18 DE NOVEMBRO DE 2014
059ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: SAMUEL MOREIRA
Secretários: CARLOS CEZAR, CARLÃO PIGNATARI e ROBERTO MASSAFERA
RESUMO
1 - PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA
Abre a sessão. Coloca em discussão o
PL 823/14.
2 - JOÃO PAULO RILLO
Requer verificação de presença.
3 - PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA
Defere o pedido. Determina que seja
feita a chamada de verificação de presença, que interrompe ao constatar quórum
regimental.
4 - JOÃO PAULO RILLO
Discute o PL 823/14.
5 - JOÃO PAULO RILLO
Requer verificação de presença.
6 - PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA
Defere o pedido. Determina que seja
feita a chamada de verificação de presença, que interrompe ao constatar quórum
regimental.
7 - BARROS MUNHOZ
Solicita o levantamento da sessão,
por acordo de lideranças.
8 - PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA
Anota o pedido. Responde à Questão de
Ordem formulada pelo deputado João Paulo Rillo,
durante a 145ª sessão ordinária, realizada em 15 de outubro de 2014,
concernente à apresentação de requerimento de preferência na Ordem do Dia; e a
Questão de Ordem, formulada pelo deputado Luiz Cláudio Marcolino,
durante a 107ª sessão ordinária, realizada em 20 de agosto de 2014, a respeito
da interpretação do artigo 120 do Regimento Interno, que trata da organização
das proposições em regime de Urgência e de votação adiada, na Ordem do Dia. Desconvoca a segunda sessão extraordinária. Defere o pedido
do deputado Barros Munhoz. Levanta a sessão.
* * *
- Abre a sessão o Sr. Samuel Moreira.
* * *
O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
* * *
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Proposição em Regime de Urgência.
Discussão e votação - Projeto de lei nº 823, de 2014, de autoria do Sr. Governador. Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantia, na forma que estabelece, para assegurar o cumprimento de obrigações de pagamento em contratos de parceria público-privada que tenham por objeto ações ou serviços em Saúde, nas áreas médica, sanitária, hospitalar e de apoio. Com 5 emendas. Pareceres nºs 1063, 1064 e 1065, de 2014, respectivamente, de relatores especiais pelas Comissões de Justiça e Redação, de Saúde e de Finanças, favoráveis ao projeto e contrário às emendas. (Artigo 26 da Constituição do Estado).
Para discutir contra, tem a palavra a nobre deputada Leci Brandão.
A SRA. LECI BRANDÃO - PCdoB - Sr. Presidente, gostaria de passar o meu tempo ao deputado João Paulo Rillo.
O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - É regimental. Tem a palavra o nobre deputado João Paulo Rillo.
O SR. JOÃO PAULO RILLO - PT - Sr. Presidente, solicito regimentalmente uma verificação de presença.
O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres deputados Carlão Pignatari e Carlos Cezar para auxiliarem a Presidência na verificação de presença ora requerida.
* * *
- É iniciada a chamada.
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O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - A Presidência constata quorum em plenário pelo que dá por interrompido o processo de verificação de presença, agradece a colaboração dos nobres deputados Carlão Pignatari e Carlos Cézar e devolve a palavra ao nobre deputado João Paulo Rillo.
O SR. JOÃO PAULO RILLO PT - SEM
REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas,
Srs. Deputados, ainda há pouco recebíamos os procuradores do estado de São
Paulo, que lotaram as galerias, que surpreenderam de certa forma a base do
governo e mostraram organização, firmeza e mais: mostraram que a totalidade da
categoria desses servidores do estado são contra um projeto que diz respeito a
eles, mostraram que não é possível aprovar um projeto que enfraquece uma
carreira importante de defesa dos interesses do estado, uma carreira que
defende o estado de acontecimentos nocivos, mostraram que não é possível votar
um projeto desses sem discutir melhor, sem ouvir a categoria. Não é possível
centralizar todo poder na pessoa do procurador-geral e esvaziar a função do
procurador do estado, oferecer a possibilidade de remover procurador sem
critério, ou seja, enfraquecer a função desse profissional que também tem, como nós, a prerrogativa de fiscalizar o ilícito, de
jogar luz onde há dúvida, enfim. Foi importante o dia de hoje e a base do
governo recuou, nenhum deputado foi capaz de defender o projeto aí fica a minha
pergunta: por que o projeto está na pauta? Por que o governo não retira um
projeto que não consegue defender? Talvez porque a pauta da Assembleia
seja extremamente subserviente ao governo, uma pauta que empobrece a própria Assembleia. A gente pratica aqui a autodestruição do Poder
Legislativo à medida que não há um equilíbrio de atuação entre os deputados que
defendem o governo, que é legítimo, e os deputados que têm posição independente
ou que são oposição ao governo. E agora o presidente
pauta um projeto que não teve discussão pública nenhuma, um projeto que do
nosso ponto de vista é prejudicial à saúde do estado de São Paulo pela ausência
de transparência, de amarração com um programa de saúde público decente e
justo. Isso é fruto da ausência de equilíbrio e eu diria de amadurecimento da Assembleia. Nós da bancada oposicionista temos todo
interesse em discutir projetos importantes para o estado, organizar uma pauta produtiva para a Assembleia,
mas, obviamente, não vamos aceitar uma imposição.
Vou falar um pouco mais
baixo, porque acho que estou atrapalhando os deputados em plenário.
* * *
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
* * *
O SR.
PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Deputados,
temos um orador na tribuna.
O SR. JOÃO PAULO RILLO -
PT - Sr.
Presidente, solicito regimentalmente uma verificação de presença.
O SR.
PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - O
pedido de V. Exa. é
regimental. Convido os nobres deputados Roberto Massafera
e Carlão Pignatari para auxiliarem a Presidência na verificação de presença ora
requerida.
* * *
- É iniciada a chamada.
* * *
O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, a Presidência constata número regimental de Srs. Deputados em plenário, pelo que dá por interrompido o processo de verificação de presença e agradece a colaboração dos nobres deputados Carlão Pignatari e Roberto Massafera. Esta Presidência devolve a palavra ao nobre deputado João Paulo Rillo.
O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - Sr. Presidente, tenho havido acordo de lideranças, para dar por discutido 1 hora e 15 minutos o presente projeto, solicito o levantamento da presente sessão, preservado, obviamente, o tempo do nobre deputado João Paulo Rillo.
O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - É regimental. Há no acordo também de se retirar a 2ª sessão extraordinária previamente convocada?
O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - Há esse acordo sem dúvida alguma de se retirar a 2ª sessão extraordinária.
O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Antes de levantarmos os trabalhos da presente sessão, esta Presidência passa a responder à Questão de Ordem apresentada pelo deputado João Paulo Rillo, na 145ª Sessão Ordinária, de 15 de outubro último. Passo a ler o seguinte:
“Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo deputado João Paulo Rillo na Sessão Ordinária de 15 de outubro
Senhoras deputadas, senhores deputados - Esta Presidência passa a responder Questão de Ordem apresentada pelo Senhor Deputado João Paulo Rillo na 145ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro último, concernente à apresentação de requerimento de preferência na Ordem do Dia.
Esta Presidência esclarece ao nobre Deputado que foi
anunciada a existência de um requerimento de preferência, naquela
sessão. Porém, não se tratava de um requerimento emanado do Colégio de Líderes,
mas sim de um requerimento assinado pelo Senhor Deputado Barros Munhoz, na
qualidade de Líder do Governo, com apoiamentos,
usando da faculdade prevista no § 4º
do artigo 120 do Regimento Interno.
Outrossim, informa que, na
ausência de requerimento proveniente do Colégio de Líderes, os pedidos de
preferência formalizados com fundamento no § 4º do artigo 120 são anunciados e
colocados em votação obedecendo a ordem cronológica de
sua apresentação no protocolo do Plenário, na respectiva sessão.
São estes os esclarecimentos
que esta Presidência faz, em resposta à Questão de
Ordem.”
Faremos a leitura também de mais uma Questão de Ordem apresentada pelo deputado Luiz Claudio Marcolino. Passo a ler o seguinte:
“Resposta à Questão de Ordem
apresentada pelo deputado Luiz Claudio Marcolino na
107ª Sessão ordinária
Senhoras Deputadas, senhores
deputados - O Senhor Deputado Luiz Claudio Marcolino
apresentou Questão de Ordem na 107ª Sessão Ordinária, realizada no dia 20 de
agosto do corrente ano, envolvendo a interpretação do artigo 120 do Regimento
Interno desta Casa.
Sua Excelência relata que o
Projeto de Lei nº 621, de 2011, de sua autoria, que tramita em regime de
urgência, constou da Ordem do Dia da 50ª Sessão Extraordinária, realizada no
dia 3 de julho último. Entretanto, por falta de quorum, naquela oportunidade
não chegou a ocorrer deliberação sobre o PL 621/2011, que teve a sua votação
adiada. Invocando o artigo 120 do Regimento Interno, o Deputado Luiz Claudio Marcolino entende e requer que o mencionado projeto seja
incluído na Ordem do Dia da sessão ordinária, para concluir a sua votação.
Esta Presidência passa a
responder.
Efetivamente, o artigo 120 do
Regimento Interno dispõe:
“Artigo 120 -
§1º- A Ordem do Dia será
organizada pelo Presidente da Assembleia, colocadas
em primeiro lugar as proposições em regime de urgência, seguidas das em regime
de prioridade e, finalmente, das em regime de tramitação ordinária, na seguinte
ordem:
1.
Votações adiadas.”
Como se vê, o artigo 120 do
Regimento Interno dispõe sobre regras de organização da Ordem do Dia,
estabelecendo primazia das proposições em regime de urgência sobre as em regime
de prioridade e sobre as de tramitação ordinária, e em cada grupo, as
proposições com votação adiada terão preferência.
No entanto, essas regras não
tratam de inclusão automática de proposição na Ordem do Dia. Os
aditamentos obrigatórios tem índole constitucional. São
aqueles previstos no artigo 26, parágrafo único, e no artigo 28, §§5º e 6º da
Constituição Estadual, quais sejam: 1) projetos de autoria do Governador, com
pedido de urgência; e 2) exame de matéria vetada.
Tais proposições sujeitam-se
ao aditamento obrigatório, depois de vencido o prazo constitucional para
apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa.
Não é o caso do Projeto de Lei nº621/2011. Portanto, se não há prazo fatal para
deliberação, não há que se falar em inclusão automática na Ordem do Dia, mesmo
estando com votação adiada.
Este posicionamento vem sendo adotado nesta Casa de forma pacífica e consolidada. Ao
responder Questão de Ordem, em 30 de maio de 1990, o então Presidente Tonico
Ramos afirmou: “A Presidência informa ao nobre Deputado que só se permite
aditamento de proposição, em regime de urgência, com prazo fatal de
apreciação... Esse projeto não tem prazo fatal de apreciação para ser aditado.”
Coerentemente com este
entendimento, pode-se notar que ao pé de cada item constante da Ordem do Dia
desta Assembleia Legislativa, encontra-se o
fundamento constitucinal da sua inclusão: artigo 26
ou artigo 28, §6º da
Constituição do Estado.
Com estes fundamentos,
respondo à Questão de Ordem suscitada pelo nobre Deputado Luiz Claudio Marcolino, informando a impossibilidade de aditamento
automático do Projeto de Lei nº621/2011 à Ordem do Dia.”
O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Havendo acordo de lideranças, esta Presidência levantará a sessão. Antes, porém, fará a desconvocação da segunda sessão extraordinária, que ocorreria após o término desta sessão.
Está encerrada a sessão.
* * *
- Encerra-se a sessão às 19 horas e 47 minutos.
* * *