09 DE SETEMBRO DE 2015
053ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: FERNANDO CAPEZ
RESUMO
ORDEM DO DIA
1 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ
Abre a sessão.
2 - DELEGADO OLIM
Solicita o levantamento da sessão,
por acordo de lideranças.
3 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ
Defere o pedido. Convoca para
uma sessão extraordinária, a realizar-se em 10/09, com início dez minutos após
o término da sessão ordinária. Levanta a sessão.
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- Abre a sessão o Sr. Fernando Capez.
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O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
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- Passa-se à
ORDEM DO DIA
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O SR. DELEGADO OLIM - PP - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.
O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de amanhã, à hora regimental, com a seguinte Ordem do Dia:
Item
1 - Proposição em Regime de Urgência - Discussão e votação - Projeto de lei nº
1131, de 2015, de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação. Dispõe
sobre a cobrança da dívida ativa do Estado e dos Municípios pelo Poder
Judiciário Estadual. Parecer nº 929, de 2015, do Congresso das Comissões de
Administração Pública e de Finanças, favorável.
Sras. Deputadas, Srs. Deputados, nos termos do Art. 100, inciso I, da XIV Consolidação do Regimento Interno, convoco V. Exas. para uma sessão extraordinária, a realizar-se amanhã, dez minutos após o término da sessão ordinária, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia:
Item
1 - Proposta
de Emenda à Constituição - Discussão e votação, em 1º turno - Proposta de
emenda nº 6, de 2015, à Constituição do Estado, de autoria do deputado Campos
Machado e outros. Dá nova redação ao inciso XXIV do artigo 20 da Constituição
do Estado, que dispõe sobre a solicitação ao Governador, na forma do Regimento
Interno, de informações sobre atos de sua competência privativa. Parecer nº
956, de 2015, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Está levantada a sessão.
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- Levanta-se a sessão às 19 horas e 13 minutos.
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