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04 DE AGOSTO DE 2015

037ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: FERNANDO CAPEZ

 

RESUMO

 

ORDEM DO DIA

1 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Abre a sessão. Coloca em discussão o PLC 06/13.

 

2 - CAUÊ MACRIS

Discute o PLC 06/13.

 

3 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Encerra a discussão.

 

4 - CAUÊ MACRIS

Solicita a suspensão da sessão por três minutos.

 

5 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Defere o pedido e suspende a sessão às 22h10min, reabrindo-a às 22h12min.

 

6 - CAUÊ MACRIS

Para comunicação, requer à Presidência a publicação de emenda aglutinativa ao projeto em questão.

 

7 - CARLOS GIANNAZI

Para comunicação, solicita ao deputado Cauê Macris a retirada do requerimento de publicação da emenda aglutinativa, a fim de se levar a cabo, hoje, a votação do PLC 06/13.

 

8 - GERALDO CRUZ

Para comunicação, faz coro ao pronunciamento do deputado Carlos Giannazi.

 

9 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Tece considerações regimentais sobre a emenda aglutinativa.

 

10 - RAUL MARCELO

Para comunicação, indaga à Presidência se sucessiva emenda aglutinativa pode ser protocolada posteriormente.

 

11 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Responde negativamente ao questionamento do deputado Raul Marcelo.

 

12 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Para comunicação, solicita à Presidência que nomeie os deputados que assinaram a emenda aglutinativa ao PLC 06/13.

 

13 - CARLOS GIANNAZI

Para comunicação, declara que a oposição não assinou a referida emenda aglutinativa.

 

14 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Reitera a interpretação dada ao Regimento Interno a respeito do tema.

 

15 - CAUÊ MACRIS

Para comunicação, afirma que será publicada no D.O.E a relação dos deputados que assinaram a emenda.

 

16 - GERALDO CRUZ

Para comunicação, aduz que a liderança do PT não é favorável à publicação da emenda aglutinativa ao PLC 06/13.

 

17 - BARROS MUNHOZ

Para comunicação, propõe a seus pares a manutenção do veto à majoração das custas judiciais, no Estado. Defende a aprovação do PLC 06/13.

 

18 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Endossa o pronunciamento do deputado Barros Munhoz.

 

19 - BETH SAHÃO

Para comunicação, lembra discussão em que os recursos destinados ao custeio do PLC 06/13 seriam advindos da majoração das custas judiciais.

 

20 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Determina a publicação da emenda aglutinativa ao PLC 06/13. Profere resposta à questão de ordem suscitada pelos deputados Campos Machado e Estevam Galvão, na 52ª sessão ordinária, acerca do PR 03/15.

 

21 - CAMPOS MACHADO

Para comunicação, rechaça o posicionamento da Procuradoria desta Casa, pelo parecer exarado em resposta à questão de ordem. Defende a aplicação dos princípios da economicidade e da equidade.

 

22 - ESTEVAM GALVÃO

Para Questão de Ordem, faz coro ao discurso do deputado Campos Machado. Comenta o art. 15 do Regimento Interno. Acrescenta que valoriza o diálogo como instrumento de conciliação de conflitos.

 

23 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Endossa o pronunciamento do deputado Estevam Galvão.

 

24 - ESTEVAM GALVÃO

Para comunicação, reitera posicionamento contrário ao parecer da Procuradoria desta Casa.

 

25 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Faz reflexão acerca do respeito à história de deputados mais experientes. Lê e interpreta o art. 15 do Regimento Interno.

 

26 - ESTEVAM GALVÃO

Para comunicação, tece comentários sobre a aprovação de emendas.

 

27 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Tece considerações acerca do parecer proferido.

 

28 - ESTEVAM GALVÃO

Interpreta o art. 15 do Regimento Interno.

 

29 - GERALDO CRUZ

Para comunicação, indaga à Presidência se o conteúdo do parecer é publicado no Diário Oficial.

 

30 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Dá resposta negativa ao questionamento do deputado Geraldo Cruz.

 

31 - CARLOS CEZAR

Para comunicação, lê e interpreta o art. 262 do Regimento Interno.

 

32 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Manifesta-se a favor da revisão do Regimento Interno.

 

33 - CAMPOS MACHADO

Para comunicação, reitera crítica à Procuradoria deste Parlamento. Acrescenta que a votação do PR 03/15, em razão da ausência de parecer da Mesa Diretora, afronta o Regimento Interno.

 

34 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Comenta o art. 15 do Regimento Interno.

 

35 - ESTEVAM GALVÃO

Para comunicação, considera que a omissão da Mesa Diretora, quanto ao parecer, inviabiliza o processo de votação do PR 03/15, em Plenário.

 

36 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Para comunicação, manifesta-se sobre o teor do art. 266 do Regimento Interno.

 

37 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Interpreta os art. 15 e 266 do Regimento Interno.

 

38 - ENIO TATTO

Para comunicação, informa que a Mesa Diretora não fora convocada para exarar parecer a respeito do PR 03/15.

 

39 - ESTEVAM GALVÃO

Para comunicação, propõe à Presidência que convoque uma reunião da Mesa Diretora a fim de exarar o devido parecer.

 

40 - CAMPOS MACHADO

Para comunicação, afirma que há manifesta nulidade no trâmite do PR 03/15, em decorrência da não manifestação da totalidade dos membros da Mesa Diretora.

 

41 - DAVI ZAIA

Para comunicação, defende a conduta da Presidência.

 

42 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Faz coro ao pronunciamento do deputado Estevam Galvão, quanto à relevância do diálogo como meio de sanar conflitos. Reitera a interpretação dada ao art. 15 do Regimento Interno.

 

43 - EDMIR CHEDID

Para comunicação, tece comentários acerca do trâmite do PR 03/15.

 

44 - CAMPOS MACHADO

Para comunicação, discorda do posicionamento do deputado Edmir Chedid.

 

45 - CHICO SARDELLI

Para comunicação, afirma que há transparência e lisura na condução dos interesses desta Casa Legislativa.

 

46 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Para comunicação, ressalta a aplicação do princípio do contraditório, em face do parecer exarado pela Procuradoria deste Parlamento.

 

47 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Reflete sobre o art. 150 do Regimento Interno.

 

48 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Para comunicação, solicita à Presidência a leitura do art. 26 da Constituição do Estado.

 

49 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Lê e interpreta o art. 26 da Constituição do Estado segundo regras de analogia.

 

50 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Para comunicação, discorda do posicionamento da Presidência.

 

51 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Explica que quando os prazos são improrrogáveis, esgotado o prazo, é possível votar mesmo sem instrução.

 

52 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Para comunicação, argumenta que o Regimento Interno é taxativo e não abre margem para tal interpretação.

 

53 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Esclarece que o Regimento Interno é composto por vários dispositivos que são interpretados harmonicamente.

 

54 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Rebate o posicionamento da Presidência.

 

55 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Tece considerações a respeito do trâmite dos projetos nesta Casa. Anuncia leitura da resposta à questão de ordem formulada pelo deputado Campos Machado.

 

56 - CAMPOS MACHADO

Para comunicação, reitera crítica à Procuradoria deste Parlamento.

 

57 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Lê resposta à questão de ordem suscitada pelo deputado Campos Machado. Convoca uma sessão extraordinária a realizar-se hoje, dez minutos após o término desta sessão.

 

58 - CAMPOS MACHADO

Para comunicação, discorda da Ordem do Dia convocada para a sessão extraordinária.

 

59 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Elogia o deputado Campos Machado por conhecer o Regimento Interno. Encerra a sessão.

 

* * *

 

- Abre a sessão o Sr. Fernando Capez.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Proposição em Regime de Urgência. Discussão e votação adiada - Projeto de lei Complementar nº 6, de 2013, de autoria do Tribunal de Justiça. Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pareceres nºs 1108 e 1109, de 2013, respectivamente das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, favoráveis. Emenda apresentada nos termos do inciso II do artigo 175 do Regimento Interno. Pareceres nºs 402 e 403, de 2015, respectivamente, de relatores especiais pelas Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, favoráveis à emenda.

Está em discussão o PLC nº 6.

Para discutir contra, tem a palavra o nobre deputado Cauê Macris.

 

O SR. CAUÊ MACRIS - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, subo à tribuna na noite de hoje para falar um pouco a respeito do PLC nº 6, projeto que está na Casa desde 2013. Já passou por todas as comissões permanentes da Casa. Tive oportunidade de falar não só com os deputados, mas inclusive com os interessados, que já prestaram concurso para ocupar os cargos mencionados.

Desde o início de minha vida política sempre tive a postura de ser muito sincero e transparente a respeito de minhas decisões e ponderações como político. Quando me deparei com o grupo de pessoas que me procurou para falar sobre este projeto, sempre falei sobre as dificuldades econômicas por que o Brasil atravessa. Ninguém questiona que há queda de arrecadação em todos os órgãos públicos, em todos os níveis: federal, estadual e municipal. Essa queda de arrecadação tem comprometido fortemente os serviços públicos. Quando se tem uma dificuldade financeira, um dos primeiros afetados é o setor público, mas além de ser afetado pela crise financeira acaba recebendo demandas que até então não tinha. Pessoas com condição financeira maior e que está passando por dificuldade, acabam deixando a escola privada e vão para a escola pública. Quem tinha um plano de saúde e passa por dificuldades, deixa de pagar o plano de saúde e vai para o setor público. O setor público perde arrecadação e aumenta suas despesas. Então as duas curvas dentro do setor público são desesperadoras.

Não é à toa que a presidente Dilma Rousseff está aumentando alguns impostos, buscando fontes alternativas de receita para tentar manter o mínimo necessário. Isso tudo afetou o governo de São Paulo. Para terem uma ideia, no mês passado tivemos uma queda de arrecadação de 736 milhões de reais, comparando-se com 2014. Temos uma previsão orçamentária que provavelmente será na casa de sete bilhões de reais a menos de arrecadação por parte do governo do Estado do que tivemos no ano passado. Quero ressaltar aqui que esse projeto não foi enviado a esta Casa na época do atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nalini. Foi enviado na época do antigo presidente, desembargador Ivan Sartori. Quando o projeto foi enviado à Assembleia Legislativa, pairava no ar a dúvida se o Tribunal de Justiça tinha ou não dentro da sua dotação orçamentária recursos para absorver o custo que esse projeto gerava. E não é apenas esse projeto, estamos falando de outros projetos também.

Vejo gente aqui que defende os oficiais de Justiça, que defende a aprovação do projeto 56, como é o caso do 06, como é o caso do 49, que não é especificamente do funcionalismo, mas que também é um projeto que acaba gerando custo adicional para o Tribunal de Justiça.

Naquele momento o presidente do Tribunal de Justiça enviou um ofício a esta Casa colocando, no caso específico do projeto 56, que não havia dotação orçamentária própria, e que não haveria como arcar com o custo desse projeto aprovado. Aí começamos a pensar, aqui na Assembleia: quando um poder independente, autônomo, toma uma medida em relação a criar qualquer coisa que gera custo e gasto a mais do que a dotação orçamentária dele admite e suporta, qual e como se buscará alternativas para se pagar essa conta?

É natural que o único espaço e fonte possível para se buscar essa receita extra, necessária para se custear esse projeto, é o Poder Executivo. Foi aprovado recentemente no Congresso Nacional um projeto que mexe na estrutura do Judiciário Federal, vetado pela presidente da República. Por que ela vetou? Porque não tem condições de subsidiar e pagar essa conta extra, que seria acrescentada aos cofres da União.

Pede-se - e é isso que estou fazendo neste momento, na tribuna, para todos os deputados - que, neste momento, a gente reflita. Claro, sabemos da necessidade específica do projeto em questão, dos cargos em questão que estão sendo discutidos - extremamente importantes para as estruturas do Poder Judiciário, somos constantemente cobrados disso, inclusive em nossos locais eleitorais, onde temos atuação parlamentar -, mas também sabemos a responsabilidade que precisamos ter em relação ao custeio desses projetos.

Nesse, especificamente, estamos falando em 47 milhões de reais, que serão impactados nos cofres públicos. Muitos vão dizer que já estamos na metade do ano, então este ano especificamente não serão 47 milhões, porque, se nomear esses 500 e poucos cargos, eles ficarão apenas 6 meses recebendo salário, então não haverá esse impacto. Mas olhamos a questão orçamentária e o valor da arrecadação e não vemos uma previsão de aumento de arrecadação, como se discutiu no passado.

Então, como? Deputado Bolçone, V. Exa. é da Comissão de Finanças, é um entendedor, foi secretário de planejamento por muitos anos, como o secretário de planejamento do estado de São Paulo olha uma flecha com uma queda violenta de arrecadação e, mesmo sabendo a importância da aprovação desse projeto, passa um projeto que terá um impacto financeiro que o tribunal não conseguirá absorver? Ao mesmo tempo em que abrimos uma lacuna para que todos os outros projetos com impactos financeiros muito altos também sejam aprovados.

Tenho certeza que nenhum deputado é contra a aprovação, principalmente de projetos em relação a servidores públicos, mas olhamos e não vemos luz no fim do túnel em relação a isso. Acho que é essa conscientização que devemos ter neste momento, essa responsabilidade.

Tenho sido constantemente vaiado, inclusive escutado coisas que prefiro nem colocar na tribuna. Não quero generalizar, porque a maioria sempre me tratou com muito respeito, entendendo o momento e compreendendo a função e a responsabilidade que tenho por atuar como líder do Governo.

A pressa principal na aprovação do PLC 06 dá-se pelo vencimento do prazo do concurso público, que se extingue ao final de agosto. Se o projeto não for aprovado, parte dessas pessoas aprovadas no concurso não conseguirá ingressar no poder público.

É importante que façamos essa reflexão. Gostaria muito que alguns deputados viessem a esta tribuna para debater esse problema. Eu conversei com o secretário da Casa Civil, Sr. Edson Aparecido, e com o secretário de Planejamento, Sr. Marcos Monteiro, sobre as dificuldades que os agentes políticos enfrentam no dia a dia de suas cidades para votar contrariamente a um projeto dessa natureza.

Não tenho nenhuma expectativa. Jamais pediria isso, porque sei que todos teriam dificuldades em votar contrariamente a este projeto por conta do mérito. É importante fazermos o debate sobre a situação em que o País e o Estado se encontram. Como homens e agentes públicos, temos inúmeras responsabilidades neste momento.

Queria pedir essa reflexão para os nobres deputados. Quero lembrar que duas propostas de emendas foram apresentadas. A primeira visa escalonar a criação desses cargos pelos próximos cinco anos, nos quais 20% desses cargos seriam providos ainda este ano. Nos próximos quatro anos, seriam providos 20% por ano.

Se, neste momento, tivéssemos uma segurança a respeito do cenário econômico que se vislumbra para frente, esta seria uma proposta plausível de ser aprovada. Contudo, é uma proposta preocupante, porque ainda não temos nenhuma expectativa de recuperação de receitas por parte do Governo do Estado para os próximos dois anos.

A segunda proposta estabelece a garantia imediata de 25% desses cargos para poder atender essas pessoas que prestaram o concurso público. Ela também será debatida.

Sr. Presidente, apesar de os deputados terem uma expectativa em relação à votação deste projeto, ele não será votado hoje, porque essas emendas precisam ser publicadas. De qualquer maneira, não haverá a votação deste projeto, mas é importante que façamos este debate seguro, tranquilo e sereno a respeito da dificuldade orçamentária que São Paulo e o Brasil estão vivendo.

Neste momento de crise, devemos ter muita segurança quanto às medidas e posturas que cada um de nós - agentes políticos e homens públicos - devemos tomar, sob pena de sermos criticados. Existem pessoas que não concordam com as posições que tomamos. São posições firmes, mas transparentes e sinceras.

Em momento nenhum deixei qualquer tipo de expectativa em relação não só a este projeto especificamente, mas a todos os outros projetos que acabariam gerando despesas extraordinárias neste momento de crise.

Sr. Presidente, eu sei que V. Exa. é rápido no gatilho mas, caso nenhum outro orador queira usar a tribuna, eu gostaria que V. Exa. esperasse minha chegada ao microfone de apartes para que eu pudesse fazer o pedido de publicação das emendas que serão colocadas.

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Vamos aguardar o líder do Governo para que ele faça o requerimento que lhe for de direito, regimentalmente, observando a redação do Art. 175, inciso IV, parte final, do Regimento Interno.

 

O SR. CAUÊ MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por três minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre deputado Cauê Macris e suspende a sessão por três minutos.

Está suspensa a sessão.

 

* * *

 

- Suspensa às 22 horas e 10 minutos, a sessão é reaberta às 22 horas e 12 minutos, sob a Presidência do Sr. Fernando Capez.

 

* * *

 

O SR. CAUÊ MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, há uma emenda aglutinativa nas mãos de Vossa Excelência. Ela foi protocolada e eu gostaria de pedir a V. Exa. que a publicasse.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, gostaria de fazer um apelo ao deputado Cauê Macris para que ele retire esse pedido de publicação da emenda aglutinativa, para que possamos, enfim, votar hoje o PLC nº 06, até porque as condições estão todas dadas. (Manifestação nas galerias.) Temos número, temos quórum, os deputados da base do governo estão aqui para votar, assim como os da oposição. As condições objetivas estão todas dadas para que possamos votar o projeto hoje.

É lamentável que V. Exa. peça a publicação da emenda aglutinativa, pois isso joga a votação para outro dia, para amanhã, quarta-feira, ou para quinta-feira. É um descaso, não só com as servidoras que ficaram aqui durante todo esse tempo, mas também com os parlamentares que estão dispostos a votar o projeto. Amanhã talvez não tenhamos quórum para dar continuidade a esta votação.

Então, faço esse apelo, rogo ao deputado Cauê Macris para que ele repense essa posição e retire esse pedido de publicação da emenda aglutinativa. (Manifestação nas galerias.)

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, eu entendo a posição do líder do Governo, deputado Cauê Macris, mas acho que já foram apresentadas todas as emendas e parece-me plausível o pedido feito pelo deputado Carlos Giannazi. Também gostaria de fazer esse apelo aqui, em nome do bom senso que temos tentado construir nesta Casa aqui com as proposta do governo. Acho que valeria a pena.

Compreendo o esforço de V. Exa., mas seria prudente continuarmos esse nosso trabalho aqui, na Casa, sempre negociando aquilo que é possível.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Deputado Geraldo Cruz, pelo que eu depreendo, isso transcende à vontade pessoal do deputado Cauê Macris.

Vou passar à leitura do Art. 175, do Regimento Interno.

Artigo 175 - As proposições”, como é o caso deste projeto de lei, “poderão receber emendas nas seguintes oportunidades:

Inciso IV - encerrada a discussão” - e foi encerrada a discussão deste projeto - “e antes de iniciada a votação da proposição, a aglutinativa, caso em que deverá ser subscrita por dois terços dos membros da Assembleia ou por Líderes que representem esse número.” Indago à assessoria se foi preenchido esse requisito. Não? “Neste caso, a Deputada ou Deputado individualmente ou os Líderes poderão subscrever somente uma emenda.” Havia duas emendas aglutinativas.” Indago se foram subscritas as duas. Foi retirada o quorum de uma e permanece apenas uma emenda.

“§ 1º - Recebida a emenda aglutinativa,” que é a emenda apresentada ao projeto de lei logo após o encerramento da discussão, “o Presidente adiará a votação da matéria, por um dia, para fazer publicar e distribuir em avulsos o texto resultante da fusão, exceto se todos os Líderes presentes na sessão concordarem em imediatamente dar conhecimento ao Plenário do inteiro teor da emenda e submetê-la à votação.”

A menos que todos os líderes se manifestem pela não publicação, o pedido de apenas um dos líderes de uma emenda subscrita por dois terços da Casa torna obrigatório o adiamento da sessão por um dia, na data em que será publicada.

Desejo sorte ao deputado Cauê Macris que terá uma negociação difícil com o governo na data de amanhã.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, só uma dúvida regimental. A apreciação da matéria fica para amanhã. Amanhã é possível novamente se usar desse expediente do Regimento? Uma nova emenda pode ser apresentada?

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - É uma excelente colocação. Nós dois temos a mesma profissão. Somos professores e me assaltou a mesma dúvida. Mas não pode ser apresentada uma nova emenda aglutinativa amanhã. Então teremos amanhã, na votação, ou sim ou não ou o esvaziamento da sessão. Não existe outra alternativa.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, V. Exa. leu o Regimento sobre várias hipóteses que podem ser apresentadas a emenda de plenário, gostaria de saber quem assinou a emenda apresentada hoje.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Veja bem, são os dois terços que votaram. Mas só saberemos amanhã quando da publicação.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - V. Exa. falou que cumpriu requisito a emenda. Portanto sabe quem assinou. Peço a V. Exa. que leia quem assinou a emenda.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - São os líderes que representam.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Quero saber se cumpriu o requisito.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Como está escrito à mão, precisamos identificar.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PARA COMUNICAÇÃO - Quero dizer que os três partidos de oposição aqui da Assembleia Legislativa, como o PSOL, o PT, o PCdoB e mais a liderança da minoria, não assinaram. Não assinamos essa emenda que, na verdade, obstrui a votação.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Quer dizer que à exceção desse partido os demais assinaram.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Exatamente.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, o presidente fez uma afirmação de que os líderes, que representam dois terços dos deputados desta Casa, assinaram. O requerimento do deputado Alencar Santana se destina a verificar se isso corresponde, e se houve ou não o preenchimento desse requisito.

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - Sr. Presidente, na verdade o deputado está querendo saber quem assinou as emendas. É só isso.

 

O SR. CAUÊ MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, eu indago se existem assinaturas regimentais para que a emenda aglutinativa seja recebida pela Presidência.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Existem.

 

O SR. CAUÊ MACRIS - PSDB - Essas pessoas que assinaram correspondem a 69 deputados desta Casa, ou seja, líderes que representam 69 deputados desta Casa. Amanhã será publicado no Diário Oficial. Isso não é regimental, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Esta Presidência vai acolher a ponderação do deputado Cauê Macris. E, se foi feita a verificação, são 63 deputados. Os líderes representam 63 deputados desta Casa, essa relação será publicada amanhã e foi feita a verificação. Está à disposição das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados, e se alguém quiser pedir por uma comunicação e falar, está aqui o requerimento.

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - É apenas a título de esclarecimento. Vossa Excelência leu o Regimento, e é possível que a maioria dos líderes dos partidos abram mão da publicação. Quero fazer declaração de que a bancada e liderança do PT abrem mão.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Já está em mãos do deputado.

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - Quero falar de outro item. A liderança do PT abre mão da publicação da emenda para que seja votado hoje, conforme V. Exa. disse, de que é regimental. (Manifestação nas galerias.)

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Somente se todos os líderes presentes abrirem mão. Isso consta no § 1º do nosso Regimento.

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - A liderança do Partido dos Trabalhadores está abrindo mão da publicação.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Isso está claro.

 

O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - PARA COMUNICAÇÃO - Quero tomar liberdade, Sr. Presidente, de cometer uma ousadia aqui que talvez não devesse. Eu acompanhei com muito interesse, nós estivemos a um milímetro de votar esse projeto. Lamentavelmente, não foi a preferência do Tribunal de Justiça, que optou para que se votasse o Projeto dos Conciliadores. Todo mundo se lembra disso. Eu recebi ontem, Sr. Presidente, um ofício do presidente do Tribunal pedindo que mantivéssemos o veto ao projeto das custas, que tirou dos quatro por cento que iriam para o Tribunal alguma parcela para o Ministério Público, e não sei mais exatamente para quê. Eu proponho, e está em tempo, que a gente saia dessa situação catastrófica para nós, para eles principalmente, que estão sofrendo essa angústia de não saber se vão ter emprego ou não. É uma coisa asfixiante, um martírio. E nós também, numa situação que não fomos nós que criamos. Porque suplementação para outras finalidades do Tribunal de Justiça existe! Só não existe para funcionários, para servidores.

O meu apelo é o seguinte: vamos fazer um acordo. A gente mantém o veto naquele projeto com a condição de o Tribunal liberar recurso para pagar esse projeto. Pronto, está resolvido! O Tribunal vai ter dinheiro e esse projeto a gente aprova amanhã. E amanhã não tem nada mais importante para a gente fazer, deputado Cauê, do que cuidar disso. Vamos cuidar disso. Essa é a proposta que tomo a liberdade de fazer. Agradeço a sua consideração.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Pelo que entendi pela proposta do deputado Barros Munhoz, que foi líder do governo e presidente da Assembleia, é que vamos fazer acordo para aprovar o projeto amanhã.

Nós vamos manter o veto ao projeto das custas e, ao mesmo tempo, aprovaremos este, porque acho que não depende muito do Tribunal, está dependendo mais do governo. (Manifestação nas galerias.)

 

A SRA. BETH SAHÃO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, eu me lembro que quando foi discutido esse projeto das custas houve, salvo engano, no Colégio de Líderes, uma proposta de condicionar a aprovação desse projeto para poder ter recursos para aprovar o 06. É importante lembrar disso. Eu me lembro que V. Exa. colocou essa possibilidade, que isso daria um caixa extra para o Tribunal, de modo a custear esse projeto.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Como está em Mateus 6? A cada dia a agonia do dia?

Foi pedida a publicação da emenda. Não havendo retirada do pedido por todos os líderes, em cumprimento ao §1º, do Art. 175, o presidente determina a publicação da emenda aglutinativa apresentada ao PLC nº 06, de 2013. Amanhã nós iremos convocar, não há possibilidade mais de adiamento, a votação. O deputado Cauê Macris já adiantou que estará se esforçando para viabilizar essa votação. Correto, deputado Cauê Macris? Buscar um acordo.

Resposta à Questão de Ordem formulada pelos deputados Campos Machado e Estevam Galvão, na 52ª Sessão Ordinária.

Os nobres deputados Campos Machado, líder do Partido Trabalhista Brasileiro, e Estevam Galvão, líder do Democratas, apresentaram elevada Questão de Ordem, na 52ª Sessão Ordinária, realizada em 02 de junho de 2015, demandando a interpretação do Regimento Interno no tocante à tramitação do Projeto de resolução nº 3, de 2015.

Em resumo, os ilustres parlamentares indagam se o Projeto de resolução nº 3, de 2015, poderia ser incluído em Ordem do Dia, sem contar com um parecer formal da Mesa Diretora a seu respeito, tendo em vista o disposto nos Arts. 121 e 150 do Regimento Interno.

Passo a responder. Em rápida síntese, o Projeto de resolução nº 3, de 2015, foi apresentado pelo deputado Carlos Cezar, objetivando alterar os Arts. 10 e 14 do Regimento Interno, de forma a incluir na composição da Mesa Diretora desta Assembleia Legislativa também os 3º e 4º secretários. A proposição esteve em pauta nas sessões dos dias 20 a 26 de março, sem receber emendas. Distribuída à Mesa, foi ouvida cautelarmente a Procuradoria da Assembleia, que emitiu parecer favorável ao projeto nos aspectos da constitucionalidade, legalidade e juridicidade, analisando inclusive a legitimidade da iniciativa e a adequação da espécie legislativa utilizada.

Em 13 de maio foi publicado requerimento do autor do projeto, deputado Carlos Cezar, solicitando providências para que o projeto fosse levado à deliberação do plenário. A matéria foi então incluída em reunião da Mesa, buscando-se o posicionamento dos Srs. 1º e 2º secretários, tentativa que restou infrutífera. Em 26 de maio, foi publicada no Diário da Assembleia manifestação singular desta Presidência, concluindo favoravelmente ao Projeto de resolução nº 3, de 2015, e expondo seu entendimento de que o projeto poderia ser submetido a discussão e votação do plenário.

A própria manifestação justifica a inclusão do projeto em Ordem do Dia, sob o entendimento de que a inação da Mesa, em sua integralidade, ou de qualquer outro órgão “...da estrutura do Poder Legislativo não pode subtrair de todos os demais parlamentares o legítimo direito de ter suas proposições apreciadas”.

É relevante notar que antes de ser incluído em Ordem do Dia, em 26 de maio, já havia transcorrido o prazo de 20 sessões para que a Mesa emitisse o seu parecer. É certo que esse prazo de 20 sessões é fixado pelo artigo 15 do Regimento Interno, nas hipóteses de apresentação de emenda. Porém, instada a manifestar-se novamente, desta vez sobre a presente questão de ordem, em seu Parecer nº 274-0/2015, a Procuradoria da Assembleia assinalou: ‘O que se depreende, portanto, é que o prazo de 20 (vinte) sessões para deliberar sobre emenda parlamentar a projeto de resolução constitui expressiva e valiosa referência para propiciar harmonia ao sistema nos casos em que o regimento não prevê prazo específico para ofertar parecer em projeto de resolução.

Vale dizer: se o artigo 15 do Regimento fixa o prazo de 20 sessões para a Mesa manifestar-se sobre emenda, trata-se de prazo equitativo, por analogia, para que ela se manifeste sobre o próprio projeto de resolução, a fim de que a sua apreciação não seja postergada indefinidamente. Eventual omissão não pode obstar a deliberação do Plenário, desqualificando-o como órgão deliberativo de última instância do Poder Legislativo. É fato incontestável que o Plenário constitui-se no órgão máximo de deliberação das Casas Legislativas.

Também por analogia, merece citação o parágrafo único do artigo 53 do Regimento Interno, que concede o prazo de 15 dias para as comissões permanentes se manifestarem sobre as emendas apresentadas às proposições com tramitação ordinária, na fase do artigo 175, inciso II, as chamadas emendas de Plenário.

Cabe lembrar que as proposições são instruídas por pareceres, com a função de opinar e informar o órgão deliberativo superior, que no caso presente é o Plenário. Na opinião do Dr. Andyara Klopstock Sproesser, em seu “Processo Legislativo”, ‘... os pareceres têm por finalidade esclarecer à Mesa, à Presidência ou ao Plenário, os aspectos técnicos (inclusive jurídicos) e políticos do assunto... Regra geral, os pareceres possuem apenas caráter opinativo, isto é, não vinculante...

Diante da natureza do parecer, e do seu caráter meramente opinativo, não vinculante, a manifestação desta Presidência, emitida - repita-se - somente depois de esgotado o prazo de 20 sessões concedido à Mesa, apresenta-se revestida de razoabilidade e plausibilidade, para o fim de cumprir a atribuição opinativa e informativa que cabia à Administração Superior desta Casa emitir em relação ao Projeto de Resolução nº 3, de 2015.

Com base nesses fundamentos, esta Presidência entende que o Projeto de Resolução nº 3, de 2015, reúne condições de ser submetido a discussão e votação e passa a responder aos quesitos formulados na questão de ordem:

1. Considerando o disposto no artigo 121, combinado com o artigo 150, ambos do Regimento Interno, pode o Projeto de Resolução nº 3, de 2015, ser incluído na Ordem do Dia?

Resposta: Sim. O Projeto de Resolução nº 3, de 2015, dispõe de condições regimentais para entrar na Ordem do Dia desde que obedecido o teor do artigo 15 do Regimento Interno, isto é, se ultrapassado o prazo concedido à Mesa de 20 (vinte) sessões para proferir parecer, com ou sem emenda parlamentar.

2. Há a possibilidade, observado o disposto no artigo 48, caput, da Constituição da República, combinado com o previsto no artigo 14, inciso I, alínea b, e artigo 266, parágrafo único, do Regimento Interno, do Projeto de Resolução nº 3, de 2015, ser encaminhado para deliberação em Plenário sem manifestação do Órgão colegiado competente?

Resposta: Sim. O artigo 15 do Regimento Interno prescreve o prazo improrrogável de 20 (vinte) sessões para a Mesa manifestar a sua opinião sobre a emenda que modifique os serviços da Secretaria da Assembleia e, nesse contexto, aplica-se analogicamente o mesmo prazo para a Mesa ofertar parecer nas hipóteses regimentais de projeto de resolução. Decorrido esse prazo, a manifestação opinativa da Presidência tem o condão de suprir a deliberação do órgão colegiado.

3. Ante o óbice regimental, previsto no artigo 229 do Regimento Interno, pode-se aplicar uma sumariedade no processo legislativo do Projeto de Resolução nº 3, de 2015, sem observância, inclusive, dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 64 da Constituição da República, e, por simetria, artigo 26 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo?

Resposta: Não. Inexiste a aplicação do “regime de urgência” nos casos de reforma do Regimento Interno, por força da proibição estabelecida no seu artigo 229.”

Está respondida a primeira questão de ordem.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - PARA COMUNICAÇÃO - Deixando de lado a suspeição da Procuradoria... De hoje em diante a Procuradoria desta Casa não merece mais o meu respeito. Ela atendeu solicitações expressas. Não é possível que uma Procuradoria, em sã consciência, possa emitir um parecer dessa natureza. Indago V. Exa. não apenas acerca da questão de ordem que formulei esta tarde, indago acerca do projeto que temos em andamento, que trata, praticamente, do assunto da terceira e quarta secretarias. Como V. Exa. pretende, ao cair das luzes, pautar a PEC 03, respondendo à primeira questão de ordem apenas agora, às 22 horas e 35 minutos? E, mais do que isso: e se, porventura, o projeto que apresentamos, cuja pauta está correndo, vier a ser aprovado? Como faremos com esse projeto?

Vossa Excelência sabe quais princípios estou evocando: os princípios da economicidade e o da equidade. E quero trazer um novo princípio: o princípio da flagrante injustiça e da maneira desigual com a qual estão sendo tratados os iguais desta Casa. Eu não tenho nada a ver com compromissos firmados para a eleição da Mesa, eu tenho a ver com a questão de estarmos afrontando a lei e o Regimento para atender compromissos.

Gostaria que V. Exa., além de responder à segunda questão de ordem, me informasse: será que tenho algum juiz de plantão que possa corrigir essa afronta que são esse parecer e essa votação? Vossa Excelência pode me indicar em que porta da Justiça posso bater a essa hora? Por que não foi manifestada a resposta à questão de ordem anteriormente? Eu indago aos Srs. Deputados: e o projeto que está tramitando nesta Casa ainda com a questão de ordem?

Não vi a manifestação dos senhores membros, do primeiro e do segundo secretários, porque pela resposta dada eles estão sendo acusados de serem relapsos, omissos, não teriam participado da reunião da Mesa. Essa é a primeira manifestação que faço nesta noite. Estarei aqui, de plantão, para formular novas questões de ordem.

 

O SR. ESTEVAM GALVÃO - DEM - PARA QUESTÃO DE ORDEM - Sr. Presidente, a questão de ordem a que V. Exa. está respondendo hoje foi assinada por mim, como líder do Democratas, e pelo deputado Campos Machado. Fico assombrado. Percebi V. Exa. se orientando e lendo. A resposta é muito grande, não sei de quantas páginas. Por uma questão de elegância, de ética, de companheirismo, essa resposta deveria ter sido encaminhada para nós por escrito para a estudarmos também, para verificarmos se há um mínimo de bom senso.

Conheço bem Vossa Excelência. Sei da sua história, da sua conduta, do seu comportamento. Sei que V. Exa. é um professor reconhecido aqui e fora do Brasil, que tem sido convidado para fazer palestras em vários lugares, que há poucos dias esteve na Turquia, em Istambul, e que há algum tempo esteve no Líbano, enfim, sei que V. Exa. é reconhecido como um homem competente. Não entendo, nobre presidente, como V. Exa. pode aceitar um parecer como esse, dado pelos procuradores, que agride de forma frontal.

Vossa Excelência citou o Art. 15, mas falou apenas das vinte sessões. Vossa Excelência não falou que o art. 15 proíbe, literalmente, que se coloque o projeto em Plenário sem parecer da Mesa. Eu não vi esse parecer da Mesa e eu não vi onde o procurador diz que pode ser colocado.

Por outro lado, o Art. 15 fala que tem que decorrer 20 sessões. Mas não quer dizer que, obrigatoriamente, na vigésima sessão é obrigado a ser votado. Até porque, no regimento não consta nenhuma sanção a respeito. Então, ele pode, perfeitamente, ser votado no momento que completa 20 sessões, mas pode, também, ser votado quando completar 21 ou 22.

Eu sempre fui, sou e pretendo continuar sendo um deputado sereno, equilibrado e que gosta de um caminho para a conciliação. Podemos encontrar uma forma de conciliar e votar, mesmo porque, quanto ao mérito, eu não tenho nenhuma objeção.

Entendo que Vossa Excelência não deveria fazer constar do seu currículo a aceitação como perfeito, correto e legal um parecer desta natureza. Isso agride frontalmente. Fosse eu o Boris Casoy, eu diria: é uma vergonha.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Deputado Estevam Galvão, eu estou de pleno acordo que a saída conciliatória, que mantém a harmonia e a unidade da Casa, é o melhor caminho.

Eu sou a favor. Somos todos colegas, temos posições divergentes, principalmente quando são temas ideológicos, de visão política. Há um natural confronto. Mas, em questões de ordenação da Casa, se pudermos entrar em um acordo e caminharmos unidos, é o ideal.

Peço que Vossa Excelência me veja como seu parceiro nesta empreitada de unir a Casa e, nesse caso específico, buscar uma conciliação. Tenha em mim um parceiro. Podemos conversar, ainda mais com a experiência de Vossa Excelência.

 

O SR. ESTEVAM GALVÃO - DEM - PARA COMUNICAÇÃO - Obrigado. Eu imagino e acreditava que Vossa Excelência teria o equilíbrio e a serenidade para entender o meu ponto de vista. Não tenho nenhum problema quanto ao mérito.

Essa Casa é para se falar e, por isso, chama-se parlamento. A democracia foi criada na Grécia, principalmente para debater.

Eu acho que poderíamos, em um debate civilizado, encontrarmos o caminho para chegarmos ao objetivo desejado.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Foi inclusive uma das nossas propostas do início, o respeito à história dos deputados que estão há mais tempo nesta Casa. A experiência sempre nos fornece caminhos mais suaves para a solução de problemas. Os dias não sabem o que só os anos conhecem.

Eu quero apenas justificar a interpretação que foi dada - e que eu concordo. O Direito é bonito porque existem interpretações diferentes. A minha sogra brigava com o meu sogro porque ele sempre dizia que eu estava certo. A minha esposa brigava com o meu sogro porque sempre dizia que minha sogra estava certa. Afinal de contas, quem tem razão: o Fernando ou a Dona Neide? Ele disse: “sabe que todos têm razão?” Então, todos nós temos um pouco de razão.

O que o Art. 15 diz é o seguinte: “Nenhuma emenda que modifique os serviços da Secretaria da Assembleia ou as condições do seu pessoal poderá ser submetida à deliberação do Plenário sem parecer da Mesa, que terá para tal fim o prazo improrrogável de 20 sessões”. Ora, Carlos Maximiliano diz: “Na lei existem lacunas, no ordenamento jurídico, não”. Quando existem lacunas, temos que buscar os processos de integração e interpretação do Direito. Se, para uma emenda, é necessário parecer prévio com prazo de 20 sessões, o que não dizer do próprio projeto de resolução que modifica? Não se trata de uma emenda, mas do próprio projeto de resolução. “Ubi eadem ratio ibi idem jus”: onde há a mesma razão, que se aplique o mesmo direito.

 

O SR. ESTEVAM GALVÃO - DEM - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, uma emenda, no momento em que é aprovada, transforma-se ou em um projeto de resolução, ou em uma lei. Portanto, é o mesmo tratamento para um projeto ou para uma emenda. A emenda, no momento em que é aprovada, também se transforma em lei, portanto seria o mesmo tratamento.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - É exatamente isso que o parecer propõe. Se houver uma emenda ou um projeto de resolução, que se dê o mesmo tratamento: 20 sessões para a Mesa se manifestar. O prazo é improrrogável; decorrido o prazo de 20 sessões, se a Mesa não se manifestou, como o parecer é meramente opinativo, consultivo, não vinculativo, o não parecer não pode servir de óbice.

 

O SR. ESTEVAM GALVÃO - DEM - No entanto, Sr. Presidente, não precisa necessariamente ser colocado em votação na 20ª sessão, porque no Regimento não consta nenhuma sanção.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Mas há o adjetivo “improrrogável”. O prazo é improrrogável. Então, veja bem, existe uma razoabilidade nessa interpretação.

 

O SR. ESTEVAM GALVÃO - DEM - Sr. Presidente, não é questão de o prazo ser improrrogável. No próprio Regimento não consta sanção, então é preciso decorrer 20 sessões, mas não necessariamente é preciso que seja votado na 20ª sessão. Não há sanção, pode-se votar na 21ª, na 22ª ou na 23ª sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sem dúvida, nobre deputado Estevam Galvão, mas nesse caso entra a discricionariedade do presidente. Se pode votar na 21ª, na 22ª ou na 23ª, o presidente pode votar na 21ª sessão, é isso que estou dizendo.

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, gostaria de esclarecer duas questões. Antes dessa discussão, o Projeto nº 06 Foi adiado por conta de uma emenda aglutinativa. Esse requerimento do deputado Campos Machado diz respeito a todos nós, mesmo que não tenhamos assinado. Também nos interessam as informações que ele solicitou.

Essa resposta terá o mesmo procedimento que a emenda teve no outro projeto? Será publicada no Diário Oficial para conhecimento de toda a Casa, para então o projeto voltar à votação? Ou V. Exa. não usará esse expediente também para divulgar um parecer tão interessante como esse? O segundo esclarecimento é o seguinte: Já há parecer da Mesa a este projeto? Não estou fazendo juízo de valor sobre isso, apenas gostaria de esclarecer.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Nobre deputado Geraldo Cruz, não se trata de emenda, trata-se de uma resposta a uma questão de ordem levantada anteriormente, no dia 2 de junho. Essa é a primeira resposta.

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - Vossa Excelência não acha que, por analogia, deveria ser do conhecimento de todos os líderes?

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Deputado Geraldo Cruz, será convocada uma segunda sessão extraordinária, na qual colocaremos o projeto de resolução. Ao convocarmos essa segunda sessão extraordinária, teremos emenda de plenário, emenda aglutinativa. Por enquanto, estou apenas respondendo às questões de ordem, para então convocar a segunda sessão extraordinária.

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - Sr. Presidente, mas essas questões de ordem já podem eliminar essa intenção de convocar uma segunda sessão extraordinária.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - O Projeto de Resolução nº 03, de 2015, já recebeu emenda de plenário? Foi solicitada a publicação dessa emenda de plenário no dia seguinte? Foi publicada no dia seguinte? Tendo sido publicada no dia seguinte, provocou o adiamento? Pode ser apresentada uma nova emenda de plenário na segunda sessão extraordinária?

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - Sr. Presidente, não foi isso o que eu perguntei. Perguntei se V. Exa. dará a mesma publicidade que é dada às emendas ao parecer.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - É evidente que darei. O parecer será inclusive publicado, na íntegra, no Diário Oficial.

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - Sr. Presidente, minha segunda indagação foi a seguinte: há o parecer ao projeto sobre o qual V. Exa. está respondendo à indagação?

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sim, há, e faz parte de todo o processo de votação.

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - Há parecer assinado pela Mesa já?

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Não, assinado pela Procuradoria.

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - Não, digo parecer ao projeto número três.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Não. É essa a discussão. Como não foi apresentado parecer, o projeto foi pautado sem o parecer.

 

O SR. CARLOS CEZAR - PSB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, quero fazer o reconhecimento, mais uma vez, a V. Exa., que é um professor de processo penal e de direito penal, doutrinador com de 60 obras editados e reconhecido no Brasil inteiro, em todas as universidades deste País e todas as livrarias.

Vossa Excelência formula uma resposta a uma questão de ordem feita pela nobre deputado Campos Machado de forma bastante coesa, precisa, sem deixar nenhuma brecha. Penso que V. Exa. acerta.

Minha colocação é que, a meu ver, pelo que diz o regimento, caberia fazer essa discussão e até apresentar questões de ordem no momento em que for colocado o projeto em votação. Parece que nós não encerramos a primeira extra, se não estou enganado.

Penso que deverá ser convocada a segunda extra. Segundo o regimento: “suscitada uma questão de ordem, sobre ela só poderá falar Parlamentar que contra-argumente as razões invocadas pelo autor”.

O Art. 262 do regimento diz que “caberá ao Presidente resolver soberanamente” - e penso que V. Exa. resolveu soberanamente - “no prazo de 60 dias”. Embora tenhamos procuradores renomados, tenho certeza de que o nobre deputado Campos Machado respeita, como todos respeitamos cada um dos procuradores.

É V. Exa. que está dando esse parecer. Segundo o Art. 262, “caberá ao Presidente resolver soberanamente, no prazo de 60 dias, as questões de ordem, ou delegar ao Plenário sua decisão, não sendo lícito a qualquer Deputada ou Deputado opor-se ou criticar a deliberação na sessão em que for adotada”.

Então, faço apenas essa observação, Sr. Presidente. Mais uma vez reconheço o posicionamento de Vossa Excelência. Penso que poderíamos encerrar, porque o projeto não está em discussão ainda, não foi colocado. Na segunda extra, quando ele for colocado, então as questões de ordem devem ser apresentadas.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Existem alguns dispositivos no regimento interno que precisam ser modificados. Eles possuem certa feição autoritária. Por exemplo: “não sendo lícito a qualquer Deputada ou Deputado opor-se ou criticar a deliberação”.

Esse é um dispositivo inconstitucional. É claro que é lícito, legítimo e permitido a qualquer deputado criticar a decisão do Presidente. O Presidente quer ser criticado, porque não temos o dom da onisciência. Vamos acertar, vamos errar, e queremos que o plenário nos ajude sempre a acertar.

O que estamos fazendo é o seguinte, esclarecendo dúvidas de natureza regimental para depois convocarmos a segunda extra. Então, é apenas isso.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, reitero aqui a minha suspeição em relação á Procuradoria desta Casa. Reitero formalmente a minha suspeição.

Em segundo plano, quero indagar de V. Exa., não havia parecer para esse projeto há pouco tempo, então de onde surgiu esse parecer? Ele foi publicado? Por acaso alguém ficou sabendo do parecer?

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Desculpe-me, Vossa Excelência. Quando ele falou “parecer”, eu me referia ao parecer da Procuradoria para redigir a questão de ordem. O projeto não tem parecer da Mesa, e é essa a discussão e a razão da resposta que dei a Vossa Excelência. Não existe parecer da Mesa.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - E como vamos votar sem um parecer?

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Esse é o teor da questão de ordem. O parecer tem caráter consultivo e opinativo.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Quer dizer que minha segunda questão de ordem será respondida?

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Irei responder agora sua segunda questão de ordem.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Com essa rapidez? Posso indagar a V. Exa. se foi o mesmo procurador, ou se foram os mesmos procuradores que elaboraram a resposta para essa segunda questão de ordem? Porque estou arguindo aqui, de público, a suspeição dos procuradores desta Casa, de público.

Desculpe, deputado Carlos Cezar, o Presidente viajou para Turquia para fazer complementação dos seus estudos. O homem dá aula, faz curso, vai se preocupar em elaborar parecer, deputado Carlos Cezar? Desculpe.

Deputado Estevam Galvão não tem muito mais o que falar. Vamos partir para a segunda sessão extraordinária para satisfazer um acordo que não foi feito por nós, e que hoje caminha em cima de pareceres suspeitos. Volto a afirmar: há suspeição sobre esses procuradores que emitiram esse parecer.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr. Presidente, durante um debate hoje feito aqui na Casa nós discutimos sobre direito, a importância da não centralização, da transparência e também sobre o papel dos procuradores de analisarem as coisas na frieza da lei e com senso de justiça. Quero aqui ler o Art. 15 do Regimento Interno: “Nenhuma emenda que modifique o serviço da secretaria da Assembleia, ou as condições do seu pessoal poderá ser submetida à deliberação do Plenário sem parecer da Mesa” - Vossa Excelência acabou de responder ao deputado Campos Machado, dizendo que não há parecer. Fica aqui a indagação: V. Exa. colocará em votação? “...que terá para tal fim o prazo improrrogável de 20 sessões.” E venceu o prazo como fica? Vota?

 

O SR. ESTEVAM GALVÃO - DEM - Se não tem parecer não pode vir a plenário. Eu gostaria que V. Exa. lesse o Art. 266, § 1º.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Vou ler agora o Art. 266. O parecer, todo o projeto tem que ser votado com parecer. No caso do serviço da secretaria tem que ter da Mesa. Ela tem um prazo para dar o parecer. Não dando, não significa que o projeto está em votação sem parecer. Esse é outra questão.

Sr. Presidente, o papel da Mesa é tão importante em qualquer Casa legislativa que inclusive esse regimento trata dele em dois artigos sobre a modificação das suas competências, e dá a competência de toda a Mesa decidir, opinar sobre a alteração de competência, não somente ao Presidente, e muito menos ao órgão técnico uma procuradoria, que tem caráter opinativo, que tem caráter até de subsidiar, mas não de decidir.

O Art. 266, parágrafo único, diz o seguinte:

Parágrafo único - Compete à Mesa, com exclusividade” - ou seja, não compete a mais ninguém - “ dar parecer em todos os aspectos, inclusive no de redação final...” - inclusive, ou seja, todos, inclusive nesse. Após votar o projeto se tiver muitas emendas, a redação final compete à Mesa; e antes também - “... sobre os projetos de resolução que visem a alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno”. Portanto, Sr. Presidente, se V. Exa. acabou de responder ao deputado Campos Machado que não há parecer da Mesa, não tem como votarmos esse projeto, sob pena dele ser votado com vício; de sua votação ser colocada em risco de uma nulidade que comprometa, depois, o resultado final. Isso seria muito ruim para esta Casa, para V. Exa., como disse o deputado Estevam Galvão, ir adiante colocando em risco uma decisão que pode ser motivo de contestação, sob dois artigos do Regimento Interno que são taxativos, dizendo claramente que compete à Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Deputado Alencar Santana Braga, de fato o Art. 266, parágrafo único, é muito claro. “Compete à Mesa, com exclusividade, dar parecer em todos os aspectos, inclusive no de redação final, sobre os projetos de resolução que visem a alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno.” É competência exclusiva da Mesa.

E o Art. 15 diz o seguinte: “Nenhuma emenda que modifique os serviços da Secretaria da Assembleia ou as condições do seu pessoal poderá ser submetida à deliberação do Plenário sem parecer da Mesa...

Mas a Questão de Ordem que eu respondo e que expressa a minha opinião jurídica sobre o caso, não a do procurador, mas a minha opinião jurídica. “...tem o prazo improrrogável de 20 sessões”. Ao estabelecer que existe o prazo improrrogável de 20 sessões, quer dizer que a Mesa tem que dar o parecer dentro desse prazo de 20 sessões, e que ele não pode ser prorrogado. A partir do momento em que se ultrapassa esse prazo que é improrrogável, a Mesa passa a se encontrar em situação de mora legislativa, que não pode impedir indefinidamente que o projeto seja aprovado pelo plenário, porque o plenário é soberano, até porque o parecer é de natureza meramente consultiva.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr. Presidente, V. Exa., como presidente desta Casa, como responsável em conduzir as reuniões da Mesa, em algum momento reuniu a Mesa para deliberar sobre esse projeto?

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sim. O projeto foi encaminhado à Mesa. Nós demos o parecer e depois ele foi encaminhado para o 1º e 2º secretários.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Deu ou não deu o parecer?

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Não houve parecer. Deputado Enio Tatto, que faz parte da Mesa.

 

O SR. ENIO TATTO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - O deputado Edmir Chedid, 2º secretário eleito, também não está aqui, mas acho que ele tem a mesma posição. Em nenhum momento a Mesa foi convocada, reunida, para dar parecer, para discutir esse projeto. Em nenhum momento esse projeto passou pela 1ª Secretaria, e tenho certeza absoluta de que também não passou pela 2ª Secretaria, para nós apreciarmos e darmos um parecer.

O que aconteceu é que foi enviado para a Procuradoria, para ela se pronunciar. Portanto, não foram convocadas reuniões para a Mesa decidir, e esse projeto não tramitou na 1ª e nem na 2ª Secretaria, para que nós déssemos pareceres.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Nós vamos fazer essa checagem.

 

O SR. ESTEVAM GALVÃO - DEM - Se o problema é esse, isso pode ser resolvido claramente, Sr. Presidente. A Mesa pode ser reunida hoje ou amanhã, e fazer o parecer.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Também concordo. Vamos verificar. Tive muitas reuniões da Mesa e vamos verificar se foi enviado, se tem protocolo, se não tem. Evidentemente aqui estão todos de boa-fé. Vamos verificar se houve o prazo, se não houve. Aqui não é questão de mentidos e mentidos.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, se houve reunião, deve ter havido pré-convocação. Se houve pré-convocação à reunião, tem que haver uma ata, onde constem as presenças do 1º e 2º secretários. Se eles estão dizendo que não receberam a cópia de nada, se não se reuniram, que reunião foi essa, da Mesa, que não terminou com parecer conclusivo?

Indago, portanto: seguramente não foi má-fé de ninguém. Houve um equívoco, um lapso, que acarretou a não manifestação dos membros da Mesa, razão pela qual a nulidade é manifesta. Não há nem o que continuar mais discutindo, se os membros da Mesa não participaram de uma reunião que não houve, para falar sobre esse Projeto de Resolução.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Chamo a atenção para as páginas 17 e 26 do Projeto de Resolução.

 

O SR. DAVI ZAIA - PPS - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, tenho certeza de que V. Exa., com a capacidade e o conhecimento que tem, instruiu o projeto corretamente. Lembro inclusive de que houve comunicação, tanto à 1ª como à 2ª Secretaria, para que se manifestassem, e que não o fizeram e devolveram o projeto sem o devido parecer.

Portanto, esse encaminhamento, pelas informações que recebemos, foi feito. Mas volto a repetir que V. Exa., com a experiência que tem, não tomaria uma atitude desse tipo, de tentar enganar os seus companheiros da própria Mesa, ou qualquer coisa desse tipo. Então, acho que todos nós que somos conhecedores da atuação desta Casa, os 92 deputados pelo menos, mas hoje tenho certeza de que também os outros dois, porque já manifestaram que não votaram na Presidência de V. Exa., mas hoje reconhecem o excelente trabalho que V. Exa. faz, que isso não seria um erro cometido.

Portanto, acho até que é um equívoco levantar uma questão desse tipo, porque todos nós temos a certeza da correção como isso tem sido conduzido, até a harmonia que existe hoje entre os três deputados que compõem a Mesa. Isso precisa ser reposto muito rapidamente, com toda a clareza. Fica claro que transcorreram as sessões. Não houve a manifestação da Mesa pelo motivo de que ela não é obrigada a fazer e de que, não havendo, não pode impedir que o plenário delibere de forma soberana, porque senão estaríamos sob o império de uma ditadura da Mesa. A Mesa, ao não apresentar um projeto, impede que os deputados, que, em plenário, são soberanos para isso, de se manifestem.

Então, acho que o bom senso deve imperar aqui hoje, as divergências devem ser discutidas - aqui é o ambiente adequado para tanto -, mas não se devem buscar artifícios desse jeito para impedir que possamos votar o projeto.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Não há parecer da Mesa.

Eu quero apenas dizer o seguinte, senhores: acho que o deputado Estevam Galvão, com os cabelos brancos cobertos pela neve da experiência e da sabedoria, nos aponta que o melhor caminho talvez seja mesmo uma conversa, uma conciliação.

Nessas questões internas de organização da Casa, a Casa sempre foi capaz de se organizar. A própria eleição do presidente demonstra isso. Evidentemente, cada um tem sua posição ideológica. Mas, nas questões de funcionamento da Casa, temos que caminhar de maneira unida.

São fatos incontestes. Não existe parecer da Mesa. Todos os membros da Mesa tiveram ciência do projeto e oportunidade de manifestação. Esgotado o prazo de 20 sessões, por interpretação analógica do Art. 15, entendemos que, esgotado o prazo de manifestação, não haveria óbice a que o projeto fosse colocado. Essa é a opinião exposta na Questão de Ordem.

Eu tenho uma segunda Questão de Ordem a responder, do deputado Campos Machado. Depois, temos todo o caminho da discussão para cristalizarmos um entendimento, uma harmonia. Não é possível que pessoas tão experientes, articuladas, versadas na política, não consigam buscar um meio-termo, um caminho que possa traduzir-se na conciliação. O que queremos é o bom funcionamento da Casa, evidentemente.

Há posições, e eu gostaria de ler a resposta segundo a Questão de Ordem formulada pelo deputado Campos Machado, se V. Exa. permitir.

O deputado Edmir Chedid ainda não falou, é membro da Mesa, é o 2º Secretário. Eu gostaria de ouvi-lo também.

 

O SR. EDMIR CHEDID - DEM - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu me manifesto aqui junto com o deputado Enio Tatto. Nós recebemos, primeiramente, o projeto de lei. Ele foi encaminhado à Primeira Secretaria. A Primeira Secretaria o encaminhou para a Procuradoria Jurídica - queria ouvir a Procuradoria Jurídica.

Da mesma forma aconteceu com a Segunda Secretaria: queria ouvir a Procuradoria Jurídica. Posteriormente, houve uma emenda de plenário. O projeto voltou até nós. Nós pedimos para a Procuradoria exarar novo parecer.

De lá para cá, não tomamos mais ciência de nada. Não soubemos mais de nada. Reunião específica para tratar da criação da Terceira Secretaria e da Quarta Secretaria como membros executivos da Mesa Diretora, não houve.

Sempre conversamos informalmente com o deputado Capez, que sempre colocou e teve a intenção de que a Terceira Secretaria e a Quarta Secretaria fizessem parte da Mesa Diretora efetiva desta Casa.

Mas eu li, no primeiro parecer que veio da Procuradoria, nobre deputado Campos Machado, que a Procuradoria diz que tem que criar a Quinta Secretaria e a Sexta Secretaria. Está muito bem colocado no parecer da Procuradoria.

Porque se a Terceira Secretaria e a Quarta Secretaria são Mesa suplentes e elas passam a ser Mesa efetiva, quem substituirá a Mesa? O projeto tem que ser arredondado.

Temos que criar aqui a Quinta Secretaria e a Sexta Secretaria, os membros substitutos - porque não teremos membros substitutos na Mesa e eu acho que esta é uma falha do projeto. Outra falha que o projeto tem é: em que área a Terceira Secretaria e a Quarta Secretaria vão administrar?

Esta Casa tem oito diretorias: duas com o PT - que é a Primeira Secretaria -, uma com a Segunda Secretaria, cinco na Presidência, mais o ILP. Onde o 3º e 4º secretários vão administrar a Casa? O projeto não determina isso; não está se modificando. É preciso se estabelecer claramente qual a função do 3º e 4º secretários. Temos um orçamento de quase um bilhão de reais e o 3º e o 4º secretários vão assinar conosco todas essas despesas, investimentos da Assembleia. E eles não vão ter função diretiva nenhuma? É só assinar nomeação, exoneração, autorização de licitação. É preciso se clarear melhor qual a função desses novos membros na Mesa Diretora. Que área que eles vão administrar, para que haja uma integração de todos.

Se permite, Presidente, não sou contra criar a 3ª e a 4ª Secretaria. Acho que onde três mandam já não é fácil. Cinco vai ser mais difícil, até entender o processo da Casa, mas pode trazer mais transparência para a Casa. Mais partidos políticos podem ter acesso a tudo aquilo que fazemos lá. E nem precisaria disso, que esta Casa tem um corpo técnico respeitável. Temos aqui pessoas que zelam pelo dinheiro público. Aqui não se assina nenhum contrato emergencial. Aqui não se assina nenhum processo de licitação por compra de até 80 ou 150 mil reais. Vossa Excelência determinou que não podemos mais usar um cartão de crédito que foi instituído na administração do deputado Barros Munhoz para arrumar um carro com problema. Então é muito claro, muito transparente. As licitações são feitas por pregão; qualquer um pode acompanhar, qualquer processo licitatório nesta Casa para se comprar um automóvel, que todo mundo fala muito, a imprensa fala demais sem ter conhecimento de causa, leva oito, nove meses para correr o processo na Casa para que todos tenham conhecimento, todos deem seu parecer. Para comprar papel, a mesma coisa; leva oito meses para acontecer o processo. É uma Casa burocrática, mas que também tem lisura, tanto que vemos o Tribunal de Contas aprovando todas as contas; vemos o Ministério Público não fazendo nenhuma crítica à administração dessa Casa há muitos anos.

Então queria deixar minha colocação aqui. A Mesa não exarou parecer, até porque o parecer foi para a Procuradoria Jurídica quando da emenda de plenário e não voltou nem para a 2ª Secretaria, nem para a 1ª do deputado Enio Tatto. Existe um parecer da Presidência que coloca em pauta. Então não fomos questionados em relação ao parecer final quanto à emenda de plenário colocada. Essa é explicação que tenho que trazer. Se esse projeto quer dar mais transparência à Casa, precisa ser reformulado, precisa ter ônus e bônus, onde eu administro, o que eu faço, onde eu mando, porque o que eu assinar vai ser analisado pelos outros deputados, pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pela imprensa que tanto respeitamos.

Obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - PARA COMUNICAÇÃO - Primeiro quero dizer ao deputado Davi Zaia que não estamos utilizando artifícios. O deputado Edmir Chedid acabou de colocar uma questão muito importante: qual o papel da 3ª e 4ª Secretarias. Aí, Sr. Presidente, eu gostaria que esse projeto de resolução que apresentamos, nós especificamos quais funções poderão ser desempenhadas pelas 3ª e 4ª secretarias?

Mas agora me assaltou uma tremenda dúvida: se tem quinta e sexta, por que não sétima e oitava? Sr. Presidente, não tenho nada mais a falar, apenas a lastimar.

 

O SR. CHICO SARDELLI - PV - PARA COMUNICAÇÃO - Gostaria de dizer breves palavras sobre o que foi dito por nosso companheiro Edmir Chedid, que acaba de deixar um recado.

Em momento algum o bloco, ou esses que defendem essa tese, colocaram em dúvida qualquer transparência desta Casa, muito pelo contrário. Eu, que tive a oportunidade, em um curto espaço de tempo, de presidir essa Casa, percebi a lisura tanto da primeira e da segunda como desses honrados procuradores que aqui estão. Tanto é que, no curto espaço de tempo em que aqui estive, minhas contas já foram aprovadas, assim como as do ex-presidente. Tenho certeza que as de V. Exa. também serão.

Esse é um debate político. Estamos conversando sobre 3ª e 4ª secretaria desde o início dessa nova legislatura. Em todos os momentos, tanto a 1ª como a 2ª secretaria tinham conhecimento de absolutamente tudo, assim como V. Exa. teve esse conhecimento e está dando a grandeza desse debate.

Esse é um debate meramente político de quem faz o contraditório e de quem busca uma solução diante de um acordo e daquilo que entendemos de bem para a celeridade dos trabalhos desta Casa. Eu, particularmente, como ex-presidente, tenho minha experiência, como tem o Barros, e entendo que, com cinco, se torna muito mais fácil a tarefa de dividir setores da administração interna desta Casa. Mais do que se tantas tarefas que existem dentro desta Casa ficassem na mão de apenas duas secretarias.

Assim, seguindo o Regimento Interno, segundo o qual a Casa é soberana, o plenário é soberano para decidir, é isso que evocamos, a possibilidade de continuarmos. Vossa Excelência lê a segunda parte do requerimento que falta e continuamos a discussão em uma segunda extra, para levarmos a votação. Existe o contraditório e existe aqueles que defendem a ideia.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Vossa Excelência disse durante o debate do projeto do Judiciário que o direito é feito do contraditório, o que é uma coisa boa. Ninguém tem razão absoluta. Mas a Procuradoria da Casa não pode substituir os deputados. Pode orientar e subsidiar, até porque ela pode, eventualmente, dar uma opinião sujeita ao contraditório ou equivocada.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - É uma opinião, apenas uma opinião.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - O deputado Campos Machado levantou um ponto importante, só para demonstrar o quanto o parecer da Procuradoria tem um furo. Se ela mesma diz que precisa ter a 5ª e a 6ª para substituir eventualmente os secretários, a 3ª e a 4ª substitui a 1ª e o 2ª, ou seja, precisamos de mais quatro secretarias, não duas, isso demonstra o caráter de um parecer simplesmente para dar subsídio. Tanto que ele não observa a criação da 7ª e da 8ª. Não está superior a qualquer decisão desta Casa. Há o contraditório, por isso deve haver o parecer final da Mesa.

Mas também gostaria de falar a V. Exa. que o Art. 150 diz o seguinte: “Instruídos com os pareceres das Comissões ou com a decisão da Comissão de mérito competente para deliberar, os projetos serão incluídos em Ordem do Dia, observado o seguinte critério”.

Aí seguem os incisos, após eles o parágrafo primeiro diz o seguinte: “Os prazos previstos neste artigo serão contados a partir da data do recebimento dos projetos pela Mesa, desde que, em despacho do Presidente da Assembleia, proferido dentro de 24 horas, fique declarado achar-se completa a sua instrução”.

Primeiro, onde foi incluído? Vossa Excelência disse que hoje era a sessão final, que precisava entrar em votação porque ela seria a sessão final. Teria expirado o prazo das 20 sessões, então precisaria ter sido nesta.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Já teria sido no primeiro semestre.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Esse projeto foi incluído por V. Exa., com a devida instrução, na Ordem do Dia.

“§2º - Expirado o prazo de apreciação dos projetos referidos no artigo 26 da Constituição do Estado, serão eles, independentemente de instrução, incluídos na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária a ser realizada, até que se ultimem suas votações.”

Quando o Regimento quis deixar expresso que era obrigatório o projeto entrar na Ordem do Dia - mesmo sem parecer, obstruindo outras votações - ele foi taxativo. Portanto, não cabe outra interpretação, dizendo que, se a Mesa deixou de fazer aquilo que lhe competia, o projeto tem que vir à votação sem o parecer devido.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Muito bem. Vossa Excelência veja como o direito é bonito. Eu depreendo deste dispositivo exatamente o contrário. Ele reforça o argumento de que, se expirado o prazo de apreciação dos projetos, eles devem ser votados mesmo sem instrução, ou seja, mesmo sem o parecer. É o §2º do Art. 150.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Não, Sr. Presidente. Ele é taxativo. Art. 26 da Constituição do Estado. Peço a V. Exa. que faça a leitura. Quais são os casos do Art. 26?

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - “Expirado o prazo de apreciação dos projetos referidos no artigo 26 da Constituição do Estado, serão eles, independentemente de instrução, incluídos na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária a ser realizada, até que se ultimem suas votações.”

Não é o caso do projeto de resolução. O Art. 26 não trata do projeto de resolução. Porém, por analogia, interpretar-se-á que é possível votar projetos ainda que sem instrução.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Não, porque eles não foram colocados sequer na Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Quando os prazos são improrrogáveis, esgotado o prazo, é possível votar mesmo sem instrução.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr. Presidente, o Regimento é taxativo, não abre margem para outra interpretação.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - O Regimento é composto por vários dispositivos que são interpretados harmonicamente. Esse dispositivo é interpretado em consonância com o Art. 15.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - PARA QUESTÃO DE ORDEM - Sr. Presidente, as reuniões da Mesa são convocadas no Diário Oficial? Há algum comunicado interno?

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Não são convocadas no Diário Oficial; há um comunicado interno entre a Mesa. É um comunicado verbal. É como se faz na Casa, com usos e costumes.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Os dois membros da Mesa disseram, há pouco, que não foi convocada nenhuma reunião para deliberação sobre isso. Não estou duvidando da palavra de V. Exa., mas também não duvido da palavra deles. Portanto, sequer houve o preenchimento de um requisito obrigatório por parte da própria Mesa que é conduzida por Vossa Excelência.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Ninguém está desmentindo ninguém. Apenas as páginas 16 e 26 apontam que houve ciência do projeto e o deputado Edmir Chedid diz que, a despeito da ciência, não houve uma convocação específica para essa deliberação.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Os projetos, quando apresentados a esta Casa, são publicados no Diário Oficial e vão às comissões.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Eles são publicados e vão às comissões.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Se o presidente da comissão não colocá-lo na pauta, o projeto não pode ser...

Por mais que qualquer membro de qualquer comissão tenha ciência por que foi publicado no Diário Oficial ou por ter chegado à comissão, ele não é obrigado a dar parecer. Para dar parecer, o presidente da comissão tem que designar um relator e incluí-lo em pauta.

Portanto, a ciência não torna obrigatória a manifestação - enquanto parecer - pelos membros da Mesa. Isso é analogia que V. Exa. se referiu há pouco.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Isso também é verdade, mas também é verdade que, esgotado o prazo sem a comissão se manifestar, o projeto sai da comissão e ela não o delibera mais.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Perfeito. Só que em nenhum momento ele chegou oficialmente à comissão para deliberação. No caso, à Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Essa é a discussão, nobre deputado Alencar Santana Braga. As páginas 16 e 26 apontam ciência do projeto e há uma colocação de que não houve a convocação específica para isso.

É isso que se discute aqui. É por isso que há divergência de opiniões. Neste momento, irei responder a questão de ordem formulada pelo nobre deputado Campos Machado em 04 de agosto de 2015, sempre confiando que haveremos de achar um caminho.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Desde que a Procuradoria não atrapalhe. Ela atrapalha, porque é suspeita.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Ela não atrapalhará em nada, porque a vontade dos deputados desta Casa é soberana. O plenário é soberano.

“O nobre deputado Campos Machado, líder do PTB, apresentou questão de ordem, na 73ª Sessão Ordinária, realizada hoje, 4 de agosto, manifestando a sua discordância com a inclusão do Projeto de Resolução nº 3, de 2015, em Ordem do Dia, por entender que referida proposição não recebeu o parecer da Mesa, o que deveria ocorrer diante do disposto no parágrafo único do Art. 266 do Regimento Interno.

Sua Excelência requer, ainda, que o Projeto de Resolução nº 20, de 2015, de sua autoria, tratando de matéria correlata, também seja incluído em Ordem do Dia, em obediência ao princípio da isonomia e da igualdade de tratamento.

Sobre o PR 3, de 2015, esta Presidência já respondeu no dia de hoje a Questão de Ordem anteriormente formulada pelo mesmo parlamentar. A resposta fundamenta-se essencialmente no fato de que a Manifestação desta Presidência, que orientou a votação do Plenário, ocorreu somente após o término do prazo de 20 (vinte) sessões concedido à Mesa para emitir o seu Parecer. Decorrido esse prazo, sem o parecer, a matéria foi submetida ao órgão soberano da Assembleia Legislativa, o Plenário.”

 Vale lembrar a ressalva da observação do deputado Edmir Chedid, que aponta que não teria havido uma convocação. É uma diferença de interpretação em relação a este presidente. Ninguém aqui está faltando com a verdade; são interpretações diferentes sobre a mesma realidade.

“Quanto ao Projeto de Resolução nº 20, de 2015, cabe notar que ele foi apresentado no dia 12 de junho de 2015. Permaneceu em pauta nas sessões de 15 a 19 de junho. No dia 22 de junho, foi distribuído à Mesa. Com o advento do recesso, não esgotou-se ainda o prazo de 20 (vinte) sessões concedido à Mesa para emitir o seu parecer, razão pela qual, no presente momento, o PR 20 de 2015 ainda não ostenta condições regimentais de ser incluído na Ordem do Dia. Esta Presidência informa que, observadas as demais normas regimentais, o Projeto de Resolução nº 20, de 2015, receberá o mesmo tratamento dado ao Projeto de Resolução nº 3, de 2015.”

E nada impede que a Mesa se apresse, reúna-se rapidamente e dê o parecer para este projeto, para que ele também se encontre em condições de ser pautado para a Ordem do Dia na semana que vem, inclusive.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, V. Exa. foi elogiado, e com razão, pelo deputado Carlos Cezar: “um jurista emérito”. Mas, por favor, Sr. Presidente: princípio da economicidade, da praticidade.

Temos um projeto que está na pauta que trata especificamente das atribuições que poderiam ter a 3ª e a 4ª Secretarias. O que é que se pretende ao se atropelar um projeto que trata do mesmo assunto? Onde está o princípio da economicidade? Como podemos fazer um negócio desses?

Vamos votar um projeto hoje; se votarmos outro daqui a 15 dias, ele vai derrubar o que votamos hoje? É isso que esta Casa quer? Duplicidade de interpretações? Ou, como diz o nobre deputado Davi Zaia, “artifícios”? Artifício é votar esse projeto sem discutir o outro que está na Casa. Isso é um artifício. É não examinar propostas idênticas e iguais, que estão sendo tratadas como desiguais por acordos feitos anteriormente.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, nos termos do Art. 100, inciso I, da XIV Consolidação do Regimento Interno, convoco V. Exas. para uma segunda sessão extraordinária, a realizar-se hoje, 10 minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de ser apreciado o Projeto de Resolução nº 03, de 2015.

Além disso, amanhã, entre as Proposições em Regime de Urgência, Discussão e Votação Adiadas, o Projeto de lei Complementar nº 06, de 2013, de autoria do Tribunal de Justiça, entra na Ordem do Dia juntamente com o projeto da Procuradoria...

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, não estou entendendo essa pauta de Vossa Excelência. Desculpe-me. Não há sentido.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Está desconvocado o PLC nº 06 para a Ordem do Dia de amanhã. Será o PLC nº 25, a continuidade.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Estou vigilante, Sr. Presidente. Após tantos tropeços jurídicos e condicionais insuflados pela submissa Procuradoria da Casa, eu tenho que ficar atento Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - A garantia deste presidente é que, quando ele errar, terá V. Exa., um profundo conhecedor do Regimento Interno, para corrigir esses erros.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra-os ainda da segunda sessão extraordinária, a realizar-se dez minutos após o término desta sessão.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 23 horas e 28 minutos.

 

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