29 DE NOVEMBRO DE 2012
167ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidentes: JOOJI HATO e EDSON
FERRARINI
Secretário:
DONISETE BRAGA
RESUMO
PEQUENO EXPEDIENTE
001
- JOOJI HATO
Assume a Presidência e
abre a sessão. Registra a presença de alunos da Escola Estadual Rosa Salles
Leite Penteado, do município de Getulina, acompanhados pela professora Érika de
Souza e Silva.
002
- OLÍMPIO GOMES
Critica a gestão da
segurança pública do Estado de São Paulo. Combate liminar obtida pelo Governo
estadual que resultou na redução dos salários de policiais. Faz comentário
quanto ao pronunciamento do Governador Geraldo Alckmin sobre a Polícia Militar.
003
- Presidente JOOJI HATO
Lamenta o falecimento
do jornalista Joelmir Beting. Destaca sua carreira profissional.
004
- EDSON FERRARINI
Discorre sobre a
necessidade de se adotar medidas a fim de se compensar a redução salarial de
policiais. Combate o consumo de drogas. Defende o esclarecimento de jovens
quanto aos malefícios do uso de entorpecentes. Exibe cartilha sobre o assunto.
Comemora a destinação de verbas estaduais ao Hospital Lacan, especializado no
tratamento de dependentes químicos.
005
- EDSON FERRARINI
Assume a Presidência.
006
- JOOJI HATO
Destaca a importância
de projeto, de sua autoria, que prevê a instituição de delegacia de proteção
aos maus-tratos contra animais. Cita casos de violência contra esses seres.
Fala de seu convívio com animais domésticos. Defende a "blitz" do
desarmamento.
007
- SIMÃO PEDRO
Informa que esta semana
comemorou-se o "Dia Internacional pelo Fim da Violência contra as
Mulheres". Lamenta as agressões cometidas às mulheres. Cobra medidas
efetivas a fim de coibir tais práticas. Defende maior divulgação da lei
"Maria da Penha".
008
- JOOJI HATO
Assume a Presidência.
009
- CARLOS GIANNAZI
Informa que protocolou
requerimento solicitando a convocação do responsável pela Fundação São Paulo, o
arcebispo Dom Odilo Pedro Scherer. Questiona o processo de escolha do reitor da
universidade. Defende o processo democrático em instituições de ensino. Destaca
as contribuições da PUC para a sociedade.
010
- MARCOS MARTINS
Lê e comenta voto em
separado da bancada do PT, em reunião conjunta, que apreciou o PLC nº 39/12,
que trata da carreira dos médicos de hospitais públicos.
011
- EDSON FERRARINI
Fala sobre os desafios
a serem enfrentados pelo secretário estadual de segurança pública, Fernando
Grella. Cita estatística acerca dos assassinatos de policiais no Estado de São
Paulo. Destaca a importância de ações policiais no combate ao crime.
GRANDE EXPEDIENTE
012
- CARLOS GIANNAZI
Pelo art. 82, comenta o
projeto do Deputado Edson Ferrarini com a exigência de carteira da Ordem dos
Músicos do Brasil para o exercício profissional. Esclarece que o PSOL é
contrário à aprovação do projeto, assim como o PCdoB. Afirma que este projeto
representa um retrocesso na luta dos músicos pela liberdade do exercício da
profissão. Menciona que, no último ano, o STF abriu jurisprudência afirmando
que não há necessidade de exigência desta carteira profissional. Diz ser uma
exploração, já que os músicos só podem trabalhar mediante o pagamento da taxa
anual. Lembra a aprovação de lei que acaba com essa obrigatoriedade, sancionada
em 2007 e em vigor. Cita projetos aprovados por esta Casa sobre a matéria em
discussão.
013
- EDSON FERRARINI
Pelo art. 82, lembra
lei, do Governo de Juscelino Kubitschek, que valorizou o músico brasileiro,
regulamentando a profissão. Discorre sobre as cooperativas, entidades que
exploram os músicos, já que não oferecem garantias. Menciona os benefícios
oferecidos pela carteira profissional da Ordem dos Músicos. Diz ter a intenção
de valorizar e defender os músicos de cooperativas que querem ludibriar a
categoria.
014
- CARLOS GIANNAZI
Para comunicação,
defende a liberdade do músico em associar-se ou não a um sindicato, não podendo
ser compulsório o pagamento de taxa anual. Menciona as denúncias contra a Ordem
dos Músicos. Ressalta que a profissão não necessita fiscalização. Lembra a
jurisprudência do STF sobre o assunto. Informa os pareceres favoráveis do
Senado e Câmara dos Deputados sobre a ADPF 183 (Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental) a respeito da matéria.
015
- EDSON FERRARINI
Para comunicação,
considera que o Deputado Carlos Giannazi fez confusão entre o Ecad, o sindicato
e a Ordem dos Músicos. Afirma que a Ordem dos Músicos é um órgão idôneo.
Menciona que a carteira dos músicos tem validade em todo território nacional e
funciona como comprovação junto à previdência social. Destaca que a intenção
desta lei é fazer com que os músicos sejam valorizados.
016
- CARLOS GIANNAZI
Para reclamação,
informa que foi Vice-Presidente da CPI da Ecad. Afirma que não está confundindo
os órgãos. Comenta a recente intervenção sofrida pela Ordem dos Músicos, com
desvio de dinheiro e afastamento do presidente. Considera que a associação à
entidade não pode ser obrigatória, principalmente o pagamento da taxa.
017
- EDSON FERRARINI
Para reclamação, afirma
que o Ecad não valoriza a profissão de músico. Esclarece que, não é porque a
entidade sofreu intervenção, que será extinta, já que os responsáveis pelos
delitos serão processados. Destaca que a nova direção é merecedora de respeito.
Ressalta que não pode haver confusão entre a Ecad, o sindicato e a Ordem dos
Músicos.
018
- MARCOS MARTINS
Pelo art. 82, menciona
a leitura do voto em separado para o Projeto de lei Complementar 39, de 2012.
Afirma que alguns Deputados desconhecem a informação de que o mesmo não foi
apreciado pela Comissão de Saúde. Informa que o projeto ficou na Comissão de
Constituição e Justiça por 30 dias, indo diretamente para o Congresso de
Comissões. Diz que a única maneira de fazer as emendas foi com a apresentação
do voto em separado. Discorre sobre audiência pública, realizada ontem, para a
discussão da privatização de área do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
para a construção de centro de convenções. Diz que esta Casa não foi
respeitada, já que foi feita a licitação sem que o projeto de lei tenha sido
enviado para este Legislativo. Lê documento sobre o tema, recebido de diversas
associações.
019
- MARCOS MARTINS
Solicita o levantamento
da sessão, por acordo de lideranças.
020
- Presidente JOOJI HATO
Defere o pedido.
Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 30/11, à hora regimental,
sem ordem do dia. Lembra a realização de sessão solene, dia 30/11, às 10 horas,
para "Comemorar o Dia Nacional do Samba". Levanta a sessão.
* * *
- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Jooji Hato.
O SR.
PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Havendo número legal,
declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da
XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de
bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
Convido o Sr. Deputado Donisete Braga para,
como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da
matéria do Expediente.
O SR.
1º SECRETÁRIO - DONISETE BRAGA - PT - Procede à leitura da
matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.
* * *
- Passa-se ao
PEQUENO EXPEDIENTE
* * *
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Srs.
Deputados, Sras. Deputadas, tem a palavra o primeiro orador inscrito, nobre
Deputado Pedro Tobias. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Claudio Marcolino. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Dilmo dos Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado
Reinaldo Alguz. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Marcos Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edinho
Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Welson
Gasparini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza. (Pausa.) Tem
a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.
Esta Presidência tem a
honra de saudar os ilustres visitantes, alunos da Escola Estadual Professora
Rosa Salles Leite Penteado, da Cidade de Getulina,
acompanhados da professora Érika de Souza e Silva. A todos as homenagens do
Poder Legislativo. (Palmas.)
O
SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr.
Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, funcionários desta Casa, cidadãos
que nos acompanham pela TV Assembleia, quero saudar
os jovens de Getulina que aqui estão, com a camiseta
dizendo: “Sonho que se sonha junto é realidade”. Sonhem juntos mesmo, e sonhem
com a realidade de um país melhor no futuro. Sejam muito bem-vindos na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Volto a esta tribuna
para dizer que a Segurança Pública continua de mal a
pior. Trocaram as pessoas, mas não se trocou o modelo de gestão, mais do que
ultrapassado e vencido. Quero dizer do lamento da família policial com o
descaso que vem sofrendo por parte do Governo do Estado. Policiais militares
perderam, já neste mês, já receberam, 85 mil PMs, entre
Os policiais civis
tiveram, desde outubro de 2011, votado nesta Casa o Art. 26 de uma lei que
estabeleceu uma comissão para sedimentar o que já está contido numa lei há três
anos, com o pagamento do nível universitário a escrivães e investigadores. E
até agora nada disso andou. Pior ainda, o Governo desmoralizou a Assembleia Legislativa, e eu sou um dos Deputados que
passaram a compor uma comissão de nada, porque nada adiantou.
Na última quarta-feira,
quando do anúncio do novo Secretário da Segurança Pública, Fernando Grella, o jornal "Folha de S.Paulo"
trouxe, dentro de uma matéria, que se assegurava, pela assessoria e pelas
manifestações no Palácio dos Bandeirantes, e Grella,
além de tudo, tinha a missão do Governador, de colocar uma focinheira na
Polícia Militar, como se fôssemos cães raivosos.
Até agora, Sr. Presidente, já vim de focinheira aqui. Amanhã vamos
promover uma grande manifestação de policiais civis e militares no Anhangabaú.
Aliás, quero convidar toda a família policial civil e militar, todas as pessoas
que perderam seus entes queridos, todos aqueles que apoiam
o serviço policial, os representantes dos Conselhos Comunitários de Segurança,
porque amanhã teremos, no Anhangabaú, às 10 horas, uma formatura de soldados,
mais 900 soldados da Polícia Militar.
E nós vamos lá para
cobrar o Governador. Vamos lá para ele se retratar da questão da focinheira,
para ele determinar o Procurador, ou “perseguidor” do Estado, que solicite a
suspensão da medida liminar que cassou pedaço dos salários dos policiais
militares. Que ele anuncie o valor do nível universitário aos escrivães e
investigadores, que ele dê satisfação às famílias dos policiais mortos, ou de
pessoas que foram mortas e que não tem sido apurado o mando ou a autoria desses
crimes.
Fazer formatura de
policiais no Anhangabaú, para fazer imagem, num momento em que mataram 96 no
ano, vamos colocar mil em forma, num lugar público,
para ficar bem suscetível a um atentado, para tentar mentir para a população,
dizendo que investe na Segurança.
Pois amanhã nós
estaremos lá. Não batendo palma em palanque, não. Nós vamos lá para uma
manifestação cívica, dolorida, sofrida, de familiares de policiais que têm
perdido os seus familiares, familiares de policiais que estão perdendo a sua
dignidade, com redução salarial.
Vamos levar as nossas
faixas. Vamos levar, aqueles que puderem, a focinheira
do seu cachorro e vamos lá de focinheira, para ver se dói na consciência do
Governador ou do Secretário da Segurança Pública, e vão a público desdizer a
"Folha de S.Paulo", ou explicar por que
querem colocar uma focinheira na Polícia Militar.
Lamento profundamente a
situação de Segurança no Estado de São Paulo, mas do jeito que está vai de mal
a pior.
Hoje, já tivemos mais
um policial militar baleado na Zonal Leste de São Paulo, e não vai parar porque
bandido que é bandido não está nem aí com conversa mole de administrador mal
preparado. E com isso, é a população quem sofre em todo o Estado de São Paulo.
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - O
jornalista Joelmir Beting morreu no início desta
madrugada aos 75 anos. Joelmir Beting estava
internado desde o dia 22 de outubro no Hospital Albert Einstein,
Em nome de todos os
Deputados, esta Presidência traz aqui o voto de pesar a toda a família, aos
amigos, aos funcionários da TV Bandeirantes e a todos os jornalistas, pois
perdemos um grande profissional de uma carreira invejável, Joelmir Beting.
Esteja com Deus e
descanse em paz, com certeza, esses são os votos de todos os Deputados desta
Casa.
Srs. Deputados e Sras.
Deputadas, tem a palavra o nobre Deputado Roberto
Engler. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a
palavra a nobre Deputada Regina Gonçalves. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Massafera. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson
Ferrarini.
O
SR. EDSON FERRARINI - PTB - Sr.
Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, funcionários desta Casa e
telespectadores da TV Alesp, saúdo os alunos da
Escola Estadual Professora Rosa Salles Leite Penteado, da cidade de Getulina,
Falo aos senhores,
inicialmente aos companheiros da Polícia Militar, que em relação a esse
equívoco, essa ação que foi impetrada pelo Governo por um erro no cálculo da
sexta-parte e dos quinquênios, já estamos tomando
providências, trabalhando, lutando e vendo como isso tem que ser feito. As
pessoas perderam de 10% a 20 % do seu salário e temos que fazer com que isso
seja reposto e é exatamente nessa direção que estamos
caminhando para que isso seja revisto porque no momento em que os policiais
estão aí trabalhando e em uma situação em que 97 policiais já foram mortos de
janeiro até hoje, não podemos permitir que haja esse descompasso, essa
diminuição salarial. Portanto, o Governo está sendo sensibilizado para que isso
seja revisto.
Gostaria também de
fazer outra observação e dizer que na minha atuação na área da prevenção às
drogas, que tem mais de 40 anos, e pelas minhas mãos já passaram um Maracanã
lotado de pessoas drogadas, não conheço nenhum drogado feliz, um drogado cuja
família tenha o maior orgulho
O que é preciso dizer,
e aproveito para conversar com os alunos da Escola Estadual Professora Rosa
Salles Leite Penteado, da cidade Getulina, que eu não
sei e nunca soube de ninguém que um traficante o coagisse a usar drogas,
colocando um revólver na sua cabeça. As drogas sempre chegam às mãos das
pessoas através de um melhor amigo, que ao oferecê-las dizem cinco mentiras, e
me parece incrível que somos derrotados por essas cinco mentiras que ouço há 40
anos. É na balada, na hora da festa e da alegria, já beberam um chope, o
sujeito está ali com a namorada e alguém vem e fala: “Experimenta uma vez só,
não fique de fora. Está todo mundo usando, não seja careta.” São mentiras!
Temos que preparar os
nossos filhos e os nossos alunos para que eles possam dizer: “Tô fora! Não quero.” Tenham orgulho de dizer: “Não quero”,
a alegria de dizer: “Eu sou mais homem, mais mulher, eu disse não, cara! Isso
me prejudica.” Mas ele entra por uma hereditariedade social em que o pensamento
é o seguinte: se o grupo está usando, eu vou usar também. O jovem só entra por
curiosidade e por desinformação.
Os senhores vieram à Assembleia Legislativa, e estão ouvindo
alguém que trata de dependentes químicos há mais de 40 anos dizer que eu não
conheço um só viciado feliz. Tenho todo o respeito a sua dependência, mas eu
nunca ouvi no meu centro de recuperação uma mãe dizer: “Nós temos o maior
orgulho na família de ter esse maconheiro lá
E dentre as coisas que
temos feito, a internação somente não resolve, o mundo
não tem um remédio, uma injeção, um tipo de tratamento que seja infalível e
trate essa pessoa.
O Lacan é o único
hospital que receberá moças grávidas da Cracolândia.
A menina de 15, 16, 17 anos está grávida, e o que vamos fazer com ela agora?
Esse hospital é especializado e os partos que têm ocorrido lá tem tido sucesso,
e agora, vamos aumentar 40 leitos no Hospital Lacan para que possamos ter
melhores condições de atendimento às pessoas com problemas de álcool e drogas.
O Governador nos
recebeu, já encaminhou essa verba para o hospital, a nosso pedido, e graças a
Deus, estamos tendo um grande sucesso.
O pai que quiser
receber esse livro em casa para que o seu filho não chegue ao hospital, com
drogas... Aqui está toda a orientação. O título do livro é “Elogiar a maconha é
propaganda enganosa”. Estou mostrando para esclarecer os equívocos do
Presidente Fernando Henrique. Procuro esclarecer o pai sobre como falar das
drogas com o filho. Se você entrar no meu site e pedir o livro, eu mando; é de
graça. Faço isso há 40 anos, num dos maiores centros de recuperação do Brasil,
sem cobrar um único centavo.
Faço isso para
agradecer a Deus por tudo de bom que Ele nos dá, a vida. Acordamos vivos hoje;
Michael Jackson, não; Hebe Camargo, não. Quanto temos
para agradecer. Estamos vivos! Que dádiva para agradecer! Recuperar o meu
semelhante, fazer essa prevenção, é um trabalho muito gratificante.
Essa notícia do
Hospital Lacan é boa. Deputado Jooji Hato, V. Exa.,
que é médico, sabe da necessidade. Uma moça da Cracolândia
grávida, não há para onde levá-la. Conseguiu-se pelo menos um local em que ela
vai ter um parto com dignidade. Esse, que é um dos primeiros partos, não teve
problema algum. Agora, vamos aumentar 40 leitos no Hospital Lacan. Pude ir ao
Governador e buscar essa verba. O Governador teve muita sensibilidade. Parabéns
ao Dr. Cabral e ao Dr. João, administradores do Hospital Lacan. Cabral é um
médico psiquiatra muito competente. Muito obrigado.
O Sr. Presidente - Jooji
Hato - PMDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, tem a
palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati.
(Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Telma de Souza. (Pausa.) Tem a palavra
o nobre Deputado Roberto Morais. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado
Geraldo Vinholi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Mauro Bragato. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Ed Thomas. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião
Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Itamar Borges. (Pausa.) Tem a
palavra a nobre Deputada Vanessa Damo. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Rodrigo Moraes. (Pausa.) Tem a palavra a nobre
Deputada Analice Fernandes. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Hamilton Pereira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos
Cezar. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Vieira. (Pausa.) Tem a
palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Amary. (Pausa.)
Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Carlos Gondim.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Afonso Lobato. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Celso Giglio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Adilson
Rossi. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Beth Sahão.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado João Paulo Rillo.
(Pausa.)
* * *
- Assume a Presidência
o Sr. Edson Ferrarini.
* * *
O Sr. Presidente - Edson
Ferrarini - PTB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados,
esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos
passar à Lista Suplementar.
Tem a palavra o nobre
Deputado Rafael Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Itamar Borges.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Sebastião Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Jooji Hato, médico e parlamentar
muito lutador nesta Casa, da Frente Parlamentar contra o Crack
e um dos grandes batalhadores em favor da segurança e contra as drogas.
O Sr. Jooji Hato - PMDB -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Obrigado, nobre Deputado Edson Ferrarini, que preside
esta sessão, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Alesp, alunos da Escola Estadual de Getulina,
gostaria de tratar de alguma coisa inerente à vida.
Temos um projeto de lei
que é a criação da Delegacia Especial de Proteção a Crimes e Maus Tratos Contra
os Animais. Convivemos com uma violência ímpar. Nesses últimos episódios, houve
95 assassinatos de policiais, vários jovens foram sacrificados. A violência é
tanta que se chegou ao ponto de trocar o Comando da Secretaria da Segurança
Pública, da Polícia Militar, da Polícia Civil, para que, com muitos esforços,
consigamos um pouco de paz, amor e fraternidade.
Estou da falando da
Delegacia Especial de Proteção a Crimes e Maus Tratos Contra os Animais porque,
se matam policiais, jovens e tantas pessoas no nosso País, sabemos também que
muitos animais são maltratados. Arrastam cães, por exemplo, como aconteceu
É por isso que é
importante que tenhamos uma delegacia especial de proteção aos animais, que,
como todos nós, envelhecem. O tempo é inexorável. As pessoas
os abandonam nas ruas. Chegam a jogar cães que fizeram companhia à família. Por
exemplo, na Av. Tancredo Neves, atiraram um animal pela janela do carro porque
ele envelheceu e começou a dar problemas. Não há necessidade disso.
Sou médico, sou pela vida.
Numa cidade em que não se respeita o ser humano, muito menos os animais serão
respeitados. Claro que não são todos. Tem muita gente que ama,
que cuida dos animais. Tenho vários animais em minha casa: uma
poodle, uma shitzu, uma lulu da Pomerânia, três viralatas que são
um carinho. A Nê, por exemplo, que nos dá companhia,
recolhemos da rua. E entrou no meu quintal a Mimi,
uma gata que estava grávida e deu à luz quatro filhotes. Nunca tive gato, mas,
de repente, ela veio da rua e temos todo o carinho por ela. Sabemos da
importância que têm os animais.
O que uma pessoa que
maltrata animais, que serviram de companhia para os filhos, poderá fazer para
outras pessoas - para um vizinho, para um amigo ou para a própria família?
Pessoas que não têm coração maltratam, acabam com os animais. Por isso,
precisamos votar e aprovar. Peço a ajuda dos nossos queridos colegas para que
façamos o mais rápido possível a criação da Delegacia Especial de Proteção a
Crimes e Maus Tratos Contra os Animais.
Conto com as Sras. Deputadas
e com os Srs. Deputados. Se Deus quiser, traremos melhores condições e
sentimento fraterno, inclusive para os animais, porque, contra os homens, a
violência já é grande.
Há poucos instantes,
assomou à tribuna o nobre Deputado Edson Ferrarini, um grande lutador
antidrogas. Junto conosco, é membro da Frente Parlamentar Antidrogas. Sabemos
que a droga, o álcool, o crack, o oxi e outras drogas químicas é um pilar que sustenta
a violência, ao lado das armas de procedência ilegal, com numeração raspada e contrabandeada,
que infelicitam tantas vidas.
É por isso que nós temos que fazer blitz de
desarmamento a todo instante, para assim ajudar o Governador Geraldo Alckmin
que está tendo dificuldades e ajudar a população que convive com essa
violência.
No dia de ontem, por exemplo, mataram um PM. E por
qual motivo o mataram? Motivados pela sonorização de um baile funk, onde tocam músicas pornográficas, músicas que fazem
apologia ao crime. Sacrificaram o PM por esse motivo. Por “n” motivos matam,
assassinam e sacrificam aqueles que querem dar
segurança, essa segurança que é um direito inerente a qualquer cidadão de
qualquer país, de qualquer ponto desse universo.
Nós temos o direito de ir e vir, pois está garantido
na Constituição. Nós temos o direto à vida, que é o bem maior.
É por isso que termino nossa fala, meu caro Deputado
Edson Ferrarini e Deputado Carlos Giannazi, dizendo
que tenho esperança, sim, pois se nós controlarmos os três pilares que
sustentam a violência, que são: o álcool e as drogas; o outro pilar são as
armas ilegais, que podem ser controlas com a blitz do desarmamento e cercando
as fronteiras; e o terceiro pilar á a corrupção, que mantém e fomenta essa
violência tão grande.
Eu quero aqui, mais uma vez, falar dos nossos
sentimentos ao jornalista Joelmir Beting, que deu um
exemplo de profissional na área do Jornalismo, e dizer que todos nós estamos
muito tristes, assim como no Senado. A família, a imprensa e os jornalistas,
com certeza, também estão com esse sentimento de pesar. Desejamos a família que
passe e ultrapasse com otimismo esse momento tão difícil. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR.
PRESIDENTE - EDSON FERRARINI - PTB - Esgotada
a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à
Lista Suplementar.
Tem a palavra o nobre
Deputado Antonio Mentor. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Hélio Nishimoto.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlão Pignatari. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Dilmo dos Santos. (Pausa.)
Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.)
Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Amary.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro.
O SR. SIMÃO PEDRO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr.
Presidente em exercício desta sessão, nobre Deputado Coronel Ferrarini, meus colegas
Deputados, público que nos acompanham pela TV Assembleia,
juventude e estudantes que estão aqui nos acompanhando, sejam bem-vindos.
Sr. Presidente,
nesta semana foi comemorado o Dia Latino-Americano de Combate a Violência às
Mulheres. É uma triste realidade a situação de constrangimento que vivem as mulheres brasileiras, em relação a violência que
são acometidas às vezes pelos maridos, por um parente e, às vezes, em casa, há
mulheres que ainda apanham.
É uma violência muito
solitária porque infelizmente, em alguns setores da nossa sociedade isso é
visto como um problema cultural.
As mulheres têm se
rebelado, têm ido à luta, têm feito manifestações e têm criado associações e
entidade para combater essa situação de agressão, de violência ou de maus-tratos
que, muitas vezes, levam a assassinatos.
Como exemplo, temos
acompanhado pelos jornais o julgamento do ex-goleiro Bruno e de seus asseclas
que assassinaram sua ex-namorada, a Eliza Samudio. É
uma situação que não podemos deixar que seja banalizada.
O Brasil conquistou
recentemente a Lei Maria da Penha e tem sido um importante instrumento, mas
precisa ser aplicada, precisa ser divulgada. As mulheres precisam
assenhorear-se dessa lei, mas nós precisamos de políticas públicas, pois é
dever do Estado combater a violência contra a mulher.
Depois de muita pressão do
movimento feminista das mulheres do Estado de São Paulo, o Governador Geraldo
Alckmin assinou, junto com o Governo Federal, um Pacto Nacional pelo
Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, mas isso não saiu do papel e nós não
temos, de fato, medidas efetivas.
Estive olhando o Orçamento
do estado de São Paulo para o próximo ano, cujo projeto de lei foi encaminhado
para essa Assembleia, estamos debatendo na Comissão
de Finanças, estamos fazendo emendas e logo estaremos votando aqui, e não há,
no Orçamento do Estado, medidas, ações ou programas específicos que combatam a
violência contra a mulher.
As delegacias
especializadas, criadas aqui no estado - o Governo se orgulha de ter a primeira
delegacia para vítimas de violência contra a mulher, no bairro de Santa Cecília
-, pasmem, não funcionam 24 horas e nem funcionam nos finais de semana.
Justamente no período em que as mulheres são mais agredidas, ou seja, à noite e
nos finais de semana, de acordo com as estatísticas. Se não há profissionais
capacitados para atender a ocorrência naquele momento, depois as coisas se
acalmam e a tendência é as pessoas se acomodarem e não irem fazer as denúncias.
Com isso, algumas agressões que acontecem não entram nas estatísticas.
Essa semana teve
manifestações no centro, aqui na cidade de São Paulo, também estão acontecendo
seminários reflexões e debates para cobrar do Governo do Estado, medidas
efetivas para ampliar as delegacias. Eu conversei com o Secretário da Segurança
Pública recentemente e ele me disse que o problema de não se abrir as
delegacias das mulheres à noite e nos finais de semana é por um problema
orçamentário, um problema de recurso, custa caro. Então, vamos colocar
recursos, temos emendas para analisar e aprovar, o que não podemos é nos
acomodar com essa situação de violência em que sofrem as mulheres.
* * *
-
Assume a Presidência o Sr. Jooji Hato.
* * *
Fica aqui toda a nossa
solidariedade, todo o nosso apoio às entidades feministas, entidades que lutam
para denunciar essa situação.
Há prefeituras que têm organizado Centro de
Referências e de Atendimento à Mulher Vítima de Violência. Isso precisa ser
ampliado em todos os municípios e o Estado precisa dar o seu exemplo, colocando
recursos, criando ações específicas e programas, não só nessa área, mas em
todas as áreas, na área da Saúde e na área da Educação, mas especificamente às
mulheres que são vítimas de violência no seu cotidiano. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB
- Tem a palavra o nobre Deputado Celso
Giglio. (Pausa.) Tem a palavra a nobre
Deputada Beth Sahão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vinícius Camarinha. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Donisete Braga.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Massafera. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Carlos
Giannazi.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente em exercício desta sessão, nobre Deputado Jooji Hato, Sras. Deputadas, Srs.
Deputados, público aqui presente e telespectadores da TV Assembleia,
na data de hoje o nosso mandato protocolou na Comissão de Educação, da qual eu
faço parte e que é permanente aqui na Assembleia
Legislativa, um requerimento pedindo a convocação do grão-chanceler Cardeal
Arcebispo, Dom Odilo Scherer,
que na verdade é o responsável pela Fundação São Paulo, a fundação mantenedora
que administra a PUC de São Paulo
Nós estamos acompanhando a crise da PUC,
principalmente por conta da eleição que houve recentemente para escolha do seu
reitor. Desde 1980 foi estipulado o processo de lista tríplice para a escolha
dos reitores. Historicamente, até essa última eleição, o primeiro colocado era
nomeado pela Fundação ou pelo cardeal arcebispo. Estranhamente, o atual cardeal
arcebispo, que é o grão chanceler, responsável pela nomeação do reitor, rompeu
com essa tradição da gestão democrática da Educação, e nomeou não o mais
votado, o professor escolhido pelos alunos, professor e funcionários, por toda
a comunidade escolar. Foi o que fez o ex-Governador
José Serra na última eleição para a Reitoria da USP, nomeando também o terceiro
colocado e não o primeiro, colocando na universidade o interventor conhecido
como xerife da USP, João Grandino Rodas. O chanceler
fez o mesmo aqui, não acatando a vontade da maioria da comunidade acadêmica da
PUC de São Paulo, e pretende nomear a professora Anna Cintra que tem os seus
méritos acadêmicos na área da pesquisa e da administração, mas ela não foi a
mais votada. O mais votado foi o atual reitor, o professor Dirceu de Mello.
Pela tradição, pelo respeito à gestão democrática da Educação, ele deveria
permanecer no cargo porque houve uma manifestação ampla da comunidade
acadêmica. Por conta disso, há uma crise instalada na PUC de São Paulo, com
greves e manifestações.
Ontem pude participar
de uma manifestação no Masp,
inclusive com uma aula pública do filósofo, professor de Filosofia da USP,
Vladimir Safatle, que deu uma aula de democracia
mostrando a importância da universidade na formação do pensamento crítico. Ele
fez várias observações mostrando a grande incoerência que está sendo executada pela Fundação São Paulo, a mantenedora da PUC de
São Paulo.
Nesse sentido, Sr. Presidente, nós entendemos primeiro que a PUC é uma
concessão pública do Estado brasileiro, é autorizada, fiscalizada e
supervisionada - ou, pelo menos deveria ser - pelo Ministério da Educação. Em
segundo lugar, a PUC sempre recebeu e recebe dinheiro público, dinheiro dos
nossos impostos, principalmente quando precisou ser socorrida nas suas sucessivas
crises financeiras e administrativas. Ela tem de se pautar também pelo
princípio constitucional que está escrito na Constituição de 88, como também na
LDB, Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional que consagra a gestão
democrática da Educação como princípio fundamental da Educação brasileira. Ou
seja, todas as escolas brasileiras que estão no sistema de ensino do nosso país
devem se pautar também pela gestão democrática de ensino, respeitando a
participação de todos os segmentos da escola, da universidade, dos alunos e dos
funcionários, sobretudo dos professores.
É nesse sentido que
nós, em primeiro lugar, fazemos um apelo para que o cardeal arcebispo Dom Odilo Scherer mantenha a tradição
democrática da PUC nesse aspecto, como fez durante tantos anos o grande lutador
em defesa da democracia, Dom Paulo Evaristo Arns. Este, sim, era um defensor da
democracia. Ele lutou contra a Ditadura Militar, participou do processo de
redemocratização do País e sempre manteve a PUC nesse processo de gestão democrática.
Ele sempre nomeou o mais votado pelos alunos, professor e funcionários. É uma
pessoa que merece todo o nosso respeito, tendo dado uma grande contribuição
para que a PUC, na época, acolhesse os professores cassados pelo Ato
Institucional nº 5 nas universidades brasileiras, como na própria USP, onde
vários professores de peso, como Florestan Fernandes, que foi cassado e
aposentado compulsoriamente pelo AI-5, e teve guarida da PUC. Enfim, a PUC deu
uma grande contribuição não só na luta pela democracia e contra a Ditadura
Militar, mas também deu e continua dando uma grande contribuição na área da
pesquisa inovando em várias áreas. Mas isso tudo pode se perder por conta desse
comportamento autoritário da atual mantenedora da Fundação São Paulo.
É por isso que exigimos
aqui a presença na Comissão de Educação do representante da Fundação, Dom Odilo Scherer, que é o grão
chanceler, cardeal arcebispo de São Paulo. Ele é o responsável por essa
universidade. Nós exigimos a sua presença para dar explicações na Comissão.
Estamos dispostos ainda a organizar uma audiência pública na Assembleia Legislativa, juntamente com alunos, professores
e funcionários para que a gestão democrática da Educação seja mantida na PUC de
São Paulo. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem
a palavra o nobre Deputado Marcos Martins.
O
SR. MARCOS MARTINS - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados,
telespectadores da TV Assembleia, público presente
nas galerias e funcionários, ontem tivemos uma sessão até tarde da noite, com a
discussão de alguns assuntos de interesse de algumas categorias, em especial a
questão dos médicos. Tivemos o Congresso de Comissões, foi nomeado um relator e
lido o relato. Acontece que fizemos um voto em separado, e a nossa bancada do
PT gostaria de ler. Infelizmente, este projeto nem sequer passou pela Comissão
da Saúde, a comissão mais ligada ao assunto. Quero deixar registrado que somos
a favor, defendemos há muitos anos e achamos que está atrasado esse reajuste
dos médicos. O projeto ficou preso na Comissão de Constituição e Justiça
durante um mês, aproximadamente. Certamente, para vencer o prazo e para a
relatoria especial.
Passo a ler o voto em
separado:
Reunião Conjunta das
Comissões de Comissão de Constituição Justiça e Redação, Administração Pública e
Relações do Trabalho, Comissão de Saúde, nos termos do Artigo 70, §§ 2° E 3° Da
"XIV CRI" e Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, sobre o
Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2012.
Voto em Separado
Por meio da mensagem nº
111/2012, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
submete à apreciação desta Casa o Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2012
que institui a Carreira de Médicos e dá providências correlatas.
Durante o período em
que esteve em pauta, recebeu 22 (vinte e duas) emendas, dos seguintes autores:
nº 1 do Deputado Marcos Neves, nº
A proposição passou a
tramitar em regime de urgência, tendo em vista solicitação do Governador, nos
termos do artigo 26 da Constituição do Estado, e aprovação de requerimento no
mesmo sentido.
Usando de prerrogativa
regimental, o Senhor Presidente convocou reunião conjunta das Comissões às
quais foi distribuída a matéria. Nossa discordância com relação à manifestação
do Relator designado nos leva a apresentar o seguinte voto em separado.
I - Do Projeto
Segundo a exposição de
motivos do Secretario Estadual da Saúde, Giovanni Cerri,
o projeto está consubstanciado nos seguintes aspectos básicos:
1 - Jornada de trabalho:
institui a possibilidade de ingresso na carreira de médico em duas jornadas de
trabalho:
a) Jornada Integral de
Trabalho, caracterizada pelo cumprimento de 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho, vedado o exercício de qualquer outra atividade
remunerada, salvo as exceções legais; e
b) Jornada Parcial de
Trabalho, caracterizada pelo cumprimento de 20 (vinte) horas semanais de
trabalho.
Fica facultado aos
dirigentes das unidades de saúde estabelecer critérios de cumprimento da
jornada de trabalho, observada a necessidade dos serviços, de modo a atender
adequadamente a demanda.
Os médicos abrangidos
pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2012, passam a se sujeitar
ao regime proposto. Os Médicos submetidos à Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica (12 horas) e à Jornada Ampliada de
Trabalho Médico (24 horas) ficam mantidos em suas jornadas de trabalho.
2 - Abrangência: o
anteprojeto abrange tanto os médicos regidos pelo Estatuto quanto pela
legislação trabalhista, no âmbito da Administração Direta e Indireta.
3 - Composição da
carreira: a carreira de médico será constituída de 3 (três) classes,
identificadas por algarismos romanos de I a III, escalonadas de acordo com as
exigências de maior capacitação para o desempenho de atividades.
4 - Ingresso: os cargos
vagos serão preenchidos mediante concurso público, com provas de conhecimentos
específicos e prova de títulos, com requisitos de:
a) Registro no Conselho
Regional de Medicina de São Paulo - Cremesp;
b) Certificado de conclusão
de Residência Médica ou título de especialista emitido pela Associação Médica
Brasileira - AMB
5 - Vencimentos: Os
vencimentos e salários ficam fixados de acordo com a jornada de trabalho a que
estejam sujeitos.
6 - Prêmio de
Produtividade Médica: Propõe-se a instituição do Prêmio de Produtividade Médica
- PPM, aos servidores integrantes da carreira de médico, em efetivo exercício,
objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos
serviços prestados. O valor do Prêmio de Produtividade Médica - PPM será
calculado mediante aplicação de coeficientes fixados nos anexos que integram o
anteprojeto sobre a Unidade Básica de Valor (UBV), ponderado conforme o
resultado obtido em processo de avaliação.
7 - Gratificações:
a) Gratificação por
Regime de Dedicação Integral - GRDI: Propõe-se a criação da Gratificação por
Regime de Dedicação Integral (GRDI) aos servidores sujeitos à Jornada de Tempo
Integral (40 horas semanais), no valor de 50% sobre o valor da referência em
que estiver enquadrado o respectivo cargo ou função-atividade.
b) Gratificação “Pro
labore”: Estabelece percentuais para a retribuição “pro labore” pelo exercício
das funções de direção, chefia, supervisão e encarregatura,
que incidirão sobre o valor da referência “M-I”. Está previsto que essa
gratificação será computada para o cálculo do 13º salário (décimo terceiro),
das férias e do acréscimo de 1/3.
c) Gratificação de
Preceptoria: Estabelece critério de cálculo de seu valor, conforme coeficientes
incidentes sobre a UBV e considerada a jornada de trabalho.
8 - Plantões:
Estabelece o limite de plantões para carga horária específica.
II - Das Emendas
As emendas apresentadas
sugerem as seguintes modificações:
Emenda nº 1 -
Acrescenta o § 2º ao artigo 34;
Emenda nº 2 - Dá nova
redação ao § 2º do artigo 22;
Emenda nº 3 - Dá nova
redação aos §§ 4º, do artigo 20 e 1º do artigo 2º das disposições transitórias;
Emenda nº 4 - Dá nova
redação ao Anexo I;
Emenda nº 5 - Suprime o
inciso XII do artigo 18;
Emenda nº 6 - Dá nova
redação ao artigo 16;
Emenda nº 7 - Dá nova
redação ao inciso II, do artigo 12;
Emenda nº 8 - Dá nova
redação ao subanexo 4, do anexo I;
Emenda nº 9 - Dá nova
redação ao inciso I do artigo 14 e ao artigo 41;
Emenda nº 10 - Inclui
novo artigo no capítulo IV das disposições transitórias;
Emenda nº 11 - Dá nova
redação e adiciona parágrafo ao artigo 10;
Emenda nº 12 - Dá nova
redação ao parágrafo 1º, inciso II do artigo 9º;
Emenda nº 13 - Inclui
novo inciso ao artigo 9º;
Emenda nº 14 - Inclui
novo parágrafo no artigo 6º;
Emenda nº 15 - Inclui
novo artigo no capítulo IV das disposições transitórias;
Emenda nº 16 - Suprime
os parágrafos primeiro e quinto do artigo 5º;
Emenda nº 17 - Dá nova
redação ao artigo 2º das disposições transitórias;
Emenda nº 18 - Suprime
o artigo 27;
Emenda nº 19 - Dá nova
redação ao § 2º do artigo 25;
Emenda nº 20 - Suprime
o artigo 37;
Emenda nº 21 - Inclui
parágrafo no artigo 38;
Emenda nº 22 - Dá nova
redação ao artigo 4º das disposições transitórias.
III - Da Avaliação do Projeto
O movimento médico tem
uma reivindicação nacional de implantação da carreira médica com valor de R$
9.813,00 por vinte horas de trabalho por semana. No Estado de São Paulo, há uma
negociação das entidades médicas, Sindicato dos Médicos de SP, Conselho
Regional de Medicina de SP e Associação Paulista de Medicina com o governo
desde o início desta gestão, portanto, há aproximadamente dois anos.
A tabela abaixo mostra
o valor da remuneração do médico I, jornada de 20 horas por semana, resultado
da aplicação do Prêmio de Produtividade Médica (PPM) em 40% (art. 4º das
disposições transitórias) nos anos de 2012 e 2013, antes do processo de
avaliação, pelo qual se poderá alcançar o valor de 100% do mesmo, como mostra o
cálculo para 2014.
Assim o valor da
remuneração inicial, somando-se o vencimento, PPM e Gratificação Executiva será
R$ 3.655,00 em 2012 e atingirá o valor de 6 mil reais no caso de o médico obter 100% do PPM, sendo que a primeira avaliação ocorrerá
um ano após a regulamentação,
Vencimento do Médico I,
com prêmio de produtividade (ppm)
de 40% em 2012 e 2013, em reais.
|
2012 |
2013 |
2014 |
Vencimento |
R$ 1.900,00 |
R$ 1.900,00 |
R$ 1.900,00 |
PPM |
R$ 1.005,00 |
R$ 1.340,00 |
R$ 3.350,00 |
GE |
R$ 750,00 |
R$ 750,00 |
R$ 750,00 |
Total |
R$ 3.655,00 |
R$ 3.990,00 |
R$ 6.000,00 |
Fonte: PLC 39/12.
Outro
aspecto importante é que há dúvida sobre o processo de enquadramento previsto
no artigo 2º, das disposições transitórias, existindo a possibilidade de a
grande maioria dos médicos serem enquadrados na classe I e sem possibilidade de
serem promovidos para a classe III, para aqueles que estão no final da
carreira, uma vez que para promoção da classe I para III é necessário um
interstício de 20 anos.
Por outro lado, é
praticamente impossível calcular o impacto percentual do PLC 39/2012.
Basta ver as
informações divulgadas pelo portal do Sindsaúde, a
partir de matéria do jornal Diário de S. Paulo de 23/08/12, que divulgou alguns
números sobre o prêmio de incentivo (PI), após ouvir a Secretaria da Saúde.
“Veja abaixo os números
que a Secretaria divulgou no jornal:
2. O PI é pago a
70 mil profissionais
3. Reconhece que
o PI representa até metade do salário (...)
5. O salário
médio pago aos médicos por 20 horas semanais é de R$ 3,7 mil
6. Mas, em algumas unidades mais afastadas pode chegar a R$ 5,6 mil.”
Outro aspecto é que há
enorme variação nos valores das atuais gratificações que irão desaparecer com o
plano da carreira: GEAH, R$ 203,00; Geape, R$ 406,00;
GEER, R$ 812,00; Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e
de Assistência à Saúde (Gdapas), R$ 1.000,00;
Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial (Gdamp), R$ 1900,00; Gratificação pelo Desempenho e Apoio à
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Gdamspe),
R$ 350,00.
A Gdamspe
é recebida junto com a GEAH, no Iamspe. A GEAH, Geape e a GEER podem ser recebidas junto com o prêmio
incentivo. Desta forma, como mencionado no texto do Sindsaúde,
faltam informações e, assim, é praticamente impossível calcular o valor total
da atual remuneração dos médicos e, portanto, determinar o impacto percentual
do PLC 39/12.
Importante ressaltar,
ainda, que o artigo 37 do PLC em questão prevê a extinção de 2500 cargos da
Secretaria da Saúde.
Por fim, entendemos que
as emendas apresentadas contribuem para aprimoramento da matéria, razão pela
qual propomos o aproveitamento de seu conteúdo, incorporado ao substitutivo
proposto a seguir, que aproveita, também, as sugestões apresentadas em
audiências públicas realizadas pela Comissão de Saúde. Na primeira, foram
ouvidos os Presidentes do Sindicato dos Médicos de São Paulo, da Associação
Paulista de Medicina e do Conselho Regional de Medicina de São Paulo. Na
segunda, foi ouvido o Secretário Estadual de Saúde, Dr. Giovanni Guido Cerri.
Substitutivo ao Projeto
de Lei Complementar nº 39, de 2012
Dê-se ao Projeto
de Lei Complementar nº 39, de
“Projeto de Lei
Complementar nº 39, de 2012
Institui a carreira de Médico, e dá providências correlatas.
A
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º
- Fica instituída, nos Quadros das Secretarias de Estado e das Autarquias, a
carreira de Médico, destinada às ações de promoção, prevenção, diagnóstico,
tratamento, reabilitação, atenção integral à saúde e perícias.
Parágrafo único - A carreira de que trata o “caput” deste artigo destina-se às unidades ambulatoriais, hospitalares,
vigilâncias sanitária e epidemiológica, periciais e à gestão de serviços de
saúde das Secretarias de Estado e Autarquias.
Capítulo II
Das Disposições Gerais
Seção I
Da Composição da Carreira de Médico
Artigo 2º - A carreira de Médico é constituída de
3 (três) classes, identificadas por algarismos romanos de I a III, escalonadas
de acordo com as exigências de maior capacitação para o desempenho de
atividades de que trata o artigo 1º desta lei complementar, na seguinte
conformidade:
I - Médico I;
II - Médico II;
III - Médico III.
Seção II
Do Regime Jurídico
Artigo 3º - Os integrantes da carreira
instituída no artigo 1º desta lei complementar ficam sujeitos ao regime
estatutário, previsto na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Parágrafo único - Excetuam-se, do disposto no “caput”
deste artigo, as funções-atividades regidas pela Consolidação das Leis do
Trabalho, do Quadro das Autarquias do Estado.
Seção III
Do Ingresso
Artigo 4º - O ingresso na carreira de Médico
dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público, realizado em 2 (duas)
etapas sucessivas constituídas, respectivamente, de provas, de caráter eliminatório,
e títulos, de acordo com os critérios estabelecidos na instrução especial que
regerá cada concurso.
Artigo 5º - São requisitos mínimos para ingresso
no cargo ou função-atividade de Médico I:
I - registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
- Cremesp;
II - certificado de conclusão de residência médica em Programa
credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou título de
especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
§ 1º - Suprimido
§ 2º - Suprimido
Seção IV
Do
Estágio Probatório
Artigo 6º - Nos 3 (três) primeiros anos de
efetivo exercício nos cargos de Médico I, que se caracteriza como estágio
probatório, o servidor será submetido à avaliação especial de desempenho,
verificando-se sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições
inerentes ao cargo que ocupa, por intermédio dos seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
§ 1º - O período de
estágio probatório será acompanhado por Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho constituída para este fim, em conjunto com os órgãos subsetoriais ou setorial de recursos humanos, bem como com as chefias imediata e mediata, que deverão:
1 - propiciar condições
para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho;
2 - orientar o servidor
no desempenho de suas atribuições;
3 - verificar o grau de
adaptação ao cargo e a necessidade de submeter o servidor a programa de
treinamento.
§ 2º - A avaliação será promovida
semestralmente pelos órgãos subsetoriais ou setorial
de recursos humanos, com base em critérios estabelecidos em decreto, mediante
proposta da Secretaria da Saúde, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.
§3º - A Comissão Especial
de Avaliação de Desempenho terá a participação de um médico eleito entre seus
pares.
Artigo 7º - Decorridos 30 (trinta) meses do
período de estágio probatório, o responsável pelo órgão subsetorial
ou setorial de recursos humanos encaminhará à Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório
circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, com
proposta fundamentada de confirmação no cargo ou exoneração.
§ 1º - A Comissão
Especial de Avaliação de Desempenho poderá solicitar informações complementares
para referendar a proposta de que trata o “caput” deste artigo.
§ 2º - No caso de ter
sido proposta a exoneração, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho
abrirá prazo de 10 (dez) dias para o exercício do direito de defesa do
interessado, e decidirá pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
§ 3º - A Comissão
Especial de Avaliação de Desempenho encaminhará ao Titular do órgão, para
decisão final, proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.
§ 4º - Os atos de
confirmação no cargo ou de exoneração deverão ser publicados pela autoridade
competente.
Artigo 8º - Durante o
período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado
do seu cargo, exceto:
I - nas hipóteses
previstas nos artigos 69, 72, 75 e 181, incisos I a V, VII e VIII, da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968;
II - para participação
em curso específico de formação decorrente de aprovação em concurso público
para outro cargo na Administração Pública Estadual;
III - quando nomeado ou
designado para o exercício de cargo em comissão ou função em
IV - quando nomeado
para o exercício de cargo em comissão em órgão diverso da sua lotação de
origem;
V - nas hipóteses
previstas nos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968,
somente quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou
função em confiança.
Parágrafo único - Fica suspensa, para efeito de
estágio probatório, a contagem de tempo dos períodos de afastamentos referidos
neste artigo, excetuadas as hipóteses previstas em seu inciso III, bem como nos
artigos 69 e 75 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Seção V
Das
Jornadas de Trabalho
Artigo 9º - Os cargos e as
funções-atividades da carreira de Médico serão exercidos na seguinte
conformidade:
I -
II -
III -
§ 1º - É vedado o
exercício de qualquer outra atividade remunerada, salvo as exceções legais e
plantões, em número máximo de quatro, ao servidor em jornada integral de
trabalho de que trata o inciso II deste artigo.
§ 2º - Até 2.500 (dois mil e quinhentos) cargos de Médico existentes
no Quadro das Secretarias e das Autarquias poderão ser providos na jornada de
trabalho de que trata o inciso II deste artigo, que deverá ser exercida
exclusivamente em áreas prioritárias de assistência hospitalar e ambulatorial.
§ 3º - Poderá o dirigente
da unidade, consideradas as características da instituição e a organização do
trabalho, estabelecer critérios de cumprimento de jornada regular de trabalho
ou escala de plantões, de modo a atender adequadamente a demanda.
Artigo 10 - Fica vedada ao
integrante da carreira de Médico,
§ 1º - Fica permitido ao integrante da carreira de Médico,
§ 2º - A opção de que trata
o parágrafo 1º poderá ser feita no máximo por 3 (três) vezes, em período não
inferior a 3(três) anos.
seção VI
Dos
Vencimentos e Das Vantagens Pecuniárias
Artigo 11 - Os
vencimentos ou salários dos integrantes da carreira de Médico ficam fixados na
conformidade do Anexo I desta lei complementar, de acordo com a jornada de
trabalho a que estejam sujeitos.
Artigo 12 - A remuneração
dos servidores integrantes da carreira de Médico compreende, além dos
vencimentos e salários a que se refere o artigo 11 desta lei complementar, as
seguintes vantagens pecuniárias:
I - adicional por tempo
de serviço, de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será
calculado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do vencimento ou
salário, por quinquênio de prestação de serviço,
observado o disposto no inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição;
II - sexta-parte após
20 (vinte) anos de efetivo exercício, calculada sobre a remuneração integral do
médico;
III - gratificação “pro
labore” a que se refere o artigo 20 desta lei complementar;
IV - décimo terceiro
salário;
V - acréscimo de 1/3
(um terço) das férias;
VI - ajuda de custo;
VII - diárias;
VIII - outras vantagens
pecuniárias previstas nesta lei complementar ou em outras leis, inclusive
gratificações.
Seção VII
Do Prêmio de
Produtividade Médica - PPM
Artigo 13 - Fica instituído o Prêmio de
Produtividade Médica - PPM, a ser concedido aos servidores integrantes da
carreira a que se refere o artigo 1º desta lei complementar, em efetivo
exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, objetivando o incremento da
produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.
§1º - O Prêmio de Produtividade Médica -
PPM será pago na conformidade do resultado obtido em Processo de Avaliação,
observados os seguintes fatores:
I - produtividade;
II - grau de resolutividade;
III - assiduidade;
IV - qualidade dos
trabalhos prestados;
V - responsabilidade e
eficiência na execução das atividades.
§ 2º - O Processo de Avaliação, para fins
do disposto neste artigo, será realizado em período não superior a 12 (doze)
meses, em bases, termos e condições a serem
estabelecidos em decreto, mediante proposta da Secretaria da Saúde, ouvida a
Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 14 - O Prêmio de
Produtividade Médica - PPM será calculado mediante a aplicação de coeficientes
fixados nos Subanexos dos Anexos II e III desta lei
complementar, sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33
da Lei
Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, observada a
jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, com vigência na seguinte
conformidade:
I - os Subanexos do Anexo II a partir do primeiro dia do mês de
novembro de 2012.
II - os Subanexos do Anexo III decorrido 1 (um) ano da data
prevista no inciso I deste artigo.
§ 1º - O valor do
Prêmio de Produtividade Médica - PPM devido ao servidor será determinado
mediante a aplicação do resultado obtido no Processo de Avaliação sobre o valor
apurado nos termos do “caput” deste artigo.
§ 2º- Até que seja submetido ao primeiro
Processo de Avaliação, o servidor ingressante na carreira de Médico fará jus ao
Prêmio de Produtividade Médica - PPM em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do calculado nos termos do “caput”
deste artigo.
§ 3º- Os servidores afastados ou cedidos
sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do seu cargo ou
função-atividade, para prestação de serviços em instituições integradas ou
conveniadas com o SUS/SP farão jus a 30% (trinta por cento) do valor calculado
nos termos do “caput” deste artigo.
Artigo 15 - Os
servidores abrangidos por esta lei complementar não perderão o direito à
percepção do Prêmio de Produtividade Médica - PPM, nas situações de:
I - afastamentos
considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais; e
II - licença para
tratamento de saúde, não superior à metade do período fixado para o Processo de
Avaliação.
Artigo 16 - Não farão jus ao Prêmio de Produtividade Médica - PPM os
servidores que:
“I - Tiverem acima de 5
(cinco) faltas injustificadas durante o período fixado para o processo de
avaliação, de acordo com a seguinte tabela:
a)
de
6 (seis) a 14 (catorze) faltas: redução de 20%;
b)
de
15 (quinze) a 23 (vinte e três): redução de 40%;
c)
de
24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas: redução de 60%;
d)
mais
de 32 (trinta e duas) faltas: redução de 100%.
II
- estiverem afastados ou em licença para tratamento de saúde por mais da metade
do período de avaliação, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho
ou doença profissional.
Artigo 17 - O Prêmio de
Produtividade Médica - PPM não se incorporará aos vencimentos ou salários para
nenhum efeito, e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.
§ 1º - O PPM será
computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º
do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias
e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
§ 2º - Sobre o valor do
PPM incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Artigo 18 - Fica vedada
a percepção cumulativa do Prêmio de Produtividade Médica - PPM com vantagens
pecuniárias de mesma natureza ou específicas por área de atuação e, em
especial, as seguintes vantagens:
I - Prêmio de
Incentivo, instituído pela Lei nº 8.975, de 25 de novembro de
1994, e alterações posteriores;
II - Prêmio de
Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei
Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, e suas alterações
posteriores;
III - Prêmio de
Incentivo à Produtividade, instituído pela Lei nº 9.352, de 30
de abril de 1996, alterada pela Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de
2001;
IV - Prêmio de
Produtividade, instituído pela Lei nº 10.154, de 29
de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 10.438, de 20 de dezembro de
1999;
V - Prêmio de Incentivo
à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei
Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, e suas alterações
posteriores;
VI - Prêmio de
Incentivo à Produtividade - PIP, instituído pelo artigo 31 da Lei Complementar nº 919, de 23 de
maio de 2002, e suas alterações posteriores;
VII - Gratificação pelo
Desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial - Gdamp,
instituída pela Lei
Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010;
VIII - Gratificação por
Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE, instituída pela Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010;
IX - Gratificação pelo
Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Gdamspe, instituída pela Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010;
X - a Gratificação pelo
Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - Gdapas, instituída pelo artigo 18 da Lei Complementar nº
1.157, de 2 de dezembro de 2011;
XI - Prêmio de
Desempenho Individual - PDI, instituído pela Lei Complementar nº 1.158, de 2 de
dezembro de 2011;
XII - Suprimido.
Seção VIII
Das Gratificações
Subseção I
Da Gratificação por
Regime de Dedicação Integral - GRDI
Artigo 19 - Os
integrantes da carreira de Médico sujeitos à jornada de trabalho de que trata o
inciso II do artigo 9º desta lei complementar farão jus à Gratificação por
Regime de Dedicação Integral - GRDI.
§ 1º - O valor da
gratificação de que trata o “caput” deste artigo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da referência em que estiver
enquadrado o cargo provido pelo servidor.
§ 2º - A gratificação
de que trata este artigo, acrescida do adicional por tempo de serviço e da
sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, será computada para fins de
cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei
Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de
1/3 (um terço) das férias.
§ 3º - Sobre o valor da
GRDI incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Subseção II
Da Gratificação “Pro
Labore”
Artigo 20
- As funções de direção, chefia, supervisão e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas
como atividades específicas de integrantes da carreira de Médico, serão
retribuídas com gratificação “pro labore”, calculada mediante aplicação de
coeficientes sobre o valor da referência “M-I”, conforme a jornada de trabalho
prevista para a função, na seguinte conformidade:
Denominação das funções |
Coeficientes |
Diretor Técnico de Saúde III |
1,50 |
Diretor Técnico de Saúde II |
1,00 |
Diretor Técnico de Saúde I |
0,70 |
Supervisor de Equipe Técnica de Saúde |
0,30 |
Chefe de Saúde II |
0,30 |
Encarregado de Saúde II |
0,20 |
§ 1º - As funções de direção de que
trata este artigo serão exercidas em Jornada de 30 (trinta) horas semanais de
Trabalho.
§ 2º - As funções de chefia, supervisão
e encarregatura serão exercidas
§ 3º - Para o fim previsto neste artigo,
a identificação das funções, bem como as respectivas quantidades e unidades a
que se destinam serão estabelecidas em decreto, mediante proposta das
Secretarias de Estado e Autarquias.
§ 4º - Sobre o valor da gratificação
“pro labore” de que trata este artigo incidirão:
1 - o adicional
por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos;
2 - os descontos
previdenciários e de assistência médica.
§ 5º - O integrante da
carreira de Médico designado para o exercício de função de que trata este
artigo não perderá o direito à gratificação “pro labore” quando se afastar em
virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de
saúde, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que
a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
§ 6º - As funções de
que trata o “caput” deste artigo comportam substituição, desde que o período
seja igual ou superior a 15 (quinze) dias.
§ 7º - Durante o tempo
da substituição, o integrante da carreira de Médico fará jus à gratificação
“pro labore” correspondente à função exercida pelo substituído, proporcionalmente
aos dias em que o substituir.
§ 8º - A gratificação “pro labore” de que
trata este artigo será computada para fins de cálculo
do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar
nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço)
das férias.
§ 9º - Fica vedada a
designação dos integrantes da carreira de Médico
Subseção III
Da
Gratificação de Preceptoria - GP
Artigo 21 - Os
integrantes da carreira de Médico farão jus à percepção da Gratificação de
Preceptoria - GP instituída pelo artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2
de dezembro de 2011.
Artigo 22 - A
Gratificação de Preceptoria - GP será atribuída aos integrantes da carreira de
Médico, quando designados para atuar como preceptor nos Programas de Residência
Médica oficiais, calculada mediante a aplicação de
coeficientes sobre o valor da UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:
I - 7,00 (sete
inteiros), quando
II - 8,40 (oito
inteiros e quarenta centésimos), quando
III - 14,00 (catorze
inteiros), quando
§ 1º - É vedada a
percepção cumulativa da gratificação de que trata este artigo com quaisquer
outras vantagens de mesma natureza.
§ 2º - Sobre o valor da
gratificação de que trata este artigo incidirão os descontos previdenciários e
de assistência médica, sendo computado para efeito do décimo terceiro salário a
que se refere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro
de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
§ 3º - O servidor não
perderá o direito à percepção da gratificação de que trata este artigo quando
se afastar em virtude de férias, gala, nojo, júri, faltas abonadas, faltas
médicas, licença em virtude de acidente de trabalho ou doença profissional,
doação de sangue e serviços obrigatórios por lei.
Seção IX
Da Opção
Artigo 23 - O integrante da carreira de Médico que vier
a ser nomeado para cargo em comissão poderá optar pela remuneração do cargo ou
da função-atividade do qual é titular ou ocupante, desde que observado o
cumprimento da jornada de trabalho a qual está sujeito, se esta for maior do
que a do cargo para o qual foi nomeado.
Parágrafo único - A
opção de que trata este artigo aplica-se, no âmbito das Autarquias, ao servidor
designado para o exercício de função-atividade em confiança, nos termos da
legislação trabalhista.
Seção X
Da Evolução
Funcional
Artigo 24 - A evolução funcional dos integrantes da
carreira de Médico far-se-á por meio de promoção.
Artigo 25 - Promoção, para os integrantes da
carreira de Médico, é a elevação do cargo ou da
função-atividade à classe imediatamente superior, mediante processo de
avaliação de desempenho e títulos, obedecidos os interstícios, a periodicidade
e as demais condições e exigências a serem estabelecidas em decreto.
§ 1º - Os interstícios mínimos para concorrer à
promoção, computado sempre o tempo de efetivo exercício do servidor na
carreira, são de:
1 - 5 (cinco) anos, na primeira classe;
2 - 15 (quinze) anos, na segunda classe.
§ 2º - Poderão ser beneficiados com a promoção até 20% (vinte por cento) do
contingente integrante de cada classe, existente na data de abertura de
cada processo, no âmbito de cada órgão ou entidade, exceto no primeiro processo
de promoção, no qual poderão ser beneficiados todos os servidores que cumprirem
os critérios necessários para a promoção.
§ 3º - Nas classes em que o contingente integrante
for igual ou inferior a 6 (seis) servidores, poderá ser beneficiado com a
promoção 1 (um) servidor, desde que atendidas as
exigências legais.
§ 4º - Para fins de promoção, o desempate na
classificação resolver-se-á com observância dos seguintes fatores:
1 - melhor classificação no concurso de ingresso,
quando se tratar de promoção da classe de Médico I para a classe de Médico II.
2 - melhor classificação no concurso de promoção
anterior, quando se tratar de promoção nas demais classes.
Artigo 26 - Para fins de promoção, interromper-se-á
o interstício quando o servidor estiver afastado para ter exercício em cargo,
função-atividade ou função de natureza diversa do qual é ocupante, exceto
quando se tratar de:
I - nomeação para cargos de provimento em comissão
ou designação para funções-atividades em confiança ou de serviço público
retribuídas mediante “pro labore” nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de
10 de julho de 1968, regidos pela Lei Complementar nº 1157, de 2 de dezembro de
2011;
II - designação para o exercício das funções de
trata o artigo 20 desta lei complementar, como titular ou substituto;
III - afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei
nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a
órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;
IV - afastados ou cedidos sem prejuízo dos
vencimentos e das demais vantagens do seu cargo ou função-atividade, para
prestação de serviços em instituições integradas ou conveniadas com o SUS;
V - afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80
da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do inciso I do artigo
15 e dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
VI - afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou
salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à
respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
VII - afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da
Constituição do Estado de São Paulo;
VIII - afastado nos termos da Lei Complementar nº
367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7
de julho de 2008.
Artigo 27 - Suprimido
Artigo 28 - Na vacância, os cargos e as
funções-atividades das classes de Médico II e III retornarão à classe inicial
da carreira.
Seção XI
D0 Plantão
Artigo
29 - As atividades médicas prestadas no âmbito das unidades de saúde da
Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e
Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, inclusive no
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe poderão também ser realizadas sob a forma de
Plantão, na conformidade do disposto nos artigos 1º a 7º e 9º da Lei
Complementar 1.176, de 30 de maio de 2012.
Capítulo III
Das Disposições Finais
Artigo 30 - Aos
servidores abrangidos por esta lei complementar aplicam-se as disposições
previstas nos artigos 65, 66 e 67 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de
dezembro de 2011.
Artigo 31 - Os integrantes da carreira de Médico
§ 1º - Na hipótese de aposentadoria por invalidez ou
compulsória, não se aplica a condição prevista neste artigo.
§ 2º - Os servidores que vierem a se aposentar
voluntariamente, sem que hajam completado 60 (sessenta) meses
§ 3º - Para fins do disposto no § 2º deste artigo,
considerar-se-á:
1 - Jornada Ampliada de Trabalho Médico,
o tempo em que o servidor tiver cumprido jornada de 30 (trinta) ou de 24 (vinte
e quatro) horas semanais de trabalho;
2 - Jornada Parcial de Trabalho, o tempo em que o
servidor tiver cumprido jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
Artigo 32 - Ficam
mantidas, para os servidores abrangidos por esta lei complementar, as seguintes
vantagens pecuniárias:
I - a Gratificação
Executiva, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 797, de 7 de
novembro de 1995, alterada pelo inciso I do artigo 24 da Lei Complementar nº
1.157, de 2 de dezembro de 2011, com base nos coeficientes constantes do Anexo
IV desta lei complementar;
II - a Gratificação
pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico-Pericial - Gdamp,
instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010;
III - o Prêmio de
Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pelo artigo 1º da Lei Complementar nº
804, de 21 de dezembro de 1995 e suas alterações posteriores.
Artigo 33 - Não mais se
aplicam aos servidores abrangidos por esta lei complementar as seguintes
vantagens pecuniárias:
I - por terem sido
absorvidas no enquadramento a que se refere o artigo 2º das Disposições
Transitórias desta lei complementar:
a) a Gratificação
Especial por Atividade Hospitalar
b) a Gratificação pelo
Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Gdamspe, instituída pelo artigo 1º da Lei nº 14.169, de 30
de junho de 2010;
c) a Gratificação pelo
Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - Gdapas, instituída pelo artigo 18 da Lei Complementar nº
1.157, de 2 de dezembro de 2011;
II - o Prêmio de
Incentivo - PIN, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 8.975, de 25 de novembro
de 1994, em razão da instituição do Prêmio de Produtividade Médica - PPM.
Artigo
34 - Para os servidores integrantes da carreira de Médico que vierem a se
aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à Constituição
Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, o Prêmio de Produtividade Médica - PPM
será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão
de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
§1º - Para fins do
disposto no “caput” deste artigo o PPM será calculado mediante a aplicação da
média dos percentuais correspondentes às avaliações ocorridas nos 5 (cinco)
anos imediatamente anteriores à aposentadoria.
§ 2º - O servidor que se aposentar nos 59 (cinqüenta e nove) meses após a promulgação
desta lei complementar terá o Prêmio de Produtividade Médica-PPM
computado em sua integralidade aos proventos de sua aposentadoria.
Artigo 35 - Esta lei
complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se aos ocupantes de
funções-atividades de natureza permanente de igual denominação e, no que
couber, aos inativos, dos quadros das Secretarias de Estado e das Autarquias e
aos pensionistas.
Artigo 36 - Os títulos
dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas
autoridades competentes.
Artigo 37 - Suprimido.
Artigo 38 - As despesas
decorrentes da aplicação do disposto no artigo 13 desta lei complementar,
relativamente aos servidores dos Quadros da Secretaria da Saúde e das Autarquias
vinculadas, bem como aos seus inativos e pensionistas, serão cobertas com
recursos a que se refere o parágrafo único do artigo 5° da Lei nº 8.975, de 25
de novembro de 1994, com a redação dada por esta lei complementar.
Parágrafo único - As
despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo 13 desta lei
complementar, relativamente aos servidores dos Quadros das Secretarias e das
Autarquias vinculadas, que não prestam serviços para o Sistema Único de Saúde
(SUS), bem como aos seus inativos e pensionistas, serão cobertas com recursos
do Tesouro.
Artigo 39 - O artigo 5º
da Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 5º - As
importâncias pagas a título de Prêmio de Incentivo serão cobertas nos termos do
inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 204, de 20 de dezembro de 1978,
com recursos intergovernamentais repassados, mensalmente, ao
Fundo Estadual de Saúde - Fundes.
§ 1º - As despesas de
que trata este artigo poderão onerar, mensalmente, até 40% (quarenta por cento)
dos recursos repassados ao Fundo Estadual de Saúde.
§ 2º - No cômputo do
limite a que se refere o § 1º deste artigo serão consideradas
as despesas de outros prêmios que venham a ser instituídos para os fins de que
trata o artigo 1º desta lei, na forma disciplinada na lei que os houver
instituído.” (NR).
Artigo 40 - Todos os
itens constitutivos da remuneração recebidos mensalmente pelos servidores
abrangidos por esta lei complementar, deverão estar
relacionados em um único demonstrativo de pagamento, ressalvada a edição de
folha suplementar.
Artigo 41 - Fica mantido o pagamento da diferença de
vencimentos incorporados conforme o artigo 133 da Constituição Estadual.
Artigo 42 - As despesas
resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo
43 - Esta lei
complementar e suas disposições transitórias entram em vigor no primeiro dia do
mês de novembro de 2012.
Capítulo IV
Das Disposições Transitórias
Artigo 1º
- As classes de Médico e de Médico Sanitarista regidas pela Lei Complementar nº
1.157, de 2 de dezembro de 2011, ficam integradas à carreira de Médico,
instituída por esta lei complementar, enquadradas na classe inicial.
Artigo 2º - Os atuais servidores
integrantes das classes de Médico e de Médico Sanitarista terão seus cargos ou
funções-atividades enquadrados na carreira de Médico, em classe cujo valor seja
igual ou imediatamente superior à quantia resultante do somatório:
I - do valor do padrão do cargo ou
função-atividade;
II - da Gratificação
Especial por Atividade Hospitalar
III - do adicional por
tempo de serviço e da sexta-parte;
IV - da Gratificação
Executiva, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 797, de 7 de
novembro de 1995, alterada pelo inciso I do artigo 24 da Lei Complementar nº
1.157, de 2 de dezembro de 2011;
VI - da Gratificação
pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Gdamspe, instituída pelo artigo 1º da Lei nº 14.169, de 30
de junho de 2010;
VII - da Gratificação
pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - Gdapas, instituída pelo artigo 18 da Lei Complementar nº
1157, de 2 de dezembro de 2011;
VIII - da Gratificação
pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico-Pericial - Gdamp,
instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010
§ 1º - Se, em
decorrência da aplicação deste procedimento resultar enquadramento em classe
cujo vencimento seja inferior à remuneração mensal do mês imediatamente
anterior ao de enquadramento, a diferença apurada será paga em código
específico, a título de vantagem pessoal.
§ 2º - Para efeito de
apuração da remuneração mensal a que se refere o § 1º deste artigo, será
considerada a remuneração integral do servidor, assim entendida a soma do
vencimento ou salário padrão mais as vantagens efetivamente recebidas, salvo as
eventuais.
§ 3º - Sobre o valor da
vantagem pessoal apurada nos termos do § 1º deste artigo incidirão os índices
de reajuste aplicados nos vencimentos ou salários a que se refere o artigo 11
desta lei complementar.
Artigo 3º - Ao servidor
integrado à carreira de Médico,
Artigo 4º -
Até a realização do primeiro Processo de Avaliação de que trata o artigo 13,
aos integrantes da carreira de Médico, o Prêmio de Produtividade Médica - PPM será
calculado na forma do artigo 14, observado o disposto nos artigos 16 e 18,
todos desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - para os servidores
pertencentes ao Quadro da Secretaria da Saúde: 50 % (cinquenta
por cento):
II - para
os servidores pertencentes aos Quadros das demais Secretarias e Autarquias: 50
% (cinquenta por cento).
Artigo
5º - O servidor integrado à carreira de Médico que, na data da publicação desta
lei complementar, se encontrar designado para o exercício das funções de que
trata o inciso II do artigo 28 da Lei Complementar n° 1.157, de 2 de dezembro
de 2011,
Artigo 6º - Para os
fins do disposto no artigo 20 desta lei complementar, ficam mantidas a
quantificação das funções e a identificação das unidades caracterizadas como
atividades específicas da classe de Médico e Médico Sanitarista, conforme
previsto em decreto.
Artigo
7º - Os decretos mencionados no parágrafo 2º do artigo 6º,
parágrafo 2º do artigo 13, parágrafo 3º do artigo 20, caput do artigo 25 e
caput do artigo 6º das disposições transitórias serão antecipadamente
negociados com as entidades representativas dos médicos do Estado de São
Paulo.”
Anexo I
a
que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº , de 20
Subanexo
1
Jornada Integral de Trabalho - 40 horas semanais
CLASSES |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Médico
I |
M-I |
R$ 3.800,00 |
Médico
II |
M-II |
R$ 4.066,00 |
Médico
III |
M-III |
R$ 4.350,62 |
Subanexo
2
Jornada Ampliada de
Trabalho ou Jornada Médica Específica
24 horas semanais
CLASSES |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Médico
I |
M-I |
R$ 2.280,00 |
Médico
II |
M-II |
R$ 2.439,60 |
Médico
III |
M-III |
R$ 2.610,37 |
Subanexo
3
Jornada Parcial de Trabalho - 20 horas semanais
CLASSES |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Médico
I |
M-I |
R$ 1.900,00 |
Médico
II |
M-II |
R$ 2.033,00 |
Médico
III |
M-III |
R$ 2.175,31 |
Subanexo
4
Jornada Reduzida de Trabalho
e Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica - 12 horas semanais
CLASSES |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Médico
I |
M-I |
R$ 1.140,00 |
Médico
II |
M-II |
R$ 1.219,80 |
Médico
III |
M-III |
R$ 1.305,19 |
Anexo II |
||||
a
que se referem o “caput” e o inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº ,
de 20 |
||||
|
||||
Coeficientes - Prêmio de Produtividade Médica - PPM |
||||
Subanexo 1 |
||||
|
|
|
|
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
|||
40 horas |
24 horas |
20 horas |
12 horas |
|
Médico I |
50,250 |
30,150 |
25,125 |
15,075 |
Médico II |
50,250 |
30,150 |
25,125 |
15,075 |
Médico III |
50,250 |
30,150 |
25,125 |
15,075 |
Subanexo 2 |
||
|
|
|
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
JORNADA
SEMANAL DE TRABALHO |
|
30 horas |
20 horas |
|
Diretor Técnico de
Saúde III |
42,375 |
- |
Diretor Técnico de
Saúde II |
32,625 |
- |
Diretor Técnico de
Saúde I |
28,875 |
- |
Chefe de Seção II |
- |
25,125 |
Supervisor de Equipe
Técnica de Saúde |
- |
25,125 |
Encarregado de Saúde
II |
- |
25,125 |
Anexo III |
||||
a
que se referem o “caput” e o inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº ,
de de de 20 |
||||
|
||||
Coeficientes - Prêmio de Produtividade Médica - PPM |
||||
Subanexo 1 |
||||
|
|
|
|
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
|||
40 horas |
24 horas |
20 horas |
12 horas |
|
Médico I |
67,000 |
40,200 |
33,500 |
20,100 |
Médico II |
67,000 |
40,200 |
33,500 |
20,100 |
Médico III |
67,000 |
40,200 |
33,500 |
20,100 |
Subanexo 2 |
||
|
|
|
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
JORNADA
SEMANAL DE TRABALHO |
|
30 horas |
20 horas |
|
Diretor Técnico de
Saúde III |
56,500 |
- |
Diretor Técnico de
Saúde II |
43,500 |
- |
Diretor Técnico de
Saúde I |
38,500 |
- |
Chefe de Seção II |
- |
33,500 |
Supervisor de Equipe
Técnica de Saúde |
- |
33,500 |
Encarregado de Saúde
II |
- |
33,500 |
Anexo IV |
||||
a
que se refere o inciso I do artigo 32 da Lei Complementar nº , de de de 20 . |
||||
Coeficientes - Gratificação Executiva |
||||
|
|
|
|
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
|||
40 horas |
24 horas |
20 horas |
12 horas |
|
Médico I |
15,00 |
9,00 |
7,50 |
4,50 |
Médico II |
15,00 |
9,00 |
7,50 |
4,50 |
Médico III |
15,00 |
9,00 |
7,50 |
4,50 |
Ante o exposto,
opinamos pela aprovação do Projeto de lei Complementar nº 39, de 2012 , na forma do substitutivo proposto neste voto,
restando prejudicadas as Emendas de nºs
Sala das Comissões, em
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem
a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini, pelo tempo remanescente.
O
SR. EDSON FERRARINI - PTB - Sr.
Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, realmente estamos vendo que o
problema da Segurança Pública passa por grandes dificuldades. Mas a Polícia do
Estado de São Paulo com sua tradição, com sua luta, com seu trabalho vai
reverter esses números.
A sociedade precisa da
resposta porque foi mudado o comando da Secretaria da Segurança Pública da
Polícia Militar e da Polícia Civil, no sentido de fazer com que as informações
possam ser mais interligadas. Aliás, a função do secretário da Segurança
Pública é fazer com que as polícias sejam independentes no seu comando, mas
elas fazem parte do organismo da Segurança Pública de São Paulo. A função do
novo secretário, do novo comandante geral, do novo delegado geral é fazer com
que realmente eles se entendam melhor e haja um trânsito de informações.
Com relação ao salário
dos amigos da Polícia Militar, é bom saberem que estamos atentos e levando ao
Palácio do Governo a nossa reivindicação, que esses
A Polícia Militar
cumpre o seu papel. São 97 policiais que foram mortos. Nunca vi isso em toda a
história de São Paulo. Mas agora não tem um lugar, uma favela, em que a Polícia
Militar não entra. Assim foi na favela de Paraisópolis,
assim foi em Guarulhos, nos bairros da zona Leste. Lá, no Paraisópolis,
a polícia está completando 30 dias ocupando todas as ruas.
O serviço de
inteligência da polícia descobriu que foi da favela de Paraisópolis
que saiu a ordem para a morte dos policiais militares. Esse indivíduo chamado
Piauí já está no presídio de Roraima. Ele está realmente no presídio de
segurança máxima para que possamos ficar livres e ele não possa ter o controle
porque era de lá que saíam algumas das informações. Agora completaram 30 dias
de ocupação na favela e lá foram presos 120 indivíduos. São
pessoas ligadas, dirigidas por esse cidadão chamado Piauí, mas a situação na
favela do Paraisópolis começa a ter absoluto
controle. A Polícia Militar vai estar sempre muito atenta. Essa operação feita
lá vai continuar.
Quando um soldado é
morto, é atacado, é o Estado que está sendo atacado, o Poder Executivo, o
Legislativo, o Judiciário e toda a sociedade. Por isso que o Estado não pode se
calar, tem que ser o mais eficiente possível. A Polícia Militar e a Polícia
Civil de São Paulo, mais unidas, estão conseguindo resultado melhor, sem
dúvida.
Quero dizer aos meus
amigos da Polícia Militar que estamos levando ao governo a sua reivindicação
para que esses
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB -
Esgotado o tempo do Pequeno Expediente, vamos passar ao Grande Expediente.
* * *
- Passa-se ao
GRANDE
EXPEDIENTE
* * *
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PELO ART. 82 - Sr.
Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, público aqui presente,
telespectadores da TV Assembleia, quero abordar um
tema importante que constantemente debatemos aqui na Assembleia
Legislativa, mas dessa vez esse tema está relacionado a um projeto que o
Deputado Ferrarini apresentou, o PL 248/11, que traz novamente a exigência da
Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil para o exercício profissional no Estado
de São Paulo.
Primeiro, gostaria de
dizer com todo respeito que tenho a V. Exa., Deputado Edson Ferrarini, que somos totalmente contrários
à aprovação desse projeto. Ontem mesmo, na reunião de líderes, também a
Deputada Estadual do PCdoB, Leci Brandão, cantora,
ícone da música popular brasileira, colocou-se contrariamente à aprovação desse
projeto, até porque ele representa um verdadeiro retrocesso na luta dos músicos
pela liberdade do exercício profissional.
Em 2006, aprovamos aqui
na Assembleia Legislativa uma lei acabando com a
obrigatoriedade da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos para que esses
profissionais pudessem trabalhar no Estado de São Paulo. Mais recentemente, há
questão de quatro anos, ingressei com uma ADPF através do Ministério Público
Federal no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão de vários artigos de
uma lei de 1961, uma lei já anacrônica, que não tem mais sentido de ser, porque
ela não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que garante no seu
Art. 5º o livre exercício profissional. Mais ainda, nobre Deputado Edson
Ferrarini: no ano passado o Supremo Tribunal Federal abriu uma jurisprudência
num julgamento dizendo claramente que não há mais necessidade da exigência da
apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil para o exercício
profissional, tanto é que qualquer músico hoje no Brasil que entrar com uma
liminar terá ganho de causa, terá uma liminar para
trabalhar sem ter a inscrição e sem ter de apresentar a Carteira da Ordem dos
Músicos do Brasil porque é uma incoerência.
Para o telespectador
entender, significa que na prática o músico só pode trabalhar se ele pagar -
ele tem de pagar para trabalhar - uma taxa anual à Ordem dos Músicos do Brasil,
uma instituição criada em 1961, antes do golpe militar de 64. Repito, a
legislação que criou essa entidade é anacrônica, ela não foi recepcionada pela
Constituição Federal. O próprio Supremo Tribunal Federal já tem essa
jurisprudência e a nossa ADPF, uma Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental, está para ser julgada a qualquer
momento no STF e aí vamos acabar de uma vez por todas com essa exploração, com
esse constrangimento em cima dos músicos brasileiros, que são contra essa
exigência. A Ordem dos Músicos pode continuar a existir, mas ela não vai mais
disciplinar nem fiscalizar, muito menos exigir que os músicos paguem para
trabalhar. É nesse sentido que nos colocamos contra a aprovação do PL 248/11.
Gostaria de dizer ao Deputado que já aprovamos uma lei que acaba com essa
obrigatoriedade. Trata-se da Lei 12.547, sancionada em 2007 e está em pleno vigor no Estado de São Paulo. Eu acho que o Deputado
Edson Ferrarini caiu no canto da sereia da direção da Ordem dos Músicos do
Brasil, ela só se mantém porque existe essa obrigatoriedade. Nenhum músico
pagaria essa taxa se ela não fosse compulsória porque esse músico muitas vezes
é chantageado, assediado pelos delegados da Ordem dos Músicos que interrompem
os seus shows, os seus espetáculos ameaçando com multas inclusive o dono dos
estabelecimentos que contrata o músico que não tem a Carteira da Ordem dos
Músicos. É nesse sentido que nos colocamos contra.
Eu aprovei o Projeto
214/09 que veda a exigência de comprovação de inscrição na Ordem dos Músicos do
Brasil. Nós estamos tomando muitas medidas aqui.
Apresentei também o
Projeto 223 que declara o livre exercício da profissão de música em todo o
território do Estado de São Paulo conforme reza o Art. 5º da Constituição
Federal.
Se estamos aqui
tentando libertar os músicos dessa opressão, de outro lado o Deputado Edson
Ferrarini, a quem respeito muito, vai no sentido
inverso. Não posso concordar com o seu Projeto 248. Repito: o Deputado Edson
Ferrarini caiu no canto da sereia dos donos da Ordem dos Músicos. Vossa
Excelência está legislando contra os músicos, V. Exa.
está legislando para os donos da Ordem do Músicos, mas
todos os músicos ou quase todos são contra a obrigatoriedade do pagamento dessa
taxa, inclusive a Deputada Leci Brandão, uma das
maiores cantoras deste País. A Deputada Leci Brandão
já se colocou contra a aprovação do projeto apresentada por Vossa Excelência.
O
SR. EDSON FERRARINI - PTB - PELO ART. 82 - Quero dizer que também respeito muito
o Deputado Carlos Giannazi.
O que acontece com a
Ordem dos Músicos?
Em 1962 o Presidente
Juscelino Kubitschek publicou uma lei regulamentando e valorizando o músico
brasileiro. Esta lei regulamenta todo o funcionamento, todo o trabalho do
músico.
Vou dar o exemplo da
OAB. A OAB regula a vida dos deputados, existe até uma
taxa que pagamos, eu pago com muito orgulho para a OAB. Poderiam dizer ‘Ah, mas
a OAB cuida da liberdade das pessoas. Os médicos também têm o conselho regional
de medicina. Tudo isso regulamenta a vida de uma profissão. Quanto mais
respeitada, mais valorizada.
Essa lei federal
regulamenta o trabalho dos músicos, esta categoria maravilhosa, essas pessoas
que fazem a nossa felicidade, que nos deixam inebriados. E uma lei
inconstitucional retirou essa garantia. É como se você não precisasse mais
fazer o exame da Ordem nem contribuir com a OAB. É como se o conselho regional
de medicina dissesse ‘não, não precisa ser mais inscrito, qualquer curandeiro
agora poderá ser médico’.
Na Ordem dos Músicos o
que está acontecendo? Qual o interesse deles? Eles fazem as cooperativas, elas
exploram os músicos, essas cooperativas fazem com que o músico trabalhe sem
nenhuma garantia. Eles são explorados pelas cooperativas. O que faz a Ordem dos
Músicos? Você pode trazer o instrumento que quiser do exterior. A Ordem dos
Músicos tem um plano de saúde baratíssimo para o músico, a Ordem dos Músicos
está construindo uma casa onde ele possa ficar na sua velhice. Aquele
comprovante que ela exige que o músico tenha daquele que o
contrata serve para provar sua aposentadoria junto ao INSS. E o que se
pretende? Com todo respeito a quem pensa diferente: eles querem avacalhar e
acabar com a dignidade da profissão dos músicos. A prestação é irrisória. Nós
temos no Brasil 62 profissões legalmente regulamentadas e dessas, 26 são
regulamentadas na forma da lei e fiscalizadas por autarquias federais e
autônomas, entre elas está a Ordem dos Músicos. A intenção é valorizar o
músico, é defendê-lo desse grupelho que são as cooperativas, que querem se
locupletar, ludibriar os músicos e tirar-lhes a dignidade do seu trabalho.
Parabéns a você que é músico. Muito obrigado, Sr.
Presidente.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PARA COMUNICAÇÃO - Só
para continuar debatendo com o Deputado Edson Ferrarini, primeiramente que nós
defendemos aqui a liberdade do profissional da música em se filiar a um
sindicato, se filiar a uma associação, a uma cooperativa, se ele quiser, ou até
mesmo a Ordem dos Músicos; mas ele tem que ter essa liberdade. A associação não
pode ser compulsória, obrigatória - é isso que estamos colocando. E ele não tem
que ser obrigado a pagar uma taxa; a questão é financeira, é econômica,
Deputado Edson Ferrarini; não é associação. O músico que quiser continuar
filiado e contribuindo com a Ordem dos Músicos, poderá fazê-lo; é um problema
dele. Mas ele não pode ser fiscalizado, disciplinado, assediado e explorado
pela Ordem dos Músicos, como vem ocorrendo; essas são as denúncias feitas em
todo o Brasil, em todo o território nacional contra a Ordem dos Músicos do
Brasil.
Em segundo lugar, nós
entendemos que para algumas profissões que colocam em risco a vida das pessoas,
a segurança, a liberdade, é importante que nós tenhamos uma fiscalização como
em relação à OAB, em relação aos médicos, aos dentistas, aos psicólogos, os
engenheiros, os arquitetos; tem que haver controle porque são profissões que
colocam em, de alguma forma, em risco a segurança, saúde e a vida das pessoas.
Já o músico, que eu saiba, não coloca em risco a vida de ninguém.
O máximo que pode
acontecer é ele cantar mal, tocar mal; mas as pessoas vão fazer a seleção
natural dessas pessoas; não há necessidade de uma ordem, de uma autarquia
fiscalizando e disciplinando. Isso é um absurdo; é algo anacrônico; chega a
soar ridículo hoje aqui no Brasil a existência de uma ordem anacrônica, que vem
antes do golpe militar de 64.
Repito,
o Supremo Tribunal Federal já abriu jurisprudência, confirmando isso que estou
dizendo aqui.
Nós já temos, também,
vários pareceres favoráveis da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da
Procuradoria Geral da República, da Advocacia Geral da União, para a nossa
proposta, para a nossa DPF; estão lá todos os pareceres; basta o músico entrar
no site do Supremo Tribunal Federal e acessar a DPF
O
SR. EDSON FERRARINI - PTB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, quero aproveitar para responder ao nobre
Deputado Carlos Giannazi, que ele está fazendo uma
confusão entre Ecad, que é o órgão que já sofreu uns
dez IPM, IPI, CPI, tudo isso no Congresso Nacional e já foi motivo de uma CPI
aqui nesta Casa; Ecad não tem nada a ver com a Ordem
dos Músicos do Brasil.
O Deputado Carlos Giannazi está confundindo com o sindicato dos músicos que
nada tem a ver com a Ordem dos Músicos do Brasil. Ele está misturando esses
órgãos que não têm idoneidade, com uma Ordem dos Músicos que é um órgão de
profunda idoneidade. Tanto assim, que a carteira de músico é a carteira de
identificação profissional e reconhece juridicamente - tem validade em todo o
território nacional - como prova que o cidadão tem profissão definida, bem como
é instrumento de comprovação junto à previdência social para efeito de
aposentadoria.
A carteira de músico é
o seu documento para você se aposentar dos que exercem uma profissão liberal
regulamentada na forma da lei, pela qual também é condição essencial para o
provimento de cargo público, privado. E vale destacar que em viagem internacional,
mediante a apresentação da carteira da Ordem dos Músicos, o músico
profissional, você tem todas as regalias de uma profissão definida, sendo esse
documento elogiado pelos órgãos aduaneiros de Portugal, Espanha, enfim, da
Europa em geral, porque ele permite que você traga o
instrumento da sua especialidade acima da cota permitida por lei. Isso tudo é a
carteira da Ordem dos Músicos que eles querem inverter a posição, falando em
revolução; não tem nada de revolução. A revolução foi em 64. Essa lei foi aprovada
pelo Presidente Juscelino Kubitschek, o maior liberal que esse País já teve.
Então, a intenção é
fazer com que a Ordem dos Músicos seja valorizada não a Ordem, o músico, este
sim, é que é aquele que não pode ser explorado por sindicatos, e por outros
grupos por aí, que não fazem outra coisa a não ser tirar do músico a sua
dignidade.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PARA RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente, só para continuar debatendo e agora
respondendo ao nobre Deputado Edson Ferrarini, primeiramente que o Deputado
falou em revolução de 64, não foi revolução, mas um golpe militar; houve um
golpe, uma intervenção, um atentado contra o estado de direito do nosso País,
em 1964. Esse termo de revolução de 64, não existe; foi golpe mesmo.
Em segundo lugar, Sr. Presidente, eu fui vice-Presidente
da CPI do Ecad, em 2008, quando ela foi instalada
aqui na Assembleia Legislativa. Eu conheço
profundamente o Ecad, a questão da lei do direito
autoral, logo não estou fazendo confusão alguma em relação à Ordem dos Músicos,
e em relação ao Ecad; acho que o Deputado Edson
Ferrarini é que está um pouco confuso e que não consegue organizar a defesa do
seu projeto de lei, que é altamente incoerente e contra os músicos brasileiros.
Na questão que o
Deputado citou da idoneidade da Ordem dos Músicos tem que tomar cuidado para
não continuar caindo no canto da sereia dos donos da Ordem dos Músicos do
Brasil. Digo isso porque recentemente a Ordem dos Músicos sofreu uma
intervenção; houve lá um desvio de mais de 5 milhões de reais. O ex-Presidente da Ordem dos Músicos
do Brasil foi afastado por corrupção, de improbidade administrativa.
Então vem denúncias aí
em relação à Ordem dos Músicos que V. Exa. deve conhecer melhor antes de fazer a defesa de uma
instituição anacrônica, que não representa mais os interesses dos músicos
brasileiros, Sr. Presidente.
Repito: o músico que
pretender se filiar, se associar à Ordem dos Músicos ele vai poder continuar a
fazê-lo. Essa associação não pode ser mais obrigatória compulsória,
principalmente o pagamento da taxa. A Ordem dos Músicos não pode fiscalizar e
disciplinar o trabalho dos músicos brasileiros; essa é a nossa questão. Então,
não há nenhum tipo de confusão da minha parte em relação ao Ecad
e à Ordem dos Músicos.
Repito: eu fui o vice-Presidente do Ecad, estudei a lei de direito autoral do Brasil; nós
fizemos um trabalho de investigação profunda em relação ao Ecad
no Estado e no Brasil. Muito obrigado Sr. Presidente.
O
SR. EDSON FERRARINI - PTB - PARA RECLAMAÇÃO - Para esclarecer
ao Deputado Carlos Giannazi, que pelo que o ele está
deixando claro parece que o Ecad para ele é um órgão
repudiado e ele, pelo visto, está dizendo que foi vice-Presidente do Ecad,
ele conhece bem o Ecad; ele tem que repudiar o Ecad. O Ecad é um negócio que é
contra o músico, é contra o autor, enfim, é contra tudo. Se a Ordem dos
Músicos, lá atrás, teve uma intervenção por desvio ou outra coisa qualquer,
esse Presidente foi afastado, se ele cometeu erros vai ser processado, vai
responder por isso, a Justiça aí está, nós confiamos
na Justiça.
Agora, não é porque lá
atrás alguém cometeu esse equívoco, o órgão em questão vai ser extinto; não é
porque houve um problema no Ministério dos Transportes que ele vai ser extinto.
Não; aquele que cometeu o desvio está sendo processado, vai responder à nova
Ordem dos Músicos. A nova Ordem dos Músicos, a nova diretoria, a nova direção
da Ordem dos Músicos é merecedora de todo o nosso respeito.
Por isso esse projeto
não é nada. Esse projeto é uma lei federal que regula o assunto. Uma lei
estadual revogar uma lei federal é absolutamente inconstitucional. Por isso que
também está na Justiça para ser resolvido. O dia em que o Supremo der uma
decisão é outra história. Queremos é valorizar o músico. Este, sim, é
merecedor. Não confundam isso com Ecad. Isto é alguma
coisa da pior qualidade que se possa imaginar. Não confundam com Sindicato dos
Músicos. Esses não têm nenhuma coisa a ver com a Ordem dos Músicos do Brasil-
Seção de São Paulo, Seção do Brasil. Muito obrigado.
O
SR. MARCOS MARTINS - PT - PELO ART. 82 - Sr.
Presidente,Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, iniciei a leitura do voto em separado e
gostaria de acrescentar que há deputados que inclusive não sabem. Conversava
com o Deputado Carlos Cezar e ele não sabia que esse projeto sequer chegou na Comissão de Saúde. Imagine um projeto dessa envergadura,
que trata do reajuste dos salários dos médicos, mas não passa pela Comissão de
Saúde. Ficou na Comissão de Constituição e Justiça em torno de 30 dias e quem
coordena a Comissão de Justiça não é deputado da oposição. Aí vem para cá, vai
para o Congresso de Comissões e não tivemos oportunidade lá de ler esse
relatório.
Este é um registro que
gostaria de deixar aqui, porque queremos fazer emendas, proposto inclusive por
deputados da base do Governo que as emendas propostas por deputados fossem
condensadas, mas a única maneira de fazer, foi lá na
Comissão com aquele voto em separado, porque não passou pela nossa comissão
para fazer em nome da Comissão de Saúde, conforme proposição do Deputado Welson Gasparini, que é da base do Governo. Então todo
aquele debate ontem precisa ser registrado.
Outra coisa que
gostaria de falar, Sr. Presidente, é a manifestação
que recebemos de várias associações de servidores. Vou começar a leitura, mas é
com relação à audiência pública que houve ontem aqui sobre a desafetação de
algumas áreas; uma delas é onde fica a Secretaria de Agricultura, para permitir
que se faça lá um centro de convenções. Os funcionários não foram consultados,
nenhuma reunião com eles. Aí o Governo coloca em licitação, faz licitação sem
mandar para cá. Aí manda o projeto para a Casa, depois de a licitação feita,
atropelando tudo, atropelando esta Casa e não respeitando esta Casa. Aí não se
trata de oposição e situação. É a Casa; os deputados não foram respeitados.
Quando o Governo do Estado faz uma licitação de um projeto que sequer passa
pela Casa e depois manda o projeto para cá, atropela e pede uma audiência aqui
com pouquíssimas pessoas, mas ali estavam os funcionários da Secretaria da
Agricultura apavorados, sem saber para onde iam, e sem contar os outros.
Passo a ler o
documento, porque recebemos aqui de várias associações: Hélio Cavalcanti, Agrooeste, Associação dos Assistentes Agropecuários do
Estado de São Paulo; Sandra Aparecida Rodrigues, Presidente da Assocea, Associação dos Funcionários e Servidores Públicos
do Centro Estadual de Agricultura; Laerte Machado, Presidente da Associação dos
Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo; Marina Corrêa Silva Pino,
Presidente da Associação de Classes de Apoio de Pesquisa Científica e
Tecnológica do Estado de São Paulo; e Helen Christina Blanco, Clube das Mães
Acalanto, que frequenta esse parque; Fabiano Marçal Estanislau, da Apaesp; Executivos
Públicos da Associação do Estado de São Paulo.
Eles nos mandaram para
cá, narrando essa preocupação.
Passo a ler:
“Cumprimentamos V. Exa. pelo presente. Manifestamos anseio dos servidores
pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento
do Estado de São Paulo, SAA, quanto à intenção governamental de mudar a sede da
SAA para outro edifício, possivelmente Centro da Cidade de São Paulo. Criada em
Então como não há
tempo, Sr. Presidente, gostaria que fosse publicada a
íntegra do documento no Diário Oficial, para que os deputados tomem
conhecimento, e até se possível que o Governo do Estado retire esse Projeto de
lei nº 640 de 2012, que trata dessa desafetação de áreas do Parque Estadual
Fontes do Ipiranga.
A íntegra do documento:
“Ficha de Projeto
Assessoria temática -
Liderança do PT
Projeto: PL 604, de 17
de outubro de 2012
Autor: Governador
Assunto: Desafeta áreas do “Parque Estadual das Fontes do Ipiranga”
para fins de concessão à iniciativa privada
Resumo do Projeto
Conforme a exposição de motivos o
projeto de lei objetiva viabilizar a concessão de uso e exploração do Recinto
de Exposições Sálvio Pacheco de Almeida Prado e da área ocupada atualmente pela
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, pertencente ao Estado de São Paulo,
totalizando 382.162,60 m².
O projeto prevê a reforma e ampliação
dos pavilhões já existentes no Centro de Exposições e permite: a) construção de
um novo pavilhão de exposição com possibilidade de adaptação como um espaço
Multiuso; b) Hotel de categoria econômica; e c) Centro de Convenções.
Os investimentos mínimos são da ordem de
R$ 200 milhões. O concessionário deverá, ainda, pagar ao Estado um valor de
outorga fixa e um percentual de 1% sobre seu faturamento. O prazo previsto para
a concessão é de até 30 anos. Os investimentos totais seriam da ordem de R$ 320
milhões. Adicionalmente, estima o valor de R$ 26 milhões para compensações
viárias e ambientais.
Além da área destinada à concessão,
propõe a desafetação de duas outras áreas contíguas à área em questão, que
compreendem áreas de 140.479,90 m² e de 312.674,30 m².
Tramitação
Publicado em 18/10/2012 com Urgência Constitucional.
Publicadas Emendas de nº 1 a 17, do Deputado José Zico Prado e Alencar Santana Braga em 24/10/12
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CI - Comissão de Infraestrutura. CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
Designado como Relator Especial, o Deputado Samuel Moreira, pela CCJR e devolvido sem voto. Designado como Relator Especial, o Deputado Mauro Bragato, pela comissão CCJR.
Recebido com voto favorável ao projeto de lei e contrário às Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, do relator especial Mauro Bragato, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação.
Entrada na Comissão de Infraestrutura. Distribuído ao Deputado Geraldo Cruz.
Emendas
Dezessete emendas,
todas do líder dep. Alencar Santana Braga e do dep. José Zico Prado.
Emenda 1, amplia de 1% para 10% a outorga variável e destina os
recursos para Agricultura Familiar e Unidades de Conservação.
Emenda 2 e 7, exclui áreas para desafetação.
Emenda 3 e 16, obriga a realização semestral de feiras agropecuárias
entre outras atividades.
Emenda
4, estipula prazo de até 5 anos para desocupação do prédio ocupado pelo
Instituto de Economia Agrícola e pelo Instituto Geológico
Emenda
5, obriga a concessionária
ao pagamento das compensações viárias e ambientais.
Emenda 6, estabelece o critério de
maior valor dos investimentos para escolha da proposta vencedora.
Emenda
8, 9, 10 e 11, autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo para a Ampliação e
Manutenção de Unidades de Conservação e o Fundo para o Desenvolvimento da
Agricultura Familiar com os recursos provenientes da concessão de uso.
Emenda
12, prevê consulta ao Consema
- Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Emenda
13, envio à Alesp de relatórios
circunstanciados do faturamento.
Emenda 14, realização
de audiência pública.
Emenda
15, limitar a concessão ao prazo improrrogável de 30 anos.
Emenda
17, destina áreas à construção de equipamento
destinado a realização de projeto social voltado ao atendimento exclusivo aos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
Observações
O Governo abriu o processo
licitatório com audiência pública prevista no art. 39 da Lei de Licitações,
realizada em 05/11/2012, apesar de pedido de adiamento aprovado na Comissão de
Meio Ambiente, quando o PL está em tramitação na Alesp
em franco desrespeito às prerrogativas parlamentares.
O projeto prevê a
construção de mega Centro de Exposições (maior que o Anhembi) no Parque
Estadual que tem os principais fragmentos de Mata Atlântica em área urbana do
Estado e irá impactar de modo irreversível o eco-sistema, já frágil, podendo
comprometer inclusive as nascentes do córrego Ipiranga. Não há EIA-Rima, nem consulta ao Consema.
O prédio da Secretaria
da Agricultura, de grande valor arquitetônico, será transformado em hotel pelo
concessionário, ao invés de uso nobre como p.ex. museu de ciências naturais.
O Instituto Geológico
será despejado sem previsão para o destino do seu acervo.
O projeto sofre
oposição dos funcionários das Secretarias envolvidas.
Há
outras opções, que não impactam áreas de preservação, para equipamentos deste
tipo como o próprio Anhembi e o Piritubão, em
projeto.”
“Manifesto em Defesa do Parque
Estadual das Fontes do Ipiranga
Outubro de 2012
O governo do Estado de São Paulo
encaminhou no último dia 17 de outubro, à Assembleia
Legislativa, o Projeto de Lei nº 604/2012 que pretende desafetar
uma imensa área de 400 mil metros quadrados, com o objetivo de construir,
através de concessão à iniciativa privada, um megaempreendimento.
O poder executivo alega que a
cidade de São Paulo é uma referência no seguimento de feiras e exposições na
América Latina, contudo, segundo o governo, São Paulo tem perdido espaço para
cidades como Rio de Janeiro e Buenos Aires. Alega
ainda, que a cidade carece de espaços adequados para a realização de mega
eventos, apesar de termos pelo menos três grandes arenas de clubes de futebol,
sendo duas em construção, o Parque Anhembi, além de diversas casas de shows.
Aproveitando o fim da concessão
do Centro de Exposições Imigrantes que se encerrará em março de 2013, o governo
do Estado de São Paulo, pretende estender a nova concessão por mais 30 anos e
dobrar a área ocupada hoje por este pavilhão. Sustenta-se, inclusive, através
de um parecer da Secretaria Estadual de Meio Ambiente que a referida área está
descaracterizada como parque, apesar desta área estar exatamente como na época
de aprovação do Plano de Manejo.
O fato é que o governo apresenta
neste projeto de lei, um dos maiores equívocos desta gestão, um verdadeiro
retrocesso às políticas de preservação, conservação e manutenção do meio ambiente,
que vem sendo propagado no Brasil e no mundo. Com esta proposta o governo do
Estado de São Paulo vem na contramão do que se imagina como política pública
voltada ao desenvolvimento sustentável.
O Parque Estadual das Fontes do
Ipiranga, também conhecido como Parque do Estado, é uma das últimas e mais
importantes áreas de remanentes de Mata Atlântica da cidade de São Paulo e um
importante polo de pesquisa e desenvolvimento de
práticas ambientais.
Não somos contra o
desenvolvimento econômico da cidade de São Paulo, muito pelo contrário,
entendemos que empreendimentos como este podem trazer
novas oportunidades para a cidade e seus habitantes, contudo somos
terminantemente contra a implantação em uma área pertencente a uma Unidade de
Conservação, como o Parque Estadual das Fontes do Ipiranga. São projetos
executados desta maneira, sem o devido planejamento, que transformaram São
Paulo em uma das cidades com crescimento mais desordenado do mundo.
O Manifesto em Defesa do Parque
Estadual das Fontes do Ipiranga, ratificado pelas instituições abaixo
assinadas, convoca a sociedade civil para intervir na decisão do governo do
Estado de São Paulo em reduzir a área de um dos parques mais importantes da
cidade de São Paulo, de modo que o Projeto de lei nº 604, de 2012 não seja
aprovado.
Se sua instituição deseja aderir
ao Manifesto, entre em contato através do e-mail
contato@querofontesipirangainteiro.org.br.
Lista das instituições que
assinaram o manifesto até 17/11/2012:
1. Agência Ambiental Pick-upau
2. Associação Biomas
3. Associação de Moradores e
Amigos da Água Funda - Amaaf
4. Associação e Centro de Estudos
e Pesquisas Ecológicas de Ubarana - Acepeub
5. Associação Catarinense de
Preservação da Natureza - Acaprena
6. Associação Comunitária de
Corpo de Bombeiro Civil, Florestal Sem Fronteira - BIFSF
7. Atitude Ambiental
8. Fundação Fórmula Cultural
9. Fundação SOS Mata Atlântica
10. Grupo de Estudos em Proteção
à Biodiversidade - GEBIO
11. Historiarte
Associação Cultural e Educacional
12. Instituto Pró-Carnívoros
13. Instituto de Pesquisas
Ecológicas - IPÊ
14. Organização Bio-Bras
15. SLAU
Ambiental - Sociedade Sinha Laurinha”
“Questões ao Governo
PL 640, de 2012
Desafetação de áreas do
Parque Estadual Fontes do Ipiranga
Comissão de Infraestrutura
Comissão do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Convocamos, nos termos
regimentais, as Senhoras Deputadas e os Senhores Deputados abaixo relacionados,
membros efetivos e substitutos destas Comissões, para uma Reunião Conjunta no
dia 28/11/2012, quarta-feira, às 14:00 horas, no
Auditório “Franco Montoro”, com o objetivo de, em audiência pública, discutir o
Projeto de lei nº 604, de 2012, de autoria do Sr. Governador, que “autoriza a
Fazenda do Estado a desafetar as áreas que
especifica, integrantes do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga”, e as
possíveis consequências e desdobramentos dessa
medida, tais como a transferência da sede da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento e de outros órgãos públicos atualmente instalados junto ao
referido Parque.
1. O PL 640, de 17 de
outubro de 2012, está tramitando nesta Assembléia Legislativa. No entanto, em 05 de novembro de 2012 o Governo do Estado deu
início ao processo licitatório da concessão de uso e exploração de bem público
por meio de Audiência Publica realizada em 05/11/2012 e convocada com base no
artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/93, a seguir “... o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma
audiência pública concedida pela autoridade responsável... à qual terão acesso e direito a todas as informações
pertinentes e a se manifestar todos os interessados.”
P. O Poder Executivo
não está avançando sobre as prerrogativas do Legislativo ao iniciar processo
licitatório de objeto que depende de aprovação legal que ainda não foi
concedida? Para validar a Audiência, que foi realizada com base no Projeto de
Lei encaminhado pelo Governador, a Assembléia Legislativa fica impedida de
emendar o PL?
2. Com o argumento que
a atual concessão expira em março de 2013, o PL foi encaminhado ao Legislativo
sob regime de urgência, o que limita o necessário debate nas Comissões
Permanentes. O motivo alegado para dar início ao processo licitatório antes da
manifestação do Legislativo também foi a urgência. No
entanto, a atual concessão do Centro de Exposições é de 20 anos. Portanto,
desde o início do mandato o Governo sabia que a concessão iria expirar neste
prazo.
P. Porque deixou para a
última hora os procedimentos para nova concessão, atropelando o Poder
Legislativo e impedindo que o debate sobre as possíveis alternativas flua no
tempo necessário e com ampla participação de todos os interessados?
3. Na apresentação do
projeto de concessão feita pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento ao
Conselho do Parque Estadual Fontes do Ipiranga - Copefi
em 13 de setembro de 2012 constam como “parceiros” a Accenture, empresa
internacional de consultoria e um grande escritório de advocacia, Albino
Advogados Associados.
P. Quais são os termos
da “parceria”? Estas empresas têm contrato com o Estado? Em caso positivo qual
o valor? Foram selecionadas por processo
licitatório? Em caso positivo qual a
modalidade? A documentação respectiva está disponível? Há cláusulas de sigilo
para inibir favorecimento a investidores específicos?
4. Após a Audiência
Pública que abriu o processo licitatório a Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional disponibilizou no seu site a minuta do Edital de
Licitação. No entanto, não disponibilizou os anexos do Edital, que são parte
integrante do mesmo. Entre estes está o anexo “Requisitos Técnicos Mínimos da
Metodologia de Execução” que deve apontar as alternativas de escopo do projeto.
P. Qual o motivo de não
dar conhecimento público aos anexos do Edital? O que garante que apenas alguns
investidores tenham acesso aos anexos em detrimento de outros? Qual a previsão
da disponibilização destes documentos?
5. O Parque Estadual Fontes do Ipiranga
é administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente. No entanto, a única
menção à Secretaria consta no anexo à Mensagem, assinado pelo Secretário de
Planejamento informando que “de acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, não
conservam mais (as áreas a serem desafetadas)
características ecológicas e de interesse para a conservação ambiental.” No
entanto, esta manifestação não está anexada ao processo encaminhado pelo
Executivo à Assembléia. Também na Audiência Pública da licitação, apesar da
presença das outras Secretarias que têm interface com o Projeto, a Secretaria
do Meio Ambiente não se fez presente.
P. Qual o motivo da ausência no debate
do Secretario do Meio Ambiente, que tem sob sua responsabilidade a gestão do
Parque? A Secretaria do Meio Ambiente foi consultada previamente sobre os
impactos que a implantação deste mega centro de exposições ocasionará no
Parque? Em caso positivo onde se encontram estes documentos?
6. A Unidade de Conservação Parque
Estadual Fontes do Ipiranga é o fragmento de Mata Atlântica
mais significativo da Região Metropolitana de São Paulo. O Governo diz
que caberá ao empreendedor obter as licenças ambientais necessárias. Porém, na
medida em que já lançou o processo licitatório e disponibilizou a minuta do
Edital, o Executivo pressupõe a viabilidade ambiental do projeto. Caso
contrário estaria induzindo os possíveis investidores ao erro.
P. Existe EIA-Rima
para o projeto? Em caso contrário existe parecer, nem que seja preliminar da
Secretaria de Meio Ambiente apontando que os impactos do projeto não afetam o
Parque? A área a ser concedida faz parte da zona de amortecimento do Parque? Em
caso contrário, com base em que estudo?
7.
O artigo 272 da Constituição Estadual, regulamentado pela Lei 9.475, de
1.996 prevê: “Artigo 272 - O patrimônio físico, cultural e
científico dos museus, institutos e centros de pesquisa da administração direta, indireta e fundacional
são inalienáveis e intransferíveis, sem audiência da comunidade científica e
aprovação prévia do Poder Legislativo.” Na
área em questão situam-se vários Institutos Científicos (Economia Agrícola,
Geológico, Biológico) com acervos da maior importância. Não há notícia, até o
momento, de audiência à comunidade científica.
P.
O Governo pretende ouvir a comunidade científica em relação ao Projeto,
conforme previsto na Constituição? Pretende desalojar os Institutos de forma
açodada com risco de perda dos acervos?
8. O imóvel que sedia a Secretaria da
Agricultura tem relevante valor cultural e arquitetônico e sua construção foi
precedida de concurso entre profissionais da área, realizado na década de 1960,
para escolher o melhor projeto.
P.
O Governo considera que a destinação mais adequada para um imóvel desta
importância cultural, próprio do Estado, situado em Parque Estadual, seja um
hotel explorado pela iniciativa privada? Não haveria a possibilidade de uso
mais nobre, como p. ex. um museu de temática específica integrado ao contexto
do Parque?
9.
Segundo o Projeto parte significativa dos recursos a serem aportados pelo
empreendedor serão destinados à reforma do atual Centro de
Exposições que se encontra deteriorado conforme Laudo anexo ao processo
encaminhado à Assembléia.
P.
O atual concessionário não tinha a obrigação de manter o pavilhão em condições
adequadas de uso e revertê-lo ao poder público nas mesmas condições? Em caso
positivo quais as providências adotadas e com que resultados.
10.
O Governo estima o valor de R$ 26.000.000,00
(vinte e seis milhões de reais) para compensações viárias e ambientais. No
entanto não detalha onde serão aplicados estes recursos nem os prazos que o
investidor terá para o desembolso.
P. Quanto será destinado para
compensações viárias e quanto para compensações ambientais? Qual o critério
adotado para chegar a esta estimativa? Quais os projetos e ações previstos?
Qual o prazo para o empreendedor aportar os recursos?”
O SR. MARCOS MARTINS - PT - Sr.
Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito
o levantamento da presente sessão.
O SR.
PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Srs. Deputados, Sras.
Deputadas, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência
vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas.
para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental,
sem Ordem do Dia, lembrando-os ainda da Sessão Solene a realizar-se amanhã, às
10 horas, com a finalidade de comemorar o Dia Nacional do Samba.
Está
levantada a sessão.
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* *
-
Levanta-se a sessão às 15 horas e 59 minutos.
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