhores por esse exercício de cidadania, é assim que se constrói um Estado e uma Nação, sabendo o que fazem os seus deputados. Aqui é a Casa do povo e os senhores vieram aqui aprender em que lugar são feitas as leis e como é o sistema em que isso caminha. Parabéns, isso é o exercício da cidadania.

Falo aos senhores, inicialmente aos companheiros da Polícia Militar, que em relação a esse equívoco, essa ação que foi impetrada pelo Governo por um erro no cálculo da sexta-parte e dos quinquênios, já estamos tomando providências, trabalhando, lutando e vendo como isso tem que ser feito. As pessoas perderam de 10% a 20 % do seu salário e temos que fazer com que isso seja reposto e é exatamente nessa direção que estamos caminhando para que isso seja revisto porque no momento em que os policiais estão aí trabalhando e em uma situação em que 97 policiais já foram mortos de janeiro até hoje, não podemos permitir que haja esse descompasso, essa diminuição salarial. Portanto, o Governo está sendo sensibilizado para que isso seja revisto.

Gostaria também de fazer outra observação e dizer que na minha atuação na área da prevenção às drogas, que tem mais de 40 anos, e pelas minhas mãos já passaram um Maracanã lotado de pessoas drogadas, não conheço nenhum drogado feliz, um drogado cuja família tenha o maior orgulho em tê-lo. Tenho um profundo respeito pela dependência das pessoas. É o meu sucesso. O Deputado Jooji Hato é médico e eu sou psicólogo, somos especialistas, estudiosos dessa área, mas eu quero dizer que há um equívoco quando se propõe a descriminalização da maconha, pois 80%, 90% das pessoas que são usuárias de cocaína começaram pela maconha, é a porta de entrada.

O que é preciso dizer, e aproveito para conversar com os alunos da Escola Estadual Professora Rosa Salles Leite Penteado, da cidade Getulina, que eu não sei e nunca soube de ninguém que um traficante o coagisse a usar drogas, colocando um revólver na sua cabeça. As drogas sempre chegam às mãos das pessoas através de um melhor amigo, que ao oferecê-las dizem cinco mentiras, e me parece incrível que somos derrotados por essas cinco mentiras que ouço há 40 anos. É na balada, na hora da festa e da alegria, já beberam um chope, o sujeito está ali com a namorada e alguém vem e fala: “Experimenta uma vez só, não fique de fora. Está todo mundo usando, não seja careta.” São mentiras!

Temos que preparar os nossos filhos e os nossos alunos para que eles possam dizer: “ fora! Não quero.” Tenham orgulho de dizer: “Não quero”, a alegria de dizer: “Eu sou mais homem, mais mulher, eu disse não, cara! Isso me prejudica.” Mas ele entra por uma hereditariedade social em que o pensamento é o seguinte: se o grupo está usando, eu vou usar também. O jovem só entra por curiosidade e por desinformação.

Os senhores vieram à Assembleia Legislativa, e estão ouvindo alguém que trata de dependentes químicos há mais de 40 anos dizer que eu não conheço um só viciado feliz. Tenho todo o respeito a sua dependência, mas eu nunca ouvi no meu centro de recuperação uma mãe dizer: “Nós temos o maior orgulho na família de ter esse maconheiro lá em casa. Esse maconheiro é o orgulho da mamãe e do papai. Os filhinhos dele, todos têm orgulho.” Não tem! É problema, lá na frente se torna cadeia, sanatório, cemitério, e só basta dizer “não” à primeira experiência. Pai, esclareça isso ao seu filho.

E dentre as coisas que temos feito, a internação somente não resolve, o mundo não tem um remédio, uma injeção, um tipo de tratamento que seja infalível e trate essa pessoa. Em São Paulo temos uma grande dificuldade em internar essas pessoas, onde colocá-las? E graças a Deus, ainda esta semana, conseguimos estar com o Governador e os diretores do Hospital Lacan, localizado em São Bernardo do Campo, que é especializado no tratamento para dependentes do álcool e das drogas. Ao estar com o Dr. João Luiz Gama, diretor administrativo, e com o psiquiatra, Dr. Antonio Carlos Cabral, dois competentíssimos profissionais, conseguimos com que fossem aumentados 40 leitos nesse hospital. Eu forneci uma verba para esse hospital, indiquei essa verba, inclusive pedindo para a Secretaria da Saúde, e o hospital vai receber 40 leitos a mais.

O Lacan é o único hospital que receberá moças grávidas da Cracolândia. A menina de 15, 16, 17 anos está grávida, e o que vamos fazer com ela agora? Esse hospital é especializado e os partos que têm ocorrido lá tem tido sucesso, e agora, vamos aumentar 40 leitos no Hospital Lacan para que possamos ter melhores condições de atendimento às pessoas com problemas de álcool e drogas.

O Governador nos recebeu, já encaminhou essa verba para o hospital, a nosso pedido, e graças a Deus, estamos tendo um grande sucesso.

O pai que quiser receber esse livro em casa para que o seu filho não chegue ao hospital, com drogas... Aqui está toda a orientação. O título do livro é “Elogiar a maconha é propaganda enganosa”. Estou mostrando para esclarecer os equívocos do Presidente Fernando Henrique. Procuro esclarecer o pai sobre como falar das drogas com o filho. Se você entrar no meu site e pedir o livro, eu mando; é de graça. Faço isso há 40 anos, num dos maiores centros de recuperação do Brasil, sem cobrar um único centavo.

Faço isso para agradecer a Deus por tudo de bom que Ele nos dá, a vida. Acordamos vivos hoje; Michael Jackson, não; Hebe Camargo, não. Quanto temos para agradecer. Estamos vivos! Que dádiva para agradecer! Recuperar o meu semelhante, fazer essa prevenção, é um trabalho muito gratificante.

Essa notícia do Hospital Lacan é boa. Deputado Jooji Hato, V. Exa., que é médico, sabe da necessidade. Uma moça da Cracolândia grávida, não há para onde levá-la. Conseguiu-se pelo menos um local em que ela vai ter um parto com dignidade. Esse, que é um dos primeiros partos, não teve problema algum. Agora, vamos aumentar 40 leitos no Hospital Lacan. Pude ir ao Governador e buscar essa verba. O Governador teve muita sensibilidade. Parabéns ao Dr. Cabral e ao Dr. João, administradores do Hospital Lacan. Cabral é um médico psiquiatra muito competente. Muito obrigado.

 

O Sr. Presidente - Jooji Hato - PMDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Telma de Souza. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Morais. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Vinholi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mauro Bragato. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ed Thomas. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Itamar Borges. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Vanessa Damo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rodrigo Moraes. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Analice Fernandes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Hamilton Pereira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Cezar. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Vieira. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Amary. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Carlos Gondim. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Afonso Lobato. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Celso Giglio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Adilson Rossi. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Beth Sahão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado João Paulo Rillo. (Pausa.)

 

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- Assume a Presidência o Sr. Edson Ferrarini.

 

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O Sr. Presidente - Edson Ferrarini - PTB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à Lista Suplementar.

Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Itamar Borges. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Jooji Hato, médico e parlamentar muito lutador nesta Casa, da Frente Parlamentar contra o Crack e um dos grandes batalhadores em favor da segurança e contra as drogas.

 

O Sr. Jooji Hato - PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Obrigado, nobre Deputado Edson Ferrarini, que preside esta sessão, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Alesp, alunos da Escola Estadual de Getulina, gostaria de tratar de alguma coisa inerente à vida.

Temos um projeto de lei que é a criação da Delegacia Especial de Proteção a Crimes e Maus Tratos Contra os Animais. Convivemos com uma violência ímpar. Nesses últimos episódios, houve 95 assassinatos de policiais, vários jovens foram sacrificados. A violência é tanta que se chegou ao ponto de trocar o Comando da Secretaria da Segurança Pública, da Polícia Militar, da Polícia Civil, para que, com muitos esforços, consigamos um pouco de paz, amor e fraternidade.

Estou da falando da Delegacia Especial de Proteção a Crimes e Maus Tratos Contra os Animais porque, se matam policiais, jovens e tantas pessoas no nosso País, sabemos também que muitos animais são maltratados. Arrastam cães, por exemplo, como aconteceu em Piracicaba. Uma camionete arrastou um animal, que é amigo do homem, amigo da família. Tiram a pele dos animais sem anestesia, como aconteceu em vários lugares, inclusive no interior. Na Vila Mariana, uma senhora sacrificava animais, dizendo que queria dar uma destinação. As pessoas levavam os animais de estimação para essa senhora e ela matava todos.

É por isso que é importante que tenhamos uma delegacia especial de proteção aos animais, que, como todos nós, envelhecem. O tempo é inexorável. As pessoas os abandonam nas ruas. Chegam a jogar cães que fizeram companhia à família. Por exemplo, na Av. Tancredo Neves, atiraram um animal pela janela do carro porque ele envelheceu e começou a dar problemas. Não há necessidade disso.

Sou médico, sou pela vida. Numa cidade em que não se respeita o ser humano, muito menos os animais serão respeitados. Claro que não são todos. Tem muita gente que ama, que cuida dos animais. Tenho vários animais em minha casa: uma poodle, uma shitzu, uma lulu da Pomerânia, três viralatas que são um carinho. A , por exemplo, que nos dá companhia, recolhemos da rua. E entrou no meu quintal a Mimi, uma gata que estava grávida e deu à luz quatro filhotes. Nunca tive gato, mas, de repente, ela veio da rua e temos todo o carinho por ela. Sabemos da importância que têm os animais.

O que uma pessoa que maltrata animais, que serviram de companhia para os filhos, poderá fazer para outras pessoas - para um vizinho, para um amigo ou para a própria família? Pessoas que não têm coração maltratam, acabam com os animais. Por isso, precisamos votar e aprovar. Peço a ajuda dos nossos queridos colegas para que façamos o mais rápido possível a criação da Delegacia Especial de Proteção a Crimes e Maus Tratos Contra os Animais.

Conto com as Sras. Deputadas e com os Srs. Deputados. Se Deus quiser, traremos melhores condições e sentimento fraterno, inclusive para os animais, porque, contra os homens, a violência já é grande.

Há poucos instantes, assomou à tribuna o nobre Deputado Edson Ferrarini, um grande lutador antidrogas. Junto conosco, é membro da Frente Parlamentar Antidrogas. Sabemos que a droga, o álcool, o crack, o oxi e outras drogas químicas é um pilar que sustenta a violência, ao lado das armas de procedência ilegal, com numeração raspada e contrabandeada, que infelicitam tantas vidas.

É por isso que nós temos que fazer blitz de desarmamento a todo instante, para assim ajudar o Governador Geraldo Alckmin que está tendo dificuldades e ajudar a população que convive com essa violência.

No dia de ontem, por exemplo, mataram um PM. E por qual motivo o mataram? Motivados pela sonorização de um baile funk, onde tocam músicas pornográficas, músicas que fazem apologia ao crime. Sacrificaram o PM por esse motivo. Por “n” motivos matam, assassinam e sacrificam aqueles que querem dar segurança, essa segurança que é um direito inerente a qualquer cidadão de qualquer país, de qualquer ponto desse universo.

Nós temos o direito de ir e vir, pois está garantido na Constituição. Nós temos o direto à vida, que é o bem maior.

É por isso que termino nossa fala, meu caro Deputado Edson Ferrarini e Deputado Carlos Giannazi, dizendo que tenho esperança, sim, pois se nós controlarmos os três pilares que sustentam a violência, que são: o álcool e as drogas; o outro pilar são as armas ilegais, que podem ser controlas com a blitz do desarmamento e cercando as fronteiras; e o terceiro pilar á a corrupção, que mantém e fomenta essa violência tão grande.

Eu quero aqui, mais uma vez, falar dos nossos sentimentos ao jornalista Joelmir Beting, que deu um exemplo de profissional na área do Jornalismo, e dizer que todos nós estamos muito tristes, assim como no Senado. A família, a imprensa e os jornalistas, com certeza, também estão com esse sentimento de pesar. Desejamos a família que passe e ultrapasse com otimismo esse momento tão difícil. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - EDSON FERRARINI - PTB - Esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à Lista Suplementar.

Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Mentor. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Hélio Nishimoto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlão Pignatari. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Dilmo dos Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Amary. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro.

 

O SR. SIMÃO PEDRO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente em exercício desta sessão, nobre Deputado Coronel Ferrarini, meus colegas Deputados, público que nos acompanham pela TV Assembleia, juventude e estudantes que estão aqui nos acompanhando, sejam bem-vindos.

Sr. Presidente, nesta semana foi comemorado o Dia Latino-Americano de Combate a Violência às Mulheres. É uma triste realidade a situação de constrangimento que vivem as mulheres brasileiras, em relação a violência que são acometidas às vezes pelos maridos, por um parente e, às vezes, em casa, há mulheres que ainda apanham.

É uma violência muito solitária porque infelizmente, em alguns setores da nossa sociedade isso é visto como um problema cultural.

As mulheres têm se rebelado, têm ido à luta, têm feito manifestações e têm criado associações e entidade para combater essa situação de agressão, de violência ou de maus-tratos que, muitas vezes, levam a assassinatos.

Como exemplo, temos acompanhado pelos jornais o julgamento do ex-goleiro Bruno e de seus asseclas que assassinaram sua ex-namorada, a Eliza Samudio. É uma situação que não podemos deixar que seja banalizada.

O Brasil conquistou recentemente a Lei Maria da Penha e tem sido um importante instrumento, mas precisa ser aplicada, precisa ser divulgada. As mulheres precisam assenhorear-se dessa lei, mas nós precisamos de políticas públicas, pois é dever do Estado combater a violência contra a mulher.

Depois de muita pressão do movimento feminista das mulheres do Estado de São Paulo, o Governador Geraldo Alckmin assinou, junto com o Governo Federal, um Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, mas isso não saiu do papel e nós não temos, de fato, medidas efetivas.

Estive olhando o Orçamento do estado de São Paulo para o próximo ano, cujo projeto de lei foi encaminhado para essa Assembleia, estamos debatendo na Comissão de Finanças, estamos fazendo emendas e logo estaremos votando aqui, e não há, no Orçamento do Estado, medidas, ações ou programas específicos que combatam a violência contra a mulher.

As delegacias especializadas, criadas aqui no estado - o Governo se orgulha de ter a primeira delegacia para vítimas de violência contra a mulher, no bairro de Santa Cecília -, pasmem, não funcionam 24 horas e nem funcionam nos finais de semana. Justamente no período em que as mulheres são mais agredidas, ou seja, à noite e nos finais de semana, de acordo com as estatísticas. Se não há profissionais capacitados para atender a ocorrência naquele momento, depois as coisas se acalmam e a tendência é as pessoas se acomodarem e não irem fazer as denúncias. Com isso, algumas agressões que acontecem não entram nas estatísticas.

Essa semana teve manifestações no centro, aqui na cidade de São Paulo, também estão acontecendo seminários reflexões e debates para cobrar do Governo do Estado, medidas efetivas para ampliar as delegacias. Eu conversei com o Secretário da Segurança Pública recentemente e ele me disse que o problema de não se abrir as delegacias das mulheres à noite e nos finais de semana é por um problema orçamentário, um problema de recurso, custa caro. Então, vamos colocar recursos, temos emendas para analisar e aprovar, o que não podemos é nos acomodar com essa situação de violência em que sofrem as mulheres.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Jooji Hato.

 

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Fica aqui toda a nossa solidariedade, todo o nosso apoio às entidades feministas, entidades que lutam para denunciar essa situação.

Há prefeituras que têm organizado Centro de Referências e de Atendimento à Mulher Vítima de Violência. Isso precisa ser ampliado em todos os municípios e o Estado precisa dar o seu exemplo, colocando recursos, criando ações específicas e programas, não só nessa área, mas em todas as áreas, na área da Saúde e na área da Educação, mas especificamente às mulheres que são vítimas de violência no seu cotidiano. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Celso Giglio. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Beth Sahão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vinícius Camarinha. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Donisete Braga. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Massafera. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente em exercício desta sessão, nobre Deputado Jooji Hato, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, público aqui presente e telespectadores da TV Assembleia, na data de hoje o nosso mandato protocolou na Comissão de Educação, da qual eu faço parte e que é permanente aqui na Assembleia Legislativa, um requerimento pedindo a convocação do grão-chanceler Cardeal Arcebispo, Dom Odilo Scherer, que na verdade é o responsável pela Fundação São Paulo, a fundação mantenedora que administra a PUC de São Paulo

Nós estamos acompanhando a crise da PUC, principalmente por conta da eleição que houve recentemente para escolha do seu reitor. Desde 1980 foi estipulado o processo de lista tríplice para a escolha dos reitores. Historicamente, até essa última eleição, o primeiro colocado era nomeado pela Fundação ou pelo cardeal arcebispo. Estranhamente, o atual cardeal arcebispo, que é o grão chanceler, responsável pela nomeação do reitor, rompeu com essa tradição da gestão democrática da Educação, e nomeou não o mais votado, o professor escolhido pelos alunos, professor e funcionários, por toda a comunidade escolar. Foi o que fez o ex-Governador José Serra na última eleição para a Reitoria da USP, nomeando também o terceiro colocado e não o primeiro, colocando na universidade o interventor conhecido como xerife da USP, João Grandino Rodas. O chanceler fez o mesmo aqui, não acatando a vontade da maioria da comunidade acadêmica da PUC de São Paulo, e pretende nomear a professora Anna Cintra que tem os seus méritos acadêmicos na área da pesquisa e da administração, mas ela não foi a mais votada. O mais votado foi o atual reitor, o professor Dirceu de Mello. Pela tradição, pelo respeito à gestão democrática da Educação, ele deveria permanecer no cargo porque houve uma manifestação ampla da comunidade acadêmica. Por conta disso, há uma crise instalada na PUC de São Paulo, com greves e manifestações.

Ontem pude participar de uma manifestação no Masp, inclusive com uma aula pública do filósofo, professor de Filosofia da USP, Vladimir Safatle, que deu uma aula de democracia mostrando a importância da universidade na formação do pensamento crítico. Ele fez várias observações mostrando a grande incoerência que está sendo executada pela Fundação São Paulo, a mantenedora da PUC de São Paulo.

Nesse sentido, Sr. Presidente, nós entendemos primeiro que a PUC é uma concessão pública do Estado brasileiro, é autorizada, fiscalizada e supervisionada - ou, pelo menos deveria ser - pelo Ministério da Educação. Em segundo lugar, a PUC sempre recebeu e recebe dinheiro público, dinheiro dos nossos impostos, principalmente quando precisou ser socorrida nas suas sucessivas crises financeiras e administrativas. Ela tem de se pautar também pelo princípio constitucional que está escrito na Constituição de 88, como também na LDB, Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional que consagra a gestão democrática da Educação como princípio fundamental da Educação brasileira. Ou seja, todas as escolas brasileiras que estão no sistema de ensino do nosso país devem se pautar também pela gestão democrática de ensino, respeitando a participação de todos os segmentos da escola, da universidade, dos alunos e dos funcionários, sobretudo dos professores.

É nesse sentido que nós, em primeiro lugar, fazemos um apelo para que o cardeal arcebispo Dom Odilo Scherer mantenha a tradição democrática da PUC nesse aspecto, como fez durante tantos anos o grande lutador em defesa da democracia, Dom Paulo Evaristo Arns. Este, sim, era um defensor da democracia. Ele lutou contra a Ditadura Militar, participou do processo de redemocratização do País e sempre manteve a PUC nesse processo de gestão democrática. Ele sempre nomeou o mais votado pelos alunos, professor e funcionários. É uma pessoa que merece todo o nosso respeito, tendo dado uma grande contribuição para que a PUC, na época, acolhesse os professores cassados pelo Ato Institucional nº 5 nas universidades brasileiras, como na própria USP, onde vários professores de peso, como Florestan Fernandes, que foi cassado e aposentado compulsoriamente pelo AI-5, e teve guarida da PUC. Enfim, a PUC deu uma grande contribuição não só na luta pela democracia e contra a Ditadura Militar, mas também deu e continua dando uma grande contribuição na área da pesquisa inovando em várias áreas. Mas isso tudo pode se perder por conta desse comportamento autoritário da atual mantenedora da Fundação São Paulo.

É por isso que exigimos aqui a presença na Comissão de Educação do representante da Fundação, Dom Odilo Scherer, que é o grão chanceler, cardeal arcebispo de São Paulo. Ele é o responsável por essa universidade. Nós exigimos a sua presença para dar explicações na Comissão. Estamos dispostos ainda a organizar uma audiência pública na Assembleia Legislativa, juntamente com alunos, professores e funcionários para que a gestão democrática da Educação seja mantida na PUC de São Paulo. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Martins.

 

O SR. MARCOS MARTINS - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, público presente nas galerias e funcionários, ontem tivemos uma sessão até tarde da noite, com a discussão de alguns assuntos de interesse de algumas categorias, em especial a questão dos médicos. Tivemos o Congresso de Comissões, foi nomeado um relator e lido o relato. Acontece que fizemos um voto em separado, e a nossa bancada do PT gostaria de ler. Infelizmente, este projeto nem sequer passou pela Comissão da Saúde, a comissão mais ligada ao assunto. Quero deixar registrado que somos a favor, defendemos há muitos anos e achamos que está atrasado esse reajuste dos médicos. O projeto ficou preso na Comissão de Constituição e Justiça durante um mês, aproximadamente. Certamente, para vencer o prazo e para a relatoria especial.

Passo a ler o voto em separado:

Reunião Conjunta das Comissões de Comissão de Constituição Justiça e Redação, Administração Pública e Relações do Trabalho, Comissão de Saúde, nos termos do Artigo 70, §§ 2° E 3° Da "XIV CRI" e Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2012.

Voto em Separado

Por meio da mensagem nº 111/2012, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado submete à apreciação desta Casa o Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2012 que institui a Carreira de Médicos e dá providências correlatas.

Durante o período em que esteve em pauta, recebeu 22 (vinte e duas) emendas, dos seguintes autores: nº 1 do Deputado Marcos Neves, nº 2 a 22 do Deputado Alencar Santana Braga.

A proposição passou a tramitar em regime de urgência, tendo em vista solicitação do Governador, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado, e aprovação de requerimento no mesmo sentido.

Usando de prerrogativa regimental, o Senhor Presidente convocou reunião conjunta das Comissões às quais foi distribuída a matéria. Nossa discordância com relação à manifestação do Relator designado nos leva a apresentar o seguinte voto em separado.

I - Do Projeto

Segundo a exposição de motivos do Secretario Estadual da Saúde, Giovanni Cerri, o projeto está consubstanciado nos seguintes aspectos básicos:

1 - Jornada de trabalho: institui a possibilidade de ingresso na carreira de médico em duas jornadas de trabalho:

a) Jornada Integral de Trabalho, caracterizada pelo cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, salvo as exceções legais; e

b) Jornada Parcial de Trabalho, caracterizada pelo cumprimento de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

Fica facultado aos dirigentes das unidades de saúde estabelecer critérios de cumprimento da jornada de trabalho, observada a necessidade dos serviços, de modo a atender adequadamente a demanda.

Os médicos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2012, passam a se sujeitar ao regime proposto. Os Médicos submetidos à Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica (12 horas) e à Jornada Ampliada de Trabalho Médico (24 horas) ficam mantidos em suas jornadas de trabalho.

2 - Abrangência: o anteprojeto abrange tanto os médicos regidos pelo Estatuto quanto pela legislação trabalhista, no âmbito da Administração Direta e Indireta.

3 - Composição da carreira: a carreira de médico será constituída de 3 (três) classes, identificadas por algarismos romanos de I a III, escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o desempenho de atividades.

4 - Ingresso: os cargos vagos serão preenchidos mediante concurso público, com provas de conhecimentos específicos e prova de títulos, com requisitos de:

a) Registro no Conselho Regional de Medicina de São Paulo - Cremesp;

b) Certificado de conclusão de Residência Médica ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB

5 - Vencimentos: Os vencimentos e salários ficam fixados de acordo com a jornada de trabalho a que estejam sujeitos.

6 - Prêmio de Produtividade Médica: Propõe-se a instituição do Prêmio de Produtividade Médica - PPM, aos servidores integrantes da carreira de médico, em efetivo exercício, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados. O valor do Prêmio de Produtividade Médica - PPM será calculado mediante aplicação de coeficientes fixados nos anexos que integram o anteprojeto sobre a Unidade Básica de Valor (UBV), ponderado conforme o resultado obtido em processo de avaliação.

7 - Gratificações:

a) Gratificação por Regime de Dedicação Integral - GRDI: Propõe-se a criação da Gratificação por Regime de Dedicação Integral (GRDI) aos servidores sujeitos à Jornada de Tempo Integral (40 horas semanais), no valor de 50% sobre o valor da referência em que estiver enquadrado o respectivo cargo ou função-atividade.

b) Gratificação “Pro labore”: Estabelece percentuais para a retribuição “pro labore” pelo exercício das funções de direção, chefia, supervisão e encarregatura, que incidirão sobre o valor da referência “M-I”. Está previsto que essa gratificação será computada para o cálculo do 13º salário (décimo terceiro), das férias e do acréscimo de 1/3.

c) Gratificação de Preceptoria: Estabelece critério de cálculo de seu valor, conforme coeficientes incidentes sobre a UBV e considerada a jornada de trabalho.

8 - Plantões: Estabelece o limite de plantões para carga horária específica.

II - Das Emendas

As emendas apresentadas sugerem as seguintes modificações:

Emenda nº 1 - Acrescenta o § 2º ao artigo 34;

Emenda nº 2 - Dá nova redação ao § 2º do artigo 22;

Emenda nº 3 - Dá nova redação aos §§ 4º, do artigo 20 e 1º do artigo 2º das disposições transitórias;

Emenda nº 4 - Dá nova redação ao Anexo I;

Emenda nº 5 - Suprime o inciso XII do artigo 18;

Emenda nº 6 - Dá nova redação ao artigo 16;

Emenda nº 7 - Dá nova redação ao inciso II, do artigo 12;

Emenda nº 8 - Dá nova redação ao subanexo 4, do anexo I;

Emenda nº 9 - Dá nova redação ao inciso I do artigo 14 e ao artigo 41;

Emenda nº 10 - Inclui novo artigo no capítulo IV das disposições transitórias;

Emenda nº 11 - Dá nova redação e adiciona parágrafo ao artigo 10;

Emenda nº 12 - Dá nova redação ao parágrafo 1º, inciso II do artigo 9º;

Emenda nº 13 - Inclui novo inciso ao artigo 9º;

Emenda nº 14 - Inclui novo parágrafo no artigo 6º;

Emenda nº 15 - Inclui novo artigo no capítulo IV das disposições transitórias;

Emenda nº 16 - Suprime os parágrafos primeiro e quinto do artigo 5º;

Emenda nº 17 - Dá nova redação ao artigo 2º das disposições transitórias;

Emenda nº 18 - Suprime o artigo 27;

Emenda nº 19 - Dá nova redação ao § 2º do artigo 25;

Emenda nº 20 - Suprime o artigo 37;

Emenda nº 21 - Inclui parágrafo no artigo 38;

Emenda nº 22 - Dá nova redação ao artigo 4º das disposições transitórias.

III - Da Avaliação do Projeto

O movimento médico tem uma reivindicação nacional de implantação da carreira médica com valor de R$ 9.813,00 por vinte horas de trabalho por semana. No Estado de São Paulo, há uma negociação das entidades médicas, Sindicato dos Médicos de SP, Conselho Regional de Medicina de SP e Associação Paulista de Medicina com o governo desde o início desta gestão, portanto, há aproximadamente dois anos.

A tabela abaixo mostra o valor da remuneração do médico I, jornada de 20 horas por semana, resultado da aplicação do Prêmio de Produtividade Médica (PPM) em 40% (art. 4º das disposições transitórias) nos anos de 2012 e 2013, antes do processo de avaliação, pelo qual se poderá alcançar o valor de 100% do mesmo, como mostra o cálculo para 2014.

Assim o valor da remuneração inicial, somando-se o vencimento, PPM e Gratificação Executiva será R$ 3.655,00 em 2012 e atingirá o valor de 6 mil reais no caso de o médico obter 100% do PPM, sendo que a primeira avaliação ocorrerá um ano após a regulamentação, em decreto. Portanto, isso acontecerá somente em 2014. Houve reajuste do vencimento, inclusive com incorporação das gratificações: Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho (GEAH), Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica (Geape), Gratificação Especial por Atividades no Instituto de Infectologia “Emílio Ribas” e Centro de Referência e Treinamento - DST/Aids (GEER) que não eram recebidas cumulativamente e foi criado o PPM.

Vencimento do Médico I, com prêmio de produtividade (ppm) de 40% em 2012 e 2013, em reais.

 

2012

2013

2014

Vencimento

R$ 1.900,00

R$ 1.900,00

R$ 1.900,00

PPM

R$ 1.005,00

R$ 1.340,00

R$ 3.350,00

GE

R$ 750,00

R$ 750,00

R$ 750,00

Total

R$ 3.655,00

R$ 3.990,00

R$ 6.000,00

Fonte: PLC 39/12.

Outro aspecto importante é que há dúvida sobre o processo de enquadramento previsto no artigo 2º, das disposições transitórias, existindo a possibilidade de a grande maioria dos médicos serem enquadrados na classe I e sem possibilidade de serem promovidos para a classe III, para aqueles que estão no final da carreira, uma vez que para promoção da classe I para III é necessário um interstício de 20 anos.

Por outro lado, é praticamente impossível calcular o impacto percentual do PLC 39/2012.

Basta ver as informações divulgadas pelo portal do Sindsaúde, a partir de matéria do jornal Diário de S. Paulo de 23/08/12, que divulgou alguns números sobre o prêmio de incentivo (PI), após ouvir a Secretaria da Saúde.

“Veja abaixo os números que a Secretaria divulgou no jornal:

1. A Secretaria gasta R$ 33 milhões para pagar o PI

2. O PI é pago a 70 mil profissionais

3. Reconhece que o PI representa até metade do salário (...)

5. O salário médio pago aos médicos por 20 horas semanais é de R$ 3,7 mil

6. Mas, em algumas unidades mais afastadas pode chegar a R$ 5,6 mil.”

Outro aspecto é que há enorme variação nos valores das atuais gratificações que irão desaparecer com o plano da carreira: GEAH, R$ 203,00; Geape, R$ 406,00; GEER, R$ 812,00; Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde (Gdapas), R$ 1.000,00; Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial (Gdamp), R$ 1900,00; Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Gdamspe), R$ 350,00.

A Gdamspe é recebida junto com a GEAH, no Iamspe. A GEAH, Geape e a GEER podem ser recebidas junto com o prêmio incentivo. Desta forma, como mencionado no texto do Sindsaúde, faltam informações e, assim, é praticamente impossível calcular o valor total da atual remuneração dos médicos e, portanto, determinar o impacto percentual do PLC 39/12.

Importante ressaltar, ainda, que o artigo 37 do PLC em questão prevê a extinção de 2500 cargos da Secretaria da Saúde.

Por fim, entendemos que as emendas apresentadas contribuem para aprimoramento da matéria, razão pela qual propomos o aproveitamento de seu conteúdo, incorporado ao substitutivo proposto a seguir, que aproveita, também, as sugestões apresentadas em audiências públicas realizadas pela Comissão de Saúde. Na primeira, foram ouvidos os Presidentes do Sindicato dos Médicos de São Paulo, da Associação Paulista de Medicina e do Conselho Regional de Medicina de São Paulo. Na segunda, foi ouvido o Secretário Estadual de Saúde, Dr. Giovanni Guido Cerri.

 

Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2012

Dê-se ao Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2012, a seguinte redação:

“Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2012

Institui a carreira de Médico, e dá providências correlatas.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Artigo 1º - Fica instituída, nos Quadros das Secretarias de Estado e das Autarquias, a carreira de Médico, destinada às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, atenção integral à saúde e perícias.

Parágrafo único - A carreira de que trata o “caput” deste artigo destina-se às unidades ambulatoriais, hospitalares, vigilâncias sanitária e epidemiológica, periciais e à gestão de serviços de saúde das Secretarias de Estado e Autarquias.

Capítulo II

Das Disposições Gerais

Seção I

Da Composição da Carreira de Médico

Artigo 2º - A carreira de Médico é constituída de 3 (três) classes, identificadas por algarismos romanos de I a III, escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o desempenho de atividades de que trata o artigo 1º desta lei complementar, na seguinte conformidade:

I - Médico I;

II - Médico II;

III - Médico III.

Seção II

Do Regime Jurídico

Artigo 3º - Os integrantes da carreira instituída no artigo 1º desta lei complementar ficam sujeitos ao regime estatutário, previsto na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Parágrafo único - Excetuam-se, do disposto no “caput” deste artigo, as funções-atividades regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, do Quadro das Autarquias do Estado.

Seção III

Do Ingresso

Artigo 4º - O ingresso na carreira de Médico dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público, realizado em 2 (duas) etapas sucessivas constituídas, respectivamente, de provas, de caráter eliminatório, e títulos, de acordo com os critérios estabelecidos na instrução especial que regerá cada concurso.

Artigo 5º - São requisitos mínimos para ingresso no cargo ou função-atividade de Médico I:

I - registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Cremesp;

II - certificado de conclusão de residência médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

§ 1º - Suprimido

§ 2º - Suprimido

Seção IV

Do Estágio Probatório

Artigo 6º - Nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício nos cargos de Médico I, que se caracteriza como estágio probatório, o servidor será submetido à avaliação especial de desempenho, verificando-se sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupa, por intermédio dos seguintes fatores:

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - iniciativa;

IV - produtividade;

V - responsabilidade.

§ 1º - O período de estágio probatório será acompanhado por Comissão Especial de Avaliação de Desempenho constituída para este fim, em conjunto com os órgãos subsetoriais ou setorial de recursos humanos, bem como com as chefias imediata e mediata, que deverão:

1 - propiciar condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho;

2 - orientar o servidor no desempenho de suas atribuições;

3 - verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade de submeter o servidor a programa de treinamento.

§ 2º - A avaliação será promovida semestralmente pelos órgãos subsetoriais ou setorial de recursos humanos, com base em critérios estabelecidos em decreto, mediante proposta da Secretaria da Saúde, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.

§3º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho terá a participação de um médico eleito entre seus pares.

Artigo 7º - Decorridos 30 (trinta) meses do período de estágio probatório, o responsável pelo órgão subsetorial ou setorial de recursos humanos encaminhará à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, com proposta fundamentada de confirmação no cargo ou exoneração.

§ 1º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho poderá solicitar informações complementares para referendar a proposta de que trata o “caput” deste artigo.

§ 2º - No caso de ter sido proposta a exoneração, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho abrirá prazo de 10 (dez) dias para o exercício do direito de defesa do interessado, e decidirá pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

§ 3º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho encaminhará ao Titular do órgão, para decisão final, proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.

§ 4º - Os atos de confirmação no cargo ou de exoneração deverão ser publicados pela autoridade competente.

Artigo 8º - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto:

I - nas hipóteses previstas nos artigos 69, 72, 75 e 181, incisos I a V, VII e VIII, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;

II - para participação em curso específico de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Estadual;

III - quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em

IV - quando nomeado para o exercício de cargo em comissão em órgão diverso da sua lotação de origem;

V - nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, somente quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança.

Parágrafo único - Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo dos períodos de afastamentos referidos neste artigo, excetuadas as hipóteses previstas em seu inciso III, bem como nos artigos 69 e 75 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Seção V

Das Jornadas de Trabalho

Artigo 9º - Os cargos e as funções-atividades da carreira de Médico serão exercidos na seguinte conformidade:

I - em Jornada Parcial de Trabalho, caracterizada pela exigência do cumprimento de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;

II - em Jornada Integral de Trabalho, caracterizada pela exigência do cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

III - em Jornada Reduzida de Trabalho, caracterizada pela exigência do cumprimento de 12 (doze) horas semanais de trabalho.

§ 1º - É vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, salvo as exceções legais e plantões, em número máximo de quatro, ao servidor em jornada integral de trabalho de que trata o inciso II deste artigo.

§ 2º - Até 2.500 (dois mil e quinhentos) cargos de Médico existentes no Quadro das Secretarias e das Autarquias poderão ser providos na jornada de trabalho de que trata o inciso II deste artigo, que deverá ser exercida exclusivamente em áreas prioritárias de assistência hospitalar e ambulatorial.

§ 3º - Poderá o dirigente da unidade, consideradas as características da instituição e a organização do trabalho, estabelecer critérios de cumprimento de jornada regular de trabalho ou escala de plantões, de modo a atender adequadamente a demanda.

Artigo 10 - Fica vedada ao integrante da carreira de Médico, em Jornada Integral de Trabalho, a opção pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em jornada de trabalho diversa daquela para a qual foi nomeado ou admitido.

§ 1º - Fica permitido ao integrante da carreira de Médico, em Jornada Parcial de Trabalho e Jornada Reduzida de Trabalho, a opção pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em jornada de trabalho diversa daquela para a qual foi nomeado ou admitido, exceto para Jornada Integral de Trabalho.

§ 2º - A opção de que trata o parágrafo 1º poderá ser feita no máximo por 3 (três) vezes, em período não inferior a 3(três) anos.

 

seção VI

Dos Vencimentos e Das Vantagens Pecuniárias

Artigo 11 - Os vencimentos ou salários dos integrantes da carreira de Médico ficam fixados na conformidade do Anexo I desta lei complementar, de acordo com a jornada de trabalho a que estejam sujeitos.

Artigo 12 - A remuneração dos servidores integrantes da carreira de Médico compreende, além dos vencimentos e salários a que se refere o artigo 11 desta lei complementar, as seguintes vantagens pecuniárias:

I - adicional por tempo de serviço, de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do vencimento ou salário, por quinquênio de prestação de serviço, observado o disposto no inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição;

II - sexta-parte após 20 (vinte) anos de efetivo exercício, calculada sobre a remuneração integral do médico;

III - gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 20 desta lei complementar;

IV - décimo terceiro salário;

V - acréscimo de 1/3 (um terço) das férias;

VI - ajuda de custo;

VII - diárias;

VIII - outras vantagens pecuniárias previstas nesta lei complementar ou em outras leis, inclusive gratificações.

Seção VII

Do Prêmio de Produtividade Médica - PPM

Artigo 13 - Fica instituído o Prêmio de Produtividade Médica - PPM, a ser concedido aos servidores integrantes da carreira a que se refere o artigo 1º desta lei complementar, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.

§1º - O Prêmio de Produtividade Médica - PPM será pago na conformidade do resultado obtido em Processo de Avaliação, observados os seguintes fatores:

I - produtividade;

II - grau de resolutividade;

III - assiduidade;

IV - qualidade dos trabalhos prestados;

V - responsabilidade e eficiência na execução das atividades.

§ 2º - O Processo de Avaliação, para fins do disposto neste artigo, será realizado em período não superior a 12 (doze) meses, em bases, termos e condições a serem estabelecidos em decreto, mediante proposta da Secretaria da Saúde, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.

Artigo 14 - O Prêmio de Produtividade Médica - PPM será calculado mediante a aplicação de coeficientes fixados nos Subanexos dos Anexos II e III desta lei complementar, sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, com vigência na seguinte conformidade:

I - os Subanexos do Anexo II a partir do primeiro dia do mês de novembro de 2012.

II - os Subanexos do Anexo III decorrido 1 (um) ano da data prevista no inciso I deste artigo.

§ 1º - O valor do Prêmio de Produtividade Médica - PPM devido ao servidor será determinado mediante a aplicação do resultado obtido no Processo de Avaliação sobre o valor apurado nos termos do “caput” deste artigo.

§ 2º- Até que seja submetido ao primeiro Processo de Avaliação, o servidor ingressante na carreira de Médico fará jus ao Prêmio de Produtividade Médica - PPM em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do calculado nos termos do “caput” deste artigo.

§ 3º- Os servidores afastados ou cedidos sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do seu cargo ou função-atividade, para prestação de serviços em instituições integradas ou conveniadas com o SUS/SP farão jus a 30% (trinta por cento) do valor calculado nos termos do “caput” deste artigo.

Artigo 15 - Os servidores abrangidos por esta lei complementar não perderão o direito à percepção do Prêmio de Produtividade Médica - PPM, nas situações de:

I - afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais; e

II - licença para tratamento de saúde, não superior à metade do período fixado para o Processo de Avaliação.

Artigo 16 - Não farão jus ao Prêmio de Produtividade Médica - PPM os servidores que:

“I - Tiverem acima de 5 (cinco) faltas injustificadas durante o período fixado para o processo de avaliação, de acordo com a seguinte tabela:

a)           de 6 (seis) a 14 (catorze) faltas: redução de 20%;

b)           de 15 (quinze) a 23 (vinte e três): redução de 40%;

c)           de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas: redução de 60%;

d)          mais de 32 (trinta e duas) faltas: redução de 100%.

II - estiverem afastados ou em licença para tratamento de saúde por mais da metade do período de avaliação, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho ou doença profissional.

Artigo 17 - O Prêmio de Produtividade Médica - PPM não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.

§ 1º - O PPM será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.

§ 2º - Sobre o valor do PPM incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

Artigo 18 - Fica vedada a percepção cumulativa do Prêmio de Produtividade Médica - PPM com vantagens pecuniárias de mesma natureza ou específicas por área de atuação e, em especial, as seguintes vantagens:

I - Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, e alterações posteriores;

II - Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores;

III - Prêmio de Incentivo à Produtividade, instituído pela Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996, alterada pela Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de 2001;

IV - Prêmio de Produtividade, instituído pela Lei nº 10.154, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 10.438, de 20 de dezembro de 1999;

V - Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, e suas alterações posteriores;

VI - Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, instituído pelo artigo 31 da Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002, e suas alterações posteriores;

VII - Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial - Gdamp, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010;

VIII - Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE, instituída pela Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010;

IX - Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Gdamspe, instituída pela Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010;

X - a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - Gdapas, instituída pelo artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011;

XI - Prêmio de Desempenho Individual - PDI, instituído pela Lei Complementar nº 1.158, de 2 de dezembro de 2011;

XII - Suprimido.

Seção VIII

Das Gratificações

Subseção I

Da Gratificação por Regime de Dedicação Integral - GRDI

Artigo 19 - Os integrantes da carreira de Médico sujeitos à jornada de trabalho de que trata o inciso II do artigo 9º desta lei complementar farão jus à Gratificação por Regime de Dedicação Integral - GRDI.

§ 1º - O valor da gratificação de que trata o “caput” deste artigo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da referência em que estiver enquadrado o cargo provido pelo servidor.

§ 2º - A gratificação de que trata este artigo, acrescida do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.

§ 3º - Sobre o valor da GRDI incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

Subseção II

Da Gratificação “Pro Labore”

Artigo 20 - As funções de direção, chefia, supervisão e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas de integrantes da carreira de Médico, serão retribuídas com gratificação “pro labore”, calculada mediante aplicação de coeficientes sobre o valor da referência “M-I”, conforme a jornada de trabalho prevista para a função, na seguinte conformidade:

 

Denominação das funções

Coeficientes

Diretor Técnico de Saúde III

1,50

Diretor Técnico de Saúde II

1,00

Diretor Técnico de Saúde I

0,70

Supervisor de Equipe Técnica de Saúde

0,30

Chefe de Saúde II

0,30

Encarregado de Saúde II

0,20

§ 1º - As funções de direção de que trata este artigo serão exercidas em Jornada de 30 (trinta) horas semanais de Trabalho.

§ 2º - As funções de chefia, supervisão e encarregatura serão exercidas em Jornada Parcial de Trabalho, de que trata o inciso I do artigo 9º desta lei complementar.

§ 3º - Para o fim previsto neste artigo, a identificação das funções, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam serão estabelecidas em decreto, mediante proposta das Secretarias de Estado e Autarquias.

§ 4º - Sobre o valor da gratificação “pro labore” de que trata este artigo incidirão:

1 - o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos;

2 - os descontos previdenciários e de assistência médica.

§ 5º - O integrante da carreira de Médico designado para o exercício de função de que trata este artigo não perderá o direito à gratificação “pro labore” quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

§ 6º - As funções de que trata o “caput” deste artigo comportam substituição, desde que o período seja igual ou superior a 15 (quinze) dias.

§ 7º - Durante o tempo da substituição, o integrante da carreira de Médico fará jus à gratificação “pro labore” correspondente à função exercida pelo substituído, proporcionalmente aos dias em que o substituir.

§ 8º - A gratificação “pro labore” de que trata este artigo será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.

§ 9º - Fica vedada a designação dos integrantes da carreira de Médico em Jornada Integral de Trabalho para o exercício das funções de que trata este artigo.

Subseção III

Da Gratificação de Preceptoria - GP

Artigo 21 - Os integrantes da carreira de Médico farão jus à percepção da Gratificação de Preceptoria - GP instituída pelo artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.

Artigo 22 - A Gratificação de Preceptoria - GP será atribuída aos integrantes da carreira de Médico, quando designados para atuar como preceptor nos Programas de Residência Médica oficiais, calculada mediante a aplicação de coeficientes sobre o valor da UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:

I - 7,00 (sete inteiros), quando em Jornada Parcial de Trabalho;

II - 8,40 (oito inteiros e quarenta centésimos), quando em Jornada Ampliada de Trabalho Médico ou Jornada Médica Específica, a que se referem os incisos III e VI do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011;

III - 14,00 (catorze inteiros), quando em Jornada Integral de Trabalho.

§ 1º - É vedada a percepção cumulativa da gratificação de que trata este artigo com quaisquer outras vantagens de mesma natureza.

§ 2º - Sobre o valor da gratificação de que trata este artigo incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica, sendo computado para efeito do décimo terceiro salário a que se refere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.

§ 3º - O servidor não perderá o direito à percepção da gratificação de que trata este artigo quando se afastar em virtude de férias, gala, nojo, júri, faltas abonadas, faltas médicas, licença em virtude de acidente de trabalho ou doença profissional, doação de sangue e serviços obrigatórios por lei.

Seção IX

Da Opção

Artigo 23 - O integrante da carreira de Médico que vier a ser nomeado para cargo em comissão poderá optar pela remuneração do cargo ou da função-atividade do qual é titular ou ocupante, desde que observado o cumprimento da jornada de trabalho a qual está sujeito, se esta for maior do que a do cargo para o qual foi nomeado.

Parágrafo único - A opção de que trata este artigo aplica-se, no âmbito das Autarquias, ao servidor designado para o exercício de função-atividade em confiança, nos termos da legislação trabalhista.

Seção X

Da Evolução Funcional

Artigo 24 - A evolução funcional dos integrantes da carreira de Médico far-se-á por meio de promoção.

Artigo 25 - Promoção, para os integrantes da carreira de Médico, é a elevação do cargo ou da função-atividade à classe imediatamente superior, mediante processo de avaliação de desempenho e títulos, obedecidos os interstícios, a periodicidade e as demais condições e exigências a serem estabelecidas em decreto.

§ 1º - Os interstícios mínimos para concorrer à promoção, computado sempre o tempo de efetivo exercício do servidor na carreira, são de:

1 - 5 (cinco) anos, na primeira classe;

2 - 15 (quinze) anos, na segunda classe.

§ 2º - Poderão ser beneficiados com a promoção até 20% (vinte por cento) do contingente integrante de cada classe, existente na data de abertura de cada processo, no âmbito de cada órgão ou entidade, exceto no primeiro processo de promoção, no qual poderão ser beneficiados todos os servidores que cumprirem os critérios necessários para a promoção.

§ 3º - Nas classes em que o contingente integrante for igual ou inferior a 6 (seis) servidores, poderá ser beneficiado com a promoção 1 (um) servidor, desde que atendidas as exigências legais.

§ 4º - Para fins de promoção, o desempate na classificação resolver-se-á com observância dos seguintes fatores:

1 - melhor classificação no concurso de ingresso, quando se tratar de promoção da classe de Médico I para a classe de Médico II.

2 - melhor classificação no concurso de promoção anterior, quando se tratar de promoção nas demais classes.

Artigo 26 - Para fins de promoção, interromper-se-á o interstício quando o servidor estiver afastado para ter exercício em cargo, função-atividade ou função de natureza diversa do qual é ocupante, exceto quando se tratar de:

I - nomeação para cargos de provimento em comissão ou designação para funções-atividades em confiança ou de serviço público retribuídas mediante “pro labore” nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, regidos pela Lei Complementar nº 1157, de 2 de dezembro de 2011;

II - designação para o exercício das funções de trata o artigo 20 desta lei complementar, como titular ou substituto;

III - afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;

IV - afastados ou cedidos sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do seu cargo ou função-atividade, para prestação de serviços em instituições integradas ou conveniadas com o SUS;

V - afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;

VI - afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;

VII - afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;

VIII - afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008.

Artigo 27 - Suprimido

Artigo 28 - Na vacância, os cargos e as funções-atividades das classes de Médico II e III retornarão à classe inicial da carreira.

Seção XI

D0 Plantão

Artigo 29 - As atividades médicas prestadas no âmbito das unidades de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, inclusive no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe poderão também ser realizadas sob a forma de Plantão, na conformidade do disposto nos artigos 1º a 7º e 9º da Lei Complementar 1.176, de 30 de maio de 2012.

Capítulo III

Das Disposições Finais

Artigo 30 - Aos servidores abrangidos por esta lei complementar aplicam-se as disposições previstas nos artigos 65, 66 e 67 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.

Artigo 31 - Os integrantes da carreira de Médico em Jornada Ampliada de Trabalho Médico, Jornada Parcial de Trabalho, Jornada Reduzida de Trabalho ou Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica, ao passarem à inatividade, somente terão seus proventos calculados com base nos valores das referências de vencimentos ou salários constantes do Anexo I e Subanexos respectivos, desta lei complementar, se, na data da aposentadoria, houverem prestado serviço contínuo nessa jornada pelo menos nos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores à data do evento.

§ 1º - Na hipótese de aposentadoria por invalidez ou compulsória, não se aplica a condição prevista neste artigo.

§ 2º - Os servidores que vierem a se aposentar voluntariamente, sem que hajam completado 60 (sessenta) meses em Jornada Ampliada de Trabalho Médico, em Jornada Parcial de Trabalho, Jornada Reduzida de Trabalho ou em Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica, terão seus proventos calculados proporcionalmente às jornadas de trabalho exercidas, à razão de 1/60 (um sessenta avos) por mês, no período citado, na base dos valores das referências de vencimentos ou salários constantes do Anexo I e respectivos Subanexos desta lei complementar.

§ 3º - Para fins do disposto no § 2º deste artigo, considerar-se-á:

1 - Jornada Ampliada de Trabalho Médico, o tempo em que o servidor tiver cumprido jornada de 30 (trinta) ou de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho;

2 - Jornada Parcial de Trabalho, o tempo em que o servidor tiver cumprido jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

Artigo 32 - Ficam mantidas, para os servidores abrangidos por esta lei complementar, as seguintes vantagens pecuniárias:

I - a Gratificação Executiva, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 797, de 7 de novembro de 1995, alterada pelo inciso I do artigo 24 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, com base nos coeficientes constantes do Anexo IV desta lei complementar;

II - a Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico-Pericial - Gdamp, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010;

III - o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995 e suas alterações posteriores.

Artigo 33 - Não mais se aplicam aos servidores abrangidos por esta lei complementar as seguintes vantagens pecuniárias:

I - por terem sido absorvidas no enquadramento a que se refere o artigo 2º das Disposições Transitórias desta lei complementar:

a) a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, a Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - Geape, a Gratificação Especial por Atividades no Instituto de Infectologia “Emílio Ribas” e Centro de Referência e Treinamento - DST/Aids - GEER previstas, respectivamente, nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, alteradas pelo inciso II do artigo 24 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011;

b) a Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Gdamspe, instituída pelo artigo 1º da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010;

c) a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - Gdapas, instituída pelo artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011;

II - o Prêmio de Incentivo - PIN, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, em razão da instituição do Prêmio de Produtividade Médica - PPM.

Artigo 34 - Para os servidores integrantes da carreira de Médico que vierem a se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, o Prêmio de Produtividade Médica - PPM será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.

§1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo o PPM será calculado mediante a aplicação da média dos percentuais correspondentes às avaliações ocorridas nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à aposentadoria.

§ 2º - O servidor que se aposentar nos 59 (cinqüenta e nove) meses após a promulgação desta lei complementar terá o Prêmio de Produtividade Médica-PPM computado em sua integralidade aos proventos de sua aposentadoria.

Artigo 35 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se aos ocupantes de funções-atividades de natureza permanente de igual denominação e, no que couber, aos inativos, dos quadros das Secretarias de Estado e das Autarquias e aos pensionistas.

Artigo 36 - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.

Artigo 37 - Suprimido.

Artigo 38 - As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo 13 desta lei complementar, relativamente aos servidores dos Quadros da Secretaria da Saúde e das Autarquias vinculadas, bem como aos seus inativos e pensionistas, serão cobertas com recursos a que se refere o parágrafo único do artigo 5° da Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, com a redação dada por esta lei complementar.

Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo 13 desta lei complementar, relativamente aos servidores dos Quadros das Secretarias e das Autarquias vinculadas, que não prestam serviços para o Sistema Único de Saúde (SUS), bem como aos seus inativos e pensionistas, serão cobertas com recursos do Tesouro.

Artigo 39 - O artigo 5º da Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º - As importâncias pagas a título de Prêmio de Incentivo serão cobertas nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 204, de 20 de dezembro de 1978, com recursos intergovernamentais repassados, mensalmente, ao Fundo Estadual de Saúde - Fundes.

§ 1º - As despesas de que trata este artigo poderão onerar, mensalmente, até 40% (quarenta por cento) dos recursos repassados ao Fundo Estadual de Saúde.

§ 2º - No cômputo do limite a que se refere o § 1º deste artigo serão consideradas as despesas de outros prêmios que venham a ser instituídos para os fins de que trata o artigo 1º desta lei, na forma disciplinada na lei que os houver instituído.” (NR).

Artigo 40 - Todos os itens constitutivos da remuneração recebidos mensalmente pelos servidores abrangidos por esta lei complementar, deverão estar relacionados em um único demonstrativo de pagamento, ressalvada a edição de folha suplementar.

Artigo 41 - Fica mantido o pagamento da diferença de vencimentos incorporados conforme o artigo 133 da Constituição Estadual.

Artigo 42 - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 43 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor no primeiro dia do mês de novembro de 2012.

Capítulo IV

Das Disposições Transitórias

Artigo 1º - As classes de Médico e de Médico Sanitarista regidas pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, ficam integradas à carreira de Médico, instituída por esta lei complementar, enquadradas na classe inicial.

Artigo 2º - Os atuais servidores integrantes das classes de Médico e de Médico Sanitarista terão seus cargos ou funções-atividades enquadrados na carreira de Médico, em classe cujo valor seja igual ou imediatamente superior à quantia resultante do somatório:

I - do valor do padrão do cargo ou função-atividade;

II - da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, a Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - Geape, a Gratificação Especial por Atividades no Instituto de Infectologia “Emílio Ribas” e Centro de Referência e Treinamento - DST/Aids - GEER previstas, respectivamente, nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, alteradas pelo inciso II do artigo 24 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.

III - do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte;

IV - da Gratificação Executiva, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 797, de 7 de novembro de 1995, alterada pelo inciso I do artigo 24 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011;

VI - da Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Gdamspe, instituída pelo artigo 1º da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010;

VII - da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - Gdapas, instituída pelo artigo 18 da Lei Complementar nº 1157, de 2 de dezembro de 2011;

VIII - da Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico-Pericial - Gdamp, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010

§ 1º - Se, em decorrência da aplicação deste procedimento resultar enquadramento em classe cujo vencimento seja inferior à remuneração mensal do mês imediatamente anterior ao de enquadramento, a diferença apurada será paga em código específico, a título de vantagem pessoal.

§ 2º - Para efeito de apuração da remuneração mensal a que se refere o § 1º deste artigo, será considerada a remuneração integral do servidor, assim entendida a soma do vencimento ou salário padrão mais as vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais.

§ 3º - Sobre o valor da vantagem pessoal apurada nos termos do § 1º deste artigo incidirão os índices de reajuste aplicados nos vencimentos ou salários a que se refere o artigo 11 desta lei complementar.

Artigo 3º - Ao servidor integrado à carreira de Médico, em Jornada Ampliada de Trabalho Médico ou em Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica, previstas na Lei Complementar n° 1.157, de 2 de dezembro de 2011, fica mantida a jornada de trabalho a que se encontra sujeito, sem direito à retratação.

Artigo 4º - Até a realização do primeiro Processo de Avaliação de que trata o artigo 13, aos integrantes da carreira de Médico, o Prêmio de Produtividade Médica - PPM será calculado na forma do artigo 14, observado o disposto nos artigos 16 e 18, todos desta lei complementar, na seguinte conformidade:

I - para os servidores pertencentes ao Quadro da Secretaria da Saúde: 50 % (cinquenta por cento):

II - para os servidores pertencentes aos Quadros das demais Secretarias e Autarquias: 50 % (cinquenta por cento).

Artigo 5º - O servidor integrado à carreira de Médico que, na data da publicação desta lei complementar, se encontrar designado para o exercício das funções de que trata o inciso II do artigo 28 da Lei Complementar n° 1.157, de 2 de dezembro de 2011, em Jornada Ampliada de Trabalho Médico, fará jus ao Prêmio de Produtividade Médica - PPM e a gratificação “pro labore”, de que tratam os artigos 13 e 20 desta lei complementar, proporcionalmente à jornada de trabalho a que está sujeito, enquanto perdurar a designação.

Artigo 6º - Para os fins do disposto no artigo 20 desta lei complementar, ficam mantidas a quantificação das funções e a identificação das unidades caracterizadas como atividades específicas da classe de Médico e Médico Sanitarista, conforme previsto em decreto.

Artigo 7º - Os decretos mencionados no parágrafo 2º do artigo 6º, parágrafo 2º do artigo 13, parágrafo 3º do artigo 20, caput do artigo 25 e caput do artigo 6º das disposições transitórias serão antecipadamente negociados com as entidades representativas dos médicos do Estado de São Paulo.”

Anexo I

a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº , de 20

Subanexo 1

Jornada Integral de Trabalho - 40 horas semanais

CLASSES

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Médico I

M-I

R$ 3.800,00

Médico II

M-II

R$ 4.066,00

Médico III

M-III

R$ 4.350,62

 

Subanexo 2

Jornada Ampliada de Trabalho ou Jornada Médica Específica

24 horas semanais

CLASSES

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Médico I

M-I

R$ 2.280,00

Médico II

M-II

R$ 2.439,60

Médico III

M-III

R$ 2.610,37

 

Subanexo 3

Jornada Parcial de Trabalho - 20 horas semanais

CLASSES

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Médico I

M-I

R$ 1.900,00

Médico II

M-II

R$ 2.033,00

Médico III

M-III

R$ 2.175,31

 

Subanexo 4

Jornada Reduzida de Trabalho e Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica - 12 horas semanais

 

CLASSES

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Médico I

M-I

R$ 1.140,00

Médico II

M-II

R$ 1.219,80

Médico III

M-III

R$ 1.305,19

 


Anexo II

a que se referem o “caput” e o inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº , de 20

 

Coeficientes - Prêmio de Produtividade Médica - PPM

Subanexo 1

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

40 horas

24 horas

20 horas

12 horas

Médico I

50,250

30,150

25,125

15,075

Médico II

50,250

30,150

25,125

15,075

Médico III

50,250

30,150

25,125

15,075

 

Subanexo 2

 

 

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

30 horas

20 horas

Diretor Técnico de Saúde III

42,375

 -

Diretor Técnico de Saúde II

32,625

 -

Diretor Técnico de Saúde I

28,875

 -

Chefe de Seção II

 -

25,125

Supervisor de Equipe Técnica de Saúde

 -

25,125

Encarregado de Saúde II

 -

25,125

 

Anexo III

a que se referem o “caput” e o inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº , de de de 20

 

Coeficientes - Prêmio de Produtividade Médica - PPM

Subanexo 1

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

40 horas

24 horas

20 horas

12 horas

Médico I

67,000

40,200

33,500

20,100

Médico II

67,000

40,200

33,500

20,100

Médico III

67,000

40,200

33,500

20,100

 

Subanexo 2

 

 

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

30 horas

20 horas

Diretor Técnico de Saúde III

56,500

 -

Diretor Técnico de Saúde II

43,500

 -

Diretor Técnico de Saúde I

38,500

 -

Chefe de Seção II

 -

33,500

Supervisor de Equipe Técnica de Saúde

 -

33,500

Encarregado de Saúde II

 -

33,500

 

Anexo IV

a que se refere o inciso I do artigo 32 da Lei Complementar nº , de de de 20 .

Coeficientes - Gratificação Executiva

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

40 horas

24 horas

20 horas

12 horas

Médico I

15,00

9,00

7,50

4,50

Médico II

15,00

9,00

7,50

4,50

Médico III

15,00

9,00

7,50

4,50

 

Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de lei Complementar nº 39, de 2012 , na forma do substitutivo proposto neste voto, restando prejudicadas as Emendas de nºs 1 a 22.

Sala das Comissões, em

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini, pelo tempo remanescente.

 

O SR. EDSON FERRARINI - PTB - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, realmente estamos vendo que o problema da Segurança Pública passa por grandes dificuldades. Mas a Polícia do Estado de São Paulo com sua tradição, com sua luta, com seu trabalho vai reverter esses números.

A sociedade precisa da resposta porque foi mudado o comando da Secretaria da Segurança Pública da Polícia Militar e da Polícia Civil, no sentido de fazer com que as informações possam ser mais interligadas. Aliás, a função do secretário da Segurança Pública é fazer com que as polícias sejam independentes no seu comando, mas elas fazem parte do organismo da Segurança Pública de São Paulo. A função do novo secretário, do novo comandante geral, do novo delegado geral é fazer com que realmente eles se entendam melhor e haja um trânsito de informações.

Com relação ao salário dos amigos da Polícia Militar, é bom saberem que estamos atentos e levando ao Palácio do Governo a nossa reivindicação, que esses 10 a 20%, que perdemos por causa do recálculo da gratificação, da sexta-parte e dos qüinqüênios, têm que ser reposta para o policial militar. Estamos lutando para que isso seja visto ou que o governador retire essa ação, mas não sei se isso é possível.

A Polícia Militar cumpre o seu papel. São 97 policiais que foram mortos. Nunca vi isso em toda a história de São Paulo. Mas agora não tem um lugar, uma favela, em que a Polícia Militar não entra. Assim foi na favela de Paraisópolis, assim foi em Guarulhos, nos bairros da zona Leste. Lá, no Paraisópolis, a polícia está completando 30 dias ocupando todas as ruas.

O serviço de inteligência da polícia descobriu que foi da favela de Paraisópolis que saiu a ordem para a morte dos policiais militares. Esse indivíduo chamado Piauí já está no presídio de Roraima. Ele está realmente no presídio de segurança máxima para que possamos ficar livres e ele não possa ter o controle porque era de lá que saíam algumas das informações. Agora completaram 30 dias de ocupação na favela e lá foram presos 120 indivíduos. São pessoas ligadas, dirigidas por esse cidadão chamado Piauí, mas a situação na favela do Paraisópolis começa a ter absoluto controle. A Polícia Militar vai estar sempre muito atenta. Essa operação feita lá vai continuar.

Quando um soldado é morto, é atacado, é o Estado que está sendo atacado, o Poder Executivo, o Legislativo, o Judiciário e toda a sociedade. Por isso que o Estado não pode se calar, tem que ser o mais eficiente possível. A Polícia Militar e a Polícia Civil de São Paulo, mais unidas, estão conseguindo resultado melhor, sem dúvida.

Quero dizer aos meus amigos da Polícia Militar que estamos levando ao governo a sua reivindicação para que esses 10 a 20%, que foram tirados do salário de 85 mil policiais militares, voltem o mais rápido possível. Encerro aqui a minha fala. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Esgotado o tempo do Pequeno Expediente, vamos passar ao Grande Expediente.

 

* * *

 

- Passa-se ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

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O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, público aqui presente, telespectadores da TV Assembleia, quero abordar um tema importante que constantemente debatemos aqui na Assembleia Legislativa, mas dessa vez esse tema está relacionado a um projeto que o Deputado Ferrarini apresentou, o PL 248/11, que traz novamente a exigência da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil para o exercício profissional no Estado de São Paulo.

Primeiro, gostaria de dizer com todo respeito que tenho a V. Exa., Deputado Edson Ferrarini, que somos totalmente contrários à aprovação desse projeto. Ontem mesmo, na reunião de líderes, também a Deputada Estadual do PCdoB, Leci Brandão, cantora, ícone da música popular brasileira, colocou-se contrariamente à aprovação desse projeto, até porque ele representa um verdadeiro retrocesso na luta dos músicos pela liberdade do exercício profissional.

Em 2006, aprovamos aqui na Assembleia Legislativa uma lei acabando com a obrigatoriedade da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos para que esses profissionais pudessem trabalhar no Estado de São Paulo. Mais recentemente, há questão de quatro anos, ingressei com uma ADPF através do Ministério Público Federal no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão de vários artigos de uma lei de 1961, uma lei já anacrônica, que não tem mais sentido de ser, porque ela não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que garante no seu Art. 5º o livre exercício profissional. Mais ainda, nobre Deputado Edson Ferrarini: no ano passado o Supremo Tribunal Federal abriu uma jurisprudência num julgamento dizendo claramente que não há mais necessidade da exigência da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil para o exercício profissional, tanto é que qualquer músico hoje no Brasil que entrar com uma liminar terá ganho de causa, terá uma liminar para trabalhar sem ter a inscrição e sem ter de apresentar a Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil porque é uma incoerência.

Para o telespectador entender, significa que na prática o músico só pode trabalhar se ele pagar - ele tem de pagar para trabalhar - uma taxa anual à Ordem dos Músicos do Brasil, uma instituição criada em 1961, antes do golpe militar de 64. Repito, a legislação que criou essa entidade é anacrônica, ela não foi recepcionada pela Constituição Federal. O próprio Supremo Tribunal Federal já tem essa jurisprudência e a nossa ADPF, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, está para ser julgada a qualquer momento no STF e aí vamos acabar de uma vez por todas com essa exploração, com esse constrangimento em cima dos músicos brasileiros, que são contra essa exigência. A Ordem dos Músicos pode continuar a existir, mas ela não vai mais disciplinar nem fiscalizar, muito menos exigir que os músicos paguem para trabalhar. É nesse sentido que nos colocamos contra a aprovação do PL 248/11. Gostaria de dizer ao Deputado que já aprovamos uma lei que acaba com essa obrigatoriedade. Trata-se da Lei 12.547, sancionada em 2007 e está em pleno vigor no Estado de São Paulo. Eu acho que o Deputado Edson Ferrarini caiu no canto da sereia da direção da Ordem dos Músicos do Brasil, ela só se mantém porque existe essa obrigatoriedade. Nenhum músico pagaria essa taxa se ela não fosse compulsória porque esse músico muitas vezes é chantageado, assediado pelos delegados da Ordem dos Músicos que interrompem os seus shows, os seus espetáculos ameaçando com multas inclusive o dono dos estabelecimentos que contrata o músico que não tem a Carteira da Ordem dos Músicos. É nesse sentido que nos colocamos contra.

Eu aprovei o Projeto 214/09 que veda a exigência de comprovação de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil. Nós estamos tomando muitas medidas aqui.

Apresentei também o Projeto 223 que declara o livre exercício da profissão de música em todo o território do Estado de São Paulo conforme reza o Art. 5º da Constituição Federal.

Se estamos aqui tentando libertar os músicos dessa opressão, de outro lado o Deputado Edson Ferrarini, a quem respeito muito, vai no sentido inverso. Não posso concordar com o seu Projeto 248. Repito: o Deputado Edson Ferrarini caiu no canto da sereia dos donos da Ordem dos Músicos. Vossa Excelência está legislando contra os músicos, V. Exa. está legislando para os donos da Ordem do Músicos, mas todos os músicos ou quase todos são contra a obrigatoriedade do pagamento dessa taxa, inclusive a Deputada Leci Brandão, uma das maiores cantoras deste País. A Deputada Leci Brandão já se colocou contra a aprovação do projeto apresentada por Vossa Excelência.

 

O SR. EDSON FERRARINI - PTB - PELO ART. 82 - Quero dizer que também respeito muito o Deputado Carlos Giannazi.

O que acontece com a Ordem dos Músicos?

Em 1962 o Presidente Juscelino Kubitschek publicou uma lei regulamentando e valorizando o músico brasileiro. Esta lei regulamenta todo o funcionamento, todo o trabalho do músico.

Vou dar o exemplo da OAB. A OAB regula a vida dos deputados, existe até uma taxa que pagamos, eu pago com muito orgulho para a OAB. Poderiam dizer ‘Ah, mas a OAB cuida da liberdade das pessoas. Os médicos também têm o conselho regional de medicina. Tudo isso regulamenta a vida de uma profissão. Quanto mais respeitada, mais valorizada.

Essa lei federal regulamenta o trabalho dos músicos, esta categoria maravilhosa, essas pessoas que fazem a nossa felicidade, que nos deixam inebriados. E uma lei inconstitucional retirou essa garantia. É como se você não precisasse mais fazer o exame da Ordem nem contribuir com a OAB. É como se o conselho regional de medicina dissesse ‘não, não precisa ser mais inscrito, qualquer curandeiro agora poderá ser médico’.

Na Ordem dos Músicos o que está acontecendo? Qual o interesse deles? Eles fazem as cooperativas, elas exploram os músicos, essas cooperativas fazem com que o músico trabalhe sem nenhuma garantia. Eles são explorados pelas cooperativas. O que faz a Ordem dos Músicos? Você pode trazer o instrumento que quiser do exterior. A Ordem dos Músicos tem um plano de saúde baratíssimo para o músico, a Ordem dos Músicos está construindo uma casa onde ele possa ficar na sua velhice. Aquele comprovante que ela exige que o músico tenha daquele que o contrata serve para provar sua aposentadoria junto ao INSS. E o que se pretende? Com todo respeito a quem pensa diferente: eles querem avacalhar e acabar com a dignidade da profissão dos músicos. A prestação é irrisória. Nós temos no Brasil 62 profissões legalmente regulamentadas e dessas, 26 são regulamentadas na forma da lei e fiscalizadas por autarquias federais e autônomas, entre elas está a Ordem dos Músicos. A intenção é valorizar o músico, é defendê-lo desse grupelho que são as cooperativas, que querem se locupletar, ludibriar os músicos e tirar-lhes a dignidade do seu trabalho. Parabéns a você que é músico. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PARA COMUNICAÇÃO - Só para continuar debatendo com o Deputado Edson Ferrarini, primeiramente que nós defendemos aqui a liberdade do profissional da música em se filiar a um sindicato, se filiar a uma associação, a uma cooperativa, se ele quiser, ou até mesmo a Ordem dos Músicos; mas ele tem que ter essa liberdade. A associação não pode ser compulsória, obrigatória - é isso que estamos colocando. E ele não tem que ser obrigado a pagar uma taxa; a questão é financeira, é econômica, Deputado Edson Ferrarini; não é associação. O músico que quiser continuar filiado e contribuindo com a Ordem dos Músicos, poderá fazê-lo; é um problema dele. Mas ele não pode ser fiscalizado, disciplinado, assediado e explorado pela Ordem dos Músicos, como vem ocorrendo; essas são as denúncias feitas em todo o Brasil, em todo o território nacional contra a Ordem dos Músicos do Brasil.

Em segundo lugar, nós entendemos que para algumas profissões que colocam em risco a vida das pessoas, a segurança, a liberdade, é importante que nós tenhamos uma fiscalização como em relação à OAB, em relação aos médicos, aos dentistas, aos psicólogos, os engenheiros, os arquitetos; tem que haver controle porque são profissões que colocam em, de alguma forma, em risco a segurança, saúde e a vida das pessoas. Já o músico, que eu saiba, não coloca em risco a vida de ninguém.

O máximo que pode acontecer é ele cantar mal, tocar mal; mas as pessoas vão fazer a seleção natural dessas pessoas; não há necessidade de uma ordem, de uma autarquia fiscalizando e disciplinando. Isso é um absurdo; é algo anacrônico; chega a soar ridículo hoje aqui no Brasil a existência de uma ordem anacrônica, que vem antes do golpe militar de 64.

Repito, o Supremo Tribunal Federal já abriu jurisprudência, confirmando isso que estou dizendo aqui.

Nós já temos, também, vários pareceres favoráveis da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Procuradoria Geral da República, da Advocacia Geral da União, para a nossa proposta, para a nossa DPF; estão lá todos os pareceres; basta o músico entrar no site do Supremo Tribunal Federal e acessar a DPF 183, a nossa DPF que nós protocolamos aqui por São Paulo. Lá estão todos os pareceres, dizendo realmente que o músico não pode ser obrigado a pagar uma taxa compulsória para a Ordem dos Músicos, para poder exercer a sua profissão. Sr. Presidente, é nesse sentido que vamos continuar lutando por esse direito constitucional ao livre exercício da profissão dos músicos do Brasil.

 

O SR. EDSON FERRARINI - PTB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, quero aproveitar para responder ao nobre Deputado Carlos Giannazi, que ele está fazendo uma confusão entre Ecad, que é o órgão que já sofreu uns dez IPM, IPI, CPI, tudo isso no Congresso Nacional e já foi motivo de uma CPI aqui nesta Casa; Ecad não tem nada a ver com a Ordem dos Músicos do Brasil.

O Deputado Carlos Giannazi está confundindo com o sindicato dos músicos que nada tem a ver com a Ordem dos Músicos do Brasil. Ele está misturando esses órgãos que não têm idoneidade, com uma Ordem dos Músicos que é um órgão de profunda idoneidade. Tanto assim, que a carteira de músico é a carteira de identificação profissional e reconhece juridicamente - tem validade em todo o território nacional - como prova que o cidadão tem profissão definida, bem como é instrumento de comprovação junto à previdência social para efeito de aposentadoria.

A carteira de músico é o seu documento para você se aposentar dos que exercem uma profissão liberal regulamentada na forma da lei, pela qual também é condição essencial para o provimento de cargo público, privado. E vale destacar que em viagem internacional, mediante a apresentação da carteira da Ordem dos Músicos, o músico profissional, você tem todas as regalias de uma profissão definida, sendo esse documento elogiado pelos órgãos aduaneiros de Portugal, Espanha, enfim, da Europa em geral, porque ele permite que você traga o instrumento da sua especialidade acima da cota permitida por lei. Isso tudo é a carteira da Ordem dos Músicos que eles querem inverter a posição, falando em revolução; não tem nada de revolução. A revolução foi em 64. Essa lei foi aprovada pelo Presidente Juscelino Kubitschek, o maior liberal que esse País já teve.

Então, a intenção é fazer com que a Ordem dos Músicos seja valorizada não a Ordem, o músico, este sim, é que é aquele que não pode ser explorado por sindicatos, e por outros grupos por aí, que não fazem outra coisa a não ser tirar do músico a sua dignidade.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PARA RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente, só para continuar debatendo e agora respondendo ao nobre Deputado Edson Ferrarini, primeiramente que o Deputado falou em revolução de 64, não foi revolução, mas um golpe militar; houve um golpe, uma intervenção, um atentado contra o estado de direito do nosso País, em 1964. Esse termo de revolução de 64, não existe; foi golpe mesmo.

Em segundo lugar, Sr. Presidente, eu fui vice-Presidente da CPI do Ecad, em 2008, quando ela foi instalada aqui na Assembleia Legislativa. Eu conheço profundamente o Ecad, a questão da lei do direito autoral, logo não estou fazendo confusão alguma em relação à Ordem dos Músicos, e em relação ao Ecad; acho que o Deputado Edson Ferrarini é que está um pouco confuso e que não consegue organizar a defesa do seu projeto de lei, que é altamente incoerente e contra os músicos brasileiros.

Na questão que o Deputado citou da idoneidade da Ordem dos Músicos tem que tomar cuidado para não continuar caindo no canto da sereia dos donos da Ordem dos Músicos do Brasil. Digo isso porque recentemente a Ordem dos Músicos sofreu uma intervenção; houve lá um desvio de mais de 5 milhões de reais. O ex-Presidente da Ordem dos Músicos do Brasil foi afastado por corrupção, de improbidade administrativa.

Então vem denúncias aí em relação à Ordem dos Músicos que V. Exa. deve conhecer melhor antes de fazer a defesa de uma instituição anacrônica, que não representa mais os interesses dos músicos brasileiros, Sr. Presidente.

Repito: o músico que pretender se filiar, se associar à Ordem dos Músicos ele vai poder continuar a fazê-lo. Essa associação não pode ser mais obrigatória compulsória, principalmente o pagamento da taxa. A Ordem dos Músicos não pode fiscalizar e disciplinar o trabalho dos músicos brasileiros; essa é a nossa questão. Então, não há nenhum tipo de confusão da minha parte em relação ao Ecad e à Ordem dos Músicos.

Repito: eu fui o vice-Presidente do Ecad, estudei a lei de direito autoral do Brasil; nós fizemos um trabalho de investigação profunda em relação ao Ecad no Estado e no Brasil. Muito obrigado Sr. Presidente.

 

O SR. EDSON FERRARINI - PTB - PARA RECLAMAÇÃO - Para esclarecer ao Deputado Carlos Giannazi, que pelo que o ele está deixando claro parece que o Ecad para ele é um órgão repudiado e ele, pelo visto, está dizendo que foi vice-Presidente do Ecad, ele conhece bem o Ecad; ele tem que repudiar o Ecad. O Ecad é um negócio que é contra o músico, é contra o autor, enfim, é contra tudo. Se a Ordem dos Músicos, lá atrás, teve uma intervenção por desvio ou outra coisa qualquer, esse Presidente foi afastado, se ele cometeu erros vai ser processado, vai responder por isso, a Justiça aí está, nós confiamos na Justiça.

Agora, não é porque lá atrás alguém cometeu esse equívoco, o órgão em questão vai ser extinto; não é porque houve um problema no Ministério dos Transportes que ele vai ser extinto. Não; aquele que cometeu o desvio está sendo processado, vai responder à nova Ordem dos Músicos. A nova Ordem dos Músicos, a nova diretoria, a nova direção da Ordem dos Músicos é merecedora de todo o nosso respeito.

Por isso esse projeto não é nada. Esse projeto é uma lei federal que regula o assunto. Uma lei estadual revogar uma lei federal é absolutamente inconstitucional. Por isso que também está na Justiça para ser resolvido. O dia em que o Supremo der uma decisão é outra história. Queremos é valorizar o músico. Este, sim, é merecedor. Não confundam isso com Ecad. Isto é alguma coisa da pior qualidade que se possa imaginar. Não confundam com Sindicato dos Músicos. Esses não têm nenhuma coisa a ver com a Ordem dos Músicos do Brasil- Seção de São Paulo, Seção do Brasil. Muito obrigado.

 

O SR. MARCOS MARTINS - PT - PELO ART. 82 - Sr. Presidente,Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, iniciei a leitura do voto em separado e gostaria de acrescentar que há deputados que inclusive não sabem. Conversava com o Deputado Carlos Cezar e ele não sabia que esse projeto sequer chegou na Comissão de Saúde. Imagine um projeto dessa envergadura, que trata do reajuste dos salários dos médicos, mas não passa pela Comissão de Saúde. Ficou na Comissão de Constituição e Justiça em torno de 30 dias e quem coordena a Comissão de Justiça não é deputado da oposição. Aí vem para cá, vai para o Congresso de Comissões e não tivemos oportunidade lá de ler esse relatório.

Este é um registro que gostaria de deixar aqui, porque queremos fazer emendas, proposto inclusive por deputados da base do Governo que as emendas propostas por deputados fossem condensadas, mas a única maneira de fazer, foi lá na Comissão com aquele voto em separado, porque não passou pela nossa comissão para fazer em nome da Comissão de Saúde, conforme proposição do Deputado Welson Gasparini, que é da base do Governo. Então todo aquele debate ontem precisa ser registrado.

Outra coisa que gostaria de falar, Sr. Presidente, é a manifestação que recebemos de várias associações de servidores. Vou começar a leitura, mas é com relação à audiência pública que houve ontem aqui sobre a desafetação de algumas áreas; uma delas é onde fica a Secretaria de Agricultura, para permitir que se faça lá um centro de convenções. Os funcionários não foram consultados, nenhuma reunião com eles. Aí o Governo coloca em licitação, faz licitação sem mandar para cá. Aí manda o projeto para a Casa, depois de a licitação feita, atropelando tudo, atropelando esta Casa e não respeitando esta Casa. Aí não se trata de oposição e situação. É a Casa; os deputados não foram respeitados. Quando o Governo do Estado faz uma licitação de um projeto que sequer passa pela Casa e depois manda o projeto para cá, atropela e pede uma audiência aqui com pouquíssimas pessoas, mas ali estavam os funcionários da Secretaria da Agricultura apavorados, sem saber para onde iam, e sem contar os outros.

Passo a ler o documento, porque recebemos aqui de várias associações: Hélio Cavalcanti, Agrooeste, Associação dos Assistentes Agropecuários do Estado de São Paulo; Sandra Aparecida Rodrigues, Presidente da Assocea, Associação dos Funcionários e Servidores Públicos do Centro Estadual de Agricultura; Laerte Machado, Presidente da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo; Marina Corrêa Silva Pino, Presidente da Associação de Classes de Apoio de Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo; e Helen Christina Blanco, Clube das Mães Acalanto, que frequenta esse parque; Fabiano Marçal Estanislau, da Apaesp; Executivos Públicos da Associação do Estado de São Paulo.

Eles nos mandaram para cá, narrando essa preocupação.

Passo a ler:

“Cumprimentamos V. Exa. pelo presente. Manifestamos anseio dos servidores pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, SAA, quanto à intenção governamental de mudar a sede da SAA para outro edifício, possivelmente Centro da Cidade de São Paulo. Criada em 1892, a SAA ocupa hoje uma área denominada Centro estadual de Agricultura, desde 1974 localizada junto ao Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, criado pelo Decreto 52281, de 12 de agosto de 1991, no Município de São Paulo, situado na Avenida Miguel Stefano 3900”, e vai por aí afora.

Então como não há tempo, Sr. Presidente, gostaria que fosse publicada a íntegra do documento no Diário Oficial, para que os deputados tomem conhecimento, e até se possível que o Governo do Estado retire esse Projeto de lei nº 640 de 2012, que trata dessa desafetação de áreas do Parque Estadual Fontes do Ipiranga.

A íntegra do documento:

“Ficha de Projeto

Assessoria temática - Liderança do PT

Projeto: PL 604, de 17 de outubro de 2012

Autor: Governador

Assunto: Desafeta áreas do “Parque Estadual das Fontes do Ipiranga” para fins de concessão à iniciativa privada

Resumo do Projeto

Conforme a exposição de motivos o projeto de lei objetiva viabilizar a concessão de uso e exploração do Recinto de Exposições Sálvio Pacheco de Almeida Prado e da área ocupada atualmente pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, pertencente ao Estado de São Paulo, totalizando 382.162,60 .

O projeto prevê a reforma e ampliação dos pavilhões já existentes no Centro de Exposições e permite: a) construção de um novo pavilhão de exposição com possibilidade de adaptação como um espaço Multiuso; b) Hotel de categoria econômica; e c) Centro de Convenções.

Os investimentos mínimos são da ordem de R$ 200 milhões. O concessionário deverá, ainda, pagar ao Estado um valor de outorga fixa e um percentual de 1% sobre seu faturamento. O prazo previsto para a concessão é de até 30 anos. Os investimentos totais seriam da ordem de R$ 320 milhões. Adicionalmente, estima o valor de R$ 26 milhões para compensações viárias e ambientais.

Além da área destinada à concessão, propõe a desafetação de duas outras áreas contíguas à área em questão, que compreendem áreas de 140.479,90 e de 312.674,30 .

Tramitação

Publicado em 18/10/2012 com Urgência Constitucional.

Publicadas Emendas de nº 1 a 17, do Deputado José Zico Prado e Alencar Santana Braga em 24/10/12

Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CI - Comissão de Infraestrutura. CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.

Designado como Relator Especial, o Deputado Samuel Moreira, pela CCJR e devolvido sem voto. Designado como Relator Especial, o Deputado Mauro Bragato, pela comissão CCJR.

Recebido com voto favorável ao projeto de lei e contrário às Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, do relator especial Mauro Bragato, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação.

Entrada na Comissão de Infraestrutura. Distribuído ao Deputado Geraldo Cruz.

Emendas

Dezessete emendas, todas do líder dep. Alencar Santana Braga e do dep. José Zico Prado.

Emenda 1, amplia de 1% para 10% a outorga variável e destina os recursos para Agricultura Familiar e Unidades de Conservação.

Emenda 2 e 7, exclui áreas para desafetação.

Emenda 3 e 16, obriga a realização semestral de feiras agropecuárias entre outras atividades.

Emenda 4, estipula prazo de até 5 anos para desocupação do prédio ocupado pelo Instituto de Economia Agrícola e pelo  Instituto Geológico

Emenda 5, obriga a concessionária ao pagamento das compensações viárias e ambientais.

Emenda 6, estabelece o critério de maior valor dos investimentos para escolha da proposta vencedora.

Emenda 8, 9, 10 e 11, autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo para a Ampliação e Manutenção de Unidades de Conservação e o Fundo para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar com os recursos provenientes da concessão de uso.

Emenda 12, prevê consulta ao Consema - Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Emenda 13, envio à Alesp de relatórios circunstanciados do faturamento.

Emenda 14, realização de audiência pública.

Emenda 15, limitar a concessão ao prazo improrrogável de 30 anos.

Emenda 17, destina áreas à construção de equipamento destinado a realização de projeto social voltado ao atendimento exclusivo aos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Observações

O Governo abriu o processo licitatório com audiência pública prevista no art. 39 da Lei de Licitações, realizada em 05/11/2012, apesar de pedido de adiamento aprovado na Comissão de Meio Ambiente, quando o PL está em tramitação na Alesp em franco desrespeito às prerrogativas parlamentares.

O projeto prevê a construção de mega Centro de Exposições (maior que o Anhembi) no Parque Estadual que tem os principais fragmentos de Mata Atlântica em área urbana do Estado e irá impactar de modo irreversível o eco-sistema, já frágil, podendo comprometer inclusive as nascentes do córrego Ipiranga. Não há EIA-Rima, nem consulta ao Consema.

O prédio da Secretaria da Agricultura, de grande valor arquitetônico, será transformado em hotel pelo concessionário, ao invés de uso nobre como p.ex. museu de ciências naturais.

O Instituto Geológico será despejado sem previsão para o destino do seu acervo.

O projeto sofre oposição dos funcionários das Secretarias envolvidas.

Há outras opções, que não impactam áreas de preservação, para equipamentos deste tipo como o próprio Anhembi e o Piritubão, em projeto.”

 

“Manifesto em Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga

Outubro de 2012

O governo do Estado de São Paulo encaminhou no último dia 17 de outubro, à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 604/2012 que pretende desafetar uma imensa área de 400 mil metros quadrados, com o objetivo de construir, através de concessão à iniciativa privada, um megaempreendimento.

O poder executivo alega que a cidade de São Paulo é uma referência no seguimento de feiras e exposições na América Latina, contudo, segundo o governo, São Paulo tem perdido espaço para cidades como Rio de Janeiro e Buenos Aires. Alega ainda, que a cidade carece de espaços adequados para a realização de mega eventos, apesar de termos pelo menos três grandes arenas de clubes de futebol, sendo duas em construção, o Parque Anhembi, além de diversas casas de shows.

Aproveitando o fim da concessão do Centro de Exposições Imigrantes que se encerrará em março de 2013, o governo do Estado de São Paulo, pretende estender a nova concessão por mais 30 anos e dobrar a área ocupada hoje por este pavilhão. Sustenta-se, inclusive, através de um parecer da Secretaria Estadual de Meio Ambiente que a referida área está descaracterizada como parque, apesar desta área estar exatamente como na época de aprovação do Plano de Manejo.

O fato é que o governo apresenta neste projeto de lei, um dos maiores equívocos desta gestão, um verdadeiro retrocesso às políticas de preservação, conservação e manutenção do meio ambiente, que vem sendo propagado no Brasil e no mundo. Com esta proposta o governo do Estado de São Paulo vem na contramão do que se imagina como política pública voltada ao desenvolvimento sustentável.

O Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, também conhecido como Parque do Estado, é uma das últimas e mais importantes áreas de remanentes de Mata Atlântica da cidade de São Paulo e um importante polo de pesquisa e desenvolvimento de práticas ambientais.

Não somos contra o desenvolvimento econômico da cidade de São Paulo, muito pelo contrário, entendemos que empreendimentos como este podem trazer novas oportunidades para a cidade e seus habitantes, contudo somos terminantemente contra a implantação em uma área pertencente a uma Unidade de Conservação, como o Parque Estadual das Fontes do Ipiranga. São projetos executados desta maneira, sem o devido planejamento, que transformaram São Paulo em uma das cidades com crescimento mais desordenado do mundo.

O Manifesto em Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, ratificado pelas instituições abaixo assinadas, convoca a sociedade civil para intervir na decisão do governo do Estado de São Paulo em reduzir a área de um dos parques mais importantes da cidade de São Paulo, de modo que o Projeto de lei nº 604, de 2012 não seja aprovado.

Se sua instituição deseja aderir ao Manifesto, entre em contato através do e-mail contato@querofontesipirangainteiro.org.br.

Lista das instituições que assinaram o manifesto até 17/11/2012:

1. Agência Ambiental Pick-upau

2. Associação Biomas

3. Associação de Moradores e Amigos da Água Funda - Amaaf 

4. Associação e Centro de Estudos e Pesquisas Ecológicas de Ubarana - Acepeub 

5. Associação Catarinense de Preservação da Natureza - Acaprena

6. Associação Comunitária de Corpo de Bombeiro Civil, Florestal Sem Fronteira - BIFSF 

7. Atitude Ambiental

8. Fundação Fórmula Cultural

9. Fundação SOS Mata Atlântica

10. Grupo de Estudos em Proteção à Biodiversidade - GEBIO 

11. Historiarte Associação Cultural e Educacional 

12. Instituto Pró-Carnívoros

13. Instituto de Pesquisas Ecológicas - IPÊ

14. Organização Bio-Bras

15. SLAU Ambiental - Sociedade Sinha Laurinha

 

“Questões ao Governo

PL 640, de 2012

Desafetação de áreas do Parque Estadual Fontes do Ipiranga

Comissão de Atividades Econômicas

Comissão de Infraestrutura

Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Convocação

Convocamos, nos termos regimentais, as Senhoras Deputadas e os Senhores Deputados abaixo relacionados, membros efetivos e substitutos destas Comissões, para uma Reunião Conjunta no dia 28/11/2012, quarta-feira, às 14:00 horas, no Auditório “Franco Montoro”, com o objetivo de, em audiência pública, discutir o Projeto de lei nº 604, de 2012, de autoria do Sr. Governador, que “autoriza a Fazenda do Estado a desafetar as áreas que especifica, integrantes do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga”, e as possíveis consequências e desdobramentos dessa medida, tais como a transferência da sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e de outros órgãos públicos atualmente instalados junto ao referido Parque.

1. O PL 640, de 17 de outubro de 2012, está tramitando nesta Assembléia Legislativa. No entanto, em 05 de novembro de 2012 o Governo do Estado deu início ao processo licitatório da concessão de uso e exploração de bem público por meio de Audiência Publica realizada em 05/11/2012 e convocada com base no artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/93, a seguir “... o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável... à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

P. O Poder Executivo não está avançando sobre as prerrogativas do Legislativo ao iniciar processo licitatório de objeto que depende de aprovação legal que ainda não foi concedida? Para validar a Audiência, que foi realizada com base no Projeto de Lei encaminhado pelo Governador, a Assembléia Legislativa fica impedida de emendar o PL?

2. Com o argumento que a atual concessão expira em março de 2013, o PL foi encaminhado ao Legislativo sob regime de urgência, o que limita o necessário debate nas Comissões Permanentes. O motivo alegado para dar início ao processo licitatório antes da manifestação do Legislativo também foi a urgência. No entanto, a atual concessão do Centro de Exposições é de 20 anos. Portanto, desde o início do mandato o Governo sabia que a concessão iria expirar neste prazo.

P. Porque deixou para a última hora os procedimentos para nova concessão, atropelando o Poder Legislativo e impedindo que o debate sobre as possíveis alternativas flua no tempo necessário e com ampla participação de todos os interessados?

3. Na apresentação do projeto de concessão feita pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento ao Conselho do Parque Estadual Fontes do Ipiranga - Copefi em 13 de setembro de 2012 constam como “parceiros” a Accenture, empresa internacional de consultoria e um grande escritório de advocacia, Albino Advogados Associados.

P. Quais são os termos da “parceria”? Estas empresas têm contrato com o Estado? Em caso positivo qual o valor?  Foram selecionadas por processo licitatório?  Em caso positivo qual a modalidade? A documentação respectiva está disponível? Há cláusulas de sigilo para inibir favorecimento a investidores específicos?

4. Após a Audiência Pública que abriu o processo licitatório a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional disponibilizou no seu site a minuta do Edital de Licitação. No entanto, não disponibilizou os anexos do Edital, que são parte integrante do mesmo. Entre estes está o anexo “Requisitos Técnicos Mínimos da Metodologia de Execução” que deve apontar as alternativas de escopo do projeto.

P. Qual o motivo de não dar conhecimento público aos anexos do Edital? O que garante que apenas alguns investidores tenham acesso aos anexos em detrimento de outros? Qual a previsão da disponibilização destes documentos?

5. O Parque Estadual Fontes do Ipiranga é administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente. No entanto, a única menção à Secretaria consta no anexo à Mensagem, assinado pelo Secretário de Planejamento informando que “de acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, não conservam mais (as áreas a serem desafetadas) características ecológicas e de interesse para a conservação ambiental.” No entanto, esta manifestação não está anexada ao processo encaminhado pelo Executivo à Assembléia. Também na Audiência Pública da licitação, apesar da presença das outras Secretarias que têm interface com o Projeto, a Secretaria do Meio Ambiente não se fez presente.

P. Qual o motivo da ausência no debate do Secretario do Meio Ambiente, que tem sob sua responsabilidade a gestão do Parque? A Secretaria do Meio Ambiente foi consultada previamente sobre os impactos que a implantação deste mega centro de exposições ocasionará no Parque? Em caso positivo onde se encontram estes documentos?

6. A Unidade de Conservação Parque Estadual Fontes do Ipiranga é o fragmento de Mata Atlântica mais significativo da Região Metropolitana de São Paulo. O Governo diz que caberá ao empreendedor obter as licenças ambientais necessárias. Porém, na medida em que já lançou o processo licitatório e disponibilizou a minuta do Edital, o Executivo pressupõe a viabilidade ambiental do projeto. Caso contrário estaria induzindo os possíveis investidores ao erro.

P. Existe EIA-Rima para o projeto? Em caso contrário existe parecer, nem que seja preliminar da Secretaria de Meio Ambiente apontando que os impactos do projeto não afetam o Parque? A área a ser concedida faz parte da zona de amortecimento do Parque? Em caso contrário, com base em que estudo?

7.  O artigo 272 da Constituição Estadual, regulamentado pela Lei 9.475, de 1.996 prevê: “Artigo 272 - O patrimônio físico, cultural e científico dos museus, institutos e centros de pesquisa da administração direta, indireta e fundacional são inalienáveis e intransferíveis, sem audiência da comunidade científica e aprovação prévia do Poder Legislativo.” Na área em questão situam-se vários Institutos Científicos (Economia Agrícola, Geológico, Biológico) com acervos da maior importância. Não há notícia, até o momento, de audiência à comunidade científica.

P. O Governo pretende ouvir a comunidade científica em relação ao Projeto, conforme previsto na Constituição? Pretende desalojar os Institutos de forma açodada com risco de perda dos acervos?

8.  O imóvel que sedia a Secretaria da Agricultura tem relevante valor cultural e arquitetônico e sua construção foi precedida de concurso entre profissionais da área, realizado na década de 1960, para escolher o melhor projeto.

P. O Governo considera que a destinação mais adequada para um imóvel desta importância cultural, próprio do Estado, situado em Parque Estadual, seja um hotel explorado pela iniciativa privada? Não haveria a possibilidade de uso mais nobre, como p. ex. um museu de temática específica integrado ao contexto do Parque?

9. Segundo o Projeto parte significativa dos recursos a serem aportados pelo empreendedor serão destinados à reforma do atual Centro de Exposições que se encontra deteriorado conforme Laudo anexo ao processo encaminhado à Assembléia.

P. O atual concessionário não tinha a obrigação de manter o pavilhão em condições adequadas de uso e revertê-lo ao poder público nas mesmas condições? Em caso positivo quais as providências adotadas e com que resultados.

10. O Governo estima o valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) para compensações viárias e ambientais. No entanto não detalha onde serão aplicados estes recursos nem os prazos que o investidor terá para o desembolso.

P. Quanto será destinado para compensações viárias e quanto para compensações ambientais? Qual o critério adotado para chegar a esta estimativa? Quais os projetos e ações previstos? Qual o prazo para o empreendedor aportar os recursos?”

 

O SR. MARCOS MARTINS - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, sem Ordem do Dia, lembrando-os ainda da Sessão Solene a realizar-se amanhã, às 10 horas, com a finalidade de comemorar o Dia Nacional do Samba.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 15 horas e 59 minutos.

 

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